FICHA DESCRIÃÃO DE CARGOS - IOBV
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<strong>DE</strong>SCRIÇÃO <strong>DE</strong> <strong>CARGOS</strong><br />
CARGO: SETOR/<strong>DE</strong>PTO.: DIVISÃO:<br />
Assistente Téc. Informática Escolas Municipais Secretaria da Educação<br />
<strong>DE</strong>SCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO<br />
Realiza a assistência técnica nas salas de informática, orienta e estabelece diretrizes de segurança<br />
que deverão ser adotadas pelas instituições de ensino. Tais diretrizes fundamentadas nas normas e<br />
procedimentos de segurança a serem elaborados e implementadas por parte de cada instituição,<br />
considerando as suas particularidades, para reduzir riscos e garantir a integridade, sigilo e<br />
disponibilidade das informações, sistemas e recursos. A Política de Segurança abrange os seguintes<br />
aspectos: Requisitos de Segurança Humana; Requisitos de Segurança Física; Requisitos de<br />
Segurança Lógica, sendo o patrimônio composto por todos os elementos de hardware e software<br />
necessários para a execução dos sistemas e processos das instituições, portanto para realizar a<br />
segurança com qualidade se faz necessário ter o Controle de Acesso ao uso dos equipamentos e às<br />
informações nele disponibilizadas.<br />
<strong>DE</strong>SCRIÇÃO <strong>DE</strong>TALHADA DAS FUNÇÕES<br />
Zelam pela manutenção do conjunto de equipamentos, programas, procedimentos, normas e demais<br />
recursos através dos quais se aplica a Política de Segurança com relação ao uso e acesso as<br />
informações disponibilizadas nas salas de informática das instituições de ensino. Cumpre com<br />
responsabilidade as suas obrigações e deveres, mantendo sigilo sobre o acervo de informações.<br />
Orienta todo o pessoal que utiliza os equipamentos da instituição com relação ao uso dos mesmos,<br />
garantindo que todos tenham consciência de que devem utilizar com responsabilidade respeitando as<br />
normas de uso e segurança, para evitar riscos de erros humanos. Orienta quanto ao respeito a<br />
proibição de não usar, inspecionar, copiar ou armazenar programas de computador ou qualquer outro<br />
material, em violação da legislação de propriedade intelectual pertinente.<br />
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA<br />
O acesso a essa ocupação requer ensino médio.<br />
ESCOLARIDA<strong>DE</strong> MÍNIMA EXIGIDA<br />
<strong>DE</strong>SCRIÇÃO <strong>DE</strong> <strong>CARGOS</strong><br />
CARGO: SETOR/<strong>DE</strong>PTO.: DIVISÃO:<br />
Aux. Nutricionista Escolas Municipais Secretaria da Educação<br />
<strong>DE</strong>SCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO<br />
Auxilia na prestação de assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos);<br />
planejam, organizam, administram e avaliam unidades de alimentação e nutrição; efetuam controle<br />
higiênico-sanitário; participam de programas de educação nutricional. Atuam em conformidade ao<br />
manual de boas práticas.<br />
<strong>DE</strong>SCRIÇÃO <strong>DE</strong>TALHADA DAS FUNÇÕES<br />
Trabalham em instituições de ensino, realizando atividades sob supervisão ocasional, em ambientes<br />
fechados e a céu aberto. Auxiliando na orientação e preparo da alimentação coletiva (creches,<br />
escolas, hospitais, ambulatório, consultório, saúde coletiva (programas institucionais, unidades<br />
primárias de saúde); saúde pública (vigilância sanitária e vigilância institucional). Organizam-se em<br />
equipe multi e interdisciplinar e trabalham em horário diurno, podendo, em alguns casos, trabalhar em<br />
horário irregular.<br />
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA<br />
O acesso a essa ocupação requer ensino médio.<br />
ESCOLARIDA<strong>DE</strong> MÍNIMA EXIGIDA<br />
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