TERMO DE CADASTRO DE RECLAMAÇÃO
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Process Campinas - Módulo Procon<br />
https://procon.ima.sp.gov.br/reclamacao.proconmetodo=emitirTerm...<br />
<strong>TERMO</strong> <strong>DE</strong> <strong>CADASTRO</strong> <strong>DE</strong> <strong>RECLAMAÇÃO</strong><br />
Dados da Reclamação<br />
Número da CIP<br />
Data de Cadastro<br />
01248/2015/CIP 13/01/2015 16:00<br />
Tipificação da Infração<br />
ART. 6º São direitos básicos do consumidor: INCISOS I,<br />
II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X<br />
Classificação<br />
OUTROS SERVICOS<br />
Reclamação<br />
CIP WEB- POUPACS-RELATO DO CONSUMIDOR: Trata-se do 4º CARTÓRIO RUZA-<br />
CARTÓRIO <strong>DE</strong> NOTAS <strong>DE</strong> CAMPINAS, Inscrita no CNPJ: 51.880.722/0001-19 localizado<br />
Av Francisco Glicério, 1.522-Centro - Campinas/SP 13.012-100.Estive neste dia<br />
12/01/2015 no referido cartório executando serviço de reconhecimento de firma, para<br />
transferência de veiculo. Paguei valor de R$ 20,15, pelos serviços e ao exigir a nota fiscal<br />
de serviço, fui informado que o cartório não esta emitindo nota fiscal de ISS.Verifiquei que<br />
o cartório sequer é registrado junto a prefeitura de campinas. Diante do exposto, requer<br />
providencia para abertura de processo pedido de providencia a corregedoria do cartório. O<br />
Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 3.089/DF, Relator para o acórdão o<br />
Ministro Joaquim Barbosa, firmou entendimento no sentido de que os serviços notariais<br />
delegados não estão abrangidos pelo benefício da imunidade recíproca, bem como estão<br />
sujeitos à incidência do ISS.<br />
Pedido<br />
Requer seja emitida nota fiscal de serviço. FUNDAMENTADO NO ARTIGO 6° DO CDC À<br />
RECLAMADA PARA APRECIAÇÃO E TOMADA DAS MEDIDAS CABÍVEIS.<br />
Histórico de Ligações<br />
Chamada sem Contato<br />
SEM CONTATO (INFORMAÇÃO DO SERVIÇO)<br />
Dados do Consumidor<br />
Nome CPF RG<br />
DOUGLAS FABIANO <strong>DE</strong> MELO 330.346.108-23 42.316.740-6<br />
Endereço<br />
JOÃO BATISTA ALVES SLVA TELLES - 151, JD. INDIANOPOLIS<br />
<strong>TERMO</strong> <strong>DE</strong> <strong>CADASTRO</strong> <strong>DE</strong> <strong>RECLAMAÇÃO</strong> - Número da CIP : 01248/2015/CIP<br />
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Cidade Estado CEP<br />
CAMPINAS SP 13.050-211<br />
Telefone Residencial: (19)9253-6622<br />
Telefone Comercial:<br />
Telefone Celular: (19)99253-6684<br />
Telefone Fax:<br />
Dados do(s) Reclamado(s)<br />
Nome Fantasia CNPJ Segmentos<br />
4 CARTORIO RUZA 51.880.722/0001-19 CARTORIO/LEILAO<br />
Endereço<br />
AV FRANCISCO GLICERIO - 1522, CENTRO<br />
Cidade Estado CEP<br />
CAMPINAS SP 13.012-100<br />
Matrícula: 2064 Nome: MICHELE PAULINO <strong>DE</strong><br />
SOUZA<br />
DOUGLAS FABIANO <strong>DE</strong> MELO,<br />
Consumidor<br />
<strong>TERMO</strong> <strong>DE</strong> <strong>CADASTRO</strong> <strong>DE</strong> <strong>RECLAMAÇÃO</strong> - Número da CIP : 01248/2015/CIP
Process Campinas - Módulo Procon<br />
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ORIENTAÇÕES SOBRE O PROCEDIMENTO ADOTADO PELO PROCON CAMPINAS<br />
1. Elaboração de CIP (Carta de Informação Preliminar), visando a CONCILIAÇÃO<br />
ENTRE AS PARTES<br />
2. Encaminhamento da CIP:<br />
a) Por e-mail: ( ) o PROCON notificará a(s) empresa(s)<br />
_____________________________ , pois integra (m) a lista de empresas que optaram por<br />
receber a CIP eletronicamente.<br />
b) Via correio: ( ) (carta registrada com AR 'aviso de recebimento'). Este AR será<br />
assinado pela empresa e devolvido ao consumidor pelo correio. O consumidor deverá<br />
conferir a data de recebimento da CIP pela empresa (data no AR) para iniciar a contagem<br />
do prazo de 5 (cinco) dias úteis que a empresa terá para apresentar uma resposta.<br />
c) Pessoalmente: ( ) o consumidor deverá entregar a CIP para a empresa e solicitar que<br />
o recebedor faça um protocolo (nome legível, assinatura, data e carimbo da empresa) o<br />
que comprovará o recebimento da CIP na via que ficará com o consumidor. Caso a<br />
empresa se recuse a receber o consumidor deverá encaminhar a CIP via correio com<br />
Aviso de Recebimento - AR.<br />
3. PRAZO PARA EMPRESA RESPON<strong>DE</strong>R A CIP: 05 (cinco) DIAS ÚTEIS, contados a<br />
partir do primeiro dia útil subsequente APÓS o recebimento da CIP pela empresa.<br />
4. RESPOSTA DA CIP: a empresa deverá responder por escrito, devendo encaminhar a<br />
resposta para o PROCON no e-mail cip.procon@campinas.sp.gov.br ou no endereço<br />
do órgão, identificando o n° da CIP correspondente, com CÓPIA para o<br />
CONSUMIDOR.<br />
5. RESULTADO DA CIP:<br />
a) Se houver a SOLUÇÃO DO PROBLEMA, o consumidor deverá informar ao PROCON<br />
por: e-mail procon@campinas.sp.gov.br, pessoalmente no Setor de Atendimento, por fax<br />
(19)2116.10.07, telefone 151 e site do PROCON, no endereço<br />
www.procon.campinas.sp.gov.br.<br />
b) Se NÃO HOUVER SOLUÇÃO do problema, o consumidor poderá retornar ao<br />
PROCON, em até 40 (quarenta) dias corridos, contados do registro da CIP, para realizar a<br />
abertura do Processo Administrativo.<br />
6. DO ENCERRAMENTO DA CIP:<br />
a) Se o consumidor informar a solução, a CIP será encerrada por composição entre as<br />
partes (acordo).<br />
b) Se o consumidor não retornar ao PROCON em até 40 (quarenta dias), a CIP será<br />
encerrada por decurso de prazo.<br />
<strong>TERMO</strong> <strong>DE</strong> <strong>CADASTRO</strong> <strong>DE</strong> <strong>RECLAMAÇÃO</strong> - Número da CIP : 01248/2015/CIP<br />
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Process Campinas - Módulo Procon<br />
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7. PROCESSO ADMINISTRATIVO<br />
Na abertura do processo administrativo o consumidor deverá retornar ao PROCON com<br />
uma cópia para cada empresa reclamada e uma para o PROCON, dos seguintes<br />
documentos (atenção: as cópias não podem ser frente e verso, e cortadas):<br />
( ) CIP, Resposta(s) da(s) Empresa(s);<br />
( ) CPF, RG ou CNH do titular reclamante;<br />
( ) Contrato Social da empresa reclamante;<br />
( ) Comprovante de residência em nome do titular ou equivalente;<br />
( ) AR comprovando a entrega da CIP;<br />
( ) Boleto/fatura/carnê/contrato;<br />
( ) Ordem de serviço/nota fiscal/cupom fiscal;<br />
( ) Comprovante de pagamento;<br />
( ) Procuração, se representado;<br />
( ) CPF e RG do procurador;<br />
( ) Outros:<br />
8. ACOMPANHAMENTO DA <strong>RECLAMAÇÃO</strong>:<br />
A CIP poderá ser acompanhada pela internet no site do PROCON<br />
(www.procon.campinas.sp.gov.br), 151 e pessoalmente.<br />
Para ter o acesso ao sistema é necessário obter a senha junto ao atendimento do<br />
PROCON Campinas.<br />
9- EN<strong>DE</strong>REÇO DO PROCON CAMPINAS<br />
Fone 151 Fax (19) 2116-1007 www.procon.campinas.sp.gov.br<br />
e-mail: procon@campinas.sp.gov.br<br />
<strong>TERMO</strong> <strong>DE</strong> <strong>CADASTRO</strong> <strong>DE</strong> <strong>RECLAMAÇÃO</strong> - Número da CIP : 01248/2015/CIP<br />
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