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TERMO DE CADASTRO DE RECLAMAÇÃO

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Process Campinas - Módulo Procon<br />

https://procon.ima.sp.gov.br/reclamacao.proconmetodo=emitirTerm...<br />

<strong>TERMO</strong> <strong>DE</strong> <strong>CADASTRO</strong> <strong>DE</strong> <strong>RECLAMAÇÃO</strong><br />

Dados da Reclamação<br />

Número da CIP<br />

Data de Cadastro<br />

01248/2015/CIP 13/01/2015 16:00<br />

Tipificação da Infração<br />

ART. 6º São direitos básicos do consumidor: INCISOS I,<br />

II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X<br />

Classificação<br />

OUTROS SERVICOS<br />

Reclamação<br />

CIP WEB- POUPACS-RELATO DO CONSUMIDOR: Trata-se do 4º CARTÓRIO RUZA-<br />

CARTÓRIO <strong>DE</strong> NOTAS <strong>DE</strong> CAMPINAS, Inscrita no CNPJ: 51.880.722/0001-19 localizado<br />

Av Francisco Glicério, 1.522-Centro - Campinas/SP 13.012-100.Estive neste dia<br />

12/01/2015 no referido cartório executando serviço de reconhecimento de firma, para<br />

transferência de veiculo. Paguei valor de R$ 20,15, pelos serviços e ao exigir a nota fiscal<br />

de serviço, fui informado que o cartório não esta emitindo nota fiscal de ISS.Verifiquei que<br />

o cartório sequer é registrado junto a prefeitura de campinas. Diante do exposto, requer<br />

providencia para abertura de processo pedido de providencia a corregedoria do cartório. O<br />

Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 3.089/DF, Relator para o acórdão o<br />

Ministro Joaquim Barbosa, firmou entendimento no sentido de que os serviços notariais<br />

delegados não estão abrangidos pelo benefício da imunidade recíproca, bem como estão<br />

sujeitos à incidência do ISS.<br />

Pedido<br />

Requer seja emitida nota fiscal de serviço. FUNDAMENTADO NO ARTIGO 6° DO CDC À<br />

RECLAMADA PARA APRECIAÇÃO E TOMADA DAS MEDIDAS CABÍVEIS.<br />

Histórico de Ligações<br />

Chamada sem Contato<br />

SEM CONTATO (INFORMAÇÃO DO SERVIÇO)<br />

Dados do Consumidor<br />

Nome CPF RG<br />

DOUGLAS FABIANO <strong>DE</strong> MELO 330.346.108-23 42.316.740-6<br />

Endereço<br />

JOÃO BATISTA ALVES SLVA TELLES - 151, JD. INDIANOPOLIS<br />

<strong>TERMO</strong> <strong>DE</strong> <strong>CADASTRO</strong> <strong>DE</strong> <strong>RECLAMAÇÃO</strong> - Número da CIP : 01248/2015/CIP<br />

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Process Campinas - Módulo Procon<br />

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Cidade Estado CEP<br />

CAMPINAS SP 13.050-211<br />

Telefone Residencial: (19)9253-6622<br />

Telefone Comercial:<br />

Telefone Celular: (19)99253-6684<br />

Telefone Fax:<br />

Dados do(s) Reclamado(s)<br />

Nome Fantasia CNPJ Segmentos<br />

4 CARTORIO RUZA 51.880.722/0001-19 CARTORIO/LEILAO<br />

Endereço<br />

AV FRANCISCO GLICERIO - 1522, CENTRO<br />

Cidade Estado CEP<br />

CAMPINAS SP 13.012-100<br />

Matrícula: 2064 Nome: MICHELE PAULINO <strong>DE</strong><br />

SOUZA<br />

DOUGLAS FABIANO <strong>DE</strong> MELO,<br />

Consumidor<br />

<strong>TERMO</strong> <strong>DE</strong> <strong>CADASTRO</strong> <strong>DE</strong> <strong>RECLAMAÇÃO</strong> - Número da CIP : 01248/2015/CIP


Process Campinas - Módulo Procon<br />

https://procon.ima.sp.gov.br/reclamacao.proconmetodo=emitirTerm...<br />

ORIENTAÇÕES SOBRE O PROCEDIMENTO ADOTADO PELO PROCON CAMPINAS<br />

1. Elaboração de CIP (Carta de Informação Preliminar), visando a CONCILIAÇÃO<br />

ENTRE AS PARTES<br />

2. Encaminhamento da CIP:<br />

a) Por e-mail: ( ) o PROCON notificará a(s) empresa(s)<br />

_____________________________ , pois integra (m) a lista de empresas que optaram por<br />

receber a CIP eletronicamente.<br />

b) Via correio: ( ) (carta registrada com AR 'aviso de recebimento'). Este AR será<br />

assinado pela empresa e devolvido ao consumidor pelo correio. O consumidor deverá<br />

conferir a data de recebimento da CIP pela empresa (data no AR) para iniciar a contagem<br />

do prazo de 5 (cinco) dias úteis que a empresa terá para apresentar uma resposta.<br />

c) Pessoalmente: ( ) o consumidor deverá entregar a CIP para a empresa e solicitar que<br />

o recebedor faça um protocolo (nome legível, assinatura, data e carimbo da empresa) o<br />

que comprovará o recebimento da CIP na via que ficará com o consumidor. Caso a<br />

empresa se recuse a receber o consumidor deverá encaminhar a CIP via correio com<br />

Aviso de Recebimento - AR.<br />

3. PRAZO PARA EMPRESA RESPON<strong>DE</strong>R A CIP: 05 (cinco) DIAS ÚTEIS, contados a<br />

partir do primeiro dia útil subsequente APÓS o recebimento da CIP pela empresa.<br />

4. RESPOSTA DA CIP: a empresa deverá responder por escrito, devendo encaminhar a<br />

resposta para o PROCON no e-mail cip.procon@campinas.sp.gov.br ou no endereço<br />

do órgão, identificando o n° da CIP correspondente, com CÓPIA para o<br />

CONSUMIDOR.<br />

5. RESULTADO DA CIP:<br />

a) Se houver a SOLUÇÃO DO PROBLEMA, o consumidor deverá informar ao PROCON<br />

por: e-mail procon@campinas.sp.gov.br, pessoalmente no Setor de Atendimento, por fax<br />

(19)2116.10.07, telefone 151 e site do PROCON, no endereço<br />

www.procon.campinas.sp.gov.br.<br />

b) Se NÃO HOUVER SOLUÇÃO do problema, o consumidor poderá retornar ao<br />

PROCON, em até 40 (quarenta) dias corridos, contados do registro da CIP, para realizar a<br />

abertura do Processo Administrativo.<br />

6. DO ENCERRAMENTO DA CIP:<br />

a) Se o consumidor informar a solução, a CIP será encerrada por composição entre as<br />

partes (acordo).<br />

b) Se o consumidor não retornar ao PROCON em até 40 (quarenta dias), a CIP será<br />

encerrada por decurso de prazo.<br />

<strong>TERMO</strong> <strong>DE</strong> <strong>CADASTRO</strong> <strong>DE</strong> <strong>RECLAMAÇÃO</strong> - Número da CIP : 01248/2015/CIP<br />

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Process Campinas - Módulo Procon<br />

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7. PROCESSO ADMINISTRATIVO<br />

Na abertura do processo administrativo o consumidor deverá retornar ao PROCON com<br />

uma cópia para cada empresa reclamada e uma para o PROCON, dos seguintes<br />

documentos (atenção: as cópias não podem ser frente e verso, e cortadas):<br />

( ) CIP, Resposta(s) da(s) Empresa(s);<br />

( ) CPF, RG ou CNH do titular reclamante;<br />

( ) Contrato Social da empresa reclamante;<br />

( ) Comprovante de residência em nome do titular ou equivalente;<br />

( ) AR comprovando a entrega da CIP;<br />

( ) Boleto/fatura/carnê/contrato;<br />

( ) Ordem de serviço/nota fiscal/cupom fiscal;<br />

( ) Comprovante de pagamento;<br />

( ) Procuração, se representado;<br />

( ) CPF e RG do procurador;<br />

( ) Outros:<br />

8. ACOMPANHAMENTO DA <strong>RECLAMAÇÃO</strong>:<br />

A CIP poderá ser acompanhada pela internet no site do PROCON<br />

(www.procon.campinas.sp.gov.br), 151 e pessoalmente.<br />

Para ter o acesso ao sistema é necessário obter a senha junto ao atendimento do<br />

PROCON Campinas.<br />

9- EN<strong>DE</strong>REÇO DO PROCON CAMPINAS<br />

Fone 151 Fax (19) 2116-1007 www.procon.campinas.sp.gov.br<br />

e-mail: procon@campinas.sp.gov.br<br />

<strong>TERMO</strong> <strong>DE</strong> <strong>CADASTRO</strong> <strong>DE</strong> <strong>RECLAMAÇÃO</strong> - Número da CIP : 01248/2015/CIP<br />

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