21.01.2015 Views

CÓDIGO DE CONDUTA - Hilton Worldwide

CÓDIGO DE CONDUTA - Hilton Worldwide

CÓDIGO DE CONDUTA - Hilton Worldwide

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

CÓDIGO <strong>DE</strong> <strong>CONDUTA</strong><br />

Políticas e Obrigações para Trabalhar no <strong>Hilton</strong>


CÓDIGO <strong>DE</strong> <strong>CONDUTA</strong><br />

Políticas e Obrigações para Trabalhar no <strong>Hilton</strong><br />

SUMÁRIO<br />

INTRODUÇÃO..................................................................................1<br />

Introdução Declaração de política..........................................................................1<br />

Obrigações perante a lei e as as políticas da <strong>Hilton</strong>.......................................1<br />

PADRÕES <strong>DE</strong> <strong>CONDUTA</strong> .<br />

DOS MEMBROS <strong>DE</strong> EQUIPE ........................................................... 2<br />

Responsabilidade pessoal..........................................................................................2<br />

Respeitar e valorizar a diversidade........................................................................2<br />

Manter um local de trabalho livre de assédio..................................................2<br />

Criar um ambiente de trabalho seguro e saudável........................................2<br />

Local de trabalho sem drogas ou álcool............................................................. 3<br />

Manter um local de trabalho sem violência...................................................... 3<br />

Comportamentos inaceitáveis................................................................................. 3<br />

ÉTICA EMPRESARIAL PUBLICIDA<strong>DE</strong> .<br />

E MARKETING.................................................................................4<br />

Privacidade........................................................................................................................4<br />

Conflito de interesse....................................................................................................4<br />

Oportunidades corporativas.....................................................................................4<br />

Familiares e relacionamentos pessoais...............................................................4<br />

Relacionamentos ou interesses reportáveis......................................................5<br />

Investimentos pessoais...............................................................................................5<br />

Emprego e atividades empresariais externas...................................................5<br />

Obrigações financeiras ...............................................................................................5<br />

Executivos e diretores de outras entidades.......................................................5<br />

Negociações justas.......................................................................................................5<br />

Práticas de compra.......................................................................................................5<br />

Cortesias empresariais (presentes, favores e entretenimento ................5<br />

O que são cortesias empresariais..........................................................................5<br />

Diretrizes a serem consideradas.............................................................................6<br />

Dar cortesias empresariais........................................................................................ 7<br />

Gorjetas.............................................................................................................................. 7<br />

Concorrência e Antitruste ......................................................................................... 7<br />

Informações confidenciais, de direito exclusivo<br />

e segredo comercial..................................................................................................... 7<br />

Proteger as informações da <strong>Hilton</strong>........................................................................8<br />

Descarte seguro de informações confidenciais...............................................8<br />

Informações de terceiros............................................................................................8<br />

Mídia social.......................................................................................................................8<br />

Proteger os ativos da empresa................................................................................9<br />

Criar e manter registros empresariais exatos...................................................9<br />

Retenção de registros..................................................................................................9<br />

CIDADANIA GLOBAL..................................................................... 10<br />

Direitos humanos........................................................................................................ 10<br />

Proibição do tráfico humano................................................................................. 10<br />

Nossas comunidades................................................................................................. 10<br />

Compromisso com o meio ambiente................................................................. 10<br />

Suborno e outras práticas corruptas....................................................................11<br />

Quem é uma “autoridade governamental”.......................................................11<br />

Suborno comercial........................................................................................................11<br />

Tratamento e entretenimento gratuito<br />

para autoridades sindicais........................................................................................12<br />

Boicotes.............................................................................................................................12<br />

Embargos comerciais e controles de exportação..........................................12<br />

Lei contra a lavagem de dinheiro..........................................................................12<br />

Envolvimento político - Eleições nos Estados Unidos.................................13<br />

Eleições fora dos Estados Unidos..........................................................................13<br />

Atividade política individual.....................................................................................13<br />

Relações governamentais e conformidade<br />

com as leis de lobbying dos Estados Unidos....................................................13<br />

Exatidão das informações.........................................................................................13<br />

ABORDAGEM <strong>DE</strong> DÚVIDAS ..........................................................14<br />

Conselheiro Geral Assistente, governança<br />

e conformidade ou Conselheiro Geral................................................................14<br />

Linha direta de ética....................................................................................................14<br />

Acesso aos dados pessoais.......................................................................................14<br />

Proteção ao anonimato.............................................................................................14<br />

Não-retaliação...............................................................................................................14<br />

Disciplina...........................................................................................................................14<br />

Isenção...............................................................................................................................14<br />

Conclusão de certificação anual............................................................................14


CÓDIGO <strong>DE</strong> <strong>CONDUTA</strong> Março 2012 1<br />

INTRODUÇÃO<br />

Declaração de política<br />

A reputação da <strong>Hilton</strong> e de cada um dos nossos<br />

Hotéis é fundamental para o nosso sucesso<br />

passado, presente e futuro. Cada Membro de<br />

Equipe é pessoalmente responsável por agir<br />

com integridade para melhorar a reputação<br />

da <strong>Hilton</strong>, além de manter um ambiente de<br />

trabalho agradável. Integridade significa fazer<br />

o que é certo, o tempo todo, e incentivar os<br />

que nos cercam a fazerem a mesma coisa.<br />

Este Código de Conduta fornece orientação<br />

sobre de que modo a <strong>Hilton</strong> e seus Membros<br />

de Equipe devem trabalhar juntos para<br />

alcançar os mais elevados padrões éticos no<br />

negócio da hospitalidade. Em alguns casos,<br />

o Código de Conduta contém regras que<br />

devem ser estritamente observadas e, em<br />

outros casos, ele fornece diretrizes gerais. Em<br />

todos os casos, a conformidade com o Código<br />

de Conduta é obrigatória. Esperamos que<br />

os Membros de Equipe mantenham os mais<br />

elevados padrões de conduta ética em cada<br />

ação tomada em nome da <strong>Hilton</strong>. Os Membros<br />

de Equipe não devem apenas evitar atividades<br />

inapropriadas, mas também atividades que<br />

aparentam ser inconvenientes.<br />

Este Código de Conduta é aplicável a todos<br />

empregados da <strong>Hilton</strong> <strong>Worldwide</strong>, Inc. e<br />

suas subsidiárias (coletivamente, “<strong>Hilton</strong><br />

Wordwilde”) assim como aos empregados de<br />

todos os hotéis que pertencem, são operados<br />

ou administrados pela <strong>Hilton</strong> <strong>Worldwide</strong><br />

(coletivamente, os “Hotéis”), sendo ou não<br />

empregados pela <strong>Hilton</strong> <strong>Worldwide</strong>.<br />

Os empregados da <strong>Hilton</strong> <strong>Worldwide</strong> e dos<br />

Hotéis são coletivamente mencionados nesse<br />

Código de Conduta como “Membros de<br />

Equipe” e individualmente como “Membro de<br />

Equipe”. Os termos “você” e “seus” se referem<br />

individualmente aos Membros de Equipe,<br />

enquanto os temos “<strong>Hilton</strong>”, “nós”, “a gente”<br />

e “nosso” se referem coletivamente à <strong>Hilton</strong><br />

<strong>Worldwide</strong> e aos Hotéis.<br />

Obrigações perante a lei e as políticas .<br />

da <strong>Hilton</strong><br />

Todas as atividades da <strong>Hilton</strong> devem ser<br />

conduzidas de modo ético e legal. Os Membros<br />

de Equipe devem cumprir totalmente com os<br />

regulamentos e as leis vigentes nos diversos<br />

países, localidades e comunidades nas quais a<br />

<strong>Hilton</strong> faz negócio. Além disso, os Membros de<br />

Equipe devem conduzir os negócios da <strong>Hilton</strong><br />

na totalidade dessas leis e deste Código de<br />

Conduta. Os Membros de Equipe que violarem<br />

este Código de Conduta serão submetidos a<br />

uma ação disciplinar, incluindo a rescisão do<br />

contrato de trabalho. Se qualquer disposição<br />

deste Código violar uma lei local ou for<br />

inexeqüível, as outras disposições dessa política<br />

deverão continuar sendo aplicadas, na medida<br />

do possível.<br />

Como descrito com maiores detalhes na seção<br />

“Abordagem de Dúvidas”, os Membros de<br />

Equipe devem alertar seu supervisor imediato,<br />

o Departamento de Recursos Humanos, o<br />

departamento jurídico geral ou departamento<br />

de governança e conformidade sobre perguntas<br />

ou dúvidas. Os Membros de Equipe dos Estados<br />

Unidos também podem informar dúvidas<br />

confidencialmente por meio da linha direta<br />

de ética <strong>Hilton</strong> em www.hiltonhotline.com<br />

ou pelo número (877) 662-5825.<br />

Às vezes, é preciso buscar orientação para<br />

entender os detalhes deste Código de Conduta.<br />

Os Membros de Equipe devem entrar em<br />

contato com qualquer um dos recursos acima<br />

caso tenham perguntas ou dúvidas sobre<br />

o significado deste Código de Conduta.


CÓDIGO <strong>DE</strong> <strong>CONDUTA</strong> Março 2012 2<br />

PADRÕES <strong>DE</strong> <strong>CONDUTA</strong><br />

DOS MEMBROS <strong>DE</strong> EQUIPE<br />

A seguir, uma lista dos comportamentos<br />

esperados dos Membros de Equipe,<br />

independentemente do cargo. Os exemplos<br />

abaixo não são abrangentes. A <strong>Hilton</strong> reservase<br />

o direito de determinar se uma conduta<br />

específica é inadequada.<br />

Responsabilidade pessoal<br />

Espera-se que todos os Membros de Equipe<br />

comportem-se de um modo que seja coerente<br />

com os valores da <strong>Hilton</strong> de hospitalidade,<br />

integridade, liderança, trabalho em equipe,<br />

responsabilidade e com um senso de urgência<br />

e disciplina. Todos os dias, em todas as ações<br />

realizadas, os Membros de Equipe causam um<br />

impacto direto sobre a reputação da <strong>Hilton</strong>.<br />

Nosso sucesso contínuo depende de cada<br />

Membro de Equipe aceitar responsabilidade<br />

pessoal por fazer o que é certo, o tempo<br />

todo, e por assumir a responsabilidade pelas<br />

ações que tomamos e pelas respectivas<br />

conseqüências. Os Membros de Equipe devem<br />

evitar e impedir ações que possam magoar uns<br />

aos outros, nossos hóspedes, nossos parceiros<br />

comerciais, nossas comunidades e nossa<br />

reputação.<br />

Responsabilidade pessoal também significa<br />

informar problemas e dú vidas. Você é<br />

encorajado a telefonar ou a entrar no escritório<br />

do seu supervisor, gerente de departamento<br />

ou departamento de Recursos Humanos,<br />

caso tenha alguma pergunta, dúvida ou<br />

problema. Se você informar dúvidas em boa fé,<br />

a retaliação contra você é proibida e não será<br />

tolerada.<br />

Por sermos líderes globais no negócio de<br />

hospitalidade, entendemos a importância de<br />

tratar bem as pessoas, todas elas e não apenas<br />

nossos hóspedes. Isso significa que esperamos<br />

que todos no nosso sistema sejam tratados<br />

e tratem uns aos outros com respeito e<br />

dignidade o tempo todo.<br />

Respeitar e valorizar a diversidade<br />

Incentivamos e valorizamos um ambiente<br />

de trabalho diversificado, e alcançaremos<br />

o sucesso com a valorização e a utilização<br />

da diversidade da nossa força de trabalho,<br />

nossos hóspedes, fornecedores e parceiros.<br />

Respeitando as diversas culturas na<br />

nossa organização global, como cidadãos<br />

corporativos, abordaremos as necessidades<br />

locais das comunidades nas quais servimos,<br />

vivemos e trabalhamos no mundo todo.<br />

Conseqüentemente, não toleraremos nenhuma<br />

discriminação, assédio ou retaliação contra<br />

qualquer indivíduo ou grupo com base em<br />

fatores étnicos, sexuais, raciais, religiosos ou<br />

culturais, nem qualquer outra característica<br />

protegida pela lei vigente. Procuraremos<br />

e empregaremos os Membros de Equipe<br />

mais qualificados e proporcionaremos<br />

oportunidades iguais a todos eles de acordo<br />

com o mérito, habilidades, qualificações,<br />

experiência, esforço e capacidade de<br />

desempenhar as responsabilidades do cargo.<br />

Manter um local de trabalho livre .<br />

de assédio<br />

A <strong>Hilton</strong> tem o compromisso de oferecer<br />

um ambiente de trabalho que não tolera<br />

nenhuma forma de assédio baseada em<br />

qualquer característica protegida pela lei<br />

vigente. Qualquer comportamento que crie um<br />

ambiente de trabalho intimidante, ofensivo,<br />

abusivo ou hostil ou que de outro modo<br />

interfira na capacidade do Membro de Equipe<br />

de desempenhar sua função é inaceitável.<br />

O assédio pode assumir muitas formas,<br />

incluindo entre outras:<br />

• Abuso ou ameaças verbais ou por escrito;<br />

• Observações indesejáveis, piadas, insultos<br />

ou provocações de natureza discriminatória;<br />

• Piadas que constrangem ou insultam;<br />

• Ignorar, isolar ou segregar uma pessoa;<br />

• Materiais de natureza discriminatória<br />

exibidos publicamente, circulados no local<br />

de trabalho, etc.; ou<br />

• contato físico indesejado.<br />

Se algum Membro de Equipe achar que está<br />

sendo assediado, ele deve agir imediatamente<br />

e alertar o seu supervisor ou departamento<br />

de Recursos Humanos. Todas as alegações de<br />

assédio serão abordadas adequadamente. A<br />

<strong>Hilton</strong> conduzirá qualquer investigação com<br />

toda a confidencialidade possível. Todos os<br />

Membros de Equipe são obrigados a cooperar<br />

com todas as investigações. A <strong>Hilton</strong> proíbe<br />

retaliação contra qualquer Membro de Equipe<br />

que apresentar uma alegação de assédio com<br />

boa fé e cooperar com a investigação.<br />

Criar um ambiente de trabalho seguro .<br />

e saudável<br />

A <strong>Hilton</strong> tem compromisso com a saúde<br />

e a segurança dos nossos hóspedes, Membros<br />

de Equipe, colegas empresariais e o nossos<br />

registros refletem esse compromisso. A<br />

segurança exige o compromisso de todos.<br />

Cada Membro de Equipe é responsável por<br />

entender e cumprir com todas as diretrizes<br />

e leis de saúde e segurança vigentes e por<br />

informar imediatamente acidentes no local<br />

de trabalho, lesões e condições ou práticas<br />

perigosas.


CÓDIGO <strong>DE</strong> <strong>CONDUTA</strong> Março 2012 3<br />

PADRÕES <strong>DE</strong> <strong>CONDUTA</strong><br />

DOS MEMBROS <strong>DE</strong> EQUIPE<br />

Local de trabalho sem drogas ou álcool<br />

Os Membros de Equipe não podem ter, usar,<br />

comprar, vender, distribuir, fabricar, transportar<br />

ou estar sob a influência de qualquer droga<br />

ilegal enquanto trabalha ou se encontra nas<br />

dependências da <strong>Hilton</strong>, por nenhum motivo.<br />

Os Membros de Equipe não podem estar sob<br />

a influência de álcool nem consumir álcool<br />

enquanto estiverem trabalhando, exceto caso<br />

seja um evento autorizado e patrocinado pela<br />

<strong>Hilton</strong>. Em nenhuma circunstância os Membros<br />

de Equipe podem operar veículo motorizado<br />

ou outro equipamento que possa o colocar em<br />

risco ou a qualquer outra pessoa, enquanto<br />

estiver sob a influência de álcool, qualquer<br />

droga ilegal ou qualquer outra substância que<br />

prejudique a capacidade do Membro de Equipe<br />

de operar veículos ou equipamento<br />

em segurança.<br />

Onde permitido por lei, exigências de<br />

licenciamento de bebidas alcoólicas e normas<br />

culturais, Membros de Equipe podem consumir,<br />

comprar, vender, distribuir, transferir ou<br />

transportar bebidas alcoólicas enquanto<br />

estiverem trabalhando ou em propriedade da<br />

<strong>Hilton</strong> como parte de suas responsabilidades<br />

profissionais atribuídas ou de outro modo<br />

autorizados pela gerência da <strong>Hilton</strong>.<br />

Onde permitido por lei ou contrato vinculante,<br />

os Membros de Equipe podem ficar sujeitos<br />

ao teste de drogas ou álcool como parte do<br />

processo que antecede a contratação e/ou<br />

quando demonstrar sinais de intoxicação.<br />

Manter um local de trabalho sem violência<br />

A <strong>Hilton</strong> não tolerará nenhum comportamento<br />

que tenha a probabilidade de interferir na<br />

segurança física dos Membros de Equipe.<br />

Para fins desta política, violência no local de<br />

trabalho é definida como qualquer conduta<br />

real, ameaça ou tentativa de conduta que<br />

tem a probabilidade de causar danos físicos<br />

ou trauma emocional.<br />

Exemplos de violência no local de trabalho<br />

incluem, entre outros:<br />

• Comportamento ameaçador como erguer<br />

o punho, destruir propriedade, arremessar<br />

objetos, gestos de atirar com armas de fogo,<br />

etc.;<br />

• Ameaças verbais ou por escrito que<br />

expressem a intenção de infligir danos;<br />

• Abuso ou ataques físicos;<br />

• Observar alguém furtivamente;<br />

• Qualquer ato que provocaria medo numa<br />

pessoa razoável naquelas circunstâncias.<br />

A <strong>Hilton</strong> investigará adequadamente qualquer<br />

relato, ameaça ou ato de violência. Todos<br />

os Membros de Equipe devem cooperar em<br />

todas as investigações de violência no local<br />

de trabalho. Qualquer ameaça será entendida<br />

como declaração de intenção de concretizar a<br />

ameaça. Os Membros de Equipe que violarem<br />

esta política podem ficar sujeitos a ação<br />

disciplinar, incluindo demissão<br />

Comportamentos inaceitáveis<br />

Os Membros de Equipe devem usar bom<br />

senso para assegurar que mantêm os mais<br />

elevados padrões. A <strong>Hilton</strong> reserva-se o direito<br />

de considerar se uma conduta específica é<br />

inadequada.<br />

Ainda que esta lista não seja abrangente, estes<br />

são exemplos de comportamentos que não<br />

serão permitidos enquanto se trabalha para<br />

a <strong>Hilton</strong>:<br />

• Uso de linguagem obscena ou pejorativa;<br />

• Visualizar ou fazer download de material<br />

pornográfico;<br />

• Roubo ou uso incorreto de qualquer<br />

propriedade da <strong>Hilton</strong> ou de terceiros;<br />

• Divulgação de informações pessoais,<br />

confidenciais ou de direito exclusivo;<br />

• Interrupção não profissional no local<br />

de trabalho;<br />

• Falsificação de registros incluindo<br />

informações empregatícias, cartões<br />

de ponto, relatórios de despesas, etc.;<br />

• Uso do cargo para obter benefícios<br />

impróprios para si, amigos ou familiares;<br />

• Absenteísmo excessivo;<br />

• Praticar jogos de azar no local de trabalho;<br />

• Dormir no trabalho;<br />

• Uso não autorizado ou compartilhamento<br />

de senhas ou contas; ou<br />

• Agir de modo inadequado enquanto<br />

representa a <strong>Hilton</strong> em qualquer evento<br />

social ou em qualquer mídia social.


CÓDIGO <strong>DE</strong> <strong>CONDUTA</strong> Março 2012 4<br />

ÉTICA EMPRESARIAL<br />

Nossa reputação foi construída em práticas<br />

empresariais justas. Isso significa que nenhum<br />

Membro de Equipe pode participar de<br />

ocultação, abuso de informações confidenciais<br />

ou de direito exclusivo, falsificação de fatos<br />

materiais ou qualquer outra prática injusta.<br />

Isso aplica-se independentemente de com<br />

quem estamos lidando – seja com nossos<br />

hóspedes, concorrentes, parceiros empresariais<br />

e qualquer um que encontrarmos no curso do<br />

nosso negócio.<br />

Publicidade e Marketing<br />

Nossas atividades de publicidade e marketing<br />

têm por objetivo ser verdadeiras, exatas e<br />

nem enganosas, nem falsas, seja falando sobre<br />

nós mesmos ou sobre nossos concorrentes.<br />

Os Membros de Equipe envolvidos nas<br />

práticas de publicidade e marketing da<br />

<strong>Hilton</strong> ou responsáveis por elas devem estar<br />

familiarizados com todas as leis vigentes<br />

e cumprir com elas o tempo, todo no que<br />

diz respeito a essas práticas.<br />

Privacidade<br />

Protegeremos atentamente todos os dados<br />

pessoais que adquirirmos no curso normal<br />

do negócio. As leis de privacidade podem<br />

variar muito entre os países, e você deve<br />

imediatamente levantar qualquer questão<br />

que você tiver sobre a proteção adequada,<br />

coleta, uso ou compartilhamento de dados<br />

pessoais com o seu departamento jurídico, ou<br />

departamento de governança e conformidade<br />

ou departamento jurídico geral.<br />

“Dados pessoais” incluem qualquer<br />

informação que possa ser usada (sozinha ou<br />

em combinação com outras informações sob<br />

o controle da <strong>Hilton</strong> para identificar, localizar<br />

ou contatar um indivíduo ou que pertença<br />

de algum modo a um indivíduo identificado<br />

ou identificável. Exemplos de dados pessoais<br />

incluem, entre outros, elementos de dados<br />

óbvios, como nome, endereço ou endereço<br />

de e-mail, além de informações menos óbvias<br />

como preferências pessoais, informações<br />

relacionadas à estada e informações da<br />

conta do hóspede. Informações pessoais,<br />

especialmente confidenciais, incluem números<br />

de identificação emitidos pelo governo,<br />

números de cartão de crédito e informações<br />

sobre a condição médica ou status de<br />

incapacidade do indivíduo, crenças religiosas,<br />

opiniões políticas, origem étnica ou racial ou<br />

opção sexual. As informações pessoais podem<br />

ser em qualquer mídia ou formato, incluindo<br />

registros eletrônicos ou computadorizados,<br />

bem como arquivos em papel.<br />

Conflito de interesse<br />

Um “conflito de interesse” ocorre quando os<br />

próprios interesses pessoais de um Membro<br />

de Equipe interferem ou parecem interferir<br />

nos interesses da <strong>Hilton</strong>. É política da <strong>Hilton</strong><br />

conduzir seu negócio livre da influência<br />

desses conflitos.<br />

Essa política exige que você nunca use nem<br />

tente usar o seu cargo na <strong>Hilton</strong> para obter<br />

qualquer benefício pessoal impróprio para si,<br />

sua família ou qualquer outra pessoa. Além<br />

disso, você deve evitar investimentos ou outros<br />

envolvimentos que possam prejudicar o seu<br />

exercício de julgamento em nome da <strong>Hilton</strong>.<br />

Nenhuma transação com uma organização<br />

empresarial externa que forneça, compre ou<br />

empreste propriedade, real ou pessoal, direitos<br />

ou serviços à <strong>Hilton</strong> pode ser influenciada,<br />

nem dar a impressão de ser razoavelmente<br />

influenciada, pelos seus interesses ou<br />

relacionamentos pessoais.<br />

Conseqüentemente, você não pode<br />

ter interesses diretos ou indiretos nem<br />

relacionamentos com qualquer organização<br />

que possa concebivelmente: prejudicar a sua<br />

objetividade, independência de julgamento<br />

ou conduta no cumprimento das suas<br />

responsabilidades em nome da <strong>Hilton</strong> ou<br />

constranger a <strong>Hilton</strong> por causa da aparência de<br />

um conflito de interesse. Conseqüentemente,<br />

você não deve colocar-se numa posição onde<br />

possa surgir ou haver suspeita justificável<br />

de um conflito de interesse. A aparência<br />

de conflito pode ser tão prejudicial quanto<br />

um conflito real.<br />

Se você ficar ciente de algum conflito de<br />

interesse ou estiver preocupado que um<br />

conflito de interesse possa desenvolver-se,<br />

esperamos que você discuta o problema<br />

prontamente com o seu supervisor,<br />

Departamento de Recursos Humanos,<br />

departamento jurídico local, departamento de<br />

governança e conformidade ou departamento<br />

jurídico geral. Todos os prováveis conflitos<br />

de interesse devem ser aprovados pelo<br />

departamento jurídico, departamento<br />

de governança e conformidade ou<br />

departamentojurídico geral. Abaixo, algumas<br />

orientações são dadas para algumas situações<br />

que poderiam criar um conflito de interesse.<br />

Oportunidades corporativas<br />

Você não pode usar propriedade ou<br />

informações ou sua posição com a <strong>Hilton</strong> para<br />

vantagem pessoal. Você não pode concorrer<br />

com a <strong>Hilton</strong>. Os Membros de Equipe têm<br />

o dever para com a <strong>Hilton</strong> de promover os<br />

interesses comerciais da empresa sempre que<br />

uma oportunidade surgir. Conseqüentemente,<br />

você não pode tirar vantagem pessoal de uma<br />

oportunidade comercial, nem encaminhá-la a<br />

terceiros, que seja descoberta por meio de seu<br />

cargo ou uso de informações ou propriedade<br />

da <strong>Hilton</strong>, a menos que à empresa já tenha<br />

sido oferecida a oportunidade e ela a tenha<br />

recusado.


CÓDIGO <strong>DE</strong> <strong>CONDUTA</strong> Março 2012 5<br />

ÉTICA EMPRESARIAL<br />

Familiares e relacionamentos pessoais<br />

Fazer negócio ou concorrer com empresas que<br />

empreguem ou sejam de propriedade total<br />

ou parcial de familiares ou amigos pessoais<br />

de Membros de Equipe pode dar origem a<br />

dúvidas sobre imparcialidade e objetividade,<br />

e pode criar uma percepção de conflito de<br />

interesse, mesmo se não houver nenhum<br />

conflito real. Do mesmo modo, os Membros<br />

de Equipe devem evitar incentivar empresas<br />

que fazem negócio com a <strong>Hilton</strong> a comprar<br />

produtos ou serviços de seus familiares ou<br />

amigos pessoaisdos Membros de Equipe.<br />

Ainda que fazer negócio com familiares ou<br />

amigos pessoais de Membros de Equipe<br />

não seja automaticamente proibido, você<br />

deve comunicar todas as circunstâncias ao<br />

departamentodepartamento jurídico local,<br />

departamento de governança e conformidade<br />

ou departamentojurídico geral. Você não deve<br />

indiretamente, por meio de cônjuge, familiar,<br />

amigo, parceiro ou funcionário, ter qualquer<br />

interesse nem participar de qualquer atividade<br />

que violaria este Código de Conduta. Qualquer<br />

interesse deve ser revelado ao departamento<br />

jurídico local, departamento de governança e<br />

conformidade ou departamento jurídico geral.<br />

Não é intenção ou desejo da <strong>Hilton</strong> interferir<br />

ou regular as relações pessoais entre Membros<br />

de Equipe fora do ambiente de trabalho.<br />

No entanto, a <strong>Hilton</strong> é comprometida em<br />

assegurar que as relações pessoais entre<br />

Membros de Equipe não afete negativamente<br />

o ambiente de trabalho, criando real e<br />

perceptível conflito de interesses, prejudicando<br />

os serviços aos hóspedes ou os negócios da<br />

<strong>Hilton</strong>, ou criando potencial responsabilidade<br />

para a <strong>Hilton</strong> e seu pessoal. Geralmente, a<br />

<strong>Hilton</strong> não permite que Membros de Equipe<br />

que possuam relações pessoais mantenham<br />

relação direta ou indireta de supervisão/<br />

subordinação no trabalho. Da mesma forma, a<br />

<strong>Hilton</strong>, geralmente, não permite que Membros<br />

de Equipe que possuam relações pessoais<br />

estejam em posições que influenciem em<br />

condições de emprego, compensação ou<br />

trabalho do outro, ou onde confidencialidade<br />

ou outras considerações sejam importantes<br />

para os negócios.<br />

Relacionamentos ou interesses reportáveis<br />

Todos os Membros de Equipe que têm<br />

interesse financeiro ou comercial em qualquer<br />

fornecedor, franqueado, outro parceiro<br />

empresarial, concorrente, cliente importante<br />

ou relacionamento com eles deve enviar um<br />

relatório por escrito ao departamento jurídico,<br />

departamento de governança e conformidade<br />

ou departamento jurídico geral de qualquer<br />

“interesse ou relacionamento reportável”.<br />

Esse relatório deve incluir o nome da entidade<br />

com a qual você tem o relacionamento e a<br />

natureza e dimensão do interesse financeiro<br />

ou relacionamento.<br />

Investimentos pessoais<br />

Você deve evitar investir em qualquer empresa<br />

concorrente da <strong>Hilton</strong>, ou em qualquer empresa<br />

que faça ou procure fazer negócio conosco.<br />

Emprego e atividades .<br />

empresariais externas<br />

Você não deve empreender atividades<br />

empresariais externas se elas entrarem em<br />

conflito com os seus deveres e responsabilidades<br />

na <strong>Hilton</strong>, prejudicarem a sua objetividade,<br />

independência de julgamento ou conduta no<br />

cumprimento das suas responsabilidades em<br />

nome da <strong>Hilton</strong> ou (c) constranger a <strong>Hilton</strong> por<br />

causa da aparência de um conflito de interesse.<br />

Qualquer relacionamento empregatício ou de<br />

consultoria pago deve ser aprovado pelo seu<br />

supervisor imediato.<br />

Obrigações financeiras<br />

Você não pode tomar dinheiro emprestado<br />

nem endividar-se com nenhuma empresa ou<br />

pessoa que faça ou procure fazer negócio com<br />

a <strong>Hilton</strong>, porque isso poderia criar um risco ou<br />

até mesmo a aparência de impropriedade ou<br />

falta de objetividade com respeito aos seus<br />

negócios ou aos negócios deles com a <strong>Hilton</strong>.<br />

Executivos e diretores de outras entidades<br />

Você não pode atuar como executivo nem<br />

diretor de nenhuma empresa ou outra<br />

entidade empresarial não afiliada com a <strong>Hilton</strong><br />

sem primeiro notificar e obter permissão<br />

por escrito do departamento jurídico,<br />

departamento de governança e conformidade<br />

ou departamento jurídico geral.<br />

Negociações justas<br />

A <strong>Hilton</strong> tem uma longa história de sucesso<br />

por meio da concorrência empresarial honesta.<br />

Concorremos com negócios na base de preço,<br />

serviço e qualidade e concedemos negócios<br />

na mesma base.<br />

Práticas de compra<br />

Lutamos para ser justos e imparciais em<br />

nossas negociações com fornecedores e<br />

contratados externos. Fornecedores qualificados<br />

e interessados devem ter a oportunidade de<br />

participar do envio de cotações ou propostas<br />

para produtos e serviços. As decisões de compra<br />

devem ser baseadas em critérios legítimos,<br />

definidos, entre os quais qualidade, níveis de<br />

serviço e preço. Honramos os termos e as<br />

condições dos contratos, pagamos pontualmente<br />

e protegemos a confidencialidade das<br />

informações de direito exclusivo de fornecedores<br />

e contratados externos.<br />

Cortesias empresariais .<br />

(presentes, favores e entretenimento)<br />

Uma das questões mais complexas no setor<br />

de hospitalidade é assegurar relacionamentos<br />

éticos com parceiros de negócio, com respeito<br />

à abordagem de presentes, favores<br />

e entretenimento (“cortesias empresariais”).<br />

O que são cortesias empresariais<br />

Qualquer coisa de valor que tenha o potencial<br />

de fazer com que decisões empresariais sejam<br />

tomadas com base em fatores não relacionados<br />

ao mérito pode ser uma cortesia empresarial.<br />

Exemplos podem incluir presentes, refeições,<br />

bebidas, entretenimento, ingressos e passes,<br />

recreação, taxas de campo de golfe e quadra de<br />

tênis, transporte, descontos, itens promocionais<br />

ou uso pessoal do tempo, materiais, instalações<br />

ou equipamento de um doador. Cortesias<br />

empresariais podem ajudar a construir relações<br />

de trabalho e comércio, mas elas não devem<br />

ser usadas para obter uma vantagem injusta<br />

ou influenciar inadequadamente as decisões de<br />

negócios. Ainda que as cortesias empresariais<br />

tenham se tornado comuns, elas também<br />

podem criar graves riscos éticos e, em alguns<br />

casos, ser proibidas pelas leis locais. Mesmo<br />

onde as cortesias empresarias podem ser<br />

legais e eticamente permitidas, presentes e<br />

entretenimento podem criar a aparência de<br />

mau comportamento.


CÓDIGO <strong>DE</strong> <strong>CONDUTA</strong> Março 2012 6<br />

ÉTICA EMPRESARIAL<br />

Diretrizes a serem consideradas<br />

Os Membros de Equipe devem agir de modo<br />

justo e imparcial em todas as transações de<br />

negócios em nome da <strong>Hilton</strong> – isso significa<br />

usar o bom senso para evitar até mesmo a<br />

percepção de que uma cortesia empresarial<br />

tenha influenciado ou possa influenciar nosso<br />

julgamento comercial.<br />

Você pode ficar com a cortesia empresarial<br />

quando a aceitação dela:<br />

• Promover relações de trabalho e comércio<br />

de sucesso com pessoas ou empresas<br />

com as quais a <strong>Hilton</strong> mantém ou pode<br />

estabelecer uma relação comercial;<br />

• Cumprir com a lei local, bem como com as<br />

práticas éticas e razoáveis do mercado, por<br />

exemplo, flores, cestas de frutas e outros<br />

presentes modestos, que comemorem<br />

uma ocasião especial, ou o pagamento de<br />

despesas razoáveis diretamente ligadas aos<br />

propósitos dos negócios (como atender a<br />

um seminário ou conferência relacionada<br />

com suas responsabilidades em nosso nome,<br />

desde que obtenha a aprovação se seu<br />

supervisor); e<br />

• Não criar nenhum conflito de interesse<br />

real ou fidelidade dividida.<br />

Você não deve:<br />

• Receber dinheiro ou equivalentes em<br />

dinheiro;<br />

• Receber cortesias empresariais ilegais;<br />

• Solicitar cortesias empresariais;<br />

• Aceitar cortesias empresariais como<br />

condição para ter algo em troca. Assim, se<br />

a cortesia obrigá-lo ou der a impressão de<br />

obrigá-lo a fazer ou fornecer algo em troca,<br />

ela é imprópria;<br />

• Receber cortesias empresariais que possam<br />

ser interpretadas como suborno ou<br />

recompensa;<br />

• Aceitar cortesias empresariais impróprias<br />

ou ofensivas;<br />

• Aceitar ofertas de viagens de lazer com<br />

despesas pagas por pessoas ou empresas<br />

com as quais a <strong>Hilton</strong> mantém ou pode<br />

estabelecer uma relação comercial; ou<br />

• Aceitar qualquer coisa que você sabe ou<br />

deveria razoavelmente esperar que fizesse<br />

com que o doador violasse os padrões<br />

ou políticas da empresa dele.<br />

Se as diretrizes relacionadas acima forem<br />

cumpridas, os Membros de Equipe têm<br />

permissão de receber presentes ou<br />

entretenimento (p.ex., ingressos) para uso<br />

pessoal, não comercial, que não excedam<br />

o valor de US$200 em qualquer ano corrido<br />

(da mesma empresa, independentemente se<br />

outros Membros de Equipe da mesma empresa<br />

fornecem os presentes ou entretenimento).<br />

Unidades regionais ou de negócios individuais<br />

podem estabelecer limites inferiores para seus<br />

Membros de Equipe, mas não limites superiores.<br />

Esse limite geralmente não se aplica a refeições,<br />

bebidas ou entretenimento desfrutados em<br />

conjunto com reuniões de negócios e com<br />

nossos parceiros empresariais, desde que<br />

cada uma dessas diretrizes seja cumprida.<br />

Além disso:<br />

• Exceções exigem aprovação<br />

do departamento jurídico geral<br />

e Diretor de Recursos Humanos;<br />

• Se as suas responsabilidades incluem<br />

selecionar contratados, influenciar a<br />

colocação de negócio, criar especificações<br />

que resultem na colocação de negócio ou<br />

participação na negociação de contratos,<br />

você deve tomar cuidado especial para evitar<br />

ações que criem a aparência de favoritismo<br />

ou influência injusta, ou que possam afetar<br />

negativamente a reputação da <strong>Hilton</strong><br />

por imparcialidade e negociações justas.<br />

O melhor curso nesses casos é recusar a<br />

cortesia de um fornecedor quando a <strong>Hilton</strong><br />

estiver envolvida na seleção ou confirmação<br />

de um fornecedor;<br />

• Você deve evitar um padrão de aceitar<br />

cortesias frequentes das mesmas pessoas<br />

ou empresas;<br />

• Você deve evitar aceitar cortesias as quais<br />

você não se sentiria à vontade em discutir<br />

com seu gerente ou colegas de trabalho;<br />

• Se não for adequado aceitar, você deve<br />

recusá-la educadamente quando a oferta lhe<br />

for feita ou devolvê-la depois com uma carta<br />

explicando a política da <strong>Hilton</strong>. Quando for<br />

necessário escrever essa carta, encaminhe<br />

cópias ao seu supervisor e ao departamento<br />

jurídico, departamento de governança<br />

e conformidade ou departamento<br />

jurídico geral. O departamento jurídico<br />

ou departamento de governança e<br />

conformidade podem ajudar na elaboração<br />

da carta;<br />

• Caso tenha alguma dúvida sobre aceitar<br />

uma cortesia empresarial, entre em contato<br />

com seu supervisor, departamento jurídico,<br />

departamento de governança e conformidade<br />

ou departamento jurídico geral.


CÓDIGO <strong>DE</strong> <strong>CONDUTA</strong> Março 2012 7<br />

ÉTICA EMPRESARIAL<br />

Dar cortesias empresariais<br />

Você não pode dar presentes nem<br />

entretenimento a ninguém se essas cortesias<br />

forem inaceitáveis para você receber, de<br />

acordo com as diretrizes e expectativas<br />

discutidas acima. Todas as exceções exigem<br />

aprovação do departamento jurídico geral.<br />

Além disso, você não pode dar presentes<br />

nem entretenimento – sejam eles permitidos<br />

ou não de acordo com a nossa política – se<br />

esses presentes ou entretenimento violarem<br />

a lei local ou as políticas do empregador do<br />

destinatário. Use sempre o bom senso para<br />

evitar qualquer percepção de que o presente<br />

ou entretenimento, até mesmo presentes ou<br />

entretenimento que de outro modo estão em<br />

conformidade com esta política, influenciou ou<br />

pretende influenciar a opinião empresarial do<br />

destinatário. Em caso de dúvida sobre dar uma<br />

cortesia empresarial, fale com seu supervisor,<br />

departamento jurídico, departamento de<br />

governança e conformidade ou departamento<br />

jurídico geral.<br />

Gorjetas<br />

Você pode aceitar gorjetas de hóspedes e<br />

clientes quando relacionadas ao desempenho<br />

do seu trabalho, desde que a sua função<br />

envolva o recebimento costumeiro dessas<br />

gorjetas (por exemplo, mensageiro, porteiros,<br />

funcionário de restaurante, atendente de<br />

apartamento e de limpeza e arrumação).<br />

Nenhum Membro de Equipe que tenha algum<br />

controle sobre os termos de fazer negócio<br />

com o doador pode aceitar gorjetas.<br />

As leis antitruste proíbem as empresas, entre<br />

outras coisas, de compartilhar informações<br />

ou participar de acordos ou contratos formais<br />

ou informais, verbais ou por escrito, implícitos<br />

ou inferidos, com concorrentes ou possíveis<br />

concorrentes em questões relacionadas<br />

a preço, termos de venda, distribuição ou<br />

alocação de territórios, produtos, clientes<br />

ou fornecedores. Consequentemente, em<br />

nenhuma circunstância você deve ter acesso<br />

ou usar informações de concorrentes, ou<br />

qualquer outra informação, de uma maneira<br />

que sugira um acordo entre a <strong>Hilton</strong> e qualquer<br />

concorrente para: (a) fixar, estabilizar ou<br />

controlar preços; (b) alocar produtos, mercados<br />

ou territórios; (c) boicotar alguns clientes ou<br />

fornecedores; ou (d) abster-se da venda de<br />

qualquer produto.<br />

Você nunca deve participar de debates,<br />

acordos ou contratos, seja por telefone,<br />

correspondência, reuniões ou de outro modo,<br />

com concorrentes ou possíveis concorrentes<br />

sobre tarifas, níveis de ocupação, preços<br />

ou alocações s clientes ou vendas, que<br />

não estejam em conformidade estrita com<br />

uma política por escrito, aprovada pelo<br />

departamento jurídico geral. Informações<br />

competitivas sobre tarifas, níveis de ocupação e<br />

dados semelhantes podem ser compartilhadas<br />

com grupos de consultoria terceirizados, se os<br />

consultores consolidarem todas as informações<br />

com informações de outras redes de hotéis<br />

e não associarem nenhum dado específico<br />

com a <strong>Hilton</strong>.<br />

Informações confidenciais, de direito<br />

exclusivo e segredo comercial<br />

A <strong>Hilton</strong> tem uma política de tolerância zero no<br />

que diz respeito a aquisição, posse ou uso de<br />

informações confidenciais, de direito exclusivo<br />

e segredo comercial dos concorrentes da<br />

<strong>Hilton</strong> e outras empresas. Essa política aplicase<br />

igualmente aos Membros de Equipe a levar<br />

informações confidenciais, de direito exclusivo<br />

e segredo comercial ao seu trabalho na <strong>Hilton</strong><br />

que tenham sido obtidas durante o curso de<br />

seu emprego com qualquer ex-empregador,<br />

independentemente se foram ou não os<br />

autores ou criadores dessas informações. Ela<br />

aplica-se a qualquer forma de dados incluindo,<br />

entre outros, documentos em papel, e-mails,<br />

planilhas, apresentações em PowerPoint e<br />

qualquer tipo de informação eletrônica. Se você<br />

tem conhecimento ou motivo para acreditar<br />

que alguém na <strong>Hilton</strong> adquiriu ou está usando<br />

informações confidenciais, de direito exclusivo<br />

e segredo comercial de outra empresa,<br />

informe a sua preocupação diretamente ao<br />

departamento jurídico, departamento de<br />

governança e conformidade ou departamento<br />

jurídico geral. Caso tenha alguma dúvida<br />

sobre se as informações que você está usando<br />

constituem informações confidenciais,<br />

de direito exclusivo e segredo comercial<br />

inadequadas, discuta a questão imediatamente<br />

com o Departamento Jurídico da <strong>Hilton</strong>.<br />

Concorrência e Antitruste<br />

Acreditamos na concorrência agressiva no<br />

mercado, mas devemos competir de modo<br />

justo e ético e em conformidade com todas<br />

as leis e regulamentos vigentes. Essas leis e<br />

regulamentos, que incluem as leis antitruste<br />

federais e estaduais nos EUA, além das leis de<br />

concorrência em outros países onde fazemos<br />

negócio, têm por objetivo garantir<br />

a concorrência justa e aberta no negócio.<br />

Ainda que essas leis sejam extensas e<br />

complexas, há algumas questões chave<br />

que cada um de nós precisa entender:<br />

Uma boa regra prática é perguntar a si<br />

mesmo se o que você está compartilhando,<br />

discutindo ou acordando com um concorrente<br />

é o tipo de coisa que você normalmente<br />

pensaria em discutir com alguém cuja meta e<br />

objetivo é tirar negócio de você. Se a resposta<br />

for não, evite a discussão. Caso não tenha<br />

certeza, pergunte ao departamento jurídico,<br />

departamento de governança e conformidade<br />

ou ao departamento jurídico geral. A não<br />

conformidade com as leis antitruste pode<br />

deixar os Membros de Equipe sujeitos a ação<br />

disciplinar, incluindo a demissão.


CÓDIGO <strong>DE</strong> <strong>CONDUTA</strong> Março 2012 8<br />

ÉTICA EMPRESARIAL<br />

Proteger os ativos .<br />

e as informações da <strong>Hilton</strong><br />

As nossas informações de direito exclusivo<br />

são valiosas porque não são conhecidas<br />

publicamente. O valor das informações<br />

de direito exclusivo pode ser reduzido ou<br />

perdido se elas forem divulgadas aos nossos<br />

concorrentes, à mídia ou a outras partes<br />

externas. Informações confidenciais e de<br />

direito exclusivo devem ser protegidas do<br />

uso e divulgação não autorizados. Devemos<br />

manter a confidencialidade de todas essas<br />

informações, exceto quando a divulgação<br />

for autorizada ou legalmente obrigatória,<br />

conforme determinado pelo departamento<br />

jurídico, departamento de governança e<br />

conformidade ou departamento jurídico<br />

geral. Essa obrigação de proteger essas<br />

informações confidenciais e de direito exclusivo<br />

continua mesmo depois que você não for<br />

mais um Membro de Equipe. Informações não<br />

confidenciais devem ser tratadas de maneira<br />

a preservar seu valor como ativo corporativo.<br />

Alguns exemplos de informações de direito<br />

exclusivo incluem:<br />

• Informações sobre atividade de<br />

desenvolvimento ou aquisição;<br />

• Planos estratégicos e informações;<br />

• Termos e estrutura dos contratos da <strong>Hilton</strong><br />

e acordos financeiros.<br />

• Informações relacionadas ao nosso software,<br />

bancos de dados e outros sistemas, incluindo<br />

sua estrutura e conteúdo;<br />

• Dados pessoais de hóspedes, Membros<br />

de Equipe ou outros indivíduos;<br />

• Informações fornecidas por clientes,<br />

fornecedores ou outras partes externas<br />

que concordamos manter confidenciais; ou<br />

• Qualquer outra informação não pública<br />

que seria prejudicial à <strong>Hilton</strong> ou útil aos<br />

concorrentes, se revelada.<br />

Modos de proteger informações confidenciais<br />

e de direito exclusivo:<br />

• Etiquetar as primeiras páginas dos<br />

documentos com “Confidencial”;<br />

• Armazenar informações em locais seguros;<br />

• Manter estações de trabalho seguras;<br />

• Fornecer informações confidenciais apenas<br />

a outros Membros de Equipe se<br />

“precisarem saber”;<br />

• Compartilhar informações confidenciais<br />

e de direito exclusivo apenas com partes<br />

externas, se necessário para avançar o<br />

negócio da <strong>Hilton</strong>, apenas depois de obter<br />

o consentimento do departamento jurídico,<br />

departamento de governança e conformidade<br />

ou departamento jurídico geral; e apenas<br />

se medidas adequadas forem tomadas para<br />

proteger e preservar a confidencialidade<br />

das informações, por exemplo, obter um<br />

acordo de confidencialidade adequado, por<br />

escrito e assinado, antes de compartilhar<br />

essas informações confidenciais e de direito<br />

exclusivo;<br />

• Nunca divulgar informações etiquetadas<br />

como “Advogado-Cliente Privilegiadas”<br />

ou “Materialonfidencial do trabalho do<br />

advogado” para outros Membros de<br />

Equipe ou terceiros sem a aprovação do<br />

departamento jurídico, departamento<br />

de governança e conformidade ou<br />

departamento jurídico geral;<br />

• Não discutir informações em áreas<br />

públicas (aeroporto, elevador, etc.);<br />

• Não trabalhar em documentos onde<br />

as pessoas possam ver facilmente;<br />

• Evitar o envio por e-mail de informações<br />

confidenciais fora da rede da <strong>Hilton</strong>; e<br />

• Evitar o uso de dispositivos de propriedade<br />

pessoal para armazenar ou transportar<br />

documentos confidenciais ou de direito<br />

exclusivo.<br />

Se você tiver motivos para acreditar que<br />

alguma informação confidencial, incluindo<br />

dados pessoais, perdeu-se, foi colocada em<br />

local errado ou foi acessada por pessoa não<br />

autorizada, entre imediatamente em contato<br />

com o departamento jurídico, departamento<br />

de governança e conformidade, departamento<br />

jurídico geral ou segurança das informações<br />

em informationsecurity@hilton.com.<br />

Descarte seguro de informações<br />

confidenciais<br />

Você deve descartar informações confidenciais<br />

de modo seguro. Documentos em papel devem<br />

ser destruídos. Arquivos e mídia eletrônicos<br />

devem ser destruídos ou permanentemente<br />

apagados para que as informações neles<br />

contidas não possam ser lidas nem<br />

reconstruídas. Todos esses documentos e<br />

materiais devem ser lidados de acordo com<br />

as políticas vigentes de retenção de registros<br />

e todas as exigências legais pertinentes. Caso<br />

tenha alguma pergunta sobre o descarte<br />

seguro de informações confidenciais, entre<br />

em contato com o departamento jurídico,<br />

departamento de governança e conformidade<br />

ou departamento jurídico geral.<br />

Informações de terceiros<br />

No curso normal de fazer negócio, podemos<br />

adquirir informações confidenciais sobre<br />

outras empresas ou seus funcionários,<br />

incluindo fornecedores atuais ou em potencial.<br />

Salvaguardaremos essas informações<br />

confidenciais de acordo com a lei vigente,<br />

obrigações contratuais e nossas políticas.<br />

Mídia social<br />

O uso de mídia social pelos Membros de<br />

Equipe pode representar riscos para as<br />

informações confidenciais e de direito<br />

exclusivo, reputação e marcas da <strong>Hilton</strong>, e<br />

prejudicar a conformidade da <strong>Hilton</strong> com leis<br />

e regras empresariais. Para minimizar esses<br />

riscos legais e empresariais, a <strong>Hilton</strong> espera<br />

que os Membros de Equipe participem destas<br />

mídias com responsabilidade. Nenhuma<br />

informação confidencial sobre a <strong>Hilton</strong>,<br />

nossos hóspedes ou outros Membros de<br />

Equipe deve ser divulgada nos sites de mídia<br />

social. Os Membros de Equipe não devem<br />

discutir questões relacionadas à <strong>Hilton</strong>, como<br />

representantes da <strong>Hilton</strong>, em sites de mídia<br />

social, a menos que essa responsabilidade<br />

tenha sido especificamente atribuída a eles.


CÓDIGO <strong>DE</strong> <strong>CONDUTA</strong> Março 2012 9<br />

ÉTICA EMPRESARIAL<br />

Proteger os ativos da <strong>Hilton</strong><br />

É fundamental que você tome o devido<br />

cuidado com os ativos da <strong>Hilton</strong>, usando-os<br />

com responsabilidade, eficiência e apenas<br />

para fins empresariais legítimos. Os ativos da<br />

<strong>Hilton</strong> incluem itens tangíveis como dinheiro,<br />

equipamento, inventário e suprimentos.<br />

Computadores, software, telefones e redes<br />

fornecidos pela <strong>Hilton</strong> também são ativos da<br />

empresa. Os ativos da <strong>Hilton</strong> nunca devem<br />

ser usados para enviar, receber ou acessar<br />

materiais ilícitos. Deve-se tomar cuidado para<br />

evitar enviar, receber ou acessar materiais que<br />

outras pessoas considerariam ofensivos. Os<br />

ativos da <strong>Hilton</strong> não podem ser usados para<br />

copiar ilegalmente software, músicas, livros ou<br />

outros materiais protegidos por lei. Os ativos<br />

da <strong>Hilton</strong> devem ser usados de modo que a<br />

segurança e a integridades da rede fiquem<br />

protegidas o tempo todo. Caso tenha alguma<br />

pergunta sobre proteger a segurança e a<br />

integridade de nossos computadores, software,<br />

telefones ou rede, entre em contato com<br />

o departamento jurídico, departamento de<br />

governança e conformidade ou departamento<br />

jurídico geral.<br />

Onde permitido, reservamos o direito<br />

de revisar todas as buscas na Internet,<br />

comunicações por e-mail e outras atividades<br />

que os Membros de Equipe desempenham<br />

usando os ativos da <strong>Hilton</strong>. Espera-se que você<br />

exercite o bom senso no seu uso dos ativos<br />

da <strong>Hilton</strong>, incluindo, entre outros, e-mail e<br />

a Internet. Qualquer furto, fraude, desfalque<br />

ou apropriação indevida de propriedade da<br />

<strong>Hilton</strong> é proibido e ilícito, e pode resultar na<br />

demissão imediata, bem como em possíveis<br />

conseqüências legais.<br />

Criar e manter registros .<br />

empresariais exatos<br />

Várias leis e regulamentos exigem que a <strong>Hilton</strong><br />

faça e mantenha livros contábeis e registros<br />

exatos, e descreva em sua totalidade a<br />

natureza das transações refletidas neles.<br />

Especificamente, as seguintes exigências de<br />

manutenção de registro aplicam-se à <strong>Hilton</strong><br />

e devem ser observadas pelos Membros de<br />

Equipe com as responsabilidades pertinentes:<br />

• Todos os livros, registros e contas precisam<br />

ser feitos e mantidos com detalhes razoáveis,<br />

refletir de modo exato e justo as transações e<br />

disposições dos ativos da <strong>Hilton</strong> e não contar<br />

entradas contábeis falsas ou incorretas;<br />

• Todos os desembolsos de fundos e todos<br />

os recibos devem ser registrados correta<br />

e imediatamente. Nenhum pagamento<br />

em nome da <strong>Hilton</strong> deve ser aprovado<br />

sem documentação de suporte adequada<br />

que descreva a finalidade do pagamento<br />

pretendido;<br />

• Nenhum fundo não divulgado nem<br />

registrado pode ser recebido qualquer<br />

que seja a finalidade;<br />

• Os registros devem ser claros, concisos,<br />

verdadeiros e precisos ao registrar qualquer<br />

informação.<br />

• Exagero, linguagem colorida, conjeturas,<br />

conclusões legais e caracterizações negativas<br />

de pessoas ou seus motivos devem ser<br />

evitados;<br />

• Um sistema de controles de auditoria<br />

contábil interna deve ser mantido e<br />

ser suficiente para fornecer garantias<br />

razoáveis de que as informações sobre<br />

transações: – são registradas, processadas,<br />

resumidas e relatadas em tempo hábil que<br />

permite a preparação de demonstrações<br />

financeiras em conformidade com os<br />

princípios contábeis geralmente aceitos e<br />

outras exigências especificadas pela <strong>Hilton</strong>;<br />

e – são registradas de modo a manter a<br />

responsabilidade total pelos ativos da <strong>Hilton</strong>.<br />

• Todos os registros da <strong>Hilton</strong> devem ser<br />

salvaguardados e mantidos de maneira<br />

completa e exata.<br />

Os Membros de Equipe precisam lembrar<br />

que em nosso mundo cada vez mais<br />

conectado e repleto de advogados, todos os<br />

registros empresariais podem ser expostos à<br />

divulgação pública em conseqüência de litígio,<br />

investigações governamentais ou vazamentos<br />

não autorizados. Conseqüentemente, você<br />

deve trabalhar supondo que cada documento<br />

que você cria pode tornar-se público.<br />

Considere de que modo as informações que<br />

você põe em formato eletrônico apareceriam<br />

ao público se elas fossem publicadas num blog<br />

ou impressas em jornal local ou nacional.<br />

Os Membros de Equipe devem ter atenção<br />

especial com comunicações eletrônicas sobre<br />

a <strong>Hilton</strong>. E-mail combina a informalidade da<br />

conversa cotidiana com a durabilidade de<br />

memorandos formais. É uma combinação<br />

perigosa. Conseqüentemente, procure exercer<br />

o mesmo cuidado ao criar e enviar e-mails que<br />

você teria com qualquer documento que possa<br />

tornar-se público. As mesmas considerações<br />

aplicam-se aos chats, mensagens de texto,<br />

blogs, “tweeting” e uso de mídias sociais<br />

como Facebook, MySpace e LinkedIn.<br />

Retenção de registros<br />

Várias exigências legais e normativas regem<br />

quanto tempo espera-se ou exige-se que<br />

a <strong>Hilton</strong> retenha registros empresariais em<br />

papel ou na forma eletrônica. Para cumprir<br />

essas exigências, a <strong>Hilton</strong> desenvolveu um<br />

cronograma abrangente de retenção de<br />

registros que cobre todos os registros da<br />

<strong>Hilton</strong>. Cada um de nós deve entender e<br />

cumprir com o cronograma de retenção<br />

de registros.<br />

Contudo, nunca destrua documentos<br />

eletrônicos ou em papel que estejam sujeitos a<br />

retenção legal ou em resposta ou previsão de<br />

investigação, auditoria ou ação judicial, mesmo<br />

se esses documentos forem apenas cópias dos<br />

originais. A questão da retenção e destruição<br />

de documentos é importante, e tanto a<br />

<strong>Hilton</strong> como os Membros de Equipe podem<br />

sofrer graves conseqüências legais por não<br />

entenderem nem cumprirem com as nossas<br />

políticas de retenção de documentos. Caso<br />

tenha alguma pergunta sobre se é correto<br />

destruir qualquer documento ou registro<br />

de qualquer forma, entre em contato com<br />

o departamento jurídico, departamento de<br />

governança e conformidade ou departamento<br />

jurídico geral.


CÓDIGO <strong>DE</strong> <strong>CONDUTA</strong> Março 2012 10<br />

CIDADANIA GLOBAL<br />

Ainda que as filosofias governamentais,<br />

costumes e padrões de conduta possam<br />

variar entre os países, os padrões da <strong>Hilton</strong><br />

de honestidade, integridade e justiça devem<br />

sempre servir de base para as nossas<br />

transações empresariais em qualquer lugar.<br />

Você deve conduzir os negócios da <strong>Hilton</strong> de<br />

forma a promover o respeito e a admiração<br />

pela <strong>Hilton</strong> e da forma que conduzimos<br />

negócio como cidadãos globais.<br />

Identificamos abaixo algumas áreas chave<br />

que podem dar origem a dúvidas de ética e<br />

de conformidade para a <strong>Hilton</strong> em nossas<br />

transações com governos e comunidades<br />

no mundo todo. As seções a seguir têm por<br />

objetivo apenas ajudá-lo a identificar questões<br />

relevantes, mas todos os Membros de Equipe<br />

devem procurar orientação o departamento<br />

jurídico, departamento de governança e<br />

conformidade ou departamento jurídico<br />

geral sempre que as questões surgirem.<br />

Direitos humanos<br />

A <strong>Hilton</strong> cumpre com as leis empregatícias<br />

e trabalhistas em todos os países em regiões<br />

nos quais operamos. Apoiamos os direitos<br />

humanos fundamentais para todos os povos.<br />

Isso significa, entre outras coisas, que:<br />

• Não empregaremos indivíduos menores<br />

de 15 anos ou a idade legal de emprego<br />

(a que for maior) em qualquer país no qual<br />

operamos. E esperamos que os nossos<br />

fornecedores e parceiros empresariais<br />

comprometam-se com o mesmo limite;<br />

• Cumprimos com todas as exigências salariais<br />

e de remuneração conforme definido pelas<br />

leis e regulamentos locais vigentes, incluindo<br />

aqueles relacionados ao salário-mínimo<br />

e benefícios legalmente obrigatórios;<br />

• Não excederemos as horas de trabalho<br />

máximas definidas pela lei vigente e<br />

remuneraremos corretamente hora extra;<br />

• Não usaremos trabalho forçado, incluindo<br />

prisão, empréstimos ou dívidas;<br />

• Não permitiremos punição física nem<br />

abuso de qualquer Membro de Equipe;<br />

• Respeitamos a capacidade dos Membros de<br />

Equipe de exercerem seu direito legal de livre<br />

associação; e<br />

• Respeitamos os direitos legais dos nossos<br />

Membros de Equipe de escolherem ou não<br />

a representação de negociação coletiva.<br />

Proibição do tráfico humano<br />

A <strong>Hilton</strong> condena todas as formas de tráfico<br />

humano e exploração comercial, incluindo<br />

a exploração sexual de homens, mulheres<br />

e crianças. Temos o compromisso total em<br />

todos os mercados nos quais operamos<br />

de proteger indivíduos de todas as formas<br />

de abuso e exploração. Esperamos que os<br />

nossos Membros de Equipe e parceiros<br />

empresariais nos ajudem a cumprir esse<br />

compromisso. O turismo sexual e o tráfico<br />

de sexo são problemas crescentes no mundo<br />

todo, e a <strong>Hilton</strong> nunca deve permitir que as<br />

propriedades, produtos ou serviços da <strong>Hilton</strong><br />

sejam usados de qualquer maneira que<br />

apóie ou permita qualquer forma de abuso<br />

e exploração. Se você tem motivos para<br />

acreditar que alguma forma de exploração<br />

está ocorrendo dentro de um hotel ou sendo<br />

apoiada por um Membro de Equipe, hóspede<br />

ou parceiro empresarial, ou um Membro de<br />

Equipe, hóspede ou parceiro empresarial esteja<br />

envolvido nela, nós o incentivamos a notificar<br />

prontamente o seu supervisor imediato. É<br />

responsabilidade de cada supervisor que<br />

receber essas informações do seu Membro<br />

de Equipe transmiti-las imediatamente ao<br />

departamento jurídico, departamento de<br />

governança e conformidade ou departamento<br />

jurídico geral.<br />

Recursos para relatar suspeitas .<br />

de violações<br />

• Seu supervisor, gerente geral ou qualquer<br />

integrante da sua equipe de liderança;<br />

• Qualquer integrante do departamento de<br />

Recursos Humanos incluindo o seu gerente<br />

de RH, consultor de RH, ou VPde relações<br />

com Membros de Equipe;<br />

• VP de responsabilidade corporativa;<br />

• O departamento jurídico, departamento<br />

de governança e conformidade ou<br />

departamento jurídico geral; ou<br />

• A linha direta de ética <strong>Hilton</strong> (atualmente<br />

disponível para os Membros de Equipe<br />

dos EUA).<br />

Nossas comunidades<br />

Por ser o líder mundial em hospitalidade,<br />

a <strong>Hilton</strong> reconhece a nossa responsabilidade<br />

como cidadãos corporativos onde quer que<br />

façamos negócio e continua a demonstrar<br />

nosso compromisso nessa área por meio<br />

do apoio ativo de uma ampla variedade de<br />

causas e organizações. Incentivamos todos os<br />

nossos Membros de Equipe a apresentaremse<br />

como voluntários ou participarem do<br />

desenvolvimento econômico e social de suas<br />

comunidades locais, mas também respeitamos<br />

os direitos de todos eles decidirem de que<br />

modo fazê-lo.<br />

Compromisso com o meio ambiente<br />

Proteger o meio ambiente é prioridade<br />

máxima para a <strong>Hilton</strong>. A atividade ambiental<br />

responsável é boa para o nosso negócio e a<br />

comunidade. A <strong>Hilton</strong> tem o compromisso<br />

de cumprir com todas as leis e regulamentos<br />

ambientais vigentes onde quer que façamos<br />

negócio. Conseqüentemente, esperamos<br />

que os Membros de Equipe: (a) manuseiem,<br />

armazenem e descartem corretamente todos<br />

os materiais e resíduos perigosos; (b) cumpram<br />

com todas as permissões ambientais que se<br />

aplicam a quaisquer equipamentos, operações<br />

ou instalações da <strong>Hilton</strong>; e (c) informem ao<br />

departamento jurídico, departamento de<br />

governança e conformidade ou departamento<br />

jurídico geral qualquer violação real ou suspeita<br />

razoável de violação à leis ou regulamentos<br />

ambientais.


CÓDIGO <strong>DE</strong> <strong>CONDUTA</strong> Março 2012 11<br />

CIDADANIA GLOBAL<br />

Suborno e outras práticas corruptas<br />

A Lei sobre Práticas de Corrupção no Exterior<br />

(“FCPA”) nos Estados Unidos, a Lei de<br />

Suborno no Reino Unido (“Bribery Act”) e leis<br />

semelhantes que existem em muitos outros<br />

países limitam estritamente os pagamentos a<br />

autoridades governamentais. Especificamente,<br />

é uma violação da FCPA e da Lei do Suborno<br />

quando um Membro de Equipe (ou agente<br />

de um Membro de Equipe ou da <strong>Hilton</strong>)<br />

oferecer, pagar, prometer, autorizar ou causar<br />

o pagamento em dinheiro ou de qualquer<br />

coisa de valor, direta ou indiretamente, a<br />

autoridades governamentais para finalidades<br />

de influenciar inadequadamente seus atos<br />

ou decisões para obter ou reter negócio.<br />

Essas leis contêm penalidades estritas para<br />

empresas e indivíduos, incluindo a possibilidade<br />

de multas criminais e prisão, por violações.<br />

Dada a importância da FCPA e da Bribery<br />

Act, a <strong>Hilton</strong> implementou um treinamento<br />

referente a conformidade anti-corrupção. Você<br />

é incentivado a participar desse treinamento<br />

se tiver alguma pergunta sobre a FCPA ou<br />

a Bribery Act.<br />

Quem é uma “autoridade governamental”<br />

De acordo com a FCPA e a Bribery Act, a<br />

definição de “autoridade governamental”<br />

é ampla e inclui qualquer pessoa que age<br />

numa capacidade oficial para ou em nome<br />

de qualquer agência, departamento ou<br />

instrumento governamental, políticos,<br />

representantes de partidos políticos e<br />

candidatos a cargos públicos, o judiciário,<br />

além de diretores e executivos de empresas<br />

comerciais de propriedade do Estado. A<br />

definição também pode incluir familiares ou<br />

Membros de Equipe próximos de autoridades<br />

governamentais. Inclui qualquer funcionário de<br />

uma empresa de propriedade do Estado.<br />

Em algumas circunstâncias muito limitadas,<br />

oferecer presentes modestos ou pagamentos<br />

a autoridades governamentais pode ser<br />

legalmente permitido desde que os pagamentos<br />

tenham por objetivo apenas facilitar ou acelerar<br />

o desempenho de ações governamentais<br />

rotineiras, não-arbitrárias, sejam lícitos de<br />

acordo com as leis locais e algumas outras<br />

condições sejam atendidas. Contudo, essa é<br />

uma exceção muito limitada à FCPA e não está<br />

disponível para algumas leis como a Bribery<br />

Act do Reino Unido. O não entendimento da<br />

lei nesse contexto pode resultar em graves<br />

conseqüências. Entre em contato com<br />

o departamento jurídico, departamento<br />

de governança e conformidade ou<br />

departamento jurídico geral antes de fazer<br />

qualquer pagamento ou oferecer algo de<br />

valor a uma autoridade governamental.<br />

Qualquer um desses pagamentos deve ser<br />

refletido de modo exato e correto nos livros<br />

e registros da <strong>Hilton</strong>.<br />

Qualquer que seja o motivo, você sempre deve<br />

evitar situações que possam criar até mesmo a<br />

aparência de que a <strong>Hilton</strong> não está cumprindo<br />

com os mais elevados padrões de conduta ética.<br />

Tais situações podem incluir:<br />

• Presentes ou pagamentos a autoridades<br />

governamentais;<br />

• Pagamentos indiretos (por exemplo,<br />

por meio de agentes ou consultores)<br />

a autoridades governamentais;<br />

• Entretenimento de autoridades<br />

governamentais;<br />

• Contratar consultores que tenham<br />

relacionamentos pessoais, familiares<br />

ou financeiros com uma autoridade<br />

governamental para tirar vantagem<br />

desse relacionamento;<br />

• Proporcionar o uso gratuito ou com<br />

desconto de instalações da <strong>Hilton</strong> (incluindo<br />

apartamentos grátis ou com desconto<br />

ou qualquer tipo de cupom do hotel)<br />

a autoridades governamentais;<br />

• Pagamentos de consideração acima<br />

do normal por serviços prestados por<br />

autoridades governamentais; e<br />

• Pagamentos a autoridades governamentais<br />

fora do escopo normal de uma transação.<br />

Suborno comercial<br />

Dar ou aceitar “propinas,” “subornos” ou outros<br />

pagamentos semelhantes com o objetivo de<br />

influenciar ou recompensar decisões ou ações<br />

de indivíduos privados (suborno comercial)<br />

é amplamente proibido de acordo com a lei<br />

dos EUA e a Bribery Act. Nenhum Membro de<br />

Equipe deve oferecer, prometer, dar, solicitar<br />

ou aceitar, direta ou indiretamente, qualquer<br />

suborno ou propina de qualquer coisa de valor<br />

(incluindo dinheiro, descontos, entretenimento,<br />

hospitalidade, acomodações, refeições ou<br />

outros itens de valor) a qualquer pessoa com a<br />

finalidade de influenciar ou recompensar ação<br />

favorável ou induzir alguém a desempenhar<br />

uma função incorretamente.<br />

Além de subornos ou propinas em si, atividades<br />

ou comportamentos que possam ocultar ou<br />

incentivar subornos, propinas ou qualquer<br />

outro pagamento ilegal ou impróprio, ou que<br />

possam criar a aparência de maldade, podem<br />

prejudicar gravemente a reputação e o negócio<br />

da <strong>Hilton</strong>. Essas ações também podem expor a<br />

<strong>Hilton</strong> e seus Membros de Equipe ao risco legal<br />

e possível acusação criminosa.


CÓDIGO <strong>DE</strong> <strong>CONDUTA</strong> Março 2012 12<br />

CIDADANIA GLOBAL<br />

Tratamento e entretenimento .<br />

gratuito para autoridades sindicais<br />

Nos Estados Unidos, a lei trabalhista federal<br />

proíbe qualquer empresa (localizada ou<br />

não nos EUA) de fornecer a um sindicato<br />

trabalhista americano, incluindo seus diretores<br />

e empregados, dinheiro ou outros itens de<br />

valor. Essa proibição estende-se a qualquer<br />

presente ou pagamento feito com os fundos<br />

pessoais de um Membro de Equipe.<br />

Entre os exemplos estão:<br />

• Apartamentos gratuitos para qualquer<br />

indivíduo associado ou empregado pelo<br />

sindicato;<br />

• Apartamentos com desconto para qualquer<br />

indivíduo associado ou empregado pelo<br />

sindicato;<br />

• Vales-presente;<br />

• Refeições de negócios;<br />

• Entretenimento de negócios (p.ex. partida<br />

de golfe, evento esportivo);<br />

• Comodidades no apartamento; ou<br />

• Dinheiro.<br />

Essas regras são complexas, e as conseqüências<br />

de violá-las são graves. Conseqüentemente, você<br />

deve entrar em contato com o Vice-presidente<br />

sênior de Relações trabalhistas, antes de fazer<br />

qualquer pagamento ou oferecer qualquer coisa<br />

de valor a um sindicato trabalhista nos EUA, seus<br />

diretores ou empregados.<br />

Boicotes<br />

As leis e os regulamentos dos Estados Unidos<br />

proíbem as empresas dos EUA e suas afiliadas<br />

fora dos EUA de participarem ou cooperarem<br />

com boicotes estrangeiros que não sejam<br />

aprovados pelo governo dos EUA ou impõem<br />

penalidades fiscais a essas empresas. Exemplos<br />

de boicotes estrangeiros são o Boicote da Liga<br />

Árabe contra Israel, o boicote do Paquistão<br />

contra a Índia e o boicote da República<br />

Popular da China contra Taiwan. As leis<br />

exigem que informemos ao governos dos EUA<br />

qualquer solicitação relacionada a boicotes<br />

que recebermos. Por exemplo, tal solicitação<br />

pode ser algo tão aparentemente inofensivo<br />

quanto uma pergunta se fazemos negócio<br />

com empresas israelenses. Os Membros<br />

de Equipe devem notificar imediatamente<br />

o departamento jurídico, departamento<br />

de governança e conformidade ou o<br />

departamento jurídico se receberem qualquer<br />

solicitação ou pergunta desse tipo, e não<br />

devem responder a essas solicitações sem a<br />

aprovação prévia, por escrito, do departamento<br />

jurídico geral.<br />

Embargos comerciais .<br />

e controles de exportação<br />

Muitos países restringem negociações com<br />

alguns países e pessoas e, similarmente,<br />

restringem exportações também. Essas<br />

restrições podem ser unilaterais ou baseadas<br />

nas Nações Unidas ou em outros compromissos<br />

regionais, por exemplo, sanções da União<br />

Européia. Por exemplo, os Estados Unidos<br />

decretaram os seguintes tipos de restrições:<br />

• Embargos comerciais (sanções) que proíbem<br />

amplamente as empresas dos EUA e seus<br />

funcionários de participarem de transações<br />

financeiras, direta ou indiretamente, com<br />

alguns países. Essa lista muda, e as sanções<br />

dos EUA variam por país. Há uma lista de<br />

programas de sanções disponível em:<br />

http://www.treas.gov/offices/<br />

enforcement/ofac/programs/<br />

• Proibições de negociações com terroristas<br />

identificados, traficantes de drogas e<br />

proliferadores de armas de destruição<br />

em massa.<br />

• Restrições sobre exportações de certos<br />

produtos, software e tecnologia que<br />

se originaram nos EUA ou contêm<br />

componentes que se originaram nos EUA.<br />

Violações dessas leis podem resultar em<br />

penalidades consideráveis, incluindo multas<br />

pesadas e prisão. Precisamos tomar cuidado<br />

para não fazer nada que possivelmente<br />

constitua uma violação de leis e regulamentos<br />

vigentes de controles de exportação e<br />

embargos comerciais.<br />

Lei contra a lavagem de dinheiro<br />

Os Membros de Equipe ficam proibidos<br />

de participar ou facilitar transações em<br />

qualquer lugar do mundo que envolvam<br />

fundos provenientes de atividades ilegais.<br />

A <strong>Hilton</strong> deve cumprir com todas as leis,<br />

regras e regulamentos contra a lavagem de<br />

dinheiro dos EUA e de todos os outros países<br />

onde fazemos negócio. Conseqüentemente,<br />

devemos examinar atentamente todos os<br />

pagamentos e transações com clientes,<br />

fornecedores, parceiros empresariais, agentes e<br />

afiliadas. Não aceitaremos nenhum fundo nem<br />

faremos nenhum pagamento que pareçam<br />

ser provenientes de atividades ilegais. O<br />

envolvimento em atividades de lavagem de<br />

dinheiro pode prejudicar gravemente a nossa<br />

boa reputação e expor a <strong>Hilton</strong> e os Membros<br />

de Equipe a penalidades que incluem multas<br />

graves e prisão.


CÓDIGO <strong>DE</strong> <strong>CONDUTA</strong> Março 2012 13<br />

CIDADANIA GLOBAL<br />

Envolvimento político<br />

Eleições nos Estados Unidos<br />

De acordo com as leis dos EUA, empresas não<br />

têm permissão de fazer contribuições políticas<br />

diretas ou indiretas para qualquer campanha<br />

eleitoral federal dos EUA. Muitas leis locais e<br />

estaduais nos EUA têm limitações semelhantes<br />

quanto a contribuições políticas feitas por<br />

empresas, bem como regulamentos estritos para<br />

o relato oficial dessas contribuições. Violações<br />

dessas leis podem resultar em penalidades<br />

consideráveis, multas pesadas e prisão.<br />

Conseqüentemente, a menos que você tenha<br />

recebido aprovação por escrito do departamento<br />

jurídico geral, você não pode contribuir nem usar,<br />

direta ou indiretamente (ver abaixo), pela <strong>Hilton</strong><br />

ou em nome dela, (a) fundos da <strong>Hilton</strong>;<br />

(b) tempo remunerado pela <strong>Hilton</strong>; ou (c)<br />

veículos, propriedade, serviços ou outros bens da<br />

<strong>Hilton</strong> para apoiar qualquer partido político dos<br />

EUA, nem a campanha de qualquer candidato<br />

para cargos locais, estaduais ou federais nos<br />

EUA. Além disso, a <strong>Hilton</strong> não reembolsará<br />

você nenhuma dessas contribuições.<br />

Contribuições indiretas incluiriam qualquer<br />

despesa indireta em nome de um candidato<br />

ou autoridade eleita, por exemplo, a provisão<br />

de telefones, computadores, correio de<br />

voz, e-mail, redes on-line, copiadoras da<br />

<strong>Hilton</strong>, veículos ou outros equipamentos<br />

de propriedade da empresa. Elas também<br />

incluiriam o uso, por um Membro de Equipe,<br />

de qualquer um desses bens da <strong>Hilton</strong> em<br />

apoio a um candidato ou autoridade eleita.<br />

Embora a lei federal não permita que as<br />

empresas façam contribuições aos candidatos<br />

a cargos federais, os Membros de Equipe têm<br />

permissão de fazer contribuições individuais aos<br />

candidatos usando seus fundos pessoais. Essas<br />

contribuições não podem ser reembolsadas<br />

pela <strong>Hilton</strong>. Além disso, Membros de Equipe<br />

executivos e alguns Membros de Equipe<br />

administrativos (os “funcionários da classe<br />

restrita” da Empresa, conforme definido pela<br />

Federal Election Commission) também podem<br />

apoiar candidatos federais indiretamente por<br />

meio do envolvimento no Comitê de Ações<br />

Políticas da <strong>Hilton</strong> <strong>Worldwide</strong> (“<strong>Hilton</strong> PAC”).<br />

<strong>Hilton</strong> PAC proporciona aos funcionários da<br />

classe restrita um meio legal e apropriado<br />

para apoiarem coletivamente a eleição<br />

dos candidatos dos EUA ao Congresso e<br />

ao Senado que promovam políticas que<br />

expandirão as oportunidades de negócio da<br />

<strong>Hilton</strong>. Funcionários da classe restrita que<br />

estão interessados em participar do <strong>Hilton</strong><br />

PAC podem obter informações se contatarem<br />

o Vice-presidente sênior de Assuntos<br />

Governamentais ou o departamento jurídico<br />

geral. <strong>Hilton</strong> PAC não solicita, nem pode<br />

solicitar, contribuições de funcionários que não<br />

sejam funcionários da classe restrita, conforme<br />

definido pela Federal Election Commission.<br />

Eleições fora dos EUA<br />

A posição da <strong>Hilton</strong> quanto aos pagamentos<br />

ou à provisão de qualquer coisa de valor para<br />

autoridades governamentais ou candidatos<br />

políticos em mercados fora dos EUA é incluída<br />

na discussão da FCPA e da Bribery Act, acima.<br />

Atividade política individual<br />

Respeitamos o direito de cada um dos nossos<br />

Membros de Equipe de participar no processo<br />

político e engajar-se em atividades políticas de<br />

sua escolha. Ao fazê-lo, contudo, você precisa<br />

deixar claro o tempo todo que as suas opiniões<br />

e ações são suas e não da <strong>Hilton</strong>. Além disso,<br />

você não pode usar os recursos da <strong>Hilton</strong> para<br />

apoiar sua escolha pessoal de partidos, causas<br />

ou candidatos políticos.<br />

Relações governamentais e conformidade<br />

com as leis de lobbying dos Estados Unidos<br />

A <strong>Hilton</strong> e seus Membros de Equipe devem<br />

cumprir com todas as regras e exigências de<br />

representação ou lobbying. Nenhuma atividade<br />

de “lobbying” pode ser conduzida sem registrar<br />

apropriadamente conforme exigido por lei.<br />

E toda essa atividade deve ser informada em<br />

sua totalidade, com exatidão e de acordo com<br />

as exigências da lei. O fato de não registrar os<br />

Membros de Equipe envolvidos em lobbying e<br />

não informar suas atividades de acordo com as<br />

leis vigentes expõe esses indivíduos, e a <strong>Hilton</strong>,<br />

a multas pesadas e outras penalidades.<br />

Qualquer Membro de Equipe cuja função<br />

inclui (a) comunicar-se com funcionários e<br />

autoridades do governo em qualquer nível<br />

e em qualquer jurisdição em questões que<br />

afetam a <strong>Hilton</strong> ou (b) engajar agentes<br />

ou partes externas em lobbying em nome<br />

da <strong>Hilton</strong> deve entrar em contato com<br />

o departamento jurídico, departamento<br />

de governança e conformidade ou o<br />

departamento jurídico geral para assegurar<br />

que essas atividades cumprem totalmente com<br />

todas as leis vigentes e para assegurar também<br />

que as iniciativas de lobbying da <strong>Hilton</strong> são<br />

coordenadas.<br />

Exatidão das informações<br />

Devemos sempre fornecer informações<br />

atuais, completas e exatas a todas as agências<br />

governamentais. Declarações ou certificados<br />

falsos, incompletos, inexatos ou enganosos<br />

podem resultar em riscos legais graves tanto<br />

para o indivíduo quanto para a <strong>Hilton</strong>.


CÓDIGO <strong>DE</strong> <strong>CONDUTA</strong> Março 2012 14<br />

ABORDAGEM <strong>DE</strong> DÚVIDAS<br />

Temos o compromisso de ajudar cada um<br />

de vocês a atender as expectativas descritas<br />

neste Código de Conduta. Se você tem motivo<br />

para acreditar que alguém agindo em nome<br />

da <strong>Hilton</strong> violou este Código de Conduta,<br />

comportou-se de forma antiética ou expôs<br />

a <strong>Hilton</strong> a riscos legais e colocou em risco a<br />

reputação da empresa, informe imediatamente<br />

essas possíveis violações por meio de qualquer<br />

canal relacionado abaixo. É responsabilidade de<br />

cada supervisor que receber essas informações<br />

do seu Membro de Equipe transmiti-las<br />

imediatamente ao departamento jurídico,<br />

departamento de governança e conformidade<br />

ou departamento jurídico geral.<br />

Recursos para relatar suspeitas de violações:<br />

• Seu supervisor, gerente geral ou qualquer<br />

integrante da sua equipe de liderança;<br />

• Qualquer integrante do departamento de<br />

Recursos Humanos incluindo o seu gerente<br />

de RH, consultor de RH, ou VP de Relações<br />

com Membros de Equipe<br />

• VP de responsabilidade corporativa;<br />

• O departamento jurídico, departamento<br />

de governança e conformidade ou<br />

departamento jurídico geral; ou<br />

• A linha direta de ética <strong>Hilton</strong> descrita abaixo.<br />

Departamento jurídico, departamento .<br />

de governança e conformidade .<br />

ou departamento jurídico geral<br />

Qualquer pergunta ou dúvida sobre<br />

qualquer tópico deste Código de Conduta<br />

pode ser enviada ao departamento jurídico,<br />

departamento de governança e conformidade<br />

ou departamento jurídico geral, por escrito<br />

ou verbalmente. Comunicações por escrito<br />

devem ser enviadas ao departamento<br />

jurídico, departamento de governança e<br />

conformidade ou departamento jurídico geral,<br />

<strong>Hilton</strong> <strong>Worldwide</strong>, Inc., no endereço 7930<br />

Jones Branch Drive, McLean, Virginia, 22102.<br />

Embora incentivemos você a identificar-se,<br />

entendemos que talvez não seja prático nem<br />

adequado fazê-lo em algumas situações. Nesses<br />

casos específicos, você pode comunicar-se<br />

anonimamente. Todas essas comunicações<br />

serão mantidas confidenciais, dentro do que for<br />

coerente com as exigências éticas e legais.<br />

Linha direta de ética<br />

Para incentivar Membros de Equipe nos<br />

Estados Unidos a informarem prontamente<br />

violações reais ou suspeitas de violações deste<br />

Código de Conduta, especialmente dúvidas<br />

sobre contabilidade, controles contábeis<br />

internos ou questões de auditoria ou outras<br />

condutas impróprias ou ilícitas, a <strong>Hilton</strong> oferece<br />

um serviço terceirizado (a “Linha direta de<br />

Ética”) a auxiliar a <strong>Hilton</strong> na compilação e<br />

investigação desses relatos. Para acessar a<br />

Linha direta de ética nos Estados Unidos a<br />

qualquer momento, disque 1 (877) 662-5825 ou<br />

acesse www.hiltonhotline.com na Internet.<br />

Para Membros de Equipe fora dos Estados<br />

Unidos, entre em contato com o seu<br />

representante local de Recursos Humanos<br />

e peça ajuda.<br />

Acesso aos dados pessoais<br />

Se você fez um relato sobre alguém nos canais<br />

acima, ou se alguém fez um relato sobre você<br />

nos canais acima, você poderá ter direito a<br />

acessar seus dados pessoais de acordo com<br />

as leis locais vigentes e, se estiverem inexatos<br />

ou incompletos, corrija ou exclua esses dados.<br />

Para exercer esse direito, entre em contato<br />

com o departamento jurídico sênior de<br />

Privacidade. Todos os dados informados por<br />

meio dos canais acima serão processados,<br />

transferidos e retidos de acordo com as leis<br />

vigentes de proteção aos dados.<br />

Proteção ao anonimato<br />

A <strong>Hilton</strong> adotará medidas práticas razoáveis<br />

para proteger a identidade ou o anonimato<br />

de qualquer Membro de Equipe que fizer um<br />

relato de boa fé de uma violação real ou de<br />

suspeita de violação deste Código de Conduta<br />

ou outra conduta ilícita ou imprópria. Contudo,<br />

empreenderemos ação apropriada para<br />

disciplinar qualquer um que conscientemente<br />

fizer uma acusação falsa ou fornecer<br />

informações falsas em conjunto com supostas<br />

violações deste Código de Conduta.<br />

Não retaliação<br />

Nenhum Membro de Equipe pode retaliar,<br />

direta ou indiretamente, outro Membro de<br />

Equipe por relatar de boa fé uma violação real<br />

ou suspeita deste Código de Conduta ou de<br />

qualquer outra atividade imprópria ou ilegal<br />

ou por auxiliar na investigação de um relato,<br />

qualquer que seja a pessoa a quem esse relato<br />

disser respeito. Quem retaliar ficará sujeito<br />

a ação disciplinar, incluindo demissão.<br />

Disciplina<br />

Qualquer violação das leis vigentes ou<br />

expectativas expressadas nesta política,<br />

ou outra conduta imprópria ou ilícita, pode<br />

deixar um Membro de Equipe sujeito a ação<br />

disciplina, incluindo demissão e possível<br />

ação legal, dependendo das circunstâncias.<br />

Medidas disciplinares também podem aplicarse<br />

a qualquer gerente ou supervisor, que<br />

direcionar, aprovar ou ignorar violações, ou<br />

tiver conhecimento dessas violações e não agir<br />

imediatamente para relatá-las e corrigi-las.<br />

Além disso, ação disciplinar pode ser tomada<br />

contra os superiores de um infrator, até onde<br />

as circunstâncias da violação refletem a<br />

supervisão inadequada ou a falta de diligência.<br />

Isenção<br />

De tempos em tempos, a <strong>Hilton</strong> pode revogar<br />

algumas provisões deste Código de Conduta.<br />

Qualquer Membro de Equipe que acreditar que<br />

uma isenção pode ser solicitada deve entrar<br />

em contato com o departamento jurídico,<br />

departamento de governança e conformidade<br />

ou departamento jurídico geral e não deve<br />

engajar-se em nenhuma conduta incoerente<br />

com este Código de Conduta sem receber<br />

essa isenção por escrito.<br />

Conclusão da certificação anual<br />

Todos os executivos da <strong>Hilton</strong>, todos os<br />

Gerentes Gerais dos Hotéis e todos os<br />

Membros de Equipe “chave” conforme<br />

designado pelo departamento jurídico,<br />

departamento de governança e<br />

conformidade ou departamento jurídico geral,<br />

deverãocertificar anualmente que receberam e<br />

leram o Código de Conduta, que o entendem<br />

e que concordam em cumpri-lo. Todos os<br />

Membros de Equipe devem ler, entender e<br />

cumprir com o Código de Conduta. Qualquer<br />

falha em não cumprir com essas exigências<br />

pode resultar em disciplina até a demissão,<br />

conforme adequado.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!