CÃDIGO DE CONDUTA - Hilton Worldwide
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CÓDIGO <strong>DE</strong> <strong>CONDUTA</strong><br />
Políticas e Obrigações para Trabalhar no <strong>Hilton</strong>
CÓDIGO <strong>DE</strong> <strong>CONDUTA</strong><br />
Políticas e Obrigações para Trabalhar no <strong>Hilton</strong><br />
SUMÁRIO<br />
INTRODUÇÃO..................................................................................1<br />
Introdução Declaração de política..........................................................................1<br />
Obrigações perante a lei e as as políticas da <strong>Hilton</strong>.......................................1<br />
PADRÕES <strong>DE</strong> <strong>CONDUTA</strong> .<br />
DOS MEMBROS <strong>DE</strong> EQUIPE ........................................................... 2<br />
Responsabilidade pessoal..........................................................................................2<br />
Respeitar e valorizar a diversidade........................................................................2<br />
Manter um local de trabalho livre de assédio..................................................2<br />
Criar um ambiente de trabalho seguro e saudável........................................2<br />
Local de trabalho sem drogas ou álcool............................................................. 3<br />
Manter um local de trabalho sem violência...................................................... 3<br />
Comportamentos inaceitáveis................................................................................. 3<br />
ÉTICA EMPRESARIAL PUBLICIDA<strong>DE</strong> .<br />
E MARKETING.................................................................................4<br />
Privacidade........................................................................................................................4<br />
Conflito de interesse....................................................................................................4<br />
Oportunidades corporativas.....................................................................................4<br />
Familiares e relacionamentos pessoais...............................................................4<br />
Relacionamentos ou interesses reportáveis......................................................5<br />
Investimentos pessoais...............................................................................................5<br />
Emprego e atividades empresariais externas...................................................5<br />
Obrigações financeiras ...............................................................................................5<br />
Executivos e diretores de outras entidades.......................................................5<br />
Negociações justas.......................................................................................................5<br />
Práticas de compra.......................................................................................................5<br />
Cortesias empresariais (presentes, favores e entretenimento ................5<br />
O que são cortesias empresariais..........................................................................5<br />
Diretrizes a serem consideradas.............................................................................6<br />
Dar cortesias empresariais........................................................................................ 7<br />
Gorjetas.............................................................................................................................. 7<br />
Concorrência e Antitruste ......................................................................................... 7<br />
Informações confidenciais, de direito exclusivo<br />
e segredo comercial..................................................................................................... 7<br />
Proteger as informações da <strong>Hilton</strong>........................................................................8<br />
Descarte seguro de informações confidenciais...............................................8<br />
Informações de terceiros............................................................................................8<br />
Mídia social.......................................................................................................................8<br />
Proteger os ativos da empresa................................................................................9<br />
Criar e manter registros empresariais exatos...................................................9<br />
Retenção de registros..................................................................................................9<br />
CIDADANIA GLOBAL..................................................................... 10<br />
Direitos humanos........................................................................................................ 10<br />
Proibição do tráfico humano................................................................................. 10<br />
Nossas comunidades................................................................................................. 10<br />
Compromisso com o meio ambiente................................................................. 10<br />
Suborno e outras práticas corruptas....................................................................11<br />
Quem é uma “autoridade governamental”.......................................................11<br />
Suborno comercial........................................................................................................11<br />
Tratamento e entretenimento gratuito<br />
para autoridades sindicais........................................................................................12<br />
Boicotes.............................................................................................................................12<br />
Embargos comerciais e controles de exportação..........................................12<br />
Lei contra a lavagem de dinheiro..........................................................................12<br />
Envolvimento político - Eleições nos Estados Unidos.................................13<br />
Eleições fora dos Estados Unidos..........................................................................13<br />
Atividade política individual.....................................................................................13<br />
Relações governamentais e conformidade<br />
com as leis de lobbying dos Estados Unidos....................................................13<br />
Exatidão das informações.........................................................................................13<br />
ABORDAGEM <strong>DE</strong> DÚVIDAS ..........................................................14<br />
Conselheiro Geral Assistente, governança<br />
e conformidade ou Conselheiro Geral................................................................14<br />
Linha direta de ética....................................................................................................14<br />
Acesso aos dados pessoais.......................................................................................14<br />
Proteção ao anonimato.............................................................................................14<br />
Não-retaliação...............................................................................................................14<br />
Disciplina...........................................................................................................................14<br />
Isenção...............................................................................................................................14<br />
Conclusão de certificação anual............................................................................14
CÓDIGO <strong>DE</strong> <strong>CONDUTA</strong> Março 2012 1<br />
INTRODUÇÃO<br />
Declaração de política<br />
A reputação da <strong>Hilton</strong> e de cada um dos nossos<br />
Hotéis é fundamental para o nosso sucesso<br />
passado, presente e futuro. Cada Membro de<br />
Equipe é pessoalmente responsável por agir<br />
com integridade para melhorar a reputação<br />
da <strong>Hilton</strong>, além de manter um ambiente de<br />
trabalho agradável. Integridade significa fazer<br />
o que é certo, o tempo todo, e incentivar os<br />
que nos cercam a fazerem a mesma coisa.<br />
Este Código de Conduta fornece orientação<br />
sobre de que modo a <strong>Hilton</strong> e seus Membros<br />
de Equipe devem trabalhar juntos para<br />
alcançar os mais elevados padrões éticos no<br />
negócio da hospitalidade. Em alguns casos,<br />
o Código de Conduta contém regras que<br />
devem ser estritamente observadas e, em<br />
outros casos, ele fornece diretrizes gerais. Em<br />
todos os casos, a conformidade com o Código<br />
de Conduta é obrigatória. Esperamos que<br />
os Membros de Equipe mantenham os mais<br />
elevados padrões de conduta ética em cada<br />
ação tomada em nome da <strong>Hilton</strong>. Os Membros<br />
de Equipe não devem apenas evitar atividades<br />
inapropriadas, mas também atividades que<br />
aparentam ser inconvenientes.<br />
Este Código de Conduta é aplicável a todos<br />
empregados da <strong>Hilton</strong> <strong>Worldwide</strong>, Inc. e<br />
suas subsidiárias (coletivamente, “<strong>Hilton</strong><br />
Wordwilde”) assim como aos empregados de<br />
todos os hotéis que pertencem, são operados<br />
ou administrados pela <strong>Hilton</strong> <strong>Worldwide</strong><br />
(coletivamente, os “Hotéis”), sendo ou não<br />
empregados pela <strong>Hilton</strong> <strong>Worldwide</strong>.<br />
Os empregados da <strong>Hilton</strong> <strong>Worldwide</strong> e dos<br />
Hotéis são coletivamente mencionados nesse<br />
Código de Conduta como “Membros de<br />
Equipe” e individualmente como “Membro de<br />
Equipe”. Os termos “você” e “seus” se referem<br />
individualmente aos Membros de Equipe,<br />
enquanto os temos “<strong>Hilton</strong>”, “nós”, “a gente”<br />
e “nosso” se referem coletivamente à <strong>Hilton</strong><br />
<strong>Worldwide</strong> e aos Hotéis.<br />
Obrigações perante a lei e as políticas .<br />
da <strong>Hilton</strong><br />
Todas as atividades da <strong>Hilton</strong> devem ser<br />
conduzidas de modo ético e legal. Os Membros<br />
de Equipe devem cumprir totalmente com os<br />
regulamentos e as leis vigentes nos diversos<br />
países, localidades e comunidades nas quais a<br />
<strong>Hilton</strong> faz negócio. Além disso, os Membros de<br />
Equipe devem conduzir os negócios da <strong>Hilton</strong><br />
na totalidade dessas leis e deste Código de<br />
Conduta. Os Membros de Equipe que violarem<br />
este Código de Conduta serão submetidos a<br />
uma ação disciplinar, incluindo a rescisão do<br />
contrato de trabalho. Se qualquer disposição<br />
deste Código violar uma lei local ou for<br />
inexeqüível, as outras disposições dessa política<br />
deverão continuar sendo aplicadas, na medida<br />
do possível.<br />
Como descrito com maiores detalhes na seção<br />
“Abordagem de Dúvidas”, os Membros de<br />
Equipe devem alertar seu supervisor imediato,<br />
o Departamento de Recursos Humanos, o<br />
departamento jurídico geral ou departamento<br />
de governança e conformidade sobre perguntas<br />
ou dúvidas. Os Membros de Equipe dos Estados<br />
Unidos também podem informar dúvidas<br />
confidencialmente por meio da linha direta<br />
de ética <strong>Hilton</strong> em www.hiltonhotline.com<br />
ou pelo número (877) 662-5825.<br />
Às vezes, é preciso buscar orientação para<br />
entender os detalhes deste Código de Conduta.<br />
Os Membros de Equipe devem entrar em<br />
contato com qualquer um dos recursos acima<br />
caso tenham perguntas ou dúvidas sobre<br />
o significado deste Código de Conduta.
CÓDIGO <strong>DE</strong> <strong>CONDUTA</strong> Março 2012 2<br />
PADRÕES <strong>DE</strong> <strong>CONDUTA</strong><br />
DOS MEMBROS <strong>DE</strong> EQUIPE<br />
A seguir, uma lista dos comportamentos<br />
esperados dos Membros de Equipe,<br />
independentemente do cargo. Os exemplos<br />
abaixo não são abrangentes. A <strong>Hilton</strong> reservase<br />
o direito de determinar se uma conduta<br />
específica é inadequada.<br />
Responsabilidade pessoal<br />
Espera-se que todos os Membros de Equipe<br />
comportem-se de um modo que seja coerente<br />
com os valores da <strong>Hilton</strong> de hospitalidade,<br />
integridade, liderança, trabalho em equipe,<br />
responsabilidade e com um senso de urgência<br />
e disciplina. Todos os dias, em todas as ações<br />
realizadas, os Membros de Equipe causam um<br />
impacto direto sobre a reputação da <strong>Hilton</strong>.<br />
Nosso sucesso contínuo depende de cada<br />
Membro de Equipe aceitar responsabilidade<br />
pessoal por fazer o que é certo, o tempo<br />
todo, e por assumir a responsabilidade pelas<br />
ações que tomamos e pelas respectivas<br />
conseqüências. Os Membros de Equipe devem<br />
evitar e impedir ações que possam magoar uns<br />
aos outros, nossos hóspedes, nossos parceiros<br />
comerciais, nossas comunidades e nossa<br />
reputação.<br />
Responsabilidade pessoal também significa<br />
informar problemas e dú vidas. Você é<br />
encorajado a telefonar ou a entrar no escritório<br />
do seu supervisor, gerente de departamento<br />
ou departamento de Recursos Humanos,<br />
caso tenha alguma pergunta, dúvida ou<br />
problema. Se você informar dúvidas em boa fé,<br />
a retaliação contra você é proibida e não será<br />
tolerada.<br />
Por sermos líderes globais no negócio de<br />
hospitalidade, entendemos a importância de<br />
tratar bem as pessoas, todas elas e não apenas<br />
nossos hóspedes. Isso significa que esperamos<br />
que todos no nosso sistema sejam tratados<br />
e tratem uns aos outros com respeito e<br />
dignidade o tempo todo.<br />
Respeitar e valorizar a diversidade<br />
Incentivamos e valorizamos um ambiente<br />
de trabalho diversificado, e alcançaremos<br />
o sucesso com a valorização e a utilização<br />
da diversidade da nossa força de trabalho,<br />
nossos hóspedes, fornecedores e parceiros.<br />
Respeitando as diversas culturas na<br />
nossa organização global, como cidadãos<br />
corporativos, abordaremos as necessidades<br />
locais das comunidades nas quais servimos,<br />
vivemos e trabalhamos no mundo todo.<br />
Conseqüentemente, não toleraremos nenhuma<br />
discriminação, assédio ou retaliação contra<br />
qualquer indivíduo ou grupo com base em<br />
fatores étnicos, sexuais, raciais, religiosos ou<br />
culturais, nem qualquer outra característica<br />
protegida pela lei vigente. Procuraremos<br />
e empregaremos os Membros de Equipe<br />
mais qualificados e proporcionaremos<br />
oportunidades iguais a todos eles de acordo<br />
com o mérito, habilidades, qualificações,<br />
experiência, esforço e capacidade de<br />
desempenhar as responsabilidades do cargo.<br />
Manter um local de trabalho livre .<br />
de assédio<br />
A <strong>Hilton</strong> tem o compromisso de oferecer<br />
um ambiente de trabalho que não tolera<br />
nenhuma forma de assédio baseada em<br />
qualquer característica protegida pela lei<br />
vigente. Qualquer comportamento que crie um<br />
ambiente de trabalho intimidante, ofensivo,<br />
abusivo ou hostil ou que de outro modo<br />
interfira na capacidade do Membro de Equipe<br />
de desempenhar sua função é inaceitável.<br />
O assédio pode assumir muitas formas,<br />
incluindo entre outras:<br />
• Abuso ou ameaças verbais ou por escrito;<br />
• Observações indesejáveis, piadas, insultos<br />
ou provocações de natureza discriminatória;<br />
• Piadas que constrangem ou insultam;<br />
• Ignorar, isolar ou segregar uma pessoa;<br />
• Materiais de natureza discriminatória<br />
exibidos publicamente, circulados no local<br />
de trabalho, etc.; ou<br />
• contato físico indesejado.<br />
Se algum Membro de Equipe achar que está<br />
sendo assediado, ele deve agir imediatamente<br />
e alertar o seu supervisor ou departamento<br />
de Recursos Humanos. Todas as alegações de<br />
assédio serão abordadas adequadamente. A<br />
<strong>Hilton</strong> conduzirá qualquer investigação com<br />
toda a confidencialidade possível. Todos os<br />
Membros de Equipe são obrigados a cooperar<br />
com todas as investigações. A <strong>Hilton</strong> proíbe<br />
retaliação contra qualquer Membro de Equipe<br />
que apresentar uma alegação de assédio com<br />
boa fé e cooperar com a investigação.<br />
Criar um ambiente de trabalho seguro .<br />
e saudável<br />
A <strong>Hilton</strong> tem compromisso com a saúde<br />
e a segurança dos nossos hóspedes, Membros<br />
de Equipe, colegas empresariais e o nossos<br />
registros refletem esse compromisso. A<br />
segurança exige o compromisso de todos.<br />
Cada Membro de Equipe é responsável por<br />
entender e cumprir com todas as diretrizes<br />
e leis de saúde e segurança vigentes e por<br />
informar imediatamente acidentes no local<br />
de trabalho, lesões e condições ou práticas<br />
perigosas.
CÓDIGO <strong>DE</strong> <strong>CONDUTA</strong> Março 2012 3<br />
PADRÕES <strong>DE</strong> <strong>CONDUTA</strong><br />
DOS MEMBROS <strong>DE</strong> EQUIPE<br />
Local de trabalho sem drogas ou álcool<br />
Os Membros de Equipe não podem ter, usar,<br />
comprar, vender, distribuir, fabricar, transportar<br />
ou estar sob a influência de qualquer droga<br />
ilegal enquanto trabalha ou se encontra nas<br />
dependências da <strong>Hilton</strong>, por nenhum motivo.<br />
Os Membros de Equipe não podem estar sob<br />
a influência de álcool nem consumir álcool<br />
enquanto estiverem trabalhando, exceto caso<br />
seja um evento autorizado e patrocinado pela<br />
<strong>Hilton</strong>. Em nenhuma circunstância os Membros<br />
de Equipe podem operar veículo motorizado<br />
ou outro equipamento que possa o colocar em<br />
risco ou a qualquer outra pessoa, enquanto<br />
estiver sob a influência de álcool, qualquer<br />
droga ilegal ou qualquer outra substância que<br />
prejudique a capacidade do Membro de Equipe<br />
de operar veículos ou equipamento<br />
em segurança.<br />
Onde permitido por lei, exigências de<br />
licenciamento de bebidas alcoólicas e normas<br />
culturais, Membros de Equipe podem consumir,<br />
comprar, vender, distribuir, transferir ou<br />
transportar bebidas alcoólicas enquanto<br />
estiverem trabalhando ou em propriedade da<br />
<strong>Hilton</strong> como parte de suas responsabilidades<br />
profissionais atribuídas ou de outro modo<br />
autorizados pela gerência da <strong>Hilton</strong>.<br />
Onde permitido por lei ou contrato vinculante,<br />
os Membros de Equipe podem ficar sujeitos<br />
ao teste de drogas ou álcool como parte do<br />
processo que antecede a contratação e/ou<br />
quando demonstrar sinais de intoxicação.<br />
Manter um local de trabalho sem violência<br />
A <strong>Hilton</strong> não tolerará nenhum comportamento<br />
que tenha a probabilidade de interferir na<br />
segurança física dos Membros de Equipe.<br />
Para fins desta política, violência no local de<br />
trabalho é definida como qualquer conduta<br />
real, ameaça ou tentativa de conduta que<br />
tem a probabilidade de causar danos físicos<br />
ou trauma emocional.<br />
Exemplos de violência no local de trabalho<br />
incluem, entre outros:<br />
• Comportamento ameaçador como erguer<br />
o punho, destruir propriedade, arremessar<br />
objetos, gestos de atirar com armas de fogo,<br />
etc.;<br />
• Ameaças verbais ou por escrito que<br />
expressem a intenção de infligir danos;<br />
• Abuso ou ataques físicos;<br />
• Observar alguém furtivamente;<br />
• Qualquer ato que provocaria medo numa<br />
pessoa razoável naquelas circunstâncias.<br />
A <strong>Hilton</strong> investigará adequadamente qualquer<br />
relato, ameaça ou ato de violência. Todos<br />
os Membros de Equipe devem cooperar em<br />
todas as investigações de violência no local<br />
de trabalho. Qualquer ameaça será entendida<br />
como declaração de intenção de concretizar a<br />
ameaça. Os Membros de Equipe que violarem<br />
esta política podem ficar sujeitos a ação<br />
disciplinar, incluindo demissão<br />
Comportamentos inaceitáveis<br />
Os Membros de Equipe devem usar bom<br />
senso para assegurar que mantêm os mais<br />
elevados padrões. A <strong>Hilton</strong> reserva-se o direito<br />
de considerar se uma conduta específica é<br />
inadequada.<br />
Ainda que esta lista não seja abrangente, estes<br />
são exemplos de comportamentos que não<br />
serão permitidos enquanto se trabalha para<br />
a <strong>Hilton</strong>:<br />
• Uso de linguagem obscena ou pejorativa;<br />
• Visualizar ou fazer download de material<br />
pornográfico;<br />
• Roubo ou uso incorreto de qualquer<br />
propriedade da <strong>Hilton</strong> ou de terceiros;<br />
• Divulgação de informações pessoais,<br />
confidenciais ou de direito exclusivo;<br />
• Interrupção não profissional no local<br />
de trabalho;<br />
• Falsificação de registros incluindo<br />
informações empregatícias, cartões<br />
de ponto, relatórios de despesas, etc.;<br />
• Uso do cargo para obter benefícios<br />
impróprios para si, amigos ou familiares;<br />
• Absenteísmo excessivo;<br />
• Praticar jogos de azar no local de trabalho;<br />
• Dormir no trabalho;<br />
• Uso não autorizado ou compartilhamento<br />
de senhas ou contas; ou<br />
• Agir de modo inadequado enquanto<br />
representa a <strong>Hilton</strong> em qualquer evento<br />
social ou em qualquer mídia social.
CÓDIGO <strong>DE</strong> <strong>CONDUTA</strong> Março 2012 4<br />
ÉTICA EMPRESARIAL<br />
Nossa reputação foi construída em práticas<br />
empresariais justas. Isso significa que nenhum<br />
Membro de Equipe pode participar de<br />
ocultação, abuso de informações confidenciais<br />
ou de direito exclusivo, falsificação de fatos<br />
materiais ou qualquer outra prática injusta.<br />
Isso aplica-se independentemente de com<br />
quem estamos lidando – seja com nossos<br />
hóspedes, concorrentes, parceiros empresariais<br />
e qualquer um que encontrarmos no curso do<br />
nosso negócio.<br />
Publicidade e Marketing<br />
Nossas atividades de publicidade e marketing<br />
têm por objetivo ser verdadeiras, exatas e<br />
nem enganosas, nem falsas, seja falando sobre<br />
nós mesmos ou sobre nossos concorrentes.<br />
Os Membros de Equipe envolvidos nas<br />
práticas de publicidade e marketing da<br />
<strong>Hilton</strong> ou responsáveis por elas devem estar<br />
familiarizados com todas as leis vigentes<br />
e cumprir com elas o tempo, todo no que<br />
diz respeito a essas práticas.<br />
Privacidade<br />
Protegeremos atentamente todos os dados<br />
pessoais que adquirirmos no curso normal<br />
do negócio. As leis de privacidade podem<br />
variar muito entre os países, e você deve<br />
imediatamente levantar qualquer questão<br />
que você tiver sobre a proteção adequada,<br />
coleta, uso ou compartilhamento de dados<br />
pessoais com o seu departamento jurídico, ou<br />
departamento de governança e conformidade<br />
ou departamento jurídico geral.<br />
“Dados pessoais” incluem qualquer<br />
informação que possa ser usada (sozinha ou<br />
em combinação com outras informações sob<br />
o controle da <strong>Hilton</strong> para identificar, localizar<br />
ou contatar um indivíduo ou que pertença<br />
de algum modo a um indivíduo identificado<br />
ou identificável. Exemplos de dados pessoais<br />
incluem, entre outros, elementos de dados<br />
óbvios, como nome, endereço ou endereço<br />
de e-mail, além de informações menos óbvias<br />
como preferências pessoais, informações<br />
relacionadas à estada e informações da<br />
conta do hóspede. Informações pessoais,<br />
especialmente confidenciais, incluem números<br />
de identificação emitidos pelo governo,<br />
números de cartão de crédito e informações<br />
sobre a condição médica ou status de<br />
incapacidade do indivíduo, crenças religiosas,<br />
opiniões políticas, origem étnica ou racial ou<br />
opção sexual. As informações pessoais podem<br />
ser em qualquer mídia ou formato, incluindo<br />
registros eletrônicos ou computadorizados,<br />
bem como arquivos em papel.<br />
Conflito de interesse<br />
Um “conflito de interesse” ocorre quando os<br />
próprios interesses pessoais de um Membro<br />
de Equipe interferem ou parecem interferir<br />
nos interesses da <strong>Hilton</strong>. É política da <strong>Hilton</strong><br />
conduzir seu negócio livre da influência<br />
desses conflitos.<br />
Essa política exige que você nunca use nem<br />
tente usar o seu cargo na <strong>Hilton</strong> para obter<br />
qualquer benefício pessoal impróprio para si,<br />
sua família ou qualquer outra pessoa. Além<br />
disso, você deve evitar investimentos ou outros<br />
envolvimentos que possam prejudicar o seu<br />
exercício de julgamento em nome da <strong>Hilton</strong>.<br />
Nenhuma transação com uma organização<br />
empresarial externa que forneça, compre ou<br />
empreste propriedade, real ou pessoal, direitos<br />
ou serviços à <strong>Hilton</strong> pode ser influenciada,<br />
nem dar a impressão de ser razoavelmente<br />
influenciada, pelos seus interesses ou<br />
relacionamentos pessoais.<br />
Conseqüentemente, você não pode<br />
ter interesses diretos ou indiretos nem<br />
relacionamentos com qualquer organização<br />
que possa concebivelmente: prejudicar a sua<br />
objetividade, independência de julgamento<br />
ou conduta no cumprimento das suas<br />
responsabilidades em nome da <strong>Hilton</strong> ou<br />
constranger a <strong>Hilton</strong> por causa da aparência de<br />
um conflito de interesse. Conseqüentemente,<br />
você não deve colocar-se numa posição onde<br />
possa surgir ou haver suspeita justificável<br />
de um conflito de interesse. A aparência<br />
de conflito pode ser tão prejudicial quanto<br />
um conflito real.<br />
Se você ficar ciente de algum conflito de<br />
interesse ou estiver preocupado que um<br />
conflito de interesse possa desenvolver-se,<br />
esperamos que você discuta o problema<br />
prontamente com o seu supervisor,<br />
Departamento de Recursos Humanos,<br />
departamento jurídico local, departamento de<br />
governança e conformidade ou departamento<br />
jurídico geral. Todos os prováveis conflitos<br />
de interesse devem ser aprovados pelo<br />
departamento jurídico, departamento<br />
de governança e conformidade ou<br />
departamentojurídico geral. Abaixo, algumas<br />
orientações são dadas para algumas situações<br />
que poderiam criar um conflito de interesse.<br />
Oportunidades corporativas<br />
Você não pode usar propriedade ou<br />
informações ou sua posição com a <strong>Hilton</strong> para<br />
vantagem pessoal. Você não pode concorrer<br />
com a <strong>Hilton</strong>. Os Membros de Equipe têm<br />
o dever para com a <strong>Hilton</strong> de promover os<br />
interesses comerciais da empresa sempre que<br />
uma oportunidade surgir. Conseqüentemente,<br />
você não pode tirar vantagem pessoal de uma<br />
oportunidade comercial, nem encaminhá-la a<br />
terceiros, que seja descoberta por meio de seu<br />
cargo ou uso de informações ou propriedade<br />
da <strong>Hilton</strong>, a menos que à empresa já tenha<br />
sido oferecida a oportunidade e ela a tenha<br />
recusado.
CÓDIGO <strong>DE</strong> <strong>CONDUTA</strong> Março 2012 5<br />
ÉTICA EMPRESARIAL<br />
Familiares e relacionamentos pessoais<br />
Fazer negócio ou concorrer com empresas que<br />
empreguem ou sejam de propriedade total<br />
ou parcial de familiares ou amigos pessoais<br />
de Membros de Equipe pode dar origem a<br />
dúvidas sobre imparcialidade e objetividade,<br />
e pode criar uma percepção de conflito de<br />
interesse, mesmo se não houver nenhum<br />
conflito real. Do mesmo modo, os Membros<br />
de Equipe devem evitar incentivar empresas<br />
que fazem negócio com a <strong>Hilton</strong> a comprar<br />
produtos ou serviços de seus familiares ou<br />
amigos pessoaisdos Membros de Equipe.<br />
Ainda que fazer negócio com familiares ou<br />
amigos pessoais de Membros de Equipe<br />
não seja automaticamente proibido, você<br />
deve comunicar todas as circunstâncias ao<br />
departamentodepartamento jurídico local,<br />
departamento de governança e conformidade<br />
ou departamentojurídico geral. Você não deve<br />
indiretamente, por meio de cônjuge, familiar,<br />
amigo, parceiro ou funcionário, ter qualquer<br />
interesse nem participar de qualquer atividade<br />
que violaria este Código de Conduta. Qualquer<br />
interesse deve ser revelado ao departamento<br />
jurídico local, departamento de governança e<br />
conformidade ou departamento jurídico geral.<br />
Não é intenção ou desejo da <strong>Hilton</strong> interferir<br />
ou regular as relações pessoais entre Membros<br />
de Equipe fora do ambiente de trabalho.<br />
No entanto, a <strong>Hilton</strong> é comprometida em<br />
assegurar que as relações pessoais entre<br />
Membros de Equipe não afete negativamente<br />
o ambiente de trabalho, criando real e<br />
perceptível conflito de interesses, prejudicando<br />
os serviços aos hóspedes ou os negócios da<br />
<strong>Hilton</strong>, ou criando potencial responsabilidade<br />
para a <strong>Hilton</strong> e seu pessoal. Geralmente, a<br />
<strong>Hilton</strong> não permite que Membros de Equipe<br />
que possuam relações pessoais mantenham<br />
relação direta ou indireta de supervisão/<br />
subordinação no trabalho. Da mesma forma, a<br />
<strong>Hilton</strong>, geralmente, não permite que Membros<br />
de Equipe que possuam relações pessoais<br />
estejam em posições que influenciem em<br />
condições de emprego, compensação ou<br />
trabalho do outro, ou onde confidencialidade<br />
ou outras considerações sejam importantes<br />
para os negócios.<br />
Relacionamentos ou interesses reportáveis<br />
Todos os Membros de Equipe que têm<br />
interesse financeiro ou comercial em qualquer<br />
fornecedor, franqueado, outro parceiro<br />
empresarial, concorrente, cliente importante<br />
ou relacionamento com eles deve enviar um<br />
relatório por escrito ao departamento jurídico,<br />
departamento de governança e conformidade<br />
ou departamento jurídico geral de qualquer<br />
“interesse ou relacionamento reportável”.<br />
Esse relatório deve incluir o nome da entidade<br />
com a qual você tem o relacionamento e a<br />
natureza e dimensão do interesse financeiro<br />
ou relacionamento.<br />
Investimentos pessoais<br />
Você deve evitar investir em qualquer empresa<br />
concorrente da <strong>Hilton</strong>, ou em qualquer empresa<br />
que faça ou procure fazer negócio conosco.<br />
Emprego e atividades .<br />
empresariais externas<br />
Você não deve empreender atividades<br />
empresariais externas se elas entrarem em<br />
conflito com os seus deveres e responsabilidades<br />
na <strong>Hilton</strong>, prejudicarem a sua objetividade,<br />
independência de julgamento ou conduta no<br />
cumprimento das suas responsabilidades em<br />
nome da <strong>Hilton</strong> ou (c) constranger a <strong>Hilton</strong> por<br />
causa da aparência de um conflito de interesse.<br />
Qualquer relacionamento empregatício ou de<br />
consultoria pago deve ser aprovado pelo seu<br />
supervisor imediato.<br />
Obrigações financeiras<br />
Você não pode tomar dinheiro emprestado<br />
nem endividar-se com nenhuma empresa ou<br />
pessoa que faça ou procure fazer negócio com<br />
a <strong>Hilton</strong>, porque isso poderia criar um risco ou<br />
até mesmo a aparência de impropriedade ou<br />
falta de objetividade com respeito aos seus<br />
negócios ou aos negócios deles com a <strong>Hilton</strong>.<br />
Executivos e diretores de outras entidades<br />
Você não pode atuar como executivo nem<br />
diretor de nenhuma empresa ou outra<br />
entidade empresarial não afiliada com a <strong>Hilton</strong><br />
sem primeiro notificar e obter permissão<br />
por escrito do departamento jurídico,<br />
departamento de governança e conformidade<br />
ou departamento jurídico geral.<br />
Negociações justas<br />
A <strong>Hilton</strong> tem uma longa história de sucesso<br />
por meio da concorrência empresarial honesta.<br />
Concorremos com negócios na base de preço,<br />
serviço e qualidade e concedemos negócios<br />
na mesma base.<br />
Práticas de compra<br />
Lutamos para ser justos e imparciais em<br />
nossas negociações com fornecedores e<br />
contratados externos. Fornecedores qualificados<br />
e interessados devem ter a oportunidade de<br />
participar do envio de cotações ou propostas<br />
para produtos e serviços. As decisões de compra<br />
devem ser baseadas em critérios legítimos,<br />
definidos, entre os quais qualidade, níveis de<br />
serviço e preço. Honramos os termos e as<br />
condições dos contratos, pagamos pontualmente<br />
e protegemos a confidencialidade das<br />
informações de direito exclusivo de fornecedores<br />
e contratados externos.<br />
Cortesias empresariais .<br />
(presentes, favores e entretenimento)<br />
Uma das questões mais complexas no setor<br />
de hospitalidade é assegurar relacionamentos<br />
éticos com parceiros de negócio, com respeito<br />
à abordagem de presentes, favores<br />
e entretenimento (“cortesias empresariais”).<br />
O que são cortesias empresariais<br />
Qualquer coisa de valor que tenha o potencial<br />
de fazer com que decisões empresariais sejam<br />
tomadas com base em fatores não relacionados<br />
ao mérito pode ser uma cortesia empresarial.<br />
Exemplos podem incluir presentes, refeições,<br />
bebidas, entretenimento, ingressos e passes,<br />
recreação, taxas de campo de golfe e quadra de<br />
tênis, transporte, descontos, itens promocionais<br />
ou uso pessoal do tempo, materiais, instalações<br />
ou equipamento de um doador. Cortesias<br />
empresariais podem ajudar a construir relações<br />
de trabalho e comércio, mas elas não devem<br />
ser usadas para obter uma vantagem injusta<br />
ou influenciar inadequadamente as decisões de<br />
negócios. Ainda que as cortesias empresariais<br />
tenham se tornado comuns, elas também<br />
podem criar graves riscos éticos e, em alguns<br />
casos, ser proibidas pelas leis locais. Mesmo<br />
onde as cortesias empresarias podem ser<br />
legais e eticamente permitidas, presentes e<br />
entretenimento podem criar a aparência de<br />
mau comportamento.
CÓDIGO <strong>DE</strong> <strong>CONDUTA</strong> Março 2012 6<br />
ÉTICA EMPRESARIAL<br />
Diretrizes a serem consideradas<br />
Os Membros de Equipe devem agir de modo<br />
justo e imparcial em todas as transações de<br />
negócios em nome da <strong>Hilton</strong> – isso significa<br />
usar o bom senso para evitar até mesmo a<br />
percepção de que uma cortesia empresarial<br />
tenha influenciado ou possa influenciar nosso<br />
julgamento comercial.<br />
Você pode ficar com a cortesia empresarial<br />
quando a aceitação dela:<br />
• Promover relações de trabalho e comércio<br />
de sucesso com pessoas ou empresas<br />
com as quais a <strong>Hilton</strong> mantém ou pode<br />
estabelecer uma relação comercial;<br />
• Cumprir com a lei local, bem como com as<br />
práticas éticas e razoáveis do mercado, por<br />
exemplo, flores, cestas de frutas e outros<br />
presentes modestos, que comemorem<br />
uma ocasião especial, ou o pagamento de<br />
despesas razoáveis diretamente ligadas aos<br />
propósitos dos negócios (como atender a<br />
um seminário ou conferência relacionada<br />
com suas responsabilidades em nosso nome,<br />
desde que obtenha a aprovação se seu<br />
supervisor); e<br />
• Não criar nenhum conflito de interesse<br />
real ou fidelidade dividida.<br />
Você não deve:<br />
• Receber dinheiro ou equivalentes em<br />
dinheiro;<br />
• Receber cortesias empresariais ilegais;<br />
• Solicitar cortesias empresariais;<br />
• Aceitar cortesias empresariais como<br />
condição para ter algo em troca. Assim, se<br />
a cortesia obrigá-lo ou der a impressão de<br />
obrigá-lo a fazer ou fornecer algo em troca,<br />
ela é imprópria;<br />
• Receber cortesias empresariais que possam<br />
ser interpretadas como suborno ou<br />
recompensa;<br />
• Aceitar cortesias empresariais impróprias<br />
ou ofensivas;<br />
• Aceitar ofertas de viagens de lazer com<br />
despesas pagas por pessoas ou empresas<br />
com as quais a <strong>Hilton</strong> mantém ou pode<br />
estabelecer uma relação comercial; ou<br />
• Aceitar qualquer coisa que você sabe ou<br />
deveria razoavelmente esperar que fizesse<br />
com que o doador violasse os padrões<br />
ou políticas da empresa dele.<br />
Se as diretrizes relacionadas acima forem<br />
cumpridas, os Membros de Equipe têm<br />
permissão de receber presentes ou<br />
entretenimento (p.ex., ingressos) para uso<br />
pessoal, não comercial, que não excedam<br />
o valor de US$200 em qualquer ano corrido<br />
(da mesma empresa, independentemente se<br />
outros Membros de Equipe da mesma empresa<br />
fornecem os presentes ou entretenimento).<br />
Unidades regionais ou de negócios individuais<br />
podem estabelecer limites inferiores para seus<br />
Membros de Equipe, mas não limites superiores.<br />
Esse limite geralmente não se aplica a refeições,<br />
bebidas ou entretenimento desfrutados em<br />
conjunto com reuniões de negócios e com<br />
nossos parceiros empresariais, desde que<br />
cada uma dessas diretrizes seja cumprida.<br />
Além disso:<br />
• Exceções exigem aprovação<br />
do departamento jurídico geral<br />
e Diretor de Recursos Humanos;<br />
• Se as suas responsabilidades incluem<br />
selecionar contratados, influenciar a<br />
colocação de negócio, criar especificações<br />
que resultem na colocação de negócio ou<br />
participação na negociação de contratos,<br />
você deve tomar cuidado especial para evitar<br />
ações que criem a aparência de favoritismo<br />
ou influência injusta, ou que possam afetar<br />
negativamente a reputação da <strong>Hilton</strong><br />
por imparcialidade e negociações justas.<br />
O melhor curso nesses casos é recusar a<br />
cortesia de um fornecedor quando a <strong>Hilton</strong><br />
estiver envolvida na seleção ou confirmação<br />
de um fornecedor;<br />
• Você deve evitar um padrão de aceitar<br />
cortesias frequentes das mesmas pessoas<br />
ou empresas;<br />
• Você deve evitar aceitar cortesias as quais<br />
você não se sentiria à vontade em discutir<br />
com seu gerente ou colegas de trabalho;<br />
• Se não for adequado aceitar, você deve<br />
recusá-la educadamente quando a oferta lhe<br />
for feita ou devolvê-la depois com uma carta<br />
explicando a política da <strong>Hilton</strong>. Quando for<br />
necessário escrever essa carta, encaminhe<br />
cópias ao seu supervisor e ao departamento<br />
jurídico, departamento de governança<br />
e conformidade ou departamento<br />
jurídico geral. O departamento jurídico<br />
ou departamento de governança e<br />
conformidade podem ajudar na elaboração<br />
da carta;<br />
• Caso tenha alguma dúvida sobre aceitar<br />
uma cortesia empresarial, entre em contato<br />
com seu supervisor, departamento jurídico,<br />
departamento de governança e conformidade<br />
ou departamento jurídico geral.
CÓDIGO <strong>DE</strong> <strong>CONDUTA</strong> Março 2012 7<br />
ÉTICA EMPRESARIAL<br />
Dar cortesias empresariais<br />
Você não pode dar presentes nem<br />
entretenimento a ninguém se essas cortesias<br />
forem inaceitáveis para você receber, de<br />
acordo com as diretrizes e expectativas<br />
discutidas acima. Todas as exceções exigem<br />
aprovação do departamento jurídico geral.<br />
Além disso, você não pode dar presentes<br />
nem entretenimento – sejam eles permitidos<br />
ou não de acordo com a nossa política – se<br />
esses presentes ou entretenimento violarem<br />
a lei local ou as políticas do empregador do<br />
destinatário. Use sempre o bom senso para<br />
evitar qualquer percepção de que o presente<br />
ou entretenimento, até mesmo presentes ou<br />
entretenimento que de outro modo estão em<br />
conformidade com esta política, influenciou ou<br />
pretende influenciar a opinião empresarial do<br />
destinatário. Em caso de dúvida sobre dar uma<br />
cortesia empresarial, fale com seu supervisor,<br />
departamento jurídico, departamento de<br />
governança e conformidade ou departamento<br />
jurídico geral.<br />
Gorjetas<br />
Você pode aceitar gorjetas de hóspedes e<br />
clientes quando relacionadas ao desempenho<br />
do seu trabalho, desde que a sua função<br />
envolva o recebimento costumeiro dessas<br />
gorjetas (por exemplo, mensageiro, porteiros,<br />
funcionário de restaurante, atendente de<br />
apartamento e de limpeza e arrumação).<br />
Nenhum Membro de Equipe que tenha algum<br />
controle sobre os termos de fazer negócio<br />
com o doador pode aceitar gorjetas.<br />
As leis antitruste proíbem as empresas, entre<br />
outras coisas, de compartilhar informações<br />
ou participar de acordos ou contratos formais<br />
ou informais, verbais ou por escrito, implícitos<br />
ou inferidos, com concorrentes ou possíveis<br />
concorrentes em questões relacionadas<br />
a preço, termos de venda, distribuição ou<br />
alocação de territórios, produtos, clientes<br />
ou fornecedores. Consequentemente, em<br />
nenhuma circunstância você deve ter acesso<br />
ou usar informações de concorrentes, ou<br />
qualquer outra informação, de uma maneira<br />
que sugira um acordo entre a <strong>Hilton</strong> e qualquer<br />
concorrente para: (a) fixar, estabilizar ou<br />
controlar preços; (b) alocar produtos, mercados<br />
ou territórios; (c) boicotar alguns clientes ou<br />
fornecedores; ou (d) abster-se da venda de<br />
qualquer produto.<br />
Você nunca deve participar de debates,<br />
acordos ou contratos, seja por telefone,<br />
correspondência, reuniões ou de outro modo,<br />
com concorrentes ou possíveis concorrentes<br />
sobre tarifas, níveis de ocupação, preços<br />
ou alocações s clientes ou vendas, que<br />
não estejam em conformidade estrita com<br />
uma política por escrito, aprovada pelo<br />
departamento jurídico geral. Informações<br />
competitivas sobre tarifas, níveis de ocupação e<br />
dados semelhantes podem ser compartilhadas<br />
com grupos de consultoria terceirizados, se os<br />
consultores consolidarem todas as informações<br />
com informações de outras redes de hotéis<br />
e não associarem nenhum dado específico<br />
com a <strong>Hilton</strong>.<br />
Informações confidenciais, de direito<br />
exclusivo e segredo comercial<br />
A <strong>Hilton</strong> tem uma política de tolerância zero no<br />
que diz respeito a aquisição, posse ou uso de<br />
informações confidenciais, de direito exclusivo<br />
e segredo comercial dos concorrentes da<br />
<strong>Hilton</strong> e outras empresas. Essa política aplicase<br />
igualmente aos Membros de Equipe a levar<br />
informações confidenciais, de direito exclusivo<br />
e segredo comercial ao seu trabalho na <strong>Hilton</strong><br />
que tenham sido obtidas durante o curso de<br />
seu emprego com qualquer ex-empregador,<br />
independentemente se foram ou não os<br />
autores ou criadores dessas informações. Ela<br />
aplica-se a qualquer forma de dados incluindo,<br />
entre outros, documentos em papel, e-mails,<br />
planilhas, apresentações em PowerPoint e<br />
qualquer tipo de informação eletrônica. Se você<br />
tem conhecimento ou motivo para acreditar<br />
que alguém na <strong>Hilton</strong> adquiriu ou está usando<br />
informações confidenciais, de direito exclusivo<br />
e segredo comercial de outra empresa,<br />
informe a sua preocupação diretamente ao<br />
departamento jurídico, departamento de<br />
governança e conformidade ou departamento<br />
jurídico geral. Caso tenha alguma dúvida<br />
sobre se as informações que você está usando<br />
constituem informações confidenciais,<br />
de direito exclusivo e segredo comercial<br />
inadequadas, discuta a questão imediatamente<br />
com o Departamento Jurídico da <strong>Hilton</strong>.<br />
Concorrência e Antitruste<br />
Acreditamos na concorrência agressiva no<br />
mercado, mas devemos competir de modo<br />
justo e ético e em conformidade com todas<br />
as leis e regulamentos vigentes. Essas leis e<br />
regulamentos, que incluem as leis antitruste<br />
federais e estaduais nos EUA, além das leis de<br />
concorrência em outros países onde fazemos<br />
negócio, têm por objetivo garantir<br />
a concorrência justa e aberta no negócio.<br />
Ainda que essas leis sejam extensas e<br />
complexas, há algumas questões chave<br />
que cada um de nós precisa entender:<br />
Uma boa regra prática é perguntar a si<br />
mesmo se o que você está compartilhando,<br />
discutindo ou acordando com um concorrente<br />
é o tipo de coisa que você normalmente<br />
pensaria em discutir com alguém cuja meta e<br />
objetivo é tirar negócio de você. Se a resposta<br />
for não, evite a discussão. Caso não tenha<br />
certeza, pergunte ao departamento jurídico,<br />
departamento de governança e conformidade<br />
ou ao departamento jurídico geral. A não<br />
conformidade com as leis antitruste pode<br />
deixar os Membros de Equipe sujeitos a ação<br />
disciplinar, incluindo a demissão.
CÓDIGO <strong>DE</strong> <strong>CONDUTA</strong> Março 2012 8<br />
ÉTICA EMPRESARIAL<br />
Proteger os ativos .<br />
e as informações da <strong>Hilton</strong><br />
As nossas informações de direito exclusivo<br />
são valiosas porque não são conhecidas<br />
publicamente. O valor das informações<br />
de direito exclusivo pode ser reduzido ou<br />
perdido se elas forem divulgadas aos nossos<br />
concorrentes, à mídia ou a outras partes<br />
externas. Informações confidenciais e de<br />
direito exclusivo devem ser protegidas do<br />
uso e divulgação não autorizados. Devemos<br />
manter a confidencialidade de todas essas<br />
informações, exceto quando a divulgação<br />
for autorizada ou legalmente obrigatória,<br />
conforme determinado pelo departamento<br />
jurídico, departamento de governança e<br />
conformidade ou departamento jurídico<br />
geral. Essa obrigação de proteger essas<br />
informações confidenciais e de direito exclusivo<br />
continua mesmo depois que você não for<br />
mais um Membro de Equipe. Informações não<br />
confidenciais devem ser tratadas de maneira<br />
a preservar seu valor como ativo corporativo.<br />
Alguns exemplos de informações de direito<br />
exclusivo incluem:<br />
• Informações sobre atividade de<br />
desenvolvimento ou aquisição;<br />
• Planos estratégicos e informações;<br />
• Termos e estrutura dos contratos da <strong>Hilton</strong><br />
e acordos financeiros.<br />
• Informações relacionadas ao nosso software,<br />
bancos de dados e outros sistemas, incluindo<br />
sua estrutura e conteúdo;<br />
• Dados pessoais de hóspedes, Membros<br />
de Equipe ou outros indivíduos;<br />
• Informações fornecidas por clientes,<br />
fornecedores ou outras partes externas<br />
que concordamos manter confidenciais; ou<br />
• Qualquer outra informação não pública<br />
que seria prejudicial à <strong>Hilton</strong> ou útil aos<br />
concorrentes, se revelada.<br />
Modos de proteger informações confidenciais<br />
e de direito exclusivo:<br />
• Etiquetar as primeiras páginas dos<br />
documentos com “Confidencial”;<br />
• Armazenar informações em locais seguros;<br />
• Manter estações de trabalho seguras;<br />
• Fornecer informações confidenciais apenas<br />
a outros Membros de Equipe se<br />
“precisarem saber”;<br />
• Compartilhar informações confidenciais<br />
e de direito exclusivo apenas com partes<br />
externas, se necessário para avançar o<br />
negócio da <strong>Hilton</strong>, apenas depois de obter<br />
o consentimento do departamento jurídico,<br />
departamento de governança e conformidade<br />
ou departamento jurídico geral; e apenas<br />
se medidas adequadas forem tomadas para<br />
proteger e preservar a confidencialidade<br />
das informações, por exemplo, obter um<br />
acordo de confidencialidade adequado, por<br />
escrito e assinado, antes de compartilhar<br />
essas informações confidenciais e de direito<br />
exclusivo;<br />
• Nunca divulgar informações etiquetadas<br />
como “Advogado-Cliente Privilegiadas”<br />
ou “Materialonfidencial do trabalho do<br />
advogado” para outros Membros de<br />
Equipe ou terceiros sem a aprovação do<br />
departamento jurídico, departamento<br />
de governança e conformidade ou<br />
departamento jurídico geral;<br />
• Não discutir informações em áreas<br />
públicas (aeroporto, elevador, etc.);<br />
• Não trabalhar em documentos onde<br />
as pessoas possam ver facilmente;<br />
• Evitar o envio por e-mail de informações<br />
confidenciais fora da rede da <strong>Hilton</strong>; e<br />
• Evitar o uso de dispositivos de propriedade<br />
pessoal para armazenar ou transportar<br />
documentos confidenciais ou de direito<br />
exclusivo.<br />
Se você tiver motivos para acreditar que<br />
alguma informação confidencial, incluindo<br />
dados pessoais, perdeu-se, foi colocada em<br />
local errado ou foi acessada por pessoa não<br />
autorizada, entre imediatamente em contato<br />
com o departamento jurídico, departamento<br />
de governança e conformidade, departamento<br />
jurídico geral ou segurança das informações<br />
em informationsecurity@hilton.com.<br />
Descarte seguro de informações<br />
confidenciais<br />
Você deve descartar informações confidenciais<br />
de modo seguro. Documentos em papel devem<br />
ser destruídos. Arquivos e mídia eletrônicos<br />
devem ser destruídos ou permanentemente<br />
apagados para que as informações neles<br />
contidas não possam ser lidas nem<br />
reconstruídas. Todos esses documentos e<br />
materiais devem ser lidados de acordo com<br />
as políticas vigentes de retenção de registros<br />
e todas as exigências legais pertinentes. Caso<br />
tenha alguma pergunta sobre o descarte<br />
seguro de informações confidenciais, entre<br />
em contato com o departamento jurídico,<br />
departamento de governança e conformidade<br />
ou departamento jurídico geral.<br />
Informações de terceiros<br />
No curso normal de fazer negócio, podemos<br />
adquirir informações confidenciais sobre<br />
outras empresas ou seus funcionários,<br />
incluindo fornecedores atuais ou em potencial.<br />
Salvaguardaremos essas informações<br />
confidenciais de acordo com a lei vigente,<br />
obrigações contratuais e nossas políticas.<br />
Mídia social<br />
O uso de mídia social pelos Membros de<br />
Equipe pode representar riscos para as<br />
informações confidenciais e de direito<br />
exclusivo, reputação e marcas da <strong>Hilton</strong>, e<br />
prejudicar a conformidade da <strong>Hilton</strong> com leis<br />
e regras empresariais. Para minimizar esses<br />
riscos legais e empresariais, a <strong>Hilton</strong> espera<br />
que os Membros de Equipe participem destas<br />
mídias com responsabilidade. Nenhuma<br />
informação confidencial sobre a <strong>Hilton</strong>,<br />
nossos hóspedes ou outros Membros de<br />
Equipe deve ser divulgada nos sites de mídia<br />
social. Os Membros de Equipe não devem<br />
discutir questões relacionadas à <strong>Hilton</strong>, como<br />
representantes da <strong>Hilton</strong>, em sites de mídia<br />
social, a menos que essa responsabilidade<br />
tenha sido especificamente atribuída a eles.
CÓDIGO <strong>DE</strong> <strong>CONDUTA</strong> Março 2012 9<br />
ÉTICA EMPRESARIAL<br />
Proteger os ativos da <strong>Hilton</strong><br />
É fundamental que você tome o devido<br />
cuidado com os ativos da <strong>Hilton</strong>, usando-os<br />
com responsabilidade, eficiência e apenas<br />
para fins empresariais legítimos. Os ativos da<br />
<strong>Hilton</strong> incluem itens tangíveis como dinheiro,<br />
equipamento, inventário e suprimentos.<br />
Computadores, software, telefones e redes<br />
fornecidos pela <strong>Hilton</strong> também são ativos da<br />
empresa. Os ativos da <strong>Hilton</strong> nunca devem<br />
ser usados para enviar, receber ou acessar<br />
materiais ilícitos. Deve-se tomar cuidado para<br />
evitar enviar, receber ou acessar materiais que<br />
outras pessoas considerariam ofensivos. Os<br />
ativos da <strong>Hilton</strong> não podem ser usados para<br />
copiar ilegalmente software, músicas, livros ou<br />
outros materiais protegidos por lei. Os ativos<br />
da <strong>Hilton</strong> devem ser usados de modo que a<br />
segurança e a integridades da rede fiquem<br />
protegidas o tempo todo. Caso tenha alguma<br />
pergunta sobre proteger a segurança e a<br />
integridade de nossos computadores, software,<br />
telefones ou rede, entre em contato com<br />
o departamento jurídico, departamento de<br />
governança e conformidade ou departamento<br />
jurídico geral.<br />
Onde permitido, reservamos o direito<br />
de revisar todas as buscas na Internet,<br />
comunicações por e-mail e outras atividades<br />
que os Membros de Equipe desempenham<br />
usando os ativos da <strong>Hilton</strong>. Espera-se que você<br />
exercite o bom senso no seu uso dos ativos<br />
da <strong>Hilton</strong>, incluindo, entre outros, e-mail e<br />
a Internet. Qualquer furto, fraude, desfalque<br />
ou apropriação indevida de propriedade da<br />
<strong>Hilton</strong> é proibido e ilícito, e pode resultar na<br />
demissão imediata, bem como em possíveis<br />
conseqüências legais.<br />
Criar e manter registros .<br />
empresariais exatos<br />
Várias leis e regulamentos exigem que a <strong>Hilton</strong><br />
faça e mantenha livros contábeis e registros<br />
exatos, e descreva em sua totalidade a<br />
natureza das transações refletidas neles.<br />
Especificamente, as seguintes exigências de<br />
manutenção de registro aplicam-se à <strong>Hilton</strong><br />
e devem ser observadas pelos Membros de<br />
Equipe com as responsabilidades pertinentes:<br />
• Todos os livros, registros e contas precisam<br />
ser feitos e mantidos com detalhes razoáveis,<br />
refletir de modo exato e justo as transações e<br />
disposições dos ativos da <strong>Hilton</strong> e não contar<br />
entradas contábeis falsas ou incorretas;<br />
• Todos os desembolsos de fundos e todos<br />
os recibos devem ser registrados correta<br />
e imediatamente. Nenhum pagamento<br />
em nome da <strong>Hilton</strong> deve ser aprovado<br />
sem documentação de suporte adequada<br />
que descreva a finalidade do pagamento<br />
pretendido;<br />
• Nenhum fundo não divulgado nem<br />
registrado pode ser recebido qualquer<br />
que seja a finalidade;<br />
• Os registros devem ser claros, concisos,<br />
verdadeiros e precisos ao registrar qualquer<br />
informação.<br />
• Exagero, linguagem colorida, conjeturas,<br />
conclusões legais e caracterizações negativas<br />
de pessoas ou seus motivos devem ser<br />
evitados;<br />
• Um sistema de controles de auditoria<br />
contábil interna deve ser mantido e<br />
ser suficiente para fornecer garantias<br />
razoáveis de que as informações sobre<br />
transações: – são registradas, processadas,<br />
resumidas e relatadas em tempo hábil que<br />
permite a preparação de demonstrações<br />
financeiras em conformidade com os<br />
princípios contábeis geralmente aceitos e<br />
outras exigências especificadas pela <strong>Hilton</strong>;<br />
e – são registradas de modo a manter a<br />
responsabilidade total pelos ativos da <strong>Hilton</strong>.<br />
• Todos os registros da <strong>Hilton</strong> devem ser<br />
salvaguardados e mantidos de maneira<br />
completa e exata.<br />
Os Membros de Equipe precisam lembrar<br />
que em nosso mundo cada vez mais<br />
conectado e repleto de advogados, todos os<br />
registros empresariais podem ser expostos à<br />
divulgação pública em conseqüência de litígio,<br />
investigações governamentais ou vazamentos<br />
não autorizados. Conseqüentemente, você<br />
deve trabalhar supondo que cada documento<br />
que você cria pode tornar-se público.<br />
Considere de que modo as informações que<br />
você põe em formato eletrônico apareceriam<br />
ao público se elas fossem publicadas num blog<br />
ou impressas em jornal local ou nacional.<br />
Os Membros de Equipe devem ter atenção<br />
especial com comunicações eletrônicas sobre<br />
a <strong>Hilton</strong>. E-mail combina a informalidade da<br />
conversa cotidiana com a durabilidade de<br />
memorandos formais. É uma combinação<br />
perigosa. Conseqüentemente, procure exercer<br />
o mesmo cuidado ao criar e enviar e-mails que<br />
você teria com qualquer documento que possa<br />
tornar-se público. As mesmas considerações<br />
aplicam-se aos chats, mensagens de texto,<br />
blogs, “tweeting” e uso de mídias sociais<br />
como Facebook, MySpace e LinkedIn.<br />
Retenção de registros<br />
Várias exigências legais e normativas regem<br />
quanto tempo espera-se ou exige-se que<br />
a <strong>Hilton</strong> retenha registros empresariais em<br />
papel ou na forma eletrônica. Para cumprir<br />
essas exigências, a <strong>Hilton</strong> desenvolveu um<br />
cronograma abrangente de retenção de<br />
registros que cobre todos os registros da<br />
<strong>Hilton</strong>. Cada um de nós deve entender e<br />
cumprir com o cronograma de retenção<br />
de registros.<br />
Contudo, nunca destrua documentos<br />
eletrônicos ou em papel que estejam sujeitos a<br />
retenção legal ou em resposta ou previsão de<br />
investigação, auditoria ou ação judicial, mesmo<br />
se esses documentos forem apenas cópias dos<br />
originais. A questão da retenção e destruição<br />
de documentos é importante, e tanto a<br />
<strong>Hilton</strong> como os Membros de Equipe podem<br />
sofrer graves conseqüências legais por não<br />
entenderem nem cumprirem com as nossas<br />
políticas de retenção de documentos. Caso<br />
tenha alguma pergunta sobre se é correto<br />
destruir qualquer documento ou registro<br />
de qualquer forma, entre em contato com<br />
o departamento jurídico, departamento de<br />
governança e conformidade ou departamento<br />
jurídico geral.
CÓDIGO <strong>DE</strong> <strong>CONDUTA</strong> Março 2012 10<br />
CIDADANIA GLOBAL<br />
Ainda que as filosofias governamentais,<br />
costumes e padrões de conduta possam<br />
variar entre os países, os padrões da <strong>Hilton</strong><br />
de honestidade, integridade e justiça devem<br />
sempre servir de base para as nossas<br />
transações empresariais em qualquer lugar.<br />
Você deve conduzir os negócios da <strong>Hilton</strong> de<br />
forma a promover o respeito e a admiração<br />
pela <strong>Hilton</strong> e da forma que conduzimos<br />
negócio como cidadãos globais.<br />
Identificamos abaixo algumas áreas chave<br />
que podem dar origem a dúvidas de ética e<br />
de conformidade para a <strong>Hilton</strong> em nossas<br />
transações com governos e comunidades<br />
no mundo todo. As seções a seguir têm por<br />
objetivo apenas ajudá-lo a identificar questões<br />
relevantes, mas todos os Membros de Equipe<br />
devem procurar orientação o departamento<br />
jurídico, departamento de governança e<br />
conformidade ou departamento jurídico<br />
geral sempre que as questões surgirem.<br />
Direitos humanos<br />
A <strong>Hilton</strong> cumpre com as leis empregatícias<br />
e trabalhistas em todos os países em regiões<br />
nos quais operamos. Apoiamos os direitos<br />
humanos fundamentais para todos os povos.<br />
Isso significa, entre outras coisas, que:<br />
• Não empregaremos indivíduos menores<br />
de 15 anos ou a idade legal de emprego<br />
(a que for maior) em qualquer país no qual<br />
operamos. E esperamos que os nossos<br />
fornecedores e parceiros empresariais<br />
comprometam-se com o mesmo limite;<br />
• Cumprimos com todas as exigências salariais<br />
e de remuneração conforme definido pelas<br />
leis e regulamentos locais vigentes, incluindo<br />
aqueles relacionados ao salário-mínimo<br />
e benefícios legalmente obrigatórios;<br />
• Não excederemos as horas de trabalho<br />
máximas definidas pela lei vigente e<br />
remuneraremos corretamente hora extra;<br />
• Não usaremos trabalho forçado, incluindo<br />
prisão, empréstimos ou dívidas;<br />
• Não permitiremos punição física nem<br />
abuso de qualquer Membro de Equipe;<br />
• Respeitamos a capacidade dos Membros de<br />
Equipe de exercerem seu direito legal de livre<br />
associação; e<br />
• Respeitamos os direitos legais dos nossos<br />
Membros de Equipe de escolherem ou não<br />
a representação de negociação coletiva.<br />
Proibição do tráfico humano<br />
A <strong>Hilton</strong> condena todas as formas de tráfico<br />
humano e exploração comercial, incluindo<br />
a exploração sexual de homens, mulheres<br />
e crianças. Temos o compromisso total em<br />
todos os mercados nos quais operamos<br />
de proteger indivíduos de todas as formas<br />
de abuso e exploração. Esperamos que os<br />
nossos Membros de Equipe e parceiros<br />
empresariais nos ajudem a cumprir esse<br />
compromisso. O turismo sexual e o tráfico<br />
de sexo são problemas crescentes no mundo<br />
todo, e a <strong>Hilton</strong> nunca deve permitir que as<br />
propriedades, produtos ou serviços da <strong>Hilton</strong><br />
sejam usados de qualquer maneira que<br />
apóie ou permita qualquer forma de abuso<br />
e exploração. Se você tem motivos para<br />
acreditar que alguma forma de exploração<br />
está ocorrendo dentro de um hotel ou sendo<br />
apoiada por um Membro de Equipe, hóspede<br />
ou parceiro empresarial, ou um Membro de<br />
Equipe, hóspede ou parceiro empresarial esteja<br />
envolvido nela, nós o incentivamos a notificar<br />
prontamente o seu supervisor imediato. É<br />
responsabilidade de cada supervisor que<br />
receber essas informações do seu Membro<br />
de Equipe transmiti-las imediatamente ao<br />
departamento jurídico, departamento de<br />
governança e conformidade ou departamento<br />
jurídico geral.<br />
Recursos para relatar suspeitas .<br />
de violações<br />
• Seu supervisor, gerente geral ou qualquer<br />
integrante da sua equipe de liderança;<br />
• Qualquer integrante do departamento de<br />
Recursos Humanos incluindo o seu gerente<br />
de RH, consultor de RH, ou VPde relações<br />
com Membros de Equipe;<br />
• VP de responsabilidade corporativa;<br />
• O departamento jurídico, departamento<br />
de governança e conformidade ou<br />
departamento jurídico geral; ou<br />
• A linha direta de ética <strong>Hilton</strong> (atualmente<br />
disponível para os Membros de Equipe<br />
dos EUA).<br />
Nossas comunidades<br />
Por ser o líder mundial em hospitalidade,<br />
a <strong>Hilton</strong> reconhece a nossa responsabilidade<br />
como cidadãos corporativos onde quer que<br />
façamos negócio e continua a demonstrar<br />
nosso compromisso nessa área por meio<br />
do apoio ativo de uma ampla variedade de<br />
causas e organizações. Incentivamos todos os<br />
nossos Membros de Equipe a apresentaremse<br />
como voluntários ou participarem do<br />
desenvolvimento econômico e social de suas<br />
comunidades locais, mas também respeitamos<br />
os direitos de todos eles decidirem de que<br />
modo fazê-lo.<br />
Compromisso com o meio ambiente<br />
Proteger o meio ambiente é prioridade<br />
máxima para a <strong>Hilton</strong>. A atividade ambiental<br />
responsável é boa para o nosso negócio e a<br />
comunidade. A <strong>Hilton</strong> tem o compromisso<br />
de cumprir com todas as leis e regulamentos<br />
ambientais vigentes onde quer que façamos<br />
negócio. Conseqüentemente, esperamos<br />
que os Membros de Equipe: (a) manuseiem,<br />
armazenem e descartem corretamente todos<br />
os materiais e resíduos perigosos; (b) cumpram<br />
com todas as permissões ambientais que se<br />
aplicam a quaisquer equipamentos, operações<br />
ou instalações da <strong>Hilton</strong>; e (c) informem ao<br />
departamento jurídico, departamento de<br />
governança e conformidade ou departamento<br />
jurídico geral qualquer violação real ou suspeita<br />
razoável de violação à leis ou regulamentos<br />
ambientais.
CÓDIGO <strong>DE</strong> <strong>CONDUTA</strong> Março 2012 11<br />
CIDADANIA GLOBAL<br />
Suborno e outras práticas corruptas<br />
A Lei sobre Práticas de Corrupção no Exterior<br />
(“FCPA”) nos Estados Unidos, a Lei de<br />
Suborno no Reino Unido (“Bribery Act”) e leis<br />
semelhantes que existem em muitos outros<br />
países limitam estritamente os pagamentos a<br />
autoridades governamentais. Especificamente,<br />
é uma violação da FCPA e da Lei do Suborno<br />
quando um Membro de Equipe (ou agente<br />
de um Membro de Equipe ou da <strong>Hilton</strong>)<br />
oferecer, pagar, prometer, autorizar ou causar<br />
o pagamento em dinheiro ou de qualquer<br />
coisa de valor, direta ou indiretamente, a<br />
autoridades governamentais para finalidades<br />
de influenciar inadequadamente seus atos<br />
ou decisões para obter ou reter negócio.<br />
Essas leis contêm penalidades estritas para<br />
empresas e indivíduos, incluindo a possibilidade<br />
de multas criminais e prisão, por violações.<br />
Dada a importância da FCPA e da Bribery<br />
Act, a <strong>Hilton</strong> implementou um treinamento<br />
referente a conformidade anti-corrupção. Você<br />
é incentivado a participar desse treinamento<br />
se tiver alguma pergunta sobre a FCPA ou<br />
a Bribery Act.<br />
Quem é uma “autoridade governamental”<br />
De acordo com a FCPA e a Bribery Act, a<br />
definição de “autoridade governamental”<br />
é ampla e inclui qualquer pessoa que age<br />
numa capacidade oficial para ou em nome<br />
de qualquer agência, departamento ou<br />
instrumento governamental, políticos,<br />
representantes de partidos políticos e<br />
candidatos a cargos públicos, o judiciário,<br />
além de diretores e executivos de empresas<br />
comerciais de propriedade do Estado. A<br />
definição também pode incluir familiares ou<br />
Membros de Equipe próximos de autoridades<br />
governamentais. Inclui qualquer funcionário de<br />
uma empresa de propriedade do Estado.<br />
Em algumas circunstâncias muito limitadas,<br />
oferecer presentes modestos ou pagamentos<br />
a autoridades governamentais pode ser<br />
legalmente permitido desde que os pagamentos<br />
tenham por objetivo apenas facilitar ou acelerar<br />
o desempenho de ações governamentais<br />
rotineiras, não-arbitrárias, sejam lícitos de<br />
acordo com as leis locais e algumas outras<br />
condições sejam atendidas. Contudo, essa é<br />
uma exceção muito limitada à FCPA e não está<br />
disponível para algumas leis como a Bribery<br />
Act do Reino Unido. O não entendimento da<br />
lei nesse contexto pode resultar em graves<br />
conseqüências. Entre em contato com<br />
o departamento jurídico, departamento<br />
de governança e conformidade ou<br />
departamento jurídico geral antes de fazer<br />
qualquer pagamento ou oferecer algo de<br />
valor a uma autoridade governamental.<br />
Qualquer um desses pagamentos deve ser<br />
refletido de modo exato e correto nos livros<br />
e registros da <strong>Hilton</strong>.<br />
Qualquer que seja o motivo, você sempre deve<br />
evitar situações que possam criar até mesmo a<br />
aparência de que a <strong>Hilton</strong> não está cumprindo<br />
com os mais elevados padrões de conduta ética.<br />
Tais situações podem incluir:<br />
• Presentes ou pagamentos a autoridades<br />
governamentais;<br />
• Pagamentos indiretos (por exemplo,<br />
por meio de agentes ou consultores)<br />
a autoridades governamentais;<br />
• Entretenimento de autoridades<br />
governamentais;<br />
• Contratar consultores que tenham<br />
relacionamentos pessoais, familiares<br />
ou financeiros com uma autoridade<br />
governamental para tirar vantagem<br />
desse relacionamento;<br />
• Proporcionar o uso gratuito ou com<br />
desconto de instalações da <strong>Hilton</strong> (incluindo<br />
apartamentos grátis ou com desconto<br />
ou qualquer tipo de cupom do hotel)<br />
a autoridades governamentais;<br />
• Pagamentos de consideração acima<br />
do normal por serviços prestados por<br />
autoridades governamentais; e<br />
• Pagamentos a autoridades governamentais<br />
fora do escopo normal de uma transação.<br />
Suborno comercial<br />
Dar ou aceitar “propinas,” “subornos” ou outros<br />
pagamentos semelhantes com o objetivo de<br />
influenciar ou recompensar decisões ou ações<br />
de indivíduos privados (suborno comercial)<br />
é amplamente proibido de acordo com a lei<br />
dos EUA e a Bribery Act. Nenhum Membro de<br />
Equipe deve oferecer, prometer, dar, solicitar<br />
ou aceitar, direta ou indiretamente, qualquer<br />
suborno ou propina de qualquer coisa de valor<br />
(incluindo dinheiro, descontos, entretenimento,<br />
hospitalidade, acomodações, refeições ou<br />
outros itens de valor) a qualquer pessoa com a<br />
finalidade de influenciar ou recompensar ação<br />
favorável ou induzir alguém a desempenhar<br />
uma função incorretamente.<br />
Além de subornos ou propinas em si, atividades<br />
ou comportamentos que possam ocultar ou<br />
incentivar subornos, propinas ou qualquer<br />
outro pagamento ilegal ou impróprio, ou que<br />
possam criar a aparência de maldade, podem<br />
prejudicar gravemente a reputação e o negócio<br />
da <strong>Hilton</strong>. Essas ações também podem expor a<br />
<strong>Hilton</strong> e seus Membros de Equipe ao risco legal<br />
e possível acusação criminosa.
CÓDIGO <strong>DE</strong> <strong>CONDUTA</strong> Março 2012 12<br />
CIDADANIA GLOBAL<br />
Tratamento e entretenimento .<br />
gratuito para autoridades sindicais<br />
Nos Estados Unidos, a lei trabalhista federal<br />
proíbe qualquer empresa (localizada ou<br />
não nos EUA) de fornecer a um sindicato<br />
trabalhista americano, incluindo seus diretores<br />
e empregados, dinheiro ou outros itens de<br />
valor. Essa proibição estende-se a qualquer<br />
presente ou pagamento feito com os fundos<br />
pessoais de um Membro de Equipe.<br />
Entre os exemplos estão:<br />
• Apartamentos gratuitos para qualquer<br />
indivíduo associado ou empregado pelo<br />
sindicato;<br />
• Apartamentos com desconto para qualquer<br />
indivíduo associado ou empregado pelo<br />
sindicato;<br />
• Vales-presente;<br />
• Refeições de negócios;<br />
• Entretenimento de negócios (p.ex. partida<br />
de golfe, evento esportivo);<br />
• Comodidades no apartamento; ou<br />
• Dinheiro.<br />
Essas regras são complexas, e as conseqüências<br />
de violá-las são graves. Conseqüentemente, você<br />
deve entrar em contato com o Vice-presidente<br />
sênior de Relações trabalhistas, antes de fazer<br />
qualquer pagamento ou oferecer qualquer coisa<br />
de valor a um sindicato trabalhista nos EUA, seus<br />
diretores ou empregados.<br />
Boicotes<br />
As leis e os regulamentos dos Estados Unidos<br />
proíbem as empresas dos EUA e suas afiliadas<br />
fora dos EUA de participarem ou cooperarem<br />
com boicotes estrangeiros que não sejam<br />
aprovados pelo governo dos EUA ou impõem<br />
penalidades fiscais a essas empresas. Exemplos<br />
de boicotes estrangeiros são o Boicote da Liga<br />
Árabe contra Israel, o boicote do Paquistão<br />
contra a Índia e o boicote da República<br />
Popular da China contra Taiwan. As leis<br />
exigem que informemos ao governos dos EUA<br />
qualquer solicitação relacionada a boicotes<br />
que recebermos. Por exemplo, tal solicitação<br />
pode ser algo tão aparentemente inofensivo<br />
quanto uma pergunta se fazemos negócio<br />
com empresas israelenses. Os Membros<br />
de Equipe devem notificar imediatamente<br />
o departamento jurídico, departamento<br />
de governança e conformidade ou o<br />
departamento jurídico se receberem qualquer<br />
solicitação ou pergunta desse tipo, e não<br />
devem responder a essas solicitações sem a<br />
aprovação prévia, por escrito, do departamento<br />
jurídico geral.<br />
Embargos comerciais .<br />
e controles de exportação<br />
Muitos países restringem negociações com<br />
alguns países e pessoas e, similarmente,<br />
restringem exportações também. Essas<br />
restrições podem ser unilaterais ou baseadas<br />
nas Nações Unidas ou em outros compromissos<br />
regionais, por exemplo, sanções da União<br />
Européia. Por exemplo, os Estados Unidos<br />
decretaram os seguintes tipos de restrições:<br />
• Embargos comerciais (sanções) que proíbem<br />
amplamente as empresas dos EUA e seus<br />
funcionários de participarem de transações<br />
financeiras, direta ou indiretamente, com<br />
alguns países. Essa lista muda, e as sanções<br />
dos EUA variam por país. Há uma lista de<br />
programas de sanções disponível em:<br />
http://www.treas.gov/offices/<br />
enforcement/ofac/programs/<br />
• Proibições de negociações com terroristas<br />
identificados, traficantes de drogas e<br />
proliferadores de armas de destruição<br />
em massa.<br />
• Restrições sobre exportações de certos<br />
produtos, software e tecnologia que<br />
se originaram nos EUA ou contêm<br />
componentes que se originaram nos EUA.<br />
Violações dessas leis podem resultar em<br />
penalidades consideráveis, incluindo multas<br />
pesadas e prisão. Precisamos tomar cuidado<br />
para não fazer nada que possivelmente<br />
constitua uma violação de leis e regulamentos<br />
vigentes de controles de exportação e<br />
embargos comerciais.<br />
Lei contra a lavagem de dinheiro<br />
Os Membros de Equipe ficam proibidos<br />
de participar ou facilitar transações em<br />
qualquer lugar do mundo que envolvam<br />
fundos provenientes de atividades ilegais.<br />
A <strong>Hilton</strong> deve cumprir com todas as leis,<br />
regras e regulamentos contra a lavagem de<br />
dinheiro dos EUA e de todos os outros países<br />
onde fazemos negócio. Conseqüentemente,<br />
devemos examinar atentamente todos os<br />
pagamentos e transações com clientes,<br />
fornecedores, parceiros empresariais, agentes e<br />
afiliadas. Não aceitaremos nenhum fundo nem<br />
faremos nenhum pagamento que pareçam<br />
ser provenientes de atividades ilegais. O<br />
envolvimento em atividades de lavagem de<br />
dinheiro pode prejudicar gravemente a nossa<br />
boa reputação e expor a <strong>Hilton</strong> e os Membros<br />
de Equipe a penalidades que incluem multas<br />
graves e prisão.
CÓDIGO <strong>DE</strong> <strong>CONDUTA</strong> Março 2012 13<br />
CIDADANIA GLOBAL<br />
Envolvimento político<br />
Eleições nos Estados Unidos<br />
De acordo com as leis dos EUA, empresas não<br />
têm permissão de fazer contribuições políticas<br />
diretas ou indiretas para qualquer campanha<br />
eleitoral federal dos EUA. Muitas leis locais e<br />
estaduais nos EUA têm limitações semelhantes<br />
quanto a contribuições políticas feitas por<br />
empresas, bem como regulamentos estritos para<br />
o relato oficial dessas contribuições. Violações<br />
dessas leis podem resultar em penalidades<br />
consideráveis, multas pesadas e prisão.<br />
Conseqüentemente, a menos que você tenha<br />
recebido aprovação por escrito do departamento<br />
jurídico geral, você não pode contribuir nem usar,<br />
direta ou indiretamente (ver abaixo), pela <strong>Hilton</strong><br />
ou em nome dela, (a) fundos da <strong>Hilton</strong>;<br />
(b) tempo remunerado pela <strong>Hilton</strong>; ou (c)<br />
veículos, propriedade, serviços ou outros bens da<br />
<strong>Hilton</strong> para apoiar qualquer partido político dos<br />
EUA, nem a campanha de qualquer candidato<br />
para cargos locais, estaduais ou federais nos<br />
EUA. Além disso, a <strong>Hilton</strong> não reembolsará<br />
você nenhuma dessas contribuições.<br />
Contribuições indiretas incluiriam qualquer<br />
despesa indireta em nome de um candidato<br />
ou autoridade eleita, por exemplo, a provisão<br />
de telefones, computadores, correio de<br />
voz, e-mail, redes on-line, copiadoras da<br />
<strong>Hilton</strong>, veículos ou outros equipamentos<br />
de propriedade da empresa. Elas também<br />
incluiriam o uso, por um Membro de Equipe,<br />
de qualquer um desses bens da <strong>Hilton</strong> em<br />
apoio a um candidato ou autoridade eleita.<br />
Embora a lei federal não permita que as<br />
empresas façam contribuições aos candidatos<br />
a cargos federais, os Membros de Equipe têm<br />
permissão de fazer contribuições individuais aos<br />
candidatos usando seus fundos pessoais. Essas<br />
contribuições não podem ser reembolsadas<br />
pela <strong>Hilton</strong>. Além disso, Membros de Equipe<br />
executivos e alguns Membros de Equipe<br />
administrativos (os “funcionários da classe<br />
restrita” da Empresa, conforme definido pela<br />
Federal Election Commission) também podem<br />
apoiar candidatos federais indiretamente por<br />
meio do envolvimento no Comitê de Ações<br />
Políticas da <strong>Hilton</strong> <strong>Worldwide</strong> (“<strong>Hilton</strong> PAC”).<br />
<strong>Hilton</strong> PAC proporciona aos funcionários da<br />
classe restrita um meio legal e apropriado<br />
para apoiarem coletivamente a eleição<br />
dos candidatos dos EUA ao Congresso e<br />
ao Senado que promovam políticas que<br />
expandirão as oportunidades de negócio da<br />
<strong>Hilton</strong>. Funcionários da classe restrita que<br />
estão interessados em participar do <strong>Hilton</strong><br />
PAC podem obter informações se contatarem<br />
o Vice-presidente sênior de Assuntos<br />
Governamentais ou o departamento jurídico<br />
geral. <strong>Hilton</strong> PAC não solicita, nem pode<br />
solicitar, contribuições de funcionários que não<br />
sejam funcionários da classe restrita, conforme<br />
definido pela Federal Election Commission.<br />
Eleições fora dos EUA<br />
A posição da <strong>Hilton</strong> quanto aos pagamentos<br />
ou à provisão de qualquer coisa de valor para<br />
autoridades governamentais ou candidatos<br />
políticos em mercados fora dos EUA é incluída<br />
na discussão da FCPA e da Bribery Act, acima.<br />
Atividade política individual<br />
Respeitamos o direito de cada um dos nossos<br />
Membros de Equipe de participar no processo<br />
político e engajar-se em atividades políticas de<br />
sua escolha. Ao fazê-lo, contudo, você precisa<br />
deixar claro o tempo todo que as suas opiniões<br />
e ações são suas e não da <strong>Hilton</strong>. Além disso,<br />
você não pode usar os recursos da <strong>Hilton</strong> para<br />
apoiar sua escolha pessoal de partidos, causas<br />
ou candidatos políticos.<br />
Relações governamentais e conformidade<br />
com as leis de lobbying dos Estados Unidos<br />
A <strong>Hilton</strong> e seus Membros de Equipe devem<br />
cumprir com todas as regras e exigências de<br />
representação ou lobbying. Nenhuma atividade<br />
de “lobbying” pode ser conduzida sem registrar<br />
apropriadamente conforme exigido por lei.<br />
E toda essa atividade deve ser informada em<br />
sua totalidade, com exatidão e de acordo com<br />
as exigências da lei. O fato de não registrar os<br />
Membros de Equipe envolvidos em lobbying e<br />
não informar suas atividades de acordo com as<br />
leis vigentes expõe esses indivíduos, e a <strong>Hilton</strong>,<br />
a multas pesadas e outras penalidades.<br />
Qualquer Membro de Equipe cuja função<br />
inclui (a) comunicar-se com funcionários e<br />
autoridades do governo em qualquer nível<br />
e em qualquer jurisdição em questões que<br />
afetam a <strong>Hilton</strong> ou (b) engajar agentes<br />
ou partes externas em lobbying em nome<br />
da <strong>Hilton</strong> deve entrar em contato com<br />
o departamento jurídico, departamento<br />
de governança e conformidade ou o<br />
departamento jurídico geral para assegurar<br />
que essas atividades cumprem totalmente com<br />
todas as leis vigentes e para assegurar também<br />
que as iniciativas de lobbying da <strong>Hilton</strong> são<br />
coordenadas.<br />
Exatidão das informações<br />
Devemos sempre fornecer informações<br />
atuais, completas e exatas a todas as agências<br />
governamentais. Declarações ou certificados<br />
falsos, incompletos, inexatos ou enganosos<br />
podem resultar em riscos legais graves tanto<br />
para o indivíduo quanto para a <strong>Hilton</strong>.
CÓDIGO <strong>DE</strong> <strong>CONDUTA</strong> Março 2012 14<br />
ABORDAGEM <strong>DE</strong> DÚVIDAS<br />
Temos o compromisso de ajudar cada um<br />
de vocês a atender as expectativas descritas<br />
neste Código de Conduta. Se você tem motivo<br />
para acreditar que alguém agindo em nome<br />
da <strong>Hilton</strong> violou este Código de Conduta,<br />
comportou-se de forma antiética ou expôs<br />
a <strong>Hilton</strong> a riscos legais e colocou em risco a<br />
reputação da empresa, informe imediatamente<br />
essas possíveis violações por meio de qualquer<br />
canal relacionado abaixo. É responsabilidade de<br />
cada supervisor que receber essas informações<br />
do seu Membro de Equipe transmiti-las<br />
imediatamente ao departamento jurídico,<br />
departamento de governança e conformidade<br />
ou departamento jurídico geral.<br />
Recursos para relatar suspeitas de violações:<br />
• Seu supervisor, gerente geral ou qualquer<br />
integrante da sua equipe de liderança;<br />
• Qualquer integrante do departamento de<br />
Recursos Humanos incluindo o seu gerente<br />
de RH, consultor de RH, ou VP de Relações<br />
com Membros de Equipe<br />
• VP de responsabilidade corporativa;<br />
• O departamento jurídico, departamento<br />
de governança e conformidade ou<br />
departamento jurídico geral; ou<br />
• A linha direta de ética <strong>Hilton</strong> descrita abaixo.<br />
Departamento jurídico, departamento .<br />
de governança e conformidade .<br />
ou departamento jurídico geral<br />
Qualquer pergunta ou dúvida sobre<br />
qualquer tópico deste Código de Conduta<br />
pode ser enviada ao departamento jurídico,<br />
departamento de governança e conformidade<br />
ou departamento jurídico geral, por escrito<br />
ou verbalmente. Comunicações por escrito<br />
devem ser enviadas ao departamento<br />
jurídico, departamento de governança e<br />
conformidade ou departamento jurídico geral,<br />
<strong>Hilton</strong> <strong>Worldwide</strong>, Inc., no endereço 7930<br />
Jones Branch Drive, McLean, Virginia, 22102.<br />
Embora incentivemos você a identificar-se,<br />
entendemos que talvez não seja prático nem<br />
adequado fazê-lo em algumas situações. Nesses<br />
casos específicos, você pode comunicar-se<br />
anonimamente. Todas essas comunicações<br />
serão mantidas confidenciais, dentro do que for<br />
coerente com as exigências éticas e legais.<br />
Linha direta de ética<br />
Para incentivar Membros de Equipe nos<br />
Estados Unidos a informarem prontamente<br />
violações reais ou suspeitas de violações deste<br />
Código de Conduta, especialmente dúvidas<br />
sobre contabilidade, controles contábeis<br />
internos ou questões de auditoria ou outras<br />
condutas impróprias ou ilícitas, a <strong>Hilton</strong> oferece<br />
um serviço terceirizado (a “Linha direta de<br />
Ética”) a auxiliar a <strong>Hilton</strong> na compilação e<br />
investigação desses relatos. Para acessar a<br />
Linha direta de ética nos Estados Unidos a<br />
qualquer momento, disque 1 (877) 662-5825 ou<br />
acesse www.hiltonhotline.com na Internet.<br />
Para Membros de Equipe fora dos Estados<br />
Unidos, entre em contato com o seu<br />
representante local de Recursos Humanos<br />
e peça ajuda.<br />
Acesso aos dados pessoais<br />
Se você fez um relato sobre alguém nos canais<br />
acima, ou se alguém fez um relato sobre você<br />
nos canais acima, você poderá ter direito a<br />
acessar seus dados pessoais de acordo com<br />
as leis locais vigentes e, se estiverem inexatos<br />
ou incompletos, corrija ou exclua esses dados.<br />
Para exercer esse direito, entre em contato<br />
com o departamento jurídico sênior de<br />
Privacidade. Todos os dados informados por<br />
meio dos canais acima serão processados,<br />
transferidos e retidos de acordo com as leis<br />
vigentes de proteção aos dados.<br />
Proteção ao anonimato<br />
A <strong>Hilton</strong> adotará medidas práticas razoáveis<br />
para proteger a identidade ou o anonimato<br />
de qualquer Membro de Equipe que fizer um<br />
relato de boa fé de uma violação real ou de<br />
suspeita de violação deste Código de Conduta<br />
ou outra conduta ilícita ou imprópria. Contudo,<br />
empreenderemos ação apropriada para<br />
disciplinar qualquer um que conscientemente<br />
fizer uma acusação falsa ou fornecer<br />
informações falsas em conjunto com supostas<br />
violações deste Código de Conduta.<br />
Não retaliação<br />
Nenhum Membro de Equipe pode retaliar,<br />
direta ou indiretamente, outro Membro de<br />
Equipe por relatar de boa fé uma violação real<br />
ou suspeita deste Código de Conduta ou de<br />
qualquer outra atividade imprópria ou ilegal<br />
ou por auxiliar na investigação de um relato,<br />
qualquer que seja a pessoa a quem esse relato<br />
disser respeito. Quem retaliar ficará sujeito<br />
a ação disciplinar, incluindo demissão.<br />
Disciplina<br />
Qualquer violação das leis vigentes ou<br />
expectativas expressadas nesta política,<br />
ou outra conduta imprópria ou ilícita, pode<br />
deixar um Membro de Equipe sujeito a ação<br />
disciplina, incluindo demissão e possível<br />
ação legal, dependendo das circunstâncias.<br />
Medidas disciplinares também podem aplicarse<br />
a qualquer gerente ou supervisor, que<br />
direcionar, aprovar ou ignorar violações, ou<br />
tiver conhecimento dessas violações e não agir<br />
imediatamente para relatá-las e corrigi-las.<br />
Além disso, ação disciplinar pode ser tomada<br />
contra os superiores de um infrator, até onde<br />
as circunstâncias da violação refletem a<br />
supervisão inadequada ou a falta de diligência.<br />
Isenção<br />
De tempos em tempos, a <strong>Hilton</strong> pode revogar<br />
algumas provisões deste Código de Conduta.<br />
Qualquer Membro de Equipe que acreditar que<br />
uma isenção pode ser solicitada deve entrar<br />
em contato com o departamento jurídico,<br />
departamento de governança e conformidade<br />
ou departamento jurídico geral e não deve<br />
engajar-se em nenhuma conduta incoerente<br />
com este Código de Conduta sem receber<br />
essa isenção por escrito.<br />
Conclusão da certificação anual<br />
Todos os executivos da <strong>Hilton</strong>, todos os<br />
Gerentes Gerais dos Hotéis e todos os<br />
Membros de Equipe “chave” conforme<br />
designado pelo departamento jurídico,<br />
departamento de governança e<br />
conformidade ou departamento jurídico geral,<br />
deverãocertificar anualmente que receberam e<br />
leram o Código de Conduta, que o entendem<br />
e que concordam em cumpri-lo. Todos os<br />
Membros de Equipe devem ler, entender e<br />
cumprir com o Código de Conduta. Qualquer<br />
falha em não cumprir com essas exigências<br />
pode resultar em disciplina até a demissão,<br />
conforme adequado.