OTE-DARC-2027 - Sefaz Net
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SAT – SUPERINTENDÊNCIA DE<br />
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA<br />
ORIENTAÇÃO TÉCNICA<br />
<strong>OTE</strong>-<strong>DARC</strong>-<strong>2027</strong><br />
DISPONIBILIZAÇÃO: 13/09/2011<br />
REVISÃO: 00/00/0000<br />
PEDIDOS PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO DA TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA - Lei PÁGINA: 1 DE 3<br />
12.218/2011 ORIGEM:: SAT/<strong>DARC</strong>/GCRED<br />
Orientações relativas aos pedidos para fruição do benefício de transação tributária de que trata a lei<br />
12.218/2011, a serem observadas pelas unidades de atendimento e cobrança da SEFAZ.<br />
Serão adotados os seguintes procedimentos referentes à transação tributária:<br />
1 - Os servidores responsáveis pelo atendimento deverão:<br />
1.1 – Orientar o contribuinte ou seu preposto legal sobre os benefícios da lei 12.218/2011, inclusive,<br />
simulando os valores para pagamento a vista ou parcelado, a serem transacionados nos termos desta<br />
Lei.<br />
1.2 – Orientar o Contribuinte ou seu preposto legal como:<br />
1.2.1 – a acessar, imprimir e preencher os documentos disponibilizados na página da SEFAZ na<br />
INTERNET. No endereço, www.sefaz.ba.gov.br<br />
1.2.1.1 - Requerimento para Transação Judicial.<br />
1.2.1.2 - Termo de Transação Judicial.<br />
1.2.1.3 - Termo de Confissão de Dívida.<br />
1.2.1.4 - Demonstrativo de Débitos (o demonstrativo somente será utilizado para transação<br />
parcial de débitos de um mesmo PAF);<br />
1.2.2 – anexar, além dos documentos referidos no item 1.2.1, os seguintes documentos:<br />
1.2.2.1 – cópia de RG/CPF;<br />
1.2.2.2 – comprovante de endereço (conta de luz ou telefone dos últimos três meses);<br />
1.2.2.3 – cópia do contrato social, para as empresas ativas no cadastro de ICMS;<br />
1.2.2.4 – no caso de transação integral do PAF, extrato dos valores devidos com e sem<br />
benefício da Lei para pagamento à vista ou parcelado, que será gerado mediante uso do<br />
SIMULADOR de TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA, postado na página eletrônica da SEFAZ na<br />
INTERNET, caminho: Inspetoria Eletrônica/Contas Fiscais/Simulador de Transação.<br />
1.3 - No caso de transação parcial de PAF, utilizar a rotina de pagamento parcial do SIGAT crédito para<br />
encontrar o valor atualizado do débito e aplicar as reduções pertinentes em conformidade com a Lei<br />
12.218/2011 para apurar o valor devido com os benefícios da Lei:<br />
a) Redução de 95 % para Acréscimos Moratórios, Multas e Honorários para os casos de pagamento<br />
à vista até 20/12/2011.<br />
b) Redução de 80% para Acréscimos Moratórios, Multas e Honorários para os casos de pagamento<br />
parcelado até 20/12/2011.<br />
1.4 – Conferir os seguintes documentos apresentados pelo interessado, a fim de verificar se estão de<br />
acordo com as exigências da lei, e, caso não estejam, orientar o contribuintes a corrigi-las.<br />
1.5 - Se o pedido estiver de acordo com as exigências da lei
SAT – SUPERINTENDÊNCIA DE<br />
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA<br />
ORIENTAÇÃO TÉCNICA<br />
<strong>OTE</strong>-<strong>DARC</strong>-<strong>2027</strong><br />
DISPONIBILIZAÇÃO: 13/09/2011<br />
REVISÃO: 00/00/0000<br />
PEDIDOS PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO DA TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA - Lei PÁGINA: 2 DE 3<br />
12.218/2011 ORIGEM:: SAT/<strong>DARC</strong>/GCRED<br />
1.5.1 – Tratando-se de atendimento realizado em unidades localizadas na Região Metropolitana<br />
de Salvador; orientar o contribuinte ou representante a protocolizar o processo de transação na<br />
PGE/PROFIS, localizada no primeiro andar do prédio da Vice-Governadoria no Centro<br />
Administrativo da Bahia – CAB;<br />
1.5.2 – Tratando-se de atendimento realizado em unidades não localizadas na Região<br />
Metropolitana de Salvador, recepcionar, cadastrar o processo no Sistema SIPRO e tramitá-lo para<br />
a PROIN – Procuradoria do Interior,<br />
1.6 – se o pedido de transação referir-se a parte dos débitos de um PAF, reproduzir cópia do<br />
demonstrativo de débitos constante do processo e guardá-la na INFAZ, de modo que o mesmo seja<br />
utilizado por ocasião do reconhecimento parcial para pagamento/parcelamento destes débitos.<br />
2 - Os pedidos recepcionados na PROFIS serão analisados e concluídos no âmbito desta unidade da PGE,<br />
enquanto as petições encaminhadas às Representações da PROIN, após análise e decisão do Procurador<br />
responsável, retornarão à carteira de cobrança da INFAZ sediada no mesmo município da Sede da<br />
Representação, para o cadastramento do termo de transação no SIGAT crédito ou para adoção de outras<br />
providencias.<br />
3 - Ao receber o processo de que cuida o item anterior, já aprovado pelo Procurador Fiscal, o servidor da<br />
carteira de cobrança (coordenador) previamente habilitado no SIGAT crédito deverá:<br />
3.1 - Alimentar as informações indicadas abaixo no referido sistema; sem as quais não será possível<br />
emissão do DAE ou a inscrição do parcelamento para pagamento do valor transacionado,<br />
impossibilitando a fruição dos benefícios em conformidade com a Lei 12.218/2011.<br />
a) número protocolo do termo de transação;<br />
b) data da autorização do Procurador responsável;<br />
c) valor transacionado, (no caso de transação total do débito não é preciso reconhecer valores,<br />
devendo o usuário informar apenas a opção “total”),<br />
3.2 - Devolver, via SIPRO, o Processo de Transação para a Representação da PROIN, para adoção de<br />
providencias relativas à homologação do acordo junto ao Juízo competente,<br />
3.3 - Caso entenda necessário, reproduzir cópia do termo de transação antes da devolução do<br />
processo para a PROIN.<br />
3.4 - Verificar se o contribuinte é domiciliado na INFAZ (Inspetoria sediada no mesmo município da<br />
Sede da Representação da PROIN),<br />
3.4.1 - se contribuinte estiver domiciliado em INFAZ sediada no mesmo município da Sede da<br />
Representação da PROIN, aplicar o disposto no item 3.5.<br />
3.4.2 - se contribuinte não estiver domiciliado em INFAZ sediada no mesmo município da Sede<br />
da Representação da PROIN, mas em outra INFAZ, enviar e-mail para o responsável pela carteira<br />
de cobrança da INFAZ do domicílio do contribuinte, com cópia para o Inspetor da unidade, para que<br />
sejam observados os procedimentos previstos no item 3.5.
SAT – SUPERINTENDÊNCIA DE<br />
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA<br />
ORIENTAÇÃO TÉCNICA<br />
<strong>OTE</strong>-<strong>DARC</strong>-<strong>2027</strong><br />
DISPONIBILIZAÇÃO: 13/09/2011<br />
REVISÃO: 00/00/0000<br />
PEDIDOS PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO DA TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA - Lei PÁGINA: 3 DE 3<br />
12.218/2011 ORIGEM:: SAT/<strong>DARC</strong>/GCRED<br />
3.5 - Adotar os seguintes procedimentos:<br />
3.5.1 - Emitir o DAE para pagamento a vista ou inscrever o parcelamento do valor transacionado de<br />
modo a gerar o DAE da parcela inicial (pagamento parcelado) e da autorização do débito em conta<br />
corrente,<br />
3.5.2 – Observar as seguintes prazos, por ocasião da emissão do DAE para pagamento a vista ou<br />
da parcela inicial do parcelamento:<br />
3.5.2.1 - Se a transação tributária ocorrer até o dia 18 de novembro, a data máxima para<br />
pagamento será o trigésimo dia ao da data da assinatura do Termo de Transação pelo<br />
Procurador Fiscal;<br />
3.5.2.2 - Se a transação tributária ocorrer entre o dia 21 de novembro e o dia 20 de<br />
dezembro de 2011 ou 19 de novembro e o dia 20 de dezembro 2012, a data de vencimento<br />
será o dia 20 de dezembro de 2011 ou 2012, respectivamente;<br />
3.5.3 – entregar o documento de arrecadação ao contribuinte ou ao seu representante legal para<br />
que seja providenciado o pagamento a vista ou da parcela inicial do parcelamento e, neste caso,<br />
também a autorização do débito em conta corrente em qualquer agência dos bancos conveniados<br />
juntos a SEFAZ para este fim.<br />
3.5.4 – Acompanhar os processos de parcelamento da transação até que estes sejam finalizados<br />
ou interrompidos, eventos que deverão ser informados imediatamente a PGE/PROIN para<br />
providencias relacionadas à execução fiscal.<br />
4 - Esclarecimentos adicionais poderão ser solicitados através do _Atendimento Sigat Crédito<br />
Augusto Tadeu Andrade Rodrigues<br />
Gerente GCRED