PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO 1 ... - Sefaz Net
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Título: Atendimento Protesto<br />
<strong>PROCEDIMENTO</strong> <strong>OPERACIONAL</strong> PADRÃO<br />
Número:<br />
POP-003<br />
Localizador:<br />
Revisão:<br />
01<br />
Folha:<br />
1/19<br />
Área Emitente: CDA<br />
Data da Revisão:<br />
29/08/2013<br />
Data para Revalidação:<br />
Cargo: Assistente de Procuradoria<br />
Aprovador: Dra. Cristiane Guimarães.<br />
Cargo: Procuradora do Estado Assistente<br />
1. INTRODUÇÃO<br />
Executantes do POP: Setor de atendimento – PROFIS/PGE.<br />
2. OBJETIVO<br />
Gerenciar os procedimentos de modo a uniformizá-los.<br />
3. CAMPO DE APLICAÇÃO<br />
Este padrão aplica-se à Coordenação de Distribuição e Atendimento.<br />
4. SIGLAS<br />
SIGAT – Sistema Integrado de Gestão da Administração Tributária<br />
SEFAZ - Secretaria da Fazenda<br />
PGE - Procuradoria Geral do Estado<br />
PROFIS - Procuradoria Fiscal<br />
CPC - Código de Processo Civil<br />
CPF - Cadastro de Pessoa Física<br />
RG – Registro Geral<br />
CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica<br />
PAF – Processo Administrativo Fiscal<br />
DAE – Documento de Arrecadação Estadual<br />
SAC – Serviço de Atendimento ao Cidadão<br />
TPS – Custas Processuais<br />
5. PRINCIPAIS PASSOS<br />
5.1 O contribuinte dirige-se a um dos guichês de atendimento, informando que existe um<br />
protesto em seu nome, querendo informações acerca do mesmo.<br />
Nota: A Procuradoria Fiscal Protesta débitos de IPVA, ICMS e TPS (custas processuais) inscritos em<br />
dívida ativa;<br />
5.1.1 O atendente deverá consultar o CPF do contribuinte no sistema SIGAT, acessando<br />
todos os PAFs vinculados ao seu CPF;<br />
5.1.2 Ao inserir o CPF no SIGAT, o atendente poderá se deparar com as seguintes<br />
situações:<br />
a) PAF com situação “Dívida Ativa /INSC NA D ATIVA/Em Aberto”;<br />
b) PAF com situação “Dívida Ativa /PETIC.INIC.EMIT/Em Aberto”
Título: Atendimento Protesto<br />
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c) Dívida Ativa /BAIXA POR PAGTO;<br />
5.1.3 Inserir o CPF na tela; selecionar “todos” e, em seguida aplicar filtro;<br />
5.1.4 Em seguida vão aparecer na tela do sistema da SEFAZ todos os PAFs que estão em<br />
nome do contribuinte;
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5.1.5 Feito isso, o atendente deverá clicar no número do PAF; após isto, o dados do<br />
referente processo vão tornar-se visíveis na tela;
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Nota: Neste exemplo, deverá ser informado ao contribuinte que o protesto refere-se a um débito de<br />
IPVA devido à SEFAZ. Porém, é possível que o proteste faça referência à outra situação, caso em que<br />
deverá ser informado o motivo do protesto (que será apresentado na tela no lugar onde encontra-se no<br />
exemplo o “IPVA”), seja ela qual for.<br />
5.1.6 O atendente deverá acessar o site da SEFAZ, http://www.sefaz.ba.gov.br/, e realizar<br />
consulta no ícone “inspetoria eletrônica”;
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5.1.7 Ainda considerando o exemplo do IPVA, deverá ir ao campo “IPVA”
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5.1.8 Em seguida, verificar o campo “contribuintes notificados”, inserindo o CPF do<br />
contribuinte;
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Nota: O site da SEFAZ serve para consultar o código renavam, placa e modelo do veículo em questão;<br />
5.1.9 Depois de informado ao contribuinte sobre o débito, veículo e períodos de IPVA em<br />
atraso. Abaixo exemplos de situações que podem ocorrer:<br />
1. O contribuinte demonstrará o seu interesse em quitar o débito e dar baixa no<br />
referido protesto;<br />
2. O contribuinte informará ao atendente que o veículo não pertence mais a ele<br />
por ter sido vendido a terceiro, por ter sido sinistrado ou por ter sido roubado;<br />
5.2 Para os casos em que o contribuinte manifestar interesse em liquidar o débito:
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5.2.1 atendente irá ao ícone “ocorrência” para verificar a data em que foi emitida a petição<br />
inicial, visando verificar o mês do protesto;<br />
Obs: Se a data do protesto for no mês corrente o atendente só poderá<br />
emitir o DAE a partir do dia 10. Exemplo: O contribuinte foi protestado dia 01/08/2013<br />
e solicita o DAE para pagamento no dia 05/08/2013, nesse caso deverá encaminhar o<br />
contribuinte até o tabelionato onde efetuará o pagamento, pois ainda não foi lavrado o<br />
protesto.<br />
5.2.2 Feito isso, o atendente deverá cancelar a petição inicial no sistema, mudando a<br />
situação para “Dív Ativ /INSC NA D ATIVA/Em Aberto”, e, ao finalizar, deve-se colocar em<br />
“Pet. Inic” novamente.
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5.2.3 Cancelada a petição, o atendente irá ao ícone “Efetuar Pagamento”, colocando a data<br />
para pagamento<br />
Nota: A data para pagamento deve ser o último dia útil do mês.
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5.2.4 Clicar em “Avançar”;
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5.2.5 Em seguida, deverá clicar no botão “Emitir DAE”;<br />
5.2.6 Após a emissão dos DAEs do tributo e o dos honorários, o atendente deverá verificar a<br />
necessidade de emitir o DAE de R$ 8,52 (oito reais e cinqüenta e dois centavos) referente à<br />
“restituições diversas”;<br />
Nota: Caso o protesto tenha ocorrido nos meses do ano de 2013 não será emitido o DAE de R$ 8,52<br />
(oito reais e cinqüenta e dois centavos);<br />
5.2.7 Para os meses em que não configuram exceção, a emissão dos DAEs no valor de R$<br />
8,52 (oito reais e cinqüenta e dois centavos) é obrigatória. Para tanto, o atendente acessará<br />
o site da SEFAZ, http://www.sefaz.ba.gov.br/;
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5.2.8 Selecionar o campo “FINANÇAS PÚBLICAS”;
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5.2.9 Após, selecionar o campo “recolhimento”;
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5.2.10 Logo que clique em recolhimento, o atendente irá ao ícone “cálculo e emissão”, em<br />
seguida em “diretoria do tesouro- executora” e em “restituições diversas”;
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5.2.11 Clicar em “avançar”;
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5.2.12 Neste momento, o atendente deverá preencher os campos com os dados da empresa<br />
ou contribuinte, do valor, data de pagamento e, em informações complementares, o número<br />
do PAF;<br />
5.3 Entrega do DAE<br />
5.3.1 O atendente, após a entrega dos DAEs, informará ao contribuinte ou seu representante<br />
que, após o pagamento, o mesmo deverá retornar à PROFIS ou SAC para retirada do<br />
documento que comprovará a sua anuência com o débito fazendário.<br />
5.3.2. Caso o contribuinte não possa retornar à PROFIS ou SAC para a retirada do<br />
instrumento ou carta de anuência, o mesmo deverá constituir alguém que, por meio de<br />
procuração específica para tal fim, o representará perante a Procuradoria Fiscal. Esta
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procuração poderá ser simples, desde que venha acompanhada de uma cópia do<br />
documento de identificação do contribuinte. A referida procuração deverá conter a assinatura<br />
em conformidade com o documento apresentado.<br />
5.3.3 Ao retornar à PROFIS ou SAC, o contribuinte ou seu representante, munido de<br />
procuração específica, apresentará ao atendente o comprovante de pagamento e aguardará<br />
o instrumento de protesto ou carta de anuência, que será providenciado pelo atendente.<br />
5.3.4 Sendo instrumento de protesto, o atendente do SAC deverá encaminhar o<br />
contribuinte para a PGE/PROFIS para a retirada do instrumento de protesto, informando que<br />
o contribuinte deverá apresentar obrigatoriamente o DAE pago no valor 8,52.<br />
5.3.5 Não sendo instrumento de protesto, o atendente deverá providenciar a carta de<br />
anuência em sistema próprio (SISPROT).<br />
Nota: A diferença de instrumento de protesto para carta de anuência reside no mês em que o<br />
contribuinte foi protestado. Tendo o protesto ocorrido entre os meses de fevereiro de 2013 até a data<br />
presente, o documento que ateste sua anuência é a própria carta de anuência. De outro lado, tendo o<br />
protesto ocorrido até o mês de janeiro do corrente 2013, o documento devido é instrumento de<br />
protesto.<br />
6. DIFERENÇA ENTRE PETIÇÃO INICIAL EMITIDA EM CASO DE PROTESTO E EM<br />
CASO DE AJUIZAMENTO<br />
6.1 No SIGAT, existem duas situações de PETIÇÃO INICIAL.<br />
6.1.2 A primeira situação de petição inicial no SIGAT refere-se à hipótese de PROTESTO. O<br />
atendente identificará o protesto pelo dia em que ocorreu o lançamento desta informação no<br />
sistema. Sendo lançada a petição inicial no primeiro dia útil de cada mês, estaremos diante<br />
de uma situação de PROTESTO, genuinamente.<br />
6.1.3 A outra hipótese de petição inicial lançada no sistema SIGAT é a de ajuizamento. O<br />
ajuizamento se difere da situação de protesto porque a data de lançamento nunca será o<br />
primeiro dia útil do mês. A data de lançamento da informação sempre será posterior ao<br />
primeiro dia útil de cada mês.<br />
Nota: tem-se pois esta informação por exclusão, ou seja, tudo o que não for lançado no primeiro dia útil<br />
do mês será sempre caso de ajuizamento.<br />
6.1.4 O atendente deverá ter ciência de que a situação de PETIÇÃO INICIAL EMITIDA é<br />
ajustada sempre pela PROFIS. Isto é necessário visando evitar que qualquer andamento<br />
seja dado ao SIGAT por quem não responda pela Procuradoria Fiscal.
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29/08/2013<br />
Data para Revalidação:<br />
Cargo: Assistente de Procuradoria<br />
Aprovador: Dra. Cristiane Guimarães.<br />
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6.1.5 No caso de ajuizamento, a situação de petição inicial emitida só será modificada<br />
depois que o setor competente do NDA lançar o número da referida execução no SAP, que<br />
sensibilizará o SIGAT, alterando a situação do PAF para “ajuizado”.