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Regulamento de Gestão e Funcionamento das Piscinas Municipais

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REGULAMENTO DE GESTÃO E FUNCIONAMENTO DAS PISCINAS MUNICIPAIS COBERTAS<br />

2.1. As cedências <strong>de</strong> utilização regular <strong>de</strong>verão ser pagas até ao final do mês seguinte ao da utilização;<br />

2.2. As cedências <strong>de</strong> utilização eventual <strong>de</strong>verão ser pagas antes da primeira utilização;<br />

2.3. As cedências <strong>de</strong> utilização pontual <strong>de</strong>verão ser pagas antes da utilização, com excepção dos casos<br />

em que a solicitação for efectuada por entida<strong>de</strong>s que se encontrem a <strong>de</strong>senvolver activida<strong>de</strong>s no<br />

âmbito <strong>das</strong> cedências <strong>de</strong> utilização regular, em que o pagamento <strong>de</strong>verá ser efectuado até final do<br />

mês seguinte.<br />

3. O pagamento referente a anomalias verifica<strong>das</strong> no âmbito <strong>das</strong> cedências <strong>de</strong> utilização eventual e pontual,<br />

terá lugar <strong>de</strong> imediato.<br />

4. Os pagamentos <strong>das</strong> cedências <strong>de</strong> utilização regular serão realizados <strong>de</strong> acordo com o mapa <strong>de</strong>finitivo,<br />

referido no ponto 3.1.6 do artigo 5º, do presente regulamento.<br />

5. As horas <strong>de</strong> paragem motiva<strong>das</strong> por anomalias cuja responsabilida<strong>de</strong> possa ser imputada à CMVFX,<br />

serão <strong>de</strong>sconta<strong>das</strong> nos respectivos pagamentos, disponibilizando a CMVFX a respectiva piscina, na<br />

primeira semana <strong>de</strong> Julho, <strong>de</strong> modo a que as respectivas Entida<strong>de</strong>s possam cumprir com o estabelecido<br />

no mapa em vigor.<br />

6. As horas <strong>de</strong> paragem motiva<strong>das</strong> por anomalias que impliquem o encerramento da Piscina, serão objecto<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto nos pagamentos <strong>das</strong> Entida<strong>de</strong>s que não forem responsáveis por esta paragem.<br />

Artigo 7º<br />

Acesso às instalações<br />

1. Nas <strong>Piscinas</strong> <strong>Municipais</strong> Cobertas distinguem-se dois tipos <strong>de</strong> espaços <strong>de</strong> utilização, <strong>de</strong>vidamente<br />

diferenciados:<br />

1.1. Espaços <strong>de</strong> Acesso Geral<br />

1.2. Espaços <strong>de</strong> Acesso Restrito<br />

2. Espaços <strong>de</strong> Acesso Geral<br />

2.1. Estes espaços, tais como salas <strong>de</strong> espera e banca<strong>das</strong>, estão <strong>de</strong>vidamente i<strong>de</strong>ntificados como<br />

espaços <strong>de</strong>stinados ao público em geral;<br />

2.2. Terão acesso prioritário a estes espaços os acompanhantes dos utentes que estiverem no<br />

momento a <strong>de</strong>senvolver activida<strong>de</strong>;<br />

Câmara Municipal <strong>de</strong> Vila Franca <strong>de</strong> Xira<br />

10/26<br />

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