Regulamento de Gestão e Funcionamento das Piscinas Municipais
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REGULAMENTO DE GESTÃO E FUNCIONAMENTO DAS PISCINAS MUNICIPAIS COBERTAS<br />
2.9. Levar para o recinto da piscina sacos e roupas;<br />
2.10. Permanecer <strong>de</strong>ntro da Piscina e do Tanque sem usar touca;<br />
2.11. Desenvolver activida<strong>de</strong>s e comportamentos que coloquem em perigo a sua integrida<strong>de</strong> física e a<br />
dos outros utentes, ou <strong>de</strong> qualquer pessoa que se encontre nas instalações;<br />
2.12. Sair da instalação e voltar a entrar sem que seja cobrada nova utilização.<br />
3. Nos vestiários/balneários, <strong>de</strong>vem ser observa<strong>das</strong> as seguintes regras:<br />
3.1. Utilizar a<strong>de</strong>quadamente as instalações, nomeadamente as sanitárias, as quais, após cada<br />
utilização, <strong>de</strong>verão ficar em perfeito estado <strong>de</strong> arrumação, higiene e asseio.<br />
3.2. Utilizar os balneários/vestiários <strong>de</strong>stinados ao seu sexo. (Às crianças apenas é permitida a<br />
utilização dos balneários/vestiários <strong>de</strong>stinados ao sexo oposto até aos 6 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>, inclusive).<br />
3.3. Respeitar os períodos <strong>de</strong> acesso condicionado, <strong>de</strong>vido às operações <strong>de</strong> manutenção da limpeza e<br />
higiene <strong>de</strong>stas instalações.<br />
Artigo 23º<br />
Responsabilida<strong>de</strong> dos Professores/Monitores<br />
É da responsabilida<strong>de</strong> dos Professores/Monitores, quer dos que estão ao serviço <strong>das</strong> Entida<strong>de</strong>s, quer dos<br />
que exercem funções no âmbito <strong>das</strong> activida<strong>de</strong>s promovi<strong>das</strong> pelo município:<br />
1. Cumprir o presente <strong>Regulamento</strong>, no quadro <strong>das</strong> funções que exercem na Piscina.<br />
2. Fazer cumprir o presente <strong>Regulamento</strong> junto dos Utentes por si enquadrados, nomeadamente no que se<br />
refere ao preconizado pelo ponto 4 do artº 7º e pelo artº 22º.<br />
3. Respeitar as orientações da<strong>das</strong> pelos funcionários da CMVFX <strong>de</strong> serviço nas <strong>Piscinas</strong>.<br />
4. Zelar pela segurança dos utentes por si enquadrados.<br />
Artigo 24º<br />
Responsabilida<strong>de</strong> do Público em Geral<br />
O público em geral só tem acesso aos espaços i<strong>de</strong>ntificados no ponto 2.1. do artº 7º do presente<br />
regulamento, responsabilizando-se pelo cumprimento <strong>das</strong> instruções dos funcionários da CMVFX em serviço<br />
nas <strong>Piscinas</strong>.<br />
Artigo 25º<br />
Infracção às normas<br />
A violação, por qualquer utente, <strong>das</strong> normas previstas no presente regulamento, constitui infracção, a qual<br />
conduzirá à aplicação <strong>de</strong> medi<strong>das</strong> sancionatórias.<br />
Câmara Municipal <strong>de</strong> Vila Franca <strong>de</strong> Xira<br />
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