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Regulamento de Gestão e Funcionamento das Piscinas Municipais

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REGULAMENTO DE GESTÃO E FUNCIONAMENTO DAS PISCINAS MUNICIPAIS COBERTAS<br />

2.9. Levar para o recinto da piscina sacos e roupas;<br />

2.10. Permanecer <strong>de</strong>ntro da Piscina e do Tanque sem usar touca;<br />

2.11. Desenvolver activida<strong>de</strong>s e comportamentos que coloquem em perigo a sua integrida<strong>de</strong> física e a<br />

dos outros utentes, ou <strong>de</strong> qualquer pessoa que se encontre nas instalações;<br />

2.12. Sair da instalação e voltar a entrar sem que seja cobrada nova utilização.<br />

3. Nos vestiários/balneários, <strong>de</strong>vem ser observa<strong>das</strong> as seguintes regras:<br />

3.1. Utilizar a<strong>de</strong>quadamente as instalações, nomeadamente as sanitárias, as quais, após cada<br />

utilização, <strong>de</strong>verão ficar em perfeito estado <strong>de</strong> arrumação, higiene e asseio.<br />

3.2. Utilizar os balneários/vestiários <strong>de</strong>stinados ao seu sexo. (Às crianças apenas é permitida a<br />

utilização dos balneários/vestiários <strong>de</strong>stinados ao sexo oposto até aos 6 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>, inclusive).<br />

3.3. Respeitar os períodos <strong>de</strong> acesso condicionado, <strong>de</strong>vido às operações <strong>de</strong> manutenção da limpeza e<br />

higiene <strong>de</strong>stas instalações.<br />

Artigo 23º<br />

Responsabilida<strong>de</strong> dos Professores/Monitores<br />

É da responsabilida<strong>de</strong> dos Professores/Monitores, quer dos que estão ao serviço <strong>das</strong> Entida<strong>de</strong>s, quer dos<br />

que exercem funções no âmbito <strong>das</strong> activida<strong>de</strong>s promovi<strong>das</strong> pelo município:<br />

1. Cumprir o presente <strong>Regulamento</strong>, no quadro <strong>das</strong> funções que exercem na Piscina.<br />

2. Fazer cumprir o presente <strong>Regulamento</strong> junto dos Utentes por si enquadrados, nomeadamente no que se<br />

refere ao preconizado pelo ponto 4 do artº 7º e pelo artº 22º.<br />

3. Respeitar as orientações da<strong>das</strong> pelos funcionários da CMVFX <strong>de</strong> serviço nas <strong>Piscinas</strong>.<br />

4. Zelar pela segurança dos utentes por si enquadrados.<br />

Artigo 24º<br />

Responsabilida<strong>de</strong> do Público em Geral<br />

O público em geral só tem acesso aos espaços i<strong>de</strong>ntificados no ponto 2.1. do artº 7º do presente<br />

regulamento, responsabilizando-se pelo cumprimento <strong>das</strong> instruções dos funcionários da CMVFX em serviço<br />

nas <strong>Piscinas</strong>.<br />

Artigo 25º<br />

Infracção às normas<br />

A violação, por qualquer utente, <strong>das</strong> normas previstas no presente regulamento, constitui infracção, a qual<br />

conduzirá à aplicação <strong>de</strong> medi<strong>das</strong> sancionatórias.<br />

Câmara Municipal <strong>de</strong> Vila Franca <strong>de</strong> Xira<br />

20/26<br />

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