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ACÓRDÃO QUINTAS DA ALVORADA GLEBA I ... - Cejb2.com.br

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APELAÇÃO CÍVEL 2011 01 1 037330-2 APC<<strong>br</strong> />

didática, pois serve de alerta aos administradores para que não incorram na<<strong>br</strong> />

prática de atos contrários à lei nem contribuam à perpetuação de alguma<<strong>br</strong> />

ilegalidade. So<strong>br</strong>e a recomendação, Hugo Nigro Mazzilli tece os seguintes<<strong>br</strong> />

comentários:<<strong>br</strong> />

„Embora as recomendações, em sentido estrito, não tenham<<strong>br</strong> />

caráter vinculante, isto é, a autoridade destinatária não esteja juridicamente<<strong>br</strong> />

o<strong>br</strong>igada a seguir as propostas a ela encaminhadas, na verdade têm grande força<<strong>br</strong> />

moral, e até mesmo implicações práticas. Com efeito, embora as recomendações<<strong>br</strong> />

não vinculem a autoridade destinatária, passa esta a ter o dever de: a) dar<<strong>br</strong> />

divulgação às recomendações; b) dar resposta escrita ao mem<strong>br</strong>o do Ministério<<strong>br</strong> />

Público, devendo fundamentar sua decisão‟.<<strong>br</strong> />

Voltando a atenção para os registros públicos, convém ressaltar<<strong>br</strong> />

que a exigência formulada pelo Oficial deve ser legítima, „vale dizer, com apoio<<strong>br</strong> />

em determinação de lei, e formal, porquanto resulta do exame de caraterísticos<<strong>br</strong> />

extrínsecos ao título, e ao oficial é indiferente a substância do negócio jurídico<<strong>br</strong> />

convencionado pelas partes‟.<<strong>br</strong> />

De toda sorte, malgrado a existência da recomendação<<strong>br</strong> />

ministerial, deve o Oficial, ao qualificar o título, observar seu aspecto de<<strong>br</strong> />

legalidade e validade. Nesse sentido:<<strong>br</strong> />

„Cabe apenas ao oficial verificar a legalidade e a validade do<<strong>br</strong> />

título, procedendo ao seu registro, se o mesmo estiver em conformidade com a<<strong>br</strong> />

lei ...‟ (RT, 290:590).<<strong>br</strong> />

Consequentemente, se o título, seja qual o motivo, não estiver de<<strong>br</strong> />

acordo com a lei não poderá receber qualificação positiva.<<strong>br</strong> />

In casu, a recomendação do Ministério Público, dirigida aos<<strong>br</strong> />

registradores imobiliários, é para „que somente registrem parcelamento de solo<<strong>br</strong> />

para fins urbanos se demonstrado por meio documental (...) aprovação do<<strong>br</strong> />

Código de Verificação:<<strong>br</strong> />

953O.2013.OOAA.NLKK.71XJ.ZRZD953O.2013.OOAA.NLKK.71XJ.ZRZD<<strong>br</strong> />

GABINETE DO DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE 10

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