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2º Prêmio Previc de Monografia: - Ministério da Previdência Social

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Secretaria <strong>de</strong> Previdência Complementar<br />

2º Prêmio <strong>Previc</strong> <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>:<br />

Previdência Complementar Fecha<strong>da</strong>


2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong><br />

<strong>Monografia</strong>s: previdência<br />

complementar fecha<strong>da</strong>.


Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> República<br />

Luiz Inácio Lula <strong>da</strong> Silva<br />

Ministro <strong>de</strong> Estado <strong>da</strong> Previdência <strong>Social</strong><br />

Carlos Eduardo Gabas<br />

Secretário-Executivo<br />

João Ernesto Aragonés Vianna<br />

Secretário <strong>de</strong> Políticas <strong>de</strong> Previdência <strong>Social</strong><br />

Fernando Rodrigues <strong>da</strong> Silva<br />

Secretário <strong>de</strong> Políticas <strong>de</strong> Previdência<br />

Complementar<br />

Murilo Francisco Barella<br />

Coor<strong>de</strong>nador-Geral <strong>de</strong> Comunicação <strong>Social</strong><br />

Marco Túlio Lustosa <strong>de</strong> Alencar<br />

PREVIC – Superintendência Nacional <strong>de</strong><br />

Previdência Complementar (Diretoria<br />

Colegia<strong>da</strong>)<br />

Diretor-Superinten<strong>de</strong>nte<br />

Ricardo Pena Pinheiro<br />

Expediente Técnico<br />

© Ministério <strong>da</strong> Previdência <strong>Social</strong><br />

É permiti<strong>da</strong> a reprodução total ou parcial do<br />

conteúdo <strong>de</strong>sta publicação, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que cita<strong>da</strong> a<br />

fonte.<br />

Assessoria <strong>de</strong> Comunicação <strong>Social</strong> <strong>da</strong> <strong>Previc</strong><br />

Inaiá Sant’Ana <strong>de</strong> Menezes<br />

Zenai<strong>de</strong> Guimarães <strong>de</strong> Azeredo<br />

Edição e Distribuição<br />

Superintendência Nacional <strong>de</strong> Previdência<br />

Complementar - <strong>Previc</strong><br />

Diagramação eletrônica<br />

ACS/MPS<br />

PREVIC – Assessoria <strong>de</strong> Comunicação <strong>Social</strong><br />

Setor Bancário Norte, Lote 2, Bloco N, 8° an<strong>da</strong>r.<br />

Brasília - DF.<br />

CEP 70.040-000<br />

e-mail: previc.comunicacao@previ<strong>de</strong>ncia.gov.br<br />

(61) 2021-2002/03/04<br />

Diretor <strong>de</strong> Análise Técnica<br />

Carlos Alberto <strong>de</strong> Paula<br />

Diretor <strong>de</strong> Fiscalização<br />

Manoel Lucena dos Santos<br />

Diretor <strong>de</strong> Administração<br />

José Maria <strong>de</strong> Menezes<br />

Diretor <strong>de</strong> Assuntos Atuariais, Contábeis e<br />

Econômicos<br />

E<strong>de</strong>valdo Fernan<strong>de</strong>s <strong>da</strong> Silva<br />

Procurador-chefe<br />

Ivan Jorge Bechara Filho<br />

2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar<br />

fecha<strong>da</strong>. -- Brasília : MPS, <strong>Previc</strong>, 2010.<br />

206 p.<br />

1. Previdência complementar fecha<strong>da</strong>, Brasil. 2. Fundo <strong>de</strong><br />

Pensão, Brasil. II. Brasil. Superintendência Nacional <strong>de</strong> Previdência<br />

Complementar (<strong>Previc</strong>), Secretaria <strong>de</strong> Políticas <strong>de</strong> Previdência<br />

Complementar (SPPC)


Sumário<br />

Prefácio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4<br />

DEFESA DO CONTRATO PREVIDENCIÁRIO DAS ENTIDADES<br />

FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: ASPECTOS<br />

JURÍDICOS RELEVANTES E PROPOSIÇÕES ...................... 6<br />

Marcele Caroline Maciel <strong>de</strong> Alencar<br />

ESTUDO DO PROGRAMA DA EDUCAÇÃO FINANCEIRA E PREVIDÊNCIA<br />

NAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDêNCIA COMPLEMENTAR . . . 59<br />

Mag<strong>da</strong> Cristiane Monteiro Guimarães<br />

A <strong>de</strong>fesa <strong>da</strong> natureza civil do contrato previ<strong>de</strong>nciário<br />

perante o STF por meio <strong>de</strong> arguição <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento<br />

<strong>de</strong> preceito fun<strong>da</strong>mental ............................ 120<br />

Renato Marchena do Prado Pacca<br />

Tendências e projeção <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> do município<br />

<strong>de</strong> São Paulo – 1920 a 2100 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 142<br />

Flávia Sommerlatte Silva


Prefácio<br />

Há um ano, ao editarmos o primeiro livro <strong>de</strong> monografias sobre o sistema <strong>de</strong><br />

previdência complementar fechado, fizemos alusão ao maior <strong>de</strong>safio que se apresentava<br />

para a nossa diretoria, no ano <strong>de</strong> 2009. Trabalhávamos, com a aju<strong>da</strong> do<br />

setor, pela transformação do órgão supervisor e fiscalizador dos fundos <strong>de</strong> pensão<br />

em uma autarquia com autonomia orçamentária, administrativa e financeira.<br />

Hoje, a <strong>Previc</strong> – Superintendência Nacional <strong>de</strong> Previdência Complementar - é<br />

uma reali<strong>da</strong><strong>de</strong>! Tem se<strong>de</strong> própria e se estrutura para cumprir, melhor que antes,<br />

a missão que lhe foi confia<strong>da</strong> pelo Congresso Nacional, ao aprovar as leis complementares<br />

108 e 109, em 2001. Nesse contexto, sobressai a preocupação com a preservação<br />

<strong>da</strong> liqui<strong>de</strong>z, <strong>da</strong> solvência, o equilíbrio <strong>de</strong> planos <strong>de</strong> benefícios, e o papel do<br />

Estado em atuar no fomento <strong>da</strong> previdência complementar no Brasil.<br />

E este livro, contendo as quatro monografias premia<strong>da</strong>s no 2° concurso sobre<br />

a previdência complementar fecha<strong>da</strong>, <strong>de</strong> 2009, é a prova do esforço que a <strong>Previc</strong><br />

vem fazendo para disseminar junto ao mundo acadêmico e junto a pesquisadores<br />

sobre os fundos <strong>de</strong> pensão, o interesse por esse sistema <strong>de</strong> complementação <strong>de</strong> ren<strong>da</strong><br />

do aposentado brasileiro.<br />

No Concurso <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s <strong>de</strong> 2009, o órgão supervisor escolheu cinco temas<br />

para as dissertações, temas esses que abor<strong>da</strong>vam programas <strong>de</strong> educação financeira<br />

e previ<strong>de</strong>nciária; certificação <strong>de</strong> dirigentes; <strong>de</strong>safios para a estruturação dos<br />

órgãos <strong>de</strong> governança, <strong>da</strong> regulação e supervisão <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong>s EFPC; <strong>de</strong>fesa do<br />

contrato previ<strong>de</strong>nciário e gestão <strong>de</strong> investimentos em ambiente <strong>de</strong> taxa <strong>de</strong> juros<br />

<strong>de</strong>crescentes.<br />

O primeiro lugar foi conferido a Marcele Caroline Maciel <strong>de</strong> Alencar, assessora<br />

jurídica <strong>da</strong> Faelce-Fun<strong>da</strong>ção Coelce <strong>de</strong> Seguri<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>Social</strong>, Fortaleza-CE, com a monografia<br />

Defesa do contrato previ<strong>de</strong>nciário <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s fecha<strong>da</strong>s <strong>de</strong> previdência complementar:<br />

aspectos jurídicos relevantes e proposições.<br />

Em 2º lugar ficou Mag<strong>da</strong> Cristiane Monteiro Guimarães, economista e técnica<br />

previ<strong>de</strong>nciária <strong>da</strong> Previminas-Fun<strong>da</strong>ção <strong>de</strong> Seguri<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>Social</strong> <strong>de</strong> Minas Gerais, <strong>de</strong><br />

Belo Horizonte-MG, que se <strong>de</strong>stacou com o trabalho Estudo do programa <strong>de</strong> Educação<br />

Financeira e Previ<strong>de</strong>nciária nas EFPC.<br />

E, finalmente, escrevendo também sobre o tema “A Defesa do Contrato<br />

Previ<strong>de</strong>nciário”, Renato Marchena do Prado Pacca, advogado e gerente do contencioso<br />

<strong>da</strong> Fapes-Fun<strong>da</strong>ção <strong>de</strong> Assistência e Previdência <strong>Social</strong> do BNDES do Rio <strong>de</strong><br />

Janeiro-RJ, foi classificado em 3º lugar com a monografia A <strong>de</strong>fesa <strong>da</strong> natureza civil do<br />

contrato previ<strong>de</strong>nciário perante o STF por meio <strong>da</strong> argüição <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> preceito<br />

fun<strong>da</strong>mental.<br />

A Comissão Julgadora conferiu ain<strong>da</strong> uma menção honrosa ao trabalho <strong>de</strong> Flá-<br />

6 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


via Sommerlatte Silva, atuária <strong>da</strong> Unimed-BH (instituidora <strong>de</strong> plano previ<strong>de</strong>nciário<br />

na Petros-Fun<strong>da</strong>ção Petrobrás <strong>de</strong> Seguri<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>Social</strong>) e mestre em Demografia<br />

pelo Ce<strong>de</strong>plar/UFMG <strong>de</strong> Belo Horizonte-MG, <strong>de</strong>nominado Tendências e projeção <strong>da</strong><br />

mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> do município <strong>de</strong> São Paulo – 1920 a 2100.<br />

É com satisfação que a Diretoria Colegia<strong>da</strong> <strong>da</strong> <strong>Previc</strong> oferece aos integrantes do<br />

sistema <strong>de</strong> previdência complementar, e aos <strong>de</strong>mais interessados pelo tema, este<br />

livro contendo as monografias vencedoras no concurso <strong>de</strong> 2009, coletânea essa<br />

que contribui para o enriquecimento do acervo sobre a previdência complementar<br />

brasileira, a oitava do mundo.<br />

Diretoria Colegia<strong>da</strong><br />

Superintendência Nacional <strong>de</strong> Previdência Complementar - <strong>Previc</strong><br />

2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong> | 7


DEFESA DO CONTRATO<br />

PREVIDENCIÁRIO DAS<br />

ENTIDADES FECHADAS DE<br />

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR:<br />

ASPECTOS JURÍDICOS<br />

RELEVANTES E PROPOSIÇÕES<br />

Marcele Caroline Maciel <strong>de</strong> Alencar<br />

Primeiro Lugar


DEFESA DO CONTRATO PREVIDENCIÁRIO<br />

DAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA<br />

COMPLEMENTAR: ASPECTOS JURÍDICOS<br />

RELEVANTES E PROPOSIÇÕES<br />

RESUMO<br />

O presente estudo baseou-se em uma análise <strong>da</strong>s características constitucionalmente<br />

previstas e na <strong>de</strong>monstração <strong>da</strong>s diferenças existentes entre enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s abertas<br />

e fecha<strong>da</strong>s do segmento <strong>de</strong> Previdência Complementar. A partir <strong>de</strong>ssa análise, o<br />

Contrato Previ<strong>de</strong>nciário, especificamente aquele vinculado às enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s fecha<strong>da</strong>s,<br />

foi analisado, evi<strong>de</strong>nciando-se suas características essenciais e as implicações <strong>da</strong>s<br />

constantes ações judiciais interpostas contra as EFPC. O objetivo foi favorecer a<br />

ampliação do conhecimento e a compreensão <strong>da</strong>s particulari<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>sta contratação.<br />

Fez-se necessário que princípios do or<strong>de</strong>namento jurídico brasileiro (tais<br />

como ato jurídico perfeito, direito adquirido e segurança jurídica) fossem pon<strong>de</strong>rados<br />

à luz <strong>da</strong>s especifici<strong>da</strong><strong>de</strong>s que permeiam a alteração do Contrato Previ<strong>de</strong>nciário<br />

e que o conceito <strong>de</strong> direito acumulado fosse pormenoriza<strong>da</strong>mente tratado.<br />

Ao final, percebeu-se a urgência na adoção <strong>de</strong> certas condutas para a melhoria <strong>da</strong><br />

<strong>de</strong>fesa <strong>da</strong>s EFPC, ressaltando a importância <strong>de</strong> contratação <strong>de</strong> profissionais qualificados,<br />

com conhecimento técnico para representar as enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s, a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> disseminação <strong>da</strong> educação previ<strong>de</strong>nciária e do respeito à atuação estatal especializa<strong>da</strong>,<br />

sugerindo ain<strong>da</strong> a criação <strong>de</strong> vara cível especializa<strong>da</strong> em Previdência<br />

Complementar e a instituição <strong>de</strong> esfera administrativa <strong>de</strong> solução <strong>de</strong> conflitos. Tais<br />

proposições visam ao fortalecimento do Sistema <strong>de</strong> Previdência Complementar e a<br />

minorar a flagelação do Contrato Previ<strong>de</strong>nciário aqui <strong>de</strong>fendido.<br />

Palavras-chave: Contrato Previ<strong>de</strong>nciário; Enti<strong>da</strong><strong>de</strong> Fecha<strong>da</strong> <strong>de</strong> Previdência<br />

Complementar; Direito Previ<strong>de</strong>nciário.<br />

2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência comple mentar fecha<strong>da</strong> | 9


LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS<br />

ABRAPP: Associação Brasileira <strong>da</strong>s Enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s Fecha<strong>da</strong>s <strong>de</strong> Previdência Complementar<br />

CF: Constituição Fe<strong>de</strong>ral<br />

CGPC: Conselho <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Previdência Complementar<br />

CLT: Consoli<strong>da</strong>ção <strong>da</strong>s Leis do Trabalho<br />

CNSP: Conselho Nacional <strong>de</strong> Seguros Privados<br />

DECON: Programa <strong>de</strong> Proteção e Defesa do Consumidor<br />

EAPC: Enti<strong>da</strong><strong>de</strong> Aberta <strong>de</strong> Previdência Complementar<br />

EFPC: Enti<strong>da</strong><strong>de</strong> Fecha<strong>da</strong> <strong>de</strong> Previdência Complementar<br />

INSS: Instituto Nacional do Seguro <strong>Social</strong><br />

LC: Lei Complementar<br />

LICC: Lei <strong>de</strong> Introdução ao Código Civil<br />

MPS: Ministério <strong>da</strong> Previdência <strong>Social</strong><br />

PETROS: Fun<strong>da</strong>ção Petrobras <strong>de</strong> Seguri<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>Social</strong><br />

PREVI: Caixa <strong>de</strong> Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil<br />

PREVIC: Superintendência Nacional <strong>de</strong> Previdência Complementar<br />

PROCON: Fun<strong>da</strong>ção <strong>de</strong> Proteção e Defesa do Consumidor<br />

RGPS: Regime Geral <strong>de</strong> Previdência <strong>Social</strong><br />

RJ: Rio <strong>de</strong> Janeiro<br />

RJU: Regime Jurídico Único<br />

RPPS: Regime Próprio <strong>de</strong> Previdência <strong>Social</strong><br />

SP: São Paulo<br />

SPC: Secretaria <strong>de</strong> Previdência Complementar<br />

STJ: Superior Tribunal <strong>de</strong> Justiça<br />

STF: Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral<br />

SUSEP: Superintendência <strong>de</strong> Seguros Privados<br />

TAFIC: Taxa <strong>de</strong> Fiscalização e Controle <strong>da</strong> Previdência Complementar<br />

TJ: Tribunal <strong>de</strong> Justiça<br />

10 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


Sumário<br />

1 INTRODUÇÃO ....................................................... 10<br />

2 PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR .................................... 11<br />

2.1 Breve Histórico ................................................. 11<br />

2.2 Características Constitucionais <strong>da</strong> Previdência Complementar ... 12<br />

2.3 Distinção entre Enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s Abertas e Fecha<strong>da</strong>s <strong>de</strong><br />

Previdência Complementar ......................................... 15<br />

3 CONTRATO PREVIDENCIÁRIO NO ÂMBITO DA ENTIDADE<br />

FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17<br />

3.1 Características essenciais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18<br />

3.2 Ataques ao Contrato Previ<strong>de</strong>nciário - Implicações . . . . . . . . . . . . . . . 21<br />

4 ESTABILIDADE DAS RELAÇÕES JURÍDICAS E ESPECIFICIDADES NA<br />

ALTERAÇÃO DO CONTRATO PREVIDENCIÁRIO ....................... 23<br />

4.1 Estabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s Relações Jurídicas .............................. 23<br />

4.2 Alterações do Contrato Previ<strong>de</strong>nciário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24<br />

4.3 Segurança Jurídica .............................................. 25<br />

4.4 Ato Jurídico Perfeito ............................................ 26<br />

4.5 Direito Adquirido ............................................... 27<br />

4.6 A Figura do Direito Acumulado .................................. 29<br />

5 PROPOSIÇÕES PARA A DEFESA DO CONTRATO PREVIDENCIÁRIO . . 30<br />

5.1 Via Judicial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30<br />

5.1.1 Contratação <strong>de</strong> advogados e escritórios especializados . . . . . . . . . . . . 30<br />

5.1.2 Criação <strong>de</strong> Varas Especializa<strong>da</strong>s em Previdência Complementar .... 32<br />

5.2 Via Institucional ................................................ 35<br />

5.2.1 Educação Previ<strong>de</strong>nciária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35<br />

5.2.2 Respeito à Atuação Estatal através <strong>de</strong> Órgão Especializado ......... 35<br />

5.2.3 Instância Administrativa <strong>de</strong> solução <strong>de</strong> conflitos entre<br />

participantes e enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39<br />

6 CONCLUSÕES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41<br />

7 BIBLIOGRAFIA CONSULTADA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42<br />

8 ANEXOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44<br />

2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong> | 11


1 INTRODUÇÃO<br />

O fun<strong>da</strong>mento <strong>da</strong> construção <strong>de</strong>ste trabalho científico está associado à percepção<br />

prática e irretorquível <strong>da</strong> existência <strong>de</strong> um evi<strong>de</strong>nte atentado jurídico ao<br />

Contrato Previ<strong>de</strong>nciário, visto e experimentado na prática cotidiana pela atuação<br />

profissional na assessoria jurídica <strong>de</strong> um fundo <strong>de</strong> pensão.<br />

As enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s fecha<strong>da</strong>s <strong>de</strong> previdência complementar, por meio <strong>de</strong> seus <strong>de</strong>partamentos<br />

jurídicos e advogados terceirizados, travam uma ver<strong>da</strong><strong>de</strong>ira batalha<br />

contra Judiciário, participantes, assistidos, advogados e socie<strong>da</strong><strong>de</strong>, que não enten<strong>de</strong>m<br />

o conceito nem a relação jurídica <strong>de</strong>correntes do Contrato Previ<strong>de</strong>nciário.<br />

Na maioria dos processos judiciais interpostos contra estas enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s, apesar <strong>de</strong><br />

fun<strong>da</strong>mentos diversos, os pedidos, em sua maioria, são os mesmos; representando<br />

um incremento no que é <strong>de</strong>vido a um indivíduo, em <strong>de</strong>trimento <strong>da</strong> coletivi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

vincula<strong>da</strong> ao plano <strong>de</strong> benefícios.<br />

Uma parcela <strong>da</strong>s <strong>de</strong>man<strong>da</strong>s propostas é <strong>de</strong>corrente <strong>da</strong> discordância do participante<br />

com as alterações contratuais posteriores à a<strong>de</strong>são. To<strong>da</strong>via, a maioria <strong>da</strong>s<br />

ações representa a falta <strong>de</strong> conhecimento mais aprofun<strong>da</strong>do sobre a previdência<br />

complementar, constata<strong>da</strong> também por parte dos magistrados, acarretando conclusões<br />

e sentenças equivoca<strong>da</strong>s, que se tornam prece<strong>de</strong>ntes jurispru<strong>de</strong>nciais; e<br />

culminam com a formação <strong>de</strong> jurisprudências e súmulas irreais. É evi<strong>de</strong>nte, portanto,<br />

a vulnerabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s relações jurídicas e do Contrato Previ<strong>de</strong>nciário neste<br />

trabalho <strong>de</strong>fendido.<br />

A relevância <strong>de</strong>sta matéria é inegável, visto o risco iminente <strong>de</strong> tantas ações flagelar<br />

a gestão responsável <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s fecha<strong>da</strong>s <strong>de</strong> previdência complementar e<br />

<strong>de</strong>sequilibrar os planos por elas oferecidos. Por conseguinte, não só a manutenção<br />

<strong>da</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> <strong>de</strong> inúmeras pessoas, como também a missão eminentemente<br />

social <strong>de</strong>stas enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s, estariam severamente ameaça<strong>da</strong>s.<br />

Assim, o estudo do sistema <strong>de</strong> previdência complementar e <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s que<br />

o compõem, através <strong>da</strong> investigação <strong>da</strong> legislação específica, evi<strong>de</strong>nciando-se as<br />

diferenças existentes entre tais enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s, se fez necessário. Em segui<strong>da</strong>, elaborouse<br />

uma reflexão acerca <strong>da</strong> natureza jurídica e <strong>da</strong>s relações <strong>de</strong>correntes do Contrato<br />

Previ<strong>de</strong>nciário no âmbito <strong>da</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong> fecha<strong>da</strong> <strong>de</strong> previdência complementar, com<br />

o escopo <strong>de</strong> confirmar a especifici<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> matéria, que não se confun<strong>de</strong> com o sistema<br />

previ<strong>de</strong>nciário oficial nem com aquele fornecido por bancos e seguradoras.<br />

Destacaram-se ain<strong>da</strong> as implicações do contínuo malferimento às regras previstas<br />

no Contrato Previ<strong>de</strong>nciário e as razões que justificam a alteração <strong>de</strong>ste no curso<br />

<strong>da</strong> contratação, observando-o sob o prisma do ato jurídico perfeito, <strong>da</strong> segurança<br />

jurídica, do direito adquirido e do direito acumulado.<br />

Por fim, foram feitas proposições no sentido <strong>de</strong> evitar a avalanche <strong>de</strong> <strong>de</strong>man<strong>da</strong>s<br />

judiciais que se tem observado e aumentar a proteção do contrato previ<strong>de</strong>nciário,<br />

apresentando-se mecanismos <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa em duas esferas: judicial e institucional.<br />

12 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


Este trabalho permitirá o aprofun<strong>da</strong>mento do conhecimento acerca <strong>da</strong> Previdência<br />

Complementar, especificamente do segmento fechado, tema relevante por<br />

se tratar <strong>de</strong> um ramo jurídico relativamente recente e cuja vertiginosa ascensão é<br />

<strong>de</strong>corrente do colapso do sistema oficial <strong>de</strong> previdência. Este estudo tem por escopo<br />

garantir que a missão <strong>de</strong>stas enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s não seja <strong>de</strong>turpa<strong>da</strong> e prejudica<strong>da</strong> por<br />

juridici<strong>da</strong><strong>de</strong>s equivoca<strong>da</strong>mente emprega<strong>da</strong>s.<br />

2 PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR<br />

2.1 Breve Histórico<br />

O surgimento <strong>da</strong> Previdência Complementar no Brasil ocorre após a constatação<br />

inequívoca <strong>da</strong> insolvência <strong>da</strong> Previdência <strong>Social</strong> e tem por objetivo garantir a<br />

manutenção do padrão <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> dos <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes e dos trabalhadores nos casos <strong>de</strong><br />

morte, doença e invali<strong>de</strong>z <strong>de</strong>sses provedores principais.<br />

As primeiras instituições estavam vincula<strong>da</strong>s principalmente a gran<strong>de</strong>s empresas<br />

estatais, a exemplo do Banco do Brasil (PREVI) e Petrobras (PETROS), e são<br />

anteriores à criação <strong>de</strong> normas para o sistema. O marco regulatório <strong>da</strong> previdência<br />

complementar <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> 1977, quando entrou em vigor a Lei 6.435, inspira<strong>da</strong> no mo<strong>de</strong>lo<br />

norte-americano, que nos serve <strong>de</strong> espelho até a atuali<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

A Lei n.º 6.435, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1977, é fruto <strong>da</strong> necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento<br />

do mercado <strong>de</strong> capitais no Brasil. Seu objetivo foi disciplinar os fundos <strong>de</strong> pensão<br />

enquanto método <strong>de</strong> canalização <strong>de</strong> poupanças, estimulando seu crescimento <strong>de</strong><br />

modo que pu<strong>de</strong>ssem realizar investimentos para aplicações em Bolsa <strong>de</strong> Valores.<br />

Nas três déca<strong>da</strong>s <strong>de</strong> regulação <strong>da</strong> Previdência Complementar, a evolução é evi<strong>de</strong>nte.<br />

Especialmente após o advento <strong>da</strong>s Leis Complementares nº 108 e 109, ambas<br />

<strong>de</strong> 2001, que tornaram o sistema mo<strong>de</strong>rno e com regras semelhantes aos melhores<br />

sistemas previ<strong>de</strong>nciários internacionais.<br />

Atualmente, conta-se com um arcabouço jurídico que impõe às enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

previdência complementar a adoção <strong>de</strong> práticas que privilegiem a transparência<br />

na gestão, a governança corporativa, a permanente ingerência por parte dos órgãos<br />

fiscalizadores estatais e o respeito aos direitos e interesses <strong>de</strong> participantes e<br />

assistidos.<br />

As Leis Complementares criaram institutos específicos; estabeleceram novos<br />

conceitos – a exemplo do direito acumulado e o princípio <strong>da</strong> transparência; impuseram<br />

regramentos para investimentos e parâmetros mínimos para maior segurança<br />

dos planos <strong>de</strong> benefícios, representando a consoli<strong>da</strong>ção do sistema e <strong>de</strong> suas regras.<br />

De modo geral, a evolução do segmento permite <strong>de</strong>stacar a minoração dos riscos<br />

envolvidos na ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> e o favorecimento <strong>da</strong> solvência e do equilíbrio necessários<br />

à gestão dos planos <strong>de</strong> benefícios, além <strong>da</strong> maior e mais efetiva proteção dos<br />

participantes e assistidos.<br />

DEFESA DO CONTRATO PREVIDENCIÁRIO DAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: ASPECTOS JURÍDICOS RELEVANTES E PROPOSIÇÕES | 13


2.2 Características Constitucionais <strong>da</strong> Previdência<br />

Complementar<br />

O Sistema <strong>de</strong> Previdência Brasileiro é uma tríplice formação, representa<strong>da</strong> pela<br />

Previdência Oficial (Pública), Previdência Complementar Fecha<strong>da</strong> e Previdência<br />

Complementar Aberta.<br />

A Previdência Oficial abrange o Regime Geral (para trabalhadores celetistas) e<br />

o Regime Próprio (para trabalhadores estatutários). É regi<strong>da</strong> pelo Direito Público,<br />

geri<strong>da</strong> por meio <strong>de</strong> uma autarquia fe<strong>de</strong>ral, possui a<strong>de</strong>são compulsória, com contribuições<br />

verti<strong>da</strong>s por trabalhadores, por empregadores e, em alguns casos, também<br />

pelo Estado. O sistema é <strong>de</strong> repartição simples, significando que aquilo que é arreca<strong>da</strong>do<br />

com as contribuições é imediatamente utilizado no pagamento dos benefícios,<br />

caracterizando o que se convencionou chamar <strong>de</strong> “pacto <strong>de</strong> gerações”, uma<br />

vez que a geração ativa financia, através <strong>de</strong> suas contribuições, a inativa.<br />

A Previdência Complementar tem características bem distintas do Regime Geral<br />

e do Regime Próprio. Primeiro, porque não é vincula<strong>da</strong> à Administração Pública<br />

nem integra a estrutura do Estado, tendo este a responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> apenas <strong>de</strong> fiscalizar<br />

e regular esta ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> para garantir o cumprimento dos direitos individuais<br />

dos participantes e assistidos. Segundo, a filiação se dá voluntariamente, ao<br />

contrário do que ocorre nos regimes supra mencionados e <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>, nesse caso, <strong>de</strong><br />

ato <strong>de</strong> vonta<strong>de</strong> e manifestação do trabalhador, potencial participante. Terceiro,<br />

os planos <strong>de</strong>vem necessariamente capitalizar as contribuições verti<strong>da</strong>s (funding<br />

system), evi<strong>de</strong>nciando o baixo grau <strong>de</strong> soli<strong>da</strong>rie<strong>da</strong><strong>de</strong> entre as gerações.<br />

A existência <strong>da</strong> Previdência Complementar está prevista na própria Constituição<br />

Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988, em seu art. 202, que assim dispõe:<br />

Art. 202. O regime <strong>de</strong> previdência priva<strong>da</strong>, <strong>de</strong> caráter complementar e organizado<br />

<strong>de</strong> forma autônoma em relação ao regime geral <strong>de</strong> previdência social, será<br />

facultativo, baseado na constituição <strong>de</strong> reservas que garantam o benefício contratado,<br />

e regulado por lei complementar.<br />

§1º A Lei Complementar <strong>de</strong> que trata este artigo assegurará ao participante<br />

<strong>de</strong> planos <strong>de</strong> benefícios <strong>de</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> previdência priva<strong>da</strong> o pleno acesso às<br />

informações relativas à gestão <strong>de</strong> seus respectivos planos.<br />

§2º As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais<br />

previstas nos estatutos, regulamentos e planos <strong>de</strong> benefícios <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

previdência priva<strong>da</strong> não integram o contrato <strong>de</strong> trabalho dos participantes,<br />

assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração<br />

dos participantes, nos termos <strong>da</strong> lei.<br />

§3º É ve<strong>da</strong>do o aporte <strong>de</strong> recursos a enti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> previdência complementar<br />

pela União, Estados, Distrito Fe<strong>de</strong>ral e Municípios, suas autarquias, fun<strong>da</strong>ções,<br />

empresas públicas, socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> economia mista e outras enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s públicas,<br />

salvo na quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua<br />

contribuição normal po<strong>de</strong>rá exce<strong>de</strong>r à do segurado.<br />

14 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


§4º Lei complementar disciplinará a relação entre a união, Estados, Distrito<br />

Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios, inclusive suas autarquias, fun<strong>da</strong>ções, socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

economia mista e empresas controla<strong>da</strong>s direta ou indiretamente, enquanto<br />

patrocinadoras <strong>de</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong> fecha<strong>da</strong> <strong>de</strong> previdência priva<strong>da</strong>, e suas respectivas<br />

enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> previdência priva<strong>da</strong>.<br />

§5º A Lei Complementar<strong>de</strong> que trata o parágrafo anterior aplicar-se-á, no que<br />

couber, às empresas priva<strong>da</strong>s permissionárias ou concessionárias <strong>de</strong> prestação<br />

<strong>de</strong> serviço público, quando patrocinadoras <strong>de</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s fecha<strong>da</strong>s <strong>de</strong> previdência<br />

priva<strong>da</strong>.<br />

§6º A Lei Complementar a que se refere o §4º <strong>de</strong>ste artigo estabelecerá os requisitos<br />

para <strong>de</strong>signação dos membros <strong>da</strong>s diretorias <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s fecha<strong>da</strong>s<br />

<strong>de</strong> previdência priva<strong>da</strong> e disciplinará a inserção dos participantes nos colegiados<br />

e instâncias <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão em que seus interesses sejam objeto <strong>de</strong> discussão<br />

e <strong>de</strong>liberação 1 .<br />

Inferem-se, do próprio texto constitucional, algumas características peculiares<br />

à Previdência Complementar, <strong>da</strong>s quais trataremos a seguir.<br />

a) Caráter Complementar: esta característica está vincula<strong>da</strong> a subsidiarie<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

do Sistema <strong>de</strong> Previdência Complementar ao <strong>da</strong> Previdência <strong>Social</strong>. Assim,<br />

a inscrição <strong>de</strong> participante em plano <strong>de</strong> previdência complementar não<br />

o dispensa <strong>da</strong> inscrição como segurado obrigatório do regime oficial<br />

<strong>de</strong> previdência (regime geral ou, a partir <strong>da</strong> EC 41/03, regime próprio).<br />

É complementar também porque não compete àquele a cobertura <strong>da</strong>s<br />

necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s básicas, que fica a cargo dos regimes <strong>de</strong> vinculação obrigatória<br />

(RGPS e RPPS). No Brasil, a previdência complementar não po<strong>de</strong> ter papel<br />

substitutivo do Estado na proteção básica aos trabalhadores.<br />

A concessão do benefício estatal básico é ti<strong>da</strong> como principal e obrigatória<br />

(<strong>de</strong>senca<strong>de</strong>ado por uma contingência social), relegando à vonta<strong>de</strong> <strong>da</strong> pessoa a<br />

contribuição complementar 2 .<br />

b) Autonomia em relação ao Regime Geral: trata-se <strong>da</strong> possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> do<br />

trabalhador vincular-se concomitantemente à previdência complementar e<br />

a um dos regimes oficiais (estes últimos excluem-se mutuamente) e <strong>de</strong> se<br />

aposentar pelo regime complementar, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> aposentadoria do<br />

regime oficial. A percepção <strong>de</strong> benefício pago por enti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> previdência<br />

complementar – salvo quando alguma vinculação for expressamente<br />

estabeleci<strong>da</strong> em contrato – não <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>da</strong> concessão <strong>de</strong> benefício pelo regime<br />

1 BRASIL. Constituição (1988). Emen<strong>da</strong> Constitucional <strong>de</strong> nº 20, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1998. Dá nova re<strong>da</strong>ção ao caput do art. 202<br />

<strong>da</strong> Constituição Fe<strong>de</strong>ral, alterando. São Paulo: Ri<strong>de</strong>el, 2005.<br />

2 WEINTRAUB, Arthur Bragança <strong>de</strong> Vasconcellos. Manual <strong>de</strong> Direito Previ<strong>de</strong>nciário Privado. São Paulo: Editora Juarez <strong>de</strong> Oliveira,<br />

2004.<br />

DEFESA DO CONTRATO PREVIDENCIÁRIO DAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: ASPECTOS JURÍDICOS RELEVANTES E PROPOSIÇÕES | 15


geral (LC nº 109/2001, art. 68, § 2º). Autônomo também porque, em princípio,<br />

não existe relação entre os valores pagos por ca<strong>da</strong> um <strong>de</strong>stes regimes, embora<br />

possa ser estabeleci<strong>da</strong> contratualmente uma relação. Esta autonomia tem<br />

uma exceção, pois a concessão <strong>de</strong> benefício <strong>de</strong> previdência complementar<br />

<strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong> benefício pelo regime geral ou pelo regime próprio,<br />

quando se tratar <strong>de</strong> plano <strong>de</strong> benefícios <strong>da</strong> mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong> benefício <strong>de</strong>finido e<br />

regido pela LC nº 108/2001, que tiver sido instituído após 30.05.2001 (LC nº<br />

108/2001, art. 3º, II).<br />

Apesar <strong>de</strong>ssa coexistência vertical, digamos, entre o regime oficial e privado,<br />

este não po<strong>de</strong> estar necessariamente atrelado àquele, vale dizer, a concessão<br />

dos benefícios dos planos <strong>de</strong> previdência priva<strong>da</strong> não <strong>de</strong>ve <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>r, em<br />

princípio, <strong>da</strong> concessão <strong>da</strong>s prestações pela previdência oficial 3 .<br />

c) Facultativi<strong>da</strong><strong>de</strong>: A <strong>de</strong>cisão do empregador <strong>de</strong> iniciar e manter um<br />

programa previ<strong>de</strong>nciário para seus empregados e a <strong>de</strong>stes, <strong>de</strong> a<strong>de</strong>rir ou não<br />

ao plano encontram-se no campo <strong>da</strong> liber<strong>da</strong><strong>de</strong> individual, não po<strong>de</strong>ndo haver<br />

imposição ou coação <strong>de</strong> qualquer tipo que influencie nestas <strong>de</strong>cisões.<br />

d) Caráter contratual: diferentemente <strong>da</strong> Previdência Oficial, para o qual<br />

impera o princípio <strong>da</strong> legali<strong>da</strong><strong>de</strong> estrita; na previdência complementar,<br />

os direitos, <strong>de</strong>veres e obrigações <strong>da</strong>s partes <strong>de</strong>vem estar estabelecidos em<br />

contrato. Ressalte-se que as relações jurídicas aqui envolvi<strong>da</strong>s não estão<br />

fixa<strong>da</strong>s em contratos em suas formas tradicionais, mas no estatuto <strong>da</strong><br />

enti<strong>da</strong><strong>de</strong>, no regulamento do plano, no convênio <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são e nas normas<br />

gerais que envolvem a matéria, conforme veremos adiante. A forma peculiar<br />

do Contrato Previ<strong>de</strong>nciário não <strong>de</strong>snatura sua contratuali<strong>da</strong><strong>de</strong>, ain<strong>da</strong> que<br />

seja esta evi<strong>de</strong>ncia<strong>da</strong> por meio <strong>de</strong> contratos <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são. Assim, a vonta<strong>de</strong> do<br />

participante se configura quando <strong>da</strong> sua a<strong>de</strong>são ao plano <strong>de</strong> benefício, que é<br />

facultativa.<br />

Apesar <strong>de</strong> inequivocamente submetido a regime jurídico <strong>de</strong> direito privado, o<br />

sistema <strong>de</strong> previdência complementar <strong>de</strong>senvolve-se <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> limites acentua<strong>da</strong>mente<br />

marcados em lei. Afinal, <strong>de</strong>corre <strong>da</strong> própria finali<strong>da</strong><strong>de</strong> previ<strong>de</strong>nciária<br />

(complementar, como visto) <strong>de</strong>sse regime, <strong>de</strong> suma importância para<br />

o constituinte no sistema <strong>de</strong> proteção social, não poucas restrições <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m<br />

pública, fixa<strong>da</strong>s pela Constituição e pelas Leis Complementares nº 108 e 109,<br />

ambas <strong>de</strong> 2001 4 .<br />

3 PULINO, Daniel. A reforma <strong>da</strong> previdência e a previdência complementar do servidor público. In: ASPECTOS JURÍDICOS FUN-<br />

DAMENTAIS DOS FUNDOS DE PENSÃO. São Paulo, 2005.<br />

4 I<strong>de</strong>m, ibi<strong>de</strong>m.<br />

16 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


e) Regime <strong>de</strong> capitalização: significa a obrigatorie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> constituição <strong>de</strong> reservas,<br />

em regime <strong>de</strong> capitalização, para pagamento dos benefícios contratados<br />

(sobretudo o benefício <strong>de</strong> aposentadoria). O sistema <strong>de</strong> capitalização é aquele em<br />

que, durante a fase ativa, o trabalhador contribui a fim <strong>de</strong> acumular recursos suficientes<br />

para suportar o benefício que receberá quando aposentado, <strong>da</strong>í porque<br />

é chamado também <strong>de</strong> regime pré-custeado. Este regime é prestado por pessoas<br />

jurídicas <strong>de</strong> direito privado, que colaboram com o Po<strong>de</strong>r Público no aparelho <strong>de</strong><br />

proteção aos trabalhadores, mas sem que percam as características próprias <strong>de</strong><br />

Direito Privado.<br />

f) In<strong>de</strong>pendência entre a relação trabalhista e o contrato previ<strong>de</strong>nciário: esta<br />

característica <strong>de</strong>corre <strong>da</strong> própria facultativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> previdência complementar.<br />

Po<strong>de</strong>rá ocorrer <strong>de</strong> um participante se <strong>de</strong>svincular <strong>de</strong> plano <strong>de</strong> benefícios, ain<strong>da</strong> que<br />

nenhuma alteração tenha sofrido sua relação <strong>de</strong> trabalho; como também po<strong>de</strong>rá se<br />

verificar que o participante, cujo vínculo empregatício com o patrocinador tenha<br />

cessado, <strong>de</strong>seja continuar contribuindo para o plano, a fim <strong>de</strong> resguar<strong>da</strong>r sua aposentadoria.<br />

Estas opções são impostas legalmente (art. 14 <strong>da</strong> LC nº 109/2001) e <strong>de</strong>verão<br />

estar previstas nos regulamentos dos planos. Portanto, a relação <strong>de</strong> um participante<br />

com um plano <strong>de</strong> previdência po<strong>de</strong> começar, perdurar e se extinguir <strong>de</strong><br />

forma autônoma em relação a seu contrato <strong>de</strong> trabalho; e a celebração <strong>de</strong> contrato<br />

<strong>de</strong> trabalho não implica a<strong>de</strong>são automática do empregado ao plano <strong>de</strong> previdência<br />

patrocinado pelo empregador/patrocinador. Evi<strong>de</strong>ncia-se assim que é <strong>da</strong> vonta<strong>de</strong><br />

<strong>da</strong> norma que a relação jurídica formaliza<strong>da</strong> no Contrato Previ<strong>de</strong>nciário seja manti<strong>da</strong><br />

com in<strong>de</strong>pendência <strong>da</strong> relação trabalhista e, para isso, a Lei Complementar<br />

inovou com a criação <strong>de</strong> institutos específicos, a exemplo <strong>da</strong> portabili<strong>da</strong><strong>de</strong>. Dessa<br />

in<strong>de</strong>pendência, infere-se também que as contribuições feitas pelo empregador, em<br />

favor <strong>de</strong> seus empregados que forem participantes do plano, não são consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s<br />

salário indireto; bem como as reservas acumula<strong>da</strong>s por um participante não são<br />

computa<strong>da</strong>s como remuneração quando <strong>da</strong> rescisão do contrato <strong>de</strong> trabalho.<br />

2.3 Distinção entre Enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s Abertas e Fecha<strong>da</strong>s <strong>de</strong><br />

Previdência Complementar<br />

A enti<strong>da</strong><strong>de</strong> aberta <strong>de</strong> previdência complementar é pessoa jurídica que comercializa<br />

planos <strong>de</strong> previdência no mercado <strong>de</strong> consumo, a qualquer um do povo, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte<br />

<strong>da</strong> existência <strong>de</strong> vínculo empregatício, profissional ou <strong>de</strong> classe, o que<br />

acarreta que as contribuições verti<strong>da</strong>s aos planos sejam exclusivamente do trabalhador.<br />

Constitui-se sob a forma <strong>de</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong> anônima ou <strong>de</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong> seguradora<br />

autoriza<strong>da</strong> a operar no ramo vi<strong>da</strong>, apresenta finali<strong>da</strong><strong>de</strong> lucrativa e é regula<strong>da</strong> e<br />

fiscaliza<strong>da</strong> pelo Ministério <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong>, por intermédio do Conselho Nacional <strong>de</strong> Seguros<br />

Privados (CNSP) e <strong>da</strong> Superintendência <strong>de</strong> Seguros Privados (SUSEP). Inci<strong>de</strong><br />

DEFESA DO CONTRATO PREVIDENCIÁRIO DAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: ASPECTOS JURÍDICOS RELEVANTES E PROPOSIÇÕES | 17


sobre esta espécie <strong>de</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong>, no que couber, a legislação aplicável às socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

seguradoras (art. 73 <strong>da</strong> Lei Complementar nº 109/2001).<br />

Em se tratando <strong>de</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong> fecha<strong>da</strong> <strong>de</strong> previdência complementar (EFPC), as<br />

características são outras. O acesso aos planos oferecidos é limitado a <strong>de</strong>terminado<br />

grupo <strong>de</strong> pessoas, que guar<strong>da</strong>m entre si certa i<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> classe <strong>de</strong> origem trabalhista<br />

ou associativa, sendo ve<strong>da</strong>do o acesso a outros sujeitos estranhos ao grupo.<br />

O empregador, neste caso, é contribuinte do plano na quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> patrocinador<br />

e, somente nos casos <strong>de</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s instituí<strong>da</strong>s, é que há contribuição exclusiva do<br />

participante 5 . Constitui-se sob a forma <strong>de</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong> civil ou fun<strong>da</strong>ção sem fins<br />

lucrativos, é regula<strong>da</strong> e fiscaliza<strong>da</strong> pelo Conselho <strong>de</strong> Gestão <strong>da</strong> Previdência Complementar<br />

(CGPC) e pela Secretaria <strong>de</strong> Previdência Complementar (SPC), órgãos<br />

vinculados ao Ministério <strong>de</strong> Previdência <strong>Social</strong>.<br />

Vejamos o que dispõe o art. 31 <strong>da</strong> LC nº 109/2001, in verbis:<br />

Art. 31. As enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s fecha<strong>da</strong>s são aquelas acessíveis, na forma regulamenta<strong>da</strong><br />

pelo órgão regulador e fiscalizador, exclusivamente:<br />

I – aos empregados <strong>de</strong> uma empresa ou grupo <strong>de</strong> empresas e aos servidores <strong>da</strong><br />

União, dos Estados, do Distrito Fe<strong>de</strong>ral e dos Municípios, entes <strong>de</strong>nominados<br />

patrocinadores; e<br />

II – aos associados ou membros <strong>de</strong> pessoas jurídicas <strong>de</strong> caráter profissional,<br />

classista ou setorial, <strong>de</strong>nomina<strong>da</strong>s instituidores.<br />

§1º As enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s fecha<strong>da</strong>s organizar-se-ão sob a forma <strong>de</strong> fun<strong>da</strong>ção ou socie<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

civil, sem fins lucrativos 6 .<br />

A enti<strong>da</strong><strong>de</strong> fecha<strong>da</strong> tem por finali<strong>da</strong><strong>de</strong> a administração <strong>de</strong> recursos garantidores<br />

do pagamento <strong>de</strong> benefícios contratados e lhe é ve<strong>da</strong><strong>da</strong> a prestação <strong>de</strong> serviços<br />

não contemplados no seu objeto. Para tanto, é obriga<strong>da</strong> pelos órgãos fiscalizadores<br />

a constituir reservas técnicas, provisões e fundos, todos custeados pelas contribuições<br />

aporta<strong>da</strong>s ao plano por participantes e patrocinadores.<br />

Os investimentos feitos com os recursos, em se tratando <strong>de</strong> EFPC, guar<strong>da</strong>m<br />

conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com as Diretrizes do Conselho Monetário Nacional e o patrimônio<br />

é “exclusivamente e obrigatoriamente investido para gerar numerário suficiente ao cumprimento<br />

dos objetivos sociais estatuídos, observados os padrões mínimos <strong>de</strong> segurança<br />

econômico-financeira e atuarial, com fins específicos <strong>de</strong> preservar a liqui<strong>de</strong>z, solvência e<br />

equilíbrio dos planos <strong>de</strong> benefícios, e <strong>da</strong> própria enti<strong>da</strong><strong>de</strong>” 7 .<br />

O §1º do art. 31, acima colacionado, evi<strong>de</strong>ncia a ausência <strong>de</strong> finali<strong>da</strong><strong>de</strong> lucrativa.<br />

Este traço, aliás, po<strong>de</strong> ser apontado, sob o ponto <strong>de</strong> vista <strong>da</strong> rentabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s<br />

5 A Resolução CGPC nº 03/2003 (Anexo II) alterou a Resolução CGPC nº 12/2002 (Anexo I) e introduziu a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> que o<br />

empregador, em relação aos seus empregados vinculados a planos <strong>de</strong> benefícios constituídos por instituidor, efetuar contribuições<br />

previ<strong>de</strong>nciárias para o referido plano, por meio <strong>de</strong> instrumento contratual específico (art.10, §4º).<br />

6 BRASIL. Lei Complementar nº 109 <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2001. Coletânea <strong>de</strong> normas dos fundos <strong>de</strong> pensão. Brasília: MPS, SPC, 2005.<br />

7 In Gestão dos Fundos <strong>de</strong> Pensão – Aspectos Jurídicos, São Paulo: ABRAPP, 2006<br />

18 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


eservas, fundos e provisões dos planos <strong>de</strong> previdência priva<strong>da</strong>, como um dos<br />

diferenciais que favorecem as EFPC em relação às enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s abertas, pois, tendo<br />

em vista a ausência <strong>de</strong> finali<strong>da</strong><strong>de</strong> lucrativa, o patrimônio pertencente a<br />

ca<strong>da</strong> plano <strong>de</strong> benefícios gerido pelas EFPC terá possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> crescer num<br />

ritmo mais elevado, pois todo resultado financeiro é revertido em favor <strong>de</strong>sses<br />

planos, beneficiando, enfim, seus participantes 8 .<br />

O resultado superavitário do plano <strong>de</strong> benefício <strong>de</strong> uma EFPC, diferentemente<br />

do que ocorre numa enti<strong>da</strong><strong>de</strong> aberta, é <strong>de</strong>stinado à constituição <strong>de</strong> reserva <strong>de</strong><br />

contingência, para garantir o pagamento dos benefícios, em face <strong>de</strong> existir possibili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>sequilíbrio do plano em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> eventos futuros, incertos,<br />

imprevisíveis. Esta reserva <strong>de</strong> contingência po<strong>de</strong>rá correspon<strong>de</strong>r até 25% (vinte e<br />

cinco por cento) do total <strong>de</strong> reservas constituí<strong>da</strong>s pelos participantes do plano.<br />

Persistindo resultado superavitário, para além <strong>da</strong> reserva <strong>de</strong> contingência, os<br />

recursos exce<strong>de</strong>ntes serão empregados na constituição <strong>da</strong> reserva especial para a<br />

revisão do plano <strong>de</strong> benefícios (alteração <strong>de</strong> tábua biométrica, diminuição <strong>de</strong> contribuições,<br />

aumento <strong>de</strong> benefícios etc). Esta revisão <strong>de</strong>verá ocorrer obrigatoriamente<br />

se, por três anos consecutivos, não for utiliza<strong>da</strong> a reserva especial (art. 20 e<br />

parágrafos <strong>da</strong> LC nº 109/2001).<br />

A imposição legal <strong>de</strong> formação <strong>de</strong> reservas <strong>de</strong> contingência e especial e <strong>de</strong> revisão<br />

do plano <strong>de</strong> benefícios, em se tratando <strong>de</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong> fecha<strong>da</strong> <strong>de</strong> previdência<br />

complementar, reforça sua distinção <strong>da</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong> aberta, cujos lucros são vertidos<br />

para pessoa jurídica gestora do plano. Repise-se que a EFPC não possui, portanto,<br />

patrimônio próprio nem almeja lucro com sua atuação.<br />

Importante <strong>de</strong>stacar ain<strong>da</strong> que a enti<strong>da</strong><strong>de</strong> fecha<strong>da</strong> <strong>de</strong> previdência complementar<br />

é fruto <strong>de</strong> uma política <strong>de</strong> recursos humanos e <strong>de</strong> incentivos tributários adota<strong>da</strong><br />

pela empresa patrocinadora ou <strong>de</strong> um intuito <strong>de</strong> fortalecimento <strong>de</strong> certa classe<br />

<strong>de</strong> trabalhadores, nos casos em que é instituí<strong>da</strong>. Evi<strong>de</strong>nte, portanto, que não se<br />

trata <strong>de</strong> um comércio, no sentido <strong>de</strong> busca <strong>de</strong> lucrativi<strong>da</strong><strong>de</strong>, mas <strong>da</strong> comunhão <strong>de</strong><br />

esforços para prevenção dos riscos sociais (morte, invali<strong>de</strong>z e doença) entre pessoas<br />

alberga<strong>da</strong>s por um mesmo vínculo trabalhista ou classista.<br />

3 CONTRATO PREVIDENCIÁRIO NO ÂMBITO DA ENTIDADE<br />

FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR<br />

A maior parte dos conflitos <strong>de</strong> interesses apresentados ao Po<strong>de</strong>r Judiciário <strong>de</strong>corre<br />

<strong>da</strong> falta <strong>de</strong> conhecimento técnico acerca <strong>da</strong>s especifici<strong>da</strong><strong>de</strong>s do Contrato Previ<strong>de</strong>nciário.<br />

A aplicação sumula<strong>da</strong> do Código <strong>de</strong> Defesa do Consumidor (CDC) sobre<br />

as relações envolvendo uma EFPC é exemplo expressivo <strong>de</strong> jurisprudência forma<strong>da</strong><br />

8 PULINO, Daniel. Op. Cit.<br />

DEFESA DO CONTRATO PREVIDENCIÁRIO DAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: ASPECTOS JURÍDICOS RELEVANTES E PROPOSIÇÕES | 19


e sedimenta<strong>da</strong> sobre erro técnico. Neste capítulo, far-se-á a análise <strong>da</strong>s características<br />

essenciais do Contrato Previ<strong>de</strong>nciário e <strong>da</strong>s implicações <strong>da</strong>s per<strong>da</strong>s judiciais<br />

<strong>de</strong>correntes do <strong>de</strong>spreparo técnico.<br />

3.1 Características essenciais<br />

To<strong>da</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> previdência complementar tem sua razão <strong>de</strong> ser vincula<strong>da</strong><br />

à complementari<strong>da</strong><strong>de</strong> em relação ao sistema oficial, administrado pelo Instituto<br />

Nacional do Seguro <strong>Social</strong> (INSS), e possui a finali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> prestar aos seus participantes,<br />

a partir <strong>da</strong> concessão <strong>da</strong> aposentadoria <strong>de</strong>stes, meios <strong>de</strong> manutenção<br />

do padrão <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> que possuíam quando na ativa. Neste tópico, analisaremos o<br />

Contrato Previ<strong>de</strong>nciário firmado no âmbito <strong>da</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong> fecha<strong>da</strong> <strong>de</strong> previdência<br />

complementar.<br />

Po<strong>de</strong>-se afirmar que a relação jurídica previ<strong>de</strong>nciária complementar <strong>de</strong>senvolve-se<br />

por meio <strong>de</strong> um contrato <strong>de</strong> trato sucessivo, porque se prolonga no tempo<br />

com prestações e contraprestações; aleatório, porque <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>de</strong> fatos <strong>de</strong>terminados<br />

que po<strong>de</strong>m ou não ocorrer; e <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são (este aspecto será ressaltado mais<br />

adiante).<br />

Diz-se que esta relação é complexa, por haver um conjunto intricado <strong>de</strong> sujeitos<br />

envolvidos (participantes, patrocinadoras - ou instituidoras, e enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s), o<br />

que, na ver<strong>da</strong><strong>de</strong>, significa que coexistem três contratos essenciais 9 na relação em<br />

análise: o estatuto <strong>da</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong>, o convênio <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são e o regulamento do plano <strong>de</strong><br />

benefício.<br />

O estatuto é o instrumento jurídico que dispõe sobre a criação e organização <strong>da</strong><br />

pessoa jurídica responsável por gerir e administrar os planos <strong>de</strong> benefícios. Nele,<br />

há a previsão <strong>da</strong> <strong>de</strong>nominação, <strong>da</strong> natureza <strong>da</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong>, do foro, <strong>da</strong> finali<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />

dos membros, dos órgãos <strong>da</strong> administração, além <strong>da</strong>s atribuições <strong>da</strong> diretoria, dos<br />

conselhos, entre outros dispositivos. Assim, o estatuto diz respeito à estrutura organizacional<br />

<strong>da</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> previdência complementar.<br />

O convênio <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são é termo firmado entre patrocinador (ou instituidor) e<br />

enti<strong>da</strong><strong>de</strong>, formalizando o compromisso <strong>de</strong> atuação <strong>da</strong>quele, na condição <strong>de</strong> patrocinador<br />

e mantenedor do plano, e <strong>da</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong>, na condição <strong>de</strong> gestora; e imbuindose<br />

mutuamente <strong>da</strong>s obrigações <strong>de</strong>correntes do plano <strong>de</strong> benefício. Na ver<strong>da</strong><strong>de</strong>, o<br />

convênio <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são se presta a formalizar a condição <strong>de</strong> patrocinador ou instituidor<br />

<strong>de</strong> um plano <strong>de</strong> benefícios.<br />

O regulamento, por sua vez, é o termo contratual que efetivamente atinge os<br />

participantes e assistidos dos planos, <strong>de</strong>finindo e <strong>de</strong>limitando condições <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são,<br />

espécies <strong>de</strong> benefício, critérios para auferir a complementação e <strong>de</strong> elegibili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

aos benefícios, regras <strong>de</strong> custeio etc. Assim, é responsável pela <strong>de</strong>limitação <strong>da</strong>s<br />

9 O Judiciário e a complexi<strong>da</strong><strong>de</strong> do novo direito previ<strong>de</strong>nciário. Revista: Fundos <strong>de</strong> Pensão, p. 10-11, nº 351, abr/2009<br />

20 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


egras pactua<strong>da</strong>s entre participante e enti<strong>da</strong><strong>de</strong>. É o que melhor dispõe as regras do<br />

Contrato Previ<strong>de</strong>nciário e, por este motivo, é o que sofre constantemente questionamentos<br />

judiciais.<br />

Em todos estes três subcontratos presentes no Contrato Previ<strong>de</strong>nciário aqui<br />

analisado, há a constante ingerência estatal, que, por meio do órgão técnico especializado,<br />

é responsável pela análise e aprovação <strong>de</strong> seus termos, impondo às<br />

enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s o cumprimento <strong>de</strong> parâmetros técnico-atuariais, previstos estes em resolução<br />

própria 10 , com fins específicos <strong>de</strong> assegurar transparência, solvência, liqui<strong>de</strong>z<br />

e equilíbrio econômico, financeiro e atuarial aos planos <strong>de</strong> benefícios ofertados<br />

pela enti<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

Infere-se a existência <strong>de</strong> um caráter misto (público/cogente e negocial/contratual)<br />

na natureza jurídica <strong>de</strong>sta contratação. O caráter público ou cogente diz<br />

respeito às imposições legais que envolvem e permeiam to<strong>da</strong> a matéria, impossibilitando,<br />

<strong>de</strong> certo modo, a livre pactuação entre as partes envolvi<strong>da</strong>s na relação<br />

jurídica, que se submetem à permanente fiscalização <strong>da</strong> SPC e à regulação do CGPC,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> a elaboração <strong>de</strong> regulamentos até a contínua atuação <strong>da</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

A imposição <strong>de</strong> tantos limites legais cerca e <strong>de</strong>limita as liber<strong>da</strong><strong>de</strong>s contratuais.<br />

To<strong>da</strong>via, persiste a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> alteração unilateral do Contrato Previ<strong>de</strong>nciário,<br />

posto que não é razoável que um contrato <strong>de</strong> trato sucessivo, que se prolonga<br />

por muitos anos, as cláusulas contratuais restem engessa<strong>da</strong>s. É verossímil que as<br />

condições se modifiquem em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> uma série <strong>de</strong> razões, como por aumento<br />

<strong>da</strong> expectativa <strong>de</strong> vi<strong>da</strong>, alteração do quadro <strong>de</strong> sócios <strong>da</strong> patrocinadora, alteração<br />

<strong>da</strong> política <strong>de</strong> recursos humanos, <strong>de</strong>ntre outros. E são estas mu<strong>da</strong>nças nas<br />

condições que justificam a alteração <strong>da</strong>s cláusulas contratuais.<br />

Da mesma forma, Flavio Martins Rodrigues e Andrea Neubarth Marciano Corrêa,<br />

ao afirmarem que a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> extinção do plano e <strong>da</strong> retira<strong>da</strong> <strong>de</strong> patrocinador,<br />

institutos criados em 1988 por meio <strong>da</strong> Resolução CPC nº 6 e formas mais<br />

drásticas <strong>de</strong> alteração contratual, se amol<strong>da</strong> perfeitamente às características do<br />

contrato por prazo in<strong>de</strong>terminado e <strong>de</strong> execução sucessiva, nos quais as obrigações<br />

renascem, acarretando soluções periódicas 11 .<br />

Estas alterações, to<strong>da</strong>via, <strong>de</strong>verão sempre estar em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com a legislação;<br />

sua vigência <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá <strong>da</strong> aprovação do órgão técnico responsável (Art.3º, VI<br />

<strong>da</strong> LC nº 109/2001), atuando o Estado, por meio <strong>da</strong> SPC, na <strong>de</strong>fesa dos participantes<br />

e assistidos; a participação dos interessados no conselho <strong>de</strong>liberativo <strong>da</strong> EFPC<br />

<strong>de</strong>verá ser observa<strong>da</strong> quando <strong>da</strong> discussão <strong>da</strong>s possíveis alterações e os direitos e<br />

obrigações anteriores à modificação também <strong>de</strong>verão ser respeitados.<br />

Assim, o caráter contratual ou negocial <strong>da</strong> relação é mitigado pela forte e ines-<br />

10 Resolução CGPC nº 18 <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2006 (Anexo III).<br />

11 RODRIGUES, Flavio Martins e CORRÊA, Andrea Neubarth Marciano. A tutela jurídica <strong>da</strong>s alterações em regras <strong>de</strong> planos <strong>de</strong><br />

benefícios <strong>de</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s fecha<strong>da</strong>s <strong>de</strong> previdência complementar. IN: Revista <strong>de</strong> Previdência, nº 7. Rio <strong>de</strong> Janeiro: Gramma, 2008.<br />

DEFESA DO CONTRATO PREVIDENCIÁRIO DAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: ASPECTOS JURÍDICOS RELEVANTES E PROPOSIÇÕES | 21


cusável proteção social envolvi<strong>da</strong>. Desta significativa ingerência do Po<strong>de</strong>r Público,<br />

impõe-se que a relação entre o participante e a EFPC seja regi<strong>da</strong> por um contrato<br />

<strong>de</strong> a<strong>de</strong>são, porque o Estado comina regras que não po<strong>de</strong>rão livremente ser omiti<strong>da</strong>s<br />

pelas partes contratantes.<br />

O vínculo jurídico <strong>de</strong> natureza civil estabelecido entre o participante e a enti<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

somente se aperfeiçoa quando <strong>da</strong> assinatura do contrato <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são. A <strong>de</strong>speito<br />

<strong>de</strong>sta espécie <strong>de</strong> contratação, a natureza facultativa <strong>da</strong> relação aqui estu<strong>da</strong><strong>da</strong> subsiste,<br />

<strong>de</strong>staca<strong>da</strong> pela legislação específica aplicável (art. 1° <strong>da</strong> LC nº109/2001), reiterando<br />

as características constitucionalmente previstas para este regime, in verbis:<br />

Art. 1º O regime <strong>de</strong> previdência priva<strong>da</strong>, <strong>de</strong> caráter complementar e organizado<br />

<strong>de</strong> forma autônoma em relação ao regime geral <strong>de</strong> previdência social,<br />

é facultativo, baseado na constituição <strong>de</strong> reservas que garantam o benefício,<br />

nos termos do caput do art. 202 <strong>da</strong> Constituição Fe<strong>de</strong>ral, observado o disposto<br />

nesta Lei Complementar 12 . (grifo nosso)<br />

Ain<strong>da</strong> que se trate <strong>de</strong> um contrato <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são, em que o participante não po<strong>de</strong>,<br />

a seu critério, solicitar modificação <strong>de</strong> cláusulas, o Contrato Previ<strong>de</strong>nciário submete-se<br />

aos princípios civilistas <strong>de</strong> contratação, respeitando a boa-fé contratual, a<br />

função social, a equi<strong>da</strong><strong>de</strong>, entre outros. Resta claro, por conseguinte, que o vínculo<br />

jurídico entre participante e enti<strong>da</strong><strong>de</strong> é regulado pelo direito civil.<br />

Para além <strong>da</strong> relação do participante/assistido com a enti<strong>da</strong><strong>de</strong> com a qual contratou,<br />

ain<strong>da</strong> <strong>de</strong>ve ser consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> a relação dos participantes/assistidos entre si,<br />

representa<strong>da</strong> pela comunhão <strong>de</strong> esforços para a consecução <strong>de</strong> um único fim. Característica<br />

essencial e evi<strong>de</strong>nte no segmento fechado <strong>de</strong> previdência complementar<br />

é o mutualismo, significando que o plano <strong>de</strong> benefícios oferecido é um patrimônio<br />

coletivo, em que ca<strong>da</strong> participante possui uma fração i<strong>de</strong>al, porém quantificável<br />

monetariamente. A enti<strong>da</strong><strong>de</strong> é a gestora dos recursos aportados, mas nunca proprietária<br />

dos valores, que pertencem àquela coletivi<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

Com o mesmo entendimento o advogado Luis Fernando Brum afirma que “uma<br />

peculiari<strong>da</strong><strong>de</strong> importante do contrato previ<strong>de</strong>nciário, no âmbito <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s fecha<strong>da</strong>s <strong>de</strong><br />

previdência complementar, é a sua natureza associativa, o que faz com que as partes não<br />

figurem em pólos contrapostos na relação contratual, mas em parceria para atingir o fim<br />

comum” 13 . Há doutrinadores que o qualificam como contrato <strong>de</strong> colaboração, caracterizado<br />

pela existência concomitante <strong>da</strong> vonta<strong>de</strong> <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> contratante alcançar<br />

vantagens e benefícios para si e preservar o acervo comum assegurador <strong>da</strong>s vantagens<br />

e benefícios para todos.<br />

12 BRASIL, Lei Complementar n° 109 <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2001. Coletânea <strong>de</strong> normas dos fundos <strong>de</strong> pensão. Brasília: MPS, SPC. 2005.<br />

13 O Judiciário e a complexi<strong>da</strong><strong>de</strong> do novo direito previ<strong>de</strong>nciário. Revista: Fundos <strong>de</strong> Pensão, p. 11, nº 351, abr/2009<br />

22 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


3.2 Ataques ao Contrato Previ<strong>de</strong>nciário - Implicações<br />

Observando a enxurra<strong>da</strong> <strong>de</strong> interpelações judiciais promovi<strong>da</strong>s contra as Enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

Fecha<strong>da</strong>s <strong>de</strong> Previdência Complementar e as sentenças <strong>de</strong>stes processos <strong>de</strong>correntes,<br />

chega-se facilmente à conclusão <strong>de</strong> que Judiciário, participantes, assistidos,<br />

advogados e socie<strong>da</strong><strong>de</strong> não possuem o conhecimento técnico a<strong>de</strong>quado para a compreensão<br />

do conceito e <strong>da</strong>s relações jurídicas inerentes ao Contrato Previ<strong>de</strong>nciário.<br />

Uma série <strong>de</strong> ações com pedidos diversos acabam por <strong>de</strong>bilitar o contrato aqui<br />

<strong>de</strong>fendido, cuja finali<strong>da</strong><strong>de</strong> única é garantir a manutenção do padrão <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> <strong>de</strong><br />

trabalhadores e seus <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, por meio <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong> benefícios complementares<br />

aos ofertados pela Previdência <strong>Social</strong> nos momentos <strong>de</strong> maior fragili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>da</strong> vi<strong>da</strong> (velhice, doença e morte).<br />

Os ataques mais comuns têm como causa pedir, mediata ou imediata, a aplicação<br />

<strong>de</strong> expurgos inflacionários sobre resgates <strong>de</strong> reservas <strong>de</strong> poupança; a aplicação<br />

do Código <strong>de</strong> Defesa do Consumidor na relação jurídica existente entre participante<br />

ou assistido e a enti<strong>da</strong><strong>de</strong>; revisão <strong>de</strong> benefícios concedidos com exclusão<br />

<strong>de</strong> cláusulas do regulamento; e, mais recentemente, inclusão <strong>de</strong> verbas previstas<br />

em Acordo Coletivo <strong>de</strong> Trabalho (no caso concreto, auxílio cesta alimentação) no<br />

benefício complementar. Em qualquer dos casos, as implicações são as mesmas,<br />

representando um incremento no que é <strong>de</strong>vido a um indivíduo, em <strong>de</strong>trimento <strong>da</strong><br />

coletivi<strong>da</strong><strong>de</strong> vincula<strong>da</strong> ao plano <strong>de</strong> benefício.<br />

A Constituição do Brasil foi expressa na <strong>de</strong>terminação <strong>de</strong> que todo o sistema <strong>de</strong><br />

previdência complementar <strong>de</strong>verá ser “baseado na constituição <strong>de</strong> reservas que garantam<br />

o benefício contratado” (art. 202, caput). E a LC nº 108/2001 <strong>de</strong>termina que<br />

o custeio dos planos <strong>de</strong> benefícios é <strong>de</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do patrocinador e dos<br />

participantes, inclusive assistidos (art.6º, caput). A LC nº 109/2001 afirma expressamente<br />

que o regime financeiro <strong>de</strong> capitalização é obrigatório para os benefícios<br />

<strong>de</strong> pagamento em prestações que sejam programa<strong>da</strong>s e continua<strong>da</strong>s (art.18, §1º).<br />

É papel do Estado, neste sistema, <strong>de</strong>terminar os padrões mínimos <strong>de</strong> segurança<br />

econômico-financeira e atuarial, a fim <strong>de</strong> preservar o equilíbrio dos planos <strong>de</strong> benefícios,<br />

além <strong>de</strong> fiscalizar, como dito anteriormente, a atuação <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s.<br />

No Contrato Previ<strong>de</strong>nciário, a equi<strong>da</strong><strong>de</strong> é aspecto fun<strong>da</strong>mental, <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>ndo<br />

Manuel Póvoas que a prestação do participante <strong>de</strong>ve ser a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> e suficiente<br />

para, juntamente com o aporte dos outros do mesmo plano, sustentar o pagamento<br />

futuro do benefício contratado. Não se tratando <strong>de</strong> equivalência individual, mas<br />

conjunta 14 . O que ressalta mais uma vez o mutualismo, a soli<strong>da</strong>rie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>sta contratação.<br />

Deste modo, é em função <strong>da</strong> contribuição <strong>de</strong> todos que se estabelece o benefício<br />

<strong>de</strong> ca<strong>da</strong> um, no momento <strong>da</strong> aposentadoria, <strong>de</strong> modo que a coletivi<strong>da</strong><strong>de</strong>, pela<br />

14 POVOAS, Manuel. Previdência Priva<strong>da</strong>. p.274<br />

DEFESA DO CONTRATO PREVIDENCIÁRIO DAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: ASPECTOS JURÍDICOS RELEVANTES E PROPOSIÇÕES | 23


comunhão <strong>de</strong> esforços, possa sustentar os riscos sociais envolvidos. O equilíbrio,<br />

ponto fun<strong>da</strong>mental <strong>de</strong> todo Contrato Previ<strong>de</strong>nciário, é <strong>de</strong>fendido por Luiz Carlos<br />

Cazetta:<br />

Em situações ordinárias, não po<strong>de</strong> o participante pleitear reajuste <strong>de</strong> seus benefícios<br />

em <strong>de</strong>sacordo com o regime expressamente previsto no plano e sem a <strong>de</strong>vi<strong>da</strong><br />

formação <strong>de</strong> reservas para tanto, sob pena <strong>de</strong> <strong>da</strong>r causa a <strong>de</strong>sequilíbrio atuarial e<br />

econômico-financeiro do plano <strong>de</strong> que participa em conjunto com outras pessoas 15 .<br />

Assim, em qualquer dos casos <strong>de</strong> ataque ao Contrato Previ<strong>de</strong>nciário (quando<br />

um indivíduo, participante <strong>de</strong> plano <strong>de</strong> benefícios, consegue judicialmente um incremento<br />

no seu quinhão sem haver formação <strong>da</strong> respectiva reserva matemática<br />

para o pagamento do valor maior), está-se diante <strong>de</strong> hipótese <strong>de</strong> enriquecimento<br />

ilícito, manifestamente ilegal e proibi<strong>da</strong> pelo or<strong>de</strong>namento jurídico brasileiro. Não<br />

bastasse isso como argumento para a <strong>de</strong>fesa <strong>da</strong> EFPC, <strong>de</strong>ve-se ter em mente que o<br />

ataque tem por objeto o patrimônio <strong>de</strong> uma coletivi<strong>da</strong><strong>de</strong>, alvo <strong>de</strong> zelo e proteção<br />

estatal, previstos em legislação específica.<br />

Repita-se que, sendo vencedora a causa atentatória ao Contrato Previ<strong>de</strong>nciário,<br />

a consequente per<strong>da</strong> atinge a coletivi<strong>da</strong><strong>de</strong> vincula<strong>da</strong> ao plano <strong>de</strong> benefícios, que<br />

<strong>de</strong>verá suportar o plus conseguido pelo participante por meio <strong>de</strong> ação judicial. Em<br />

se tratando <strong>de</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong> fecha<strong>da</strong> <strong>de</strong> previdência complementar, não há que se falar<br />

em patrimônio <strong>da</strong> pessoa jurídica, mas <strong>de</strong> patrimônio coletivo, em que ca<strong>da</strong> participante<br />

possui uma parcela. Daí porque o Dr. A<strong>da</strong>cir Reis afirmou em entrevista à<br />

revista Fundos <strong>de</strong> Pensão que “atacar o contrato previ<strong>de</strong>nciário é um tiro no pé” 16 .<br />

A própria legislação (LC nº 109/2001) impõe que o resultado <strong>de</strong>ficitário nos<br />

planos ou nas enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>verá ser rateado por patrocinadores, participantes e<br />

assistidos, na proporção <strong>de</strong> suas contribuições. E, caso haja insuficiência na constituição<br />

<strong>de</strong> reservas técnicas, provisões e fundos, ou na sua cobertura por ativos garantidores,<br />

e, reconheci<strong>da</strong> a inviabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> recuperação ou ausência <strong>de</strong> condição<br />

<strong>de</strong> funcionamento, a enti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>verá ser liqui<strong>da</strong><strong>da</strong>.<br />

Presente o princípio do mutualismo, quaisquer superávits ou déficits apresentados<br />

pelo plano <strong>de</strong> benefícios serão distribuídos ou suportados pelo conjunto <strong>de</strong><br />

seus participantes, inclusive assistidos, sob a forma <strong>de</strong> redução ou elevação dos<br />

níveis dos benefícios ou majoração ou diminuição do valor <strong>da</strong>s contribuições contrata<strong>da</strong>s,<br />

na forma prevista no regulamento e nas normas infralegais 17 . Significando<br />

que, muitas vezes, aqueles que <strong>de</strong>man<strong>da</strong>ram judicialmente e venceram causas<br />

evi<strong>de</strong>ntemente atentatórias ao Contrato aqui <strong>de</strong>fendido terão que suportar também<br />

o rateio <strong>da</strong>s <strong>de</strong>spesas, através, por exemplo, do aumento <strong>de</strong> contribuições. Por<br />

15 CAZETTA, Luiz Carlos. Previdência Priva<strong>da</strong>. p.84<br />

16 Entrevista: A<strong>da</strong>cir Reis “Atacar o Contrato Previ<strong>de</strong>nciário é um tiro no pé”. Revista: Fundos <strong>de</strong> Pensão, p. 5, nº 351, abr/2009<br />

17 Resolução CGPC nº 26 <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2008 (Anexo IV).<br />

24 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


certo, não é <strong>de</strong> interesse <strong>de</strong> nenhuma <strong>da</strong>s partes envolvi<strong>da</strong>s nesta relação jurídica<br />

as consequências oriun<strong>da</strong>s do <strong>de</strong>sequilíbrio <strong>de</strong>ficitário do plano.<br />

Uma <strong>da</strong>s principais dificul<strong>da</strong><strong>de</strong>s encontra<strong>da</strong>s é fazer o julgador perceber que,<br />

consi<strong>de</strong>rando o caso individual, o impacto financeiro e atuarial po<strong>de</strong> parecer irrelevante<br />

perante a movimentação financeira <strong>da</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong> e as reservas do plano;<br />

mas há inúmeros outros participantes em condições semelhantes, po<strong>de</strong>ndo a <strong>de</strong>cisão<br />

individual se tornar prece<strong>de</strong>nte para outras questões com a mesma matéria,<br />

atingindo um número maior <strong>de</strong> participantes e até <strong>de</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s, gerando jurisprudências<br />

equivoca<strong>da</strong>s e até a edição <strong>de</strong> súmulas, e, a longo prazo, ensejando equacionamento<br />

<strong>de</strong>stas per<strong>da</strong>s nos próprios planos <strong>de</strong> benefícios.<br />

Por todo o exposto e segundo Leonardo Paixão 18 , quando o julgador afasta a<br />

incidência <strong>de</strong> norma conti<strong>da</strong> no regulamento do plano, <strong>de</strong>ixa também <strong>de</strong> aplicar<br />

princípio previ<strong>de</strong>nciário fun<strong>da</strong>mental e consagrado na Constituição (art. 195, §5º<br />

e art. 202) que visa (1) garantir a proteção dos próprios participantes por meio <strong>da</strong><br />

preservação do equilíbrio econômico-financeiro e atuarial dos planos <strong>de</strong> benefício<br />

e (2) estabelecer que o regime <strong>de</strong> previdência priva<strong>da</strong> fechado seja obrigatoriamente<br />

baseado na constituição <strong>de</strong> reservas que garantam o benefício nas condições<br />

contrata<strong>da</strong>s no regulamento.<br />

4 ESTABILIDADE DAS RELAÇÕES JURÍDICAS E ESPECIFICIDADES<br />

NA ALTERAÇÃO DO CONTRATO PREVIDENCIÁRIO<br />

No capítulo anterior, ressaltou-se as características essenciais do Contrato<br />

Previ<strong>de</strong>nciário e as implicações <strong>da</strong>s per<strong>da</strong>s judiciais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> entendimentos<br />

equivocados. Porém, algumas <strong>de</strong>man<strong>da</strong>s surgem a partir <strong>da</strong> irresignação dos<br />

participantes ante as alterações contratuais posteriores à a<strong>de</strong>são. Neste capítulo,<br />

analisar-se-á princípios constitucionais protetores <strong>da</strong> estabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s relações jurídicas<br />

à luz <strong>da</strong>s especifici<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>sta contratação.<br />

4.1 Estabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s Relações Jurídicas<br />

A Constituição Fe<strong>de</strong>ral, em seu art. 5º, previu a proteção <strong>da</strong>s relações jurídicas<br />

consuma<strong>da</strong>s, limitando a retroativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> lei. O status <strong>de</strong> direito fun<strong>da</strong>mental <strong>da</strong>do<br />

aos institutos do direito adquirido e do ato jurídico perfeito garante-lhes abrangência<br />

geral (erga omnes) e aplicação imediata, nos termos do art. 5º, §1º <strong>da</strong> CF.<br />

Ain<strong>da</strong> assim, estes direitos fun<strong>da</strong>mentais não são absolutos, vez que é passível<br />

<strong>de</strong> ocorrer, no caso concreto, conflitos <strong>de</strong> interesses que justifiquem sua pon<strong>de</strong>ração.<br />

Cabe ao intérprete ou julgador, caso a caso, <strong>de</strong>cidir o que prevalecerá, levando<br />

em consi<strong>de</strong>ração a regra <strong>da</strong> máxima observância dos direitos fun<strong>da</strong>mentais envol-<br />

18 O Judiciário e a complexi<strong>da</strong><strong>de</strong> do novo direito previ<strong>de</strong>nciário. Revista: Fundos <strong>de</strong> Pensão, p. 11, nº 351, abr/2009<br />

DEFESA DO CONTRATO PREVIDENCIÁRIO DAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: ASPECTOS JURÍDICOS RELEVANTES E PROPOSIÇÕES | 25


vidos, conjugando-a com a sua mínima restrição 19 .<br />

Outro exemplo <strong>de</strong> pon<strong>de</strong>ração presente no or<strong>de</strong>namento jurídico brasileiro é<br />

constante na jurisprudência do STF, permitindo a modulação <strong>de</strong> efeitos <strong>de</strong> suas<br />

<strong>de</strong>cisões no que tange à <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inconstitucionali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> atos normativos,<br />

que, via <strong>de</strong> regra, são consi<strong>de</strong>rados nulos <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a edição (efeito ex tunc). Ocorre<br />

que, muitas vezes, necessário se faz preservar as relações jurídicas anteriores à<br />

<strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inconstitucionali<strong>da</strong><strong>de</strong>, porque esta <strong>de</strong>claração, por si só, não apaga<br />

os efeitos fáticos produzidos durante o período em que se acreditava na constitucionali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

do ato 20 . Defen<strong>de</strong>r a retroativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inconstitucionali<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />

nestas hipóteses, é atentar contra os atos produzidos <strong>de</strong> boa-fé no período<br />

<strong>de</strong> vigência <strong>da</strong> norma.<br />

É claro, com os exemplos acima <strong>de</strong> relativização na aplicação dos direitos fun<strong>da</strong>mentais<br />

e na modulação dos efeitos <strong>da</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inconstitucionali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

ato normativo, que o Direito brasileiro busca sempre soluções que consigam afastar<br />

a eficácia nefasta <strong>de</strong> interpretações restritivas <strong>da</strong> lei e pon<strong>de</strong>rar sempre os direitos<br />

e interesses em conflito, <strong>de</strong> modo a evitar que as <strong>de</strong>cisões sejam legais, mas<br />

injustas.<br />

Cumpre esclarecer que não será feita análise dos aspectos teóricos e doutrinários<br />

dos direitos fun<strong>da</strong>mentais neste capítulo. A análise se restringe àqueles que<br />

tratam <strong>da</strong> estabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s relações jurídicas, previstos constitucionalmente no<br />

art. 5º, XXXVI, e as consequências <strong>da</strong> aplicação <strong>de</strong> tais direitos em relação às alterações<br />

do Contrato Previ<strong>de</strong>nciário.<br />

4.2 Alterações do Contrato Previ<strong>de</strong>nciário<br />

O art. 17 <strong>da</strong> LC nº 109/01 dispõe sobre a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> alteração nos regulamentos<br />

dos planos <strong>de</strong> benefícios, medi<strong>da</strong> a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> e relevante para a a<strong>da</strong>ptação do<br />

Contrato Previ<strong>de</strong>nciário às novas condições que lhe são impostas. Condições estas,<br />

muitas vezes, não previsíveis à época <strong>de</strong> formatação do regulamento, mas que foram<br />

sedimenta<strong>da</strong>s no <strong>de</strong>correr dos anos em que vigorou a relação contratual.<br />

Como visto, tais alterações não po<strong>de</strong>rão ser aleatória e discricionariamente <strong>de</strong>termina<strong>da</strong>s<br />

pela enti<strong>da</strong><strong>de</strong>. Elas <strong>de</strong>verão se submeter sempre à legislação vigente; à<br />

ingerência dos interessados (participantes e patrocinadores) por meio do Conselho<br />

Deliberativo; à atuação do Estado por meio <strong>da</strong> Secretaria <strong>de</strong> Previdência Complementar<br />

(ou pelo órgão que a substitua); é ain<strong>da</strong> obrigatório que a enti<strong>da</strong><strong>de</strong> dê<br />

publici<strong>da</strong><strong>de</strong> e conhecimento a seus participantes sobre tais alterações após a aprovação<br />

pelo órgão responsável (art. 24 <strong>da</strong> LC nº 109/2001) e <strong>de</strong>ve respeitar o direito<br />

acumulado, conforme previsão do art. 17 supracitado, in verbis:<br />

19 LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado.12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008. P.590<br />

20 FERREIRA, Carlos Wagner Dias. Modulação dos efeitos <strong>da</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> Inconstitucionali<strong>da</strong><strong>de</strong> no Controle Difuso. P.160<br />

26 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


Art. 17 As alterações processa<strong>da</strong>s nos regulamentos dos planos aplicam-se a<br />

todos os participantes <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s fecha<strong>da</strong>s, a partir <strong>de</strong> sua aprovação pelo<br />

órgão regulador e fiscalizador, observado o direito acumulado <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> participante.<br />

21 (grifo nosso)<br />

Assim, é plenamente possível e legal a revisão e alteração do regulamento do<br />

plano <strong>de</strong> previdência complementar e, por conseguinte, do Contrato Previ<strong>de</strong>nciário.<br />

Tal possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> é fun<strong>da</strong>menta<strong>da</strong> na evolução <strong>da</strong> legislação, na variação <strong>da</strong>s<br />

condições inerentes aos contratos <strong>de</strong> execução sucessiva e na própria necessi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> a<strong>de</strong>quação e a<strong>de</strong>rência entre receitas e <strong>de</strong>spesas, <strong>de</strong> modo a assegurar o pagamento<br />

<strong>de</strong> todos os benefícios contratados.<br />

Na ver<strong>da</strong><strong>de</strong>, não há inovação na Lei Complementar em foco quanto à previsão<br />

<strong>de</strong> possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> alteração. Os contratos por prazo in<strong>de</strong>terminado e <strong>de</strong> trato<br />

sucessivo sempre admitiram o seu rompimento <strong>de</strong> forma unilateral, forma mais<br />

drástica <strong>de</strong> alteração <strong>da</strong> pactuação. 22<br />

4.3 Segurança Jurídica<br />

A segurança jurídica é princípio implícito no valor justiça, e alguns elementos<br />

dão efetivi<strong>da</strong><strong>de</strong> a este princípio: irretroativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> lei, coisa julga<strong>da</strong>, respeito aos<br />

direitos adquiridos, respeito ao ato jurídico perfeito, outorga <strong>de</strong> ampla <strong>de</strong>fesa e<br />

contraditório aos acusados em geral, ficção do conhecimento obrigatório <strong>da</strong> lei,<br />

ve<strong>da</strong>ção <strong>de</strong> tribunais <strong>de</strong> exceção, ve<strong>da</strong>ção <strong>de</strong> julgamentos parciais, entre outros.<br />

Vê-se que o princípio <strong>da</strong> segurança jurídica se vincula intimamente a uma gama<br />

varia<strong>da</strong> <strong>de</strong> direitos fun<strong>da</strong>mentais previstos na Constituição.<br />

No que tange à busca <strong>da</strong> necessária estabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s relações jurídicas alberga<strong>da</strong>s<br />

por contratos, <strong>de</strong>ve-se ter em vista que segurança jurídica não significa o<br />

engessamento <strong>de</strong> suas cláusulas ou a inalterabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> seu conteúdo. Salutar que,<br />

em se tratando <strong>de</strong> Contrato Previ<strong>de</strong>nciário, que se protrai no tempo, as modificações<br />

se impõem como mecanismos garantidores <strong>da</strong> solvência dos planos e, por este<br />

exato motivo, são indispensáveis à <strong>de</strong>fesa dos interesses coletivos envolvidos.<br />

Desta sorte, o caso <strong>de</strong> alteração <strong>de</strong> cláusulas do Contrato Previ<strong>de</strong>nciário é hipótese<br />

<strong>de</strong> mitigação do princípio do pacta sunt servan<strong>da</strong>, princípio este que norteia<br />

e gere os contratos e dispõe acerca <strong>da</strong> força obrigatória <strong>da</strong>s cláusulas contratuais<br />

para os contratantes, aduzindo ain<strong>da</strong> que só é possível a alteração <strong>da</strong> pactuação<br />

mediante expresso e mútuo consentimento <strong>da</strong>s partes.<br />

Os princípios <strong>da</strong> segurança jurídica e do pacta sunt servan<strong>da</strong> servem <strong>de</strong> fun<strong>da</strong>mento<br />

dos inúmeros pleitos judiciais atentatórios ao Contrato Previ<strong>de</strong>nciário e<br />

são utilizados com o escopo <strong>de</strong> afastar a incidência <strong>de</strong> regras introduzi<strong>da</strong>s duran-<br />

21 BRASIL, Lei Complementar n° 109 <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2001. Coletânea <strong>de</strong> normas dos fundos <strong>de</strong> pensão. Brasília: MPS, SPC. 2005.<br />

22 RODRIGUES, Flavio Martins e CORRÊA, Andrea Neubarth Marciano. Op. Cit. P. 202-203.<br />

DEFESA DO CONTRATO PREVIDENCIÁRIO DAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: ASPECTOS JURÍDICOS RELEVANTES E PROPOSIÇÕES | 27


te a vigência <strong>da</strong> relação contratual, não previstas quando <strong>da</strong> a<strong>de</strong>são. Deste modo,<br />

enten<strong>de</strong>-se que tais princípios <strong>de</strong>vem ter efeitos pon<strong>de</strong>rados no que pertine ao<br />

Contrato Previ<strong>de</strong>nciário.<br />

Diante <strong>da</strong> pon<strong>de</strong>ração dos efeitos do Pacta sunt servan<strong>da</strong>, impen<strong>de</strong> que seja <strong>de</strong>fendi<strong>da</strong><br />

a aplicação <strong>da</strong> Cláusula Rebus sic stantibus, <strong>de</strong>fini<strong>da</strong> como a cláusula que permite<br />

a revisão <strong>da</strong>s condições do contrato <strong>de</strong> execução sucessiva. A alteração po<strong>de</strong>rá<br />

ocorrer se houver mu<strong>da</strong>nça imprevista, razoavelmente imprevisível e inimputável<br />

às partes na execução do contrato e <strong>de</strong>ve ser posterior ao momento <strong>da</strong> celebração.<br />

Outro requisito para aplicação <strong>de</strong>sta cláusula é a comprovação <strong>da</strong> existência<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>sproporção excessiva para qualquer dos contratantes, <strong>de</strong> modo que uma <strong>da</strong>s<br />

partes aufira vantagem exagera<strong>da</strong> em <strong>de</strong>trimento <strong>da</strong> outra.<br />

As hipóteses <strong>de</strong> revisão do Contrato Previ<strong>de</strong>nciário aten<strong>de</strong>m perfeitamente aos<br />

requisitos <strong>de</strong> aplicação <strong>da</strong> Cláusula Rebus sic Stantibus, que analisa<strong>da</strong> em conjunto<br />

com as disposições <strong>da</strong> LC nº 109/2001, possibilita e justifica a alteração <strong>da</strong>s disposições<br />

contratuais previstas em regulamento <strong>de</strong> plano <strong>de</strong> benefícios previ<strong>de</strong>nciário,<br />

visando à preservação dos interesses coletivos envolvidos em <strong>de</strong>trimento do direito<br />

individual do participante.<br />

4.4 Ato Jurídico Perfeito<br />

O art. 6º <strong>da</strong> LICC (Lei <strong>de</strong> Introdução do Código Civil) dispõe que é ato jurídico<br />

perfeito aquele já consumado segundo a lei vigente ao tempo que se efetuou. A<br />

garantia do ato jurídico perfeito visa a proteger o direito adquirido e, por isso, está<br />

intimamente a este instituto vinculado. De maneira geral, tem por escopo garantir<br />

que os atos jurídicos formalizados não sejam alcançados por legislação posterior,<br />

obe<strong>de</strong>cendo ao brocardo tempus regit actum. Teoricamente, a lei nova não po<strong>de</strong>rá<br />

alcançar o contrato efetivado sob o comando <strong>de</strong> norma anterior.<br />

Em se tratando <strong>de</strong> Contrato Previ<strong>de</strong>nciário, a <strong>de</strong>speito <strong>de</strong> ter gerado direitos e<br />

obrigações e, portanto, ter produzido efeitos legais; não se po<strong>de</strong> tratá-lo sob a égi<strong>de</strong><br />

do ato jurídico perfeito <strong>de</strong> maneira absoluta. O ato jurídico só se aperfeiçoa, no<br />

âmbito do Contrato Previ<strong>de</strong>nciário, no exato momento em que o benefício previ<strong>de</strong>nciário<br />

complementar é concedido ou em que o participante implemente to<strong>da</strong>s<br />

as condições exigi<strong>da</strong>s pelo plano para a obtenção do benefício previ<strong>de</strong>nciário. Porque<br />

só a partir <strong>de</strong>ste momento que a contratação se torna perfeita e acaba<strong>da</strong>, imodificável<br />

e as previsões contratuais se tornam direito adquirido do participante.<br />

Esta espécie <strong>de</strong> Contrato, por se prolongar no tempo sem prazo <strong>de</strong>terminado<br />

e por possuir obrigações sucessivas, necessita <strong>de</strong> que as regras sejam cumpri<strong>da</strong>s<br />

diariamente, po<strong>de</strong>ndo estas sofrer alterações, e só po<strong>de</strong>ndo ser concedido qualquer<br />

resgate ou benefício, com base no direito acumulado ou no direito adquirido 23 .<br />

23 SIMÕES, Fernando Nunes e MACEDO, Manoel Moacir Costa. O Direito Acumulado dos Participantes dos Fundos <strong>de</strong> Pensão.<br />

Goiânia: Scala Gráfica e Editora, 2006. P. 65<br />

28 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


Consi<strong>de</strong>ra-se ato jurídico perfeito, nestes casos, aquele que se aperfeiçoou com o<br />

<strong>de</strong>curso do tempo e reuniu todos os elementos necessários para a sua vali<strong>da</strong><strong>de</strong> e<br />

aplicação imediata.<br />

Os princípios <strong>da</strong> segurança jurídica e do respeito ao ato jurídico perfeito, porque<br />

não são absolutos, po<strong>de</strong>m também ser mitigados em face <strong>da</strong> prevalência do<br />

interesse coletivo sobre o interesse individual e <strong>da</strong> força cogente <strong>da</strong>s normas <strong>de</strong><br />

or<strong>de</strong>m pública que configuram este tipo <strong>de</strong> relação contratual-previ<strong>de</strong>nciária, <strong>de</strong>vendo<br />

ser preservado o inescusável equilíbrio do plano <strong>de</strong> benefícios sobre a expectativa<br />

<strong>de</strong> direito individual. Isto <strong>de</strong>corre do fato <strong>de</strong> que a elevação dos custos do<br />

plano (leia-se o aumento <strong>da</strong>s obrigações com o pagamento <strong>de</strong> complementações ou<br />

resgates) não po<strong>de</strong> ocorrer ao ponto <strong>de</strong> inviabilizá-lo, atacando expressivamente o<br />

patrimônio coletivo gerido pela enti<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

Deste modo, as alterações do Contrato Previ<strong>de</strong>nciário, ain<strong>da</strong> que prejudiciais aos<br />

participantes, po<strong>de</strong>m ser feitas sem a anuência <strong>de</strong>les e sem configurar violação aos<br />

princípios <strong>da</strong> segurança jurídica, como vimos, e do respeito ao ato jurídico perfeito.<br />

Para tanto, é preciso que a enti<strong>da</strong><strong>de</strong> dê publici<strong>da</strong><strong>de</strong> às modificações após a chancela<br />

estatal, configura<strong>da</strong> pela aprovação do órgão fiscalizador responsável (SPC).<br />

4.5 Direito Adquirido<br />

No momento <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são ao plano <strong>de</strong> benefícios, há o compromisso <strong>de</strong> cumprimento<br />

<strong>de</strong> obrigações recíprocas pelas partes envolvi<strong>da</strong>s nesta complexa relação<br />

jurídica, como visto anteriormente. Mas neste momento há apenas expectativa <strong>de</strong><br />

direito para o participante, <strong>de</strong> receber sua complementação nos termos pactuados.<br />

Não há que se falar em direito adquirido. No mesmo sentido, acerca <strong>da</strong> expectativa<br />

<strong>de</strong> direito, Celso <strong>de</strong> Mello fala em “ciclos <strong>de</strong> formação”:<br />

A questão pertinente ao reconhecimento, ou não, <strong>da</strong> consoli<strong>da</strong>ção <strong>de</strong> situações<br />

jurídicas <strong>de</strong>finitivas há <strong>de</strong> ser examina<strong>da</strong> em face dos ciclos <strong>de</strong> formação a que<br />

esteja eventualmente sujeito o processo <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminado direito.<br />

Isso significa que a superveniência <strong>de</strong> ato legislativo, em tempo oportuno –<br />

vale dizer, enquanto ain<strong>da</strong> não concluído o ciclo <strong>de</strong> formação e constituição<br />

do direito vindicado – constitui fator capaz <strong>de</strong> impedir que se complete, legitimamente,<br />

o próprio processo <strong>de</strong> aquisição do direito, inviabilizando, <strong>de</strong>sse<br />

modo, ante a existência <strong>de</strong> mera ‘spes juris’, a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> útil invocação<br />

<strong>da</strong> cláusula pertinente ao direito adquirido 24 .<br />

No segmento fechado <strong>de</strong> previdência complementar, o ato legislativo a que se<br />

refere na <strong>de</strong>cisão po<strong>de</strong> ser analogicamente consi<strong>de</strong>rado como a alteração contratual<br />

<strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente autoriza<strong>da</strong> pelo órgão técnico especializado, posto que este é<br />

responsável pela chancela estatal <strong>de</strong>sta alteração.<br />

24 24 RE 322.348-AgR/SC, rel. Min. Celso <strong>de</strong> Mello APUD: LENZA, Pedro. 2008.<br />

DEFESA DO CONTRATO PREVIDENCIÁRIO DAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: ASPECTOS JURÍDICOS RELEVANTES E PROPOSIÇÕES | 29


Wladimir Novaes Martinez aduz que a lei previ<strong>de</strong>nciária que respeita o direito<br />

adquirido é aquela que preserva o equilíbrio do plano, seja moralmente sustentável<br />

e previ<strong>de</strong>nciariamente legítima. Se um segmento <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong> põe em risco o<br />

equilíbrio do regime porque recebe mensali<strong>da</strong><strong>de</strong>s muito acima do normal, ain<strong>da</strong><br />

que legais, elas serão ilegítimas do ponto <strong>de</strong> vista <strong>da</strong> coletivi<strong>da</strong><strong>de</strong> e <strong>de</strong>vem ser revistas,<br />

a<strong>de</strong>quando-se ao aludido equilíbrio 25 .<br />

Dispõe a Lei <strong>de</strong> Introdução ao Código Civil, no §2º do art. 6º, que consi<strong>de</strong>ra adquirido<br />

o direito que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles<br />

cujo exercício tenha termo prefixado, ou condição preestabeleci<strong>da</strong> inalterável,<br />

a arbítrio <strong>de</strong> outrem. Assim, trata-se <strong>de</strong> direito adquirido quando já incorporado<br />

<strong>de</strong>finitivamente ao patrimônio e à personali<strong>da</strong><strong>de</strong> do titular, <strong>de</strong> modo que nem lei<br />

nem fato posterior possam alterar tal situação jurídica, pois há direito concreto, ou<br />

seja, direito subjetivo e não direito potencial ou abstrato 26 . A parte já po<strong>de</strong> exercêlo<br />

sem haver qualquer pendência para sua prática.<br />

O art. 68, §1º <strong>da</strong> LC nº109/2001 informa que os benefícios se tornam direito adquirido<br />

do participante quando implementa<strong>da</strong>s to<strong>da</strong>s as condições estabeleci<strong>da</strong>s<br />

para elegibili<strong>da</strong><strong>de</strong> consigna<strong>da</strong>s no regulamento do respectivo plano. Condições <strong>de</strong><br />

elegibili<strong>da</strong><strong>de</strong> são os requisitos legais/contratuais para a obtenção do benefício previ<strong>de</strong>nciário.<br />

Quando atingi<strong>da</strong>s, o direito ao benefício incorpora-se ao patrimônio<br />

jurídico do participante, sendo, então, consi<strong>de</strong>rado direito adquirido.<br />

No mesmo sentido, o parágrafo único do art. 17 <strong>da</strong> LC nº 109/2001, dispondo que<br />

o participante só tem direito à aplicação do regulamento mais favorável quando e<br />

se cumpridos os requisitos para obtenção do benefício previsto no plano. Ou seja,<br />

valem as regras do momento em que o participante conseguiu implementar to<strong>da</strong>s<br />

as condições exigi<strong>da</strong>s para a concessão do benefício.<br />

Deste modo, a alteração <strong>de</strong> regulamentos fun<strong>da</strong>menta<strong>da</strong> em razões técnicas<br />

relevantes, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente comprova<strong>da</strong>s pela SPC, passa a valer a partir do momento<br />

<strong>de</strong> sua aprovação, atingindo a todos que não preencheram os requisitos para<br />

o exercício do direito pleno a <strong>de</strong>terminado benefício 27 . Em relação àqueles que<br />

cumpriram todos os requisitos previstos para auferir a complementação antes <strong>da</strong><br />

alteração do regulamento, há a incorporação do direito ao benefício nos mol<strong>de</strong>s<br />

estabelecidos antes <strong>da</strong> alteração ao patrimônio jurídico individual. Há, para estes,<br />

direito adquirido.<br />

Assim, tem-se que os participantes que preenchem as condições <strong>de</strong> elegibili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

previstas no Contrato Previ<strong>de</strong>nciário para passar à fase <strong>de</strong> inativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> relação<br />

contratual previ<strong>de</strong>nciária não são afetados com as alterações posteriores do<br />

25 MARTINEZ, Wladimir Novaes (2000, p.105) apud: SIMÕES, Fernando Nunes e MACEDO, Manoel Moacir Costa. O Direito Acumulado<br />

dos Participantes dos Fundos <strong>de</strong> Pensão. Goiânia: Scala Gráfica e Editora, 2006<br />

26 DINIZ, Maria Helena. Lei <strong>de</strong> Introdução ao Código Civil Interpreta<strong>da</strong>. São Paulo: Saraiva, 2002. p.187<br />

27 SIMÕES, Fernando Nunes e MACEDO, Manoel Moacir Costa. O Direito Acumulado dos Participantes dos Fundos <strong>de</strong> Pensão.<br />

Goiânia: Scala Gráfica e Editora, 2006 p. 81<br />

30 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


egulamento, uma vez que o direito à percepção <strong>da</strong> complementação, nos patamares<br />

anteriores à alteração, é um direito adquirido.<br />

Aqueles que ain<strong>da</strong> não reuniram as condições <strong>de</strong> elegibili<strong>da</strong><strong>de</strong>, por sua vez, terão<br />

respeitado o direito acumulado até o momento em que a alteração entrar em<br />

vigor. Salientando mais uma vez que estas alterações <strong>de</strong>vem ser imprescindíveis<br />

para preservar os interesses <strong>da</strong> coletivi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> participantes, principalmente no<br />

que diz respeito à manutenção do equilíbrio econômico, financeiro e atuarial do<br />

plano <strong>de</strong> benefícios.<br />

4.6 A Figura do Direito Acumulado<br />

A fim <strong>de</strong> assegurar os direitos <strong>da</strong>queles participantes que <strong>de</strong>positaram parte <strong>de</strong><br />

seu patrimônio disponível na formação <strong>de</strong> poupança previ<strong>de</strong>nciária, o legislador<br />

criou e inseriu a figura do Direito Acumulado nas legislação <strong>de</strong> previdência complementar.<br />

Sob o prisma do instituto do direito acumulado, há substancial diferenciação<br />

entre a Previdência Pública (oficial) e a Complementar. Naquela, só há direito incorporável<br />

ao patrimônio individual quando implementa<strong>da</strong>s to<strong>da</strong>s as condições<br />

exigi<strong>da</strong>s por Lei para a aposentadoria. Na Previdência Complementar, há direito<br />

incorporável ao patrimônio <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a a<strong>de</strong>são a um plano <strong>de</strong> benefícios, através do<br />

aporte mensal <strong>de</strong> recursos, configurando uma poupança individual em formação,<br />

sendo esta patrimônio jurídico do participante 28 .<br />

O direito acumulado é figura <strong>de</strong> extrema relevância no âmbito <strong>da</strong> previdência<br />

complementar, uma vez que a formação <strong>da</strong> reserva matemática do participante<br />

representa um direito incorporado, mês a mês, ao seu patrimônio jurídico. A bem<br />

<strong>da</strong> ver<strong>da</strong><strong>de</strong>, as contribuições verti<strong>da</strong>s ao plano, mesmo antes <strong>de</strong>sta <strong>de</strong>stinação, já<br />

pertenciam ao patrimônio individual do participante, posto se tratar <strong>de</strong> privações<br />

momentâneas do usufruto <strong>de</strong>sta pecúnia para capitalizá-la e gozá-la em momento<br />

futuro.<br />

Assim, o direito acumulado correspon<strong>de</strong> às reservas constituí<strong>da</strong>s pelo participante<br />

ou à reserva matemática, a <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>r <strong>da</strong> mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> plano contratado. A<br />

preservação do direito acumulado é integral, consi<strong>de</strong>rando o que foi reunido até<br />

o momento <strong>da</strong> alteração contratual, uma vez que objetiva manter aquilo que já é<br />

do patrimônio individual, enquanto ain<strong>da</strong> não implementa<strong>da</strong>s as condições para o<br />

início do gozo <strong>de</strong> complementação <strong>de</strong> aposentadoria.<br />

A <strong>de</strong>finição <strong>de</strong>sta figura <strong>de</strong>ve ser <strong>da</strong><strong>da</strong> com base no entendimento <strong>de</strong> que ca<strong>da</strong><br />

contribuição verti<strong>da</strong> ao plano correspon<strong>de</strong> a um quinhão do benefício a ser concedido<br />

futuramente. Por óbvio, o direito acumulado sempre será conversível em pecúnia<br />

e diz respeito às condições contratuais incorporáveis à reserva matemática<br />

28 RODRIGUES, Flavio Martins e CORRÊA, Andrea Neubarth Marciano. Op. Cit. P. 191<br />

DEFESA DO CONTRATO PREVIDENCIÁRIO DAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: ASPECTOS JURÍDICOS RELEVANTES E PROPOSIÇÕES | 31


do participante. Diante <strong>de</strong>sta conclusão, as regras do plano que não são aferíveis em<br />

termos monetários não são protegi<strong>da</strong>s pelo instituto do direito acumulado, porque<br />

não foram incorpora<strong>da</strong>s ao patrimônio jurídico financeiro do participante 29 .<br />

Esta anotação se coaduna com o entendimento <strong>de</strong> ato jurídico perfeito aqui expensado.<br />

Se este só é configurado quando presentes as condições <strong>de</strong> elegibili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

e/ou quando ocorrer a efetiva concessão <strong>de</strong> benefício <strong>de</strong> complementação <strong>de</strong> aposentadoria,<br />

tem-se que não ocorrido este fato, não há falar em direito adquirido ao<br />

regramento <strong>da</strong> contratação, ou seja, não há incorporação ao patrimônio jurídico<br />

do participante <strong>da</strong>s regras presentes quando <strong>da</strong> a<strong>de</strong>são ao plano. Além disso, a própria<br />

legislação afirma que valem as regras do regulamento vigente no momento<br />

em que o participante implementou as condições para a concessão <strong>de</strong> benefício<br />

(art. 17, parágrafo único <strong>da</strong> LC nº. 109/2001).<br />

Assim, o instituto jurídico do direito acumulado visa à preservação do direito<br />

constituído (reserva matemática) pelos participantes ativos e à manutenção <strong>da</strong> finali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

última <strong>da</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong> que é o pagamento <strong>de</strong> benefícios. 30 Repise-se que todo<br />

direito individual é limitado pelo direito <strong>de</strong> outrem, prevalecendo os interesses<br />

sociais sobre os individuais. Em última análise, não há direito contra os interesses<br />

superiores <strong>da</strong> or<strong>de</strong>m pública. Evi<strong>de</strong>ntemente, o respeito ao direito individual<br />

<strong>de</strong>ve ocorrer <strong>de</strong> modo que não sejam nem o plano <strong>de</strong> benefícios nem a enti<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

obrigados a custear benefícios ilegítimos, ilegais ou excessivos, comprometendo o<br />

equilíbrio <strong>da</strong> gestão do plano e o pagamento dos benefícios futuros.<br />

A questão <strong>da</strong> previdência complementar, porque submeti<strong>da</strong> à extrema intervenção<br />

estatal, nos termos do art. 202 <strong>da</strong> Constituição Fe<strong>de</strong>ral, faz com que os princípios<br />

<strong>da</strong> segurança jurídica, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido passem<br />

a ser analisados à luz do interesse coletivo, prevalecendo este último, cerne dos<br />

planos geridos por EFPC. Deste modo, só se po<strong>de</strong> argüir a aplicação <strong>de</strong> tais princípios<br />

quando isto não representar atentado ao equilíbrio econômico, financeiro<br />

e atuarial do plano e respeitando-se, por óbvio, o patrimônio jurídico individual<br />

representado pelo direito acumulado por ca<strong>da</strong> participante.<br />

5 PROPOSIÇÕES PARA A DEFESA DO CONTRATO<br />

PREVIDENCIÁRIO<br />

5.1 Via Judicial<br />

5.1.1 Contratação <strong>de</strong> advogados e escritórios<br />

29 I<strong>de</strong>m Ibi<strong>de</strong>m. P. 204.<br />

30 SIMÕES, Fernando Nunes e MACEDO, Manoel Moacir Costa. Op. Cit. p. 76-78<br />

32 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


especializados<br />

Conforme <strong>de</strong>monstrado, os ataques ao Contrato Previ<strong>de</strong>nciário têm se potencializado<br />

e a progressão geométrica em que as <strong>de</strong>man<strong>da</strong>s judiciais se multiplicam<br />

configuram fator <strong>de</strong> risco para a gestão segura <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s. Além disso, importante<br />

mencionar que o ataque judicialmente legitimado configura risco para todo<br />

o sistema <strong>de</strong> previdência complementar.<br />

As inovações jurídicas, tais como o requisito <strong>da</strong> repercussão geral nos Recursos<br />

Extraordinários e a súmula vinculante, ambos no Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral,<br />

e o disciplinamento dos Recursos Repetitivos no âmbito do Superior Tribunal <strong>de</strong><br />

Justiça, servem <strong>de</strong> motivação para a integração <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s, uma vez que o julgamento<br />

<strong>de</strong> uma questão judicial num caso específico po<strong>de</strong>rá repercutir, <strong>de</strong> modo<br />

<strong>de</strong>finitivo, para to<strong>da</strong>s as outras enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> previdência complementar com causas<br />

que envolvam o mesmo pedido ou pedido semelhante.<br />

Evi<strong>de</strong>nciado o risco jurídico, a uniformização <strong>de</strong> teses <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa é imprescindível<br />

para que se evite a formação <strong>de</strong> prece<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong>sfavoráveis e jurisprudências<br />

equivoca<strong>da</strong>s. Peças bem formula<strong>da</strong>s, que <strong>de</strong>sconstruam integralmente os fun<strong>da</strong>mentos<br />

autorais e que informem ao juízo as características específicas <strong>de</strong>stas enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s,<br />

são essenciais para o êxito <strong>da</strong> <strong>de</strong>fesa <strong>da</strong>s EFPC.<br />

É indispensável que os advogados que patrocinam as causas conheçam e <strong>de</strong>staquem<br />

as peculiari<strong>da</strong><strong>de</strong>s do segmento <strong>de</strong> previdência complementar, ressaltando<br />

as características constitucionalmente <strong>de</strong>termina<strong>da</strong>s e informem as diferenças<br />

existentes entre enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s fecha<strong>da</strong>s e abertas, porque comum confundir o fundo<br />

<strong>de</strong> pensão com instituição financeira ou com seguradora; <strong>de</strong>monstrem a imposição<br />

constitucional <strong>de</strong> capitalização <strong>de</strong> recursos e <strong>de</strong> manutenção do equilíbrio econômico,<br />

financeiro e atuarial do plano; provem a existência <strong>de</strong> relação contratual,<br />

regi<strong>da</strong> pelo Código Civil, afastando a incidência do Código <strong>de</strong> Defesa do Consumidor,<br />

entre tantos outros pontos controvertidos e equivocados constantemente<br />

presentes nas sentenças prolata<strong>da</strong>s pelos juízos.<br />

Estes tópicos <strong>de</strong>vem ser inseridos em to<strong>da</strong> peça <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s, visando<br />

à i<strong>de</strong>ntificação, por parte <strong>da</strong> Magistratura, <strong>da</strong>s especifici<strong>da</strong><strong>de</strong>s do caso que lhe é<br />

apresentado para julgamento, a fim <strong>de</strong> assegurar a efetiva compreensão do Contrato<br />

Previ<strong>de</strong>nciário. Enfim, é <strong>de</strong> suma importância que aqueles que atuam <strong>de</strong> maneira<br />

consultiva ou contenciosa, representando uma EFPC, estejam bem instruídos<br />

e preparados para <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r não apenas a instituição que representa, mas também<br />

todo o sistema fechado <strong>de</strong> previdência complementar.<br />

O tipo <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços advocatícios que se recomen<strong>da</strong> acima requer a<br />

contratação <strong>de</strong> escritórios/advogados especializados na matéria, conhecedores e<br />

estudiosos, atentos às inovações legais no que tange à previdência complementar.<br />

Porque, ain<strong>da</strong> que bem instruídos, advogados generalistas nem sempre são capazes<br />

<strong>de</strong> atuar a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>mente quando in<strong>da</strong>gados em audiência ou em sustentações<br />

DEFESA DO CONTRATO PREVIDENCIÁRIO DAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: ASPECTOS JURÍDICOS RELEVANTES E PROPOSIÇÕES | 33


orais, por exemplo.<br />

Esta contratação, por certo, será mais onerosa que a <strong>de</strong> um escritório/advogado<br />

generalista. To<strong>da</strong>via, os administradores <strong>da</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>vem consi<strong>de</strong>rar que o impacto<br />

financeiro (e atuarial) <strong>da</strong>s per<strong>da</strong>s judiciais ten<strong>de</strong> a ser maior que os valores<br />

cobrados por aqueles especialistas. Além disso, <strong>de</strong>fesas bem construí<strong>da</strong>s e uniformiza<strong>da</strong>s<br />

representam o fortalecimento do Sistema e ten<strong>de</strong>m a propiciar a ampliação<br />

do conhecimento jurídico sobre a temática.<br />

Salutar que, em casos extremos, em que restem evi<strong>de</strong>ncia<strong>da</strong>s a imperícia e/ou<br />

negligência do advogado contratado e a consequente omissão dos administradores<br />

quanto às providências necessárias, mormente havendo prejuízo para a enti<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />

po<strong>de</strong>rá ocorrer a aplicação <strong>de</strong> penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s pela má gestão do fundo <strong>de</strong> pensão,<br />

conforme prescrição legal do art. 63 <strong>da</strong> LC nº 109/2001, que dispõe sobre a responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

civil dos administradores e dos profissionais contratados.<br />

A responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>, a priori, é civil e sua apuração <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>de</strong> atuação do órgão<br />

fiscalizador. To<strong>da</strong>via, havendo prejuízo financeiro para a enti<strong>da</strong><strong>de</strong>, po<strong>de</strong>rá restar<br />

configura<strong>da</strong> a hipótese <strong>de</strong> ilícito penal. Neste caso, o órgão fiscalizador competente<br />

<strong>de</strong>verá noticiar o Ministério Público, enviando as provas <strong>de</strong> que dispuser e os<br />

administradores respon<strong>de</strong>rão com seu patrimônio individual pelos prejuízos a que<br />

<strong>de</strong>rem causa.<br />

Em resumo, a contratação <strong>de</strong> advogados/escritórios especializados, o investimento<br />

nos <strong>de</strong>partamentos jurídicos internos, a atuação constante junto aos julgadores<br />

a fim <strong>de</strong> esclarecer equívocos interpretativos e a essência <strong>da</strong> previdência<br />

complementar fecha<strong>da</strong> representam atos imprescindíveis para o sucesso <strong>da</strong>s <strong>de</strong>fesas<br />

<strong>da</strong>s EFPC nas <strong>de</strong>man<strong>da</strong>s judiciais.<br />

5.1.2 Criação <strong>de</strong> Varas Especializa<strong>da</strong>s em Previdência<br />

Complementar<br />

Coaduna-se com o entendimento do tópico anterior, em que se <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>u a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> especialização dos procuradores <strong>da</strong>s EFPC, a proposição <strong>de</strong> criação <strong>de</strong><br />

vara especializa<strong>da</strong> em conflitos oriundos do Sistema <strong>de</strong> Previdência Complementar.<br />

Tal especialização tem por finali<strong>da</strong><strong>de</strong> racionalizar e garantir uma prestação<br />

jurisdicional mais eficiente e justa, além <strong>de</strong> propiciar a análise correta <strong>da</strong>s questões<br />

que envolvam o Contrato Previ<strong>de</strong>nciário.<br />

To<strong>da</strong>via, <strong>de</strong>ve-se primeiramente esclarecer acerca <strong>da</strong> fixação <strong>da</strong> competência<br />

para julgamentos <strong>de</strong> ações com esta matéria, posto que não há <strong>de</strong>finição jurispru<strong>de</strong>ncial<br />

pacífica sobre o conflito existente entre a Justiça Trabalhista e a Justiça Comum.<br />

Mesmo na doutrina, não houve o necessário aprofun<strong>da</strong>mento do tema, haja vista a<br />

complexi<strong>da</strong><strong>de</strong> inerente à relação previ<strong>de</strong>nciária complementar, sua legislação específica<br />

e a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> estudo <strong>de</strong>talhado <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> tipo <strong>de</strong> <strong>de</strong>man<strong>da</strong> judicial.<br />

Havendo dúvi<strong>da</strong> no tocante à <strong>de</strong>finição <strong>da</strong> competência, instaura-se o conflito,<br />

34 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


que é a circunstância <strong>de</strong> fato ocorri<strong>da</strong> quando mais <strong>de</strong> um juízo se <strong>de</strong>clara competente<br />

(positivo) ou incompetente (negativo) para julgar a causa. Regra geral, o<br />

conflito <strong>de</strong>ve ser julgado por Tribunal hierarquicamente superior aos conflitantes.<br />

No caso <strong>da</strong> previdência complementar, o conflito é <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m material suscitado<br />

entre os órgãos <strong>da</strong> Justiça do Trabalho e os <strong>da</strong> Justiça Ordinária. Nesse caso, não se<br />

aplica as disposições <strong>da</strong> Consoli<strong>da</strong>ção <strong>da</strong>s Leis do Trabalho - CLT e nem o inciso V<br />

do artigo 114 <strong>da</strong> CF, na medi<strong>da</strong> em que não se trata <strong>de</strong> conflito entre órgãos com<br />

jurisdição trabalhista. Aplica-se o disposto no art. 105, inciso I, alínea "d", <strong>da</strong> CF,<br />

que atribui essa competência ao Superior Tribunal <strong>de</strong> Justiça, por se referir a conflitos<br />

entre tribunais, bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre<br />

juízes vinculados a tribunais diversos.<br />

A análise feita no primeiro capítulo acerca <strong>da</strong> previdência complementar permite<br />

compreen<strong>de</strong>r que se trata <strong>de</strong> ramo in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte do Direito do Trabalho, possuindo<br />

normas e características próprias, bem como institutos e métodos específicos.<br />

Sobre a relação jurídica existente entre participante, patrocinador e enti<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />

bem como sobre sua in<strong>de</strong>pendência <strong>da</strong> relação trabalhista, viu-se que, embora indiscutível<br />

que a complementação <strong>de</strong>corre <strong>da</strong> preexistência <strong>de</strong> vínculo laboral rompido<br />

por morte ou aposentadoria, o Contrato Previ<strong>de</strong>nciário se estabelece entre<br />

pessoas distintas.<br />

A<strong>de</strong>mais, a visão adota<strong>da</strong> pelos juízes trabalhistas é a <strong>da</strong> proteção ao trabalhador,<br />

estabelecendo amparo preferencial a este nos conflitos <strong>de</strong>correntes <strong>da</strong> relação<br />

<strong>de</strong> trabalho. O princípio <strong>da</strong> proteção se expressa <strong>de</strong> três formas. A primeira é a in<br />

dubio pro operário, o que significa que, caso existam diversos sentidos possíveis <strong>de</strong><br />

uma norma, <strong>de</strong>ve o juiz ou o intérprete optar por aquele que seja mais favorável ao<br />

trabalhador. A segun<strong>da</strong> regra refere-se à norma mais favorável, em que, havendo<br />

mais <strong>de</strong> uma norma aplicável ao caso, <strong>de</strong>ve-se optar por aquela que seja melhor<br />

para o empregado. A terceira constitui-se na regra <strong>da</strong> condição mais benéfica, a<br />

qual combina o princípio do direito adquirido à possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> alteração do contrato<br />

<strong>de</strong> trabalho: a aplicação <strong>de</strong> uma nova norma trabalhista não po<strong>de</strong> servir para<br />

diminuir as condições mais favoráveis já <strong>de</strong>sfruta<strong>da</strong>s pelo trabalhador. Isto é, a<br />

condição mais benéfica prevista no contrato ou regulamento <strong>da</strong> empresa a<strong>de</strong>re ao<br />

contrato <strong>de</strong> trabalho.<br />

Entretanto, o Contrato Previ<strong>de</strong>nciário não ocorre entre trabalhador e empregador,<br />

não integra o contrato <strong>de</strong> trabalho, bem como as questões discuti<strong>da</strong>s não<br />

<strong>de</strong>vem pressupor a existência <strong>de</strong> <strong>de</strong>sequilíbrios entre as partes. Mas o que se preten<strong>de</strong><br />

ressaltar neste estudo como diferença substancial entra estas duas relações<br />

é a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> analisa<strong>da</strong> e justifica<strong>da</strong> <strong>de</strong> alteração do Contrato Previ<strong>de</strong>nciário, ao<br />

passo que prevalece a regra <strong>da</strong> imutabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do contrato <strong>de</strong> trabalho 31 , vigorando<br />

31 ANGOTI, Luis Ronaldo Martins. A competência para julgar ações no âmbito <strong>da</strong> Previdência Complementar. IN: Jus Navigandi<br />

(http://jus.uol.com.br/). Acessado em 29/06/2009.<br />

DEFESA DO CONTRATO PREVIDENCIÁRIO DAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: ASPECTOS JURÍDICOS RELEVANTES E PROPOSIÇÕES | 35


no direito trabalhista o princípio <strong>da</strong> inalterabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do contrato <strong>de</strong> trabalho previsto<br />

no art. 468 <strong>da</strong> CLT, in verbis:<br />

Art. 468 Nos contratos individuais <strong>de</strong> trabalho só é lícita a alteração <strong>da</strong>s respectivas<br />

condições por mútuo consentimento, e ain<strong>da</strong> assim <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não<br />

resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena <strong>de</strong> nuli<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>da</strong> cláusula infringente <strong>de</strong>sta garantia.<br />

Portanto, nos casos em comento, em que se verifica questionamento atinente<br />

ao Contrato Previ<strong>de</strong>nciário, não há que se cogitar a atuação <strong>da</strong> Justiça Trabalhista;<br />

pois a matéria é eminentemente contratual-civil, <strong>de</strong>ste modo afeta à Jurisdição<br />

Ordinária. Não obstante, num entendimento extensivo, é até possível alegar que<br />

esta contratação <strong>de</strong>corre <strong>da</strong> relação <strong>de</strong> trabalho, po<strong>de</strong>ndo inserir-se na hipótese do<br />

inciso IX do art. 114 <strong>da</strong> CF. To<strong>da</strong>via, para ser <strong>da</strong> competência <strong>da</strong> Justiça do Trabalho,<br />

é necessária a edição <strong>de</strong> lei que a regulamente; e não havendo menciona<strong>da</strong> lei,<br />

competente será a Justiça Comum. Diante disso, conclui-se que em <strong>de</strong>man<strong>da</strong>s ajuiza<strong>da</strong>s<br />

por participantes e assistidos, cujo pleito diz respeito às cláusulas do Contrato<br />

Previ<strong>de</strong>nciário, é competente a Justiça Comum.<br />

Por ser matéria específica, com características próprias e que requer tratamento<br />

diferenciado, e porque o número <strong>de</strong> <strong>de</strong>man<strong>da</strong>ntes vem crescendo exponencialmente<br />

nos últimos anos, bem como a pulverização <strong>da</strong> previdência complementar<br />

na socie<strong>da</strong><strong>de</strong> brasileira; tem-se que os conflitos são e serão inevitáveis e necessitarão<br />

<strong>de</strong> solução a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> e especializa<strong>da</strong>.<br />

Numa pesquisa perfunctória, realiza<strong>da</strong> via internet, verificou-se que os <strong>de</strong>z<br />

maiores fundos <strong>de</strong> pensão do país possuem número semelhante <strong>de</strong> causas ajuiza<strong>da</strong>s<br />

no TJ-RJ e no TJ-SP, atingindo o patamar <strong>de</strong> cerca <strong>de</strong> 2500 (duas mil e quinhentas)<br />

ações. Ressalte-se que a pesquisa diz respeito apenas aos <strong>de</strong>z maiores fundos<br />

<strong>de</strong> pensão, em termos patrimoniais, sem consi<strong>de</strong>rar todo o universo <strong>de</strong> EFPC nem<br />

o segmento aberto. Levando-se em conta somente a quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> ações, já havia<br />

justificativa suficiente para a junção <strong>de</strong>stes processos numa vara especializa<strong>da</strong>.<br />

É firme o entendimento <strong>de</strong> que o Po<strong>de</strong>r Judiciário tem competência para dispor<br />

sobre especialização <strong>de</strong> varas, porque é matéria que se insere no âmbito <strong>da</strong> organização<br />

judiciária dos tribunais, cujo tema não se encontra restrito ao campo <strong>de</strong><br />

incidência exclusiva <strong>da</strong> lei, pois <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>da</strong> integração dos critérios estabelecidos<br />

na Constituição, nas leis e nos regimentos internos dos tribunais.<br />

Conforme visto, competente a Justiça Comum para processamento e julgamento<br />

<strong>de</strong>stas <strong>de</strong>man<strong>da</strong>s, pertinente é a proposição <strong>de</strong> criação <strong>de</strong> Vara Cível especializa<strong>da</strong><br />

em conflitos oriundos <strong>da</strong> Previdência Complementar. Com o mesmo escopo, já<br />

foram cria<strong>da</strong>s em diversos tribunais varas especializa<strong>da</strong>s em Relações <strong>de</strong> Consumo,<br />

em Idoso, em Direito Empresarial e, mais recentemente, em Violência Doméstica e<br />

Familiar, esta última com base na Lei Maria <strong>da</strong> Penha (Lei nº. 11.340/2006).<br />

36 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


Esta é uma questão que <strong>de</strong>ve ser coloca<strong>da</strong> em pauta nas esferas <strong>de</strong> atuação do<br />

segmento <strong>de</strong> previdência complementar para que se comece a difundir a idéia no<br />

âmbito do Judiciário e <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong>. Com a especialização do órgão julgador, terse-á<br />

também o aprofun<strong>da</strong>mento na análise dos conflitos, e a consequente formação<br />

<strong>de</strong> jurisprudências a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>s e o fomento do conhecimento jurídico, respeitando<br />

o interesse <strong>da</strong> coletivi<strong>da</strong><strong>de</strong> vincula<strong>da</strong> aos planos <strong>de</strong> benefícios, bem como os direitos<br />

individuais questionados.<br />

5.2 Via Institucional<br />

5.2.1 Educação Previ<strong>de</strong>nciária<br />

Além <strong>da</strong> atuação especializa<strong>da</strong> na via judicial, é <strong>de</strong> se <strong>de</strong>stacar a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> construção <strong>de</strong> amplo conhecimento sobre a matéria previ<strong>de</strong>nciária em to<strong>da</strong> a<br />

população. Essa inclusive é uma <strong>da</strong>s metas <strong>da</strong> ABRAPP (Associação Brasileira <strong>da</strong>s<br />

Enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s Fecha<strong>da</strong>s <strong>de</strong> Previdência Complementar) e <strong>da</strong> SPC, a fim <strong>de</strong> <strong>de</strong>smitificar<br />

o segmento <strong>de</strong> previdência e <strong>de</strong>sconstruir a idéia <strong>de</strong> que o Estado é responsável<br />

exclusivo pela manutenção <strong>da</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> <strong>da</strong>s pessoas.<br />

O brasileiro transfere ao governo a competência e responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> prover<br />

meios <strong>de</strong> subsistência para si e para sua família e, <strong>de</strong> modo geral, ce<strong>de</strong> às pressões<br />

para o consumo imediato em <strong>de</strong>trimento <strong>da</strong> construção <strong>de</strong> poupança para imprevistos<br />

e futuro. Neste sentido, a difusão e pulverização <strong>da</strong> Educação Previ<strong>de</strong>nciária<br />

é questão central para transformação cultural e compreensão do sistema <strong>de</strong> previdência<br />

complementar. Isto significará, em longo prazo, uma completa modificação<br />

no planejamento financeiro <strong>da</strong>s pessoas.<br />

Em <strong>de</strong>corrência <strong>da</strong> compreensão <strong>da</strong> necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> formação <strong>de</strong> poupanças individuais<br />

para a manutenção do padrão <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> quando <strong>da</strong> aposentadoria, a população<br />

incorporará as contribuições a planos <strong>de</strong> benefícios previ<strong>de</strong>nciários à sua<br />

rotina <strong>de</strong> pagamentos. O que fará com que a previdência complementar seja compreendi<strong>da</strong><br />

como segmento <strong>de</strong> fun<strong>da</strong>mental importância e esteja ao alcance <strong>de</strong> todos<br />

os trabalhadores.<br />

Temas como poupança previ<strong>de</strong>nciária, planejamento <strong>de</strong> aposentadoria, investimentos<br />

<strong>de</strong> longo prazo, capitalização <strong>de</strong> recursos, planejamento financeiro <strong>de</strong>veriam<br />

fazer parte <strong>da</strong> rotina <strong>de</strong> todos e assim fazer com que a população enten<strong>de</strong>sse<br />

que a manutenção <strong>de</strong> padrão <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> mais <strong>de</strong> esforço econômico-financeiro<br />

e vonta<strong>de</strong> própria que <strong>de</strong> vonta<strong>de</strong> política do Estado.<br />

Somente quando este conhecimento estiver consoli<strong>da</strong>do, o brasileiro abandonará<br />

a cultura <strong>de</strong> valorização do consumo e adotará a cultura <strong>de</strong> valorização <strong>da</strong><br />

previdência e <strong>da</strong> poupança. Po<strong>de</strong>rá, então, haver uma compreensão mais profun<strong>da</strong><br />

acerca do Contrato Previ<strong>de</strong>nciário, <strong>de</strong> modo a evitar questionamentos judiciais que<br />

fragilizem a relação jurídica alberga<strong>da</strong> por ele.<br />

DEFESA DO CONTRATO PREVIDENCIÁRIO DAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: ASPECTOS JURÍDICOS RELEVANTES E PROPOSIÇÕES | 37


5.2.2 Respeito à Atuação Estatal através <strong>de</strong> Órgão<br />

Especializado<br />

A atuação do Estado é indispensável na construção <strong>da</strong> estrutura administrativa<br />

responsável pela regulação e fiscalização <strong>da</strong> previdência complementar e os órgãos<br />

<strong>de</strong>vem ser dotados <strong>de</strong> capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> técnica e autonomia administrativa.<br />

No campo <strong>da</strong> previdência complementar fecha<strong>da</strong>, a ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> do Estado concentra-se<br />

basicamente no exercício do po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> polícia, com alguns aspectos <strong>de</strong> fomento<br />

<strong>de</strong>correntes do incentivo à criação <strong>de</strong> planos <strong>de</strong> previdência complementar<br />

(inclusive por meio <strong>de</strong> incentivos fiscais).<br />

O exercício do po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> polícia se dá mediante a criação <strong>de</strong> normas, a fiscalização<br />

e a autorização para a prática <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminados atos e significa que o interesse<br />

particular <strong>de</strong>ve se curvar diante do interesse coletivo. José dos Santos Carvalho<br />

Filho conceitua o Po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> Polícia como “a prerrogativa do direito público que, calca<strong>da</strong><br />

na lei, autoriza a Administração pública a restringir o uso e o gozo <strong>da</strong> liber<strong>da</strong><strong>de</strong> e <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

em favor do interesse <strong>da</strong> coletivi<strong>da</strong><strong>de</strong>” 32 .<br />

A finali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> intervenção do Estado não po<strong>de</strong> ser outra senão a proteção dos<br />

interesses coletivos. E, no caso específico <strong>da</strong> Previdência Complementar, além <strong>da</strong><br />

aplicação <strong>de</strong> sanções e <strong>da</strong>s autorizações <strong>de</strong> funcionamento <strong>da</strong> EFPC, o po<strong>de</strong>r <strong>de</strong><br />

polícia é exercido, principalmente, como ato <strong>de</strong> fiscalização, que apresenta duplo<br />

aspecto: um preventivo, através do qual os agentes <strong>da</strong> Administração procuram<br />

impedir um <strong>da</strong>no social, e um repressivo, que em face <strong>da</strong> transgressão <strong>da</strong> norma <strong>de</strong><br />

polícia, redun<strong>da</strong> na aplicação <strong>de</strong> uma sanção 33 .<br />

No exercício do po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> polícia e no <strong>de</strong>senvolvimento <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> fomento,<br />

a ação do Estado <strong>de</strong>verá levar em conta, além dos limites jurídicos dos direitos<br />

dos ci<strong>da</strong>dãos, <strong>da</strong>s prerrogativas individuais e <strong>da</strong>s liber<strong>da</strong><strong>de</strong>s públicas assegura<strong>da</strong>s<br />

na Constituição, também os objetivos <strong>de</strong>finidos na LC nº 109/2001:<br />

Art. 3º A ação do Estado será exerci<strong>da</strong> com o objetivo <strong>de</strong>:<br />

I - formular a política <strong>de</strong> previdência complementar;<br />

II - disciplinar, coor<strong>de</strong>nar e supervisionar as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s regula<strong>da</strong>s por esta Lei<br />

Complementar, compatibilizando-as com as políticas previ<strong>de</strong>nciária e <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento<br />

social e econômico-financeiro;<br />

III - <strong>de</strong>terminar padrões mínimos <strong>de</strong> segurança econômico-financeira e atuarial,<br />

com fins específicos <strong>de</strong> preservar a liqui<strong>de</strong>z, a solvência e o equilíbrio dos<br />

planos <strong>de</strong> benefícios, isola<strong>da</strong>mente, e <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> previdência complementar,<br />

no conjunto <strong>de</strong> suas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s;<br />

IV - assegurar aos participantes e assistidos o pleno acesso às informações<br />

relativas à gestão <strong>de</strong> seus respectivos planos <strong>de</strong> benefícios;<br />

V - fiscalizar as enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> previdência complementar, suas operações e<br />

aplicar penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s; e<br />

VI - proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos <strong>de</strong> benefícios.<br />

32 CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual <strong>de</strong> Direito Administrativo. 11ª Ed. Rio <strong>de</strong> Janeiro: Lumen Juris, 2004. P. 63<br />

33 I<strong>de</strong>m Ibi<strong>de</strong>m. P. 72<br />

38 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


A estrutura <strong>de</strong> regulação e fiscalização, no caso <strong>da</strong>s EFPC, é provisoriamente<br />

composta <strong>de</strong> dois órgãos – CGPC e SPC – e a estrutura <strong>de</strong>finitiva há <strong>de</strong> ser <strong>de</strong>fini<strong>da</strong><br />

por lei ordinária. Com este escopo, existe a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> criação <strong>da</strong> PREVIC,<br />

objeto <strong>de</strong> projeto <strong>de</strong> lei em trâmite no Congresso Nacional, que seria exemplo <strong>de</strong><br />

agência reguladora, cuja finali<strong>da</strong><strong>de</strong> é controlar e fiscalizar o exercício <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

realiza<strong>da</strong>s pelas EFPC.<br />

A quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> agência reguladora garante à PREVIC a coercibili<strong>da</strong><strong>de</strong> necessária<br />

para o efetivo controle dos serviços e ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s exercidos pelas enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s, após<br />

autorização <strong>de</strong> funcionamento, e lhe permitirá reunir as competências outorga<strong>da</strong>s<br />

à SPC, com a autonomia econômico-financeira, <strong>de</strong>cisória e in<strong>de</strong>pendência administrativa<br />

necessárias.<br />

Além dos dois órgãos integrantes <strong>da</strong> estrutura do Ministério <strong>da</strong> Previdência <strong>Social</strong>,<br />

o § 1º do art. 9º <strong>da</strong> LC nº 109/2001 estabelece que parte <strong>da</strong> função reguladora<br />

seja exerci<strong>da</strong> também pelo Conselho Monetário Nacional, órgão colegiado integrante<br />

<strong>da</strong> estrutura do Ministério <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong>.<br />

Art. 9º, § 1o A aplicação dos recursos correspon<strong>de</strong>ntes às reservas, às provisões<br />

e aos fundos <strong>de</strong> que trata o caput será feita conforme diretrizes estabeleci<strong>da</strong>s<br />

pelo Conselho Monetário Nacional.<br />

O Conselho <strong>de</strong> Gestão <strong>da</strong> Previdência Complementar – CGPC é um órgão regulador<br />

provisório, nos termos do art. 74 <strong>da</strong> LC nº 109/2001, até que sobrevenha a lei<br />

ordinária <strong>de</strong> que trata o art. 5º <strong>da</strong> referi<strong>da</strong> Lei Complementar. Sua composição é<br />

<strong>da</strong><strong>da</strong> pelo art. 2º do Decreto n.º 4.678, <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2003:<br />

Art. 2º O CGPC é integrado:<br />

I - pelo Ministro <strong>de</strong> Estado <strong>da</strong> Previdência <strong>Social</strong>, que o presidirá;<br />

II - pelo Secretário <strong>de</strong> Previdência Complementar do Ministério <strong>da</strong> Previdência<br />

<strong>Social</strong>;<br />

III - por um representante <strong>da</strong> Secretaria <strong>de</strong> Previdência <strong>Social</strong> do Ministério<br />

<strong>da</strong> Previdência <strong>Social</strong>;<br />

IV - por um representante do Ministério <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong>;<br />

V - por um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;<br />

VI - por um representante dos patrocinadores e instituidores <strong>de</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

fecha<strong>da</strong>s <strong>de</strong> previdência complementar;<br />

VII - por um representante <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s fecha<strong>da</strong>s <strong>de</strong> previdência complementar;<br />

e<br />

VIII - por um representante dos participantes e assistidos <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s fecha<strong>da</strong>s<br />

<strong>de</strong> previdência complementar.<br />

Possui atribuições específicas (Decreto n.º 4.678/2003) <strong>de</strong> regulação, normatização<br />

e coor<strong>de</strong>nação <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s fecha<strong>da</strong>s <strong>de</strong> previdência complementar<br />

(art. 1º) e atuação como órgão <strong>de</strong> caráter recursal, cabendo-lhe apreciar e<br />

DEFESA DO CONTRATO PREVIDENCIÁRIO DAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: ASPECTOS JURÍDICOS RELEVANTES E PROPOSIÇÕES | 39


julgar os recursos interpostos contra <strong>de</strong>cisões <strong>da</strong> Secretaria <strong>de</strong> Previdência Complementar<br />

(art. 4º).<br />

A Secretaria <strong>de</strong> Previdência Complementar, por sua vez, também é órgão fiscalizador<br />

provisório, nos mesmos termos CGPC. Sua estrutura organizacional é <strong>da</strong><strong>da</strong><br />

pelo Anexo I do Decreto n.º 5.755, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2006, que estabelece a Estrutura<br />

Regimental do Ministério <strong>da</strong> Previdência <strong>Social</strong>. A Secretaria <strong>de</strong> Previdência<br />

Complementar é dirigi<strong>da</strong> por um Secretário, e possui cinco <strong>de</strong>partamentos. Quanto<br />

às atribuições <strong>da</strong> SPC, em diversos dispositivos <strong>da</strong> LC nº 109/2001 são conferi<strong>da</strong>s<br />

competências ao “órgão regulador e fiscalizador” <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s fecha<strong>da</strong>s <strong>de</strong> previdência<br />

complementar, lembrando que por enquanto as competências normativas<br />

cabem ao CGPC e as executivas à SPC. O Decreto n.º 5.755/06 explicita as competências<br />

<strong>da</strong> SPC e <strong>de</strong> seus <strong>de</strong>partamentos.<br />

Sendo o órgão fiscalizador <strong>da</strong> previdência complementar opera<strong>da</strong> pelas enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

fecha<strong>da</strong>s, boa parte do trabalho <strong>da</strong> SPC está concentra<strong>da</strong> na ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> fiscalização.<br />

Outras importantes atribuições <strong>da</strong><strong>da</strong>s à SPC pela Lei são as <strong>de</strong> autorizar<br />

previamente <strong>de</strong>terminados atos, que <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>m <strong>da</strong> aprovação para produzir seus<br />

efeitos na plenitu<strong>de</strong>.<br />

Art. 33. Depen<strong>de</strong>rão <strong>de</strong> prévia e expressa autorização do órgão regulador e<br />

fiscalizador:<br />

I - a constituição e o funcionamento <strong>da</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong> fecha<strong>da</strong>, bem como a aplicação<br />

dos respectivos estatutos, dos regulamentos dos planos <strong>de</strong> benefícios e<br />

suas alterações;<br />

II - as operações <strong>de</strong> fusão, cisão, incorporação ou qualquer outra forma <strong>de</strong><br />

reorganização societária, relativas às enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s fecha<strong>da</strong>s;<br />

III - as retira<strong>da</strong>s <strong>de</strong> patrocinadores; e<br />

IV - as transferências <strong>de</strong> patrocínio, <strong>de</strong> grupo <strong>de</strong> participantes, <strong>de</strong> planos e <strong>de</strong><br />

reservas entre enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s fecha<strong>da</strong>s.<br />

Para o funcionamento a<strong>de</strong>quado <strong>de</strong>ste sistema regulatório e fiscalizatório, é<br />

imprescindível que as <strong>de</strong>cisões e atuações <strong>da</strong> SPC e do CGPC sejam respeita<strong>da</strong>s e<br />

acata<strong>da</strong>s pelas <strong>de</strong>mais instâncias <strong>de</strong> atuação do Po<strong>de</strong>r Público, porque representam<br />

instâncias do Po<strong>de</strong>r Executivo, atuando <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> sua parcela <strong>de</strong> competência<br />

constitucionalmente estabeleci<strong>da</strong>.<br />

O princípio <strong>da</strong> Coor<strong>de</strong>nação, aplicável à Administração Pública Fe<strong>de</strong>ral, aduz a<br />

necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> entrosamento <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> Administração, <strong>de</strong> modo a evitar a<br />

duplici<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> atuação, a dispersão <strong>de</strong> recursos, a divergência <strong>de</strong> soluções. Assim,<br />

não po<strong>de</strong> o Po<strong>de</strong>r Judiciário afastar a incidência <strong>de</strong> cláusulas do Contrato Previ<strong>de</strong>nciário<br />

estabelecido, fiscalizado, regulado e autorizado por órgãos do MPS, com<br />

competência legalmente estabeleci<strong>da</strong>, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>srespeito ao princípio retro e<br />

ao <strong>da</strong> Separação dos Po<strong>de</strong>res, cláusula pétrea (art.60, §4º, III/CF).<br />

A ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> fiscalização e regulação acima evi<strong>de</strong>ncia<strong>da</strong> é mo<strong>de</strong>rna e a<strong>de</strong>qua-<br />

40 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


<strong>da</strong>, dota<strong>da</strong> <strong>de</strong> uma metodologia <strong>de</strong> supervisão basea<strong>da</strong> em riscos, que acarretou a<br />

otimização do uso dos parcos recursos <strong>de</strong> que o Estado dispõe e maior segurança e<br />

transparência para os participantes dos planos <strong>de</strong> benefícios.<br />

Diante <strong>da</strong> estrutura cria<strong>da</strong> pelo Estado para garantir a eficiência e legali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong><br />

atuação <strong>da</strong>s EFPC e para contínua intervenção e fiscalização <strong>de</strong>sta ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>, temse<br />

por evi<strong>de</strong>nte que as <strong>de</strong>cisões dos órgãos técnicos responsáveis <strong>de</strong>vem ser toma<strong>da</strong>s<br />

como legítimas e coerentes com os objetivos legalmente atribuídos, <strong>de</strong>vendo<br />

ser respeita<strong>da</strong>s pelas <strong>de</strong>mais instâncias do Po<strong>de</strong>r Público.<br />

5.2.3 Instância Administrativa <strong>de</strong> solução <strong>de</strong> conflitos<br />

entre participantes e enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

Por fim, reforçando o entendimento expensado <strong>de</strong> respeito à atuação dos órgãos<br />

técnicos especializados imbuídos <strong>de</strong> competência regulatória e fiscalizatória<br />

pelo Po<strong>de</strong>r Público (temporariamente, CGPC e SPC, e possivelmente, a PREVIC),<br />

aduz-se a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> criação <strong>de</strong> instância administrativa <strong>de</strong> solução dos conflitos<br />

entre participantes (incluídos neste conceito os assistidos) e as enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s,<br />

principalmente no que pertine às cláusulas do Contrato Previ<strong>de</strong>nciário.<br />

Esta proposição po<strong>de</strong> ser fun<strong>da</strong><strong>da</strong> tanto na autonomia <strong>de</strong>cisória prevista para a<br />

PREVIC, significando que os conflitos administrativos, inclusive os que envolvem<br />

as enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s sob seu controle, se <strong>de</strong>senca<strong>de</strong>iam e se dirimem através dos próprios<br />

órgãos <strong>da</strong> autarquia; quanto no Direito <strong>de</strong> Petição, <strong>de</strong>corrente <strong>da</strong> ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia e atribuído<br />

a todos os administrados, consistindo na facul<strong>da</strong><strong>de</strong> que têm os indivíduos <strong>de</strong><br />

formular aos órgãos públicos qualquer tipo <strong>de</strong> postulação. Este direito constitucional<br />

está previsto no art. 5º, XXXIV, alínea “a” e, sobre ele, José dos Santos Carvalho<br />

Filho informa que:<br />

Avulta observar que esse direito tem gran<strong>de</strong> amplitu<strong>de</strong>. Na ver<strong>da</strong><strong>de</strong>, quando<br />

admite que seja exercido para a “<strong>de</strong>fesa <strong>de</strong> direitos”, não discrimina que tipo<br />

<strong>de</strong> direitos, o que torna admissível a interpretação <strong>de</strong> que abrange direitos<br />

individuais e coletivos, próprios ou <strong>de</strong> terceiros, contanto que possa refletir<br />

o po<strong>de</strong>r jurídico do indivíduo <strong>de</strong> dirigir-se aos órgãos públicos e <strong>de</strong>les obter a<br />

<strong>de</strong>vi<strong>da</strong> resposta. 34<br />

Trata-se <strong>de</strong> idéia já presente no projeto <strong>de</strong> Lei que prevê a criação <strong>da</strong> PREVIC,<br />

sugerindo a inclusão <strong>de</strong> uma Câmara <strong>de</strong> Recursos <strong>da</strong> Previdência Complementar,<br />

com representantes <strong>da</strong>s EFPC, dos instituidores e patrocinadores e <strong>de</strong> participantes<br />

e assistidos, no âmbito do MPS, instância <strong>de</strong> julgamento a ser instala<strong>da</strong> nos<br />

mol<strong>de</strong>s do Conselho <strong>de</strong> Contribuintes que funciona na Super Receita.<br />

To<strong>da</strong>via, a Câmara <strong>de</strong> Recursos <strong>da</strong> Previdência Complementar teria competência<br />

apenas para <strong>de</strong>cidir sobre: 1) a conclusão dos relatórios finais dos processos<br />

34 CARVALHO FILHO, José dos Santos. Op. Cit. P. 789<br />

DEFESA DO CONTRATO PREVIDENCIÁRIO DAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: ASPECTOS JURÍDICOS RELEVANTES E PROPOSIÇÕES | 41


administrativos, iniciados por lavratura <strong>de</strong> auto <strong>de</strong> infração ou instauração <strong>de</strong> inquérito,<br />

com a finali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> apurar responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> pessoa física ou jurídica, e<br />

sobre a aplicação <strong>de</strong> penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s cabíveis; e, 2) apreciar e julgar em primeiro grau<br />

as impugnações referentes aos lançamentos tributários <strong>da</strong> Taxa <strong>de</strong> Fiscalização e<br />

Controle <strong>da</strong> Previdência Complementar – TAFIC.<br />

A instância administrativa que se propõe, to<strong>da</strong>via, seria in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> esfera<br />

judicial e seria também responsável pelo cumprimento do preceito legal <strong>de</strong> que<br />

cabe ao Estado envere<strong>da</strong>r esforços a fim <strong>de</strong> garantir a proteção dos interesses <strong>de</strong><br />

participantes e assistidos e a preservação <strong>da</strong> liqui<strong>de</strong>z, <strong>da</strong> solvência e do equilíbrio<br />

dos planos <strong>de</strong> benefícios, isola<strong>da</strong>mente, e <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> previdência complementar,<br />

no conjunto <strong>de</strong> suas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s; conforme previsão expressa do art. 3º <strong>da</strong><br />

LC nº 109/2001.<br />

Deste modo, vincula<strong>da</strong> ao órgão fiscalizador, a instância administrativa <strong>de</strong> julgamento<br />

representaria mais um mecanismo <strong>de</strong> proteção para as partes envolvi<strong>da</strong>s<br />

no Contrato Previ<strong>de</strong>nciário, agindo através <strong>de</strong> processo administrativo próprio,<br />

em que o Estado agiria como julgador e guar<strong>da</strong>ria relação com o necessário controle<br />

público <strong>da</strong> atuação <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s fecha<strong>da</strong>s <strong>de</strong> previdência complementar, representando,<br />

os julgamentos <strong>de</strong>correntes, a posição estatal quanto aos interesses<br />

em conflito.<br />

Esta instância administrativa <strong>de</strong> julgamento seria útil ao participante e à enti<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

porque teriam ambos a chancela estatal e técnica para a solução <strong>de</strong> possíveis<br />

conflitos <strong>de</strong>correntes <strong>da</strong> aplicação <strong>da</strong>s cláusulas contratuais. Para a enti<strong>da</strong><strong>de</strong>, seria<br />

também mais uma tese a ser apresenta<strong>da</strong> em suas <strong>de</strong>fesas, posto que seus atos estariam<br />

<strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente respal<strong>da</strong>dos pelo órgão especializado, caso a <strong>de</strong>man<strong>da</strong> chegasse<br />

ao Po<strong>de</strong>r Judiciário.<br />

Esta instância <strong>de</strong> solução <strong>de</strong> conflitos também <strong>de</strong>smitificaria a percepção equivoca<strong>da</strong><br />

<strong>de</strong> que o participante é hipossuficiente, necessitado e injustiçado por cláusulas<br />

contratuais abusivas. Percepção esta que culmina com a prolação <strong>de</strong> sentenças<br />

<strong>de</strong>sfavoráveis às enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s e atentatórias ao Contrato Previ<strong>de</strong>nciário. A atuação do<br />

Estado apregoa<strong>da</strong> neste tópico exterminaria ain<strong>da</strong> a pecha <strong>de</strong> ganância e <strong>de</strong> intuito<br />

meramente arreca<strong>da</strong>tório que é atribuí<strong>da</strong> erroneamente às enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s.<br />

O processo administrativo, aqui proposto, submeter-se-ia à legislação específica<br />

<strong>de</strong> regulação dos processos administrativos fe<strong>de</strong>rais (Lei nº. 9.784/1999) e sua<br />

<strong>de</strong>flagração ocorreria com a reclamação formaliza<strong>da</strong> por qualquer <strong>da</strong>s partes envolvi<strong>da</strong>s,<br />

em petição escrita, com i<strong>de</strong>ntificação do órgão a que se dirige (no caso,<br />

SPC ou PREVIC), a i<strong>de</strong>ntificação do requerente e a exposição completa dos fatos e<br />

fun<strong>da</strong>mentos do pleito, nos mesmos mol<strong>de</strong>s em que é feito no Procon ou Decon.<br />

Como <strong>de</strong>ve guar<strong>da</strong>r conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com os princípios do <strong>de</strong>vido processo legal, do<br />

contraditório e <strong>da</strong> ampla <strong>de</strong>fesa, a parte contrária <strong>de</strong>verá se manifestar, sendo chama<strong>da</strong><br />

a prestar esclarecimentos.<br />

A lei que disciplina o processo administrativo fe<strong>de</strong>ral ain<strong>da</strong> traz os direitos <strong>de</strong><br />

42 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


ser assistido facultativamente por advogado, <strong>de</strong> ter ciência dos atos nos processos<br />

em que seja parte ou interessado, sendo permitido consulta dos autos e extração<br />

<strong>de</strong> cópias. Cabe à administração obrigatoriamente <strong>de</strong>cidir <strong>de</strong> maneira motiva<strong>da</strong>,<br />

explicitando os fatos e fun<strong>da</strong>mentos jurídicos que lhe <strong>de</strong>ram suporte, po<strong>de</strong>ndo<br />

adotar atos administrativos, pareceres, informações e outras <strong>de</strong>cisões como fun<strong>da</strong>mento<br />

lógico. A imposição <strong>de</strong> que a <strong>de</strong>cisão seja <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente motiva<strong>da</strong> <strong>de</strong>corre<br />

<strong>da</strong> necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> controle <strong>da</strong> legali<strong>da</strong><strong>de</strong> dos atos administrativos.<br />

Esta instância terá o objetivo <strong>de</strong> orientar, receber, analisar e encaminhar reclamações,<br />

consultas e <strong>de</strong>núncias <strong>de</strong> participantes e assistidos, além <strong>de</strong> fiscalizar<br />

preventivamente os direitos envolvidos e evitar abusos, aplicando sanções caso<br />

necessário. Atribuições estas que já são <strong>da</strong><strong>da</strong>s pela Lei Complementar ao órgão fiscalizador,<br />

como foi visto anteriormente.<br />

Evi<strong>de</strong>ntemente, o po<strong>de</strong>r outorgado ao órgão <strong>da</strong> Administração para julgamento<br />

e solução <strong>de</strong> conflitos atinentes ao Contrato Previ<strong>de</strong>nciário não será absoluto. Se a<br />

enti<strong>da</strong><strong>de</strong> ou o próprio participante achar que a <strong>de</strong>cisão administrativa foi injusta,<br />

po<strong>de</strong>rá recorrer ao Judiciário, impugnando a <strong>de</strong>cisão administrativa, alegando inclusive<br />

a ilegali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>sta e tendo por base a motivação expensa<strong>da</strong> na <strong>de</strong>cisão.<br />

Tratar-se-ia, portanto, <strong>de</strong> órgão administrativo <strong>de</strong> procedimento simplificado,<br />

vinculado ao Po<strong>de</strong>r Executivo, especificamente ao MPS, <strong>de</strong>ntro <strong>da</strong> estrutura <strong>da</strong> SPC<br />

ou <strong>da</strong> PREVIC, e funcionaria como um “filtro judicial”. To<strong>da</strong>via, as ações mais complexas<br />

continuariam sendo remeti<strong>da</strong>s diretamente ao Po<strong>de</strong>r Judiciário.<br />

6 CONCLUSÕES<br />

Diante do crescimento inequívoco <strong>da</strong>s <strong>de</strong>man<strong>da</strong>s judiciais interpostas contra as<br />

enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s fecha<strong>da</strong>s <strong>de</strong> previdência complementar e dos frequentes atentados ao<br />

cerne do Contrato Previ<strong>de</strong>nciário aqui claramente <strong>de</strong>finido e <strong>de</strong>fendido, temos por<br />

obrigação e <strong>de</strong>ver difundir o conhecimento acerca <strong>de</strong>sta matéria.<br />

O ponto nevrálgico <strong>da</strong> atuação dos representantes dos fundos <strong>de</strong> pensão concerne<br />

em pulverizar o conhecimento entre participantes, assistidos, advogados,<br />

magistrados e socie<strong>da</strong><strong>de</strong> acerca <strong>da</strong>s consequências <strong>de</strong> pleitos judiciais que ferem<br />

o Contrato Previ<strong>de</strong>nciário para a coletivi<strong>da</strong><strong>de</strong> vincula<strong>da</strong> a <strong>de</strong>terminado plano <strong>de</strong><br />

benefícios.<br />

Muitos <strong>de</strong>sconhecem que o êxito <strong>da</strong> questão judicial individual po<strong>de</strong> significar<br />

e acarretar o <strong>de</strong>sequilíbrio econômico-financeiro e atuarial do plano <strong>de</strong> benefícios<br />

ao qual se vinculou e, nos casos mais graves, em que existem centenas <strong>de</strong> <strong>de</strong>man<strong>da</strong>s<br />

com a mesma matéria, po<strong>de</strong>ndo inclusive inviabilizá-lo.<br />

A noção <strong>da</strong>s peculiari<strong>da</strong><strong>de</strong>s do Contrato Previ<strong>de</strong>nciário no segmento fechado <strong>de</strong><br />

previdência complementar importa o conhecimento <strong>de</strong> que lucros e <strong>de</strong>spesas hão<br />

<strong>de</strong> ser suportados por aqueles que custeiam o plano <strong>de</strong> benefícios, <strong>de</strong> modo que o<br />

DEFESA DO CONTRATO PREVIDENCIÁRIO DAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: ASPECTOS JURÍDICOS RELEVANTES E PROPOSIÇÕES | 43


pleito in<strong>de</strong>vido <strong>de</strong> majoração <strong>de</strong> complementação (leia-se: sem a <strong>de</strong>vi<strong>da</strong> fonte <strong>de</strong><br />

custeio), por certo, representa o enriquecimento ilícito do pleiteante.<br />

A Educação Previ<strong>de</strong>nciária, tema que já figura na agen<strong>da</strong> <strong>da</strong> atual gestão <strong>da</strong> Secretaria<br />

<strong>de</strong> Previdência Complementar (SPC) e <strong>da</strong> Associação Brasileira <strong>da</strong>s Enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

Fecha<strong>da</strong>s <strong>de</strong> Previdência Complementar (Abrapp), o respeito ao Contrato Previ<strong>de</strong>nciário<br />

e às <strong>de</strong>cisões dos órgãos técnicos especializados instituídos pelo po<strong>de</strong>r<br />

público são questões extremamente relevantes para a manutenção do equilíbrio<br />

do sistema <strong>de</strong> previdência complementar fecha<strong>da</strong>.<br />

As sugestões <strong>de</strong> criação <strong>de</strong> Vara Cível especializa<strong>da</strong> e <strong>de</strong> instância administrativa<br />

<strong>de</strong> solução <strong>de</strong> litígios entre participantes (ou assistidos) e a enti<strong>da</strong><strong>de</strong> representam<br />

importantes passos para o tratamento a<strong>de</strong>quado dos conflitos <strong>de</strong> interesses<br />

inevitáveis no Contrato Previ<strong>de</strong>nciário.<br />

Diante <strong>da</strong> perspectiva <strong>de</strong> minoração do retorno dos investimentos feitos no<br />

Mercado Financeiro, abalado pela crise oriun<strong>da</strong> do mercado norte-americano, os<br />

fundos <strong>de</strong> pensão precisam, <strong>de</strong> imediato, rever seus planos <strong>de</strong> custeio e metas atuariais,<br />

<strong>de</strong> modo a a<strong>de</strong>quá-los a esta nova reali<strong>da</strong><strong>de</strong>. O surgimento <strong>de</strong> novas questões<br />

judiciais, pleiteando majoração <strong>da</strong>s complementações e reservas <strong>de</strong> poupança, neste<br />

contexto, representa evi<strong>de</strong>nte risco.<br />

Como vimos, o julgamento nunca é individualizado, caso isolado, representando<br />

prece<strong>de</strong>nte e ensejando a formação <strong>de</strong> jurisprudência e conhecimento jurídico<br />

e, por este exato motivo, as teses apresenta<strong>da</strong>s pelas enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>vem ser bem<br />

construí<strong>da</strong>s, fun<strong>da</strong><strong>da</strong>s na eluci<strong>da</strong>ção <strong>da</strong>s peculiari<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> relação aqui <strong>de</strong>strincha<strong>da</strong>.<br />

Somente <strong>de</strong>ste modo, o Contrato Previ<strong>de</strong>nciário será preservado, a gestão<br />

equilibra<strong>da</strong> <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s manti<strong>da</strong> e sua função social preserva<strong>da</strong>.<br />

7 BIBLIOGRAFIA CONSULTADA<br />

ALVIM, Ruy Carlos Machado. Uma história crítica <strong>da</strong> legislação previ<strong>de</strong>nciária Brasileira.<br />

RDT 18.<br />

ANGOTI, Luis Ronaldo Martins. A competência para julgar ações no âmbito <strong>da</strong> Previdência<br />

Complementar. Disponível em: . Acesso em 29 <strong>de</strong><br />

junho <strong>de</strong> 2009.<br />

AVENA, Lygia. A natureza jurídica do regime <strong>de</strong> previdência complementar e dos<br />

seus planos <strong>de</strong> benefícios. Aspectos legais <strong>de</strong>stacados, princípios e novos institutos<br />

previstos na legislação. In: ASPECTOS JURÍDICOS FUNDAMENTAIS DOS FUNDOS DE<br />

PENSÃO. São Paulo, 2005<br />

BALERA, Wagner. A Seguri<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>Social</strong> na Constituição <strong>de</strong> 1988. São Paulo: Revista<br />

dos Tribunais, 1989<br />

BAYÃO, Enéas Virgílio Sal<strong>da</strong>nha. Responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> Civil, administrativa e criminal<br />

44 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


dos dirigentes <strong>de</strong> EFPC. IN: Gestão <strong>de</strong> Fundos <strong>de</strong> Pensão – Aspectos Jurídicos. São<br />

Paulo: ABRAPP, 2006.<br />

BRASIL, Constituição (1988). Va<strong>de</strong> Mecum. Organização <strong>de</strong> Anne Joyce Angher. 2ª<br />

ed. São Paulo: Ri<strong>de</strong>el, 2005<br />

________. Constituição (1988). Emen<strong>da</strong> Constitucional <strong>de</strong> nº 20, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />

<strong>de</strong> 1998. Dá nova re<strong>da</strong>ção ao caput do art. 202 <strong>da</strong> Constituição Fe<strong>de</strong>ral, alterando.<br />

São Paulo: Ri<strong>de</strong>el, 2005.<br />

________. Coletânea <strong>de</strong> Normas dos Fundos <strong>de</strong> Pensão. Ministério <strong>da</strong> Previdência<br />

<strong>Social</strong>. Secretaria <strong>de</strong> Previdência Complementar. Brasília: 2007<br />

________. Lei 6.435, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1977. Dispõe sobre as enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> previdência<br />

priva<strong>da</strong>.<br />

BONAVIDES, Paulo. Curso <strong>de</strong> Direito Constitucional. 11ª ed. São Paulo: Malheiros,<br />

2001.<br />

CAMARA, Alexandre Freitas. Lições <strong>de</strong> Direito Processual Civil. 15ª Ed. Rio <strong>de</strong> Janeiro:<br />

Editora Lumen Juris, 2006.<br />

CANOTILHO. J. J. Gomes. Direito Constitucional e teoria <strong>da</strong> constituição. Coimbra:<br />

Almedina, 1997.<br />

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual <strong>de</strong> Direito Administrativo. 11ª Ed. Rio<br />

<strong>de</strong> Janeiro: Editora Lumen Juris, 2004.<br />

CAVEZZALE, Paulo Sergio. EFPP: sua correta natureza jurídica e <strong>de</strong>corrências. IN:<br />

Gestão <strong>de</strong> Fundos <strong>de</strong> Pensão – Aspectos Jurídicos. São Paulo: ABRAPP, 2006.<br />

DINIZ, Maria Helena. Lei <strong>de</strong> Introdução ao Código Civil Interpreta<strong>da</strong>. 9ª Ed. São<br />

Paulo: Saraiva, 2002.<br />

FERREIRA, Sérgio <strong>de</strong> Andréa. Revista <strong>de</strong> Direito Administrativo, vol. 172, abril/junho<br />

1988, Fun<strong>da</strong>ção Getúlio Vargas<br />

LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado.12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008<br />

MARTINS, Sérgio Pinto. Legislação Previ<strong>de</strong>nciária. 10ª ed. São Paulo: Atlas, 2005<br />

MEIRELLES, Helly Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 28ª Ed. São Paulo: Malheiros<br />

Editores Lt<strong>da</strong>, 2003.<br />

PEREIRA JUNIOR, Aécio. Evolução Histórica <strong>da</strong> Previdência <strong>Social</strong> e os Direitos Fun<strong>da</strong>mentais.<br />

Jus Navigandi, nº 707, jun. 2004. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/<br />

doutrina/texto.aspid=6 881. Acesso em: 20/04/2006.<br />

PIRES, Maria Coeli Simões. Direito Adquirido e Or<strong>de</strong>m Pública. Rio <strong>de</strong> Janeiro: Editora<br />

Del Rey, 2005.<br />

PÓVOAS, Manuel S. Soares. Previdência Priva<strong>da</strong>, Filosofia, Fun<strong>da</strong>mentos Técnicos,<br />

Conceituação Jurídica, Ed. Funenseg, 1985.<br />

PULINO, Daniel. A reforma <strong>da</strong> previdência e a previdência complementar do servi-<br />

DEFESA DO CONTRATO PREVIDENCIÁRIO DAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: ASPECTOS JURÍDICOS RELEVANTES E PROPOSIÇÕES | 45


dor público. In: ASPECTOS JURÍDICOS FUNDAMENTAIS DOS FUNDOS DE PENSÃO.<br />

São Paulo, 2005.<br />

RODRIGUES, Flavio Martins e CORRÊA, Andrea Neubarth Marciano. A tutela jurídica<br />

<strong>da</strong>s alterações em regras <strong>de</strong> planos <strong>de</strong> benefícios <strong>de</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s fecha<strong>da</strong>s <strong>de</strong> previdência<br />

complementar. IN: Revista <strong>de</strong> Previdência, nº 7. Rio <strong>de</strong> Janeiro: Gramma,<br />

2008.<br />

_______________________. Os riscos <strong>de</strong> natureza jurídica. IN: Gestão <strong>de</strong> Fundos <strong>de</strong><br />

Pensão – Aspectos Jurídicos. São Paulo: ABRAPP, 2006.<br />

ROMITA, Arion Sayão. Estrutura <strong>da</strong> relação <strong>de</strong> previdência priva<strong>da</strong> (enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s fecha<strong>da</strong>s).<br />

São Paulo: LTr. Revista <strong>de</strong> Previdência <strong>Social</strong>, v.25, n. 252. Disponível em:<br />

. Acesso em: 09 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2006<br />

SIMÕES, Fernando Nunes e MACEDO, Manoel Moacir Costa. O Direito Acumulado<br />

dos Participantes dos Fundos <strong>de</strong> Pensão. Goiânia: Scala Gráfica e Editora, 2006.<br />

WEINTRAUB, Arthur Bragança <strong>de</strong> Vasconcellos. Manual <strong>de</strong> Direito Previ<strong>de</strong>nciário<br />

Privado. São Paulo: Editora Juarez <strong>de</strong> Oliveira, 2004.<br />

O Judiciário e a complexi<strong>da</strong><strong>de</strong> do novo direito previ<strong>de</strong>nciário. Revista: Fundos <strong>de</strong><br />

Pensão, p. 10-11, nº 351, abr/2009<br />

8 ANEXOS<br />

ANEXO I<br />

RESOLUÇÃO MPAS/CGPC Nº 12, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002.<br />

Regulamenta a constituição e funcionamento <strong>da</strong>s Enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s Fecha<strong>da</strong>s <strong>de</strong> Previdência<br />

Complementar e planos <strong>de</strong> benefícios constituídos por Instituidor.<br />

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE GESTÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, em<br />

sua 9ª Reunião Extraordinária, realiza<strong>da</strong> no dia 06 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2002, no uso <strong>da</strong>s<br />

atribuições que lhe conferem os arts. 5o, 31 e 74 <strong>da</strong> Lei Complementar nº 109, <strong>de</strong> 29<br />

<strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2001 e art. 4o do Decreto nº 4.206, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2002, resolve:<br />

Art. 1° Regulamentar a constituição e funcionamento <strong>da</strong>s Enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s Fecha<strong>da</strong>s<br />

<strong>de</strong> Previdência Complementar - EFPC e plano <strong>de</strong> benefícios constituídos por Instituidor.<br />

CAPÍTULO I<br />

Seção I<br />

Das Disposições Iniciais<br />

46 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


Art. 2° Consi<strong>de</strong>ra-se Instituidor a pessoa jurídica <strong>de</strong> caráter profissional, classista<br />

ou setorial, que oferecer plano <strong>de</strong> benefícios previ<strong>de</strong>nciários aos seus associados.<br />

Parágrafo único. Po<strong>de</strong>rão ser Instituidores:<br />

I - os conselhos profissionais e enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> classe nos quais seja necessário o<br />

registro para o exercício <strong>da</strong> profissão;<br />

II - os sindicatos, as centrais sindicais e as respectivas fe<strong>de</strong>rações e confe<strong>de</strong>rações;<br />

III - as cooperativas que congreguem membros <strong>de</strong> categorias ou classes <strong>de</strong> profissões<br />

regulamenta<strong>da</strong>s;<br />

IV - as associações profissionais, legalmente constituí<strong>da</strong>s;<br />

V - outras pessoas jurídicas <strong>de</strong> caráter profissional, classista ou setorial, não<br />

previstas nos incisos anteriores, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que autoriza<strong>da</strong>s pelo órgão fiscalizador.<br />

Art. 3° O Instituidor po<strong>de</strong>rá constituir uma EFPC, ou instituir plano <strong>de</strong> benefícios<br />

<strong>de</strong> caráter previ<strong>de</strong>nciário em outra EFPC, à exceção <strong>da</strong>quelas patrocina<strong>da</strong>s<br />

pela União, Estados, Distrito Fe<strong>de</strong>ral e Municípios, suas autarquias, fun<strong>da</strong>ções, socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong> economia mista, empresas controla<strong>da</strong>s direta ou indiretamente e outras<br />

enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s públicas.<br />

§ 1° O estatuto <strong>da</strong> EFPC <strong>de</strong>verá prever a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são <strong>de</strong> Instituidor a<br />

plano <strong>de</strong> benefícios.<br />

§ 2° Quando se tratar <strong>de</strong> EFPC constituí<strong>da</strong> por patrocinador, além do atendimento<br />

ao disposto no § 1°, será obrigatória a aprovação, pelo patrocinador ou patrocinadores,<br />

<strong>da</strong> instituição <strong>de</strong> plano <strong>de</strong> benefícios por Instituidor.<br />

§ 3° A gestão dos recursos garantidores <strong>da</strong>s reservas técnicas e provisões dos<br />

planos constituídos por Instituidor <strong>de</strong>verá ser contrata<strong>da</strong> com instituição que administre<br />

recursos <strong>de</strong> terceiros, autoriza<strong>da</strong> pelo Banco Central do Brasil, ou outro<br />

órgão competente.<br />

§ 4° O patrimônio dos planos <strong>de</strong> benefícios constituídos por Instituidor <strong>de</strong>verá,<br />

obrigatoriamente, estar segregado dos patrimônios do Instituidor e do gestor<br />

mencionado no § 3°.<br />

Seção II<br />

Da Autorização para a Constituição <strong>de</strong> EFPC por Instituidor<br />

Art. 4° O Instituidor que requerer a constituição <strong>de</strong> EFPC <strong>de</strong>verá comprovar<br />

que:<br />

I - congrega, no mínimo, mil associados ou membros <strong>de</strong> categoria ou classe profissional,<br />

em seu âmbito <strong>de</strong> atuação;<br />

II - possui registro regular, na condição <strong>de</strong> pessoa jurídica <strong>de</strong> caráter profissional,<br />

classista ou setorial, há pelo menos três anos.<br />

Art. 5° O requerimento <strong>de</strong> autorização para constituição <strong>da</strong> EFPC <strong>de</strong> que trata<br />

esta Resolução será instruído com os seguintes documentos:<br />

DEFESA DO CONTRATO PREVIDENCIÁRIO DAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: ASPECTOS JURÍDICOS RELEVANTES E PROPOSIÇÕES | 47


I - Relativamente ao Instituidor:<br />

a) ato <strong>de</strong> constituição, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente registrado;<br />

b) lei <strong>de</strong> criação, no caso <strong>de</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> profissão regulamenta<strong>da</strong>;<br />

c) estatuto social, com a i<strong>de</strong>ntificação <strong>da</strong> base territorial;<br />

d) <strong>de</strong>claração do número <strong>de</strong> associados.<br />

II - Relativamente à EFPC:<br />

a) os documentos e procedimentos previstos na Instrução Normativa/SPC n°<br />

27, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2001, ou outro ato normativo que vier a substituí-la;<br />

b) plano <strong>de</strong> custeio para cobertura <strong>da</strong>s <strong>de</strong>spesas administrativas do plano <strong>de</strong><br />

benefícios, para o primeiro ano <strong>de</strong> funcionamento <strong>da</strong> EFPC.<br />

Art. 6° Concedi<strong>da</strong> a autorização para constituição <strong>da</strong> EFPC, esta terá o prazo <strong>de</strong><br />

até cento e oitenta dias para comprovar, junto ao órgão fiscalizador, o seu efetivo<br />

funcionamento, sob pena <strong>de</strong> cancelamento <strong>da</strong> autorização concedi<strong>da</strong>.<br />

§ 1° A autorização referi<strong>da</strong> no caput po<strong>de</strong>rá ser prorroga<strong>da</strong>, uma única vez e por<br />

igual período, a critério do órgão fiscalizador.<br />

§ 2° O funcionamento <strong>da</strong> EFPC <strong>da</strong>r-se-á com o início <strong>da</strong> arreca<strong>da</strong>ção <strong>da</strong>s contribuições,<br />

após atingido o número mínimo <strong>de</strong> quinhentos participantes no plano <strong>de</strong><br />

benefícios instituído, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o custeio administrativo seja limitado a quinze por<br />

cento <strong>da</strong>s contribuições ao programa previ<strong>de</strong>ncial.<br />

Seção III<br />

Da Instituição <strong>de</strong> Plano <strong>de</strong> Benefícios em EFPC<br />

Art. 7° O Instituidor po<strong>de</strong>rá requerer a instituição <strong>de</strong> plano <strong>de</strong> benefícios em<br />

EFPC em funcionamento, comprovando perante esta que possui registro regular<br />

na condição <strong>de</strong> pessoa jurídica <strong>de</strong> caráter profissional, classista ou setorial, há pelo<br />

menos três anos e com número mínimo <strong>de</strong> cem associados.<br />

Art. 8° O requerimento <strong>de</strong> aprovação do plano <strong>de</strong> benefícios a ser encaminhado<br />

ao órgão fiscalizador pela EFPC <strong>de</strong>verá ser instruído com os seguintes documentos:<br />

I - Relativamente ao Instituidor:<br />

a) ato <strong>de</strong> constituição, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente registrado;<br />

b) lei <strong>de</strong> criação, no caso <strong>de</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> profissão regulamenta<strong>da</strong>;<br />

c) estatuto social, com a i<strong>de</strong>ntificação <strong>da</strong> base territorial;<br />

d) <strong>de</strong>claração do número <strong>de</strong> associados.<br />

II - Relativamente à EFPC, os documentos e procedimentos previstos na Instrução<br />

Normativa/SPC n° 27, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2001, ou outro ato normativo que vier<br />

a substituí-la.<br />

Seção IV<br />

Da Formalização <strong>da</strong> Condição <strong>de</strong> Instituidor<br />

48 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


Art. 9° A formalização <strong>da</strong> condição <strong>de</strong> Instituidor <strong>de</strong> um plano <strong>de</strong> benefícios <strong>da</strong>rse-á<br />

mediante convênio <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são a ser celebrado entre o Instituidor e a EFPC, em<br />

relação a ca<strong>da</strong> plano <strong>de</strong> benefícios por esta administrado, a que preten<strong>da</strong> a<strong>de</strong>rir,<br />

mediante autorização do órgão fiscalizador.<br />

CAPÍTULO II<br />

Seção I<br />

Do Plano <strong>de</strong> Benefícios<br />

Art. 10. O plano <strong>de</strong> benefícios <strong>de</strong>verá ser estruturado na mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> contribuição<br />

<strong>de</strong>fini<strong>da</strong>. (Nova re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela RESOLUÇÃO MPS/CGPC Nº 20, DE 25 DE<br />

SETEMBRO DE 2006)<br />

§1° O plano <strong>de</strong> benefícios será custeado pelo participante, po<strong>de</strong>ndo, também,<br />

receber aportes <strong>de</strong> terceiros. (Nova re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela RESOLUÇÃO MPS/CGPC Nº<br />

20, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006)<br />

§2º O benefício <strong>de</strong> ren<strong>da</strong> programa<strong>da</strong> <strong>de</strong>verá ser pago pela EFPC, mensalmente,<br />

por prazo <strong>de</strong>terminado ou ser equivalente a um percentual do saldo <strong>de</strong> conta.<br />

(Nova re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela RESOLUÇÃO MPS/CGPC Nº 20, DE 25 DE SETEMBRO DE<br />

2006)<br />

§3º O plano <strong>de</strong> benefícios não po<strong>de</strong>rá oferecer garantia mínima <strong>de</strong> rentabili<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

(Nova re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela RESOLUÇÃO MPS/CGPC Nº 20, DE 25 DE SETEMBRO DE<br />

2006)<br />

§4° Adicionalmente ao disposto no §1º, os empregadores ou instituidores po<strong>de</strong>rão,<br />

respectivamente em relação aos seus empregados ou membros e associados<br />

vinculados ao plano <strong>de</strong> benefícios <strong>de</strong> que trata esta Resolução, efetuar contribuições<br />

previ<strong>de</strong>nciárias para o referido plano, condiciona<strong>da</strong> à prévia celebração<br />

<strong>de</strong> instrumento contratual específico. (Parágrafo incluído pela RESOLUÇÃO MPS/<br />

CGPC Nº 20, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006)<br />

Art. 11. O plano <strong>de</strong> benefícios instituído <strong>de</strong>verá ser oferecido a todos os associados<br />

e membros do Instituidor, sendo facultativa a sua a<strong>de</strong>são.<br />

Art. 12. O plano <strong>de</strong> benefícios instituído manterá contas individualiza<strong>da</strong>s, em<br />

nome <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> participante, com valores registrados em moe<strong>da</strong> corrente nacional e<br />

representados por quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> quotas relativas ao patrimônio do plano.<br />

CAPÍTULO III<br />

Seção I<br />

Das Disposições Finais<br />

Art. 13. A EFPC que administre plano <strong>de</strong> benefícios <strong>de</strong> Instituidor po<strong>de</strong>rá celebrar<br />

convênio para débito <strong>da</strong>s contribuições <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>s ao plano <strong>de</strong> benefícios.<br />

§ 1° O débito só po<strong>de</strong>rá ser realizado mediante autorização expressa do participante.<br />

DEFESA DO CONTRATO PREVIDENCIÁRIO DAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: ASPECTOS JURÍDICOS RELEVANTES E PROPOSIÇÕES | 49


§ 2° O convênio mencionado no caput, quando firmado com o empregador, <strong>de</strong>verá<br />

prever que no <strong>de</strong>monstrativo <strong>de</strong> pagamento do participante conste que o débito<br />

<strong>de</strong>stinar-se-á à contribuição para o plano <strong>de</strong> benefícios em EFPC.<br />

Art. 14 O órgão fiscalizador fica autorizado a adotar medi<strong>da</strong>s e formalizar instruções<br />

complementares que se fizerem necessárias à execução do disposto nesta<br />

Resolução.<br />

Art. 15 Esta Resolução entra em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua publicação.<br />

ANEXO II<br />

RESOLUÇÃO MPS/CGPC Nº 03 DE 22 DE MAIO DE 2003<br />

Altera os artigos 3º e 10 <strong>da</strong> Resolução MPAS/CGPC/Nº 12, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> setembro<br />

<strong>de</strong> 2002.<br />

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE GESTÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, em<br />

sua 71a reunião ordinária, realiza<strong>da</strong> no dia 22 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2003, no uso <strong>da</strong>s atribuições<br />

que lhe conferem os artigos 5º e 74 <strong>da</strong> Lei Complementar nº 109, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> maio<br />

<strong>de</strong> 2001, e o artigo 1º do Decreto nº 4.678, <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2003,<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º Alterar os artigos 3º e 10 <strong>da</strong> Resolução MPAS/CGPC nº 12, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> setembro<br />

<strong>de</strong> 2002, que passam a vigorar com a seguinte re<strong>da</strong>ção:<br />

“Art. 3º O instituidor po<strong>de</strong>rá constituir uma EFPC ou instituir plano <strong>de</strong> benefícios<br />

<strong>de</strong> caráter previ<strong>de</strong>nciário em outra EFPC. (NR)<br />

(...)<br />

§2º A EFPC constituí<strong>da</strong> por instituidor <strong>de</strong>verá terceirizar a gestão dos recursos<br />

garantidores <strong>da</strong>s reservas técnicas e provisões mediante a contratação <strong>de</strong> instituição<br />

especializa<strong>da</strong> na gestão <strong>de</strong> recursos <strong>de</strong> terceiros autoriza<strong>da</strong> a funcionar<br />

pelo Banco Central do Brasil ou outro órgão competente; (NR)<br />

§3º Os recursos garantidores <strong>da</strong>s reservas técnicas, fundos e provisões dos planos<br />

constituídos por instituidor <strong>de</strong>verão, obrigatoriamente, estar segregados<br />

do patrimônio do instituidor e <strong>da</strong> instituição gestora terceiriza<strong>da</strong> menciona<strong>da</strong><br />

no § 2º.” (NR)<br />

“Art.10.(...)<br />

§1º O plano <strong>de</strong> benefícios será custeado pelo participante. (NR)<br />

(...)<br />

§ 4º Adicionalmente ao disposto no §1º, os empregadores po<strong>de</strong>rão, em relação<br />

aos seus empregados vinculados a planos <strong>de</strong> benefícios constituídos por instituidor,<br />

efetuar contribuições previ<strong>de</strong>nciárias para o referido plano, por meio<br />

<strong>de</strong> instrumento contratual específico.” (NR)<br />

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua publicação.<br />

ANEXO III<br />

50 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


RESOLUÇÃO CGPC Nº 18, DE 28 DE MARÇO DE 2006<br />

Estabelece parâmetros técnico-atuariais para estruturação <strong>de</strong> plano <strong>de</strong> benefícios <strong>de</strong><br />

enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s fecha<strong>da</strong>s <strong>de</strong> previdência complementar, e dá outras providências.<br />

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE GESTÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, em<br />

sua 86ª Reunião Ordinária, realiza<strong>da</strong> no dia 28 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2006, no uso <strong>da</strong>s atribuições<br />

que lhe conferem os arts. 5º e 74 <strong>da</strong> Lei Complementar nº 109, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong><br />

2001, e o art. 1º do Decreto nº 4.678, <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2003, resolve:<br />

Art. 1º As Enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s Fecha<strong>da</strong>s <strong>de</strong> Previdência Complementar – EFPC <strong>de</strong>verão<br />

observar, na estruturação <strong>de</strong> planos <strong>de</strong> benefícios <strong>de</strong> caráter previ<strong>de</strong>nciário, os<br />

parâmetros técnico-atuariais previstos no anexo <strong>de</strong>sta Resolução, com fins específicos<br />

<strong>de</strong> assegurar a transparência, sua solvência, liqui<strong>de</strong>z e equilíbrio econômico,<br />

financeiro e atuarial.<br />

Art. 2º Sem prejuízo <strong>da</strong>s obrigações <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s fecha<strong>da</strong>s <strong>de</strong> previdência complementar<br />

<strong>de</strong> divulgação <strong>de</strong> informações aos participantes e assistidos dos planos<br />

<strong>de</strong> benefícios, a Secretaria <strong>de</strong> Previdência Complementar po<strong>de</strong>rá disponibilizar, no<br />

sítio eletrônico do Ministério <strong>da</strong> Previdência <strong>Social</strong> na re<strong>de</strong> mundial <strong>de</strong> computadores<br />

(internet), a relação dos planos <strong>de</strong> benefícios inscritos no Ca<strong>da</strong>stro Nacional<br />

<strong>de</strong> Planos <strong>de</strong> Benefícios <strong>da</strong>s Enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s Fecha<strong>da</strong>s <strong>de</strong> Previdência Complementar<br />

– CNPB, com as respectivas hipóteses biométricas e <strong>de</strong>mográficas adota<strong>da</strong>s, bem<br />

como o nome do atuário responsável.<br />

Art. 3º Fica a Secretaria <strong>de</strong> Previdência Complementar autoriza<strong>da</strong> a editar instruções<br />

complementares que se fizerem necessárias à execução do disposto nesta<br />

Resolução, assim como resolver os casos omissos.<br />

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Art. 5º Fica revoga<strong>da</strong> a Resolução CGPC nº 11, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2002.<br />

ANEXO IV<br />

RESOLUÇÃO CGPC Nº 26, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008.<br />

Dispõe sobre as condições e os procedimentos a serem observados pelas enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

fecha<strong>da</strong>s <strong>de</strong> previdência complementar na apuração do resultado,<br />

na <strong>de</strong>stinação e utilização <strong>de</strong> superávit e no equacionamento <strong>de</strong> déficit dos<br />

planos <strong>de</strong> benefícios <strong>de</strong> caráter previ<strong>de</strong>nciário que administram, e dá outras<br />

providências.<br />

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GESTÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR,<br />

no uso <strong>da</strong>s atribuições que lhe conferem os arts. 3º, 5º e 74 <strong>da</strong> Lei Complementar<br />

nº 109, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2001, e o art. 1º do Decreto nº 4.678, <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2003,<br />

torna público que o Conselho, em sua 110ª Reunião Ordinária, realiza<strong>da</strong> no dia 29<br />

DEFESA DO CONTRATO PREVIDENCIÁRIO DAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: ASPECTOS JURÍDICOS RELEVANTES E PROPOSIÇÕES | 51


<strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2008, consi<strong>de</strong>rando o disposto nos arts. 18 a 22 <strong>da</strong> referi<strong>da</strong> Lei Complementar,<br />

resolveu:<br />

Art. 1º As enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s fecha<strong>da</strong>s <strong>de</strong> previdência complementar – EFPC, na apuração<br />

do resultado, na <strong>de</strong>stinação e utilização <strong>de</strong> superávit e no equacionamento <strong>de</strong> déficit<br />

dos planos <strong>de</strong> benefícios <strong>de</strong> caráter previ<strong>de</strong>nciário que administram, <strong>de</strong>verão<br />

observar o disposto nesta Resolução.<br />

TÍTULO I<br />

Definições<br />

Art. 2º Consi<strong>de</strong>ra-se como revisão do plano <strong>de</strong> benefícios a sua rea<strong>de</strong>quação visando<br />

restabelecer seu equilíbrio econômico-financeiro e atuarial.<br />

§ 1º A revisão do plano <strong>de</strong> benefícios em <strong>de</strong>corrência <strong>da</strong> apuração <strong>de</strong> superávit<br />

ou <strong>de</strong> déficit po<strong>de</strong>rá ser realiza<strong>da</strong> por meio <strong>da</strong> a<strong>de</strong>quação do seu plano <strong>de</strong> custeio<br />

ou dos benefícios oferecidos no regulamento do plano <strong>de</strong> benefícios, nas formas<br />

previstas nos arts. 20 e 30.<br />

§ 2º Para fins <strong>de</strong>sta Resolução, enten<strong>de</strong>-se por:<br />

I - constituição <strong>de</strong> reserva <strong>de</strong> contingência: montante <strong>de</strong>corrente do resultado<br />

superavitário, para garantia <strong>de</strong> benefícios, nos termos do art. 7º;<br />

II – constituição <strong>de</strong> reserva especial: montante <strong>de</strong>corrente do resultado superavitário,<br />

para revisão do plano <strong>de</strong> benefícios, nos termos do art. 8º;<br />

III - <strong>de</strong>stinação <strong>da</strong> reserva especial: <strong>de</strong>cisão <strong>da</strong> EFPC quanto às formas, prazos,<br />

valores e condições para utilização <strong>da</strong> reserva especial, observa<strong>da</strong>s as normas legais<br />

e regulamentares;<br />

IV - utilização <strong>da</strong> reserva especial: dispêndio dos recursos <strong>da</strong> reserva especial<br />

mediante a adoção dos procedimentos necessários ao cumprimento <strong>da</strong> <strong>de</strong>cisão a<br />

que se refere o inciso III;<br />

V - equacionamento <strong>de</strong> déficit: <strong>de</strong>cisão <strong>da</strong> EFPC quanto às formas, prazos, valores<br />

e condições em que se <strong>da</strong>rá o completo reequilíbrio do plano <strong>de</strong> benefícios,<br />

observa<strong>da</strong>s as normas legais e regulamentares.<br />

TÍTULO II<br />

DA APURAÇÃO DO RESULTADO<br />

CAPÍTULO I<br />

DO PERÍODO DE APURAÇÃO<br />

Art. 3º Observa<strong>da</strong>s as prescrições legais e as <strong>de</strong>mais normas regulamentares, a<br />

apuração do resultado do plano <strong>de</strong> benefícios <strong>de</strong> caráter previ<strong>de</strong>nciário <strong>da</strong>r-se-á<br />

mediante o levantamento <strong>de</strong> suas<br />

<strong>de</strong>monstrações contábeis e <strong>de</strong> sua avaliação atuarial, ao final <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> exercício,<br />

coinci<strong>de</strong>nte com o ano civil.<br />

52 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput, a EFPC <strong>de</strong>verá promover o<br />

contínuo acompanhamento do equilíbrio entre os compromissos do plano <strong>de</strong> benefícios<br />

e os respectivos recursos garantidores, estabelecendo sistemática a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong><br />

para a evolução <strong>da</strong>s reservas matemáticas no período compreendido entre duas<br />

avaliações atuariais.<br />

CAPÍTULO II<br />

DA PRECIFICAÇÃO DOS ATIVOS E PASSIVOS<br />

Art. 4º Preliminarmente à apuração do resultado do plano <strong>de</strong> benefícios, a EFPC<br />

<strong>de</strong>verá consi<strong>de</strong>rar, no mínimo:<br />

I – a satisfação <strong>da</strong>s exigências regulamentares relativas ao custeio do plano,<br />

mediante o uso <strong>de</strong> mo<strong>de</strong>los e critérios consistentes;<br />

II - os riscos que possam comprometer a realização dos objetivos do plano <strong>de</strong><br />

benefícios, nos termos <strong>da</strong> Resolução nº 13, <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2004;<br />

III – a a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> precificação dos recursos garantidores do plano <strong>de</strong> benefícios,<br />

levando em conta o valor ajustado ao risco para ca<strong>da</strong> mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong> operacional, mediante<br />

o uso <strong>de</strong> mo<strong>de</strong>los e critérios consistentes;<br />

IV – os parâmetros técnico-atuariais estabelecidos na Resolução n° 18, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong><br />

março <strong>de</strong> 2006; e<br />

V – o correto provisionamento <strong>da</strong>s contingências passivas imputáveis ao plano<br />

<strong>de</strong> benefícios, observados os princípios contábeis e as normas legais vigentes.<br />

CAPÍTULO III<br />

DA CONSTITUIÇÃO E DA MANUTENÇÃO DOS FUNDOS PREVIDENCIAIS<br />

Art. 5º Na constituição <strong>de</strong> fundos previ<strong>de</strong>nciais e na manutenção dos já existentes,<br />

observa<strong>da</strong> a estrutura técnica do plano <strong>de</strong> benefícios, cabe ao atuário responsável<br />

a indicação <strong>de</strong> sua fonte <strong>de</strong> custeio e <strong>de</strong> sua finali<strong>da</strong><strong>de</strong>, que <strong>de</strong>verá guar<strong>da</strong>r<br />

relação com um evento <strong>de</strong>terminado ou com um risco i<strong>de</strong>ntificado,avaliado, controlado<br />

e monitorado.<br />

Parágrafo único. As regras <strong>de</strong> constituição e reversão dos fundos previ<strong>de</strong>nciais<br />

<strong>de</strong>verão constar <strong>da</strong> nota técnica atuarial, do parecer atuarial e <strong>da</strong>s notas explicativas<br />

às <strong>de</strong>monstrações contábeis.<br />

CAPÍTULO IV<br />

DO MÉTODO DE FINANCIAMENTO<br />

Art. 6º Sem prejuízo do disposto em normas específicas, não será admiti<strong>da</strong> a alteração<br />

do método <strong>de</strong> financiamento para fins <strong>de</strong> apuração do resultado do plano <strong>de</strong> benefícios.<br />

DEFESA DO CONTRATO PREVIDENCIÁRIO DAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: ASPECTOS JURÍDICOS RELEVANTES E PROPOSIÇÕES | 53


TÍTULO III<br />

DA DESTINAÇÃO E DA UTILIZAÇÃO DO SUPERÁVIT<br />

CAPÍTULO I<br />

DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA E DA RESERVA ESPECIAL<br />

Art. 7° O resultado superavitário do plano <strong>de</strong> benefícios será <strong>de</strong>stinado à constituição<br />

<strong>de</strong> reserva <strong>de</strong> contingência, até o limite <strong>de</strong> 25% (vinte e cinco por cento) do<br />

valor <strong>da</strong>s reservas matemáticas, para garantia dos benefícios contratados, em face<br />

<strong>de</strong> eventos futuros e incertos.<br />

Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput, serão consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s as reservas<br />

matemáticas atribuíveis aos benefícios cujo valor ou nível seja previamente<br />

estabelecido e cujo custeio seja <strong>de</strong>terminado atuarialmente, <strong>de</strong> forma a assegurar<br />

sua concessão e manutenção, bem como àqueles que adquirem característica <strong>de</strong><br />

benefício <strong>de</strong>finido na fase <strong>de</strong> concessão.<br />

Art. 8º Após a constituição <strong>da</strong> reserva <strong>de</strong> contingência, no montante integral<br />

<strong>de</strong> 25% (vinte e cinco por cento) do valor <strong>da</strong>s reservas matemáticas, os recursos<br />

exce<strong>de</strong>ntes serão empregados na constituição <strong>da</strong> reserva especial para a revisão<br />

do plano <strong>de</strong> benefícios.<br />

CAPÍTULO II<br />

DAS CONDIÇÕES PARA REVISÃO DO PLANO DE BENEFÍCIOS<br />

Seção I<br />

Da Tábua Biométrica e <strong>da</strong> Taxa <strong>de</strong> Juros<br />

Art. 9º A EFPC, previamente à revisão do plano <strong>de</strong> benefícios a que se refere o art.<br />

8º, tendo como base parecer atuarial e estudo econômico-financeiro, <strong>de</strong>verá i<strong>de</strong>ntificar,<br />

mensurar e avaliar a pereni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s causas que <strong>de</strong>ram origem ao superávit.<br />

Parágrafo único. Observado o disposto no caput, a EFPC <strong>de</strong>verá adotar, além <strong>de</strong><br />

outras hipóteses consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s necessárias na avaliação <strong>da</strong> própria EFPC e do atuário<br />

responsável pelo plano:<br />

I – tábua biométrica que gere expectativas <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> completa iguais ou superiores<br />

às resultantes <strong>da</strong> aplicação <strong>da</strong> tábua AT-2000, observados os itens 2.1 e 2.4 do<br />

Regulamento anexo à Resolução nº18, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2006; e<br />

II – taxa máxima real <strong>de</strong> juros <strong>de</strong> 5% (cinco por cento) ao ano para as projeções<br />

atuariais do plano <strong>de</strong> benefícios.<br />

Seção II<br />

Do Enquadramento <strong>da</strong>s Aplicações dos Recursos Garantidores<br />

54 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


Art. 10. A <strong>de</strong>stinação <strong>da</strong> reserva especial somente se aplica às EFPC que observarem<br />

os limites relativos à composição e diversificação dos recursos garantidores <strong>de</strong><br />

que trata o Regulamento anexo à Resolução CMN nº 3.456, <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2007,<br />

ressalva<strong>da</strong>s as hipóteses previstas em seu art. 55.<br />

Parágrafo único. Relativamente aos planos <strong>de</strong> benefícios que estejam executando<br />

plano <strong>de</strong> enquadramento <strong>da</strong>s aplicações <strong>de</strong> seus recursos garantidores, nos<br />

termos do art. 3º <strong>da</strong> Resolução CMN nº 3.456, <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2007, a <strong>de</strong>stinação<br />

<strong>da</strong> reserva especial, para fins <strong>de</strong> cálculo, somente po<strong>de</strong>rá ocorrer mediante a <strong>de</strong>dução,<br />

do resultado superavitário acumulado, do montante financeiro equivalente<br />

ao <strong>de</strong>senquadramento.<br />

Seção III<br />

Das Dívi<strong>da</strong>s do Patrocinador<br />

Art. 11. Anteriormente à <strong>de</strong>stinação, serão <strong>de</strong>duzidos <strong>da</strong> reserva especial, para<br />

fins <strong>de</strong> cálculo do montante a ser <strong>de</strong>stinado, os valores correspon<strong>de</strong>ntes a contratos<br />

<strong>de</strong> confissão <strong>de</strong> dívi<strong>da</strong> firmados com patrocinadores relativamente, entre outros,<br />

a contribuições em atraso, a equacionamento <strong>de</strong> déficit e a serviço passado.<br />

CAPÍTULO III<br />

DA REVISÃO DO PLANO DE BENEFÍCIOS<br />

Seção I<br />

Da Revisão Voluntária e <strong>da</strong> Revisão Obrigatória<br />

Art. 12. A revisão do plano <strong>de</strong> benefícios po<strong>de</strong>rá se <strong>da</strong>r <strong>de</strong> forma voluntária, a partir <strong>da</strong><br />

constituição <strong>da</strong> reserva especial, e será obrigatória após o <strong>de</strong>curso <strong>de</strong> três exercícios.<br />

Parágrafo único. A EFPC <strong>de</strong>verá manter controle dos valores apurados a título<br />

<strong>de</strong> reserva especial em ca<strong>da</strong> exercício.<br />

Art. 13. Na revisão voluntária do plano <strong>de</strong> benefícios, admite-se a <strong>de</strong>stinação<br />

parcial <strong>da</strong> reserva especial.<br />

Parágrafo único. Na revisão voluntária, a <strong>de</strong>stinação e a utilização <strong>da</strong> reserva<br />

especial oriun<strong>da</strong> <strong>de</strong> superávit com causa conjuntural somente <strong>de</strong>verão ocorrer se<br />

estiverem embasa<strong>da</strong>s em parecer atuarial e em estudos que comprovem sua viabili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

e segurança, os quais <strong>de</strong>verão permanecer na EFPC à disposição <strong>da</strong> Secretaria<br />

<strong>de</strong> Previdência Complementar - SPC.<br />

Art. 14. Deve ser integralmente <strong>de</strong>stinado o valor apurado a título <strong>de</strong> reserva<br />

especial há mais <strong>de</strong> três exercícios ou, no caso <strong>de</strong> ter havido revisão voluntária, o<br />

seu remanescente.<br />

Seção II<br />

Da Proporção Contributiva<br />

DEFESA DO CONTRATO PREVIDENCIÁRIO DAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: ASPECTOS JURÍDICOS RELEVANTES E PROPOSIÇÕES | 55


Art. 15. Para a <strong>de</strong>stinação <strong>da</strong> reserva especial, <strong>de</strong>verão ser i<strong>de</strong>ntificados quais os<br />

montantes atribuíveis aos participantes e assistidos, <strong>de</strong> um lado, e ao patrocinador,<br />

<strong>de</strong> outro, observa<strong>da</strong> a proporção contributiva do período em que se <strong>de</strong>u a sua constituição,<br />

a partir <strong>da</strong>s contribuições normais verti<strong>da</strong>s nesse período.<br />

§ 1º Na hipótese <strong>de</strong> não ter havido contribuições no período em que foi constituí<strong>da</strong><br />

a reserva especial, <strong>de</strong>verá ser consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> a proporção contributiva adota<strong>da</strong>,<br />

pelo menos, nos três exercícios que antece<strong>de</strong>ram a redução integral, a suspensão<br />

ou a supressão <strong>de</strong> contribuições, observa<strong>da</strong> como limite temporal a <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong><br />

maio <strong>de</strong> 2001.<br />

§ 2º Em relação aos planos <strong>de</strong> benefícios que não estejam sujeitos à disciplina <strong>da</strong><br />

Lei Complementar nº 108, <strong>de</strong> 2001, a <strong>de</strong>stinação <strong>da</strong> reserva especial po<strong>de</strong>rá ser adota<strong>da</strong><br />

<strong>de</strong> forma exclusiva ou majoritária em prol dos participantes e dos assistidos,<br />

sem a observância <strong>da</strong> proporção contributiva <strong>de</strong> que trata o caput, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que haja<br />

prévia anuência do patrocinador neste sentido.<br />

Art. 16. A <strong>de</strong>stinação <strong>da</strong> reserva especial aos participantes e assistidos, relativamente<br />

ao montante que lhes couber na divisão <strong>de</strong> que trata o caput do art. 15,<br />

<strong>de</strong>verá se <strong>da</strong>r consi<strong>de</strong>rando a reserva matemática individual ou o benefício efetivo<br />

ou projetado atribuível a ca<strong>da</strong> um <strong>de</strong>les.<br />

Seção III<br />

Dos Fundos Previ<strong>de</strong>nciais para Destinação e Utilização <strong>da</strong><br />

Reserva Especial<br />

Art. 17. Os valores atribuíveis aos participantes e assistidos e ao patrocinador,<br />

i<strong>de</strong>ntificados na forma do caput do art. 15, serão alocados em fundos previ<strong>de</strong>nciais<br />

segregados, constituídos especialmente para esta finali<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

Art. 18. A utilização <strong>da</strong> reserva especial será interrompi<strong>da</strong> e os fundos previ<strong>de</strong>nciais<br />

<strong>de</strong> que trata o art. 17 serão revertidos total ou parcialmente para recompor a<br />

reserva <strong>de</strong> contingência ao patamar <strong>de</strong> 25% (vinte e cinco por cento) do valor <strong>da</strong>s<br />

reservas matemáticas quando for inferior o montante apurado a título <strong>de</strong> reserva<br />

<strong>de</strong> contingência.<br />

Seção IV<br />

Das Formas <strong>de</strong> Revisão do Plano <strong>de</strong> Benefícios<br />

Art. 19. A EFPC, na <strong>de</strong>terminação <strong>da</strong>s formas e dos prazos para a utilização <strong>da</strong><br />

reserva especial, observado o disposto no art. 9º, <strong>de</strong>verá levar em consi<strong>de</strong>ração a<br />

pereni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s causas que <strong>de</strong>ram origem ao superávit que ensejou a constituição<br />

<strong>da</strong> reserva especial, bem como a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> liqui<strong>de</strong>z para fazer frente aos compromissos<br />

do plano <strong>de</strong> benefícios.<br />

Art. 20. Cabe ao Conselho Deliberativo ou a outra instância competente para a<br />

<strong>de</strong>cisão, como estabelecido no estatuto <strong>da</strong> EFPC, <strong>de</strong>liberar, por maioria absoluta <strong>de</strong><br />

56 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


seus membros, acerca <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s, prazos, valores e condições para a utilização<br />

<strong>da</strong> reserva especial, admitindo-se, em relação aos participantes e assistidos e ao<br />

patrocinador, observados os arts. 15 e 16, as seguintes formas, a serem sucessivamente<br />

adota<strong>da</strong>s:<br />

I – redução parcial <strong>de</strong> contribuições;<br />

II – redução integral ou suspensão <strong>da</strong> cobrança <strong>de</strong> contribuições no montante<br />

equivalente a, pelo menos, três exercícios; ou<br />

III – melhoria dos benefícios e/ou reversão <strong>de</strong> valores <strong>de</strong> forma parcela<strong>da</strong> aos<br />

participantes, aos assistidos e/ou ao patrocinador.<br />

Parágrafo único. Caso as formas previstas nos incisos I e II não alcancem os assistidos,<br />

a EFPC po<strong>de</strong>rá promover a melhoria dos benefícios dos assistidos prevista<br />

no inciso III simultaneamente com aquelas formas.<br />

Art. 21. A <strong>de</strong>stinação <strong>da</strong> reserva especial será precedi<strong>da</strong> <strong>de</strong> comunicação ao patrocinador<br />

do plano <strong>de</strong> benefícios.<br />

Parágrafo único. Em relação aos planos <strong>de</strong> benefícios patrocinados pelos entes<br />

<strong>de</strong> que trata o art. 1º <strong>da</strong> Lei Complementar n.º 108, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2001, a <strong>de</strong>stinação<br />

<strong>da</strong> reserva especial, quando ocorrer nos termos do disposto no inciso III do<br />

art. 20, <strong>de</strong>verá ser precedi<strong>da</strong> <strong>da</strong> manifestação favorável do patrocinador e do órgão<br />

responsável pela sua supervisão, coor<strong>de</strong>nação e controle.<br />

Subseção I<br />

Da Redução <strong>de</strong> Contribuições<br />

Art. 22. A <strong>de</strong>stinação <strong>da</strong> reserva especial para os participantes e assistidos e para<br />

o patrocinador na forma <strong>de</strong> suspensão, redução parcial ou integral <strong>de</strong> contribuições<br />

normais está condiciona<strong>da</strong>:<br />

I – relativamente aos participantes e assistidos, à utilização <strong>da</strong> reserva especial<br />

para quitação <strong>da</strong>s contribuições extraordinárias porventura <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>s; e<br />

II – relativamente ao patrocinador, à utilização <strong>da</strong> reserva especial para quitação<br />

<strong>da</strong>s contribuições extraordinárias e <strong>da</strong>s eventuais dívi<strong>da</strong>s existentes perante o<br />

plano <strong>de</strong> benefícios.<br />

Subseção II<br />

Da Melhoria dos Benefícios<br />

Art. 23. A <strong>de</strong>stinação <strong>da</strong> reserva especial para melhoria dos benefícios dos participantes<br />

e assistidos está condiciona<strong>da</strong> à sua previsão no regulamento e na nota<br />

técnica atuarial do plano <strong>de</strong> benefícios.<br />

Art. 24. Em relação aos planos <strong>de</strong> benefícios patrocinados pelos entes <strong>de</strong> que<br />

trata o art. 1º <strong>da</strong> Lei Complementar n.º 108, <strong>de</strong> 2001, a utilização <strong>da</strong> reserva especial<br />

para melhoria dos benefícios <strong>de</strong>verá se <strong>da</strong>r sob a forma <strong>de</strong> benefício temporário,<br />

não incorporado ao benefício mensal contratado, a ser pago enquanto houver re-<br />

DEFESA DO CONTRATO PREVIDENCIÁRIO DAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: ASPECTOS JURÍDICOS RELEVANTES E PROPOSIÇÕES | 57


cursos específicos <strong>de</strong>stinados a este fim, observado o disposto no art. 18.<br />

Subseção III<br />

Da Reversão <strong>de</strong> Valores aos Participantes e Assistidos e ao<br />

Patrocinador<br />

Art. 25. A <strong>de</strong>stinação <strong>da</strong> reserva especial por meio <strong>da</strong> reversão <strong>de</strong> valores <strong>de</strong><br />

forma parcela<strong>da</strong> aos participantes e assistidos e ao patrocinador está condiciona<strong>da</strong><br />

à comprovação do excesso <strong>de</strong> recursos garantidores no plano <strong>de</strong> benefícios em<br />

extinção, mediante:<br />

I – a cobertura integral do valor presente dos benefícios do plano; e<br />

II – a realização <strong>da</strong> auditoria prévia <strong>de</strong> que trata o art. 27.<br />

§ 1º A reversão <strong>de</strong> valores aos participantes e assistidos e ao patrocinador <strong>de</strong>verá<br />

ser previamente submeti<strong>da</strong> a SPC e somente <strong>de</strong>verá ser inicia<strong>da</strong> após a aprovação<br />

<strong>de</strong> que trata o art. 26.<br />

§ 2º A reversão <strong>de</strong> valores <strong>de</strong>verá ser parcela<strong>da</strong>, iniciando-se pelo valor equivalente<br />

à <strong>de</strong>volução <strong>da</strong> última contribuição recolhi<strong>da</strong> e assim retroativamente, respeitado<br />

o prazo mínimo <strong>de</strong> 36 (trinta e seis) meses para a duração do parcelamento<br />

e o cumprimento <strong>da</strong>s obrigações fiscais.<br />

Da Aprovação <strong>da</strong> SPC<br />

Art. 26. A <strong>de</strong>stinação <strong>da</strong> reserva especial <strong>de</strong> que trata o art. 25 <strong>de</strong>verá ser submeti<strong>da</strong><br />

à aprovação <strong>da</strong> SPC antes do início <strong>da</strong> reversão parcela<strong>da</strong> <strong>de</strong> valores.<br />

§ 1º A SPC po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>terminar a adoção <strong>de</strong> hipóteses biométricas, <strong>de</strong>mográficas,<br />

econômicas e financeiras na avaliação atuarial do plano <strong>de</strong> benefícios.<br />

§ 2º Caso seja necessário recompor a reserva <strong>de</strong> contingência nos termos do<br />

art. 18, é obrigatória a interrupção <strong>da</strong> utilização <strong>da</strong> reserva especial, que somente<br />

po<strong>de</strong>rá ser retoma<strong>da</strong> após nova aprovação <strong>da</strong> SPC.<br />

Da Auditoria Específica<br />

Art. 27. A EFPC <strong>de</strong>verá promover, às suas expensas, a realização prévia <strong>de</strong> auditoria<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte específica para avaliação dos recursos garantidores e <strong>da</strong>s reservas<br />

matemáticas do plano <strong>de</strong> benefícios, nos casos em que a <strong>de</strong>stinação <strong>da</strong> reserva<br />

especial envolver a reversão <strong>de</strong> valores <strong>de</strong> que trata o inciso III do art. 20.<br />

TÍTULO IV<br />

DO EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT<br />

CAPÍTULO I<br />

DAS CONDIÇÕES PARA EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT<br />

58 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


Art. 28. Observa<strong>da</strong>s as informações constantes do parecer atuarial acerca <strong>da</strong>s<br />

causas do déficit, a EFPC <strong>de</strong>verá promover seu imediato equacionamento, mediante<br />

a revisão do plano <strong>de</strong> benefícios.<br />

§ 1º A EFPC, para promover o equacionamento do déficit, po<strong>de</strong>rá aguar<strong>da</strong>r o<br />

levantamento <strong>da</strong>s <strong>de</strong>monstrações contábeis e <strong>da</strong> avaliação atuarial relativas ao<br />

exercício imediatamente subseqüente à apuração inicial do resultado <strong>de</strong>ficitário,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que:<br />

I – o déficit seja conjuntural, segundo o parecer atuarial;<br />

II – o valor <strong>da</strong> insuficiência seja inferior a 10% (<strong>de</strong>z por cento) do exigível atuarial;<br />

e<br />

III – haja estudos que concluam que o fluxo financeiro é suficiente para honrar<br />

os compromissos do exercício subseqüente.<br />

§ 2º Não se aplica o disposto no §1º <strong>de</strong>ste artigo quando a EFPC não pu<strong>de</strong>r comprovar<br />

qualquer um dos requisitos previstos nos incisos I, II e III, hipótese em que<br />

o déficit apurado <strong>de</strong>ve ser imediatamente equacionado.<br />

§ 3º Em qualquer hipótese, <strong>de</strong>verá ser imediatamente equacionado o déficit<br />

apurado por dois exercícios consecutivos, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do seu valor e <strong>da</strong>s<br />

causas que o originaram.<br />

CAPÍTULO II<br />

DA PROPORÇÃO CONTRIBUTIVA<br />

Art. 29. O resultado <strong>de</strong>ficitário apurado no plano <strong>de</strong> benefícios <strong>de</strong>verá ser equacionado<br />

por participantes, assistidos e patrocinadores, observa<strong>da</strong> a proporção<br />

quanto às contribuições normais verti<strong>da</strong>s no exercício em que apurado aquele resultado,<br />

sem prejuízo <strong>de</strong> ação regressiva contra dirigentes ou terceiros que tenham<br />

<strong>da</strong>do causa a <strong>da</strong>no ou prejuízo ao plano <strong>de</strong> benefícios administrado pela EFPC.<br />

Parágrafo único. Em relação aos planos <strong>de</strong> benefícios que não estejam sujeitos<br />

à disciplina <strong>da</strong> Lei Complementar nº 108, <strong>de</strong> 2001, o resultado <strong>de</strong>ficitário po<strong>de</strong>rá<br />

ser equacionado pelos patrocinadores, <strong>de</strong> forma exclusiva ou majoritária, sem a<br />

observância <strong>da</strong> proporção contributiva <strong>de</strong> que trata o caput.<br />

CAPÍTULO III<br />

DAS FORMAS DE REVISÃO DO PLANO DE BENEFÍCIOS<br />

Art. 30. Observado o disposto nesta Resolução e nas <strong>de</strong>mais normas estabeleci<strong>da</strong>s<br />

pelo órgão regulador, o equacionamento referido no art. 28 po<strong>de</strong>rá ser feito<br />

por meio <strong>da</strong>s seguintes formas:<br />

I – aumento do valor <strong>da</strong>s contribuições;<br />

II – instituição <strong>de</strong> contribuição adicional;<br />

III – redução do valor dos benefícios a conce<strong>de</strong>r; ou<br />

IV – outras formas estipula<strong>da</strong>s no regulamento do plano <strong>de</strong> benefícios.<br />

DEFESA DO CONTRATO PREVIDENCIÁRIO DAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: ASPECTOS JURÍDICOS RELEVANTES E PROPOSIÇÕES | 59


§ 1º A redução do valor dos benefícios não se aplica aos assistidos, sendo cabível,<br />

neste caso, a instituição <strong>de</strong> contribuição extraordinária para a cobertura do déficit<br />

apurado.<br />

§ 2º Na hipótese <strong>de</strong> retorno à EFPC dos recursos equivalentes ao déficit previsto<br />

no caput <strong>de</strong>ste artigo, em consequência <strong>de</strong> apuração <strong>de</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> mediante<br />

ação judicial ou administrativa, os respectivos valores <strong>de</strong>verão ser incorporados<br />

aos recursos garantidores do plano <strong>de</strong> benefícios, observando-se, para a revisão do<br />

plano, os procedimentos previstos nesta Resolução.<br />

TÍTULO V<br />

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS<br />

Art. 31. Nos casos em que for necessária a a<strong>de</strong>quação dos regulamentos dos<br />

planos <strong>de</strong> benefícios administrados pelas EFPC ao disposto nesta Resolução, fica<br />

estabelecido o prazo <strong>de</strong> até 30 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2009 para seu encaminhamento à<br />

aprovação <strong>da</strong> SPC, nos termos <strong>da</strong> Resolução nº 08, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2004.<br />

Art. 32. O disposto no art. 18 não se aplica ao exercício <strong>de</strong> 2008 quando a <strong>de</strong>stinação<br />

<strong>da</strong> reserva especial tiver sido estabeleci<strong>da</strong> antes <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> publicação <strong>de</strong>sta<br />

Resolução.<br />

Art. 33. A SPC fica autoriza<strong>da</strong> a aprovar a adoção <strong>de</strong> proporção contributiva referente<br />

a período <strong>de</strong> verificação diverso do estabelecido nos arts. 15 e 29 nos casos<br />

<strong>de</strong> superávit ou déficit apurados até a <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> publicação <strong>de</strong>sta Resolução.<br />

Art. 34. Fica a SPC autoriza<strong>da</strong> a editar instruções complementares que se fizerem<br />

necessárias à execução do disposto nesta Resolução, assim como resolver os<br />

casos omissos.<br />

Art. 35. Esta Resolução entra em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua publicação.<br />

60 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


ESTUDO DO PROGRAMA DA<br />

EDUCAÇÃO FINANCEIRA<br />

E PREVIDeNCIária NAS<br />

ENTIDADES FECHADAS DE<br />

PREVIDêNCIA COMPLEMENTAR.<br />

Mag<strong>da</strong> Cristiane Monteiro Guimarães<br />

Segundo Lugar<br />

2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong> | 61


ESTUDO DO PROGRAMA DA EDUCAÇÃO<br />

FINANCEIRA E PREVIDÊNCIA NAS<br />

ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDeNCIária<br />

COMPLEMENTAR.<br />

RESUMO:<br />

Esta monografia tem por objetivo expor as ações do Governo Fe<strong>de</strong>ral, <strong>da</strong>s instituições<br />

e Enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s Fecha<strong>da</strong>s <strong>de</strong> Previdência Complementar (EFPC), para que se<br />

concretize a implantação do Programa Financeiro e Previ<strong>de</strong>nciário, não só nas<br />

EFPC, mas para to<strong>da</strong> a socie<strong>da</strong><strong>de</strong>. Conforme os Princípios e as Recomen<strong>da</strong>ções <strong>da</strong><br />

OCDE e do Governo Brasileiro, como a Recomen<strong>da</strong>ção nº 1 e a Educom, é importante<br />

que a disseminação <strong>da</strong> educação financeira e previ<strong>de</strong>nciária não seja só <strong>da</strong>s escolas,<br />

<strong>da</strong>s instituições financeiras, mas também <strong>da</strong>s EFPC. Abor<strong>da</strong>r a disseminação <strong>da</strong><br />

educação nos Estados Unidos e em outros países <strong>da</strong> OCDE. No Brasil, apesar <strong>de</strong> ter<br />

se iniciado recentemente, já existem EFPC e órgãos do Governo Fe<strong>de</strong>ral e algumas<br />

instituições financeiras que vêm <strong>de</strong>sempenhando o papel <strong>de</strong> fomentador <strong>de</strong> informações<br />

acerca do tema em questão.<br />

PALAVRAS-CHAVE: Previdência <strong>Social</strong>, Previdência Complementar, Educação<br />

Financeira e Educação Previ<strong>de</strong>nciária e Recomen<strong>da</strong>ções <strong>da</strong> OCDE e Recomen<strong>da</strong>ção<br />

do Brasil.<br />

62 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


LISTA DE SIGLAS<br />

ABECES – Associação Brasileira <strong>de</strong> Empresas <strong>de</strong> Cartão <strong>de</strong> Crédito e Serviços<br />

ABEF – Associação Brasileira <strong>de</strong> Educação Financeira<br />

ABRASCA – Associação Brasileira <strong>da</strong>s Companhias Abertas<br />

ABRAPP – Associação Brasileira <strong>da</strong>s Enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> Previdência Priva<strong>da</strong><br />

ANBID – Associação Nacional dos Bancos <strong>de</strong> Investimentos<br />

ANDIMA – Associação Nacional <strong>da</strong>s Instituições do Mercado Financeiro<br />

APIMEC Nacional – Associação dos Analistas e Profissionais <strong>de</strong> Investimento do<br />

Mercado <strong>de</strong> Capitais<br />

BACEN – Banco Central do Brasil<br />

BD – Benefício Definido<br />

BM&FBOVESPA – Bolsa <strong>de</strong> Valores, Mercadorias & Futuros<br />

CAP’s – Caixa <strong>de</strong> Aposentadorias e Pensões<br />

CD – Contribuição Defini<strong>da</strong><br />

CF – Constituição Fe<strong>de</strong>ral<br />

CFLT – Consumer and Financial Literacy Taskforce<br />

CGPC – Conselho <strong>de</strong> Gestão <strong>da</strong> Previdência Complementar<br />

CNSP – Conselho Nacional Seguro Privado<br />

COFINS – Contribuição <strong>de</strong> Formação para Financiamento <strong>da</strong> Seguri<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>Social</strong><br />

COREMEC – Comitê <strong>de</strong> Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiros, <strong>de</strong> Capitais,<br />

<strong>de</strong> Seguros, <strong>de</strong> Previdência e Capitalização<br />

CPC – Conselho <strong>da</strong> Previdência Complementar<br />

CVM – Comissão <strong>de</strong> Valores Mobiliários<br />

CV – Contribuição Variável<br />

DATAPREV – Empresa <strong>de</strong> Tecnologia e Informações <strong>da</strong> Previdência <strong>Social</strong><br />

EaD – Ensino à Distância<br />

EDUCOM – Programa <strong>de</strong> Educação Previ<strong>de</strong>nciária<br />

EFPC – Enti<strong>da</strong><strong>de</strong> Fecha<strong>da</strong> <strong>de</strong> Previdência Complementar<br />

ENEF – Estratégia Nacional <strong>de</strong> Educação Financeira<br />

FEBRABAN - Fe<strong>de</strong>ração Brasileira <strong>de</strong> Bancos<br />

FLF – Financial Literacy Foun<strong>da</strong>tion<br />

FSA – Financial Services Authority<br />

FUNCEF – Fun<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> Caixa Econômica Fe<strong>de</strong>ral<br />

FUNPRESP – Fundo <strong>de</strong> Pensão para os Servidores Públicos Fe<strong>de</strong>ral Titulares <strong>de</strong><br />

Cargo Efetivo<br />

FUNRURAL – Fundo <strong>de</strong> Assistência ao Trabalhador Rural<br />

GT – Grupo <strong>de</strong> Trabalho<br />

IAP’s – Institutos <strong>de</strong> Aposentadorias e Pensões<br />

IBRI – Instituto Brasileiro <strong>de</strong> Relações com Investidores<br />

ICSS – Instituto Cultural <strong>de</strong> Seguri<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>Social</strong><br />

2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong> | 63


INI – Instituto Nacional <strong>de</strong> Investidores<br />

INPS – Instituto Nacional <strong>de</strong> Previdência <strong>Social</strong><br />

INSS – Instituto Nacional <strong>de</strong> Seguri<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>Social</strong><br />

INPS – Instituto Nacional <strong>de</strong> Previdência <strong>Social</strong><br />

LC – Lei Complementar<br />

MEC – Ministério <strong>da</strong> Educação<br />

MF – Ministério <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong><br />

MONGERAL – Montepio Geral dos Servidores do Estado<br />

MPAS – Ministério <strong>da</strong> Previdência e Assistência <strong>Social</strong><br />

MPS – Ministério <strong>da</strong> Previdência <strong>Social</strong><br />

OCDE – Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico<br />

OMS – Organização Mundial <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

PASEP – Programa <strong>de</strong> Formação do Patrimônio do Servidor Público<br />

PEP – BC – Projeto <strong>da</strong> Educação Financeira do Banco Central do Brasil<br />

PGBL – Plano Gerador <strong>de</strong> Benefício Livre<br />

PIS – Programa <strong>de</strong> Integração <strong>Social</strong><br />

PEP – Programa <strong>de</strong> Educação Previ<strong>de</strong>nciária<br />

PNEF – Programa Nacional <strong>de</strong> Educação Fiscal<br />

RGPS – Regime Geral <strong>da</strong> Previdência <strong>Social</strong><br />

SEFIN – Associação Portuguesa dos Utilizadores e Consumidores e Serviços e Produtos<br />

Financeiros<br />

SINPAS – Sistema Nacional <strong>de</strong> Previdência e Assistência <strong>Social</strong>.<br />

SPC – Secretaria <strong>de</strong> Previdência Complementar<br />

SRP – Secretaria <strong>da</strong> Receita Previ<strong>de</strong>nciária<br />

SUSEP – Superintendência <strong>de</strong> Seguros Privados<br />

VGBL – Vi<strong>da</strong> Gerador <strong>de</strong> Benefício Livre<br />

64 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


Sumário<br />

1 INTRODUÇÃO ....................................................... 65<br />

1.1 Definição do problema .......................................... 66<br />

1.2 Justificativa ..................................................... 66<br />

1.3 Objetivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 67<br />

1.3.1 Objetivo geral ................................................. 67<br />

1.3.2 Objetivos específicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 67<br />

1.4 Delimitação do Estudo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 68<br />

1.5 Relevância do Estudo ........................................... 68<br />

1.6 Tipo <strong>de</strong> Pesquisa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 68<br />

1.7 Universo <strong>da</strong> Pesquisa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 68<br />

1.8 Estrutura do Trabalho .......................................... 68<br />

2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA ....................................... 69<br />

2.1 A Previdência <strong>Social</strong> ............................................ 69<br />

2.1.1 Conceito <strong>de</strong> Previdência <strong>Social</strong> ................................. 69<br />

2.1.2 Histórico <strong>da</strong> Previdência <strong>Social</strong> . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 71<br />

2.1.3 A Previdência <strong>Social</strong> no Brasil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 73<br />

2.2 A Previdência Complementar ................................... 77<br />

2.2.1 Conceito <strong>de</strong> Previdência Complementar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 77<br />

2.2.2 Histórico <strong>da</strong> Previdência Complementar em outros países . . . . . . . . . 82<br />

2.2.3 Histórico <strong>da</strong> Previdência Complementar no Brasil . . . . . . . . . . . . . . . . 82<br />

2.2.4 Educação Financeira e Previ<strong>de</strong>nciária ........................... 84<br />

2.2.5 Educação Financeira em outros países ........................... 85<br />

2.3 As Leis que regem a Previdência Complementar ................. 87<br />

3 CONSIDERAÇÃOES SOBRE A EDUCAÇÃO<br />

FINANCEIRA E PREVIDENCIÁRIA ..................................... 88<br />

3.1 O Banco Central do Brasil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 89<br />

3.2 A Comissão <strong>de</strong> Valores Mobiliários . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 90<br />

3.3 Outras Instituições .............................................. 90<br />

3.4 Conceitos <strong>da</strong> OCDE .............................................. 90<br />

3.5 OCDE e o Brasil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 91<br />

3.6 OCDE e a Educação Financeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 92<br />

3.7 A Educação Financeira e Previ<strong>de</strong>nciária no Brasil ................ 93<br />

3.8 Recomen<strong>da</strong>ção do CGPC ........................................ 101<br />

4 UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA DA EDUCAÇÃO FINANCEIRA<br />

E PREVIDENCIÁRIA NAS EFPC ....................................... 101<br />

2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong> | 65


4.1 Exemplos <strong>da</strong> utilização do Programa <strong>de</strong> Educação<br />

Financeira em EFPC no Brasil ...................................... 104<br />

5 CONCLUSÃO ....................................................... 107<br />

6 REFERÊNCIAS ...................................................... 109<br />

7 ANEXOS ........................................................... 111<br />

66 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


1 INTRODUÇÃO<br />

A Educação Financeira tornou-se uma preocupação crescente em diversos países,<br />

gerando um aprofun<strong>da</strong>mento nos estudos sobre o tema, que se insere no âmbito<br />

dos estudos voltados para a relevância dos Programas <strong>de</strong> Educação Financeira e<br />

Previ<strong>de</strong>nciária para o fomento <strong>da</strong> Previdência Complementar, à luz <strong>da</strong>s diretrizes<br />

<strong>da</strong> Política <strong>da</strong> Previdência Complementar. Embora haja críticas quanto à abrangência<br />

dos programas e seus resultados, principalmente entre a população adulta,<br />

é inegável a importância do <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> ações planeja<strong>da</strong>s <strong>de</strong> habilitação<br />

<strong>da</strong> população.<br />

O presente trabalho tem como objetivo, examinar como vem ocorrendo a implantação<br />

do Programa <strong>de</strong> Educação Financeira e Previ<strong>de</strong>nciária nas Enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s Fecha<strong>da</strong>s<br />

<strong>de</strong> Previdência Complementar (EFPC), tendo como referências as Recomen<strong>da</strong>ções<br />

<strong>da</strong> Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e<br />

do Grupo <strong>de</strong> Trabalho (GT) criado pelo Comitê <strong>de</strong> Regulação e Fiscalização dos<br />

Mercados Financeiros, <strong>de</strong> Capitais, <strong>de</strong> Seguros, <strong>de</strong> Previdência e Capitalização (Coremec),<br />

que vai <strong>de</strong>finir uma proposta <strong>de</strong> política pública volta<strong>da</strong> para a Educação<br />

Financeira <strong>de</strong> to<strong>da</strong> a população e <strong>da</strong>s EFPC. Acrescenta-se, ain<strong>da</strong>, que a Secretaria<br />

<strong>de</strong> Previdência Complementar (SPC), sendo uma <strong>da</strong>s participantes ativas <strong>de</strong>ste grupo,<br />

inclui no seu programa a fiscalização <strong>de</strong> Ações Educativas nas EFPC.<br />

Importante ressaltar o fato <strong>de</strong> que os Planos <strong>de</strong> Contribuição Defini<strong>da</strong> (CD), que<br />

vêm sendo adotados por gran<strong>de</strong> parte <strong>da</strong>s EFPC, possibilitaram uma série <strong>de</strong> inovações<br />

no sistema, entre as quais a liber<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> o participante escolher o perfil <strong>de</strong><br />

risco a que quer submeter seus investimentos. Seguindo tendência mundial, algumas<br />

enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s já começaram a transferir tal <strong>de</strong>cisão aos participantes. Com isso,<br />

além do ganho <strong>da</strong> liber<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> escolha, o participante adquire conhecimento sobre<br />

a área financeira e sobre o sistema <strong>de</strong> previdência complementar.<br />

Para escolher com segurança a composição <strong>da</strong> sua poupança previ<strong>de</strong>nciária, ele<br />

precisará assimilar as noções sobre as operações em ren<strong>da</strong> fixa e ren<strong>da</strong> variável,<br />

bem como conhecer as regras <strong>de</strong> seu plano <strong>de</strong> previdência e, principalmente, saber<br />

pensar a longo prazo. Oportuno consi<strong>de</strong>rar o que diz a OCDE, (2004, p.223), ao<br />

analisar um panorama que explica a crescente relevância <strong>da</strong> Educação Financeira,<br />

bastante visível no Brasil <strong>de</strong> hoje:<br />

Educação Financeira sempre foi importante aos consumidores, para auxiliálos<br />

a orçar e gerir a sua ren<strong>da</strong>, a poupar e investir, e a evitar que se tornem vítimas<br />

<strong>de</strong> frau<strong>de</strong>s. No entanto, sua crescente relevância nos últimos anos vem<br />

ocorrendo em <strong>de</strong>corrência do <strong>de</strong>senvolvimento dos mercados financeiros, e<br />

<strong>da</strong>s mu<strong>da</strong>nças <strong>de</strong>mográficas, econômicas e políticas. Os mercados <strong>de</strong> capitais<br />

estão se tornando mais sofisticados, e novos produtos, cujos riscos e retornos<br />

não são <strong>de</strong> imediato discernimento, são oferecidos.<br />

Os consumidores possuem, atualmente, acesso a uma maior diversi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

ESTUDO DO PROGRAMA DA EDUCAÇÃO FINANCEIRA E PREVIDÊNCIA NAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDêNCIA COMPLEMENTAR | 67


instrumentos <strong>de</strong> crédito e <strong>de</strong> poupança, disponibilizados por uma gran<strong>de</strong> varie<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> canais, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> serviços on-line <strong>de</strong> bancos e <strong>de</strong> corretoras, até organismos<br />

que oferecem aconselhamento e suporte financeiro às famílias <strong>de</strong><br />

baixa ren<strong>da</strong>.<br />

Os indivíduos po<strong>de</strong>m, hoje em dia, usar máquinas <strong>de</strong> auto-atendimento<br />

(ATM’s) e computadores pessoais, para realizar muitas <strong>de</strong> suas transações financeiras.<br />

No atual momento, os investidores <strong>de</strong> ações têm diversas formas<br />

para acessar mo<strong>de</strong>rnos mecanismos e ambientes <strong>de</strong> transação, alguns dos<br />

quais oferecem serviços mais ágeis ou com gran<strong>de</strong> sigilo, assim como acesso a<br />

muitos tipos diferentes <strong>de</strong> investimentos.<br />

Diante disso, po<strong>de</strong>-se verificar a relevância <strong>de</strong> tais ações na eficácia dos Programas<br />

voltados para a questão <strong>da</strong> Educação Financeira e Previ<strong>de</strong>nciária.<br />

1.1 Definição do problema<br />

As EFPC, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a sua criação, estavam volta<strong>da</strong>s única e exclusivamente para os<br />

Planos <strong>de</strong> benefícios mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong> Benefício Definidos (BD). Entretanto, com o tempo,<br />

se viram na obrigação <strong>de</strong> adotar os chamados Planos <strong>de</strong> Contribuição Defini<strong>da</strong><br />

(CD), ou seja, com uma participação ativa do participante, fun<strong>da</strong>mentalmente na<br />

gestão dos seus recursos alocados nos fundos. À vista disso, é necessária a capacitação<br />

dos mesmos para que enten<strong>da</strong>m melhor tais mecanismos e, assim, possam eles<br />

mesmos <strong>de</strong>finir como querem fazer suas aplicações.<br />

Diante <strong>da</strong>s dificul<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong>s EFPC em implantar um Programa <strong>de</strong> Educação Financeira<br />

e Previ<strong>de</strong>nciária em fundos multipatrocinados, no qual há uma massa <strong>de</strong><br />

participantes que possuem inúmeros perfis e dúvi<strong>da</strong>s em relação à aplicação <strong>de</strong>stes<br />

recursos, formula-se o seguinte questionamento:<br />

A Educação Financeira e Previ<strong>de</strong>nciária capacitaria os participantes a tomar uma<br />

<strong>de</strong>cisão em relação à forma <strong>de</strong> aplicação <strong>de</strong> seus recursos com total segurança<br />

Para respon<strong>de</strong>r a esta questão, foi feita uma revisão bibliográfica, objeto <strong>de</strong>sta<br />

monografia.<br />

1.2 Justificativa<br />

Como o Instituto Nacional <strong>de</strong> Previdência <strong>Social</strong> (INSS) vem, ao longo dos anos,<br />

alterando as regras <strong>de</strong> cálculo <strong>de</strong> benefícios, torna-se necessária a alternativa e<br />

a vinculação a um Plano <strong>de</strong> Previdência Complementar, seja ele, na mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> CD ou Contribuição Variável (CV). Portanto, o momento atual é propício para<br />

que se discuta a Educação Financeira e Previ<strong>de</strong>nciária nas EFPC e a relevância dos<br />

Programas <strong>de</strong> Educação Financeira e Previ<strong>de</strong>nciária para o fomento <strong>da</strong> Previdência<br />

Complementar. É crescente o interesse por estudos e programas que contemplam<br />

esse assunto, mas percebe-se um <strong>de</strong>sconhecimento por parte <strong>da</strong> população.<br />

Po<strong>de</strong>-se citar iniciativas do Governo Fe<strong>de</strong>ral e <strong>da</strong> SPC na elaboração <strong>de</strong> Progra-<br />

68 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


mas focados na Educação Financeira e Previ<strong>de</strong>nciária, para serem adota<strong>da</strong>s nas<br />

EFPC, com a finali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> preparar os seus participantes para o acompanhamento<br />

<strong>de</strong> seu fundo <strong>de</strong> pensão e saber como an<strong>da</strong>m as aplicações financeiras do mesmo.<br />

Em 28 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2008, o Presi<strong>de</strong>nte do Conselho <strong>de</strong> Gestão <strong>da</strong> Previdência Complementar,<br />

através <strong>da</strong> Recomen<strong>da</strong>ção CGPC nº 1, recomendou que a SPC elaborasse<br />

um programa <strong>de</strong> educação previ<strong>de</strong>nciária, <strong>de</strong> caráter plurianual, compreen<strong>de</strong>ndo<br />

ações e ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong>s isola<strong>da</strong> ou conjuntamente com outros órgãos governamentais.<br />

Em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong>ssa <strong>de</strong>cisão, em <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2008, o Ministro <strong>da</strong> Previdência<br />

<strong>Social</strong>, Sr. José Pimentel, assinou portaria aprovando o Programa <strong>de</strong> Educação<br />

Previ<strong>de</strong>nciária (Educom) <strong>da</strong> SPC e do Ministério <strong>da</strong> Previdência <strong>Social</strong>, objetivando<br />

assegurar proteção social. O programa tem, como objetivo, conscientizar a população<br />

brasileira para a importância <strong>da</strong> Previdência <strong>Social</strong>, oferecendo a todos<br />

condições para que possam refletir sobre a responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> individual pelo seu<br />

planejamento financeiro e previ<strong>de</strong>nciário.<br />

Tais programas educativos talvez não promovam resultados em curto prazo,<br />

mas, a médio e longo prazos, serão <strong>de</strong> extrema importância, uma vez que além <strong>de</strong><br />

melhorar a compreensão dos segurados <strong>da</strong> Previdência <strong>Social</strong> e <strong>de</strong> participantes<br />

<strong>da</strong>s EFPC sobre questões econômicas e financeiras, po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>senvolver habili<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

e confiança para que os mesmos tomem <strong>de</strong>cisões com segurança, melhorando o<br />

seu bem-estar financeiro, quando do afastamento <strong>da</strong> sua vi<strong>da</strong> laborativa.<br />

1.3 Objetivos<br />

Os objetivos <strong>de</strong>finidos para o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong>ste trabalho estão expostos a<br />

seguir.<br />

1.3.1 Objetivo geral<br />

Estu<strong>da</strong>r a relevância dos Programas <strong>de</strong> Educação Financeira e Previ<strong>de</strong>nciária para<br />

o fomento <strong>da</strong> Previdência Complementar examinando a proposta <strong>de</strong> implantação<br />

nas EFPC em consonância com orientação do Governo, SPC, CVM e EFPC, que visa<br />

transmitir conhecimentos financeiros e previ<strong>de</strong>nciários aos seus participantes.<br />

1.3.2 Objetivos específicos<br />

- I<strong>de</strong>ntificar a importância dos Princípios e <strong>da</strong>s Recomen<strong>da</strong>ções <strong>da</strong> OCDE e do Ministro<br />

<strong>da</strong> Previdência <strong>Social</strong> sobre as ações <strong>de</strong> Educação Financeira e Previ<strong>de</strong>nciária;<br />

- Fornecer subsídios para discussões sobre a reali<strong>da</strong><strong>de</strong> na utilização dos<br />

programas;<br />

- Conhecer como ocorreu a implantação do Programa <strong>de</strong> Educação Financeira<br />

e Previ<strong>de</strong>nciária no Brasil e em outros países.<br />

ESTUDO DO PROGRAMA DA EDUCAÇÃO FINANCEIRA E PREVIDÊNCIA NAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDêNCIA COMPLEMENTAR | 69


1.4 Delimitação do Estudo<br />

Este trabalho abor<strong>da</strong> os projetos do Governo, as Instituições Financeiras, a SPC<br />

e as EFPC na implantação do Programa Educação Financeira e Previ<strong>de</strong>nciária, nas<br />

escolas, nas instituições e EFPC, e discorre, <strong>de</strong> forma breve, como o assunto está<br />

sendo tratado em outros países, como Estados Unidos, Reino Unido, e nos <strong>de</strong>mais<br />

países <strong>da</strong> OCDE.<br />

1.5 Relevância do Estudo<br />

O Governo Fe<strong>de</strong>ral, as Instituições Financeiras, a SPC e as EFPC enfrentam, atualmente,<br />

o <strong>de</strong>safio <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolver e buscar estratégias para a implantação do Programa<br />

Educação Financeira e Previ<strong>de</strong>nciária no Brasil. Contudo, é necessária a sua<br />

adoção na educação básica, ou seja, implantando a educação financeira nas escolas,<br />

possibilitando aos jovens conhecimentos para um planejamento futuro. Além disso,<br />

é preciso a realização <strong>de</strong> um trabalho com a população como um todo, não só<br />

com os participantes <strong>da</strong>s EFPC. Se todos tiverem condições <strong>de</strong> um planejamento<br />

futuro, haverá um País melhor para todos.<br />

1.6 Tipo <strong>de</strong> Pesquisa<br />

Para a consecução dos objetivos <strong>de</strong>ste estudo, optou-se pela pesquisa bibliográfica,<br />

com estudo sistematizado <strong>de</strong>senvolvido com base em material publicado em<br />

livros, revistas, jornais, re<strong>de</strong>s eletrônicas, <strong>de</strong> material publicado <strong>de</strong> fonte primária<br />

e fonte secundária. Tal opção é corrobora<strong>da</strong> pela pesquisa do Programa <strong>de</strong> Educação<br />

Financeira e Previ<strong>de</strong>nciária, que é basea<strong>da</strong> na teoria dos livros, artigos, textos,<br />

monografias e experiências <strong>de</strong> outros países.<br />

1.7 Universo <strong>da</strong> Pesquisa<br />

Foram levanta<strong>da</strong>s informações eletrônicas sobre Enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s que já implantaram<br />

os Programas <strong>de</strong> Educação Financeira e Previ<strong>de</strong>nciária e também encontraram soluções<br />

para os problemas, como a Petros e o Instituto São Rafael, entre outros.<br />

Além disso, foi feita a pesquisa sobre o Programa <strong>de</strong> Educação Financeira e Previ<strong>de</strong>nciária<br />

que inclui <strong>da</strong>dos <strong>de</strong> outros países, do Governo Fe<strong>de</strong>ral, <strong>da</strong>s Instituições<br />

Financeiras EFPC e seus participantes.<br />

1.8 Estrutura do Trabalho<br />

O trabalho está dividido em quatro capítulos, incluindo esta introdução.<br />

No capítulo 2, discorre-se sobre a evolução <strong>da</strong> Previdência <strong>Social</strong> e Complementar,<br />

sobre Educação Financeira e Previ<strong>de</strong>nciária, no Brasil e em outros países.<br />

Trata também dos primórdios do sistema <strong>de</strong> Previdência Complementar no Brasil,<br />

70 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


analisando-se alguns dos preceitos legais, objetivos e benefícios oferecidos pelo<br />

segmento aberto e fechado <strong>de</strong> Previdência Complementar, bem como a legislação<br />

que rege a Previdência Complementar.<br />

No Capítulo 3, são abor<strong>da</strong>dos os órgãos públicos e as Instituições Financeiras<br />

envolvidos na Educação Financeira e Previ<strong>de</strong>nciária, e as Recomen<strong>da</strong>ções do CGPC<br />

que contribuíram para o impulso na disseminação do Programa.<br />

No capítulo 4, são cita<strong>da</strong>s informações sobre a utilização do Programa <strong>de</strong> Educação<br />

Financeira e Previ<strong>de</strong>nciária nos Fundos <strong>de</strong> Pensão, exemplificando-se os fundos<br />

que já foram implantados e os seus <strong>de</strong>sempenhos.<br />

E, na conclusão, respon<strong>de</strong>-se à pergunta <strong>da</strong> <strong>de</strong>finição do problema, e são teci<strong>da</strong>s<br />

consi<strong>de</strong>rações sobre as leituras feitas sobre o tema.<br />

2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA<br />

Esta fun<strong>da</strong>mentação teórica inclui estudo sobre a Previdência <strong>Social</strong> em geral e<br />

no Brasil, mostrando informações históricas no País e em outras partes do mundo.<br />

Outro tópico abor<strong>da</strong> a questão <strong>da</strong> Previdência Complementar, seu conceito, histórico<br />

no Brasil e Educação Financeira e Previ<strong>de</strong>nciária no Brasil e em outros países.<br />

2.1 A Previdência <strong>Social</strong><br />

Este item é subdividido em Conceito <strong>de</strong> Previdência <strong>Social</strong>, Histórico <strong>da</strong> Previdência<br />

<strong>Social</strong> e Previdência <strong>Social</strong> no Brasil.<br />

2.1.1 Conceito <strong>de</strong> Previdência <strong>Social</strong><br />

A Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988, em seu Título VIII, “Da Or<strong>de</strong>m <strong>Social</strong>”, traz em<br />

seu Capítulo II, disposições relativas à Seguri<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>Social</strong>.<br />

Figura 1: Fonte: MPAS /SPS<br />

No Art. 194 <strong>da</strong> Constituição Fe<strong>de</strong>ral enten<strong>de</strong>-se por seguri<strong>da</strong><strong>de</strong> social um conjunto<br />

integrado <strong>de</strong> ações <strong>de</strong> iniciativa dos Po<strong>de</strong>res Públicos e <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />

ESTUDO DO PROGRAMA DA EDUCAÇÃO FINANCEIRA E PREVIDÊNCIA NAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDêNCIA COMPLEMENTAR | 71


<strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s a assegurar os direitos relativos à saú<strong>de</strong>, à previdência e à assistência<br />

social.<br />

Pela <strong>de</strong>finição constitucional, a Seguri<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>Social</strong> objetiva assegurar saú<strong>de</strong>, previdência<br />

e assistência. A maioria <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong> costuma confundir, achando tratarse<br />

<strong>da</strong> mesma coisa, principalmente a Previdência e a Assistência <strong>Social</strong>. As diferenças<br />

entre elas po<strong>de</strong>m ser constata<strong>da</strong>s na própria Constituição, tendo ca<strong>da</strong> uma seus<br />

princípios próprios, com objetivos diferentes.<br />

A Saú<strong>de</strong> vem garanti<strong>da</strong> pela Constituição no art.196 como direito <strong>de</strong> todos e<br />

obrigação do Estado, mediante ações que visem reduzir os riscos <strong>de</strong> doença e seus<br />

agravamentos. Os programas <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Pública <strong>de</strong>vem seguir os princípios <strong>da</strong> igual<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

e universali<strong>da</strong><strong>de</strong> do atendimento, garantindo a todos os ci<strong>da</strong>dãos tratamentos<br />

uniformes, sem a contraparti<strong>da</strong> <strong>de</strong> qualquer tipo <strong>de</strong> contribuição, ou seja, totalmente<br />

gratuito.<br />

A Assistência <strong>Social</strong> por sua vez, tem como princípios informativos a gratui<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>da</strong> prestação e, basicamente, a proteção à família, à materni<strong>da</strong><strong>de</strong>, à infância, à<br />

adolescência e à velhice, bem como aos <strong>de</strong>ficientes e a reintegração ao mercado<br />

<strong>de</strong> trabalho <strong>da</strong>queles que necessitarem, conforme preceitua o Art.203 <strong>da</strong> CF: “Fica<br />

garantido o valor <strong>de</strong> um salário mínimo mensal à pessoa portadora <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência e<br />

ao idoso que comprovem não ter meios <strong>de</strong> prover a própria subsistência, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente<br />

<strong>de</strong> contribuição à seguri<strong>da</strong><strong>de</strong> social.”<br />

Os benefícios não contributivos são consi<strong>de</strong>rados como assistência social, já que<br />

o governo o financia através <strong>de</strong> outros tributos pagos por to<strong>da</strong> a socie<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

A diferença principal entre as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> saú<strong>de</strong> e <strong>da</strong> assistência social, é que<br />

esta tem uma abrangência menor, ou seja, a saú<strong>de</strong> tem o caráter <strong>de</strong> universali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

mais amplo do que o previsto para a assistência social.<br />

O conceito <strong>de</strong> Previdência <strong>Social</strong> traz em si, o caráter <strong>de</strong> contributivi<strong>da</strong><strong>de</strong>, no<br />

sentido <strong>de</strong> que somente aqueles que contribuírem terão acesso aos benefícios previ<strong>de</strong>nciários,<br />

garantindo ao trabalhador a aposentadoria por tempo <strong>de</strong> contribuição,<br />

i<strong>da</strong><strong>de</strong>, auxílio doença ou a invali<strong>de</strong>z, quando o mesmo ficar incapacitado para<br />

ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> laborativa. Além disso, é garantido á família os benefícios <strong>de</strong> pensão por<br />

morte ou auxílio reclusão.<br />

Previdência vem do latim pré vi<strong>de</strong>re, ver com antecipação as contingências<br />

sociais e procurar compô-las, ou <strong>de</strong> praevi<strong>de</strong>ntia, prever, antever, <strong>de</strong>terminado<br />

fato, no sentido <strong>de</strong> evitar-lhe as consequências, <strong>da</strong>nos ou males. É a maneira <strong>de</strong><br />

antecipar-se, precaver-se contra um futuro que po<strong>de</strong>rá trazer, a ca<strong>da</strong> um <strong>de</strong> nós,<br />

resultados não <strong>de</strong>sejados.<br />

Mas não basta apenas previsão, há que se ter a necessária provisão, para fazer<br />

frente às necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s advin<strong>da</strong>s do risco e consequências. Atualmente, a Previdência<br />

<strong>Social</strong> ocupa-se unicamente com a provisão, traduzi<strong>da</strong>s em benefícios pecuniários.<br />

A Previdência <strong>Social</strong> é um serviço público <strong>de</strong>stinado a amparar a população economicamente<br />

ativa em situações (riscos ou contingências) previstas em Lei, com<br />

72 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


Benefícios em pecúnia, mediante custeio por parte dos trabalhadores (segurados)<br />

e <strong>da</strong>s empresas. Em outros países existe a participação do Estado.<br />

De acordo com Art. 201 “a previdência social será organiza<strong>da</strong> sob a forma <strong>de</strong><br />

regime geral, <strong>de</strong> caráter contributivo e <strong>de</strong> filiação obrigatória, observados critérios<br />

que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e aten<strong>de</strong>rá, nos termos <strong>da</strong> lei, à<br />

Emen<strong>da</strong> Constitucional nº 20, <strong>de</strong> 1998”.<br />

A Previdência <strong>Social</strong> mantém <strong>de</strong>z benefícios diferentes, incluindo aposentadorias,<br />

pensão por morte, salário-materni<strong>da</strong><strong>de</strong> e auxílio-doença.<br />

Mas não se po<strong>de</strong> confundir e supor que a Previdência <strong>Social</strong>, mais especificamente<br />

o Instituto Nacional do Seguro <strong>Social</strong> (INSS), tem a atribuição <strong>de</strong> garantir<br />

benefícios assistenciais às pessoas que não po<strong>de</strong>m prover seu sustento ou tê-lo<br />

provido por seus familiares, pois é função <strong>da</strong> assistência social.<br />

Cabe apenas mencionar que as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s relativas à saú<strong>de</strong> são <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong>s<br />

pelo Ministério <strong>da</strong> Saú<strong>de</strong>, sendo que o Ministério <strong>da</strong> Previdência <strong>Social</strong> acumula as<br />

ações <strong>de</strong> assistência e previdência, que é administra<strong>da</strong> pelo INSS, através <strong>da</strong> Lei nº<br />

8.213/91,e do Decreto nº 2.172/97e Lei nº 8.212/91, e do Decreto n°2.173/97.<br />

A Empresa <strong>de</strong> Tecnologia e Informações <strong>da</strong> Previdência <strong>Social</strong> (DATAPREV) é<br />

uma empresa pública, responsável por processar o pagamento <strong>de</strong> benefícios previ<strong>de</strong>nciários<br />

e recolhimento <strong>da</strong>s contribuições sociais <strong>da</strong>s empresas e dos contribuintes<br />

individuais, bem como pela produção <strong>de</strong> estatísticas e informações gerenciais<br />

e a informatização dos órgãos previ<strong>de</strong>nciários.<br />

2.1.2 Histórico <strong>da</strong> Previdência <strong>Social</strong><br />

A origem <strong>da</strong> previdência está liga<strong>da</strong> às primeiras lutas dos trabalhadores <strong>da</strong> Europa.<br />

No início do capitalismo, os trabalhadores viviam sob uma exploração brutal,<br />

sem direitos, sem leis que lhes assegurassem direitos básicos como salário mínimo,<br />

férias, <strong>de</strong>scanso remunerado, licença materni<strong>da</strong><strong>de</strong>, saú<strong>de</strong> ou educação pública, e<br />

sem aposentadoria ou qualquer direito que representasse gasto para os patrões.<br />

Em geral os trabalhadores eram recrutados diariamente na porta <strong>da</strong>s fábricas<br />

e se ficassem doentes não tinham na<strong>da</strong> a reclamar, eram sumariamente <strong>de</strong>mitidos<br />

sem qualquer direito. Em caso <strong>de</strong> morte ou invali<strong>de</strong>z, seus <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes também<br />

não tinham direito a absolutamente na<strong>da</strong>.<br />

Com esta reali<strong>da</strong><strong>de</strong> os trabalhadores começaram a criar suas “Caixas <strong>de</strong> Socorro”.<br />

No início, estas Caixas <strong>de</strong> Socorro não eram mais que uma “vaquinha” para<br />

amenizar o sofrimento <strong>de</strong> viúvas e filhos, para amparar um idoso que não tinha<br />

mais condições <strong>de</strong> trabalhar ou um trabalhador aci<strong>de</strong>ntado.<br />

Esta coleta <strong>de</strong> dinheiro entre trabalhadores é que <strong>de</strong>u origem a Previdência <strong>Social</strong>,<br />

que no <strong>de</strong>correr do tempo foram inseri<strong>da</strong>s em leis <strong>de</strong> diversos países, através<br />

<strong>de</strong> muitas revoltas, greves e ain<strong>da</strong>, fazendo com que os patrões também contribuíssem<br />

com essa “caixinha”.<br />

ESTUDO DO PROGRAMA DA EDUCAÇÃO FINANCEIRA E PREVIDÊNCIA NAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDêNCIA COMPLEMENTAR | 73


O sistema <strong>de</strong> “vaquinha” é o que se chama <strong>de</strong> “sistema <strong>de</strong> repartição simples e<br />

<strong>de</strong> soli<strong>da</strong>rie<strong>da</strong><strong>de</strong> entre gerações”. É o sistema coletivo <strong>da</strong> classe trabalhadora que<br />

para se <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r <strong>da</strong> exploração capitalista não tem outros meios que os meios coletivos<br />

através <strong>da</strong> sua organização. (GOULART, 2002)<br />

As socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> amparo mútuas, expressão utiliza<strong>da</strong> por Mattia Persiani, não se<br />

mostraram <strong>de</strong> eficácia satisfatória para cobrir os riscos <strong>da</strong>queles que sobreviviam<br />

<strong>de</strong> sua força <strong>de</strong> trabalho. Esses fatores <strong>de</strong>sagregadores acabaram por levar à <strong>de</strong>cadência<br />

progressiva dos institutos mutualistas na forma em que estavam marcados.<br />

A reivindicação constante <strong>da</strong> classe trabalhadora, em uma socie<strong>da</strong><strong>de</strong> que se industrializava<br />

rapi<strong>da</strong>mente, e o grito popular exigiu uma nova postura do Estado.<br />

A partir disso, o comportamento do Estado começou a mu<strong>da</strong>r <strong>de</strong>vido aos constantes<br />

aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> trabalho. O período do liberalismo absoluto cedia tímido espaço<br />

ao período intervencionista. Sendo assim, o nascimento do seguro social obrigatório<br />

<strong>de</strong>u-se por força <strong>de</strong> condições fáticas, especialmente <strong>da</strong> preocupação dos dirigentes<br />

<strong>da</strong>s nações com a condução <strong>de</strong> suas administrações e não especificamente<br />

com os interesses diretos dos proletariados.<br />

Segundo Rodrigues (2002, p. 1), os primeiros sistemas <strong>de</strong> previdência consi<strong>de</strong>rados<br />

institucionalizados surgiram no século XIX, nos Estados Unidos, com a criação<br />

do primeiro sistema <strong>de</strong> aposentadoria em 1875, pela empresa American Express<br />

Company.<br />

Em 1883 na Alemanha, Bismarck (primeiro-ministro do reino <strong>da</strong> Prússia (1862-<br />

1890), unificou a Alemanha <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> uma série <strong>de</strong> guerras, tornando-se o primeiro<br />

chanceler (1871 - 1890) do Império Alemão. Inicialmente extremamente conservador,<br />

aristocrata e monarquista, lutou contra o crescente movimento social <strong>de</strong>mocrata<br />

na déca<strong>da</strong> <strong>de</strong> 1880 ao tornar ilegais várias organizações e ao instituir, <strong>de</strong><br />

forma pragmática, a lei <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> trabalho, o reconhecimento dos sindicatos,<br />

o seguro <strong>de</strong> doença, aci<strong>de</strong>nte ou invali<strong>de</strong>z entre outras, convencido <strong>de</strong> que só com<br />

a ação do estado na resolução <strong>de</strong>stes problemas se po<strong>de</strong>ria fazer frente às novas<br />

i<strong>de</strong>ias políticas.<br />

Em política externa, presidiu o Congresso <strong>de</strong> Berlin <strong>de</strong> 1878, no qual atuou como<br />

mediador entre as gran<strong>de</strong>s potências. Nesse mesmo ano, uma aliança com a Áustria-Hungria<br />

marcou uma nova etapa <strong>de</strong> conservadorismo na política <strong>de</strong> Bismarck,<br />

que se refletiu internamente através <strong>de</strong> sua política anti-socialista. Contudo, na<br />

intenção <strong>de</strong> contestar as críticas social-<strong>de</strong>mocratas, instituiu um sistema <strong>de</strong> previdência<br />

social — o primeiro <strong>da</strong> história contemporânea — que lhe atraiu o apoio<br />

<strong>de</strong> amplos setores operários. E embora tenha o mérito <strong>da</strong> instituição dos seguros<br />

sociais, <strong>de</strong> caráter geral e obrigatório, a ponto <strong>de</strong> se atribuir ao chanceler a responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

pela formação <strong>da</strong> Previdência <strong>Social</strong>, não se po<strong>de</strong> atribuir-lhe “um<br />

profundo sentimento soli<strong>da</strong>rista”.<br />

Sendo assim, a partir <strong>da</strong>qui é que realmente começa a <strong>de</strong>senvolver-se a Previdência<br />

<strong>Social</strong> e, por consequente, inicia-se o seu efetivo processo <strong>de</strong> evolução.<br />

74 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


Percebe-se, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> as socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s pós-industriais, um gran<strong>de</strong> avanço no legado<br />

<strong>de</strong> proteção ao trabalhador e a sua família, mo<strong>de</strong>lo que se soli<strong>da</strong>riza com o indivíduo<br />

trabalhador, que, quando em dificul<strong>da</strong><strong>de</strong>s, consegue manter o sustento <strong>de</strong> sua<br />

família.<br />

Foi com muita mobilização que os trabalhadores conseguiram ter direito à aposentadoria,<br />

à pensão, auxílios aci<strong>de</strong>nte, creche, salário-família e materni<strong>da</strong><strong>de</strong>. To<strong>da</strong>s<br />

essas garantias estão inseri<strong>da</strong>s na PREVIDÊNCIA SOCIAL.<br />

A Previdência <strong>Social</strong> paga benefícios, atualmente, a mais <strong>de</strong> 22 milhões <strong>de</strong> pessoas.<br />

Estima-se que, direta e indiretamente, esteja beneficiando 77 milhões <strong>de</strong><br />

pessoas, sendo assim muito importante no combate à pobreza e à <strong>de</strong>sigual<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />

promovendo aos idosos e as pessoas por ela beneficia<strong>da</strong>s uma relativa estabili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

social. O sistema previ<strong>de</strong>nciário engloba uma gran<strong>de</strong> massa <strong>de</strong> recursos e obrigações<br />

e, para que ele continue a funcionar é necessário que ca<strong>da</strong> participante contribua<br />

com parte <strong>de</strong> sua ren<strong>da</strong> durante sua vi<strong>da</strong> laborativa. Funciona <strong>da</strong> seguinte<br />

maneira: o trabalhador ativo <strong>de</strong> hoje financia os inativos <strong>de</strong> hoje.<br />

2.1.3 A Previdência <strong>Social</strong> no Brasil<br />

A Previdência <strong>Social</strong> no Brasil teve início no séc XIX mesmo antes <strong>da</strong> in<strong>de</strong>pendência<br />

do Brasil, através <strong>da</strong> carta <strong>de</strong> lei, quando Dom Pedro I, ain<strong>da</strong> príncipe regente<br />

concedia aos professores régios, com 30 anos <strong>de</strong> serviço, uma aposentadoria. Tal<br />

aposentadoria na época era <strong>de</strong>nomina<strong>da</strong> jubilação. Quem optasse por permanecer<br />

no trabalho receberia um abono <strong>de</strong> 25% em sua folha <strong>de</strong> pagamento. Esso era uma<br />

forma <strong>de</strong> garantir mais recursos para a Previdência, pois além <strong>da</strong> contribuição do<br />

indivíduo tinha a contraparti<strong>da</strong> <strong>da</strong> empresa empregadora. Isso permaneceu quando<br />

<strong>da</strong> criação do antigo Instituto Nacional <strong>de</strong> Previdência <strong>Social</strong>, com percentuais<br />

variando entre 25% e 30%, <strong>de</strong> acordo com o tempo <strong>de</strong> contribuição, <strong>de</strong>nominado<br />

abono <strong>de</strong> aposentadoria.<br />

Em 22 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1835, foi criado o Montepio Geral dos Servidores do Estado<br />

(Mongeral). Montepios eram instituições em que, mediante o pagamento <strong>de</strong> cotas,<br />

ca<strong>da</strong> membro adquire o direito <strong>de</strong>, por morte, <strong>de</strong>ixar pensão pagável a alguém <strong>de</strong><br />

sua escolha. São essas as manifestações mais antigas <strong>de</strong> previdência social.<br />

Em 1888, os empregados dos Correios, pelo Decreto n° 9.912-A, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> março,<br />

receberam o direito à aposentadoria. O <strong>de</strong>creto estabelecia 30 anos <strong>de</strong> serviço e<br />

60 <strong>de</strong> i<strong>da</strong><strong>de</strong>. Nos anos posteriores foram criados vários fundos <strong>de</strong> pensão para os<br />

trabalhadores <strong>da</strong>s estra<strong>da</strong>s <strong>de</strong> ferro e <strong>da</strong>s forças arma<strong>da</strong>s. Em 1919 surge o seguro<br />

contra aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> trabalho em certas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s.<br />

Foi com a Lei Elói Chaves, na ver<strong>da</strong><strong>de</strong> um <strong>de</strong>creto, o <strong>de</strong> nº 4.682 <strong>de</strong> 24/01/1923,<br />

que se implantou a previdência social no Brasil. Foram crian<strong>da</strong>s as caixas <strong>de</strong> aposentadorias<br />

e pensões (chama<strong>da</strong>s <strong>de</strong> CAP’s) para ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s empresas ferroviárias,<br />

pois a partir <strong>de</strong>las surgiram outras caixas <strong>de</strong> aposentadorias e pensões, sem-<br />

ESTUDO DO PROGRAMA DA EDUCAÇÃO FINANCEIRA E PREVIDÊNCIA NAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDêNCIA COMPLEMENTAR | 75


pre por empresa. (IAPI, IAPB, IAPTEC, etc)<br />

Nos anos 30, conforme Giambiagi e Além (1999, p. 213), o fortalecimento do<br />

sindicalismo e <strong>da</strong> classe média urbana primou pela idéia <strong>de</strong> que o Estado assumisse<br />

a gestão <strong>da</strong>s instituições separa<strong>da</strong>mente por categoria profissional. As caixas foram<br />

substituí<strong>da</strong>s pelos Institutos <strong>de</strong> Aposentadoria e Pensões (IAP’s) - enti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

proteção social que reuniam as categorias profissionais), voltados para categorias<br />

como bancários, marítimos, industriários, comerciários, pessoal <strong>de</strong> transportes e<br />

cargas. Mais tar<strong>de</strong> a Lei Elói Chaves foi estendi<strong>da</strong> a diversas outras categorias <strong>de</strong><br />

funcionários públicos e muitas outras caixas <strong>de</strong> aposentadorias e pensões foram<br />

cria<strong>da</strong>s, passando a ter uma abrangência maior, a nível nacional.<br />

Com a expansão dos IAP’s tornou-se necessário a uniformizaçao <strong>da</strong> legislação<br />

aplicável à previdência social, como também a unificação administrativa criando<br />

um instituto único para todos.<br />

Em 1° <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1943, o Decreto-Lei n° 5.452, aprovou a Consoli<strong>da</strong>ção <strong>da</strong>s Leis<br />

do Trabalho, elabora<strong>da</strong> pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e que elaborou<br />

também o primeiro projeto <strong>de</strong> Consoli<strong>da</strong>ção <strong>da</strong>s Leis <strong>de</strong> Previdência <strong>Social</strong>.<br />

Finalmente a Lei n° 3.807, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 1960, criou a Lei Orgânica <strong>de</strong> Previdência<br />

<strong>Social</strong> - LOPS, que unificou a legislação referente aos Institutos <strong>de</strong> Aposentadorias<br />

e Pensões. O limite <strong>de</strong> i<strong>da</strong><strong>de</strong> para a aposentadoria que antes era <strong>de</strong> 50<br />

anos foi ampliado para 55 anos, <strong>de</strong>vido à expectativa <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> que havia aumentado<br />

consi<strong>de</strong>ravelmente em comparação com os níveis dos anos 20, e para não estimular<br />

a aposentadoria precoce, a lei passou a exigir novo limite etário para homens e mulheres.<br />

Em 1963 criou-se o Fundo <strong>de</strong> Assistência ao Trabalhador Rural – FUNRURAL<br />

e o Regime Único dos Institutos <strong>de</strong> Aposentadorias e Pensões. O Decreto-Lei n° 72,<br />

<strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1966, reuniu os seis Institutos <strong>de</strong> Aposentadorias e Pensões<br />

no Instituto Nacional <strong>de</strong> Previdência <strong>Social</strong> – INPS.<br />

A Lei Complementar nº 7, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1970, criou o Programa <strong>de</strong> Integração<br />

<strong>Social</strong>-PIS e a Lei Complementar nº8, <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1970, instituiu o<br />

Programa <strong>de</strong> Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP. Em 1974 foi instituído<br />

o Ministério <strong>da</strong> Previdência e Assistência <strong>Social</strong> <strong>de</strong>smembrado do Ministério<br />

do Trabalho e <strong>da</strong> Previdência <strong>Social</strong>. No mesmo ano foi autorizado ao po<strong>de</strong>r executivo<br />

construir uma empresa <strong>de</strong> processamento <strong>de</strong> <strong>da</strong>dos <strong>da</strong> Previdência <strong>Social</strong>.<br />

A Lei n° 6.439, <strong>de</strong> 1° <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1977, instituiu o Sistema Nacional <strong>de</strong> Previdência<br />

e Assistência <strong>Social</strong> - SINPAS, orientado, coor<strong>de</strong>nado e controlado pelo<br />

Ministério <strong>da</strong> Previdência e Assistência <strong>Social</strong>, responsável “pela proposição <strong>da</strong><br />

política <strong>de</strong> previdência e assistência médica, farmacêutica e social, bem como pela<br />

supervisão dos órgãos que lhe são subordinados” e <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s a ele vincula<strong>da</strong>s.<br />

Em 1984 é aprova<strong>da</strong> a Consoli<strong>da</strong>ção <strong>da</strong>s Leis <strong>da</strong> Previdência <strong>Social</strong>. O Ministério do<br />

Trabalho e <strong>da</strong> Previdência <strong>Social</strong> é reestabelecido pela Lei n° 8.029/90, mas foi <strong>de</strong>sdobrado<br />

logo <strong>de</strong>pois, em 1992, em Ministério <strong>da</strong> Previdência <strong>Social</strong> (MPS), transformado,<br />

em 1995, em Ministério <strong>da</strong> Previdência e Assistência <strong>Social</strong> (MPAS).<br />

76 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


Em 1991, é aprova<strong>da</strong> a Lei 8.213, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> julho (DOU <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 1991),<br />

que “Dispunha sobre os Planos <strong>de</strong> Benefícios <strong>da</strong> Previdência <strong>Social</strong>”. Essa foi uma<br />

reforma crucial no Sistema Previ<strong>de</strong>nciário Brasileiro, embora muitas outras mu<strong>da</strong>nças<br />

tenham sido incorpora<strong>da</strong>s através <strong>de</strong> Medi<strong>da</strong>s Provisórias, Emen<strong>da</strong> Constitucional<br />

e Decretos, entre outros.<br />

A Lei Complementar nº 85, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 1996, alterou o artigo 7º <strong>da</strong> Lei<br />

Complementar nº 70, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1991, que estabeleceu a Contribuição<br />

para Financiamento <strong>da</strong> Seguri<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>Social</strong> - COFINS. O <strong>de</strong>creto nº 3.048/99 aprovou<br />

o Regulamento <strong>da</strong> Previdência <strong>Social</strong>. Em janeiro <strong>de</strong> 2005 o INSS passou por uma<br />

mu<strong>da</strong>nça estrutural em <strong>de</strong>corrência <strong>da</strong> Lei 11.098, que criou a Secretaria <strong>da</strong> Receita<br />

Previ<strong>de</strong>nciária (SRP) e com competência relativa à arreca<strong>da</strong>ção, fiscalização, lançamento<br />

e normatização <strong>de</strong> receitas.<br />

A Emen<strong>da</strong> Constitucional nº 20, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1998, estabeleceu o eixo<br />

<strong>da</strong> Reforma <strong>da</strong> Previdência <strong>Social</strong>. As principais mu<strong>da</strong>nças foram: limite <strong>de</strong> i<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

nas regras <strong>de</strong> transição para a aposentadoria integral no setor público- fixado em<br />

53 anos para o homem e 48 para a mulher, novas exigências para as aposentadorias<br />

especiais, mu<strong>da</strong>nça na regra <strong>de</strong> cálculo <strong>de</strong> benefício, com introdução do fator<br />

previ<strong>de</strong>nciário.<br />

Figura 2 :Fonte : MPAS / SPS<br />

Como o sistema previ<strong>de</strong>nciário brasileiro é <strong>de</strong> repartiçao simples, em que as<br />

contribuições dos ativos <strong>de</strong>stinam-se a cobrir os gastos com benefícios dos inativos,<br />

levando em consi<strong>de</strong>ração fatores como aumento <strong>da</strong> expectativa <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> <strong>da</strong><br />

população, associado à redução <strong>da</strong> taxa <strong>de</strong> fecundi<strong>da</strong><strong>de</strong> e aumento acentuado <strong>da</strong><br />

ESTUDO DO PROGRAMA DA EDUCAÇÃO FINANCEIRA E PREVIDÊNCIA NAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDêNCIA COMPLEMENTAR | 77


população idosa, esse sistema terá que a<strong>de</strong>quar-se ao novo padrão <strong>de</strong>mográfico.<br />

Vislumbrou-se uma reforma profun<strong>da</strong> em todo sistema previ<strong>de</strong>nciário brasileiro<br />

para sanar as contas públicas. Vários foram as causas do déficit previ<strong>de</strong>nciário.<br />

Com a constituição <strong>de</strong> 1988, houve uma nivelamento entre os benefícios dos rurais<br />

e urbanos em um salário mínimo, porém a categoria <strong>de</strong> trabalhadores rurais<br />

continuou com suas alíquotas <strong>de</strong> contribuição muito inferiores <strong>da</strong>s inci<strong>de</strong>ntes aos<br />

trabalhadores urbanos. Só com essa medi<strong>da</strong> houve a duplicação dos gastos com os<br />

benefícios rurais, que antes recebiam, na gran<strong>de</strong> maioria, meio salário mínimo.<br />

Além disso, houve a aceitação <strong>de</strong> tempo <strong>de</strong> serviço sem a contraparti<strong>da</strong> <strong>da</strong> contribuição<br />

e sem nenhum critério, bastando uma simples testemunha.<br />

Portanto, mesmo que se reconheça o mérito <strong>da</strong> universalização do sistema <strong>de</strong><br />

proteção social, o problema é que a ampliação <strong>de</strong> direitos não teve como contraparti<strong>da</strong><br />

um volume a<strong>de</strong>quado <strong>de</strong> recursos que viabilizasse um equilíbrio financeiro em<br />

longo prazo <strong>da</strong> Previdência. E esta situação torna-se ain<strong>da</strong> mais grave, como ressaltado<br />

por diversos autores, <strong>de</strong>ntre eles Giambiagi e Além (1997), quando se consi<strong>de</strong>ram<br />

características próprias do sistema, como a manutenção <strong>da</strong> possibili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> aposentadorias precoces por tempo <strong>de</strong> serviço, e fatores exógeno-estruturais,<br />

como a mu<strong>da</strong>nça nas relações <strong>de</strong> trabalho e no perfil <strong>de</strong>mográfico <strong>da</strong> população.<br />

Várias mu<strong>da</strong>nças conceituais e estruturais, envolvendo o grau <strong>de</strong> cobertura, o<br />

elenco <strong>de</strong> benefícios oferecidos e a forma <strong>de</strong> financiamento do sistema. Uma análise<br />

<strong>de</strong> ca<strong>da</strong> fase histórica <strong>da</strong> Previdência <strong>Social</strong> permite verificar os progressos<br />

alcançados ao longo <strong>de</strong> sua existência. Neste sentido, foram aqui reunidos os principais<br />

fatos que resumem a história <strong>da</strong> Previdência <strong>Social</strong> no Brasil.<br />

78 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


Mapa Estratégico <strong>da</strong> Previdência <strong>Social</strong><br />

Missão<br />

Garantir proteção ao trabalhador e sua família, por meio <strong>de</strong><br />

sistema público <strong>de</strong> política previ<strong>de</strong>nciária solidária, inclusiva e<br />

sustentável, com objetivo <strong>de</strong> promover o bem-estar social.<br />

Visão<br />

Ser reconheci<strong>da</strong> como patrimônio do trabalhador e sua<br />

família, pela sustentabili<strong>da</strong><strong>de</strong> dos regimes previ<strong>de</strong>nciários e<br />

pela excelência na gestão, cobertura e atendimento.<br />

Resultados<br />

Ampliar a cobertura<br />

previ<strong>de</strong>nciária<br />

Fortalecimento <strong>da</strong> Proteção <strong>Social</strong><br />

Fortalecer a credibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong><br />

Previdência <strong>Social</strong> junto à<br />

socie<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

Garantir a sustentabili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

dos regimes previ<strong>de</strong>nciários<br />

Excelência do Atendimento<br />

Processos Internos<br />

Conhecer o perfil do<br />

trabalhador e sua família<br />

Fortalecer a educação<br />

previ<strong>de</strong>nciária<br />

Aperfeiçoar a gestão<br />

estratégica e a comunicação<br />

institucional<br />

Promover o atendimento<br />

com quali<strong>da</strong><strong>de</strong> e o<br />

Minimizar as ocorrências <strong>de</strong><br />

litígios e aperfeiçoar as<br />

reconhecimento automático<br />

<strong>de</strong>cisões<br />

do direito<br />

Intensificar a supervisão<br />

<strong>da</strong>s enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s fecha<strong>da</strong>s <strong>de</strong><br />

previdência complementar e<br />

Aprimorar a prevenção <strong>de</strong><br />

dos regimes próprios<br />

Garantir a quali<strong>da</strong><strong>de</strong> no<br />

riscos ocupacionais e<br />

pagamento <strong>de</strong> benefícios<br />

mitigar os efeitos <strong>da</strong><br />

incapaci<strong>da</strong><strong>de</strong> laboral<br />

Foco na Gestão e no Controle <strong>Social</strong> ‘<br />

Fomentar políticas <strong>de</strong><br />

Simplificar e <strong>de</strong>sburocratizar<br />

Fortalecer os controles<br />

inclusão <strong>de</strong> pessoas e <strong>de</strong><br />

normas e processos e<br />

internos, a gestão <strong>de</strong> risco e<br />

sustentabili<strong>da</strong><strong>de</strong> dos<br />

uniformizar procedimentos<br />

a segurança institucional<br />

regimes<br />

Gestão Estratégica <strong>de</strong> Pessoas<br />

Aprendizado e<br />

Crescimento<br />

Desenvolver cultura volta<strong>da</strong><br />

aos valores, aos resultados<br />

e à responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

socioambiental<br />

Desenvolver competências<br />

compatíveis com os<br />

objetivos institucionais<br />

Ética<br />

Respeito<br />

Segurança<br />

Transparência<br />

Profissionalismo<br />

Promover a valorização e a<br />

quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> <strong>da</strong>s<br />

pessoas<br />

Mo<strong>de</strong>rnização <strong>da</strong> Infraestrutura<br />

Prover soluções em<br />

ambiente tecnológico<br />

Ampliar e a<strong>de</strong>quar a re<strong>de</strong><br />

Aperfeiçoar a aplicação dos<br />

integrado, seguro e <strong>de</strong> alto<br />

<strong>de</strong> atendimento<br />

recursos<br />

<strong>de</strong>sempenho<br />

Figura 3: Fonte: MPS<br />

2.2 A Previdência Complementar<br />

Este item é subdividido em Conceito <strong>de</strong> Previdência Complementar, Histórico<br />

<strong>da</strong> Previdência Complementar em outros países, Histórico <strong>da</strong> Previdência Complementar<br />

no Brasil, Educação Financeira e Previ<strong>de</strong>nciária, Educação Financeira em<br />

outros países.<br />

2.2.1 Conceito <strong>de</strong> Previdência Complementar<br />

De acordo com o Estudo <strong>de</strong> Leonardo André Paixão, a Constituição brasileira<br />

prevê a existência simultânea <strong>de</strong> três regimes <strong>de</strong> previdência: O Regime Geral <strong>de</strong><br />

Previdência <strong>Social</strong>, com os regimes públicos e obrigatórios, operado pelo INSS, e<br />

<strong>de</strong>stinado aos trabalhadores <strong>da</strong> iniciativa priva<strong>da</strong>, aos servidores <strong>de</strong> entes fe<strong>de</strong>rativos<br />

que não criarem regimes próprios e aos empregados públicos.<br />

• Os regimes próprios <strong>de</strong> previdência são <strong>de</strong>stinados aos servidores titulares<br />

<strong>de</strong> cargo efetivo <strong>da</strong> União, dos Estados, do Distrito Fe<strong>de</strong>ral e <strong>de</strong> cerca <strong>de</strong> 2.200 Municípios,<br />

incluí<strong>da</strong>s suas autarquias e fun<strong>da</strong>ções.<br />

• O regime <strong>de</strong> previdência complementar, privado e facultativo, operado por<br />

enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s abertas <strong>de</strong> previdência complementar (ou seguradoras, autoriza<strong>da</strong>s<br />

a operar no ramo vi<strong>da</strong>) e por enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s fecha<strong>da</strong>s <strong>de</strong> previdência complementar<br />

(também conheci<strong>da</strong>s como fundos e pensão).<br />

ESTUDO DO PROGRAMA DA EDUCAÇÃO FINANCEIRA E PREVIDÊNCIA NAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDêNCIA COMPLEMENTAR | 79


O conceito <strong>de</strong> Previdência Complementar, está contido do Art. 202 <strong>da</strong> CF, que<br />

permite aos trabalhadores complementar o valor do benefício do Regime Geral <strong>da</strong><br />

Previdência <strong>Social</strong> – RGPS - para que atinja valores compatíveis com os <strong>de</strong> sua ren<strong>da</strong><br />

durante a ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> laborativa, bem como oferecer outras opções <strong>de</strong> benefícios<br />

em relação aos oferecidos pelo RGPS. Por meio <strong>de</strong> planos <strong>de</strong> benefícios administrados<br />

por enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s priva<strong>da</strong>s, com ou sem fins lucrativos e autonomia administrativa<br />

e financeira, organizados <strong>de</strong> forma in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte ao RGPS e baseado na constituição<br />

<strong>de</strong> reservas que são constituí<strong>da</strong>s pelos trabalhadores e/ou empregadores, que<br />

garantam ganhos para pagamento <strong>de</strong> benefícios futuros. Este conceito, que não<br />

alcança os servidores públicos, está <strong>de</strong>lineado no art. 202 <strong>da</strong> Constituição Fe<strong>de</strong>ral<br />

com re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> Constitucional nº 20, <strong>de</strong> 15/12/98 e nos artigos 1º e<br />

2º <strong>da</strong> Lei Complementar nº 109, <strong>de</strong> 29/05/2001.<br />

“Art. 202. O regime <strong>de</strong> previdência priva<strong>da</strong>, <strong>de</strong> caráter complementar e organizado<br />

<strong>de</strong> forma autônoma em relação ao regime geral <strong>de</strong> previdência social,<br />

será facultativo, baseado na constituição <strong>de</strong> reservas que garantam o benefício<br />

contratado, e regulado por lei complementar.” (re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong><br />

Constitucional nº 20, <strong>de</strong> 15/12/98).<br />

Existem dois tipos <strong>de</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> previdência priva<strong>da</strong> no Brasil:<br />

• Enti<strong>da</strong><strong>de</strong> Aberta <strong>de</strong> Previdência Complementar – É chama<strong>da</strong> “aberta” porque<br />

são acessíveis a qualquer pessoa física (LC 109/01, art. 36 e art. 77, §1º ). É organiza<strong>da</strong><br />

sob a forma <strong>de</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s anônimas (com finali<strong>da</strong><strong>de</strong> lucrativa) por bancos<br />

e seguradoras que estejam autoriza<strong>da</strong>s a operar, tendo por objetivo instituir e<br />

operar planos <strong>de</strong> benefícios <strong>de</strong> caráter previ<strong>de</strong>nciário complementar, sob a forma<br />

<strong>de</strong> ren<strong>da</strong> continua<strong>da</strong>, ou pagamento único. Como exemplos BrasilPrev do Banco do<br />

Brasil e Itaú Previdência do Banco Itaú.<br />

A Regulação e fiscalização ficam respectivamente subordina<strong>da</strong>s ao Conselho<br />

Nacional <strong>de</strong> Seguros Privados - CNSP, e à Superintendência <strong>de</strong> Seguros Privados –<br />

SUSEP, órgãos subordinados ao Ministério <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong>. Oferecem no mercado dois<br />

tipos <strong>de</strong> planos, garantindo benefícios previ<strong>de</strong>nciários, os individuais (qualquer<br />

pessoa física), ou coletivos (para pessoas físicas vincula<strong>da</strong>s á uma pessoa jurídica<br />

contratante).<br />

Estes planos <strong>de</strong> previdência oferecidos por bancos e seguradoras tem uma gran<strong>de</strong><br />

pratici<strong>da</strong><strong>de</strong>. O dinheiro é <strong>de</strong>bitado em sua conta-corrente e uma gran<strong>de</strong> equipe <strong>de</strong><br />

funcionários passa a administrá-lo. Eles compram títulos públicos e, algumas poucas<br />

vezes, ações; cui<strong>da</strong>m <strong>da</strong> contabili<strong>da</strong><strong>de</strong> e enviam extrato com a evolução <strong>de</strong> seu<br />

investimento. Tudo isso sem que você precise sair <strong>de</strong> casa ou ficar acompanhando as<br />

loucuras do “Mercado Financeiro” ou ter que administrar inquilinos enrolados ou,<br />

ain<strong>da</strong>, negócios arriscados. Lógico que tudo isso tem custos. Outra vantagem é a sua<br />

liqui<strong>de</strong>z, já que os <strong>de</strong>pósitos po<strong>de</strong>m ser sacados a ca<strong>da</strong> dois meses. O número total <strong>de</strong><br />

participantes <strong>de</strong> planos abertos é estimado em 5 milhões <strong>de</strong> pessoas.<br />

80 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


Tipos <strong>de</strong> Planos:<br />

1 - Plano tradicional (antigos)<br />

2 - PGBL / VGBL<br />

PGBL - é um tipo <strong>de</strong> plano <strong>de</strong> previdência cuja sigla significa Plano Gerador <strong>de</strong><br />

Benefício Livre.<br />

VGBL - é um seguro <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> com cobertura por sobrevivência cuja sigla significa<br />

Vi<strong>da</strong> Geradora <strong>de</strong> Benefício Livre.<br />

Eles têm como objetivo possibilitar a formação <strong>de</strong> uma poupança que será transforma<strong>da</strong><br />

em ren<strong>da</strong> <strong>de</strong> aposentadoria no futuro.<br />

A diferença entre PGBL e VGBL:<br />

No PGBL, as contribuições feitas po<strong>de</strong>m ser abati<strong>da</strong>s no I.R., até o limite <strong>de</strong> 12%<br />

<strong>da</strong> ren<strong>da</strong> anual bruta, mas no resgate o I.R. inci<strong>de</strong> sobre o valor total.<br />

E no VGBL, as contribuições feitas NÃO po<strong>de</strong>m ser abati<strong>da</strong>s no I.R., mas no resgate<br />

o I.R. inci<strong>de</strong> apenas sobre a rentabili<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

Características gerais:<br />

As contribuições po<strong>de</strong>m ser periódicas, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo exclusivamente <strong>da</strong> vonta<strong>de</strong><br />

do participante/segurado.<br />

Não há garantia <strong>de</strong> rentabili<strong>da</strong><strong>de</strong> mínima, mas todos os ganhos são repassados<br />

integralmente.<br />

O saque po<strong>de</strong> ocorrer a qualquer momento, mas há uma carência <strong>de</strong> 60 dias<br />

entre um saque e outro.<br />

Os clientes po<strong>de</strong>m escolher as aplicações, conforme seu perfil <strong>de</strong> risco (conservador,<br />

mo<strong>de</strong>rado ou agressivo).<br />

O benefício é calculado ao final do período <strong>de</strong> contribuição transformando o<br />

montante acumulado em ren<strong>da</strong>, utilizando-se a tábua biométrica e a taxa <strong>de</strong> juros<br />

estabeleci<strong>da</strong> no contrato.<br />

As aplicações em PGBL/VGBL são impenhoráveis, sendo a única aplicação que<br />

não po<strong>de</strong> sofrer bloqueio judicial automático em ações trabalhistas, cíveis, etc. (art.<br />

649 do CPC).<br />

Por conta <strong>de</strong> suas características, o VGBL vem sendo ca<strong>da</strong> vez mais empregado<br />

no planejamento sucessório. Os beneficiários do VGBL são livremente escolhidos<br />

pelo titular do plano, po<strong>de</strong>ndo dispor livremente <strong>de</strong> sua herança - não precisando<br />

seguir a or<strong>de</strong>m legal <strong>de</strong> sucessão e suas proporções, impostas pela lei. Nesse sentido,<br />

o VGBL também po<strong>de</strong> assumir, na prática, o papel <strong>de</strong> testamento. (art. 794 do<br />

CPC).<br />

Enti<strong>da</strong><strong>de</strong> Fecha<strong>da</strong>s <strong>de</strong> previdência complementar também conheci<strong>da</strong>s como<br />

fundos <strong>de</strong> pensão, são organiza<strong>da</strong>s sob a forma <strong>de</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong> civil ou fun<strong>da</strong>ção,<br />

necessariamente sem finali<strong>da</strong><strong>de</strong> lucrativa, e são chama<strong>da</strong>s “fecha<strong>da</strong>s” porque são<br />

acessíveis apenas a indivíduos integrantes <strong>de</strong> um grupo, como empregados <strong>de</strong><br />

uma empresa ou grupos <strong>de</strong> empresas (LC 109/01, art.31,I); servidores públicos (LC<br />

109/01, art. (31 I) e associados ou membros <strong>de</strong> pessoas jurídicas <strong>de</strong> caráter profis-<br />

ESTUDO DO PROGRAMA DA EDUCAÇÃO FINANCEIRA E PREVIDÊNCIA NAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDêNCIA COMPLEMENTAR | 81


sional, classista ou setorial (LC 109/01, art. 31, II).<br />

• A enti<strong>da</strong><strong>de</strong> fecha<strong>da</strong> <strong>de</strong> previdência complementar tem por objetivo instituir<br />

e operar planos <strong>de</strong> benefícios <strong>de</strong> caráter previ<strong>de</strong>nciário, complementar, acessíveis<br />

exclusivamente por empregados <strong>de</strong> uma empresa ou grupo <strong>de</strong> empresas, aos servidores<br />

<strong>da</strong> União, Estados, DF e Municípios e aos associados ou membros <strong>de</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong> caráter Profissional, classista ou setorial. Alguns exemplos são: Previminas<br />

e PETROS dos empregados <strong>da</strong> Petrobrás.<br />

Órgão regulador: Conselho <strong>de</strong> Gestão <strong>da</strong> Previdência Complementar – CGPC,<br />

subordinado ao Ministério <strong>da</strong> Previdência <strong>Social</strong>.<br />

Órgão fiscalizador: – Secretaria <strong>de</strong> Previdência Complementar – SPC, subordina<strong>da</strong><br />

ao Ministério <strong>da</strong> Previdência <strong>Social</strong>.<br />

Os planos <strong>de</strong> benefícios <strong>da</strong>s EFPC são:<br />

Contribuição Defini<strong>da</strong> - CD - Os benefícios têm seus valores ajustado ao saldo<br />

<strong>de</strong> conta do participante, inclusive na fase <strong>de</strong> percepção do benefício consi<strong>de</strong>rando<br />

o resultado líquido <strong>de</strong> sua aplicação, os valores aportados e os benefícios pagos.<br />

É um plano em que os participantes e a patrocinadora contribuem mensalmente<br />

com uma <strong>de</strong>termina<strong>da</strong> quantia, que é contabiliza<strong>da</strong> em uma conta individual,<br />

juntamente com o retorno dos investimentos. Na<strong>da</strong> mais é do que um fundo <strong>de</strong><br />

investimentos (poupança programa<strong>da</strong>), on<strong>de</strong> o saldo acumulado na <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> aposentadoria<br />

é transformado em benefícios <strong>de</strong> ren<strong>da</strong> mensal (vitalícios ou não). No<br />

Brasil, estes benefícios começaram a surgir na déca<strong>da</strong> <strong>de</strong> 80.<br />

Vantagens:<br />

• Maior transparência para os participantes;<br />

• Menor risco para as empresas;<br />

• Maior flexibili<strong>da</strong><strong>de</strong> quanto às formas <strong>de</strong> pagamento do benefício.<br />

Desvantagens:<br />

Menor proteção nos casos <strong>de</strong> invali<strong>de</strong>z e morte;<br />

• Mau planejamento po<strong>de</strong> levar ao esgotamento dos recursos antes do previsto,<br />

impactando no padrão <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> do participante;<br />

• Gestão mais complexa – maximizar benefícios com custos administrativos<br />

razoáveis.<br />

Os fundos <strong>de</strong> instituidores só po<strong>de</strong>m oferecer planos <strong>de</strong> Contribuição Defini<strong>da</strong><br />

(CD) (art. 10 <strong>da</strong> Resolução CGPC 12/2002).<br />

Benefício Definido - BD - Os benefícios têm seus valores ou nível previamente<br />

estabelecidos, sendo o custeio <strong>de</strong>terminado atuarialmente, <strong>de</strong> forma a assegurar<br />

sua concessão e manutenção. De modo geral, é um plano que proporciona um benefício<br />

<strong>de</strong> aposentadoria a partir <strong>de</strong> uma i<strong>da</strong><strong>de</strong> pré-<strong>de</strong>termina<strong>da</strong>, na forma <strong>de</strong> ren<strong>da</strong><br />

vitalícia, cujo valor <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>da</strong> média salarial e do valor do benefício INSS.<br />

Em um plano BD, o patrimônio pertence ao conjunto dos participantes, não sen-<br />

82 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


do alocado a contas individuais.<br />

Mo<strong>de</strong>lo inicial inspirado na experiência norte-americana.<br />

Vantagens:<br />

• Conhecimento prévio do valor do benefício <strong>de</strong> aposentadoria;<br />

• Pagamento do benefício é na forma vitalícia;<br />

• Risco mais concentrado na patrocinadora e na enti<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

Desvantagens:<br />

• Pouca ou nenhuma flexibili<strong>da</strong><strong>de</strong> na forma <strong>de</strong> pagamento do benefício;<br />

• A contribuição efetua<strong>da</strong> pelo participante após atingi<strong>da</strong>s to<strong>da</strong>s as carências<br />

não se traduz em aumento do valor do benefício;<br />

• Falta <strong>de</strong> previsibili<strong>da</strong><strong>de</strong> dos custos;<br />

• Impossibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> opção pelo regime tributário regressivo;<br />

• Dificul<strong>da</strong><strong>de</strong>s na adoção dos institutos <strong>de</strong> portabili<strong>da</strong><strong>de</strong> e benefício proporcional<br />

diferido.<br />

Contribuição Variável (“mistos”) – CV - Os benefícios que apresentem a conjugação<br />

<strong>da</strong>s características <strong>da</strong>s mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> contribuição <strong>de</strong>fini<strong>da</strong> e benefício<br />

<strong>de</strong>finido. De modo geral, é CD na fase <strong>de</strong> acumulação com a conversão do saldo<br />

acumulado em uma ren<strong>da</strong> vitalícia, temporária ou certa.<br />

Po<strong>de</strong>m também ser estruturados <strong>de</strong> modo que os benefícios programados sejam<br />

CD, mas caso ocorra o falecimento do participante, o benefício é calculado na<br />

mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong> BD. Tem sido intenso, nos últimos anos, o <strong>de</strong>bate a respeito dos tipos<br />

<strong>de</strong> plano. Os planos BD têm sido vistos como “os gran<strong>de</strong>s vilões” que po<strong>de</strong>m prejudicar<br />

os negócios e a saú<strong>de</strong> financeira <strong>da</strong>s empresas. Já os planos CD têm sido vistos<br />

com a “única alternativa” para eliminar os riscos para as empresas.<br />

Os fundos <strong>de</strong> instituidores só po<strong>de</strong>m oferecer planos <strong>de</strong> Contribuição Defini<strong>da</strong><br />

(art. 10 <strong>da</strong> Resolução CGPC 12/2002).<br />

No projeto <strong>de</strong> Lei que cria o FUNPRESP (Fundo <strong>de</strong> Pensão para os Servidores<br />

Públicos Fe<strong>de</strong>rais titulares <strong>de</strong> cargo efetivo) o plano <strong>de</strong>verá ser, obrigatoriamente,<br />

<strong>de</strong> Contribuição Defini<strong>da</strong> (art. 12 do PL 1992/2007).<br />

Muitos fundos sal<strong>da</strong>ram o seu plano BD e criaram um plano CD – maior controle<br />

do risco. Planos CD já dominam o mercado.<br />

Enquanto os planos <strong>de</strong> Contribuição Defini<strong>da</strong> po<strong>de</strong>m direcionar os riscos atuariais<br />

e financeiros, quer para participantes, quer para patrocinadores, os planos<br />

<strong>de</strong> Benefício Definido os direcionam, geralmente, para o patrocinador, e, indiretamente,<br />

para as gerações, atual e futuras, <strong>de</strong> participantes.<br />

Vantagens <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s fecha<strong>da</strong>s:<br />

• Patrocínio <strong>da</strong> empresa;<br />

• Menor custo (não existe taxa <strong>de</strong> carregamento e muitas vezes, taxa <strong>de</strong> administração);<br />

• Maior transparência na gestão;<br />

• Saldo mais alto no final do período <strong>de</strong> contribuição;<br />

ESTUDO DO PROGRAMA DA EDUCAÇÃO FINANCEIRA E PREVIDÊNCIA NAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDêNCIA COMPLEMENTAR | 83


• Critérios mais favoráveis na concessão do benefício aos participantes.<br />

Vantagens <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s abertas:<br />

• Maior flexibili<strong>da</strong><strong>de</strong> na contribuição e alocação dos recursos;<br />

• Blin<strong>da</strong>gem dos valores (os recursos não se misturam, pertencem somente ao<br />

associado / contribuinte);<br />

• O participante <strong>de</strong>ci<strong>de</strong> qual a hora <strong>da</strong> aposentadoria.<br />

2.2.2 Histórico <strong>da</strong> Previdência Complementar em outros<br />

países<br />

O primeiro exemplo <strong>da</strong> previdência priva<strong>da</strong> surgiu no início do século XIX, na<br />

Inglaterra, com as primeiras enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> socorro mútuo à doença, invali<strong>de</strong>z, <strong>de</strong>semprego<br />

e miséria, e com as socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s mutualistas organiza<strong>da</strong>s por trabalhadores<br />

ante a proibição, <strong>de</strong>termina<strong>da</strong> pelo parlamento inglês em 1799, <strong>de</strong> aglutinar-se<br />

em sindicatos. E nesta mesma época na Inglaterra e Estados Unidos surge o plano<br />

<strong>de</strong> pensão patrocinado pelo empregador <strong>de</strong>vido às receitas gera<strong>da</strong>s na Revolução<br />

Industrial e, através do programa do bem estar social, fornece segurança para os<br />

idosos.<br />

E no final do século XIX, surge na Alemanha <strong>de</strong> Bismarck a previdência pública,<br />

através do seguro social, patrocinado pelo Estado, versando sobre a proteção social,<br />

para os casos <strong>de</strong> doença, invali<strong>de</strong>z e velhice. Em 1880 foi inaugurado na Alemanha,<br />

o primeiro programa <strong>de</strong> bem estar social, mas não eram concedidos benefícios<br />

até o participante completar 65 anos. Mas a expectativa <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> dos trabalhadores<br />

alemães era inferior a 65 anos.<br />

Nos Estados Unidos em 1875, o “American Express” adotou o 1º plano formal <strong>de</strong><br />

Aposentadoria. Entretanto, em 1900 foi adotado o plano para os empregados <strong>da</strong><br />

“Estra<strong>da</strong> <strong>de</strong> Ferro <strong>da</strong> Pensilvânia” que foi consi<strong>de</strong>rado mo<strong>de</strong>lo durante a meta<strong>de</strong><br />

do séc XX.<br />

Nos <strong>de</strong>mais países europeus e no Japão os programa <strong>de</strong> bem estar social e criação<br />

<strong>da</strong>s aposentadorias eram essencialmente voluntários e planejados, os trabalhadores<br />

também não viviam o suficiente para receber o benefício.<br />

2.2.3 Histórico <strong>da</strong> Previdência Complementar no Brasil<br />

O século XIX também foi marcado pelo surgimento <strong>da</strong> “previdência priva<strong>da</strong>”<br />

brasileira, com a inauguração, em 10 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1835, do MONGERAL - Montepio<br />

Geral <strong>de</strong> Economia dos Servidores do Estado-proposto pelo então Ministro <strong>da</strong> Justiça,<br />

Barão <strong>de</strong> Sepetiba, que, pela primeira vez, oferecia planos com características<br />

<strong>de</strong> facultativi<strong>da</strong><strong>de</strong> e mutualismo. A Previdência <strong>Social</strong> só viria a ser instituí<strong>da</strong> através<br />

<strong>da</strong> Lei n° 4.682 (Lei Elói Chaves), <strong>de</strong> 24/01/1923. Mas houve uma primeira experiência<br />

<strong>de</strong> previdência priva<strong>da</strong> brasileira que surgia em 1543 quando Braz Cubas<br />

fundou a Santa Casa <strong>de</strong> Misericórdia <strong>de</strong> Santos, criando também o fundo <strong>de</strong> pensão<br />

84 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


para os seus empregados.<br />

Em 1904, a primeira enti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>stina<strong>da</strong> ao oferecimento <strong>de</strong> benefícios que hoje<br />

seriam consi<strong>de</strong>rados típicos <strong>da</strong> previdência complementar foi a PREVI (CAPRE à<br />

época), cria<strong>da</strong> em 1904 por um grupo <strong>de</strong> empregados (52) do Banco <strong>da</strong> República<br />

do Brasil sob a forma <strong>de</strong> associação “cujo fim é exclusivamente garantir o pagamento <strong>de</strong><br />

uma pensão mensal ao her<strong>de</strong>iro do funcionário que <strong>de</strong>la fizer parte, na forma estabeleci<strong>da</strong><br />

pelos presentes Estatutos”.<br />

Ain<strong>da</strong> antes <strong>da</strong> primeira Lei sobre a previdência complementar, surgiram algumas<br />

enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s, como por exemplo, a Fun<strong>da</strong>ção Petrobrás <strong>de</strong> Seguri<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>Social</strong><br />

– PETROS (1970) e a Fun<strong>da</strong>ção CESP (1974).<br />

Neste primeiro momento, a previdência complementar é um fenômeno tipicamente<br />

associado à gran<strong>de</strong> empresa e sobretudo à gran<strong>de</strong> empresa estatal.<br />

E a partir <strong>da</strong>í a evolução <strong>da</strong> Previdência Complementar no Brasil foi:<br />

De 1975 a 1980 – Fase <strong>de</strong> formação dos fundos <strong>de</strong> pensão, em sua maioria, <strong>de</strong><br />

empresas estatais.<br />

De 1980 a 1991 – Fase <strong>de</strong> acumulação <strong>de</strong> recursos e expressiva participação do<br />

capital dos fundos <strong>de</strong> pensão no processo <strong>de</strong> privatização.<br />

De 1991 a 1998–Fase <strong>de</strong> controle, com as primeiras Comissões Parlamentares <strong>de</strong><br />

Inquérito - CPI - instala<strong>da</strong>s sobre este tema em 1991 e 1995.<br />

De 1998 em diante – Fase <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>ção e normatização, a partir <strong>da</strong> Emen<strong>da</strong><br />

Constitucional número 20, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1998 e subsequentes Leis Complementares<br />

108 e 109, ambas <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2001 resultantes do impacto na<br />

previdência complementar causado pela reforma previ<strong>de</strong>nciária.<br />

Com o <strong>de</strong>senvolvimento econômico e o avanço <strong>da</strong> medicina, aumentou a expectativa<br />

<strong>da</strong> vi<strong>da</strong> <strong>da</strong> população, transformando-se este envelhecimento em problema<br />

mundial. O governo, através <strong>da</strong>s reformas previ<strong>de</strong>nciárias, a ca<strong>da</strong> dia vai reduzindo<br />

os direitos sociais dos ci<strong>da</strong>dãos, e o aposentado com o benefício que receberá <strong>da</strong><br />

previdência social, não conseguirá manter o padrão <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> ao qual está acostumado<br />

contando apenas com esta ren<strong>da</strong>.<br />

É neste contexto que surgem as enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> previdência complementar in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes<br />

<strong>da</strong> Previdência <strong>Social</strong>, como uma boa solução para garantir uma aposentadoria<br />

tranquila.<br />

As enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s fecha<strong>da</strong>s <strong>de</strong> previdência complementar - EFPC - iniciativas <strong>de</strong><br />

empresas, as quais, visando propiciar padrão digno aos seus empregados, criaram<br />

fun<strong>da</strong>ções sem fins lucrativos, cujo patrimônio é exclusivo à concessão e manutenção<br />

dos benefícios previ<strong>de</strong>nciários. Também chamados Fundos <strong>de</strong> Pensão, são<br />

instituições que recebem as contribuições financeiras <strong>de</strong> pessoas e empresas, <strong>de</strong>nomina<strong>da</strong>s<br />

respectivamente <strong>de</strong> participantes e patrocinadoras, com a missão <strong>de</strong><br />

administrar estes recursos capitalizando-os para pagamento <strong>da</strong>s presentes e futuras<br />

aposentadorias <strong>de</strong>stes participantes e todos que vierem a a<strong>de</strong>rir ao plano.<br />

Regulamenta<strong>da</strong> em 1977, pela Lei 6.435, no Brasil a Previdência complementar<br />

ESTUDO DO PROGRAMA DA EDUCAÇÃO FINANCEIRA E PREVIDÊNCIA NAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDêNCIA COMPLEMENTAR | 85


é disciplina<strong>da</strong> pela Lei Complementar 109, <strong>de</strong> 30/05/01. Para enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s que administram<br />

entes públicos há também a Lei Complementar 108 que visa regulamentar<br />

principalmente o mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> gestão <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s.<br />

A síntese do que foi trata<strong>da</strong> acima, está apresenta<strong>da</strong> no Quadro 1, a seguir.<br />

Quadro 1: Fonte: Estudos <strong>de</strong> Leonardo André Paixão (2007)<br />

2.2.4 Educação Financeira e Previ<strong>de</strong>nciária<br />

Baseado na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico<br />

(OCDE), o cenário expõe a importância <strong>da</strong> Educação Financeira não só nos Fundos<br />

<strong>de</strong> Pensão como também nas escolas.<br />

Educação financeira sempre foi importante aos consumidores, para auxiliálos<br />

a orçar e gerir a sua ren<strong>da</strong>, a poupar e investir, e a evitar que se tornem vítimas<br />

<strong>de</strong> frau<strong>de</strong>s. No entanto, sua crescente relevância nos últimos anos vem<br />

ocorrendo em <strong>de</strong>corrência do <strong>de</strong>senvolvimento dos mercados financeiros, e<br />

<strong>da</strong>s mu<strong>da</strong>nças <strong>de</strong>mográficas, econômicas e políticas. (OCDE, 2004:223)<br />

No Brasil, com a estabilização e a abertura econômica, o mercado financeiro<br />

nacional e seus instrumentos se mo<strong>de</strong>rnizaram. Houve um aumento <strong>da</strong> complexi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

dos produtos oferecidos, <strong>de</strong> modo que os indivíduos e as suas famílias passam<br />

a <strong>de</strong>man<strong>da</strong>r conhecimento e informação atualiza<strong>da</strong>, para tomarem as suas <strong>de</strong>cisões<br />

financeiras com maior segurança. Assim, várias instituições, tanto públicas<br />

como <strong>da</strong> iniciativa priva<strong>da</strong>, estão se unindo para <strong>de</strong>senvolver um ambicioso projeto<br />

<strong>de</strong> educação financeira, intitulado “Estratégia Nacional <strong>de</strong> Educação Financeira<br />

(ENEF)”. O programa preten<strong>de</strong> levar os conceitos básicos sobre finanças para to<strong>da</strong><br />

86 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


a população brasileira. Tal iniciativa, origina<strong>da</strong> no Governo Fe<strong>de</strong>ral, visa aproximar<br />

as diversas classes sociais <strong>da</strong>s informações que lhes permitam compreen<strong>de</strong>r<br />

o funcionamento dos produtos financeiros a que têm acesso, conhecimentos para<br />

to<strong>da</strong>s as faixas etárias, começando pelos estu<strong>da</strong>ntes do Ensino Fun<strong>da</strong>mental.<br />

A criação <strong>da</strong> ENEF partiu do Comitê <strong>de</strong> Regulação e Fiscalização dos Mercados<br />

Financeiros, <strong>de</strong> Capitais, <strong>de</strong> Seguros, <strong>de</strong> Previdência e Capitalização (Coremec), instância<br />

cria<strong>da</strong> em 2006, exatamente para promover iniciativas conjuntas entre os<br />

reguladores <strong>de</strong>sses segmentos. Neles estão reunidos o Banco Central, a Comissão<br />

<strong>de</strong> Valores Mobiliários (CVM), a Superintendência <strong>de</strong> Seguros Privados (Susep) e<br />

a Secretaria <strong>de</strong> Previdência Complementar (SPC). A estratégia é mobilizar, nesse<br />

projeto, to<strong>da</strong>s as instituições – públicas e priva<strong>da</strong>s - que integram esse contexto.<br />

Para cobrir tantos assuntos como se preten<strong>de</strong>, ca<strong>da</strong> um dos reguladores está<br />

formando grupos, a fim <strong>de</strong> unir esforços, <strong>de</strong> modo que as associações <strong>de</strong>senvolvam<br />

projetos educativos em linha com o papel que exercem no mercado.<br />

A Educação Financeira no Brasil está na fase inicial em relação a outros países.<br />

Ela ain<strong>da</strong> não foi agrega<strong>da</strong> <strong>de</strong> maneira oficial nas gra<strong>de</strong>s curriculares <strong>de</strong> I e II graus<br />

e, nas Universi<strong>da</strong><strong>de</strong>s, não se constata uma ação efetiva do governo, instituições<br />

financeiras e outros, porém, com tantas mu<strong>da</strong>nças que vêm ocorrendo em todo<br />

o mundo, tornou-se necessário fazer algo a respeito, segundo a recomen<strong>da</strong>ção do<br />

governo soma<strong>da</strong> à atuação <strong>de</strong> outros cursos, <strong>de</strong> modo a implementar tais projetos<br />

educativos ain<strong>da</strong> no ano <strong>de</strong> 2010.<br />

2.2.5 Educação Financeira em outros países<br />

O processo <strong>de</strong> Educação Financeira está mais <strong>de</strong>senvolvido nos Estados Unidos,<br />

Reino Unido, Canadá, Austrália e Nova Zelândia, e em alguns países <strong>da</strong> América Latina,<br />

e <strong>da</strong> Europa Central e Oriental que reformularam o seu sistema previ<strong>de</strong>nciário.<br />

Estados Unidos<br />

Observa-se uma gran<strong>de</strong> quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> sites e instituições que participam do<br />

processo <strong>de</strong> Educação Financeira. Vários Estados naquele país, entre 1957 e 1985,<br />

tornaram a Educação Financeira obrigatória nas escolas secundárias, com o objetivo<br />

<strong>de</strong> preparar os jovens para a vi<strong>da</strong> adulta.<br />

Portanto, percebe-se a inclusão <strong>da</strong> educação financeira no sistema <strong>de</strong> ensino<br />

oficial nos Estados Unidos e, além disso, <strong>de</strong>staca-se o envolvimento <strong>da</strong>s instituições<br />

financeiras, a ação do Fe<strong>de</strong>ral Reserve e <strong>de</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s sem fins-lucrativos.<br />

Tiaa-Cref, um dos maiores fundos <strong>de</strong> pensão americano, com 2 milhões <strong>de</strong> participantes,<br />

é conhecido como o melhor em termos <strong>de</strong> educação financeira. Mantém<br />

20 diferentes seminários através do país, dirigidos aos participantes jovens, ou só a<br />

idosos, ou ain<strong>da</strong> só para mulheres.<br />

ESTUDO DO PROGRAMA DA EDUCAÇÃO FINANCEIRA E PREVIDÊNCIA NAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDêNCIA COMPLEMENTAR | 87


Reino Unido<br />

Nos países que formam o Reino Unido (Inglaterra, País <strong>de</strong> Gales, Escócia e Irlan<strong>da</strong><br />

do Norte), a educação financeira não é obrigatória no currículo escolar, e não há<br />

nenhuma exigência legal para se lecioná-la nas escolas. De acordo com o Financial<br />

Services Authority (FSA), a educação financeira foi introduzi<strong>da</strong>, <strong>de</strong> forma facultativa,<br />

no sistema <strong>de</strong> ensino <strong>da</strong> Inglaterra, a partir <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2001 (FSA, 2002).<br />

Mas em novembro <strong>de</strong> 2003, a FSA propôs uma estratégia nacional <strong>de</strong> capacitação<br />

financeira (“National Strategy for Financial Capability”), em parceria com um<br />

amplo grupo <strong>de</strong> organizações, por meio <strong>de</strong> um “steering group” composto <strong>de</strong> representantes<br />

do governo e <strong>de</strong> organizações não governamentais, <strong>de</strong> associações <strong>de</strong><br />

consumidores, <strong>de</strong> empregadores e <strong>da</strong> imprensa. O comitê resultante (“The Financial<br />

Capability Steering Group”) priorizou, entre suas áreas <strong>de</strong> atuação, as escolas e as<br />

empresas, além <strong>de</strong> ter proposto o enfoque nos jovens e nas uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s familiares, consi<strong>de</strong>rando<br />

o planejamento para a aposentadoria e a relação com financiamentos.<br />

Austrália<br />

Em fevereiro <strong>de</strong> 2004 uma força tarefa <strong>de</strong>nomina<strong>da</strong> Consumer and Financial<br />

Literacy Taskforce (CFLT), composta por representantes <strong>de</strong> 15 instituições, inventariou<br />

700 iniciativas <strong>de</strong> educação financeira, conduzi<strong>da</strong>s por 100 enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s, que<br />

foram realiza<strong>da</strong>s em audiências públicas em seis ci<strong>da</strong><strong>de</strong>s australianas, captando<br />

sugestões por meio <strong>de</strong> formulário próprio.<br />

O resultado inicial dos trabalhos foi divulgado à socie<strong>da</strong><strong>de</strong>, em um “Discussion<br />

Paper” (disponível conforme en<strong>de</strong>reço abaixo) http://clftaskforcetreasury.gov.<br />

au/content/download/Discussionpaper/s. p.df).<br />

Dentro <strong>da</strong> estrutura do Departamento do Tesouro (The Treasury) australiano,<br />

foi cria<strong>da</strong>, em junho <strong>de</strong> 2005, uma fun<strong>da</strong>ção específica para tratar do tema <strong>da</strong> educação<br />

financeira, a Financial Literacy Foun<strong>da</strong>tion (FLF).<br />

O site <strong>de</strong> educação financeira e recursos educacionais <strong>de</strong>senvolvido pela Fun<strong>da</strong>ção<br />

é http://www. Un<strong>de</strong>rstandingmoney. gov.au.<br />

Portugal<br />

A Educação financeira vai passar a integrar o currículo <strong>da</strong>s escolas portuguesas,<br />

visando introduzir temas <strong>de</strong> Finanças Pessoais, como taxas <strong>de</strong> juros, funcionamento<br />

dos créditos, entre outros, para <strong>de</strong>senvolver a cultura financeira dos jovens<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> cedo.<br />

A iniciativa partiu <strong>da</strong> Associação Portuguesa dos Utilizadores e Consumidores e<br />

Serviços e Produtos Financeiros (SEFIN), que apresentou uma proposta ao Minis-<br />

88 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


tério <strong>da</strong> Educação.<br />

A SEFIN consi<strong>de</strong>ra que no atual contexto <strong>de</strong> crescente endivi<strong>da</strong>mento dos portugueses,<br />

fomentar a educação financeira a nível nacional é uma priori<strong>da</strong><strong>de</strong> e, por<br />

isso mesmo, <strong>de</strong>ve ser promovi<strong>da</strong> nas escolas. No entanto, a atuação <strong>da</strong> associação<br />

nesta área não se esgota no ensino abrangendo também, os municípios.<br />

Ain<strong>da</strong> em fase embrionária, o projeto <strong>da</strong> Sefin prevê que as temáticas financeiras<br />

sejam abor<strong>da</strong><strong>da</strong>s no ensino secundário (do 10º ao 12º), mas também no básico, no<br />

caso <strong>de</strong> estu<strong>da</strong>ntes com mau aproveitamento e sujeitos a formação complementar.<br />

Espanha<br />

Em maio <strong>de</strong> 2008, a Espanha lançou sua Estratégia Nacional <strong>de</strong> Educação Financeira.<br />

Estados Unidos, Austrália, Reino Unido e a Nova Zelândia são países que já<br />

vêm <strong>de</strong>senvolvendo programas e ações <strong>de</strong> educação financeira, segundo diretrizes<br />

estabeleci<strong>da</strong>s em estratégias nacionais.<br />

O Plano <strong>de</strong> Educação Financeira espanhol, (“Plan <strong>de</strong> Educación Financiera”)<br />

dirigido aos atuais e futuros investidores, consumidores e usuários <strong>de</strong> produtos<br />

financeiros, abrange um período <strong>de</strong> 4 anos (2008 a 2012), durante o qual será <strong>de</strong>senvolvido<br />

um conjunto <strong>de</strong> iniciativas dividi<strong>da</strong>s em fases, que compreen<strong>de</strong>m: a<br />

<strong>de</strong>finição do projeto e o início <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s, o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>da</strong> estratégia, a<br />

etapa <strong>de</strong> consoli<strong>da</strong>ção e, por último, a avaliação e a a<strong>da</strong>ptação <strong>da</strong>s ações previstas<br />

no plano.<br />

Demais países <strong>da</strong> OCDE e outros não-membros<br />

A educação financeira em alguns países <strong>da</strong> OCDE (República Tcheca, Hungria,<br />

Polônia e Eslováquia) e em outros não membros (Bulgária, Lituânia, Macedônia e<br />

Ucrânia), está pouco <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong>, havendo participação, predominantemente <strong>da</strong><br />

mídia e dificul<strong>da</strong><strong>de</strong> dos indivíduos e <strong>da</strong>s instituições <strong>de</strong> se inserirem no contexto<br />

<strong>de</strong> educação financeira.<br />

2.3 As Leis que regem a Previdência Complementar<br />

Lei Complementar nº 108/2001<br />

Dispõe sobre a relação entre a União, os Estados, o Distrito Fe<strong>de</strong>ral e os Municípios,<br />

suas autarquias, fun<strong>da</strong>ções, socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> economia mista e outras enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

públicas e suas respectivas enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s fecha<strong>da</strong>s <strong>de</strong> previdência complementar, e dá<br />

outras providências.<br />

Lei Complementar nº 109/2001<br />

Dispõe sobre o Regime <strong>de</strong> Previdência Complementar e dá outras providências.<br />

Decreto-Lei nº 4.942/2003<br />

ESTUDO DO PROGRAMA DA EDUCAÇÃO FINANCEIRA E PREVIDÊNCIA NAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDêNCIA COMPLEMENTAR | 89


Regulamenta o processo administrativo para a apuração <strong>de</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

por infração à legislação nº âmbito do regime <strong>da</strong> previdência complementar, operado<br />

pelas enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s fecha<strong>da</strong>s <strong>de</strong> previdência complementar, <strong>de</strong> que trata o art.66<br />

<strong>da</strong> Lei Complementar nº 109, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2001, a aplicação <strong>da</strong>s penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

administrativas, e dá providências.<br />

Decreto-Lei nº 11.053/2004;<br />

Dispõe sobre a tributação dos planos <strong>de</strong> benefícios <strong>de</strong> caráter previ<strong>de</strong>nciário e<br />

dá outras providências.<br />

Decreto-Lei nº 11.196/2005;<br />

Institui o Regime Especial <strong>de</strong> Tributação para a Plataforma <strong>de</strong> Exportação <strong>de</strong><br />

Serviços <strong>de</strong> Tecnologia <strong>da</strong> Informação – REPES, o Regime Especial <strong>de</strong> Aquisição <strong>de</strong><br />

Bens <strong>de</strong> Capital para Empresas Exportadoras – RECAP e o Programa <strong>de</strong> Inclusão<br />

Digital; dispõe sobre incentivos fiscais.<br />

Resolução CGPC (Conselho <strong>de</strong> Gestão <strong>da</strong> Previdência Complementar) nº 06,<br />

<strong>de</strong> 30/10/2003;<br />

Dispõe sobre os institutos do benefício proporcional diferido, portabili<strong>da</strong><strong>de</strong>, resgate<br />

e autopatrocínio em planos <strong>de</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong> fecha<strong>da</strong>s <strong>de</strong> previdência complementar.<br />

Resolução CGPC (Conselho <strong>de</strong> Gestão <strong>da</strong> Previdência Complementar) nº 10,<br />

<strong>de</strong> 30/03/2004;<br />

Autoriza, nas condições que especifica, a contratação <strong>de</strong> seguro quanto aos riscos<br />

atuariais <strong>de</strong>correntes <strong>da</strong> concessão <strong>de</strong> benefícios <strong>de</strong>vidos em razão <strong>de</strong> invali<strong>de</strong>z<br />

e morte <strong>de</strong> participantes ou assistidos dos planos <strong>de</strong> benefícios operados pelas enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

fecha<strong>da</strong>s <strong>de</strong> previdência complementar e fá outras providências.<br />

Resolução CGPC (Conselho <strong>de</strong> Gestão <strong>da</strong> Previdência Complementar) nº 12,<br />

<strong>de</strong> 17/09/2002;<br />

Regulamenta a constituição e funcionamento <strong>da</strong>s Enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s Fecha<strong>da</strong>s <strong>de</strong> Previdência<br />

Complementar e planos <strong>de</strong> benefícios constituídos por Instituidor.<br />

Resolução CMN nº 3.456, <strong>de</strong> 01/6/2007.<br />

Dispõe sobre as diretrizes <strong>de</strong> aplicação dos recursos garantidores dos planos <strong>de</strong><br />

benefícios administrados pelas enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s fecha<strong>da</strong>s <strong>de</strong> previdência complementar<br />

As legislações, em sua íntegra, estão disponíveis no site <strong>da</strong> Secretaria <strong>de</strong> Previdência<br />

Complementar (SPC) - http://www.mpas.gov.br/pg_secun<strong>da</strong>rias/previ<strong>de</strong>ncia_complementar.asp<br />

Neste estudo <strong>de</strong>staca-se a importância <strong>da</strong> Lei Complementar 109 <strong>de</strong> 21/05/2001,<br />

relativa ao segmento operado pelas EFPC.<br />

3 CONSIDERAÇõES SOBRE A EDUCAÇÃO FINANCEIRA E<br />

PREVIDENCIÁRIA<br />

A Educação Financeira e Previ<strong>de</strong>nciária é importante para to<strong>da</strong> a socie<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />

90 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


para que todos tenham uma melhor quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> e um futuro <strong>de</strong> digni<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

O governo brasileiro consciente <strong>de</strong>ssa necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> constituiu o grupo <strong>de</strong> trabalho<br />

com representantes do Banco Central do Brasil, <strong>da</strong> CVM, coor<strong>de</strong>nadora do GT, <strong>da</strong><br />

SPC e <strong>da</strong> SUSEP, para <strong>de</strong>senvolver uma proposição <strong>de</strong> Estratégia Nacional <strong>de</strong> Educação<br />

Financeira.<br />

Esse Grupo <strong>de</strong> Trabalho (GT) vem participando <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 2008 <strong>de</strong> eventos internacionais,<br />

procurando conhecer experiências <strong>de</strong> outros países, com o objetivo <strong>de</strong> elaborar<br />

programas consistentes para incentivar a Educação Financeira e Previ<strong>de</strong>nciária.<br />

De uma parceria entre governo e enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s priva<strong>da</strong>s surgiu a Estratégia Nacional<br />

<strong>de</strong> Educação Financeira – ENEF, através <strong>de</strong> iniciativa <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s e órgãos<br />

integrantes do Comitê <strong>de</strong> Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiros, <strong>de</strong><br />

Capitais, <strong>de</strong> Seguros, <strong>de</strong> Previdência e Capitalização – COREMEC. A ENEF ain<strong>da</strong> conta<br />

com a colaboração do Ministério <strong>da</strong> Educação, Ministério <strong>da</strong> Justiça e diversas<br />

enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s não governamentais como a BM&FBovespa, Instituto Unibanco, Anbid,<br />

<strong>de</strong>ntre outras.<br />

O projeto Estratégia Nacional <strong>de</strong> Educação Financeira (Enef), integrado<br />

pela Secretaria <strong>de</strong> Previdência Complementar (SPC), começa a registrar os primeiros<br />

resultados positivos <strong>de</strong> sua ação inicial <strong>de</strong> incentivo à Educação Financeira<br />

e Previ<strong>de</strong>nciária no país. Vinte ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s e iniciativas volta<strong>da</strong>s para educação<br />

financeira - alguns dos quais relacionados com o item Previdência - já<br />

foram ca<strong>da</strong>stra<strong>da</strong>s no site www.vi<strong>da</strong>edinheiro.com.br, mantido pelo Grupo <strong>de</strong><br />

Trabalho criado pelo COREMEC (Comitê <strong>de</strong> Regulação e Fiscalização dos Mercados<br />

Financeiro, <strong>de</strong> Capitais, <strong>de</strong> Seguros, <strong>de</strong> Previdência e Capitalização).<br />

Disponibilizado para seus participantes ativos, assistidos e familiares, o projeto<br />

<strong>de</strong> educação financeira <strong>da</strong> Petros é <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> um contrato assinado com a<br />

Associação Brasileira <strong>de</strong> Educação Financeira (ABEF). O projeto <strong>da</strong> Petros foi criado<br />

em 2006, com seminários com duração <strong>de</strong> quatro horas, ca<strong>da</strong> um. São ministrados<br />

cursos referentes à formação <strong>de</strong> poupança, por meio <strong>da</strong> redução <strong>de</strong> <strong>de</strong>sperdícios e<br />

planejamento do orçamento familiar.<br />

No Ministério <strong>da</strong> Previdência <strong>Social</strong> (MPS), existe um Programa <strong>de</strong> Educação<br />

Previ<strong>de</strong>nciária (PEP) do INSS (Instituto Nacional <strong>de</strong> Seguro <strong>Social</strong>),<br />

que tem por objetivo informar e conscientizar a socie<strong>da</strong><strong>de</strong> sobre seus direitos e <strong>de</strong>veres<br />

com relação à Previdência <strong>Social</strong>, objetivando assegurar proteção social aos<br />

ci<strong>da</strong>dãos brasileiros, por meio <strong>de</strong> sua inclusão e permanência nesse sistema.<br />

3.1 O Banco Central do Brasil<br />

Promove o Projeto <strong>da</strong> Educação Financeira (PEF-BC): com o objetivo <strong>de</strong> assegurar<br />

que a Socie<strong>da</strong><strong>de</strong> tenha um melhor entendimento sobre os aspectos econômicos<br />

- financeiros. O projeto inclui palestras mensais aos estu<strong>da</strong>ntes <strong>de</strong> nível superior.<br />

O BACEN disponibilizou o site sobre educação financeira utilizando uma linguagem<br />

ESTUDO DO PROGRAMA DA EDUCAÇÃO FINANCEIRA E PREVIDÊNCIA NAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDêNCIA COMPLEMENTAR | 91


lúdica e dinâmica <strong>da</strong> Internet.<br />

3.2 A Comissão <strong>de</strong> Valores Mobiliários<br />

A Comissão <strong>de</strong> Valores Mobiliários – CVM também presta sua contribuição promovendo<br />

palestras e disponibilizando materiais, impressos e gratuitos sobre Educação<br />

do investidor.<br />

A bolsa <strong>de</strong> Valores <strong>de</strong> São Paulo, BM&FBOVESPA possui o Programa Educacional<br />

Bovespa, que <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1989 aten<strong>de</strong> aos interessados em conhecer o funcionamento do<br />

mercado acionário <strong>da</strong> bolsa <strong>de</strong> valores. Outros incentivos à educação financeira foram<br />

o Educar – foi criado pela BOVESPA e suas Corretoras <strong>de</strong> Valores para divulgar<br />

conceitos <strong>de</strong> educação financeira, por meio <strong>de</strong> cursos e palestras; BM&FBOVESPA<br />

vai até você – programa que existe <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 2002 e é voltado à popularização do mercado<br />

<strong>de</strong> capitais; Mulheres em ação – é o módulo feminino <strong>de</strong>ntro do programa<br />

“BM&FBovespa vai até você” e existe <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 2003.<br />

3.3 Outras Instituições<br />

Existem ações elabora<strong>da</strong>s por outras instituições, como a Fe<strong>de</strong>ração Brasileira<br />

<strong>de</strong> Bancos – FEBRABAN, Serasa, a Associação Nacional dos Bancos <strong>de</strong> Investimentos-<br />

Anbid, a Associação Brasileira <strong>de</strong> Empresas <strong>de</strong> Cartão <strong>de</strong> Crédito e Serviços<br />

– Abeces, <strong>de</strong>ntre outras. Estas Instituições colaboram com a educação financeira<br />

<strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong>, disponibilizando informações em suas home-pages e através <strong>de</strong> mídias,<br />

on-line e impressas, <strong>de</strong> orientação do ci<strong>da</strong>dão, como é o caso do Guia Serás <strong>de</strong><br />

orientação ao ci<strong>da</strong>dão (Serasa 2008).<br />

A ABRAPP E ICSS – Com treinamento e eventos iniciados há mais <strong>de</strong> 20 anos, o<br />

programa tem o objetivo <strong>de</strong> capacitar profissionais em diversas áreas, <strong>da</strong> cultura<br />

previ<strong>de</strong>nciária à formação do profissional <strong>da</strong>s EFPC. Destaca-se o Ensino a Distância<br />

do curso introdutório à previdência complementar, pela internet que é gratuito.<br />

Também foram implantados cursos in company com custos mais reduzidos.<br />

Apesar <strong>da</strong> existência <strong>de</strong>stes projetos e <strong>de</strong> outros não citados e <strong>de</strong> menor alcance,<br />

percebe-se que ain<strong>da</strong> não são suficientes para aten<strong>de</strong>r à <strong>de</strong>man<strong>da</strong> interna.<br />

A complexi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s operações e serviços financeiros, a globalização, os avanços<br />

tecnológicos, os novos canais <strong>de</strong> distribuição eletrônica e a integração dos mercados<br />

exigem dos ci<strong>da</strong>dãos uma cultura financeira mais aprimora<strong>da</strong> e consciente,<br />

com o objetivo <strong>de</strong> se integrar a tais transformações e garantir uma melhor quali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> vi<strong>da</strong> particular e para to<strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

3.4 Conceitos <strong>da</strong> OCDE<br />

A OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) foi cria<strong>da</strong><br />

em 1960, contando com cerca <strong>de</strong> 30 membros <strong>da</strong> Europa, América do Norte,<br />

92 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


Ásia e Oceania. Além disso, mantém relações com mais <strong>de</strong> 70 países não membros.<br />

Sua estrutura<strong>da</strong> tem diversos Diretórios, subdivididos em Comitês que se reúnem<br />

periodicamente em sua se<strong>de</strong>, Paris. Eles atuam principalmente na área social e<br />

econômica, abor<strong>da</strong>ndo temas como macroeconomia, comércio, <strong>de</strong>senvolvimento,<br />

educação e ciência e inovação.<br />

Entre seus objetivos estão fomentar a boa governança estatal e empresarial, o <strong>de</strong>senvolvimento<br />

social e o crescimento econômico por meio <strong>de</strong> cooperação institucional<br />

e política, assim como a utilização <strong>de</strong> mecanismos <strong>de</strong> monitoramento <strong>de</strong> riscos.<br />

Para a consecução <strong>de</strong> tais objetivos, utiliza mecanismos como a negociação <strong>de</strong><br />

textos multilaterais, a realização <strong>de</strong> pesquisas e estatísticas, reuniões periódicas,<br />

intercâmbio <strong>de</strong> experiências e Best Practice, bem como a realização <strong>de</strong> peer reviews<br />

(revisão por pares).<br />

Originalmente, 20 países firmaram a Convenção <strong>da</strong> Organização para a Cooperação<br />

e Desenvolvimento Econômico em 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1960. Des<strong>de</strong> então,<br />

mais 10 países se tornaram membros <strong>da</strong> organização. Os atuais são: Alemanha,<br />

Austrália, Áustria, Bélgica, Canadá, Coréia, Dinamarca, Eslováquia, Espanha, Estados<br />

Unidos, Finlândia, França, Grécia, Holan<strong>da</strong>, Hungria, Irlan<strong>da</strong>, Islândia, Itália,<br />

Japão, Luxemburgo, México, Noruega, Nova Zelândia, Polônia, Portugal, República<br />

Tcheca, Reino Unido, Suécia, Suíça e Turquia.<br />

3.5 OCDE e o Brasil<br />

Segundo o artigo <strong>de</strong> Rubens Barbosa (consultor, presi<strong>de</strong>nte do Conselho Superior<br />

<strong>de</strong> Comércio Exterior <strong>da</strong> FIESP, que foi embaixador do Brasil nos EUA e na<br />

Grã-Bretanha), publicado no Jornal Estado <strong>de</strong> São Paulo em 27/12/05, o Brasil não<br />

pertence à OCDE, mas <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1995 participa como membro pleno ou como observador<br />

dos Comitês do Aço, <strong>de</strong> Comércio, <strong>da</strong> Concorrência, <strong>da</strong> Agricultura, <strong>de</strong> investimentos<br />

e Empresas Multinacionais e <strong>de</strong> Gestão Pública. E está para ingressar<br />

como observador no Comitê <strong>de</strong> Ciência e Tecnologia e, adicionalmente, po<strong>de</strong>rá ser<br />

convi<strong>da</strong>do a integrar, como membro pleno, alguns comitês <strong>de</strong> que tem participado<br />

como observador. O Brasil tem recebido indicações <strong>de</strong> que é um dos principais<br />

candi<strong>da</strong>tos a entrar na OCDE em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> seu <strong>de</strong>senvolvimento econômico,<br />

institucional e <strong>de</strong> políticas públicas, em linha com seus valores fun<strong>da</strong>mentais, que<br />

são a economia <strong>de</strong> mercado, a <strong>de</strong>mocracia e os direitos humanos.<br />

Vários países, como Argentina e Rússia, solicitaram - sem sucesso - o ingresso<br />

na OCDE. A iniciativa, porém, é sempre <strong>da</strong> organização, sendo muito lento o processo,<br />

<strong>de</strong> adoção, em geral, nunca inferior a 15 meses.<br />

E muito importante e vantajoso para um país fazer parte <strong>de</strong>ssa organização.<br />

A Organização dos Estados Americanos - OEA sediou a Conferência Internacional<br />

sobre Educação Financeira, on<strong>de</strong> foram apresentados temas relevantes para o<br />

<strong>de</strong>senvolvimento <strong>da</strong> Estratégia <strong>de</strong> Educação Financeira do Brasil, como trabalhos<br />

ESTUDO DO PROGRAMA DA EDUCAÇÃO FINANCEIRA E PREVIDÊNCIA NAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDêNCIA COMPLEMENTAR | 93


nas áreas <strong>de</strong> previdência, crédito, educação para jovens.<br />

As palestras foram proferi<strong>da</strong>s por especialistas reconhecidos internacionalmente<br />

por seus trabalhos na área <strong>de</strong> educação financeira. Destaca-se a participação<br />

do Secretário do Departamento do Tesouro norte-americano, Henry Paulson, que<br />

finalizou a Conferência ressaltando a importância <strong>da</strong>s nações educarem financeiramente<br />

sua população.<br />

O GT participou <strong>da</strong> reunião com o Departamento do Tesouro norte-americano,<br />

mais especificamente com o setor responsável pelo <strong>de</strong>senvolvimento <strong>da</strong> Estratégia<br />

<strong>de</strong> Educação Financeira dos Estados Unidos. O objetivo do encontro foi obter<br />

maiores informações sobre a implantação <strong>da</strong> Estratégia norte-americana, já que<br />

esta se encontra em seu segundo ano <strong>de</strong> execução. Além disso, foi apresentado o<br />

an<strong>da</strong>mento <strong>da</strong> estratégia brasileira.<br />

O Brasil foi convi<strong>da</strong>do a participar <strong>da</strong> Re<strong>de</strong> Internacional <strong>de</strong> Educação Financeira,<br />

cria<strong>da</strong> no ano <strong>de</strong> 2008 pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento<br />

Econômico (OCDE). O Brasil tem assento na nova re<strong>de</strong> que irá ditar as regras para a<br />

educação financeira no mundo, com aval <strong>da</strong> OCDE, por meio <strong>da</strong> Comissão <strong>de</strong> Valores<br />

Mobiliários (CVM), autarquia vincula<strong>da</strong> ao Ministério <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong> que cui<strong>da</strong> <strong>da</strong><br />

regulamentação e Fiscalização do mercado <strong>de</strong> capitais.<br />

O Superinten<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> Proteção e Orientação aos Investidores <strong>da</strong> CVM, José Alexandre<br />

Cavalcanti Vasco, informou que o projeto <strong>da</strong> CVM e do MEC inclui a educação<br />

nas escolas públicas a partir do ano <strong>de</strong> 2010. A expectativa é <strong>de</strong> que até março,<br />

pelo menos dois mil estu<strong>da</strong>ntes recebam os primeiros materiais didáticos elaborados,<br />

<strong>de</strong>spertando assim, a atenção <strong>da</strong> OCDE.<br />

Ele acompanhou em outubro, em Bali, na Indonésia, o 2º Seminário Internacional<br />

sobre Educação Financeira, e disse que os efeitos <strong>da</strong> crise financeira e as ações<br />

que vêm sendo empreendi<strong>da</strong>s para enfrentá-la foram o principal tema do evento.<br />

Mas, <strong>de</strong> acordo com ele, ain<strong>da</strong> há um gran<strong>de</strong> <strong>de</strong>sconhecimento quanto à melhor<br />

forma <strong>de</strong> abor<strong>da</strong>r a situação. “Há urgência para que o governo conscientize as pessoas”.<br />

Não é dizer para elas: invistam, comprem. Não é papel <strong>de</strong> o Estado substituir<br />

a <strong>de</strong>cisão do investidor e do consumidor. “Mas é papel do Estado, e po<strong>de</strong> ser consi<strong>de</strong>rado<br />

até como uma responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> quase moral, <strong>da</strong>r elementos a essas pessoas<br />

para que elas possam tomar suas <strong>de</strong>cisões”.<br />

Segundo o superinten<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> CVM, isso gera a obrigação <strong>de</strong> fazer campanhas<br />

<strong>de</strong> informação e educação. A estratégia que está sendo elabora<strong>da</strong> pela autarquia diz<br />

respeito à questão <strong>da</strong> confiança do investidor no sistema financeiro nacional. No<br />

momento, a OCDE está distribuindo um questionário para saber dos países quais<br />

medi<strong>da</strong>s serão adota<strong>da</strong>s em 2009 para esclarecer a população sobre os efeitos <strong>da</strong><br />

crise e <strong>de</strong> que forma elas <strong>de</strong>vem se preparar para esse novo cenário.<br />

3.6 OCDE e a Educação Financeira<br />

94 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


De acordo com a OCDE (2005), a educação financeira po<strong>de</strong> ser <strong>de</strong>fini<strong>da</strong> como o<br />

processo em que os indivíduos melhoram a sua compreensão sobre os produtos<br />

financeiros, seus conceitos e risco, <strong>de</strong> maneira que, com informação, formação e<br />

recomen<strong>da</strong>ção claras, possam <strong>de</strong>senvolver as habili<strong>da</strong><strong>de</strong>s e a confiança necessárias<br />

para tomarem <strong>de</strong>cisões fun<strong>da</strong>menta<strong>da</strong>s e com segurança.<br />

Sendo assim, a OCDE criou o Financial Education Project (2003), pois havia uma<br />

carência dos indivíduos no <strong>de</strong>senvolvimento <strong>da</strong> poupança previ<strong>de</strong>nciária e do conhecimento<br />

básico dos produtos financeiros. Para estu<strong>da</strong>r os programas existentes,<br />

os membros <strong>da</strong> OCDE, e não membros, objetivando analisar sua efetivi<strong>da</strong><strong>de</strong> nos<br />

países estu<strong>da</strong>dos e <strong>de</strong>senvolver técnicas que permitam a comparação dos programas<br />

existentes entre os países, elaboraram um conjunto <strong>de</strong> recomen<strong>da</strong>ções sobre<br />

as melhores práticas para a sua implantação e um relatório, que foi publicado em<br />

novembro <strong>de</strong> 2005, sob o título Improving Financial Literacy: Analysis of Issues and<br />

Policies (OCDE, 2004; OCDE, 2006d).<br />

Nos países pesquisados foram adota<strong>da</strong>s políticas para instruir melhor a população<br />

quanto aos conceitos <strong>de</strong> crédito, <strong>de</strong> investimentos e <strong>de</strong> instrumentos <strong>de</strong> seguro,<br />

além <strong>de</strong> <strong>de</strong>monstrarem preocupação com a população jovem. No entanto,<br />

observou-se que há obstáculos para o êxito dos programas <strong>de</strong> educação financeira,<br />

em geral, em consequência do orçamento <strong>de</strong>man<strong>da</strong>do para a sua implantação, e<br />

<strong>da</strong> reduzi<strong>da</strong> compreensão <strong>da</strong> população sobre os benefícios oriundos <strong>da</strong> educação<br />

financeira (OCDE, 2004).<br />

3.7 A Educação Financeira e Previ<strong>de</strong>nciária no Brasil<br />

O encontro <strong>de</strong> Washington, com a participação do grupo <strong>de</strong> trabalho do Brasil,<br />

faz parte <strong>de</strong> um programa <strong>de</strong>senvolvido pela OCDE para educação financeira. Iniciado<br />

em 2003, com o objetivo <strong>de</strong> promover a cooperação internacional no tema,<br />

contou com a participação dos principais interessados. O secretário do Tesouro<br />

dos EUA, Henry Paulson, ressaltou a importância <strong>da</strong> educação financeira em seus<br />

Países on<strong>de</strong> as falhas em sua aplicação foram responsáveis por parte <strong>da</strong> crise do<br />

subprime.<br />

As transformações econômicas, sociais e tecnológicas ocorri<strong>da</strong>s nos últimos<br />

anos têm chamado atenção para que se ponha em prática ações <strong>de</strong> educação financeira<br />

para a população, e não apenas no Brasil.<br />

O conhecimento <strong>de</strong> finanças pessoais ten<strong>de</strong> a promover uma maior inclusão<br />

social <strong>de</strong> segmentos <strong>da</strong> população que estão à margem do sistema financeiro, além<br />

<strong>de</strong> contribuir para a formação <strong>de</strong> poupança. A educação financeira atuando diretamente<br />

na pessoa ou na socie<strong>da</strong><strong>de</strong>, contribuirá em muito para formar e amadurecer<br />

as pessoas, permitindo assim, que todos tenham uma cultura <strong>de</strong> planejamento <strong>de</strong><br />

vi<strong>da</strong> capaz <strong>de</strong> permitir que se possa resistir aos apelos imediatistas, planejando a<br />

longo prazo as suas <strong>de</strong>cisões <strong>de</strong> consumo, poupança e investimento.<br />

ESTUDO DO PROGRAMA DA EDUCAÇÃO FINANCEIRA E PREVIDÊNCIA NAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDêNCIA COMPLEMENTAR | 95


Com a participação do Brasil em eventos internacionais, com os princípios <strong>da</strong><br />

OCDE e a Recomen<strong>da</strong>ção CGPC Nº 1, <strong>de</strong> 28/04/08 do, o Brasil <strong>de</strong>u um gran<strong>de</strong> passo<br />

em termos <strong>de</strong> educação financeira e previ<strong>de</strong>nciária mesmo tendo algumas ações<br />

isola<strong>da</strong>s no país. Escolas particulares incluiram há mais <strong>de</strong> três anos, a matéria<br />

educação financeira no currículo, ensinando o básico do mercado financeiro, <strong>de</strong>spertando<br />

para a responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> em relação ao dinheiro,e à necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> “alfabetização<br />

financeira” num momento histórico em que o mercado <strong>de</strong> investimentos<br />

brasileiro se consoli<strong>da</strong>. Necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>, aliás, que adultos também sentem, e procuram<br />

preencher com cursos <strong>de</strong>stinados a formar investidores que, nos últimos meses <strong>de</strong><br />

2008, com a crise global instala<strong>da</strong>, viram sua procura subir 20%.<br />

São, ao todo, 500 cursos <strong>de</strong> educação financeira no País. Eles acontecem em escolas,<br />

facul<strong>da</strong><strong>de</strong>s, corretoras e na própria Bovespa. Para os iniciantes, lições elementares:<br />

como cortar gastos no dia-a-dia, o que é a bolsa <strong>de</strong> valores e como funciona a<br />

transação dos papéis. Na BM&FBOVESPA, as lições são gratuitas. Tem ocorrido, no<br />

Brasil, o mesmo que se passou nos Estados Unidos três déca<strong>da</strong>s atrás. O aumento<br />

dos cursos sobre finanças tem, afinal, relação direta com a consoli<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> própria<br />

bolsa e com a estabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> economia <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> um período inflacionário. Até<br />

meados dos anos 90, a poupança, que empregava índices <strong>de</strong> correção monetária,<br />

rendia três vezes mais que a bolsa <strong>de</strong> valores. Des<strong>de</strong> então, a situação se inverteu.<br />

Certo <strong>da</strong> necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> incentivar a cultura financeira no País, o Governo Brasileiro<br />

constituiu, em novembro <strong>de</strong> 2007, um grupo <strong>de</strong> trabalho com representantes<br />

do Banco Central do Brasil, <strong>da</strong> Comissão <strong>de</strong> Valores Mobiliários (CVM), coor<strong>de</strong>nadora<br />

do GT, <strong>da</strong> Secretaria <strong>de</strong> Previdência Complementar (SPC) e <strong>da</strong> Superintendência<br />

<strong>de</strong> Seguros Privados (SUSEP), para <strong>de</strong>senvolver uma proposição <strong>de</strong> Estratégia<br />

Nacional <strong>de</strong> Educação Financeira (ENEF), prevendo a promoção <strong>de</strong> um inventário<br />

nacional <strong>de</strong> ações e <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong> educação financeira no país, além <strong>de</strong> uma pesquisa<br />

que mapeie o grau <strong>de</strong> conhecimento financeiro <strong>da</strong> população brasileira.<br />

A pesquisa encomen<strong>da</strong><strong>da</strong> pelo grupo <strong>de</strong> trabalho <strong>da</strong> Enef (Estratégia Nacional <strong>de</strong><br />

Educação Financeira), realiza<strong>da</strong> em seis capitais brasileiras, mostrou que a maior<br />

parte <strong>da</strong> população tem pouca ou nenhuma educação financeira e não pensa em<br />

qualquer tipo <strong>de</strong> previdência. Os resultados mostraram que 84% <strong>da</strong>s pessoas não<br />

possuem qualquer tipo <strong>de</strong> investimento por não contabilizarem sobra <strong>de</strong> dinheiro<br />

ao final do mês. Cerca <strong>de</strong> 36% dos participantes <strong>de</strong>clararam que são gastadores,<br />

mas 44% alegaram que poupam todo mês. Ain<strong>da</strong> outros 26% admitiram estar com<br />

o nome sujo no Serviço <strong>de</strong> Proteção ao Crédito ou no Serasa e 17% <strong>de</strong>sse último<br />

grupo prefere esperar a dívi<strong>da</strong> caducar.<br />

Há uma níti<strong>da</strong> preferência pelo consumo, ao invés <strong>da</strong> poupança, entre os pesquisados.<br />

O percentual <strong>da</strong> população que <strong>de</strong>clarou poupar regularmente para a<br />

aposentadoria é <strong>de</strong> 31%, sendo que apenas 13% afirmaram possuir um plano <strong>de</strong><br />

previdência priva<strong>da</strong>. Esses resultados revelam não apenas o baixo nível <strong>de</strong> educação<br />

financeira <strong>da</strong> população, como também o apelo dos meios <strong>de</strong> comunicação<br />

96 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


para o consumo, aliado a um fácil acesso ao crédito.<br />

O sucesso <strong>da</strong> ENEF vai contribuir para um consumo financeiro mais responsável<br />

<strong>da</strong> população, assegurar a conscientização dos riscos assumidos pelos consumidores<br />

e reforçar a estabili<strong>da</strong><strong>de</strong> e confiança no Sistema Financeiro Nacional. Além <strong>de</strong><br />

ações <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s ao público-alvo adulto, a ENEF prevê ações volta<strong>da</strong>s especificamente<br />

para a Educação Financeira nas Escolas, seguindo uma tendência mundial.<br />

Os efeitos <strong>de</strong>stas ações, só po<strong>de</strong>rão ser percebidos a médio e longo prazo, porém<br />

são essenciais para a sustentabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>sse esforço governamental e <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

civil, por meio <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s parceiras nesse projeto.<br />

A população brasileira <strong>de</strong>verá, necessariamente, ser conscientiza<strong>da</strong> para a importância<br />

<strong>da</strong> previdência em suas vi<strong>da</strong>s. Por isso, a Educação Previ<strong>de</strong>nciária será<br />

parte integrante <strong>da</strong> Estratégia Nacional <strong>de</strong> Educação Financeira, que está sendo<br />

implanta<strong>da</strong> no País.<br />

Conforme o resultado <strong>da</strong> pesquisa do Quórum, entre to<strong>da</strong>s as faixas etárias, é<br />

na juventu<strong>de</strong> que mais gente no Brasil costuma poupar. Quase 40% <strong>da</strong>s pessoas <strong>de</strong><br />

18 a 25 anos têm hoje alguma economia. A Fun<strong>da</strong>ção Bra<strong>de</strong>sco e a Bolsa <strong>de</strong> Valores<br />

<strong>de</strong> São Paulo (Bovespa) se uniram para oferecer cursos <strong>de</strong> educação financeira <strong>de</strong><br />

o Projeto Educar aos alunos <strong>da</strong>s suas 40 escolas em todo o Brasil. O Projeto Educar<br />

<strong>da</strong> Bovespa tem como objetivo difundir conceitos <strong>de</strong> educação financeira a diferentes<br />

públicos e faixas etárias, <strong>de</strong> forma gratuita, por meio <strong>de</strong> cursos, palestras e<br />

cartilhas.<br />

As ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s envolvem o treinamento dos professores <strong>da</strong> Instituição nos cursos<br />

Bovespa Júnior, Bovespa Teen, Bovespa Família e Introdução ao Mercado <strong>de</strong> ações.<br />

Fez parte <strong>da</strong> programação o lançamento <strong>da</strong> cartilha “Sofinha e sua turma”, <strong>de</strong><br />

conteúdo lúdico em formato <strong>de</strong> gibi, com a finali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> conscientização do ci<strong>da</strong>dão<br />

sobre a importância do controle do gasto público, e a <strong>de</strong>smistificação <strong>da</strong> linguagem<br />

do orçamento. A cartilha é uma publicação simples para que pessoas, até<br />

mesmo crianças, enten<strong>da</strong>m <strong>de</strong> forma didática o papel do orçamento. “O conteúdo<br />

facilita o entendimento dos conceitos técnicos relacionados com o assunto <strong>de</strong> uma<br />

maneira bem acessível ao ci<strong>da</strong>dão”, o evento é uma forma <strong>de</strong> incentivar e sensibilizar<br />

as <strong>de</strong>mais escolas <strong>da</strong> re<strong>de</strong> pública para que participem do programa.<br />

O encontro foi <strong>de</strong>stinado a alunos, professores, coor<strong>de</strong>nadores pe<strong>da</strong>gógicos, diretores,<br />

servidores públicos, funcionários <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s parceiras e <strong>de</strong>mais interessa<strong>da</strong>s.<br />

In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> discussões gerais ou específicas, a atenção crescente que as<br />

pessoas têm passado a <strong>da</strong>r para a educação financeira é fun<strong>da</strong>mental. No caso dos<br />

jovens, que estão no começo <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> profissional, é importante que haja um bom<br />

controle nos seus gastos. Muitos <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>m dos pais ain<strong>da</strong>, outros fazem estágios e<br />

recebem aju<strong>da</strong> <strong>de</strong> custo e outros já estão empregados e possuem salários, na maioria<br />

baixos, pois os mesmos ain<strong>da</strong> estão no começo <strong>de</strong> sua carreira. In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>da</strong><br />

situação, o controle financeiro é fun<strong>da</strong>mental.<br />

Na educação financeira dos jovens, o papel <strong>da</strong> família é essencial. Pais e filhos<br />

ESTUDO DO PROGRAMA DA EDUCAÇÃO FINANCEIRA E PREVIDÊNCIA NAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDêNCIA COMPLEMENTAR | 97


que dialogam sobre dinheiro e sobre como an<strong>da</strong>m as finanças no lar têm maiores<br />

chances <strong>de</strong> conseguir a saú<strong>de</strong> financeira, ou seja, a<strong>de</strong>quar receitas às <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong><br />

modo que necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s e <strong>de</strong>sejos possam ser atendidos <strong>de</strong> acordo com o padrão <strong>de</strong><br />

vi<strong>da</strong> que a família po<strong>de</strong> levar. E com isso evitam endivi<strong>da</strong>mentos <strong>de</strong>snecessários,<br />

que, diga-se <strong>de</strong> passagem, é um “tiro no pé”. Viver refém <strong>de</strong> juros num país como<br />

o Brasil, que possui as mais altas taxa <strong>de</strong> juros do mundo, em termos reais (já <strong>de</strong>sconta<strong>da</strong><br />

a inflação) é viver em constante adrenalina.<br />

O Programa Nacional <strong>de</strong> Educação Fiscal - PNEF é um programa do Governo<br />

Fe<strong>de</strong>ral do Brasil que proporciona participação do ci<strong>da</strong>dão sobre os controles fiscal<br />

e social do Estado.<br />

Des<strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1996, se discute a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> um conscientização tributária.<br />

No mesmo ano, foi criado um programa nacional permanente <strong>de</strong> conscientização<br />

tributária.<br />

O PNEF reúne cerca <strong>de</strong> 40 mil disseminadores em todo o País. Na Bahia já são<br />

1.038 espalhados em mais <strong>de</strong> 80 escolas <strong>da</strong> re<strong>de</strong> pública estadual e municipal, na secretaria<br />

<strong>da</strong> Receita Fe<strong>de</strong>ral do Brasil, Secretaria <strong>de</strong> Fazen<strong>da</strong> e Educação do Estado,<br />

nos municípios <strong>de</strong> Salvador, região do Baixo Sul, além <strong>de</strong> Cruz <strong>da</strong>s Almas.<br />

A educação financeira na escola e o projeto <strong>da</strong> ENEF estão em fase mais avança<strong>da</strong>,<br />

inclusive com a participação do Ministério <strong>da</strong> Educação (MEC). Em 2008, foi<br />

divulga<strong>da</strong> a orientação pe<strong>da</strong>gógica para escolas <strong>de</strong> ensino fun<strong>da</strong>mental e médio e o<br />

conteúdo transmitido aos alunos <strong>de</strong> forma transversal (inserido em outras disciplinas).<br />

O grupo <strong>de</strong> trabalho ain<strong>da</strong> precisa <strong>de</strong>talhar outras questões, como a iniciação<br />

financeira a adultos, os programas para investidores e a educação previ<strong>de</strong>nciária.<br />

Nas escolas, o projeto <strong>de</strong> educação financeira começará a ser aplicado a partir<br />

do ano que vem em um grupo <strong>de</strong> escolas seleciona<strong>da</strong>s pelo MEC com potencial <strong>de</strong><br />

atingir cinco milhões <strong>de</strong> alunos. A instituição <strong>de</strong> ensino tem a prerrogativa <strong>de</strong> a<strong>de</strong>rir<br />

ou não ao projeto. O material não tem custo e será distribuído gratuitamente.<br />

O objetivo é atingir 58 milhões <strong>de</strong> estu<strong>da</strong>ntes em 212 mil escolas. A inclusão <strong>de</strong>sses<br />

conhecimentos na vi<strong>da</strong> escolar segue orientações <strong>da</strong> OCDE.<br />

Segundo a Associação Nacional dos Bancos <strong>de</strong> Investimento (Anbid), que possui<br />

um portal <strong>de</strong>dicado ao assunto (http:// www.comoinvestir.com.br), no último ano<br />

o acesso ao portal triplicou. Há promoção <strong>de</strong> seminários em universi<strong>da</strong><strong>de</strong> e o apoio<br />

à produção científica na área do mercado <strong>de</strong> capitais.<br />

Enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s e órgãos <strong>de</strong> previdência já estão se ca<strong>da</strong>strando no programa <strong>de</strong> educação<br />

financeira.<br />

A página eletrônica do grupo <strong>de</strong> trabalho <strong>da</strong> Enef recebeu vários projetos. O projeto<br />

Estratégia Nacional <strong>de</strong> Educação Financeira (Enef), integrado pela Secretaria<br />

<strong>de</strong> Previdência Complementar (SPC), começa a registrar os primeiros resultados<br />

positivos <strong>de</strong> sua ação inicial <strong>de</strong> incentivo à Educação Financeira e Previ<strong>de</strong>nciária<br />

no país. Vinte ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s e iniciativas volta<strong>da</strong>s para educação financeira - alguns<br />

dos quais relacionados com o item Previdência - já foram ca<strong>da</strong>stra<strong>da</strong>s no site www.<br />

98 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


vi<strong>da</strong>edinheiro.gov.br, mantido pelo Grupo <strong>de</strong> Trabalho criado pelo Coremec (Comitê<br />

<strong>de</strong> Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiros, <strong>de</strong> Capitais, <strong>de</strong> Seguros,<br />

<strong>de</strong> Previdência e Capitalização).<br />

O ca<strong>da</strong>stramento vai até o final do mês <strong>de</strong> outubro/09, e do sistema <strong>de</strong> previdência<br />

complementar, até o momento, apenas a Petros encaminhou seu projeto<br />

<strong>de</strong> educação financeira para o Vi<strong>da</strong>&Dinheiro, disponibilizando-o para seus participantes<br />

ativos, assistidos e familiares. Este projeto é <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> um contrato<br />

assinado com a Associação Brasileira <strong>de</strong> Educação Financeira (Abef), enti<strong>da</strong><strong>de</strong> não<br />

lucrativa do setor financeiro.<br />

De abrangência nacional, o projeto foi criado em 2006 e consiste em seminários<br />

com duração <strong>de</strong> quatro horas, ca<strong>da</strong> um. Ali são ministrados cursos referentes à<br />

formação <strong>de</strong> poupança, por meio <strong>da</strong> redução <strong>de</strong> <strong>de</strong>sperdícios, planejamento do orçamento<br />

familiar, tais como <strong>de</strong>spesas fixas, variáveis e eventuais, conceitos básicos<br />

sobre investimentos e alertas sobre endivi<strong>da</strong>mento.<br />

No âmbito do Ministério <strong>da</strong> Previdência <strong>Social</strong> (MPS) foram listados na página<br />

www.vi<strong>da</strong>edinheiro.gov.br o Programa <strong>de</strong> Educação Previ<strong>de</strong>nciária (PEP) do INSS<br />

(Instituto Nacional <strong>de</strong> Seguro <strong>Social</strong>), e o programa mantido pela Secretaria Municipal<br />

<strong>de</strong> Recursos Humanos <strong>da</strong> Prefeitura <strong>de</strong> Campinas (SP).<br />

O PEP, do INSS, é um Programa <strong>de</strong> Educação Previ<strong>de</strong>nciária que tem por objetivo<br />

informar e conscientizar a socie<strong>da</strong><strong>de</strong> sobre seus direitos e <strong>de</strong>veres com relação<br />

à Previdência <strong>Social</strong>. Com isso, o Ministério preten<strong>de</strong> assegurar proteção social aos<br />

ci<strong>da</strong>dãos brasileiros, por meio <strong>de</strong> sua inclusão e permanência nesse sistema.<br />

Criado no ano 2000, as ações do PEP atingem to<strong>da</strong> a população brasileira economicamente<br />

ativa (faixa etária <strong>de</strong> 16 a 59 anos <strong>de</strong> i<strong>da</strong><strong>de</strong>), e direciona seu currículo para<br />

programas <strong>de</strong> orientação sobre contribuições, benefícios e serviços previ<strong>de</strong>nciários.<br />

O Programa Governamental <strong>de</strong> Educação Previ<strong>de</strong>nciária <strong>da</strong> Prefeitura <strong>de</strong> Campinas,<br />

por seu turno, é voltado para os servidores municipais e seus beneficiários, e<br />

tem por finali<strong>da</strong><strong>de</strong> conscientizar esse público para a terceira mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> previdência<br />

social existente no Brasil: o chamado Regime Próprio, do qual fazem parte a<br />

gran<strong>de</strong> maioria dos municípios brasileiros e os governos estaduais.<br />

A Estratégia Nacional <strong>de</strong> Educação Financeira visa promover a conscientização <strong>da</strong><br />

importância <strong>de</strong> tal tema no País e faz parte <strong>da</strong> programação do Coremec. Esse comitê<br />

foi criado em janeiro <strong>de</strong> 2006, com a finali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>bater iniciativas <strong>de</strong> regulação e<br />

procedimentos <strong>de</strong> fiscalização que possam ter impacto nas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s dos órgãos que<br />

o integram: Banco Central, Comissão <strong>de</strong> Valores Mobiliários (CVM), Superintendência<br />

<strong>de</strong> Seguros Privados (Susep) e a Secretaria <strong>de</strong> Previdência Complementar.<br />

Do programa <strong>de</strong> Educação Financeira faz parte a Educação Previ<strong>de</strong>nciária, que<br />

foi tema <strong>da</strong> Recomen<strong>da</strong>ção nº 1 <strong>de</strong> 2008 do Conselho <strong>de</strong> Gestão <strong>da</strong> Previdência Complementar<br />

(CGPC). De acordo com a recomen<strong>da</strong>ção do Ministério <strong>da</strong> Previdência<br />

<strong>Social</strong>, acerca <strong>de</strong>sse tema, a SPC incluirá em seu programa anual <strong>de</strong> fiscalização “a<br />

verificação e a consistência dos programas <strong>de</strong> educação previ<strong>de</strong>nciária dos planos<br />

ESTUDO DO PROGRAMA DA EDUCAÇÃO FINANCEIRA E PREVIDÊNCIA NAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDêNCIA COMPLEMENTAR | 99


<strong>de</strong> benefícios executados pelas EFPC”.<br />

O CGPC recomen<strong>da</strong> ain<strong>da</strong>, que as ações <strong>de</strong> educação previ<strong>de</strong>nciária sejam <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong>s<br />

em três níveis <strong>de</strong> atuação:<br />

I – Informação: diz respeito ao fornecimento <strong>de</strong> fatos, <strong>da</strong>dos e conhecimentos<br />

específicas:<br />

II – Instrução: correspon<strong>de</strong> ao <strong>de</strong>senvolvimento <strong>da</strong>s habili<strong>da</strong><strong>de</strong>s necessárias<br />

à compreensão <strong>de</strong> termos e conceitos, mediante treinamentos: e<br />

III – Orientação trata do provimento <strong>de</strong> orientações gerais e específicas para<br />

melhor uso <strong>da</strong>s informações e instruções recebi<strong>da</strong>s.<br />

A Secretaria <strong>de</strong> Previdência Complementar é responsável pelas iniciativas educacionais,<br />

pois a educação financeira e previ<strong>de</strong>nciária é um instrumento valioso<br />

para a promoção do bem-estar <strong>da</strong> população brasileira e, em especial, dos participantes<br />

dos planos <strong>de</strong> previdência administrados pelas EFPC.<br />

O titular <strong>da</strong> SPC, Ricardo Pena, <strong>de</strong>seja um programa <strong>de</strong> educação financeira <strong>de</strong><br />

âmbito nacional para a conscientização <strong>da</strong> população sobre a importância <strong>da</strong> poupança<br />

<strong>de</strong> longo prazo (WWW.anapar.com.br). Ele citou o excessivo apelo ao consumo<br />

e lembrou que o programa visa justamente melhorar o nível <strong>de</strong> informação<br />

sobre a previdência. Segundo o secretário, com a <strong>de</strong>mocratização <strong>da</strong> previdência<br />

e o aumento do nível <strong>de</strong> informação <strong>de</strong> dirigentes e participantes, a tendência natural<br />

é diminuir a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> do arcabouço regulatório. Muito embora ele avalie,<br />

a legislação brasileira está alinha<strong>da</strong> às melhores do mundo. A saú<strong>de</strong> financeira <strong>da</strong><br />

população <strong>de</strong> um país é tão importante que a Organização Mundial <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> (OMS)<br />

incluiu a expressão na lista <strong>de</strong> itens que colaboram para a saú<strong>de</strong> individual. Por<br />

isso, é hora <strong>de</strong> o Brasil tratá-la como questão <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> pública, tanto nas famílias<br />

como nas escolas, segundo um professor do Ibmec São Paulo.<br />

A administração <strong>da</strong>s finanças pessoais é um assunto que <strong>de</strong>veria começar a ser<br />

discutido nas escolas brasileiras. Essa foi a opinião contun<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> Ricardo Humberto<br />

Rocha, professor do Ibmec São Paulo, em sua palestra na Expomanagement<br />

2007. “Há mais <strong>de</strong> <strong>de</strong>z anos estive no Fe<strong>de</strong>ral Reserve (Fed), o banco central dos<br />

Estados Unidos, e eles já tinham um trabalho feito nas escolas, com cartilhas e<br />

revistas em quadrinhos, ensinando às crianças o que é política monetária”, explicou.<br />

“Quando o indivíduo tem as finanças em or<strong>de</strong>m, ele toma <strong>de</strong>cisões e enfrenta<br />

melhor as adversi<strong>da</strong><strong>de</strong>s. E isso aju<strong>da</strong> não só nos estudos, mas também nos aspectos<br />

familiares, afirmou Rocha.<br />

Para o professor, a educação financeira é um processo trabalhoso, contínuo, complexo<br />

e requer esforço para ser compreendido, mas é fun<strong>da</strong>mental, já que se mostra<br />

obrigatório enten<strong>de</strong>r o mundo em que se vive e os riscos do sistema financeiro.<br />

“Devo elogiar a mídia no Brasil, que tem se esforçado para fazer matérias didáticas<br />

sobre o assunto. Informações existem e muitos dizem que hoje só não<br />

sabe quem não quer. A questão é: nós estamos preparados para entendê-las”,<br />

100 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


disse ele. “Antes a família se reunia e tentava enten<strong>de</strong>r o mundo. Esse processo<br />

foi interrompido e hoje a família terceirizou para a escola a educação <strong>de</strong><br />

seus filhos. Porém a escola não tem condições <strong>de</strong> ensinar tudo o que a família<br />

ensinava. A escola precisa começar a preparar as pessoas para procurar oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

e não para procurar um emprego. E os profissionais do mercado<br />

financeiro que estão sendo formados precisam ser pessoas que minimizem o<br />

atrito entre o cliente e o mercado financeiro, pessoas mais bem prepara<strong>da</strong>s”<br />

Isso faz sentido em um mundo em que as pessoas estão vivendo mais e precisam<br />

<strong>de</strong> um planejamento financeiro <strong>de</strong> longo prazo. “Temos <strong>de</strong> começar<br />

a pensar em um processo atemporal <strong>de</strong> poupança, em investimentos para a<br />

próxima geração. Isso passa pela transmissão <strong>de</strong> valores éticos e fiduciários,<br />

especialmente quando se trata <strong>da</strong> gestão dos recursos alheios”.<br />

O Programa <strong>de</strong> Educação Financeira do Banco Central (PEF-BC) envolve ações<br />

que visam propiciar orientação à socie<strong>da</strong><strong>de</strong> sobre assuntos financeiros, <strong>de</strong>stacando<br />

o papel do Banco Central como agente promotor <strong>da</strong> estabili<strong>da</strong><strong>de</strong> econômica. O propósito<br />

é contribuir para que as pessoas enten<strong>da</strong>m as relações que influenciam suas<br />

vi<strong>da</strong>s na área <strong>da</strong> economia e <strong>da</strong>s finanças. Trata-se <strong>de</strong> um programa sintonizado<br />

com tendências <strong>de</strong> bancos centrais <strong>de</strong> outros países e <strong>de</strong> instituições financeiras<br />

mo<strong>de</strong>rnas, que vêm a<strong>de</strong>rindo a essa nova forma <strong>de</strong> contato com os ci<strong>da</strong>dãos, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente<br />

do segmento social a que estes pertençam.<br />

“O Manual <strong>de</strong> Comunicação <strong>Social</strong> do Banco Central”, editado na déca<strong>da</strong> <strong>de</strong> 80,<br />

já assinalava:<br />

“Profun<strong>da</strong>s transformações <strong>de</strong> natureza estrutural e conjuntural estão a modificar<br />

o quadro <strong>da</strong>s relações sociais do mundo contemporâneo. (...) Novos<br />

parâmetros passam a regular a postura dos ci<strong>da</strong>dãos e <strong>da</strong>s instituições, <strong>de</strong>stacando-se,<br />

sobretudo, requisitos como autonomia individual, inter<strong>de</strong>pendência,<br />

transparência e cobrança social.<br />

Assim, é compreensível que haja preocupação com o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> competências<br />

que permitam ao ci<strong>da</strong>dão elevar sua quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> vi<strong>da</strong>. Dentre essas<br />

competências, <strong>de</strong>staca-se um aprendizado que lhe possibilite melhorar as <strong>de</strong>cisões<br />

relativas a gastos, poupança e utilização <strong>de</strong> créditos. É fun<strong>da</strong>mental que o ci<strong>da</strong>dão,<br />

consciente <strong>de</strong> suas responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s e direitos, possa contribuir com as políticas<br />

volta<strong>da</strong>s à manutenção <strong>da</strong> estabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> moe<strong>da</strong> e do controle <strong>da</strong> inflação.<br />

O Banco Central exerce papel <strong>de</strong> extrema relevância na economia do País e,<br />

consequentemente, gran<strong>de</strong> influência na vi<strong>da</strong> <strong>de</strong> todos os brasileiros. Mesmo assim,<br />

é visto <strong>de</strong> forma distancia<strong>da</strong> pela maioria <strong>da</strong> população. Isso se <strong>de</strong>ve, em parte,<br />

ao fato <strong>de</strong> muitos ci<strong>da</strong>dãos terem pouco conhecimento sobre a Instituição e sobre<br />

finanças, salvo no que diz respeito ao seu orçamento doméstico. Como fonte geradora<br />

<strong>de</strong> informações para a mídia, o Banco Central recebe o impacto <strong>da</strong>s abor<strong>da</strong>gens<br />

(positivas ou negativas) dos noticiários e dos meios técnicos nas questões<br />

econômicas. Nesse aspecto, muitas vezes, até a imprensa não especializa<strong>da</strong> tem<br />

ESTUDO DO PROGRAMA DA EDUCAÇÃO FINANCEIRA E PREVIDÊNCIA NAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDêNCIA COMPLEMENTAR | 101


dificul<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> enten<strong>de</strong>r e expor, com clareza, tais assuntos para o público.<br />

Com base nesse diagnóstico sintético, surge o PEF-BC com informações relativas<br />

ao universo do Banco Central, a partir <strong>de</strong> uma mu<strong>da</strong>nça <strong>de</strong> foco. Antes, <strong>da</strong>vase<br />

predominância ao fortalecimento <strong>da</strong> imagem institucional. Agora, prioriza-se<br />

o conhecimento a ser oferecido à população, em que sobressai o papel do Banco<br />

Central como propiciador <strong>de</strong> ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia.<br />

Desafio Bovespa – A competição sobre educação financeira e o mercado <strong>de</strong> ações<br />

que conquistou estu<strong>da</strong>ntes, terá agora uma edição especial, exclusiva para professores,<br />

o Desafio Bovespa - Especial Professores. Volta<strong>da</strong> para docentes dos Ensinos<br />

Médio e Fun<strong>da</strong>mental <strong>da</strong>s escolas públicas e priva<strong>da</strong>s <strong>de</strong> todo o Brasil, a iniciativa é<br />

resultado <strong>de</strong> uma parceria entre a Bovespa e a Fun<strong>da</strong>ção Victor Civita, que visa oferecer<br />

aos professores o conhecimento sobre os conceitos <strong>de</strong> educação financeira e<br />

a prática do mercado <strong>de</strong> ações. Lá os alunos simulam seus investimentos <strong>de</strong>ntro <strong>da</strong><br />

própria Bolsa <strong>de</strong> Valores, ganham premiações e conhecimento para fazer o dinheiro<br />

crescer. Isto é uma faceta <strong>da</strong> educação financeira. É apren<strong>de</strong>r a administrar o dinheiro<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> cedo. Projetos como esses <strong>de</strong>vem ser difundidos às crianças e jovens<br />

<strong>de</strong> hoje para que tenham prosperi<strong>da</strong><strong>de</strong> no futuro. Tradicionalmente, a escola nos<br />

ensina muito pouco a analisar, a negociar e a gerir nossas vi<strong>da</strong>s. Na maior parte dos<br />

lares é incentivado o consumo sem planejamento. Acredita-se que as estratégias <strong>de</strong><br />

marketing <strong>da</strong> mídia estão cumprindo bem o seu papel <strong>de</strong> fomentar a compra a todo<br />

o custo, sem uma análise <strong>de</strong> nossas reais necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s e condições.<br />

No intuito <strong>de</strong> incentivar o estudo nesta área, <strong>de</strong> boa gestão financeira http://<br />

administreseudinheiro.blogspot.com/2009_01_01_archive.html. Quem não se importa<br />

com a falta <strong>de</strong> oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s prontas para a capacitação em finanças pessoais<br />

e busca conhecimentos em outros meios, alcança o gozo <strong>de</strong> muitos <strong>de</strong> seus sonhos.<br />

Portanto, invista na educação financeira e faça aquisições racionais. A capaci<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> administrar as finanças será sua alia<strong>da</strong> pelo resto <strong>da</strong> vi<strong>da</strong>. Além disso, po<strong>de</strong>rão<br />

repassá-la aos filhos, netos, sobrinhos e construir uma família <strong>de</strong> sucesso.<br />

3.8 Recomen<strong>da</strong>ção do CGPC<br />

Através <strong>da</strong> Recomen<strong>da</strong>ção nº 1, 28/04/08 do Conselho <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Previdência<br />

Complementar ficou evi<strong>de</strong>nte a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> Secretaria <strong>de</strong> Previdência Complementar<br />

– SPC <strong>de</strong> que se elaborasse um programa <strong>de</strong> educação previ<strong>de</strong>nciária, anual,<br />

po<strong>de</strong>ndo ser em ações isola<strong>da</strong>s ou com outros órgãos governamentais, on<strong>de</strong> as<br />

EFPC <strong>de</strong>senvolvessem e implantassem um programa <strong>de</strong> educação previ<strong>de</strong>nciária,<br />

para seus participantes, sejam eles, assistidos e/ou seus beneficiários ensinandoos<br />

a acompanhar a gestão do Plano <strong>de</strong> Benefícios <strong>de</strong> sua enti<strong>da</strong><strong>de</strong>. Isso possibilitaria<br />

aos mesmos, mais segurança e confiabili<strong>da</strong><strong>de</strong>, para que todos tenham um futuro<br />

tranquilo.<br />

A recomen<strong>da</strong>ção do CGPC é que as ações sejam <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong>s com informação,<br />

102 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


instrução e orientação, conscientizando o ci<strong>da</strong>dão <strong>da</strong> importância do planejamento<br />

previ<strong>de</strong>nciário, ampliando sua compreensão sobre previdência priva<strong>da</strong> e possibilitando<br />

aos mesmos escolhas conscientes.<br />

A previdência é um produto complexo, <strong>de</strong> difícil compreensão. É um contrato<br />

<strong>de</strong> longo prazo, no qual os indivíduos contribuem ao longo <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> para receber<br />

seus benefícios <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> 25 ou 30 anos, como uma poupança a longo prazo, que<br />

garanta a quali<strong>da</strong><strong>de</strong> e o padrão <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> após a fase laborativa, levando em conta o<br />

aumento <strong>da</strong> expectativa <strong>de</strong> vi<strong>da</strong>.<br />

Se for alcançado o objetivo <strong>da</strong>s ações <strong>de</strong> educação previ<strong>de</strong>nciária, a<br />

SPC po<strong>de</strong>rá dispensar a EFPC <strong>de</strong> encaminhar, em meio impresso, o Relatório Anual<br />

e outras obrigações relativas à prestação <strong>de</strong> informações aos participantes e assistidos<br />

e, à própria SPC. Em suma, a recomen<strong>da</strong>ção do CGPC veio concretizar a<br />

educação previ<strong>de</strong>nciária nos EFPC, apesar <strong>de</strong> algumas enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s já terem iniciado<br />

algum tipo <strong>de</strong> programa <strong>de</strong> educação, e outras estarem em estudos, a SPC com suas<br />

orientações po<strong>de</strong>rá acelerar este processo para que to<strong>da</strong>s as enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s estejam trabalhando<br />

numa mesma dimensão, atingindo seus objetivos em relação aos seus<br />

participantes e assistidos.<br />

4 UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA DA EDUCAÇÃO FINANCEIRA E<br />

PREVIDENCIÁRIA NAS EFPC<br />

A literatura mostra que as enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s que já implantaram o Programa <strong>da</strong> Educação<br />

Financeira e Previ<strong>de</strong>nciária enfrentaram alguns obstáculos.<br />

A pesquisa nacional <strong>da</strong> Estratégia Nacional <strong>de</strong> Educação Financeira (Enef) sobre<br />

o nível atual <strong>de</strong> Educação Financeira <strong>da</strong> população brasileira mostrou que existe<br />

uma níti<strong>da</strong> preferência pelo consumo, em <strong>de</strong>trimento <strong>da</strong> poupança, por uma<br />

gran<strong>de</strong> parcela <strong>da</strong> população. Para Patrícia Monteiro (2008), técnica <strong>da</strong> SPC, esses<br />

resultados revelam não só o nível baixo <strong>de</strong> educação financeira <strong>da</strong> população,<br />

como também o apelo dos meios <strong>de</strong> comunicação para o consumo, aliado a um fácil<br />

acesso ao crédito e o aumento na expectativa <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> <strong>da</strong>s pessoas.<br />

Diante do nível <strong>de</strong> Educação Financeira <strong>de</strong>monstrado pela pesquisa, a população<br />

brasileira <strong>de</strong>verá, necessariamente, ser conscientiza<strong>da</strong> para a importância <strong>da</strong><br />

previdência em suas vi<strong>da</strong>s. Por isso, a Educação Previ<strong>de</strong>nciária está sendo parte<br />

integrante <strong>da</strong> ENEF implanta<strong>da</strong> no País.<br />

Ao partir do princípio que o tema Previdência é um produto <strong>de</strong> entendimento<br />

complexo, até porque possui conceitos próprios e variáveis <strong>de</strong> difícil previsibili<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />

caberá à SPC, do Ministério <strong>da</strong> Previdência <strong>Social</strong>, montar sua própria estratégia<br />

para conscientização dos brasileiros sobre sua importância.<br />

Dentre as ações programa<strong>da</strong>s pela SPC estão: publicação e distribuição <strong>de</strong> cartilhas;<br />

<strong>de</strong>senvolvimento e divulgação <strong>de</strong> cursos à distância; realização <strong>de</strong> cursos<br />

ESTUDO DO PROGRAMA DA EDUCAÇÃO FINANCEIRA E PREVIDÊNCIA NAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDêNCIA COMPLEMENTAR | 103


e palestras em universi<strong>da</strong><strong>de</strong>s e associações; incentivos às enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s fecha<strong>da</strong>s <strong>de</strong><br />

previdência complementar, patrocinadores e instituidores, para que <strong>de</strong>senvolvam<br />

Educação Financeira e Previ<strong>de</strong>nciária; e mobilização dos servidores <strong>da</strong> Secretaria,<br />

para que sejam disseminadores <strong>da</strong> Educação Financeira.<br />

O Programa <strong>de</strong> Educação Financeira e Previ<strong>de</strong>nciária nas EFPC está apenas começando,<br />

apesar <strong>de</strong> algumas já o terem implantado, verificando-se uma carência<br />

notória nos seus participantes ativos e assistidos. É <strong>de</strong> suma importância a implantação<br />

do Programa, pois existe uma infini<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> pessoas que contribuem para<br />

a percepção <strong>de</strong> benefícios (Aposentadoria/Auxílio-Doença/Pensão), confiando<br />

numa boa gestão do seu dinheiro a longo prazo.<br />

O Programa <strong>de</strong> Educação Financeira e Previ<strong>de</strong>nciária <strong>de</strong>stacou-se a partir <strong>da</strong><br />

Recomen<strong>da</strong>ção nº 1, <strong>de</strong> 28/04/08 do CGPC, mostrando a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s EPFCs no<br />

<strong>de</strong>senvolvimento e na implantação <strong>de</strong>stes programas. Para se adquirir um conhecimento<br />

numa área tão específica, é primordial conscientizar o participante <strong>da</strong><br />

importância do planejamento previ<strong>de</strong>nciário e financeiro.<br />

Se as pessoas são capazes <strong>de</strong> planejar <strong>de</strong> forma consciente e tranquila, conquistam<br />

o seu bem-estar, com segurança para elas, sua família e a socie<strong>da</strong><strong>de</strong> em geral.<br />

Atualmente, com as novas mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> planos, os impactos <strong>da</strong>s variações <strong>de</strong>mográficas,<br />

taxa <strong>de</strong> juros, variação salarial, rotativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra e inflação,<br />

levam os participantes à necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> mais informações sobre a enti<strong>da</strong><strong>de</strong>, para<br />

se sentirem seguros e confiantes no sistema.<br />

Conforme Barbara Smith, Analista Principal do Financial Education Project <strong>da</strong><br />

OCDE, o ponto comum nas modificações que estão ocorrendo nos fundos <strong>de</strong> pensão<br />

em todo o mundo é que os trabalhadores agora passaram a ter necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

tomar mais <strong>de</strong>cisões financeiras a respeito <strong>da</strong>s aplicações <strong>de</strong> suas reservas para os<br />

anos <strong>de</strong> aposentadoria. (SMITH, 2004)<br />

A Educação Financeira é <strong>de</strong> fun<strong>da</strong>mental importância para os consumidores,<br />

aju<strong>da</strong>ndo-os a ter conhecimento, estabelecer metas orçamentárias e a gerenciar<br />

sua ren<strong>da</strong>, a economizar e investir <strong>de</strong> modo a maximizar o retorno. Consequentemente,<br />

as modificações que estão ocorrendo nos fundos <strong>de</strong> pensão não são uniformes<br />

e variam <strong>de</strong> país para país.<br />

As migrações dos planos <strong>de</strong> Benefício Definido para os <strong>de</strong> Contribuição Defini<strong>da</strong><br />

trouxeram em seu bojo a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> os participantes <strong>de</strong> planos <strong>de</strong> Previdência<br />

Complementar envolveram-se mais com a gestão dos seus investimentos. O valor<br />

dos benefícios futuros em planos CD está intimamente ligado ao <strong>de</strong>sempenho <strong>da</strong>s<br />

aplicações, ao contrário do que acontece com os planos BD, o que ten<strong>de</strong> a estimular<br />

maior participação dos interessados.<br />

Nos países <strong>de</strong>senvolvidos, os Programas <strong>de</strong> Educação Financeira são amplamente<br />

utilizados, mesmo porque, em muitos <strong>de</strong>les, a opção <strong>de</strong> escolha <strong>da</strong>s carteiras<br />

pelo participante já é uma reali<strong>da</strong><strong>de</strong>. Em países on<strong>de</strong> existem agências reguladoras<br />

<strong>da</strong> previdência complementar, geralmente esses programas são <strong>de</strong>senvolvidos por<br />

104 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


elas. O inventário <strong>da</strong> ENEF, preten<strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificar as práticas mais bem sucedi<strong>da</strong>s e<br />

avaliar a eficiência dos instrumentos utilizados para educar financeiramente os<br />

participantes <strong>de</strong> planos <strong>de</strong> aposentadoria. Visa saber como esses programas estão<br />

sendo <strong>de</strong>senhados, quais os meios utilizados e quais ferramentas têm maior impacto<br />

e maior aceitação entre os participantes, seja a internet, a TV, os meios impressos,<br />

os cursos, os seminários ou ain<strong>da</strong> os serviços por meio <strong>de</strong> telefonia.<br />

O objetivo dos programas é consoli<strong>da</strong>r as experiências já existentes e i<strong>de</strong>ntificar<br />

a predisposição <strong>de</strong> participantes e patrocinadores e, por fim, criar metodologias e<br />

estratégias mais eficientes para aprimorá-los, po<strong>de</strong>ndo ser financiados pelo setor<br />

privado, especialmente bancos, fundos <strong>de</strong> pensão e patrocinadores. A manutenção<br />

<strong>de</strong> tais programas tem custos elevados tanto para o Governo quanto para grupos<br />

privados, por isso, <strong>de</strong>vem ser muito bem elaborados <strong>de</strong> maneira a terem um bom<br />

aproveitamento, i<strong>de</strong>ntificando-se os meios e as ferramentas mais a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>s.<br />

No artigo “Primeiros passos no Brasil”, Vinícius Carvalho <strong>de</strong> Pinheiro, consultor<br />

<strong>de</strong> Previdência <strong>da</strong> OCDE e ex-Secretário Nacional <strong>de</strong> Previdência <strong>Social</strong>, consi<strong>de</strong>ra<br />

a pesquisa um primeiro passo para viabilizar a ampliação e a consoli<strong>da</strong>ção dos<br />

programas <strong>de</strong> Educação Financeira em diversos países. O fato <strong>de</strong>sses programas<br />

serem ain<strong>da</strong> incipientes no Brasil é atribuído por ele à cultura comodista dos participantes,<br />

cria<strong>da</strong> pelos planos BD. Segundo ele... “esse mo<strong>de</strong>lo levou o participante<br />

a achar que, ao eleger os seus representantes, ele não precisaria acompanhar em<br />

<strong>de</strong>talhes a gestão dos investimentos” (PINHEIRO, 2004). Hoje, constata-se que os<br />

participantes começaram a <strong>da</strong>r maior importância ao assunto e a enten<strong>de</strong>r que é<br />

preciso estar inteirado dos principais conceitos <strong>da</strong> gestão financeira e também que<br />

ele po<strong>de</strong> fazer parte do processo <strong>de</strong> gestão. Por outro lado, os dirigentes enten<strong>de</strong>m<br />

ser preciso provê-los <strong>de</strong> informações básicas sobre o funcionamento do mercado<br />

<strong>de</strong> investimentos.<br />

A responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> e a iniciativa <strong>de</strong> educar os participantes não <strong>de</strong>vem ser <strong>de</strong><br />

apenas uma <strong>da</strong>s partes, do setor público ou do setor privado; <strong>de</strong>vem ser toma<strong>da</strong>s<br />

em conjunto. “Nesse processo tanto os órgãos reguladores como os fundos <strong>de</strong> pensão<br />

têm um papel importante a <strong>de</strong>sempenhar. Os gran<strong>de</strong>s fundos <strong>de</strong>veriam sair na<br />

frente por terem responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> maior diante do sistema, uma vez que influenciam<br />

o comportamento dos fundos menores”. (PINHEIRO, 2004).<br />

Neste contexto, trabalhar com conceitos básicos, precisos e com uma linguagem<br />

a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> para ca<strong>da</strong> grupo, dirigi<strong>da</strong> a um público específico, sendo a explicação<br />

<strong>da</strong><strong>da</strong> através <strong>de</strong> cartilhas, é <strong>de</strong>senhar programas <strong>de</strong> acordo com o públicoalvo,<br />

com <strong>de</strong>termina<strong>da</strong> publici<strong>da</strong><strong>de</strong> sobre esse processo educativo. Ou seja, não se<br />

<strong>de</strong>vem usar apenas instrumentos informativos, uma vez que se quer convencer as<br />

pessoas <strong>de</strong> que esses programas são importantes. “Afinal, nesses programas está<br />

se querendo ven<strong>de</strong>r uma idéia e esse processo exige um marketing específico”.<br />

Os programas teriam formatos específicos, direcionados a públicos segmentados.<br />

(PINHEIRO, 2004)<br />

ESTUDO DO PROGRAMA DA EDUCAÇÃO FINANCEIRA E PREVIDÊNCIA NAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDêNCIA COMPLEMENTAR | 105


Po<strong>de</strong>-se observar que vem sendo crescente a utilização dos Programas <strong>de</strong> Educação<br />

Financeira e Previ<strong>de</strong>nciária, tendo em vista o perfil dos participantes e a<br />

preocupação com as suas <strong>de</strong>man<strong>da</strong>s.<br />

4.1 Exemplos <strong>da</strong> utilização do Programa <strong>de</strong> Educação<br />

Financeira em EFPC no Brasil<br />

Foram seleciona<strong>da</strong>s algumas enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s que já tem implantado o Programa <strong>de</strong><br />

Educação Financeira.<br />

a) Previ Ko<strong>da</strong>k<br />

Des<strong>de</strong> 1999 a Previ Ko<strong>da</strong>k possibilita aos seus 1.500 participantes, inclusive aposentados,<br />

a opção <strong>de</strong> escolher um perfil <strong>de</strong> risco para os investimentos <strong>de</strong> seus planos<br />

<strong>de</strong> contribuição <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>. O sucesso do projeto na Previ Ko<strong>da</strong>k, <strong>de</strong> acordo com<br />

Paulo Giacomini, <strong>de</strong>veu-se, sobretudo, ao êxito <strong>da</strong> campanha <strong>de</strong> mu<strong>da</strong>nça do plano<br />

<strong>de</strong> benefício <strong>de</strong>finido para contribuição <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>, em 1999. “Fizemos uma campanha<br />

<strong>de</strong> esclarecimento muito didática e tivemos 99% <strong>de</strong> migração”, diz Giacomini.<br />

Segundo os gestores <strong>da</strong> Previ Ko<strong>da</strong>k, o mérito pelo sucesso do plano também <strong>de</strong>ve<br />

ser estendido à política <strong>de</strong> transparência na administração e às constantes intervenções<br />

educativas feitas tanto pessoalmente, na base <strong>de</strong> atendimento <strong>da</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />

como por via eletrônica (e-mails) ou ain<strong>da</strong> por meio <strong>de</strong> impressos.<br />

b) Fun<strong>da</strong>ção São Rafael<br />

Uma <strong>da</strong>s iniciativas educacionais pioneiras no Brasil partiu <strong>da</strong> Fun<strong>da</strong>ção São Rafael,<br />

que aten<strong>de</strong> aos funcionários do Grupo Xerox do Brasil. Foi <strong>de</strong>fini<strong>da</strong> a criação<br />

do Portal <strong>de</strong> Educação Financeira, como parte <strong>da</strong> estratégia para o aprimoramento<br />

<strong>da</strong> comunicação e transmissão <strong>de</strong> conhecimentos aos participantes. A idéia é que<br />

o participante possa, instruído por um curso <strong>de</strong>senvolvido especificamente para<br />

esse fim, acompanhar o <strong>de</strong>sempenho <strong>da</strong> política <strong>de</strong> investimentos e o <strong>de</strong>sempenho<br />

<strong>da</strong>s aplicações feitas pelo fundo e, até mesmo, fazer sua gestão orçamentária. Com<br />

essa iniciativa, o portal aten<strong>de</strong> às exigências legais, no sentido <strong>de</strong> que os fundos<br />

mantenham os participantes informados sobre sua política <strong>de</strong> investimentos, mas<br />

vai muito além, não se limitando a transmitir informações <strong>de</strong> maneira burocrática,<br />

pouco compreensível por leigos.<br />

A Fun<strong>da</strong>ção São Rafael <strong>de</strong>cidiu agregar elementos educacionais a essa prática,<br />

<strong>de</strong> modo a obter um produto muito mais consistente, e ain<strong>da</strong> com elementos direcionados<br />

a um objetivo maior, o <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolver a cultura previ<strong>de</strong>nciária no País.<br />

Dora Figueiredo, diretora <strong>da</strong> Fun<strong>da</strong>ção, afirma que a importância <strong>da</strong> educação financeira<br />

tem aumentado nos últimos anos, em consequência <strong>da</strong>s mu<strong>da</strong>nças ocorri<strong>da</strong>s<br />

nos planos previ<strong>de</strong>nciários, em que ca<strong>da</strong> vez mais aposentados <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rão<br />

<strong>da</strong> ren<strong>da</strong> advin<strong>da</strong> <strong>de</strong> planos <strong>de</strong> contribuição <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>.<br />

106 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


A metodologia escolhi<strong>da</strong> para a realização do curso <strong>de</strong> educação financeira foi<br />

o ensino a distância, aproveitando o fato <strong>de</strong> que mais <strong>de</strong> 90% dos funcionários <strong>da</strong><br />

Xerox têm acesso à internet. Um grupo <strong>da</strong> área financeira <strong>da</strong> patrocinadora <strong>de</strong>senvolveu<br />

um curso básico em 12 módulos distintos, colocados gra<strong>da</strong>tivamente à<br />

disposição no site, a partir <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2004. A pretensão não é formar especialistas<br />

em mercado financeiro, mas preparar os participantes para fazerem suas escolhas<br />

<strong>de</strong> investimento. Para frequentar os módulos, os participantes precisam apenas<br />

ca<strong>da</strong>strar-se no portal. O sistema verifica a pré-qualificação do candi<strong>da</strong>to e habilita<br />

o ca<strong>da</strong>stramento <strong>de</strong> login e senha específica para uso no portal. Os interessados<br />

<strong>de</strong> outras enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>vem pedir permissão via e-mail. As vagas para convi<strong>da</strong>dos<br />

são libera<strong>da</strong>s conforme a justificativa <strong>de</strong> interesse e envolvimento com a enti<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

ou com a patrocinadora. A intenção é manter um controle estatístico e dos ca<strong>da</strong>stros,<br />

para uma correta avaliação dos resultados dos cursos e <strong>de</strong> seus objetivos. Os<br />

pedidos externos vêm <strong>da</strong>s mais diversas áreas, incluindo bancários, estu<strong>da</strong>ntes <strong>de</strong><br />

administração <strong>de</strong> empresas, profissionais <strong>de</strong> informática e pessoal <strong>de</strong> escritório.<br />

c) Valia<br />

O programa <strong>da</strong> Valia engloba três frentes <strong>de</strong> atuação: 1) encontros periódicos<br />

com os participantes ativos, em seus locais <strong>de</strong> trabalho, e com os assistidos, com<br />

os quais são realizados sete encontros regionais. 2) comunicados informativos impressos,<br />

nos quais existe espaço reservado para tratar <strong>de</strong> temas financeiros e <strong>de</strong> investimentos;<br />

3) serviços <strong>de</strong> apoio, como a central telefônica, que aten<strong>de</strong>m também<br />

a questões <strong>da</strong> área <strong>de</strong> investimentos, e o web site, que tem se mostrado instrumento<br />

eficiente para a comunicação com os participantes.<br />

d) Metrus<br />

Segundo explica (MAZZEO, 2007) o presi<strong>de</strong>nte do fundo <strong>de</strong> pensão dos funcionários<br />

do Metrô <strong>de</strong> São Paulo, Metrus, “o participante reluta em frequentar cursos<br />

<strong>de</strong> educação financeira”. A afirmação tem fun<strong>da</strong>mento no próprio exemplo <strong>da</strong><br />

enti<strong>da</strong><strong>de</strong>. Em 2005, o fundo promoveu, em conjunto com o Metrô, workshops com<br />

o tema. “A participação foi muito baixa”, disse. Em 2006, a fun<strong>da</strong>ção tentou novamente.<br />

Sem sucesso. Agora, estu<strong>da</strong> formas <strong>de</strong> incentivar seus participantes e<br />

aumentar o número <strong>de</strong> inscritos. Idéias não faltam.<br />

“Uma possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> seria a instituição <strong>de</strong> um segundo plano <strong>de</strong> previdência,<br />

sob o guar<strong>da</strong>-chuva do fundo <strong>de</strong> pensão, somente para receber contribuições<br />

adicionais, que seriam utiliza<strong>da</strong>s para custear a futura universi<strong>da</strong><strong>de</strong> ou o próprio<br />

plano previ<strong>de</strong>nciário do filho, além <strong>de</strong> outras possibili<strong>da</strong><strong>de</strong>s. Com isso,<br />

estamos incentivando o participante a poupar e, além disso, a colocar ‘a mão<br />

na massa’, uma vez que não po<strong>de</strong>rá fugir à <strong>de</strong>cisão sobre a escolha dos melhores<br />

investimentos para aquela nova poupança, por exemplo”.<br />

ESTUDO DO PROGRAMA DA EDUCAÇÃO FINANCEIRA E PREVIDÊNCIA NAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDêNCIA COMPLEMENTAR | 107


Enquanto a idéia não sai do papel, o Metrus vai atuando como po<strong>de</strong>. E uma <strong>da</strong>s<br />

formas é no momento <strong>da</strong> concessão <strong>de</strong> empréstimo consignado ao participante.<br />

Quando sentam juntos e estu<strong>da</strong>m as finanças <strong>da</strong>quele funcionário, tentando ir até<br />

on<strong>de</strong> eles po<strong>de</strong>m, aconselhando e sugerindo mu<strong>da</strong>nças que tornem a vi<strong>da</strong> financeira<br />

mais fácil.<br />

e) Sony<br />

Na esteira dos fundos <strong>de</strong> pensão, a sucursal paulista <strong>da</strong> gigante japonesa do setor<br />

<strong>de</strong> tecnologia Sony adota, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 2005, o chamado Programa <strong>de</strong> Preparação para<br />

a Aposentadoria, ou PPA. Similar ao oferecido pelas enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> previdência, o programa,<br />

feito em parceria com a Mercer Human Resource Consulting, acontece uma<br />

vez por ano, durante dois dias. “O workshop é dividido em três módulos: <strong>de</strong> finanças,<br />

preparação psicológica e saú<strong>de</strong>. O objetivo é preparar todos os colaboradores com<br />

i<strong>da</strong><strong>de</strong> a partir <strong>de</strong> 45 anos, para chegarem melhor a essa importante fase <strong>da</strong> vi<strong>da</strong>”, explica<br />

a gerente <strong>de</strong> Recursos Humanos <strong>da</strong> Sony, Renata Mendonça. “A presença não é<br />

obrigatória, é apenas um convite, mas envolvemos a li<strong>de</strong>rança do colaborador para<br />

incentivá-lo e permitir a liberação para participar”. (MENDONÇA, 2007).<br />

Além do crescimento do número <strong>de</strong> interessados no curso, é maior o número<br />

<strong>de</strong> funcionários ‘mais jovens’ nos eventos, mostrando que o planejamento financeiro<br />

e preparação para a aposentadoria <strong>de</strong>vem vir ao longo dos anos, e não no<br />

momento <strong>de</strong> requisição do benefício.<br />

No enten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> Fiona Stewart, (2007) especialista e consultora do <strong>de</strong>partamento<br />

<strong>de</strong> Pensões Priva<strong>da</strong>s <strong>da</strong> Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico<br />

(OCDE), a promoção <strong>de</strong> cursos <strong>de</strong> educação financeira não <strong>de</strong>ve ser encarado<br />

como modismo.<br />

“A natureza única <strong>da</strong> previdência torna esses cursos particularmente importantes.<br />

Afinal <strong>de</strong> contas, o contrato do participante com o plano é <strong>de</strong> longo<br />

prazo, há baixa tolerância a riscos e os produtos são complexos. Combinado<br />

a isso, há tendências <strong>de</strong>mográficas preocupantes, como aumento <strong>da</strong> longevi<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />

mu<strong>da</strong>nças <strong>de</strong> planos BD para CD e a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> se fazer escolhas<br />

individuais”.<br />

Nessa linha, ela cita pesquisas promovi<strong>da</strong>s pela própria OCDE, revelando que, nos<br />

Estados Unidos, cerca <strong>de</strong> 50% dos trabalhadores não participam do plano <strong>de</strong> previdência<br />

oferecido pela própria companhia, mesmo quando os empregadores contribuem<br />

com uma gran<strong>de</strong> parcela. “Culpam a falta <strong>de</strong> informação sobre o plano ou então a importância<br />

a ser economiza<strong>da</strong>, que por vezes consi<strong>de</strong>ram altas”, registra Fiona, (2007).<br />

Na Austrália, por sua vez, levantamento registrou que somente 37% dos adultos já<br />

haviam calculado quanto precisariam economizar para a aposentadoria.<br />

Para mu<strong>da</strong>r o quadro, a OCDE estabeleceu uma gra<strong>de</strong> com as obrigações a serem<br />

toma<strong>da</strong>s por empresas patrocinadoras e fundos <strong>de</strong> pensão, entre as quais:<br />

108 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


• A empresa patrocinadora <strong>de</strong>ve informar seus funcionários sobre o plano<br />

oferecido, uma projeção <strong>de</strong> seus benefícios e responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s;<br />

• Deve ser encoraja<strong>da</strong> a prover educação financeira via seminários, ou outro<br />

meio que seus custos permitirem;<br />

• Quando os participantes <strong>de</strong>vem tomar <strong>de</strong>cisões <strong>de</strong> investimento, o fundo<br />

<strong>de</strong>ve assegurar-se que os trabalhadores estão cientes <strong>de</strong>ssa responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> e que<br />

têm acesso às informações que lhe aju<strong>da</strong>rão a tomar as <strong>de</strong>cisões mais acerta<strong>da</strong>s;<br />

• Quando os participantes precisam escolher entre diferentes opções <strong>de</strong> investimento,<br />

o fundo <strong>de</strong>ve pensar em limitar o número <strong>de</strong> opções, e <strong>da</strong>r a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> uma opção padrão.<br />

Finalizando, po<strong>de</strong>-se afirmar que são vários os exemplos a serem citados sobre as<br />

enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s que já implantaram o Programa <strong>de</strong> Educação Financeira, no entanto não<br />

foi i<strong>de</strong>ntifica<strong>da</strong> pesquisa que mostre com <strong>de</strong>talhes pontos positivos e negativos do<br />

Programa, talvez pelo fato <strong>de</strong> serem ain<strong>da</strong> recentes as iniciativas e a sua adoção.<br />

5 CONCLUSÃO<br />

Apesar <strong>de</strong> todo o movimento em relação à Educação Financeira e Previ<strong>de</strong>nciária,<br />

as EFPC <strong>de</strong>vem adotar iniciativas, próprias ou em parceiras com a ABRAPP ou<br />

outras enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s, para <strong>de</strong>senvolver e implantar programas aos seus participantes<br />

e assistidos, adotando uma nova postura em sua comunicação, fun<strong>da</strong>mental para<br />

o sucesso.<br />

A revisão bibliográfica feita po<strong>de</strong> mostrar que as EFPC, ao longo dos anos estavam<br />

volta<strong>da</strong>s única e exclusivamente para os Planos <strong>de</strong> benefícios mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong> BD.<br />

Entretanto, com o tempo, as enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s se viram na obrigação <strong>de</strong> adotar os chamados<br />

CD, ou seja, com uma participação mais ativa do participante.<br />

Como o mercado financeiro é algo longe do alcance <strong>da</strong> maioria <strong>da</strong>s pessoas, é<br />

necessário que as EFPC tomem uma <strong>de</strong>cisão neste sentido, ou seja, criem mecanismos<br />

que auxiliem os participantes na toma<strong>da</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões.<br />

Diante <strong>da</strong>s dificul<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong>s EFPC em implantar um Programa <strong>de</strong> Educação Financeira<br />

e Previ<strong>de</strong>nciária em fundos multipatrocinados, cuja massa <strong>de</strong> participantes<br />

tem perfil diversificado e várias dúvi<strong>da</strong>s em relação à aplicação financeira <strong>de</strong><br />

seus recursos, formulou-se o seguinte questionamento:<br />

A Educação Financeira e Previ<strong>de</strong>nciária capacitaria os participantes a tomar uma<br />

<strong>de</strong>cisão em relação à forma <strong>de</strong> aplicação <strong>de</strong> seus recursos com total segurança<br />

Após o trabalho concluído, po<strong>de</strong>-se tentar respon<strong>de</strong>r a esta questão.<br />

O Brasil viveu um longo período <strong>de</strong> inflação, comprometendo a capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

planejamento econômico-financeiro <strong>de</strong> longo prazo, mas, com o processo <strong>de</strong> estabilização<br />

do Plano Real, essa reali<strong>da</strong><strong>de</strong> mudou. A partir <strong>da</strong>í, o mercado financeiro<br />

modificou-se, criando novos produtos <strong>de</strong> investimento, o que aumentou a comple-<br />

ESTUDO DO PROGRAMA DA EDUCAÇÃO FINANCEIRA E PREVIDÊNCIA NAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDêNCIA COMPLEMENTAR | 109


xi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>sse mercado.<br />

Assim, a socie<strong>da</strong><strong>de</strong> passou a necessitar <strong>de</strong> um maior conhecimento e <strong>de</strong> informações<br />

atualiza<strong>da</strong>s, para tomar <strong>de</strong>cisões acerca <strong>da</strong> aplicação <strong>de</strong> seus recursos financeiros<br />

<strong>de</strong> maneira mais segura.<br />

A partir <strong>de</strong> 2007, com o GT e a participação <strong>de</strong> algumas instituições financeiras<br />

ampara<strong>da</strong>s nos princípios e Recomen<strong>da</strong>ções <strong>da</strong> OCDE, com a Recomen<strong>da</strong>ção do CGPC<br />

Nº 1 e do Educom, a Educação Financeira e Previ<strong>de</strong>nciária ganhou um gran<strong>de</strong> impulso,<br />

para <strong>de</strong>senvolver um programa para to<strong>da</strong> a socie<strong>da</strong><strong>de</strong> e inclusive nas EFPC.<br />

Importante ressaltar o fato <strong>de</strong> que os Planos <strong>de</strong> Contribuição Defini<strong>da</strong>, que vêm<br />

sendo adotados por gran<strong>de</strong> parte <strong>da</strong>s EFPC, possibilitaram uma série <strong>de</strong> inovações<br />

no sistema, entre as quais a liber<strong>da</strong><strong>de</strong> do participante em escolher o perfil <strong>de</strong> risco<br />

a que quer submeter seus investimentos. Seguindo a tendência mundial, algumas<br />

enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s já começaram a transferir tal <strong>de</strong>cisão aos participantes. Com isso, além<br />

do ganho <strong>da</strong> liber<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> escolha, o participante adquire conhecimento sobre a<br />

área financeira e sobre o sistema <strong>de</strong> previdência complementar.<br />

Para que o participante possa escolher com segurança a composição <strong>da</strong> sua poupança<br />

previ<strong>de</strong>nciária, é necessário que ele assimile noções sobre as operações em<br />

ren<strong>da</strong> fixa e ren<strong>da</strong> variável, conheça as regras do seu plano <strong>de</strong> previdência e, principalmente,<br />

saiba pensar a longo prazo.<br />

As EFPC´s estão iniciando uma nova etapa <strong>de</strong> investimento em Educação para<br />

Planejamento Financeiro, tributário e quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> dos participantes. Por se<br />

tratar <strong>de</strong> um investimento oneroso para as enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s, fica o impasse em saber se<br />

o órgão fiscalizador (SPC) e o Governo realmente vão <strong>da</strong>r o apoio suficiente para o<br />

<strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong>sses programas e se vão acompanhar a sua eficácia.<br />

Sabe-se que um dos problemas <strong>da</strong> Educação Financeira é que não há garantia <strong>de</strong><br />

que os trabalhadores presentes nos cursos saberão fazer uso <strong>da</strong>s informações.<br />

Acredita-se que os objetivos específicos <strong>de</strong>finidos inicialmente tenham sido alcançados<br />

ao longo do trabalho, consi<strong>de</strong>rando a importância <strong>de</strong>ste texto como contribuição<br />

a discussões acerca do tema.<br />

Conclui-se que o Programa Financeiro e Previ<strong>de</strong>nciário po<strong>de</strong> até capacitar os<br />

participantes a tomarem uma <strong>de</strong>cisão em relação à forma <strong>de</strong> aplicação <strong>de</strong> seus recursos<br />

com total segurança, mas, os órgãos responsáveis <strong>de</strong>vem estar atentos e<br />

medindo a ca<strong>da</strong> período a eficácia do programa, <strong>de</strong>vendo elaborar um plano <strong>de</strong><br />

ação para que se verifiquem falhas que porventura venham a ocorrer no sistema,<br />

evitando-se, assim, que o participante sofra prejuízos irrecuperáveis.<br />

Cabe, ain<strong>da</strong>, fazer um <strong>de</strong>staque sobre a relevância dos Programas <strong>de</strong> Educação<br />

Financeira e Previ<strong>de</strong>nciária, que po<strong>de</strong>m ser consi<strong>de</strong>rados indispensáveis no contexto<br />

sócio-econômico atual no País, não só para a quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> como também<br />

para a eficácia no atendimento.<br />

110 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


6 REFERÊNCIAS<br />

AZEREDO, Zenai<strong>de</strong>. Educação Financeira: Grupo coloca site no ar. Assprevisite.<br />

Disponível em: < http:www.nap.coppe.ufrj/2008.Acesso em: 10 <strong>de</strong> ago <strong>de</strong> 2008<br />

BELTRÃO, Kaizô Iwakami et al. Texto para Discussão Nº 1043. Análise <strong>da</strong> Estrutura<br />

<strong>da</strong> Previdência Brasileira: Evolução do Aparato Legal. Rio <strong>de</strong> Janeiro, 2004.<br />

Disponível em: < http:www.ipea.gov.br/pub/td/2004. Acesso em: 20 <strong>de</strong> ago<br />

<strong>de</strong>2009.<br />

BERTUSSI, Luís Antônio Sleimann et al. Conceito, Estrutura e Evolução <strong>da</strong> Previdência<br />

<strong>Social</strong> no Brasil. Rio Gran<strong>de</strong> do Sul, 2003.<br />

Disponível em: < http:www.upfbr. Acesso em: 06 <strong>de</strong> jan. 2009.<br />

COMISSÃO Técnica Nacional <strong>de</strong> Comunicação e Fomento <strong>da</strong> ABRAPP. Transparência<br />

O que o participante realmente quer saber<br />

29º Congresso Brasileiro dos Fundos <strong>de</strong> Pensão, São Paulo, 2008, p.100-103.<br />

COMISSÃO Técnica Nacional <strong>de</strong> Seguri<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> Abrapp. Educação Previ<strong>de</strong>nciária.<br />

Conheça sua importância. São Paulo, 2008<br />

29º Congresso Brasileiro dos Fundos <strong>de</strong> Pensão, São Paulo, 2008, p.40-43.<br />

COMUNICAÇÃO com o participante, ain<strong>da</strong> um <strong>de</strong>safio.<br />

Revista Fundos <strong>de</strong> Pensão, São Paulo, v.24, n.305, p.35-38, jun.2005.<br />

COREMEC pesquisará nível <strong>de</strong> informação sobre economia e finanças.<br />

Revista Fundos <strong>de</strong> Pensão, São Paulo, v.27, n.338, p.19-21, mar.2008.<br />

EDUCAÇÃO financeira entra no programa <strong>de</strong> ação <strong>da</strong> SPC.<br />

Revista Fundos <strong>de</strong> Pensão, São Paulo, v.27, n.341, p.31-33, jun.2008.<br />

EDUCAÇÃO financeira São Rafael mostra que investimento não é bicho <strong>de</strong> sete cabeças.<br />

Revista Fundos <strong>de</strong> Pensão, São Paulo, v.24, n.305, p.50-52, jun.2005.<br />

EDUCAÇÃO financeira o <strong>de</strong>safio é motivar. Revista Fundos <strong>de</strong> Pensão, São Paulo,<br />

v.26, n.333, p.19-22, out.2007.<br />

EDUCAÇÃO financeira, eixo estratégico <strong>da</strong> SPC em 2008.<br />

Revista Fundos <strong>de</strong> Pensão, São Paulo, v.27, n.342, p.13-16, jul.2008.<br />

EDUCAÇÃO previ<strong>de</strong>nciária, mais um <strong>de</strong>safio para o <strong>de</strong>senvolvimento do país.<br />

Revista Fundos <strong>de</strong> Pensão, São Paulo, v.24, n.303, p.24-28, abr.2005.<br />

ENSINO à distância e previ<strong>de</strong>nciária, novo foco <strong>da</strong> Abrapp.<br />

Revista Fundos <strong>de</strong> Pensão, São Paulo, v.27, n.342, p.09-12, jul.2008.<br />

GOULART, Serge.Cartilha Edita<strong>da</strong> em 2002. Sintrasem. Florianópolis, 2002.<br />

Disponível em: < http:www.sintrasem.org.br. Acesso em: 20 <strong>de</strong> jan. 2009.<br />

ESTUDO DO PROGRAMA DA EDUCAÇÃO FINANCEIRA E PREVIDÊNCIA NAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDêNCIA COMPLEMENTAR | 111


Lei nº 6.435 <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1977. Dispõe sobre as Enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> Previdência e <strong>da</strong><br />

Outras Providências.<br />

Lei Complementar nº 108 e 109 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2001. Dispõe sobre o Regime <strong>de</strong> Previdência<br />

Complementar e dá Outras Providências.<br />

MONTEIRO, Patrícia Cerqueira. Importância <strong>da</strong> Educação Previ<strong>de</strong>nciária. In: 29º<br />

Congresso Brasileiro dos Fundos <strong>de</strong> Pensão, São Paulo, 2008, p.68-74.<br />

MPAS-Ministério <strong>da</strong> Previdência e Assistência <strong>Social</strong>. SPS Secretaria Previdência<br />

<strong>Social</strong>. Previdência <strong>Social</strong>, Conceitos, Princípios e Importância. Brasília, 2005. Disponível<br />

em: < http://www.redsegsoc.org.uy/Comint vera 2 .<br />

Acesso em: 25 <strong>de</strong> agosto 2008.<br />

ORGANIZAÇÃO DE COOPERAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – OCDE.<br />

Assessoria <strong>de</strong> Comunicação <strong>Social</strong>. OECD’s Financial Education Project. OCDE, 2004.<br />

Disponível em: < http://www.oecd.org/ > Acesso em: agosto 2008.<br />

PAGANELLI, Leomara. Os Benefícios na A<strong>de</strong>são a um Fundo <strong>de</strong> Pensão – O Caso Elos.<br />

UFSC. Florianópolis.<br />

Disponível em: < http:www.cse.ufsc.br/gecon/coord_mono2005 Acesso em: 01 <strong>de</strong><br />

set. 2008.<br />

PAIXÃO, Leonardo André. A Previdência Complementar Fecha<strong>da</strong>: uma visão geral.<br />

Brasília, 2002. Disponível em: www.previ<strong>de</strong>nciasocial.gov.br. Acesso em: 03 <strong>de</strong> jan<br />

2009.<br />

PASINATO, Maria Teresa et al. Evolução Recente do Sistema <strong>de</strong> Previdência Complementar<br />

no Brasil e Mercado Potencial. São Paulo, 2008.<br />

Disponível em: < http:www.apep.nepo.unicamp.br. Acesso em: 10 <strong>de</strong> jan. 2009.<br />

PERFIL <strong>de</strong> risco, uma escolha do participante.<br />

Revista Fundos <strong>de</strong> Pensão, São Paulo, v.25, n.314, p.24-26, mar. 2006.<br />

PETRONI, Liege Mariel et al. A Educação Financeira no Brasil sob a ótica <strong>da</strong> Organização<br />

<strong>de</strong> Cooperação e <strong>de</strong> Desenvolvimento Econômico(OCDE).São Paulo,2008.<br />

Disponível em: < http:www.ead.fea.usp.br. Acesso em: 04 <strong>de</strong> set. 2008.<br />

PRESENÇA ain<strong>da</strong> tími<strong>da</strong> na Internet.<br />

Revista Fundos <strong>de</strong> Pensão, São Paulo, v.25, n.314, p.35-38, mar. 2006.<br />

RABELO, Marcílio Martins; MARTINS, Luiz Augusto. Fatores Determinantes <strong>da</strong><br />

Educação Previ<strong>de</strong>nciária e do entendimento dos Planos Fechados <strong>de</strong> Previdência<br />

Complementar. In: 29º Congresso Brasileiro dos Fundos <strong>de</strong> Pensão, São Paulo, 2008,<br />

p.44-67.<br />

Recommen<strong>da</strong>tion on principles and good practices for financial education and<br />

Awareness. Jul. 2005. Disponível em: < http://www.oecd.org/ ><br />

REGULAÇÃO <strong>da</strong> Previdência <strong>Social</strong> Brasileira: o estudo <strong>de</strong> caso do RJU.<br />

112 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


Revista <strong>de</strong> Previdência <strong>da</strong> UERJ /Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> Direito / CEPES, nº 3, set <strong>de</strong> 2005.<br />

Disponível em: < http:www.tesouro.fazen<strong>da</strong>.gov.vr. Acesso em: 08 <strong>de</strong> ago. 2008.<br />

SAVÓIA, José Roberto Ferreira et al. Paradigmas <strong>da</strong> educação financeira no Brasil.<br />

Rio <strong>de</strong> Janeiro.Rev. Adm. Pública, Nov/Dec.2007, vol 41, nº 6, p.1121-1141.<br />

Disponível em: < http:www.dinheiroebom.com.br. Acesso em: 10 <strong>de</strong> set. 2008.<br />

VERGARA, Sylvia Constant. Projetos e relatórios <strong>de</strong> pesquisa em administração. 9.<br />

ed. São Paulo: Atlas, 2007.<br />

7 ANEXOS<br />

ANEXOS A - Recomen<strong>da</strong>ção do Conselho sobre os<br />

Princípios e as Boas práticas Relativos à Formação e<br />

Sensibilização Financeiras<br />

Este documento foi publicado originalmente pela OECD em inglês e francês e<br />

traduzido em português pela Comissão do Mercado <strong>de</strong> Valores Mobiliários, apresentados<br />

na íntegra contendo 26 itens.<br />

RECOMENDA que os estados-membros promovam a formação e sensibilização<br />

financeiras e que a esse respeito os governos e o público alvo, bem como as instituições<br />

priva<strong>da</strong>s, tenham em consi<strong>de</strong>ração e implementem os princípios e boas<br />

práticas relativos à formação e sensibilização financeiras contidos no anexo a esta<br />

Recomen<strong>da</strong>ção, e que é parte integrante <strong>da</strong> mesma;<br />

INCITA os estados-membros a divulgarem estes princípios e boas práticas junto<br />

<strong>da</strong>s instituições dos sectores públicos e privado (com ou sem fins lucrativos) que se<br />

encontrem envolvidos na formação e sensibilização financeiras; INCITA as economias<br />

dos países terceiros a consi<strong>de</strong>rarem esta Recomen<strong>da</strong>ção e a divulgarem estes<br />

princípios e boas práticas junto <strong>da</strong>s instituições dos sectores públicas e privado<br />

(com ou sem fins lucrativos) que se encontrem envolvidos na formação e sensibilização<br />

financeiras;<br />

INCITA os estados-membros, através do seu trabalho no Comité dos Mercados<br />

Financeiros (Committee on Financial Markets) e no Comité dos Seguros (Insurance<br />

Committee), bem como no Grupo <strong>de</strong> Trabalho <strong>de</strong>ste último, sobre Pensões Priva<strong>da</strong>s,<br />

a i<strong>de</strong>ntificar boas práticas complementares nas áreas <strong>de</strong> educação financeira,<br />

seguros e pensões, respectivamente;<br />

INSTRUI o Comitê dos Mercados Financeiros (Committee on Financial Markets)<br />

a trocar informação sobre os progressos e as experiências relativas à implementação<br />

<strong>de</strong>sta Recomen<strong>da</strong>ção, a rever essa informação e a reportar ao Conselho três<br />

anos após a sua adoção, ou mais cedo, e com periodici<strong>da</strong><strong>de</strong> a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> às necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s,<br />

<strong>da</strong>í em diante.<br />

ESTUDO DO PROGRAMA DA EDUCAÇÃO FINANCEIRA E PREVIDÊNCIA NAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDêNCIA COMPLEMENTAR | 113


I. PRINCÍPIOS<br />

1. A formação financeira po<strong>de</strong> ser <strong>de</strong>fini<strong>da</strong> como o processo através do qual<br />

os consumidores/ investidores aperfeiçoam os seus conhecimentos sobre os produtos<br />

financeiros, conceitos e riscos e, através <strong>da</strong> informação, instrução e/ou o<br />

aconselhamento objetivo, <strong>de</strong>senvolvam as suas aptidões e confiança, para ficarem<br />

mais cientes dos riscos financeiros e oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong>s, para tomarem <strong>de</strong>cisões, para<br />

saberem on<strong>de</strong> recorrer e para tomarem outras medi<strong>da</strong>s eficientes a fim <strong>de</strong> melhorar<br />

o seu bem estar financeiro. Desta forma, a formação financeira ultrapassa o<br />

mero facultar <strong>de</strong> informação e aconselhamento financeiros que, como já acontece<br />

com frequência, <strong>de</strong>veria ser regulamentado, em particular a proteção <strong>de</strong> “clientes<br />

financeiros”.<br />

2. O <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> aptidões em matéria financeira, basea<strong>da</strong> em informação<br />

financeira e instruções a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>s, <strong>de</strong>vem ser promovidos. A formação financeira<br />

<strong>de</strong>ve ser disponibiliza<strong>da</strong> <strong>de</strong> uma forma justa e imparcial. Os programas <strong>de</strong>vem<br />

ser coor<strong>de</strong>nados e <strong>de</strong>senvolvidos com eficiência.<br />

3. Os programas <strong>de</strong> formação financeira <strong>de</strong>vem centrar-se em assuntos <strong>de</strong> eleva<strong>da</strong><br />

priori<strong>da</strong><strong>de</strong> que, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo <strong>da</strong>s circunstâncias nacionais, po<strong>de</strong>m incluir aspectos<br />

importantes do planejamento <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> financeira, tal como poupanças, gestão<br />

do endivi<strong>da</strong>mento privado, ou seguro, bem como pré-requisitos para a sensibilização<br />

financeira, tais como noções básicas <strong>de</strong> matemática financeira e <strong>de</strong> economia.<br />

Deve ser encoraja<strong>da</strong> a sensibilização dos futuros pensionistas sobre a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> avaliarem a a<strong>de</strong>quação financeira do seu atual regime <strong>de</strong> pensões, privado ou<br />

público, incentivando-os a tomar as medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> correção a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>s.<br />

4. A formação financeira <strong>de</strong>ve ser toma<strong>da</strong> em consi<strong>de</strong>ração no âmbito regulatório<br />

e administrativo e consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> como um instrumento para promover o crescimento<br />

econômico, a confiança e a estabili<strong>da</strong><strong>de</strong>, em conjunto com a regulação<br />

<strong>da</strong>s instituições financeiras e a proteção do consumidor (incluindo a regulação <strong>da</strong><br />

informação e aconselhamento financeiros). A promoção <strong>da</strong> formação financeira<br />

não <strong>de</strong>ve ser substituí<strong>da</strong> por regulação financeira, que é essencial para a proteção<br />

do consumidor (ex. luta contra a frau<strong>de</strong>) e que a educação dos investidores <strong>de</strong>verá<br />

complementar.<br />

5. Devem ser toma<strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>s quando a aptidão financeira é essencial,<br />

mas são <strong>de</strong>tecta<strong>da</strong>s <strong>de</strong>ficiências. Outros mecanismos <strong>de</strong> política a consi<strong>de</strong>rar<br />

são a proteção do consumidor e a regulamentação <strong>da</strong>s instituições financeiras. Devem<br />

ain<strong>da</strong> ser consi<strong>de</strong>rados mecanismos por <strong>de</strong>feito, que tomem em consi<strong>de</strong>ração<br />

uma formação financeira ina<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> ou comportamentos passivo-inativos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />

que não limitem a liber<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> contratar.<br />

6. O papel <strong>da</strong>s instituições financeiras na formação financeira <strong>de</strong>ve ser promovido<br />

e integrado no bom governo <strong>da</strong> própria instituição em relação aos seus clientes<br />

financeiros. A responsabilização e a prestação <strong>de</strong> contas por parte <strong>da</strong>s institui-<br />

114 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


ções financeiras <strong>de</strong>vem ser encoraja<strong>da</strong>s, não apenas para que prestem informação<br />

e aconselhamento em questões <strong>de</strong> natureza financeira, mas também, que promovam<br />

a sensibilização sobre matérias financeiras dos clientes, principalmente nos<br />

compromissos a longo prazo e nos compromissos que representem uma proporção<br />

substancial dos rendimentos atuais ou futuros <strong>de</strong>sses clientes.<br />

7. Os programas <strong>de</strong> formação financeira <strong>de</strong>vem ser concebidos <strong>de</strong> forma a ir<br />

ao encontro <strong>da</strong>s necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s e nível <strong>de</strong> alfabetização financeira do público alvo e<br />

refletir o modo como esse público prefere receber a informação financeira.<br />

8. A formação financeira <strong>de</strong>ve ser encara<strong>da</strong> como um processo que dura uma<br />

vi<strong>da</strong> inteira, está em permanente atualização e é contínuo, <strong>de</strong> forma a permitir o<br />

acompanhamento <strong>da</strong> crescente complexi<strong>da</strong><strong>de</strong> dos mercados e <strong>da</strong> informação e <strong>da</strong>s<br />

necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s que variam ao longo <strong>da</strong>s diferentes fases <strong>da</strong> vi<strong>da</strong>.<br />

II. BOAS PRÁTICAS<br />

A. Formação financeira leva<strong>da</strong> a cabo por enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

Públicas<br />

9. As campanhas nacionais <strong>de</strong>vem ser encoraja<strong>da</strong>s para aumentar a consciencialização<br />

<strong>da</strong> população sobre a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> melhorar a sua compreensão dos<br />

riscos financeiros e formas <strong>de</strong> proteção contra estes riscos financeiros através <strong>de</strong><br />

poupanças a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>s, seguros e formação financeira.<br />

10. A formação e educação sobre questões financeiras <strong>de</strong>vem iniciar-se a nível<br />

escolar, o mais cedo possível.<br />

11. Deverá ser consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> integrar a formação financeira<br />

nos programas <strong>de</strong> assistência social do Estado.<br />

12. As estruturas especializa<strong>da</strong>s (possivelmente integra<strong>da</strong>s em autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s existentes)<br />

responsáveis pela promoção e coor<strong>de</strong>nação <strong>da</strong> formação financeira, <strong>de</strong>vem<br />

ser encoraja<strong>da</strong>s a nível nacional e regional. As iniciativas priva<strong>da</strong>s e públicas <strong>de</strong>vem<br />

funcionar o mais perto possível do público.<br />

13. Devem ser promovidos sítios específicos na Web para facultar ao público<br />

informação financeira relevante e <strong>de</strong> fácil utilização. Devem ser <strong>de</strong>senvolvidos serviços<br />

informativos <strong>de</strong> acesso gratuito. As organizações <strong>de</strong> consumidores, profissionais<br />

ou outras <strong>de</strong>vem promover sistemas <strong>de</strong> alerta sobre matérias <strong>de</strong> elevado risco<br />

que po<strong>de</strong>rão ser prejudiciais aos interesses dos consumidores financeiros (incluindo<br />

situações <strong>de</strong> frau<strong>de</strong>).<br />

14. A cooperação internacional sobre formação financeira <strong>de</strong>verá ser promovi<strong>da</strong>.<br />

A OCDE <strong>de</strong>verá ser usa<strong>da</strong> como um fórum internacional para troca <strong>de</strong> informação<br />

sobre experiências nacionais recentes na área <strong>da</strong> formação financeira.<br />

B. O papel <strong>da</strong>s instituições financeiras na formação<br />

ESTUDO DO PROGRAMA DA EDUCAÇÃO FINANCEIRA E PREVIDÊNCIA NAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDêNCIA COMPLEMENTAR | 115


financeira<br />

15. Deve ser encoraja<strong>da</strong> a existência <strong>de</strong> requisitos que especifiquem o tipo <strong>de</strong> informação<br />

(incluindo indicações sobre on<strong>de</strong> obter informação, a prestação <strong>de</strong> informação<br />

genérica comparável e objetiva sobre o risco e rendibili<strong>da</strong><strong>de</strong> dos diferentes<br />

tipos <strong>de</strong> produtos financeiros) que as instituições financeiras <strong>de</strong>vem prestar aos<br />

clientes <strong>de</strong> serviços e produtos financeiros.<br />

16. As instituições financeiras <strong>de</strong>vem ser encoraja<strong>da</strong>s a distinguir claramente<br />

entre a formação financeira, informação financeira e o aconselhamento ‘comercial’<br />

em matéria financeira. Todo o aconselhamento financeiro com finali<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

empresariais <strong>de</strong>ve ser transparente e <strong>de</strong>ve divulgar <strong>de</strong> forma clara qualquer natureza<br />

comercial subjacente quando o mesmo é promovido, em simultâneo, como<br />

uma iniciativa <strong>de</strong> formação financeira.<br />

17. As instituições financeiras <strong>de</strong>vem ser encoraja<strong>da</strong>s a se certificarem que a informação<br />

presta<strong>da</strong> aos seus clientes é li<strong>da</strong> e compreendi<strong>da</strong>, especialmente para os<br />

serviços financeiros que impliquem compromissos a longo prazo ou consequências<br />

financeiras potencialmente significativas.<br />

18. As instituições financeiras <strong>de</strong>vem ser encoraja<strong>da</strong>s a prestar informação em<br />

diferentes formatos para respon<strong>de</strong>r <strong>da</strong> melhor forma possível às necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s dos<br />

consumidores. É <strong>de</strong> <strong>de</strong>sencorajar o uso <strong>de</strong> documentação em pequeno formato e <strong>de</strong><br />

difícil compreensão.<br />

19. A formação financeira presta<strong>da</strong> pelas instituições financeiras <strong>de</strong>ve ser regularmente<br />

avalia<strong>da</strong> <strong>de</strong> forma a assegurar que correspon<strong>de</strong> às necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s dos consumidores.<br />

Este objetivo po<strong>de</strong>rá ser alcançado através <strong>de</strong> parcerias com organizações<br />

<strong>de</strong> aconselhamento financeiros in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes e sem fins lucrativos, que po<strong>de</strong>m ter<br />

uma relação mais próxima com os consumidores, em particular com aqueles que se<br />

encontram numa posição <strong>de</strong> <strong>de</strong>svantagem face aos mercados financeiros.<br />

20. As instituições financeiras <strong>de</strong>vem ser encoraja<strong>da</strong>s a <strong>da</strong>r formação aos seus<br />

colaboradores em matéria financeira e a <strong>de</strong>senvolver códigos <strong>de</strong> conduta sobre a<br />

prestação <strong>de</strong> aconselhamento geral sobre investimentos e empréstimos que não<br />

estejam relacionados com a oferta dum produto específico.<br />

C. A formação financeira para a poupança-reforma<br />

21. Deve ser promovi<strong>da</strong> a prestação, por parte <strong>da</strong>s instituições financeiras, <strong>de</strong><br />

informação financeira a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> e <strong>de</strong> formação necessárias à gestão dos planos privados<br />

<strong>de</strong> poupança-reforma dos indivíduos.<br />

22. No que concerne aos regimes profissionais (relativamente aos quais a informação<br />

e formação <strong>de</strong>verá ser forneci<strong>da</strong> <strong>de</strong> uma forma consistente e transversal a<br />

todos os regimes), a formação financeira e a sensibilização dos funcionários bem<br />

como os instrumentos <strong>de</strong> política associados, <strong>de</strong>vem ser mais promovidos, tanto<br />

para contribuições fixas como para contribuições para fundos <strong>de</strong> pensões.<br />

116 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


D. Programas <strong>de</strong> educação em matéria financeira<br />

23. Deve ser promovi<strong>da</strong> a criação <strong>de</strong> programas <strong>de</strong> formação financeira que auxiliem<br />

os consumidores financeiros a tomar conhecimento dos fatos e compreen<strong>de</strong>r<br />

os prós e os contras, bem como os riscos dos diferentes tipos <strong>de</strong> serviços e produtos<br />

financeiros. Deve ser promovi<strong>da</strong> a pesquisa adicional na área <strong>da</strong> economia<br />

comportamental.<br />

24. Deve ser promovido o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> metodologias <strong>de</strong> avaliação dos<br />

programas <strong>de</strong> formação financeira existentes. Deverá ser consi<strong>de</strong>rado o reconhecimento<br />

oficial dos programas <strong>de</strong> formação financeira que preencham <strong>de</strong>terminados<br />

critérios.<br />

25. Devem ser promovidos programas <strong>de</strong> formação financeira que <strong>de</strong>senvolvam<br />

orientações sobre o conteúdo <strong>de</strong> estudos e o nível <strong>de</strong> cumprimento <strong>de</strong> objetivos<br />

para ca<strong>da</strong> programa e para ca<strong>da</strong> subgrupo <strong>da</strong> população.<br />

26. Deve ser promovi<strong>da</strong> a utilização <strong>de</strong> todos os meios <strong>de</strong> comunicação disponíveis<br />

para a divulgação <strong>de</strong> mensagens <strong>de</strong> formação a fim <strong>de</strong> se obter uma maior<br />

cobertura e exposição.<br />

27. Deve ser promovi<strong>da</strong> formação financeira que <strong>de</strong>senvolva diferentes programas<br />

dirigidos a subgrupos específicos <strong>de</strong> investidores/ consumidores (jovens, pessoas<br />

com baixa escolarização, grupos <strong>de</strong>sfavorecidos) a fim <strong>de</strong> ser toma<strong>da</strong> em conta a<br />

diferente formação dos investidores/consumidores. A formação financeira <strong>de</strong>ve estar<br />

relaciona<strong>da</strong> com as circunstâncias individuais, através <strong>da</strong> realização <strong>de</strong> seminários <strong>de</strong><br />

formação financeira e programas personalizados <strong>de</strong> aconselhamento financeiro.<br />

28. Para os programas que optem pelo uso <strong>de</strong> salas <strong>de</strong> aula <strong>de</strong>ve ser promovi<strong>da</strong><br />

a formação e competência a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>s dos educadores. Nesta matéria, <strong>de</strong>verá ser<br />

encorajado o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> programas <strong>de</strong> ‘formação para os formadores’ e<br />

assegura<strong>da</strong> à disponibilização <strong>de</strong> ferramentas e material informativo específico.<br />

ANEXO B – Recomen<strong>da</strong>ção CGPC Nº 1, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong><br />

2008<br />

Dispõe sobre as ações <strong>de</strong> educação previ<strong>de</strong>nciária no âmbito do regime <strong>de</strong> previdência<br />

complementar e dá outras providências.<br />

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GESTÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR,<br />

no uso <strong>da</strong>s atribuições que lhe confere o art. 7o <strong>da</strong> Portaria no 1.382, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> agosto<br />

<strong>de</strong> 2005, e consi<strong>de</strong>rando a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> compatibilização <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

previdência complementar com as políticas previ<strong>de</strong>nciárias e <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento<br />

sócio-econômico e <strong>de</strong> assegurar aos participantes e assistidos o pleno acesso às<br />

informações sobre a gestão <strong>de</strong> seus planos <strong>de</strong> benefícios, torna público que o Plenário,<br />

em sua 106ª Reunião Ordinária, realiza<strong>da</strong> em 28 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2008, resolveu:<br />

Art. 1o Recomen<strong>da</strong>r que a Secretaria <strong>de</strong> Previdência Complementar - SPC elabo-<br />

ESTUDO DO PROGRAMA DA EDUCAÇÃO FINANCEIRA E PREVIDÊNCIA NAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDêNCIA COMPLEMENTAR | 117


e um programa <strong>de</strong> educação previ<strong>de</strong>nciária, <strong>de</strong> caráter plurianual, compreen<strong>de</strong>ndo<br />

ações e ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong>s isola<strong>da</strong> ou conjuntamente com outros órgãos<br />

governamentais.<br />

Parágrafo único. A SPC <strong>de</strong>verá remeter, anualmente, para conhecimento do<br />

Conselho <strong>de</strong> Gestão <strong>da</strong> Previdência Complementar - CGPC, um relatório sobre a<br />

execução e, se for o caso, para a atualização do referido programa.<br />

Art. 2o Recomen<strong>da</strong>r que as ações <strong>de</strong> educação previ<strong>de</strong>nciária no âmbito do regime<br />

<strong>de</strong> previdência complementar operado pelas enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s fecha<strong>da</strong>s <strong>de</strong> previdência<br />

complementar sejam <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong>s em três níveis <strong>de</strong> atuação, a saber:<br />

I - informação: diz respeito ao fornecimento <strong>de</strong> fatos, <strong>da</strong>dos e conhecimentos<br />

específicos;<br />

II - instrução: correspon<strong>de</strong> ao <strong>de</strong>senvolvimento <strong>da</strong>s habili<strong>da</strong><strong>de</strong>s necessárias<br />

para a compreensão <strong>de</strong> termos e conceitos, mediante treinamentos; e<br />

III - orientação: trata do provimento <strong>de</strong> orientações gerais e específicas para<br />

melhor uso <strong>da</strong>s informações e instruções recebi<strong>da</strong>s.<br />

Art. 3o Recomen<strong>da</strong>r que a enti<strong>da</strong><strong>de</strong> fecha<strong>da</strong> <strong>de</strong> previdência complementar,<br />

a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> ao seu porte e às características do plano <strong>de</strong> benefícios que administra,<br />

promova ações e programas <strong>de</strong> educação previ<strong>de</strong>nciária direcionados aos participantes,<br />

assistidos e beneficiários, observado o disposto no art. 2o .<br />

Parágrafo único. A mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> plano <strong>de</strong> benefícios que ofereça<br />

aos participantes, durante a fase <strong>de</strong> acumulação <strong>de</strong> recursos,<br />

diferentes opções <strong>de</strong> aplicação financeira <strong>da</strong>s contas individualiza<strong>da</strong>s <strong>de</strong> aposentadoria,<br />

segundo critérios fixados pela política <strong>de</strong> investimentos, po<strong>de</strong>rá adotar<br />

programas específicos <strong>de</strong> educação previ<strong>de</strong>nciária.<br />

Art. 4o A SPC po<strong>de</strong>rá incluir no programa anual <strong>de</strong> fiscalização, a partir <strong>de</strong> critérios<br />

afirmativos, a verificação e consistência dos programas <strong>de</strong> educação previ<strong>de</strong>nciária<br />

dos planos <strong>de</strong> benefícios executados pelas enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s fecha<strong>da</strong>s <strong>de</strong> previdência<br />

complementar.<br />

Parágrafo único. Comprova<strong>da</strong> a efetivi<strong>da</strong><strong>de</strong> e a abrangência <strong>da</strong>s ações <strong>de</strong> educação<br />

previ<strong>de</strong>nciária, a SPC po<strong>de</strong>rá dispensar a enti<strong>da</strong><strong>de</strong> fecha<strong>da</strong> <strong>de</strong> previdência<br />

complementar <strong>de</strong> encaminhar, em meio impresso, o relatório anual <strong>de</strong> informações,<br />

nos termos dos arts. 3o e 4o <strong>da</strong> Resolução no 23, <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006,<br />

bem como outras obrigações que tratam <strong>da</strong> prestação <strong>de</strong> informações aos participantes,<br />

assistidos e à própria SPC.<br />

Art. 5o Fica a SPC autoriza<strong>da</strong> a editar atos complementares à execução do disposto<br />

nesta Recomen<strong>da</strong>ção.<br />

Art. 6o Esta Recomen<strong>da</strong>ção entra em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua publicação.<br />

LUIZ MARINHO<br />

ANEXO C – Ministro Aprova Programa <strong>de</strong> Educação<br />

118 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


Previ<strong>de</strong>nciária 22/12/08<br />

O Ministro <strong>da</strong> Previdência <strong>Social</strong>, José Pimentel, assinou portaria aprovando<br />

o Programa <strong>de</strong> Educação Previ<strong>de</strong>nciária (Educom) <strong>da</strong> Secretaria <strong>de</strong> Previdência<br />

Complementar (SPC) do Ministério <strong>da</strong> Previdência <strong>Social</strong>. O Educom tem por objetivo<br />

“informar e conscientizar a população brasileira para a importância <strong>da</strong> previdência<br />

social, oferecendo condições para que as pessoas possam refletir sobre a<br />

responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> individual pelo planejamento financeiro e previ<strong>de</strong>nciário, com a<br />

finali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> assegurar proteção social aos ci<strong>da</strong>dãos”.<br />

A implementação do programa é parte <strong>da</strong> agen<strong>da</strong> <strong>de</strong> temas prioritários proposta<br />

pela ABRAPP para 2009. Para o Presi<strong>de</strong>nte José <strong>de</strong> Souza Mendonça o assunto interessa<br />

muito <strong>de</strong> perto aos fundos <strong>de</strong> pensão, não apenas porque traduz um serviço<br />

oferecido aos participantes e porque contribuirá igualmente para uma crescente<br />

qualificação dos dirigentes, mas também porque irá <strong>de</strong>sonerar as enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> parte<br />

dos atuais custos com o envio mais formal <strong>de</strong> informações <strong>de</strong> pouca utili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

para os ativos e assistidos.<br />

A íntegra <strong>da</strong> portaria assina<strong>da</strong> pelo ministro po<strong>de</strong> ser li<strong>da</strong> no en<strong>de</strong>reço www.<br />

portaldosfundos<strong>de</strong>pensao.org.br<br />

O Programa <strong>de</strong> Educação Previ<strong>de</strong>nciária, aprovado na sexta, dia 19, <strong>de</strong>corre <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>cisão adota<strong>da</strong> pelo Conselho <strong>de</strong> Gestão <strong>da</strong> Previdência Complementar (CGPC),<br />

em maio último, por meio <strong>da</strong> Recomen<strong>da</strong>ção n° 1/08, segundo a qual a SPC vai<br />

incluir em seu programa anual <strong>de</strong> fiscalização “a verificação e a consistência dos<br />

programas <strong>de</strong> educação previ<strong>de</strong>nciária dos planos <strong>de</strong> benefícios executados pelas<br />

EFPC”. Os fundos <strong>de</strong> pensão que a<strong>de</strong>rirem ao programa, estimulando ações educativas,<br />

po<strong>de</strong>rão ser dispensados do encaminhamento do relatório anual <strong>de</strong> informações<br />

aos participantes, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que comprovem a efetivi<strong>da</strong><strong>de</strong> e a abrangência <strong>da</strong>s<br />

ações <strong>de</strong> educação previ<strong>de</strong>nciária.<br />

Conforme a portaria ministerial publica<strong>da</strong> no Diário Oficial <strong>da</strong> União (DOU), o<br />

Educom se propõe a assegurar uma base <strong>de</strong> educação financeira para a população,<br />

a fim <strong>de</strong> que ela perceba a importância <strong>da</strong> organização financeira e orçamentária<br />

pessoal e do planejamento do futuro. A SPC e o Ministério <strong>da</strong> Previdência <strong>Social</strong><br />

querem também aumentar o conhecimento <strong>da</strong> população sobre os diversos regimes<br />

<strong>de</strong> previdência social, suas diferenças, benefícios e vantagens. O Programa <strong>de</strong><br />

Educação Previ<strong>de</strong>nciária <strong>da</strong> SPC preten<strong>de</strong> aumentar o entendimento <strong>da</strong> população<br />

sobre as atribuições dos órgãos ligados ao sistema <strong>de</strong> previdência complementar,<br />

além <strong>de</strong> sensibilizar e mobilizar os servidores <strong>da</strong> SPC, tornando-os provedores e<br />

disseminadores <strong>de</strong> diversas ações.<br />

O programa <strong>de</strong>stina-se prioritariamente às pessoas com i<strong>da</strong><strong>de</strong> entre 16 e 65 anos,<br />

e as ações <strong>de</strong>vem tratar, prioritariamente, <strong>de</strong> planejamento financeiro; vantagens<br />

e benefícios <strong>da</strong> previdência social; regimes <strong>de</strong> previdência, planos <strong>de</strong> benefícios e<br />

planos instituídos.<br />

ESTUDO DO PROGRAMA DA EDUCAÇÃO FINANCEIRA E PREVIDÊNCIA NAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDêNCIA COMPLEMENTAR | 119


De acordo com a orientação anteriormente emana<strong>da</strong> <strong>da</strong> Recomen<strong>da</strong>ção n° 1, as<br />

ações do Educom <strong>de</strong>vem envolver distribuição <strong>de</strong> cartilhas para a população em<br />

geral e, especificamente com temas <strong>de</strong> previdência complementar, para participantes,<br />

patrocinadores e instituidores.<br />

Serão <strong>de</strong>senvolvidos simuladores ou calculadores na página eletrônica do Ministério<br />

<strong>da</strong> Previdência <strong>Social</strong> “para que a população possa perceber o nível <strong>de</strong><br />

benefícios <strong>de</strong>correntes do acúmulo <strong>de</strong> ren<strong>da</strong> mensal ao longo dos anos, incentivando<br />

as pessoas a pouparem”. Patrocinadores e instituidores <strong>de</strong>verão igualmente<br />

incentivar a realização <strong>de</strong> cursos e palestras para seus funcionários, associados ou<br />

para a população em geral, com <strong>de</strong>staque para os profissionais liberais e para universitários.<br />

(SPC-Abrapp)<br />

Fipecq lança hotsite – A Fun<strong>da</strong>ção <strong>de</strong> Previdência Complementar dos Empregados<br />

ou Servidores <strong>da</strong> FINEP, do IPEA, do CNPq, do INPE e do INPA/FIPECq lançou<br />

seu hotsite <strong>de</strong> Educação Previ<strong>de</strong>nciária, parte integrante do Programa que tem o<br />

objetivo <strong>de</strong> conscientizar os seus participantes ativos e assistidos, bem como seus<br />

beneficiários, sobre a importância <strong>de</strong> se planejar no presente - o futuro financeiro<br />

e previ<strong>de</strong>nciário - a fim <strong>de</strong> viabilizar a realização <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong> vi<strong>da</strong>.<br />

O lançamento do hotsite, somado a outras iniciativas <strong>da</strong> FIPECq, reforça a disposição<br />

<strong>da</strong> fun<strong>da</strong>ção <strong>de</strong> tornar a interação com os seus participantes ca<strong>da</strong> vez mais<br />

sóli<strong>da</strong>, uma vez que a comunicação representa uma ferramenta essencial no processo<br />

<strong>de</strong> educar.<br />

Por esse motivo, o hotsite foi i<strong>de</strong>alizado <strong>de</strong> forma simples e didática e utilizará<br />

diversas ferramentas como cursos online; jogos interativos e fóruns <strong>de</strong> discussão<br />

que serão facilitadoras do entendimento do tema.<br />

O hotsite sobre Educação Previ<strong>de</strong>nciária <strong>da</strong> FIPECq po<strong>de</strong> ser acessado pelo<br />

link:http://www.fipecq.org.br/jornalismo/hotsite/Educacao/<strong>de</strong>fault.asp<br />

A Diretoria <strong>da</strong> FIPECq, consi<strong>de</strong>rando a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolver e implementar<br />

um Programa <strong>de</strong> Educação Previ<strong>de</strong>nciária para os participantes ativos e assistidos,<br />

<strong>de</strong>cidiu por i<strong>de</strong>ntificar <strong>de</strong>ntre os empregados <strong>da</strong> Fun<strong>da</strong>ção os interessados<br />

em participar <strong>da</strong> elaboração, implantação e execução do Programa <strong>de</strong> Educação<br />

Previ<strong>de</strong>nciária.<br />

Após manifestação, a Diretoria Executiva <strong>da</strong> FIPECq instituiu, em julho <strong>de</strong>ste<br />

ano, o Grupo <strong>de</strong> Trabalho <strong>de</strong> Educação Previ<strong>de</strong>nciária, cuja principal atribuição<br />

foi o <strong>de</strong> elaborar um Projeto <strong>de</strong> Educação Previ<strong>de</strong>nciária, o qual reuniu-se pela<br />

primeira vez em agosto <strong>de</strong>ste ano.<br />

Assim, a FIPECq, engaja<strong>da</strong> no movimento <strong>de</strong> implantação <strong>da</strong> Estratégia Nacional<br />

<strong>de</strong> Educação Financeira, elaborou no <strong>de</strong>correr <strong>de</strong> quatro meses o seu Projeto <strong>de</strong><br />

Educação Previ<strong>de</strong>nciária e lança, hoje, a sua primeira ação. (Fipecq)<br />

Fonte: www.abrapp.org.br/noticias - 22-12-2008<br />

120 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


ESTUDO DO PROGRAMA DA EDUCAÇÃO FINANCEIRA E PREVIDÊNCIA NAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDêNCIA COMPLEMENTAR | 121


preceito fun<strong>da</strong>mental<br />

Renato Marchena do Prado Pacca<br />

Terceiro Lugar<br />

A Defesa do Contrato Previ<strong>de</strong>nciário;<br />

TÍTULO DO TRABALHO: “A <strong>de</strong>fesa<br />

<strong>da</strong> natureza civil do contrato<br />

previ<strong>de</strong>nciário perante o STF por meio<br />

<strong>de</strong> arguição <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong><br />

preceito fun<strong>da</strong>mental”<br />

122 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


RESUMO<br />

O trabalho preten<strong>de</strong> evi<strong>de</strong>nciar a natureza jurídica civil do contrato previ<strong>de</strong>nciário<br />

privado e sua autonomia em relação ao contrato <strong>de</strong> trabalho, verificando como<br />

a jurisprudência dos tribunais superiores enfrenta a questão <strong>da</strong> competência para<br />

as li<strong>de</strong>s que o envolvem. Objetiva, ain<strong>da</strong>, analisar o instrumento processual a<strong>de</strong>quado<br />

a fim <strong>de</strong> suscitar o <strong>de</strong>bate <strong>da</strong> questão perante o Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral.<br />

Pesquisa realiza<strong>da</strong> nas bases <strong>de</strong> <strong>da</strong>dos dos tribunais superiores evi<strong>de</strong>nciou que<br />

o Tribunal Superior do Trabalho atribui competência à Justiça Trabalhista para<br />

julgar causas em que se discuta o contrato previ<strong>de</strong>nciário. Perante o Superior Tribunal<br />

<strong>de</strong> Justiça a matéria é objeto <strong>de</strong> intensos <strong>de</strong>bates e pen<strong>de</strong> para a fixação <strong>da</strong><br />

competência <strong>da</strong> justiça comum, ao passo que o Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral possui<br />

uma posição dúbia.<br />

A monografia contribui para a <strong>de</strong>fesa do contrato previ<strong>de</strong>nciário, e <strong>de</strong> sua autonomia,<br />

conforme previsto no art. 202 <strong>da</strong> Carta Magna, ao analisar a hipótese <strong>de</strong><br />

ajuizamento, por parte <strong>da</strong> Abrapp, associação que congrega as enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s fecha<strong>da</strong>s<br />

<strong>de</strong> previdência complementar no Brasil, <strong>de</strong> uma arguição <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong><br />

preceito fun<strong>da</strong>mental, a fim <strong>de</strong> possibilitar a <strong>de</strong>finitiva fixação <strong>da</strong> competência <strong>da</strong><br />

justiça comum.<br />

Como principais conclusões, além <strong>de</strong> reafirmar a natureza jurídica civil do contrato<br />

previ<strong>de</strong>nciário privado e a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> fixação <strong>da</strong> competência <strong>da</strong> Justiça<br />

comum, o trabalho expõe a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> e a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> obtenção <strong>de</strong> um pronunciamento<br />

judicial <strong>de</strong>finitivo a respeito, em se<strong>de</strong> <strong>de</strong> controle concentrado <strong>de</strong><br />

constitucionali<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

1 Introdução<br />

O Legislador constituinte <strong>de</strong>rivado situou o regime <strong>de</strong> previdência priva<strong>da</strong><br />

como complementar e organizado <strong>de</strong> forma autônoma em relação ao regime geral<br />

<strong>de</strong> previdência social. Evi<strong>de</strong>nciando a importância do tema, foram estabelecidos<br />

parâmetros tais como a noção <strong>de</strong> que as contribuições do empregador, os benefícios<br />

e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos <strong>de</strong><br />

benefícios <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> previdência priva<strong>da</strong> não integram o contrato <strong>de</strong> trabalho<br />

dos participantes.<br />

Ocorre que a Justiça do Trabalho já <strong>de</strong>clarava sua competência para conhecer<br />

e julgar causas relaciona<strong>da</strong>s a planos <strong>de</strong> benefícios administrados por enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

fecha<strong>da</strong>s <strong>de</strong> previdência complementar. A partir <strong>da</strong> entra<strong>da</strong> em vigor <strong>da</strong> Emen<strong>da</strong><br />

2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong> | 123


Sumário<br />

1 Introdução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 123<br />

2 Pequeno panorama <strong>da</strong> estrutura atual<br />

do Sistema Previ<strong>de</strong>nciário brasileiro ............................... 123<br />

3 A natureza civil do contrato previ<strong>de</strong>nciário<br />

e a incompetência <strong>da</strong> Justiça do Trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 126<br />

4 A questão posta nos tribunais superiores ......................... 131<br />

5 A arguição <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> preceito<br />

fun<strong>da</strong>mental, a ser proposta pela ABRAPP, como<br />

forma <strong>de</strong> provocar o pronunciamento do STF ...................... 135<br />

6 Conclusão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 139<br />

7 Referências bibliográficas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 140<br />

124 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


Constitucional nº 45, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2004, atribuindo à Justiça Trabalhista<br />

po<strong>de</strong>res para julgar “controvérsias <strong>de</strong>correntes <strong>da</strong> relação <strong>de</strong> trabalho” (Constituição<br />

Fe<strong>de</strong>ral, art. 114, IX) esse entendimento passou a se consoli<strong>da</strong>r, inclusive perante o<br />

Tribunal Superior do Trabalho, órgão máximo <strong>da</strong>quela Justiça especializa<strong>da</strong>.<br />

A presente monografia se propõe a evi<strong>de</strong>nciar a natureza civil do contrato <strong>de</strong><br />

previdência complementar, salientando sua autonomia em relação ao contrato <strong>de</strong><br />

trabalho por força <strong>de</strong> norma constitucional, bem como a pesquisar o entendimento<br />

<strong>da</strong> jurisprudência em relação à matéria, abor<strong>da</strong>ndo especialmente as posições<br />

do Tribunal Superior do Trabalho, do Superior Tribunal <strong>de</strong> Justiça e do Supremo<br />

Tribunal Fe<strong>de</strong>ral. Por fim, o trabalho verificará a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> ajuizamento <strong>de</strong><br />

“arguição <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> preceito fun<strong>da</strong>mental” perante o STF, a fim <strong>de</strong><br />

fazer valer a natureza civil do contrato previ<strong>de</strong>nciário e afastar, em <strong>de</strong>finitivo, a<br />

competência <strong>da</strong> Justiça do Trabalho.<br />

2 Pequeno panorama <strong>da</strong> estrutura atual do Sistema<br />

Previ<strong>de</strong>nciário brasileiro<br />

A Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988 trata do sistema previ<strong>de</strong>nciário brasileiro nos<br />

artigos 40, 201 e 202, baseando-se em três pilares, autônomos e harmônicos entre<br />

si. O primeiro pilar é o Regime Geral <strong>de</strong> Previdência <strong>Social</strong>, público, compulsório e<br />

limitado a um teto <strong>de</strong> benefício, administrado por uma autarquia, o Instituto Nacional<br />

do Seguro <strong>Social</strong> - INSS. Este é o regime básico e <strong>de</strong>stina-se aos trabalhadores<br />

regidos pela Consoli<strong>da</strong>ção <strong>da</strong>s Leis do Trabalho (empregados, trabalhadores avulsos,<br />

trabalhadores rurais, empregadores, autônomos e empregados domésticos).<br />

O segundo pilar constitui-se pelos Regimes Próprios <strong>de</strong> Governos dos Servidores<br />

Civis, público e obrigatório, <strong>de</strong>stinados aos servidores públicos civis <strong>de</strong> um <strong>de</strong>terminado<br />

ente fe<strong>de</strong>rado. O regime <strong>de</strong> Previdência dos Servidores Públicos também é<br />

compulsório em relação a estes, com teto e subtetos <strong>de</strong>finidos pela Emen<strong>da</strong> Constitucional<br />

n. 41, <strong>de</strong> 19.12.2003, excluindo-se os empregados <strong>da</strong>s empresas públicas.<br />

O terceiro pilar, por fim, constitui-se no Regime <strong>de</strong> Previdência Complementar,<br />

que abrange os segmentos aberto e fechado. O segmento aberto é operado por socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

anônimas com fins lucrativos – em geral seguradoras ou bancos – que oferecem<br />

planos <strong>de</strong> previdência individuais e coletivos. A previdência complementar<br />

fecha<strong>da</strong>, por seu turno, restringe-se a <strong>de</strong>terminados grupos organizados, em geral<br />

criados pelo vínculo empregatício à <strong>de</strong>termina<strong>da</strong> empresa ou pelo vínculo associativo<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>termina<strong>da</strong> classe. Estes planos <strong>de</strong> benefícios, patrocinados ou instituídos,<br />

são administrados pelas enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s fecha<strong>da</strong>s <strong>de</strong> previdência complementar, pessoas<br />

jurídicas <strong>de</strong> direito privado, sem finali<strong>da</strong><strong>de</strong> lucrativa.<br />

A natureza priva<strong>da</strong> <strong>da</strong> previdência complementar, contudo, não significa que<br />

ela se contraponha à previdência pública. Na ver<strong>da</strong><strong>de</strong>, o conceito significa apenas<br />

A <strong>de</strong>fesa <strong>da</strong> natureza civil do contrato previ<strong>de</strong>nciário perante o STF por meio <strong>de</strong> arguição <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> preceito fun<strong>da</strong>mental | 125


que ela não pertence ao Estado, mas harmonicamente o complementa, <strong>de</strong> forma<br />

integra<strong>da</strong>. Dessa forma, os regimes <strong>de</strong> previdência básica e complementar são estruturas<br />

que coexistem <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> um mesmo sistema, apesar <strong>de</strong> in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes<br />

entre si. Enquanto o regime básico e compulsório exerce um relevante papel para<br />

garantir a to<strong>da</strong> a população trabalhadora um valor mínimo <strong>de</strong> benefício, o complementar,<br />

<strong>de</strong> caráter opcional, visa tanto a complementar a ren<strong>da</strong> do inativo, quanto<br />

a corrigir distorções que a média geral do sistema eventualmente po<strong>de</strong> introduzir<br />

em setores específicos <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

A previdência complementar foi inseri<strong>da</strong> no título constitucional relativo à or<strong>de</strong>m<br />

social, conforme prevê a nova re<strong>da</strong>ção do art. 202 <strong>da</strong> Carta Magna, promovi<strong>da</strong><br />

pela Emen<strong>da</strong> Constitucional nº 20, <strong>de</strong> 1998. Do texto constitucional po<strong>de</strong>m ser verifica<strong>da</strong>s<br />

algumas características essenciais <strong>da</strong> previdência complementar, tais como<br />

complementari<strong>da</strong><strong>de</strong>, autonomia, facultativi<strong>da</strong><strong>de</strong>, contratuali<strong>da</strong><strong>de</strong> e obrigatorie<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> formação <strong>de</strong> reservas técnicas.<br />

Quanto à primeira característica, referente à complementari<strong>da</strong><strong>de</strong>, impen<strong>de</strong> salientar<br />

que a concessão dos benefícios por parte <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s priva<strong>da</strong>s <strong>de</strong> previdência<br />

nem sempre <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>da</strong> concessão dos benefícios oficiais. As enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

abertas, por exemplo, são enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> previdência complementar, porém os benefícios<br />

pagos por elas não possuem qualquer caráter <strong>de</strong> complementari<strong>da</strong><strong>de</strong> em<br />

relação aos benefícios pagos pela previdência social. São autônomos e sem qualquer<br />

vinculação necessária.<br />

Em ver<strong>da</strong><strong>de</strong>, o caráter <strong>de</strong> complementari<strong>da</strong><strong>de</strong> advém <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s fecha<strong>da</strong>s<br />

<strong>de</strong> previdência complementar, que efetivamente complementam os benefícios oficiais.<br />

Assim, o benefício prestado por tais enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> do <strong>de</strong>ferimento do<br />

benefício <strong>da</strong> previdência social e, mesmo que <strong>de</strong> valor pecuniário maior, é acessório<br />

em relação ao benefício oficial.<br />

SÍLVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA 1 nota que “ocupar os espaços não<br />

atendidos pela Previdência <strong>Social</strong>, sem substituí-la, <strong>de</strong>monstra-se ser o conteúdo do caráter<br />

complementar <strong>da</strong> previdência priva<strong>da</strong>”. Daí porque o citado autor conclui que “o<br />

caráter complementar <strong>da</strong> previdência priva<strong>da</strong> <strong>de</strong>ve ser entendido como consistente na impossibili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta última (a previdência priva<strong>da</strong>) substituir a previdência oficial. O acesso<br />

à previdência priva<strong>da</strong> constituir-se-á sempre em uma alternativa para os que não são<br />

abrangidos pelo regime geral <strong>da</strong> previdência social e um adicional, um plus, para os que a<br />

esta última sejam filiados”. No mesmo sentido o pensamento <strong>de</strong> SÉRGIO DE ANDREA<br />

FERREIRA 2 , ao sustentar que complementar, no contexto legal, significa “aditar com<br />

i<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong> própria”.<br />

Com relação à autonomia, dispõe a re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> ao art. 202 <strong>da</strong> Carta Magna que o<br />

regime <strong>de</strong> previdência priva<strong>da</strong> é organizado <strong>de</strong> forma autônoma em relação ao regi-<br />

1 LIMA, Sílvio Wan<strong>de</strong>rley do Nascimento. Regulação e previdência complementar fecha<strong>da</strong>. São Paulo: LTr, 2004. p. 60<br />

2 FERREIRA, Sérgio <strong>de</strong> Andréa. Fundos <strong>de</strong> pensão em <strong>de</strong>bate. (coord. A<strong>da</strong>cir Reis). Brasília: Brasília Jurídica, 2002. p. 100.<br />

126 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


me geral <strong>de</strong> previdência social, enquanto que o § 2º do mencionado artigo prevê que<br />

“as contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas<br />

nos estatutos, regulamentos e planos <strong>de</strong> benefícios <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> previdência<br />

priva<strong>da</strong> não integram o contrato <strong>de</strong> trabalho dos participantes, assim como, à exceção<br />

dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes”.<br />

A facultativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> ingresso é outra característica observa<strong>da</strong> no texto constitucional.<br />

Com efeito, trata-se <strong>de</strong> opção pessoal e intransferível, que <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

expressa concordância. Como exceção, SÍLVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LI-<br />

MA 3 aponta o caso em que a a<strong>de</strong>são ao plano não imponha qualquer encargo ao<br />

participante, o que ocorreria nas hipóteses em que o empregador assume a obrigação<br />

<strong>de</strong> verter as contribuições que caberiam ao empregado. Esta liberali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

do empregador, pratica<strong>da</strong> como política <strong>de</strong> recursos humanos, visando conferir<br />

segurança ao empregado e agregar benefícios à remuneração, implicaria na <strong>de</strong>snecessi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> anuência expressa do mesmo, uma vez que não haveria nenhum ônus<br />

para o participante.<br />

Entretanto, em regra o ingresso no plano é facultativo e configura-se com a<br />

a<strong>de</strong>são, que revela outra característica essencial <strong>da</strong> previdência complementar,<br />

consistente na contratuali<strong>da</strong><strong>de</strong>. A natureza contratual perfaz-se com a a<strong>de</strong>são ao<br />

respectivo regulamento do plano, previamente autorizado pela Secretaria <strong>de</strong> Previdência<br />

Complementar do Ministério <strong>da</strong> Previdência <strong>Social</strong>.<br />

Por fim, o texto constitucional prevê que o regime <strong>de</strong> previdência priva<strong>da</strong> <strong>de</strong>ve<br />

ser baseado na constituição <strong>de</strong> reservas técnicas que garantam o benefício contratado,<br />

revelando a essência fun<strong>da</strong>mental <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> previdência priva<strong>da</strong> e <strong>da</strong><br />

qual não po<strong>de</strong>m elas se afastar.<br />

A relação jurídica <strong>de</strong> previdência complementar é forma<strong>da</strong> pelas enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

previdência complementar, pelos participantes, beneficiários e assistidos, pelos<br />

patrocinadores ou instituidores e pelo Estado.<br />

Necessariamente, são sujeitos indispensáveis para caracterizar a relação jurídica<br />

<strong>de</strong> previdência complementar as enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> previdência, que po<strong>de</strong>m ser abertas<br />

ou fecha<strong>da</strong>s, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo <strong>da</strong> mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> previdência presta<strong>da</strong>, e o participante,<br />

pessoa física que a<strong>de</strong>re voluntariamente a um plano oferecido por enti<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> previdência complementar. Também fazem parte <strong>da</strong> relação jurídica <strong>de</strong> previdência<br />

complementar as enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s patrocinadoras e instituidoras. Denomina-se<br />

patrocinadora a pessoa jurídica que mantenha com os participantes um vínculo<br />

empregatício ou assemelhado (como no caso <strong>de</strong> diretores e conselheiros <strong>de</strong> cargo<br />

eletivo), e que institua para os mesmos um plano <strong>de</strong> benefício <strong>de</strong> caráter previ<strong>de</strong>nciário,<br />

vertendo contribuições específicas para enti<strong>da</strong><strong>de</strong> fecha<strong>da</strong> <strong>de</strong> previdência<br />

complementar constituí<strong>da</strong> para tal finali<strong>da</strong><strong>de</strong>. Instituidor, por seu turno, é a pessoa<br />

jurídica <strong>de</strong> caráter profissional, classista ou setorial que institui para seus associa-<br />

3 Ob. Cit. p. 64<br />

A <strong>de</strong>fesa <strong>da</strong> natureza civil do contrato previ<strong>de</strong>nciário perante o STF por meio <strong>de</strong> arguição <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> preceito fun<strong>da</strong>mental | 127


dos ou membros plano <strong>de</strong> benefício <strong>de</strong> caráter previ<strong>de</strong>nciário, por intermédio <strong>de</strong><br />

enti<strong>da</strong><strong>de</strong> fecha<strong>da</strong> ou aberta <strong>de</strong> previdência complementar.<br />

Por fim, <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>staca<strong>da</strong> a posição peculiar do Estado na relação jurídica <strong>de</strong><br />

previdência complementar, uma vez que assegura aos participantes o pleno acesso<br />

às informações relativas à gestão <strong>de</strong> seus respectivos planos <strong>de</strong> benefícios e, <strong>de</strong> um<br />

modo geral, protege-lhes os interesses, conforme prevê o art. 3º, IV e VI <strong>da</strong> LC n.<br />

109/2001.<br />

3 A natureza civil do contrato previ<strong>de</strong>nciário e a<br />

incompetência <strong>da</strong> Justiça do Trabalho<br />

A Justiça do Trabalho vem <strong>de</strong>clarando sua competência para conhecer e julgar<br />

litígios que envolvam matéria relaciona<strong>da</strong> à previdência complementar fecha<strong>da</strong>,<br />

com base no art. 114 <strong>da</strong> Carta Magna, com a re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> Constituicional<br />

nº. 45, <strong>de</strong> 2004, que assim prevê:<br />

Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:<br />

I - as ações oriun<strong>da</strong>s <strong>da</strong> relação <strong>de</strong> trabalho, abrangidos os entes <strong>de</strong> direito<br />

público externo e <strong>da</strong> administração pública direta e indireta <strong>da</strong> União, dos<br />

Estados, do Distrito Fe<strong>de</strong>ral e dos Municípios;<br />

/.../<br />

IX - outras controvérsias <strong>de</strong>correntes <strong>da</strong> relação <strong>de</strong> trabalho, na forma <strong>da</strong> lei.<br />

Inicialmente, contudo, a expressão “na forma <strong>da</strong> lei”, inseri<strong>da</strong> no texto constitucional,<br />

indica que o dispositivo é norma <strong>de</strong> eficácia limita<strong>da</strong>, pois <strong>de</strong>pen<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> providência legislativa para que possa surtir os efeitos <strong>de</strong>sejados pelo<br />

constituinte.<br />

Tal norma, portanto, possui aplicabili<strong>da</strong><strong>de</strong> indireta, mediata e reduzi<strong>da</strong>, não se<br />

constituindo a competência <strong>da</strong> Justiça Laboral para julgar outras controvérsias <strong>de</strong>correntes<br />

<strong>da</strong> relação <strong>de</strong> trabalho como norma auto-aplicável, uma vez que carece<br />

<strong>de</strong> regulamentação em lei para gerar seus efeitos.<br />

Ain<strong>da</strong> assim, os órgãos <strong>da</strong> Justiça do Trabalho reconhecem em si mesmos a competência<br />

para dirimir as controvérsias <strong>de</strong>correntes dos contratos <strong>de</strong> previdência<br />

complementar fecha<strong>da</strong>, o que já ocorria mesmo antes <strong>da</strong> Emen<strong>da</strong> Constitucional<br />

nº45/2004.<br />

Seguindo esse entendimento, a competência material <strong>da</strong> Justiça do Trabalho,<br />

mesmo anteriormente à vigência <strong>da</strong> Emen<strong>da</strong> Constitucional nº 45/04, já abrangia<br />

os conflitos <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> pedidos <strong>de</strong> complementação <strong>de</strong> aposentadoria, quer a<br />

reclamação fosse ajuiza<strong>da</strong> contra o ex-empregador, quer fosse ajuiza<strong>da</strong> contra a<br />

enti<strong>da</strong><strong>de</strong> por este cria<strong>da</strong> para gerir o fundo <strong>de</strong> aposentadoria, quer, ain<strong>da</strong>, quando<br />

ajuiza<strong>da</strong> contra ambos, uma vez que o fator <strong>de</strong>terminante <strong>da</strong> fixação <strong>da</strong> competência<br />

material <strong>da</strong> Justiça do Trabalho seria a circunstância do conflito <strong>de</strong>correr, ain<strong>da</strong><br />

128 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


que remotamente, do contrato <strong>de</strong> trabalho.<br />

Ocorre que a matéria concernente à previdência complementar não se origina<br />

nem tampouco <strong>de</strong>corre <strong>da</strong> relação <strong>de</strong> trabalho, mas sim <strong>da</strong> relação contratual, <strong>de</strong><br />

natureza civil, <strong>de</strong> previdência complementar, existente entre o participante e a<br />

enti<strong>da</strong><strong>de</strong> fecha<strong>da</strong> <strong>de</strong> previdência complementar.<br />

WLADIMIR NOVAES MARTINEZ já <strong>de</strong>fendia a autonomia do contrato <strong>de</strong> previdência<br />

complementar em relação ao vínculo laboral:<br />

“Área on<strong>de</strong> maior divergência subsiste diz respeito às relações entre a enti<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

e o participante ou seus <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes. Muitos juízes e tribunais trabalhistas<br />

julgam-se competentes, mesmo quando <strong>da</strong> divisão dos encargos do financiamento.<br />

Enten<strong>de</strong>m, equivoca<strong>da</strong>mente, em razão <strong>da</strong> origem <strong>da</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong> e sua<br />

manutenção financeira, tratar-se <strong>de</strong> extensão <strong>da</strong> empresa e a complementação<br />

reduzir-se a salário indireto.<br />

A princípio, essa concepção não po<strong>de</strong> ser altera<strong>da</strong> pela origem <strong>da</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />

iniciativa do empregador e ser ele parceiro economicamente responsável. Se<br />

assim fosse, nos conflitos entre segurado e INSS, a competência <strong>da</strong> Justiça Fe<strong>de</strong>ral<br />

<strong>de</strong>veria ser arre<strong>da</strong><strong>da</strong>.<br />

São relações civis-previ<strong>de</strong>nciárias distancia<strong>da</strong>s do vínculo laboral em razão<br />

do sujeito e dos objetivos”. 4<br />

No mesmo sentido, FLÁVIO MARTINS RODRIGUES, verbis:<br />

“O entendimento doutrinário <strong>de</strong> que a relação entre participantes, assistidos<br />

e beneficiários e a enti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> previdência complementar possui natureza<br />

contratual civil constou também expressamente referido na expressão benefício<br />

contratado, colaciona<strong>da</strong> no art. 202, caput, como na menção <strong>de</strong> que as<br />

condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos <strong>de</strong> benefícios<br />

<strong>da</strong>s enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> previdência priva<strong>da</strong> não integram o contrato <strong>de</strong> trabalho<br />

dos participantes (art. 202, § 2°). Com isso, estão afastados os princípios,<br />

as regras gerais e disposições normativas próprias do Direito do Trabalho, e<br />

também, a jurisdição <strong>da</strong> Justiça Laboral. Nesse ponto andou bem o Constituinte<br />

Derivado, pois a relação <strong>de</strong> natureza trabalhista pressupõe uma posição<br />

<strong>de</strong> hiposuficiência <strong>de</strong> uma parte em relação à outra. Veja-se que, no caso dos<br />

fundos <strong>de</strong> pensão, a universali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> valores aloca<strong>da</strong> junto aos planos <strong>de</strong><br />

benefícios pertence não à enti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> previdência, mera administradora, mas<br />

ao conjunto <strong>de</strong> participantes e beneficiários abrangidos pelo plano”. 5<br />

Não é possível dizer, portanto, que o benefício <strong>de</strong> complementação e os respectivos<br />

regulamentos <strong>de</strong>corram do contrato <strong>de</strong> trabalho, eis que a própria Constituição<br />

Fe<strong>de</strong>ral, com a nova re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela Emen<strong>da</strong> Constitucional nº. 20, <strong>de</strong><br />

15.12.98, dispõe:<br />

4 MARTINEZ, Wladimir Novaes. Curso <strong>de</strong> Direito Previ<strong>de</strong>nciário – Tomo IV – Previdência Complementar. São Paulo: LTr, 2ª<br />

edição. 2002, p. 137.<br />

5 RODRIGUES, Flávio Martins. Previdência complementar: Conceitos e elementos jurídicos fun<strong>da</strong>mentais. Revista <strong>de</strong> Previdência<br />

n° 3. Gramma Livraria e Editora, 2005.<br />

A <strong>de</strong>fesa <strong>da</strong> natureza civil do contrato previ<strong>de</strong>nciário perante o STF por meio <strong>de</strong> arguição <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> preceito fun<strong>da</strong>mental | 129


Art. 202 – O Regime <strong>de</strong> Previdência Priva<strong>da</strong>, <strong>de</strong> caráter complementar e organizado<br />

<strong>de</strong> forma autônoma em relação ao regime geral <strong>da</strong> previdência social,<br />

será facultativo, baseado na constituição <strong>de</strong> reservas que garantam o benefício<br />

contratado, e regulado por lei complementar.<br />

Parágrafo 2º - As contribuições do empregador, os benefícios e as condições<br />

contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos <strong>de</strong> benefícios<br />

<strong>da</strong>s enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> previdência priva<strong>da</strong> não integram o contrato<br />

<strong>de</strong> trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos,<br />

não integram a remuneração dos participantes, nos termos <strong>da</strong> lei.<br />

(grifamos)<br />

Assim, embora a relação existente entre o participante e a enti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> previdência<br />

possa ter iniciado, na origem, em paralelo com o contrato <strong>de</strong> trabalho, a<br />

norma constitucional expressamente a diferenciou, explicitando seu caráter facultativo,<br />

autônomo e excluindo-a do âmbito do contrato <strong>de</strong> trabalho.<br />

Dessa forma, não há como dizer que a relação civil manti<strong>da</strong> entre o participante<br />

e a enti<strong>da</strong><strong>de</strong>, <strong>de</strong>corre ou tem origem no contrato <strong>de</strong> trabalho, eis que se trata <strong>de</strong><br />

relação jurídica específica e diversa.<br />

Além do taxativo man<strong>da</strong>mento constitucional, ain<strong>da</strong> há que se atentar que, no<br />

contrato <strong>de</strong> trabalho, os sujeitos (empregado e empregador) estão numa relação <strong>de</strong><br />

subordinação um em relação a outro, enquanto no contrato firmado com a enti<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> previdência priva<strong>da</strong> seus sujeitos (participantes e patrocinador) estão numa<br />

situação <strong>de</strong> igual<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

No sistema <strong>de</strong> previdência complementar, diferentemente <strong>da</strong> relação trabalhista,<br />

on<strong>de</strong> o empregado <strong>de</strong>ve obe<strong>de</strong>cer às or<strong>de</strong>ns do empregador, os participantes e<br />

o patrocinador estão em pé <strong>de</strong> igual<strong>da</strong><strong>de</strong>, pois possuem a mesma obrigação, qual<br />

seja, a <strong>de</strong> contribuir, em partes iguais, para um fundo <strong>de</strong>stinado a complementar a<br />

aposentadoria do participante.<br />

Corroborando este entendimento, temos o fato <strong>de</strong> que a relação jurídica <strong>de</strong> previdência<br />

complementar principia-se somente com a inscrição do participante na<br />

enti<strong>da</strong><strong>de</strong> e não simplesmente com a celebração do contrato <strong>de</strong> trabalho.<br />

A inscrição é um ato jurídico essencial, pois, muito embora a condição <strong>de</strong> empregado<br />

do patrocinador possibilite a a<strong>de</strong>são à uma enti<strong>da</strong><strong>de</strong>, é perfeitamente possível<br />

ser empregado do patrocinador e não ser associado, haja vista que, conforme<br />

previsto no inciso XX, do Art. 5º, <strong>da</strong> Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988, ninguém po<strong>de</strong><br />

ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.<br />

Ora, caso o ato <strong>de</strong> inscrição do participante na enti<strong>da</strong><strong>de</strong> fosse um ato jurídico<br />

irrelevante para a obtenção dos benefícios e direitos previ<strong>de</strong>nciários <strong>da</strong>quela instituição,<br />

o que, diga-se <strong>de</strong> passagem, contrariaria a Carta Magna e a reali<strong>da</strong><strong>de</strong> dos<br />

fatos, o contrato <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong>sse mesmo participante, por si só, seria suficiente<br />

para que à revelia do empregado se efetuasse nos seus salários os <strong>de</strong>scontos referentes<br />

à cota-parte que lhe cabe à complementação <strong>de</strong> aposentadoria, o que não<br />

130 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


ocorre.<br />

Nesse sentido, salientando a autonomia <strong>da</strong> relação civil-previ<strong>de</strong>nciária, LEO-<br />

NARDO ANDRÉ PAIXÃO consi<strong>de</strong>ra que “a relação <strong>de</strong> um participante com um plano<br />

<strong>de</strong> previdência po<strong>de</strong> começar, perdurar e se extinguir <strong>de</strong> forma autônoma em relação a<br />

seu contrato <strong>de</strong> trabalho” e que “a celebração <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong> trabalho não implica a<strong>de</strong>são<br />

automática do empregado ao plano <strong>de</strong> previdência patrocinado pelo empregador”, concluindo<br />

que “a relação civil-previ<strong>de</strong>nciária entre participante, patrocinador e enti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

previdência complementar não se confun<strong>de</strong> com a relação trabalhista entre empregado e<br />

empregador”. 6<br />

A lei regulatória do Regime <strong>de</strong> Previdência Complementar (Lei Complementar<br />

nº. 109/2001), em obediência ao comando constitucional, também disciplina que a<br />

a<strong>de</strong>são aos Planos <strong>de</strong> Benefícios é facultativa, conforme dispõe o art. 16, § 2º.<br />

Assim, por força <strong>de</strong> dispositivo constitucional e também do art. 68 <strong>da</strong> Lei Complementar<br />

nº. 109/2001, a relação manti<strong>da</strong> entre o participante e a enti<strong>da</strong><strong>de</strong> fecha<strong>da</strong><br />

<strong>de</strong> previdência complementar encontra-se inteiramente <strong>de</strong>svincula<strong>da</strong> <strong>da</strong><br />

relação trabalhista, tratando-se <strong>de</strong> relação eminentemente civil-previ<strong>de</strong>nciária.<br />

Dessa forma, qualquer interpretação lógica ou racional <strong>da</strong> norma constitucional<br />

<strong>de</strong>ve resultar na competência <strong>da</strong> Justiça do Trabalho somente em litígio entre trabalhadores<br />

e empregadores, e em controvérsia <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> relação <strong>de</strong> trabalho,<br />

excluindo-se as controvérsias relativas à previdência complementar.<br />

Aliás, na maior parte dos casos nos quais se discutem questões liga<strong>da</strong>s ao plano<br />

<strong>de</strong> benefícios, os reclamantes estão aposentados, o que significa a prévia extinção<br />

<strong>da</strong> relação empregatícia. Entretanto, ain<strong>da</strong> que o vínculo empregatício esteja<br />

intacto e o empregador/patrocinador figure no pólo passivo <strong>de</strong> reclamações trabalhistas,<br />

isso não tem o condão <strong>de</strong> alterar a natureza civil <strong>da</strong> obrigação discuti<strong>da</strong><br />

em face <strong>da</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong> fecha<strong>da</strong> <strong>de</strong> previdência complementar, constituindo-se em<br />

tentativa <strong>de</strong> justificar a inexistente competência <strong>da</strong>quela Justiça Especializa<strong>da</strong>.<br />

Por fim, ressalte-se que o art. 458, parágrafo 2º, VI, <strong>da</strong> Consoli<strong>da</strong>ção <strong>da</strong>s Leis do<br />

Trabalho (CLT) também exclui a previdência complementar do conceito <strong>de</strong> salário,<br />

razão pela qual as contribuições que o empregador fizer ao plano previ<strong>de</strong>nciário,<br />

em favor <strong>de</strong> todos os seus empregados que forem participantes do referido plano,<br />

não são consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s salário indireto.<br />

Por todo o exposto, a competência inseri<strong>da</strong> no inciso IX, do art. 114, <strong>da</strong> Carta<br />

Magna, não se aplica à previdência complementar, uma vez que é incompatível<br />

com a re<strong>da</strong>ção do parágrafo 2º, do art. 202 <strong>da</strong> mesma Carta Constitucional. Enten<strong>de</strong>r<br />

o contrário significaria aceitar a premissa equivoca<strong>da</strong> <strong>de</strong> que a previdência<br />

complementar <strong>de</strong> algum modo integra o contrato <strong>de</strong> trabalho ou <strong>de</strong>corre <strong>da</strong> rela-<br />

6 PAIXÃO, Leonardo André. A previdência complementar fecha<strong>da</strong>: uma visão geral. Artigo disponível em<br />

http://www.mpas.gov.br/arquivos/office/3_081014-111321-983.pdf.<br />

A <strong>de</strong>fesa <strong>da</strong> natureza civil do contrato previ<strong>de</strong>nciário perante o STF por meio <strong>de</strong> arguição <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> preceito fun<strong>da</strong>mental | 131


ção <strong>de</strong> trabalho, o que não po<strong>de</strong> ser aceito, sob pena <strong>de</strong> subverter e negar eficácia<br />

ao próprio texto constitucional.<br />

A interpretação harmônica do texto constitucional não po<strong>de</strong> levar a outra conclusão<br />

que não a <strong>de</strong> excluir <strong>da</strong> competência <strong>da</strong> Justiça do Trabalho em relação às<br />

questões afetas à previdência complementar.<br />

Isso porque não é possível aceitar a incoerência interna entre normas igualmente<br />

constitucionais. Conforme LUÍS ROBERTO BARROSO, na interpretação <strong>da</strong>s<br />

normas constitucionais <strong>de</strong>ve ser aplicado o princípio <strong>da</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong>, que se constitui<br />

em “uma especificação <strong>da</strong> interpretação sistemática, e impõe ao intérprete o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> harmonizar<br />

as tensões e contradições entre normas. Deverá fazê-lo guiado pela gran<strong>de</strong> bússulo<br />

<strong>da</strong> interpretação constitucional: os princípios fun<strong>da</strong>mentais, gerais e setoriais inscritos ou<br />

<strong>de</strong>correntes <strong>da</strong> Lei Maior”.<br />

A manutenção <strong>da</strong> competência trabalhista para <strong>de</strong>cidir as questões relaciona<strong>da</strong>s<br />

a participantes e enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s fecha<strong>da</strong>s <strong>de</strong> previdência complementar po<strong>de</strong> ensejar<br />

diversos prejuízos para a autonomia do contrato previ<strong>de</strong>nciário, uma vez que o<br />

Judiciário Trabalhista adota uma postura <strong>de</strong> proteção ao trabalhador, com base em<br />

regras específicas tais como a do in dubio pro operario, <strong>da</strong> norma mais favorável e <strong>da</strong><br />

condição mais benéfica.<br />

Como exemplo, po<strong>de</strong> ser mencionado um caso já bastante comum na jurisprudência,<br />

consistente em reclamações trabalhistas propostas por participantes em<br />

face do empregador/patrocinador e <strong>da</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong> fecha<strong>da</strong> <strong>de</strong> previdência complementar,<br />

na qual se discutem alterações supostamente prejudiciais no regulamento<br />

do plano básico <strong>de</strong> benefícios, posteriores ao ingresso no plano.<br />

No âmbito <strong>da</strong> doutrina trabalhista, prevalece a regra <strong>da</strong> imutabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do contrato<br />

<strong>de</strong> trabalho, em função do artigo 468 <strong>da</strong> CLT: “Nos contratos individuais <strong>de</strong><br />

trabalho só é lícita a alteração <strong>da</strong>s respectivas condições por mútuo consentimento,<br />

e ain<strong>da</strong> assim <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao<br />

empregado, sob pena <strong>de</strong> nuli<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> cláusula infringente <strong>de</strong>sta garantia.”<br />

Nesse sentido, a Súmula 288 do Tribunal Superior do Trabalho prevê que a<br />

“complementação dos proventos <strong>da</strong> aposentadoria é regi<strong>da</strong> pelas normas em vigor na <strong>da</strong>ta<br />

<strong>da</strong> admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que mais favoráveis<br />

ao beneficiário do direito”.<br />

Ocorre que a menciona<strong>da</strong> súmula foi edita<strong>da</strong> pela Resolução n° 21/88 (DJ 18.3.88),<br />

anterior, portanto, à Emen<strong>da</strong> Constitucional n° 20/98, que <strong>de</strong>u nova re<strong>da</strong>ção ao<br />

artigo 202 e inseriu o § 2º, dispondo expressamente que as condições contratuais<br />

previstas nos contratos <strong>de</strong> previdência priva<strong>da</strong> não integram o contrato <strong>de</strong> trabalho<br />

dos participantes.<br />

Além disso, existe disposição expressa consistente no artigo 17 <strong>da</strong> Lei Complementar<br />

nº. 109/2001, permitindo alterações regulamentares nos planos <strong>de</strong> benefícios<br />

previ<strong>de</strong>nciários, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que aprova<strong>da</strong>s pelo órgão regulador e fiscalizador e<br />

observado o direito acumulado <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> participante. Tal possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> está relacio-<br />

132 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


na<strong>da</strong> ao princípio do equilíbrio atuarial e financeiro, em relação aos planos previ<strong>de</strong>nciários,<br />

a necessária viabili<strong>da</strong><strong>de</strong> econômico-financeira no presente e no futuro,<br />

com equivalência entre o ativo líquido do plano e a sua reserva matemática.<br />

A<strong>de</strong>mais, a <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> contratação do empregado po<strong>de</strong> ser diferente <strong>da</strong> possível<br />

entra<strong>da</strong> do empregado no plano <strong>de</strong> previdência, razão pela qual a autonomia do<br />

contrato previ<strong>de</strong>nciário privado <strong>de</strong>ve ser respeita<strong>da</strong> em relação ao contrato <strong>de</strong> trabalho,<br />

não havendo que se falar em submissão às regras <strong>da</strong> legislação trabalhista e<br />

aos prece<strong>de</strong>ntes jurispru<strong>de</strong>nciais <strong>da</strong>quela justiça especializa<strong>da</strong>.<br />

4 A questão posta nos tribunais superiores<br />

Após algumas <strong>de</strong>cisões conflitantes entre as turmas do Tribunal Superior do Trabalho,<br />

a Subseção I Especializa<strong>da</strong> em Dissídios Individuais – SBDI-1 assim <strong>de</strong>cidiu:<br />

“EMBARGOS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA<br />

DO TRABALHO. VIOLAÇÃO DO ART. 896 DA CLT NÃO DEMONSTRADA. Na esteira <strong>da</strong><br />

jurisprudência do Excelso Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral, bem com a <strong>de</strong>sta Colen<strong>da</strong> Corte,<br />

é competente esta Justiça Especial para julgar controvérsias entre empregados<br />

e instituições, acerca <strong>de</strong> complementação <strong>de</strong> aposentadoria cria<strong>da</strong>s por seus<br />

empregadores. No presente caso, a complementação <strong>de</strong> aposentadoria <strong>de</strong>corre<br />

do contrato <strong>de</strong> trabalho. Assim, não há que se falar em violação do artigo 114 <strong>da</strong><br />

Constituição Fe<strong>de</strong>ral quando o direito à complementação <strong>de</strong> aposentadoria <strong>de</strong>corre<br />

do contrato <strong>de</strong> trabalho firmado entre o reclamante e a primeira reclama<strong>da</strong>,<br />

instituidora <strong>da</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> previdência priva<strong>da</strong>. Embargos não conhecidos...” 7<br />

(grifos acrescidos)<br />

Do voto do relator, ressalte-se que a competência <strong>da</strong> Justiça do Trabalho foi<br />

atrela<strong>da</strong> ao preenchimento <strong>de</strong> três requisitos:<br />

(...) Os dissídios envolvendo complementação <strong>de</strong> aposentadoria ocorrem <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> encerra<strong>da</strong><br />

a relação <strong>de</strong> emprego e <strong>de</strong> trabalho e não dizem respeito ao cumprimento <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>cisão <strong>da</strong> Justiça Laboral, enquadrando-se, assim, nas controvérsias <strong>de</strong>correntes <strong>da</strong><br />

relação <strong>de</strong> trabalho, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a pretensão aten<strong>da</strong> a três requisitos: a) ter a ação, no<br />

seu pólo passivo, tanto a enti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> previdência priva<strong>da</strong> quanto o ex-empregador<br />

que a instituiu e mantém, pois, do contrário, a relação seria apenas <strong>de</strong><br />

natureza previ<strong>de</strong>nciária, <strong>de</strong>sconecta<strong>da</strong> <strong>de</strong> um contrato <strong>de</strong> trabalho que a gerou;<br />

b) ser a enti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> previdência priva<strong>da</strong> fecha<strong>da</strong>, volta<strong>da</strong> exclusivamente para<br />

os empregados <strong>da</strong> empresa que a instituiu, mostrando, com isso, que a complementação<br />

<strong>de</strong> proventos <strong>de</strong>corre <strong>da</strong> relação <strong>de</strong> emprego havi<strong>da</strong>; c) <strong>de</strong>correr,<br />

o ingresso do empregado no plano <strong>de</strong> previdência complementar, <strong>da</strong> própria<br />

contratação, tendo o plano como clientela exclusiva e garanti<strong>da</strong> a massa dos<br />

empregados <strong>da</strong> empresa.” (grifos acrescidos)<br />

7 E-A-RR-1260/2004-009-08-00. Min. Relator Aloysio Correa <strong>da</strong> Veiga. DJ 17.02.2006<br />

A <strong>de</strong>fesa <strong>da</strong> natureza civil do contrato previ<strong>de</strong>nciário perante o STF por meio <strong>de</strong> arguição <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> preceito fun<strong>da</strong>mental | 133


Assim, o Tribunal Superior do Trabalho enten<strong>de</strong> que estão excluí<strong>da</strong>s <strong>da</strong> competência<br />

<strong>da</strong> Justiça do Trabalho <strong>de</strong>man<strong>da</strong>s em que conste no pólo passivo apenas as<br />

enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s fecha<strong>da</strong>s; <strong>de</strong>man<strong>da</strong>s contra enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s abertas; e finalmente <strong>de</strong>man<strong>da</strong>s<br />

contra enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s multipatrocina<strong>da</strong>s (aquelas que administram mais <strong>de</strong> um plano<br />

para mais <strong>de</strong> uma patrocinadora).<br />

Após o prece<strong>de</strong>nte citado, a Subseção II do TST encerrou <strong>de</strong>finitivamente a questão<br />

no âmbito <strong>da</strong>quele tribunal, em julgado ementado <strong>da</strong> seguinte forma, verbis:<br />

“RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE DIFERENÇAS DE COMPLE-<br />

MENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AÇÃO ORIGINÁRIA DIRIGIDA CONTRA O PORTUS<br />

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO<br />

TRABALHO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 114, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECE-<br />

DENTES DO STF. A competência material <strong>da</strong> Justiça do Trabalho é <strong>de</strong>termina<strong>da</strong><br />

pela origem do conflito, sendo irrelevante que o pedido tenha natureza trabalhista<br />

ou não. Até o advento <strong>da</strong> E.C. n.º 45/04 a origem <strong>de</strong>terminante <strong>da</strong> competência<br />

material era o contrato <strong>de</strong> trabalho e, <strong>de</strong> lá para cá, passou a ser também a prestação<br />

<strong>de</strong> serviços por pessoa física, sem subordinação hierárquica, <strong>de</strong>nomina<strong>da</strong> relação <strong>de</strong><br />

trabalho, à luz do artigo 114, inciso I, <strong>da</strong> Constituição Fe<strong>de</strong>ral. Recurso ordinário a que<br />

se nega provimento.” 8 (grifo acrescido)<br />

Do voto vencedor extrai-se que “a competência material é <strong>de</strong>termina<strong>da</strong> pela origem<br />

do conflito e não pela matéria nele envolvi<strong>da</strong>, nem pelas partes litigantes”, <strong>de</strong>monstrando<br />

que o Tribunal Superior do Trabalho passou a <strong>de</strong>clarar a competência <strong>da</strong> justiça<br />

laboral apenas como base apenas na origem do conflito no contrato <strong>de</strong> trabalho.<br />

Assim, diante dos prece<strong>de</strong>ntes do TST, nos casos em que a parte ingressa com<br />

uma reclamação trabalhista, incluindo no pólo passivo não só a enti<strong>da</strong><strong>de</strong> fecha<strong>da</strong><br />

<strong>de</strong> previdência complementar, como também seu ex-empregador e patrocinador,<br />

a tendência é <strong>de</strong> fixar a competência na Justiça do Trabalho, restando à enti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

previdência recorrer na forma extraordinária ao Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral para<br />

fazer valer a competência <strong>da</strong> justiça comum, possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> que será abor<strong>da</strong><strong>da</strong> mais<br />

adiante.<br />

No Superior Tribunal <strong>de</strong> Justiça, há um prece<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> 2ª seção <strong>de</strong>clarando competente<br />

a Justiça Comum, salientando peremptoriamente que “os benefícios concedidos<br />

por enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> previdência priva<strong>da</strong> não integram o contrato <strong>de</strong> trabalho dos participantes<br />

(CF, art. 202, § 2º)”. 9<br />

Ocorre que a própria 2ª Seção do Tribunal também <strong>de</strong>cidiu outro Conflito <strong>de</strong><br />

Competência com base em argumento inteiramente diferente. Segundo mencionou<br />

o Relator (o mesmo do julgado anteriormente mencionado, registre-se) “...se<br />

a procedência do pedido articulado na reclamatória trabalhista (v.g., integração <strong>de</strong> horas<br />

8 TST - Subseção II Especializa<strong>da</strong> em Dissídios Individuais. Recurso Ordinário em Ação Rescisória n.º TST-RO-<br />

AR-2704/2006-000-01-00.5, por maioria, vencido o Exmo. Ministro Antônio José <strong>de</strong> Barros Levenhagen, relator. Ministro relator<br />

<strong>de</strong>signado: Pedro Paulo Manus. J. em 14/04/2009. DJ <strong>de</strong> 24/04/2009.<br />

9 Conflito <strong>de</strong> Competência 058023/RS. Relator Ministro Ari Pargendler. J. 22/02/2006. DJ 26/04/2006, p. 198.<br />

134 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


extras) repercutir na ren<strong>da</strong> mensal <strong>de</strong>vi<strong>da</strong> pela instituição <strong>de</strong> previdência complementar<br />

manti<strong>da</strong> com contribuições do empregador, este e aquela são partes na ação, que <strong>de</strong>ve tramitar<br />

na Justiça do Trabalho (CC nº 27.677, PE, <strong>de</strong> minha relatoria); se, to<strong>da</strong>via, o pedido for<br />

en<strong>de</strong>reçado contra ambos, mas só a instituição <strong>de</strong> previdência complementar respon<strong>de</strong> por<br />

ele (v.g., anulação do ato <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são a um plano substitutivo <strong>de</strong> outro), a competência para<br />

processar e julgar a <strong>de</strong>man<strong>da</strong> é <strong>da</strong> Justiça Estadual (CC nº 58.023, RS, <strong>de</strong> minha relatoria)” 10<br />

Existem ain<strong>da</strong> diversos acórdãos do STJ reconhecendo que a complementação<br />

<strong>de</strong> aposentadoria se vincula ou <strong>de</strong>corre do contrato <strong>de</strong> trabalho e que, portanto, a<br />

competência seria <strong>da</strong> Justiça Laboral. 11<br />

No Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral, por seu turno, não obstante diversos casos tenham<br />

sido <strong>de</strong>cididos pela competência <strong>da</strong> Justiça Comum, verifica-se a falta <strong>de</strong><br />

uniformi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> entendimento a respeito do tema, tanto que o Ministro CELSO DE<br />

MELLO já consignou que “a Justiça do Trabalho dispõe <strong>de</strong> competência para apreciar litígios<br />

instaurados contra enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> previdência priva<strong>da</strong> e relativos à complementação <strong>de</strong><br />

aposentadoria, <strong>de</strong> pensão, ou <strong>de</strong> outros benefícios previ<strong>de</strong>nciários, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a controvérsia<br />

jurídica resulte <strong>de</strong> obrigação oriun<strong>da</strong> <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong> trabalho”. 12<br />

Por outro lado, a Suprema Corte já manifestou entendimento quanto ao caráter<br />

privado do contrato <strong>de</strong> previdência complementar, no qual a relação jurídica, “embora<br />

<strong>de</strong> natureza previ<strong>de</strong>nciária, se dá entre o beneficiário e a contratante.” 13<br />

Em Acórdão relatado pelo ministro GILMAR MENDES, a 2ª Turma do STF <strong>de</strong>clarou<br />

a competência <strong>da</strong> justiça comum para dirimir “controvérsia <strong>de</strong> caráter cível <strong>de</strong>corrente<br />

do contrato firmado com a enti<strong>da</strong><strong>de</strong> priva<strong>da</strong> <strong>de</strong> previdência”, com fun<strong>da</strong>mento no §<br />

2° do artigo 202 <strong>da</strong> Constituição <strong>da</strong> República, restando expressamente consignado<br />

que a competência <strong>de</strong>ve ser verifica<strong>da</strong> em face <strong>da</strong> extinção do contrato <strong>de</strong> trabalho<br />

e <strong>da</strong> nova relação cria<strong>da</strong> em <strong>de</strong>corrência <strong>da</strong> aposentadoria. 14<br />

Reforçando o mencionado posicionamento, o Ministro CEZAR PELUSO, em <strong>de</strong>cisão<br />

monocrática, acolheu agravo <strong>de</strong> instrumento para conhecer e <strong>da</strong>r provimento<br />

a recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho<br />

que havia <strong>da</strong>do pela competência <strong>da</strong> Justiça do Trabalho para apreciar causa<br />

em que se postulava, a título <strong>de</strong> verba paga aos empregados, diferenças <strong>de</strong> complementação<br />

<strong>de</strong> aposentadoria, <strong>de</strong>clarando a competência <strong>da</strong> Justiça Comum.<br />

Destaque-se o seguinte trecho <strong>da</strong> <strong>de</strong>cisão do Ministro PELUSO:<br />

“Só quando a complementação <strong>de</strong> aposentadoria por pessoa jurídica <strong>de</strong> previdência<br />

10 Conflito <strong>de</strong> Competência 059401/MG. Relator Ministro Ari Pargendler. J. 14/06/2006. DJ 26/06/2006, p. 112.<br />

11 Neste sentido: STJ-3ª Seção. Conflito <strong>de</strong> Competência 33.290. Rel. Min. Fontes <strong>de</strong> Alencar, DJ 02.02.2004. STJ-2ª Seção, EDcl no<br />

AgRg no REsp 937170/DF. Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior. J. em 27/02/2008. DJe 25/04/2008.<br />

12 Ag. Reg. em Agravo <strong>de</strong> Instrumento 713.670-3 RJ, julgado em 10/06/2008, 2ª Turma. No mesmo sentido, pela competência<br />

<strong>da</strong> Justiça do Trabalho: AgRAI 545.088 – 1ª Turma, Relator Eros Grau. DJ 04/11/05. AgRAI 524.869, 1ª Turma, Relator Sepúlve<strong>da</strong><br />

Pertence, DJ 11/03/2005, AgRAI 538.939, 2ª Turma, Relator Carlos Velloso, DJ 23/09/2005.<br />

13 Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 333.308-PE, Relator Min. Maurício Corrêa, 2.ª Turma, DJ 02.08.2002..<br />

14 AI 556099/MG, 2ª Turma. J. em 17.10.2006. DJ 01.12.2006. LEXSTF v. 29, nº 339, 2007, p. 138-142<br />

A <strong>de</strong>fesa <strong>da</strong> natureza civil do contrato previ<strong>de</strong>nciário perante o STF por meio <strong>de</strong> arguição <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> preceito fun<strong>da</strong>mental | 135


priva<strong>da</strong> tenha sido instituí<strong>da</strong> como obrigação do empregador para com o empregado<br />

e, nesses precisos termos, como condição do contrato <strong>de</strong> trabalho, po<strong>de</strong> dizer-se que a<br />

pretensão <strong>de</strong> ex-empregado a diferença <strong>de</strong> verba paga aos empregados, sob fun<strong>da</strong>mento<br />

<strong>de</strong> igual<strong>da</strong><strong>de</strong> assegura<strong>da</strong> pelo estatuto ou regulamento do plano <strong>de</strong> aposentadoria<br />

complementar, é oriun<strong>da</strong> <strong>da</strong> relação ou do contrato <strong>de</strong> trabalho. Se, como suce<strong>de</strong> no<br />

caso, não consta tenha a CEF assumido obrigação <strong>de</strong> instituir o plano no contrato <strong>de</strong><br />

trabalho, que já não vigora, a pretensão não nasce, in statu assertionis, <strong>da</strong> extinta<br />

relação <strong>de</strong> trabalho, mas doutra relação jurídica autônoma, que me<strong>de</strong>ia entre a ex-empregado<br />

e a fun<strong>da</strong>ção a cujo plano associativo a<strong>de</strong>riu e do qual po<strong>de</strong> <strong>de</strong>sistir a qualquer<br />

tempo. Daí por que professa a Corte que não compete à Justiça do Trabalho conhecer <strong>de</strong><br />

pedido <strong>de</strong> complementação <strong>de</strong> aposentadoria <strong>de</strong>duzido contra enti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> previdência<br />

priva<strong>da</strong>, caso em que, à míngua <strong>da</strong> existência <strong>de</strong> relação <strong>de</strong> trabalho entre esta e o<br />

autor, competente é a Justiça Comum (cf. RE nº 175.673, Rel. Min. MOREIRA ALVES, DJ<br />

05.11.1999; AI nº 568.667, Rel. CEZAR PELUSO).” 15<br />

Em 28/03/2006, a Segun<strong>da</strong> Turma do STF, em acórdão relatado pela Ministra<br />

ELLEN GRACIE, também pronunciou-se favoravelmente à tese <strong>da</strong> Justiça Comum,<br />

<strong>de</strong> forma mais contun<strong>de</strong>nte e direta, ressaltando que “a jurisprudência do Supremo<br />

Tribunal Fe<strong>de</strong>ral é firme no sentido <strong>de</strong> que compete à Justiça Comum o julgamento <strong>da</strong>s<br />

ações que envolvam complementação <strong>de</strong> aposentadoria paga por enti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> previdência<br />

priva<strong>da</strong>, “por não <strong>de</strong>correr essa complementação pretendi<strong>da</strong> <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong> trabalho” (RE<br />

175.673, rel. Min. Moreira Alves, 1ª Turma, unânime, DJ <strong>de</strong> 05.11.99)”. 16<br />

A questão mais premente, portanto, restringe-se a enten<strong>de</strong>r o alcance <strong>da</strong> expressão<br />

“quando <strong>de</strong>correr do contrato <strong>de</strong> trabalho”, uma vez que o próprio STF<br />

não esclarece com profundi<strong>da</strong><strong>de</strong> esse aspecto.<br />

Ao contrário, quando provoca<strong>da</strong>, a Suprema Corte limita-se a consignar que a<br />

verificação <strong>da</strong> questão implicaria em revolver o conjunto probatório fático e analisar<br />

o próprio contrato, o que encontraria óbice nas Súmulas 279 e 454 <strong>da</strong> Corte. 17<br />

5 A arguição <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> preceito<br />

fun<strong>da</strong>mental, a ser proposta pela ABRAPP, como<br />

forma <strong>de</strong> provocar o pronunciamento do STF<br />

O controle <strong>de</strong> constitucionali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> leis no Brasil é formado por dois sistemas:<br />

o controle difuso e o controle concentrado.<br />

O controle difuso po<strong>de</strong> ser exercido por qualquer juiz ou tribunal, nos casos em<br />

que se torna necessária a prévia <strong>de</strong>finição sobre a questão constitucional para que<br />

15 AI 588981/RJ, Relator Ministro Cezar Peluso, J. em 06/04/2006. DJ 27.04.2006. PP. 00083.<br />

16 Agr. Reg. no RE 470169-3, DJ 05.05.2006.<br />

17 Neste sentido: AI 735426 AgR/PA – 1ª Turma. Rel. Ministro Carlos Britto. J. em 07/04/2009. DJe-084, Divulg. 07/05/2009, Publ.<br />

08/05/2009. Ement. Vol. 02359-16. PP. 03298; AI 664781 AgR/GO – 2ª Turma. Rel. Ministro Eros Grau. J. em 09/10/2007. DJe-147,<br />

Divulg. 22/11/2007, Publ. 23/11/2007. Ement Vol. 02300-17, PP.03533.<br />

136 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


seja possível a <strong>de</strong>cisão do caso concreto. Esse controle é, portanto, inci<strong>de</strong>ntal, e<br />

funciona como fun<strong>da</strong>mento para a <strong>de</strong>cisão que julga um <strong>de</strong>terminado caso. Dessa<br />

forma, a <strong>de</strong>cisão quanto à questão constitucional proferi<strong>da</strong> no âmbito do controle<br />

difuso não faz coisa julga<strong>da</strong> e tem efeitos apenas inter partes.<br />

O controle concentrado, por seu turno, é exercido em caráter exclusivo pelo<br />

Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral, que <strong>de</strong>ci<strong>de</strong> a ação em primeira e única instância. Na hipótese<br />

<strong>de</strong> controle concentrado não se aprecia um caso concreto, mas sim a norma<br />

em abstrato, em tese, confrontando-a com a Constituição Fe<strong>de</strong>ral, a fim <strong>de</strong> <strong>de</strong>cidir<br />

pela sua constitucionali<strong>da</strong><strong>de</strong> ou inconstitucionali<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

A arguição <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> preceito fun<strong>da</strong>mental encontra-se prevista<br />

no artigo 102, parágrafo 1º <strong>da</strong> Constituição Fe<strong>de</strong>ral, sendo que o respectivo processo<br />

e julgamento encontra-se regulado pela Lei nº. 9.882/99.<br />

O artigo 1º <strong>da</strong> referi<strong>da</strong> lei dispõe que a Arguição <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> preceito<br />

fun<strong>da</strong>mental será proposta perante o Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral, que tem competência<br />

para julgá-la em primeira e única instância, tendo por objetivo “evitar ou<br />

reparar lesão a preceito fun<strong>da</strong>mental, resultante <strong>de</strong> ato do Po<strong>de</strong>r Público”. Em relação<br />

ao conceito <strong>de</strong> preceito fun<strong>da</strong>mental – que não consta <strong>da</strong> Constituição e tampouco<br />

é esclarecido no texto <strong>da</strong> lei nº 9.882/99 – GUSTAVO BINENBOJN menciona<br />

que a idéia aparentemente foi a <strong>de</strong> “conferir ao Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral uma ampla<br />

margem <strong>de</strong> discricionarie<strong>da</strong><strong>de</strong> para estabelecer o parâmetro constitucional do controle a ser<br />

exercido no âmbito do novo instrumento” 18 .<br />

Difere a arguição dos <strong>de</strong>mais instrumentos <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> constitucionali<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

Assim, “enquanto a ação direta <strong>de</strong> inconstitucionali<strong>da</strong><strong>de</strong> e a ação <strong>de</strong>claratória <strong>de</strong> constitucionali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

têm a finali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> expungir do sistema jurídico qualquer inconstitucionali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> lei ou <strong>de</strong> ato normativo que confronte qualquer dispositivo <strong>da</strong> Constituição,<br />

e o recurso extraordinário (RE) se apresenta como remédio para levar ao Supremo Tribunal<br />

to<strong>da</strong> e qualquer violação <strong>da</strong> Constituição em se<strong>de</strong> <strong>de</strong> controle difuso e sempre no curso <strong>de</strong><br />

uma ação, a arguição <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento representa a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> submeter ao Supremo<br />

Tribunal – <strong>de</strong> forma direta (como ação autônoma, cuja legitimação para propositura<br />

é a mesma <strong>da</strong> Adin) e inci<strong>de</strong>ntalmente, no curso <strong>de</strong> uma ação -, as violações dos preceitos<br />

fun<strong>da</strong>mentais previstos na Constituição” 19 .<br />

A arguição prevista no caput do art. 1º <strong>da</strong> Lei nº. 9.892/99, portanto, é ação autônoma,<br />

que visa evitar (o que evi<strong>de</strong>ncia seu caráter preventivo) ou reparar (caráter<br />

repressivo) lesão <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> ato do Po<strong>de</strong>r Público que tenha o condão <strong>de</strong> provocar<br />

lesão a preceito fun<strong>da</strong>mental.<br />

A lei faz referência a atos do Po<strong>de</strong>r Público, o que inclui as <strong>de</strong>cisões judiciais.<br />

Nesse sentido, “os atos do Po<strong>de</strong>r Público suscetíveis <strong>de</strong> controle transcen<strong>de</strong>m, evi<strong>de</strong>nte-<br />

18 BINENBOJN, Gustavo. A nova jurisdição constitucional brasileira. 2ª ed., Rio <strong>de</strong> Janeiro: Renovar, 2004, pp. 209-210.<br />

19 STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição Constitucional e Hermenêutica: Uma nova crítica do Direito. Porto Alegre:<br />

Livraria do Advogado, 2002, p. 657.<br />

A <strong>de</strong>fesa <strong>da</strong> natureza civil do contrato previ<strong>de</strong>nciário perante o STF por meio <strong>de</strong> arguição <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> preceito fun<strong>da</strong>mental | 137


mente, os atos normativos. Além <strong>de</strong> atos do Legislativo, incluem-se no objeto <strong>da</strong> arguição<br />

qualquer ato do Executivo, do Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais <strong>de</strong> Contas<br />

que importem lesão ou ameaça a preceito fun<strong>da</strong>mental <strong>da</strong> constituição”. 20<br />

A<strong>de</strong>mais, também terá cabimento a arguição <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento, consoante o<br />

disposto no artigo 1º, parágrafo único, I, <strong>da</strong> Lei nº 9.882/99, “quando for relevante<br />

o fun<strong>da</strong>mento <strong>da</strong> controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo fe<strong>de</strong>ral,<br />

estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição”. Nesse caso, a arguição<br />

reveste-se <strong>de</strong> caráter claramente inci<strong>de</strong>ntal.<br />

Assim, a arguição <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento é tanto uma ação autônoma como um<br />

mecanismo apto a provocar a apreciação <strong>de</strong> inconstitucionali<strong>da</strong><strong>de</strong> em caráter inci<strong>de</strong>ntal,<br />

<strong>de</strong> forma difusa.<br />

Os legitimados para a propositura <strong>da</strong> ação <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> preceito fun<strong>da</strong>mental<br />

são os mesmos legitimados para a propositura <strong>de</strong> Ação Direta <strong>de</strong> Inconstitucionali<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />

o que inclui as enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> classe <strong>de</strong> âmbito nacional (art. 2º, I, <strong>da</strong><br />

Lei nº. 9.882/99 c/c art. 103 <strong>da</strong> Carta Magna e art. 2º <strong>da</strong> Lei 9868/99).<br />

Com relação ao caráter nacional <strong>da</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> classe, o Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral<br />

vem exigindo que ela possua membros ou associados em pelo menos 9 (nove)<br />

Estados <strong>da</strong> fe<strong>de</strong>ração, aplicando, por analogia, o artigo 7º, parágrafo 1º, <strong>da</strong> Lei Orgânica<br />

dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), bem como atuação transregional para<br />

lhe reconhecer a legitimi<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

Nesse sentido, a Associação Brasileira <strong>da</strong>s Enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s Fecha<strong>da</strong>s <strong>de</strong> Previdência<br />

Complementar (ABRAPP), constituí<strong>da</strong> e organiza<strong>da</strong> sob a forma <strong>de</strong> associação <strong>de</strong><br />

fins não econômicos e não lucrativos, enquadra-se no conceito <strong>de</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> classe<br />

<strong>de</strong> âmbito nacional, uma vez que possui associa<strong>da</strong>s em praticamente todos os<br />

Estados <strong>da</strong> Fe<strong>de</strong>ração e seu Estatuto <strong>Social</strong> prevê, <strong>de</strong>ntre diversos objetivos institucionais,<br />

os <strong>de</strong> reunir, em torno <strong>de</strong> interesses comuns, exclusivamente, as enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

fecha<strong>da</strong>s <strong>de</strong> previdência complementar, promovendo a <strong>de</strong>fesa dos interesses <strong>da</strong>s<br />

Associa<strong>da</strong>s, inclusive representando-as e substituindo-as em seus pleitos judiciais<br />

ou extrajudiciais, nos termos previstos na Constituição Fe<strong>de</strong>ral.<br />

Por outro lado, o Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral exige que o interesse <strong>da</strong> classe<br />

guar<strong>de</strong> pertinência temática com o objeto <strong>da</strong> ADIn, para reconhecer a legitimi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> classe <strong>de</strong> âmbito nacional. 21 Assim, a fim <strong>de</strong> fun<strong>da</strong>mentar uma<br />

arguição <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> preceito fun<strong>da</strong>mental, a Abrapp <strong>de</strong>veria justificar<br />

a pertinência temática <strong>da</strong> matéria em relação ao interesses <strong>de</strong> suas associa<strong>da</strong>s, <strong>de</strong>monstrando<br />

<strong>de</strong> forma pormenoriza<strong>da</strong> a vinculação <strong>de</strong> suas finali<strong>da</strong><strong>de</strong>s estatutárias<br />

com o interesse <strong>da</strong> classe representa<strong>da</strong>, a fim <strong>de</strong> justificar a legitimi<strong>da</strong><strong>de</strong> e o interesse<br />

para a propositura <strong>da</strong> ação.<br />

Conforme dispõe o artigo 3º <strong>da</strong> Lei nº 9.882/99, a petição inicial <strong>de</strong>ve indicar o<br />

20 BINENBOJN, Gustavo. Ob. Cit. p. 210.<br />

21 Nesse sentido o julgamento <strong>da</strong> ADI 2482/MG, relator Ministro Moreira Alves, DJ 25/04/2003, pp. 32<br />

138 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


preceito fun<strong>da</strong>mental que se consi<strong>de</strong>ra violado, no caso, a autonomia do contrato<br />

previ<strong>de</strong>nciário em relação ao contrato <strong>de</strong> trabalho prevista no parágrafo 2º, do<br />

art. 202, <strong>da</strong> Carta Magna e, por conseguinte, a competência <strong>da</strong> Justiça comum para<br />

conhecer e julgar as li<strong>de</strong>s que versem sobre tal matéria, além do ato questionado<br />

(as <strong>de</strong>cisões judiciais em contrário, especialmente aquelas oriun<strong>da</strong>s do TST e do<br />

STJ, comprovando a intensa divergência sobre a matéria), a prova <strong>da</strong> violação do<br />

preceito fun<strong>da</strong>mental (o que po<strong>de</strong> ser viabilizado mediante a junta<strong>da</strong> <strong>de</strong> cópias<br />

autentica<strong>da</strong>s <strong>da</strong>s referi<strong>da</strong>s <strong>de</strong>cisões) e o pedido.<br />

Ressalte-se que o parágrafo 1º do artigo 4º <strong>da</strong> Lei nº 9.882/99 <strong>de</strong>termina que “não<br />

será admiti<strong>da</strong> ação <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> preceito fun<strong>da</strong>mental quando houver<br />

qualquer outro meio eficaz <strong>de</strong> sanar a lesivi<strong>da</strong><strong>de</strong>”.<br />

Assim, em tese, é evi<strong>de</strong>nte que a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> interposição <strong>de</strong> recurso extraordinário<br />

po<strong>de</strong>ria impedir o ajuizamento <strong>de</strong> uma arguição <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento<br />

<strong>de</strong> preceito fun<strong>da</strong>mental por parte <strong>da</strong> Abrapp, a fim <strong>de</strong> fazer valer a autonomia do<br />

contrato previ<strong>de</strong>nciário em relação ao contrato <strong>de</strong> trabalho e afastar a competência<br />

<strong>da</strong> Justiça Obreira.<br />

Ocorre que o Tribunal Pleno do STF já reconheceu que “a mera possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

utilização <strong>de</strong> outros meios processuais, contudo, não basta, só por si, para justificar a invocação<br />

do princípio <strong>da</strong> subsidiarie<strong>da</strong><strong>de</strong>, pois, para que esse postulado possa legitimamente<br />

incidir – impedindo, <strong>de</strong>sse modo, o acesso imediato à arguição <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> preceito<br />

fun<strong>da</strong>mental – revela-se essencial que os instrumentos disponíveis mostrem-se capazes<br />

<strong>de</strong> neutralizar, <strong>de</strong> maneira eficaz, a situação <strong>de</strong> lesivi<strong>da</strong><strong>de</strong> que se busca obstar com o<br />

ajuizamento <strong>de</strong>sse writ constitucional.” 22<br />

Com efeito, a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> incongruências hermenêuticas e <strong>de</strong> confusões<br />

jurispru<strong>de</strong>nciais <strong>de</strong>correntes dos pronunciamentos <strong>de</strong> múltiplos órgãos do Po<strong>de</strong>r<br />

Judiciário po<strong>de</strong> configurar, por si só, uma ameaça ao preceito fun<strong>da</strong>mental<br />

<strong>da</strong> segurança jurídica, recomen<strong>da</strong>ndo a admissão <strong>da</strong> propositura <strong>da</strong> arguição <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>scumprimento to<strong>da</strong> vez que uma <strong>de</strong>finição imediata <strong>da</strong> controvérsia mostrar-se<br />

necessária para afastar aplicações que possam comprometer o princípio <strong>da</strong> segurança<br />

jurídica e a própria idéia <strong>de</strong> prestação judicial efetiva, o que é justamente o<br />

caso sob análise.<br />

A ausência <strong>de</strong> <strong>de</strong>finição <strong>da</strong> controvérsia – ou as próprias <strong>de</strong>cisões prolata<strong>da</strong>s<br />

pelas instâncias judiciais – po<strong>de</strong>rá ser a concretização <strong>da</strong> lesão a preceito fun<strong>da</strong>mental.<br />

Em um sistema dotado <strong>de</strong> órgão <strong>de</strong> cúpula que tem missão <strong>de</strong> guar<strong>da</strong> <strong>da</strong><br />

Constituição, a multiplici<strong>da</strong><strong>de</strong> ou a diversi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> soluções po<strong>de</strong> constituir-se, por<br />

si só, repita-se, em uma ameaça ao princípio constitucional <strong>da</strong> segurança jurídica,<br />

configurando, por conseguinte, autêntica lesão a preceito fun<strong>da</strong>mental.<br />

Ain<strong>da</strong> que aparentemente possa ser cabível o recurso extraordinário como<br />

22 STF-Tribunal Pleno. ADPF nº 17 AgR/PA. Rel. Ministro Celso <strong>de</strong> Mello. J. em 05/06/2002. DJ 14/02/2003. PP. 00058. Ement.<br />

Vol-02098-01 pp. 00001.<br />

A <strong>de</strong>fesa <strong>da</strong> natureza civil do contrato previ<strong>de</strong>nciário perante o STF por meio <strong>de</strong> arguição <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> preceito fun<strong>da</strong>mental | 139


meio <strong>de</strong> superar eventual lesão a preceito fun<strong>da</strong>mental nessas situações, na prática<br />

o recurso não se mostra eficaz, pois a Suprema Corte muitas vezes o recusa sob o<br />

argumento <strong>de</strong> que a matéria <strong>de</strong> fato não po<strong>de</strong> ser revolvi<strong>da</strong> em se<strong>de</strong> extraordinária<br />

e a questão do contrato previ<strong>de</strong>nciário <strong>de</strong>correr ou não do contrato <strong>de</strong> trabalho se<br />

encaixaria nesse óbice.<br />

Assim, o recurso extraordinário não se revela plenamente eficaz. Ain<strong>da</strong> que venha<br />

a ser julgado pelo STF, em razão do limitado efeito do julgado nele proferido<br />

(<strong>de</strong>cisão com efeito entre as partes), a questão não restaria pacifica<strong>da</strong>.<br />

GILMAR FERREIRA MENDES, em artigo escrito no ano <strong>de</strong> 2000, já mencionava<br />

ser possível concluir que “a simples existência <strong>de</strong> ações ou <strong>de</strong> outros recursos processuais<br />

– vias processuais ordinárias – não po<strong>de</strong>rá servir <strong>de</strong> óbice à formulação <strong>da</strong> arguição<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento. Ao contrário... a multiplicação <strong>de</strong> processos e <strong>de</strong>cisões sobre um <strong>da</strong>do<br />

tema constitucional reclama, as mais <strong>da</strong>s vezes, a utilização <strong>de</strong> um instrumento <strong>de</strong> feição<br />

concentra<strong>da</strong>, que permita a solução <strong>de</strong>finitiva e abrangente <strong>da</strong> controvérsia. Assim, o Tribunal<br />

po<strong>de</strong>rá conhecer <strong>da</strong> arguição <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento to<strong>da</strong> vez que o princípio <strong>da</strong> segurança<br />

jurídica restar seriamente ameaçado, especialmente em razão <strong>de</strong> conflitos <strong>de</strong> interpretação<br />

ou <strong>de</strong> incongruências hermenêuticas causa<strong>da</strong>s pelo mo<strong>de</strong>lo pluralista <strong>de</strong> jurisdição<br />

constitucional.” 23<br />

A <strong>de</strong>cisão do STF em arguição <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> preceito fun<strong>da</strong>mental possui<br />

eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos <strong>de</strong>mais órgãos do<br />

Po<strong>de</strong>r Público, conforme previsão expressa no artigo 10, § 3º <strong>da</strong> Lei nº. 9.882/99, razão<br />

pela qual possuiria o <strong>de</strong>sejável efeito <strong>de</strong> pacificar to<strong>da</strong> a divergência atualmente<br />

instaura<strong>da</strong> no Judiciário, finalmente <strong>de</strong>limitando a autonomia do contrato previ<strong>de</strong>nciário<br />

e a competência <strong>da</strong> justiça comum para dirimir as li<strong>de</strong>s que o discutem.<br />

6 Conclusão<br />

O contrato <strong>de</strong> previdência complementar é <strong>de</strong> natureza civil, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte e<br />

autônomo em relação ao contrato <strong>de</strong> trabalho, sujeito a regras próprias <strong>de</strong> direito<br />

material, conforme disposições inseri<strong>da</strong>s na Constituição <strong>da</strong> República e na legislação<br />

que regulamenta a matéria.<br />

A competência <strong>da</strong> Justiça do Trabalho para conhecer e julgar causas afetas à<br />

previdência complementar não se justifica e resulta <strong>de</strong> entendimento equivocado.<br />

Contudo, consi<strong>de</strong>rando a jurisprudência consoli<strong>da</strong><strong>da</strong> do Tribunal Superior do Trabalho,<br />

resta evi<strong>de</strong>nciado que uma ação proposta perante o Judiciário Trabalhista<br />

ali permanecerá, consi<strong>de</strong>rando os prece<strong>de</strong>ntes <strong>da</strong>s Subseções especializa<strong>da</strong>s em<br />

dissídios individuais.<br />

23 MENDES, Gilmar Ferreira. Arguição <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> preceito fun<strong>da</strong>mental: Demonstração <strong>de</strong> inexistência <strong>de</strong> outro<br />

meio eficaz. Artigo disponível em http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/in<strong>de</strong>x.php/buscalegis/article/viewFile/14781/14345,<br />

acessado em 14/08/2009.<br />

140 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


Por outro lado, levar a questão até o Tribunal Superior do Trabalho e ali recorrer<br />

na forma extraordinária ao Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral não parece uma estratégia<br />

com reais possibili<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> êxito. Com efeito, discutir se a questão previ<strong>de</strong>nciária<br />

<strong>de</strong>corre ou não do contrato <strong>de</strong> trabalho acarretaria o revolvimento <strong>de</strong><br />

questão fática e a Suprema Corte costuma negar a análise <strong>da</strong> questão, enten<strong>de</strong>ndo<br />

que a controvérsia a respeito <strong>da</strong> aferição dos pressupostos <strong>de</strong> admissibili<strong>da</strong><strong>de</strong> dos<br />

recursos trabalhistas é afeta à legislação infraconstitucional e eventual ofensa à<br />

Constituição Fe<strong>de</strong>ral seria, quando muito, reflexa e indireta.<br />

Ponto sobre o qual parece existir convergência <strong>de</strong> entendimento entre o TST e<br />

muitos julgados do STJ e do STF diz respeito ao fato <strong>de</strong> que se verifica a competência<br />

material <strong>da</strong> Justiça do Trabalho quando o litígio tem origem em contrato <strong>de</strong> trabalho,<br />

ou seja, <strong>de</strong>corre <strong>de</strong>ste, para utilizar a precisa expressão menciona<strong>da</strong> <strong>de</strong> forma<br />

reitera<strong>da</strong> na jurisprudência. Restaria, outrossim, apenas fixar critérios para <strong>de</strong>liberar<br />

quando tal circunstância ocorre, ou não, a fim <strong>de</strong> uniformizar o entendimento.<br />

Ocorre que o contrato <strong>de</strong> natureza civil entre as partes (participante e enti<strong>da</strong><strong>de</strong>)<br />

só existe em razão do primitivo contrato <strong>de</strong> trabalho havido entre o participante,<br />

na quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> empregado, e a empresa patrocinadora, na quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> empregadora.<br />

A prosperar a assertiva no sentido <strong>de</strong> que a competência material <strong>da</strong> Justiça<br />

Obreira é <strong>de</strong>termina<strong>da</strong> pela origem do conflito e não pela matéria discuti<strong>da</strong>, to<strong>da</strong>s<br />

as questões serão <strong>de</strong>cidi<strong>da</strong>s por aquela Justiça especializa<strong>da</strong>, uma vez que a origem<br />

remota do vínculo do participante com a enti<strong>da</strong><strong>de</strong> fecha<strong>da</strong> <strong>de</strong> previdência complementar<br />

sempre diz respeito ao vínculo empregatício.<br />

Tal conclusão, contudo, implicaria em tornar letra morta a <strong>de</strong>svinculação constitucional<br />

do contrato <strong>de</strong> previdência com o contrato <strong>de</strong> trabalho, levando o primeiro<br />

a se atrelar, na prática, como um apêndice do segundo, sujeito às específicas e benevolentes<br />

regras laborais para a sua interpretação, o que não merece prevalecer.<br />

Assim, a reali<strong>da</strong><strong>de</strong> que se impõe é a seguinte: para as ações inicia<strong>da</strong>s perante<br />

a Justiça do Trabalho, é quase certo que a competência permaneça ali <strong>de</strong>clara<strong>da</strong>,<br />

enquanto que as causas ajuiza<strong>da</strong>s perante a Justiça comum po<strong>de</strong>m ou não – <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo<br />

<strong>da</strong> vacilante interpretação do Superior Tribunal <strong>de</strong> Justiça – permanecer ali<br />

ou se <strong>de</strong>slocar para aquela justiça especializa<strong>da</strong>.<br />

A fim <strong>de</strong> garantir um pronunciamento <strong>de</strong>finitivo a respeito <strong>da</strong> matéria por parte<br />

do Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral, a quem incumbe a guar<strong>da</strong> e a interpretação <strong>de</strong>finitiva<br />

<strong>da</strong> Constituição, impõe-se como alternativa suscitar o <strong>de</strong>bate perante aquela<br />

corte constitucional em se<strong>de</strong> <strong>de</strong> controle concentrado <strong>de</strong> constitucionali<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

O ajuizamento <strong>de</strong> uma arguição <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> preceito fun<strong>da</strong>mental<br />

por parte <strong>da</strong> Abrapp, que congrega as enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s fecha<strong>da</strong>s <strong>de</strong> previdência complementar<br />

e possui legitimi<strong>da</strong><strong>de</strong> e interesse para tanto, revela-se um instrumento<br />

a<strong>de</strong>quado e possível para provocar um pronunciamento efetivo por parte do STF,<br />

até porque teria efeito vinculante em relação ao Tribunal Superior do Trabalho e a<br />

todos os <strong>de</strong>mais órgãos do Po<strong>de</strong>r Judiciário, pacificando por completo a questão e<br />

A <strong>de</strong>fesa <strong>da</strong> natureza civil do contrato previ<strong>de</strong>nciário perante o STF por meio <strong>de</strong> arguição <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> preceito fun<strong>da</strong>mental | 141


encerrando a insegurança jurídica.<br />

Por último, vale ressaltar que uma iniciativa <strong>de</strong>sse porte certamente significaria<br />

a <strong>de</strong>fesa institucional do contrato previ<strong>de</strong>nciário e <strong>de</strong> sua autonomia em relação<br />

ao contrato <strong>de</strong> trabalho, contribuindo para o avanço <strong>da</strong>s questões inerentes à<br />

previdência complementar no país.<br />

7 Referências bibliográficas<br />

BINENBOJN, Gustavo. A nova jurisdição constitucional brasileira. 2ª ed., Rio <strong>de</strong> Janeiro:<br />

Renovar, 2004;<br />

BONAVIDES, Paulo. Curso <strong>de</strong> direito constitucional. 10ª ed. São Paulo: Malheiros,<br />

2000;<br />

CALVO, Adriana Carrera. Da competência <strong>da</strong> Justiça do Trabalho e <strong>de</strong>mais implicações na<br />

relação <strong>de</strong> previdência complementar. In: Revista <strong>de</strong> Previdência n° 283, junho/2004;<br />

CECHIN, José. A Previdência social reavalia<strong>da</strong> – II. In Conjuntura <strong>Social</strong>. Brasília:<br />

MPAS, ACS, 2002;<br />

COSTA, Eliane Romeiro. Previdência complementar na seguri<strong>da</strong><strong>de</strong> social: O risco velhice e<br />

a i<strong>da</strong><strong>de</strong> para a aposentadoria. São Paulo: LTr, 2003;<br />

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 14ª Ed. São Paulo: Atlas,<br />

2002;<br />

FERRARA, Francesco. Como aplicar e interpretar as leis. Belo Horizonte: Livraria Lí<strong>de</strong>r<br />

e Editora Lt<strong>da</strong>., 2005;<br />

LIMA, Sílvio Wan<strong>de</strong>rley do Nascimento. Regulação e previdência complementar fecha<strong>da</strong>.<br />

São Paulo: LTr, 2004;<br />

MAIMONI, Alexandre. A incompetência <strong>da</strong> Justiça do Trabalho quanto à previdência<br />

complementar fecha<strong>da</strong>. In Gestão <strong>de</strong> Fundos <strong>de</strong> Pensão – Aspectos Jurídicos. Coord.<br />

Wagner <strong>de</strong> Góes. São Paulo: Associação Brasileira <strong>da</strong>s Enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s Fecha<strong>da</strong>s <strong>de</strong> Previdência<br />

Complementar – ABRAPP, 2006.<br />

MARTINEZ, Wladimir Novaes. Primeiras lições <strong>de</strong> previdência complementar. São Paulo:<br />

LTr, 1996;<br />

_____. Comentários à lei básica <strong>da</strong> previdência complementar. São Paulo: Ltr, 2003.<br />

_____. Curso <strong>de</strong> Direito Previ<strong>de</strong>nciário – Tomo IV – Previdência Complementar. São Paulo:<br />

LTr, 2ª edição. 2002.<br />

MARTINS, Sérgio Pinto. Direito <strong>da</strong> seguri<strong>da</strong><strong>de</strong> social. 15ª Ed. São Paulo: Atlas, 2001;<br />

MENDES, Gilmar Ferreira. Arguição <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> preceito fun<strong>da</strong>mental: Demonstração<br />

<strong>de</strong> inexistência <strong>de</strong> outro meio eficaz. Artigo disponível em http://www.<br />

buscalegis.ufsc.br/revistas/in<strong>de</strong>x.php/buscalegis/article/viewFile/14781/14345,<br />

142 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


acessado em 14/08/2009;<br />

PAIXÃO, Leonardo André. A previdência complementar fecha<strong>da</strong>: uma visão geral. Artigo<br />

disponível em http://www.mpas.gov.br/arquivos/office/3_081014-111321-983.<br />

pdf, acessado em: 12 ago. 2009;<br />

REIS, A<strong>da</strong>cir (Coord.). Fundos <strong>de</strong> pensão em <strong>de</strong>bate. Brasília: Brasília Jurídica, 2002;<br />

RODRIGUES, Flávio Martins. Previdência complementar: Conceitos e elementos jurídicos<br />

fun<strong>da</strong>mentais. Revista <strong>de</strong> Previdência n° 3. Gramma Livraria e Editora, 2005.<br />

SILVA, José Afonso <strong>da</strong>. Curso <strong>de</strong> direito constitucional Positivo. 22ª ed. revista e atualiza<strong>da</strong>.<br />

São Paulo: Malheiros, 2003;<br />

STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição Constitucional e Hermenêutica: Uma nova crítica do Direito.<br />

Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002;<br />

WEINTRAUB, Arthur Bragança <strong>de</strong> Vasconcellos. Previdência priva<strong>da</strong> – Doutrina e Jurisprudência.<br />

São Paulo: Ed. Quartier Latin do Brasil, 2005.<br />

Tendências e projeção <strong>da</strong><br />

mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> do município<br />

<strong>de</strong> São Paulo – 1920 a 2100<br />

Flávia Sommerlatte Silva<br />

2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong> | 143


Menção Honrosa<br />

1. INTRODUÇÃO<br />

As gran<strong>de</strong>s melhorias <strong>da</strong>s condições materiais humanas, adquiri<strong>da</strong>s no curso<br />

<strong>de</strong>senvolvimento mo<strong>de</strong>rno, foram essenciais para o aumento do número médio <strong>de</strong><br />

anos vividos pela população do mundo como um todo. O <strong>de</strong>clínio <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

teve seu início nas nações mais <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong>s e atualmente to<strong>da</strong>s as regiões do<br />

mundo já ingressaram nesse processo e experimentam ganhos contínuos em esperança<br />

<strong>de</strong> vi<strong>da</strong>. (Edwards & Tuljapurkar, 2005).<br />

O Brasil iniciou o seu processo <strong>de</strong> <strong>de</strong>clínio <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> na déca<strong>da</strong> <strong>de</strong> 1940,<br />

tardiamente em relação aos países <strong>de</strong>senvolvidos, em que esse <strong>de</strong>clínio já era observado<br />

no século XIX, mas <strong>de</strong> forma muito mais acelera<strong>da</strong> (Prata, 1992). A esperança<br />

<strong>de</strong> vi<strong>da</strong> ao nascer registra<strong>da</strong> no país em 1940 era <strong>de</strong> aproxima<strong>da</strong>mente 44 anos,<br />

mas em 1960 o tempo <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> médio <strong>da</strong> população brasileira já tinha aumentado<br />

10 anos (Carvalho, 2004) e, com a continuação do <strong>de</strong>clínio, esse valor se aproximou<br />

<strong>de</strong> 72 anos em 2004 (IBGE, 2005). O Estado <strong>de</strong> São Paulo, o mais <strong>de</strong>senvolvido dos<br />

estados brasileiros em termos socioeconômicos, apresentou um <strong>de</strong>clínio similar ao<br />

144 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


Sumário<br />

1. INTRODUÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 144<br />

2. ANTECEDENTES ................................................... 147<br />

2.1. Evolução <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 147<br />

2.2. Projeção <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> ....................................... 155<br />

3. DADOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 159<br />

3.1. Algumas características <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> do município<br />

<strong>de</strong> São Paulo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 163<br />

4. MÉTODOS ......................................................... 168<br />

4.1. Método Lee-Carter <strong>de</strong> projeção <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> . . . . . . . . . . . . . . . . 168<br />

4.1.1. O mo<strong>de</strong>lo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 168<br />

4.1.2. O ajuste do mo<strong>de</strong>lo e a projeção <strong>de</strong> k t<br />

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 169<br />

4.1.3. Limitações do método Lee-Carter e as modificações<br />

propostas por Lee & Miller (2001) ................................... 171<br />

5. PROJEÇÃO DA MORTALIDADE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO,<br />

POR LEE-CARTER (1992), INCORPORANDO AS MODIFICAÇÕES<br />

PROPOSTAS POR LEE & MILLER (2001) .............................. 171<br />

5.1. Projeção do nível e do padrão <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> do município<br />

<strong>de</strong> São Paulo durante o período <strong>de</strong> 2006 a 2100 ..................... 172<br />

5.1.1. Projeção <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> masculina do município <strong>de</strong> São Paulo<br />

utilizando as experiências <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> obti<strong>da</strong>s através <strong>da</strong>s<br />

alternativas propostas para o período <strong>de</strong> 1980 a 2005 . . . . . . . . . . . . . . . . . 179<br />

5.2. Comparação e discussão dos resultados ........................ 184<br />

5.3. Inserção <strong>da</strong>s tendências <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> nos cálculos atuariais ... 187<br />

6. CONCLUSÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 191<br />

7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 194<br />

ANEXO ............................................................... 201<br />

Tendências e projeção <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> do município <strong>de</strong> São Paulo – 1920 a 2100 | 145


<strong>de</strong>scrito para o Brasil (Waldvogel et al, 2003). Essa população experimentou ganhos<br />

acelerados em esperança <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> ao nascer até 1960 e, a partir <strong>de</strong>ste ano os ganhos<br />

foram mais mo<strong>de</strong>stos, mas ain<strong>da</strong> consi<strong>de</strong>ráveis, sendo que a população do estado<br />

já vivia em média 73,1 anos em 2004 (Sea<strong>de</strong>, 2006).<br />

Esse <strong>de</strong>clínio continuado <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> significa a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> mais<br />

longa, que é vista como uma mu<strong>da</strong>nça positiva <strong>de</strong> indivíduos e uma substancial<br />

realização social, mas leva a uma preocupação sobre suas implicações para gastos<br />

públicos e privados <strong>de</strong> apoio à velhice (Tuljapurkar & Boe, 1998). Isto porque em<br />

populações cuja fecundi<strong>da</strong><strong>de</strong> já se encontra em níveis muito baixos, tais mu<strong>da</strong>nças<br />

na mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> tornam-se responsáveis não só pelo aumento <strong>da</strong> proporção <strong>de</strong> idosos,<br />

mas também do tempo vivido pelos idosos (Caselli & Vallin, 1990; Lee & Carter,<br />

1992; Carvalho, 2001). Essas mu<strong>da</strong>nças ten<strong>de</strong>m a representar um impacto relevante<br />

para os sistemas <strong>de</strong> seguri<strong>da</strong><strong>de</strong> social e previdência priva<strong>da</strong>, que basearam a<br />

constituição <strong>de</strong> suas reservas em esperanças <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> mais mo<strong>de</strong>stas (Haberman &<br />

Russolilo, 2005).<br />

Dentro <strong>de</strong>ste contexto, o papel <strong>da</strong> projeção <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> torna-se ca<strong>da</strong> vez<br />

mais relevante, já que uma <strong>da</strong>s principais causas <strong>de</strong>ssas mu<strong>da</strong>nças na estrutura etária<br />

<strong>da</strong> população mundial é o <strong>de</strong>clínio continuado <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> (Caselli & Vallin,<br />

1990; Wilmoth, 1998; 2000). Esse <strong>de</strong>clínio po<strong>de</strong> ser muito bem previsto por períodos<br />

consi<strong>de</strong>ravelmente longos, <strong>da</strong>do o padrão etário regular <strong>da</strong>s variáveis <strong>de</strong>mográficas<br />

e a veloci<strong>da</strong><strong>de</strong>, na maioria <strong>da</strong>s vezes lenta, <strong>de</strong> suas mu<strong>da</strong>nças (Lee, 1998; Lee &<br />

Tuljapurkar, 2000). Ain<strong>da</strong> assim, as projeções <strong>de</strong>mográficas envolvem uma gran<strong>de</strong><br />

parcela <strong>de</strong> incerteza, o que torna necessário que qualquer metodologia <strong>de</strong> projeção<br />

<strong>de</strong>mográfica forneça indicações <strong>da</strong> sua incerteza associa<strong>da</strong>, cuja fonte mais importante<br />

está relaciona<strong>da</strong> ao futuro <strong>da</strong>s taxas vitais (Lee, 1998).<br />

Por isso, o principal objetivo do presente trabalho é projetar o nível e o padrão<br />

<strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong>, referentes ao município <strong>de</strong> São Paulo, até o ano <strong>de</strong> 2100, incorporando<br />

a incerteza associa<strong>da</strong> à projeção, por meio <strong>da</strong> estimação <strong>de</strong> intervalos <strong>de</strong><br />

confiança. Além disso, este trabalho teve como objetivo a realização <strong>de</strong> um exercício<br />

metodológico para mostrar a importância <strong>da</strong> utilização <strong>de</strong> taxas <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

projeta<strong>da</strong>s na estimação <strong>de</strong> obrigações futuras <strong>de</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> previdência.<br />

No Brasil, essa metodologia <strong>de</strong> estimação <strong>de</strong> obrigações futuras ain<strong>da</strong> não foi difundi<strong>da</strong>,<br />

o que faz com que a mesma não seja utiliza<strong>da</strong> pelos planos <strong>de</strong> previdência<br />

brasileiros, como ocorre nos países <strong>de</strong>senvolvidos (Santos, 2007).<br />

Dentro <strong>de</strong>ste contexto, o exercício realizado com base nos resultados <strong>da</strong> projeção<br />

<strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> população do município <strong>de</strong> São Paulo, foi comparar os gastos<br />

futuros estimados com o pagamento <strong>de</strong> aposentadoria, utilizando uma tábua <strong>de</strong><br />

período e tábuas <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> projeta<strong>da</strong>s, com o intuito <strong>de</strong> verificar se há diferença<br />

do valor estimado quando se consi<strong>de</strong>ra a mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> do período ou quando<br />

a mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> coorte é consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>, através <strong>da</strong> projeção <strong>da</strong>s taxas específicas<br />

<strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong>. Outro componente relevante <strong>de</strong>ssa estimação é a taxa <strong>de</strong><br />

146 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


juros emprega<strong>da</strong>, uma vez que o histórico <strong>de</strong> altas taxas <strong>de</strong> juros brasileiras ten<strong>de</strong><br />

a minimizar o efeito <strong>da</strong> subestimação <strong>da</strong> sobrevivência na estimação <strong>de</strong>ssas obrigações,<br />

pois o retorno maior que o esperado dos investimentos supera os efeitos<br />

<strong>da</strong> adoção <strong>de</strong> uma hipótese <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> subestima<strong>da</strong>. No entanto, a tendência<br />

atual <strong>de</strong> <strong>de</strong>clínio <strong>de</strong>ssas taxas na economia brasileira ten<strong>de</strong> a agravar o impacto <strong>da</strong><br />

não incorporação dos ganhos em sobrevivência no planejamento <strong>de</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

previdência para pagamento <strong>de</strong> benefícios (Santos, 2007). Por isso optou-se por estimar<br />

esses gastos consi<strong>de</strong>rando também diferentes valores <strong>de</strong> taxas <strong>de</strong> juros, com<br />

o intuito <strong>de</strong> mostrar a diferença dos valores estimados e a relevância crescente <strong>da</strong><br />

mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> num contexto <strong>de</strong> taxas <strong>de</strong> juros <strong>de</strong>clinantes.<br />

A escolha do município <strong>de</strong> São Paulo para a realização <strong>de</strong>ste trabalho se justifica<br />

pela gran<strong>de</strong> quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> estudos já realizados a respeito <strong>da</strong>s tendências <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>da</strong> sua população, que possibilitam um entendimento mais aprofun<strong>da</strong>do<br />

do seu padrão <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> (Altmann,1982; Ferreira & Castiñeiras, 1996; Ferreira<br />

& Castiñeiras, 1998; Waldvogel et al, 2003). Além disso, o Estado <strong>de</strong> São Paulo é reconhecido<br />

pela ótima quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> seus registros <strong>de</strong> eventos vitais (nascimentos,<br />

casamentos, óbitos), o que contribui enormemente para a projeção <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>da</strong> sua capital, através do método Lee-Carter (1992), que se baseia na tendência<br />

passa<strong>da</strong> <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> para projetar a mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> futura através <strong>de</strong> séries temporais.<br />

Além disso, é importante ressaltar que a escolha <strong>de</strong> um período <strong>de</strong> projeção<br />

tão longo, até o ano <strong>de</strong> 2100, se justifica pela necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> conhecer os caminhos<br />

futuros <strong>de</strong>ssa componente tão importante na dinâmica <strong>de</strong>mográfica, além <strong>de</strong> apresentar<br />

os resultados do método Lee-Carter em projeções <strong>de</strong> longo prazo.<br />

Alia<strong>da</strong> à quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s informações <strong>de</strong> eventos vitais, o município <strong>de</strong> São Paulo<br />

dispõe <strong>de</strong> uma série <strong>de</strong> informações <strong>de</strong> óbito que remonta ao início do século XX,<br />

que possibilitou a construção <strong>de</strong> uma série histórica <strong>de</strong> taxas <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> por<br />

i<strong>da</strong><strong>de</strong> e sexo do município <strong>de</strong> São Paulo, para o período <strong>de</strong> 1920 a 2005, possibilitando<br />

a <strong>de</strong>scrição <strong>da</strong> tendência <strong>de</strong> <strong>de</strong>clínio <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> do município, para então<br />

projetar a mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>ssa população através do método Lee-Carter, incorporando<br />

as modificações sugeri<strong>da</strong>s por Lee & Miller (2001).<br />

A importância <strong>de</strong>ste trabalho está diretamente liga<strong>da</strong> à estimação <strong>da</strong> incerteza<br />

relaciona<strong>da</strong> à projeção, uma vez que a metodologia <strong>de</strong> projeção emprega<strong>da</strong>, conheci<strong>da</strong><br />

como projeção estocástica, oferece uma solução alternativa para mo<strong>de</strong>lar<br />

a incerteza, <strong>da</strong>do que proporciona uma estimativa do erro esperado <strong>da</strong>s projeções<br />

no momento em que elas são realiza<strong>da</strong>s (Tuljapurkar & Boe, 1998). Este tipo <strong>de</strong> projeção<br />

po<strong>de</strong> ser <strong>de</strong>scrito resumi<strong>da</strong>mente como um valor médio e um par <strong>de</strong> valores<br />

extremos possíveis, <strong>de</strong>finido quase inteiramente em termos <strong>de</strong> probabili<strong>da</strong><strong>de</strong>, que<br />

incluem a maior parte dos resultados possíveis. Portanto, a principal vantagem <strong>da</strong>s<br />

projeções estocásticas é a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> atribuir probabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> ocorrência às<br />

possíveis trajetórias <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> (Tuljapurkar & Boe, 1998).<br />

A relevância <strong>de</strong>ste trabalho se <strong>de</strong>ve também ao papel <strong>da</strong> projeção <strong>da</strong> mortali-<br />

Tendências e projeção <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> do município <strong>de</strong> São Paulo – 1920 a 2100 | 147


<strong>da</strong><strong>de</strong> para as projeções populacionais, para a estimação <strong>de</strong> obrigações futuras <strong>de</strong><br />

enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> previdência e para o planejamento <strong>de</strong> políticas públicas, que se baseiam<br />

nas tendências futuras <strong>de</strong>ssa variável, como é o caso <strong>da</strong>s políticas <strong>de</strong> saú<strong>de</strong><br />

e previdência. O planejamento <strong>de</strong>ssas políticas é afetado significativamente pela<br />

esperança <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> projeta<strong>da</strong> (Lee, 1998). Isto porque as projeções estocásticas possibilitam<br />

conhecer, além do número esperado <strong>de</strong> pessoas em uma <strong>de</strong>termina<strong>da</strong><br />

época (aposenta<strong>da</strong>s, contribuintes, em i<strong>da</strong><strong>de</strong> escolar, no mercado <strong>de</strong> trabalho, que<br />

necessitarão <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>), a incerteza <strong>de</strong>ssa projeção, para que seja possível<br />

preparar os planejadores <strong>de</strong> políticas para eventuais surpresas, como, por<br />

exemplo, o crescimento maior que o esperado <strong>de</strong> um certo grupo etário (Keilman<br />

et al, 2002).<br />

Os resultados <strong>da</strong> aplicação do método à mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> do município <strong>de</strong> São Paulo<br />

mostram a vali<strong>da</strong><strong>de</strong> do mesmo para a projeção <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong>. Ao projetar a<br />

mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> população paulistana a partir <strong>de</strong> 2005, observou-se o bom ajuste do<br />

mo<strong>de</strong>lo aos <strong>da</strong>dos utilizados. Os valores obtidos <strong>de</strong> esperança <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> ao nascer foram<br />

<strong>de</strong> 74,9 e 80,64 anos para homens e mulheres em 2025. Para o ano <strong>de</strong> 2050 esses<br />

valores foram 77,79 e 84,35 anos, e para o ano <strong>de</strong> 2100, a esperança <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> masculina<br />

projeta<strong>da</strong> pelo método foi <strong>de</strong> 82,91 anos, enquanto a feminina foi 91,91 anos. É<br />

importante observar que, apesar <strong>de</strong> parecerem elevados, esses valores po<strong>de</strong>m ser<br />

consi<strong>de</strong>rados factíveis, uma vez que as projeções <strong>da</strong>s Nações Uni<strong>da</strong>s para os países<br />

<strong>de</strong>senvolvidos também apontam para um crescimento consi<strong>de</strong>rável <strong>de</strong> e 0<br />

nas próximas<br />

déca<strong>da</strong>s. Um exemplo é a esperança <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> ao nascer projeta<strong>da</strong> para o Japão em<br />

2050, que é <strong>de</strong> 83,5 anos para os homens e 91 anos para as mulheres (United Nations,<br />

2009). Outro ponto relevante é o aumento do diferencial por sexo <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

projeta<strong>da</strong>. As projeções <strong>da</strong>s Nações Uni<strong>da</strong>s para os países <strong>de</strong>senvolvidos apontam<br />

para a manutenção <strong>de</strong>sse diferencial, ou para um aumento menos pronunciado. No<br />

entanto, também é importante lembrar que as projeções <strong>de</strong> longo prazo <strong>de</strong>vem ser<br />

analisa<strong>da</strong>s com cautela, visto que uma limitação do método Lee-Carter para esse<br />

tipo <strong>de</strong> projeção é a per<strong>da</strong> <strong>de</strong> suavi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> mesma (Girosi & King, 2007).<br />

A aplicação <strong>de</strong>ssas projeções aos cálculos atuariais mostra a importância <strong>de</strong> se<br />

incorporar o <strong>de</strong>clínio <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> na estimação <strong>de</strong> gastos futuros com benefícios<br />

<strong>de</strong> aposentadoria, principalmente quando se tem um <strong>de</strong>clínio <strong>da</strong>s taxas <strong>de</strong> juros<br />

emprega<strong>da</strong>s. Isto porque os valores estimados através <strong>da</strong> utilização <strong>da</strong>s tábuas<br />

<strong>de</strong> vi<strong>da</strong> projeta<strong>da</strong>s são sempre mais elevados do que aqueles estimados com base<br />

nas tábuas <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> <strong>de</strong> um único período, como é geralmente realizado nas instituições<br />

priva<strong>da</strong>s <strong>de</strong> previdência do Brasil (Santos, 2007). Esses resultados sugerem que<br />

a utilização <strong>de</strong> tábuas <strong>de</strong> período po<strong>de</strong> causar a subestimação <strong>da</strong>s probabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

sobrevivência dos beneficiários, <strong>da</strong>ndo origem a um impacto financeiro relevante,<br />

no longo prazo, às instituições gestoras <strong>de</strong> planos <strong>de</strong> previdência. A relevância <strong>de</strong>ssa<br />

componente é potencializa<strong>da</strong> quando se consi<strong>de</strong>ra o <strong>de</strong>clínio <strong>da</strong>s taxas <strong>de</strong> juros,<br />

uma vez que a precificação <strong>de</strong> anui<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> passa a <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>r muito mais <strong>da</strong>s<br />

148 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


variações <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

Esta monografia é composta <strong>de</strong> seis capítulos. Esta introdução é segui<strong>da</strong> <strong>de</strong> um<br />

capítulo em que são apresentados alguns antece<strong>de</strong>ntes em relação à evolução <strong>da</strong><br />

mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> em todo o mundo, no Brasil e no Estado <strong>de</strong> São Paulo, além <strong>de</strong> uma<br />

discussão sobre as principais metodologias <strong>de</strong> projeção <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> utiliza<strong>da</strong>s<br />

atualmente. No capítulo três são apresentados os <strong>da</strong>dos a serem utilizados no trabalho<br />

e no capítulo quatro é apresenta<strong>da</strong> a metodologia utiliza<strong>da</strong> na projeção <strong>da</strong><br />

mortali<strong>da</strong><strong>de</strong>, além <strong>de</strong> suas limitações e algumas variações <strong>da</strong> mesma. No quinto capítulo<br />

são apresenta<strong>da</strong>s as projeções realiza<strong>da</strong>s e a aplicação <strong>de</strong>sses resultados aos<br />

cálculos atuariais. Por fim, o capítulo seis apresenta as conclusões <strong>de</strong>ste trabalho.<br />

2. ANTECEDENTES<br />

O propósito <strong>de</strong>ste capítulo é apresentar uma breve discussão a respeito <strong>da</strong> evolução<br />

<strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> e dos métodos utilizados para projetá-la, sendo dividido em<br />

duas partes: a primeira parte do capítulo se <strong>de</strong>stina a mostrar a trajetória <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

no mundo como um todo, no Brasil e no estado <strong>de</strong> São Paulo; a segun<strong>da</strong><br />

trata dos métodos mais utilizados nas projeções <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> atualmente, suas<br />

vantagens e limitações.<br />

2.1. Evolução <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

Muitos aspectos <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> humana mu<strong>da</strong>ram inteiramente <strong>de</strong>s<strong>de</strong> as socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

pré-históricas tribais até o mundo atual globalizado. Observou-se uma extensão<br />

significativa <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> humana, uma vez que a esperança <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> ao nascer cresceu<br />

<strong>de</strong> aproxima<strong>da</strong>mente 20 anos, entre os primeiros homens, para algo em torno <strong>de</strong><br />

80 anos nos países com os níveis mais baixos <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> nos dias atuais (Horiuchi,<br />

1997; Wilmoth, 1998, 2000).<br />

No período pré-industrial, o mundo como um todo apresentava altas taxas <strong>de</strong><br />

mortali<strong>da</strong><strong>de</strong>, com a presença <strong>de</strong> picos muito significativos causados por crises<br />

como epi<strong>de</strong>mias e fomes (Omran, 1971). Após esse período observou-se um conjunto<br />

<strong>de</strong> mu<strong>da</strong>nças que teve início nos países <strong>de</strong>senvolvidos e foi gradualmente sendo<br />

observado em outras regiões do mundo. Tais mu<strong>da</strong>nças foram <strong>de</strong>nomina<strong>da</strong>s por<br />

Omran (1971) como transição epi<strong>de</strong>miológica, que é <strong>de</strong>scrita como uma mu<strong>da</strong>nça<br />

nos padrões <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> e morbi<strong>da</strong><strong>de</strong>, em que as pan<strong>de</strong>mias <strong>de</strong> infecções são<br />

gradualmente substituí<strong>da</strong>s por doenças <strong>de</strong>generativas, que passam a ser as principais<br />

doenças e causas <strong>de</strong> óbitos, e os níveis <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> são reduzidos consi<strong>de</strong>ravelmente,<br />

<strong>da</strong>ndo origem ao crescimento populacional exponencial, em que a<br />

fecundi<strong>da</strong><strong>de</strong> se torna o fator crucial do crescimento populacional (Omran, 1971).<br />

No entanto, <strong>de</strong> acordo com variações peculiares no padrão, na veloci<strong>da</strong><strong>de</strong>, nos<br />

<strong>de</strong>terminantes e nas consequências <strong>da</strong> mu<strong>da</strong>nça populacional observa<strong>da</strong>, Omran<br />

Tendências e projeção <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> do município <strong>de</strong> São Paulo – 1920 a 2100 | 149


(1971) <strong>de</strong>stacou três mo<strong>de</strong>los básicos <strong>de</strong> transição epi<strong>de</strong>miológica: o mo<strong>de</strong>lo clássico<br />

ou oci<strong>de</strong>ntal, que <strong>de</strong>screve a transição gradual e progressiva <strong>de</strong> altos para baixos<br />

níveis <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> e fecundi<strong>da</strong><strong>de</strong>, que acompanhou o processo <strong>de</strong> mo<strong>de</strong>rnização<br />

na maioria <strong>da</strong>s socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s européias oci<strong>de</strong>ntais; o mo<strong>de</strong>lo acelerado, cujo<br />

exemplo mais marcante é a rápi<strong>da</strong> transição <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> que ocorreu no Japão,<br />

com o tempo necessário para que se observasse a mu<strong>da</strong>nça <strong>de</strong> fases muito menor<br />

que foi necessário aos países europeus; e o mo<strong>de</strong>lo contemporâneo ou atrasado,<br />

que <strong>de</strong>screve a transição recente e ain<strong>da</strong> por terminar <strong>da</strong> maioria dos países em<br />

<strong>de</strong>senvolvimento, on<strong>de</strong> medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> pública foram o componente principal<br />

do pacote médico importado que <strong>de</strong>sempenhou um papel <strong>de</strong>cisivo nesse processo<br />

(Omran, 1971).<br />

Com relação a essas mu<strong>da</strong>nças do perfil <strong>de</strong> morbi-mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> em to<strong>da</strong>s as populações<br />

do mundo, Horiuchi (1997) <strong>de</strong>senvolveu uma evolução <strong>da</strong> teoria <strong>da</strong> transição<br />

epi<strong>de</strong>miológica através <strong>da</strong> ampliação do conceito <strong>de</strong>ssa transição. Segundo<br />

o autor, o aumento <strong>da</strong> esperança <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> ao nascer <strong>de</strong> 20 para 80 anos ou mais,<br />

apresenta como características subjacentes mu<strong>da</strong>nças no padrão <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

Esse aumento <strong>de</strong> esperança <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> po<strong>de</strong> ser visto como uma sequência <strong>de</strong> regimes<br />

<strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong>, ca<strong>da</strong> um com seu perfil distinto <strong>de</strong> causas <strong>de</strong> óbito. A transição<br />

epi<strong>de</strong>miológica é <strong>de</strong>fini<strong>da</strong> como uma mu<strong>da</strong>nça entre dois regimes <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />

e a transição <strong>de</strong>scrita por Omran (1971) passa a ser consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> como a segun<strong>da</strong><br />

transição no tempo, entre as cinco transições epi<strong>de</strong>miológicas <strong>da</strong> história humana,<br />

<strong>de</strong>scritas por Horiuchi (1997).<br />

A primeira transição seria a mu<strong>da</strong>nça <strong>da</strong>s causas externas para as doenças<br />

transmissíveis, causa<strong>da</strong> pela mu<strong>da</strong>nça nos principais meios <strong>de</strong> sobrevivência, <strong>de</strong><br />

caça e coleta para agricultura. A segun<strong>da</strong> transição <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> é <strong>de</strong>scrita por<br />

Horiuchi (1997) como a redução <strong>da</strong>s doenças transmissíveis e o início do predomínio<br />

<strong>da</strong>s doenças <strong>de</strong>generativas. A terceira transição <strong>de</strong> Horiuchi (1997) é o estágio<br />

caracterizado pela redução <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> por doenças <strong>de</strong>generativas, principalmente<br />

doenças cardiovasculares, contribuindo para uma melhoria <strong>da</strong>s condições<br />

<strong>de</strong> saú<strong>de</strong> dos idosos (Horiuchi, 1997).<br />

As três primeiras transições <strong>de</strong> Horiuchi (1997) já ocorreram em quase to<strong>da</strong>s as<br />

regiões do mundo. Mas as duas últimas ain<strong>da</strong> não foram observa<strong>da</strong>s. Para o autor,<br />

a quarta transição é caracteriza<strong>da</strong> pela redução <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> por câncer. Já a<br />

quinta transição epi<strong>de</strong>miológica <strong>de</strong> Horiuchi (1997) é chama<strong>da</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>saceleração<br />

do envelhecimento. Quando as mortes em i<strong>da</strong><strong>de</strong>s muito avança<strong>da</strong>s po<strong>de</strong>m ser consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s<br />

manifestações diretas <strong>da</strong> senili<strong>da</strong><strong>de</strong> (Horiuchi, 1997). Por fim, Horiuchi<br />

(1997) discute a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>saceleração ou reversão <strong>de</strong>ssas tendências <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>clínio na mortali<strong>da</strong><strong>de</strong>, que po<strong>de</strong>m ser causa<strong>da</strong>s por estilos <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> pouco saudáveis,<br />

como é o caso <strong>da</strong>s socie<strong>da</strong><strong>de</strong>s on<strong>de</strong> é gran<strong>de</strong> o consumo <strong>de</strong> cigarro, pela volta<br />

<strong>da</strong> importância <strong>de</strong> doenças transmissíveis, ou pela gran<strong>de</strong> quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> poluição<br />

a que o mundo está exposto.<br />

150 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


Nesse contexto, as mu<strong>da</strong>nças <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> em to<strong>da</strong>s as regiões do mundo têm<br />

sido ca<strong>da</strong> vez mais discuti<strong>da</strong>s, uma vez que essa componente <strong>da</strong> dinâmica <strong>de</strong>mográfica<br />

passa a representar um papel ca<strong>da</strong> vez mais significativo para o crescimento<br />

populacional (Caselli & Vallin, 1990). Nas últimas déca<strong>da</strong>s o que se tem observado<br />

é o <strong>de</strong>slocamento do <strong>de</strong>clínio <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> para as i<strong>da</strong><strong>de</strong>s mais avança<strong>da</strong>s, com<br />

taxas <strong>de</strong> <strong>de</strong>clínio <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> ca<strong>da</strong> vez mais eleva<strong>da</strong>s nessas i<strong>da</strong><strong>de</strong>s. Essa tendência<br />

já é observa<strong>da</strong> há alguns anos nos países <strong>de</strong>senvolvidos, porém tal padrão<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>clínio já começa a aparecer nos países em <strong>de</strong>senvolvimento (Kannisto et al,<br />

1994; Campos & Rodrigues, 2004). Como consequência <strong>de</strong>sse fenômeno, observa-se<br />

uma proporção crescente <strong>de</strong> idosos nas populações <strong>de</strong>sses países (Lee & Carter,<br />

1992; Kannisto et al, 1994; Edwards & Tuljapurkar, 2005).<br />

Para Kannisto et al (1994), esse <strong>de</strong>clínio <strong>de</strong>ve continuar ain<strong>da</strong> por algum tempo,<br />

uma vez que as taxas <strong>de</strong> melhoria <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> nas i<strong>da</strong><strong>de</strong>s avança<strong>da</strong>s aceleraram<br />

ao longo do século XX e, particularmente, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1950. Outra razão cita<strong>da</strong> por<br />

Kannisto et al (1994) é que as taxas <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> em diferentes países e entre<br />

homens e mulheres não têm convergido ao longo do tempo (Kannisto et al, 1994,<br />

Wilmoth, 2000). Nesse contexto, discute-se a existência <strong>de</strong> um limite biológico para<br />

a sobrevivência humana, que para Kannisto et al (1994), está longe <strong>de</strong> ser alcançado,<br />

se é que ele existe mesmo.<br />

De acordo com Fries (1980) umas <strong>da</strong>s consequências do <strong>de</strong>clínio histórico <strong>da</strong><br />

mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> dos países <strong>de</strong>senvolvidos foi a diminuição <strong>da</strong>s mortes chama<strong>da</strong>s por<br />

ele <strong>de</strong> prematuras, que são as mortes na infância e nas i<strong>da</strong><strong>de</strong>s adultas jovens, e o<br />

aumento do tempo médio <strong>de</strong> vi<strong>da</strong>, <strong>da</strong>do pela esperança <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> ao nascer (Fries,<br />

1980). Segundo o autor, essa diminuição leva a uma redução <strong>da</strong> variabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong><br />

i<strong>da</strong><strong>de</strong> à morte, uma vez que o tempo <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> máximo não sofreu alterações significativas<br />

durante o século XX (Fries, 1980).<br />

A variabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> i<strong>da</strong><strong>de</strong> à morte po<strong>de</strong> ser <strong>de</strong>fini<strong>da</strong> como a dispersão <strong>da</strong> frequência<br />

<strong>de</strong> óbitos por i<strong>da</strong><strong>de</strong> ao redor <strong>de</strong> um valor médio, mediano ou mo<strong>da</strong>l <strong>da</strong> i<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

à morte dos indivíduos <strong>de</strong> uma população (Fries, 1980; Edwards & Tuljapurkar,<br />

2005; Gonzaga et al, 2009; Zhen & Vaupel, 2008). Esse processo ocorreu, nos países<br />

<strong>de</strong>senvolvidos, <strong>de</strong>vido à redução dos óbitos causados por doenças transmissíveis,<br />

que atingiu a mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> nas i<strong>da</strong><strong>de</strong>s jovens, principalmente no que diz respeito à<br />

mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> infantil. Essas mortes foram então <strong>de</strong>sloca<strong>da</strong>s para as i<strong>da</strong><strong>de</strong>s adultas e<br />

avança<strong>da</strong>s, causando uma diminuição <strong>da</strong> dispersão <strong>da</strong> distribuição dos óbitos por<br />

i<strong>da</strong><strong>de</strong>, processo que foi <strong>de</strong>nominado compressão <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong>, sendo tratado<br />

como um argumento a favor <strong>da</strong> existência <strong>de</strong> um limite biológico para a sobrevivência<br />

humana (Fries, 1980; Edwards & Tuljapurkar, 2005).<br />

Mas não é possível garantir que esse limite biológico para a longevi<strong>da</strong><strong>de</strong> exista<br />

realmente, uma vez que a compressão <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> não implica a sua existência,<br />

po<strong>de</strong>ndo ocorrer enquanto a distribuição dos óbitos sofre um <strong>de</strong>slocamento para a<br />

direita no eixo <strong>da</strong>s i<strong>da</strong><strong>de</strong>s. Além disso, já se observa, nos países <strong>de</strong>senvolvidos, uma<br />

Tendências e projeção <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> do município <strong>de</strong> São Paulo – 1920 a 2100 | 151


expansão <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> nas i<strong>da</strong><strong>de</strong>s avança<strong>da</strong>s (Zhen & Vaupel, 2008).<br />

De acordo com Zhen & Vaupel (2008), o incremento continuado <strong>da</strong> esperança <strong>de</strong><br />

vi<strong>da</strong> durante os últimos 160 anos está muito associado à compressão <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

Esse fato se <strong>de</strong>ve principalmente à mu<strong>da</strong>nça do padrão etário <strong>de</strong> melhorias <strong>da</strong> sobrevivência,<br />

<strong>de</strong> acordo com a teoria <strong>da</strong> transição epi<strong>de</strong>miológica. Por volta do meio<br />

do século XX, as reduções na mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> foram consi<strong>de</strong>ráveis entre as crianças e<br />

adultos em i<strong>da</strong><strong>de</strong>s reprodutivas, mas mo<strong>de</strong>stas entre os idosos. Assim, a compressão<br />

<strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> ocorreu porque a compressão <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> em i<strong>da</strong><strong>de</strong>s jovens foi<br />

maior que a expansão <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> em i<strong>da</strong><strong>de</strong>s avança<strong>da</strong>s (Zhen & Vaupel, 2008).<br />

Zhen & Vaupel (2008) <strong>de</strong>finem expansão <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> como o aumento <strong>da</strong> variabili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> i<strong>da</strong><strong>de</strong> à morte, <strong>da</strong>do pelos ganhos em sobrevivência entre os idosos.<br />

Isto porque, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> os anos 1950, muitos países <strong>de</strong>senvolvidos têm experimentado<br />

reduções na mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>vido a doenças <strong>de</strong>generativas, o que proporcionou<br />

uma diminuição consi<strong>de</strong>rável <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> em i<strong>da</strong><strong>de</strong>s avança<strong>da</strong>s. A expansão<br />

<strong>da</strong>s mortes nessas i<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>ve, então, ser maior que anteriormente. Assim, é possível<br />

fazer suposições a respeito do que po<strong>de</strong> acontecer no futuro em relação à<br />

expansão <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong>, se mais países passarem a experimentar essa expansão,<br />

ou se haverá uma outra compressão <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>vido à veloci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>clínio<br />

<strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> em i<strong>da</strong><strong>de</strong>s avança<strong>da</strong>s, que po<strong>de</strong> não acompanhar o aumento <strong>da</strong><br />

sobrevivência humana (Zhen & Vaupel, 2008).<br />

2.1.1. Características do <strong>de</strong>clínio <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> no Brasil<br />

e em São Paulo<br />

A tendência <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> observa<strong>da</strong> no Brasil se encaixa no mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong>scrito<br />

por Omran (1971) como mo<strong>de</strong>lo contemporâneo ou atrasado, uma vez que o início<br />

do <strong>de</strong>clínio efetivo <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> foi observado apenas na déca<strong>da</strong> <strong>de</strong> 1940, resultado<br />

<strong>da</strong> importação <strong>de</strong> medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> pública e tecnologia médica. Esse <strong>de</strong>clínio<br />

foi responsável por um crescimento populacional significativo entre as déca<strong>da</strong>s<br />

<strong>de</strong> 1940 e 1970, uma vez que durante esse período ain<strong>da</strong> persistiam altos níveis <strong>de</strong><br />

fecundi<strong>da</strong><strong>de</strong>, cujo <strong>de</strong>clínio só teve início na déca<strong>da</strong> <strong>de</strong> 1970 e permanece até os dias<br />

atuais (Carvalho, 2004).<br />

Uma característica marcante do processo <strong>de</strong> <strong>de</strong>clínio <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> no Brasil é<br />

a sua veloci<strong>da</strong><strong>de</strong> em relação aos países <strong>de</strong>senvolvidos, cujo <strong>de</strong>clínio <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

já era observado durante o século XIX (Horiuchi, 1997; Edwards & Tuljapurkar,<br />

2005). O ritmo <strong>de</strong> <strong>de</strong>clínio observado aqui foi mais acelerado do que naqueles países,<br />

sendo registrado um aumento <strong>da</strong> esperança <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> ao nascer <strong>de</strong> 20 anos entre<br />

as déca<strong>da</strong>s <strong>de</strong> 1940 e 1980 (Carvalho, 2004; Prata, 1992). Já nos países <strong>de</strong>senvolvidos,<br />

<strong>da</strong>dos históricos disponíveis indicam que durante o século XVIII a esperança <strong>de</strong><br />

vi<strong>da</strong> variava entre 25 e 40 anos e apenas na meta<strong>de</strong> do século XX esse valor, para os<br />

países europeus combinados, era próximo <strong>de</strong> 65 anos (Horiuchi, 1997).<br />

152 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


Ao estu<strong>da</strong>r o perfil <strong>de</strong> causas <strong>de</strong> óbitos durante do século XX, nota-se que o Brasil<br />

passou por um processo parecido com o europeu, com a diminuição <strong>da</strong> importância<br />

<strong>da</strong>s doenças transmissíveis como causas <strong>de</strong> óbito, <strong>de</strong>ixando <strong>de</strong> ser responsáveis por<br />

46% dos óbitos, como eram em 1930, para respon<strong>de</strong>r por aproxima<strong>da</strong>mente 23,5%<br />

em 1998 (Prata,1992; Schramm, 2004). Concomitantemente, houve um aumento<br />

<strong>da</strong> importância <strong>da</strong>s doenças não transmissíveis como causas <strong>de</strong> óbito. Em 1985, as<br />

principais causas <strong>de</strong> óbitos registra<strong>da</strong>s foram as doenças do aparelho circulatório,<br />

neoplasias e causas externas (Prata, 1992; Schramm, 2004; Brasil, 2005).<br />

No entanto, as etapas <strong>da</strong> segun<strong>da</strong> transição epi<strong>de</strong>miológica, <strong>de</strong>scrita por Horiuchi<br />

(1997), não ocorreram no Brasil exatamente como nos países <strong>de</strong>senvolvidos (Prata, 1992;<br />

Schramm, 1998). Embora o controle <strong>da</strong>s doenças transmissíveis tenha sido consi<strong>de</strong>rável,<br />

diminuindo a mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> infantil e nas i<strong>da</strong><strong>de</strong>s jovens <strong>de</strong> forma significativa, essas<br />

doenças ain<strong>da</strong> são responsáveis por uma parcela consi<strong>de</strong>rável <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> brasileira.<br />

Ao mesmo tempo, já é possível perceber o <strong>de</strong>clínio <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> em i<strong>da</strong><strong>de</strong>s avança<strong>da</strong>s,<br />

com aumento <strong>da</strong> esperança <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> livre <strong>de</strong> incapaci<strong>da</strong><strong>de</strong>s (Camargos et al, 2006), ou seja,<br />

apesar <strong>de</strong> já ter ingressado na fase <strong>de</strong> predomínio <strong>da</strong>s doenças <strong>de</strong>generativas, a população<br />

brasileira ain<strong>da</strong> experimenta alta mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> por doenças transmissíveis, o que se <strong>de</strong>ve<br />

principalmente às gran<strong>de</strong>s <strong>de</strong>sigual<strong>da</strong><strong>de</strong>s observa<strong>da</strong>s <strong>de</strong>ntro do território brasileiro.<br />

Enquanto algumas regiões estão em uma fase avança<strong>da</strong> <strong>da</strong> transição epi<strong>de</strong>miológica,<br />

outras ain<strong>da</strong> se encontram no início <strong>da</strong> mesma (Prata, 1992; Wood & Carvalho, 1994;<br />

Schramm, 2004). Esse padrão mostra que ain<strong>da</strong> há espaço para um <strong>de</strong>clínio significativo<br />

<strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> população brasileira, e que ain<strong>da</strong> há um longo caminho a ser percorrido<br />

com relação às melhorias <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, para que as tendências observa<strong>da</strong>s no Brasil<br />

possam se igualar às observa<strong>da</strong>s nos países <strong>de</strong>senvolvidos (Camargo set al, 2006).<br />

Prata (1992) ain<strong>da</strong> sugere que há a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> aumento <strong>da</strong> importância<br />

<strong>da</strong>s doenças transmissíveis no Brasil, uma vez que doenças como a febre amarela<br />

e a malária ain<strong>da</strong> têm alta prevalência em partes específicas <strong>da</strong>s regiões norte e<br />

centro-oeste, além <strong>da</strong> <strong>de</strong>ngue que ressurgiu no Brasil no final <strong>da</strong> déca<strong>da</strong> <strong>de</strong> 1980<br />

(Prata, 1992, Schramm, 1998). Se, <strong>de</strong> fato, isso ocorrer, a tendência histórica observa<strong>da</strong><br />

no Brasil po<strong>de</strong> se modificar, principalmente on<strong>de</strong> as <strong>de</strong>sigual<strong>da</strong><strong>de</strong>s sociais<br />

forem mais relevantes, <strong>da</strong>do que as doenças transmissíveis são mais frequentes em<br />

regiões com infra-estrutura mais precária e entre populações mais pobres (Prata,<br />

1992; Wood & Carvalho, 1994).<br />

No estado <strong>de</strong> São Paulo, as taxas <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> também permaneceram eleva<strong>da</strong>s<br />

até a déca<strong>da</strong> <strong>de</strong> 1940. Nesse período as doenças transmissíveis eram as principais<br />

causas <strong>de</strong> óbito (Buchalla et al, 2003). No ano <strong>de</strong> 1940, a esperança <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> ao nascer<br />

dos homens paulistas estava em torno <strong>de</strong> 44,29 anos, enquanto a feminina era <strong>de</strong><br />

46,68 anos (Waldvogel et al, 2003). Observou-se então um <strong>de</strong>clínio significativo <strong>da</strong><br />

mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> a partir dos anos 1940, com ganhos consi<strong>de</strong>ráveis <strong>de</strong> esperança <strong>de</strong> vi<strong>da</strong><br />

ao nascer durante essa déca<strong>da</strong> e a seguinte. Tais ganhos se <strong>de</strong>veram principalmente<br />

à adoção <strong>de</strong> medi<strong>da</strong>s na área <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> pública e saneamento básico, além <strong>da</strong> intro-<br />

Tendências e projeção <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> do município <strong>de</strong> São Paulo – 1920 a 2100 | 153


dução <strong>de</strong> tratamento a base <strong>de</strong> antibióticos, que tiveram um impacto positivo sobre<br />

as condições <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>da</strong> população nesse período (Waldvogel et al, 2003). A redução<br />

<strong>da</strong> incidência ou até a erradicação <strong>de</strong> algumas doenças transmissíveis, proporciona<strong>da</strong><br />

por essas medi<strong>da</strong>s, foi responsável por um <strong>de</strong>clínio sensível <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

infantil, refletindo diretamente na esperança <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> ao nascer, que em 1960 já era<br />

<strong>de</strong> 59,04 para os homens e 63,67 para as mulheres. Isso porque a população infantil<br />

é o grupo <strong>da</strong> população mais sensível às características do meio ambiente, sendo<br />

muito favoreci<strong>da</strong> pela redução <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> por doenças transmissíveis (Ferreira<br />

& Castiñeiras, 1996; Wilmoth, 1998, 2000; Waldvogel et al, 2003).<br />

Já no ano <strong>de</strong> 1960, apenas três entre as <strong>de</strong>z principais causas <strong>de</strong> óbito, na capital<br />

do Estado, eram doenças transmissíveis (Buchalla et al, 2003). Entretanto, como a<br />

mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> por essas causas já havia reduzido significativamente, os ganhos em<br />

esperança <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> ao nascer diminuíram durante a déca<strong>da</strong> <strong>de</strong> 1960. Além disso, o<br />

rápido crescimento <strong>da</strong> população não foi acompanhado pelo processo <strong>de</strong> expansão<br />

<strong>da</strong> infra-estrutura nas ci<strong>da</strong><strong>de</strong>s, causando uma <strong>de</strong>terioração <strong>da</strong>s condições <strong>de</strong> vi<strong>da</strong>, e<br />

a inversão <strong>da</strong> tendência <strong>de</strong> <strong>de</strong>clínio <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> infantil, que passou a aumentar<br />

até o início <strong>da</strong> déca<strong>da</strong> <strong>de</strong> 1970. A partir <strong>da</strong>í, medi<strong>da</strong>s governamentais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> afetaram<br />

diretamente a mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> infanto-juvenil, trazendo <strong>de</strong> volta os ganhos em<br />

esperança <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> ao nascer (Ferreira & Castiñeiras, 1998; Waldvogel et al, 2003).<br />

Essa tendência <strong>de</strong> <strong>de</strong>clínio <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> nas i<strong>da</strong><strong>de</strong>s jovens continuou durante<br />

a déca<strong>da</strong> <strong>de</strong> 1980, favorecendo os ganhos em anos vividos. No entanto, uma característica<br />

marcante do processo <strong>de</strong> <strong>de</strong>clínio <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> do Estado <strong>de</strong> São Paulo<br />

é o aumento rápido do diferencial por sexo <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> (Ferreira & Castiñeiras,<br />

1996, 1998; Waldvogel et al, 2003). Durante a déca<strong>da</strong> <strong>de</strong> 1980 as mulheres obtiveram<br />

ganhos em esperança <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> em to<strong>da</strong>s as i<strong>da</strong><strong>de</strong>s, enquanto havia um aumento <strong>da</strong><br />

mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> dos homens entre 15 e 39 anos (Waldvogel et al, 2003), <strong>de</strong>vido ao crescimento<br />

<strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> por causas externas (Ferreira & Castiñeiras, 1996, 1998;<br />

Waldvogel et al, 2003).<br />

Consequentemente, em 1991 o diferencial por sexo <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> do Estado <strong>de</strong><br />

São Paulo era muito maior do que o observado em 1940. Os ganhos femininos em<br />

anos vividos foram consi<strong>de</strong>ravelmente maiores do que os masculinos, resultando<br />

em esperanças <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> ao nascer <strong>de</strong> 64,87 para eles e 73,24 para elas neste ano. Na<br />

última déca<strong>da</strong> do século XX, observou-se a continuação do crescimento <strong>da</strong>s taxas<br />

<strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> masculinas entre os 15 e 39 anos. Assim, os ganhos em esperança<br />

<strong>de</strong> vi<strong>da</strong> para os homens foram inferiores aos relativos às mulheres, uma vez que os<br />

ganhos em mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> infanto-juvenil dos homens foram parcialmente anulados<br />

pelo aumento <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> entre os adultos jovens. O diferencial por sexo <strong>da</strong><br />

mortali<strong>da</strong><strong>de</strong>, que era <strong>de</strong> aproxima<strong>da</strong>mente 2,39 anos em favor <strong>da</strong>s mulheres em<br />

1940, passou a algo em torno <strong>de</strong> 8,82 anos no ano 2000 (Ferreira & Castiñeiras, 1996;<br />

Waldvogel et al, 2003).<br />

As diferenças entre homens e mulheres na faixa etária correspon<strong>de</strong>nte aos jo-<br />

154 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


vens adultos estão associa<strong>da</strong>s, principalmente ao aumento <strong>da</strong>s taxa <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

por Aids e por causas externas que atingiam os homens <strong>de</strong> forma mais significativa.<br />

Além disso, é importante citar a mu<strong>da</strong>nça <strong>de</strong> um quadro <strong>de</strong> sobremortali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

feminina durante as i<strong>da</strong><strong>de</strong>s férteis para a masculina. Enquanto a mortali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

masculina sofria aumentos sistemáticos, <strong>de</strong>vido ao aumento <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> pelas<br />

causas cita<strong>da</strong>s, havia uma redução <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> materna, que também contribuiu<br />

para a ampliação do diferencial por sexo (Ferreira & Castiñeiras, 1996). Essa<br />

tendência <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo foi responsável também por uma mu<strong>da</strong>nça<br />

no padrão etário <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> dos homens, que foi distorcido <strong>de</strong>vido ao aumento<br />

<strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> adultos jovens (Ferreira & Castiñeiras, 1996, 1998).<br />

No ano 2000, as doenças transmissíveis já <strong>de</strong>sempenhavam um papel muito menos<br />

significativo entre as causas <strong>de</strong> óbito, em São Paulo (Buchalla et al, 2003). Dessa<br />

forma, as características <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>ste estado ten<strong>de</strong>m a aproximá-lo mais<br />

<strong>da</strong>s características dos países <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> baixa, on<strong>de</strong> a maioria dos óbitos se<br />

<strong>de</strong>ve a neoplasmas, doenças do aparelho circulatório e às causas externas (Ferreira<br />

& Castiñeiras, 1996).<br />

Nesse sentido, cabe ressaltar a importância dos óbitos por doenças crônicas, que<br />

atingem principalmente a parcela <strong>da</strong> população <strong>de</strong> i<strong>da</strong><strong>de</strong> mais avança<strong>da</strong>. Durante as<br />

déca<strong>da</strong>s <strong>de</strong> 1980 e 1990 verificou-se, em São Paulo, uma redução <strong>da</strong>s taxas <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

nessas i<strong>da</strong><strong>de</strong>s, assim como tem sido observado nos países <strong>de</strong>senvolvidos,<br />

on<strong>de</strong>, segundo Kannisto et al (1994), foram observa<strong>da</strong>s taxas <strong>de</strong> melhoria <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

significativas acima dos 80 anos, no período <strong>de</strong> 1960 a 1980. Além disso, estudiosos<br />

<strong>de</strong>fen<strong>de</strong>m que tem havido uma aceleração <strong>de</strong>ssas taxas <strong>de</strong> melhoria durante<br />

as últimas déca<strong>da</strong>s (Kannisto et al 1994; Wilmoth, 1998, 2000, Vaupel, 2001), o que<br />

leva a crer que a mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> dos idosos paulistanos ain<strong>da</strong> po<strong>de</strong> experimentar um<br />

<strong>de</strong>clínio consi<strong>de</strong>rável, <strong>da</strong>ndo origem a ganhos em esperança <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> ao nascer.<br />

De acordo com Campos & Rodrigues (2004), a taxa <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> população<br />

entre 60 e 89 anos do Estado <strong>de</strong> São Paulo apresentou uma redução significativa<br />

durante as déca<strong>da</strong>s <strong>de</strong> 1980 e 1990. A taxa média anual <strong>de</strong> redução nas taxas<br />

<strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> dos homens idosos foi <strong>de</strong> aproxima<strong>da</strong>mente 2,1% ao ano. Para as<br />

mulheres essa taxa ficou em torno <strong>de</strong> 2,8% ao ano (Campos & Rodrigues, 2004).<br />

As reduções <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> idosos paulistas foram crescentes até a meta<strong>de</strong> do<br />

período 1980-2000, para apresentarem uma <strong>de</strong>saceleração a partir <strong>da</strong>í, tanto para<br />

homens como para mulheres. As mesmas experimentaram reduções mais eleva<strong>da</strong>s<br />

que os homens em todo o período. O que significa que não tem havido convergência<br />

entre as taxas <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> masculinas e femininas na população do Estado<br />

<strong>de</strong> São Paulo (Campos & Rodrigues, 2004). Com base nessas evidências, os autores<br />

concor<strong>da</strong>m com Kannisto et al (1994) no que diz respeito ao possível limite biológico<br />

<strong>da</strong> longevi<strong>da</strong><strong>de</strong>. Para os mesmos esse limite não está próximo <strong>de</strong> ser alcançado<br />

(Campos & Rodrigues, 2004).<br />

O processo <strong>de</strong> transição <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo tem se caracterizado, nas<br />

Tendências e projeção <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> do município <strong>de</strong> São Paulo – 1920 a 2100 | 155


últimas déca<strong>da</strong>s, por retrocessos a níveis e peculiari<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> do passado.<br />

Isso se <strong>de</strong>ve principalmente ao surgimento <strong>de</strong> novas doenças, ao reaparecimento<br />

<strong>de</strong> outras e a variações <strong>da</strong>s tendências <strong>de</strong> algumas doenças crônicas, e torna<br />

necessário um estudo <strong>de</strong>talhado a respeito dos caminhos a serem seguidos futuramente<br />

por essa variável. Uma doença que merece atenção especial é a Aids, cuja<br />

epi<strong>de</strong>mia se espalhou rapi<strong>da</strong>mente a partir <strong>da</strong> déca<strong>da</strong> <strong>de</strong> 1980 e contribuiu para o<br />

aumento <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> adultos jovens (Giral<strong>de</strong>lli, 1992), além <strong>da</strong>s mortes violentas<br />

que crescem <strong>de</strong> forma acelera<strong>da</strong> e atingem esse mesmo grupo (Gawryszewski<br />

& Jorge, 2000). Apesar <strong>de</strong>sse ser um fenômeno mundial, a intensi<strong>da</strong><strong>de</strong> com que os<br />

níveis <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> por essas causas aumentaram nas últimas déca<strong>da</strong>s do século<br />

XX é muito mais eleva<strong>da</strong> no estado <strong>de</strong> São Paulo, principalmente no município <strong>de</strong><br />

São Paulo (Ferreira & Castiñeiras, 1996; Gawryszewski & Jorge, 2000).<br />

No entanto, é importante salientar uma característica relevante <strong>da</strong>s mu<strong>da</strong>nças<br />

relaciona<strong>da</strong>s à mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> do município <strong>de</strong> São Paulo. Já é possível observar, no<br />

final do século XX e início do século XXI, um <strong>de</strong>slocamento <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> para<br />

i<strong>da</strong><strong>de</strong>s mais avança<strong>da</strong>s, juntamente a uma diminuição <strong>da</strong> variabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> i<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

à morte, fenômeno conhecido como compressão <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> (Gonzaga et al,<br />

2009). Essa tendência é observa<strong>da</strong> mais claramente na mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> feminina do<br />

que na masculina, justamente <strong>de</strong>vido aos ain<strong>da</strong> altos níveis <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> em i<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

jovens adultas. Isto se <strong>de</strong>ve à menor exposição aos riscos <strong>da</strong>s mulheres, cuja<br />

curva <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> óbitos está sofrendo um processo <strong>de</strong> <strong>de</strong>slocamento mais<br />

acentuado em direção às i<strong>da</strong><strong>de</strong>s mais avança<strong>da</strong>s (Gonzaga et al, 2009). Além disso,<br />

já é possível notar uma redução <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> por causas violentas, ten<strong>de</strong>ndo a<br />

haver uma diminuição do diferencial por sexo <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> do estado <strong>de</strong> São<br />

Paulo (Sea<strong>de</strong>, 2006).<br />

Vale lembrar que to<strong>da</strong>s essas tendências po<strong>de</strong>m influenciar as projeções <strong>da</strong><br />

mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>ssa população, uma vez que, <strong>de</strong> acordo com Girosi e King (2007), o<br />

mo<strong>de</strong>lo Lee-Carter não se ajusta bem à mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> populações com altos níveis<br />

<strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> em i<strong>da</strong><strong>de</strong>s jovens adultas, que provocam uma distorção do padrão<br />

<strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> projetado. Alguns estudos sobre métodos <strong>de</strong> projeção <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

serão <strong>de</strong>scritos abaixo, com o intuito <strong>de</strong> mostrar a importância <strong>da</strong> utilização<br />

do método Lee-Carter em projeções <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

2.2. Projeção <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

Dentre as várias formas <strong>de</strong> projetar a mortali<strong>da</strong><strong>de</strong>, o que mais se utiliza são<br />

os métodos <strong>de</strong>terminísticos, como é o caso dos métodos mais utilizados por órgãos<br />

como as Nações Uni<strong>da</strong>s e o Centro Latino-Americano <strong>de</strong> Demografia (CELADE)<br />

(Fígoli, 1998). Em ambos os casos, a esperança <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> é projeta<strong>da</strong> <strong>de</strong> acordo com<br />

um mo<strong>de</strong>lo, ou seguindo uma trajetória preestabeleci<strong>da</strong> e, em segui<strong>da</strong>, utiliza-se<br />

um sistema <strong>de</strong> tábuas <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> mo<strong>de</strong>lo para que sejam obti<strong>da</strong>s informações <strong>de</strong>talha-<br />

156 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


<strong>da</strong>s por i<strong>da</strong><strong>de</strong>. Além disso, utiliza-se o pressuposto <strong>de</strong> que a mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> to<strong>da</strong>s<br />

as populações convergirá para tábuas <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> com uma esperança <strong>de</strong> vi<strong>da</strong><br />

preestabeleci<strong>da</strong> (Fígoli, 1998).<br />

Apesar <strong>da</strong> utilização <strong>de</strong> métodos como este ser muito comum, é importante<br />

atentar para algumas <strong>de</strong> suas limitações. A projeção <strong>da</strong> esperança <strong>de</strong> vi<strong>da</strong>, por<br />

exemplo, parece não ser a forma mais a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> <strong>de</strong> projetar a mortali<strong>da</strong><strong>de</strong>, uma<br />

vez que esta medi<strong>da</strong> não reflete exatamente os efeitos <strong>da</strong> que<strong>da</strong> <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>vido à diferença dos ganhos em anos <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> grupo etário. Além disso,<br />

há a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> erros no estabelecimento <strong>de</strong> metas para a esperança <strong>de</strong> vi<strong>da</strong>,<br />

uma vez que esse processo é arbitrário (Fígoli, 1998).<br />

Para as projeções do <strong>Social</strong> Security Administration dos Estados Unidos (SSA) são<br />

utilizados como ingredientes principais, a análise <strong>da</strong>s taxas <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> por<br />

causa <strong>de</strong> óbito, a opinião <strong>de</strong> especialistas para uma avaliação <strong>da</strong>s tendências futuras,<br />

por causa <strong>de</strong> óbito, e um conjunto estimado <strong>de</strong> taxas <strong>de</strong> <strong>de</strong>clínio <strong>de</strong> longo<br />

prazo. A incerteza é incorpora<strong>da</strong> através <strong>da</strong> construção <strong>de</strong> três cenários: alta mortali<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />

intermediário e baixa mortali<strong>da</strong><strong>de</strong>, como também é feito pelas Nações<br />

Uni<strong>da</strong>s. Mas, nesse caso, há um problema associado à complexi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> mensuração<br />

<strong>de</strong> incidência, duração e gravi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s doenças crônicas, que po<strong>de</strong> prejudicar<br />

as projeções (Tuljapurkar & Boe, 1998).<br />

Muitas projeções utilizam também a opinião <strong>de</strong> especialistas e análises <strong>de</strong> tendências<br />

para predizer as mu<strong>da</strong>nças no padrão <strong>de</strong> óbitos por causas diferentes (Lee,<br />

1998; Tuljapurkar & Boe, 1998). Mas inferir sobre ganhos <strong>de</strong> esperança <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> ao<br />

nascer <strong>de</strong>vido à diminuição ou eliminação <strong>de</strong> uma causa <strong>de</strong> óbito é uma tarefa complexa,<br />

<strong>da</strong>do que essas causas po<strong>de</strong>m ou não ser consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, além<br />

<strong>da</strong> importância do padrão etário <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> geral para esses ganhos (Tuljapurkar<br />

& Boe, 1998). Além disso, Alho & Spencer (1990, citado por Lee, 1998) encontraram<br />

que as projeções do <strong>Social</strong> Security Administration, que utilizam a opinião <strong>de</strong> especialistas,<br />

têm subestimado sistematicamente o <strong>de</strong>clínio <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> (Lee, 1998).<br />

No Brasil, o Instituto Brasileiro <strong>de</strong> Geografia e Estatística (IBGE) é responsável<br />

por realizar as projeções oficiais <strong>de</strong> população. As projeções <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> realiza<strong>da</strong>s<br />

pelo IBGE são <strong>de</strong>terminísticas e utilizam a interpolação entre a tábua <strong>de</strong><br />

mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> do último ano do período tomado como base e uma tábua limite, para<br />

obter as taxas <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> por i<strong>da</strong><strong>de</strong>. Na revisão <strong>de</strong> 2004 <strong>da</strong> projeção <strong>da</strong> população<br />

brasileira, o IBGE, juntamente ao CELADE, utilizou as tábuas limite propostas<br />

pelo Bureau do Censo Norte Americano, para interpolar as esperanças <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> ao<br />

nascer entre 2000 e 2100, ano ao qual se referem as tábuas limite utiliza<strong>da</strong>s. Após<br />

interpolar a esperança <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> ao nascer, durante o período <strong>de</strong> projeção, foram estima<strong>da</strong>s<br />

também as tábuas <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> para os anos posteriores a 2000, através<br />

<strong>da</strong> interpolação dos logaritmos <strong>da</strong>s taxas específicas <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> entre 2000 e<br />

2100, respeitando as esperanças <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> projeta<strong>da</strong>s para ca<strong>da</strong> ano múltiplo <strong>de</strong> cinco<br />

durante o período <strong>de</strong> projeção (IBGE, 2004).<br />

Tendências e projeção <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> do município <strong>de</strong> São Paulo – 1920 a 2100 | 157


A realização <strong>da</strong>s projeções oficiais <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> do estado <strong>de</strong> São Paulo é <strong>de</strong><br />

responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> Fun<strong>da</strong>ção Sea<strong>de</strong>, que utiliza o método já <strong>de</strong>scrito, adotado pelas<br />

Nações Uni<strong>da</strong>s, levando em consi<strong>de</strong>ração as mu<strong>da</strong>nças no padrão <strong>de</strong> causas <strong>de</strong> óbito,<br />

uma vez que as causas externas e a Aids <strong>de</strong>sempenham um papel muito relevante<br />

na mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> jovens adultos paulistas, principalmente entre os homens (Giral<strong>de</strong>lli,<br />

1992; Ferreira & Castiñeiras, 1996, 1998; Waldvogel et al, 2003; Sea<strong>de</strong>, 2006).<br />

No entanto, uma importante característica <strong>da</strong>s projeções vem ganhando <strong>de</strong>staque.<br />

Torna-se ca<strong>da</strong> vez mais relevante a análise explícita <strong>da</strong> incerteza associa<strong>da</strong> à<br />

construção e apresentação <strong>da</strong>s projeções tanto <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong>, quanto <strong>de</strong> populações<br />

(Lee & Carter, 1992; Lee & Tuljapurkar, 1994; Ahlburg, 1998; Lee, 1998, 2004;<br />

Lutz et al, 1998; Keilman et al, 2002; Haberman & Russolilo, 2005; Koissi et al, 2006;<br />

Haberman & Renshaw, 2008). Essa necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> já é reconheci<strong>da</strong> e incorpora<strong>da</strong> às<br />

projeções <strong>de</strong>terminísticas por meio <strong>da</strong> construção <strong>de</strong> cenários. Contudo, esta forma<br />

<strong>de</strong> medir a incerteza <strong>de</strong> uma projeção apresenta alguns problemas (Ahlburg &<br />

Lutz, 1998; Lee, 1998; Lutz et al, 1998). O primeiro <strong>de</strong>les se <strong>de</strong>ve ao fato <strong>de</strong> que, na<br />

maioria dos casos, não é possível mensurar a probabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> que o intervalo <strong>da</strong>do<br />

pelos valores alto e baixo conterá a variável <strong>de</strong> interesse. Em segundo lugar, a construção<br />

dos cenários a serem utilizados po<strong>de</strong> apresentar problemas <strong>de</strong> consistência.<br />

Um exemplo é a projeção <strong>de</strong> populações, em que é necessário combinar projeções<br />

<strong>de</strong> fecundi<strong>da</strong><strong>de</strong>, mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> e migração para a construção dos diferentes cenários.<br />

Essa combinação po<strong>de</strong> ser ambígua, tornando muito difícil a interpretação <strong>da</strong> incerteza<br />

relaciona<strong>da</strong> aos cenários (Lee, 1998; Tuljapurkar & Boe, 1998). Outro ponto<br />

relevante é que não é razoável classificar as trajetórias como alta ou baixa, já que,<br />

no mundo real, as taxas <strong>de</strong>mográficas po<strong>de</strong>m flutuar ou reverter tendências. Assim,<br />

formas pré-fixa<strong>da</strong>s para as trajetórias negam a reali<strong>da</strong><strong>de</strong> (Lee, 1998).<br />

Além <strong>de</strong> atentar para a forma <strong>de</strong> medir a incerteza <strong>de</strong> uma projeção, é essencial<br />

conhecer as possíveis fontes <strong>de</strong> incerteza associa<strong>da</strong>s a essa projeção. Um exemplo é<br />

a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> inovação, <strong>da</strong><strong>da</strong> pelas variações imprevisíveis <strong>da</strong>s taxas <strong>de</strong>mográficas<br />

ao longo do tempo, ou seja, a principal fonte <strong>de</strong> incerteza <strong>da</strong>s projeções está<br />

relaciona<strong>da</strong> ao futuro incerto <strong>da</strong>s taxas vitais (Lee, 1998). Outra possível fonte <strong>de</strong><br />

incerteza é a quali<strong>da</strong><strong>de</strong> dos <strong>da</strong>dos utilizados, que estão sempre sujeitos a erros <strong>de</strong><br />

enumeração (Lee, 1998; Li et al, 2004).<br />

Uma fonte relevante <strong>de</strong> incerteza está na escolha do mo<strong>de</strong>lo a ser utilizado,<br />

que po<strong>de</strong> ser influencia<strong>da</strong> pelo conhecimento do analista. Além disso, as mu<strong>da</strong>nças<br />

provoca<strong>da</strong>s por políticas públicas po<strong>de</strong>m afetar diretamente a evolução <strong>da</strong> população<br />

projeta<strong>da</strong>, o que po<strong>de</strong> ser consi<strong>de</strong>rado como imprevisível ou como parte <strong>da</strong><br />

tendência histórica observa<strong>da</strong> (Lee, 1998). É importante consi<strong>de</strong>rar também a incerteza<br />

implícita na estimação dos parâmetros do mo<strong>de</strong>lo escolhido, que po<strong>de</strong>m<br />

influenciar os resultados <strong>da</strong> projeção. Mas há casos em que é possível quantificar<br />

essa incerteza e inserir esse resultado na projeção realiza<strong>da</strong> (Lee, 1998). Outra fonte<br />

relevante <strong>de</strong> incerteza são as mu<strong>da</strong>nças estruturais na socie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> interesse e<br />

158 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


as catástrofes, que significam mu<strong>da</strong>nças drásticas que alteram as tendências observa<strong>da</strong>s<br />

e ain<strong>da</strong> não po<strong>de</strong>m ser preditas por projeções (Lee, 1998).<br />

Neste contexto <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento <strong>da</strong>s técnicas <strong>de</strong> análise <strong>da</strong> incerteza associa<strong>da</strong><br />

às projeções, foram <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong>s algumas formas <strong>de</strong> realizar projeções probabilísticas<br />

tanto do tamanho populacional, como <strong>da</strong>s componentes <strong>da</strong> dinâmica<br />

<strong>de</strong>mográfica. Um exemplo é a análise <strong>de</strong> projeções realiza<strong>da</strong>s no passado, com o<br />

intuito <strong>de</strong> quantificar a incerteza <strong>de</strong>ssas projeções ex post e tomar como base essa<br />

incerteza para a realização <strong>de</strong> novas projeções; outra possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> é tomar como<br />

base a incerteza <strong>de</strong> séries temporais <strong>de</strong>mográficas passa<strong>da</strong>s; além disso, é possível<br />

utilizar a opinião <strong>de</strong> especialistas com relação às possibili<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> resultados futuros<br />

(Lutz et al, 1998); e a realização <strong>de</strong> projeções estocásticas, em que a matriz <strong>de</strong><br />

projeção é composta por variáveis aleatórias, e a projeção central e seu intervalo<br />

são <strong>da</strong>dos por meio <strong>de</strong> simulações. Na realização <strong>de</strong> projeções populacionais, <strong>de</strong><br />

quanti<strong>da</strong><strong>de</strong>s ou <strong>de</strong> taxas relaciona<strong>da</strong>s, ain<strong>da</strong> é possível combinar essas diferentes<br />

abor<strong>da</strong>gens para produzir projeções mais acura<strong>da</strong>s (Lee, 1998).<br />

Com o intuito <strong>de</strong> projetar a mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> países <strong>de</strong>senvolvidos, Lee & Carter<br />

(1992) <strong>de</strong>senvolveram um método estocástico <strong>de</strong> projeção <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> que incorpora<br />

a incerteza <strong>de</strong> forma explícita e será <strong>de</strong>scrito no capítulo 4 <strong>de</strong>ste trabalho.<br />

Des<strong>de</strong> a sua apresentação, o Lee-Carter tem gradualmente ganhado aceitação e é<br />

utilizado pelo Bureau do Censo Norte Americano, pelo Japão e Nações Uni<strong>da</strong>s (Lee,<br />

2004). Tuljapurkar et al (2000, citado por Lee, 2004) aplicaram o método para os países<br />

do G7 e observaram que, para os Estados Unidos, os ganhos <strong>de</strong> esperança <strong>de</strong><br />

vi<strong>da</strong> projetados para 2050 eram <strong>de</strong> 2 a 4 anos maiores do que as projeções oficiais. Li<br />

et al (2004) esten<strong>de</strong>ram o método para aplicá-lo a países com <strong>da</strong>dos <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

disponíveis para apenas alguns pontos no tempo e intervalos irregularmente espaçados,<br />

e observaram que boas projeções po<strong>de</strong>m ser obti<strong>da</strong>s através <strong>de</strong>ssa abor<strong>da</strong>gem.<br />

Li & Lee (2005) <strong>de</strong>senvolveram uma extensão do método para projetar a mortali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> regiões, levando em consi<strong>de</strong>ração as tendências observa<strong>da</strong>s no grupo<br />

ao qual essas regiões pertencem, consi<strong>de</strong>rando a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> convergência<br />

<strong>da</strong>s tendências observa<strong>da</strong>s nas diversas regiões do mundo. Lee & Miller (2001) investigaram<br />

hipoteticamente como o método teria se saído se tivesse sido aplicado<br />

em anos mais recentes. Os mesmos encontraram que os erros <strong>de</strong> projeção teriam<br />

sido bem <strong>de</strong>scritos pelas distribuições <strong>de</strong> probabili<strong>da</strong><strong>de</strong> gera<strong>da</strong>s pelo método e que<br />

projeções <strong>de</strong> longo prazo ten<strong>de</strong>m a subestimar os ganhos futuros <strong>de</strong> esperança <strong>de</strong><br />

vi<strong>da</strong>, nos Estados Unidos e em vários outros países (Lee, 2004).<br />

Fígoli (1998) aplicou o método Lee-Carter para o Brasil, tendo como período <strong>de</strong><br />

ajuste os anos <strong>de</strong> 1950 a 1990. As taxas centrais <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> utiliza<strong>da</strong>s para este<br />

ajuste foram obti<strong>da</strong>s <strong>da</strong>s tábuas <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> abrevia<strong>da</strong>s: Brasil 1950-2025, publica<strong>da</strong>s<br />

pelo CELADE em 1994. A utilização <strong>de</strong>ssas taxas é justifica<strong>da</strong> pela precarie<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

dos registros <strong>de</strong> óbito no Brasil até a segun<strong>da</strong> meta<strong>de</strong> do século XX, quando as<br />

estatísticas vitais começaram a ser publica<strong>da</strong>s pelo IBGE. Os valores <strong>de</strong> k t<br />

estimados<br />

Tendências e projeção <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> do município <strong>de</strong> São Paulo – 1920 a 2100 | 159


pela autora mostram um <strong>de</strong>clínio praticamente linear <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> durante o<br />

período observado (Fígoli, 1998). O ajuste do mo<strong>de</strong>lo por Fígoli (1998) <strong>de</strong>u origem<br />

a taxas centrais <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong>s próximas <strong>da</strong>s taxas estima<strong>da</strong>s pelo CELADE e os<br />

valores projetados <strong>de</strong> esperança <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> ao nascer também são próximos dos publicados<br />

pelo IBGE após a publicação do trabalho. Um exemplo é o ano 2000. A esperança<br />

<strong>de</strong> vi<strong>da</strong> feminina projeta<strong>da</strong> por Fígoli (1998) para o quinquênio <strong>de</strong> 2000-04<br />

foi <strong>de</strong> 64,5 anos para o sexo masculino e 71,5 anos para o sexo feminino, enquanto<br />

os valores publicados pelo IBGE, para a população brasileira no ano 2000, foram <strong>de</strong><br />

66,7 e 74,4 para homens e mulheres, respectivamente (IBGE, 2000).<br />

Neste contexto, as projeções realiza<strong>da</strong>s nesta monografia po<strong>de</strong>m contribuir<br />

para a discussão a respeito <strong>da</strong> utilização <strong>de</strong> métodos estocásticos <strong>de</strong> projeção <strong>da</strong><br />

mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> em países em <strong>de</strong>senvolvimento. Mesmo utilizando apenas o município<br />

<strong>de</strong> São Paulo, este trabalho possibilita a avaliação <strong>da</strong> performance do mo<strong>de</strong>lo Lee-<br />

Carter, ao projetar a mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> população <strong>de</strong> um país em <strong>de</strong>senvolvimento.<br />

Um exemplo <strong>da</strong> maior eficácia <strong>da</strong> projeção <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> através <strong>de</strong> métodos<br />

estocásticos é a comparação realiza<strong>da</strong> por Lee & Miller (2001), <strong>de</strong> projeções realiza<strong>da</strong>s<br />

pelo <strong>Social</strong> Security Administration (SSA) dos Estados Unidos, que utilizam a<br />

construção <strong>de</strong> cenários para medir a incerteza <strong>da</strong> projeção, com projeções realiza<strong>da</strong>s<br />

utilizando o método estocástico Lee-Carter (1992) <strong>de</strong> projeção <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

Ao comparar suas projeções e as projeções médias do SSA com o valor observado<br />

em 1998, os autores observaram que as projeções oficiais foram sistematicamente<br />

muito baixas, ficando até 12 anos abaixo do valor real (Lee & Miller, 2001). Embora<br />

as projeções realiza<strong>da</strong>s por meio do mo<strong>de</strong>lo Lee-Carter também dêem origem a<br />

valores médios mais baixos que os valores observados <strong>de</strong> e 0<br />

, a performance do método<br />

é muito melhor, uma vez que a sua estimativa média esteve mais próxima do<br />

valor real na maior parte do tempo (Lee & Miller, 2001).<br />

Girosi & King (2007), avaliaram a quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s projeções realiza<strong>da</strong>s através do<br />

método Lee-Carter, e mostraram que o método tem algumas limitações. De acordo<br />

com os autores, a estimação do mo<strong>de</strong>lo Lee-Carter é um caso especial <strong>de</strong> análise<br />

<strong>de</strong> componentes principais, em que apenas uma componente principal é utiliza<strong>da</strong>.<br />

Sendo assim, a aplicação do método só é a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> a <strong>da</strong>dos cuja maior parte <strong>da</strong><br />

variabili<strong>da</strong><strong>de</strong> po<strong>de</strong> ser explica<strong>da</strong> pela primeira componente principal, como é o<br />

caso <strong>de</strong> óbitos por to<strong>da</strong>s as causas <strong>de</strong> vários países <strong>de</strong>senvolvidos, testados pelos<br />

autores. A mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> por algumas causas <strong>de</strong> óbito, como as causas externas, não<br />

é bem projeta<strong>da</strong> pelo método, uma vez que a porcentagem <strong>da</strong> variância explica<strong>da</strong><br />

pela primeira componente é muito pequena. Por isso, Girosi & King (2007) aconselham<br />

que a aplicação e interpretação dos resultados do Lee-Carter sejam realiza<strong>da</strong>s<br />

com cui<strong>da</strong>do, pois essa aplicação nem sempre será possível. Outra característica<br />

importante do Lee-Carter, discuti<strong>da</strong> por Girosi & king (2007) é a per<strong>da</strong> <strong>de</strong> suavi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

do perfil etário <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> projeta<strong>da</strong>, uma vez que o parâmetro variável no<br />

tempo do mo<strong>de</strong>lo (k t<br />

), é uma função monotônica. De acordo com os autores, essa<br />

160 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


per<strong>da</strong> sempre irá acontecer, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte dos <strong>da</strong>dos utilizados e do padrão <strong>da</strong><br />

mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> tomado como base. Girosi & King (2007) mostram que as projeções são<br />

suaves até certo ponto no período <strong>de</strong> projeção, mas em um ano <strong>de</strong>sse período per<strong>de</strong>m<br />

a suavi<strong>da</strong><strong>de</strong> e, a partir <strong>da</strong>í mantêm essa característica até o fim do horizonte<br />

<strong>da</strong> projeção (Girosi & King, 2007).<br />

Essas características do método Lee-Carter são relevantes, e po<strong>de</strong>m influenciar<br />

as projeções <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> do município <strong>de</strong> São Paulo <strong>de</strong> forma significativa, uma<br />

vez que as taxas <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> por causas externas são muito eleva<strong>da</strong>s na população<br />

masculina do município, como será mostrado abaixo. Os <strong>da</strong>dos utilizados para<br />

a realização <strong>de</strong>ssa projeção e as tendências observa<strong>da</strong>s durante o período <strong>de</strong> ajuste<br />

do mo<strong>de</strong>lo são apresenta<strong>da</strong>s no capítulo seguinte.<br />

3. DADOS<br />

Para a projeção <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>termina<strong>da</strong> população, é <strong>de</strong> extrema<br />

relevância conhecer a tendência passa<strong>da</strong> <strong>de</strong>ssa variável. Uma <strong>da</strong>s principais características<br />

do método Lee-Carter <strong>de</strong> projeção <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> é tomar como base<br />

uma série longa <strong>de</strong> taxas <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> para que seja possível extrapolar esta<br />

tendência e construir projeções (Lee & Carter, 1992).<br />

Com o intuito <strong>de</strong> obter o melhor ajuste do método utilizado neste trabalho, a<br />

saber, o Lee-Carter com a<strong>da</strong>ptações propostas por Lee & Miller (2001), optou-se<br />

por trabalhar com o município <strong>de</strong> São Paulo. Esta escolha po<strong>de</strong> ser justifica<strong>da</strong> pelo<br />

conhecimento aprofun<strong>da</strong>do que se tem a respeito <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> população<br />

do estado <strong>de</strong> São Paulo (Berquó & Gonçalves, 1974; Altmann,1982; Ferreira & Castiñeiras,<br />

1996, 1998; Gawryszewski & Jorge, 2000; Buchalla et al, 2003; Waldvogel<br />

et al, 2003), além <strong>da</strong>s suas características socioeconômicas, que o aproximam dos<br />

países <strong>de</strong>senvolvidos, que já se encontram em fases avança<strong>da</strong>s <strong>da</strong> transição epi<strong>de</strong>miológica,<br />

mostrando os possíveis caminhos futuros <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> do município<br />

(Ferreira & Castiñeiras, 1996, 1998). Tal conhecimento proporciona a realização<br />

<strong>da</strong>s projeções <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> por um período extenso, com uma maior segurança.<br />

Isto porque, como o método Lee-Carter é extrapolativo, faz-se necessário conhecer<br />

a fundo o padrão <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> população <strong>de</strong> interesse, a fim <strong>de</strong> analisar satisfatoriamente<br />

as tendências projeta<strong>da</strong>s para o futuro.<br />

Além do conhecimento aprofun<strong>da</strong>do a respeito <strong>da</strong>s tendências <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> São Paulo, sabe-se também que esse estado apresenta registros <strong>de</strong> eventos<br />

vitais <strong>de</strong> ótima quali<strong>da</strong><strong>de</strong> (nascimentos, casamentos e óbitos). Outro motivo para<br />

a escolha <strong>de</strong> São Paulo é a disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> uma longa série <strong>de</strong> <strong>da</strong>dos <strong>de</strong> óbito e<br />

Tendências e projeção <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> do município <strong>de</strong> São Paulo – 1920 a 2100 | 161


população, cedidos pela Fun<strong>da</strong>ção Sistema Estadual <strong>de</strong> Análise <strong>de</strong> Dados (Fun<strong>da</strong>ção<br />

SEADE), que não foram encontrados em nenhuma outra região do Brasil.<br />

Os <strong>da</strong>dos disponibilizados pela Fun<strong>da</strong>ção SEADE para este trabalho são o número<br />

<strong>de</strong> óbitos e a população do município <strong>de</strong> São Paulo (cuja fonte é o Instituto Brasileiro<br />

<strong>de</strong> Geografia e Estatística – IBGE), <strong>de</strong>sagregados por sexo e i<strong>da</strong><strong>de</strong>, durante o<br />

período <strong>de</strong> 1903 a 2003. Foram disponibilizados óbitos para todos os anos calendários<br />

e a população para os anos <strong>de</strong> Censo.<br />

A disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>ssa série <strong>de</strong> <strong>da</strong>dos possibilitou a análise <strong>da</strong>s tendências <strong>de</strong><br />

mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> do município <strong>de</strong> São Paulo durante gran<strong>de</strong> parte do século XX, através<br />

<strong>da</strong> construção uma série <strong>de</strong> taxas específicas <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong>. Optou-se por construir<br />

essa série <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> para o período <strong>de</strong> 1920 a 2005, uma vez que os óbitos do<br />

período <strong>de</strong> 1903 a 1918 encontravam-se <strong>de</strong>sagregados em grupos etários muito amplos,<br />

como 20 a 50 anos e 50 anos ou mais. Para a construção <strong>da</strong> mesma optou-se por<br />

<strong>de</strong>sagregar a população e os óbitos por sexo e grupos etários quinquenais (SIEGEL &<br />

SWANSON, 2004), <strong>de</strong>vido à quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>ssas informações, que estão sujeitas a erros,<br />

principalmente no que diz respeito à <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> i<strong>da</strong><strong>de</strong> (United Nations, 1983).<br />

Um dos erros mais frequentes é a preferência pelos dígitos 0 e 5, ou seja, o arredon<strong>da</strong>mento<br />

<strong>da</strong> i<strong>da</strong><strong>de</strong> para números terminados nesses dígitos (Paes & Albuquerque,<br />

1999), que po<strong>de</strong> ser minimizado através <strong>da</strong> utilização <strong>de</strong> grupos etários quinquenais.<br />

Além disso, é possível que a magnitu<strong>de</strong> dos erros <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> i<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

seja mais eleva<strong>da</strong> nas i<strong>da</strong><strong>de</strong>s avança<strong>da</strong>s, principalmente no início do século XX.<br />

Sendo assim, optou-se por utilizar o grupo etário <strong>de</strong> 80 anos e mais como grupo<br />

etário aberto, para óbitos e população, a fim <strong>de</strong> diminuir a magnitu<strong>de</strong> <strong>de</strong>stes erros<br />

(Paes & Albuquerque, 1999).<br />

Os <strong>da</strong>dos utilizados po<strong>de</strong>m apresentar ain<strong>da</strong> algumas limitações, relaciona<strong>da</strong>s<br />

principalmente, à cobertura dos registros <strong>de</strong> óbitos e <strong>da</strong> população (Paes & Albuquerque,<br />

1999; Preston et al, 1999). Uma limitação relevante dos <strong>da</strong>dos do município<br />

<strong>de</strong> São Paulo é o registro <strong>de</strong> óbitos por ocorrência, como acontecia até o ano <strong>de</strong><br />

1969, que passou a ser realizado também por residência a partir <strong>de</strong> 1970 (Berquó<br />

& Gonçalves, 1974). Esse fenômeno é <strong>de</strong>nominado invasão <strong>de</strong> óbitos, uma vez que<br />

óbitos <strong>de</strong> pessoas resi<strong>de</strong>ntes em outras regiões são contabilizados juntamente aos<br />

óbitos <strong>da</strong> região <strong>de</strong> interesse, inflando o número real <strong>de</strong> óbitos (Berquó & Gonçalves,<br />

1974). Com o intuito <strong>de</strong> corrigir os óbitos com relação a essa limitação, optouse<br />

por aplicar as proporções <strong>de</strong> óbitos <strong>de</strong> resi<strong>de</strong>ntes no município <strong>de</strong> São Paulo,<br />

calcula<strong>da</strong>s com base nos resultados do trabalho <strong>de</strong> Berquó & Gonçalves (1974), que<br />

apuraram a quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> óbitos <strong>de</strong> não resi<strong>de</strong>ntes no município para o período <strong>de</strong><br />

interesse. As proporções estima<strong>da</strong>s foram então aplica<strong>da</strong>s aos óbitos observados,<br />

<strong>da</strong>ndo origem a uma nova série <strong>de</strong> óbitos <strong>de</strong> resi<strong>de</strong>ntes no município <strong>de</strong> São Paulo,<br />

para o período <strong>de</strong> 1920 a 1969, possibilitando a estimação <strong>de</strong> taxas <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

para todos os anos durante esse período, sem o efeito <strong>de</strong> um número <strong>de</strong> óbitos<br />

maior do que o real.<br />

162 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


A partir <strong>de</strong> 1970 os óbitos passaram a ser registrados por residência e por ocorrência,<br />

não sendo necessário corrigir os óbitos <strong>de</strong>sse período, uma vez que os óbitos<br />

disponibilizados pela Fun<strong>da</strong>ção Sea<strong>de</strong> se referem aos resi<strong>de</strong>ntes do município<br />

<strong>de</strong> São Paulo. Ain<strong>da</strong> assim, após corrigir os óbitos com relação à invasão <strong>de</strong> óbitos,<br />

restava analisar a cobertura dos registros <strong>de</strong> óbitos do município durante o período<br />

<strong>de</strong> análise. O município <strong>de</strong> São Paulo é reconhecido por seus bons registros<br />

<strong>de</strong> óbitos, mas mesmo assim, optou-se por avaliar a quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>ssas informações<br />

em todo o período estu<strong>da</strong>do, a fim <strong>de</strong> corrigir possíveis erros e corroborar os resultados<br />

<strong>de</strong> trabalhos já realizados, que mostram essa quali<strong>da</strong><strong>de</strong> (Altmann, 1982;<br />

Vasconcelos, 1998; 2000).<br />

Vários foram os métodos <strong>de</strong>senvolvidos nas últimas déca<strong>da</strong>s com o intuito <strong>de</strong><br />

estimar o grau <strong>de</strong> cobertura dos registros <strong>de</strong> óbitos. A aplicação <strong>de</strong>sses métodos<br />

sugere que, ain<strong>da</strong> que <strong>de</strong>ficientes, os <strong>da</strong>dos <strong>de</strong> óbitos po<strong>de</strong>m constituir em referências<br />

úteis para a estimação dos níveis e tendências <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong>. Esses métodos<br />

diferem, entretanto, com relação aos pressupostos, exigências e grau <strong>de</strong> exatidão<br />

(Paes & Albuquerque, 1999).<br />

Os métodos clássicos <strong>de</strong> correção <strong>de</strong> subregistro <strong>de</strong> óbitos são o Growth Balance<br />

<strong>de</strong> Brass e o método <strong>de</strong> Preston & Coale, ambos <strong>de</strong>senvolvidos com o intuito <strong>de</strong> corrigir<br />

o subregistro <strong>de</strong> óbitos em i<strong>da</strong><strong>de</strong>s adultas (United Nations, 1983). Os mesmos<br />

são baseados nas suposições <strong>de</strong> que a população em estudo é estável e fecha<strong>da</strong>, ou<br />

com migração líqui<strong>da</strong> muito pequena, e utilizam informação <strong>de</strong> distribuição etária<br />

<strong>da</strong>s mortes e <strong>da</strong> população (United Nations, 1983). Há ain<strong>da</strong> vários outros métodos<br />

que tentam relaxar o pressuposto <strong>de</strong> estabili<strong>da</strong><strong>de</strong> assumido pelos métodos citados,<br />

entre eles o General Growth Balance, uma reformulação do Growth Balance original,<br />

<strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong> por Hill (1987), que elimina o pressuposto <strong>de</strong> população estável<br />

e apresenta a vantagem <strong>de</strong> estimar simultaneamente o grau <strong>de</strong> cobertura dos registros<br />

<strong>de</strong> óbito e o grau <strong>de</strong> cobertura relativo <strong>de</strong> dois censos consecutivos, embora<br />

mantenha o pressuposto <strong>de</strong> população fecha<strong>da</strong> (Hill, 1987; United Nations, 2002).<br />

Para a aplicação <strong>de</strong>sse método utilizam-se as distribuições etárias <strong>da</strong> população<br />

<strong>de</strong> interesse, em dois censos consecutivos, e a distribuição <strong>de</strong> óbitos por i<strong>da</strong><strong>de</strong> do<br />

período intercensitário (Hill, 1987).<br />

Os três métodos assumem que o grau <strong>de</strong> cobertura dos registros <strong>de</strong> óbito é o<br />

mesmo para to<strong>da</strong>s as i<strong>da</strong><strong>de</strong>s, com exceção <strong>da</strong> infância, em que o grau <strong>de</strong> cobertura<br />

é diferenciado. É importante ressaltar, por isso, que a adoção <strong>de</strong>ste pressuposto<br />

faz com que a correção do subregistro afete apenas o nível <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong>, e não<br />

a sua estrutura (Agostinho & Queiroz, 2008; United Nations, 1983, 2002). Todos os<br />

métodos <strong>de</strong>scritos apresentam limitações em sua aplicação, ou <strong>de</strong>vido à disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

dos <strong>da</strong>dos necessários, ou <strong>de</strong>vido à violação <strong>de</strong> pressupostos. Sendo assim,<br />

uma alternativa para a obtenção dos melhores resultados, já que a literatura não<br />

aponta o método mais a<strong>de</strong>quado, é a aplicação <strong>de</strong> vários métodos com o intuito <strong>de</strong><br />

analisar a a<strong>de</strong>quação <strong>de</strong> todos eles aos <strong>da</strong>dos utilizados (Hill & Choi, 2004; Agosti-<br />

Tendências e projeção <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> do município <strong>de</strong> São Paulo – 1920 a 2100 | 163


nho & Queiroz, 2008). Os dois primeiros métodos <strong>de</strong>scritos foram aplicados a ca<strong>da</strong><br />

ano múltiplo <strong>de</strong> 10 durante o período <strong>de</strong> 1920 a 2000.<br />

Os resultados <strong>de</strong>ssa aplicação indicam um crescimento <strong>da</strong> cobertura dos registros<br />

<strong>de</strong> óbito até o ano <strong>de</strong> 1950, e a partir <strong>de</strong>sses anos observa-se uma variação consi<strong>de</strong>rável<br />

<strong>da</strong> cobertura, como po<strong>de</strong> ser observado na TAB. 3.1. Consi<strong>de</strong>rando que a<br />

cobertura dos registros <strong>de</strong> óbito do município <strong>de</strong> São Paulo já era muito próxima <strong>da</strong><br />

uni<strong>da</strong><strong>de</strong> a partir <strong>de</strong> 1940, como foi possível observar através do ajuste dos métodos<br />

anteriores, aplicou-se o GGB para os períodos 1920-1930, 1930-1940 e 1940-1950,<br />

para homens e mulheres separa<strong>da</strong>mente. Optou-se por manter a déca<strong>da</strong> <strong>de</strong> 1940<br />

apenas para conferir se os resultados eram próximos dos obtidos através dos métodos<br />

anteriores.<br />

Os resultados <strong>da</strong> aplicação do GGB são coerentes com os resultados dos primeiros<br />

métodos aplicados, e a cobertura estima<strong>da</strong> dos registros <strong>de</strong> óbitos para a população<br />

<strong>de</strong> 5 anos e mais, do município <strong>de</strong> São Paulo, é <strong>de</strong> 73% para o sexo masculino<br />

e 81% para o feminino entre 1920 e 1930. No período seguinte, essa cobertura já é<br />

<strong>de</strong> 81% e 88% para homens e mulheres, respectivamente. Os resultados masculinos<br />

e femininos <strong>de</strong> 1940-1950, no entanto, são 59% e 70%, coberturas muito menores<br />

que as obti<strong>da</strong>s para a déca<strong>da</strong> anterior.<br />

Esses resultados concor<strong>da</strong>m com os obtidos com os métodos <strong>de</strong> Brass e Preston<br />

& Coale, pois apesar <strong>de</strong> o GGB ter relaxado o pressuposto <strong>de</strong> estabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> população,<br />

o mesmo ain<strong>da</strong> necessita que a população seja fecha<strong>da</strong>, o que não ocorre<br />

em São Paulo na déca<strong>da</strong> <strong>de</strong> 1940. Vale lembrar que este método é menos sensível<br />

ao pressuposto <strong>de</strong> população fecha<strong>da</strong> do que os anteriores, fazendo com que suas<br />

estimativas sejam mais confiáveis (Hill & Choi, 2004). Por essas razões é acredita-se<br />

que a cobertura dos registros <strong>de</strong> óbitos é <strong>de</strong> boa quali<strong>da</strong><strong>de</strong> a partir <strong>de</strong> 1940, uma<br />

vez que todos os métodos <strong>de</strong> correção <strong>de</strong> subregistro <strong>de</strong> óbitos apontam para esta<br />

direção, mostrando um amento <strong>da</strong> cobertura <strong>de</strong>sses registros até 1940.<br />

Ano<br />

Preston & Coale Growth Balance <strong>de</strong> Brass<br />

Masculino Feminino Masculino Feminino<br />

1920 0,839 0,855 0,686 0,592<br />

1930 1,220 1,370 0,864 0,904<br />

1940 1,449 1,506 0,983 0,987<br />

1950 1,617 1,556 0,983 0,969<br />

1960 1,586 1,666 0,887 0,828<br />

1970 1,621 1,798 0,752 0,645<br />

1980 1,021 0,936 0,989 0,849<br />

1990 0,549 0,673 0,789 0,938<br />

2000 0,697 0,561 0,874 0,757<br />

Fonte dos <strong>da</strong>dos básicos: Fun<strong>da</strong>ção Sea<strong>de</strong> e Datasus<br />

164 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


Tabela 3.1: Grau <strong>de</strong> cobertura dos registros <strong>de</strong> óbito do município <strong>de</strong> São Paulo, por ano segundo método e sexo<br />

É importante <strong>de</strong>stacar que a cobertura dos registros <strong>de</strong> óbitos ten<strong>de</strong> a ser mais<br />

baixa para a mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> na infância. Por isso, foram realiza<strong>da</strong>s várias tentativas<br />

<strong>de</strong> corrigir a mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> nessas i<strong>da</strong><strong>de</strong>s, por meio <strong>da</strong> estimação <strong>de</strong> novas funções <strong>de</strong><br />

mortali<strong>da</strong><strong>de</strong>, através <strong>de</strong> padrões <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> para o período <strong>de</strong> 1920 a 1940. No<br />

entanto, as novas funções estima<strong>da</strong>s eram muito distantes <strong>da</strong>s observa<strong>da</strong>s para a<br />

população <strong>de</strong> São Paulo no período estu<strong>da</strong>do. Sendo assim, optou-se por empregar<br />

os fatores <strong>de</strong> correção, estimados pelo método General Growth Balance, e utilizados<br />

nas i<strong>da</strong><strong>de</strong>s acima <strong>de</strong> 5 anos, também na mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> na infância. Realiza<strong>da</strong> essa<br />

correção, foi possível construir a série histórica <strong>de</strong> taxas específicas <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

por sexo e grupos etários quinquenais, para o período <strong>de</strong> 1920 a 2005, que possibilita<br />

a análise <strong>da</strong>s tendências <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> do município <strong>de</strong> São Paulo durante<br />

este período, como será mostrado adiante, e a aplicação do método Lee-Carter para<br />

a projeção <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>ssa população até o ano <strong>de</strong> 2100.<br />

3.1. Algumas características <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> do<br />

município <strong>de</strong> São Paulo<br />

De acordo com a literatura, o <strong>de</strong>clínio <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> do estado <strong>de</strong> São Paulo e,<br />

consequentemente, <strong>da</strong> sua capital, teve seu início na déca<strong>da</strong> <strong>de</strong> 1940, juntamente<br />

ao restante <strong>da</strong>s regiões brasileiras (Ferreira & Castiñeiras, 1996; Buchala et al, 2003;<br />

Waldvogel et al, 2003). No entanto, ao analisar a série <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> construí<strong>da</strong><br />

utilizando os <strong>da</strong>dos corrigidos <strong>da</strong>s déca<strong>da</strong>s <strong>de</strong> 1920 e 1930, nota-se um possível<br />

<strong>de</strong>clínio <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> durante essas déca<strong>da</strong>s, fazendo com que o processo <strong>de</strong><br />

transição epi<strong>de</strong>miológica tenha iniciado no município <strong>de</strong> São Paulo, antes mesmo<br />

que esse fosse documentado no Brasil.<br />

O que acontece é que todos os trabalhos citados nesta monografia analisam as<br />

tendências <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo a partir <strong>de</strong> 1940 e, ao incluir mais duas<br />

déca<strong>da</strong>s <strong>de</strong> informações, como foi realizado aqui, nota-se a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> que o<br />

início do <strong>de</strong>clínio <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> tenha ocorrido, no município <strong>de</strong> São Paulo, nesse<br />

período. Esse fato se <strong>de</strong>ve principalmente à condição <strong>de</strong> São Paulo, estado mais <strong>de</strong>senvolvido<br />

do Brasil, tanto em termos econômicos, como em termos sociais (Berquó<br />

& Gonçalves, 1974). Esse maior <strong>de</strong>senvolvimento o aproxima mais dos países<br />

<strong>de</strong>senvolvidos do que do Brasil como um todo (Ferreira & Castiñeiras, 1996).<br />

O GRAF 3.4.1 apresenta os logaritmos <strong>da</strong>s taxas específicas <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> femininas,<br />

por grupo etário, em anos múltiplos <strong>de</strong> 20, entre 1920 e 2000. Foi incluído<br />

também o padrão <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> 2005, que mostra as informações mais recentes,<br />

no que diz respeito à mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> do município <strong>de</strong> São Paulo. De acordo com o<br />

mesmo, já é possível notar uma que<strong>da</strong> <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s mulheres já na primeira<br />

déca<strong>da</strong> analisa<strong>da</strong>.<br />

Tendências e projeção <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> do município <strong>de</strong> São Paulo – 1920 a 2100 | 165


Esse <strong>de</strong>clínio é mais significativo na infância e em i<strong>da</strong><strong>de</strong>s adultas jovens, entre<br />

1920 e 1940. Uma característica relevante são as altas taxas <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> em i<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

jovens adultas observa<strong>da</strong>s em 1920 (GRAF. 3.1.1), que provavelmente se <strong>de</strong>vem<br />

à mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> materna, e experimentam <strong>de</strong>clínios sucessivos até o ano 1960. Há<br />

então uma nova elevação <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> nessas i<strong>da</strong><strong>de</strong>s durante as déca<strong>da</strong>s <strong>de</strong> 1980<br />

e 1990, <strong>de</strong>vido aos óbitos relacionados às causas externas e à aids (Waldvogel et al,<br />

2003). Mas já é possível notar a diminuição <strong>da</strong> importância <strong>da</strong>s taxas <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

nesses grupos etários no ano 2000.<br />

Com relação às tendências futuras, o <strong>de</strong>clínio observado na mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> infantil,<br />

durante todo o século XX, ain<strong>da</strong> é esperado para este século, visto que as taxas<br />

<strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> na infância do município apresentam, nos dias atuais, níveis mais<br />

elevados que os observados nos países <strong>de</strong>senvolvidos (Gonzaga et al, 2009). No entanto,<br />

é necessário ter cautela ao incluir as primeiras déca<strong>da</strong>s disponíveis no ajuste<br />

do mo<strong>de</strong>lo Lee-Carter, uma vez que o método é extrapolativo, e projeta as tendências<br />

observa<strong>da</strong>s para o futuro. Esse tipo <strong>de</strong> projeção po<strong>de</strong> levar a uma estimação<br />

<strong>de</strong> padrões <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> com níveis relevantes <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> em i<strong>da</strong><strong>de</strong>s jovens<br />

adultas, o que não é esperado para o futuro, <strong>da</strong>do que já se observa um <strong>de</strong>clínio dos<br />

níveis <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> nessas i<strong>da</strong><strong>de</strong>s (Sea<strong>de</strong>, 2006).<br />

1,00000<br />

1920 1940 1960 1980 2000 2005<br />

0,10000<br />

0,01000<br />

0,00100<br />

0,00010<br />

0,00001<br />

0,00000<br />

0 - 4 anos<br />

5 - 9 anos<br />

10-14 anos<br />

15-19 anos<br />

20-24 anos<br />

25-29 anos<br />

30-34 anos<br />

35-39 anos<br />

40-44 anos<br />

45-49 anos<br />

50-54 anos<br />

55-59 anos<br />

60-64 anos<br />

Log (nmx)<br />

65-69 anos<br />

70-74 anos<br />

75-79 anos<br />

80 e mais<br />

Grupo etário<br />

Fonte dos <strong>da</strong>dos básicos: Registro civil (Fun<strong>da</strong>ção Sea<strong>de</strong>) e Censos Demográficos Brasileiros<br />

Gráfico 3.1.1: Logaritmos <strong>da</strong>s taxas específicas <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> do município <strong>de</strong> São Paulo, <strong>de</strong> 1920 a 2005 – Sexo feminino<br />

No caso masculino, entre 1920 e 1970, a tendência <strong>de</strong> <strong>de</strong>clínio é bem pareci<strong>da</strong> à<br />

<strong>da</strong>s mulheres, apesar <strong>de</strong> os homens estarem expostos a taxas <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> mais<br />

eleva<strong>da</strong>s que as <strong>de</strong>las em todo o período analisado (GRAF 3.1.2). Há apenas uma<br />

menor relevância <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> em i<strong>da</strong><strong>de</strong>s adultas jovens masculinas nesse perí-<br />

166 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


odo. Já nas déca<strong>da</strong>s seguintes, é possível notar a diferença na evolução <strong>da</strong>s taxas <strong>de</strong><br />

mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> femininas e masculinas. Enquanto as mulheres obtiveram ganhos em<br />

to<strong>da</strong>s as i<strong>da</strong><strong>de</strong>s, as taxas <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> masculinas, referentes aos adultos jovens,<br />

experimentaram um aumento relevante, <strong>de</strong>vido ao aumento <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> por<br />

causas externas, o que alterou o padrão <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> masculino. Vale ressaltar<br />

que esses resultados são consistentes com aqueles obtidos para o estado <strong>de</strong> São<br />

Paulo, no estudo realizado por Waldvogel et al (2003), que mostra o <strong>de</strong>clínio <strong>da</strong><br />

mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> durante o período <strong>de</strong> 1940 a 2000, com a mu<strong>da</strong>nça no perfil <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

masculina.<br />

1,00000<br />

1920 1940 1960 1980 1990 2000 2005<br />

0,10000<br />

Log (nmx)<br />

0,01000<br />

0,00100<br />

0,00010<br />

0,00001<br />

0,00000<br />

0 - 4 anos<br />

5 - 9 anos<br />

10-14 anos<br />

15-19 anos<br />

20-24 anos<br />

25-29 anos<br />

30-34 anos<br />

35-39 anos<br />

40-44 anos<br />

45-49 anos<br />

50-54 anos<br />

55-59 anos<br />

60-64 anos<br />

65-69 anos<br />

70-74 anos<br />

75-79 anos<br />

80 e mais<br />

Grupo etário<br />

Fonte dos <strong>da</strong>dos básicos: Registro civil (Fun<strong>da</strong>ção Sea<strong>de</strong>) e Censos Demográficos Brasileiros<br />

Gráfico 3.1.2: Logaritmos <strong>da</strong>s taxas específicas <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> do município <strong>de</strong> São Paulo, <strong>de</strong> 1920 a 2000 – Sexo masculino<br />

Esse padrão <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> caracterizado por altas taxas <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

adultos jovens ficou ain<strong>da</strong> mais evi<strong>de</strong>nte no ano <strong>de</strong> 1990. Mas no ano 2000, já é possível<br />

observar um pequeno <strong>de</strong>clínio <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> nessas i<strong>da</strong><strong>de</strong>s, e um <strong>de</strong>clínio<br />

maior <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> na infância. Tendência que se evi<strong>de</strong>ncia em 2005, quando<br />

o <strong>de</strong>clínio <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> masculina atinge todos os grupos etários, inclusive as<br />

i<strong>da</strong><strong>de</strong>s jovens adultas, fazendo com que se espere uma continuação <strong>de</strong>sse <strong>de</strong>clínio<br />

Tendências e projeção <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> do município <strong>de</strong> São Paulo – 1920 a 2100 | 167


e uma aproximação ca<strong>da</strong> vez maior do padrão <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> masculino ao feminino<br />

(Gonzaga et al, 2009, Sea<strong>de</strong>, 2006).<br />

Nesse contexto, é imprescindível atentar para o período <strong>de</strong> ajuste do método<br />

Lee-Carter, aos <strong>da</strong>dos observados, com o intuito <strong>de</strong> projetar a mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> masculina<br />

por um período tão longo, como o utilizado neste trabalho. As altas taxas <strong>de</strong><br />

mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> adulta jovem, <strong>da</strong>s déca<strong>da</strong>s <strong>de</strong> 1980 e 1990, po<strong>de</strong>m gerar padrões projetados<br />

cujas taxas <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> nessas i<strong>da</strong><strong>de</strong>s sejam ain<strong>da</strong> maiores, o que não<br />

condiz com a reali<strong>da</strong><strong>de</strong>, <strong>da</strong>do que já e possível observar uma redução <strong>de</strong>ssas taxas<br />

(Sea<strong>de</strong>, 2006).<br />

Uma consequência relevante <strong>de</strong>sse <strong>de</strong>clínio <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> é o aumento significativo<br />

na média <strong>de</strong> anos vividos pela população do município <strong>de</strong> São Paulo.<br />

Durante o período estu<strong>da</strong>do, essa população experimentou ganhos em esperança<br />

<strong>de</strong> vi<strong>da</strong> ao nascer para ambos os sexos, como po<strong>de</strong> ser observado no GRAF. 3.4.3,<br />

que mostra a evolução do tempo médio <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> dos paulistanos entre 1920 e 2005.<br />

Nota-se uma redução <strong>de</strong> e 0<br />

entre 1920 e 1925 e, a partir <strong>de</strong> 1925 a esperança <strong>de</strong> vi<strong>da</strong><br />

ao nascer <strong>de</strong> homens e mulheres paulistanos experimenta ganhos sucessivos, o<br />

que é mais um indício <strong>de</strong> que o <strong>de</strong>clínio <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> população do município<br />

<strong>de</strong> São Paulo po<strong>de</strong> ter iniciado durante a déca<strong>da</strong> <strong>de</strong> 1920. Observa-se também a<br />

vantagem feminina em termos <strong>de</strong> sobrevivência, durante todo o período analisado,<br />

com um aumento do diferencial por sexo <strong>de</strong> esperanças <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> na déca<strong>da</strong> <strong>de</strong> 1990,<br />

que po<strong>de</strong> ter ocorrido <strong>de</strong>vido à tendência <strong>de</strong> aumento <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> masculina<br />

em i<strong>da</strong><strong>de</strong>s jovens (Siviero, 2009).<br />

90<br />

Homem<br />

Mulher<br />

80<br />

Esperança <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> ao nascer<br />

70<br />

60<br />

50<br />

40<br />

30<br />

20<br />

1920 1925 1930 1935 1940 1945 1950 1955 1960 1965 1970 1975 1980 1985 1990 1995 2000 2005<br />

Ano<br />

Fonte dos <strong>da</strong>dos básicos: Registro civil (Fun<strong>da</strong>ção Sea<strong>de</strong>) e Censos Demográficos<br />

Brasileiros<br />

Gráfico 3.1.3: Esperança <strong>de</strong> Vi<strong>da</strong> ao Nascer por Sexo. Município <strong>de</strong> São Paulo, 1920 a 2000<br />

Com nível já elevado <strong>de</strong> esperança <strong>de</strong> vi<strong>da</strong>, o ganho observado entre 2000 e<br />

2005, para as mulheres é menor que o observado no quinquênio anterior. Já para os<br />

homens, o cenário é inverso, sendo observado um ganho significativo no primeiro<br />

168 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


quinquênio <strong>de</strong>ste século. Essas tendências resultam então em uma diminuição do<br />

diferencial por sexo <strong>de</strong> esperanças <strong>de</strong> vi<strong>da</strong>, que po<strong>de</strong> continuar pelas próximas déca<strong>da</strong>s,<br />

como tem ocorrido nos países <strong>de</strong>senvolvidos (Preston & Wang, 2006).<br />

A vantagem paulistana em relação ao Brasil, no que diz respeito à esperança <strong>de</strong><br />

vi<strong>da</strong> ao nascer, também é evi<strong>de</strong>nte. Em 1940, por exemplo, a esperança <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> ao<br />

nascer <strong>da</strong>s mulheres paulistanas era <strong>de</strong> 53,91 anos, enquanto a esperança <strong>de</strong> vi<strong>da</strong><br />

<strong>da</strong>s mulheres brasileiras era <strong>de</strong> 43,10 (IBGE, 2008). No caso masculino acontece o<br />

mesmo, esse valor era <strong>de</strong> 49,54 no município <strong>de</strong> São Paulo e 43,30 no Brasil. No ano<br />

2000, a vantagem do município se mantém, com valores <strong>de</strong> esperança <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> <strong>de</strong><br />

São Paulo iguais a 66,76 e 76,82 para homens e mulheres respectivamente. Já para o<br />

Brasil esses valores foram <strong>de</strong> 64,80 para homens e 72,60 anos para mulheres (IBGE,<br />

2008). No entanto, é necessário ressaltar que a diferença continua significativa<br />

para as mulheres, mas diminui em relação aos homens, o que po<strong>de</strong> estar ocorrendo<br />

<strong>de</strong>vido ao gran<strong>de</strong> aumento <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> adultos jovens paulistanos, que<br />

diminuiu os ganhos <strong>de</strong> esperança <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> masculinos no final do século XX.<br />

Essas tendências são muito relevantes para a projeção <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> do município<br />

<strong>de</strong> São Paulo pelo método Lee-Carter. As principais características <strong>de</strong>sse<br />

método são <strong>de</strong>scritas no capítulo seguinte.<br />

4. MÉTODOS<br />

Este capítulo <strong>de</strong>stina-se a apresentar a metodologia utiliza<strong>da</strong> no presente trabalho.<br />

O mesmo é dividido em duas partes: primeiramente, <strong>de</strong>screve-se o método<br />

Lee-Carter <strong>de</strong> projeção <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong>; em segui<strong>da</strong>, são apresenta<strong>da</strong>s algumas <strong>da</strong>s<br />

limitações do método utilizado e as sugestões <strong>da</strong><strong>da</strong>s por Lee & Miller (2001), a fim<br />

<strong>de</strong> aprimorar o método já apresentado.<br />

4.1. Método Lee-Carter <strong>de</strong> projeção <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

Um marco significativo em relação à projeção <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> foi a publicação<br />

do método Lee-Carter, em 1992, que representa uma mu<strong>da</strong>nça em relação às abor<strong>da</strong>gens<br />

anteriores (Booth et al, 2006; Lee & Carter, 1992). Trata-se <strong>de</strong> um método<br />

estocástico <strong>de</strong> projeção <strong>da</strong>s taxas <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> por i<strong>da</strong><strong>de</strong>, que se baseia em longos<br />

padrões e tendências históricas persistentes e dá intervalos <strong>de</strong> confiança probabilísticos<br />

para suas previsões (Lee & Carter, 1992).<br />

4.1.1. O mo<strong>de</strong>lo<br />

No mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Lee & Carter (1992), m(x,t) é a taxa central <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> para a<br />

i<strong>da</strong><strong>de</strong> x no ano t, e a matriz <strong>de</strong>ssas taxas é ajusta<strong>da</strong> pelo mo<strong>de</strong>lo:<br />

Tendências e projeção <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> do município <strong>de</strong> São Paulo – 1920 a 2100 | 169


ln<br />

[ m( x,<br />

t)<br />

] a + b k + ou m( x, t) x x t ε<br />

=<br />

x,<br />

t e<br />

b k<br />

x x t x,<br />

t<br />

= (4.1)<br />

cujos parâmetros po<strong>de</strong>m ser entendidos como:<br />

A forma geral, ou média, <strong>da</strong> curva <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> por i<strong>da</strong><strong>de</strong>, <strong>da</strong><strong>da</strong> por a x<br />

, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte<br />

do tempo (Lee & Carter, 1992).<br />

O índice do nível geral <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong>, K t<br />

, um índice variável no tempo. Kt <strong>de</strong>screve<br />

a principal tendência do logaritmo <strong>da</strong>s taxas específicas <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> por<br />

i<strong>da</strong><strong>de</strong>, no tempo (Lee & Carter, 1992; Wang, 2007).<br />

E o conjunto <strong>de</strong> b x<br />

, que nos diz quais taxas <strong>de</strong>clinam rapi<strong>da</strong>mente e quais taxas<br />

<strong>de</strong>clinam lentamente em resposta a mu<strong>da</strong>nças em k t<br />

. A princípio, o valor <strong>de</strong> b x<br />

po<strong>de</strong>ria<br />

ser negativo para algumas i<strong>da</strong><strong>de</strong>s, indicando que a mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> nessas i<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

ten<strong>de</strong> a aumentar enquanto cai em outras i<strong>da</strong><strong>de</strong>s. Mas na prática, isso não parece<br />

ocorrer no longo prazo (Lee-Carter, 1992).<br />

De acordo com o mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Lee & Carter (1992) apenas um valor <strong>de</strong> k t<br />

<strong>de</strong>termina<br />

a tábua <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> no tempo t, uma vez que o logaritmo <strong>de</strong> m(x,t) é uma função<br />

linear <strong>de</strong> k t<br />

. Assim, a projeção <strong>de</strong> k t<br />

possibilita também a projeção <strong>da</strong> tábua <strong>de</strong> vi<strong>da</strong><br />

completa <strong>da</strong> população em estudo (Wachter, 2006). Quando k t<br />

é linear no tempo,<br />

a mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> mu<strong>da</strong> em ca<strong>da</strong> i<strong>da</strong><strong>de</strong>, <strong>de</strong> acordo com sua própria taxa exponencial<br />

constante, <strong>da</strong><strong>da</strong> por b x<br />

. Quando k t<br />

ten<strong>de</strong> a menos infinito, ca<strong>da</strong> taxa específica por<br />

i<strong>da</strong><strong>de</strong> ten<strong>de</strong> a zero. Assim, não há ocorrência <strong>de</strong> taxas <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> negativas no<br />

mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong>scrito, o que é uma vantagem para a projeção <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong>. Já o termo<br />

<strong>de</strong> erro, ε x,t<br />

, com média zero e variância σ 2 , reflete influências históricas particulares<br />

por i<strong>da</strong><strong>de</strong>, não captura<strong>da</strong>s pelo mo<strong>de</strong>lo (Lee & Carter, 1992).<br />

Essa coesão obti<strong>da</strong> na projeção do parâmetro k t<br />

, que é um tipo <strong>de</strong> ligação entre<br />

as tendências <strong>de</strong> to<strong>da</strong>s as taxas específicas por i<strong>da</strong><strong>de</strong>, é uma vantagem do método,<br />

fazendo com que as taxas <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> específicas por i<strong>da</strong><strong>de</strong> sejam sempre parte<br />

<strong>de</strong> um sistema <strong>de</strong> tábuas <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> que se ajusta à tendência histórica. Por outro lado,<br />

se as taxas forem projeta<strong>da</strong>s separa<strong>da</strong>mente, seu conjunto po<strong>de</strong> gerar padrões não<br />

plausíveis em um futuro distante (Lee & Carter, 1992).<br />

a<br />

+<br />

+<br />

ε<br />

4.1.2. O ajuste do mo<strong>de</strong>lo e a projeção <strong>de</strong> k t<br />

O ajuste do mo<strong>de</strong>lo Lee-Carter é realizado obtendo os mínimos quadrados <strong>da</strong><br />

equação 4.1, que é uma equação in<strong>de</strong>termina<strong>da</strong>. Por isso utiliza-se a normalização,<br />

em que os b x<br />

passam a somar 1 e os k t<br />

somam 0, o que implica que os a x<br />

sejam a<br />

média dos ln(m x,t<br />

) no tempo, ou seja, a x<br />

representa o padrão médio <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

durante todo o período <strong>de</strong> ajuste do mo<strong>de</strong>lo, e sendo constante, <strong>de</strong>termina o ponto<br />

<strong>de</strong> parti<strong>da</strong> <strong>da</strong>s taxas específicas <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong>, quando k t<br />

é igual a zero (Lee &<br />

Carter, 1992; Wachter, 2006).<br />

Os métodos ordinários <strong>de</strong> regressão não po<strong>de</strong>m ser utilizados nesse ajuste, pois<br />

170 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


não há regressores do lado direito <strong>da</strong> equação, há apenas parâmetros para serem<br />

estimados e o índice k t<br />

. O método <strong>de</strong> Decomposição em Valores Singulares (DVS)<br />

é então utilizado para encontrar uma única solução <strong>de</strong> mínimos quadrados, sendo<br />

aplicado à matriz dos logaritmos <strong>da</strong>s taxas após a subtração <strong>da</strong> média do logaritmo<br />

<strong>da</strong>s taxas específicas <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> por i<strong>da</strong><strong>de</strong> no tempo (ln(m x,t<br />

- a x<br />

) (Lee & Carter,<br />

1992; Fígoli, 1998).<br />

Entretanto, Lee & Carter (1992) observaram que o número estimado <strong>de</strong> óbitos,<br />

através dos parâmetros do mo<strong>de</strong>lo, não é necessariamente igual ao número real<br />

<strong>de</strong> óbitos <strong>da</strong> população em estudo (Lee & Carter, 1992), ou seja, ao aplicar as taxas<br />

específicas <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong>, estima<strong>da</strong>s pelo mo<strong>de</strong>lo, à distribuição etária <strong>da</strong> população,<br />

o número <strong>de</strong> óbitos resultante é geralmente diferente do número real <strong>de</strong> óbitos<br />

do período em questão. Uma razão para que isso ocorra é que k t<br />

é estimado para<br />

minimizar os erros nos logaritmos <strong>da</strong>s taxas <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> e não nas próprias<br />

taxas <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong>. Nesse caso, Lee & Carter (1992) recomen<strong>da</strong>m a utilização <strong>da</strong><br />

equação 4.2, para re-estimar k t<br />

, mantendo os a x<br />

e b x<br />

estimados. Com isso, é obtido<br />

um novo conjunto <strong>de</strong> k t<br />

’s, tais que para ca<strong>da</strong> ano, <strong>da</strong><strong>da</strong> a distribuição etária real <strong>da</strong><br />

população, o número implícito <strong>de</strong> óbitos seja igual ao número real <strong>de</strong> óbitos.<br />

( t) = ∑[ N( x,<br />

t)<br />

⋅ exp( ax<br />

+ k(<br />

t)<br />

⋅bx<br />

)]<br />

D (4.2)<br />

Após re-estimar k t<br />

, o mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong>mográfico está ajustado e, para ca<strong>da</strong> valor <strong>de</strong><br />

k t<br />

, é possível <strong>de</strong>rivar uma tábua <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> e expectativas <strong>de</strong> vi<strong>da</strong>. O próximo passo<br />

é projetar o índice k t<br />

, cujos valores formam uma série temporal, com um valor <strong>de</strong><br />

k para ca<strong>da</strong> ano observado. Para a realização <strong>de</strong>ssa projeção Lee & Carter (1992)<br />

testaram vários mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> séries temporais e escolheram o passeio aleatório com<br />

tendência, que tem a forma:<br />

k<br />

k<br />

c<br />

+ +<br />

t t<br />

ei<br />

=<br />

−1 (4.3)<br />

Um passeio aleatório po<strong>de</strong> ser <strong>de</strong>finido como uma série temporal que assume<br />

que, <strong>de</strong> um ponto no tempo para o próximo, a série original dá um passo aleatório<br />

(Nau, 2009). Como essa série apresenta um crescimento irregular, a melhor opção<br />

é estimar o crescimento entre os pontos no tempo, ao invés <strong>de</strong> estimar o próximo<br />

ponto. A primeira diferença <strong>da</strong> série é então analisa<strong>da</strong> com o intuito <strong>de</strong> verificar a<br />

existência <strong>de</strong> uma possível tendência (Nau, 2009). Em se tratando do método Lee-<br />

Carter, a série <strong>de</strong> k t<br />

geralmente apresenta uma tendência linear <strong>de</strong>crescente (Lee<br />

& Carter, 1992), e a constante c <strong>da</strong> equação 4.3 é o termo que i<strong>de</strong>ntifica essa tendência<br />

(Girosi & King, 2007; Wang, 2007). K t<br />

é então projetado <strong>de</strong> forma a <strong>de</strong>clinar<br />

linearmente com incrementos <strong>de</strong> c, enquanto os <strong>de</strong>svios <strong>de</strong>sse caminho, e i<br />

, são<br />

Tendências e projeção <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> do município <strong>de</strong> São Paulo – 1920 a 2100 | 171


incorporados permanentemente à trajetória (Girosi & King, 2007; Wang, 2007). A<br />

variância <strong>de</strong> e i<br />

é utiliza<strong>da</strong> para calcular a incerteza na projeção <strong>de</strong> k t<br />

sobre qualquer<br />

horizonte <strong>de</strong> projeção. O termo <strong>de</strong> tendência, c, também é estimado com incerteza,<br />

e o erro padrão <strong>de</strong>ssa estimativa po<strong>de</strong> ser utilizado para formar uma medi<strong>da</strong> mais<br />

completa <strong>da</strong> incerteza na projeção <strong>de</strong> k t<br />

(Lee & Miller, 2001).<br />

Um ponto importante a ser consi<strong>de</strong>rado ao ajustar esse mo<strong>de</strong>lo é a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> cautela ao trabalhar com i<strong>da</strong><strong>de</strong>s acima <strong>de</strong> 80 anos, uma vez que já é significativa<br />

a parcela <strong>da</strong> população que sobrevive a essa i<strong>da</strong><strong>de</strong>, principalmente nos países<br />

<strong>de</strong>senvolvidos (Lee & Carter, 1992). Em São Paulo também já é possível notar que<br />

uma parcela ca<strong>da</strong> vez maior <strong>da</strong> população atinge essa i<strong>da</strong><strong>de</strong>, aumentando a importância<br />

<strong>de</strong>sse grupo etário nas projeções <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> (Campos & Rodrigues,<br />

2004). Além disso, os ganhos futuros <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> ten<strong>de</strong>m a se concentrar em<br />

i<strong>da</strong><strong>de</strong>s avança<strong>da</strong>s, o que torna ain<strong>da</strong> mais importante li<strong>da</strong>r cui<strong>da</strong>dosamente com<br />

esse grupo etário (Lee & Carter, 1992). Nesse contexto, seria interessante analisar<br />

<strong>de</strong>talha<strong>da</strong>mente a mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> acima dos 80 anos <strong>da</strong> população do município <strong>de</strong><br />

São Paulo. No entanto, o grupo etário <strong>de</strong> 80 anos e mais foi escolhido, neste trabalho,<br />

como o grupo etário aberto <strong>de</strong>vido ao problema <strong>de</strong> erro na <strong>de</strong>claração <strong>de</strong><br />

i<strong>da</strong><strong>de</strong>, muito relevante nas i<strong>da</strong><strong>de</strong>s avança<strong>da</strong>s. Um dos principais problemas observados<br />

nas i<strong>da</strong><strong>de</strong>s avança<strong>da</strong>s diz respeito à tendência <strong>de</strong> sobre-<strong>de</strong>claração <strong>da</strong> i<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

dos óbitos (Preston et al, 1999; Gomes & Turra, 2009), que comprometeria a análise<br />

aqui realiza<strong>da</strong>, uma vez que a transferência <strong>de</strong> óbitos <strong>de</strong> i<strong>da</strong><strong>de</strong>s mais jovens para<br />

i<strong>da</strong><strong>de</strong>s mais avança<strong>da</strong>s modificaria a curva <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> nessas i<strong>da</strong><strong>de</strong>s (United<br />

Nations, 1983).<br />

4.1.3. Limitações do método Lee-Carter e as modificações<br />

propostas por Lee & Miller (2001)<br />

Lee & Miller (2001) produziram uma avaliação <strong>de</strong>talha<strong>da</strong> <strong>da</strong> performance do<br />

método Lee-Carter (1992) e propuseram algumas que o método fosse aplicado com<br />

algumas modificações. As principais diferenças do método Lee-Miller (2001), em<br />

relação ao Lee-Carter original (1992), são:<br />

K t<br />

é re-estimado para se ajustar a e 0<br />

no ano t, e não ao total <strong>de</strong> óbitos do ano t.<br />

As taxas específicas <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> por i<strong>da</strong><strong>de</strong> do último ano <strong>de</strong> ajuste do mo<strong>de</strong>lo<br />

são as taxas observa<strong>da</strong>s nesse ano, ao invés <strong>de</strong> se utilizar a série <strong>de</strong> a x<br />

como ponto<br />

<strong>de</strong> parti<strong>da</strong> para a projeção;<br />

O período base <strong>da</strong> projeção tem início em 1950, e não o início do século XX,<br />

como havia sido proposto por Lee & Carter (1992).<br />

5. PROJEÇÃO DA MORTALIDADE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO,<br />

POR LEE-CARTER (1992), INCORPORANDO AS MODIFICAÇÕES<br />

172 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


PROPOSTAS POR LEE & MILLER (2001)<br />

O objetivo <strong>de</strong>ste capítulo é apresentar a aplicação do método Lee-Carter à mortali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

do município <strong>de</strong> São Paulo, com o intuito <strong>de</strong> obter uma projeção pontual<br />

<strong>da</strong> esperança <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> ao nascer e <strong>da</strong>s taxas específicas <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong>, por<br />

grupo etário e sexo, além <strong>da</strong> construção <strong>de</strong> intervalos <strong>de</strong> confiança referentes a<br />

essa projeção. Essa aplicação foi realiza<strong>da</strong> tomando como base os seguintes períodos:<br />

1920-2005, 1930-2005, 1940-2005 e 1950-2005. A escolha <strong>de</strong> períodos diferentes<br />

para projetar a mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> do município <strong>de</strong> São Paulo se justifica pelo fato <strong>de</strong> que<br />

a extensão do período <strong>de</strong> ajuste do mo<strong>de</strong>lo Lee-Carter é <strong>de</strong> extrema relevância para<br />

os resultados <strong>da</strong> projeção, como já foi mostrado por Lee & Miller (2001).<br />

Os resultados <strong>de</strong>ssas projeções foram então utilizados na estimação <strong>de</strong> anui<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

atuariais, com o intuito <strong>de</strong> mostrar a relevância <strong>de</strong> incorporar as tendências <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>clínio <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> à estimação <strong>da</strong>s obrigações futuras <strong>de</strong> planos <strong>de</strong> instituições<br />

<strong>de</strong> previdência. Isto porque atualmente é muito comum no Brasil a estimação<br />

<strong>de</strong>ssas anui<strong>da</strong><strong>de</strong>s consi<strong>de</strong>rando tábuas <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> um único período, o que<br />

po<strong>de</strong> <strong>da</strong>r origem a uma subestimação dos gastos futuros <strong>de</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> previdência,<br />

<strong>da</strong><strong>da</strong>s as diferenças observa<strong>da</strong>s no tempo médio <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> <strong>da</strong>s coortes presentes<br />

em um <strong>de</strong>terminado período e do tempo médio <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> <strong>da</strong>do pelas taxas específicas<br />

<strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> observa<strong>da</strong>s nesse período (Schoen & Canu<strong>da</strong>s-Romo, 2005; Goldstein<br />

& Wachter, 2006). Sendo assim, a abor<strong>da</strong>gem proposta neste trabalho consiste<br />

em consi<strong>de</strong>rar os ganhos em e 0<br />

, <strong>da</strong>dos pela projeção <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> realiza<strong>da</strong>, para<br />

estimar anui<strong>da</strong><strong>de</strong>s atuariais referentes a diferentes coortes e comparar esses resultados<br />

aos obtidos consi<strong>de</strong>rando a mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> observa<strong>da</strong> em um <strong>de</strong>terminado ano.<br />

Os resultados <strong>da</strong>s projeções realiza<strong>da</strong>s e <strong>da</strong> aplicação <strong>de</strong>sses resultados aos cálculos<br />

atuariais são mostrados abaixo.<br />

5.1. Projeção do nível e do padrão <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> do<br />

município <strong>de</strong> São Paulo durante o período <strong>de</strong> 2006 a 2100<br />

A projeção <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> do município <strong>de</strong> São Paulo teve como horizonte o período<br />

<strong>de</strong> 2006 a 2100. A escolha <strong>de</strong> um período <strong>de</strong> projeção tão longo se justifica pela<br />

necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> conhecer os caminhos futuros <strong>de</strong>ssa componente tão importante<br />

na dinâmica <strong>de</strong>mográfica, além <strong>de</strong> apresentar os resultados do método Lee-Carter<br />

em projeções <strong>de</strong> longo prazo. Há, porém, uma limitação à realização <strong>de</strong> projeções<br />

<strong>de</strong> longo prazo através do Lee-Carter, <strong>de</strong>scrita por Girosi & King (2007) como diminuição<br />

<strong>da</strong> suavi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> projeção, que significa que o método produz bons resultados<br />

no curto e médio prazo, como foi mostrado também por outros autores (Booth<br />

et al, 2006; Koissi et al, 2006), mas quando o horizonte <strong>da</strong> projeção se torna muito<br />

longo é possível que haja distorções do padrão <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> projetado (Giros &<br />

King, 2007). Sendo assim, um motivo relevante para a realização <strong>de</strong>ssa projeção até<br />

Tendências e projeção <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> do município <strong>de</strong> São Paulo – 1920 a 2100 | 173


o ano <strong>de</strong> 2100 é que a mesma po<strong>de</strong> corroborar a hipótese <strong>de</strong> Girosi & King (2007).<br />

Os valores <strong>de</strong> e 0<br />

estimados pelo método Lee-Carter são mostrados na TAB. 5.1.1.<br />

É importante salientar que não foi possível obter a re-estimação <strong>de</strong> k t<br />

na projeção<br />

cujo período base teve início em 1950, uma vez que a rotina não convergiu. Nesse<br />

caso a re-estimação <strong>de</strong> k t<br />

não foi concretiza<strong>da</strong>, pois o processo iterativo realizado<br />

com o intuito <strong>de</strong> encontrar o k t<br />

que <strong>da</strong>va origem ao valor <strong>de</strong> e 0<br />

mais próximo do<br />

observado, po<strong>de</strong> não ter conseguido uma e 0<br />

próxima o suficiente para parar esse<br />

processo.<br />

Período <strong>de</strong><br />

e 0 femininas<br />

e 0 masculinas<br />

ajuste 2025 2050 2100 2025 2050 2100<br />

1920 - 2005 81,05 85,33 94,64 73,07 77,31 86,33<br />

1930 - 2005 81,23 85,83 96,34 72,97 77,31 87,59<br />

1940 - 2005 81,00 85,27 94,60 72,23 75,43 82,42<br />

1950 - 2005 80,64 84,35 91,91 - - -<br />

Fonte dos <strong>da</strong>dos básicos: Registro civil (Fun<strong>da</strong>ção Sea<strong>de</strong>) e Censos Demográficos<br />

Brasileiros<br />

Tabela 5.1.1: Esperança <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> ao nascer projeta<strong>da</strong>, por período <strong>de</strong> ajuste, segundo ano <strong>da</strong> projeção e sexo<br />

Os resultados <strong>de</strong> to<strong>da</strong>s as projeções apontam para ganhos ain<strong>da</strong> significativos<br />

<strong>de</strong> e 0<br />

para homens e mulheres paulistanos. Para o ano <strong>de</strong> 2100, foram projetados<br />

valores femininos <strong>de</strong> esperança <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> ao nascer <strong>de</strong> 91,91 a 94,64 anos (TAB. 5.1.1).<br />

Já a e 0<br />

masculina projeta<strong>da</strong> ficou entre 82,42 a 87,59 anos. Observa-se que quanto<br />

mais distante é o ano <strong>da</strong> projeção, maiores são as diferenças entre os valores<br />

estimados <strong>de</strong> e 0<br />

, uma vez que as diferenças capta<strong>da</strong>s nos períodos <strong>de</strong> ajuste são<br />

acumula<strong>da</strong>s ao longo do período <strong>de</strong> projeção. Isto porque o método Lee-Carter se<br />

baseia nas tendências observa<strong>da</strong>s para projetar a mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> futura através <strong>de</strong><br />

séries temporais. Esse processo é realizado acumulando a variação observa<strong>da</strong> no<br />

período <strong>de</strong> ajuste, <strong>da</strong><strong>da</strong> pelo parâmetro c, que vai sendo soma<strong>da</strong> ano a ano a e 0<br />

para<br />

se tenha o valor projetado (seção 4.1.2). Como os períodos observados representam<br />

diferentes experiências <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong>, a variação observa<strong>da</strong> e projeta<strong>da</strong> também<br />

é diferente.<br />

Consi<strong>de</strong>rando os resultados já apresentados, nota-se a importância <strong>de</strong> escolher<br />

corretamente o período utilizado como base para a projeção <strong>da</strong> esperança <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> ao<br />

nascer e <strong>da</strong>s taxas específicas <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> por i<strong>da</strong><strong>de</strong>, utilizando séries temporais.<br />

É necessário então, escolher qual o melhor ano para o início do período <strong>de</strong> ajuste<br />

para a projeção <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> do município <strong>de</strong> São Paulo, durante o século XXI.<br />

A FIG 5.1.1 apresenta os parâmetros dos mo<strong>de</strong>los estimados, referentes aos períodos<br />

iniciados em 1920, 1930, 1940 e 1950, para ambos os sexos. Com relação às<br />

séries <strong>de</strong> a x<br />

, observa-se que quanto mais recente é o período tomado como base,<br />

mais baixo é o nível <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong>, tanto para homens quanto para mulheres, uma<br />

174 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


vez que esse parâmetro é o padrão médio <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> durante o período base<br />

<strong>da</strong> projeção. É importante ressaltar as altas taxas <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> em i<strong>da</strong><strong>de</strong>s adultas<br />

jovens masculinas, observa<strong>da</strong>s nesses padrões. Mesmo pertencendo a apenas uma<br />

parte dos períodos base, essas taxas sobressaem no padrão médio masculino.<br />

Com relação a b x<br />

, a mu<strong>da</strong>nça no perfil <strong>de</strong> <strong>de</strong>clínio <strong>da</strong>s taxas específicas <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

femininas é clara. A série <strong>de</strong> b x<br />

estima<strong>da</strong> com base no período iniciado<br />

em 1950 é consi<strong>de</strong>ravelmente diferente <strong>da</strong>s <strong>de</strong>mais, que são muito próximas (FIG.<br />

5.1.1). Essa diferença corrobora os achados <strong>de</strong> Lee & Miller (2001) para alguns países<br />

<strong>de</strong>senvolvidos. De acordo com os autores, entre 1900 e 1950 era observado<br />

um padrão <strong>de</strong> <strong>de</strong>clínio <strong>da</strong>s taxas específicas <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong>, em que as taxas <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>clínio mais eleva<strong>da</strong>s eram concentra<strong>da</strong>s nas i<strong>da</strong><strong>de</strong>s jovens. Mas a partir <strong>de</strong> 1950,<br />

observa-se um novo padrão <strong>de</strong> <strong>de</strong>clínio <strong>da</strong>s taxas específicas <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> por<br />

i<strong>da</strong><strong>de</strong> naqueles países, caracterizado por taxas <strong>de</strong> <strong>de</strong>clínio muito pareci<strong>da</strong>s a partir<br />

dos 15 anos <strong>de</strong> i<strong>da</strong><strong>de</strong> (Lee & Miller, 2001).<br />

Um ponto importante para a escolha do mo<strong>de</strong>lo a<strong>de</strong>quado para a projeção <strong>da</strong><br />

mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> feminina do município <strong>de</strong> São Paulo é a análise do ajuste do mo<strong>de</strong>lo,<br />

que foi realiza<strong>da</strong> através <strong>da</strong> soma <strong>de</strong> quadrados dos resíduos por ano. O GRAF. 5.1.1<br />

mostra que o ajuste dos quatro mo<strong>de</strong>los é muito parecido, com as somas <strong>de</strong> quadrados<br />

dos resíduos próximas <strong>de</strong> zero, e os valores mais elevados durante as déca<strong>da</strong>s<br />

<strong>de</strong> 1920 e 1930. Sendo assim, os mo<strong>de</strong>los cujas somas <strong>de</strong> quadrados dos resíduos são<br />

mais próximas <strong>de</strong> zero são aqueles cujo período <strong>de</strong> ajuste é 1940-2005 e 1950-2005.<br />

Tendências e projeção <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> do município <strong>de</strong> São Paulo – 1920 a 2100 | 175


0,00<br />

-1,00<br />

-2,00<br />

-3,00<br />

Séries <strong>de</strong> a x estima<strong>da</strong>s utilizando as taxas projeta<strong>da</strong>s <strong>de</strong> 1980 a 2005<br />

1920-2005 1930-2005 1940-2005 1950-2005<br />

0,00<br />

-1,00<br />

-2,00<br />

-3,00<br />

Séries <strong>de</strong> a x estima<strong>da</strong>s utilizando múltiplo <strong>de</strong>cremento entre 1980 e<br />

2005<br />

1920-2005 1930-2005 1940-2005 1950-2005<br />

a x<br />

-4,00<br />

-5,00<br />

a x<br />

-4,00<br />

-5,00<br />

-6,00<br />

-6,00<br />

-7,00<br />

-7,00<br />

-8,00<br />

-8,00<br />

-9,00<br />

-9,00<br />

0,16<br />

Séries <strong>de</strong> b x estima<strong>da</strong>s utilizando as taxas projeta<strong>da</strong>s <strong>de</strong> 1980 a 2005<br />

1920-2005 1930-2005 1940-2005 1950-2005<br />

0,12<br />

0,08<br />

0,04<br />

0,00<br />

0 - 4 anos<br />

5 - 9 anos<br />

10-14 anos<br />

15-19 anos<br />

20-24 anos<br />

25-29 anos<br />

30-34 anos<br />

35-39 anos<br />

40-44 anos<br />

45-49 anos<br />

50-54 anos<br />

55-59 anos<br />

60-64 anos<br />

65-69 anos<br />

70-74 anos<br />

75-79 anos<br />

80 e mais<br />

0 - 4 anos<br />

5 - 9 anos<br />

10-14 anos<br />

15-19 anos<br />

20-24 anos<br />

25-29 anos<br />

30-34 anos<br />

35-39 anos<br />

40-44 anos<br />

45-49 anos<br />

50-54 anos<br />

55-59 anos<br />

60-64 anos<br />

65-69 anos<br />

70-74 anos<br />

75-79 anos<br />

80 e mais<br />

Grupo etário<br />

0,16<br />

Séries <strong>de</strong> b x estima<strong>da</strong>s utilizando múltiplo <strong>de</strong>cremento entre 1980 e<br />

2005<br />

1920-2005 1930-2005 1940-2005 1950-2005<br />

0,12<br />

b x<br />

0,08<br />

0,04<br />

0,00<br />

Grupo etário<br />

Séries <strong>de</strong> k t estima<strong>da</strong>s utilizando as taxas projeta<strong>da</strong>s <strong>de</strong> 1980 a 2005<br />

40,00<br />

1920-2005 1930-2005 1940-2005 1950-2005<br />

30,00<br />

20,00<br />

10,00<br />

0,00<br />

-10,00<br />

-20,00<br />

-30,00<br />

-40,00<br />

1920<br />

1928<br />

1936<br />

1944<br />

1952<br />

1960<br />

1968<br />

1976<br />

1984<br />

1992<br />

2000<br />

2008<br />

2016<br />

2024<br />

2032<br />

2040<br />

2048<br />

2056<br />

2064<br />

2072<br />

2080<br />

2088<br />

2096<br />

0 - 4 anos<br />

5 - 9 anos<br />

10-14 anos<br />

15-19 anos<br />

20-24 anos<br />

25-29 anos<br />

30-34 anos<br />

35-39 anos<br />

40-44 anos<br />

45-49 anos<br />

50-54 anos<br />

55-59 anos<br />

60-64 anos<br />

65-69 anos<br />

70-74 anos<br />

75-79 anos<br />

80 e mais<br />

0 - 4 anos<br />

5 - 9 anos<br />

10-14 anos<br />

15-19 anos<br />

20-24 anos<br />

25-29 anos<br />

30-34 anos<br />

35-39 anos<br />

40-44 anos<br />

45-49 anos<br />

50-54 anos<br />

55-59 anos<br />

60-64 anos<br />

65-69 anos<br />

70-74 anos<br />

75-79 anos<br />

80 e mais<br />

Grupo etário<br />

b x<br />

Grupo etário<br />

Séries <strong>de</strong> k t estima<strong>da</strong>s utilizando múltiplo <strong>de</strong>cremento entre 1980 e<br />

2005<br />

40,00<br />

1920-2005 1930-2005 1940-2005 1950-2005<br />

30,00<br />

20,00<br />

10,00<br />

k t<br />

k t<br />

0,00<br />

-10,00<br />

-20,00<br />

-30,00<br />

-40,00<br />

1920<br />

1928<br />

1936<br />

1944<br />

1952<br />

1960<br />

1968<br />

1976<br />

1984<br />

1992<br />

2000<br />

2008<br />

2016<br />

2024<br />

2032<br />

2040<br />

2048<br />

2056<br />

2064<br />

2072<br />

2080<br />

2088<br />

2096<br />

Grupo etário<br />

Fonte dos <strong>da</strong>dos básicos: Registro civil (Fun<strong>da</strong>ção Sea<strong>de</strong>) e Censos Demográficos Brasileiros<br />

Grupo etário<br />

Figura 5.1.1: Séries <strong>de</strong> ax, bx e kt, estima<strong>da</strong>s nas projeções <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> do município <strong>de</strong> São Paulo, <strong>de</strong> 2006 a 2100, utilizando<br />

os períodos <strong>de</strong> ajuste: 1920-2005, 1930-2005, 1940-2005 e 1950-2005<br />

176 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


0,006<br />

1920-2005 1930-2005 1940-2005 1950-2005<br />

Soma <strong>de</strong> quadrados dos resíduos<br />

0,004<br />

0,002<br />

0,000<br />

1920<br />

1923<br />

1926<br />

1929<br />

1932<br />

1935<br />

1938<br />

1941<br />

1944<br />

1947<br />

1950<br />

1953<br />

1956<br />

1959<br />

1962<br />

1965<br />

1968<br />

1971<br />

1974<br />

1977<br />

1980<br />

1983<br />

1986<br />

1989<br />

1992<br />

1995<br />

1998<br />

2001<br />

2004<br />

Fonte dos <strong>da</strong>dos básicos: Registro civil (Fun<strong>da</strong>ção Sea<strong>de</strong>) e Censos Demográficos<br />

Brasileiros<br />

Ano<br />

Gráfico 5.1.1: Soma dos quadrados dos resíduos, por ano, dos mo<strong>de</strong>los ajustados para a projeção <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> 2006 a 2100,<br />

cujos períodos <strong>de</strong> ajuste são: 1920-2005, 1930-2005, 1940-2005 e 1950-2005<br />

Portanto, é essencial escolher um período cuja forma <strong>de</strong> b x<br />

seja a mais coerente<br />

com o que se espera para a mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> durante o século XXI, além <strong>de</strong> um mo<strong>de</strong>lo<br />

que apresente as menores somas <strong>de</strong> quadrados dos resíduos possíveis. Analisando<br />

a FIG 5.1.1, em que são mostrados todos os conjuntos <strong>de</strong> b x<br />

estimados para os<br />

quatro períodos <strong>de</strong> interesse, nota-se que o conjunto estimado através do período<br />

1950-2005 é o que mais condiz com as expectativas em relação às mu<strong>da</strong>nças <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

pelo menos até a meta<strong>de</strong> <strong>de</strong>ste século, em que ain<strong>da</strong> <strong>de</strong>ve haver <strong>de</strong>clínio<br />

<strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> na infância, além <strong>da</strong> que<strong>da</strong>, em menor proporção, <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

em todos os <strong>de</strong>mais grupos etários (Waldvgel et al, 2003). Mais uma razão para a<br />

escolha <strong>de</strong>ste período é a menor importância, <strong>da</strong><strong>da</strong> pelo mo<strong>de</strong>lo, à mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> em<br />

i<strong>da</strong><strong>de</strong>s jovens adultas. Espera-se que estas taxas não variem tanto como resposta<br />

a variações em k t<br />

. Além disso, é necessário observar os maiores valores dos b x<br />

’s<br />

associados às i<strong>da</strong><strong>de</strong>s avança<strong>da</strong>s, quando se utiliza o período iniciado em 1950 para<br />

ajuste do mo<strong>de</strong>lo. Assim como Lee & Miller (2001) mostraram, para alguns países<br />

<strong>de</strong>senvolvidos, a série <strong>de</strong> b x<br />

ten<strong>de</strong> a se tornar ca<strong>da</strong> vez mais horizontal, como o que<br />

está ocorrendo com esta série referente à mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> feminina do município <strong>de</strong><br />

São Paulo. Além disso, o GRAF. 5.1.1 mostra que o mo<strong>de</strong>lo ajustado ao período 1950-<br />

2005 é o que apresenta os valores mais baixos <strong>de</strong> soma <strong>de</strong> quadrados dos resíduos,<br />

sendo mais uma razão para a escolha <strong>de</strong>sse período para o ajuste do Lee-Carter e<br />

projeção <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> feminina do município <strong>de</strong> São Paulo.<br />

Tendências e projeção <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> do município <strong>de</strong> São Paulo – 1920 a 2100 | 177


Escolhido o período a ser tomado como base para essa projeção, é possível mostrar<br />

os resultados provenientes <strong>da</strong> mesma. O GRAF 5.1.2 apresenta as esperanças<br />

<strong>de</strong> vi<strong>da</strong> ao nascer, observa<strong>da</strong>s durante o período <strong>de</strong> ajuste, e projeta<strong>da</strong>s <strong>de</strong> 2006 a<br />

2100 pelo método Lee-Carter, além do intervalo <strong>de</strong> confiança em torno <strong>de</strong>sta projeção.<br />

Vale lembrar que os resultados encontrados aqui corroboram a literatura, no<br />

que diz respeito ao nível esperado <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> nas próximas déca<strong>da</strong>s. Segundo<br />

Waldvogel et al (2003), a esperança <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> ao nascer feminina, espera<strong>da</strong> para o<br />

ano <strong>de</strong> 2025 no estado <strong>de</strong> São Paulo, é <strong>de</strong> 80,38 anos, um pouco mais baixa do que a<br />

projeta<strong>da</strong> aqui para a capital do estado. Esse resultado po<strong>de</strong> ser consi<strong>de</strong>rado plausível,<br />

<strong>de</strong>vido às melhores condições socioeconômicas <strong>da</strong> população paulistana em<br />

relação à população do estado.<br />

Esse valor se aproxima também <strong>da</strong>quele esperado pelo IBGE para as mulheres<br />

brasileiras em 2025. De acordo com o IBGE, a esperança <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> ao nascer <strong>de</strong>ssas<br />

mulheres será <strong>de</strong> 80,90 anos em 2025 e 84,50 em 2050 (IBGE, 2008). O valor esperado<br />

pelo IBGE é mais elevado que o obtido neste trabalho no ano <strong>de</strong> 2025, mas é mais<br />

baixo em 2050, o que <strong>de</strong>ve ocorrer <strong>de</strong>vido à diferença na metodologia utiliza<strong>da</strong> na<br />

estimação. Espera-se que e 0<br />

seja mais eleva<strong>da</strong> em São Paulo, pois este é o estado<br />

brasileiro mais <strong>de</strong>senvolvido em termos socioeconômicos (Berquó & Gonçalves,<br />

1974; Wood & Carvalho, 1994).<br />

120,00<br />

e0 e0.lo e0.hi SEADE-SP IBGE-Brasil<br />

100,00<br />

e0<br />

80,00<br />

60,00<br />

40,00<br />

1940 1960 1980 2000 2020 2040 2060 2080 2100<br />

Ano<br />

Fonte dos <strong>da</strong>dos básicos: Registro civil (Fun<strong>da</strong>ção Sea<strong>de</strong>) e Censos Demográficos Brasileiros<br />

Gráfico 5.1.2: Esperanças <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> ao nascer, observa<strong>da</strong>s e projeta<strong>da</strong>s, e intervalo <strong>de</strong> confiança <strong>da</strong> projeção – Sexo feminino<br />

Como é possível observar no GRAF 5.1.2, a projeção <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> feminina do<br />

município <strong>de</strong> São Paulo, pelo método Lee-Carter, aponta para a continuação dos<br />

ganhos em esperança <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> ao nascer durante o século XXI. Espera-se, entretan-<br />

178 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


to, um crescimento menos acelerado neste século, em relação ao século passado.<br />

No que diz respeito ao padrão <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> feminina <strong>de</strong> São Paulo, espera-se que<br />

haja um <strong>de</strong>clínio no nível <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> feminina em to<strong>da</strong>s as i<strong>da</strong><strong>de</strong>s. Um ponto<br />

importante a ser <strong>de</strong>stacado é que o <strong>de</strong>clínio <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> no grupo etário <strong>de</strong> 10<br />

a 14 anos parece ser um pouco menor que nos <strong>de</strong>mais grupos etários. Esse resultado<br />

po<strong>de</strong> ser coerente, mas po<strong>de</strong> também ser o reflexo do que Girosi & King (2007)<br />

chamam <strong>de</strong> diminuição <strong>da</strong> suavi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> projeção, que po<strong>de</strong> ser entendi<strong>da</strong> como<br />

o aparecimento <strong>de</strong> distorções no padrão <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> projetado, quando essas<br />

projeções são <strong>de</strong> longo prazo (Girosi & King, 2007).<br />

Os resultados masculinos, no entanto, foram muito diferentes dos femininos.<br />

Observa-se que as séries <strong>de</strong> b x<br />

chegam a apresentar valores negativos nas i<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

jovens adultas, o que significa que po<strong>de</strong> haver aumento <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> nessas<br />

i<strong>da</strong><strong>de</strong>s com o passar do tempo, uma vez que as séries projeta<strong>da</strong>s <strong>de</strong> K t<br />

são to<strong>da</strong>s<br />

<strong>de</strong>crescentes. Essas características são refleti<strong>da</strong>s diretamente nas projeções <strong>da</strong><br />

mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> masculinas, fazendo com que o aumento <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> nas i<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

jovens nas duas últimas déca<strong>da</strong>s do século XX influencie muito o padrão estimado<br />

<strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> masculina ao longo <strong>de</strong>ste século. Um exemplo é a projeção construí<strong>da</strong><br />

tomando como base o período <strong>de</strong> 1940 a 2005. O GRAF 5.1.3 mostra os padrões<br />

<strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> estimados por essa projeção. Como é possível observar, as<br />

tendências do passado são refleti<strong>da</strong>s no futuro, causando a distorção do perfil <strong>de</strong><br />

mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> masculina do município <strong>de</strong> São Paulo, o que não po<strong>de</strong> ser consi<strong>de</strong>rado<br />

um resultado plausível, <strong>da</strong>do que já se observa uma diminuição <strong>da</strong> magnitu<strong>de</strong> <strong>da</strong>s<br />

taxas específicas <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> nessas i<strong>da</strong><strong>de</strong>s (Sea<strong>de</strong>, 2006).<br />

Essa distorção ocorre <strong>de</strong>vido à característica do Lee-Carter, que po<strong>de</strong> ser <strong>de</strong>finido<br />

como um caso especial <strong>de</strong> análise <strong>de</strong> componentes principais, em que os logaritmos<br />

<strong>da</strong>s taxas <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> são resumidos utilizando apenas a primeira componente<br />

principal (Girosi & King, 2007). Segundo Girosi e King (2007), o método só<br />

se ajusta bem quando a maior parte <strong>da</strong> variância do mo<strong>de</strong>lo po<strong>de</strong> ser explica<strong>da</strong> pela<br />

primeira componente principal, o que não acontece quando se analisa a mortali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> populações em que há muitos óbitos por causas externas, por exemplo. Nesse<br />

caso, a projeção sofre com distorções como a observa<strong>da</strong> na mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> masculina<br />

<strong>de</strong> São Paulo (GRAF 5.1.3).<br />

Sendo assim, não é possível tomar os resultados <strong>de</strong>ssa projeção como os melhores,<br />

uma vez que a causa <strong>de</strong>sse ajuste ruim é o longo período em que as taxas <strong>de</strong><br />

mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> em i<strong>da</strong><strong>de</strong>s jovens adultas permaneceram eleva<strong>da</strong>s, não sendo apenas<br />

uma variação pontual <strong>da</strong> tendência, como o pico causado em 1918 pela epi<strong>de</strong>mia<br />

<strong>de</strong> gripe espanhola na população dos Estados Unidos, para on<strong>de</strong> o método foi <strong>de</strong>senvolvido<br />

(Lee & Carter, 1992). Com o intuito <strong>de</strong> suavizar a série <strong>de</strong> k t<br />

, referente<br />

a esta população, Lee & Carter (1992) utilizaram uma variável dummy, na etapa <strong>de</strong><br />

projeção <strong>de</strong> k t<br />

, consi<strong>de</strong>rando aquela variação como uma anomalia. Porém, no caso<br />

do município <strong>de</strong> São Paulo optou-se por não utilizar esse recurso <strong>de</strong>vido ao longo<br />

Tendências e projeção <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> do município <strong>de</strong> São Paulo – 1920 a 2100 | 179


período em que a mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> nessas i<strong>da</strong><strong>de</strong>s é eleva<strong>da</strong>, não sendo possível caracterizar<br />

esse período como anomalia. Isto porque pelo menos os últimos 25 anos<br />

<strong>de</strong> todos os períodos tomados como base apresentam altas taxas <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

masculina adulta (Waldvogel, 2003).<br />

Com o intuito <strong>de</strong> mostrar que as altas taxas <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> jovem adulta do período<br />

<strong>de</strong> 1980 a 2005 foram a principal razão <strong>da</strong>s distorções observa<strong>da</strong>s nos padrões<br />

projetados, optou-se então por refazer as projeções até o ano <strong>de</strong> 2100, utilizando<br />

dois pressupostos para a mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> durante o período <strong>de</strong> 1980 a 2005: que a<br />

mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>sse período era aquela projeta<strong>da</strong> pelo método Lee-Carter, tomando<br />

como base o período 1920-1980; e consi<strong>de</strong>rar que os óbitos <strong>de</strong>vido às causas externas<br />

ocorreram <strong>de</strong>vido a to<strong>da</strong>s as outras causas. Este pressuposto foi colocado em<br />

prática através <strong>da</strong> aplicação <strong>de</strong> tábuas <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> múltiplo <strong>de</strong>cremento, por<br />

meio <strong>da</strong>s quais é possível estimar como seria a mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> uma população se<br />

<strong>de</strong>termina<strong>da</strong> causa <strong>de</strong> óbito não existisse (Preston et al, 2003). Assim foi possível<br />

comparar os resultados obtidos <strong>da</strong>s três formas distintas. Os resultados <strong>de</strong>ssas novas<br />

projeções serão mostrados adiante.<br />

1,0000<br />

0,1000<br />

0,0100<br />

Log(nmx)<br />

0,0010<br />

0,0001<br />

0,0000<br />

0,0000<br />

0 - 4 anos<br />

5 - 9 anos<br />

10-14 anos<br />

15-19 anos<br />

20-24 anos<br />

25-29 anos<br />

30-34 anos<br />

35-39 anos<br />

40-44 anos<br />

45-49 anos<br />

50-54 anos<br />

55-59 anos<br />

60-64 anos<br />

65-69 anos<br />

70-74 anos<br />

75-79 anos<br />

80 e mais<br />

Grupo etário<br />

Fonte dos <strong>da</strong>dos básicos: Registro civil (Fun<strong>da</strong>ção Sea<strong>de</strong>) e Censos Demográficos<br />

Brasileiros<br />

Gráfico 5.1.3: Logaritmos <strong>da</strong>s taxas específicas <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> projeta<strong>da</strong>s para o município <strong>de</strong> São Paulo <strong>de</strong> 2006 a 2100, tomado<br />

como base o período 1940-2005 – Sexo masculino<br />

180 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


5.1.1. Projeção <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> masculina do município<br />

<strong>de</strong> São Paulo utilizando as experiências <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

obti<strong>da</strong>s através <strong>da</strong>s alternativas propostas para o<br />

período <strong>de</strong> 1980 a 2005<br />

Para a realização <strong>da</strong> primeira projeção alternativa <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> masculina <strong>de</strong><br />

São Paulo, as taxas específicas <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> para o período <strong>de</strong> 1980 a 2005 foram<br />

estima<strong>da</strong>s através <strong>da</strong>s séries <strong>de</strong> a x<br />

, b x<br />

e k t<br />

, construí<strong>da</strong>s por meio do método Lee-<br />

Carter, tomando como base o período <strong>de</strong> 1920 a 1980. Essa série projeta<strong>da</strong> <strong>de</strong> taxas<br />

específicas <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> foi então utiliza<strong>da</strong> para substituir os valores observados<br />

no mesmo período. Assim, obteve-se uma nova série <strong>de</strong> taxas específicas <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

masculina, por grupo etário, <strong>de</strong> 1920 a 2005.<br />

A segun<strong>da</strong> projeção alternativa <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> masculina do município <strong>de</strong> São<br />

Paulo foi realiza<strong>da</strong> através <strong>da</strong> série <strong>de</strong> taxas <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> observa<strong>da</strong>s <strong>de</strong> 1920 a<br />

1980 e, a partir <strong>de</strong>ste ano foram utiliza<strong>da</strong>s as taxas específicas <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> que<br />

teriam sido observa<strong>da</strong>s no município <strong>de</strong> São Paulo se os óbitos por causas externas<br />

tivessem ocorrido por to<strong>da</strong>s as <strong>de</strong>mais causas. A construção <strong>de</strong>ssa série <strong>de</strong> taxas específicas<br />

<strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> é possível através <strong>da</strong> utilização do processo <strong>de</strong> múltiplos<br />

<strong>de</strong>crementos, que consi<strong>de</strong>ra que as pessoas <strong>de</strong> uma coorte estão expostas a vários<br />

riscos ao mesmo tempo, o que também é chamado <strong>de</strong> situação <strong>de</strong> riscos competitivos.<br />

No contexto <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong>, os riscos competitivos são as diferentes causas <strong>de</strong><br />

óbito, ou seja, os indivíduos <strong>de</strong> uma população estão expostos ao risco <strong>de</strong> morrer<br />

por várias causas ao mesmo tempo (Preston et al, 2003).<br />

Como a análise realiza<strong>da</strong> neste trabalho utiliza taxas específicas <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> período, aplicou-se também a metodologia <strong>de</strong> construção <strong>de</strong> tábuas <strong>de</strong> múltiplo<br />

<strong>de</strong>cremento <strong>de</strong> período, que possibilita a obtenção <strong>de</strong> uma tábua <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

único <strong>de</strong>cremento, ou causa <strong>de</strong> óbito, associa<strong>da</strong> á tábua <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> geral, por<br />

to<strong>da</strong>s as causas. Assim, foram construí<strong>da</strong>s, para todos os anos entre 1980 e 2005, tábuas<br />

<strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> cujo <strong>de</strong>cremento é “to<strong>da</strong>s as causas, exceto causas externas”,<br />

também chama<strong>da</strong>s <strong>de</strong> tábuas <strong>de</strong> “causa excluí<strong>da</strong>” (Preston et al, 2003).<br />

De posse <strong>de</strong>ssas séries projetou-se novamente, para ambos os cenários, a mortali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

dos homens paulistanos tomando como base os seguintes períodos: 1920-<br />

2005, 1930-2005, 1940-2005 e 1950-2005. As esperanças <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> ao nascer projeta<strong>da</strong>s<br />

para os anos <strong>de</strong> 2025, 2050 e 2100 são apresenta<strong>da</strong>s na TAB 5.1.1.1.<br />

Tendências e projeção <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> do município <strong>de</strong> São Paulo – 1920 a 2100 | 181


Período <strong>de</strong> ajuste<br />

e 0<br />

2025 2050 2100<br />

nm x 's projeta<strong>da</strong>s no período <strong>de</strong> 1980 a 2005<br />

1920 - 2005 73,91 78,94 89,51<br />

1930 - 2005 73,97 79,33 91,79<br />

1940 - 2005 73,39 77,92 87,42<br />

1950 - 2005 72,86 76,55 83,26<br />

nm x 's sem causas externas - Múltiplo <strong>de</strong>cremento<br />

1920 - 2005 75,59 79,64 88,46<br />

1930 - 2005 75,66 79,89 89,75<br />

1940 - 2005 75,22 78,72 85,90<br />

1950 - 2005 74,90 77,79 82,91<br />

Fonte dos <strong>da</strong>dos básicos: Registro civil (Fun<strong>da</strong>ção Sea<strong>de</strong>) e<br />

Censos Demográficos Brasileiros<br />

Tabela 5.1.1.1: Esperança <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> ao nascer projeta<strong>da</strong>, por período <strong>de</strong> ajuste e cenário, segundo ano <strong>da</strong> projeção – Sexo masculino<br />

É importante ressaltar que, ao utilizar pressupostos para estimar a mortali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> um <strong>de</strong>terminado ano, é possível que a esperança <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> ao nascer obti<strong>da</strong> para<br />

aquele ano seja diferente <strong>da</strong> realmente observa<strong>da</strong> (Preston et al, 2003). Ao utilizar a<br />

mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> projeta<strong>da</strong> <strong>de</strong> 1980 a 2005, o valor <strong>de</strong> e 0<br />

estimado para 2005 foi <strong>de</strong> 69,63<br />

anos. Já ao utilizar a metodologia <strong>de</strong> tábuas <strong>de</strong> múltiplo <strong>de</strong>cremento, o valor estimado<br />

<strong>de</strong> e 0<br />

para este ano foi <strong>de</strong> 72,34 anos, valor quase três anos mais elevado que a<br />

esperança <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> ao nascer real (Gotlieb, 1981). Esse alto valor se explica pelo fato<br />

<strong>de</strong> que as mortes por causas externas estão concentra<strong>da</strong>s em i<strong>da</strong><strong>de</strong>s adultas jovens<br />

e, ao construir uma tábua <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> sem essas causas, os óbitos que se <strong>de</strong>veriam às<br />

mesmas são redistribuídos entre as <strong>de</strong>mais causas, que não atingem as mesmas<br />

i<strong>da</strong><strong>de</strong>s, se distribuindo por todos os grupos etários, o que contribui para o aumento<br />

<strong>da</strong> esperança <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> ao nascer. Sendo assim, as novas projeções já partem <strong>de</strong> valores<br />

mais elevados <strong>de</strong> e 0<br />

.<br />

Observando a TAB 5.1.1.1, nota-se que as projeções realiza<strong>da</strong>s através do cenário<br />

que utiliza múltiplo <strong>de</strong>cremento para retirar as causas externas estimam um<br />

menor crescimento <strong>de</strong> e 0<br />

até 2100. Os parâmetros estimados no ajuste do mo<strong>de</strong>lo<br />

às duas séries <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong>, construí<strong>da</strong>s por meio dos pressupostos, são apresenta<strong>da</strong>s<br />

na FIG 5.1.1.1. Como é possível observar, a utilização do primeiro pressuposto<br />

não foi suficiente para retirar todo o efeito <strong>da</strong> alta mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> em i<strong>da</strong><strong>de</strong>s jovens<br />

adultas, uma vez que as séries <strong>de</strong> a x<br />

estima<strong>da</strong>s por meio <strong>de</strong> todos os períodos base<br />

ain<strong>da</strong> apresentam valores um pouco elevados para a mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> nessas i<strong>da</strong><strong>de</strong>s.<br />

Isto po<strong>de</strong> estar acontecendo porque, apesar <strong>de</strong> a déca<strong>da</strong> <strong>de</strong> 1980 representar a fase<br />

em que as causas externas passam a se <strong>de</strong>stacar entre as principais causas <strong>de</strong> óbito<br />

do estado <strong>de</strong> São Paulo, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a déca<strong>da</strong> <strong>de</strong> 1960, essas causas já vem <strong>de</strong>sempenhando<br />

um papel não <strong>de</strong>sprezível na mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> adultos jovens do município (Ver-<br />

182 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


melho & Jorge, 1996; Waldvogel et al, 2003).<br />

As séries <strong>de</strong> b x<br />

refletem essa tendência, <strong>da</strong>ndo menos importância à mortali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

nas i<strong>da</strong><strong>de</strong>s adultas jovens, ou seja, consi<strong>de</strong>rando um <strong>de</strong>clínio menos expressivo<br />

nessas i<strong>da</strong><strong>de</strong>s em reposta a variações em k t<br />

, do que o <strong>de</strong>clínio esperado na mortali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

na infância, por exemplo. Esse padrão costuma aparecer em populações <strong>de</strong> esperanças<br />

<strong>de</strong> vi<strong>da</strong> ao nascer mais eleva<strong>da</strong>s, como é o caso <strong>da</strong>s mulheres paulistanas<br />

e populações <strong>de</strong> países <strong>de</strong>senvolvidos (Lee & Miller, 2001). As séries <strong>de</strong> k t<br />

também<br />

são mostra<strong>da</strong>s na FIG 5.1.1.1, sendo <strong>de</strong>crescentes em todo o período. As projeções<br />

<strong>de</strong>ssa série com base nos diferentes períodos observados são muito próximas.<br />

Como foi mostrado anteriormente, essas características dos parâmetros estimados<br />

são refleti<strong>da</strong>s diretamente nas funções <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> projeta<strong>da</strong>s. As projeções<br />

construí<strong>da</strong>s utilizando o primeiro cenário, cujas taxas específicas <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

entre 1980 e 2005 são projeta<strong>da</strong>s, indicam que até o final do século XXI haverá um<br />

gran<strong>de</strong> aumento <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> nas i<strong>da</strong><strong>de</strong>s adultas jovens, o que não condiz com o<br />

esperado, ou seja, a redução <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> nessas i<strong>da</strong><strong>de</strong>s.<br />

Analisando a FIG 5.1.1.1, nota-se que o ajuste do mo<strong>de</strong>lo à série <strong>de</strong> taxas <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

sem causas externas, a partir <strong>de</strong> 1980, <strong>de</strong>u origem a melhores resultados<br />

do que o mo<strong>de</strong>lo estimado utilizando taxas específicas <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> projeta<strong>da</strong>s<br />

para esse período. Nenhuma <strong>da</strong>s séries <strong>de</strong> a x<br />

estima<strong>da</strong>s, consi<strong>de</strong>rando esse pressuposto,<br />

apresenta taxas eleva<strong>da</strong>s <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> em i<strong>da</strong><strong>de</strong>s adultas jovens. As séries<br />

<strong>de</strong> b x,<br />

estima<strong>da</strong>s por este pressuposto são muito mais suaves que as estima<strong>da</strong>s através<br />

<strong>da</strong>s duas outras projeções, utilizando to<strong>da</strong>s as taxas observa<strong>da</strong>s e consi<strong>de</strong>rando<br />

o primeiro pressuposto. Além disso, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte do período <strong>de</strong> ajuste, to<strong>da</strong>s as<br />

séries <strong>de</strong> b x<br />

tem valores elevados nas i<strong>da</strong><strong>de</strong>s adultas jovens.<br />

Tendências e projeção <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> do município <strong>de</strong> São Paulo – 1920 a 2100 | 183


0,00<br />

-1,00<br />

-2,00<br />

-3,00<br />

Séries <strong>de</strong> a x estima<strong>da</strong>s utilizando as taxas projeta<strong>da</strong>s <strong>de</strong> 1980 a 2005<br />

1920-2005 1930-2005 1940-2005 1950-2005<br />

0,00<br />

-1,00<br />

-2,00<br />

-3,00<br />

Séries <strong>de</strong> a x estima<strong>da</strong>s utilizando múltiplo <strong>de</strong>cremento entre 1980 e<br />

2005<br />

1920-2005 1930-2005 1940-2005 1950-2005<br />

a x<br />

-4,00<br />

-5,00<br />

a x<br />

-4,00<br />

-5,00<br />

-6,00<br />

-6,00<br />

-7,00<br />

-7,00<br />

-8,00<br />

-8,00<br />

-9,00<br />

-9,00<br />

0,16<br />

Séries <strong>de</strong> b x estima<strong>da</strong>s utilizando as taxas projeta<strong>da</strong>s <strong>de</strong> 1980 a 2005<br />

1920-2005 1930-2005 1940-2005 1950-2005<br />

0,12<br />

0,08<br />

0,04<br />

0,00<br />

0 - 4 anos<br />

5 - 9 anos<br />

10-14 anos<br />

15-19 anos<br />

20-24 anos<br />

25-29 anos<br />

30-34 anos<br />

35-39 anos<br />

40-44 anos<br />

45-49 anos<br />

50-54 anos<br />

55-59 anos<br />

60-64 anos<br />

65-69 anos<br />

70-74 anos<br />

75-79 anos<br />

80 e mais<br />

0 - 4 anos<br />

5 - 9 anos<br />

10-14 anos<br />

15-19 anos<br />

20-24 anos<br />

25-29 anos<br />

30-34 anos<br />

35-39 anos<br />

40-44 anos<br />

45-49 anos<br />

50-54 anos<br />

55-59 anos<br />

60-64 anos<br />

65-69 anos<br />

70-74 anos<br />

75-79 anos<br />

80 e mais<br />

Grupo etário<br />

0,16<br />

Séries <strong>de</strong> b x estima<strong>da</strong>s utilizando múltiplo <strong>de</strong>cremento entre 1980 e<br />

2005<br />

1920-2005 1930-2005 1940-2005 1950-2005<br />

0,12<br />

b x<br />

0,08<br />

0,04<br />

0,00<br />

Grupo etário<br />

Séries <strong>de</strong> k t estima<strong>da</strong>s utilizando as taxas projeta<strong>da</strong>s <strong>de</strong> 1980 a 2005<br />

40,00<br />

1920-2005 1930-2005 1940-2005 1950-2005<br />

30,00<br />

20,00<br />

10,00<br />

0,00<br />

-10,00<br />

-20,00<br />

-30,00<br />

-40,00<br />

1920<br />

1928<br />

1936<br />

1944<br />

1952<br />

1960<br />

1968<br />

1976<br />

1984<br />

1992<br />

2000<br />

2008<br />

2016<br />

2024<br />

2032<br />

2040<br />

2048<br />

2056<br />

2064<br />

2072<br />

2080<br />

2088<br />

2096<br />

0 - 4 anos<br />

5 - 9 anos<br />

10-14 anos<br />

15-19 anos<br />

20-24 anos<br />

25-29 anos<br />

30-34 anos<br />

35-39 anos<br />

40-44 anos<br />

45-49 anos<br />

50-54 anos<br />

55-59 anos<br />

60-64 anos<br />

65-69 anos<br />

70-74 anos<br />

75-79 anos<br />

80 e mais<br />

0 - 4 anos<br />

5 - 9 anos<br />

10-14 anos<br />

15-19 anos<br />

20-24 anos<br />

25-29 anos<br />

30-34 anos<br />

35-39 anos<br />

40-44 anos<br />

45-49 anos<br />

50-54 anos<br />

55-59 anos<br />

60-64 anos<br />

65-69 anos<br />

70-74 anos<br />

75-79 anos<br />

80 e mais<br />

Grupo etário<br />

b x<br />

Grupo etário<br />

Séries <strong>de</strong> k t estima<strong>da</strong>s utilizando múltiplo <strong>de</strong>cremento entre 1980 e<br />

2005<br />

40,00<br />

1920-2005 1930-2005 1940-2005 1950-2005<br />

30,00<br />

20,00<br />

10,00<br />

k t<br />

0,00<br />

-10,00<br />

-20,00<br />

-30,00<br />

-40,00<br />

1920<br />

1928<br />

1936<br />

1944<br />

1952<br />

1960<br />

1968<br />

1976<br />

1984<br />

1992<br />

2000<br />

2008<br />

2016<br />

2024<br />

k t<br />

2032<br />

2040<br />

2048<br />

2056<br />

2064<br />

2072<br />

2080<br />

2088<br />

2096<br />

Grupo etário<br />

Fonte dos <strong>da</strong>dos básicos: Registro civil (Fun<strong>da</strong>ção Sea<strong>de</strong>) e Censos Demográficos Brasileiros<br />

Grupo etário<br />

Figura 5.1.1.1: a x<br />

, b x<br />

e k t<br />

, estimados nas projeções <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> do município <strong>de</strong> São Paulo, <strong>de</strong> 2006 a 2100, utilizando os cenários<br />

construídos para a mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> 1980 a 2005, e os períodos <strong>de</strong> ajuste: 1920-2005, 1930-2005, 1940-2005 e 1950-2005<br />

A análise dos resultados <strong>da</strong> aplicação <strong>de</strong>sses dois pressupostos mostra que o<br />

segundo pressuposto foi o que <strong>de</strong>u origem aos resultados mais próximos do esperado<br />

para a mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> masculina do município <strong>de</strong> São Paulo neste século (Sea<strong>de</strong>,<br />

2006). Como é possível perceber, a alta mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> adulta jovem não influencia os<br />

resultados <strong>da</strong> projeção nesse caso, o que torna o cenário sem causas externas mais<br />

realista, com relação ao que se espera para a mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> durante o século XXI.<br />

Após escolher este cenário, ain<strong>da</strong> é necessário <strong>de</strong>finir qual o melhor período a<br />

ser tomado como base para a projeção <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> do século XXI. Consi<strong>de</strong>rando<br />

que a esperança <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> ao nascer estima<strong>da</strong> através <strong>da</strong> metodologia <strong>de</strong> múltiplo<br />

<strong>de</strong>cremento para o ano <strong>de</strong> 2005 é bastante eleva<strong>da</strong>, é importante observar o cres-<br />

184 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


cimento <strong>de</strong> e 0<br />

durante o período <strong>de</strong> projeção, para que não se superestime muito<br />

a sobrevivência durante esse período. A TAB 5.1.1.1 mostra as esperanças <strong>de</strong> vi<strong>da</strong><br />

projeta<strong>da</strong>s com base em todos os períodos escolhidos. A projeção cujo período base<br />

tem início em 1950 é a que dá origem aos menores valores <strong>de</strong> e 0<br />

para os anos <strong>de</strong><br />

2025, 2050 e 2100.<br />

Sendo assim, o período escolhido para a projeção <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> masculina do<br />

município <strong>de</strong> São Paulo durante o século XXI é o que tem início em 1950, e os<br />

resultados <strong>de</strong>sta projeção são mostrados adiante. O GRAF 5.1.1.2 apresenta as esperanças<br />

<strong>de</strong> vi<strong>da</strong> ao nascer, observa<strong>da</strong>s durante o período <strong>de</strong> ajuste, e projeta<strong>da</strong>s<br />

<strong>de</strong> 2006 a 2100 pelo método Lee-Carter, além do intervalo <strong>de</strong> confiança em torno<br />

<strong>de</strong>sta projeção.<br />

120,00<br />

e0 e0.lo e0.hi SEADE-SP IBGE-Brasil<br />

100,00<br />

e0<br />

80,00<br />

60,00<br />

40,00<br />

1940 1960 1980 2000 2020 2040 2060 2080 2100<br />

Ano<br />

Fonte dos <strong>da</strong>dos básicos: Registro civil (Fun<strong>da</strong>ção Sea<strong>de</strong>) e Censos Demográficos Brasileiros<br />

Gráfico 5.1.1.2: Esperanças <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> ao nascer, observa<strong>da</strong>s e projeta<strong>da</strong>s, e intervalo <strong>de</strong> confiança <strong>da</strong> projeção – Sexo masculino<br />

Assim como no caso feminino, a projeção <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> masculina do município<br />

<strong>de</strong> São Paulo, realiza<strong>da</strong> utilizando taxas específicas <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> estima<strong>da</strong>s<br />

por múltiplo <strong>de</strong>cremento a partir <strong>de</strong> 1980, aponta para um <strong>de</strong>clínio continuado<br />

<strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> dos homens paulistanos em to<strong>da</strong>s as i<strong>da</strong><strong>de</strong>s. Essa redução resultaria<br />

em ganhos consi<strong>de</strong>ráveis em esperança <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> ao nascer masculina, mas num<br />

ritmo mais lento do que o observado no século XX. Para o ano <strong>de</strong> 2025, esses resultados<br />

são mais elevados do que os publicados pelos institutos responsáveis por<br />

produzir as estatísticas oficiais. A esperança <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> ao nascer projeta<strong>da</strong>, para este<br />

ano, pela Fun<strong>da</strong>ção Sea<strong>de</strong> para o estado <strong>de</strong> São Paulo é <strong>de</strong> 72,25 anos, enquanto o<br />

valor projetado pelo IBGE, para o Brasil, é <strong>de</strong> 73,70. Para 2050 a esperança <strong>de</strong> vi<strong>da</strong><br />

ao nascer masculina projeta<strong>da</strong> para o Brasil é <strong>de</strong> 78,20.<br />

Tendências e projeção <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> do município <strong>de</strong> São Paulo – 1920 a 2100 | 185


5.2. Comparação e discussão dos resultados<br />

As projeções <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> do município <strong>de</strong> São Paulo mostraram que é a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong><br />

a utilização do método Lee-Carter (1992) para a projeção <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>ssa população. Ao projetar a mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> para o período <strong>de</strong> 2006 a 2100, foram<br />

encontra<strong>da</strong>s diferenças importantes entre os resultados femininos e masculinos.<br />

Enquanto as projeções femininas se encaixam razoavelmente nas tendências <strong>de</strong>scritas<br />

pela literatura, para os países <strong>de</strong>senvolvidos (Lee & Miller, 2001), as peculiari<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

<strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> masculina <strong>de</strong> São Paulo a partir <strong>de</strong> 1980, fizeram com que<br />

os resultados <strong>de</strong>ssa projeção fossem muito diferentes dos resultados femininos. Os<br />

altos níveis <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> jovem adulta do município <strong>de</strong> São Paulo, observados<br />

nesse período, influenciaram a projeção, <strong>da</strong>ndo origem a uma distorção do padrão<br />

<strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> masculino durante o período <strong>de</strong> projeção.<br />

Para resolver esse problema, foram realiza<strong>da</strong>s projeções alternativas. Essas projeções<br />

mostram que o período caracterizado pelos altos níveis <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> em<br />

i<strong>da</strong><strong>de</strong>s jovens influencia <strong>de</strong> forma significativa a projeção <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> masculina<br />

do município. O GRAF 5.2.1 mostra as curvas <strong>de</strong> l x<br />

masculinas, estima<strong>da</strong>s para<br />

o ano <strong>de</strong> 2100 por meio <strong>da</strong>s três projeções realiza<strong>da</strong>s: com <strong>da</strong>dos observados; utilizando<br />

taxas projeta<strong>da</strong>s no período <strong>de</strong> 1980 a 2005; e consi<strong>de</strong>rando que as mortes<br />

por causas externas, neste período, ocorreram <strong>de</strong>vido às <strong>de</strong>mais causas. É importante<br />

dizer que apesar <strong>de</strong> a projeção escolhi<strong>da</strong> como a mais próxima do esperado,<br />

para o cenário <strong>de</strong> múltiplos <strong>de</strong>crementos, ter sido aquela cujo período base foi <strong>de</strong><br />

1950 a 2005, o GRAF. 5.2.1 mostra, para os <strong>da</strong>dos observados, um período <strong>de</strong> ajuste<br />

que vai <strong>de</strong> 1940 a 2005, visto que não foi possível realizar a projeção <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

tomando como base o período <strong>de</strong> 1950 a 2005 para esses <strong>da</strong>dos. Já o período<br />

<strong>de</strong> ajuste <strong>da</strong>s projeções realiza<strong>da</strong>s com base nos dois caminhos alternativos foi <strong>de</strong><br />

1950 a 2005.<br />

Como é possível notar, a projeção realiza<strong>da</strong> tomando como base as taxas <strong>de</strong><br />

mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> masculinas observa<strong>da</strong>s dá origem a uma mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> mais eleva<strong>da</strong> nas<br />

i<strong>da</strong><strong>de</strong>s jovens adultas, enquanto as projeções realiza<strong>da</strong>s com base nos cenários dão<br />

origem a curvas <strong>de</strong> l x<br />

muito próximas, estimando que uma parcela significativa <strong>da</strong><br />

população <strong>de</strong> São Paulo chegará aos 80 anos no ano <strong>de</strong> 2100.<br />

186 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


2100 - masc 1950-05 - masc-proj80 1940-05 - masc-obs<br />

1,25<br />

1,00<br />

0,75<br />

0,50<br />

0,25<br />

0,00<br />

Grupo etário<br />

0 - 4 anos<br />

5 - 9 anos<br />

10-14 anos<br />

15-19 anos<br />

20-24 anos<br />

25-29 anos<br />

30-34 anos<br />

35-39 anos<br />

40-44 anos<br />

45-49 anos<br />

50-54 anos<br />

55-59 anos<br />

60-64 anos<br />

65-69 anos<br />

70-74 anos<br />

75-79 anos<br />

lx<br />

Grupo etário<br />

Fonte dos <strong>da</strong>dos básicos: Registro civil (Fun<strong>da</strong>ção Sea<strong>de</strong>) e Censos Demográficos Brasileiros<br />

Gráfico 5.2.1: Curvas <strong>de</strong> l x<br />

projeta<strong>da</strong>s para o município <strong>de</strong> São Paulo no ano <strong>de</strong> 2100, com base nos <strong>da</strong>dos observados e nos dois<br />

cenários construídos: taxas projeta<strong>da</strong>s para o período <strong>de</strong> 1980-2005 e óbitos sem causas externas para o período <strong>de</strong> 1980-2005<br />

Consi<strong>de</strong>rando os resultados masculinos mais próximos do esperado, ou seja, a<br />

projeção realiza<strong>da</strong> assumindo que os óbitos por causas externas ocorreram por<br />

to<strong>da</strong>s as <strong>de</strong>mais causas, e os femininos, é possível comparar os caminhos seguidos<br />

pela mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> homens e mulheres paulistanos, durante o período analisado.<br />

O GRAF 5.2.2 apresenta as curvas <strong>de</strong> l x<br />

<strong>de</strong> homens e mulheres em 1950 e em 2100.<br />

Observa-se o maior tempo médio <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> feminino nos dois anos, e o aumento <strong>da</strong><br />

sobrevi<strong>da</strong> <strong>de</strong> ambos os sexos com o passar dos anos, principalmente nas primeiras<br />

i<strong>da</strong><strong>de</strong>s, além <strong>da</strong> maior proporção <strong>da</strong> população que alcança os 80 anos.<br />

Tendências e projeção <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> do município <strong>de</strong> São Paulo – 1920 a 2100 | 187


1950 - fem 1950 - masc 2100 - fem 2100 - masc<br />

1,25<br />

1,00<br />

0,75<br />

0,50<br />

0,25<br />

0,00<br />

0 - 4 anos<br />

5 - 9 anos<br />

10-14 anos<br />

15-19 anos<br />

20-24 anos<br />

25-29 anos<br />

30-34 anos<br />

35-39 anos<br />

40-44 anos<br />

45-49 anos<br />

50-54 anos<br />

55-59 anos<br />

60-64 anos<br />

65-69 anos<br />

70-74 anos<br />

75-79 anos<br />

80 e mais<br />

lx<br />

Grupo etário<br />

Fonte dos <strong>da</strong>dos básicos: Registro civil (Fun<strong>da</strong>ção Sea<strong>de</strong>) e Censos Demográficos Brasileiros<br />

Gráfico 5.2.2: Curvas <strong>de</strong> l x<br />

projeta<strong>da</strong>s para o município <strong>de</strong> São Paulo, feminina e masculina, utilizando o cenário sem causas<br />

externas – 1950 e 2100<br />

A análise do GRAF. 5.2.2 mostra também que os ganhos esperados em e 0<br />

para<br />

a população paulistana <strong>de</strong>vem ser acompanhados pelo processo conhecido como<br />

retangularização <strong>da</strong> curva <strong>de</strong> sobrevivência (Wilmoth & Horiuchi, 1999). Assim<br />

como foi observado pro Gonzaga et al (2009) para o estado <strong>de</strong> São Paulo, nota-se<br />

um <strong>de</strong>slocamento dos óbitos para as i<strong>da</strong><strong>de</strong>s mais avança<strong>da</strong>s para ambos os sexos,<br />

causado pela diminuição consi<strong>de</strong>rável <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> por causas evitáveis (Fries,<br />

1980; Wilmoth & Horiuchi, 1999), tais como a mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> na infância e nas i<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

mais jovens. Esse <strong>de</strong>clínio <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> foi documentado no estado <strong>de</strong> São Paulo<br />

a partir <strong>da</strong> déca<strong>da</strong> <strong>de</strong> 1940 (Waldvogel et al, 2003), mas como pô<strong>de</strong> ser observado<br />

na análise dos <strong>da</strong>dos utilizados neste trabalho, já é possível observar um <strong>de</strong>clínio<br />

<strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> população do município <strong>de</strong> São Paulo <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a déca<strong>da</strong> <strong>de</strong> 1920.<br />

A retangularização <strong>da</strong> curva <strong>de</strong> sobrevivência ten<strong>de</strong> a ocorrer juntamente à compressão<br />

<strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> (Wilmoth & Horiuchi, 1999), <strong>de</strong>fini<strong>da</strong> como um aumento na<br />

i<strong>da</strong><strong>de</strong> média à morte com a diminuição <strong>da</strong> dispersão dos óbitos ao redor <strong>de</strong>sta i<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

(Fries, 1980). Os resultados apresentados neste trabalho não são suficientes para<br />

analisar se está havendo compressão <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> população do município<br />

<strong>de</strong> São Paulo, mas espera-se que com o <strong>de</strong>clínio <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> que esta população<br />

tem experimentado, ocorra também a compressão <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong>, po<strong>de</strong>ndo<br />

chegar no futuro ao que ocorre hoje nos países <strong>de</strong>senvolvidos, a expansão <strong>da</strong><br />

mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> causa<strong>da</strong> pelo <strong>de</strong>slocamento do <strong>de</strong>clínio <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> para as i<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

188 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


avança<strong>da</strong>s (Zhen & Vaupel, 2008).<br />

Esse <strong>de</strong>clínio continuado <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong>, responsável por ganhos em esperança<br />

<strong>de</strong> vi<strong>da</strong> em to<strong>da</strong>s as i<strong>da</strong><strong>de</strong>s é o resultado <strong>de</strong> melhorias significativas nas condições<br />

<strong>de</strong> vi<strong>da</strong> <strong>da</strong> população analisa<strong>da</strong>. No entanto, é importante lembrar que esses ganhos<br />

po<strong>de</strong>m ter um impacto relevante nos gastos futuros <strong>de</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> previdência<br />

(Haberman & Renshaw, 2008). Na seção 5.3, o gasto futuro com beneficiários <strong>de</strong><br />

diferentes i<strong>da</strong><strong>de</strong>s, estimado por meio <strong>da</strong> utilização <strong>de</strong> tábuas <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> um<br />

único período, é comparado ao gasto estimado consi<strong>de</strong>rando a mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> projeta<strong>da</strong><br />

<strong>de</strong>ssa população.<br />

5.3. Inserção <strong>da</strong>s tendências <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> nos<br />

cálculos atuariais<br />

A que<strong>da</strong> <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> é comumente vista <strong>de</strong> uma forma otimista: <strong>de</strong> acordo<br />

com as estatísticas vivemos mais que nossos ancestrais (Haberman & Russolilo,<br />

2005). Mas essas mu<strong>da</strong>nças afetam claramente a precificação e a alocação <strong>de</strong> reserva<br />

para anui<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> e estão entre os maiores problemas para os sistemas <strong>de</strong><br />

seguri<strong>da</strong><strong>de</strong> que foram planejados com base em esperanças <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> mais mo<strong>de</strong>stas<br />

(Haberman & Russolilo, 2005). Isto porque a subestimação sistemática do <strong>de</strong>clínio<br />

<strong>da</strong>s taxas <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> do futuro po<strong>de</strong> ter consequências financeiras relevantes<br />

para instituições públicas e priva<strong>da</strong>s <strong>de</strong> previdência no longo prazo, principalmente<br />

no cenário atual <strong>de</strong> <strong>de</strong>clínio <strong>da</strong> taxa <strong>de</strong> juros <strong>da</strong> economia brasileira, em que é<br />

ca<strong>da</strong> vez mais difícil obter retornos elevados dos investimentos que garantam o pagamento<br />

<strong>de</strong> benefícios no longo prazo (Santos, 2007; Haberman & Renshaw, 2008).<br />

O que se observa atualmente, quando se analisa a estimação <strong>da</strong>s obrigações futuras<br />

<strong>de</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> previdência, é que as probabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> morte são utiliza<strong>da</strong>s<br />

em seus cálculos <strong>de</strong> três formas: estática, com atualização e geracional (Watson<br />

Wyatt, 2007). As tábuas <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> <strong>de</strong> um único período são chama<strong>da</strong>s estáticas, o que<br />

significa que as mesmas não incorporam possíveis mu<strong>da</strong>nças futuras <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

Nesse caso a única possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> incorporação <strong>de</strong> ganhos em esperança <strong>de</strong><br />

vi<strong>da</strong>, por exemplo, é a adoção <strong>de</strong> uma tábua <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> diferente que dê origem<br />

a uma maior sobrevivência (Watson Wyatt, 2005). É possível utilizar também<br />

taxas <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> atualiza<strong>da</strong>s, que incorporam ganhos em esperança <strong>de</strong> vi<strong>da</strong><br />

para um <strong>de</strong>terminado tempo, ou seja, os ganhos em sobrevivência são incorporados<br />

à tábua <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> utiliza<strong>da</strong> <strong>de</strong>vido à disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>da</strong>dos mais recentes. Mas<br />

essas tábuas também não consi<strong>de</strong>ram possíveis ganhos futuros em anos vividos<br />

pela população <strong>de</strong> interesse (Santos, 2007; Watson Wyatt, 2007).<br />

A possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> consi<strong>de</strong>rar os possíveis ganhos futuros <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> é <strong>da</strong><strong>da</strong><br />

pela projeção <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> população <strong>de</strong> interesse, através <strong>da</strong>s tábuas geracionais.<br />

Nesse caso, utiliza-se a mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> projeta<strong>da</strong> por ano para estimar a<br />

sobrevivência <strong>da</strong>s diferentes coortes presentes no início do período <strong>de</strong> projeção<br />

Tendências e projeção <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> do município <strong>de</strong> São Paulo – 1920 a 2100 | 189


(Santos, 2007; Watson Wyatt, 2007). Isto porque, <strong>da</strong>do o <strong>de</strong>clínio continuado <strong>da</strong><br />

mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> que vem sendo observado em todo o mundo, o tempo médio vivido<br />

por uma coorte nasci<strong>da</strong> em um <strong>de</strong>terminado ano, ten<strong>de</strong> a ser mais elevado do que<br />

o tempo médio a ser vivido por uma coorte que experimente as taxas específicas <strong>de</strong><br />

mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> vigentes nesse ano (Schoen & Canu<strong>da</strong>s-Romo, 2005; Goldstein & Wachter,<br />

2006). Sendo assim, as tábuas <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> geracionais ten<strong>de</strong>m a refletir<br />

<strong>de</strong> forma mais realista o futuro <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> população em questão (Santos,<br />

2007). Um exemplo <strong>de</strong>ssa diferença são as funções <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> estima<strong>da</strong>s para<br />

o ano <strong>de</strong> 2005 e para a população <strong>de</strong> 0 a 4 anos no ano <strong>de</strong> 2005, mostra<strong>da</strong>s no GRAF.<br />

5.3.1. A função <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> estima<strong>da</strong> para esta população foi estima<strong>da</strong> através<br />

<strong>da</strong>s tábuas <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> projeta<strong>da</strong>s para os anos posteriores a 2005, através do<br />

método Lee-Carter. Observa-se para ambos os sexos que a mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> do ano <strong>de</strong><br />

2005 é mais eleva<strong>da</strong> em to<strong>da</strong>s as i<strong>da</strong><strong>de</strong>s do que a mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> estima<strong>da</strong> para a população<br />

<strong>de</strong> 0 a 4 anos em 2005.<br />

1,0000<br />

Período - masc Coorte - masc Período - fem Coorte - fem<br />

0,1000<br />

0,0100<br />

0,0010<br />

0,0001<br />

0,0000<br />

0 - 4 anos<br />

5 - 9 anos<br />

10-14 anos<br />

15-19 anos<br />

20-24 anos<br />

25-29 anos<br />

30-34 anos<br />

35-39 anos<br />

40-44 anos<br />

45-49 anos<br />

50-54 anos<br />

55-59 anos<br />

60-64 anos<br />

65-69 anos<br />

70-74 anos<br />

75-79 anos<br />

80 e mais<br />

Log (nmx)<br />

grupo etário<br />

Gráfico 5.3.1: Logaritmos <strong>da</strong>s taxas específicas <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> do município <strong>de</strong> São Paulo, período e pseudocoorte <strong>de</strong> 0 a 4<br />

anos - 2005<br />

Neste contexto, nota-se a relevância <strong>da</strong> aplicação <strong>da</strong>s tábuas geracionais nos<br />

cálculos atuariais relacionados à previdência, visto que a utilização <strong>de</strong> tábuas <strong>de</strong><br />

vi<strong>da</strong> estáticas e mesmo <strong>da</strong>s tábuas atualiza<strong>da</strong>s, na estimação <strong>de</strong> obrigações futuras<br />

<strong>de</strong>ssas enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s, representa riscos consi<strong>de</strong>ráveis para os seguradores (Haberman<br />

& Russolilo, 2005). Isto porque essas tábuas não consi<strong>de</strong>ram as tendências observa<strong>da</strong>s<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>clínio <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong>, havendo risco <strong>de</strong> subestimação <strong>da</strong> probabili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> sobrevivência e, consequentemente, a <strong>de</strong>terminação <strong>de</strong> prêmios ina<strong>de</strong>quados.<br />

Esse risco é conhecido na literatura atuarial como risco <strong>de</strong> longevi<strong>da</strong><strong>de</strong>, ou seja, o<br />

190 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


isco <strong>de</strong>rivado <strong>de</strong> uma tábua <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> futura que, ex post, não reflete a tábua<br />

projeta<strong>da</strong> (Haberman & Russolilo, 2005; Haberman & Renshaw, 2008).<br />

Dessa forma, a utilização <strong>de</strong> tábuas <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> projeta<strong>da</strong>s consiste em uma<br />

maneira <strong>de</strong> minimizar o risco <strong>de</strong> longevi<strong>da</strong><strong>de</strong>, visto que são construí<strong>da</strong>s tábuas <strong>de</strong><br />

vi<strong>da</strong> projeta<strong>da</strong>s, incluindo a tendência <strong>de</strong> <strong>de</strong>clínio <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> (Haberman &<br />

Russolilo, 2005). Os métodos mais utilizados atualmente para a projeção <strong>da</strong>s probabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong> morte e construção <strong>de</strong> tábuas geracionais são o método Lee-Carter<br />

original e suas variações (Haberman & Renshaw, 2008). Através <strong>de</strong>sses métodos<br />

são estimados fatores <strong>de</strong> improvement (melhoria), com base no parâmetro k t<br />

, que<br />

indicam quanto a probabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> morte prevista na tábua <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>ve<br />

ser reduzi<strong>da</strong> a ca<strong>da</strong> ano para que a nova probabili<strong>da</strong><strong>de</strong> obti<strong>da</strong> seja coerente com<br />

aquela espera<strong>da</strong> para o período avaliado (Santos, 2007). Assim essas probabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

po<strong>de</strong>m ser incluí<strong>da</strong>s nos cálculos atuariais para que as obrigações futuras dos<br />

planos <strong>de</strong> previdência possam ser estima<strong>da</strong>s <strong>de</strong> forma mais a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> (Haberman<br />

& Renshaw, 2008).<br />

Com o intuito <strong>de</strong> mostrar a importância <strong>da</strong> projeção <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> e <strong>de</strong> sua<br />

inclusão nos cálculos atuariais, foi realizado um exercício simples <strong>de</strong> comparação<br />

<strong>de</strong> gastos estimados com base em duas tábuas <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> diferentes e três valores<br />

<strong>de</strong> taxas <strong>de</strong> juros. Foram estima<strong>da</strong>s anui<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> diferi<strong>da</strong>s ( n|<br />

ä x<br />

) utilizando<br />

uma tábua <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> construí<strong>da</strong> para o ano <strong>de</strong> 2005, final do período base para as<br />

projeções realiza<strong>da</strong>s neste trabalho, e tábuas <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> projeta<strong>da</strong>s através<br />

do método Lee-Carter, com as modificações propostas por Lee & Miller (2001). n|<br />

ä x<br />

po<strong>de</strong> ser <strong>de</strong>fini<strong>da</strong> como uma anui<strong>da</strong><strong>de</strong> diferi<strong>da</strong> <strong>de</strong> n anos, <strong>de</strong> pagamentos unitários,<br />

vitalícios, antecipados. Em outras palavras, n|<br />

ä x<br />

é o valor necessário hoje para pagar<br />

uma uni<strong>da</strong><strong>de</strong> monetária por ano a uma pessoa <strong>de</strong> x anos, a partir <strong>de</strong> x+n, enquanto<br />

a mesma viver (Bowers et al, 1997). Nesse caso, consi<strong>de</strong>ra-se x+n a i<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> aposentadoria.<br />

Essa anui<strong>da</strong><strong>de</strong> é calcula<strong>da</strong> como segue:<br />

∞<br />

n<br />

h<br />

n| ä = v p ⋅<br />

x n ∑v<br />

⋅h<br />

p (4)<br />

x<br />

x+<br />

n<br />

h=<br />

0<br />

Em que v é um fator <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto que se obtém dividindo 1 por (1+i), sendo i a<br />

taxa <strong>de</strong> juros assumi<strong>da</strong>. E n<br />

p x<br />

é a probabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> uma pessoa <strong>de</strong> i<strong>da</strong><strong>de</strong> x sobreviver<br />

até x+n.<br />

Nesse caso, optou-se por estimar o valor <strong>de</strong> n|<br />

ä x<br />

para pessoas que tinham 20,<br />

30, 40, 50 e 60 anos em 2005, consi<strong>de</strong>rando os 20 anos como o início <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> ativa.<br />

A opção <strong>de</strong> trabalhar com uma anui<strong>da</strong><strong>de</strong> diferi<strong>da</strong> se justifica pelo fato <strong>de</strong> que um<br />

indivíduo geralmente contribui por um período e se aposenta em uma i<strong>da</strong><strong>de</strong> próxima<br />

dos 60 anos, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo do regime ao qual está sujeito. Por isso, as anui<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

Tendências e projeção <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> do município <strong>de</strong> São Paulo – 1920 a 2100 | 191


estima<strong>da</strong>s são diferi<strong>da</strong>s até os 60 anos para homens e mulheres. As taxas <strong>de</strong> juros<br />

emprega<strong>da</strong>s na estimação <strong>de</strong> n|<br />

ä x<br />

foram <strong>de</strong> 2%, 4% e 6% ao ano. Isto porque durante<br />

o período em que a economia brasileira apresentava altas taxas <strong>de</strong> juros e o retorno<br />

aos investimentos podia ser consi<strong>de</strong>rado elevado, a taxa comumente aplica<strong>da</strong><br />

pelo mercado brasileiro era <strong>de</strong> 6% ao ano, uma vez que essa é a taxa máxima permiti<strong>da</strong><br />

pela legislação do Brasil, conforme se observa no item 4 do anexo <strong>da</strong> Resolução<br />

CGPC nº 18, <strong>de</strong> 28/03/2006:<br />

“A taxa máxima real <strong>de</strong> juros admiti<strong>da</strong> nas projeções atuariais do plano <strong>de</strong> benefícios<br />

é <strong>de</strong> 6% ao ano ou a sua equivalência mensal, <strong>de</strong>vendo ser observa<strong>da</strong> sua<br />

sustentabili<strong>da</strong><strong>de</strong> no médio e longo prazos.” (CGPC nº 18).<br />

No entanto, com a mu<strong>da</strong>nça <strong>de</strong>ssa reali<strong>da</strong><strong>de</strong> para um cenário <strong>de</strong> <strong>de</strong>clínio <strong>da</strong><br />

taxa <strong>de</strong> juros, o mercado <strong>de</strong> previdência ten<strong>de</strong> a utilizar também taxas <strong>de</strong> juros<br />

mais baixas. A TAB. 5.3.1 mostra os resultados <strong>da</strong> estimação <strong>da</strong>s anui<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> vi<strong>da</strong><br />

diferi<strong>da</strong>s, consi<strong>de</strong>rando to<strong>da</strong>s as hipóteses cita<strong>da</strong>s. Como é possível observar, a utilização<br />

<strong>da</strong> tábua <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> projeta<strong>da</strong>, é responsável por um aumento consi<strong>de</strong>rável em<br />

todos os valores estimados empregando tábuas <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> <strong>de</strong> período. As maiores diferenças<br />

são observa<strong>da</strong>s nas i<strong>da</strong><strong>de</strong>s mais jovens e diminuem progressivamente até<br />

os 60 anos, uma vez que o período <strong>de</strong> pagamento é o mesmo para to<strong>da</strong>s as i<strong>da</strong><strong>de</strong>s,<br />

ou seja, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> i<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> início <strong>da</strong>s contribuições <strong>de</strong> um beneficiário, o<br />

mesmo começa a receber o benefício aos 60 anos. Sendo assim, quanto mais jovem<br />

é o beneficiário, maior o tempo disponível para a capitalização <strong>da</strong>s contribuições,<br />

e os maiores ganhos em esperança <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> exercem um impacto muito maior nas<br />

anui<strong>da</strong><strong>de</strong>s estima<strong>da</strong>s para as i<strong>da</strong><strong>de</strong>s mais jovens, já que esses ganhos são acumulados<br />

ao longo <strong>da</strong> vi<strong>da</strong>, quando se consi<strong>de</strong>ra a mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> coorte.<br />

I<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

Tábua <strong>de</strong><br />

período<br />

Taxa <strong>de</strong> juros <strong>de</strong> 6% Taxa <strong>de</strong> juros <strong>de</strong> 4% Taxa <strong>de</strong> juros <strong>de</strong> 2%<br />

Tábua<br />

projeta<strong>da</strong><br />

Diferença<br />

percentual<br />

Tábua <strong>de</strong><br />

período<br />

Tábua<br />

projeta<strong>da</strong><br />

Diferença<br />

percentual<br />

Tábua <strong>de</strong><br />

período<br />

Tábua<br />

projeta<strong>da</strong><br />

Diferença<br />

percentual<br />

Sexo feminino<br />

20 anos 1,030 1,088 5,7% 2,533 2,691 6,2% 6,412 6,851 6,9%<br />

30 anos 1,845 1,930 4,6% 3,751 3,942 5,1% 7,818 8,257 5,6%<br />

40 anos 3,307 3,422 3,5% 5,557 5,771 3,8% 9,539 9,944 4,2%<br />

50 anos 5,938 6,070 2,2% 8,247 8,451 2,5% 11,659 11,979 2,7%<br />

60 anos 10,688 10,779 0,8% 12,270 12,391 1,0% 14,285 14,445 1,1%<br />

Sexo masculino<br />

20 anos 0,930 1,003 7,9% 2,267 2,463 8,6% 5,685 6,223 9,5%<br />

30 anos 1,666 1,771 6,3% 3,358 3,591 6,9% 6,934 7,463 7,6%<br />

40 anos 2,989 3,129 4,7% 4,980 5,236 5,1% 8,469 8,949 5,7%<br />

50 anos 5,379 5,536 2,9% 7,408 7,648 3,2% 10,375 10,748 3,6%<br />

60 anos 9,725 9,830 1,1% 11,070 11,207 1,2% 12,768 12,949 1,4%<br />

Fonte dos <strong>da</strong>dos básicos: Registro civil (Fun<strong>da</strong>ção Sea<strong>de</strong>) e Censos Demográficos Brasileiros<br />

Tabela 5.3.1: Anui<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> diferi<strong>da</strong>s até os 60 anos, por sexo e i<strong>da</strong><strong>de</strong>, estima<strong>da</strong>s por meio <strong>de</strong> uma tábua <strong>de</strong> período referente<br />

ao ano <strong>de</strong> 2005 e tábuas <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> projeta<strong>da</strong>s a partir <strong>de</strong>sse ano e diferença percentual entre as estimativas<br />

Outra característica relevante a ser observa<strong>da</strong> são os valores mais elevados para<br />

o sexo feminino em to<strong>da</strong>s as i<strong>da</strong><strong>de</strong>s, consequência do diferencial por sexo <strong>da</strong> mor-<br />

192 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


tali<strong>da</strong><strong>de</strong> observado na população do município <strong>de</strong> São Paulo. Como as mulheres<br />

apresentam um tempo médio <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> mais elevado que os homens, os gastos estimados<br />

com as mesmas, até que elas venham a falecer, também <strong>de</strong>vem ser mais<br />

elevados.<br />

Quando se comparam os valores estimados utilizando diferentes taxas <strong>de</strong> juros,<br />

observa-se que, como era <strong>de</strong> se esperar, esses valores ten<strong>de</strong>m aumentar com a diminuição<br />

<strong>da</strong> taxa <strong>de</strong> juros emprega<strong>da</strong>. Isto porque quanto maior é a taxa <strong>de</strong> juros<br />

utiliza<strong>da</strong>, maior é o retorno esperado com investimentos, <strong>de</strong>sonerando o beneficiário.<br />

Mas num cenário <strong>de</strong> <strong>de</strong>clínio <strong>de</strong>ssas taxas, o que se espera é que o custo <strong>de</strong>sses<br />

benefícios ten<strong>da</strong> a se elevar. Além disso, é importante <strong>de</strong>stacar que, com a diminuição<br />

<strong>da</strong> taxa <strong>de</strong> juros, a diferença entre os valores estimados utilizando as duas tábuas<br />

<strong>de</strong> vi<strong>da</strong> ten<strong>de</strong> a aumentar (TAB. 5.4.1). Esse aumento po<strong>de</strong> ser justificado pelo<br />

fato <strong>de</strong> que uma taxa <strong>de</strong> juros mais eleva<strong>da</strong> ten<strong>de</strong> a atenuar o efeito <strong>da</strong> utilização <strong>de</strong><br />

uma hipótese <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> superestima<strong>da</strong>, como é o caso <strong>da</strong> utilização <strong>da</strong> tábua<br />

<strong>de</strong> período, que consi<strong>de</strong>ra uma mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> mais eleva<strong>da</strong> do que o esperado.<br />

Os resultados apresentados mostram a importância <strong>da</strong> inclusão <strong>da</strong> projeção <strong>de</strong><br />

mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> nos cálculos atuariais <strong>de</strong> estimação <strong>de</strong> obrigações futuras <strong>de</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong> previdência, principalmente quando se consi<strong>de</strong>ra a diminuição <strong>da</strong> taxa <strong>de</strong> juros<br />

que vem sendo experimenta<strong>da</strong> pela economia brasileira. Essa estimação foi um<br />

exemplo simples do possível impacto que os ganhos em anos <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> po<strong>de</strong>m gerar<br />

nos gastos <strong>de</strong>ssas enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s, visto que as anui<strong>da</strong><strong>de</strong>s estima<strong>da</strong>s se referem ao pagamento<br />

<strong>de</strong> uma uni<strong>da</strong><strong>de</strong> monetária por ano ao beneficiário. Sendo assim, é possível<br />

enten<strong>de</strong>r que o impacto financeiro a essas enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s po<strong>de</strong> ser significativo ao consi<strong>de</strong>rar<br />

os valores reais <strong>de</strong> benefício usualmente pagos aos seus beneficiários.<br />

6. CONCLUSÃO<br />

O presente trabalho teve como principais objetivos projetar a mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> do<br />

município <strong>de</strong> São Paulo até o ano <strong>de</strong> 2100, utilizando o método Lee-Carter <strong>de</strong> projeção<br />

<strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> e estimar anui<strong>da</strong><strong>de</strong>s atuariais utilizando a mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> observa<strong>da</strong><br />

no ano <strong>de</strong> 2005 e a mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> projeta<strong>da</strong> a partir <strong>de</strong>sse ano, consi<strong>de</strong>rando<br />

diferentes taxas <strong>de</strong> juros. O objetivo <strong>de</strong>ssa projeção foi analisar as principais<br />

tendências <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> do município e quais serão as suas tendências futuras,<br />

além <strong>de</strong> mostrar a importância <strong>da</strong> projeção <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> para a estimação <strong>da</strong>s<br />

obrigações futuras <strong>de</strong> uma enti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> previdência.<br />

A projeção <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> do município <strong>de</strong> São Paulo durante o período <strong>de</strong> 2006<br />

a 2100 foi realiza<strong>da</strong> tomando como base períodos que tinham início em 1920, 1930,<br />

1940 e 1950 e terminavam em 2005. Nessa etapa do trabalho foi possível observar<br />

que o método se ajusta bem aos <strong>da</strong>dos para ambos os sexos. Mas mesmo tendo se<br />

tornado um dos métodos mais utilizados e sendo consi<strong>de</strong>rado um marco no que diz<br />

Tendências e projeção <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> do município <strong>de</strong> São Paulo – 1920 a 2100 | 193


espeito à projeção <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> (Booth et al, 2006), o método Lee-Carter apresenta<br />

algumas limitações que <strong>de</strong>vem ser consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s na sua aplicação a qualquer<br />

população. Uma <strong>de</strong> suas principais limitações é a utilização <strong>de</strong> um conjunto <strong>de</strong> b x<br />

fixo no tempo. É sabido que para longos períodos <strong>de</strong> análise as taxas <strong>de</strong> <strong>de</strong>clínio<br />

<strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> por i<strong>da</strong><strong>de</strong> não permanecem inaltera<strong>da</strong>s (Lee & Miller, 2001). O que<br />

normalmente se observa é que essas taxas ten<strong>de</strong>m a ser mais eleva<strong>da</strong>s nas i<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

mais jovens, quando a mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> ain<strong>da</strong> é alta. Na medi<strong>da</strong> que a mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> passa<br />

a <strong>de</strong>clinar, as taxas <strong>de</strong> <strong>de</strong>clínio <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> ten<strong>de</strong>m a nivelar com relação às<br />

i<strong>da</strong><strong>de</strong>s, tornando-se muito próximas umas <strong>da</strong>s outras (Lee & Miller, 2001). Nesse<br />

caso, Lee & Miller (2001) sugeriram que para os países <strong>de</strong>senvolvidos, o método<br />

fosse aplicado a <strong>da</strong>dos a partir do ano <strong>de</strong> 1950. Isto porque, segundo os autores,<br />

as taxas <strong>de</strong> <strong>de</strong>clínio <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> observa<strong>da</strong>s a partir <strong>de</strong>sse ano já se encontram<br />

praticamente nivela<strong>da</strong>s, e a utilização <strong>de</strong> um padrão <strong>de</strong> <strong>de</strong>clínio fixo não prejudica<br />

<strong>de</strong> forma significativa as projeções realiza<strong>da</strong>s. No caso do município <strong>de</strong> São Paulo, o<br />

que se observa é um padrão <strong>de</strong> <strong>de</strong>clínio razoavelmente próximo do experimentado<br />

pelos países <strong>de</strong>senvolvidos (seção 3.4), principalmente no caso feminino. Por isso,<br />

o mo<strong>de</strong>lo escolhido como a<strong>de</strong>quado para a projeção <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> ambos os<br />

sexos foi aquele iniciado em 1950.<br />

Outro ponto relevante <strong>da</strong> aplicação do método Lee-Carter é citado por Girosi<br />

& King (2007). De acordo com os autores o método Lee-Carter é um caso especial<br />

<strong>de</strong> análise <strong>de</strong> componentes principais, em que somente a primeira componente é<br />

utiliza<strong>da</strong>. Dessa forma, em casos em que as tendências <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> não po<strong>de</strong>m<br />

ser predominantemente explica<strong>da</strong>s pela primeira componente principal, como é o<br />

caso <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> eleva<strong>da</strong> em i<strong>da</strong><strong>de</strong>s adultas jovens, é possível que haja distorções<br />

no padrão <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> projetado (Girosi & King, 2007). Essa limitação ficou<br />

explícita na projeção <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> masculina do município <strong>de</strong> São Paulo, em que<br />

o padrão projetado utilizando os óbitos masculinos observados foi totalmente distorcido<br />

durante o século XXI, <strong>da</strong>ndo origem a um padrão muito distante do esperado<br />

para o município. A utilização <strong>de</strong> dois pressupostos com relação à mortali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

masculina do período <strong>de</strong> 1980 a 2005 confirmou o que Girosi & King (2007) mostraram<br />

para alguns países <strong>de</strong>senvolvidos, que as altas taxas <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> masculina<br />

em i<strong>da</strong><strong>de</strong>s adultas jovens foram a causa <strong>de</strong>ssa distorção.<br />

Girosi & King (2007) também chamam atenção para as projeções <strong>de</strong> horizonte<br />

muito longo, como é o caso <strong>da</strong>s realiza<strong>da</strong>s neste trabalho. Para os autores, as<br />

projeções <strong>de</strong> longo prazo do método Lee-Carter ten<strong>de</strong>m a per<strong>de</strong>r a suavi<strong>da</strong><strong>de</strong> com<br />

relação ao perfil etário <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong>, ou seja, a eficácia <strong>da</strong> projeção é maior em<br />

horizontes menores. A projeção feminina escolhi<strong>da</strong> apresenta uma característica<br />

que po<strong>de</strong> ser entendi<strong>da</strong> como um <strong>de</strong>sses casos, uma vez que o <strong>de</strong>clínio <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

nas i<strong>da</strong><strong>de</strong>s jovens adultas diminui nos anos próximos <strong>de</strong> 2100, <strong>da</strong>ndo origem<br />

a taxas <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> relativamente eleva<strong>da</strong>s nessas i<strong>da</strong><strong>de</strong>s. Por isso é necessário<br />

utilizar com cautela os resultados <strong>de</strong> longo prazo <strong>da</strong>s projeções realiza<strong>da</strong>s por meio<br />

194 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


do método Lee-Carter.<br />

No entanto, vale ressaltar que, mesmo apresentando algumas limitações, o método<br />

Lee-Carter é amplamente utilizado por se tratar <strong>de</strong> um mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong>mográfico<br />

parcimonioso que, combinado a métodos <strong>de</strong> séries temporais, dá origem a projeções<br />

estocásticas <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> muito confiáveis (Lee & Carter, 1992; Lee & Miller,<br />

2001; Booth et al, 2006: Haberman & Renshaw, 2008). É importante apenas tomar<br />

alguns cui<strong>da</strong>dos na aplicação <strong>de</strong>sse método, como a escolha cui<strong>da</strong>dosa do melhor<br />

período <strong>de</strong> ajuste, que <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo <strong>da</strong> população em estudo po<strong>de</strong> não ser iniciado<br />

em 1950. Outra precaução relevante é analisar <strong>de</strong>talha<strong>da</strong>mente o padrão observado<br />

<strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> durante o período <strong>de</strong> ajuste, com o intuito <strong>de</strong> conhecer os<br />

possíveis caminhos a serem seguidos por essa variável, o que facilita a análise dos<br />

resultados <strong>da</strong>s projeções realiza<strong>da</strong>s.<br />

Tomados os <strong>de</strong>vidos cui<strong>da</strong>dos para projetar a mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> população <strong>de</strong> interesse,<br />

os resultados <strong>de</strong>ssa projeção po<strong>de</strong>m ser utilizados <strong>de</strong> diversas formas, como,<br />

por exemplo, na projeção estocástica <strong>de</strong> população, <strong>da</strong>ndo origem a uma projeção<br />

populacional pontual e um intervalo <strong>de</strong> confiança probabilístico. Essas projeções<br />

são consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s insumos relevantes no planejamento <strong>de</strong> políticas públicas como<br />

as <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, <strong>de</strong> habitação e para a seguri<strong>da</strong><strong>de</strong> social, uma vez que a composição por<br />

sexo e i<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s populações é a base para a alocação dos recursos <strong>de</strong>stinados a ca<strong>da</strong><br />

área, e essa composição <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> ca<strong>da</strong> vez mais <strong>da</strong> evolução <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong>, num<br />

cenário em que a fecundi<strong>da</strong><strong>de</strong> já se encontra em níveis consi<strong>de</strong>ravelmente baixos<br />

(Caselli & Vallin, 1990). Dessa forma, a mensuração <strong>da</strong> incerteza <strong>da</strong> projeção, <strong>da</strong><strong>da</strong><br />

pelo método Lee-Carter, po<strong>de</strong> ser incorpora<strong>da</strong> às projeções populacionais e ao planejamento<br />

<strong>de</strong>ssas políticas, <strong>da</strong>ndo origem à limites probabilísticos à população <strong>de</strong><br />

ca<strong>da</strong> grupo etário. A principal vantagem <strong>da</strong> atribuição <strong>de</strong> probabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> ocorrência<br />

à projeção <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> é tornar essa projeção mais verossímil.<br />

Além disso, este trabalho mostrou a importância <strong>da</strong> utilização <strong>da</strong> projeção <strong>da</strong><br />

mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> na estimação <strong>de</strong> anui<strong>da</strong><strong>de</strong>s atuariais, como o intuito <strong>de</strong> melhorar a<br />

precificação <strong>de</strong> planos <strong>de</strong> previdência. A utilização <strong>de</strong> tábuas <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> geracionais<br />

é responsável por um aumento <strong>de</strong>sse custo estimado e mostra a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> atentar para o fato <strong>de</strong> que as contribuições verti<strong>da</strong>s a planos <strong>de</strong> previdência,<br />

que utilizam tábuas <strong>de</strong> um único período para esta estimação, po<strong>de</strong>m estar sendo<br />

subestima<strong>da</strong>s. Essa subestimação tem um efeito relevante, principalmente quando<br />

se consi<strong>de</strong>ra o <strong>de</strong>clínio <strong>da</strong>s taxas <strong>de</strong> juros utiliza<strong>da</strong>s. É possível, nesse caso, que as<br />

enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> previdência tenham que arcar com essa diferença no futuro, o po<strong>de</strong><br />

levá-las à insolvência (Haberman & Renshaw, 2008).<br />

O trabalho aqui realizado <strong>de</strong>ixa ain<strong>da</strong> possibili<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> continuação como, por<br />

exemplo, a aplicação <strong>da</strong>s variações do método Lee-Carter, propostas pela literatura<br />

internacional, com o intuito <strong>de</strong> gerar projeções mais sofistica<strong>da</strong>s e que possibilitam<br />

a utilização <strong>de</strong> uma função b x<br />

variável, ou que estimam a incerteza <strong>da</strong> projeção <strong>da</strong><br />

mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> formas alternativas (Booth et al, 2006; Koissi et al, 2006: Haberman<br />

Tendências e projeção <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> do município <strong>de</strong> São Paulo – 1920 a 2100 | 195


& Renshaw, 2008). Outra possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> ampliação <strong>de</strong>ste estudo é a aplicação <strong>da</strong><br />

variação do método Lee-Carter <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong> por Li et al (2004), para populações<br />

cujos <strong>da</strong>dos <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> estão disponíveis em apenas alguns pontos no tempo e<br />

em intervalos irregularmente espaçados, para a projeção <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> população<br />

brasileira ou para a população <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminados planos <strong>de</strong> previdência.<br />

7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS<br />

Agostinho, c. s., queiroz, b. l. (2008). “Estimativas <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> adulta para o Brasil<br />

no período 1980/2000: uma abor<strong>da</strong>gem metodológica comparativa”. XVI Encontro<br />

Nacional <strong>de</strong> Estudos Populacionais, ABEP, realizado em Caxambu – MG – Brasil,<br />

<strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> setembro a 03 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2008.<br />

AHLBURG, D. A, LUTZ, W. (1998). “Introduction: the need to rethink population<br />

fprecasts”. Population and Development Review. A supplement to vol. 24, 1998. p.<br />

191-198.<br />

ALHO, J. M., SPENCER, B. D., (1985). “Uncertain population forecasting”. Journal of<br />

the American Statistical Association 80 (390): 306-314 apud LEE, R. D., (1998). “Probabilistic<br />

approaches to population forecasting”. Population and Development Review.<br />

Vol. 24, Supplement: Frontiers of population Forecasting, (1998, p. 156-190.<br />

ALTMANN, A. M. G. (1982). “O potencial e o uso <strong>da</strong>s estatísticas vitais <strong>de</strong> São Paulo:<br />

a experiência do GEADE”. Informe Demográfico n°7. Fun<strong>da</strong>ção SEADE, São Paulo.<br />

BERQUÓ, E. S., GONÇALVES, M.A. (1974). “A invasão <strong>de</strong> óbitos no município <strong>de</strong> São<br />

Paulo”. São Paulo, Centro Brasileiro <strong>de</strong> Análise e Planejamento, 1974. (Ca<strong>de</strong>rnos<br />

CEBRAP, 19).<br />

Booth,H., Hyndman, R. J., Tickle, L., De Jong, P (2006). “Lee-Carter mortality forecasting:<br />

a multi-country comparison of variants and extensions”. Demographic<br />

Research, 15 (9): 289-310. (Outubro, 2006).<br />

BOWERS, N. J., GERBER, H. U., HICKMAN, J. C., JONES, D. A., NESBIT, C. J. (1997). “Actuarial<br />

Mathematics”. Schaumburg, Illinois: The Society of Actuaries, 1997. 753p.<br />

BRASIL. Ministério <strong>da</strong> Saú<strong>de</strong>. IDB 2005, Brasil: indicadores e <strong>da</strong>dos básicos para a<br />

saú<strong>de</strong>. Rio <strong>de</strong> Janeiro: Ministério <strong>da</strong> Saú<strong>de</strong>/RIPSA, 2005.<br />

BUCHALLA, C. M., WALDMAN, E. A., LAURENTI, R. (2003). “A mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> por doenças<br />

infecciosas no início e no final do século XX no Município <strong>de</strong> São Paulo”.<br />

Revista Brasileira <strong>de</strong> Epi<strong>de</strong>miologia. Vol. 6, nº 4 (2003).<br />

CAMARGOS, M. C. S., RODRIGUES, R. N., MACHADO, C. J. (2006). “Expectativa <strong>de</strong><br />

vi<strong>da</strong> saudável para idosos brasileiros, 1998 e 2003”. In: XI ENCONTRO NACIONAL<br />

DE ESTUDOS POPULACIONAIS DA ABEP, 2006, Caxambu, MG. Trabalhos apresentados...[s.l.]:<br />

ABEP, [2006].<br />

196 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


CAMPOS, N. O. B., RODRIGUES, R. N. (2004). “Ritmo <strong>de</strong> <strong>de</strong>clínio nas taxas <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

dos idosos nos estados do Su<strong>de</strong>ste, 1980-2000”. Revista Brasileira <strong>de</strong> Estudos<br />

Populacionais, v.21, n.2, p. 323-342. (Julho- Dezembro, 2004).<br />

CARVALHO, J. A. M. (2001). “Para on<strong>de</strong> iremos Algumas tendências <strong>de</strong>mográficas<br />

do século XXI”. Revista Brasileira <strong>de</strong> Estudos <strong>de</strong> População – REBEP – v. 18, n. 1 /<br />

2; jan./<strong>de</strong>z.<br />

CARVALHO, J. A M. (2004). “Crescimento populacional e estrutura <strong>de</strong>mográfica do<br />

Brasil”. Trabalho apresentado no Seminário sobre “Crescimento populacional e<br />

estrutura <strong>de</strong>mográfica”, organizado pela Agência Brasileira <strong>de</strong> Cooperação/Ministério<br />

<strong>da</strong>s Relações exteriores – Rio <strong>de</strong> Janeiro, 27 e 28 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1993. Belo Horizonte:<br />

UFMG/Ce<strong>de</strong>plar, 2004 (Texto para discussão; 227).<br />

CASELLI, G., VALLIN, J. (1990). “Mortality and population aging”. European Journal<br />

of Population 6 (January, 1990). p. 1-25.<br />

Conselho Nacional <strong>de</strong> Previdência Complementar (CGPC n°18) <strong>de</strong> 28/03/06. Diário<br />

Oficial <strong>da</strong> União, Brasília 05 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2006. Seção I, p.43. Disponível em < http://<br />

www.in.gov.br/imprensa/visualiza/in<strong>de</strong>x.jspjornal=1&pagina=43&<strong>da</strong>ta=05/<br />

04/2006 >. Acesso em 21/05/2009.<br />

COSTA, D. L., LAHEY, J. N. (2005). “Predicting old age mortality trends”. Journal of<br />

the European Economic Association, April-May 2005, 3(2-3).<br />

DATASUS (2008). “Sistema <strong>de</strong> Informações <strong>de</strong> Mortali<strong>da</strong><strong>de</strong>”. Disponível em www.<br />

<strong>da</strong>tasus.gov.br . Acesso em 15/11/2008.<br />

Edwards, R. D., Tuljapurkar, S. (2005). “Inequality in Life Spans and a New Perspective<br />

on Mortality Industrialized Countries”. Population and Development Review.<br />

Vol. 31, nº 4. p. 645-674. (Dezembro, 2005).<br />

FERREIRA, C. E. C., CASTIÑEIRAS, L. L. (1996). “O rápido aumento <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

dos jovens adultos em São Paulo. Uma trágica tendência”. São Paulo em Perspectiva.<br />

Vol. 10, nº 2 (1996).<br />

FERREIRA, C. E. C., CASTIÑEIRAS, L. L. (1998). “Está diminuindo a esperança <strong>de</strong> vi<strong>da</strong><br />

paulista” In: XI ENCONTRO NACIONAL DE ESTUDOS POPULACIONAIS DA ABEP., 1998,<br />

Caxambu, MG. Trabalhos apresentados...[s.l.]: ABEP, [1998]. p. 1961-1974.<br />

FÍGOLI, M. G. B. (1998). “Mo<strong>de</strong>lando e projetando a mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> no Brasil”. Brasília:<br />

Revista Brasileira <strong>de</strong> Estudos Populacionais, 15(1). p. 95-113.<br />

FRIES, J. F., (1980). “Aging, natural <strong>de</strong>ath, and the compression of mortality”. The<br />

New England Journal of Medicine, Waltham, Mass., v. 303, n. 3, p. 130-135, julho,<br />

1980.<br />

GAWRYSZEWSKI, V. P., JORGE, M. H. P. M. (2000).”Mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> violenta no Município<br />

<strong>de</strong> São Paulo nos últimos 40 anos”. Revista Brasileira <strong>de</strong> Epi<strong>de</strong>miologia, Vol.<br />

3, n° 1-3, 2000.<br />

Tendências e projeção <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> do município <strong>de</strong> São Paulo – 1920 a 2100 | 197


GIRALDELLI, B. W., (1992). “Os números <strong>da</strong> AIDS. São Paulo surpreen<strong>de</strong>”. São Paulo<br />

em Perspectiva, 6 (4): 45-55, outubro/<strong>de</strong>zembro 1992.<br />

GIROSI, F., KING, G. (2007). “Un<strong>de</strong>rstanding the Lee-Carter mortality forecasting<br />

method”. Novembro, 2007. Disponível em http://gking.harvard.edu/files/lc.pdf.<br />

Acesso em 04/10/2008.<br />

GOMES, M. M. F., TURRA, C. M. (2009). “The number of centenarians in Brazil: Indirect<br />

estimates based on <strong>de</strong>ath certificates”. Demographic Research, 20 (20): 495-<br />

502. (Abril, 2009).<br />

GONZAGA, M. R.; Queiroz, B. L., Machado, C. J. (2009). “Compressão <strong>da</strong> Mortali<strong>da</strong><strong>de</strong>:<br />

Um Estudo <strong>da</strong> Variabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> I<strong>da</strong><strong>de</strong> à Morte na População do Estado <strong>de</strong> São Paulo,<br />

Brasil, 1980-2005”. Ca<strong>de</strong>rnos <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Pública (FIOCRUZ), 2009.<br />

GOTLIEB, S. L. D. (1981). “Mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> diferencial por causas, São Paulo, Brasil,<br />

1970: tábuas <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> <strong>de</strong> múltiplo <strong>de</strong>cremento”. Revista <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Pública. São Paulo,<br />

15: 401-17, 1981.<br />

HABERMAN, S., RUSSOLILO, M. (2005) “Lee-Carter mortality forecasting: application<br />

to the Italian population”. Cass Business School. Faculty of Actuarial Science<br />

and Statistics. Actuarial Research paper n° 167. Londres (Novembro, 2005).<br />

HABERMAN, S., RENSHAW, A. (2008). “Mortality, longevity and experiments with<br />

the Lee-Carter mo<strong>de</strong>l”. Lifetime Data Annual (2008) 14:286-315.<br />

HILL, K. (1987). “Estimating Census and Death registration Completeness”. Asian<br />

and Pacific Population Forum. 1(3):8, 23-13, 24.<br />

HILL, K., CHOI, Y. (2004). “Death distribution methods for estimating adult mortality:<br />

sensitivity analysis with simulated <strong>da</strong>ta errors”. Adult mortality in <strong>de</strong>veloping<br />

countries workshop. The Marconi Center, Marin County, California, July 2004.<br />

HORIUCHI, S. (1997). “ Epi<strong>de</strong>miological transitions in human history”. Symposium<br />

on Health and Mortality Brussels, 19-22 (November 1997).<br />

IBGE (2000). Tábuas completas <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> – 2000”. Disponível em < ftp://ftp.<br />

ibge.gov.br/Tabuas_Completas_<strong>de</strong>_Mortali<strong>da</strong><strong>de</strong>/Revisao2004_Tabua_Comp_Mortali<strong>da</strong><strong>de</strong>_2000>.<br />

Acesso em 05/10/2008.<br />

IBGE (2005). “Tábuas completas <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> – 2004”. Disponível em http://<br />

www.ibge.gov.br/home/presi<strong>de</strong>ncia/noticias/noticia_visualiza.phpid_<br />

noticia=494&id_pagina=1. Acesso em 02/08/2008.<br />

IBGE (2008).”Projeção <strong>da</strong> população do Brasil por sexo e i<strong>da</strong><strong>de</strong> – 1980 a 2050. Revisão<br />

2008”. Disponível em Acesso em 07/02/09.<br />

Kannisto, V., Lauristen, J., Thatcher, A. R., Vaupel, J. W. (1994) “Reductions in mortality<br />

at advanced ages: several <strong>de</strong>ca<strong>de</strong>s of evi<strong>de</strong>nce from 27 countries”. Population<br />

and Development Review. Vol. 20, nº 4. (December, 1994).<br />

198 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


Keilman, N., Pham, D. Q., Hetland, A. (2002). “Why population forecasts should be<br />

probabilistic - illustrated by the case of Norway”. Demographic Research. Vol. 6. p.<br />

409-454. (Maio, 2002).<br />

KOISSI, M-C., SHAPIRO, A. F., HÖGNÄS, G. (2006). “Evaluating and extending the<br />

Lee-Carter mo<strong>de</strong>l for mortality forecasting: Bootstrap confi<strong>de</strong>nce interval”. Insurance:<br />

Mathematics and Economics 38 (2006). p. 1-20.<br />

LEE, R. D., (1998). “Probabilistic approaches to population forecasting”. Population<br />

and Development Review. Vol. 24, Supplement: Frontiers of population Forecasting,<br />

(1998, p. 156-190.<br />

Lee, R. D. (2004) “Quantifying our ignorance: stochastic forecasts of population and<br />

public budgets”. Population and Development Review. A supplement to vol. 30,<br />

2004. p. 152-173.<br />

LEE, R. D., CARTER, L. R. (1992). “Mo<strong>de</strong>ling and Forecasting U. S. Mortality”. Journal<br />

of the American Statistical Association, Vol. 87, Nº 419. (Setembro, 1992), p. 659-<br />

671.<br />

LEE, R. D., TULJAPURKAR, S. (1994). “Stochastic population forecasts for the United<br />

States: beyond high, medium and low”. Journal of the American Statistical Association.<br />

Vol. 89, n° 428. (Dezembro, 1994). p. 1175-1189.<br />

LEE, R. D., TULJAPURKAR, S. (2000). “Population forecasting for fiscal planning:<br />

Issues and Innovations”. Institute of Business an Economic Research. Center for<br />

the Economics and Demography of Aging. University of Berkeley, California. CEDA<br />

papers, 2000.<br />

LEE, R. D., MILLER, T. (2001). ”Evaluating the performance of the Lee-Carter method<br />

for forecasting mortality”. Demography. 38: 537-549. 2001.<br />

LI, N., LEE, R. D., TULJAPURKAR, S. (2004). ”Using the Lee-Carter method to forecast<br />

mortality for population with limited <strong>da</strong>ta”. International Statistical Review 72 (1):<br />

19-36.<br />

LI, N., LEE, R. D. (2005). “Coherent mortality forecasts for a group of populations:<br />

an extension of the Lee-Carter method”. Demography, Agosto <strong>de</strong> 2005; 42 (3): 575-<br />

594.<br />

LUTZ, W., SANDERSON, W. C., SCHERBOV,S. (1998). ”Expert-based probabilistic<br />

projections”. Population and Development Review. A supplement to vol. 24, 1998.<br />

p. 139-155.<br />

NAU. R. F. (2009). “Random Walk Mo<strong>de</strong>l”. Duke University: The Fuqua School of<br />

Business. http://www.duke.edu/~rnau/411rand.htm. Acesso em 13/06/09.<br />

OMRAN, A. R. (1971). “The Epi<strong>de</strong>miologic Transition: A Theory of the Epi<strong>de</strong>miology<br />

of Population Change”. The Milbank Quarterly, Vol.83, Nº 4, p.731-757, 2005.<br />

PAES, N. A., ALBUQUERQUE, E. E. (1999). “Avaliação <strong>da</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong> dos <strong>da</strong>dos popu-<br />

Tendências e projeção <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> do município <strong>de</strong> São Paulo – 1920 a 2100 | 199


lacionais e cobertura dos registros <strong>de</strong> óbitos para as regiões brasileiras”. Revista <strong>de</strong><br />

Saú<strong>de</strong> Pública, 33 (1):33-43, 1999.<br />

PRATA, P. R. “A Transição epi<strong>de</strong>miológica no Brasil”. Ca<strong>de</strong>rnos <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Pública,<br />

Rio <strong>de</strong> Janeiro, v. 8, n. 2, p.168-175, abr/jun, 1992.<br />

PRESTON, S. H.; ELO, I. T.; STEWART, Q. (1999). “Effects of age misreporting on<br />

mortality estimates at ol<strong>de</strong>r ages”. Population Studies, London, v. 53, n.2, p. 165-<br />

177, July 1999.<br />

PRESTON. S. H., WANG, H. (2006). “Sex mortality differences in the United States:<br />

the role of cohort smoking patterns”. Demography, 43 (4): 631-646.<br />

R Development Core Team (2008). R: A language and environment for statistical<br />

computing. R Foun<strong>da</strong>tion for Statistical Computing, Vienna, Austria. ISBN<br />

3-900051-07-0, URL http://www.R-project.org.<br />

SANTOS, R. R., (2007) “Técnicas <strong>de</strong> mo<strong>de</strong>lagem do improvement para construção<br />

<strong>de</strong> tábuas geracionais”, Dissertação <strong>de</strong> mestrado. Pontifícia Universi<strong>da</strong><strong>de</strong> Católica<br />

do Rio <strong>de</strong> Janeiro (Agosto, 2007).<br />

SEADE (2006). “Esperança <strong>de</strong> vi<strong>da</strong> aumenta e diferença entre gêneros diminui”.<br />

Fun<strong>da</strong>ção Sistema Estadual <strong>de</strong> Análise <strong>de</strong> Dados. Disponível em: http://www. Sea<strong>de</strong>.gov.br/produtos/espvi<strong>da</strong>/espvi<strong>da</strong>_jan2006.pdf.<br />

Acesso em 20/03/2008.<br />

SEADE (2007). “Taxas <strong>de</strong> Mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> Infantil, segundo Departamentos Regionais<br />

<strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> ― DRSs. Estado <strong>de</strong> São Paulo, 2003-2007”. Fun<strong>da</strong>ção Sistema Estadual <strong>de</strong><br />

Análise <strong>de</strong> Dados. Disponível em http://www.sea<strong>de</strong>.gov.br/produtos/ mortinf/tabelas/2007/pdf/tabela02_2007.pdf.<br />

Acesso em 14/06/2008.<br />

SIEGEL, J. S.; SWANSON, D. A. (2004). “The methods and materials of <strong>de</strong>mography”.<br />

2. ed. San Diego, Califórnia: Elsevier Aca<strong>de</strong>mic Press, 2004. 732p.<br />

SIVIERO, P. C. L. (2009). “Níveis e padrões do diferencial <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> por sexo no<br />

município <strong>de</strong> São Paulo, 1920-2005”. Dissertação (Mestrado em Demografia) – Centro<br />

<strong>de</strong> Desenvolvimento e Planejamento Regional, Universi<strong>da</strong><strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Minas<br />

Gerais, Belo Horizonte, 2009.<br />

SCHRAMM, J.M.A., et al. (2004). “Transição epi<strong>de</strong>miológica e o estudo <strong>de</strong> carga <strong>de</strong><br />

doença no Brasil”. Ciência & Saú<strong>de</strong> Coletiva, Rio <strong>de</strong> Janeiro, v. 9, n. 4, p. 897-908,<br />

out./<strong>de</strong>z. 2004.<br />

TULJAPURKAR, S., BOE, C. (1998). “Mortality change and forecasting: how much<br />

and how little do we know”. North American Actuarial Journal, 2 (4): 13-47.<br />

TULJAPURKAR, S., LI, N., BOE, C. (2000). ”A universal pattern of mortality change<br />

in G7 countries”. Nature 405: 789-792 apud Lee, R. D. (2004) “Quantifying our ignorance:<br />

stochastic forecasts of population and public budgets”. Population and<br />

Development Review. A supplement to vol. 30, 2004. p. 152-173.<br />

UNITED NATIONS – UN (1983). “Manual X: Indirect Techniques for Demogra-<br />

200 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


phic Estimation”. Department of International Economic and <strong>Social</strong> Affairs: New<br />

York, 1983. Disponível em: <br />

UNITED NATIONS – UN (2002). “Methods for estimating adult mortality”. Department<br />

of International Economic and <strong>Social</strong> Affairs: New York, 2002. Disponível<br />

em: http://www.un.org/esa/population/publications/adultmort/Complete .pdf.<br />

Acesso em 29/11/2008.<br />

UNITED NATIONS – UN (2009). “World Population Prospects: The 2008 Revision Population<br />

Database”. Department of International Economic and <strong>Social</strong> Affairs: New<br />

York, 2009. Disponível em: http://esa.un.org/unpp/in<strong>de</strong>x.asppanel=2. Acesso em<br />

08/06/2009.<br />

VASCONCELOS, A M. (1998). “Quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> estatísticas <strong>de</strong> óbito no Brasil: uma classificação<br />

<strong>da</strong>s uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> fe<strong>de</strong>ração”. Revista Brasileira <strong>de</strong> Estudos <strong>de</strong> População,<br />

ABEP, 15(1), jan-jul.<br />

VASCONCELOS, A. M. (2000). “A quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s estatísticas <strong>de</strong> óbitos no Brasil: uma<br />

classificação <strong>da</strong>s uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> fe<strong>de</strong>ração”. In: ENCONTRO NACIONAL DE ESTUDOS<br />

POPULACIONAIS, 12., 2000, Caxambu, MG. Anais eletrônicos... Belo Horizonte:<br />

ABEP, 2000. Disponível em: . Acesso em: 01/12/2008.<br />

VAUPEL, J. (2001).”Demographic insights into longevity”. Population: An English<br />

Section, 13 (1), 2001, 245-260.<br />

WACHTER, K. W. (2006). “Essential Demographic Methods”. Department of Demography:<br />

University of California, Berkeley. Jan, 2006.<br />

WALDVOGEL, B. C., FERREIRA, C. E. C. (2003). “Estatísticas <strong>da</strong> vi<strong>da</strong>”. São Paulo em<br />

Perspectiva. 17(3-4). P. 55-66. (2003).<br />

WALDVOGEL, B. C., FERREIRA, C. E. C., YAZAKI, L. M., GODINHO, R. E., PERILLO, S. R.<br />

(2003). “Projeção <strong>da</strong> população paulista como instrumento <strong>de</strong> planejamento”. São<br />

Paulo em Perspectiva. 17(3-4). P. 67-79. (2003).<br />

WANG, J. Z. (2007). “Fitting and forecasting mortality for Swe<strong>de</strong>n: Applying the<br />

Lee-Carter Mo<strong>de</strong>l”. Stockholms universitet. Matematisk statistik Alternativt<br />

namn:, 2007 Engelska 51 s.<br />

WATSON WYATT WORDWIDE (2005). “How Would the Proposed Changes to Mortality<br />

Stan<strong>da</strong>rds Affect Plan Sponsors”. Disponível em http://www.watson wyatt.<br />

com/us/pubs/insi<strong>de</strong>r/showarticle.aspArticleID=15435. Acesso em 14/06/09.<br />

WATSON WYATT WORDWIDE (2007). “Tábuas Geracionais: Um enfoque dinâmico<br />

para mortali<strong>da</strong><strong>de</strong>”. IBA: Palestras Rio <strong>de</strong> Janeiro e São Paulo.<br />

WILMOTH, J. R. (1993). “Computational methods for fitting and extrapolating the<br />

Lee-Carter mo<strong>de</strong>l of mortality change”. Technical report. Department of Demogra-<br />

Tendências e projeção <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> do município <strong>de</strong> São Paulo – 1920 a 2100 | 201


phy. University of California. Berkeley, California, USA. (Dezembro, 1993).<br />

WILMOTH, J. R. (1998). “The future of human longevity: a <strong>de</strong>mographer’s perspective.”<br />

Science. Vol. 280, nº 5362, p. 395-397. (Abril, 1998).<br />

WILMOTH, J. R. (2000). ”Demography of longevity: past, present and future trends”.<br />

Experimental Gerontology. Vol. 35. Issues 9-10, p. 1111-1129. 5th International<br />

Symposium on Neurobiology and Neuroendocrinology of Aging. (Dezembro,<br />

2000).<br />

WOOD, C. H., CARVALHO, J. A. M., (1994).”A <strong>de</strong>sigual<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> ren<strong>da</strong> e expectativa <strong>de</strong><br />

vi<strong>da</strong>”. 27 série PNPE/IPEA. Rio <strong>de</strong> Janeiro, 1994. p. 101-119.<br />

Zhen, Z. e Vaupel, J. W., “The threshold between compression and expansion of<br />

mortality”. Demographic Research. (Fevereiro, 2008).<br />

202 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


ANEXO<br />

Tabela A.1: Taxas centrais <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> projeta<strong>da</strong>s através do método Lee-Carter <strong>de</strong> projeção <strong>da</strong><br />

mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> – município <strong>de</strong> São Paulo, 2006 a 2100, para anos múltiplos <strong>de</strong> 5 – Sexo feminino<br />

Grupo etário<br />

nmx por ano<br />

2006 2010 2015 2020 2025 2030 2035 2040 2045 2050<br />

0 0,002736 0,002361 0,001964 0,001634 0,001359 0,001130 0,000940 0,000782 0,000650 0,000541<br />

5 0,000253 0,000224 0,000194 0,000167 0,000144 0,000124 0,000107 0,000092 0,000080 0,000069<br />

10 0,000227 0,000209 0,000188 0,000169 0,000152 0,000137 0,000123 0,000111 0,000100 0,000090<br />

15 0,000326 0,000303 0,000276 0,000252 0,000230 0,000209 0,000191 0,000174 0,000159 0,000145<br />

20 0,000481 0,000441 0,000396 0,000355 0,000319 0,000286 0,000257 0,000230 0,000207 0,000185<br />

25 0,000585 0,000539 0,000486 0,000439 0,000396 0,000358 0,000323 0,000292 0,000263 0,000238<br />

30 0,000826 0,000768 0,000700 0,000639 0,000582 0,000531 0,000484 0,000442 0,000403 0,000367<br />

35 0,001196 0,001118 0,001029 0,000946 0,000870 0,000800 0,000736 0,000677 0,000623 0,000573<br />

40 0,001946 0,001839 0,001714 0,001598 0,001489 0,001388 0,001294 0,001206 0,001124 0,001048<br />

45 0,003314 0,003158 0,002974 0,002801 0,002637 0,002483 0,002338 0,002202 0,002073 0,001952<br />

50 0,005102 0,004840 0,004531 0,004241 0,003971 0,003717 0,003480 0,003257 0,003049 0,002855<br />

55 0,008113 0,007791 0,007407 0,007041 0,006694 0,006363 0,006049 0,005751 0,005467 0,005197<br />

60 0,010620 0,010104 0,009493 0,008919 0,008380 0,007873 0,007397 0,006950 0,006530 0,006135<br />

65 0,016557 0,015891 0,015097 0,014342 0,013625 0,012944 0,012297 0,011682 0,011098 0,010543<br />

70 0,023889 0,022739 0,021380 0,020101 0,018899 0,017769 0,016707 0,015708 0,014769 0,013885<br />

75 0,046927 0,044929 0,042551 0,040299 0,038166 0,036145 0,034232 0,032420 0,030704 0,029079<br />

80 0,117662 0,114194 0,110002 0,105965 0,102075 0,098328 0,094719 0,091242 0,087893 0,084667<br />

Grupo etário<br />

nmx por ano<br />

2055 2060 2065 2070 2075 2080 2085 2090 2095 2100<br />

0 0,000450 0,000374 0,000311 0,000259 0,000215 0,000179 0,000149 0,000124 0,000103 0,000086<br />

5 0,000059 0,000051 0,000044 0,000038 0,000033 0,000028 0,000024 0,000021 0,000018 0,000016<br />

10 0,000081 0,000073 0,000066 0,000059 0,000053 0,000048 0,000043 0,000039 0,000035 0,000032<br />

15 0,000132 0,000120 0,000110 0,000100 0,000091 0,000083 0,000076 0,000069 0,000063 0,000057<br />

20 0,000166 0,000149 0,000134 0,000120 0,000108 0,000097 0,000087 0,000078 0,000070 0,000063<br />

25 0,000215 0,000194 0,000175 0,000158 0,000143 0,000129 0,000116 0,000105 0,000095 0,000086<br />

30 0,000335 0,000306 0,000279 0,000254 0,000232 0,000211 0,000193 0,000176 0,000160 0,000146<br />

35 0,000527 0,000485 0,000446 0,000410 0,000377 0,000347 0,000319 0,000294 0,000270 0,000248<br />

40 0,000976 0,000910 0,000848 0,000791 0,000737 0,000687 0,000640 0,000597 0,000556 0,000518<br />

45 0,001839 0,001731 0,001630 0,001535 0,001446 0,001361 0,001282 0,001207 0,001137 0,001070<br />

50 0,002672 0,002502 0,002342 0,002192 0,002052 0,001921 0,001799 0,001684 0,001576 0,001475<br />

55 0,004941 0,004697 0,004465 0,004245 0,004035 0,003836 0,003647 0,003467 0,003296 0,003133<br />

60 0,005764 0,005416 0,005089 0,004781 0,004492 0,004220 0,003965 0,003726 0,003500 0,003289<br />

65 0,010016 0,009515 0,009040 0,008588 0,008158 0,007750 0,007363 0,006995 0,006645 0,006313<br />

70 0,013055 0,012275 0,011541 0,010851 0,010202 0,009592 0,009018 0,008479 0,007972 0,007495<br />

75 0,027539 0,026082 0,024701 0,023394 0,022155 0,020983 0,019872 0,018820 0,017824 0,016880<br />

80 0,081559 0,078565 0,075681 0,072903 0,070227 0,067649 0,065166 0,062774 0,060470 0,058250<br />

Tendências e projeção <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> do município <strong>de</strong> São Paulo – 1920 a 2100 | 203


Tabela A.2: Limite inferior <strong>da</strong>s taxas centrais <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> projeta<strong>da</strong>s através do método Lee-Carter <strong>de</strong><br />

projeção <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> – município <strong>de</strong> São Paulo, 2006 a 2100, para anos múltiplos <strong>de</strong> 5 – Sexo feminino<br />

Grupo etário<br />

nmx por ano<br />

2006 2010 2015 2020 2025 2030 2035 2040 2045 2050<br />

0 0,002736 0,001618 0,001088 0,000760 0,000540 0,000387 0,000279 0,000202 0,000147 0,000107<br />

5 0,000253 0,000166 0,000120 0,000090 0,000069 0,000053 0,000040 0,000031 0,000024 0,000019<br />

10 0,000227 0,000168 0,000134 0,000109 0,000090 0,000074 0,000062 0,000051 0,000043 0,000036<br />

15 0,000326 0,000251 0,000205 0,000171 0,000144 0,000122 0,000104 0,000088 0,000075 0,000064<br />

20 0,000481 0,000353 0,000280 0,000227 0,000185 0,000152 0,000126 0,000104 0,000086 0,000071<br />

25 0,000585 0,000437 0,000350 0,000287 0,000238 0,000198 0,000165 0,000138 0,000115 0,000097<br />

30 0,000826 0,000636 0,000521 0,000436 0,000367 0,000311 0,000264 0,000225 0,000191 0,000163<br />

35 0,001196 0,000942 0,000787 0,000669 0,000573 0,000492 0,000424 0,000366 0,000317 0,000274<br />

40 0,001946 0,001592 0,001368 0,001193 0,001047 0,000922 0,000813 0,000719 0,000636 0,000563<br />

45 0,003314 0,002792 0,002453 0,002182 0,001951 0,001750 0,001573 0,001416 0,001275 0,001149<br />

50 0,005102 0,004227 0,003667 0,003225 0,002853 0,002532 0,002252 0,002006 0,001788 0,001595<br />

55 0,008113 0,007023 0,006297 0,005707 0,005195 0,004741 0,004333 0,003965 0,003630 0,003326<br />

60 0,010620 0,008890 0,007773 0,006885 0,006132 0,005478 0,004904 0,004395 0,003943 0,003541<br />

65 0,016557 0,014303 0,012808 0,011591 0,010538 0,009605 0,008769 0,008014 0,007330 0,006708<br />

70 0,023889 0,020037 0,017545 0,015561 0,013878 0,012414 0,011126 0,009985 0,008969 0,008062<br />

75 0,046927 0,040184 0,035742 0,032153 0,029064 0,026343 0,023917 0,021739 0,019776 0,018002<br />

80 0,117662 0,105758 0,097573 0,090725 0,084637 0,079105 0,074020 0,069317 0,064951 0,060885<br />

Grupo etário<br />

nmx por ano<br />

2055 2060 2065 2070 2075 2080 2085 2090 2095 2100<br />

0 0,000078 0,000057 0,000041 0,000030 0,000022 0,000016 0,000012 0,000009 0,000006 0,000005<br />

5 0,000014 0,000011 0,000009 0,000007 0,000005 0,000004 0,000003 0,000002 0,000002 0,000002<br />

10 0,000030 0,000025 0,000021 0,000017 0,000015 0,000012 0,000010 0,000009 0,000007 0,000006<br />

15 0,000055 0,000047 0,000040 0,000034 0,000029 0,000025 0,000021 0,000018 0,000016 0,000013<br />

20 0,000059 0,000049 0,000041 0,000034 0,000028 0,000024 0,000020 0,000016 0,000014 0,000011<br />

25 0,000081 0,000068 0,000057 0,000048 0,000040 0,000034 0,000029 0,000024 0,000020 0,000017<br />

30 0,000139 0,000119 0,000102 0,000087 0,000074 0,000064 0,000054 0,000047 0,000040 0,000034<br />

35 0,000238 0,000206 0,000179 0,000155 0,000134 0,000117 0,000101 0,000088 0,000076 0,000066<br />

40 0,000499 0,000442 0,000392 0,000348 0,000309 0,000274 0,000243 0,000216 0,000192 0,000170<br />

45 0,001036 0,000935 0,000844 0,000762 0,000688 0,000621 0,000561 0,000507 0,000458 0,000414<br />

50 0,001424 0,001272 0,001136 0,001016 0,000908 0,000812 0,000726 0,000649 0,000581 0,000520<br />

55 0,003049 0,002796 0,002565 0,002353 0,002159 0,001982 0,001819 0,001670 0,001533 0,001408<br />

60 0,003181 0,002858 0,002570 0,002311 0,002079 0,001870 0,001683 0,001515 0,001363 0,001227<br />

65 0,006142 0,005625 0,005154 0,004723 0,004329 0,003968 0,003638 0,003336 0,003060 0,002806<br />

70 0,007251 0,006525 0,005873 0,005288 0,004762 0,004289 0,003864 0,003482 0,003138 0,002828<br />

75 0,016395 0,014937 0,013613 0,012409 0,011314 0,010317 0,009410 0,008584 0,007830 0,007144<br />

80 0,057093 0,053551 0,050240 0,047141 0,044240 0,041522 0,038975 0,036587 0,034349 0,032249<br />

204 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


Tabela A.3: Limite superior <strong>da</strong>s taxas centrais <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> projeta<strong>da</strong>s através do método Lee-Carter <strong>de</strong><br />

projeção <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> – município <strong>de</strong> São Paulo, 2006 a 2100, para anos múltiplos <strong>de</strong> 5 – Sexo feminino<br />

Grupo etário<br />

nmx por ano<br />

2006 2010 2015 2020 2025 2030 2035 2040 2045 2050<br />

0 0,002736 0,003446 0,003545 0,003510 0,003419 0,003300 0,003167 0,003027 0,002886 0,002745<br />

5 0,000253 0,000304 0,000311 0,000309 0,000302 0,000294 0,000284 0,000274 0,000264 0,000253<br />

10 0,000227 0,000259 0,000263 0,000262 0,000258 0,000253 0,000247 0,000241 0,000234 0,000227<br />

15 0,000326 0,000366 0,000372 0,000370 0,000365 0,000359 0,000351 0,000343 0,000335 0,000327<br />

20 0,000481 0,000551 0,000561 0,000557 0,000549 0,000537 0,000525 0,000511 0,000497 0,000482<br />

25 0,000585 0,000665 0,000675 0,000671 0,000662 0,000649 0,000634 0,000618 0,000602 0,000586<br />

30 0,000826 0,000928 0,000941 0,000936 0,000924 0,000908 0,000889 0,000869 0,000849 0,000828<br />

35 0,001196 0,001327 0,001345 0,001339 0,001323 0,001302 0,001277 0,001252 0,001225 0,001197<br />

40 0,001946 0,002125 0,002148 0,002140 0,002119 0,002090 0,002058 0,002022 0,001986 0,001948<br />

45 0,003314 0,003573 0,003606 0,003595 0,003564 0,003523 0,003476 0,003425 0,003372 0,003317<br />

50 0,005102 0,005542 0,005598 0,005578 0,005526 0,005456 0,005377 0,005290 0,005200 0,005108<br />

55 0,008113 0,008644 0,008712 0,008688 0,008625 0,008542 0,008446 0,008342 0,008233 0,008120<br />

60 0,010620 0,011483 0,011594 0,011555 0,011452 0,011316 0,011159 0,010990 0,010813 0,010632<br />

65 0,016557 0,017655 0,017795 0,017745 0,017616 0,017443 0,017244 0,017029 0,016803 0,016571<br />

70 0,023889 0,025806 0,026053 0,025966 0,025738 0,025435 0,025087 0,024711 0,024318 0,023914<br />

75 0,046927 0,050235 0,050657 0,050508 0,050117 0,049596 0,048997 0,048349 0,047670 0,046971<br />

80 0,117662 0,123303 0,124015 0,123764 0,123105 0,122223 0,121206 0,120101 0,118939 0,117737<br />

Grupo etário<br />

nmx por ano<br />

2055 2060 2065 2070 2075 2080 2085 2090 2095 2100<br />

0 0,002607 0,002472 0,002342 0,002217 0,002097 0,001983 0,001874 0,001770 0,001671 0,001577<br />

5 0,000243 0,000233 0,000223 0,000213 0,000204 0,000195 0,000186 0,000178 0,000170 0,000162<br />

10 0,000221 0,000214 0,000208 0,000201 0,000195 0,000189 0,000183 0,000177 0,000171 0,000166<br />

15 0,000318 0,000310 0,000302 0,000294 0,000286 0,000278 0,000270 0,000262 0,000255 0,000247<br />

20 0,000468 0,000453 0,000439 0,000425 0,000412 0,000398 0,000385 0,000373 0,000360 0,000348<br />

25 0,000569 0,000553 0,000536 0,000520 0,000505 0,000489 0,000474 0,000459 0,000445 0,000431<br />

30 0,000807 0,000786 0,000765 0,000744 0,000724 0,000704 0,000684 0,000665 0,000646 0,000628<br />

35 0,001169 0,001142 0,001114 0,001087 0,001060 0,001033 0,001007 0,000981 0,000956 0,000931<br />

40 0,001910 0,001872 0,001834 0,001796 0,001758 0,001721 0,001684 0,001648 0,001612 0,001577<br />

45 0,003262 0,003206 0,003150 0,003094 0,003039 0,002983 0,002929 0,002875 0,002821 0,002769<br />

50 0,005014 0,004920 0,004826 0,004732 0,004639 0,004546 0,004455 0,004365 0,004276 0,004189<br />

55 0,008006 0,007890 0,007774 0,007658 0,007542 0,007426 0,007312 0,007198 0,007085 0,006974<br />

60 0,010447 0,010262 0,010076 0,009891 0,009706 0,009524 0,009343 0,009164 0,008988 0,008814<br />

65 0,016334 0,016095 0,015855 0,015615 0,015375 0,015137 0,014900 0,014666 0,014433 0,014203<br />

70 0,023504 0,023091 0,022678 0,022265 0,021855 0,021449 0,021046 0,020648 0,020255 0,019867<br />

75 0,046260 0,045542 0,044822 0,044102 0,043385 0,042672 0,041965 0,041264 0,040570 0,039885<br />

80 0,116508 0,115263 0,114007 0,112745 0,111481 0,110218 0,108958 0,107703 0,106455 0,105214<br />

Tendências e projeção <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> do município <strong>de</strong> São Paulo – 1920 a 2100 | 205


Tabela A.4: Taxas centrais <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> projeta<strong>da</strong>s através do método Lee-Carter <strong>de</strong> projeção <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong>, consi<strong>de</strong>rando a alternativa<br />

do múltiplo <strong>de</strong>cremento para o período <strong>de</strong> 1980 a 2005 – município <strong>de</strong> São Paulo, 2006 a 2100, para anos múltiplos <strong>de</strong> 5 – Sexo masculino<br />

Grupo etário<br />

nmx por ano<br />

2006 2010 2015 2020 2025 2030 2035 2040 2045 2050<br />

0 0,00291 0,002480 0,002034 0,001668 0,001368 0,001122 0,000921 0,000755 0,000619 0,000508<br />

5 0,00016 0,000134 0,000108 0,000087 0,000070 0,000056 0,000045 0,000037 0,000029 0,000024<br />

10 0,00013 0,000108 0,000087 0,000070 0,000056 0,000045 0,000037 0,000029 0,000024 0,000019<br />

15 0,00025 0,000207 0,000167 0,000135 0,000109 0,000088 0,000071 0,000058 0,000047 0,000038<br />

20 0,00035 0,000302 0,000248 0,000204 0,000168 0,000138 0,000114 0,000093 0,000077 0,000063<br />

25 0,00059 0,000532 0,000463 0,000404 0,000352 0,000307 0,000268 0,000233 0,000203 0,000177<br />

30 0,00111 0,001029 0,000932 0,000844 0,000764 0,000692 0,000626 0,000567 0,000513 0,000465<br />

35 0,00210 0,001979 0,001841 0,001713 0,001593 0,001482 0,001378 0,001282 0,001193 0,001109<br />

40 0,00338 0,003219 0,003031 0,002854 0,002687 0,002530 0,002382 0,002243 0,002112 0,001989<br />

45 0,00574 0,005533 0,005284 0,005046 0,004819 0,004602 0,004394 0,004197 0,004008 0,003827<br />

50 0,00938 0,009009 0,008564 0,008141 0,007738 0,007356 0,006993 0,006647 0,006319 0,006006<br />

55 0,01459 0,014189 0,013705 0,013238 0,012787 0,012351 0,011930 0,011523 0,011130 0,010750<br />

60 0,01971 0,018954 0,018044 0,017178 0,016353 0,015568 0,014820 0,014109 0,013431 0,012786<br />

65 0,03039 0,029445 0,028303 0,027205 0,026150 0,025135 0,024160 0,023223 0,022322 0,021456<br />

70 0,04139 0,039984 0,038295 0,036677 0,035128 0,033645 0,032224 0,030863 0,029559 0,028311<br />

75 0,07236 0,069862 0,066855 0,063978 0,061224 0,058589 0,056068 0,053654 0,051345 0,049135<br />

80 0,14448 0,141556 0,137984 0,134503 0,131109 0,127801 0,124577 0,121433 0,118370 0,115383<br />

Grupo etário<br />

nmx por ano<br />

2055 2060 2065 2070 2075 2080 2085 2090 2095 2100<br />

0 0,000417 0,000342 0,000280 0,000230 0,000189 0,000155 0,000127 0,000104 0,000085 0,000070<br />

5 0,000019 0,000015 0,000012 0,000010 0,000008 0,000006 0,000005 0,000004 0,000003 0,000003<br />

10 0,000015 0,000012 0,000010 0,000008 0,000006 0,000005 0,000004 0,000003 0,000003 0,000002<br />

15 0,000030 0,000025 0,000020 0,000016 0,000013 0,000011 0,000008 0,000007 0,000006 0,000004<br />

20 0,000052 0,000043 0,000035 0,000029 0,000024 0,000020 0,000016 0,000013 0,000011 0,000009<br />

25 0,000154 0,000135 0,000117 0,000102 0,000089 0,000078 0,000068 0,000059 0,000052 0,000045<br />

30 0,000421 0,000381 0,000345 0,000312 0,000283 0,000256 0,000232 0,000210 0,000190 0,000172<br />

35 0,001032 0,000960 0,000893 0,000831 0,000773 0,000719 0,000669 0,000622 0,000578 0,000538<br />

40 0,001873 0,001763 0,001660 0,001563 0,001472 0,001386 0,001305 0,001229 0,001157 0,001089<br />

45 0,003655 0,003490 0,003333 0,003183 0,003040 0,002903 0,002772 0,002647 0,002528 0,002414<br />

50 0,005710 0,005428 0,005159 0,004904 0,004662 0,004432 0,004213 0,004005 0,003807 0,003619<br />

55 0,010384 0,010030 0,009688 0,009358 0,009039 0,008731 0,008433 0,008145 0,007868 0,007599<br />

60 0,012172 0,011588 0,011032 0,010502 0,009998 0,009518 0,009061 0,008626 0,008211 0,007817<br />

65 0,020624 0,019824 0,019055 0,018316 0,017605 0,016923 0,016266 0,015635 0,015029 0,014446<br />

70 0,027115 0,025970 0,024873 0,023822 0,022816 0,021852 0,020929 0,020045 0,019199 0,018388<br />

75 0,047021 0,044997 0,043060 0,041207 0,039433 0,037736 0,036112 0,034558 0,033071 0,031647<br />

80 0,112472 0,109634 0,106868 0,104172 0,101543 0,098981 0,096484 0,094050 0,091677 0,089364<br />

206 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


Tabela A.5: Limite inferior <strong>da</strong>s taxas centrais <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> projeta<strong>da</strong>s através do método Lee-Carter <strong>de</strong> projeção <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong>, consi<strong>de</strong>rando a<br />

alternativa do múltiplo <strong>de</strong>cremento para o período <strong>de</strong> 1980 a 2005 – município <strong>de</strong> São Paulo, 2006 a 2100, para anos múltiplos <strong>de</strong> 5 – Sexo masculino<br />

Grupo etário<br />

nmx por ano<br />

2006 2010 2015 2020 2025 2030 2035 2040 2045 2050<br />

0 0,00290615 0,00157097 0,00099679 0,00066242 0,00044899 0,00030769 0,00021233 0,00014722 0,00010242 0,00007144<br />

5 0,00015946 0,00008133 0,00004943 0,00003160 0,00002065 0,00001365 0,00000910 0,00000609 0,00000409 0,00000276<br />

10 0,00012890 0,00006560 0,00003981 0,00002542 0,00001658 0,00001095 0,00000729 0,00000487 0,00000327 0,00000220<br />

15 0,00024535 0,00012658 0,00007759 0,00004999 0,00003290 0,00002191 0,00001470 0,00000991 0,00000671 0,00000455<br />

20 0,00035283 0,00019239 0,00012285 0,00008211 0,00005596 0,00003856 0,00002674 0,00001864 0,00001303 0,00000914<br />

25 0,00059351 0,00038750 0,00028271 0,00021298 0,00016266 0,00012518 0,00009680 0,00007510 0,00005840 0,00004550<br />

30 0,00111422 0,00081860 0,00065169 0,00053100 0,00043695 0,00036155 0,00030021 0,00024986 0,00020832 0,00017390<br />

35 0,00209717 0,00167535 0,00141900 0,00122234 0,00106056 0,00092389 0,00080688 0,00070590 0,00061834 0,00054214<br />

40 0,00337804 0,00280236 0,00244071 0,00215583 0,00191565 0,00170792 0,00152593 0,00136530 0,00122285 0,00109610<br />

45 0,00574055 0,00497569 0,00447639 0,00407075 0,00371890 0,00340615 0,00312475 0,00286975 0,00263765 0,00242576<br />

50 0,00938166 0,00801641 0,00713623 0,00642831 0,00581993 0,00528394 0,00480584 0,00437630 0,00398863 0,00363768<br />

55 0,01458812 0,01309919 0,01209671 0,01126180 0,01052080 0,00984749 0,00922847 0,00865554 0,00812303 0,00762669<br />

60 0,01971491 0,01692285 0,01511562 0,01365741 0,01240051 0,01129004 0,01029675 0,00940191 0,00859211 0,00785704<br />

65 0,03039177 0,02688012 0,02454683 0,02262411 0,02093434 0,01941331 0,01802777 0,01675696 0,01558635 0,01450490<br />

70 0,04138814 0,03620008 0,03278635 0,02999526 0,02756002 0,02538314 0,02341358 0,02161915 0,01997709 0,01847001<br />

75 0,07236451 0,06312903 0,05706593 0,05211777 0,04780775 0,04396123 0,04048656 0,03732578 0,03443784 0,03179136<br />

80 0,14447942 0,13346335 0,12586044 0,11940097 0,11356177 0,10816126 0,10310985 0,09835445 0,09385967 0,08959978<br />

Grupo etário<br />

nmx por ano<br />

2055 2060 2065 2070 2075 2080 2085 2090 2095 2100<br />

0 0,00004993 0,00003495 0,00002449 0,00001718 0,00001207 0,00000848 0,00000596 0,00000419 0,00000295 0,00000208<br />

5 0,00000186 0,00000126 0,00000086 0,00000058 0,00000039 0,00000027 0,00000018 0,00000012 0,00000008 0,00000006<br />

10 0,00000149 0,00000101 0,00000068 0,00000046 0,00000031 0,00000021 0,00000014 0,00000010 0,00000007 0,00000005<br />

15 0,00000310 0,00000211 0,00000144 0,00000098 0,00000067 0,00000046 0,00000031 0,00000022 0,00000015 0,00000010<br />

20 0,00000642 0,00000452 0,00000318 0,00000224 0,00000158 0,00000112 0,00000079 0,00000056 0,00000039 0,00000028<br />

25 0,00003550 0,00002772 0,00002167 0,00001695 0,00001326 0,00001039 0,00000814 0,00000638 0,00000500 0,00000392<br />

30 0,00014532 0,00012152 0,00010169 0,00008514 0,00007131 0,00005975 0,00005008 0,00004198 0,00003520 0,00002953<br />

35 0,00047567 0,00041759 0,00036676 0,00032225 0,00028322 0,00024899 0,00021894 0,00019255 0,00016937 0,00014901<br />

40 0,00098309 0,00088214 0,00079186 0,00071103 0,00063863 0,00057372 0,00051550 0,00046326 0,00041637 0,00037428<br />

45 0,00223192 0,00205431 0,00189138 0,00174179 0,00160434 0,00147799 0,00136178 0,00125485 0,00115645 0,00106585<br />

50 0,00331927 0,00302994 0,00276672 0,00252702 0,00230859 0,00210942 0,00192774 0,00176193 0,00161057 0,00147236<br />

55 0,00716315 0,00672961 0,00632369 0,00594332 0,00558666 0,00525206 0,00493802 0,00464318 0,00436628 0,00410617<br />

60 0,00718836 0,00657913 0,00602341 0,00551602 0,00505244 0,00462864 0,00424103 0,00388637 0,00356177 0,00326459<br />

65 0,01350380 0,01257569 0,01171429 0,01091412 0,01017034 0,00947859 0,00883495 0,00823587 0,00767810 0,00715865<br />

70 0,01708395 0,01580725 0,01462994 0,01354333 0,01253974 0,01161233 0,01075491 0,00996193 0,00922831 0,00854944<br />

75 0,02936107 0,02712593 0,02506789 0,02317125 0,02142215 0,01980822 0,01831833 0,01694245 0,01567146 0,01449707<br />

80 0,08555495 0,08170907 0,07804866 0,07456206 0,07123901 0,06807031 0,06504762 0,06216330 0,05941030 0,05678206<br />

Tendências e projeção <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> do município <strong>de</strong> São Paulo – 1920 a 2100 | 207


Tabela A.6: Limite superior <strong>da</strong>s taxas centrais <strong>de</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong> projeta<strong>da</strong>s através do método Lee-Carter <strong>de</strong> projeção <strong>da</strong> mortali<strong>da</strong><strong>de</strong>, consi<strong>de</strong>rando a<br />

alternativa do múltiplo <strong>de</strong>cremento para o período <strong>de</strong> 1980 a 2005 – município <strong>de</strong> São Paulo, 2006 a 2100, para anos múltiplos <strong>de</strong> 5 – Sexo masculino<br />

Grupo etário<br />

nmx por ano<br />

2006 2010 2015 2020 2025 2030 2035 2040 2045 2050<br />

0 0,002906 0,003915 0,004151 0,004202 0,004171 0,004094 0,003991 0,003873 0,003745 0,003612<br />

5 0,000159 0,000221 0,000236 0,000239 0,000237 0,000232 0,000226 0,000218 0,000210 0,000202<br />

10 0,000129 0,000179 0,000191 0,000193 0,000192 0,000188 0,000183 0,000177 0,000170 0,000164<br />

15 0,000245 0,000338 0,000360 0,000365 0,000362 0,000355 0,000345 0,000334 0,000322 0,000310<br />

20 0,000353 0,000473 0,000501 0,000508 0,000504 0,000495 0,000482 0,000468 0,000453 0,000437<br />

25 0,000594 0,000730 0,000760 0,000766 0,000762 0,000753 0,000739 0,000724 0,000708 0,000690<br />

30 0,001114 0,001294 0,001332 0,001340 0,001335 0,001323 0,001306 0,001287 0,001265 0,001242<br />

35 0,002097 0,002338 0,002389 0,002399 0,002393 0,002377 0,002355 0,002329 0,002301 0,002270<br />

40 0,003378 0,003698 0,003764 0,003778 0,003770 0,003749 0,003720 0,003686 0,003648 0,003609<br />

45 0,005741 0,006152 0,006237 0,006254 0,006243 0,006217 0,006180 0,006137 0,006089 0,006038<br />

50 0,009382 0,010124 0,010277 0,010309 0,010289 0,010241 0,010174 0,010096 0,010010 0,009918<br />

55 0,014588 0,015369 0,015527 0,015561 0,015540 0,015490 0,015421 0,015340 0,015250 0,015154<br />

60 0,019715 0,021229 0,021539 0,021605 0,021565 0,021466 0,021331 0,021171 0,020996 0,020808<br />

65 0,030392 0,032254 0,032633 0,032713 0,032664 0,032544 0,032379 0,032184 0,031969 0,031739<br />

70 0,041388 0,044163 0,044729 0,044848 0,044775 0,044595 0,044349 0,044058 0,043737 0,043394<br />

75 0,072365 0,077313 0,078324 0,078537 0,078406 0,078085 0,077645 0,077126 0,076553 0,075941<br />

80 0,144479 0,150139 0,151276 0,151515 0,151368 0,151007 0,150513 0,149928 0,149280 0,148586<br />

Grupo etário<br />

nmx por ano<br />

2055 2060 2065 2070 2075 2080 2085 2090 2095 2100<br />

0 0,003477 0,003341 0,003207 0,003076 0,002947 0,002821 0,002700 0,002582 0,002468 0,002358<br />

5 0,000194 0,000186 0,000178 0,000170 0,000162 0,000154 0,000147 0,000140 0,000133 0,000127<br />

10 0,000157 0,000150 0,000144 0,000137 0,000131 0,000125 0,000119 0,000113 0,000108 0,000102<br />

15 0,000298 0,000285 0,000273 0,000261 0,000249 0,000238 0,000227 0,000216 0,000206 0,000196<br />

20 0,000421 0,000405 0,000389 0,000373 0,000358 0,000343 0,000328 0,000314 0,000300 0,000287<br />

25 0,000672 0,000654 0,000636 0,000617 0,000599 0,000581 0,000564 0,000547 0,000530 0,000514<br />

30 0,001219 0,001195 0,001171 0,001146 0,001122 0,001098 0,001074 0,001050 0,001027 0,001003<br />

35 0,002239 0,002207 0,002174 0,002141 0,002108 0,002075 0,002041 0,002008 0,001976 0,001943<br />

40 0,003567 0,003524 0,003481 0,003437 0,003392 0,003348 0,003303 0,003259 0,003214 0,003170<br />

45 0,005985 0,005930 0,005874 0,005817 0,005759 0,005701 0,005643 0,005585 0,005527 0,005468<br />

50 0,009822 0,009722 0,009621 0,009519 0,009415 0,009311 0,009207 0,009102 0,008998 0,008894<br />

55 0,015053 0,014949 0,014842 0,014734 0,014624 0,014513 0,014401 0,014289 0,014177 0,014064<br />

60 0,020612 0,020410 0,020204 0,019994 0,019783 0,019571 0,019357 0,019144 0,018931 0,018719<br />

65 0,031499 0,031250 0,030996 0,030738 0,030476 0,030213 0,029948 0,029682 0,029416 0,029151<br />

70 0,043035 0,042665 0,042287 0,041902 0,041514 0,041122 0,040729 0,040335 0,039941 0,039548<br />

75 0,075302 0,074641 0,073966 0,073281 0,072588 0,071891 0,071190 0,070488 0,069787 0,069086<br />

80 0,147857 0,147103 0,146329 0,145539 0,144739 0,143929 0,143113 0,142292 0,141467 0,140640<br />

208 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>


210 | 2° Prêmio PREVIC <strong>de</strong> <strong>Monografia</strong>s: previdência complementar fecha<strong>da</strong>

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