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2006 - Autoridade para as Condições do Trabalho

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Relatório Anual<br />

de<br />

Actividades<br />

<strong>2006</strong><br />

Promoção <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> Digno<br />

Redução da Sinistralidade Laboral<br />

e d<strong>as</strong> Doenç<strong>as</strong> Profissionais


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2006</strong><br />

Índice<br />

INTRODUÇÃO 3<br />

CAPÍTULO 1: ORGANIZAÇÃO DA IGT E CONTEXTO DE ACÇÃO 5<br />

1.1. ENQUADRAMENTO ORGANIZACIONAL 5<br />

1.2. RECURSOS HUMANOS 7<br />

1.3. FORMAÇÃO 8<br />

1.4. UNIVERSO SUJEITO À ACÇÃO INSPECTIVA 9<br />

1.4.1. Estrutura <strong>do</strong> emprego 9<br />

1.4.2. Estrutura empresarial 12<br />

1.5. INDICADORES SOBRE A SINISTRALIDADE LABORAL 13<br />

1.5.1. Acidentes de trabalho 13<br />

1.5.2. Doenç<strong>as</strong> profissionais 15<br />

1.6. LEGISLAÇÃO DO TRABALHO PUBLICADA EM 2004/<strong>2006</strong> 16<br />

CAPÍTULO 2: ESTATÍSTICA DA ACTIVIDADE DA IGT 17<br />

2.1. INDICADORES DE ACTIVIDADE 17<br />

2.1.1. Indica<strong>do</strong>res da actividade de controlo inspectivo 17<br />

2.1.2. Indica<strong>do</strong>res da actividade de informação, aconselhamento e cooperação com<br />

outr<strong>as</strong> entidades 19<br />

2.2. ACTIVIDADE GERAL DE CONTROLO INSPECTIVO 19<br />

2.2.1. Visit<strong>as</strong> de inspecção e estabelecimentos visita<strong>do</strong>s 19<br />

2.2.2. Informações elaborad<strong>as</strong> 21<br />

2.2.3. Pedi<strong>do</strong>s de intervenção 22<br />

2.2.4. Infracções e sanções 23<br />

2.2.6. Apuramentos salariais e contribuições <strong>para</strong> a segurança social 26<br />

2.3. ACTIVIDADE DE CONTROLO INSPECTIVO NO DOMÍNIO DA SEGURANÇA E SAÚDE DO<br />

TRABALHO 27<br />

2.3.1. Considerações gerais 27<br />

2.3.2. Informações elaborad<strong>as</strong> 27<br />

2.3.3. Notificações <strong>para</strong> tomada de medid<strong>as</strong>, autos de notícia e suspensões de<br />

trabalho 27<br />

2.3.4. Infracções e sanções 28<br />

2.3.5. Licenciamento industrial 30<br />

2.3.6. Acidentes de trabalho objecto de inquérito pela IGT 30<br />

2.3.6.1. Acidentes de trabalho mortais e graves 30<br />

2.3.6.2. Acidentes de trabalho mortais 31<br />

Inspecção-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

1


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2006</strong><br />

2.4. ACTIVIDADE DE INFORMAÇÃO E ACONSELHAMENTO 34<br />

2.4.1. Considerações gerais 34<br />

2.4.2. Serviço informativo presencial 36<br />

CAPÍTULO 3: PRINCIPAL INCIDÊNCIA DE ACÇÃO INSPECTIVA NO<br />

DOMÍNIO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO 37<br />

3.1. INTERVENÇÕES TRANSVERSAIS 37<br />

3.1.1. <strong>Trabalho</strong> não declara<strong>do</strong> 37<br />

3.1.2. Prolongamento da duração <strong>do</strong> trabalho 38<br />

3.1.3. <strong>Trabalho</strong> de menores 38<br />

3.1.4. <strong>Trabalho</strong> temporário e a termo 39<br />

3.1.5. Direito <strong>do</strong>s representantes <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res 39<br />

3.1.6. Despedimentos colectivos 40<br />

3.2. PRINCIPAIS INTERVENÇÕES SECTORIAIS 41<br />

3.2.1. Transportes ro<strong>do</strong>viários 41<br />

3.2.2. Hotelaria e restauração 42<br />

3.2.3. Comércio 42<br />

3.2.4. Sector bancário e segura<strong>do</strong>r 43<br />

CAPÍTULO 4: PRINCIPAL INCIDÊNCIA DE ACÇÃO INSPECTIVA NO<br />

DOMÍNIO DA PREVENÇÃO DOS RISCOS PROFISSIONAIS 44<br />

4.1. INTERVENÇÕES TRANSVERSAIS 44<br />

4.1.1. Standards mínimos e actividades básic<strong>as</strong> de segurança e saúde no trabalho 44<br />

4.1.2. Exposição ocupacional ao amianto 45<br />

4.2. INTERVENÇÃO EM SECTORES DE MAIOR INCIDÊNCIA DE SINISTRALIDADE 46<br />

4.2.1. Construção e obr<strong>as</strong> públic<strong>as</strong> 46<br />

4.2.2. Indústria extractiva 48<br />

4.2.3. Agricultura 48<br />

4.2.4. Pesc<strong>as</strong> 49<br />

4.2.5. Outros sectores de actividade 49<br />

CAPÍTULO 5: PROCESSAMENTO DE CONTRA-ORDENAÇÕES<br />

LABORAIS 50<br />

CAPÍTULO 6: ACTIVIDADE TÉCNICA ADMINISTRATIVA 51<br />

6.1. ACTIVIDADE GERAL 51<br />

6.2. TRABALHO DE ESTRANGEIROS 52<br />

Inspecção-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

2


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2006</strong><br />

INTRODUÇÃO<br />

A elaboração <strong>do</strong> presente relatório resulta de uma obrigação internacional <strong>as</strong>sumida por Portugal que,<br />

através, respectivamente, <strong>do</strong> Decreto Lei n.º 44.148 de 6 de Janeiro de 1962 e <strong>do</strong> Decreto n.º 91/81 de 17<br />

de Julho, ratificou a Convenção n.º 81 sobre a Inspecção <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> (Indústria e Comércio) e a<br />

Convenção n.º 129 sobre a Inspecção <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> (Agricultura), a<strong>do</strong>ptad<strong>as</strong> pela Conferência da<br />

Organização Internacional <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> n<strong>as</strong> sessões de 11 de Julho de 1947 e de 25 de Junho de 1969.<br />

De acor<strong>do</strong> com os artigos 20º e 21º da Convenção n.º 81 e os artigos 26º e 27º da Convenção<br />

n.º 129, amb<strong>as</strong> da OIT, a autoridade central de inspecção <strong>do</strong> trabalho publica um relatório<br />

anual de carácter geral sobre os trabalhos <strong>do</strong>s serviços de inspecção coloca<strong>do</strong>s na sua<br />

dependência e desse relatório é enviada uma cópia ao director-geral <strong>do</strong> Bureau Internacional <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong>. Este relatório deve conter os seguintes <strong>as</strong>suntos na medida em que dependam <strong>do</strong> controlo<br />

dessa autoridade central:<br />

a) Leis e regulamentos cujo controlo de aplicação depende da competência da<br />

inspecção de trabalho publica<strong>do</strong>s no ano em causa;<br />

b) Pessoal da inspecção de trabalho;<br />

c) Estatístic<strong>as</strong> <strong>do</strong>s estabelecimentos sujeitos à fiscalização da inspecção e número de<br />

trabalha<strong>do</strong>res emprega<strong>do</strong>s nesses estabelecimentos;<br />

d) Estatístic<strong>as</strong> d<strong>as</strong> visit<strong>as</strong> de inspecção;<br />

e) Estatístic<strong>as</strong> d<strong>as</strong> infracções cometid<strong>as</strong> e d<strong>as</strong> sanções impost<strong>as</strong>;<br />

f) Estatístic<strong>as</strong> <strong>do</strong>s acidentes de trabalho;<br />

g) Estatístic<strong>as</strong> d<strong>as</strong> <strong>do</strong>enç<strong>as</strong> profissionais;<br />

h) Quaisquer outros <strong>as</strong>suntos relaciona<strong>do</strong>s com est<strong>as</strong> matéri<strong>as</strong>, desde que estejam sob<br />

a fiscalização e sejam da competência dessa autoridade central.<br />

Nos termos <strong>do</strong> disposto no art.º 4º/2-d <strong>do</strong> Decreto Lei n.º 102/2000, de 2 de Junho, que a<strong>do</strong>ptou o<br />

estatuto da Inspecção-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> (IGT) o relatório anual d<strong>as</strong> actividades da IGT é elabora<strong>do</strong> sob a<br />

responsabilidade <strong>do</strong> Inspector-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.<br />

O presente relatório respeita à actividade desenvolvida no ano de <strong>2006</strong> pela Inspecção-Geral <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong>, no exercício d<strong>as</strong> su<strong>as</strong> competênci<strong>as</strong> de promoção e controlo <strong>do</strong> cumprimento d<strong>as</strong> disposições<br />

legais, regulamentares e convencionais respeitantes às condições de trabalho (cfr. o art.º 3º da<br />

Convenção n.º 81 da OIT e o art.º 3º <strong>do</strong> Decreto Lei n.º 102/2000). A acção da IGT que tem por<br />

âmbito o território nacional continental e incide em empres<strong>as</strong> de to<strong>do</strong>s os sectores de actividade, seja<br />

qual for o regime aplicável aos respectivos trabalha<strong>do</strong>res, bem como em quaisquer locais em que se<br />

verifica a prestação de trabalho ou em relação aos quais haja indícios fundamenta<strong>do</strong>s dessa prestação.<br />

Nos serviços e organismos da administração pública central, directa e indirecta, e local, incluin<strong>do</strong> os<br />

institutos públicos n<strong>as</strong> modalidades de serviços personaliza<strong>do</strong>s ou de fun<strong>do</strong>s públicos, a acção da IGT<br />

respeita apen<strong>as</strong> ao controlo <strong>do</strong> cumprimento da legislação relativa à segurança, higiene e saúde <strong>do</strong><br />

trabalho (cfr. o art.º 2º <strong>do</strong> Decreto Lei n.º 102/2000).<br />

A estrutura <strong>do</strong> relatório compreende seis partes que a seguir se referenciam.<br />

O Capítulo 1 pretende reflectir os principais recursos disponíveis <strong>para</strong> o exercício da acção inspectiva<br />

tanto <strong>do</strong> ponto de vista <strong>do</strong> dispositivo orgânico, como <strong>do</strong>s recursos humanos disponíveis. Num segun<strong>do</strong><br />

Inspecção-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

3


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2006</strong><br />

momento procura-se dar uma caracterização breve <strong>do</strong> universo de intervenção da IGT quanto à estrutura<br />

empresarial, quanto ao emprego e ao comportamento <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> de emprego, bem como apresentar<br />

alguns indica<strong>do</strong>res respeitantes à sinistralidade laboral. Neste capítulo inclui-se uma lista <strong>do</strong>s diplom<strong>as</strong><br />

legais publica<strong>do</strong>s no ano em causa que importam às competênci<strong>as</strong> de controlo e de informação da IGT.<br />

O Capítulo 2 identifica os principais indica<strong>do</strong>res de suporte da actividade inspectiva com b<strong>as</strong>e nos quais<br />

se traça uma panorâmica geral da estatística da actividade desenvolvida pela IGT no ano de <strong>2006</strong> nos<br />

<strong>do</strong>mínios nucleares da sua acção: <strong>as</strong> relações de trabalho e a segurança e saúde <strong>do</strong> trabalho.<br />

O Capítulo 3 evidencia alguns <strong>do</strong>s <strong>as</strong>pectos mais relevantes da intervenção da IGT no <strong>do</strong>mínio d<strong>as</strong><br />

relações de trabalho, seja na abordagem de algum<strong>as</strong> temátic<strong>as</strong> transversais que foram considerad<strong>as</strong><br />

prioritári<strong>as</strong> (o trabalho não declara<strong>do</strong>, o trabalho de menores, a protecção <strong>do</strong>s direitos <strong>do</strong>s representantes<br />

<strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res e os despedimentos colectivos), seja no plano d<strong>as</strong> actividades económic<strong>as</strong> onde se<br />

esteve mais presente (os transportes ro<strong>do</strong>viários, a hotelaria e a restauração, o comércio e a banca e<br />

seguros).<br />

O Capítulo 4 contempla a acção <strong>do</strong>minantemente pró-activa da IGT ten<strong>do</strong> em vista <strong>as</strong>segurar o seu<br />

contributo na redução <strong>do</strong>s acidentes de trabalho, particularmente nos sectores de actividade de maior<br />

risco: a construção, a indústria extractiva, a agricultura e <strong>as</strong> pesc<strong>as</strong>, bem em outros sectores da<br />

actividade económica, da indústria transforma<strong>do</strong>ra ou <strong>do</strong> comércio e serviços, onde incidiu a actividade<br />

inspectiva.<br />

O Capítulo 5 dá um conjunto de indica<strong>do</strong>res respeitantes ao processamento d<strong>as</strong> contra-ordenações<br />

laborais que ocorrem na sequência da acção inspectiva propriamente dita.<br />

O Capítulo 6 trata da actividade técnico-administrativa que incumbe à IGT desenvolver no âmbito da<br />

recepção e tratamento de informação de que é destinatária, bem como da prática de actos administrativos<br />

<strong>para</strong> os quais a legislação laboral lhe atribuiu competência.<br />

Lisboa, Abril de 2007<br />

Inspecção-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

4


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2006</strong><br />

CAPÍTULO 1: ORGANIZAÇÃO DA IGT E CONTEXTO DE ACÇÃO<br />

1.1. ENQUADRAMENTO ORGANIZACIONAL<br />

Missão<br />

A missão da Inspecção-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> (cfr. os artigos 1º e 3º <strong>do</strong> DL n.º 102/2000) é<br />

caracteristicamente generalista, centran<strong>do</strong>-se em <strong>do</strong>is <strong>do</strong>mínios fundamentais d<strong>as</strong> condições de trabalho:<br />

− a segurança, higiene e saúde no trabalho incumbin<strong>do</strong>-lhe fazer cumprir, particularmente, os diplom<strong>as</strong><br />

de transposição de directiv<strong>as</strong> comunitári<strong>as</strong> sobre prescrições mínim<strong>as</strong> destinad<strong>as</strong> a promover a<br />

melhoria da segurança e da saúde <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res no trabalho;<br />

− <strong>as</strong> relações de trabalho, incumbin<strong>do</strong>-lhe fazer cumprir a legislação que regula o contrato de trabalho,<br />

designadamente o Código <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, a regulamentação <strong>as</strong>sociada e os instrumentos de<br />

regulamentação colectiva de trabalho.<br />

Acessoriamente incumbe, ainda, à IGT controlar o cumprimento d<strong>as</strong> norm<strong>as</strong> relativ<strong>as</strong> ao apoio ao<br />

emprego e à protecção no desemprego, bem como ao pagamento d<strong>as</strong> contribuições <strong>para</strong> a segurança<br />

social, na medida em que essa intervenção não prejudique a sua acção relativamente às condições de<br />

trabalho. A IGT está ainda encarregada de tramitar um número significativo de comunicações que lhe são<br />

dirigid<strong>as</strong> e de praticar actos administrativos que, como tal, estejam previstos na lei, designadamente no<br />

Código <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.<br />

A sua missão de informação tem particular expressão na obrigação de manter, nos seus serviços<br />

regionais, um serviço de atendimento personaliza<strong>do</strong> (cfr. o art.º 3º/3 <strong>do</strong> DL n.º 102/2000) aos destinatários<br />

da sua acção: trabalha<strong>do</strong>res, emprega<strong>do</strong>res e respectiv<strong>as</strong> instânci<strong>as</strong> de representação colectiva.<br />

Planeamento<br />

O plano de actividades da Inspecção-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>para</strong> o ano de <strong>2006</strong> estruturou-se em torno de<br />

du<strong>as</strong> idei<strong>as</strong> nucleares e transversais – a promoção <strong>do</strong> trabalho digno e a redução da sinistralidade laboral<br />

mortal e grave e d<strong>as</strong> <strong>do</strong>enç<strong>as</strong> profissionais – , visan<strong>do</strong> trazer <strong>para</strong> o centro d<strong>as</strong> atenções nacionais <strong>as</strong><br />

preocupações da Organização Internacional <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> a propósito da interpretação que fez <strong>do</strong>s<br />

desafios coloca<strong>do</strong>s ao mun<strong>do</strong> <strong>do</strong> trabalho face à globalização da economia. Est<strong>as</strong> du<strong>as</strong> idei<strong>as</strong><br />

desmultiplicam-se num conjunto de tem<strong>as</strong> considera<strong>do</strong>s prioritários na abordagem d<strong>as</strong> acções de controlo<br />

e de informação a desenvolver.<br />

O processo de auscultação <strong>do</strong>s serviços regionais e a consulta aos parceiros sociais (CIP; CAP; CCP;<br />

CGTP e UGT) apoiou a estruturação daquel<strong>as</strong> du<strong>as</strong> idei<strong>as</strong> num conjunto de acções pró-activ<strong>as</strong> nos<br />

<strong>do</strong>mínios seguintes:<br />

− As prescrições mínim<strong>as</strong> de segurança e saúde relativ<strong>as</strong> aos locais e postos de trabalho, aos<br />

equipamentos de trabalho e uma particular atenção aos grupos de trabalha<strong>do</strong>res mais vulneráveis,<br />

designadamente <strong>as</strong> mulheres grávid<strong>as</strong>, puérper<strong>as</strong> ou lactantes e os jovens;<br />

− O trabalho não declara<strong>do</strong> entendi<strong>do</strong> como “... qualquer actividade remunerada de carácter lícito, m<strong>as</strong><br />

não declarada aos poderes públicos...”, bem como a omissão da transferência da responsabilidade<br />

emergente da ocorrência de acidentes de trabalho e o incumprimento <strong>do</strong> salário mínimo;<br />

− A protecção de trabalha<strong>do</strong>res com uma relação de trabalho de duração determinada (o trabalho<br />

temporário e a termo);<br />

− O combate a prátic<strong>as</strong> habituais de prolongamento da duração de trabalho, particularmente aquel<strong>as</strong><br />

que afectam os tempos mínimos de descanso diário e semanal;<br />

− A efectivação de actividades básic<strong>as</strong> de segurança e saúde no trabalho, privilegian<strong>do</strong> três méto<strong>do</strong>s<br />

de identificação de perigos e de avaliação de riscos – a recolha e tratamento de registos estatísticos<br />

da sinistralidade laboral, a análise de acidentes e a realização de inspecções intern<strong>as</strong> de segurança –<br />

e <strong>as</strong> acções de emergência e de socorro;<br />

− A protecção contra a exposição ocupacional ao amianto no âmbito da Campanha Europeia sobre o<br />

Amianto promovida pelo Comité <strong>do</strong>s Altos Responsáveis da Inspecção <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> (UE);<br />

Inspecção-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

5


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2006</strong><br />

− A dinamização <strong>do</strong>s processos de informação, consulta e participação <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res e <strong>do</strong>s seus<br />

representantes nos locais de trabalho;<br />

− Os sectores de actividade em que se regista uma maior incidência da sinistralidade mortal e grave (a<br />

construção, a agricultura, <strong>as</strong> pesc<strong>as</strong>, a indústria extractiva e os transportes ro<strong>do</strong>viários).<br />

À semelhança da definição de anos anteriores considerou-se a prioridade de intervenção na acção<br />

reactiva aos problem<strong>as</strong> suscita<strong>do</strong>s pelos destinatários da acção da IGT ou surgi<strong>do</strong>s n<strong>as</strong> áre<strong>as</strong> de<br />

actuação <strong>do</strong>s serviços regionais relativamente aos seguintes <strong>do</strong>mínios:<br />

− Realização de inquéritos de acidentes de trabalho mortais e graves;<br />

− Licenciamento industrial;<br />

− Direitos <strong>do</strong>s representantes <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res;<br />

− Despedimentos colectivos;<br />

− Discriminação no trabalho;<br />

− <strong>Trabalho</strong> de imigrantes;<br />

− Retribuições em atr<strong>as</strong>o;<br />

− Direito de ocupação efectiva.<br />

Estrutura orgânica<br />

Face à decisão governamental, expressa no DL n.º 171/2004, de 17-6 (diploma orgânico <strong>do</strong> Ministério da<br />

Segurança Social e <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>), de proceder à extinção <strong>do</strong> Instituto de Desenvolvimento e Inspecção<br />

d<strong>as</strong> Condições de <strong>Trabalho</strong> (IDICT) e, em seu lugar, criar <strong>do</strong>is organismos distintos (a Inspecção-Geral <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong>, no âmbito da administração directa <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> e o Instituto de Segurança, Higiene e Saúde no<br />

<strong>Trabalho</strong>, IP, no âmbito da administração indirecta <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>) a IGT contou, no ano de <strong>2006</strong>, como de<br />

resto em 2005, com o suporte organizacional ao desenvolvimento da sua acção que conheceu a definição<br />

constante <strong>do</strong> organograma seguinte.<br />

Figura 1 - Organograma<br />

O dispositivo orgânico incluiu uma direcção constituída por um inspector-geral coadjuva<strong>do</strong> por <strong>do</strong>is<br />

subinspectores-gerais (que desempenha o papel de autoridade central na acepção referenciada pela<br />

Convenção n.º 81 da OIT) e 32 serviços regionais (delegações e subdelegações) distribuíd<strong>as</strong> pelo<br />

território nacional continental a partir d<strong>as</strong> quais se desenvolve a acção <strong>do</strong>s inspectores <strong>do</strong> trabalho.<br />

O apoio logístico (recursos humanos, financeiros e patrimoniais) a toda a acção da IGT está concentra<strong>do</strong><br />

numa direcção de serviços.<br />

Inspecção-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

6


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2006</strong><br />

Quadro 1 - Serviços Regionais e Inspectores <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> afectos (Dez <strong>2006</strong>)<br />

Serviço Regional<br />

N.º de<br />

N.º de<br />

Serviço Regional<br />

Inspectores<br />

Inspectores<br />

Almada 8 Leiria 10<br />

Aveiro 10 Lisboa 40<br />

Barreiro 5 Penafiel 6<br />

Beja 5 Portalegre 4<br />

Braga 8 Porto 27<br />

Bragança 5 Portimão 3<br />

C<strong>as</strong>telo Branco 3 Santarém 10<br />

Cald<strong>as</strong> da Rainha 3 São João da Madeira 6<br />

Coimbra 12 Setúbal 7<br />

Covilhã 3 Tomar 4<br />

Évora 6 Torres Vedr<strong>as</strong> 4<br />

Faro 8 Viana <strong>do</strong> C<strong>as</strong>telo 5<br />

Figueira da Foz 4 Vila Franca de Xira 4<br />

Guarda 4 Vila Nova de Famalicão 4<br />

Guimarães 9 Vila Real 6<br />

Lamego 2 Viseu 7<br />

1.2. RECURSOS HUMANOS<br />

Para o desenvolvimento da acção inspectiva, a IGT dispõe de um corpo de inspectores <strong>do</strong> trabalho que<br />

detêm a condição de funcionários da administração pública e estão investi<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s necessários poderes<br />

de autoridade pública. Um estatuto próprio confere, ainda, a este corpo de profissionais <strong>as</strong> adequad<strong>as</strong><br />

característic<strong>as</strong> de autonomia técnica e de independência face aos interesses que possam prejudicar a<br />

sua acção, bem como regr<strong>as</strong> específic<strong>as</strong> de deontologia profissional. To<strong>do</strong> este estatuto visa proporcionar<br />

os necessários níveis de rigor a uma actuação que beneficia <strong>do</strong> critério de oportunidade na selecção de<br />

prioridades de intervenção inspectiva e, no âmbito d<strong>as</strong> visit<strong>as</strong> inspectiv<strong>as</strong> nos locais de trabalho, de<br />

selecção <strong>do</strong>s instrumentos de acção mais aptos a reconduzir ao cumprimento da lei, visan<strong>do</strong> a obtenção<br />

de resulta<strong>do</strong>s que traduzam um senti<strong>do</strong> real de eficácia.<br />

No ano de <strong>2006</strong> a Inspecção-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> contou com um total de 36 dirigentes regionais, 250<br />

inspectores <strong>do</strong> trabalho, <strong>do</strong>s quais 242 estão distribuí<strong>do</strong>s por to<strong>do</strong> o território nacional continental,<br />

enquadra<strong>do</strong>s n<strong>as</strong> 32 delegações/subdelegações regionais da IGT.<br />

Quadro 2 – Evolução <strong>do</strong> quadro de inspectores <strong>do</strong> trabalho 2002/<strong>2006</strong><br />

Ano 2002 2003 2004 2005 <strong>2006</strong><br />

N.º Total <strong>do</strong> Quadro 538 538 538 538 572 (a)<br />

H M Total H M Total H M Total H M Total H M Total<br />

N.º de lugares preenchi<strong>do</strong>s 195 118 313 192 160 352 181 156 337 150 136 286 146 161 307<br />

H M Total H M Total H M Total H M Total H M Total<br />

N.º em serviço<br />

153 104 257 159 135 294 148 132 280 136 130 266 117 133 250<br />

(a) Inclui 39 lugares a extinguir quan<strong>do</strong> vagar.<br />

No âmbito da renovação <strong>do</strong> quadro inspectivo, será de destacar o desenvolvimento e a conclusão <strong>do</strong><br />

estágio probatório de ingresso que havia si<strong>do</strong> inicia<strong>do</strong> no mês de Dezembro de 2005, em resulta<strong>do</strong> da<br />

abertura de processos de recrutamento, envolven<strong>do</strong> 36 inspectores estagiários (13 homens e 23<br />

mulheres).<br />

Quadro 3 - Processos de admissão de novos inspectores 1999/<strong>2006</strong><br />

1999 2001 <strong>2006</strong><br />

Inspectores<br />

Estagiários H M H M H M<br />

5 6 13 41 13 23<br />

Inspecção-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

7


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2006</strong><br />

1.3. FORMAÇÃO<br />

No ano de <strong>2006</strong> foi ministra<strong>do</strong> pela IGT um volume de formação inicial e contínua de 13.999 hor<strong>as</strong>,<br />

sen<strong>do</strong> 4.599 (32,8%) dirigid<strong>as</strong> a inspectores <strong>do</strong> trabalho, 7.372 (52,7%) a inspectores <strong>do</strong> trabalho<br />

estagiários, 1.365 (9,8%) a inspectores que ingressaram na IGT por mecanismos de mobilidade e<br />

3.699 (26,4%) a outros profissionais da IGT que desenvolvem actividades de apoio diverso.<br />

Dess<strong>as</strong> hor<strong>as</strong> de formação, 10.945 (78,0% <strong>do</strong> total) foram <strong>as</strong>segurad<strong>as</strong> n<strong>as</strong> instalações da ENEFIT<br />

– Escola Nacional de Estu<strong>do</strong>s e Formação da Inspecção <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, em São João da Madeira.<br />

Acções de Formação<br />

Local<br />

Quadro 4 - Actividades de formação<br />

N.º de Duração<br />

Acções Acção/H<br />

Formação Inicial de<br />

Inspectores <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

(a) ENEFIT 1 194<br />

Diálogo Social<br />

Formação Técnicos<br />

Superiores Loja Cidadão<br />

-2 Módulos.<br />

Form. Inicial Estagiários<br />

(PEPAP)<br />

Dat<strong>as</strong> Dirig. Estag.<br />

PEPAP<br />

Insp.<br />

Trab.<br />

Estág.<br />

I.Traba<br />

Tec.<br />

Sup.<br />

Téc.<br />

Prof.<br />

Che<br />

fe<br />

Sec<br />

.<br />

Vol. da<br />

Form.<br />

Pop. Form.<br />

Sexo<br />

2/01 a<br />

7372<br />

22/02 38<br />

13 25 38<br />

22 a<br />

504<br />

ENEFIT 3 6 24/05 84<br />

32 52 84<br />

29 e<br />

ENEFIT 1 30<br />

30/05<br />

20 a<br />

18 540 3 15 18<br />

22/06<br />

31/05 a<br />

Porto<br />

2/06 18 2 16 18<br />

Lisboa<br />

3 18<br />

5 a 7/06 38 4<br />

1242<br />

6 34 42<br />

H<br />

M<br />

Total<br />

Viseu<br />

Responsabilidade Social ENEFIT 1 15<br />

7 a 9/06 9<br />

3 6 9<br />

27 a<br />

29/06 25 375 10 15 25<br />

Nova Aplicação Ajud<strong>as</strong><br />

de Custo<br />

Lisboa 2 3 22/06<br />

5 2<br />

123<br />

2 18 20<br />

1 6<br />

1 20 21<br />

Máquin<strong>as</strong> e<br />

Equipamentos de<br />

<strong>Trabalho</strong> (b) ENEFIT 1 6 27/04 30 180 12 18 30<br />

Formação Transportes<br />

Ro<strong>do</strong>viários (b) ENEFIT 1 6 19/04 29 174 11 18 29<br />

Segurança e Saúde <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong> Agrícola (b) ENEFIT 1 6<br />

Formação Sobre "A<br />

11 e<br />

12/07 31 186 8 23 31<br />

Rede Global da IGT" Lisboa 1 18 7 a 9/08 4 72 1 3 4<br />

25 a<br />

Exposição Ocupacional<br />

<strong>do</strong> Amianto<br />

ENEFIT 2 30 29/09 16 990 6 10 16<br />

Lisboa<br />

2 a 6/10 17<br />

7 10 17<br />

Prevenção <strong>do</strong> Risco<br />

Eléctrico ENEFIT 1 30<br />

Form. Acolhimento de<br />

Inspectores <strong>Trabalho</strong> - 5<br />

Módulos. Lisboa 1 126<br />

Sistem<strong>as</strong> de Suporte à<br />

Lisboa<br />

Decisão: SIC e PIDDAC<br />

1 3<br />

Sistem<strong>as</strong> de Suporte à<br />

Decisão : SRH e Lisboa<br />

Balanço Social<br />

1 3<br />

Aplicação Tis- Office-<br />

Leitura e Análise de<br />

Diagram<strong>as</strong> ENEFIT 1 6<br />

16 a<br />

20/10 16 480 7 9 16<br />

9/10 a<br />

10/11 11 2 1638 4 9 13<br />

13/11<br />

13-Nov<br />

1 1 12 4 4<br />

1 4 2 39 2 11 13<br />

13 de<br />

Dez 1 11 72 8 4 12<br />

TOTAL 22 500 1 71 270 38 24 10 11 13999 138 320 460<br />

A) Acção organizada em três turm<strong>as</strong><br />

b) Acção organizada em du<strong>as</strong> turm<strong>as</strong><br />

Inspecção-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

8


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2006</strong><br />

1.4. UNIVERSO SUJEITO À ACÇÃO INSPECTIVA<br />

Com b<strong>as</strong>e em da<strong>do</strong>s estatísticos recolhi<strong>do</strong>s em outr<strong>as</strong> fontes (INE - Instituto Nacional de Estatística)<br />

foram construí<strong>do</strong>s alguns quadros com um conjunto de indica<strong>do</strong>res estatísticos, que permitem<br />

caracterizar o universo sujeito à acção da IGT.<br />

1.4.1. Estrutura <strong>do</strong> emprego<br />

Quadro 5 - Indica<strong>do</strong>res Globais População / Emprego e Desemprego – média 2002/<strong>2006</strong><br />

Média Anual<br />

Indica<strong>do</strong>res<br />

(milhares)<br />

2002 2003 2004 2005 <strong>2006</strong><br />

1. POPULAÇÃO TOTAL 10.379.7 10.445,1 10.508,5 10.563,1 10.585,9<br />

Homens 5.015.1 5.052,0 5.087,4 5.115,2 5.125,0<br />

Mulheres 5.364.6 5.393,1 5.421,1 5.447,9 5.461,0<br />

2. POPULAÇÃO ACTIVA 5.378.8 5.460,2 5.487.8 5.544,9 5.587,3<br />

Homens 2.918.2 2.947,9 2.957,0 2.963,5 2.984,4<br />

Mulheres 2.460.6 2.512,3 2.530,8 2.581,3 2.602,9<br />

3. POPULAÇÃO EMPREGADA 5.106.5 5.118,0 5.122,8 5.122,6 5.159,5<br />

Homens 2.796.2 2.787,1 2.784,2 2.765,4 2.789,7<br />

Mulheres 2.310.3 2.330,9 2.338,6 2.357,2 2.369,8<br />

4. POPULAÇÃO DESEMPREGADA 272.3 342,3 365,0 422,3 427,8<br />

Homens 122.0 160,9 172,9 198,1 194,8<br />

Mulheres 150.3 181,4 192,2 224,1 233,1<br />

Fonte: INE Estatístic<strong>as</strong> <strong>do</strong> Emprego - Portugal<br />

Figura 2 - População total média (Milhares<br />

<strong>2006</strong><br />

2005<br />

2004<br />

2003<br />

2002<br />

0 1000 2000 3000 4000 5000 6000<br />

POP. ACTIVA POP. EMPREGADA POP.DESEMPREGADA<br />

Quadro 6 - População empregada, segun<strong>do</strong> grandes grupos de actividade económica – média<br />

2002/<strong>2006</strong><br />

Média Anual (milhares)<br />

Actividades Económic<strong>as</strong><br />

2002 2003 2004 2005 <strong>2006</strong><br />

Agricultura 630.9 642,1 618,1 606,2 603,8<br />

Indústria 1.728.3 1.652,8 1.596,0 1566,6 1.577,2<br />

Serviços 2.747.3 2.823,1 2.908,6 2949,8 2.978,4<br />

Fonte: INE Estatístic<strong>as</strong> <strong>do</strong> Emprego - Portugal<br />

Inspecção-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

9


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2006</strong><br />

Figura 3 – População empregada – grupos actividade económica (Milhares)<br />

3000<br />

2500<br />

2000<br />

1500<br />

1000<br />

500<br />

0<br />

2002 2003 2004 2005 <strong>2006</strong><br />

AGRICULTURA INDÚSTRIA SERVIÇOS<br />

Quadro 7- População empregada, segun<strong>do</strong> o ramo de actividade económica – média 2002/<strong>2006</strong><br />

Média Anual<br />

(milhares)<br />

Indica<strong>do</strong>res<br />

2002 2003 2004 2005 <strong>2006</strong><br />

População Empregada 5.106.5 5.118 5.122,8 5.122,6 5.159,6<br />

Agricultura, Silvicult., Pesca 630.9 642,1 618,1 606,2 603,8<br />

Ind. Transforma<strong>do</strong>ra 1.049 1.018,8 1.002,2 968,6 980,5<br />

Electricidade, Gás, Água 56.6 50,4 45,8 43,9 43,7<br />

Construção Civil 622.3 583,6 548 554,1 553,0<br />

Serviços 2.747.3 2.823,1 2.908,6 2.949,8 2.978,4<br />

Comércio 769.1 774,7 782 773,0 751,2<br />

Restaurantes, Hotéis 265.3 259,5 265,4 275,8 280,0<br />

Transport. e Correios 201.5 213,7 214,5 220,8 239,6<br />

Bancos e Seguros 82.6 87 96,6 95,2 90,1<br />

Actividades imobiliári<strong>as</strong> 242,7 262,1 292,2 283,7 294,5<br />

Administração Pública 332.2 329,4 331,7 347,5 354,3<br />

Educação 284.1 286,6 306,6 314,9 318,7<br />

Saúde 254.6 294,1 313 326,8 329,8<br />

Outros 318.7 316 306,7 312.1 320.2<br />

Fonte: INE Estatístic<strong>as</strong> <strong>do</strong> Emprego - Portugal<br />

Quadro 8 - Estrutura <strong>do</strong> emprego por situação na profissão – média 2002/<strong>2006</strong><br />

Média Anual<br />

Situação na Profissão<br />

(milhares)<br />

2002 2003 2004 2005 <strong>2006</strong><br />

Trab. Conta própria com pessoal 313.8 325 328,6 300,2 280,1<br />

Trab. Conta própria sem pessoal 942.3 952,5 910,0 903,8 891,4<br />

Trab. Conta outrem 3.732.4 3.736 3.782,3 3.813,8 3.898,1<br />

Trab.Familiar não remun. e outros 118.0 104,3 101,9 104,8 89,9<br />

TOTAL (População empregada) 5.106.5 5.118 5.122,8 5.122,6 5.159,5<br />

Fonte: INE Estatístic<strong>as</strong> <strong>do</strong> Emprego - Portugal<br />

Inspecção-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

10


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2006</strong><br />

Figura 4 – Estrutura <strong>do</strong> emprego por situação na profissão média (Milhares)<br />

<strong>2006</strong><br />

2005<br />

2004<br />

2003<br />

2002<br />

0 500 1000 1500 2000 2500 3000 3500 4000 4500<br />

Trab. conta própria com pessoal<br />

Trab. conta outrem<br />

Trab. conta própria sem pessoal<br />

Trab. Familiar não remun. e outros<br />

Quadro 9 - Estrutura <strong>do</strong> emprego por profissão – média 2002/<strong>2006</strong><br />

Média Anual (milhares)<br />

Profissões<br />

2002 2003 2004 2005 <strong>2006</strong><br />

Dirigentes / Administrad. Empres<strong>as</strong> 369.5 427,6 458,8 468,5 397,2<br />

Prof. Intelectuais e Cientific<strong>as</strong> 342.1 371,5 434,5 438,7 448,5<br />

Profissões Técnic<strong>as</strong> Intermédi<strong>as</strong> 371.9 386,4 423,2 439,6 452,7<br />

Emprega<strong>do</strong>s Administrativos 486.4 506,3 516,1 506,7 492,9<br />

Pess. Serv. Segur. Serv. Pes. Dom. 701.4 678,7 676,5 695,7 742,8<br />

Trab. Agricultura e Pesca 572.8 586,5 561,7 560,0 559,2<br />

Trab. Prod. Indust. e Artesãos 1.087.8 1.037,2 966,8 955,8 1.014,9<br />

Operad. Inst. Industriais e Máquin<strong>as</strong> 439.4 439,2 419,8 409,3 410,9<br />

<strong>Trabalho</strong> não Qualifica<strong>do</strong> 705.3 650,3 629,6 619,7 610,5<br />

Forç<strong>as</strong> Armad<strong>as</strong> 30.0 34.3 35,8 28,5 29,8<br />

TOTAL (País) 5.106.5 5.118 5.122,8 5.122,6 5.159,5<br />

Fonte: INE Estatístic<strong>as</strong> <strong>do</strong> Emprego – Portugal<br />

Quadro 10 - População empregada por conta de outrem por tipo de contrato – média 2002/<strong>2006</strong><br />

Tipo de Contrato<br />

Média Anual (milhares)<br />

2002 2003 2004 2005 <strong>2006</strong><br />

Permanente 2.921.3 2.967,5 3.031,8 3.070,5 3.096,8<br />

Não permanente 602.8 581,2 570,4 580,3 634,1<br />

Outros 208.3 187,3 180,1 163,0 167,1<br />

TOTAL 3.732.4 3.736 3.782,3 3.813,8 3.898,1<br />

Fonte: INE Estatístic<strong>as</strong> <strong>do</strong> Emprego – Portugal<br />

O peso <strong>do</strong> emprego por conta de outrem no emprego total (cfr. a figura 4), que tem vin<strong>do</strong> a crescer,<br />

apresenta em <strong>2006</strong> a mesma tendência com um aumento de 1% em relação ao ano anterior. A percentagem<br />

<strong>do</strong>s contratos não permanentes no emprego total, conheceu uma diminuição em 2003 e 2004, aumentan<strong>do</strong><br />

de novo em 2005 e <strong>2006</strong> com uma variação de 9,3%. O trabalho a tempo parcial continua a aumentar<br />

apresentan<strong>do</strong> uma variação de 1,1% <strong>do</strong> emprego total em relação ao ano anterior.<br />

Inspecção-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

11


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2006</strong><br />

Figura 5 - Proporção de algum<strong>as</strong> form<strong>as</strong> de emprego no emprego total<br />

90,0<br />

80,0<br />

70,0<br />

60,0<br />

50,0<br />

40,0<br />

30,0<br />

20,0<br />

10,0<br />

0,0<br />

2002 2003 2004 2005 <strong>2006</strong><br />

Emprego a tempo parcial TCO com contrato não permanente TCO<br />

Fonte: Inquérito ao Emprego, INE - Portugal<br />

A proporção ocupada pelo emprego por conta própria no emprego total, que continua a ter em Portugal um<br />

valor superior à média da UE, cresceu desde 2002, registan<strong>do</strong> uma subida da proporção por si representada no<br />

emprego total, em 2002, 2003, e em 2004, 2005 e <strong>2006</strong> um decréscimo dessa proporção (respectivamente,<br />

24.6% , 24.9% , 24,1% , 23,5% e 22,7%).<br />

Foram os trabalha<strong>do</strong>res por conta própria como emprega<strong>do</strong>res que muito contribuíram em <strong>2006</strong> <strong>para</strong> o<br />

decréscimo <strong>do</strong> volume de emprego por conta própria. com uma variação de 6,7%.<br />

O número de trabalha<strong>do</strong>res por conta própria sem pessoal ao serviço registou um decréscimo (903.800 em<br />

2005 e 891.400 em <strong>2006</strong>) de 12.400 trabalha<strong>do</strong>res.<br />

1.4.2. Estrutura empresarial<br />

Quadro 11 – Número de empres<strong>as</strong> e pessoal ao serviço d<strong>as</strong> actividades mais significativ<strong>as</strong><br />

D<br />

C.A.E<br />

Ind.Transforma<strong>do</strong>r<strong>as</strong><br />

N.º Pessoal Empres<strong>as</strong> por dimensão<br />

Pessoal ao serviço<br />

Empres<strong>as</strong> ao Serviço<br />

até 9 10-19 20-49 50-249 +250 até 9 10-19 20-49 50-249 +250<br />

80.558 866.105 64.725 7.579 5.263 2.666 325 197.086 97.803 154.303 247.333 325<br />

F Construção 112.962 458.651 104.204 5.652 2.364 679 63 231.513 68.688 61.874 59.955 36.621<br />

G<br />

H<br />

K<br />

Com, grosso, retalho, rep.<br />

veíc. aut. motoci. e bens uso 235.203<br />

pes.e <strong>do</strong>méstico.<br />

799.771 223.995 7.228 2.931 954 95 446.176 93.524 85.144 86.660 88.267<br />

Alojamento e restauração<br />

(rest. e similares)<br />

65.628 236.439 62.393 2.118 827 251 39 135.465 25.201 25.005 22.561 28.207<br />

Act. imobiliári<strong>as</strong>, Alugueres e<br />

serviços presta<strong>do</strong>s às 61.574 359.146 58.349 1.780 840 464 141 127.436 23.131 27.524 51.861 129.194<br />

empres<strong>as</strong><br />

TOTAL 555.925 2.720.112 513.666 24.357 12.225 5.014 522 1.137.676 308.347 353.850 468.370 322.675<br />

% 88,5% 85,9% 89,0% 91,2% 94,3% 96,8% 64,8% 89,3% 90,9% 94,4% 95,9% 53,0%<br />

TOTAL País 628.336 3.165.343 577.429 26.709 12.959 5.181 805 1.274.113 339.093 374.782 488.363 608.423<br />

Fonte: Estatístic<strong>as</strong> d<strong>as</strong> Empres<strong>as</strong> 2004, INE – Portugal<br />

Inspecção-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

12


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2006</strong><br />

1.5. INDICADORES SOBRE A SINISTRALIDADE LABORAL<br />

1.5.1. Acidentes de trabalho<br />

Quadro 12 - Acidentes de <strong>Trabalho</strong> 1990/1996<br />

1. Actividades Económic<strong>as</strong><br />

N.º Total de Acidentes de <strong>Trabalho</strong><br />

CAE 1973 1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996<br />

1 – Agricultura, Silvicultura e Pesca 18.678 16.671 15.390 13.536 12.410 11.073 9.444<br />

130 – Pesca 3.721 3.494 3.597 3.331 3.046 2.447 2.507<br />

2 – Indústri<strong>as</strong> Extractiv<strong>as</strong> 3.484 3.088 2.904 2.585 2.084 2.670 2.700<br />

210 – Extracção <strong>do</strong> Carvão 173 101 2 - 11 * 92.878<br />

3 – Indústri<strong>as</strong> Transforma<strong>do</strong>r<strong>as</strong> 147.384 144.107 136.260 122.840 115.670 91.240 794<br />

371 – Indústri<strong>as</strong> básic<strong>as</strong> de ferro e aço 965 1.052 1.136 1.019 518 * 48.719<br />

38 – Fab. Prod. Metálicos, Máq. Eq. Mat. Transp. 50.908 46.684 45.252 37.870 34.945 33.432 27.266<br />

4 – Electricidade, Gás e Água 2.610 2.735 2.146 1.665 1.442 991 7.041<br />

5 – Construção e Obr<strong>as</strong> Públic<strong>as</strong> 58.886 55.891 53.044 47.328 42.451 43.787 8.915<br />

6 – Comércio, Restaurantes e Hotéis 29.819 29.297 29.471 26.637 24.825 26.693 974<br />

7 – Transportes, Armazenagem e Comunicações 11.581 11.362 10.772 9.947 8.967 7.951 7.192<br />

7111 – Caminhos de Ferro 967 908 682 508 563 * 337<br />

8 – Bancos, Seguros e Operações sobre Imóveis 3.849 3.668 3.703 3.483 3.472 5.570 1.293<br />

9 – Serv. Presta<strong>do</strong>s à Colectividade, Sociais e Pessoais 17.108 16.748 16.363 16.773 16.513 13.454 2.684<br />

0 – Actividades mal definid<strong>as</strong> 12.113 10.319 8.402 6.783 6.236 844 1.671<br />

P – Famíli<strong>as</strong> c/ Empreg. Domésticos - - - - - - 1.227<br />

Q – Org. Inter. e Out. Inst. Ext-Territ - - - - - - 41<br />

00 – Ignorada - - - - - - 432<br />

TOTAL 305.512 293.886 278.453 251.577 234.070 204.273 216.115<br />

Fonte: DGEEP – Direcção-Geral de Estatística <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, Emprego e Formação Profissional -MTSS<br />

Actividades Económic<strong>as</strong><br />

CAE – Ver 2<br />

Quadro 13 - Acidentes de <strong>Trabalho</strong> 1997/2002<br />

1997 1998 1999 * 2000 2001 2002<br />

A – Agricultura, Silvicultura e Pesca 7.989 2.314 6.926 6.780 7.060 7.103<br />

B – Pesca 2.400 365 2.120 1.798 1.108 2.044<br />

C – Indústri<strong>as</strong> Extractiv<strong>as</strong> 2.537 1.565 2.514 2.398 2.877 2.854<br />

D – Indústri<strong>as</strong> Transforma<strong>do</strong>r<strong>as</strong> 90.075 77.352 90.151 84.650 90.786 89.560<br />

E – Electricidade, Gás e Água 752 618 723 1.055 1.091 1.021<br />

F – Construção 49.602 26.912 48.610 48.241 53.721 57.083<br />

G – Com. Gr/Ret. Rep V. Auto Moto 27.661 20.862 28.309 31.106 33.017 36.009<br />

H – Alojamento e Restauração 7.170 4.808 7.364 8.061 7.678 9.087<br />

I – Transportes, Armazenagem e<br />

Comunicações<br />

8.359 12.037 7.907 8.675 9.052 10.395<br />

J – Actividades Financeir<strong>as</strong> 768 1.025 824 913 700 721<br />

K – Activ. Imob. Alug. Serv. Pr. Emp. 8.992 6.967 9.343 9.687 10.107 11.878<br />

L – Adm. Publ. Defesa e Seg. Social 299 ** 170 4.768 6.568 5.631<br />

M – Educação 1.293 ** 1.293 1.347 1.436 1.520<br />

N – Saúde e Acção Social 2.796 ** 3.029 3931 5.153 5.651<br />

O – Outros Serv. Colectividade, Sociais e<br />

Pessoais<br />

1.462 ** 1.942 4.096 4.401 4.880<br />

P – Famíli<strong>as</strong> c/ Empreg. Domésticos 1.313 ** 952 1.231 896 956<br />

Q – Org. Inter. e Out. Inst. Ext-Territ 39 ** - 4 32 0<br />

00 – Ignorada 819 ** - 4.039 1.421 1.704<br />

TOTAL 214.326 154.825 212.177 222.780 237.104 248.097<br />

Fonte: DGEEP – Direcção-Geral de Estatística <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, Emprego e Formação Profissional – MTSS<br />

Inspecção-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

13


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2006</strong><br />

Figura 6 - Número total de acidentes de trabalho de 1990 - 2002<br />

350000<br />

300000<br />

305.512 293.886<br />

278.453<br />

250000<br />

200000<br />

212.177 222.780 237.104 248.097<br />

251.577<br />

234.070<br />

204.273 2 16 . 115 214.326 154.825<br />

150000<br />

100000<br />

50000<br />

0<br />

1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002<br />

Fonte: DGEEP – Direcção-Geral de Estatística <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, Emprego e Formação Profissional -MTSS<br />

A análise estatística <strong>do</strong>s acidentes de trabalho de 1990 a 2002 mostra que se verificou uma diminuição ao<br />

longo da década.<br />

É na indústria transforma<strong>do</strong>ra que a descida foi mais substancial (de 147.384 <strong>para</strong> 89.560 acidentes de<br />

trabalho).<br />

O sector da agricultura, silvicultura e pesca regista uma diminuição de 13.252 acidentes de trabalho.<br />

Quadro 14 - Acidentes de <strong>Trabalho</strong> – 1995/2002<br />

Anos Totais N.º de pesso<strong>as</strong> expost<strong>as</strong> aos<br />

riscos<br />

1995 204.273 2.670.4<br />

1996 216.115 2.686.5<br />

1997 214.326 2.891.0<br />

1999 212.177 3.382.0<br />

2000 222.780 4.222.0<br />

2001 237.104. 5.098.8<br />

2002 248.097 5.106.5<br />

Fonte: DGEEP – Direcção-Geral de Estatística <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, Emprego e Formação Profissional<br />

Inspecção-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

14


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2006</strong><br />

1.5.2. Doenç<strong>as</strong> profissionais<br />

Os indica<strong>do</strong>res disponíveis respeitam às <strong>do</strong>enç<strong>as</strong> profissionais reconhecid<strong>as</strong> como tal pela Segurança<br />

Social, através <strong>do</strong> Centro Nacional de Protecção Contra os Riscos Profissionais.<br />

Quadro 15 – Distribuição d<strong>as</strong> <strong>do</strong>enç<strong>as</strong> profissionais certificad<strong>as</strong> por agentes causais com e sem<br />

incapacidades<br />

Anos<br />

Doenç<strong>as</strong> provocad<strong>as</strong> por<br />

agentes químicos<br />

Doenç<strong>as</strong> <strong>do</strong> aparelho<br />

respiratório<br />

Doenç<strong>as</strong> cutâne<strong>as</strong><br />

Doenç<strong>as</strong> provocad<strong>as</strong> por<br />

agentes físicos<br />

Doenç<strong>as</strong> infeccios<strong>as</strong> e<br />

<strong>para</strong>sitári<strong>as</strong><br />

Outr<strong>as</strong> <strong>do</strong>enç<strong>as</strong> (Não<br />

incluíd<strong>as</strong> na lista)<br />

TOTAL<br />

2002 17 217 132 1.810 15 8 2.199<br />

2003 10 254 118 1.564 11 8 1.965<br />

2004 25 403 132 2.578 18 32 3.188<br />

Anos<br />

Doenç<strong>as</strong> profissionais<br />

com incapacidade<br />

Doenç<strong>as</strong> profissionais<br />

sem incapacidade<br />

TOTAL<br />

N.º Total de pensionist<strong>as</strong><br />

N.º participações<br />

obrigatóri<strong>as</strong><br />

N.º Requerimentos<br />

iniciais<br />

2002 935 1.264 2.199 22.771 935 1.264<br />

2003 1.142 823 1.965 23.913 4.622 4.432<br />

2004 2.023 1.165 3.188 23.007 4.551 4.159<br />

Fonte: CNPCRP - Centro Nacional de Protecção Contra os Riscos Profissionais<br />

Na prevenção de <strong>do</strong>enç<strong>as</strong> profissionais, <strong>as</strong>sumem particular importância a perigosidade <strong>do</strong> agente<br />

agressivo, a duração e o tipo de exposição a esse agente, a natureza <strong>do</strong>s trabalhos efectua<strong>do</strong>s e também<br />

<strong>as</strong> característic<strong>as</strong> individuais <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res expostos.<br />

A abordagem preventiva é mais complexa que nos acidentes de trabalho, que ocorrem num único<br />

momento, pelo que os défices de prevenção, de identificação e controlo <strong>do</strong>s riscos apen<strong>as</strong> tem<br />

consequênci<strong>as</strong> a médio e a longo prazo, só podem ser correctamente percepciona<strong>do</strong>s pela intermediação<br />

da técnica e exigem ainda um maior articulação e complementaridade de to<strong>do</strong>s os sistem<strong>as</strong>,<br />

particularmente da vigilância da saúde e da prevenção <strong>do</strong>s riscos no local de trabalho, ou seja, entre a<br />

Administração <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, a Administração da Saúde e a Segurança Social, por forma a desenvolverem<br />

o seu papel próprio e fazerem funcionar <strong>as</strong> actividades de segurança e saúde no trabalho d<strong>as</strong> empres<strong>as</strong>.<br />

Inspecção-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

15


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2006</strong><br />

1.6. LEGISLAÇÃO DO TRABALHO PUBLICADA EM 2004/<strong>2006</strong><br />

Diploma<br />

Dec. Regulamentar n.º 6/2004, de<br />

26-4<br />

DL n.º 152/2004, de 30-6<br />

Lei n.º 35/2004, de-29-07<br />

DL n.º 50/2005 ,de 25-2<br />

DL n.º 77/2005, de 13-4<br />

DL n.º 125/2005, de 3-8<br />

DL n.º 119/2005, de 22-7<br />

DL n.º 146/2005, de 26-8<br />

Lei n.º 45/2005, de 29-8<br />

Portaria n.º 1316/2005, de 22-12<br />

DL n.º 32/2005, de 29-12<br />

Assunto<br />

Regulamenta o DL n.º 244/98 (<strong>Trabalho</strong> de estrangeiros)<br />

Regime de intervenção de entidades acreditad<strong>as</strong> o âmbito <strong>do</strong> processo de<br />

licenciamento industrial<br />

Regulamenta o Código <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

Prescrições mínim<strong>as</strong> de segurança e de saúde <strong>para</strong> a utilização pelos<br />

trabalha<strong>do</strong>res de equipamentos de trabalho (revoga o DL n.º 82/99 de 16-3 com a<br />

redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 113/99 de 3-8).<br />

Fixa norm<strong>as</strong> que permitem o pagamento <strong>do</strong>s subsídios de maternidade e<br />

paternidade durante o perío<strong>do</strong> de licença correspondente a 150 di<strong>as</strong>.<br />

Suspensão <strong>do</strong> regime de flexibilização da idade de pensão por velhice por<br />

antecipação a partir <strong>do</strong>s 58 anos.<br />

Procede à alteração <strong>do</strong> regime de segurança social <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res<br />

independentes.<br />

Atribuição de subsídio de <strong>do</strong>ença e montante (alteração <strong>do</strong>s artigos 12º, 16º, 21º,<br />

33º e 36º <strong>do</strong> DL n.º 28/2004).<br />

Altera a Lei n.º 13/2003 de 21-5, que revoga o rendimento mínimo garanti<strong>do</strong> e cria<br />

rendimento social de inserção.<br />

Procede à actualização anual d<strong>as</strong> pensões.<br />

Institui uma prestação extraordinária de combate à pobreza <strong>do</strong>s i<strong>do</strong>sos<br />

(complemento solidário).<br />

DL n.º 238/2005, de 30-12 Salário mínimo nacional de 2005 (revoga o DL n.º 242/2004)<br />

Lei n.º 60/2005, de 29-12<br />

Lei nº13/<strong>2006</strong> de 17 de Abril<br />

alterada pela Lei n.º 17-A/<strong>2006</strong> de<br />

26 de Maio<br />

Portaria n.º 1350/<strong>2006</strong> de 27 de<br />

Novembro<br />

Decreto Lei nº.46/<strong>2006</strong> de 24 de<br />

Fevereiro<br />

Decreto Lei n.º 220/<strong>2006</strong> de 3 de<br />

Novembro<br />

Lei n.º 30/<strong>2006</strong> de 11 de Julho<br />

Portaria n.º 712/<strong>2006</strong> de 13 de Julho<br />

Decreto Lei n.º 182/<strong>2006</strong> de 6 de<br />

Setembro<br />

Estabelece mecanismos de convergência <strong>do</strong> regime de protecção social da função<br />

pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condições de<br />

aposentação e cálculo d<strong>as</strong> pensões.<br />

Estabelece o regime jurídico <strong>do</strong> transporte colectivo de crianç<strong>as</strong> e jovens até aos<br />

16 anos.<br />

Estabelece condições de licenciamento na actividade de transporte colectivo de<br />

crianç<strong>as</strong> em automóveis ligeiros.<br />

Transpõe <strong>para</strong> a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/44CE, <strong>do</strong> Parlamento<br />

Europeu e <strong>do</strong> Conselho, de 25 de Junho, relativa às prescrições mínim<strong>as</strong> de<br />

protecção da saúde e segurança <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res em c<strong>as</strong>o de exposição aos<br />

riscos devi<strong>do</strong>s a vibrações.<br />

Estabelece o regime jurídico de protecção social da eventualidade de desemprego<br />

<strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res por conta de outrem.<br />

Procede à conversão em contra-ordenações d<strong>as</strong> contravenções em vigor no<br />

ordenamento jurídico nacional. Altera o DL n.º 43.181 de 23-9-60 e o DL n.º 43.190<br />

de 23-11-60. Altera o Regulamento <strong>do</strong>s Fogueiros, DL n.º 46.989 de 30-4-66.<br />

Aprova o modelo de registo de trabalho suplementar, previsto no n.º 2 <strong>do</strong> art.º 188º<br />

da Lei n.º 35/2004 de 29-6.<br />

Transpõe <strong>para</strong> a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/10CE, <strong>do</strong> Parlamento<br />

Europeu e <strong>do</strong> Conselho, de 6 de Fevereiro, relativa às prescrições mínim<strong>as</strong> de<br />

segurança e de saúde em matéria de exposição <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res aos riscos<br />

devi<strong>do</strong>s aos agentes físicos (ruí<strong>do</strong>). Revoga o DL n.º 72/92 de 28.4 e o DL n.º 9/92<br />

de 28-4.<br />

Inspecção-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

16


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2006</strong><br />

CAPÍTULO 2: ESTATÍSTICA DA ACTIVIDADE DA IGT<br />

2.1. INDICADORES DE ACTIVIDADE<br />

De acor<strong>do</strong> com <strong>as</strong> Convenções n.º 81 e n.º 129 da OIT e d<strong>as</strong> su<strong>as</strong> concretizações na legislação nacional<br />

(cfr. o Estatuto da IGT, aprova<strong>do</strong> pelo DL n.º 102/2000) <strong>as</strong> funções da IGT têm um caracter diversifica<strong>do</strong>,<br />

m<strong>as</strong> é da sua articulação congruente que pode esperar-se um correcto e eficaz exercício da sua missão<br />

principal de “acompanhamento e de controlo <strong>do</strong> cumprimento d<strong>as</strong> norm<strong>as</strong> relativ<strong>as</strong> às condições de<br />

trabalho ...” (art.º 1º e 3º <strong>do</strong> DL n.º 102/2000). Ess<strong>as</strong> funções conhecem a enumeração seguinte:<br />

− Intervenção e controlo inspectivo nos locais de trabalho de to<strong>do</strong>s os sectores de actividade<br />

económica;<br />

− Informação e conselho aos trabalha<strong>do</strong>res, aos emprega<strong>do</strong>res e su<strong>as</strong> instituições representativ<strong>as</strong>,<br />

nos locais de trabalho ou fora deles;<br />

− Apoio, animação e cooperação com outr<strong>as</strong> entidades públic<strong>as</strong> ou privad<strong>as</strong> que prosseguem<br />

missões no mesmo <strong>do</strong>mínio;<br />

− Sugerir, às autoridades competentes, <strong>as</strong> medid<strong>as</strong> adequad<strong>as</strong> em c<strong>as</strong>o de falta ou inadequação<br />

de norm<strong>as</strong> legais ou regulamentares.<br />

A par dest<strong>as</strong> funções a IGT desenvolve, ainda, um outro conjunto de actividades acessóri<strong>as</strong> de que se dá<br />

nota nos Capítulos 4 e 5.<br />

Figura 7 – Funções da IGT<br />

2.1.1. Indica<strong>do</strong>res da actividade de controlo inspectivo<br />

Os indica<strong>do</strong>res de actividade relaciona<strong>do</strong>s com o controlo inspectivo nos locais de trabalho e os<br />

resulta<strong>do</strong>s dela resultante que são referencia<strong>do</strong>s no presente relatório e que a seguir se apresentam não<br />

traduzem to<strong>do</strong> o campo de actuação da IGT, como resulta da diversidade d<strong>as</strong> funções que desempenha,<br />

o que acontece de igual forma noutros países.<br />

Inspecção-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

17


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2006</strong><br />

Procedimentos inspectivos<br />

Visita inspectiva: Deslocação a um estabelecimento, local de trabalho, sede de entidade emprega<strong>do</strong>ra<br />

efectuada por um inspector <strong>do</strong> trabalho e decorrente <strong>do</strong> exercício da função inspectiva e da qual resulta<br />

uma informação técnica, relatório ou inquérito, p<strong>as</strong>sível <strong>do</strong> tratamento no sistema de informação da IGT.<br />

Est<strong>as</strong> visit<strong>as</strong> podem ser impulsionad<strong>as</strong> por iniciativa da IGT ou a pedi<strong>do</strong> de terceiros.<br />

Segunda visita: A deslocação ou deslocações necessári<strong>as</strong> à consolidação da recolha de da<strong>do</strong>s<br />

necessários à acção inspectiva que não foi possível realizar numa só visita ou num da<strong>do</strong> limite temporal<br />

não superior a 2 meses.<br />

Informações e relatórios: Reporte escrito <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s obti<strong>do</strong>s n<strong>as</strong> visit<strong>as</strong> inspectiv<strong>as</strong> efectuad<strong>as</strong> em<br />

resulta<strong>do</strong> da acção pró-activa da IGT (de acor<strong>do</strong> com <strong>as</strong> prioridades definid<strong>as</strong> no plano anual de<br />

actividades ou por iniciativa <strong>do</strong> inspector <strong>do</strong> trabalho) ou da sua acção reactiva (a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong>s sindicatos,<br />

<strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res ou de outr<strong>as</strong> entidades ou departamentos da administração <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>).<br />

Inquéritos de acidente de trabalho ou <strong>do</strong>ença profissional: Investigação sobre <strong>as</strong> circunstânci<strong>as</strong> em<br />

que ocorrem acidentes de trabalho mortais ou que evidenciem situações particularmente graves, ou de<br />

<strong>do</strong>enç<strong>as</strong> profissionais que provoquem lesões graves, com vista ao desenvolvimento de medid<strong>as</strong> de<br />

prevenção adequad<strong>as</strong> nos locais de trabalho (art.º 10º/1-e <strong>do</strong> DL n.º 102/2000). Estes inquéritos podem<br />

ter como destinatário o Ministério Público junto <strong>do</strong>s Tribunais de <strong>Trabalho</strong>. Na sequência ou por oc<strong>as</strong>ião<br />

destes inquéritos podem ser utiliza<strong>do</strong>s quaisquer outros <strong>do</strong>s procedimentos referencia<strong>do</strong>s.<br />

Vistori<strong>as</strong> conjunt<strong>as</strong> e pareceres: Procedimentos de apoio à decisão d<strong>as</strong> entidades licencia<strong>do</strong>r<strong>as</strong> no<br />

âmbito de processos de licenciamento relativos à instalação, alteração e laboração de estabelecimentos,<br />

ten<strong>do</strong> em vista a prevenção de riscos profissionais (art.º 10º/1-g <strong>do</strong> DL n.º 102/2000).<br />

Procedimentos coercivos<br />

Infracções autuad<strong>as</strong>: Representa o número de infracções constantes <strong>do</strong>s autos de notícia ou de<br />

instrumento similar (v.g. participação quan<strong>do</strong> a infracção não tenha si<strong>do</strong> comprovada pessoalmente)<br />

ten<strong>do</strong> em vista promover a aplicação de uma sanção pecuniária contra-ordenacional (coima e/ou sanção<br />

acessória) de qualquer violação a norm<strong>as</strong> integrad<strong>as</strong> no âmbito de competência da Inspecção-Geral <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong> (art. 633º <strong>do</strong> Cód. <strong>Trabalho</strong>).<br />

Suspensão imediata de trabalhos: Constituem notificações <strong>para</strong> que sejam a<strong>do</strong>ptad<strong>as</strong> medid<strong>as</strong><br />

imediatamente executóri<strong>as</strong> (dispensan<strong>do</strong> a intermediação judiciária <strong>para</strong> legitimar a ordem dada),<br />

incluin<strong>do</strong> a suspensão de trabalhos em curso, em c<strong>as</strong>o de perigo grave ou probabilidade séria da<br />

verificação de lesão da vida, integridade física ou saúde <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res (art.º 13º/2-b da Convenção 81<br />

da OIT e art.º 10º/1-d <strong>do</strong> DL n.º 102/2000). Os trabalhos suspensos só podem ser retoma<strong>do</strong>s com<br />

autorização expressa <strong>do</strong> inspector <strong>do</strong> trabalho.<br />

Participação crime por desobediência: Comunicação ao Ministério Público <strong>para</strong> procedimento criminal<br />

que ocorre quan<strong>do</strong> não é obedecida a notificação de suspensão imediata de trabalhos (art.º 348º <strong>do</strong> Cód.<br />

Penal e art.º 609º <strong>do</strong> Cód. <strong>Trabalho</strong>).<br />

Procedimentos não coercivos<br />

Auto de advertência: Procedimento utilizável quan<strong>do</strong> a contra-ordenação consistir em irregularidade<br />

sanável e da qual ainda não tenha resulta<strong>do</strong> prejuízo grave <strong>para</strong> os trabalha<strong>do</strong>res, <strong>para</strong> a administração<br />

<strong>do</strong> trabalho ou <strong>para</strong> a segurança social, indican<strong>do</strong> a infracção verificada, <strong>as</strong> medid<strong>as</strong> recomendad<strong>as</strong> ao<br />

infractor e o prazo <strong>para</strong> o seu cumprimento (art.º 632º <strong>do</strong> Cód. <strong>Trabalho</strong>). Do incumprimento d<strong>as</strong> medid<strong>as</strong><br />

recomendad<strong>as</strong> resultam procedimentos coercivos.<br />

Notificação <strong>para</strong> tomada de medid<strong>as</strong>: Procedimento que constitui uma determinação <strong>para</strong> que, dentro<br />

de um prazo fixa<strong>do</strong>, sejam realizad<strong>as</strong> nos locais de trabalho <strong>as</strong> modificações necessári<strong>as</strong> <strong>para</strong> <strong>as</strong>segurar<br />

a aplicação d<strong>as</strong> disposições relativ<strong>as</strong> à segurança, higiene e saúde <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res (art.º 13º/2-a da<br />

Convenção 81 da OIT e art.º 10º/1-c <strong>do</strong> DL n.º 102/2000). Do incumprimento d<strong>as</strong> medid<strong>as</strong> determinad<strong>as</strong><br />

resultam procedimentos coercivos.<br />

Recomendações: Procedimento de natureza não vinculativa utilizável no âmbito da actividade de<br />

controlo inspectivo, suporta<strong>do</strong> em referenciais técnicos reconheci<strong>do</strong>s, relativamente a factualidades<br />

omiss<strong>as</strong> ou não previst<strong>as</strong> especificamente na lei, traduzin<strong>do</strong> uma actividade de conselho sobre a melhor<br />

forma de lhe dar cumprimento (art.º 17º/2 da Convenção 81 da OIT).<br />

Inspecção-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

18


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2006</strong><br />

Procedimentos de apoio à investigação<br />

Notificação <strong>para</strong> apresentação de <strong>do</strong>cumentos: Requisição, com efeitos imediatos ou <strong>para</strong><br />

apresentação nos serviços da IGT, <strong>para</strong> examinar e copiar <strong>do</strong>cumentos e outros registos que interessem<br />

<strong>para</strong> o esclarecimento d<strong>as</strong> relações de trabalho e d<strong>as</strong> condições de trabalho (art.º 11º/1-e <strong>do</strong> DL n.º<br />

102/2000).<br />

2.1.2. Indica<strong>do</strong>res da actividade de informação, aconselhamento e cooperação com<br />

outr<strong>as</strong> entidades<br />

A IGT dispõe, em to<strong>do</strong>s os seus serviços regionais e n<strong>as</strong> Loj<strong>as</strong> <strong>do</strong> Cidadão, serviços informativos de<br />

atendimento presencial onde os trabalha<strong>do</strong>res e os emprega<strong>do</strong>res e su<strong>as</strong> instânci<strong>as</strong> representativ<strong>as</strong><br />

podem obter informação e aconselhamento nos <strong>do</strong>mínios que constituem a sua missão.<br />

Todavia, a Recomendação n.º 81 da OIT sobre a Inspecção <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> aponta, ainda, <strong>para</strong> a<br />

necessidade de incentivar a colaboração entre os funcionários <strong>do</strong>s serviços de inspecção e <strong>as</strong><br />

organizações de emprega<strong>do</strong>res e de trabalha<strong>do</strong>res, bem como de outr<strong>as</strong> entidades públic<strong>as</strong> ou<br />

privad<strong>as</strong>, <strong>para</strong> que se desenvolva o conhecimento sobre a legislação <strong>do</strong> trabalho, sobre <strong>as</strong><br />

questões de saúde e segurança e saúde <strong>do</strong> trabalho e se transmitam orientações nesse senti<strong>do</strong>.<br />

As actividades de informação e aconselhamento e cooperação podem ser exercid<strong>as</strong>,<br />

designadamente, através <strong>do</strong>s meios a seguir referi<strong>do</strong>s:<br />

− Conferênci<strong>as</strong>, colóquios, program<strong>as</strong> de rádio e televisão, folhetos e outros suportes<br />

explicativos que resumam <strong>as</strong> disposições legais e proponham méto<strong>do</strong>s de aplicação<br />

dess<strong>as</strong> disposições e d<strong>as</strong> medid<strong>as</strong> preventiv<strong>as</strong> contra acidentes <strong>do</strong> trabalho e <strong>do</strong>enç<strong>as</strong><br />

profissionais;<br />

−<br />

−<br />

Exposições sobre saúde e segurança;<br />

Acções de formação e cursos de saúde e de segurança em estabelecimentos de ensino ou<br />

de formação aos seus vários níveis.<br />

Esta actividade encontra ainda expressão na disponibilização de informação no sítio Internet da IGT cujo<br />

endereço é www.igt.gov.pt o qual foi reformula<strong>do</strong> em 2005 e enriqueci<strong>do</strong>s os seus conteú<strong>do</strong>s em <strong>2006</strong>.<br />

2.2. ACTIVIDADE GERAL DE CONTROLO INSPECTIVO<br />

2.2.1. Visit<strong>as</strong> de inspecção e estabelecimentos visita<strong>do</strong>s<br />

Neste ano de <strong>2006</strong> os inspectores <strong>do</strong> trabalho efectuaram 65.284 visit<strong>as</strong> de inspecção a<br />

estabelecimentos, locais de trabalho, sede de entidade emprega<strong>do</strong>ra, distribuíd<strong>as</strong> de acor<strong>do</strong> com o<br />

quadro seguinte.<br />

<strong>do</strong>enç<strong>as</strong> profissionais certificad<strong>as</strong> por agentes causais com e<br />

sem Quadro 17 – Visit<strong>as</strong> inspectiv<strong>as</strong> <strong>2006</strong><br />

N.º Tipo de visita %<br />

34.683 Visit<strong>as</strong> de iniciativa própria 53,13<br />

14.261 Visit<strong>as</strong> a pedi<strong>do</strong> de terceiros 21,84<br />

16.340 Segund<strong>as</strong> visit<strong>as</strong> de inspecção 25,03<br />

65.284 Total de visit<strong>as</strong> 100,00<br />

Figura 8 – Visit<strong>as</strong> inspectiv<strong>as</strong><br />

A pedi<strong>do</strong><br />

21,8%<br />

2ªs visit<strong>as</strong><br />

25,0%<br />

Iniciativa<br />

53,1%<br />

Inspecção-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

19


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2006</strong><br />

As visit<strong>as</strong> de inspecção efectuad<strong>as</strong> no ano de <strong>2006</strong> abrangeram um total de 568.926 trabalha<strong>do</strong>res (mais<br />

18.391 trabalha<strong>do</strong>res – 3,3% – <strong>do</strong> que em 2005). Dess<strong>as</strong> visit<strong>as</strong> 14.261(21,8% <strong>do</strong> total) resultaram de<br />

pedi<strong>do</strong>s de intervenção. Da totalidade <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res, 125.009 (22%) eram <strong>do</strong> sexo feminino e<br />

443.917 (78%) <strong>do</strong> sexo m<strong>as</strong>culino, enquanto que 71 (0,01%) eram menores de 18 anos, 28.732 (5,1 %)<br />

eram contrata<strong>do</strong>s a termo, 589 (0,1%) eram trabalha<strong>do</strong>res independentes e 2.723 (0,5%) eram<br />

trabalha<strong>do</strong>res estrangeiros.<br />

Quadro 18 – Estabelecimentos por dimensão de trabalha<strong>do</strong>res<br />

Dimensão<br />

<strong>2006</strong><br />

(N.º de trabalha<strong>do</strong>res) N.º Estabel.<br />

%<br />

0-9 17.936 50,3<br />

10-19 5.185 14,5<br />

20-49 5.839 16,4<br />

50-99 3.130 8,8<br />

100-199 2.426 6,8<br />

200-499 2.016 5,7<br />

500 + 3.627 10,2<br />

TOTAL 35.662 100<br />

Foram abrangi<strong>do</strong>s pel<strong>as</strong> visit<strong>as</strong> de inspecção 35.662 estabelecimentos, <strong>do</strong>s quais 23.843 (66,9%) por<br />

iniciativa própria e 11.819 (33,1%) a pedi<strong>do</strong> de terceiros.<br />

O ano de <strong>2006</strong> confirma o aumento sustenta<strong>do</strong> <strong>do</strong> número de estabelecimentos que são objecto de<br />

intervenção inspectiva. Esta constante, ao longo <strong>do</strong>s últimos 5 anos (vd o quadro seguinte), tem por<br />

excepção o pico verifica<strong>do</strong> no ano de 2004 que se deveu a razões conjunturais explicitad<strong>as</strong> no relatório<br />

de actividades da IGT de 2005.<br />

Quadro 19 - Visit<strong>as</strong> inspectiv<strong>as</strong>, estabelecimentos visita<strong>do</strong>s, trabalha<strong>do</strong>res abrangi<strong>do</strong>s<br />

Descrição 2002 2003 2004 2005 <strong>2006</strong><br />

Visit<strong>as</strong> Inspecção 33.390 40.083 57.618 53.651 65.284<br />

Iniciativa 13.363 15.743 28.429 23.838 34.683<br />

A pedi<strong>do</strong> 12.057 12.214 15.363 14.545 14.261<br />

2ªs visit<strong>as</strong> 7.970 12.126 13.826 15.268 16.340<br />

Estale. Visita<strong>do</strong>s 23.252 28.495 40.052 31.593 35.662<br />

Iniciativa 12.308 14.992 23.179 18.291 23.843<br />

A pedi<strong>do</strong> 10.944 13.503 16.873 13.302 11.819<br />

N.º Trabalha<strong>do</strong>res 358.955 312.267 464.323 550.535 568.926<br />

Homens 230.743 132.763 190.615 391.949 443.917<br />

Mulheres 128.212 179.504 273.708 158.586 125.009<br />

Menores 18 anos 1.397 149 183 110 71<br />

Menores 16 anos 42 18 21 12 13<br />

Contratos a Termo 35.633 35.633 60.668 43.030 28.732<br />

Homens 21.696 21.727 41.563 28.728 19.150<br />

Mulheres 13.937 13.906 19.105 14.302 9.582<br />

Menores 18 anos 204 52 56 110 71<br />

Trab. Independentes 139 189 800 259 589<br />

Trab. Estrangeiros 4.931 4.120 8.342 4.898 2.723<br />

As actividades com maior incidência na acção de inspecção, em <strong>2006</strong>, situaram-se nos seis sectores de<br />

actividade indica<strong>do</strong>s no quadro seguinte que concentraram cerca de 65,9% d<strong>as</strong> visit<strong>as</strong> de inspecção,<br />

61,7% <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res, 64,8 % <strong>do</strong>s estabelecimentos visita<strong>do</strong>s, 69,1% <strong>do</strong>s estabelecimentos com 9 ou<br />

menos trabalha<strong>do</strong>res, 63,3% <strong>do</strong>s estabelecimentos com 10 a 49 trabalha<strong>do</strong>res e 64,1% <strong>do</strong>s<br />

estabelecimentos com 50 ou mais trabalha<strong>do</strong>res.<br />

Inspecção-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

20


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2006</strong><br />

Quadro 20 - Actividades com maior incidência na acção de inspecção<br />

Actividades<br />

Estabelecimentos<br />

N.º Visit<strong>as</strong><br />

N.º Estab.<br />

% N.º Trab. %<br />

%<br />

Trabalha<strong>do</strong>res<br />

Inspecção<br />

Visita<strong>do</strong>s<br />

- 9 10-49 50 +<br />

Construção Civil 19.577 30,0 77.470 13,6 10.284 28,9 5.990 4.309 2.815<br />

Serv.Prest. Empr. 6.838 10,5 35.966 6,3 3.461 9,7 1.314 507 1.955<br />

Comércio 5.700 8,7 138.478 24,3 3.021 8,5 1.727 590 833<br />

Ind. Hoteleira 4.518 6,9 12.103 2,1 2.450 6,9 1.770 455 326<br />

Transp.Armaz. 3.820 5,9 23.498 4,1 2.456 6,9 1.153 822 646<br />

Ind.Prod.Metálicos 2.545 3,9 63.487 11,2 1.407 4,0 442 622 604<br />

Total 42.998 65,9 351.002 61,7 23.079 64,8 12.396 7.305 7.190<br />

Total País 65.284 100 568.926 100 35.600 100 17.936 11.024 11.199<br />

Figura 9 - Acção inspectiva – Actividades económic<strong>as</strong><br />

IND.PROD.M ETÁL.<br />

TRANSP.ARM AZEN.<br />

IND.HOTELEIRA<br />

COM .RETALHO<br />

SERV .PRESTADOS<br />

CONSTR.CIVIL<br />

0 5.000 10.000 15.000 20.000<br />

2.2.2. Informações elaborad<strong>as</strong><br />

Decorrente <strong>do</strong> exercício d<strong>as</strong> su<strong>as</strong> funções, foram elaborad<strong>as</strong> pelos inspectores <strong>do</strong> trabalho, em <strong>2006</strong>,<br />

53.244 informações técnic<strong>as</strong> (mais 25% <strong>do</strong> que em 2005) discriminad<strong>as</strong> no quadro seguinte. Importa<br />

salientar que cerca de 69,2% d<strong>as</strong> informações técnic<strong>as</strong> produzid<strong>as</strong> são resulta<strong>do</strong> de acções de inspecção<br />

da iniciativa da IGT.<br />

Quadro 21 – Informações técnic<strong>as</strong><br />

N.º %<br />

Por iniciativa 36.862 69,2<br />

A pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong>s sindicatos 2.442 4,6<br />

A pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res 7.162 13,5<br />

A pedi<strong>do</strong> de outros departamentos 6.778 12,7<br />

Total 53.244 100,0<br />

Figura 10 - Informações técnic<strong>as</strong><br />

Ped. S ind.<br />

4,6%<br />

Ped. Trab.<br />

13,5%<br />

Ped. Out.<br />

Dep.<br />

12,7%<br />

Iniciativa<br />

69,2%<br />

Inspecção-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

21


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2006</strong><br />

Quadro 22 - Informações técnic<strong>as</strong>: Evolução nos anos 2002 a <strong>2006</strong><br />

Discriminação 2002 2003 2004 2005 <strong>2006</strong><br />

Total Informações 28.733 33.214 42.635 42.528 53.244<br />

Iniciativa 16.001 18.805 27.606 25.723 36.862<br />

Segurança, Higiene 6.846 7.724 11.027 10.357 14.431<br />

Outr<strong>as</strong> 9.155 11.081 16.579 15.366 22.431<br />

. Pedi<strong>do</strong> Sindicatos 2.273 2.426 2.300 2.560 2.442<br />

Segurança, Higiene 197 217 218 250 286<br />

Outr<strong>as</strong> 2.076 2.209 2.082 2.310 2.156<br />

. Pedi<strong>do</strong> Trabalha<strong>do</strong>res 4.823 5.967 6.403 7000 7.162<br />

Segurança, Higiene 262 272 301 410 642<br />

Outr<strong>as</strong> 4.561 5.695 6.102 6.590 6.520<br />

. Outros Departamentos 4.560 6.016 6.326 7.245 6.778<br />

Segurança, Higiene 1.364 1936 2.582 2.331 2.454<br />

Outr<strong>as</strong> 3.196 4080 3.744 4.914 4.324<br />

Seg. Higiene 9.214 10.149 14.128 13.348 17.813<br />

Outr<strong>as</strong> 19.519 23.065 28.507 29.180 35.431<br />

TOTAL 28.733 33.214 42.635 42.528 53.244<br />

2.2.3. Pedi<strong>do</strong>s de intervenção<br />

Em <strong>2006</strong> deram entrada nos diversos Serviços Regionais 19.161 pedi<strong>do</strong>s de intervenção com a origem<br />

discriminada no quadro seguinte.<br />

Quadro 23 – Pedi<strong>do</strong>s de intervenção inspectiva em <strong>2006</strong><br />

N.º Origem %<br />

8.280 Trabalha<strong>do</strong>res por conta de outrem 43,2<br />

2.892 Organismos sindicais 15,1<br />

1.369 Empres<strong>as</strong> 7,1<br />

6.620 Outros departamentos ou entidades 34,5<br />

19.161 Total 100<br />

Da<strong>do</strong> terem transita<strong>do</strong> <strong>do</strong> ano anterior 4.620 pedi<strong>do</strong>s, o universo potencial de <strong>2006</strong> foi de 23.781 pedi<strong>do</strong>s<br />

de intervenção. Em <strong>2006</strong> foram soluciona<strong>do</strong>s 15.703 pedi<strong>do</strong>s (66,0% <strong>do</strong> total), ten<strong>do</strong> transita<strong>do</strong> <strong>para</strong> 2007<br />

cerca de 8.078 pedi<strong>do</strong>s por solucionar.<br />

Quadro 24 - Evolução <strong>do</strong>s pedi<strong>do</strong>s de intervenção de 2002/<strong>2006</strong><br />

Discriminação 2002 % 2003 % 2004 % 2005 % <strong>2006</strong> %<br />

Trabalha<strong>do</strong>res 6.074 40,4 6.587 42,0 7.206 42,7 7.601 42,7 8.280 43,2<br />

Sindicatos 2.430 16,1 2.348 15,0 2.255 13,3 2.452 13,8 2.892 15,1<br />

Empres<strong>as</strong> 1.284 8,5 1.424 9,0 1.562 9,2 1.538 8,6 1.369 7,1<br />

Outros 5.270 35,0 5.411 34,0 5.869 34,7 6.211 34,9 6.620 34,5<br />

Total 15.058 100 15.770 100 16.892 100 17.802 100 19.161 100<br />

Figura 11 – Pedi<strong>do</strong>s de intervenção 2002/<strong>2006</strong><br />

25.000<br />

20.000<br />

15.000<br />

10.000<br />

5.000<br />

0<br />

2002 2003 2004 2005 <strong>2006</strong><br />

ENTRADOS<br />

SOLUCIONADOS<br />

Inspecção-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

22


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2006</strong><br />

Quadro 25 - Pedi<strong>do</strong>s de intervenção por actividades mais significativ<strong>as</strong> em <strong>2006</strong><br />

Actividades<br />

Pedi<strong>do</strong>s Entra<strong>do</strong>s<br />

Soluc.<br />

Transitam<br />

<strong>2006</strong> C/transita<strong>do</strong>s %<br />

%<br />

<strong>2006</strong><br />

<strong>para</strong> 2007<br />

de 2005<br />

%<br />

Construção Civil 4.220 17,7 2.843 18,1 1.377 17,0<br />

Comércio Retalho 1.921 8,1 1.237 7,9 684 8,5<br />

Serviços Presta<strong>do</strong>s 2.951 12,4 1.816 11,6 1.135 14,1<br />

Industria Hoteleira 2.056 8,6 1.186 7,6 870 10,8<br />

Ind.Prod.Met./Mat.Eléctr. 1.313 5,5 890 5,7 423 5,2<br />

TOTAL 12.461 52,4 7.972 50,8 4.489 55,6<br />

TOTAL DO PAÍS 23.781 100 15.703 100 8.078 100<br />

2.2.4. Infracções e sanções<br />

Em <strong>2006</strong>, e em resulta<strong>do</strong> da acção inspectiva desenvolvida, foram autuad<strong>as</strong> 14.751 infracções a que<br />

corresponde um montante mínimo de coim<strong>as</strong> de 16.008.854 euros, sen<strong>do</strong> em média de 1.085 euros por<br />

infracção.<br />

Quadro 26 - Infracções por actividades (de maior incidência) em <strong>2006</strong><br />

Actividades Autos Notícia / Participações Valor Coim<strong>as</strong> (euros)<br />

Construção Civil 4.002 5.602.100<br />

Transportes e Armazenagem 1.152 645.429<br />

Comércio Retalho 1.403 1.231.250<br />

Serv. Prest. Emp. 1.262 1.910.843<br />

Indústria Hoteleira 1.535 1.261.187<br />

Outr<strong>as</strong> 5.397 5.348.045<br />

TOTAL 14.751 16.008.854<br />

N<strong>as</strong> cinco actividades constantes <strong>do</strong> quadro anterior (a construção, os transportes e armazenagem, o<br />

comércio retalhista, os serviços e a hotelaria) concentraram-se 63,4% <strong>do</strong> total de infracções e 66,5% <strong>do</strong><br />

valor estima<strong>do</strong> <strong>para</strong> coim<strong>as</strong>.<br />

Figura 12 – Acção coerciva por actividades<br />

Transportes<br />

Armazenagem<br />

7,8%<br />

Outr<strong>as</strong><br />

36,6%<br />

Serv.Prest.<br />

Empr.<br />

8,6%<br />

C.Retalhista<br />

11,%<br />

C.Civil<br />

27,1%<br />

Ind.Hoteleira<br />

9,5%<br />

Inspecção-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

23


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2006</strong><br />

Como se constata <strong>do</strong> quadro seguinte, no ano de <strong>2006</strong>, houve um aumento de 2.345 infracções autuad<strong>as</strong><br />

em com<strong>para</strong>ção com o ano de 2005 (12.366 autuad<strong>as</strong>).O montante global de coim<strong>as</strong> aplicad<strong>as</strong> conheceu<br />

uma diminuição ( 396.388 euros relativamente a 2005).<br />

Quadro 27 - Ilícitos Contra-ordenacionais 2002/<strong>2006</strong><br />

(DL n.º 491/85, de 26-11, Lei n.º 116/99 de 4-8, Lei n.º 99/2003 de 27-8, Lei n.º 35/2004 de 29-7e outros diplom<strong>as</strong>)<br />

Discriminação 2002 2003 2004 2005 <strong>2006</strong><br />

Total de infracções 12.255 13.197 12.617 12.366 14.751<br />

Infracções / Discrimi. / garanti<strong>as</strong> d<strong>as</strong> partes 849 863 151 1.022 936<br />

Garanti<strong>as</strong> d<strong>as</strong> partes - - - 646 543<br />

Igualdade e não discriminação - 2 2 22 27<br />

Registo de pessoal - - - - -<br />

Retribuição - - 123 240 251<br />

Contratos a termo - - - 114 115<br />

Regulamentos internos - - - - -<br />

Tempo <strong>Trabalho</strong> 1.664 2.479 3.423 3.292 3.775<br />

Duração e organização tempo de trabalho - - - 963 951<br />

Elaboração, afixação map<strong>as</strong>, horário trabalho 1.223 1.301 1.794 1.401 1.470<br />

Horário de <strong>Trabalho</strong> Circulação de veículos 43 712 1.194 560 978<br />

Registo alteração Horário de <strong>Trabalho</strong> - - - -<br />

Registo pessoal incluin<strong>do</strong> turnos - - - -<br />

Registo trabalho suplementar 398 466 435 368 376<br />

Falta comunicação trabalho suplementar - - - -<br />

Féri<strong>as</strong> 166 223 147 202 202<br />

Map<strong>as</strong> de féri<strong>as</strong> 166 223 147 202 202<br />

Encerramento féri<strong>as</strong> - - - -<br />

Map<strong>as</strong> de Quadros de Pessoal 593 1.102 372 303 3051<br />

Regulam. Colectiva <strong>Trabalho</strong> - - 140 194 213<br />

Estrangeiros 1.077 551 418 541 366<br />

Seg., Higiene e Saúde no <strong>Trabalho</strong> 1.005 1.149 1.773 2.209 2.361<br />

Princípios gerais de prevenção 71 104 153<br />

Informação e consulta 6 1 8<br />

Formação 3 994 35<br />

Actividade SHST- vigilância da saúde 151 125 1.196<br />

Actividades emergência 3 225 6<br />

Coord. act. Extern<strong>as</strong> 15 16 10<br />

Organização serviços SHST 4 76 22<br />

Seguro de acidentes de trabalho 454 467 439 478 493<br />

Doc. Obriga. - comunicação acidentes 72 79 188 35 105<br />

Doc. - actividades SHST 479 603 881 16 33<br />

Doc. Obrig.- modalidades serviços SHST - - 2 2 14<br />

Doc. Obrig – Relatório anual de actividade - - - 8 37<br />

Outr<strong>as</strong> infracções - - - 129 249<br />

Sectores de actividade especiais 4.736 4.452 3.117 2.628 1.791<br />

Estaleiros da construção 4.732 4.438 3.092 2.618 1.777<br />

Industria extractiva 4 14 25 8 11<br />

S.H.S.T navios de pesca - - - 2 3<br />

Assistência médica navios de pesca - - - - -<br />

Riscos específicos 245 253 208 186 213<br />

Locais de trabalho 89 68 44 53 50<br />

Directiva máquin<strong>as</strong> 1 1 3 1 -<br />

Equipamentos de trabalho 94 119 116 100 140<br />

Equipamentos com visor - - 1 - -<br />

Equipamento de protecção individual 38 50 24 20 12<br />

Movimentação manual de carg<strong>as</strong> 1 - 2 1 -<br />

Sinalização segurança e saúde no trabalho 11 5 6 9 2<br />

Ruí<strong>do</strong> 10 2 12 1 2<br />

Amianto - - - - 6<br />

Chumbo - - - 1 -<br />

Atmosfer<strong>as</strong> explosiv<strong>as</strong> - - - - -<br />

Agentes químicos 1 7 - -<br />

Agentes cancerígenos - - - - -<br />

Agentes biológicos - - - - 1<br />

Apresentação / Envio Documentos 672 628 883 781 821<br />

Remuneração Mínima Mensal 2 3 34 2 -<br />

Legislação Desemprego 256 296 384 476 462<br />

Salários em Atr<strong>as</strong>o 98 205 125 - -<br />

<strong>Trabalho</strong> Temporário 51 35 77 98 43<br />

Título Profissional 4 6 8 8 7<br />

Dever Informação a Trabalha<strong>do</strong>res 56 54 18 70 105<br />

<strong>Trabalho</strong> de Menores 94 66 77 43 55<br />

Diversos 486 520 1.214 311 350<br />

Total de Coim<strong>as</strong> ( euros) 16.232.138 14.852.637 15.809.572 16.405.242 16.008.854<br />

Inspecção-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

24


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2006</strong><br />

Figura 13 – Ilícitos contra-ordenacionais por serviço regional<br />

1800<br />

1600<br />

1634<br />

1400<br />

1200<br />

1000<br />

902<br />

1000<br />

946<br />

1088<br />

800<br />

724<br />

772<br />

600<br />

400<br />

200<br />

180<br />

421<br />

534<br />

253<br />

178<br />

205<br />

149<br />

477 441<br />

250<br />

449<br />

150<br />

449<br />

68<br />

173<br />

446<br />

191 221 432 439<br />

198<br />

487<br />

401<br />

80<br />

413<br />

0<br />

Almada<br />

Aveiro<br />

Barreiro<br />

Beja<br />

Braga<br />

Bragança<br />

C.Branco<br />

Covilhã<br />

Coimbra<br />

Èvora<br />

Figueira Foz<br />

Faro<br />

Guarda<br />

Guimarães<br />

Lamego<br />

Leiria<br />

Lisboa<br />

Portalegre<br />

Porto<br />

Santarém<br />

S.J.Madeira<br />

Setúbal<br />

Tomar<br />

T.Vedr<strong>as</strong><br />

V.C<strong>as</strong>telo<br />

V.F.Xira<br />

Famalicão<br />

V.Real<br />

Viseu<br />

Penafiel<br />

Portimão<br />

C.Rainha<br />

No ano de <strong>2006</strong>, foram verificad<strong>as</strong> 14.751 infracções contra-ordenacionais, sen<strong>do</strong> 1.634 em Lisboa, 1088 em Penafiel,<br />

1000 no Porto, 946 em S. João Madeira, 902 em Almada, 772 em Setúbal e 724 em Leiria entre outr<strong>as</strong>.<br />

Figura 14 – Ilícitos contra-ordenacionais / coim<strong>as</strong> aplicad<strong>as</strong><br />

3000000<br />

2631711<br />

2500000<br />

2000000<br />

1500000<br />

1413142<br />

1296766<br />

1000000<br />

500000<br />

166887<br />

397767<br />

541942<br />

276944<br />

184548<br />

196299<br />

111012<br />

357892<br />

525887<br />

230730<br />

407471<br />

100538<br />

499457<br />

39534<br />

513767<br />

172949<br />

793405<br />

519180<br />

818800<br />

206022<br />

295039<br />

327439<br />

463757<br />

237419<br />

351577<br />

477544<br />

817634<br />

206063<br />

429732<br />

0<br />

Almada<br />

Aveiro<br />

Barreiro<br />

Beja<br />

Braga<br />

Bragança<br />

C.Branco<br />

Covilha<br />

Coimbra<br />

Évora<br />

F.Foz<br />

Faro<br />

Guarda<br />

Guimarães<br />

Lamego<br />

Leiria<br />

Lisboa<br />

Portalegre<br />

Porto<br />

Santarém<br />

S.J.Madeira<br />

Setúbal<br />

Tomar<br />

T.Vedr<strong>as</strong><br />

V.C<strong>as</strong>telo<br />

V.F.Xira<br />

Famalicão<br />

V.Real<br />

Viseu<br />

Penafiel<br />

Portimão<br />

C.Rainha<br />

No ano de <strong>2006</strong>, o total de coim<strong>as</strong> aplicad<strong>as</strong> foi de 16.008.854 euros.<br />

De um total de infracções contra-ordenacionais, 1.777 referem-se a violação <strong>do</strong> DL n.º 273/03<br />

(transposição da Directiva estaleiros temporários e móveis da construção), 951 referem-se a violações à<br />

disciplina da duração <strong>do</strong> trabalho, 376 referem-se a trabalho suplementar, 3.498 a outr<strong>as</strong> condições de<br />

trabalho, 366 a trabalho de estrangeiros e 978 ao DL n.º 272/89 (tempos de condução e repouso nos<br />

transportes ro<strong>do</strong>viários).<br />

Inspecção-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

25


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2006</strong><br />

2.2.6. Apuramentos salariais e contribuições <strong>para</strong> a segurança social<br />

Em <strong>2006</strong> foram realiza<strong>do</strong>s 3.542 apuramentos salariais a 3.139 estabelecimentos, que beneficiaram 4.427<br />

trabalha<strong>do</strong>res, com um valor total de 10.692.995 euros e 6.135.553 euros de contribuições <strong>para</strong> a<br />

Segurança Social perfazen<strong>do</strong> um total de 16.828.548 euros.<br />

Quadro 28 – Apuramentos salariais <strong>2006</strong><br />

Total de Créditos a Trabalha<strong>do</strong>res 10.692.995 63,6(%)<br />

Remuneração B<strong>as</strong>e 7.064.261<br />

Subsídio Natal 529.551<br />

Subsídio Féri<strong>as</strong> 604.698<br />

Féri<strong>as</strong> 25.361<br />

Outros 2.469.124<br />

Prestações Sociais 6.135.553 36,4(%)<br />

Quadro 29 - Evolução <strong>do</strong>s apuramentos salariais e contribuições <strong>para</strong> a Segurança Social<br />

Ano<br />

Total de Créditos Contribuições<br />

Trabalha<strong>do</strong>res<br />

Total<br />

a Trabalha<strong>do</strong>res P/Seg. Social<br />

Beneficia<strong>do</strong>s<br />

2002 17.536.122 43.671.048 61.207.170 9.195<br />

2003 12.610.836 4.274.028 16.884.864 9.676<br />

2004 8.347.344 3.275.872 11.623.216 6.058<br />

2005 6.594.672 4.745.739 11.340.411 4.169<br />

<strong>2006</strong> 10.692.995 6.135.553 16.828.548 4.427<br />

Quadro 30 - Apuramentos por actividades com maior número de trabalha<strong>do</strong>res beneficia<strong>do</strong>s em<br />

<strong>2006</strong><br />

Actividades<br />

N.º<br />

Montante (euros)<br />

N.º Estab. N.º Trab.<br />

Apuram.<br />

Total Trab. Seg. Social<br />

Construção Civil 915 822 831 1.068.496 806.976 279.520<br />

Com. Retalho 382 342 432 608.050 469.907 138.143<br />

Ind. Hoteleira 445 374 489 4.426.073 2.856.413 1.569.660<br />

Serv. Presta<strong>do</strong>s 317 265 457 3.347.658 380.662 2.966.996<br />

Transp. Armaz. 231 214 120 493.742 310.740 183.002<br />

Com.Grosso 138 127 98 130.219 104.399 25.820<br />

TOTAL 2.428 2.144 2.427 10.092.238 4.929.097 5.163.141<br />

N<strong>as</strong> seis actividades constantes <strong>do</strong> quadro anterior concentraram-se 68,5% <strong>do</strong> número de apuramentos<br />

efectua<strong>do</strong>s, 68,3 % <strong>do</strong>s estabelecimentos, 55,0% <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res e 60,0% <strong>do</strong> valor total <strong>do</strong>s<br />

apuramentos.<br />

O montante relativo às contribuições apurad<strong>as</strong> <strong>para</strong> a Segurança Social (6.135.553 euros) inclui<br />

importânci<strong>as</strong> pag<strong>as</strong> voluntariamente pel<strong>as</strong> empres<strong>as</strong> após notificação da IGT <strong>para</strong> o efeito.<br />

Inspecção-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

26


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2006</strong><br />

2.3. ACTIVIDADE DE CONTROLO INSPECTIVO NO DOMÍNIO DA SEGURANÇA E SAÚDE DO<br />

TRABALHO<br />

2.3.1. Considerações gerais<br />

Na área da segurança, higiene e saúde no trabalho foram visita<strong>do</strong>s 26.151 estabelecimentos, que<br />

abrangeram 372.503 trabalha<strong>do</strong>res, <strong>do</strong>s quais 56.598 <strong>do</strong> sexo feminino e 36 menores de 18 anos.<br />

Quadro 31 - Evolução da acção de inspecção no <strong>do</strong>mínio da SHST<br />

Descrição 2002 2003 2004 2005 <strong>2006</strong><br />

Estabelecimentos 9.103 15.409 22.005 20.788 26.151<br />

Trabalha<strong>do</strong>res 100.621 189.549 326.707 269.689 372.503<br />

Homens 79.763 115.249 250.815 216.235 315.905<br />

Mulheres 20.858 74.300 75.892 53.454 56.598<br />

Menores 23 52 56 55 36<br />

Relatórios 8.086 11.848 14.128 12.567 18.512<br />

Quadro 32 - Incidência na acção inspectiva desenvolvida no <strong>do</strong>mínio da SHST<br />

Anos<br />

Total Estab. Estab. visita<strong>do</strong>s Ti % N.º total<br />

Ti %<br />

Trab. H.S.T.<br />

Visita<strong>do</strong>s<br />

S.H.S.T. SHST Trab.<br />

SHST<br />

2002 23.252 9.103 39,1 358.955 100.621 28,0<br />

2003 28.495 15.409 54,1 312.267 189.549 28,0<br />

2004 40.052 22.005 55,0 464.374 326.707 70,3<br />

2005 31.593 20.788 65,8 550.535 269.689 49,0<br />

<strong>2006</strong> 35.600 26.151 73,4 568.926 372.503 65,5<br />

As actividades com maior incidência inspectiva foram a construção civil, com 9.757 estabelecimentos<br />

visita<strong>do</strong>s (37,3% <strong>do</strong> total), seguin<strong>do</strong>-se serviços presta<strong>do</strong>s a empres<strong>as</strong> 2.871 (11,0%), <strong>as</strong> indústri<strong>as</strong> de<br />

produtos metálicos e material eléctrico com 1.284 (4,9% <strong>do</strong> total), administração publica e regional com<br />

1.124 (4,3%), a indústria alimentar com 853 (3,3% <strong>do</strong> total), e a indústria de cerâmica 1.052 (4,0% <strong>do</strong><br />

total), comércio por grosso 1.256 (4,8% <strong>do</strong> total) Nest<strong>as</strong> sete actividades concentraram-se 69,4% <strong>do</strong>s<br />

estabelecimentos visita<strong>do</strong>s.<br />

Importa destacar o aumento relativo da taxa de incidência d<strong>as</strong> visit<strong>as</strong> inspectiv<strong>as</strong> no <strong>do</strong>mínio da<br />

segurança e saúde <strong>do</strong> trabalho que, de 2002 <strong>para</strong> <strong>2006</strong>, atinge uma expressão superior a 130%.<br />

O número de estabelecimentos visita<strong>do</strong>s por com<strong>para</strong>ção ao ano anterior é significativo bem como<br />

(notificações <strong>para</strong> tomada de medid<strong>as</strong>), referi<strong>do</strong>s nos quadros seguintes, evidencian<strong>do</strong> preocupações de<br />

conferir mais eficácia a cada visita inspectiva aos locais de trabalho.<br />

2.3.2. Informações elaborad<strong>as</strong><br />

Em resulta<strong>do</strong> da acção desenvolvida pelos inspectores <strong>do</strong> trabalho, neste ano, foram elaborad<strong>as</strong>, por<br />

escrito, 53.244 informações técnic<strong>as</strong>, d<strong>as</strong> quais 17.813 (33,5% <strong>do</strong> total) na área da segurança, higiene e<br />

saúde no trabalho. Dess<strong>as</strong> informações no <strong>do</strong>mínio da segurança e saúde <strong>do</strong> trabalho, 14.431 (81,0 % <strong>do</strong><br />

total) foram da iniciativa própria da IGT, 286 (1,6 % <strong>do</strong> total) a pedi<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s sindicatos, 642 (3,6 % <strong>do</strong> total)<br />

a pedi<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res e 2.454 (13,8% <strong>do</strong> total) a pedi<strong>do</strong> de divers<strong>as</strong> pesso<strong>as</strong> ou entidades.<br />

2.3.3. Notificações <strong>para</strong> tomada de medid<strong>as</strong>, autos de notícia e suspensões de trabalho<br />

A actividade concreta desenvolvida pela IGT nos locais de trabalho exprime-se num conjunto de<br />

instrumentos inspectivos aplica<strong>do</strong>s pelos inspectores <strong>do</strong> trabalho (notificações <strong>para</strong> tomada de medid<strong>as</strong><br />

em determina<strong>do</strong> prazo, autos de notícia <strong>para</strong> aplicação de sanções e suspensões imediat<strong>as</strong> de trabalho<br />

em situações de perigo grave e iminente). Tais instrumentos revestem-se de uma natureza<br />

eminentemente preventiva na estratégia da abordagem <strong>as</strong>segurada pelos inspectores <strong>do</strong> trabalho. Com<br />

efeito, a sua utilização integra uma importante componente técnica que, <strong>as</strong>sociada ao exercício <strong>do</strong>s<br />

poderes de autoridade <strong>do</strong>s inspectores <strong>do</strong> trabalho, tem em vista obter medid<strong>as</strong> preventiv<strong>as</strong> aplicad<strong>as</strong> nos<br />

locais de trabalho.<br />

Inspecção-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

27


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2006</strong><br />

Quadro 33 - Procedimentos não coercivos: evolução 2003 a <strong>2006</strong><br />

Diplom<strong>as</strong> de transposição de<br />

Notificações <strong>para</strong> Tomada de Medid<strong>as</strong><br />

Directiv<strong>as</strong> Comunitári<strong>as</strong> 2003 2004 2005 <strong>2006</strong><br />

Segurança Local de <strong>Trabalho</strong> 1.114 1.502 2.133 3.591<br />

Equipamento de <strong>Trabalho</strong> 691 974 1.952 1.825<br />

Equipamento com Visor 18 13 10 21<br />

Equipamento Protec. Individual 196 430 509 744<br />

Movimentação Manual Carg<strong>as</strong> 24 29 23 76<br />

Sinalização Segurança 244 289 319 493<br />

Ruí<strong>do</strong> 168 210 197 332<br />

Radiação Ionizante 0 0 0 0<br />

Agentes Biológicos 9 37 21 33<br />

Agentes Cancerígenos 1 1 7 10<br />

Amianto 0 10 14 63<br />

Chumbo 0 1 0 0<br />

Agentes Químicos 20 20 19 189<br />

Actividades de SHST 1.358 2066 3.842 3.076<br />

Estaleiros 6.425 7.692 7.263 9.045<br />

Indústria Extractiva 227 131 106 280<br />

Condições S.H.S.T/Nav.Pesca/<br />

/Assist.Méd e Direct.Máq.<br />

58 669 1.119 94<br />

TOTAL 10.934 14.074 17.534 19.872<br />

Quadro 34 - Procedimentos coercivos: evolução 2002 a <strong>2006</strong><br />

Ano<br />

Visit<strong>as</strong><br />

Locais de<br />

<strong>Trabalho</strong><br />

Equip. de<br />

<strong>Trabalho</strong><br />

E. P. I.<br />

Movim.<br />

Manual de<br />

Carg<strong>as</strong><br />

Sinaliz. De<br />

Segurança<br />

Ruí<strong>do</strong><br />

Activ. De<br />

SHST<br />

Seg. Trab.<br />

Constr.<br />

Outros<br />

TOTAL<br />

2002 8.982 89 94 38 1 11 10 479 4.732 301 5.755<br />

2003 15.409 68 119 50 0 5 2 603 4.438 333 5.618<br />

2004 22.005 44 116 24 2 6 12 881 3.092 217 4.394<br />

2005 20.788 53 156 20 1 9 1 1.600 2.618 379 5.073<br />

<strong>2006</strong> 26.151 50 140 12 0 2 2 1.870 1.777 514 4.367<br />

Quadro 35 – Notificações <strong>para</strong> tomada de medid<strong>as</strong> em directiv<strong>as</strong> S.H.S.T.<br />

Ano 2003 2004 2005 <strong>2006</strong><br />

TOTAL 10.934 14.074 17.534 19.872<br />

Quadro 36 – Suspensões de trabalho/ Directiva estaleiros temporários ou móveis<br />

Ano 2003 2004 2005 <strong>2006</strong><br />

TOTAL 2.649 3.565 2.281 1.853<br />

D<strong>as</strong> 19.872 notificações <strong>para</strong> tomada de medid<strong>as</strong>, 9.045 foram efectuad<strong>as</strong> ao abrigo <strong>do</strong> diploma de<br />

transposição da Directiva Estaleiros da Construção (DL n.º 273/2003).<br />

2.3.4. Infracções e sanções<br />

No ano de <strong>2006</strong>, de um total de 14.751 infracções autuad<strong>as</strong>, 4.367 (30,0% <strong>do</strong> total) correspondem ao<br />

<strong>do</strong>mínio da segurança e saúde no trabalho. Est<strong>as</strong> infracções autuad<strong>as</strong> correspondem a 52% <strong>do</strong> valor total<br />

d<strong>as</strong> coim<strong>as</strong> aplicad<strong>as</strong> no ano em causa (cfr. o quadro 27).<br />

Os principais tipos de infracção objecto de procedimento não coercivo e coercivo no âmbito da segurança<br />

e saúde nos locais de trabalho, estão discrimina<strong>do</strong>s no quadro seguinte.<br />

Inspecção-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

28


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2006</strong><br />

Quadro 37 – Procedimentos coercivos e não coercivos no <strong>do</strong>mínio da SHST em <strong>2006</strong><br />

Áre<strong>as</strong> de Infracção<br />

Organização e Gestão S.H.S.T<br />

Notificações<br />

<strong>para</strong> tomada de<br />

medid<strong>as</strong><br />

%<br />

Total<br />

Infracções<br />

autuad<strong>as</strong><br />

%<br />

Total<br />

Coim<strong>as</strong><br />

(Mínimos)<br />

Princípios gerais de prevenção 584 2,4 153 3,9 639.122<br />

Informação e consulta 629 2,5 8 0,2 28658<br />

Formação 432 1,7 35 0,9 28.035<br />

Actividade SHST- vigilância da saúde 2.176 8,8 1.196 30,9 1384131<br />

Actividade SHST- estatística de sinistralidade 277 1,1 3 0,1 2.403<br />

Actividade SHST- análise de acidente 260 1,0 6 0,2 4.094<br />

Actividade SHST- planeamento e programação 73 0,3 0 0,0 0<br />

Actividade SHST- avaliação de riscos 150 0,6 25 0,6 53.311<br />

Actividade SHST- insp. intern<strong>as</strong> de segurança 140 0,6 0 0,0 0<br />

Actividades emergência 283 1,1 6 0,2 27.059<br />

Coordenação de actividades extern<strong>as</strong> 113 0,5 10 0,3 54.201<br />

Organização serviços SHST 294 1,2 22 0,6 33.642<br />

Seguro de acidentes de trabalho 405 1,6 493 12,7 1.711.061<br />

Doc. obrigatórios - comunicação acidentes 14 0,1 105 2,7 85.796<br />

Doc. obrigatórios - actividades SHST 301 1,2 33 0,9 24.386<br />

Doc. obrigatórios - modalidades serviços SHST 255 1,0 14 0,4 3.204<br />

Doc. obrigatórios – relatório anual de actividade 147 0,6 37 1,0 8.722<br />

Re<strong>para</strong>ção acidentes trabalho 1.485 6,0 203 5,2 162.247<br />

Grupos vulneráveis-grávid<strong>as</strong>/menores 8 0,0 11 0,3 6.675<br />

Representantes trabalha<strong>do</strong>res SHST 4 0,0 1 0,0 1.335<br />

Prescrições mínim<strong>as</strong> de SHST-Equip. de trabalho 15 0,1 2 0,1 7.479<br />

Sectores de actividade especiais<br />

Estaleiros da Construção 9.045 36,4 1.777 45,9 3.747.334<br />

Indústria extractiva 280 1,1 11 0,3 16.999<br />

S.H.S.T navios de pesca 5 0,0 3 0,1 1.691<br />

Assistência médica navios de pesca 15 0,1 0 0,0 0<br />

Riscos específicos<br />

Locais de trabalho 3.591 14,5 50 1,3 86.336<br />

Directiva máquin<strong>as</strong> 74 0,3 0 0,0 0<br />

Equipamentos de trabalho 1.825 7,3 140 3,6 208.451<br />

Equipamentos com visor 21 0,1 0 0,0 0<br />

Equipamento de protecção individual 744 3,0 12 0,3 8.811<br />

Movimentação manual de carg<strong>as</strong> 76 0,3 0 0,0 0<br />

Sinalização segurança e saúde no trabalho 493 2,0 2 0,1 1.869<br />

Ruí<strong>do</strong> 332 1,3 2 0,1 3.560<br />

Amianto 63 0,3 6 0,2 3.382<br />

Chumbo 0 0,0 0 0,0 0<br />

Atmosfer<strong>as</strong> explosiv<strong>as</strong> 8 0,0 0 0,0 0<br />

Agentes químicos 189 0,8 0 0,0 0<br />

Agentes cancerígenos 10 0,0 0 0,0 0<br />

Agentes biológicos 33 0,1 1 0,0 1.335<br />

TOTAL 24.849 100 4.367 100,0 8.345.329<br />

Inspecção-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

29


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2006</strong><br />

2.3.5. Licenciamento industrial<br />

Nos termos <strong>do</strong> Regulamento <strong>do</strong> Exercício de Actividade Industrial, aprova<strong>do</strong> pelo Decreto Regulamentar<br />

n.º 8/2003, de 11 de Abril, a Inspecção-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> participa nos processos de licenciamento<br />

industrial, emitin<strong>do</strong> “parecer”, a solicitação da respectiva entidade coordena<strong>do</strong>ra, e integran<strong>do</strong> <strong>as</strong><br />

“vistori<strong>as</strong>” conjunt<strong>as</strong> com a entidade licencia<strong>do</strong>ra e demais entidades participantes a efectuar aos<br />

estabelecimentos industriais antes de iniciarem a respectiva laboração ou na sequência de alterações à<br />

configuração <strong>do</strong> processo produtivo, ten<strong>do</strong> em vista <strong>as</strong>segurar uma intervenção no <strong>do</strong>mínio da segurança<br />

<strong>do</strong> trabalho na f<strong>as</strong>e de projecto (segurança integrada).<br />

Neste contexto, durante o ano <strong>2006</strong>, os inspectores <strong>do</strong> trabalho emitiram Pareceres e partici<strong>para</strong>m em<br />

Vistori<strong>as</strong>, conforme o quadro evolutivo seguinte.<br />

Quadro 38 – Licenciamento Industrial: 2003/<strong>2006</strong><br />

2003 2004 2005 <strong>2006</strong><br />

Actividades<br />

(CAE)<br />

N.º de<br />

Pareceres<br />

N.º de<br />

Vistori<strong>as</strong><br />

N.º de<br />

Pareceres<br />

N.º de<br />

Vistori<strong>as</strong><br />

N.º de<br />

Pareceres<br />

N.º de<br />

Vistori<strong>as</strong><br />

N.º de<br />

Pareceres<br />

N.º de<br />

Vistori<strong>as</strong><br />

101/132 – Extrt. Produtos Energéticos e Metálicos 3 3 0 3 0 0 2 4<br />

141/145 – Extr. Minerais não metálicos 64 69 83 67 66 101 50 43<br />

151/160 – Industria Alim. Bebid<strong>as</strong>, Tabaco 487 314 510 274 289 444 477 354<br />

171/177 – Indústria Têxtil 60 29 72 28 47 79 39 42<br />

181/183 – Indústria Vestuário e Confecção 6 7 18 13 16 39 5 15<br />

191/192 – Indústria de Curtumes 12 3 8 1 1 17 6 14<br />

193 - Indústria de Calça<strong>do</strong> 8 8 13 12 21 23 4 10<br />

201/205 – Indústria de Madeir<strong>as</strong> e cortiça 83 70 96 71 52 91 104 137<br />

211/212 – Indústria de Papel 21 22 17 11 17 25 10 20<br />

221/223 – Indústria Artes Gráfic<strong>as</strong>, Edição, Publica. 19 9 22 12 15 24 17 21<br />

231/233 – Ind. Coque, Prod. Petr.Com. Nucl. 4 0 1 1 0 0 14 4<br />

241/252 – Indústria Química 79 57 89 59 64 75 66 97<br />

261/262 – Indústria Porcelana, Olaria, Vidro 55 32 51 33 25 50 34 69<br />

263/268 – Indústria Cerâmica e Cimento 220 163 183 108 121 227 175 212<br />

271/278 – Indústria Metalúrgica de B<strong>as</strong>e 27 12 20 9 15 19 36 56<br />

281/355 – Indústria Produtos Met. Material Eléctrico 314 206 275 134 144 265 213 273<br />

361/372 - Outr<strong>as</strong> Indústria Transforma<strong>do</strong>r<strong>as</strong> 273 181 96 68 129 230 131 95<br />

551/555 – Indústria Hoteleira e Similares (Catering) 9 4 34 23 6 10 10 6<br />

TOTAL 1.659 1.172 1588 927 1.028 1.719 1.393 1.472<br />

2.3.6. Acidentes de trabalho objecto de inquérito pela IGT<br />

Compete aos inspectores <strong>do</strong> trabalho proceder à realização de inquéritos de acidentes de trabalho, em<br />

especial, sobre aqueles que revistam de um carácter grave ou frequente. Esta tarefa é de importância<br />

fundamental porque permite estudar <strong>as</strong> medid<strong>as</strong> susceptíveis de evitar a sua repetição, propor, fazer<br />

aplicar e acompanhar a efectivação d<strong>as</strong> medid<strong>as</strong> de controlo que se demonstrem necessári<strong>as</strong>.<br />

Acessoriamente, a IGT pode ser solicitada a realizar “inquérito urgente e sumário” de acidente de trabalho<br />

<strong>para</strong> servir de apoio à actividade <strong>do</strong>s Tribunais de <strong>Trabalho</strong> no âmbito <strong>do</strong> papel que desempenham de<br />

garantir congruência ao sistema de re<strong>para</strong>ção de danos emergentes de acidentes de trabalho.<br />

2.3.6.1. Acidentes de trabalho mortais e graves<br />

No decurso <strong>do</strong> ano de <strong>2006</strong>, foram concluí<strong>do</strong>s pelos inspectores <strong>do</strong> trabalho que exercem funções nos<br />

diversos Serviços Regionais, 352 inquéritos de acidentes de trabalho, (sen<strong>do</strong> 329 inquéritos de <strong>2006</strong>) e<br />

23 acidentes in itinere (15 deles de viagem e outros 8 de ou <strong>para</strong> o local de trabalho). Desses inquéritos<br />

157 referem-se a acidentes de trabalho mortais, ocorri<strong>do</strong>s nesse ano (47,7% <strong>do</strong> total), 159 a acidentes de<br />

trabalho graves (48,3%) e 13 acidentes de trabalho sem gravidade (4,0%).<br />

A evolução da actividade inspectiva neste <strong>do</strong>mínio no perío<strong>do</strong> 2002 a <strong>2006</strong> teve a expressão constante <strong>do</strong><br />

quadro seguinte.<br />

Inspecção-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

30


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2006</strong><br />

Quadro 39 – Acidentes mortais e não mortais de 2002/<strong>2006</strong><br />

Indica<strong>do</strong>res 2002 2003 2004 2005 <strong>2006</strong><br />

N.º Inq. Acidente de <strong>Trabalho</strong> 389 342 333 373 352<br />

N.º. Empres<strong>as</strong> 358 315 314 344 340<br />

N.º. Acidente de <strong>Trabalho</strong> 411 368 356 373 352<br />

In itinere 22 26 23 10 23<br />

No local trabalho 389 342 333 363 329<br />

Mortais 219 181 197 169 157<br />

Graves 158 147 118 179 159<br />

Menos graves 12 14 18 15 13<br />

Em relação à situação <strong>do</strong>s acidenta<strong>do</strong>s no emprego, constatou-se que 176 <strong>do</strong>s vitima<strong>do</strong>s eram<br />

trabalha<strong>do</strong>res com contrato de trabalho permanente (53.5%), 66 eram trabalha<strong>do</strong>res com contratos de<br />

trabalho a termo (20,1%), 10 eram considera<strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res independentes (3,0%) e 77 detinham<br />

outr<strong>as</strong> situações contratuais ou situações contratuais que não puderam ser caracterizad<strong>as</strong><br />

convenientemente (23,4%).<br />

Figura 15 – Acidentes de trabalho – situação no emprego<br />

C/ Termo<br />

20,1%<br />

Independente<br />

s<br />

3,0%<br />

Efe cti vos<br />

53,5%<br />

Outros<br />

23,4%<br />

Quadro 40 - Vitim<strong>as</strong> <strong>do</strong>s acidentes de trabalho por situação no emprego de 2002 a <strong>2006</strong><br />

Situação no<br />

Emprego<br />

2002 % 2003 % 2004 % 2005 % <strong>2006</strong> %<br />

Efectivos 198 51,0 183 53,5 197 59,2 212 58,4 176 53,5<br />

C/termo 125 32,1 89 26,0 66 19,8 80 22,0 66 20,1<br />

Independentes 13 3,3 9 2,6 12 3,6 7 1,9 10 3,0<br />

Outr<strong>as</strong> 53 13,6 61 17,8 58 17,4 64 17,6 77 23,4<br />

TOTAL 389 100 342 100 333 100 363 100 329 100<br />

2.3.6.2. Acidentes de trabalho mortais<br />

Constitui objectivo da IGT realizar inquérito sumário e urgente a to<strong>do</strong>s os acidentes de trabalho que<br />

tenham provoca<strong>do</strong> a morte socorren<strong>do</strong>-se <strong>para</strong> o efeito de tod<strong>as</strong> <strong>as</strong> fontes, formais ou informais, de<br />

informação que permitam dar conta e abordar o universo deste tipo de eventos. Nest<strong>as</strong> circunstânci<strong>as</strong> e<br />

por actividades económic<strong>as</strong> mais significativ<strong>as</strong>, a incidência <strong>do</strong>s inquéritos realiza<strong>do</strong>s a acidentes de<br />

trabalho mortais é a que resulta <strong>do</strong> quadro seguinte.<br />

Inspecção-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

31


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2006</strong><br />

Quadro 41 – Inquéritos de Acidentes de trabalho mortais <strong>2006</strong> por actividade económica<br />

Actividade económica N.º %<br />

Construção Civil 71 45,2<br />

Agricultura/Pecuária 12 7,6<br />

Pesca 11 7,0<br />

Indústria Prod. Met.Mat.Eléctr. 7 4,5<br />

Administração Pública e Regional 6 3,8<br />

Indústria de Papel 6 3,8<br />

Indústria Alim./ Beb./ Tabaco 5 3,2<br />

Indústria Cerâmica 5 3,2<br />

Transp./ Armazenagem 5 3,2<br />

Com.Rep.Automóvel 5 3,2<br />

Indústria Extractiva 4 2,5<br />

Ind.Madeir<strong>as</strong> 4 2,5<br />

Serviços Presta<strong>do</strong>s a Empres<strong>as</strong> 3 1,9<br />

Indústria Química 3 1,9<br />

Silv.Explor.Florestal 2 1,3<br />

Ind.Têxtil 2 1,3<br />

Com. Grosso 2 1,3<br />

Indústria de Porcelana , Olaria 2 1,3<br />

Ind.Metal.de B<strong>as</strong>e 1 0,6<br />

Comércio Retalho 1 0,6<br />

TOTAIS 157 100<br />

Quadro 42 – Inquéritos de Acidentes ocorri<strong>do</strong>s por tipo de empresa<br />

Tipo empresa<br />

Totais % Construção %<br />

por n.º de trabalha<strong>do</strong>res.<br />

De 1 – 9 77 49,0 39 54,9<br />

De 10 – 20 21 13,4 9 12,7<br />

De 21 – 50 23 14,6 10 14,1<br />

Com >50 36 22,9 13 18,3<br />

TOTAL 157 100 71 100<br />

No que diz respeito aos di<strong>as</strong> da semana em que se verificaram acidentes de trabalho mortais nos locais<br />

de trabalho, constata-se o seguinte:<br />

Quadro 43 – Acidentes mortais por di<strong>as</strong> da semana<br />

Dia da semana N.º %<br />

2ª feira 23 14,6<br />

3ª feira 25 15,9<br />

4ª feira 38 24,2<br />

5ª feira 22 14,0<br />

6ª feira 29 18,5<br />

Sába<strong>do</strong> 11 7,0<br />

Domingo 9 5,7<br />

Inspecção-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

32


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2006</strong><br />

Figura 16 – Acidentes mortais por di<strong>as</strong> da semana<br />

40<br />

35<br />

30<br />

25<br />

20<br />

15<br />

10<br />

5<br />

0<br />

2ª F. 3ª F. 4ª F. 5ª F. 6ª F. Sáb. Dom.<br />

A evolução <strong>do</strong>s acidentes de trabalho nos di<strong>as</strong> de 4ª feira, e 6ª feira traduzem um aumento significativo<br />

<strong>do</strong>s acidentes de trabalho mortais nestes di<strong>as</strong>.<br />

No ano de <strong>2006</strong>, nestes <strong>do</strong>is di<strong>as</strong>, registaram-se 42,7% <strong>do</strong>s acidentes mortais, o que corresponde a 67<br />

acidentes<br />

No que respeita à forma como ocorreram os acidentes de trabalho mortais em <strong>2006</strong>, nos locais de<br />

trabalho, constatamos que 56 (35,7 %) ocorreram por queda de pesso<strong>as</strong>; 25 (15,9%) por compressão<br />

objectos, 24 (15,3%) marcha/choque de objectos 18 (11,5%) por queda de objectos, 7 (4,5 %), por<br />

electrocussão, e 27 (17,2) por outr<strong>as</strong> situações.<br />

No que respeita ao agente material, constatamos que em 66 acidentes de trabalho mortais, foram<br />

máquin<strong>as</strong>, o que corresponde a 42,1%, e que outros materiais foi o agente material de 24 acidentes de<br />

trabalho mortais representan<strong>do</strong> 15,3%.<br />

Em relação aos tipos de lesão, verificamos que 86 acidentes de trabalho mortais, representan<strong>do</strong> 54,8%<br />

oc<strong>as</strong>ionaram traumatismo com contusão, 14 originaram fractura 8,9% e 12 originaram queimadura 7,6%<br />

<strong>do</strong>s acidentes de trabalho mortais.<br />

A distribuição pelo nível etário <strong>do</strong>s acidenta<strong>do</strong>s mortalmente, que foram objecto de inquérito, foi a<br />

seguinte.<br />

Quadro 44 – Acidentes mortais por nível etário<br />

Idade N.º de acidentes %<br />

- 18 anos 1 0,7<br />

19/24 anos 10 6,4<br />

25/44 anos 74 47,1<br />

45/64 anos 67 42,7<br />

+ 65 anos 5 3,2<br />

Figura 17 – Acidentes mortais por nível etário<br />

+ 65 anos<br />

45/64 anos<br />

25/44 anos<br />

19/24 anos<br />

- 18 anos<br />

0,7<br />

3,2<br />

6,4<br />

42,7<br />

47,1<br />

0 5 10 15 20 25 30 35 40 45 50<br />

Inspecção-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

33


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2006</strong><br />

Quadro 45 – Acidentes mortais por distrito<br />

Distrito N.º %<br />

Porto 28 17,8<br />

Lisboa 23 14,6<br />

Braga 14 8,9<br />

Leiria 13 8,3<br />

Coimbra 13 8,3<br />

Setúbal 11 7,0<br />

Guarda 10 6,4<br />

Aveiro 9 5,7<br />

Faro 9 5,7<br />

Santarém 5 3,2<br />

Viseu 5 3,2<br />

Vila Real 4 2,5<br />

C<strong>as</strong>telo Branco 3 1,9<br />

Bragança 3 1,9<br />

Beja 3 1,9<br />

Viana <strong>do</strong> C<strong>as</strong>telo 2 1,3<br />

Évora 2 1,3<br />

TOTAL 157 100<br />

Por distritos mais significativos, podemos verificar a seguinte distribuição <strong>do</strong>s acidentes mortais ocorri<strong>do</strong>s<br />

em <strong>2006</strong>.<br />

Figura 18 – Acidentes mortais por Distrito<br />

OUTROS<br />

28,7%<br />

PORTO<br />

17 ,8<br />

GUARDA<br />

6,4%<br />

SETÚBAL<br />

7,0%<br />

COIMBRA<br />

8,3%<br />

LEIRIA<br />

8,3%<br />

BRAGA<br />

8,9%<br />

LISBOA<br />

14 ,6 %<br />

Nestes sete distritos (Porto, Lisboa, Braga, Leiria, Coimbra, Setúbal e Guarda) concentraram-se 71,3% <strong>do</strong><br />

total <strong>do</strong>s inquéritos a acidentes mortais em <strong>2006</strong>.<br />

2.4. ACTIVIDADE DE INFORMAÇÃO E ACONSELHAMENTO<br />

2.4.1. Considerações gerais<br />

No perío<strong>do</strong> de referência deste relatório foi dada particular atenção à função da IGT no <strong>do</strong>mínio da<br />

informação e aconselhamento a trabalha<strong>do</strong>res, emprega<strong>do</strong>res e seus representantes sobre a melhor<br />

forma de dar cumprimento à legislação sobre <strong>as</strong> condições de trabalho. O desenvolvimento desta função<br />

e a sua visibilização pública operou-se a partir da modernização e permanente actualização <strong>do</strong> sítio<br />

Internet (www.igt.gov.pt) que serviu de motor às divers<strong>as</strong> actividades necessári<strong>as</strong> <strong>para</strong> <strong>as</strong>segurar a<br />

disponibilização de conteú<strong>do</strong>s úteis <strong>para</strong> os destinatários da acção da IGT e que são descarregáveis<br />

gratuitamente.<br />

Merecem destaque alguns <strong>do</strong>s conteú<strong>do</strong>s que a seguir se enumeram:<br />

−<br />

As publicações electrónic<strong>as</strong>, respeitantes à clarificação sobre alguns <strong>do</strong>mínios relevantes da lei <strong>para</strong><br />

apoio de emprega<strong>do</strong>res e trabalha<strong>do</strong>res;<br />

Inspecção-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

34


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2006</strong><br />

−<br />

−<br />

−<br />

−<br />

−<br />

−<br />

A edição em papel de publicações (Brochur<strong>as</strong>, folhetos e livros);<br />

Os formulários relativos a obrigações de comunicação à IGT;<br />

As list<strong>as</strong> de verificação, fundamentalmente <strong>para</strong> apoio a actividades de inspecção interna de<br />

segurança e saúde <strong>do</strong> trabalho, particularmente n<strong>as</strong> PME’s;<br />

A actualização da informação sobre destacamento de trabalha<strong>do</strong>res nos países da União Europeia,<br />

decorren<strong>do</strong> da posição da IGT como serviço de ligação a outr<strong>as</strong> entidades que na UE detêm idêntica<br />

missão;<br />

A inclusão d<strong>as</strong> FAQ’S (pergunt<strong>as</strong> mais frequentes, permitin<strong>do</strong>, desta forma, dar resposta a muit<strong>as</strong><br />

d<strong>as</strong> questões que habitualmente nos eram colocad<strong>as</strong>;<br />

Os da<strong>do</strong>s estatísticos sobre acidentes de trabalho mortais objecto de inquérito da IGT.<br />

Os quadros seguintes permitem melhor perceber os <strong>do</strong>mínios de acção aborda<strong>do</strong>s, bem como o volume<br />

da informação disponibilizada no ano em causa.<br />

Quadro 46 - Publicações em papel e electrónic<strong>as</strong><br />

Título<br />

Comunicações e Notificações no Domínio da Segurança e Saúde no <strong>Trabalho</strong> –<br />

actualização (publicação electrónica)<br />

C81 Convenção sobre a inspecção <strong>do</strong> trabalho – C129 Convenção sobre a<br />

inspecção <strong>do</strong> trabalho na agricultura (publicação em papel)<br />

Segurança na Utilização de Plataform<strong>as</strong> Suspens<strong>as</strong> e de Elevação de<br />

Trabalha<strong>do</strong>res (publicação electrónica)<br />

Brochura de informação "Trabalhar no Estrangeiro" (publicação em papel e<br />

electrónica)<br />

Des<strong>do</strong>brável "Trabalhar no Estrangeiro" (publicação em papel e electrónica)<br />

Guia de bo<strong>as</strong> prátic<strong>as</strong> <strong>para</strong> prevenir ou minimizar os riscos decorrentes <strong>do</strong><br />

amianto (publicação em papel e electrónica)<br />

Folheto informativo sobre prevenção/protecção <strong>do</strong> risco de exposição ao amianto<br />

(publicação em papel e electrónica)<br />

Inspecção <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> – Um Guia da Profissão (livro em suporte papel)<br />

Data<br />

Março<br />

<strong>2006</strong><br />

Abril <strong>2006</strong><br />

Junho <strong>2006</strong><br />

Setembro<br />

<strong>2006</strong><br />

Setembro<br />

<strong>2006</strong><br />

Setembro<br />

<strong>2006</strong><br />

Setembro<br />

<strong>2006</strong><br />

Outubro<br />

<strong>2006</strong><br />

Quadro 47 - List<strong>as</strong> de verificação, questionários e formulários<br />

Tema<br />

Actividades Básic<strong>as</strong> de Segurança e Saúde <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

Queixa denúncia à IGT (actualização)<br />

Responsabilidade Social d<strong>as</strong> Organizações (actualização)<br />

Postos de <strong>Trabalho</strong> com Equipamentos Dota<strong>do</strong>s de Visor<br />

Sector Vinícola<br />

Diálogo Social na Empresa<br />

Tipo<br />

Lista de verificação<br />

Formulário<br />

Questionário de autodiagnóstico<br />

Lista de verificação<br />

Lista de verificação<br />

Questionário de autodiagnóstico<br />

A função de cooperação e colaboração com outr<strong>as</strong> entidades públic<strong>as</strong> e privad<strong>as</strong> com missões em<br />

<strong>do</strong>mínios análogos aos da IGT, apesar de exercida pelos nossos serviços, aliás de acor<strong>do</strong> com política<br />

que a direcção da IGT entendeu por bem reafirmar, não tem ti<strong>do</strong> expressão nos relatórios anuais de<br />

actividade e por consequência tem um défice de reconhecimento interno e externo. No ano de <strong>2006</strong> essa<br />

actividade conheceu a expressão que resulta <strong>do</strong>s quadros seguintes.<br />

Inspecção-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

35


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2006</strong><br />

Quadro 48 - Acção de cooperação e colaboração com outros organismos<br />

N.º de N.º de<br />

N.º de<br />

Colóquios<br />

/seminários<br />

Acções de<br />

formação<br />

Program<strong>as</strong><br />

rádio/televisão<br />

N.º de<br />

inspectores<br />

envolvi<strong>do</strong>s<br />

Associações patronais 13 2 15<br />

Associações sindicais 5 4<br />

Associações profissionais 6 1 5<br />

Estabelecimentos de ensino 8 5 5<br />

Escol<strong>as</strong> profissionais 2 3 9<br />

Organismos da Administração<br />

Pública<br />

9 7 22<br />

Outros instituições 2 6 37 10<br />

Empres<strong>as</strong> 4 5 1 11<br />

Total 49 29 38<br />

Quadro 49 - Colóquios/seminários da iniciativa da IGT<br />

Tema Local Data N.º de<br />

participantes<br />

Seminário “Gestão da Segurança e Saúde <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong>”<br />

Lisboa 5 de Abril <strong>2006</strong> 796<br />

Seminário “Gestão da Segurança e Saúde <strong>do</strong><br />

7 de Junho de<br />

Maia<br />

<strong>Trabalho</strong>”<br />

<strong>2006</strong><br />

508<br />

Lançamento da campanha “Trabalhar no<br />

Lisboa<br />

27 Setembro<br />

180<br />

estrangeiro”<br />

Lançamento “Inspecção <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> – Um Guia da<br />

Profissão”<br />

Lisboa<br />

<strong>2006</strong><br />

4 Outubro<br />

<strong>2006</strong><br />

100<br />

Totais 1584<br />

2.4.2. Serviço informativo presencial<br />

A IGT <strong>as</strong>segura um serviço de atendimento presencial em cada um <strong>do</strong>s seus 32 serviços regionais<br />

distribuí<strong>do</strong>s pelo território continental, bem como n<strong>as</strong> Loj<strong>as</strong> <strong>do</strong> Cidadão de Lisboa, Porto, Aveiro, Viseu,<br />

Coimbra, Setúbal e Braga.<br />

Quadro 50 - Utiliza<strong>do</strong>res <strong>do</strong>s serviços de atendimento personaliza<strong>do</strong>: 2002 a <strong>2006</strong><br />

Discriminação 2002 2003 2004 2005 <strong>2006</strong><br />

Total Utiliza<strong>do</strong>res 196.030 176.628 249.469 323.668 276.293<br />

Assuntos trata<strong>do</strong>s 656.171 590.152 777.402 1.119.946 731.043<br />

Reclamações recebid<strong>as</strong> 1.395 2.182 1.002 1.765 1.482<br />

Do total <strong>do</strong>s utiliza<strong>do</strong>res 77% são trabalha<strong>do</strong>res e 17% emprega<strong>do</strong>res. Relativamente aos <strong>as</strong>suntos<br />

trata<strong>do</strong>s os despedimentos representam 12% d<strong>as</strong> informações prestad<strong>as</strong>, <strong>as</strong> féri<strong>as</strong> 11,7%, o subsidio de<br />

féri<strong>as</strong> 10,7% e <strong>as</strong> remunerações 8%. As questões sobre a duração <strong>do</strong> trabalho representam 50% <strong>do</strong>s<br />

<strong>as</strong>suntos apresenta<strong>do</strong>s.<br />

Os utentes liga<strong>do</strong>s à actividade <strong>do</strong> comércio representam 10,3% <strong>do</strong> total de utentes, a construção 10,3%,<br />

a hotelaria e restauração 8,7%, o serviço <strong>do</strong>méstico 5,2% e os utiliza<strong>do</strong>res da indústria de confecção e<br />

vestuário representam 5%.<br />

Inspecção-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

36


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2006</strong><br />

CAPÍTULO 3: PRINCIPAL INCIDÊNCIA DE ACÇÃO INSPECTIVA NO DOMÍNIO DAS<br />

RELAÇÕES DE TRABALHO<br />

3.1. INTERVENÇÕES TRANSVERSAIS<br />

3.1.1. <strong>Trabalho</strong> não declara<strong>do</strong><br />

Verifica-se que continuam a ter uma dimensão considerável os fenómenos de não declaração de<br />

trabalha<strong>do</strong>res, nomeadamente à Administração <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, à Administração Fiscal e à Segurança<br />

Social.<br />

Da mesma forma, é frequente o recurso à celebração de contratos de prestação de serviços que podem<br />

camuflar uma verdadeira relação de trabalho, com <strong>as</strong> su<strong>as</strong> característic<strong>as</strong> própri<strong>as</strong> de subordinação<br />

jurídica, técnica e económica.<br />

Por outro la<strong>do</strong>, o recurso à celebração de contratos de trabalho a termo e a utilização de trabalho<br />

temporário fora <strong>do</strong>s condicionalismos legais previstos <strong>para</strong> cada um <strong>do</strong>s c<strong>as</strong>os, foi objecto de atenção<br />

porquanto a est<strong>as</strong> form<strong>as</strong> de contratação está <strong>as</strong>sociada um eleva<strong>do</strong> nível de precariedade que merece<br />

ser objecto de uma intervenção abrangente de acor<strong>do</strong> com os objectivos atrás enuncia<strong>do</strong>s.<br />

Os da<strong>do</strong>s respeitantes a <strong>2006</strong> relativos a apuramentos constantes deste relatório referem-se em boa<br />

medida a trabalho não declara<strong>do</strong>. Foi, <strong>as</strong>sim, apura<strong>do</strong> um montante global € 6.135.553 a favor da<br />

segurança social. Foram, também, apura<strong>do</strong>s € 7.737.592 respeitantes a salários devi<strong>do</strong>s a 4.427<br />

trabalha<strong>do</strong>res.<br />

Ano<br />

Quadro 51 - Actividade geral não enquadrada em program<strong>as</strong> específicos 2002 / <strong>2006</strong><br />

N.º. de<br />

Empres<strong>as</strong><br />

Acomp.<br />

N.º. de Trabalha<strong>do</strong>res<br />

Objecto de Regularização<br />

A termo<br />

Ilegal<br />

Temp.<br />

Ilegal<br />

Contrato<br />

Dissim.<br />

Não<br />

Declara<strong>do</strong><br />

Contribuições<br />

Segurança Social<br />

Pag<strong>as</strong><br />

Apurad<strong>as</strong><br />

Participações<br />

Seg.<br />

Social<br />

Adm.<br />

Fiscal<br />

Coim<strong>as</strong><br />

e Mult<strong>as</strong><br />

aplicad<strong>as</strong><br />

2002 9.573 3.552 356 34 739 1..049.265 6.512.758 116 55 4.646.760€<br />

2003 12.025 2.580 23 18 388 1.393.571 2.522.601 95 38 6.699.931€<br />

2004 11.544 3.760 318 77 592 1.652,484 1.698.892 106 29 5.848.930€<br />

2005 15.982 2.896 752 130 482 6.256.293 1.362.425 124 33 4.980.182<br />

<strong>2006</strong> 15.808 2.200 530 85 423 1.688.393 1.524.848 58 20 3.616.496<br />

Inspecção-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

37


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2006</strong><br />

3.1.2. Prolongamento da duração <strong>do</strong> trabalho<br />

A organização <strong>do</strong>s tempos de trabalho tem uma dimensão fundamental na vida d<strong>as</strong> pesso<strong>as</strong>, d<strong>as</strong><br />

empres<strong>as</strong> e, finalmente, da própria organização social. As manifestações de maior disfunção ao nível <strong>do</strong><br />

respeito pelos tempos mínimos de descanso diário e semanal traduzem-se em prátic<strong>as</strong> habituais de<br />

prolongamento da duração de trabalho.<br />

Tais prátic<strong>as</strong> afectam seriamente o âmago da compatibilização <strong>do</strong>s planos de vida no trabalho e de vida<br />

social e familiar d<strong>as</strong> pesso<strong>as</strong>. Relevam, ainda neste <strong>as</strong>pecto, os problem<strong>as</strong> de segurança e de saúde <strong>do</strong>s<br />

próprios trabalha<strong>do</strong>res <strong>as</strong>socia<strong>do</strong>s à manutenção <strong>do</strong>s seus níveis de atenção e vigilância os quais são<br />

coloca<strong>do</strong>s em causa com o prolongamento <strong>do</strong>s tempos de trabalho ou com o desrespeito <strong>do</strong>s tempos de<br />

descanso, bem como <strong>do</strong>s ritmos circadianos.<br />

A actividade desenvolvida no perío<strong>do</strong> de referência conheceu a expressão constante <strong>do</strong> quadro seguinte.<br />

Quadro 52 – Acção de prolongamento da duração <strong>do</strong> trabalho <strong>2006</strong><br />

Intervenções<br />

Visit<strong>as</strong><br />

Notificações<br />

T.Med<br />

Autos<br />

Advertência<br />

Informações<br />

Infracções C.<br />

O.s<br />

Coim<strong>as</strong> aplicad<strong>as</strong><br />

Min. Máx.<br />

4.278 4.978 1.090 571 4.098 1.400 1.684.055 3.982.157<br />

3.1.3. <strong>Trabalho</strong> de menores<br />

Em <strong>2006</strong>, manteve-se a cooperação da IGT com outr<strong>as</strong> organizações da Administração e não<br />

governamentais, com particular destaque <strong>para</strong> o PEETI, os parceiros sociais e a CNASTI – Confederação<br />

Nacional <strong>para</strong> a Acção Sobre o <strong>Trabalho</strong> Infantil, quer ao nível da identificação de situações, quer da<br />

cooperação n<strong>as</strong> acções que desenvolvem.<br />

No âmbito d<strong>as</strong> meto<strong>do</strong>logi<strong>as</strong> utilizad<strong>as</strong> pela IGT, <strong>as</strong> situações de trabalho infantil foram comunicad<strong>as</strong> a<br />

outr<strong>as</strong> entidades envolvid<strong>as</strong>, por forma a desencadear mecanismos de acompanhamento e apoio às<br />

famíli<strong>as</strong> dess<strong>as</strong> crianç<strong>as</strong>.<br />

Foram também testad<strong>as</strong> meto<strong>do</strong>logi<strong>as</strong> de envolvimento na acção inspectiva, de empres<strong>as</strong>, que<br />

subcontrataram serviços a outr<strong>as</strong> onde fora detecta<strong>do</strong> trabalho de menores, articulan<strong>do</strong> com os Serviços<br />

de Fiscalização da Segurança Social e da Administração Fiscal.<br />

Os quadros seguintes representam um conjunto de indica<strong>do</strong>res representativos da acção desenvolvida<br />

pelos inspectores <strong>do</strong> trabalho e que se afiguram com significa<strong>do</strong> <strong>para</strong> analisar a evolução deste fenómeno<br />

no nosso país.<br />

Quadro 53 - Evolução <strong>do</strong> n.º de menores 1997-2005<br />

Visit<strong>as</strong> Menores Menores detecta<strong>do</strong>s<br />

Ano<br />

específic<strong>as</strong> detecta<strong>do</strong>s por 1.000 visit<strong>as</strong><br />

1997 1.462 167 114,23<br />

1998 2.475 191 83,96<br />

1999 4.736 233 49,20<br />

2000 5.620 126 22,42<br />

2001 7.100 91 12,82<br />

2002 11.043 42 3,80<br />

2003 6.957 18 2,70<br />

2004 11.755 16 1,36<br />

2005 12.142 8 0,66<br />

<strong>2006</strong> 3.811 13 3,4<br />

Inspecção-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

38


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2006</strong><br />

A evolução registada neste <strong>do</strong>mínio é francamente positiva. Se em 1997 por cada mil visit<strong>as</strong> inspectiv<strong>as</strong><br />

específic<strong>as</strong> aos locais de trabalho considera<strong>do</strong>s de risco <strong>para</strong> este efeito, eram encontra<strong>do</strong>s 114,23<br />

menores, esse indica<strong>do</strong>r é em <strong>2006</strong> praticamente inexpressivo (3,4).<br />

Uma análise mais pormenorizada <strong>do</strong> quadro permite constatar que o número de menores em situação de<br />

trabalho ilegal tem expressão muito pouco significativa e que o fenómeno, a considerar-se que persiste, é<br />

meramente residual.<br />

3.1.4. <strong>Trabalho</strong> temporário e a termo<br />

Os trabalha<strong>do</strong>res vincula<strong>do</strong>s por contratos de trabalho de duração determinada, designadamente a<br />

trabalha<strong>do</strong>res temporários e os trabalha<strong>do</strong>res a termo constituem, dada a sua situação perante o<br />

emprego, um grupo de maior vulnerabilidade a prátic<strong>as</strong> discriminatóri<strong>as</strong>. Por outro la<strong>do</strong>, a tais<br />

trabalha<strong>do</strong>res é reconhecida uma maior propensão <strong>para</strong> o acidente de trabalho na medida em que a sua<br />

situação precária lhes limita a capacidade de percepcionar os perigos que o posto de trabalho envolve,<br />

bem como d<strong>as</strong> medid<strong>as</strong> de prevenção e de protecção a mobilizar, especialmente <strong>as</strong> <strong>do</strong> plano <strong>do</strong><br />

comportamento. A acção da IGT no perío<strong>do</strong> de referência teve a expressão constante <strong>do</strong> quadro<br />

seguinte.<br />

Quadro 54 – Acção inspectiva trabalho temporário e a termo – <strong>2006</strong><br />

Intervenções Visit<strong>as</strong> Notificações<br />

T. Med<br />

Autos<br />

Advertência<br />

Informações<br />

Infracções<br />

C. O.s<br />

Coim<strong>as</strong> aplicad<strong>as</strong><br />

Min. Máx.<br />

5.037 5.605 950 652 4.337 769 1.166.353 2.520.725<br />

3.1.5. Direitos <strong>do</strong>s representantes <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res<br />

Os quadros seguintes permitem a leitura da evolução da acção inspectiva desenvolvida neste <strong>do</strong>mínio.<br />

Quadro 55 – Quadro evolutivo 2002/<strong>2006</strong><br />

Anos<br />

Participantes<br />

2002 2003 2004 2005 <strong>2006</strong><br />

Sindicatos 41 29 17 13 10<br />

Comissão Trabalha<strong>do</strong>res 1 - 1 - -<br />

Deleg. Sindi. / Com. Sind. - - - - -<br />

TOTAL 42 29 18 13 10<br />

Figura 19 – Pedi<strong>do</strong>s intervenção de violação direitos representantes trabalha<strong>do</strong>res<br />

50<br />

40<br />

30<br />

20<br />

10<br />

0<br />

2002 2003 2004 2005 <strong>2006</strong><br />

Inspecção-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

39


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2006</strong><br />

Quadro 56 – Pedi<strong>do</strong>s de intervenção por <strong>as</strong>suntos de 2002 a <strong>2006</strong><br />

Anos<br />

Assuntos<br />

2002 2003 2004 2005 <strong>2006</strong><br />

Discriminação Salarial 1 1 2 2 1<br />

Plenário Sindical 6 1 1 2 -<br />

Lei da Greve 1 1 - 1 -<br />

Falt<strong>as</strong> 1 1 - 1 4<br />

Exercício de Funções - 3 - 1 -<br />

Não Reconhecimento - - - - -<br />

Delega<strong>do</strong>s Sindicais - - - - -<br />

Não Pagamento Crédito de Hor<strong>as</strong> 4 2 4 1 -<br />

Transferência Local de <strong>Trabalho</strong> 2 - 1 - 2<br />

Direito de Negociação Colectiva - - - - -<br />

Diversos 27 20 10 5 3<br />

TOTAL 42 29 18 13 10<br />

Assuntos<br />

Quadro 57 – Situações averiguad<strong>as</strong> e resulta<strong>do</strong><br />

Anos<br />

2002 2003 2004 2005 <strong>2006</strong><br />

Irregularidades Confirmad<strong>as</strong> 9 6 2 3 3<br />

Em Tratamento 5 15 12 10 16<br />

Irregularidades Não Confirmad<strong>as</strong> 9 7 3 8 -<br />

Solucionad<strong>as</strong> 24 18 8 10 7<br />

Autos de Notícia 9 6 2 3 3<br />

A IGT, no âmbito da sua missão com o objectivo de contribuir <strong>para</strong> a participação <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res na<br />

empresa e <strong>para</strong> a manutenção <strong>do</strong>s níveis <strong>do</strong> emprego, acompanha tod<strong>as</strong> <strong>as</strong> situações conhecid<strong>as</strong> em<br />

que está em causa o exercício de direitos de natureza colectiva e penaliza <strong>as</strong> situações ilegais que<br />

subsistem na ausência de diálogo social ou de insuficiência deste.<br />

A IGT verificou e autuou, 3 situações de violação da Lei da Greve ten<strong>do</strong> aplica<strong>do</strong> coim<strong>as</strong>, ness<strong>as</strong><br />

situações, no valor de 13.706 euros (moldura mínima).<br />

3.1.6. Despedimentos colectivos<br />

A IGT acompanha to<strong>do</strong>s os processos de despedimento colectivo formais e intervém e actua n<strong>as</strong><br />

situações que configuram despedimentos colectivos ilícitos, por violação d<strong>as</strong> regr<strong>as</strong> que definem o seu<br />

procedimento por parte d<strong>as</strong> empres<strong>as</strong>.<br />

No desenvolvimento da actividade nesta matéria foram levanta<strong>do</strong>s 9 autos de notícia, com o valor mínimo<br />

de coim<strong>as</strong> de cerca de 7.654euros.<br />

Inspecção-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

40


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2006</strong><br />

3.2. PRINCIPAIS INTERVENÇÕES SECTORIAIS<br />

3.2.1. Transportes ro<strong>do</strong>viários<br />

Aos transportes ro<strong>do</strong>viários não subjazem apen<strong>as</strong> questões que se prendem com a segurança ro<strong>do</strong>viária,<br />

antes existe ligação directa entre <strong>as</strong> condições contratuais laborais <strong>do</strong>s motorist<strong>as</strong> e <strong>as</strong> condições<br />

relativ<strong>as</strong> à sua segurança e saúde enquanto trabalha<strong>do</strong>res, que podem condicionar a prestação de<br />

trabalho e inevitavelmente produzir <strong>as</strong> condições <strong>para</strong> a existência de acidentes, muit<strong>as</strong> vezes graves ou<br />

mortais, que se revestem de uma dupla característica: são acidentes de viação m<strong>as</strong> também acidentes de<br />

trabalho. Em qualquer d<strong>as</strong> circunstanci<strong>as</strong> cabe à IGT a realização <strong>do</strong> respectivo inquérito, ten<strong>do</strong> em vista<br />

determinar a conjugação de factores causais ten<strong>do</strong> em vista a prevenção de acidentes futuros.<br />

No desenvolvimento da missão da Inspecção-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> intervém no sector <strong>do</strong>s transportes<br />

ro<strong>do</strong>viários, no âmbito de imperativos legais, internacionais, comunitários e nacionais, abordan<strong>do</strong><br />

preferencialmente os seguintes <strong>do</strong>mínios:<br />

- verificação <strong>do</strong> cumprimento <strong>do</strong>s limites máximos de condução e mínimos de repouso;<br />

- condições de segurança e de saúde <strong>do</strong>s condutores;<br />

- formação e informação <strong>do</strong>s condutores.<br />

No ano de <strong>2006</strong>, os principais indica<strong>do</strong>res de actividade são os seguintes:<br />

− Foram controla<strong>do</strong>s na estrada 1.268 viatur<strong>as</strong>;<br />

− Foram controla<strong>do</strong>s n<strong>as</strong> instalações d<strong>as</strong> empres<strong>as</strong> 1.693 condutores;<br />

− Foram controla<strong>do</strong>s na estrada 9.790 di<strong>as</strong> de trabalho;<br />

− Foram controla<strong>do</strong>s n<strong>as</strong> instalações d<strong>as</strong> empres<strong>as</strong> 35.376 di<strong>as</strong> de trabalho;<br />

− Foram levanta<strong>do</strong>s 571 Autos de Notícia, a que corresponderam 291.271 euros.<br />

Ano<br />

Quadro 58 – Procedimentos inspectivos nos transportes ro<strong>do</strong>viários – 2002/<strong>2006</strong><br />

N.º de<br />

Estabelecim.<br />

controla<strong>do</strong>s<br />

N.º de viatur<strong>as</strong><br />

controlad<strong>as</strong><br />

Folh<strong>as</strong> de<br />

Registo<br />

Controlad<strong>as</strong><br />

N.º Autos<br />

Advertência<br />

N.º Autos<br />

Notícia<br />

Emp. Cond. Emp. Cond.<br />

Montante<br />

de Coim<strong>as</strong><br />

(Euros)<br />

2002 113 733 1.515 - - 217 - 215.174<br />

2003 2.401 1.604 50.963 11 - 878 152 462.412<br />

2004 3.435 3.386 50.554 152 32 1.079 69 551.061<br />

2005 1.329 2.573 49.813 154 10 622 126 410.945<br />

<strong>2006</strong> 1.268 1.693 35.376 129 23 512 59 291.271<br />

Inspecção-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

41


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2006</strong><br />

Quadro 59 – Discriminação d<strong>as</strong> infracções nos transportes ro<strong>do</strong>viários 2001/<strong>2006</strong><br />

Descrição 2001 2002 2003 2004 2005 <strong>2006</strong><br />

Regulamento CEE n.º 3820/85<br />

. Perío<strong>do</strong> de condução 40 23 310 260 93 67<br />

. Interrupção de condução 19 10 196 189 106 75<br />

. Perío<strong>do</strong> de repouso 16 10 246 155 143 112<br />

. Horário e reg. Serviço 2 - 98 72 23 1<br />

Regulamento CEE n.º 3821/85<br />

. Inst. Aparelho de controlo 4 3 2 1 42 3<br />

. Func. utilização <strong>do</strong> aparelho 1 125 289 184 162<br />

. Prov. Cons. Folh<strong>as</strong> reg. 6 - 63 139 89 23<br />

. Util. cor. Folh<strong>as</strong> de registo 34 40 294 390 310 182<br />

Outr<strong>as</strong> infrac. Regulamento 22 58 22 32<br />

Legislação Nacional<br />

. Horário de trabalho 3 127 53 54 45 30<br />

. Livrete indiv. controlo 1 3 3 8 25 114<br />

. Outr<strong>as</strong> infracções 21 9 27 8<br />

TOTAL 146 217 1.412 1.624 1.109 809<br />

3.2.2. Hotelaria e restauração<br />

As empres<strong>as</strong> hoteleir<strong>as</strong> e de restauração são responsáveis por um significativo contributo <strong>para</strong> a<br />

economia <strong>do</strong> país, encontran<strong>do</strong>-se distribuíd<strong>as</strong> por to<strong>do</strong> o território nacional, sen<strong>do</strong> dentro <strong>do</strong> sector<br />

terciário, um <strong>do</strong>s subsectores que emprega maior número de pesso<strong>as</strong>.<br />

Alguns problem<strong>as</strong> específicos deste subsector têm a ver com alguma sazonalidade com a esc<strong>as</strong>sez de<br />

mão-de-obra qualificada e com a dificuldade na sua fixação.<br />

A intensidade e exigência <strong>do</strong>s horários de trabalho, conjuga<strong>do</strong> com os baixos níveis salariais pratica<strong>do</strong>s,<br />

influenciam necessariamente <strong>as</strong> condições de trabalho.<br />

Dos factores aponta<strong>do</strong>s resultam, no c<strong>as</strong>o da indústria hoteleira a existência de irregularidades a nível da<br />

organização <strong>do</strong>s tempos de trabalho e descanso, trabalho suplementar e respectiva remuneração,<br />

redundan<strong>do</strong> também, no c<strong>as</strong>o da restauração, em situações de trabalho precário e não declara<strong>do</strong>.<br />

N.º Estab.<br />

Visita<strong>do</strong>s<br />

Quadro 60 – Procedimentos inspectivos na hotelaria e restauração em <strong>2006</strong><br />

N.º Trab.<br />

Apuramentos (euros) N.º de<br />

N.º Visit<strong>as</strong><br />

N.º Rel/Inf.<br />

Abrangi<strong>do</strong>s<br />

Trab. S. Social Infrac.<br />

Coim<strong>as</strong><br />

(euros)<br />

2.450 4.518 12.103 3.728 2.490.431 1.569.660 1.535 1.261.187<br />

3.2.3. Comércio<br />

Parte significativa <strong>do</strong> teci<strong>do</strong> económico nacional é constituí<strong>do</strong> por micro, pequen<strong>as</strong> e médi<strong>as</strong> empres<strong>as</strong>. A<br />

par desta multiplicidade de empres<strong>as</strong>, existem neste sector áre<strong>as</strong> especific<strong>as</strong> ligad<strong>as</strong> essencialmente ao<br />

sector da distribuição e a grandes grupos empresariais, que se encontram disseminad<strong>as</strong> por to<strong>do</strong> o<br />

território.<br />

Em ambos os c<strong>as</strong>os de<strong>para</strong>mos com situações recorrentes de irregularidades na contratação, a nível <strong>do</strong>s<br />

vínculos existentes, d<strong>as</strong> categori<strong>as</strong> profissionais e respectiv<strong>as</strong> remunerações, <strong>as</strong>sim como na organização<br />

<strong>do</strong>s tempos de trabalho e de descanso.<br />

A abordagem no ano <strong>2006</strong> continuou a incidir sobre grupos económicos com prátic<strong>as</strong> de flexibilidade<br />

interna e externa mais desregula<strong>do</strong>r<strong>as</strong> e ilegais.<br />

N.º Estab.<br />

Visita<strong>do</strong>s<br />

N.º<br />

Visit<strong>as</strong><br />

Quadro 61 – Procedimentos inspectivos no comércio em <strong>2006</strong><br />

N.º Trab.<br />

Apuramentos (euros)<br />

N.º Rel/Inf.<br />

Abrangi<strong>do</strong>s<br />

Trab. S. Social<br />

Autos<br />

Notícia<br />

Coim<strong>as</strong><br />

(euros)<br />

3.021 5.700 138.478 4.645 369.014 138.143 1.403 1.231.250<br />

Inspecção-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

42


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2006</strong><br />

3.2.4. Sector bancário e segura<strong>do</strong>r<br />

Tradicionalmente, os grandes problem<strong>as</strong> <strong>as</strong>socia<strong>do</strong>s a actividade bancária e segura<strong>do</strong>ra e que afectam a<br />

grande maioria <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res destes sectores, têm si<strong>do</strong> os que resultam da organização <strong>do</strong>s tempos<br />

de trabalho e de descanso, com especial incidência na prestação generalizada de trabalho suplementar à<br />

qual nem sempre corresponde a respectiva remuneração e gozo de descanso compensatório.<br />

Os quadros seguintes identificam a evolução <strong>do</strong>s autos de notícia levanta<strong>do</strong>s por infracção a disposições<br />

legais referentes ao registo <strong>do</strong> trabalho suplementar nos últimos sete anos.<br />

Quadro 62 – Acção Inspectiva: <strong>Trabalho</strong> Suplementar Autos Notícia (2000 / <strong>2006</strong>):<br />

2000<br />

(*)<br />

2001<br />

(*)<br />

2002<br />

(*)<br />

2003<br />

(**)<br />

2004<br />

(**)<br />

2005<br />

(**)<br />

<strong>2006</strong><br />

(**)<br />

Bancos 339 631 150 289 292 134 115<br />

Seguros 40 52 1 4 4 19 5<br />

Outros Sectores Activ. 313 574 247 173 139 215 334<br />

TOTAL ANUAL 692 1.257 398 466 435 368 454<br />

(*) Artigos 21º a 24º <strong>do</strong> Decreto Lei n.º 491/85, de 26-11<br />

(**) Alteração resultante da Lei n.º 118/99 e Lei n.º 99/03 de 27-8 regul. pela Lei n.º 35/2004 de 29-9<br />

Quadro 63 – Procedimentos inspectivos no sector financeiro em <strong>2006</strong><br />

Bancos<br />

N.º<br />

Visit<strong>as</strong><br />

N.º<br />

Estabelecimentos<br />

N.º<br />

Trab.<br />

N.º<br />

Autos<br />

Coim<strong>as</strong><br />

(euros)<br />

1.055 692 3.706 283 435.085<br />

N.º<br />

Visit<strong>as</strong><br />

Quadro 64 – Procedimentos inspectivos no sector segura<strong>do</strong>r em <strong>2006</strong><br />

N.º<br />

Estabelecimentos<br />

Seguros<br />

N.º<br />

Trab.<br />

N.º<br />

Autos<br />

Coim<strong>as</strong><br />

(euros)<br />

88 60 1.344 25 50.428<br />

Inspecção-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

43


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2006</strong><br />

CAPÍTULO 4: PRINCIPAL INCIDÊNCIA DE ACÇÃO INSPECTIVA NO DOMÍNIO DA<br />

PREVENÇÃO DOS RISCOS PROFISSIONAIS<br />

4.1. INTERVENÇÕES TRANSVERSAIS<br />

4.1.1. Standards mínimos e actividades básic<strong>as</strong> de segurança e saúde no trabalho<br />

A estratégia comunitária de segurança e saúde <strong>para</strong> o perío<strong>do</strong> de 2002/<strong>2006</strong> perspectivava uma<br />

abordagem global <strong>do</strong> bem-estar no trabalho, n<strong>as</strong> su<strong>as</strong> dimensões física, moral e social. Neste contexto a<br />

acção inspectiva foi direccionada em função de quatro grandes linh<strong>as</strong> de orientação às quais<br />

comummente se reconhecem condições de eficácia <strong>para</strong> obter uma redução sustentada <strong>do</strong>s acidentes de<br />

trabalho e d<strong>as</strong> <strong>do</strong>ença profissionais.<br />

Em primeiro lugar a intervenção sobre standards mínimos no <strong>do</strong>mínio d<strong>as</strong> prescrições mínim<strong>as</strong> de<br />

segurança e saúde relativ<strong>as</strong> aos equipamentos, postos, locais e ambiente de trabalho por forma a que<br />

se constituam como um referencial reconheci<strong>do</strong> da intervenção <strong>do</strong>s inspectores <strong>do</strong> trabalho nos locais de<br />

trabalho.<br />

Em segun<strong>do</strong> lugar, a avaliação <strong>do</strong>s riscos profissionais, tal como ela se encontra definida na lei,<br />

perfila-se como o elemento nuclear <strong>do</strong> conhecimento e da percepção <strong>do</strong>s perigos e d<strong>as</strong> respectiv<strong>as</strong><br />

condições de exposição <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res nos locais de trabalho. Neste âmbito, a acção de controlo <strong>do</strong><br />

cumprimento da lei privilegiou três méto<strong>do</strong>s de identificação de perigos e de avaliação de riscos<br />

expressamente referencia<strong>do</strong>s no contexto da descrição d<strong>as</strong> actividades principais de segurança, higiene e<br />

saúde <strong>do</strong> trabalho:<br />

i. A recolha e o tratamento de registos estatísticos da sinistralidade laboral, porquanto permite à<br />

empresa desenvolver a consciência <strong>do</strong> risco <strong>as</strong>socia<strong>do</strong> à sua própria realidade organizacional e<br />

produtiva;<br />

ii. A análise de acidentes, visan<strong>do</strong> favorecer os processos de aprendizagem com b<strong>as</strong>e no erro e<br />

corrigir <strong>as</strong> disfunções detectad<strong>as</strong>;<br />

iii. A realização de inspecções intern<strong>as</strong> de segurança pois que, com el<strong>as</strong>, se desenvolve a<br />

capacidade de fazer diminuir os riscos profissionais <strong>as</strong>socia<strong>do</strong>s aos componentes materiais <strong>do</strong><br />

trabalho.<br />

Em terceiro lugar, a acção de emergência e de socorro releva de uma importância indispensável na<br />

limitação <strong>do</strong>s danos que possam ser oc<strong>as</strong>iona<strong>do</strong>s pelo desenvolvimento de situações acidentais que não<br />

foram convenientemente prevenid<strong>as</strong>.<br />

Estes contextos de intervenção colocam aos inspectores <strong>do</strong> trabalho a necessidade de apreciarem a<br />

conformidade e a adequação da constituição de serviços internos de segurança, higiene e saúde <strong>do</strong><br />

trabalho. Dificilmente se atingem objectivos neste campo sem que se materializem padrões de<br />

comportamento que se constituam como referênci<strong>as</strong> visíveis <strong>do</strong> cumprimento da lei. Neste quadro, a<br />

acção inspectiva não pode deixar de considerar o papel de referencial desempenha<strong>do</strong> por grandes<br />

empres<strong>as</strong> relativamente aos demais emprega<strong>do</strong>res.<br />

Quadro 65 – Intervenções SST transversais em <strong>2006</strong><br />

Notific<br />

n.º<br />

N. Nº Estab. tomada<br />

Infracções Coim<strong>as</strong><br />

Empres<strong>as</strong> Visita<strong>do</strong>s de<br />

autuad<strong>as</strong><br />

medid<strong>as</strong><br />

Standards mínimos SST 6.014 8.589 6.644 1.318 1.878.134<br />

Actividades SST 2.318 3.054 1.981 279 339.928<br />

Serviços internos SST 5 6 6 0 0<br />

Total 8.337 11.649 8.631 1.597 2.218.062<br />

Inspecção-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

44


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2006</strong><br />

Em quarto lugar, os sectores de actividade em que se regista uma maior incidência da sinistralidade<br />

mortal e grave a que, mais adiante, se faz referência.<br />

4.1.2. Exposição ocupacional ao amianto<br />

A Inspecção-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>as</strong>segurou o desenvolvimento da<br />

Campanha Europeia Amianto <strong>2006</strong> que foi desenvolvida pel<strong>as</strong><br />

inspecções <strong>do</strong> trabalho de to<strong>do</strong>s os Esta<strong>do</strong>s-Membro da União Europeia,<br />

tal como estava previsto no seu Plano de Actividades. Para o Comité <strong>do</strong>s<br />

Altos Responsáveis da Inspecção <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> (CARIT), o principal<br />

objectivo da campanha consistia na verificação <strong>do</strong> cumprimento da<br />

Directiva n.º 2003/18/CE, de 27/03/2003, sobre a protecção <strong>do</strong>s<br />

trabalha<strong>do</strong>res contra o risco de exposição ao amianto, centran<strong>do</strong>-se nos trabalhos de manutenção,<br />

demolição, remoção ou eliminação de materiais conten<strong>do</strong> amianto. Não ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> concluí<strong>do</strong> naquele ano<br />

o processo de transposição daquela directiva <strong>para</strong> ordem jurídica portuguesa, a intervenção inspectiva<br />

teve como referencial legal o DL n.º 284/89, de 24-8 que transpunha <strong>as</strong> Directiv<strong>as</strong> n.º 83/477/CEE de<br />

19/09/1983 e n.º 91/392/CEE de 25/06/1991 e que a directiva anteriormente referida veio alterar.<br />

Para além d<strong>as</strong> actividades de informação e divulgação (produção e distribuição de instrumentos de apoio<br />

como des<strong>do</strong>bráveis e um Guia de Bo<strong>as</strong> Prátic<strong>as</strong>, noticiação no portal da Internet da IGT e nos meios de<br />

comunicação social, difusão de mailling por correio electrónico aos diversos actores sociais), a Inspecção-<br />

Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>as</strong>segurou uma actividade de controlo inspectivo nos locais de trabalho. Para o efeito,<br />

33 inspectores <strong>do</strong> trabalho, de to<strong>do</strong> o país, foram destinatários de formação específica <strong>para</strong> intervenção<br />

neste <strong>do</strong>mínio, ministrada na ENEFIT (Escola Nacional de Estu<strong>do</strong>s e Formação de Inspectores <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong>), em resulta<strong>do</strong> de uma parceria com o INTEFP – Institut National du Travail, de l`Emploi et de la<br />

Formation Professionnelle (França). A formação teve como principal objectivo garantir a eficácia da<br />

intervenção inspectiva durante a f<strong>as</strong>e de concretização da Campanha.<br />

A intervenção inspectiva nos locais de trabalho b<strong>as</strong>eou-se em meto<strong>do</strong>logi<strong>as</strong> de intervenção harmonizad<strong>as</strong><br />

no seio da União Europeia, ten<strong>do</strong> a acção <strong>do</strong>s Inspectores <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> si<strong>do</strong> suportada em instrumentos<br />

comuns de recolha de informação e de avaliação.<br />

O quadro abaixo sistematiza <strong>as</strong> principais actividades desenvolvid<strong>as</strong>, pela Inspecção-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>,<br />

no âmbito da Campanha Europeia <strong>2006</strong>.<br />

Quadro 66 – Exposição ao amianto: Quadro sinóptico d<strong>as</strong> actividades intern<strong>as</strong> desenvolvid<strong>as</strong><br />

Acção<br />

Data de realização<br />

Apresentação da Campanha Europeia Amianto <strong>2006</strong> aos Dirigentes da IGT,<br />

Novembro de 2005<br />

com vista à sua inclusão no Plano de Actividades <strong>para</strong> <strong>2006</strong><br />

Elaboração e divulgação (via correio electrónico) de cronograma de<br />

13 de Julho de <strong>2006</strong><br />

actividades específic<strong>as</strong> a desenvolver<br />

Pre<strong>para</strong>ção e execução gráfica <strong>do</strong>s instrumentos de apoio à realização da<br />

Campanha: Des<strong>do</strong>brável; Guia de Bo<strong>as</strong> Prátic<strong>as</strong>; CD-ROM, conten<strong>do</strong> List<strong>as</strong> Agosto/Setembro de <strong>2006</strong><br />

de Verificação, apresentação power point, legislação, bibliografia)<br />

Realização de reunião de apresentação da Campanha com os Parceiros<br />

18 de Setembro de <strong>2006</strong><br />

Sociais representa<strong>do</strong>s no CPCS e parceiros sociais da construção civil.<br />

Inserção de notícia sobre a Campanha no sítio da Internet da IGT, com<br />

disponibilização <strong>do</strong> Folheto Informativo e Guia de Bo<strong>as</strong> Prátic<strong>as</strong>. A<br />

18 de Setembro de <strong>2006</strong><br />

Campanha também foi divulgada nos sítios Internet da CGTP-IN e da<br />

AECOPS.<br />

Envio às Delegações de informação sobre o desenvolvimento e execução da<br />

Campanha pelos serviços regionais (Of. Circular n.º 66/GDIGT/06);<br />

22 de Setembro de <strong>2006</strong><br />

Disponibilização, às Delegações, <strong>do</strong>s instrumentos de apoio à realização da<br />

Campanha (Des<strong>do</strong>brável; Guia de Bo<strong>as</strong> Prátic<strong>as</strong>; CD-ROM)<br />

Envio de nota de divulgação da Campanha à comunicação Social<br />

(Nota: A Campanha foi divulgada na Revista Segurança-3ºTrimestre, Jornal<br />

25 de Setembro de <strong>2006</strong><br />

Semanário de 04/10/<strong>2006</strong>, Jornal de Notíci<strong>as</strong> de 02/10/<strong>2006</strong>; Avante de<br />

15/09/<strong>2006</strong>, entre outros, bem como na Rádio (Ren<strong>as</strong>cença/TSF) e televisão<br />

(RTP 1- Programa da Manhã), em 13/10/<strong>2006</strong>)<br />

Divulgação da Campanha junto de outros actores sociais, difundin<strong>do</strong> mailling<br />

24 de Outubro de <strong>2006</strong><br />

por correio electrónico.<br />

Realização de formação a 33 inspectores <strong>do</strong> trabalho em parceria com o 25 a 29 de Setembro e 02<br />

INTEFP<br />

a 06 de Outubro de <strong>2006</strong><br />

Inspecção-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

45


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2006</strong><br />

Disponibilização de EPI´s aos Inspectores <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>para</strong> o<br />

Novembro de <strong>2006</strong><br />

desenvolvimento da acção inspectiva<br />

Intervenção inspectiva nos locais de trabalho: 40 locais de trabalho<br />

inspecciona<strong>do</strong>s, em 75% <strong>do</strong>s quais, foram a<strong>do</strong>pta<strong>do</strong>s procedimentos (38 Novembro e Dezembro de<br />

Notificações <strong>para</strong> Tomada de Medid<strong>as</strong>; 6 Autos de Notíci<strong>as</strong>; 3 Suspensões <strong>2006</strong><br />

de <strong>Trabalho</strong>s).<br />

Avaliação da Campanha Janeiro de 2007<br />

Dos resulta<strong>do</strong>s obti<strong>do</strong>s na sequência da actividade de controlo inspectivo nos locais de trabalho, no<br />

contexto <strong>do</strong> desenvolvimento da Campanha Europeia Amianto <strong>2006</strong>, podem salientar-se os seguintes:<br />

−<br />

−<br />

−<br />

Entre Novembro e Dezembro de <strong>2006</strong>, foram visita<strong>do</strong>s 40 locais de trabalho, sen<strong>do</strong> que:<br />

− Em 10 deles desenvolviam-se actividades de remoção de produtos de fibrocimento e, em 8,<br />

actividades de remoção de amianto friável;<br />

− Em 6, desenvolviam-se trabalhos de demolição de produtos de fibrocimento;<br />

− Em 5 situações, trabalhos de manutenção de produtos de fibrocimento;<br />

− Em 11 locais de trabalho, procedia-se à eliminação de resíduos de materiais que continham<br />

amianto;<br />

− Nos locais de trabalho visita<strong>do</strong>s foi detectada a presença de cerca de 267.000 m2 de<br />

fibrocimento, na sua grande maioria, <strong>do</strong> tipo cobertura de chapa ou telha de cobertura.<br />

Dos 40 locais de trabalho visita<strong>do</strong>s, apurou-se o seguinte:<br />

− 55% d<strong>as</strong> entidades emprega<strong>do</strong>r<strong>as</strong> não notificaram, a autoridade competente, d<strong>as</strong> actividades em<br />

cujo exercício os trabalha<strong>do</strong>res estivessem ou pudessem estar expostos às poeir<strong>as</strong> de amianto<br />

ou materiais que o contenham;<br />

− 62 % d<strong>as</strong> entidades emprega<strong>do</strong>r<strong>as</strong> não procederam a avaliações <strong>do</strong> risco de exposição às<br />

poeir<strong>as</strong> de amianto, determinan<strong>do</strong> a natureza e o nível de exposição a que estão sujeitos os<br />

trabalha<strong>do</strong>res;<br />

− Em 55% <strong>do</strong>s locais de trabalho, não foi elabora<strong>do</strong> qualquer plano de trabalhos, indican<strong>do</strong> <strong>as</strong><br />

medid<strong>as</strong> indispensáveis à segurança e saúde <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res, aquan<strong>do</strong> da demolição ou<br />

remoção de amianto ou de materiais que o contenham;<br />

− Em 55% deles, não se encontrava organiza<strong>do</strong>, por parte da entidade emprega<strong>do</strong>ra, um registo<br />

conten<strong>do</strong> a identificação de cada trabalha<strong>do</strong>r exposto, bem como a indicação <strong>do</strong> posto de<br />

trabalho ocupa<strong>do</strong>, natureza e duração da actividade desenvolvida;<br />

− Em 62% deles, os trabalha<strong>do</strong>res não foram objecto de formação quanto aos riscos e<br />

correspondentes medid<strong>as</strong> de protecção;<br />

− Em 76%, os trabalha<strong>do</strong>res e seus representantes não foram consulta<strong>do</strong>s sobre <strong>as</strong> avaliações <strong>do</strong><br />

risco de exposição às poeir<strong>as</strong> de amianto.<br />

Em 75% <strong>do</strong>s locais de trabalho visita<strong>do</strong>s, foram a<strong>do</strong>pta<strong>do</strong>s procedimentos inspectivos com vista ao<br />

cumprimento da legislação em vigor (38 Notificações <strong>para</strong> tomada de medid<strong>as</strong>; 6 Autos de notícia; 3<br />

Suspensões de trabalhos).<br />

4.2. INTERVENÇÃO EM SECTORES DE MAIOR INCIDÊNCIA DE SINISTRALIDADE<br />

4.2.1. Construção e obr<strong>as</strong> públic<strong>as</strong><br />

Desde o início da década de 90, por força <strong>do</strong> aumento <strong>do</strong> número de obr<strong>as</strong> públic<strong>as</strong> construíd<strong>as</strong>, o sector<br />

tem conheci<strong>do</strong> um desenvolvimento significativo, atrain<strong>do</strong> a si um conjunto considerável de mão-de-obra,<br />

da qual se destaca a mão-de-obra imigrada, quer sobretu<strong>do</strong> <strong>do</strong>s países <strong>do</strong> Leste europeu quer, ainda, de<br />

países de língua portuguesa.<br />

As especificidades deste sector de actividade que bem se expressa na intensa variabilidade d<strong>as</strong> situações<br />

de trabalho, na cadeia de responsabilidades própria, bem como a sucessão de decisores e equip<strong>as</strong> de<br />

trabalho, marcam diferenç<strong>as</strong> significativ<strong>as</strong> por com<strong>para</strong>ção com outros sectores produtivos. Este contexto<br />

determina que a abordagem inspectiva deva ter em conta estes factores e utilize os instrumentos e os<br />

gestos inspectivos que se mostrem mais adequa<strong>do</strong>s e que produzam melhores efeitos.<br />

No plano normativo, embora alguns p<strong>as</strong>sos importantes tivessem si<strong>do</strong> da<strong>do</strong>s, particularmente a<br />

publicação <strong>do</strong> DL n.º 273/2003, reven<strong>do</strong> o DL n.º 155/95 e o início da elaboração <strong>do</strong> novo regulamento de<br />

segurança na construção, denotam-se algum<strong>as</strong> lacun<strong>as</strong> que se expressam enquanto dificuldades<br />

Inspecção-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

46


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2006</strong><br />

inerentes à actuação inspectiva, tais como a inexistência de um quadro de definição e reconhecimento<br />

d<strong>as</strong> competênci<strong>as</strong> relativ<strong>as</strong> aos coordena<strong>do</strong>res de segurança e saúde no trabalho.<br />

N.º Estab.<br />

Visita<strong>do</strong>s<br />

N.º<br />

Visit<strong>as</strong><br />

Quadro 67 – Acção inspectiva no sector da construção em <strong>2006</strong><br />

N.º Trab.<br />

Apuramentos (euros)<br />

Nº Rel/Inf.<br />

Abrangi<strong>do</strong>s<br />

Trab. S. Social<br />

Autos<br />

Notícia<br />

Coim<strong>as</strong><br />

10.284 19.577 77.470 15.695 723.683 279.520 4.002 5.602.100<br />

Quadro 68 – Acção inspectiva no sector da construção de 2002 a <strong>2006</strong><br />

Ano Visit<strong>as</strong> Empres<strong>as</strong><br />

N.º.<br />

Trab.<br />

Notific.<br />

Suspe.<br />

Trab.<br />

Relat.<br />

Inform<br />

Inq.<br />

A T.<br />

Autos<br />

Notícia<br />

2002 8.982 9.718 52.476 6.994 5.693 5.681 103 4.732<br />

2003 12.059 8.150 33.508 6.584 2.649 6.002 88 6.196<br />

2004 18.275 11.187 69.900 7.692 3.565 6.759 101 4.772<br />

2005 15.380 9.572 91.775 7.263 2.281 5.713 86 4.161<br />

<strong>2006</strong> 19.577 10.284 77..470 9.045 1.853 15.695 71 4.002<br />

Como pode observar-se no quadro seguinte, no ano de <strong>2006</strong>, o enfoque colocou-se, <strong>para</strong> além <strong>do</strong>s riscos<br />

de queda em altura, nos riscos de queda de objectos por elevação, nos riscos provoca<strong>do</strong>s pela circulação<br />

de veículos e de outr<strong>as</strong> máquin<strong>as</strong> de estaleiro, nos riscos eléctricos, nos riscos de soterramento, bem<br />

como n<strong>as</strong> questões <strong>as</strong>sociad<strong>as</strong> à gestão e à coordenação de segurança nesses mesmos estaleiros.<br />

De relevar, ainda, a dinamização <strong>do</strong> diálogo social sectorial que envolve os actores determinantes no<br />

sector da construção – <strong>do</strong>nos de obra, projectist<strong>as</strong>, entidades executantes, emprega<strong>do</strong>res, trabalha<strong>do</strong>res<br />

e seus representantes, autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação – que se<br />

empenharem numa interacção de cooperação que se materializou em iniciativ<strong>as</strong> diversificad<strong>as</strong> (reuniões<br />

de trabalho, colóquios e seminários, etc.).<br />

Quadro 69 –Acção Inspectiva na construção –<strong>2006</strong><br />

ANO DE <strong>2006</strong><br />

- Dimensão <strong>do</strong> estaleiro 1 - 5 6 - 20 21-50 > 50 Total<br />

- Número de estal. visita<strong>do</strong>s/dimensão 1.669 1.257 351 148 3.425<br />

- Nº. de estal. sem instr. aplica<strong>do</strong>s 174 101 15 36 326<br />

cumprimento total cumprimento geral algum comprimento reduzi<strong>do</strong> ou nenhum cumprimento não aplicável<br />

1-5 6-20 21-50 > 50 1-5 6-20 21-50 > 50 1-5 6-20 21-50 > 50 1-5 6-20 21-50 > 50 1-5 6-20 21-50 > 50<br />

- Qued<strong>as</strong> em altura 127 100 37 46 411 380 195 79 552 402 77 12 449 286 27 4 130 89 15 7<br />

- Transportes no estaleiro 87 65 38 45 165 242 150 69 71 111 53 3 28 69 8 5 1.318 770 102 26<br />

- Queda de objectos / por elevação 151 132 38 37 415 425 176 86 267 241 64 9 85 77 15 1 751 382 58 15<br />

- Soterramento 80 55 21 18 107 183 103 54 60 86 36 2 19 30 7 1.403 903 184 74<br />

- Riscos eléctricos 209 138 40 40 539 494 212 86 353 265 42 7 72 78 10 2 496 282 47 13<br />

sim não não aplicável<br />

UE- directiva 92/57 1 - 5 6 - 20 21 - 50 > 50 1 - 5 6 - 20 21 - 50 > 50 1 - 5 6 - 20 21 - 50 > 50<br />

- nomeação <strong>do</strong>s coordena<strong>do</strong>res 786 912 324 147 258 208 23 1 625 137 4<br />

- plano de segurança e saúde 1.359 1.116 335 148 130 103 14 180 38 2<br />

- comunicação prévia 793 898 317 148 379 258 30 497 101 4<br />

Inspecção-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

47


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2006</strong><br />

número de instrumentos<br />

número de estaleiros<br />

Instrumentos de acção inspectiva 1 - 5 6 - 20 21 - 50 > 50 1 - 5 6 - 20 21 - 50 > 50<br />

- notificação <strong>para</strong> tomada de medid<strong>as</strong> 1.658 1.670 431 144 1.049 856 242 63<br />

- suspensão de trabalho 490 375 96 11 414 274 49 10<br />

- auto de notícia 961 842 176 38 655 535 102 28<br />

- participação crime 6 1 6 1<br />

Os números apresenta<strong>do</strong>s em detalhe, permitem constatar que:<br />

− Foram visita<strong>do</strong>s 3.425 estaleiros, visan<strong>do</strong> constatar a situação quanto aos riscos de queda em altura,<br />

relaciona<strong>do</strong>s com os transportes no estaleiro, com <strong>as</strong> qued<strong>as</strong> de objectos, com soterramentos e<br />

riscos eléctricos;<br />

− Em 9,5% <strong>do</strong>s estaleiros visita<strong>do</strong>s com esse âmbito não foram detectad<strong>as</strong> irregularidades;<br />

− Em 92,3% <strong>do</strong>s c<strong>as</strong>os havia planos de segurança e saúde, quan<strong>do</strong> obrigatórios;<br />

− Foi efectuada a nomeação de coordena<strong>do</strong>res de segurança em 81,6% <strong>do</strong>s c<strong>as</strong>os quan<strong>do</strong> obrigatório;<br />

− Em cerca de 43,2% <strong>do</strong>s estaleiros eram observad<strong>as</strong> <strong>as</strong> regr<strong>as</strong> de prevenção d<strong>as</strong> qued<strong>as</strong> em altura;<br />

− Em cerca de 71,2% <strong>do</strong>s estaleiros são observad<strong>as</strong> <strong>as</strong> regr<strong>as</strong> <strong>as</strong>sociad<strong>as</strong> à circulação de máquin<strong>as</strong> e<br />

equipamentos;<br />

− Em cerca 66,0% <strong>do</strong>s estaleiros são observad<strong>as</strong> <strong>as</strong> regr<strong>as</strong> de prevenção de qued<strong>as</strong> de objectos;<br />

− Em cerca 72,0% <strong>do</strong>s estaleiros são observad<strong>as</strong> <strong>as</strong> regr<strong>as</strong> de prevenção de soterramentos;<br />

− Em cerca 68,0% <strong>do</strong>s estaleiros são observad<strong>as</strong> <strong>as</strong> regr<strong>as</strong> de prevenção contra riscos eléctricos;<br />

− 65,0% <strong>do</strong>s estaleiros foram objecto de notificação <strong>para</strong> tomada de medid<strong>as</strong>;<br />

− Foram levanta<strong>do</strong>s autos de notícia em 39,6% <strong>do</strong>s estaleiros;<br />

− 22,0% <strong>do</strong>s estaleiros foram alvo de suspensão de trabalhos; Consideran<strong>do</strong>, apen<strong>as</strong>, os estaleiros<br />

com mais de 50 trabalha<strong>do</strong>res tal percentagem baixava <strong>para</strong> os 6,7%.<br />

4.2.2. Indústria extractiva<br />

Na sequência <strong>do</strong>s anos anteriores, foi continuada uma campanha sectorial <strong>para</strong> o sector d<strong>as</strong> pedreir<strong>as</strong><br />

(extracção de granitos e pedr<strong>as</strong> naturais), com os resulta<strong>do</strong>s constantes <strong>do</strong> quadro seguinte.<br />

N.º Estab.<br />

Visita<strong>do</strong>s<br />

Nº<br />

Visit<strong>as</strong><br />

Quadro 70 – Acção inspectiva indústria extractiva<br />

Apuramentos salariais<br />

Nº Trab.<br />

Nº Rel/Inf.<br />

(euros)<br />

Abrangi<strong>do</strong>s<br />

Trab. S. Social<br />

Autos<br />

Notícia<br />

Coim<strong>as</strong><br />

(euros)<br />

726 1.169 3.837 959 12.513 8.128 103 86.887<br />

4.2.3. Agricultura<br />

O sector agrícola nacional é integra<strong>do</strong> por empres<strong>as</strong> familiares e pequen<strong>as</strong> e médi<strong>as</strong> empres<strong>as</strong> (PME’s)<br />

muito dispers<strong>as</strong>, com défices de organização e marcad<strong>as</strong> por uma forte sazonalidade.<br />

Desenvolve-se também a agricultura intensiva em zon<strong>as</strong> geográfic<strong>as</strong> mais apt<strong>as</strong> e <strong>as</strong> empres<strong>as</strong> que<br />

operam neste segmento reúnem cada vez mais <strong>as</strong> característic<strong>as</strong> comuns às empres<strong>as</strong> da generalidade<br />

<strong>do</strong>s sectores de actividade, salvo no que respeita à sazonalidade que é aqui maior.<br />

A abordagem da acção inspectiva no sector agrícola no ano <strong>2006</strong> consta <strong>do</strong> quadro seguinte.<br />

N.º Estab.<br />

Visita<strong>do</strong>s<br />

Quadro 71 – Acção inspectiva segurança no trabalho da agricultura <strong>2006</strong><br />

Nº Trab.<br />

Apuramentos salariais (euros)<br />

Nº Visit<strong>as</strong><br />

Nº Rel/Inf.<br />

Autos Notícia<br />

Abrangi<strong>do</strong>s<br />

Trab. S. Social<br />

Coim<strong>as</strong><br />

(euros)<br />

357 453 921 373 55.689 34.077 264 135.776<br />

Inspecção-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

48


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2006</strong><br />

Ano<br />

Quadro 72 – Acção inspectiva segurança no trabalho da agricultura 2002/<strong>2006</strong><br />

Explorações Agrícol<strong>as</strong><br />

Inquéritos<br />

Relatórios/Infor<br />

Visit<strong>as</strong><br />

Notificações de<br />

N.º Expl. N.º Trab. mações<br />

Acid.Trab.<br />

Autos<br />

de<br />

Notícia<br />

2002 619 438 3.838 128 631 21 190<br />

2003 521 395 2.443 216 226 17 136<br />

2004 787 573 2.905 637 315 12 136<br />

2005 788 473 3.957 230 400 5 134<br />

<strong>2006</strong> 453 357 921 373 135 13 264<br />

4.2.4. Pesc<strong>as</strong><br />

O sector d<strong>as</strong> pesc<strong>as</strong> constitui uma actividade em que <strong>as</strong> condições de segurança e higiene no trabalho<br />

são particularmente potencia<strong>do</strong>r<strong>as</strong> da ocorrência de acidentes de trabalho.<br />

Tratan<strong>do</strong>-se de um <strong>do</strong>s quatro sectores de actividade que nos país comunitários apresentam uma taxa de<br />

incidência de acidentes de trabalho superior em 30 % à média <strong>do</strong>s restantes sectores, resultantes da<br />

especificidade <strong>do</strong>s riscos que lhe estão <strong>as</strong>socia<strong>do</strong>s, considerou-se ser da maior relevância desenvolver<br />

uma Campanha de informação nomeadamente junto de Arma<strong>do</strong>res, Trabalha<strong>do</strong>res, d<strong>as</strong> Capitani<strong>as</strong> <strong>do</strong>s<br />

Portos e Administrações Portuári<strong>as</strong>, perspectivan<strong>do</strong>-se a plena vigência <strong>do</strong> DL n.º 116/97, de 12 de Maio<br />

e da Portaria n.º 356/98, de 24 de Junho, quanto às embarcações que constituem a maioria da frota<br />

pesqueira.<br />

No plano <strong>do</strong> controlo inspectivo foram efectuad<strong>as</strong> 31 notificações <strong>para</strong> tomada de medid<strong>as</strong> e levanta<strong>do</strong>s<br />

<strong>do</strong>is autos de notícia <strong>para</strong> aplicação de coim<strong>as</strong> no montante mínimo de 1.513 euros.<br />

4.2.5. Outros sectores de actividade<br />

De acor<strong>do</strong> com o plano de acção inspectiva da IGT <strong>para</strong> <strong>2006</strong> foi considerada a importância da<br />

intervenção em outr<strong>as</strong> actividades da indústria transforma<strong>do</strong>ra (a metalurgia e produtos metálicos, a<br />

indústria têxtil e vestuário e a indústria de madeir<strong>as</strong>), bem como algum<strong>as</strong> actividades <strong>do</strong> sector <strong>do</strong><br />

comércio e serviços (em especial o comércio e re<strong>para</strong>ção automóvel e <strong>as</strong> clínic<strong>as</strong> de saúde privada,<br />

nomeadamente hospitais particulares). A expressão dessa intervenção traduz-se em alguns indica<strong>do</strong>res<br />

que constam <strong>do</strong> quadro seguinte.<br />

Quadro 73 – Acção inspectiva em outros sectores de actividade<br />

Actividade Estab. Visit<strong>as</strong> Trab. Relatório Notific<br />

tomada<br />

medid<strong>as</strong><br />

Autos<br />

de<br />

notícia<br />

Coim<strong>as</strong><br />

(Mínimo)<br />

Inq<br />

Acid<br />

Trab<br />

Ind. Metalurgia 1.407 2.545 63.487 995 1.955 334 451.668 26<br />

Ind. Têxtil 398 628 10.415 148 268 118 108.955 7<br />

Com Rep. Auto 895 1.501 5.615 505 1.168 351 331.010 8<br />

Ind. Madeir<strong>as</strong> 451 898 9.955 328 753 137 135.816 14<br />

Clínic<strong>as</strong> de saúde 447 839 6.114 735 776 205 190.002 1<br />

Inspecção-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

49


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2006</strong><br />

CAPÍTULO 5: PROCESSAMENTO DE CONTRA-ORDENAÇÕES LABORAIS<br />

No ano de <strong>2006</strong> foi deposita<strong>do</strong> um total de 12.241.619 euros apura<strong>do</strong>s em resulta<strong>do</strong> da tramitação <strong>do</strong>s<br />

processos de contra-ordenação laboral e d<strong>as</strong> coim<strong>as</strong> aplicad<strong>as</strong> n<strong>as</strong> divers<strong>as</strong> Delegações Regionais da<br />

IGT.<br />

Quadro 74 – Depósito de coim<strong>as</strong> cobrad<strong>as</strong> entre 2002 e <strong>2006</strong><br />

Anos 2002 2003 2004 2005 <strong>2006</strong><br />

Depósitos 10.540.077 10.192.384 13.681.781 12.127.574 12.241.619<br />

Tais processos de contra-ordenação laboral são a sequência de procedimentos coercivos impulsiona<strong>do</strong>s<br />

pelos inspectores <strong>do</strong> trabalho ou, ainda, de outr<strong>as</strong> entidades, designadamente da GNR ou da PSP,<br />

relativamente à notícia de infracções que detectam no exercício d<strong>as</strong> su<strong>as</strong> funções.<br />

Quadro 75 – Processos COL inicia<strong>do</strong>s em <strong>2006</strong><br />

Origem IT Origem Outr<strong>as</strong> Entidades Total<br />

N.º de<br />

Processos<br />

(a)<br />

N.º de<br />

Infracções<br />

(b)<br />

Valor de<br />

coim<strong>as</strong><br />

N.º de<br />

Processos<br />

(a)<br />

N.º de<br />

Infracções<br />

(b)<br />

Valor de<br />

coim<strong>as</strong><br />

N.º de<br />

Processos<br />

(a)<br />

N.º de<br />

Infracções<br />

(b)<br />

Valor de<br />

coim<strong>as</strong><br />

13.956 18.242 21.554.003 16.367 18.084 5.714.282 30.323 36.326 27.268.284<br />

46,02% 50,21% 79,04% 53,97% 49,78% 20,95% 100,00 100,00 %<br />

(a) N.º de processos autua<strong>do</strong>s<br />

(b) N.º de infracções autuad<strong>as</strong><br />

Quadro 76 – Processos COL concluí<strong>do</strong>s em <strong>2006</strong><br />

Pagamento voluntário<br />

Pagamento coercivo<br />

(c)<br />

N.º Coim<strong>as</strong> N.º Coim<strong>as</strong><br />

Absolvição Admoestação Arquiva<strong>do</strong>s<br />

Envia<strong>do</strong>s a<br />

outr<strong>as</strong><br />

entidades<br />

Total de<br />

Processos<br />

Concluí<strong>do</strong>s<br />

23.802 9.458.822 1.107 2.730.361 1229 246 4.797 13 31.194<br />

76,30% 77,60% 3,55% 22,39% 3,94% 0,79% 15,38% 0,04% %<br />

(c) Nem sempre os Tribunais de <strong>Trabalho</strong> enviam os valores cobra<strong>do</strong>s coercivamente à IGT<br />

O novo regime d<strong>as</strong> contra-ordenações laborais introduzi<strong>do</strong> pelo Código <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> tem tradução em<br />

nov<strong>as</strong> exigênci<strong>as</strong> formais e substanciais que aumentaram significativamente o volume de trabalho<br />

desenvolvi<strong>do</strong>, na sequência aliás, de anteriores alterações legislativ<strong>as</strong>.<br />

Inspecção-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

50


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2006</strong><br />

CAPÍTULO 6: ACTIVIDADE TÉCNICA ADMINISTRATIVA<br />

6.1. ACTIVIDADE GERAL<br />

Em <strong>2006</strong> deram entrada e foram regista<strong>do</strong>s nos diversos Serviços 253.128 <strong>do</strong>cumentos, ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong><br />

expedi<strong>do</strong>s 211.785 <strong>do</strong>cumentos. Verificou-se, ainda, a entrada de 41.154 map<strong>as</strong> de quadros de pessoal,<br />

4.024 pedi<strong>do</strong>s de emissão de títulos profissionais, 24.420 pedi<strong>do</strong>s de isenção de horários de trabalho,<br />

122.669 map<strong>as</strong> de horário de trabalho, 9.372 cadernet<strong>as</strong> de condutores, 23.843 requerimentos diversos,<br />

32.218 outros <strong>do</strong>cumentos.<br />

Quadro 77 – Actividade administrativa de 2002/<strong>2006</strong><br />

Indica<strong>do</strong>res 2002 2003 2004 2005 <strong>2006</strong><br />

Corresp. Registada<br />

. Entrada 286.644 267.951 276.750 288.662 253.128<br />

. Expedida 218.394 175.346 138.964 198.096 211.785<br />

Map<strong>as</strong> Quadro de pessoal 242..470 129.854 35.933 19.442 41.154<br />

Títulos Prof. Emiti<strong>do</strong>s 3.667 11.104 4.742 5.266 4.024<br />

Horário de trabalho<br />

. Isenção 34.856 32.934 54.163 30.652 24.420<br />

. Map<strong>as</strong> 111.288 110.471 89.861 118.838 122.669<br />

Diversos<br />

. Cader. condutores 15.564 19.643 14..711 18.543 9.372<br />

. Requerimentos 10.409 10.490 15..242 21.743 23.843<br />

. Outros 41.879 15.981 49.032 29.903 32.218<br />

No ano de <strong>2006</strong>, o sector da actividade administrativa, apresenta os seguintes indica<strong>do</strong>res mais<br />

relevantes quanto a comunicações obrigatóri<strong>as</strong> dirigid<strong>as</strong> à IGT.<br />

Quadro 78 – Comunicações administrativ<strong>as</strong> obrigatóri<strong>as</strong> <strong>2006</strong><br />

Comunicações<br />

N.º<br />

Contratos de trabalha<strong>do</strong>res de estrangeiros 94.940<br />

Celebração contratos trabalho a termo 16.659<br />

Cessação contratos trabalho a termo 12.987<br />

Início de actividade 12.814<br />

Alterações início actividade 1.427<br />

Relações semestrais de trabalho suplementar 4.809<br />

Isenções H.T. cargos de chefia 5.158<br />

Comunicações abertura estaleiro 3.971<br />

Doenç<strong>as</strong> profissionais 1.114<br />

Comunicação de acidente de trabalho 394<br />

Regulamentos internos 385<br />

Admissão de menores – 16 anos e escolaridade obrigatória 87<br />

Comunicação de aban<strong>do</strong>no escolar 183<br />

Com. Prévia trabalho temporário no estrangeiro 179<br />

Inspecção-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

51


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2006</strong><br />

6.2. TRABALHO DE ESTRANGEIROS<br />

No ano de <strong>2006</strong> verificou-se uma diminuição <strong>do</strong>s pedi<strong>do</strong>s de apreciação de contratos de trabalho com<br />

vista à obtenção de autorização de permanência de imigrantes.<br />

Quadro 79 – Distribuição geográfica de imigrantes<br />

Ano<br />

2002 2003 2004 2005 <strong>2006</strong><br />

Distrito<br />

Aveiro 2386 46 84 1111 980<br />

Beja 1553 359 439 226 1332<br />

Braga 2146 117 184 451 334<br />

Bragança 726 7 36 111 138<br />

C Branco 518 340 462 450 226<br />

Coimbra 1802 82 189 956 562<br />

Évora 1367 94 178 445 290<br />

Faro 8748 978 1853 3850 3678<br />

Guarda 402 4 32 122 116<br />

Leiria 1680 97 550 798 876<br />

Lisboa 21908 3712 6037 6610 8247<br />

Portalegre 809 153 168 323 258<br />

Porto 5319 389 936 1440 1000<br />

Santarém 2970 106 387 1925 1027<br />

Setúbal 4632 848 2079 4272 2102<br />

V. C<strong>as</strong>telo 706 48 83 169 113<br />

Vila Real 304 39 48 381 90<br />

Viseu 2135 26 119 246 253<br />

Total 60111 7445 13864 23886 21622<br />

Quadro 80 – Regularização de estrangeiros por cl<strong>as</strong>se etária em <strong>2006</strong><br />

Cl<strong>as</strong>se etária<br />

Estrangeiros<br />

com processo regista<strong>do</strong><br />

%<br />

-15 a 24 7437 34,4<br />

25 a 34 8337 38,6<br />

35 a 54 5734 26,5<br />

55 a 64 105 0,5<br />

65 9<br />

0,0<br />

TOTAL 21622<br />

100<br />

No plano da informação aos utentes a presença da IGT nos balcões <strong>do</strong> Centro Nacional de Apoio ao<br />

Imigrante – CNAI permitiu o atendimento de 6.686 pesso<strong>as</strong> no Porto e de 41.898 pesso<strong>as</strong> em Lisboa. Nos<br />

demais serviços regionais da IGT foram prestad<strong>as</strong> um total de 94.940 informações.<br />

Inspecção-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

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