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2007 - Autoridade para as Condições do Trabalho

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RELATÓRIO ANUAL<br />

da<br />

Àrea Inspectiva<br />

<strong>2007</strong>


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2007</strong><br />

Índice<br />

INTRODUÇÃO 3<br />

CAPÍTULO 1: ORGANIZAÇÃO DA IGT/ACT E CONTEXTO DE ACÇÃO 5<br />

1.1. ENQUADRAMENTO ORGANIZACIONAL 5<br />

1.2. RECURSOS HUMANOS 10<br />

1.3. Formação 11<br />

1.4. UNIVERSO SUJEITO À ACÇÃO INSPECTIVA 11<br />

1.4.1. Estrutura <strong>do</strong> emprego 12<br />

1.4.2. Estrutura empresarial 15<br />

1.5. Indica<strong>do</strong>res sobre a sinistralidade laboral 16<br />

1.5.1. Acidentes de trabalho 16<br />

1.5.2. Doenç<strong>as</strong> profissionais 18<br />

1.6. Legislação <strong>do</strong> trabalho publicada em 2004/<strong>2007</strong> 19<br />

CAPÍTULO 2: ESTATÍSTICA DA ACTIVIDADE INSPECTIVA DA<br />

IGT/ACT 20<br />

2.1. INDICADORES DE ACTIVIDADE 20<br />

2.1.1. Indica<strong>do</strong>res da actividade de controlo inspectivo 20<br />

2.1.2. Indica<strong>do</strong>res da actividade de informação, aconselhamento e<br />

cooperação com outr<strong>as</strong> entidades 22<br />

2.2. ACTIVIDADE GERAL DE CONTROLO INSPECTIVO 23<br />

2.2.1. Visit<strong>as</strong> de inspecção e estabelecimentos visita<strong>do</strong>s 23<br />

2.2.2. Informações elaborad<strong>as</strong> 25<br />

2.2.3. Pedi<strong>do</strong>s de intervenção 26<br />

2.2.4. Infracções e sanções 27<br />

2.2.6. Apuramentos salariais e contribuições <strong>para</strong> a segurança<br />

social 30<br />

2.3. ACTIVIDADE DE CONTROLO INSPECTIVO NO DOMÍNIO DA SEGURANÇA E<br />

SAÚDE DO TRABALHO 31<br />

2.3.1. Considerações gerais 31<br />

2.3.2. Informações elaborad<strong>as</strong> 31<br />

2.3.3. Notificações <strong>para</strong> tomada de medid<strong>as</strong>, autos de notícia e<br />

suspensões de trabalho 32<br />

2.3.4. Infracções e sanções 33<br />

2.3.5. Licenciamento industrial 34<br />

2.3.6. Acidentes de trabalho objecto de inquérito pela IGT 34<br />

2.3.6.1. Acidentes de trabalho mortais e graves 34<br />

<strong>Autoridade</strong> <strong>para</strong> <strong>as</strong> Condições <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

1


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2007</strong><br />

2.3.6.2. Acidentes de trabalho mortais 35<br />

2.4. ACTIVIDADE DE INFORMAÇÃO E ACONSELHAMENTO 39<br />

2.4.1. Considerações gerais 39<br />

2.4.2. Serviço informativo presencial 41<br />

CAPÍTULO 3: PRINCIPAL INCIDÊNCIA DE ACÇÃO INSPECTIVA NO<br />

DOMÍNIO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO 41<br />

3.1. INTERVENÇÕES TRANSVERSAIS 41<br />

3.1.1. <strong>Trabalho</strong> não declara<strong>do</strong> 41<br />

3.1.2. Prolongamento da duração <strong>do</strong> trabalho 42<br />

3.1.3. <strong>Trabalho</strong> de menores 43<br />

3.1.4. <strong>Trabalho</strong> temporário e a termo 44<br />

3.1.5. Direitos <strong>do</strong>s representantes <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res 44<br />

3.1.6. Despedimentos colectivos 45<br />

3.2. PRINCIPAIS INTERVENÇÕES SECTORIAIS 45<br />

3.2.1. Transportes ro<strong>do</strong>viários 45<br />

3.2.2. Hotelaria e restauração 47<br />

3.2.3. Comércio 47<br />

3.2.4. Sector bancário e segura<strong>do</strong>r 47<br />

CAPÍTULO 4: PRINCIPAL INCIDÊNCIA DE ACÇÃO INSPECTIVA NO<br />

DOMÍNIO DA PREVENÇÃO DOS RISCOS PROFISSIONAIS 48<br />

4.1. INTERVENÇÕES TRANSVERSAIS 48<br />

4.1.1. Standards mínimos e actividades básic<strong>as</strong> de segurança e<br />

saúde no trabalho 48<br />

4.1.2. Exposição ocupacional ao amianto 49<br />

4.1.3. Movimentação manual de carg<strong>as</strong> 51<br />

4.2. INTERVENÇÃO EM SECTORES DE MAIOR INCIDÊNCIA DE SINISTRALIDADE 52<br />

4.2.1. Construção e obr<strong>as</strong> públic<strong>as</strong> 52<br />

4.2.2. Indústria extractiva 54<br />

4.2.3. Agricultura 54<br />

4.2.4. Pesc<strong>as</strong> 55<br />

4.2.5. Outros sectores de actividade 55<br />

CAPÍTULO 5: PROCESSAMENTO DE CONTRA-ORDENAÇÕES<br />

LABORAIS 55<br />

CAPÍTULO 6: ACTIVIDADE TÉCNICA ADMINISTRATIVA 56<br />

6.1. ACTIVIDADE GERAL 56<br />

6.2. <strong>Trabalho</strong> de estrangeiros 57<br />

<strong>Autoridade</strong> <strong>para</strong> <strong>as</strong> Condições <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

2


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2007</strong><br />

INTRODUÇÃO<br />

A elaboração <strong>do</strong> presente relatório resulta de uma obrigação internacional <strong>as</strong>sumida por<br />

Portugal que, através, respectivamente, <strong>do</strong> Decreto Lei n.º 44.148 de 6 de Janeiro de 1962 e<br />

<strong>do</strong> Decreto n.º 91/81 de 17 de Julho, ratificou a Convenção n.º 81 sobre a Inspecção <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong> na Indústria e Comércio e a Convenção n.º 129 sobre a Inspecção <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> na<br />

Agricultura, a<strong>do</strong>ptad<strong>as</strong> pela Conferência da Organização Internacional <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> (adiante<br />

designada OIT) n<strong>as</strong> sessões de 11 de Julho de 1947 e de 25 de Junho de 1969.<br />

De acor<strong>do</strong> com os artigos 20º e 21º da Convenção n.º 81 e os artigos 26º e 27º da<br />

Convenção n.º 129, amb<strong>as</strong> da OIT, a autoridade central de inspecção <strong>do</strong> trabalho<br />

publica um relatório anual de carácter geral sobre os trabalhos <strong>do</strong>s serviços de<br />

inspecção coloca<strong>do</strong>s na sua dependência e desse relatório é enviada uma cópia ao<br />

director-geral <strong>do</strong> Bureau Internacional <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>. Este relatório deve conter os<br />

seguintes <strong>as</strong>suntos na medida em que dependam <strong>do</strong> controlo dessa autoridade central:<br />

a) Leis e regulamentos cujo controlo de aplicação depende da competência da<br />

inspecção de trabalho, publica<strong>do</strong>s no ano em causa;<br />

b) Quadro de efectivos da inspecção <strong>do</strong> trabalho;<br />

c) Estatístic<strong>as</strong> <strong>do</strong>s estabelecimentos sujeitos ao controlo inspectivo e número<br />

de trabalha<strong>do</strong>res emprega<strong>do</strong>s nesses estabelecimentos;<br />

d) Estatístic<strong>as</strong> d<strong>as</strong> visit<strong>as</strong> de inspecção;<br />

e) Estatístic<strong>as</strong> d<strong>as</strong> infracções cometid<strong>as</strong> e d<strong>as</strong> sanções impost<strong>as</strong>;<br />

f) Estatístic<strong>as</strong> <strong>do</strong>s acidentes de trabalho;<br />

g) Estatístic<strong>as</strong> d<strong>as</strong> <strong>do</strong>enç<strong>as</strong> profissionais;<br />

h) Quaisquer outros <strong>as</strong>suntos relaciona<strong>do</strong>s com est<strong>as</strong> matéri<strong>as</strong>, desde que<br />

estejam sob a fiscalização e sejam da competência dessa autoridade<br />

central.<br />

Com o Decreto-Lei nº 326-B/<strong>2007</strong>, de 28 de Setembro, foi publicada a lei orgânica da<br />

<strong>Autoridade</strong> <strong>para</strong> <strong>as</strong> Condições <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, que reuniu <strong>as</strong> atribuições da Inspecção-Geral <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong> e <strong>do</strong> Instituto <strong>para</strong> a Segurança, Higiene e Saúde no <strong>Trabalho</strong> e que tem por<br />

missão, conforme o artigo 3º, nº 1 <strong>do</strong> mesmo diploma, a promoção da melhoria d<strong>as</strong><br />

condições de trabalho, através <strong>do</strong> controlo <strong>do</strong> cumprimento d<strong>as</strong> norm<strong>as</strong> em matéria laboral,<br />

no âmbito d<strong>as</strong> relações laborais privad<strong>as</strong>, bem como a promoção de polític<strong>as</strong> de prevenção<br />

de riscos profissionais e o controlo <strong>do</strong> cumprimento da legislação relativa à segurança e<br />

saúde no trabalho, em to<strong>do</strong>s os sectores de actividade e nos serviços e organismos da<br />

administração pública central, directa e indirecta e local, incluin<strong>do</strong> os institutos públicos n<strong>as</strong><br />

modalidades de serviços personaliza<strong>do</strong>s ou de fun<strong>do</strong>s públicos.<br />

Nos termos <strong>do</strong> disposto no art.º 5º/2-a) <strong>do</strong> diploma em referência o relatório anual d<strong>as</strong><br />

actividades é elabora<strong>do</strong> sob a responsabilidade <strong>do</strong> Inspector-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.<br />

<strong>Autoridade</strong> <strong>para</strong> <strong>as</strong> Condições <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

3


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2007</strong><br />

O relatório de actividade inspectiva respeita à acção desenvolvida pela Inspecção-Geral <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong>, até 30 de Setembro e da área inspectiva da <strong>Autoridade</strong> <strong>para</strong> <strong>as</strong> Condições <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong> no ano <strong>2007</strong>, desde 1 de Outubro, no exercício d<strong>as</strong> su<strong>as</strong> competênci<strong>as</strong> de<br />

promoção e controlo <strong>do</strong> cumprimento d<strong>as</strong> disposições legais, regulamentares e convencionais<br />

respeitantes às condições de trabalho (cfr. o art.º 3º da Convenção n.º 81 da OIT e o<br />

art.º 3º <strong>do</strong> Decreto Lei n.º 326-B, de 28 de Setembro). A acção da IGT/ ACT tem por<br />

âmbito o território nacional continental e incide em empres<strong>as</strong> de to<strong>do</strong>s os sectores de<br />

actividade, seja qual for o regime aplicável aos respectivos trabalha<strong>do</strong>res, bem como em<br />

quaisquer locais em que se verifica a prestação de trabalho ou em relação aos quais haja<br />

indícios fundamenta<strong>do</strong>s dessa prestação. Nos serviços e organismos da administração<br />

pública central, directa e indirecta, e local, incluin<strong>do</strong> os institutos públicos n<strong>as</strong> modalidades<br />

de serviços personaliza<strong>do</strong>s ou de fun<strong>do</strong>s públicos, a acção da IGT/ ACT respeita apen<strong>as</strong> ao<br />

controlo <strong>do</strong> cumprimento da legislação relativa à segurança e saúde <strong>do</strong> trabalho.<br />

A estrutura <strong>do</strong> relatório compreende seis partes que a seguir se referenciam.<br />

O Capítulo 1 pretende reflectir os principais recursos disponíveis <strong>para</strong> o exercício da acção<br />

inspectiva, tanto <strong>do</strong> ponto de vista <strong>do</strong> dispositivo orgânico, como <strong>do</strong>s recursos humanos.<br />

Num segun<strong>do</strong> momento, procura dar-se uma caracterização breve <strong>do</strong> universo de<br />

intervenção da ACT, quanto à estrutura empresarial, ao emprego e ao comportamento <strong>do</strong><br />

merca<strong>do</strong> de emprego, bem como apresentar alguns indica<strong>do</strong>res respeitantes à sinistralidade<br />

laboral. Neste capítulo inclui-se uma lista <strong>do</strong>s diplom<strong>as</strong> legais publica<strong>do</strong>s no ano em causa<br />

que importam às competênci<strong>as</strong> de controlo e de informação da ACT.<br />

O Capítulo 2 identifica os principais indica<strong>do</strong>res de suporte da actividade inspectiva com b<strong>as</strong>e<br />

nos quais se traça uma panorâmica geral da estatística da actividade da área inspectiva da<br />

ACT no ano de <strong>2007</strong> nos <strong>do</strong>mínios nucleares da sua acção: <strong>as</strong> relações de trabalho e a<br />

segurança e saúde <strong>do</strong> trabalho.<br />

O Capítulo 3 evidencia alguns <strong>do</strong>s <strong>as</strong>pectos mais relevantes da intervenção da ACT no<br />

<strong>do</strong>mínio d<strong>as</strong> relações de trabalho, seja na abordagem de algum<strong>as</strong> temátic<strong>as</strong> transversais que<br />

foram considerad<strong>as</strong> prioritári<strong>as</strong> (o trabalho não declara<strong>do</strong>, o trabalho precário ilegal, o<br />

trabalho de menores, a protecção <strong>do</strong>s direitos <strong>do</strong>s representantes <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res e os<br />

despedimentos colectivos), seja no plano d<strong>as</strong> actividades económic<strong>as</strong> onde se esteve mais<br />

presente (os transportes ro<strong>do</strong>viários, a hotelaria e a restauração, o comércio e a banca e<br />

seguros).<br />

O Capítulo 4 contempla a acção <strong>do</strong>minantemente pró-activa da ACT ten<strong>do</strong> em vista<br />

<strong>as</strong>segurar o seu contributo na redução <strong>do</strong>s acidentes de trabalho, particularmente nos<br />

sectores de actividade de maior risco: a construção, a indústria extractiva, a agricultura e <strong>as</strong><br />

pesc<strong>as</strong>, bem em outros sectores da actividade económica, da indústria transforma<strong>do</strong>ra ou <strong>do</strong><br />

comércio e serviços, onde incidiu a actividade inspectiva.<br />

<strong>Autoridade</strong> <strong>para</strong> <strong>as</strong> Condições <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

4


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2007</strong><br />

O Capítulo 5 dá um conjunto de indica<strong>do</strong>res respeitantes ao processamento d<strong>as</strong> contraordenações<br />

laborais que ocorrem na sequência da acção inspectiva propriamente dita.<br />

O Capítulo 6 trata da actividade técnico-administrativa que incumbe à ACT desenvolver no<br />

âmbito da recepção e tratamento de informação de que é destinatária, bem como da prática<br />

de actos administrativos <strong>para</strong> os quais a legislação laboral lhe atribuiu competência,<br />

relacionada com a área inspectiva da organização.<br />

CAPÍTULO 1: ORGANIZAÇÃO DA IGT/ACT E CONTEXTO DE ACÇÃO<br />

1.1. ENQUADRAMENTO ORGANIZACIONAL<br />

Missão<br />

A <strong>Autoridade</strong> <strong>para</strong> <strong>as</strong> Condições <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> (ACT) criada pelo Decreto Lei n.º 326-B/<strong>2007</strong><br />

de 28 de Setembro e que incorpora desde 1 de Outubro de <strong>2007</strong> <strong>as</strong> atribuições da<br />

Inspecção-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> (IGT) e <strong>do</strong> Instituto <strong>para</strong> a Segurança, Higiene e Saúde no<br />

<strong>Trabalho</strong> (ISHST)tem por missão a promoção da melhoria d<strong>as</strong> condições de trabalho, através<br />

<strong>do</strong> controlo <strong>do</strong> cumprimento d<strong>as</strong> norm<strong>as</strong> em matéria laboral, no âmbito d<strong>as</strong> relações laborais<br />

privad<strong>as</strong>, bem como a promoção de polític<strong>as</strong> de prevenção de riscos profissionais.<br />

Compete-lhe, igualmente, o controlo <strong>do</strong> cumprimento da legislação relativa à segurança e<br />

saúde no trabalho em to<strong>do</strong>s os sectores de actividade e nos serviços e organismos da<br />

administração pública central, directa e indirecta, e local, incluin<strong>do</strong> os institutos públicos, n<strong>as</strong><br />

modalidades de serviços personaliza<strong>do</strong>s ou de fun<strong>do</strong>s públicos<br />

A ACT prossegue <strong>as</strong> seguintes atribuições:<br />

Atribuições<br />

Promover, controlar e fiscalizar o cumprimento d<strong>as</strong> disposições legais,<br />

regulamentares e convencionais, respeitantes às relações e condições de trabalho,<br />

designadamente <strong>as</strong> relativ<strong>as</strong> à segurança e saúde no trabalho, de acor<strong>do</strong> com os<br />

princípios verti<strong>do</strong>s n<strong>as</strong> Convenções n.os 81, 129 e 155 da Organização Internacional<br />

<strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> (OIT), ratificad<strong>as</strong> pelo Esta<strong>do</strong> Português;<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

Proceder à sensibilização, informação e aconselhamento no âmbito d<strong>as</strong> relações e<br />

condições de trabalho, <strong>para</strong> esclarecimento <strong>do</strong>s sujeitos intervenientes e d<strong>as</strong><br />

respectiv<strong>as</strong> <strong>as</strong>sociações, com vista ao pleno cumprimento d<strong>as</strong> norm<strong>as</strong> aplicáveis;<br />

Promover o desenvolvimento, a difusão e a aplicação de conhecimentos científicos e<br />

técnicos no âmbito da segurança e saúde no trabalho;<br />

Promover a formação especializada nos <strong>do</strong>mínios da segurança e saúde no trabalho e<br />

apoiar <strong>as</strong> organizações patronais e sindicais na formação <strong>do</strong>s seus representantes;<br />

Promover e participar na elaboração de polític<strong>as</strong> de segurança e saúde no trabalho;<br />

<strong>Autoridade</strong> <strong>para</strong> <strong>as</strong> Condições <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

5


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2007</strong><br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

Promover e <strong>as</strong>segurar a execução, de acor<strong>do</strong> com os objectivos defini<strong>do</strong>s, de<br />

program<strong>as</strong> de acção em matéria de segurança e saúde no trabalho;<br />

Assegurar a gestão <strong>do</strong> sistema de prevenção de riscos profissionais, visan<strong>do</strong> a<br />

efectivação <strong>do</strong> direito à saúde e segurança no trabalho;<br />

Gerir o processo de autorização de serviços de segurança e saúde no trabalho;<br />

Coordenar o processo de formação e certificação de técnicos superiores e técnicos de<br />

segurança e higiene no trabalho, incluin<strong>do</strong> a gestão de eventuais fun<strong>do</strong>s<br />

comunitários <strong>para</strong> o efeito;<br />

Difundir a informação e <strong>as</strong>segurar o tratamento técnico <strong>do</strong>s processos relativos ao<br />

sistema internacional de alerta <strong>para</strong> a segurança e saúde <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res, bem<br />

como a representação nacional em instânci<strong>as</strong> internacionais;<br />

Assegurar o procedimento d<strong>as</strong> contra-ordenações laborais e organizar o respectivo<br />

registo individual;<br />

Proceder à tramitação de actos administrativos, receber e tratar <strong>as</strong> comunicações e<br />

notificações, respeitantes às condições de trabalho e às relações de trabalho que,<br />

nos termos da lei, lhe devam ser dirigi<strong>do</strong>s;<br />

Emitir carteir<strong>as</strong> profissionais, nos termos da lei;<br />

Exercer <strong>as</strong> competênci<strong>as</strong> em matéria de licenciamento industrial que lhe sejam<br />

atribuíd<strong>as</strong> por lei;<br />

Exercer <strong>as</strong> competênci<strong>as</strong> em matéria de trabalho de estrangeiros que lhe sejam<br />

atribuíd<strong>as</strong> por lei;<br />

Prevenir e combater o trabalho infantil, em articulação com os diversos<br />

departamentos governamentais;<br />

Colaborar com outros órgãos da Administração Pública com vista ao respeito integral<br />

d<strong>as</strong> norm<strong>as</strong> laborais, nos termos previstos na legislação comunitária e n<strong>as</strong><br />

Convenções da OIT, ratificad<strong>as</strong> por Portugal;<br />

Sugerir <strong>as</strong> medid<strong>as</strong> adequad<strong>as</strong> em c<strong>as</strong>o de falta ou inadequação de norm<strong>as</strong> legais ou<br />

regulamentares;<br />

Recolher e analisar informação e elaborar relatórios regulares sobre o funcionamento<br />

e a eficácia da ACT;<br />

Proceder à conservação <strong>do</strong>s registos e arquivos, relativos a acidentes e incidentes e<br />

à avaliação e exposição aos riscos referentes aos trabalha<strong>do</strong>res em c<strong>as</strong>o de<br />

encerramento da empresa;<br />

Avaliar o cumprimento d<strong>as</strong> norm<strong>as</strong> relativ<strong>as</strong> a destacamento de trabalha<strong>do</strong>res e<br />

cooperar com os serviços de fiscalização d<strong>as</strong> condições de trabalho de outros Esta<strong>do</strong>s<br />

membros <strong>do</strong> espaço económico europeu, em especial no que respeita aos pedi<strong>do</strong>s de<br />

informação neste âmbito;<br />

Prosseguir <strong>as</strong> demais atribuições que lhe forem conferid<strong>as</strong> por lei.<br />

Equipa directiva<br />

<strong>Autoridade</strong> <strong>para</strong> <strong>as</strong> Condições <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

6


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2007</strong><br />

A <strong>Autoridade</strong> <strong>para</strong> <strong>as</strong> Condições <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> é dirigida pelo Inspector-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>,<br />

coadjuva<strong>do</strong> por <strong>do</strong>is Subinspectores-Gerais e pelo Coordena<strong>do</strong>r Executivo <strong>para</strong> a Promoção<br />

da Segurança e Saúde no <strong>Trabalho</strong>.<br />

Inspector-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>: Paulo Jorge Vieira Morga<strong>do</strong> de Carvalho<br />

Subinspectora-Geral da ACT: Isabel Maria Canha Delga<strong>do</strong> Figueire<strong>do</strong> Vilar<br />

Subinspector-Geral da ACT: José António de Oliveira Tavares<br />

Coordena<strong>do</strong>r Executivo <strong>para</strong> a Promoção da Segurança e Saúde no <strong>Trabalho</strong>:<br />

Luís Filipe <strong>do</strong> N<strong>as</strong>cimento Lopes<br />

A ACT tem sede em Lisboa, exercen<strong>do</strong> competênci<strong>as</strong> em to<strong>do</strong> o território continental.<br />

Estrutura<br />

A estrutura nuclear da ACT integra os Serviços Centrais, sedia<strong>do</strong>s em Lisboa e os Serviços<br />

Desconcentra<strong>do</strong>s.<br />

São Serviços Centrais da ACT:<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

A Direcção de Serviços de Apoio à Actividade Inspectiva (DSAAI), com du<strong>as</strong> unidades<br />

orgânic<strong>as</strong> flexíveis: a Divisão de Coordenação da Actividade Inspectiva (DCAI) e a<br />

Divisão de Estu<strong>do</strong>s, Concepção e Apoio Técnico à Actividade Inspectiva (DECATAI);<br />

A Direcção de Serviços <strong>para</strong> a Promoção da Segurança e Saúde no <strong>Trabalho</strong><br />

(DSPSST), com du<strong>as</strong> unidades orgânic<strong>as</strong> flexíveis: a Divisão de Promoção e<br />

Avaliação de Program<strong>as</strong> e Estu<strong>do</strong>s (DPAPE) e a Divisão de Regulação de Entidades<br />

Extern<strong>as</strong> (DREE);<br />

A Direcção de Serviços de Apoio à Gestão (DSAG), com três unidades orgânic<strong>as</strong><br />

flexíveis: a Divisão de Formação e Recursos Humanos (DFRH), a Divisão Patrimonial<br />

e Financeira (DPF), a Divisão de Sistem<strong>as</strong> de Informação (DSI);<br />

A Divisão de Relações Internacionais (DRI)<br />

A Divisão de Informação e Documentação (DID);<br />

A Divisão de Auditoria e Assuntos Jurídicos (DAAJ).<br />

São Serviços Desconcentra<strong>do</strong>s da ACT:<br />

a) A Direcção Regional <strong>do</strong> Norte (Braga), com os seguintes centros e unidades locais:<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

Unidade Local de Braga<br />

Centro Local <strong>do</strong> Ave (Guimarães)<br />

Centro Local <strong>do</strong> Nordeste Transmontano (Bragança)<br />

Centro Local <strong>do</strong> Grande Porto (Porto)<br />

Unidade Local de Penafiel<br />

Centro Local de Entre Douro e Vouga (São João da Madeira)<br />

Centro Local <strong>do</strong> Alto Minho (Viana <strong>do</strong> C<strong>as</strong>telo)<br />

Centro Local <strong>do</strong> Douro (Vila Real)<br />

Unidade de Apoio ao Centro Local <strong>do</strong> Douro, em Lamego<br />

b) A Direcção Regional <strong>do</strong> Centro (Viseu), com os seguintes centros e unidades locais:<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

Unidade Local de Viseu<br />

Centro Local <strong>do</strong> Baixo Vouga (Aveiro)<br />

Centro Local da Beira Interior (C<strong>as</strong>telo Branco)<br />

Unidade Local da Covilhã (Covilhã)<br />

Centro Local <strong>do</strong> Mondego (Coimbra)<br />

Unidade de Apoio ao Centro Local <strong>do</strong> Mondego, na Figueira da Foz<br />

Centro Local <strong>do</strong> Beira Alta (Guarda)<br />

Centro Local <strong>do</strong> Lis (Leiria)<br />

<strong>Autoridade</strong> <strong>para</strong> <strong>as</strong> Condições <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

7


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2007</strong><br />

c) A Direcção Regional de Lisboa e Vale <strong>do</strong> Tejo (Setúbal), com os seguintes centros e<br />

unidades locais:<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

Centro Local da Lezíria e Médio Tejo (Santarém)<br />

Unidade de Apoio ao Centro Local da Lezíria e Médio Tejo, em Tomar<br />

Centro Local de Lisboa Oriental (Lisboa)<br />

Centro Local de Lisboa Ocidental (Sintra)<br />

Centro Local <strong>do</strong> Oeste (Torres Vedr<strong>as</strong>)<br />

Unidade de Apoio ao Centro Local <strong>do</strong> Oeste, n<strong>as</strong> Cald<strong>as</strong> da Rainha<br />

Unidade Local de Vila Franca de Xira<br />

Centro Local <strong>do</strong> Península de Setúbal (Almada)<br />

Unidade Local <strong>do</strong> Barreiro<br />

Unidade Local de Setúbal<br />

d) A Direcção Regional <strong>do</strong> Alentejo (Beja), com os seguintes centros e unidades locais:<br />

<br />

<br />

<br />

Centro Local <strong>do</strong> Alto Alentejo (Portalegre)<br />

Centro Local <strong>do</strong> Alentejo Central (Évora)<br />

Unidade Local <strong>do</strong> Litoral e Baixo Alentejo (Beja)<br />

e) A Direcção Regional <strong>do</strong> Algarve (Faro), com os seguintes centros e unidades locais:<br />

<br />

<br />

Unidade Local de Faro<br />

Centro Local de Portimão<br />

A estrutura nuclear da ACT encontra-se prevista nos seguintes diplom<strong>as</strong> legais:<br />

- Portaria n.º 1294-D/<strong>2007</strong>, que determina a estrutura nuclear <strong>do</strong>s serviços da ACT e <strong>as</strong><br />

competênci<strong>as</strong> d<strong>as</strong> respectiv<strong>as</strong> unidades orgânic<strong>as</strong>;<br />

- Despacho n.º 29673/<strong>2007</strong>, que fixa a sede e a área de jurisdição <strong>do</strong>s serviços<br />

desconcentra<strong>do</strong>s da ACT;<br />

- Despacho n.º 22726-B/<strong>2007</strong>, que cria <strong>as</strong> unidades orgânic<strong>as</strong> flexíveis e define <strong>as</strong><br />

respectiv<strong>as</strong> atribuições e competênci<strong>as</strong>.<br />

Quadro 1 - Serviços Regionais e Inspectores <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> afectos (Dez <strong>2007</strong>)<br />

Serviços Desconcentra<strong>do</strong>s<br />

Nº.Insp<br />

ectores<br />

Serviços Desconcentra<strong>do</strong>s<br />

Nº.Insp<br />

ectores<br />

Centro L. da Península de Setúbal 9 Centro Local de Lisboa Oriental 36<br />

Centro L. <strong>do</strong> Baixo Vouga 13 Centro Local de Lisboa Ocidental 9<br />

Unidade L. <strong>do</strong> Barreiro 6 Unidade Local de Penafiel 6<br />

Unidade L. <strong>do</strong> Litoral e B. Alentejo 3 Centro Local <strong>do</strong> Alto Alentejo 4<br />

Unidade Local de Braga 10 Centro Local de Portimão 5<br />

Centro L. <strong>do</strong> Nord. Transmontano 4 Centro Local <strong>do</strong> Grande Porto 31<br />

Unid. L. Apoio ao Centro L. <strong>do</strong> Oeste 4 Centro Local de Entre Douro e Vouga 6<br />

Centro Local da Beira Interior 3 Centro Local da Lezíria e Médio Tejo 10<br />

Centro Local <strong>do</strong> Mondego 11 Unidade Local de Setúbal 6<br />

Unidade Local da Covilhã 4 Unid. de Apoio Centro L. da Lezíria e M. Tejo 4<br />

Centro Local <strong>do</strong> Alentejo Central 6 Centro Local <strong>do</strong> Oeste 6<br />

Unidade Local de Faro 8 Centro Local <strong>do</strong> Alto Minho 4<br />

Unid. de Apoio ao Centro L. <strong>do</strong><br />

Mondego 6 Unidade Local de V. F. Xira 5<br />

Centro Local da Beira Alta 6 Centro Local <strong>do</strong> Douro 6<br />

Centro Local <strong>do</strong> Ave 9 Unidade Local de Viseu 7<br />

Unid. de Apoio ao Centro Local <strong>do</strong> Douro 1 Serviços Centrais 13<br />

Centro Local <strong>do</strong> Lis 12 TOTAL 273<br />

<strong>Autoridade</strong> <strong>para</strong> <strong>as</strong> Condições <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

8


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2007</strong><br />

Planeamento<br />

O plano de actividades da ACT <strong>para</strong> o ano <strong>2007</strong> estruturou-se em torno de du<strong>as</strong> idei<strong>as</strong><br />

nucleares e transversais – a promoção <strong>do</strong> trabalho digno e a redução da sinistralidade<br />

laboral mortal e grave e d<strong>as</strong> <strong>do</strong>enç<strong>as</strong> profissionais – visan<strong>do</strong> trazer <strong>para</strong> o centro d<strong>as</strong><br />

atenções nacionais <strong>as</strong> preocupações da Organização Internacional <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> a propósito da<br />

interpretação que fez <strong>do</strong>s desafios coloca<strong>do</strong>s ao mun<strong>do</strong> <strong>do</strong> trabalho face à globalização da<br />

economia. Est<strong>as</strong> du<strong>as</strong> idei<strong>as</strong> desmultiplicam-se num conjunto de tem<strong>as</strong> considera<strong>do</strong>s<br />

prioritários na abordagem d<strong>as</strong> acções de controlo e de informação a desenvolver.<br />

O processo de auscultação <strong>do</strong>s serviços regionais e a consulta aos parceiros sociais (CIP;<br />

CAP; CCP; CGTP e UGT) apoiou a estruturação daquel<strong>as</strong> du<strong>as</strong> idei<strong>as</strong> num conjunto de acções<br />

pró-activ<strong>as</strong> nos <strong>do</strong>mínios seguintes:<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

Acção 1 - As prescrições mínim<strong>as</strong> de segurança e saúde relativ<strong>as</strong> aos locais e postos de<br />

trabalho, aos equipamentos de trabalho e uma particular atenção aos grupos de<br />

trabalha<strong>do</strong>res mais vulneráveis, designadamente <strong>as</strong> mulheres grávid<strong>as</strong>, puérper<strong>as</strong> ou<br />

lactantes e os jovens;<br />

Acção 2 - O trabalho não declara<strong>do</strong> entendi<strong>do</strong> como “... qualquer actividade remunerada<br />

de carácter lícito, m<strong>as</strong> não declarada aos poderes públicos...” 1 , bem como a omissão da<br />

transferência da responsabilidade emergente da ocorrência de acidentes de trabalho e o<br />

incumprimento d<strong>as</strong> garanti<strong>as</strong> <strong>as</strong>sociad<strong>as</strong> ao salário;<br />

Acção 3 - O combate a prátic<strong>as</strong> habituais de prolongamento da duração de trabalho,<br />

particularmente aquel<strong>as</strong> que afectam os tempos mínimos de descanso diário e semanal;<br />

Acção 4 - A protecção de trabalha<strong>do</strong>res com uma relação de trabalho de duração<br />

determinada (o trabalho temporário e a termo);<br />

Acção 5 - A efectivação d<strong>as</strong> actividades principais de segurança e saúde no trabalho,<br />

privilegian<strong>do</strong> três méto<strong>do</strong>s de identificação de perigos e de avaliação de riscos – a<br />

recolha e tratamento de registos estatísticos da sinistralidade laboral, a análise de<br />

acidentes e a realização de inspecções intern<strong>as</strong> de segurança – e <strong>as</strong> acções de<br />

emergência e de socorro;<br />

Acção 6 – O desenvolvimento de medid<strong>as</strong> de prevenção <strong>do</strong>s riscos profissionais<br />

relaciona<strong>do</strong>s com a movimentação manual de carg<strong>as</strong>, no âmbito da Campanha Europeia<br />

promovida pelo Comité de Altos Responsáveis d<strong>as</strong> Inspecções <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>;<br />

Acção 7 - A dinamização <strong>do</strong>s processos de informação, consulta e participação <strong>do</strong>s<br />

trabalha<strong>do</strong>res e <strong>do</strong>s seus representantes nos locais de trabalho;<br />

Acção 8 – A melhoria d<strong>as</strong> polític<strong>as</strong> e prátic<strong>as</strong> de prevenção em estaleiros de construção<br />

civil e obr<strong>as</strong> públic<strong>as</strong>, nomeadamente quanto à <strong>as</strong>sunção d<strong>as</strong> obrigações de<br />

planeamento, coordenação de segurança a prescrições mínim<strong>as</strong> relativ<strong>as</strong> aos riscos de<br />

queda em altura, soterramento, transportes em estaleiro, queda de objectos e riscos<br />

eléctricos;<br />

Acção 9 – Controlo d<strong>as</strong> condições de trabalho nos transportes ro<strong>do</strong>viários, no que<br />

respeita ao cumprimento <strong>do</strong>s tempos máximos de condução e mínimos de repouso;<br />

Acção 10 – As condições de segurança e saúde na indústria extractiva, sobretu<strong>do</strong> no<br />

<strong>do</strong>mínio da utilização <strong>do</strong>s equipamentos de trabalho, <strong>do</strong>s riscos de queda e<br />

esmagamento, <strong>do</strong>s riscos na utilização de explosivos e na exposição a ruí<strong>do</strong> e poeir<strong>as</strong>;<br />

Acção 11 – A prevenção de riscos profissionais no trabalho agrícola, sobretu<strong>do</strong> no que se<br />

relaciona com equipamentos de trabalho, pesticid<strong>as</strong> e outr<strong>as</strong> substânci<strong>as</strong> químic<strong>as</strong>,<br />

maneio de animais, remoção e armazenagem de resíduos, armazenamento de cereais,<br />

forragens e outros produtos agrícol<strong>as</strong>;<br />

Acção 12 – A protecção da segurança e saúde no trabalho, no sector d<strong>as</strong> pesc<strong>as</strong>.<br />

1 Comunicação da Comissão COM/1998/219)<br />

<strong>Autoridade</strong> <strong>para</strong> <strong>as</strong> Condições <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

9


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2007</strong><br />

À semelhança da definição de anos anteriores considerou-se a prioridade de intervenção na<br />

acção reactiva aos problem<strong>as</strong> suscita<strong>do</strong>s pelos destinatários da acção da IGT ou surgi<strong>do</strong>s n<strong>as</strong><br />

áre<strong>as</strong> de actuação <strong>do</strong>s serviços regionais relativamente aos seguintes <strong>do</strong>mínios:<br />

Realização de inquéritos de acidentes de trabalho mortais e graves;<br />

Licenciamento industrial;<br />

Direitos <strong>do</strong>s representantes <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res;<br />

Despedimentos colectivos;<br />

Discriminação no trabalho;<br />

<strong>Trabalho</strong> de imigrantes;<br />

Remunerações em atr<strong>as</strong>o;<br />

Assédio, nomeadamente situações de violação <strong>do</strong> direito de ocupação efectiva<br />

1.2. RECURSOS HUMANOS<br />

Para o desenvolvimento da acção inspectiva, a ACT dispõe de um corpo de inspectores <strong>do</strong><br />

trabalho que detêm a condição de funcionários públicos e estão investi<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s necessários<br />

poderes de autoridade pública. Um estatuto próprio, aprova<strong>do</strong> pelo Decreto-Lei nº 102/2000,<br />

de 2 de Junho confere, ainda, a este corpo de profissionais <strong>as</strong> adequad<strong>as</strong> característic<strong>as</strong> de<br />

autonomia técnica e de independência face aos interesses que possam prejudicar a sua<br />

acção, bem como regr<strong>as</strong> específic<strong>as</strong> de deontologia profissional. To<strong>do</strong> este estatuto visa<br />

proporcionar os necessários níveis de rigor a uma actuação que beneficia <strong>do</strong> critério de<br />

oportunidade na selecção de prioridades de intervenção inspectiva, no âmbito d<strong>as</strong> visit<strong>as</strong><br />

inspectiv<strong>as</strong> nos locais de trabalho, de selecção de meto<strong>do</strong>logi<strong>as</strong> e instrumentos de acção<br />

mais aptos a reconduzir ao cumprimento da lei, visan<strong>do</strong> a obtenção de resulta<strong>do</strong>s que<br />

traduzam um senti<strong>do</strong> real de eficácia.<br />

No ano de <strong>2007</strong>, a ACT contou no seu quadro com um total de 328 inspectores <strong>do</strong> trabalho,<br />

<strong>do</strong>s quais 44 em exercício de funções de direcção com competência inspectiva e 10<br />

coloca<strong>do</strong>s em outros organismos.<br />

Quadro 2 – Evolução <strong>do</strong> quadro de inspectores <strong>do</strong> trabalho 2003/<strong>2007</strong>.<br />

Ano 2003 2004 2005 2006 <strong>2007</strong><br />

N.º Total <strong>do</strong> Quadro 538 538 538 572 572 (a)<br />

N.º de lugares<br />

H M Total H M Total H M Total H M Total H M Total<br />

preenchi<strong>do</strong>s 192 160 352 181156 337 150 136 286 146 161 307 148 180 328<br />

N.º em serviço<br />

H M Total H M Total H M Total H M Total H M Total<br />

159 135 294 148132 280 136 130 266 117 133 250 123 160 283<br />

(a) Inclui 39 lugares a extinguir quan<strong>do</strong> vagarem<br />

Figura I – Evolução <strong>do</strong> quadro de inspectores 2003-<strong>2007</strong><br />

400<br />

300<br />

200<br />

100<br />

0<br />

2003 2004 2005 2006 <strong>2007</strong><br />

M<br />

H<br />

No âmbito da renovação <strong>do</strong> quadro inspectivo, será de destacar o desenvolvimento e a<br />

selecção <strong>para</strong> ingresso em estágio, de 100 novos inspectores, em resulta<strong>do</strong> da abertura de<br />

processo de recrutamento, desbloquea<strong>do</strong> por Despacho <strong>do</strong> Sr .Ministro <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, a que<br />

corresponde o concurso aberto por Aviso nº 13086-B/<strong>2007</strong>, publica<strong>do</strong> no D.R., 2ª série, nº<br />

138, Parte A, de 19 de Julho.<br />

<strong>Autoridade</strong> <strong>para</strong> <strong>as</strong> Condições <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

10


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2007</strong><br />

1.3. Formação<br />

No ano de <strong>2007</strong> foi ministra<strong>do</strong> pela IGT/ ACT um volume de formação contínua de 846<br />

hor<strong>as</strong>, sen<strong>do</strong> 567 (67,1%) dirigid<strong>as</strong> a inspectores <strong>do</strong> trabalho, e 279 (32,9%) a outros<br />

profissionais da ACT que desenvolvem actividades de apoio diverso.<br />

Acções de<br />

Formação<br />

Entidade Nº de Duração<br />

Forma<strong>do</strong>ra Acções (hor<strong>as</strong>)<br />

Quadro 3 - Actividades de formação<br />

Dat<strong>as</strong><br />

Dirig. Insp.Trab. Chefes Téc.<br />

Téc.Sup.<br />

Secção<br />

População<br />

Formada<br />

por Sexo<br />

Infor. Téc.Prof. Assist.Adm. H M<br />

Total<br />

SINAI - <strong>para</strong><br />

dirigentes<br />

Sinai - <strong>para</strong><br />

representantes<br />

<strong>do</strong> ponto focal<br />

F.<br />

Forma<strong>do</strong>restacógrafo<br />

digital <strong>para</strong><br />

autoridades de<br />

controlo<br />

Actividades<br />

Básic<strong>as</strong> de<br />

Segurança e<br />

Saúde no<br />

<strong>Trabalho</strong><br />

Máquin<strong>as</strong> e<br />

Equipamentos<br />

de <strong>Trabalho</strong><br />

Movimentação<br />

Manual de<br />

Carg<strong>as</strong><br />

Segurança <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong> na<br />

Construção<br />

Transportes<br />

Ro<strong>do</strong>viários<br />

Prevenção <strong>do</strong><br />

Risco Elétrico<br />

IGT 2<br />

IGT 2 60<br />

Multifrota 1 24<br />

IGT 13 195<br />

IGT 4 48<br />

IGT 4 60<br />

IGT 3 90<br />

IGT 4 60<br />

12 1/3 16 6 10 16<br />

12 2/3 16 12 7 19<br />

5 a 9/03 7 1 2 2 7 6 13 19<br />

12 a 16/03<br />

27,28/02 e<br />

1/03<br />

2 7 1 2 2 4 9 9 18<br />

2 13 7 8 15<br />

29 a 31/01 5 10 2 13 15<br />

12 a 14/03 3 9 3 7 8 15<br />

14 a 16/03 1 13 1 6 9 15<br />

19 a 21/03 16 4 12 16<br />

21 a 23/03 15 1 4 12 16<br />

26 a 28/03 1 13 2 8 8 16<br />

28 a 30/03 1 11 3 6 9 15<br />

2 a 4/04 16 6 10 16<br />

11 a 13/04 2 9 5 8 8 16<br />

16 a 18/04 2 11 3 4 12 16<br />

18 a 20/04 1 13 2 7 9 16<br />

7 a 9/05 2 13 1 5 11 16<br />

9 a 11/05 2 12 2 4 12 16<br />

19 e 20/06 6 12 11 7 18<br />

21 e 22 /06 3 14 4 13 17<br />

26 e 27/06 14 8 6 14<br />

28 e 29/06 2 15 3 14 17<br />

3 a 5/09 1 10 1 4 7 11<br />

5 a 7/09 1 14 1 8 8 16<br />

10 a 11/09 17 7 10 17<br />

13 a 14/09 16 4 12 16<br />

24 a 28/09 18 7 11 18<br />

15 a 19/10 18 7 11 18<br />

05 a 09/11 3 17 4 16 20<br />

8 a 10/10 12 8 4 12<br />

10 a 12/10 13 4 9 13<br />

15 a 17/10 14 5 9 14<br />

17 a 19/10 12 6 6 12<br />

IGT 1 30 26 a 30/11 2 17 8 11 19<br />

TOTAIS 34 591 74 421 2 27 2 4 11 209 334 543<br />

1.4. UNIVERSO SUJEITO À ACÇÃO INSPECTIVA<br />

Com b<strong>as</strong>e em da<strong>do</strong>s estatísticos recolhi<strong>do</strong>s em outr<strong>as</strong> fontes (INE - Instituto Nacional de<br />

Estatística) foram construí<strong>do</strong>s alguns quadros com um conjunto de indica<strong>do</strong>res estatísticos,<br />

que permitem caracterizar o universo sujeito à acção da IGT/ACT.<br />

<strong>Autoridade</strong> <strong>para</strong> <strong>as</strong> Condições <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

11


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2007</strong><br />

1.4.1. Estrutura <strong>do</strong> emprego<br />

Quadro 4 - Indica<strong>do</strong>res Globais População / Emprego e Desemprego – média<br />

2003/<strong>2007</strong><br />

Média Anual<br />

(milhares)<br />

Indica<strong>do</strong>res<br />

2003 2004 2005 2006 <strong>2007</strong><br />

1. POPULAÇÃO TOTAL 10.445,1 10.508,5 10.563,1 10.585,9 10.604,4<br />

Homens 5.052,0 5.087,4 5.115,2 5.125,0 5.133,1<br />

Mulheres 5.393,1 5.421,1 5.447,9 5.461,0 5.471,3<br />

2. POPULAÇÃO ACTIVA 5.460,2 5.487.8 5.544,9 5.587,3 5.618,3<br />

Homens 2.947,9 2.957,0 2.963,5 2.984,4 2.986,0<br />

Mulheres 2.512,3 2.530,8 2.581,3 2.602,9 2.632,2<br />

3. POPULAÇÃO EMPREGADA 5.118,0 5.122,8 5.122,6 5.159,5 5.169,7<br />

Homens 2.787,1 2.784,2 2.765,4 2.789,7 2.789,3<br />

Mulheres 2.330,9 2.338,6 2.357,2 2.369,8 2.380,4<br />

4. POPULAÇÃO DESEMPREGADA 342,3 365,0 422,3 427,8 448,6<br />

Homens 160,9 172,9 198,1 194,8 196,8<br />

Mulheres 181,4 192,2 224,1 233,1 251,8<br />

Fonte: INE Estatístic<strong>as</strong> <strong>do</strong> Emprego - Portugal<br />

Figura 2 - População total média (Milhares)<br />

<strong>2007</strong><br />

2006<br />

2005<br />

2004<br />

2003<br />

0 1000 2000 3000 4000 5000 6000<br />

Pop.Activa Pop.Empregada Pop.Desempregada<br />

Fonte: INE Estatístic<strong>as</strong> <strong>do</strong> Emprego - Portugal<br />

Quadro 5 - População empregada, segun<strong>do</strong> grandes grupos de actividade<br />

económica – média 2003/<strong>2007</strong><br />

Média Anual (milhares)<br />

Actividades Económic<strong>as</strong><br />

2003 2004 2005 2006 <strong>2007</strong><br />

Agricultura 642,1 618,1 606,2 603,8 601,4<br />

Indústria 1.652,8 1.596,0 1.566,6 1.577,2 1.577,8<br />

Serviços 2.823,1 2.908,6 2949,8 2.978,4 2.990,5<br />

Fonte: INE Estatístic<strong>as</strong> <strong>do</strong> Emprego - Portugal<br />

Figura 3 – População empregada – grupos actividade económica (Milhares)<br />

<strong>Autoridade</strong> <strong>para</strong> <strong>as</strong> Condições <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

12


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2007</strong><br />

3000<br />

2500<br />

2000<br />

1500<br />

1000<br />

500<br />

0<br />

2003 2004 2005 2006 <strong>2007</strong><br />

Agricultura Indústria Serviços<br />

Fonte: INE Estatístic<strong>as</strong> <strong>do</strong> Emprego - Portugal<br />

Quadro 6- População empregada, segun<strong>do</strong> o ramo de actividade económica –<br />

média 2003/<strong>2007</strong><br />

Média Anual<br />

(milhares)<br />

Indica<strong>do</strong>res<br />

2003 2004 2005 2006 <strong>2007</strong><br />

População Empregada 5.118 5.122,8 5.122,6 5.159,6 5169,7<br />

Agricultura, Silvicult., Pesca 642,1 618,1 606,2 603,8 601,4<br />

Ind. Transforma<strong>do</strong>ra 1.018,8 1.002,2 968,6 980,5 954,0<br />

Electricidade, Gás, Água 50,4 45,8 43,9 43,7 53,0<br />

Construção Civil 583,6 548 554,1 553,0 570,8<br />

Serviços 2.823,1 2.908,6 2.949,8 2.978,4 2.990,5<br />

Comércio 774,7 782 773,0 751,2 750,2<br />

Restaurantes, Hotéis 259,5 265,4 275,8 280,0 288,8<br />

Transport. e Correios 213,7 214,5 220,8 239,6 223,7<br />

Bancos e Seguros 87 96,6 95,2 90,1 95,7<br />

Actividades imobiliári<strong>as</strong> 262,1 292,2 283,7 294,5 325,4<br />

Administração Pública 329,4 331,7 347,5 354,3 327,0<br />

Educação 286,6 306,6 314,9 318,7 306,7<br />

Saúde 294,1 313 326,8 329,8 340,2<br />

Outros 316 306,7 312.1 320.2 332,7<br />

Fonte: INE Estatístic<strong>as</strong> <strong>do</strong> Emprego -Portugal<br />

Quadro 7 - Estrutura <strong>do</strong> emprego por situação na profissão – média 2003/<strong>2007</strong><br />

Média Anual<br />

Situação na Profissão<br />

(milhares)<br />

2003 2004 2005 2006 <strong>2007</strong><br />

Trab. Conta própria com pessoal 325 328,6 300,2 280,1 286,7<br />

Trab. Conta própria sem pessoal 952,5 910,0 903,8 891,4 900,1<br />

Trab. Conta outrem 3.736 3.782,3 3.813,8 3.898,1 3.902,2<br />

Trab.Familiar não remun. e<br />

outros<br />

104,3 101,9 104,8 89,9 80,7<br />

TOTAL (População empregada) 5.118 5.122,8 5.122,6 5.159,5 5.169,7<br />

Fonte: INE Estatístic<strong>as</strong> <strong>do</strong> Emprego -Portugal<br />

Figura 4 – Estrutura <strong>do</strong> emprego por situação na profissão média (Milhares)<br />

<strong>Autoridade</strong> <strong>para</strong> <strong>as</strong> Condições <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

13


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2007</strong><br />

<strong>2007</strong><br />

2006<br />

2005<br />

2004<br />

2003<br />

0 500 1000 1500 2000 2500 3000 3500 4000 4500<br />

Trab. conta própria com pessoal Trab. conta própria sem pessoal Trab. conta outrem Trab. Familiar não remun. e outros<br />

Fonte: INE Estatístic<strong>as</strong> <strong>do</strong> Emprego - Portugal<br />

Quadro 8 - Estrutura <strong>do</strong> emprego por profissão – média 2003/<strong>2007</strong><br />

Média Anual (milhares)<br />

Profissões<br />

2003 2004 2005 2006 <strong>2007</strong><br />

Dirigentes / Administrad. Empres<strong>as</strong> 427,6 458,8 468,5 397,2 344,5<br />

Prof. Intelectuais e Cientific<strong>as</strong> 371,5 434,5 438,7 448,5 442,6<br />

Profissões Técnic<strong>as</strong> Intermédi<strong>as</strong> 386,4 423,2 439,6 452,7 453,0<br />

Emprega<strong>do</strong>s Administrativos 506,3 516,1 506,7 492,9 479,7<br />

Pess. Serv. Segur. Serv. Pes. Dom. 678,7 676,5 695,7 742,8 767,1<br />

Trab. Agricultura e Pesca 586,5 561,7 560,0 559,2 562,2<br />

Trab. Prod. Indust. e Artesãos 1.037,2 966,8 955,8 1.014,9 1.020,8<br />

Operad. Inst. Industriais e<br />

Máquin<strong>as</strong><br />

439,2 419,8 409,3 410,9 402,8<br />

<strong>Trabalho</strong> não Qualifica<strong>do</strong> 650,3 629,6 619,7 610,5 662,1<br />

Forç<strong>as</strong> Armad<strong>as</strong> 34.3 35,8 28,5 29,8 35,0<br />

TOTAL (País) 5.118 5.122,8 5.122,6 5.159,5 5.169,7<br />

Fonte: INE Estatístic<strong>as</strong> <strong>do</strong> Emprego – Portugal<br />

Quadro 9 - População empregada por conta de outrem por tipo de contrato –<br />

média 2003/<strong>2007</strong><br />

Média Anual (milhares)<br />

Tipo de Contrato<br />

2003 2004 2005 2006 <strong>2007</strong><br />

Permanente 2.967,5 3.031,8 3.070,5 3.096,8 3.029,5<br />

Não permanente 581,2 570,4 580,3 634,1 684,8<br />

Outros 187,3 180,1 163,0 167,1 187,9<br />

TOTAL 3736 3782,3 3813,8 3898,1 3902.2<br />

Fonte: INE Estatístic<strong>as</strong> <strong>do</strong> Emprego – Portugal<br />

O peso <strong>do</strong> emprego por conta de outrem no emprego total, que tem vin<strong>do</strong> a crescer desde<br />

2000, apresenta a mesma tendência em <strong>2007</strong> com um aumento aproxima<strong>do</strong> de 1% em relação ao<br />

ano anterior. A percentagem <strong>do</strong>s contratos não permanentes no emprego total, conheceu<br />

um aumento entre 2001 e 2002, uma diminuição em 2003 e 2004, aumentan<strong>do</strong> de novo entre<br />

2005 e <strong>2007</strong> com uma variação de 8%. O trabalho a tempo parcial continua a aumentar<br />

apresentan<strong>do</strong> uma variação de 1,1% em relação ao ano anterior. <strong>do</strong> emprego total.<br />

<strong>Autoridade</strong> <strong>para</strong> <strong>as</strong> Condições <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

14


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2007</strong><br />

Figura 5 - Proporção de algum<strong>as</strong> form<strong>as</strong> de emprego no emprego total<br />

4.500<br />

4.000<br />

3.500<br />

3.000<br />

2.500<br />

2.000<br />

1.500<br />

1.000<br />

500<br />

0<br />

2003 2004 2005 2006 <strong>2007</strong><br />

Trab. Conta outrem Permanente Não permanente Outros<br />

Fonte: Inquérito ao Emprego, INE - Portugal<br />

A proporção ocupada pelo emprego por conta própria no emprego total, que continua a ter em<br />

Portugal um valor superior à média da UE, cresceu desde 2001, registan<strong>do</strong> uma subida da<br />

proporção por si representada no emprego total, em 2003, em 2004, 2005 ,2006 e <strong>2007</strong> um<br />

decréscimo dessa proporção (respectivamente 24,5 %, 24.6% , 24.9% , 24,2% , 23,5% e 22,7%<br />

e 22,9 respectivamente).<br />

Foram os trabalha<strong>do</strong>res por conta própria como emprega<strong>do</strong>res que muito contribuíram em<br />

<strong>2007</strong> <strong>para</strong> o decréscimo <strong>do</strong> volume de emprego por conta própria. com uma variação de 6,7%.<br />

O número de trabalha<strong>do</strong>res por conta própria sem pessoal ao serviço registou um<br />

aumento de (891.400 em 2006 <strong>para</strong> 900.100 em <strong>2007</strong>) de 8.700 trabalha<strong>do</strong>res.<br />

1.4.2. Estrutura empresarial<br />

D<br />

Quadro 10 – Número de empres<strong>as</strong> e pessoal ao serviço d<strong>as</strong> actividades mais<br />

significativ<strong>as</strong><br />

C.A.E<br />

Ind.Transforma<strong>do</strong>r<strong>as</strong><br />

N.º<br />

Empres<strong>as</strong><br />

Pessoal<br />

Empres<strong>as</strong> por dimensão<br />

Pessoal ao serviço<br />

ao<br />

Serviço até 9 10-19 20-49 50-249 +250 até 9 10-19 20-49 50-249 +250<br />

80.558 866.105 64.725 7.579 5.263 2.666 325 197.086 97.803 154.303 247.333 325<br />

F Construção 112.962 458.651 104.204 5.652 2.364 679 63 231.513 68.688 61.874 59.955 36.621<br />

G<br />

H<br />

K<br />

Com, grosso, retalho, rep.<br />

veíc. aut. motoci. e bens uso 235.203 799.771 223.995 7.228 2.931 954 95 446.176 93.524 85.144 86.660 88.267<br />

pes.e <strong>do</strong>méstico.<br />

Alojamento e restauração<br />

(rest. e similares)<br />

65.628 236.439 62.393 2.118 827 251 39 135.465 25.201 25.005 22.561 28.207<br />

Act. imobiliári<strong>as</strong>, Alugueres e<br />

serviços presta<strong>do</strong>s às 61.574 359.146 58.349 1.780 840 464 141 127.436 23.131 27.524 51.861 129.194<br />

empres<strong>as</strong><br />

TOTAL 555.925 2.720.112 513.666 24.357 12.225 5.014 522 1.137.676 308.347 353.850 468.370 322.675<br />

% 88,5% 85,9% 89,0% 91,2% 94,3% 96,8% 64,8% 89,3% 90,9% 94,4% 95,9% 53,0%<br />

TOTAL País 628.336 3.165.343 577.429 26.709 12.959 5.181 805 1.274.113 339.093 374.782 488.363 608.423<br />

Fonte: Estatístic<strong>as</strong> d<strong>as</strong> Empres<strong>as</strong> 2004, INE – Portugal<br />

<strong>Autoridade</strong> <strong>para</strong> <strong>as</strong> Condições <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

15


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2007</strong><br />

1.5. Indica<strong>do</strong>res sobre a sinistralidade laboral<br />

1.5.1. Acidentes de trabalho<br />

Quadro 11 - Acidentes de <strong>Trabalho</strong> 1991/1997<br />

1. Actividades Económic<strong>as</strong><br />

N.º Total de Acidentes de <strong>Trabalho</strong><br />

CAE 1973 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997<br />

1 – Agricultura, Silvicultura e Pesca 16.671 15.390 13.536 12.410 11.073 9.444 7.989<br />

130 – Pesca 3.494 3.597 3.331 3.046 2.447 2.507 2.400<br />

2 – Indústri<strong>as</strong> Extractiv<strong>as</strong> 3.088 2.904 2.585 2.084 2.670 2.700 2.537<br />

210 – Extracção <strong>do</strong> Carvão 101 2 - 11 * 92.878 90.075<br />

3 – Indústri<strong>as</strong> Transforma<strong>do</strong>r<strong>as</strong> 144.107 136.260 122.840 115.670 91.240 794 752<br />

371 – Indústri<strong>as</strong> básic<strong>as</strong> de ferro e aço 1.052 1.136 1.019 518 * 48.719 49.602<br />

38 – Fab. Prod. Metálicos, Máq. Eq. Mat. Transp. 46.684 45.252 37.870 34.945 33.432 27.266 27.661<br />

4 – Electricidade, Gás e Água 2.735 2.146 1.665 1.442 991 7.041 7.170<br />

5 – Construção e Obr<strong>as</strong> Públic<strong>as</strong> 55.891 53.044 47.328 42.451 43.787 8.915 8.359<br />

6 – Comércio, Restaurantes e Hotéis 29.297 29.471 26.637 24.825 26.693 974 768<br />

7 – Transportes, Armazenagem e Comunicações 11.362 10.772 9.947 8.967 7.951 7.192 8.992<br />

7111 – Caminhos de Ferro 908 682 508 563 * 337 299<br />

8 – Bancos, Seguros e Operações sobre Imóveis 3.668 3.703 3.483 3.472 5.570 1.293 1.293<br />

9 – Serv. Presta<strong>do</strong>s à Colectividade, Sociais e<br />

Pessoais<br />

16.748 16.363 16.773 16.513 13.454 2.684 2.796<br />

0 – Actividades mal definid<strong>as</strong> 10.319 8.402 6.783 6.236 844 1.671 1.462<br />

P – Famíli<strong>as</strong> c/ Empreg. Domésticos - - - - - 1.227 1.313<br />

Q – Org. Inter. e Out. Inst. Ext-Territ - - - - - 41 39<br />

00 – Ignorada - - - - - 432 819<br />

TOTAL 293.886 278.453 251.577 234.070 204.273 216.115 214.326<br />

Fonte: DGEEP – Direcção-Geral de Estatística <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, Emprego e Formação Profissional -MTSS<br />

Quadro 12 - Acidentes de <strong>Trabalho</strong> 1998/2003<br />

Actividades Económic<strong>as</strong><br />

CAE – Ver 2<br />

1998 1999 2000 * 2001 2002 2003<br />

A – Agricultura, Silvicultura e Pesca 2.314 6.926 6.780 7.060 7.103 7092<br />

B – Pesca 365 2.120 1.798 1.108 2.044 1914<br />

C – Indústri<strong>as</strong> Extractiv<strong>as</strong> 1.565 2.514 2.398 2.877 2.854 2395<br />

D – Indústri<strong>as</strong> Transforma<strong>do</strong>r<strong>as</strong> 77.352 90.151 84.650 90.786 89.560 81.331<br />

E – Electricidade, Gás e Água 618 723 1.055 1.091 1.021 972<br />

F – Construção 26.912 48.610 48.241 53.721 57.083 51.049<br />

G – Com. Gr/Ret. Rep V. Auto Moto 20.862 28.309 31.106 33.017 36.009 34.131<br />

H – Alojamento e Restauração 4.808 7.364 8.061 7.678 9.087 8.257<br />

I – Transportes, Armazenagem e<br />

12.037 7.907 8.675 9.052 10.395 9.460<br />

Comunicações<br />

J – Actividades Financeir<strong>as</strong> 1.025 824 913 700 721 586<br />

K – Activ. Imob. Alug. Serv. Pr. Emp. 6.967 9.343 9.687 10.107 11.878 11.299<br />

L – Adm. Publ. Defesa e Seg. Social ** 170 4.768 6.568 5.631 5.298<br />

M – Educação ** 1.293 1.347 1.436 1.520 1.416<br />

N – Saúde e Acção Social ** 3.029 3931 5.153 5.651 5.731<br />

O – Outros Serv. Colectividade, Sociais e<br />

Pessoais<br />

** 1.942 4.096 4.401 4.880 4.894<br />

P – Famíli<strong>as</strong> c/ Empreg. Domésticos ** 952 1.231 896 956 1.027<br />

Q – Org. Inter. e Out. Inst. Ext-Territ ** - 4 32 0 16<br />

00 – Ignorada ** - 4.039 1.421 1.704 2.542<br />

TOTAL 154.825 212.177 222.780 237.104 248.097 229.410<br />

Fonte: DGEEP – Direcção-Geral de Estatística <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, Emprego e Formação Profissional – MTSS<br />

<strong>Autoridade</strong> <strong>para</strong> <strong>as</strong> Condições <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

16


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2007</strong><br />

Figura 6 - Número total de acidentes de trabalho de 1991 – 2003<br />

350000<br />

300000<br />

250000<br />

200000<br />

293886<br />

278453<br />

251577<br />

234070<br />

214326<br />

204273 216115 154825<br />

212177 222780237104248097 229410<br />

150000<br />

100000<br />

50000<br />

0<br />

1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003<br />

Fonte: DGEEP – Direcção-Geral de Estatística <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, Emprego e Formação Profissional/ GEP -MTSS<br />

A análise estatística <strong>do</strong>s acidentes de trabalho de 1991 a 2003 mostra que se verificou uma<br />

diminuição ao longo da década.<br />

É na indústria transforma<strong>do</strong>ra que a descida foi mais substancial (de 147.384 <strong>para</strong> 81.331)<br />

acidentes de trabalho).<br />

O sector da agricultura, silvicultura e pesca regista uma diminuição de 9.579 acidentes de<br />

trabalho.<br />

Quadro 13 - Acidentes de <strong>Trabalho</strong> – 1995/2003<br />

Anos Totais N.º de pesso<strong>as</strong> expost<strong>as</strong><br />

aos riscos<br />

1995 204.273 2.670.4<br />

1996 216.115 2.686.5<br />

1997 214.326 2.891.0<br />

1999 212.177 3.382.0<br />

2000 222.780 4.222.0<br />

2001 237.104. 5.098.8<br />

2002 248.097 5.106.5<br />

2003 229.410 5.118.0<br />

Fonte: DGEEP – Direcção-Geral de Estatística <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, Emprego e Formação Profissional/ GEP<br />

<strong>Autoridade</strong> <strong>para</strong> <strong>as</strong> Condições <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

17


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2007</strong><br />

1.5.2. Doenç<strong>as</strong> profissionais<br />

Os indica<strong>do</strong>res disponíveis respeitam às <strong>do</strong>enç<strong>as</strong> profissionais reconhecid<strong>as</strong> como tal pela<br />

Segurança Social, através <strong>do</strong> Centro Nacional de Protecção Contra os Riscos Profissionais.<br />

Quadro 14 – Distribuição d<strong>as</strong> <strong>do</strong>enç<strong>as</strong> profissionais certificad<strong>as</strong> por agentes causais<br />

com e sem incapacidades<br />

Anos<br />

Doenç<strong>as</strong><br />

profissionais com<br />

incapacidade<br />

Doenç<strong>as</strong><br />

profissionais sem<br />

incapacidade<br />

2002 935 1.264 2.199 22.771 935 1.264<br />

2003 1.142 823 1.965 23.913 4.622 4.432<br />

2004 2.023 1.165 3.188 23.007 4.552 4.159<br />

2005 1.514 2.110 3.624 24.521 4.752 4.342<br />

TOTAL<br />

N.º Total de<br />

pensionist<strong>as</strong><br />

N.º participações<br />

obrigatóri<strong>as</strong><br />

N.º Requerimentos<br />

iniciais<br />

Anos<br />

Doenç<strong>as</strong> provocad<strong>as</strong><br />

por agentes químicos<br />

Doenç<strong>as</strong> <strong>do</strong> aparelho<br />

respiratório<br />

Doenç<strong>as</strong> cutâne<strong>as</strong><br />

Doenç<strong>as</strong> provocad<strong>as</strong><br />

por agentes físicos<br />

Doenç<strong>as</strong> infeccios<strong>as</strong> e<br />

<strong>para</strong>sitári<strong>as</strong><br />

Outr<strong>as</strong> <strong>do</strong>enç<strong>as</strong> (Não<br />

incluíd<strong>as</strong> na lista)<br />

TOTAL<br />

2002 17 217 132 1.810 15 8 2.199<br />

2003 10 254 118 1.564 11 8 1.965<br />

2004 25 403 132 2.578 18 32 3.188<br />

2005 12 256 98 1.104 5 26 1.501<br />

Fonte: CNPCRP - Centro Nacional de Protecção Contra os Riscos Profissionais<br />

Na prevenção de <strong>do</strong>enç<strong>as</strong> profissionais, <strong>as</strong>sumem particular importância a perigosidade <strong>do</strong><br />

agente agressivo, a duração e o tipo de exposição a esse agente, a natureza <strong>do</strong>s trabalhos<br />

efectua<strong>do</strong>s e também <strong>as</strong> característic<strong>as</strong> individuais <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res expostos.<br />

A abordagem preventiva é mais complexa que nos acidentes de trabalho, que ocorrem num<br />

único momento, pelo que os défices de prevenção, de identificação e controlo <strong>do</strong>s riscos<br />

apen<strong>as</strong> tem consequênci<strong>as</strong> a médio e a longo prazo, só podem ser correctamente<br />

percepciona<strong>do</strong>s pela intermediação da técnica e exigem ainda um maior articulação e<br />

complementaridade de to<strong>do</strong>s os sistem<strong>as</strong>, particularmente da vigilância da saúde e da<br />

prevenção <strong>do</strong>s riscos no local de trabalho, ou seja, entre a Administração <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, a<br />

Administração da Saúde e a Segurança Social, por forma a desenvolverem o seu papel<br />

próprio e fazerem funcionar <strong>as</strong> actividades de segurança e saúde no trabalho d<strong>as</strong> empres<strong>as</strong>.<br />

<strong>Autoridade</strong> <strong>para</strong> <strong>as</strong> Condições <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

18


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2007</strong><br />

1.6. Legislação <strong>do</strong> trabalho publicada em 2004/<strong>2007</strong><br />

Diploma<br />

Dec. Regulamentar n.º 6/2004, de 26-4<br />

DL n.º 152/2004, de 30-6<br />

Lei n.º 35/2004, de-29-07<br />

DL n.º 50/2005 ,de 25-2<br />

DL n.º 77/2005, de 13-4<br />

DL n.º 125/2005, de 3-8<br />

DL n.º 119/2005, de 22-7<br />

DL n.º 146/2005, de 26-8<br />

Lei n.º 45/2005, de 29-8<br />

DL n.º 32/2005, de 29-12<br />

Lei n.º 60/2005, de 29-12<br />

Lei nº13/2006 de 17 de Abril alterada pela Lei<br />

n.º 17-A/2006 de 26 de Maio<br />

Portaria n.º 1350/2006 de 27 de Novembro<br />

Decreto Lei nº.46/2006 de 24 de Fevereiro<br />

Decreto Lei n.º 220/2006 de 3 de Novembro<br />

Lei n.º 30/2006 de 11 de Julho<br />

Portaria n.º 712/2006 de 13 de Julho<br />

Decreto Lei n.º 182/2006 de 6 de Setembro<br />

Assunto<br />

Regulamenta o DL n.º 244/98 (<strong>Trabalho</strong> de estrangeiros)<br />

Regime de intervenção de entidades acreditad<strong>as</strong> o âmbito <strong>do</strong> processo de licenciamento industrial<br />

Regulamenta o Código <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

Prescrições mínim<strong>as</strong> de segurança e de saúde <strong>para</strong> a utilização pelos trabalha<strong>do</strong>res de<br />

equipamentos de trabalho (revoga o DL n.º 82/99 de 16-3 com a redacção que lhe foi dada pela<br />

Lei n.º 113/99 de 3-8).<br />

Fixa norm<strong>as</strong> que permitem o pagamento <strong>do</strong>s subsídios de maternidade e paternidade durante o<br />

perío<strong>do</strong> de licença correspondente a 150 di<strong>as</strong>.<br />

Suspensão <strong>do</strong> regime de flexibilização da idade de pensão por velhice por antecipação a partir<br />

<strong>do</strong>s 58 anos.<br />

Procede à alteração <strong>do</strong> regime de segurança social <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res independentes.<br />

Atribuição de subsídio de <strong>do</strong>ença e montante (alteração <strong>do</strong>s artigos 12º, 16º, 21º, 33º e 36º <strong>do</strong> DL<br />

n.º 28/2004).<br />

Altera a Lei n.º 13/2003 de 21-5, que revoga o rendimento mínimo garanti<strong>do</strong> e cria rendimento<br />

social de inserção.<br />

Institui uma prestação extraordinária de combate à pobreza <strong>do</strong>s i<strong>do</strong>sos (complemento solidário).<br />

Estabelece mecanismos de convergência <strong>do</strong> regime de protecção social da função pública com o<br />

regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo d<strong>as</strong><br />

pensões.<br />

Estabelece o regime jurídico <strong>do</strong> transporte colectivo de crianç<strong>as</strong> e jovens até aos 16 anos.<br />

Estabelece condições de licenciamento na actividade de transporte colectivo de crianç<strong>as</strong> em<br />

automóveis ligeiros.<br />

Transpõe <strong>para</strong> a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/44CE, <strong>do</strong> Parlamento Europeu e <strong>do</strong><br />

Conselho, de 25 de Junho, relativa às prescrições mínim<strong>as</strong> de protecção da saúde e segurança<br />

<strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res em c<strong>as</strong>o de exposição aos riscos devi<strong>do</strong>s a vibrações.<br />

Estabelece o regime jurídico de protecção social da eventualidade de desemprego <strong>do</strong>s<br />

trabalha<strong>do</strong>res por conta de outrem.<br />

Procede à conversão em contra-ordenações d<strong>as</strong> contravenções em vigor no ordenamento jurídico<br />

nacional. Altera o DL n.º 43.181 de 23-9-60 e o DL n.º 43.190 de 23-11-60. Altera o Regulamento<br />

<strong>do</strong>s Fogueiros, DL n.º 46.989 de 30-4-66.<br />

Aprova o modelo de registo de trabalho suplementar, previsto no n.º 2 <strong>do</strong> art.º 188º da Lei n.º<br />

35/2004 de 29-6.<br />

Transpõe <strong>para</strong> a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/10CE, <strong>do</strong> Parlamento Europeu e <strong>do</strong><br />

Conselho, de 6 de Fevereiro, relativa às prescrições mínim<strong>as</strong> de segurança e de saúde em<br />

matéria de exposição <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res aos riscos devi<strong>do</strong>s aos agentes físicos (ruí<strong>do</strong>). Revoga o<br />

DL n.º 72/92 de 28.4 e o DL n.º 9/92 de 28-4.<br />

Decreto Lei n.º 2/<strong>2007</strong>, de 3 de Janeiro. Salário mínimo nacional de <strong>2007</strong> (revoga o DL n.º 238/2005)<br />

Decreto Lei nº326-B/<strong>2007</strong> de 28. de Setembro Aprova a orgânica da <strong>Autoridade</strong> <strong>para</strong> <strong>as</strong> Condições <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

Aprova um novo regime jurídico <strong>do</strong> trabalho temporário (revoga o Decreto Lei n.º 358/89, de 17 de<br />

Lei nº 19/<strong>2007</strong> de 22 de Maio<br />

Outubro, altera<strong>do</strong> pel<strong>as</strong> Leis nºs 39/96, de 31 de Agosto, 146/99, de 1 de Setembro e 99/2003, de<br />

27 de Agosto.<br />

Portaria nº 1294-C/<strong>2007</strong> de 28 de Setembro<br />

Portaria nº 1294-D/<strong>2007</strong> de 28. de Setembro 9<br />

Fixa o número máximo de unidades orgânic<strong>as</strong> flexíveis e a <strong>do</strong>tação máxima de chefes de equip<strong>as</strong><br />

multidisciplinares da <strong>Autoridade</strong> <strong>para</strong> <strong>as</strong> Condições <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

Estabelece a estrutura nuclear da <strong>Autoridade</strong> <strong>para</strong> <strong>as</strong> Condições <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> e <strong>as</strong> competênci<strong>as</strong><br />

d<strong>as</strong> respectiv<strong>as</strong> unidades orgânic<strong>as</strong>.<br />

<strong>Autoridade</strong> <strong>para</strong> <strong>as</strong> Condições <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

19


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2007</strong><br />

CAPÍTULO 2: ESTATÍSTICA DA ACTIVIDADE INSPECTIVA DA<br />

IGT/ACT<br />

2.1. INDICADORES DE ACTIVIDADE<br />

De acor<strong>do</strong> com <strong>as</strong> Convenções n.º 81 e n.º 129 da OIT e d<strong>as</strong> su<strong>as</strong> concretizações na<br />

legislação nacional (cfr. Lei orgânica da <strong>Autoridade</strong> <strong>para</strong> <strong>as</strong> Condições <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, aprova<strong>do</strong><br />

pelo DL n.º 326-B/2000, de 28 de Setembro) <strong>as</strong> funções da ACT têm um caracter<br />

diversifica<strong>do</strong>, m<strong>as</strong> é da sua articulação congruente que pode esperar-se um correcto e eficaz<br />

exercício da sua missão principal de “acompanhamento e de controlo <strong>do</strong> cumprimento d<strong>as</strong><br />

norm<strong>as</strong> relativ<strong>as</strong> às condições de trabalho ...” ( princípios d<strong>as</strong> Convenções nº 81, 129 e 155<br />

da Organização Internacional <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>)<br />

Ess<strong>as</strong> funções conhecem a enumeração seguinte:<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

Intervenção e controlo inspectivo nos locais de trabalho de to<strong>do</strong>s os sectores de<br />

actividade económica;<br />

Informação e conselho aos trabalha<strong>do</strong>res, aos emprega<strong>do</strong>res e su<strong>as</strong> instituições<br />

representativ<strong>as</strong>, nos locais de trabalho ou fora deles;<br />

Apoio, animação e cooperação com outr<strong>as</strong> entidades públic<strong>as</strong> ou privad<strong>as</strong> que<br />

prosseguem missões no mesmo <strong>do</strong>mínio;<br />

Sugerir, às autoridades competentes, <strong>as</strong> medid<strong>as</strong> adequad<strong>as</strong> em c<strong>as</strong>o de falta ou<br />

inadequação de norm<strong>as</strong> legais ou regulamentares.<br />

A par dest<strong>as</strong> funções a ACT desenvolve, ainda, um outro conjunto de actividades acessóri<strong>as</strong><br />

de que se dá nota nos Capítulos 4 e 5.<br />

Figura 7 – Funções da IGT/ ACT<br />

2.1.1. Indica<strong>do</strong>res da actividade de controlo inspectivo<br />

Os indica<strong>do</strong>res de actividade relaciona<strong>do</strong>s com o controlo inspectivo nos locais de trabalho e<br />

os resulta<strong>do</strong>s dela resultante que são referencia<strong>do</strong>s no presente relatório e que a seguir se<br />

apresentam não traduzem to<strong>do</strong> o campo de actuação da ACT, como resulta da diversidade<br />

<strong>Autoridade</strong> <strong>para</strong> <strong>as</strong> Condições <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

20


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2007</strong><br />

d<strong>as</strong> funções que desempenha, o que acontece de igual forma noutros países. Representamse<br />

apen<strong>as</strong> os da<strong>do</strong>s de intervenção inspectiva em locais de trabalho.<br />

Procedimentos inspectivos<br />

Conceitos<br />

Visita inspectiva: Deslocação a um estabelecimento, local de trabalho ou sede de<br />

emprega<strong>do</strong>r efectuada por um inspector <strong>do</strong> trabalho e decorrente <strong>do</strong> exercício da função<br />

inspectiva e da qual resulta uma informação técnica e procedimento (relatório, notificação,<br />

auto de notícia, participação, participação-crime ou inquérito) p<strong>as</strong>sível de tratamento no<br />

sistema de informação da ACT (SINAI). Est<strong>as</strong> visit<strong>as</strong> podem ser impulsionad<strong>as</strong> por iniciativa<br />

ou a pedi<strong>do</strong> de terceiros.<br />

Segunda visita: A deslocação ou deslocações necessári<strong>as</strong> à consolidação da recolha de<br />

da<strong>do</strong>s necessários à acção inspectiva que não foi possível realizar numa só visita ou num<br />

da<strong>do</strong> limite temporal não superior a 2 meses.<br />

Informações e relatórios: Reporte escrito <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s obti<strong>do</strong>s n<strong>as</strong> visit<strong>as</strong> inspectiv<strong>as</strong><br />

efectuad<strong>as</strong> em resulta<strong>do</strong> da acção pró-activa da ACT (de acor<strong>do</strong> com <strong>as</strong> prioridades definid<strong>as</strong><br />

no plano de acção inspectiva ou por iniciativa <strong>do</strong> inspector <strong>do</strong> trabalho) ou da sua acção<br />

reactiva (a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong>s sindicatos, <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res ou de outr<strong>as</strong> entidades ou<br />

departamentos da administração <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>).<br />

Inquéritos de acidente de trabalho ou <strong>do</strong>ença profissional: Investigação sobre <strong>as</strong><br />

circunstânci<strong>as</strong> em que ocorrem acidentes de trabalho mortais ou que evidenciem situações<br />

particularmente graves, ou de <strong>do</strong>enç<strong>as</strong> profissionais que provoquem lesões graves, com vista<br />

ao desenvolvimento de medid<strong>as</strong> de prevenção adequad<strong>as</strong> nos locais de trabalho (art.º 10º,<br />

nº 1, al. e <strong>do</strong> DL n.º 102/2000). Estes inquéritos podem ter como destinatário o Ministério<br />

Público junto <strong>do</strong>s Tribunais de <strong>Trabalho</strong> ou <strong>do</strong>s Tribunais Judiciais. Na sequência ou por<br />

oc<strong>as</strong>ião destes inquéritos podem ser utiliza<strong>do</strong>s quaisquer outros <strong>do</strong>s procedimentos<br />

referencia<strong>do</strong>s.<br />

Vistori<strong>as</strong> conjunt<strong>as</strong> e pareceres: Procedimentos de apoio à decisão d<strong>as</strong> entidades<br />

licencia<strong>do</strong>r<strong>as</strong> no âmbito de processos de licenciamento relativos à instalação, alteração e<br />

laboração de estabelecimentos, ten<strong>do</strong> em vista a prevenção de riscos profissionais (art.º<br />

10º/1-g <strong>do</strong> DL n.º 102/2000).<br />

Procedimentos coercivos<br />

Infracções autuad<strong>as</strong>: Representa o número de infracções constantes <strong>do</strong>s autos de notícia<br />

ou de instrumento similar (v.g. participação quan<strong>do</strong> a infracção não tenha si<strong>do</strong> comprovada<br />

pessoal e directamente) ten<strong>do</strong> em vista promover a aplicação de uma sanção pecuniária<br />

contra-ordenacional (coima e/ou sanção acessória) de qualquer violação a norm<strong>as</strong> integrad<strong>as</strong><br />

no âmbito de competência da ACT (art. 633º <strong>do</strong> Cód. <strong>Trabalho</strong>).<br />

Participação crime por desobediência: Comunicação ao Ministério Público <strong>para</strong><br />

procedimento criminal que ocorre quan<strong>do</strong> não é obedecida a notificação de suspensão<br />

imediata de trabalhos, de entrega de <strong>do</strong>cumentos ou incumprimento <strong>para</strong> notificação de<br />

cessação de actividade de menor que não reúna <strong>as</strong> condições legais <strong>para</strong> trabalhar (art.º<br />

348º <strong>do</strong> Cód. Penal e art.º 609º <strong>do</strong> Cód. <strong>Trabalho</strong>, aprova<strong>do</strong> pela Lei nº 99/2003, de 27 de<br />

Agosto, art.º 468º da Lei nº 35/2004, de 29 de Julho).<br />

Participação: procedimento de natureza sancionatória lavra<strong>do</strong> pelo inspector <strong>do</strong> trabalho<br />

relativo a infracções que não tenha verifica<strong>do</strong> de forma pessoal e directa.<br />

Procedimentos não coercivos<br />

<strong>Autoridade</strong> <strong>para</strong> <strong>as</strong> Condições <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

21


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2007</strong><br />

Auto de advertência: Procedimento utilizável quan<strong>do</strong> a contra-ordenação consistir em<br />

irregularidade sanável e da qual ainda não tenha resulta<strong>do</strong> prejuízo grave <strong>para</strong> os<br />

trabalha<strong>do</strong>res, <strong>para</strong> a administração <strong>do</strong> trabalho ou <strong>para</strong> a segurança social, indican<strong>do</strong> a<br />

infracção verificada, <strong>as</strong> medid<strong>as</strong> recomendad<strong>as</strong> ao infractor e o prazo <strong>para</strong> o seu<br />

cumprimento (art.º 632º <strong>do</strong> Cód. <strong>Trabalho</strong>). Do incumprimento d<strong>as</strong> medid<strong>as</strong> recomendad<strong>as</strong><br />

resultam procedimentos coercivos.<br />

Suspensão imediata de trabalhos: notificações <strong>para</strong> que sejam a<strong>do</strong>ptad<strong>as</strong> medid<strong>as</strong><br />

imediatamente executóri<strong>as</strong> (dispensan<strong>do</strong> a intermediação judiciária <strong>para</strong> legitimar a ordem<br />

dada), incluin<strong>do</strong> a suspensão de trabalhos em curso, em c<strong>as</strong>o de perigo grave ou<br />

probabilidade séria da verificação de lesão da vida, integridade física ou saúde <strong>do</strong>s<br />

trabalha<strong>do</strong>res (art.º 13º/2-b da Convenção 81 da OIT e art.º 10º/1-d <strong>do</strong> DL n.º 102/2000).<br />

Os trabalhos suspensos só podem ser retoma<strong>do</strong>s com autorização expressa <strong>do</strong> inspector <strong>do</strong><br />

trabalho. A suspensão de trabalhos deve dar origem a acção sancionatória.<br />

Notificação <strong>para</strong> tomada de medid<strong>as</strong>: Procedimento que constitui uma determinação<br />

<strong>para</strong> que, dentro de um prazo fixa<strong>do</strong>, sejam realizad<strong>as</strong> nos locais de trabalho <strong>as</strong><br />

modificações necessári<strong>as</strong> <strong>para</strong> <strong>as</strong>segurar a aplicação d<strong>as</strong> disposições relativ<strong>as</strong> à segurança,<br />

higiene e saúde <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res (art.º 13º/2-a da Convenção 81 da OIT e art.º 10º/1-c <strong>do</strong><br />

DL n.º 102/2000). À notificação podem estar <strong>as</strong>socia<strong>do</strong>s procedimentos coercivos.<br />

Recomendações: Procedimento de natureza não vinculativa utilizável no âmbito da<br />

actividade de controlo inspectivo, suporta<strong>do</strong> em referenciais técnicos reconheci<strong>do</strong>s,<br />

relativamente a factualidades omiss<strong>as</strong> ou não previst<strong>as</strong> especificamente na lei, traduzin<strong>do</strong><br />

uma actividade de conselho sobre a melhor forma de lhe dar cumprimento (art.º 17º/2 da<br />

Convenção 81 da OIT).<br />

Procedimentos de apoio à investigação<br />

Notificação <strong>para</strong> apresentação de <strong>do</strong>cumentos: Requisição, com efeitos imediatos ou<br />

<strong>para</strong> apresentação nos serviços da IGT, <strong>para</strong> examinar e copiar <strong>do</strong>cumentos e outros registos<br />

que interessem <strong>para</strong> o esclarecimento d<strong>as</strong> relações de trabalho e d<strong>as</strong> condições de trabalho<br />

(art.º 11º/1-e <strong>do</strong> DL n.º 102/2000).<br />

2.1.2. Indica<strong>do</strong>res da actividade de informação, aconselhamento e<br />

cooperação com outr<strong>as</strong> entidades<br />

A ACT dispõe, em to<strong>do</strong>s os seus serviços regionais e n<strong>as</strong> Loj<strong>as</strong> <strong>do</strong> Cidadão, serviços<br />

informativos de atendimento presencial e, nalguns locais, telefónicos, onde os trabalha<strong>do</strong>res<br />

e os emprega<strong>do</strong>res e su<strong>as</strong> instânci<strong>as</strong> representativ<strong>as</strong> podem obter informação e<br />

aconselhamento nos <strong>do</strong>mínios que constituem a sua missão.<br />

Todavia, a Recomendação n.º 81 da OIT e o artº3 e 4º <strong>do</strong> D.L. 326-B/<strong>2007</strong>, de 28 de<br />

Setembro (Lei orgânica da <strong>Autoridade</strong> <strong>para</strong> <strong>as</strong> Condições <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>) aponta, ainda, <strong>para</strong> a<br />

necessidade de incentivar a colaboração entre os funcionários <strong>do</strong>s serviços de inspecção<br />

e <strong>as</strong> organizações de emprega<strong>do</strong>res e de trabalha<strong>do</strong>res, bem como de outr<strong>as</strong><br />

entidades públic<strong>as</strong> ou privad<strong>as</strong>, <strong>para</strong> que se desenvolva o conhecimento sobre a<br />

legislação <strong>do</strong> trabalho, sobre <strong>as</strong> questões de segurança e saúde <strong>do</strong> trabalho e se<br />

transmitam orientações nesse senti<strong>do</strong>. As actividades de informação e<br />

aconselhamento e cooperação podem ser exercid<strong>as</strong>, designadamente, através <strong>do</strong>s<br />

meios a seguir referi<strong>do</strong>s:<br />

Conferênci<strong>as</strong>, colóquios, program<strong>as</strong> de rádio e televisão, folhetos e outros<br />

suportes explicativos que resumam <strong>as</strong> disposições legais e proponham<br />

méto<strong>do</strong>s de aplicação dess<strong>as</strong> disposições e d<strong>as</strong> medid<strong>as</strong> preventiv<strong>as</strong> contra<br />

acidentes <strong>do</strong> trabalho e <strong>do</strong>enç<strong>as</strong> profissionais;<br />

<br />

<br />

Exposições sobre saúde e segurança;<br />

Acções de formação e cursos de saúde e de segurança em estabelecimentos de<br />

ensino ou de formação aos seus vários níveis.<br />

<strong>Autoridade</strong> <strong>para</strong> <strong>as</strong> Condições <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

22


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2007</strong><br />

Esta actividade encontra ainda expressão na disponibilização de informação no sítio Internet<br />

da ACT cujo endereço é www.act.gov.pt o qual foi reformula<strong>do</strong> em 2006 e enriqueci<strong>do</strong>s os<br />

seus conteú<strong>do</strong>s em <strong>2007</strong>.<br />

2.2. ACTIVIDADE GERAL DE CONTROLO INSPECTIVO<br />

2.2.1. Visit<strong>as</strong> de inspecção e estabelecimentos visita<strong>do</strong>s<br />

Neste ano de <strong>2007</strong> os inspectores <strong>do</strong> trabalho efectuaram 660.989 visit<strong>as</strong> de inspecção a<br />

estabelecimentos, locais de trabalho e sedes de entidades emprega<strong>do</strong>r<strong>as</strong>, distribuíd<strong>as</strong> de<br />

acor<strong>do</strong> com o quadro seguinte.<br />

<strong>do</strong>enç<strong>as</strong> profissionais certificad<strong>as</strong> por agentes causais com e<br />

sem Quadro 15 – Visit<strong>as</strong> inspectiv<strong>as</strong> <strong>2007</strong><br />

N.º Tipo de visita %<br />

33.684 Visit<strong>as</strong> de iniciativa própria 55,2<br />

11.549 Visit<strong>as</strong> a pedi<strong>do</strong> de terceiros 18,9<br />

15.756 Segund<strong>as</strong> visit<strong>as</strong> de inspecção 25,8<br />

60.989 Total de visit<strong>as</strong> 100<br />

Figura 8 – Visit<strong>as</strong> inspectiv<strong>as</strong><br />

2ªs visit<strong>as</strong><br />

25,8%<br />

A pedi<strong>do</strong><br />

18,9%<br />

Iniciativa<br />

55,2%<br />

As visit<strong>as</strong> de inspecção efectuad<strong>as</strong> no ano de <strong>2007</strong> abrangeram um total de 564.715<br />

trabalha<strong>do</strong>res Dess<strong>as</strong> visit<strong>as</strong> 11.549 (18,9% <strong>do</strong> total) resultaram de pedi<strong>do</strong>s de intervenção.<br />

Da totalidade <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res, 130.800 (23,2%) eram <strong>do</strong> sexo feminino e 433.915.<br />

(76,88%) <strong>do</strong> sexo m<strong>as</strong>culino, enquanto que 53 (0,009%) eram menores de 18 anos, 42.072<br />

(7,4 %) eram contrata<strong>do</strong>s a termo, 343 (0,06%) eram trabalha<strong>do</strong>res independentes e 3.668<br />

(0,6%) eram trabalha<strong>do</strong>res estrangeiros.<br />

Quadro 16 – Estabelecimentos por dimensão de trabalha<strong>do</strong>res<br />

Dimensão<br />

(N.º de<br />

trabalha<strong>do</strong>res)<br />

<strong>2007</strong><br />

N.º<br />

Estabel.<br />

%<br />

0-9 17.301 45,1<br />

10-19 6.337 16,5<br />

20-49 5.046 13,2<br />

50-99 2.585 6,7<br />

100-199 1.888 4,9<br />

200-499 1.726 4,5<br />

500 + 3.465 9,0<br />

TOTAL 38.348 100<br />

<strong>Autoridade</strong> <strong>para</strong> <strong>as</strong> Condições <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

23


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2007</strong><br />

Foram abrangi<strong>do</strong>s pel<strong>as</strong> visit<strong>as</strong> de inspecção 38.348 estabelecimentos, <strong>do</strong>s quais 27.583<br />

(71,9%) por iniciativa própria e 10.765 (28,1%) a pedi<strong>do</strong> de terceiros.<br />

O ano de <strong>2007</strong> confirma o aumento sustenta<strong>do</strong> <strong>do</strong> número de estabelecimentos que são<br />

objecto de intervenção inspectiva. Esta constante, ao longo <strong>do</strong>s últimos 5 anos (vd o quadro<br />

seguinte), tem por excepção o pico verifica<strong>do</strong> no ano de 2004 que se deveu a razões<br />

conjunturais explicitad<strong>as</strong> no relatório de actividades da IGT de 2005.<br />

Quadro 17 - Visit<strong>as</strong> inspectiv<strong>as</strong>, estabelecimentos visita<strong>do</strong>s, trabalha<strong>do</strong>res<br />

abrangi<strong>do</strong>s<br />

Descrição 2003 2004 2005 2006 <strong>2007</strong><br />

Visit<strong>as</strong> Inspecção 40.083 57.618 53.651 65.284 60.989<br />

Iniciativa 15.743 28.429 23.838 34.683 33.684<br />

A pedi<strong>do</strong> 12.214 15.363 14.545 14.261 11.549<br />

2ªs visit<strong>as</strong> 12.126 13.826 15.268 16.340 15.756<br />

Estale. Visita<strong>do</strong>s 28.495 40.052 31.593 35.662 38.348<br />

Iniciativa 14.992 23.179 18.291 23.843 27.583<br />

A pedi<strong>do</strong> 13.503 16.873 13.302 11.819 10.765<br />

N.º<br />

Trabalha<strong>do</strong>res<br />

312.267 464.323 550.535 568.926 564.715<br />

Homens 132.763 190.615 391.949 443.917 433.915<br />

Mulheres 179.504 273.708 158.586 125.009 130.800<br />

Menores 18 anos 149 183 110 71 53<br />

Menores 16 anos 18 21 12 13 5<br />

Contratos a<br />

Termo<br />

35.633 60.668 43.030 28.732 42.072<br />

Homens 21.727 41.563 28.728 19.150 23.723<br />

Mulheres 13.906 19.105 14.302 9.582 18.349<br />

Menores 18 anos 52 56 110 71 53<br />

Trab.<br />

Independentes<br />

189 800 259 589 343<br />

Trab.<br />

Estrangeiros<br />

4.120 8.342 4.898 2.723 3.668<br />

As actividades com maior incidência na acção de inspecção, em 2006, situaram-se nos seis<br />

sectores de actividade indica<strong>do</strong>s no quadro seguinte que concentraram cerca de 65,9% d<strong>as</strong><br />

visit<strong>as</strong> de inspecção, 61,7% <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res, 64,8 % <strong>do</strong>s estabelecimentos visita<strong>do</strong>s,<br />

69,1% <strong>do</strong>s estabelecimentos com 9 ou menos trabalha<strong>do</strong>res, 63,3% <strong>do</strong>s estabelecimentos<br />

com 10 a 49 trabalha<strong>do</strong>res e 64,1% <strong>do</strong>s estabelecimentos com 50 ou mais trabalha<strong>do</strong>res.<br />

Quadro 18 - Actividades com maior incidência na acção de inspecção<br />

Actividades<br />

N.º<br />

N.º<br />

Estabelecimentos<br />

N.º<br />

Visit<strong>as</strong> %<br />

% Estab. %<br />

Trabalha<strong>do</strong>res<br />

Trab.<br />

Inspecção<br />

Visita<strong>do</strong>s<br />

- 9 10-49 50 +<br />

Construção Civil 17.556 28,8 76.479 13,5 12.627 32,9 6.137 4.997 1.493<br />

Serv.Prest. Empr. 7.224 11,8 35.401 6,3 4.080 10,6 1.512 448 2.120<br />

Comércio 5.870 9,6 143.031 25,3 2.910 7,6 1.587 591 732<br />

Ind. Hoteleira 5.010 8,2 22.017 3,9 2.721 7,1 1.633 580 508<br />

Transp.Armaz. 3.088 5,1 22.695 4,0 2.131 5,6 941 631 559<br />

Ind.Prod.Metálicos 2.016 3,3 60.474 10,7 1.419 3,7 397 524 498<br />

Total 40.764 66,8 360.097 63,8 25.888 67,5 12.207 7.771 5.910<br />

Total País 60.989 100 564.715 100 38.348 100 17.301 11.383 9.664<br />

<strong>Autoridade</strong> <strong>para</strong> <strong>as</strong> Condições <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

24


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2007</strong><br />

Figura 9 - Acção inspectiva – Actividades económic<strong>as</strong><br />

IND.PROD.METÁL.<br />

TRANSP.ARMAZEN.<br />

IND.HOTELEIRA<br />

COM.RETALHO<br />

SERV.PRESTADOS<br />

CONSTR.CIVIL<br />

0 2.000 4.000 6.000 8.000 10.000 12.000 14.000 16.000 18.000<br />

2.2.2. Informações elaborad<strong>as</strong><br />

Decorrente <strong>do</strong> exercício d<strong>as</strong> su<strong>as</strong> funções, foram elaborad<strong>as</strong> pelos inspectores <strong>do</strong> trabalho,<br />

em <strong>2007</strong>, 54.095 informações técnic<strong>as</strong> discriminad<strong>as</strong> no quadro seguinte. Importa salientar<br />

que cerca de 73,1% d<strong>as</strong> informações técnic<strong>as</strong> produzid<strong>as</strong> são resulta<strong>do</strong> de acções de<br />

inspecção da iniciativa da IGT/ ACT.<br />

Quadro 19 – Informações técnic<strong>as</strong><br />

Informações N.º %<br />

Por iniciativa 39.545 73,1<br />

A pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong>s sindicatos 2.473 4,6<br />

A pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res 6.510 12,0<br />

A pedi<strong>do</strong> de outros departamentos 5.567 10,3<br />

Total 54.095 100<br />

Figura 10 - Informações técnic<strong>as</strong><br />

Ped. Sind.<br />

4,6%<br />

Ped. Trab.<br />

12,0%<br />

Ped. Out.<br />

Dep.<br />

10,3%<br />

Iniciativa<br />

73,1%<br />

<strong>Autoridade</strong> <strong>para</strong> <strong>as</strong> Condições <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

25


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2007</strong><br />

Quadro 20 - Informações técnic<strong>as</strong>: Evolução nos anos 2003 a <strong>2007</strong><br />

Discriminação 2003 2004 2005 2006 <strong>2007</strong><br />

Total Informações 33.214 42.635 42.528 53.244 54.095<br />

Iniciativa 18.805 27.606 25.723 36.862 39.545<br />

Segurança, Higiene 7.724 11.027 10.357 14.431 16.842<br />

Outr<strong>as</strong> 11.081 16.579 15.366 22.431 22.703<br />

. Pedi<strong>do</strong> Sindicatos 2.426 2.300 2.560 2.442 2.473<br />

Segurança, Higiene 217 218 250 286 311<br />

Outr<strong>as</strong> 2.209 2.082 2.310 2.156 2.162<br />

. Pedi<strong>do</strong> Trabalha<strong>do</strong>res 5.967 6.403 7000 7.162 6510<br />

Segurança, Higiene 272 301 410 642 637<br />

Outr<strong>as</strong> 5.695 6.102 6.590 6.520 5.873<br />

. Outros Departamentos 6.016 6.326 7.245 6.778 5.567<br />

Segurança, Higiene 1936 2.582 2.331 2.454 2.602<br />

Outr<strong>as</strong> 4080 3.744 4.914 4.324 2.965<br />

Seg. Higiene 10.149 14.128 13.348 17.813 20.392<br />

Outr<strong>as</strong> 23.065 28.507 29.180 35.431 33.703<br />

TOTAL 33.214 42.635 42.528 53.244 54.095<br />

2.2.3. Pedi<strong>do</strong>s de intervenção<br />

Em <strong>2007</strong> deram entrada nos diversos Serviços Regionais 14.925 pedi<strong>do</strong>s de intervenção com<br />

a origem discriminada no quadro seguinte.<br />

Quadro 21 – Pedi<strong>do</strong>s de intervenção inspectiva em <strong>2007</strong><br />

N.º Origem %<br />

6.678 Trabalha<strong>do</strong>res por conta de outrem 44,7<br />

2.370 Organismos sindicais 15,9<br />

896 Empres<strong>as</strong> 6,0<br />

4.981 Outros departamentos ou entidades 33,4<br />

14.925 Total 100<br />

Da<strong>do</strong> terem transita<strong>do</strong> <strong>para</strong> <strong>2007</strong>, 8.078 pedi<strong>do</strong>s, o universo potencial <strong>do</strong> ano foi de 23.003<br />

pedi<strong>do</strong>s de intervenção. Em <strong>2007</strong> foram concluí<strong>do</strong>s 15.214 processos com origem na acção<br />

induzida (66,1% <strong>do</strong> total), ten<strong>do</strong> transita<strong>do</strong> <strong>para</strong> 2008 cerca de 7.789 pedi<strong>do</strong>s por<br />

solucionar.<br />

Quadro 22 - Evolução <strong>do</strong>s pedi<strong>do</strong>s de intervenção de 2003/<strong>2007</strong><br />

Discriminação 2003 % 2004 % 2005 % 2006 % <strong>2007</strong> %<br />

Trabalha<strong>do</strong>res 6.587 42,0 7.206 42,7 7.601 42,7 8.280 43,2 6.678 44,7<br />

Sindicatos 2.348 15,0 2.255 13,3 2.452 13,8 2.892 15,1 2.370 15,9<br />

Empres<strong>as</strong> 1.424 9,0 1.562 9,2 1.538 8,6 1.369 7,1 896 6,0<br />

Outros 5.411 34,0 5.869 34,7 6.211 34,9 6.620 34,5 4.981 33,4<br />

Total 15.770 100 16.892 100 17.802 100 19.161 100 14.925 100<br />

Figura 11 – Pedi<strong>do</strong>s de intervenção 2002/<strong>2007</strong><br />

30.000<br />

20.000<br />

10.000<br />

0<br />

2002 2004 2006<br />

EN T R A D OS SOLUC ION A D OS<br />

<strong>Autoridade</strong> <strong>para</strong> <strong>as</strong> Condições <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

26


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2007</strong><br />

Quadro 23 - Pedi<strong>do</strong>s de intervenção por actividades mais significativ<strong>as</strong> em <strong>2007</strong><br />

Pedi<strong>do</strong>s<br />

Actividades<br />

Entra<strong>do</strong>s <strong>2007</strong><br />

Soluc.<br />

Transitam<br />

%<br />

%<br />

C/transita<strong>do</strong>s<br />

<strong>2007</strong><br />

<strong>para</strong> 2008<br />

%<br />

de 2006(*)<br />

Construção Civil 3.768 16,4 2.444 16,1 1.324 17,0<br />

Comércio Retalho 1.917 8,3 1.286 8,5 631 8,1<br />

Serviços Presta<strong>do</strong>s 2.974 12,9 1.873 12,3 1.101 14,1<br />

Industria Hoteleira 2.213 9,6 1.278 8,4 935 12,0<br />

Ind.Prod.Met./Mat.Eléctr. 1.274 5,5 555 3,6 419 5,4<br />

TOTAL 12.146 52,8 7.436 48,9 4.410 56,6<br />

TOTAL DO PAÍS 23.003 100 15.214 100 7.789 100<br />

(*) Pedi<strong>do</strong>s entra<strong>do</strong>s até 31 de Dezembro de <strong>2007</strong><br />

2.2.4. Infracções e sanções<br />

Em <strong>2007</strong>, e em resulta<strong>do</strong> da acção inspectiva desenvolvida, foram autuad<strong>as</strong> 13.342<br />

infracções, a que corresponde um montante mínimo de coim<strong>as</strong> de 19.779.552 euros, sen<strong>do</strong><br />

em média de 1.482,5 euros por infracção.<br />

Quadro 24 - Infracções por actividades (de maior incidência) em <strong>2007</strong><br />

Actividades<br />

Autos Notícia /<br />

Participações<br />

Valor Coim<strong>as</strong> (euros)<br />

Construção Civil 4.329 8.809.936<br />

Serv. Prest. Emp. 1.547 2.400.575<br />

Comércio Retalho 1.387 1.302.076<br />

Indústria Hoteleira 1.191 1.059<br />

Transportes e Armazenagem 714 681.436<br />

Outr<strong>as</strong> 4.174 6.584.470<br />

TOTAL 13.342 19.779.552<br />

N<strong>as</strong> cinco actividades constantes <strong>do</strong> quadro anterior (a construção, os transportes e<br />

armazenagem, o comércio retalhista, os serviços e a hotelaria) concentraram-se 69% <strong>do</strong><br />

total de infracções e 66,7% <strong>do</strong> valor estima<strong>do</strong> <strong>para</strong> coim<strong>as</strong>.<br />

Figura 12 – Acção coerciva por actividades<br />

Outr<strong>as</strong><br />

31%<br />

Construção<br />

33%<br />

Transportes<br />

Armazenagem<br />

5%<br />

Ind. Hoteleira<br />

9%<br />

Comº Retalho<br />

10%<br />

Serv.Prest.Emp<br />

.<br />

12%<br />

<strong>Autoridade</strong> <strong>para</strong> <strong>as</strong> Condições <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

27


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2007</strong><br />

Como se constata <strong>do</strong> quadro seguinte, no ano de <strong>2007</strong>, não houve um aumento <strong>do</strong> número<br />

de infracções autuad<strong>as</strong> em com<strong>para</strong>ção com o ano de 2006. Porém, o montante global de<br />

coim<strong>as</strong> aplicad<strong>as</strong> conheceu um aumento significativo ( 3.769.698 euros relativamente a<br />

2006).<br />

Quadro 25 - Ilícitos Contra-ordenacionais 2003/<strong>2007</strong><br />

(DL n.º 491/85, de 26-11, Lei n.º 116/99 de 4-8, Lei n.º 99/2003 de 27-8, Lei n.º 35/2004 de 29-7e outros diplom<strong>as</strong>)<br />

Discriminação 2003 2004 2005 2006 <strong>2007</strong><br />

Total de infracções 13.197 12.617 12.366 14.751 13.342<br />

Infracções / Discrimi. / garanti<strong>as</strong> d<strong>as</strong> partes 863 151 1.022 936 843<br />

Garanti<strong>as</strong> d<strong>as</strong> partes - - 646 543 485<br />

Igualdade e não discriminação 2 2 22 27 25<br />

Registo de pessoal - - - - -<br />

Retribuição - 123 240 251 167<br />

Contratos a termo - - 114 115 166<br />

Regulamentos internos - - - - -<br />

Tempo <strong>Trabalho</strong> 2.479 3.423 3.292 3.775 3.609<br />

Duração e organização tempo de trabalho - - 963 951 963<br />

Elaboração, afixação map<strong>as</strong>, horário trabalho 1.301 1.794 1.401 1.470 1.793<br />

Horário de <strong>Trabalho</strong> Circulação de veículos 712 1.194 560 978 372<br />

Registo alteração Horário de <strong>Trabalho</strong> - - - - -<br />

Registo pessoal incluin<strong>do</strong> turnos - - - -<br />

Registo trabalho suplementar 466 435 368 376 481<br />

Falta comunicação trabalho suplementar - - - -<br />

Féri<strong>as</strong> 223 147 202 202 222<br />

Map<strong>as</strong> de féri<strong>as</strong> 223 147 202 202 222<br />

Encerramento féri<strong>as</strong> - - - - -<br />

Map<strong>as</strong> de Quadros de Pessoal 1.102 372 303 3051 193<br />

Regulam. Colectiva <strong>Trabalho</strong> - 140 194 213 293<br />

Estrangeiros 551 418 541 366 371<br />

Seg., Higiene e Saúde no <strong>Trabalho</strong> 1.149 1.773 2.209 2.361 2660<br />

Princípios gerais de prevenção 71 104 153 207<br />

Informação e consulta 6 1 8 12<br />

Formação 3 994 35 29<br />

Actividade SHST- vigilância da saúde 151 125 1.196 1.378<br />

Actividades emergência 3 225 6 7<br />

Coord. act. Extern<strong>as</strong> 15 16 10 9<br />

Organização serviços SHST 4 76 22 19<br />

Seguro de acidentes de trabalho 467 439 478 493 574<br />

Doc. Obriga. - comunicação acidentes 79 188 35 105 115<br />

Doc. - actividades SHST 603 881 16 33 48<br />

Doc. Obrig.- modalidades serviços SHST - 2 2 14 16<br />

Doc. Obrig – Relatório anual de actividade - - 8 37 40<br />

Outr<strong>as</strong> infracções - - 129 249 206<br />

Sectores de actividade especiais 4.452 3.117 2.628 1.791 2.939<br />

Estaleiros da construção 4.438 3.092 2.618 1.777 2.932<br />

Industria extractiva 14 25 8 11 6<br />

S.H.S.T navios de pesca - - 2 3 1<br />

Assistência médica navios de pesca - - - - -<br />

Riscos específicos 253 208 186 213 298<br />

Locais de trabalho 68 44 53 50 94<br />

Directiva máquin<strong>as</strong> 1 3 1 - -<br />

Equipamentos de trabalho 119 116 100 140 161<br />

Equipamentos com visor - 1 - - -<br />

Equipamento de protecção individual 50 24 20 12 13<br />

Movimentação manual de carg<strong>as</strong> - 2 1 - 1<br />

Sinalização segurança e saúde no trabalho 5 6 9 2 12<br />

Ruí<strong>do</strong> 2 12 1 2 3<br />

Amianto - - - 6 12<br />

Chumbo - - 1 - -<br />

Atmosfer<strong>as</strong> explosiv<strong>as</strong> - - - - -<br />

Agentes químicos 7 - -<br />

Agentes cancerígenos - - - -<br />

Agentes biológicos - - - 1 2<br />

Apresentação / Envio Documentos 628 883 781 821 799<br />

Remuneração Mínima Mensal 3 34 2 -<br />

Legislação Desemprego 296 384 476 462 496<br />

Salários em Atr<strong>as</strong>o 205 125 - -<br />

<strong>Trabalho</strong> Temporário 35 77 98 43 65<br />

Título Profissional 6 8 8 7 3<br />

Dever Informação a Trabalha<strong>do</strong>res 54 18 70 105 91<br />

<strong>Trabalho</strong> de Menores 66 77 43 55 69<br />

Diversos 520 1.214 311 350 391<br />

Total de Coim<strong>as</strong> ( euros) 14.852.637 15.809.572 16.405.242 16.008.854 19.778.552<br />

<strong>Autoridade</strong> <strong>para</strong> <strong>as</strong> Condições <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

28


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2007</strong><br />

Figura 13 – Ilícitos contra-ordenacionais por serviço regional<br />

2000<br />

1800<br />

1600<br />

1400<br />

1200<br />

1000<br />

800<br />

600<br />

400<br />

200<br />

0<br />

No ano de <strong>2007</strong>, foram verificad<strong>as</strong> 13.342 infracções contra-ordenacionais. Os serviços desconcentra<strong>do</strong>s<br />

com maior volume de infracções autuad<strong>as</strong> foram: Lisboa (1826), Porto (1137) S. João Madeira (829),<br />

Almada (704) e Penafiel (589). Com a entrada em vigor da lei orgânica da ACT, em 1 de Outubro, foi<br />

criada uma direcção de serviços com competência inspectiva nos serviços centrais (DSAAI).<br />

Figura 14 – Ilícitos contra-ordenacionais / coim<strong>as</strong> aplicad<strong>as</strong><br />

4000000<br />

3500000<br />

3000000<br />

2500000<br />

2000000<br />

1500000<br />

1000000<br />

500000<br />

0<br />

No ano de <strong>2007</strong>, o total de coim<strong>as</strong> aplicad<strong>as</strong> foi de 19.779.552 euros.<br />

De um total de 13 342 infracções contra-ordenacionais, 3.714 referem-se a condições de<br />

trabalho, 2.932 referem-se a violação <strong>do</strong> DL n.º 273/03 (transposição da Directiva estaleiros<br />

temporários e móveis da construção), 963 referem-se a violações à disciplina da duração <strong>do</strong><br />

trabalho, 481 referem-se a trabalho suplementar, , e 372 ao DL n.º 272/89 (tempos de<br />

condução e repouso nos transportes ro<strong>do</strong>viários) e 371 a trabalho de estrangeiros.<br />

<strong>Autoridade</strong> <strong>para</strong> <strong>as</strong> Condições <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

29


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2007</strong><br />

2.2.6. Apuramentos salariais e contribuições <strong>para</strong> a segurança social<br />

Em <strong>2007</strong> foram realiza<strong>do</strong>s 2.945 apuramentos salariais a 2.666 estabelecimentos, que<br />

beneficiaram 8.177 trabalha<strong>do</strong>res, com um valor total de 12.032.380 euros e 4.421.622<br />

euros de contribuições <strong>para</strong> a Segurança Social perfazen<strong>do</strong> um total de 16.454.002 euros.<br />

Quadro 26 – Apuramentos salariais <strong>2007</strong><br />

Total de Créditos a Trabalha<strong>do</strong>res 12.032.380 73,1(%)<br />

Remuneração B<strong>as</strong>e 6.346.977<br />

Subsídio Natal 767.522<br />

Subsídio Féri<strong>as</strong> 451.076<br />

Féri<strong>as</strong> 83.191<br />

Outros 4.383.614<br />

Prestações Sociais 4.421.622 26,9(%)<br />

Quadro 27 - Evolução <strong>do</strong>s apuramentos salariais e contribuições <strong>para</strong> a Segurança<br />

Social<br />

Ano<br />

Total de Créditos Contribuições<br />

Trabalha<strong>do</strong>res<br />

Total<br />

a Trabalha<strong>do</strong>res P/Seg. Social<br />

Beneficia<strong>do</strong>s<br />

2002 17.536.122 43.671.048 61.207.170 9.195<br />

2003 12.610.836 4.274.028 16.884.864 9.676<br />

2004 8.347.344 3.275.872 11.623.216 6.058<br />

2005 6.594.672 4.745.739 11.340.411 4.169<br />

2006 10.692.995 6.135.553 16.828.548 4.427<br />

<strong>2007</strong> 12.032.380 4.421.622 16.454.002 8.177<br />

Quadro 28 - Apuramentos por actividades com maior número de trabalha<strong>do</strong>res<br />

beneficia<strong>do</strong>s em <strong>2007</strong><br />

Montante (euros)<br />

Actividades<br />

N.º<br />

Apuram.<br />

N.º<br />

Estab.<br />

N.º<br />

Trab. Total Trab.<br />

Seg.<br />

Social<br />

Construção Civil 724 675 996 2.537.938 2.071.435 466.503<br />

Com. Retalho 396 361 657 1.332.467 1.133.055 199.412<br />

Ind. Hoteleira 336 284 523 653.600 455.142 198.458<br />

Serv. Presta<strong>do</strong>s 309 284 538 760.244 554.089 206.155<br />

Serv.Prest.Colect 156 138 1.150 3.385.320 2.881.670 503.650<br />

Transp. Armaz. 143 125 83 1.919.856 320.553 1.599.303<br />

TOTAL 2.064 1.867 3.947 10.589.425 7.415.944 3.173.481<br />

TOTAL GLOBAL 2.945 2.666 8.177 16.454.002 12.032.380 4.421.622<br />

N<strong>as</strong> seis actividades constantes <strong>do</strong> quadro anterior concentraram-se 70,1% <strong>do</strong> número de<br />

apuramentos efectua<strong>do</strong>s, 70,0 % <strong>do</strong>s estabelecimentos, 48,3% <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res e 64,4%<br />

<strong>do</strong> valor total <strong>do</strong>s apuramentos.<br />

O montante relativo às contribuições apurad<strong>as</strong> <strong>para</strong> a Segurança Social (4.421.622 euros)<br />

inclui importânci<strong>as</strong> pag<strong>as</strong> voluntariamente pel<strong>as</strong> empres<strong>as</strong> após notificação da IGT/ ACT <strong>para</strong><br />

o efeito.<br />

<strong>Autoridade</strong> <strong>para</strong> <strong>as</strong> Condições <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

30


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2007</strong><br />

2.3. ACTIVIDADE DE CONTROLO INSPECTIVO NO DOMÍNIO DA SEGURANÇA E<br />

SAÚDE DO TRABALHO<br />

2.3.1. Considerações gerais<br />

Na área da segurança e saúde no trabalho foram visita<strong>do</strong>s 26.211 estabelecimentos, que<br />

abrangeram 373.943 trabalha<strong>do</strong>res, <strong>do</strong>s quais 92.641 <strong>do</strong> sexo feminino e 18 menores de 18<br />

anos.<br />

Quadro 29 - Evolução da acção de inspecção no <strong>do</strong>mínio da SHST<br />

Descrição 2003 2004 2005 2006 <strong>2007</strong><br />

Estabelecimentos 15.409 22.005 20.788 26.151 26.211<br />

Trabalha<strong>do</strong>res 189.549 326.707 269.689 372.503 373.943<br />

Homens 115.249 250.815 216.235 315.905 311.302<br />

Mulheres 74.300 75.892 53.454 56.598 62.641<br />

Menores 52 56 55 36 18<br />

Relatórios 11.848 14.128 12.567 18.512 20.392<br />

Quadro 30 - Incidência na acção inspectiva desenvolvida no <strong>do</strong>mínio da SST<br />

Anos<br />

Estab.<br />

Total Estab.<br />

Ti % N.º total Trab. Ti %<br />

visita<strong>do</strong>s<br />

Visita<strong>do</strong>s<br />

SHST Trab. H.S.T. SHST<br />

S.H.S.T.<br />

2002 23.252 9.103 39,1 358.955 100.621 28,0<br />

2003 28.495 15.409 54,1 312.267 189.549 28,0<br />

2004 40.052 22.005 55,0 464.374 326.707 70,3<br />

2005 31.593 20.788 65,8 550.535 269.689 49,0<br />

2006 35.600 26.151 73,4 568.926 372.503 65,5<br />

<strong>2007</strong> 38.348 26.211 68,4 564.715 373.943 66,2<br />

As actividades com maior incidência inspectiva foram a construção civil, com 9.445<br />

estabelecimentos visita<strong>do</strong>s (36,1% <strong>do</strong> total), seguin<strong>do</strong>-se serviços presta<strong>do</strong>s a empres<strong>as</strong><br />

3.207 (12,2% <strong>do</strong> total), a indústria alimentar 1.579 (6,1% <strong>do</strong> total), o comércio a retalho<br />

1.186 (4,5% <strong>do</strong> total) os serviços presta<strong>do</strong>s á colectividade 1.069 ( (4,1% <strong>do</strong> total), <strong>as</strong><br />

indústri<strong>as</strong> de produtos metálicos e material eléctrico com 882 (3,4% <strong>do</strong> total) Nest<strong>as</strong> seis<br />

actividades concentraram-se 66,4% <strong>do</strong>s estabelecimentos visita<strong>do</strong>s.<br />

Importa destacar o aumento relativo da taxa de incidência d<strong>as</strong> visit<strong>as</strong> inspectiv<strong>as</strong> no <strong>do</strong>mínio<br />

da segurança e saúde <strong>do</strong> trabalho que, de 2002 <strong>para</strong> <strong>2007</strong>, que atinge uma expressão<br />

superior a 130%.<br />

O número de estabelecimentos visita<strong>do</strong>s por com<strong>para</strong>ção ao ano anterior é significativo bem<br />

como <strong>as</strong> notificações <strong>para</strong> tomada de medid<strong>as</strong>, referi<strong>do</strong>s nos quadros seguintes,<br />

evidencian<strong>do</strong> a preocupação de conferir maior eficácia a cada visita inspectiva aos locais de<br />

trabalho.<br />

2.3.2. Informações elaborad<strong>as</strong><br />

Em resulta<strong>do</strong> da acção desenvolvida pelos inspectores <strong>do</strong> trabalho, no ano <strong>2007</strong>, foram<br />

elaborad<strong>as</strong>, por escrito, 54.095 informações técnic<strong>as</strong>, d<strong>as</strong> quais 20.392 (37,7% <strong>do</strong> total) na<br />

área da segurança, higiene e saúde no trabalho. Dess<strong>as</strong> informações no <strong>do</strong>mínio da<br />

segurança e saúde <strong>do</strong> trabalho, 16.842 (82,6 % <strong>do</strong> total) foram da iniciativa própria da ACT,<br />

311 (1,5 % <strong>do</strong> total) a pedi<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s sindicatos, 637 (3,1 % <strong>do</strong> total) a pedi<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s<br />

trabalha<strong>do</strong>res e 2.602 (12,8% <strong>do</strong> total) a pedi<strong>do</strong> de divers<strong>as</strong> pesso<strong>as</strong> ou entidades.<br />

<strong>Autoridade</strong> <strong>para</strong> <strong>as</strong> Condições <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

31


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2007</strong><br />

2.3.3. Notificações <strong>para</strong> tomada de medid<strong>as</strong>, autos de notícia e suspensões<br />

de trabalho<br />

A actividade concreta desenvolvida pela ACT nos locais de trabalho exprime-se num conjunto<br />

de instrumentos aplica<strong>do</strong>s pelos inspectores <strong>do</strong> trabalho (notificações <strong>para</strong> tomada de<br />

medid<strong>as</strong> em determina<strong>do</strong> prazo, autos de notícia <strong>para</strong> aplicação de sanções e suspensões<br />

imediat<strong>as</strong> de trabalho em situações de perigo grave e iminente). Tais instrumentos<br />

revestem-se de uma natureza eminentemente preventiva na estratégia da abordagem<br />

<strong>as</strong>segurada pelos inspectores <strong>do</strong> trabalho. Com efeito, a sua utilização integra uma<br />

importante componente técnica que, <strong>as</strong>sociada ao exercício <strong>do</strong>s poderes de autoridade <strong>do</strong>s<br />

inspectores, tem em vista obter melhori<strong>as</strong> n<strong>as</strong> condições de trabalho, contribuin<strong>do</strong> <strong>para</strong> a<br />

redução da sinistralidade laboral<br />

Quadro 31 - Procedimentos não coercivos: evolução 2004 a <strong>2007</strong><br />

Diplom<strong>as</strong> de transposição<br />

Notificações <strong>para</strong> Tomada de Medid<strong>as</strong><br />

de Directiv<strong>as</strong> Comunitári<strong>as</strong> 2004 2005 2006 <strong>2007</strong><br />

Segurança Local de <strong>Trabalho</strong> 1.502 2.133 3.591 2.778<br />

Equipamento de <strong>Trabalho</strong> 974 1.952 1.825 1.323<br />

Equipamento com Visor 13 10 21 205<br />

Equipamento-Protc.Individual 430 509 744 443<br />

Movimentação Manual Carg<strong>as</strong> 29 23 76 414<br />

Sinalização Segurança 289 319 493 286<br />

Ruí<strong>do</strong> 210 197 332 185<br />

Radiação Ionizante 0 0 0<br />

Agentes Biológicos 37 21 33 185<br />

Agentes Cancerígenos 1 7 10 3<br />

Amianto 10 14 63 101<br />

Chumbo 1 0 0 3<br />

Agentes Químicos 20 19 189 136<br />

Actividades de SHST 2066 3.842 3.076 1.851<br />

Estaleiros 7.692 7.263 9.045 10.525<br />

Indústria Extractiva 131 106 280 157<br />

Condições S.H.S.T/Nav.Pesca/<br />

/Assist.Méd e Direct.Máq.<br />

669 1.119 94 32<br />

TOTAL 14.074 17.534 19.872 18.627<br />

Quadro 32 - Procedimentos coercivos: evolução 2002 a <strong>2007</strong><br />

Ano<br />

Visit<strong>as</strong><br />

Locais de<br />

<strong>Trabalho</strong><br />

Equip. de<br />

<strong>Trabalho</strong><br />

E. P. I.<br />

Movim.<br />

Manual<br />

de Carg<strong>as</strong><br />

Sinaliz. de<br />

Segurança<br />

Ruí<strong>do</strong><br />

Activ. de<br />

SHST<br />

Seg. Trab.<br />

Constr.<br />

Outros<br />

TOTAL<br />

2002 8.982 89 94 38 1 11 10 479 4.732 301 5.755<br />

2003 15.409 68 119 50 0 5 2 603 4.438 333 5.618<br />

2004 22.005 44 116 24 2 6 12 881 3.092 217 4.394<br />

2005 20.788 53 156 20 1 9 1 1.600 2.618 379 5.073<br />

2006 26.151 50 140 12 0 2 2 1.870 1.777 514 4.367<br />

<strong>2007</strong> 26.211 94 161 13 1 12 3 1.759 2.932 206 (a) 5.181<br />

( a) Engloba (Agentes químicos, amianto, industria extractiva, pesc<strong>as</strong> e comunicação de acidentes trabalho ao Tribunal<br />

Quadro 33 – Notificações <strong>para</strong> tomada de medid<strong>as</strong> em directiv<strong>as</strong> S.H.S.T.<br />

Ano 2004 2005 2006 <strong>2007</strong><br />

TOTAL 14.074 17.534 19.872 18.627<br />

Quadro 34 – Suspensões de trabalho/ Directiva estaleiros temporários ou móveis<br />

Ano 2004 2005 2006 <strong>2007</strong><br />

TOTAL 3.565 2.281 1.853 2.380<br />

D<strong>as</strong> 18.627 notificações <strong>para</strong> tomada de medid<strong>as</strong>, 10.525 foram efectuad<strong>as</strong> ao abrigo <strong>do</strong><br />

diploma de transposição da Directiva Estaleiros Temporários ou Móveis (DL n.º 273/2003).<br />

<strong>Autoridade</strong> <strong>para</strong> <strong>as</strong> Condições <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

32


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2007</strong><br />

2.3.4. Infracções e sanções<br />

No ano de <strong>2007</strong>, de um total de 13.342 infracções autuad<strong>as</strong>, 5.897 (44,2 % <strong>do</strong> total)<br />

correspondem ao <strong>do</strong>mínio da segurança e saúde no trabalho. Est<strong>as</strong> infracções autuad<strong>as</strong><br />

correspondem a 63,7% <strong>do</strong> valor total d<strong>as</strong> coim<strong>as</strong> aplicad<strong>as</strong> no ano em causa (cfr. o quadro<br />

25).<br />

Os principais tipos de infracção objecto de procedimento não coercivo e coercivo no âmbito<br />

da segurança e saúde nos locais de trabalho, estão discrimina<strong>do</strong>s no quadro seguinte.<br />

Quadro 35 – Procedimentos coercivos e não coercivos no <strong>do</strong>mínio da SST em <strong>2007</strong><br />

Áre<strong>as</strong> de Infracção<br />

Organização e Gestão S.H.S.T<br />

Notificações<br />

<strong>para</strong> tomada<br />

de medid<strong>as</strong><br />

% Infracções<br />

Total autuad<strong>as</strong><br />

%<br />

Total<br />

Coim<strong>as</strong><br />

(Mínimos)<br />

Princípios gerais de prevenção 543 2,7 207 3,5 887.042<br />

Informação e consulta 396 2,0 12 0,2 46.248<br />

Formação 32 0,2 29 0,5 22.904<br />

Actividade SHST- vigilância da saúde 595 3,0 1.378 23,4 1.741.799<br />

Actividade SHST- estatística de sinistralidade 182 0,9 2 0,0 1.344<br />

Actividade SHST- análise de acidente 225 1,1 13 0,2 12.361<br />

Actividade SHST- planeamento e programação 78 0,4<br />

Actividade SHST- avaliação de riscos 160 0,8 39 0,7 74.142<br />

Actividade SHST- insp. intern<strong>as</strong> de segurança 66 0,3 - - -<br />

Actividades emergência 71 0,4 7 0,1 30.911<br />

Coordenação de actividades extern<strong>as</strong> 25 0,1 9 0,2 54.450<br />

Organização serviços SHST 325 1,6 19 0,3 19.346<br />

Seguro de acidentes de trabalho 0,0 574 9,8 1.892.454<br />

Doc. obrigatórios - comunicação acidentes 17 0,1 115 2,0 85.784<br />

Doc. obrigatórios - actividades SHST 297 1,5 48 0,8 37.193<br />

Doc. obrigatórios - modalidades serviços SHST 94 0,5 16 0,3 3.840<br />

Doc. obrigatórios – relatório anual actividade 41 0,2 40 0,7 9.146<br />

Re<strong>para</strong>ção acidentes trabalho 280 1,4 141 2,4 103.184<br />

Grupos vulneráveis-grávid<strong>as</strong>/menores 1 0,0 11 0,2 11.387<br />

Representantes trabalha<strong>do</strong>res SHST 1 0,0<br />

Prescrições mínim<strong>as</strong> de SHST-Equip. trabalho 8 0,0<br />

Sectores de actividade especiais<br />

Estaleiros da Construção 10.525 52,5 2.932 49,7 7.064.841<br />

Indústria extractiva 157 0,8 6 0,1 3.840<br />

S.H.S.T navios de pesca 25 0,1 1 0,0 576<br />

Assistência médica navios de pesca 0,0 - -<br />

Riscos específicos<br />

Locais de trabalho 2.778 13,9 94 1,6 183.447<br />

Directiva máquin<strong>as</strong> 2 0,0 - -<br />

Equipamentos de trabalho 1323 6,6 161 2,7 246.098<br />

Equipamentos com visor 205 1,0 - -<br />

Equipamento de protecção individual 443 2,2 13 0,2 12.219<br />

Movimentação manual de carg<strong>as</strong> 414 2,1 1 0,0 576<br />

Sinalização segurança e saúde no trabalho 286 1,4 12 0,2 9.788<br />

Ruí<strong>do</strong> 185 0.9 3 0,1 11.860<br />

Amianto 101 0,5 12 0,2 16.607<br />

Chumbo 3 0,0 -<br />

Atmosfer<strong>as</strong> explosiv<strong>as</strong> 5 0,0 -<br />

Agentes químicos 136 0,7 -<br />

Agentes cancerígenos 3 0,0 -<br />

Agentes biológicos 13 0,1 2 0,0 10.080<br />

TOTAL 20.041 100 5.897 100 12.593.467<br />

<strong>Autoridade</strong> <strong>para</strong> <strong>as</strong> Condições <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

33


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2007</strong><br />

2.3.5. Licenciamento industrial<br />

Nos termos <strong>do</strong> Regulamento <strong>do</strong> Exercício de Actividade Industrial, aprova<strong>do</strong> pelo Decreto<br />

Regulamentar n.º 8/2003, de 11 de Abril, a <strong>Autoridade</strong> <strong>para</strong> <strong>as</strong> Condições <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

participa nos processos de licenciamento industrial, emitin<strong>do</strong> “parecer”, a solicitação da<br />

respectiva entidade coordena<strong>do</strong>ra, e integran<strong>do</strong> <strong>as</strong> “vistori<strong>as</strong>” conjunt<strong>as</strong> com a entidade<br />

licencia<strong>do</strong>ra e demais entidades participantes a efectuar aos estabelecimentos industriais<br />

antes de iniciarem a respectiva laboração ou na sequência de alterações à configuração <strong>do</strong><br />

processo produtivo, ten<strong>do</strong> em vista <strong>as</strong>segurar uma intervenção no <strong>do</strong>mínio da segurança <strong>do</strong><br />

trabalho na f<strong>as</strong>e de projecto (segurança integrada).<br />

Neste contexto, durante o ano <strong>2007</strong>, os inspectores <strong>do</strong> trabalho emitiram pareceres e<br />

partici<strong>para</strong>m em vistori<strong>as</strong>, conforme o quadro evolutivo seguinte.<br />

Quadro 36 – Licenciamento Industrial: 2004/<strong>2007</strong><br />

2004 2005 2006 <strong>2007</strong><br />

Actividades<br />

(CAE)<br />

N.º de<br />

Parecere<br />

s<br />

N.º de<br />

Vistori<strong>as</strong><br />

N.º de<br />

Parecere<br />

s<br />

N.º de<br />

Vistori<strong>as</strong><br />

N.º de<br />

Parecere<br />

s<br />

N.º de<br />

Vistori<strong>as</strong><br />

N.º de<br />

Parecere<br />

s<br />

101/132 – Extrt. Produtos Energéticos e Metálicos 0 3 0 0 2 4 0 0<br />

141/145 – Extr. Minerais não metálicos 83 67 66 101 50 43 77 55<br />

151/160 – Industria Alim. Bebid<strong>as</strong>, Tabaco 510 274 289 444 477 354 393 470<br />

171/177 – Indústria Têxtil 72 28 47 79 39 42 41 54<br />

181/183 – Indústria Vestuário e Confecção 18 13 16 39 5 15 22 33<br />

191/192 – Indústria de Curtumes 8 1 1 17 6 14 6 13<br />

193 - Indústria de Calça<strong>do</strong> 13 12 21 23 4 10 16 18<br />

201/205 – Indústria de Madeir<strong>as</strong> e cortiça 96 71 52 91 104 137 48 70<br />

211/212 – Indústria de Papel 17 11 17 25 10 20 10 14<br />

221/223 – Indústria Artes Gráfic<strong>as</strong>, Edição, Publica. 22 12 15 24 17 21 15 21<br />

231/233 – Ind. Coque, Prod. Petr.Com. Nucl. 1 1 0 0 14 4 5 1<br />

241/252 – Indústria Química 89 59 64 75 66 97 98 79<br />

261/262 – Indústria Porcelana, Olaria, Vidro 51 33 25 50 34 69 28 21<br />

263/268 – Indústria Cerâmica e Cimento 183 108 121 227 175 212 63 82<br />

271/278 – Indústria Metalúrgica de B<strong>as</strong>e 20 9 15 19 36 56 21 20<br />

281/355 – Indústria Produtos Met. Material Eléctrico 275 134 144 265 213 273 146 168<br />

361/372 - Outr<strong>as</strong> Indústria Transforma<strong>do</strong>r<strong>as</strong> 96 68 129 230 131 95 49 63<br />

551/555 – Indústria Hoteleira e Similares (Catering) 34 23 6 10 10 6 16 17<br />

TOTAL 1588 927 1.028 1.719 1.393 1.472 1.054 1.199<br />

N.º de<br />

Vistori<strong>as</strong><br />

2.3.6. Acidentes de trabalho objecto de inquérito pela IGT<br />

Compete aos inspectores <strong>do</strong> trabalho proceder à realização de inquéritos de acidentes de<br />

trabalho, em especial sobre os acidentes mortais ou que revistam carácter grave ou<br />

frequente. Esta tarefa é de importância fundamental porque permite estudar <strong>as</strong> medid<strong>as</strong><br />

susceptíveis de evitar a sua repetição, propor, fazer aplicar e acompanhar a efectivação d<strong>as</strong><br />

medid<strong>as</strong> de controlo que se demonstrem necessári<strong>as</strong>. Acessoriamente, a IGT pode ser<br />

solicitada a realizar “inquérito urgente e sumário” de acidente de trabalho <strong>para</strong> servir de<br />

apoio à actividade <strong>do</strong>s Tribunais de <strong>Trabalho</strong> no âmbito <strong>do</strong> papel que desempenham de<br />

garantir congruência ao sistema de re<strong>para</strong>ção de danos emergentes de acidentes de trabalho<br />

ou <strong>do</strong>s Tribunais Judiciais, <strong>para</strong> averiguação de responsabilidade penal.<br />

2.3.6.1. Acidentes de trabalho mortais e graves<br />

No decurso <strong>do</strong> ano de <strong>2007</strong>, foram concluí<strong>do</strong>s pelos inspectores <strong>do</strong> trabalho que exercem<br />

funções nos diversos serviços desconcentra<strong>do</strong>, 319 inquéritos de acidentes de trabalho, <strong>do</strong>s<br />

quais 16 se referiam a acidentes in itinere (9 deles de viagem e outros 7 de ou <strong>para</strong> o local<br />

de trabalho). Desses inquéritos, excluí<strong>do</strong>s os in itinere, 163 referem-se a acidentes de<br />

<strong>Autoridade</strong> <strong>para</strong> <strong>as</strong> Condições <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

34


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2007</strong><br />

trabalho mortais (51,1% <strong>do</strong> total), 131 a acidentes de trabalho graves (41,1%) e 9 a<br />

acidentes de trabalho sem gravidade (2,8%).<br />

A evolução da actividade inspectiva neste <strong>do</strong>mínio no perío<strong>do</strong> 2003 a <strong>2007</strong> teve a expressão<br />

constante <strong>do</strong> quadro seguinte.<br />

Quadro 37 – Acidentes mortais e não mortais de 2003/<strong>2007</strong><br />

Indica<strong>do</strong>res 2003 2004 2005 2006 <strong>2007</strong><br />

N.º Inq. Acidente de <strong>Trabalho</strong> 342 333 373 352 319<br />

N.º. Empres<strong>as</strong> 315 314 344 340 297<br />

N.º. Acidente de <strong>Trabalho</strong> 368 356 373 352 319<br />

In itinere 26 23 10 23 16<br />

No local trabalho 342 333 363 329 303<br />

Mortais 181 197 169 157 163<br />

Graves 147 118 179 159 131<br />

Menos graves 14 18 15 13 9<br />

Em relação à situação <strong>do</strong>s acidenta<strong>do</strong>s no emprego, constatou-se que 161 <strong>do</strong>s vitima<strong>do</strong>s<br />

eram trabalha<strong>do</strong>res com contrato de trabalho permanente (53.1%), 49 eram trabalha<strong>do</strong>res<br />

com contratos de trabalho a termo (16,1%), 7 eram considera<strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res<br />

independentes (2,3%) e 86 detinham outr<strong>as</strong> situações contratuais ou situações contratuais<br />

que não puderam ser caracterizad<strong>as</strong> convenientemente (28,4%).<br />

Figura 15 – Acidentes de trabalho – situação no emprego<br />

C/ Termo<br />

16,1% Independentes<br />

2,3%<br />

Efectivos<br />

53,1%<br />

Outros<br />

28,4%<br />

Quadro 38 - Vitim<strong>as</strong> <strong>do</strong>s acidentes de trabalho por situação no emprego de 2003 a <strong>2007</strong><br />

Situação no<br />

Emprego<br />

2003 % 2004 % 2005 % 2006 % <strong>2007</strong> %<br />

Efectivos 183 53,5 197 59,2 212 58,4 176 53,5 161 53,1<br />

C/termo 89 26,0 66 19,8 80 22,0 66 20,1 49 16,1<br />

Independentes 9 2,6 12 3,6 7 1,9 10 3,0 7 2,3<br />

Outr<strong>as</strong> 61 17,8 58 17,4 64 17,6 77 23,4 86 28,4<br />

TOTAL 342 100 333 100 363 100 329 100 303 100<br />

2.3.6.2. Acidentes de trabalho mortais<br />

Constitui objectivo da ACT realizar inquérito sumário e urgente a to<strong>do</strong>s os acidentes de<br />

trabalho que tenham provoca<strong>do</strong> a morte, socorren<strong>do</strong>-se <strong>para</strong> o efeito de tod<strong>as</strong> <strong>as</strong> fontes,<br />

formais ou informais, de informação que permitam dar conta e abordar o universo deste tipo<br />

de eventos, entre <strong>as</strong> quais <strong>as</strong> participações obrigatóri<strong>as</strong> <strong>do</strong>s emprega<strong>do</strong>res e, no c<strong>as</strong>o da<br />

construção civil, d<strong>as</strong> entidades executantes e <strong>do</strong>s <strong>do</strong>nos de obra. Nest<strong>as</strong> circunstânci<strong>as</strong> e por<br />

actividades económic<strong>as</strong> mais significativ<strong>as</strong>, a incidência <strong>do</strong>s inquéritos realiza<strong>do</strong>s a acidentes<br />

de trabalho mortais é a que resulta <strong>do</strong> quadro seguinte.<br />

<strong>Autoridade</strong> <strong>para</strong> <strong>as</strong> Condições <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

35


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2007</strong><br />

Quadro 39 – Inquéritos de Acidentes de trabalho mortais <strong>2007</strong> por actividade<br />

económica<br />

Actividade económica N.º %<br />

Construção Civil 82 50,3<br />

Agricultura/Pecuária 14 8,6<br />

Indústria Prod. Met.Mat.Eléctr. 9 5,5<br />

Serviços Presta<strong>do</strong>s a Empres<strong>as</strong> 9 5,5<br />

Indústria Extractiva 6 3,7<br />

Ind.Madeir<strong>as</strong> 6 3,7<br />

Com. Grosso 6 3,7<br />

Transp./ Armazenagem 4 2,5<br />

Indústria Alim./ Beb./ Tabaco 3 1,8<br />

Indústria Cerâmica 3 1,8<br />

Comércio Retalho 3 1,8<br />

Electricidade Gás e Água 3 1,8<br />

Comunicações 2 1,2<br />

Serviços Presta<strong>do</strong>s Colectividade 2 1,2<br />

Indústria de Papel 2 1,2<br />

Com.Rep.Automóvel 2 1,2<br />

Indústria Química 1 0,6<br />

Silv.Explor.Florestal 1 0,6<br />

Ind.Têxtil 1 0,6<br />

Administração Pública Regional 1 0,6<br />

Serviços Saneamento e Limpeza 1 0,6<br />

Associações e Organizações 1 0,6<br />

Serviçoe Pessoais e <strong>do</strong>mésticos 1 0,6<br />

TOTAIS 163 100<br />

Quadro 40 – Inquéritos de Acidentes ocorri<strong>do</strong>s por tipo de empresa<br />

Tipo empresa<br />

por n.º de<br />

trabalha<strong>do</strong>res.<br />

Totais % Construção %<br />

De 1 – 9 68 41,7 34 41,5<br />

De 10 – 20 20 12,3 15 18,3<br />

De 21 – 50 32 19,6 13 15,9<br />

Com >50 43 26,4 20 24,4<br />

TOTAL 163 100 82 100<br />

No que diz respeito aos di<strong>as</strong> da semana em que se verificaram acidentes de trabalho mortais<br />

nos locais de trabalho, constata-se o seguinte:<br />

Quadro 41 – Acidentes mortais por di<strong>as</strong> da semana<br />

Dia da semana N.º %<br />

2ª feira 36 22,1<br />

3ª feira 24 14,7<br />

4ª feira 32 19,6<br />

5ª feira 30 18,4<br />

6ª feira 24 14,7<br />

Sába<strong>do</strong> 15 9,2<br />

Domingo 2 1,2<br />

<strong>Autoridade</strong> <strong>para</strong> <strong>as</strong> Condições <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

36


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2007</strong><br />

Figura 16 – Acidentes mortais por di<strong>as</strong> da semana<br />

40<br />

35<br />

30<br />

25<br />

20<br />

15<br />

10<br />

5<br />

0<br />

2ª F. 3ª F. 4ª F. 5ª F. 6ª F. Sáb. Dom.<br />

A evolução <strong>do</strong>s acidentes de trabalho nos di<strong>as</strong> de 2ª, 4ª , e 5ª feira traduzem um aumento<br />

significativo <strong>do</strong>s acidentes de trabalho mortais nestes di<strong>as</strong>.<br />

No ano de <strong>2007</strong>, nestes três di<strong>as</strong>, registaram-se 60,1% <strong>do</strong>s acidentes mortais, o que<br />

corresponde a 98 acidentes<br />

No que respeita à forma como ocorreram os acidentes de trabalho mortais em <strong>2007</strong>, nos<br />

locais de trabalho, constatamos que 78 (47,9 %) ocorreram por queda de pesso<strong>as</strong>, 29<br />

(17,8%) por marcha/choque de objectos, 23 (14,1%) por compressão com objectos, 15<br />

(9,2%) por queda de objectos, 10 (6,1%), por electrocussão e 8 (4,9) por outr<strong>as</strong> situações.<br />

No que respeita ao agente material, constatamos que em 43 acidentes de trabalho mortais,<br />

ocorreram com máquin<strong>as</strong>, o que corresponde a 26,4%, e que o agente material de 21<br />

acidentes de trabalho mortais, representan<strong>do</strong> 12,9% corresponde ao código outros<br />

materiais.<br />

Em relação aos tipos de lesão, verificamos que 127 acidentes de trabalho mortais,<br />

representan<strong>do</strong> (77,9%) oc<strong>as</strong>ionaram traumatismo com contusão, 3 originaram fractura<br />

(1,8%) , 3 originaram queimadura (1,8%) , 6 originaram <strong>as</strong>fixia (3,7%) e 12 originaram<br />

electrocussão (7,4%).<br />

A distribuição pelo nível etário <strong>do</strong>s acidenta<strong>do</strong>s mortalmente, que foram objecto de inquérito,<br />

foi a seguinte.<br />

Quadro 42 – Acidentes mortais por nível etário<br />

Idade N.º de acidentes %<br />

- 18 anos 1 0,6<br />

19/24 anos 10 6,1<br />

25/44 anos 77 47,2<br />

45/64 anos 71 43,6<br />

+ 65 anos 4 2,5<br />

Figura 17 – Acidentes mortais por nível etário<br />

2,5<br />

+ 65 anos<br />

45/64 anos<br />

43,6<br />

25/44 anos<br />

47,2<br />

19/24 anos<br />

6,1<br />

- 18 anos 0,6<br />

0 5 10 15 20 25 30 35 40 45 50<br />

<strong>Autoridade</strong> <strong>para</strong> <strong>as</strong> Condições <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

37


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2007</strong><br />

Quadro 43 – Acidentes mortais por Direcção Regional/ Serviço Desconcentra<strong>do</strong><br />

<strong>2007</strong><br />

Direcção Regional / Serviço Desconcentra<strong>do</strong><br />

Número de Acidentes<br />

de <strong>Trabalho</strong> Mortais<br />

04<br />

10<br />

18<br />

12<br />

31<br />

02<br />

07<br />

08<br />

09<br />

11<br />

13<br />

16<br />

29<br />

01<br />

03<br />

17<br />

33<br />

20<br />

23<br />

22<br />

24<br />

32<br />

26<br />

05<br />

14<br />

06<br />

19<br />

30<br />

21<br />

25<br />

28<br />

15<br />

D. R. Alentejo (Beja) 7<br />

U L <strong>do</strong> Litoral e Baixo Alentejo Beja 2<br />

C L <strong>do</strong> Alentejo Central Évora 4<br />

C L <strong>do</strong> Alto Alentejo Portalegre 1<br />

D. R. Algarve (Faro) 8<br />

U L de Faro Faro 7<br />

C L de Portimão Portimão 1<br />

D. R. Centro (Viseu) 41<br />

C L <strong>do</strong> Baixo Vouga Aveiro 6<br />

C L da Beira Interior C.Branco 2<br />

U L da Covilhã Covilhã 1<br />

C L <strong>do</strong> Mondego Coimbra 10<br />

U A ao C L Mondego Fig. Foz 2<br />

C L da Beira Alta Guarda 4<br />

C L <strong>do</strong> Lis Leiria 13<br />

U L de Viseu Viseu 3<br />

D. R. Lisb. V. Tejo (Setúbal) 39<br />

C L da Península de Setúbal Almada 2<br />

U L <strong>do</strong> Barreiro Barreiro 4<br />

C L de Lisboa Oriental Lisboa 15<br />

C L de Lisboa Ocidental Sintra<br />

C L da Lezíria e Médio Tejo Santarém 5<br />

U A ao C L da Lezíria e Médio Tejo Tomar 1<br />

U L de Setúbal Setúbal 7<br />

C L <strong>do</strong> Oeste T. Vedr<strong>as</strong> 3<br />

U A ao C L <strong>do</strong> Oeste C.Rainha 1<br />

U L de V.Franca de Xira V. F. Xira 1<br />

D. R. Norte (Braga) 68<br />

U L de Braga Braga 10<br />

C L <strong>do</strong> Ave Guimarães 4<br />

C L <strong>do</strong> Nordeste Transmontano Bragança 4<br />

C L <strong>do</strong> Grande Porto Porto 19<br />

U L de Penafiel Penafiel 13<br />

C L de Entre Douro e Vouga S.J Madeira 10<br />

C L <strong>do</strong> Alto Minho V.C<strong>as</strong>telo 3<br />

C L <strong>do</strong> Douro Vila Real 3<br />

U A ao C L <strong>do</strong> Douro Lamego 2<br />

TOTAL GERAL 163<br />

<strong>Autoridade</strong> <strong>para</strong> <strong>as</strong> Condições <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

38


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2007</strong><br />

Por Direcção Regional, podemos verificar a seguinte distribuição <strong>do</strong>s acidentes mortais<br />

ocorri<strong>do</strong>s em <strong>2007</strong>.<br />

Figura 18 – Acidentes mortais por Direcção Regional<br />

DR Algarve<br />

4%<br />

DR Alentejo<br />

5%<br />

DR Norte<br />

42%<br />

DRLVT<br />

25%<br />

DR Centro<br />

24%<br />

2.4. ACTIVIDADE DE INFORMAÇÃO E ACONSELHAMENTO<br />

2.4.1. Considerações gerais<br />

No perío<strong>do</strong> de referência deste relatório foi dada particular atenção à função da IGT/ ACT no<br />

<strong>do</strong>mínio da informação e aconselhamento a trabalha<strong>do</strong>res, emprega<strong>do</strong>res e seus<br />

representantes sobre a melhor forma de dar cumprimento à legislação sobre <strong>as</strong> condições de<br />

trabalho. O desenvolvimento desta função e a sua visibilização pública operou-se a partir da<br />

modernização e permanente actualização <strong>do</strong> sítio Internet (www.act.gov.pt) que serviu de<br />

motor às divers<strong>as</strong> actividades necessári<strong>as</strong> <strong>para</strong> <strong>as</strong>segurar a disponibilização de conteú<strong>do</strong>s<br />

úteis <strong>para</strong> os destinatários da acção da IGT e que são descarregáveis gratuitamente.<br />

Merecem destaque alguns <strong>do</strong>s conteú<strong>do</strong>s que a seguir se enumeram:<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

As publicações electrónic<strong>as</strong>, respeitantes à clarificação sobre alguns <strong>do</strong>mínios relevantes<br />

da lei <strong>para</strong> apoio de emprega<strong>do</strong>res e trabalha<strong>do</strong>res;<br />

A edição em papel de publicações (Brochur<strong>as</strong>, folhetos e livros);<br />

Os formulários relativos a obrigações de comunicação à ACT;<br />

As list<strong>as</strong> de verificação, fundamentalmente <strong>para</strong> apoio a actividades de inspecção interna<br />

de segurança e saúde <strong>do</strong> trabalho, particularmente n<strong>as</strong> PME’s;<br />

A actualização da informação sobre destacamento de trabalha<strong>do</strong>res nos países da União<br />

Europeia, decorren<strong>do</strong> da posição da ACT como serviço de ligação a outr<strong>as</strong> entidades que<br />

na UE detêm idêntica missão;<br />

A inclusão d<strong>as</strong> FAQ’S (pergunt<strong>as</strong> mais frequentes, permitin<strong>do</strong>, desta forma, dar resposta<br />

a muit<strong>as</strong> d<strong>as</strong> questões que habitualmente nos eram colocad<strong>as</strong>;<br />

Os da<strong>do</strong>s estatísticos sobre acidentes de trabalho mortais objecto de inquérito da ACT.<br />

Os quadros seguintes permitem melhor perceber os <strong>do</strong>mínios de acção aborda<strong>do</strong>s, bem<br />

como o volume da informação disponibilizada no ano em causa.<br />

<strong>Autoridade</strong> <strong>para</strong> <strong>as</strong> Condições <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

39


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2007</strong><br />

Quadro 44 - Publicações em papel e electrónic<strong>as</strong><br />

Título<br />

Campanha europeia da inspecção e de comunicação <strong>do</strong> CARIT:<br />

Movimentação manual d<strong>as</strong> carg<strong>as</strong> na Europa nos sectores <strong>do</strong>s<br />

Transportes e <strong>do</strong>s Cuida<strong>do</strong>s de Saúde – Alivie a carga! (publicação em<br />

papel e electrónica)<br />

Campanha europeia da inspecção e de comunicação <strong>do</strong> CARIT:<br />

Prevenção d<strong>as</strong> lombalgi<strong>as</strong> no sector <strong>do</strong>s Transportes – Alivie a carga!<br />

(publicação em papel e electrónica)<br />

Campanha europeia da inspecção e de comunicação <strong>do</strong> CARIT:<br />

Prevenção d<strong>as</strong> lombalgi<strong>as</strong> no sector <strong>do</strong>s Cuida<strong>do</strong>s de Saúde – Alivie a<br />

carga! (publicação em papel e electrónica)<br />

Data<br />

Julho<br />

<strong>2007</strong><br />

Julho<br />

<strong>2007</strong><br />

Julho<br />

<strong>2007</strong><br />

Quadro 45 – List<strong>as</strong> de verificação, questionários e formulários<br />

Tema<br />

Tipo<br />

Minuta de Comunicação de celebração de contrato de<br />

trabalho<br />

Minuta<br />

Comunicação de inicio de actividade<br />

Formulário<br />

A função de cooperação e colaboração com outr<strong>as</strong> entidades públic<strong>as</strong> e privad<strong>as</strong> com<br />

missões em <strong>do</strong>mínios análogos aos da ACT, apesar de exercida pelos nossos serviços, aliás<br />

de acor<strong>do</strong> com política que a direcção da ACT entendeu por bem reafirmar, não tem ti<strong>do</strong><br />

expressão nos relatórios anuais de actividade e por consequência tem um défice de<br />

reconhecimento interno e externo. No ano de <strong>2007</strong> essa actividade conheceu a expressão<br />

que resulta <strong>do</strong>s quadros seguintes.<br />

Quadro 46 - Acção de cooperação e colaboração com outros organismos<br />

Organismos<br />

N.º de<br />

Colóquios<br />

/seminários<br />

N.º de<br />

Acções de<br />

formação<br />

N.º de<br />

Program<strong>as</strong><br />

rádio/televisão<br />

N.º de<br />

inspectores<br />

envolvi<strong>do</strong>s<br />

Associações patronais 17 16<br />

Associações sindicais 1 2 3<br />

Associações profissionais 9 8<br />

Estabelecimentos de ensino 24 50 19<br />

Escol<strong>as</strong> profissionais 3 3<br />

Organismos da Adm. Pública 19 8 24<br />

Outros instituições 25 6 4 19<br />

Empres<strong>as</strong> 11 1 4 7<br />

Total 109 67 8<br />

<strong>Autoridade</strong> <strong>para</strong> <strong>as</strong> Condições <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

40


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2007</strong><br />

Quadro 47 - Colóquios/seminários da iniciativa da ACT<br />

Tema Local Data N.º de<br />

participantes<br />

Riscos de Exposição ao Amianto nos Locais de<br />

14 de Março<br />

Lisboa<br />

<strong>Trabalho</strong> – Sessão de esclarecimento<br />

de <strong>2007</strong><br />

60<br />

Sessão Comemorativa <strong>do</strong> Dia Nacional da<br />

28 de Abril<br />

Lisboa<br />

Prevenção e Segurança no <strong>Trabalho</strong><br />

<strong>2007</strong><br />

100<br />

VII Congresso Internacional de Segurança,<br />

31 de Maio e 1<br />

Porto<br />

Higiene e Saúde <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

de Junho <strong>2007</strong><br />

600<br />

Seminário Estratégia Comunitária <strong>para</strong> a<br />

Segurança e Saúde no <strong>Trabalho</strong><br />

Lisboa<br />

6 de<br />

Novembro<br />

Totais 760<br />

2.4.2. Serviço informativo presencial<br />

A ACT <strong>as</strong>segura um serviço de atendimento presencial em cada um <strong>do</strong>s seus 27 serviços<br />

regionais desconcentra<strong>do</strong>s distribuí<strong>do</strong>s pelo território continental, bem como n<strong>as</strong> Loj<strong>as</strong> <strong>do</strong><br />

Cidadão de Lisboa, Porto, Aveiro, Viseu, Coimbra, Setúbal e Braga.<br />

Quadro 48 - Utiliza<strong>do</strong>res <strong>do</strong>s serviços de atendimento personaliza<strong>do</strong>: 2003 a <strong>2007</strong><br />

Discriminação 2003 2004 2005 2006 <strong>2007</strong><br />

Total Utiliza<strong>do</strong>res 176.628 249.469 323.668 276.293 292.568<br />

Assuntos trata<strong>do</strong>s 590.152 777.402 1.119.946 731.043 795.737<br />

Reclamações recebid<strong>as</strong> 2.182 1.002 1.765 1.482 3.251<br />

Do total <strong>do</strong>s utiliza<strong>do</strong>res 72,3% são trabalha<strong>do</strong>res e 19,2% emprega<strong>do</strong>res. Relativamente<br />

aos <strong>as</strong>suntos trata<strong>do</strong>s os despedimentos representam 17,0% d<strong>as</strong> informações prestad<strong>as</strong>, <strong>as</strong><br />

féri<strong>as</strong> e falt<strong>as</strong> 17,7%, <strong>as</strong> remunerações 13,6%. As questões sobre a duração <strong>do</strong> trabalho<br />

representam 12,2% <strong>do</strong>s <strong>as</strong>suntos apresenta<strong>do</strong>s.<br />

Os utentes liga<strong>do</strong>s à actividade <strong>do</strong> comércio representam 14,6% <strong>do</strong> total de utentes, a<br />

construção 12,7 %, a hotelaria e restauração 14,0%, o serviço <strong>do</strong>méstico 6,0% e os<br />

utiliza<strong>do</strong>res da indústria transforma<strong>do</strong>ra representam 13,7%.<br />

CAPÍTULO 3: PRINCIPAL INCIDÊNCIA DE ACÇÃO INSPECTIVA NO<br />

DOMÍNIO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO<br />

3.1. INTERVENÇÕES TRANSVERSAIS<br />

3.1.1. <strong>Trabalho</strong> não declara<strong>do</strong><br />

Verifica-se que continuam a ter uma dimensão considerável os fenómenos de não declaração<br />

de trabalha<strong>do</strong>res, nomeadamente à Administração <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, à Administração Fiscal e à<br />

Segurança Social.<br />

<strong>Autoridade</strong> <strong>para</strong> <strong>as</strong> Condições <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

41


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2007</strong><br />

Da mesma forma, é frequente o recurso à celebração de contratos de prestação de serviços<br />

que podem camuflar uma verdadeira relação de trabalho, com <strong>as</strong> su<strong>as</strong> característic<strong>as</strong><br />

própri<strong>as</strong> de subordinação jurídica, técnica e económica.<br />

Por outro la<strong>do</strong>, o recurso à celebração de contratos de trabalho a termo e a utilização de<br />

trabalho temporário fora <strong>do</strong>s condicionalismos legais previstos <strong>para</strong> cada um <strong>do</strong>s c<strong>as</strong>os, foi<br />

objecto de atenção porquanto a est<strong>as</strong> form<strong>as</strong> de contratação está <strong>as</strong>socia<strong>do</strong> um eleva<strong>do</strong><br />

nível de precariedade que merece ser objecto de uma intervenção abrangente de acor<strong>do</strong> com<br />

os objectivos atrás enuncia<strong>do</strong>s.<br />

Os da<strong>do</strong>s respeitantes a <strong>2007</strong> relativos a apuramentos constantes deste relatório referem-se<br />

em boa medida a trabalho não declara<strong>do</strong>. Foi, <strong>as</strong>sim, apura<strong>do</strong> um montante global €<br />

4.421.622 a favor da segurança social. Foram, também, apura<strong>do</strong>s € 12.032.380 respeitantes<br />

a salários devi<strong>do</strong>s a 8.177 trabalha<strong>do</strong>res.<br />

Ano<br />

Quadro 49 - Resulta<strong>do</strong>s da intervenção inspectiva no âmbito <strong>do</strong> trabalho não<br />

declara<strong>do</strong> de 2002/<strong>2007</strong><br />

Contribuições<br />

N.º. de Trabalha<strong>do</strong>res<br />

Segurança Participações<br />

Objecto de Regularização<br />

Social<br />

N.º. de<br />

Empres<strong>as</strong><br />

Acomp.<br />

A<br />

termo<br />

Ilegal<br />

Temp.<br />

Ilegal<br />

Contrato<br />

Dissim.<br />

Não<br />

Declara<strong>do</strong><br />

Pag<strong>as</strong><br />

Apurad<strong>as</strong><br />

Seg.<br />

Social<br />

Adm.<br />

Fiscal<br />

Coim<strong>as</strong><br />

e Mult<strong>as</strong><br />

aplicad<strong>as</strong><br />

2002 9.573 3.552 356 34 739 1..049.265 6.512.758 116 55 4.646.760€<br />

2003 12.025 2.580 23 18 388 1.393.571 2.522.601 95 38 6.699.931€<br />

2004 11.544 3.760 318 77 592 1.652,484 1.698.892 106 29 5.848.930€<br />

2005 15.982 2.896 752 130 482 6.256.293 1.362.425 124 33 4.980.182€<br />

2006 15.808 2.200 530 85 423 1.688.393 1.524.848 58 20 3.616.496€<br />

<strong>2007</strong> 16.110 2.854 576 187 398 2.202.511 718.147 58 27 4.883.882€<br />

3.1.2. Prolongamento da duração <strong>do</strong> trabalho<br />

A organização <strong>do</strong>s tempos de trabalho tem uma dimensão fundamental na vida d<strong>as</strong> pesso<strong>as</strong>,<br />

d<strong>as</strong> empres<strong>as</strong> e, finalmente, da própria organização social. As manifestações de maior<br />

disfunção ao nível <strong>do</strong> respeito pelos tempos mínimos de descanso diário e semanal<br />

traduzem-se em prátic<strong>as</strong> habituais de prolongamento da duração de trabalho.<br />

Tais prátic<strong>as</strong> afectam seriamente o âmago da compatibilização <strong>do</strong>s planos de vida no<br />

trabalho e de vida social e familiar d<strong>as</strong> pesso<strong>as</strong>. Relevam, ainda neste <strong>as</strong>pecto, os problem<strong>as</strong><br />

de segurança e de saúde <strong>do</strong>s próprios trabalha<strong>do</strong>res <strong>as</strong>socia<strong>do</strong>s à manutenção <strong>do</strong>s seus<br />

níveis de atenção e vigilância os quais são coloca<strong>do</strong>s em causa com o prolongamento <strong>do</strong>s<br />

tempos de trabalho ou com o desrespeito <strong>do</strong>s tempos de descanso, bem como <strong>do</strong>s ritmos<br />

circadianos.<br />

A actividade desenvolvida no perío<strong>do</strong> de referência conheceu a expressão constante <strong>do</strong><br />

quadro seguinte.<br />

<strong>Autoridade</strong> <strong>para</strong> <strong>as</strong> Condições <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

42


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2007</strong><br />

Quadro 50 – Acção de prolongamento da duração <strong>do</strong> trabalho <strong>2007</strong><br />

Intervenções Visit<strong>as</strong> Notificações<br />

T.Med<br />

Autos<br />

Advertência<br />

Informações<br />

Infracções<br />

C. O.s<br />

Coim<strong>as</strong> aplicad<strong>as</strong><br />

Min.<br />

Máx.<br />

5.448 5.968 2.802 655 5.577 2.038 2.687.601 6.154.220<br />

3.1.3. <strong>Trabalho</strong> de menores<br />

Em <strong>2007</strong>, manteve-se a cooperação da IGT/ ACT com outr<strong>as</strong> organizações da Administração<br />

e não governamentais, com particular destaque <strong>para</strong> o PETI – Plano <strong>para</strong> a Eliminação <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong> Infantil, os parceiros sociais e a CNASTI – Confederação Nacional <strong>para</strong> a Acção<br />

Sobre o <strong>Trabalho</strong> Infantil, quer ao nível da identificação de situações, quer da cooperação<br />

n<strong>as</strong> acções que desenvolvem.<br />

No âmbito d<strong>as</strong> meto<strong>do</strong>logi<strong>as</strong> utilizad<strong>as</strong> pela IGT/ ACT, <strong>as</strong> situações de trabalho infantil foram<br />

comunicad<strong>as</strong> a outr<strong>as</strong> entidades envolvid<strong>as</strong>, por forma a desencadear mecanismos de<br />

acompanhamento e apoio às famíli<strong>as</strong> dess<strong>as</strong> crianç<strong>as</strong>.<br />

Foram também testad<strong>as</strong> meto<strong>do</strong>logi<strong>as</strong> de envolvimento na acção inspectiva, de empres<strong>as</strong>,<br />

que subcontrataram serviços a outr<strong>as</strong> onde fora detecta<strong>do</strong> trabalho de menores, articulan<strong>do</strong><br />

com os Serviços de Fiscalização da Segurança Social e da Administração Fiscal.<br />

Os quadros seguintes representam um conjunto de indica<strong>do</strong>res representativos da acção<br />

desenvolvida pelos inspectores <strong>do</strong> trabalho e que se afiguram com significa<strong>do</strong> <strong>para</strong> analisar a<br />

evolução deste fenómeno no nosso país.<br />

Quadro 51 - Evolução <strong>do</strong> n.º de menores 1997-<strong>2007</strong><br />

Visit<strong>as</strong> Menores Menores detecta<strong>do</strong>s<br />

Ano<br />

específic<strong>as</strong> detecta<strong>do</strong>s por 1.000 visit<strong>as</strong><br />

1997 1.462 167 114,23<br />

1998 2.475 191 83,96<br />

1999 4.736 233 49,20<br />

2000 5.620 126 22,42<br />

2001 7.100 91 12,82<br />

2002 11.043 42 3,80<br />

2003 6.957 18 2,70<br />

2004 11.755 16 1,36<br />

2005 12.142 8 0,66<br />

2006 3.811 13 3,40<br />

<strong>2007</strong> 3.722 5 0,13<br />

A evolução registada neste <strong>do</strong>mínio é francamente positiva. Se em 1997 por cada mil visit<strong>as</strong><br />

inspectiv<strong>as</strong> específic<strong>as</strong> aos locais de trabalho considera<strong>do</strong>s de risco <strong>para</strong> este efeito, eram<br />

encontra<strong>do</strong>s 114,23 menores, esse indica<strong>do</strong>r é em <strong>2007</strong> praticamente inexpressivo (0,13).<br />

Uma análise mais pormenorizada <strong>do</strong> quadro permite constatar que o número de menores em<br />

situação de trabalho ilegal tem expressão muito pouco significativa e que o fenómeno, a<br />

considerar-se que persiste, é meramente residual.<br />

<strong>Autoridade</strong> <strong>para</strong> <strong>as</strong> Condições <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

43


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2007</strong><br />

3.1.4. <strong>Trabalho</strong> temporário e a termo<br />

Os trabalha<strong>do</strong>res vincula<strong>do</strong>s por contratos de trabalho de duração determinada,<br />

designadamente a trabalha<strong>do</strong>res temporários e os trabalha<strong>do</strong>res a termo constituem, dada a<br />

sua situação perante o emprego, um grupo de maior vulnerabilidade a prátic<strong>as</strong><br />

discriminatóri<strong>as</strong>. Por outro la<strong>do</strong>, a tais trabalha<strong>do</strong>res é reconhecida uma maior propensão<br />

<strong>para</strong> o acidente de trabalho na medida em que a sua situação precária lhes limita a<br />

capacidade de percepcionar os perigos que o posto de trabalho envolve, bem como d<strong>as</strong><br />

medid<strong>as</strong> de prevenção e de protecção a mobilizar, especialmente <strong>as</strong> <strong>do</strong> plano <strong>do</strong><br />

comportamento. A acção da ACT no perío<strong>do</strong> de referência teve a expressão constante <strong>do</strong><br />

quadro seguinte.<br />

Quadro 52 – Acção inspectiva trabalho temporário e a termo – <strong>2007</strong><br />

Intervenções Visit<strong>as</strong> Notificações<br />

T. Med<br />

Autos<br />

Advertência<br />

Informações<br />

Infracções<br />

C. O.s<br />

Coim<strong>as</strong> aplicad<strong>as</strong><br />

Min.<br />

Máx.<br />

5.701 6.183 333 834 5.830 1.068 1.611.874 3.805.526<br />

3.1.5. Direitos <strong>do</strong>s representantes <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res<br />

Os quadros seguintes permitem a leitura da evolução da acção inspectiva desenvolvida neste<br />

<strong>do</strong>mínio.<br />

Quadro 53 – Quadro evolutivo 2003/<strong>2007</strong><br />

Anos<br />

Participantes<br />

2003 2004 2005 2006 <strong>2007</strong><br />

Sindicatos 29 17 13 10 11<br />

Comissão Trabalha<strong>do</strong>res - 1 - - -<br />

Deleg. Sindi. / Com. Sind. - - - - -<br />

TOTAL 29 18 13 10 11<br />

Figura 19 – Pedi<strong>do</strong>s intervenção de violação direitos representantes trabalha<strong>do</strong>res<br />

30<br />

25<br />

20<br />

15<br />

10<br />

5<br />

0<br />

2003 2004 2005 2006 <strong>2007</strong><br />

<strong>Autoridade</strong> <strong>para</strong> <strong>as</strong> Condições <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

44


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2007</strong><br />

Quadro 54 – Pedi<strong>do</strong>s de intervenção por <strong>as</strong>suntos de 2003 a <strong>2007</strong><br />

Anos<br />

Assuntos<br />

2003 2004 2005 2006 <strong>2007</strong><br />

Discriminação Salarial 1 2 2 1 -<br />

Plenário Sindical 1 1 2 - 4<br />

Lei da Greve 1 - 1 -<br />

Falt<strong>as</strong> 1 - 1 4<br />

Exercício de Funções 3 - 1 - 1<br />

Não Reconhecimento - - - - -<br />

Delega<strong>do</strong>s Sindicais - - - - -<br />

Não Pagamento Crédito de Hor<strong>as</strong> 2 4 1 - -<br />

Transferência Local de <strong>Trabalho</strong> - 1 - 2 -<br />

Direito de Negociação Colectiva - - - - -<br />

Diversos 20 10 5 3 6<br />

TOTAL 29 18 13 10 11<br />

Quadro 55 – Situações averiguad<strong>as</strong> e resulta<strong>do</strong><br />

Assuntos<br />

Anos<br />

2003 2004 2005 2006 <strong>2007</strong><br />

Irregularidades Confirmad<strong>as</strong> 6 2 3 3 1<br />

Em Tratamento 15 12 10 16 3<br />

Irregularidades Não Confirmad<strong>as</strong> 7 3 8 - 3<br />

Solucionad<strong>as</strong> 18 8 10 7 6<br />

Autos de Notícia 6 2 3 3 1<br />

A ACT, no âmbito da sua missão com o objectivo de contribuir <strong>para</strong> a participação <strong>do</strong>s<br />

trabalha<strong>do</strong>res na empresa e <strong>para</strong> a manutenção <strong>do</strong>s níveis <strong>do</strong> emprego, acompanha tod<strong>as</strong> <strong>as</strong><br />

situações conhecid<strong>as</strong> em que está em causa o exercício de direitos de natureza colectiva e<br />

penaliza <strong>as</strong> situações ilegais que subsistem na ausência de diálogo social ou de insuficiência<br />

deste.<br />

A ACT verificou e autuou, 5 situações de violação da Lei da Greve ten<strong>do</strong> aplica<strong>do</strong> coim<strong>as</strong>,<br />

ness<strong>as</strong> situações, no valor de 29.272 euros (moldura mínima).<br />

3.1.6. Despedimentos colectivos<br />

A IGT/ACT exerce competênci<strong>as</strong> de verificação de alguns requisitos de legalidade no âmbito<br />

<strong>do</strong>s processos de despedimento colectivo formais e intervém e actua n<strong>as</strong> situações que<br />

configuram despedimentos colectivos ilícitos, por violação d<strong>as</strong> regr<strong>as</strong> que definem o seu<br />

procedimento por parte d<strong>as</strong> empres<strong>as</strong>.<br />

No desenvolvimento da actividade nesta matéria foram levanta<strong>do</strong>s 32 autos de notícia, com<br />

o valor mínimo de coim<strong>as</strong> de cerca de 21.755 euros.<br />

3.2. PRINCIPAIS INTERVENÇÕES SECTORIAIS<br />

3.2.1. Transportes ro<strong>do</strong>viários<br />

Aos transportes ro<strong>do</strong>viários não subjazem apen<strong>as</strong> questões que se prendem com a<br />

segurança ro<strong>do</strong>viária, antes existe ligação directa entre <strong>as</strong> condições contratuais laborais <strong>do</strong>s<br />

motorist<strong>as</strong> e <strong>as</strong> condições relativ<strong>as</strong> à sua segurança e saúde enquanto trabalha<strong>do</strong>res, que<br />

podem condicionar a prestação de trabalho e inevitavelmente produzir <strong>as</strong> condições <strong>para</strong> a<br />

existência de acidentes, muit<strong>as</strong> vezes graves ou mortais, que se revestem de uma dupla<br />

característica: são acidentes de viação m<strong>as</strong> também acidentes de trabalho. Em qualquer d<strong>as</strong><br />

<strong>Autoridade</strong> <strong>para</strong> <strong>as</strong> Condições <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

45


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2007</strong><br />

circunstanci<strong>as</strong> cabe à ACT a realização <strong>do</strong> respectivo inquérito, ten<strong>do</strong> em vista determinar a<br />

conjugação de factores causais ten<strong>do</strong> em vista a prevenção de acidentes futuros.<br />

No desenvolvimento da missão da <strong>Autoridade</strong> <strong>para</strong> <strong>as</strong> Condições <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> intervém no<br />

sector <strong>do</strong>s transportes ro<strong>do</strong>viários, no âmbito de imperativos legais, internacionais,<br />

comunitários e nacionais, abordan<strong>do</strong> preferencialmente os seguintes <strong>do</strong>mínios:<br />

- verificação <strong>do</strong> cumprimento <strong>do</strong>s limites máximos de condução e mínimos de repouso;<br />

- condições de segurança e de saúde <strong>do</strong>s condutores;<br />

- formação e informação <strong>do</strong>s condutores.<br />

No ano de <strong>2007</strong>, os principais indica<strong>do</strong>res de actividade são os seguintes:<br />

Foram controla<strong>do</strong>s na estrada 2.011 viatur<strong>as</strong>;<br />

Foram controla<strong>do</strong>s n<strong>as</strong> instalações d<strong>as</strong> empres<strong>as</strong> 2.020 condutores;<br />

Foram controla<strong>do</strong>s na estrada 12.690 di<strong>as</strong> de trabalho;<br />

Foram controla<strong>do</strong>s n<strong>as</strong> instalações d<strong>as</strong> empres<strong>as</strong> 55.673 di<strong>as</strong> de trabalho;<br />

Foram levanta<strong>do</strong>s 660 Autos de Notícia, a que corresponderam 408.395 euros.<br />

Ano<br />

Quadro 56 – Procedimentos inspectivos nos transportes ro<strong>do</strong>viários –<br />

2002/<strong>2007</strong><br />

N.º de<br />

Estabelecim.<br />

controla<strong>do</strong>s<br />

N.º de<br />

viatur<strong>as</strong><br />

controlad<strong>as</strong><br />

Folh<strong>as</strong> de<br />

Registo<br />

Controlad<strong>as</strong><br />

N.º Autos<br />

Advertência<br />

N.º Autos<br />

Notícia<br />

Emp. Cond. Emp. Cond.<br />

Montante<br />

de Coim<strong>as</strong><br />

(Euros)<br />

2002 113 733 1.515 - - 217 - 215.174<br />

2003 2.401 1.604 50.963 11 - 878 152 462.412<br />

2004 3.435 3.386 50.554 152 32 1.079 69 551.061<br />

2005 1.329 2.573 49.813 154 10 622 126 410.945<br />

2006 1.268 1.693 35.376 129 23 512 59 291.271<br />

<strong>2007</strong> 2.011 2.020 55.673 68 - 660 41 408.395<br />

Quadro 57 – Discriminação d<strong>as</strong> infracções nos transportes ro<strong>do</strong>viários 2002/<strong>2007</strong><br />

Descrição 2002 2003 2004 2005 2006 <strong>2007</strong><br />

Regulamento CEE n.º 3820/85<br />

. Perío<strong>do</strong> de condução 23 310 260 93 67 267<br />

. Interrupção de condução 10 196 189 106 75 105<br />

. Perío<strong>do</strong> de repouso 10 246 155 143 112 112<br />

. Horário e reg. Serviço - 98 72 23 1 70<br />

Regulamento CEE n.º 3821/85<br />

. Inst. Aparelho de controlo 3 2 1 42 3 4<br />

. Func. utilização <strong>do</strong> aparelho 1 125 289 184 162 108<br />

. Prov. Cons. Folh<strong>as</strong> reg. - 63 139 89 23 34<br />

. Util. cor. Folh<strong>as</strong> de registo 40 294 390 310 182 111<br />

Outr<strong>as</strong> infrac. Regulamento 22 58 22 32 9<br />

Legislação Nacional<br />

. Horário de trabalho 127 53 54 45 30 294<br />

. Livrete indiv. Controlo 3 3 8 25 114 27<br />

. Outr<strong>as</strong> infracções 9 27 8 117<br />

TOTAL 217 1.412 1.624 1.109 809 1.258<br />

<strong>Autoridade</strong> <strong>para</strong> <strong>as</strong> Condições <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

46


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2007</strong><br />

3.2.2. Hotelaria e restauração<br />

As empres<strong>as</strong> hoteleir<strong>as</strong> e de restauração são responsáveis por um significativo contributo<br />

<strong>para</strong> a economia <strong>do</strong> país, encontran<strong>do</strong>-se distribuíd<strong>as</strong> por to<strong>do</strong> o território nacional, sen<strong>do</strong><br />

dentro <strong>do</strong> sector terciário, um <strong>do</strong>s subsectores que emprega maior número de pesso<strong>as</strong>.<br />

Alguns problem<strong>as</strong> específicos deste subsector têm a ver com alguma sazonalidade com a<br />

esc<strong>as</strong>sez de mão-de-obra qualificada e com a dificuldade na sua fixação.<br />

A intensidade e exigência <strong>do</strong>s horários de trabalho, conjuga<strong>do</strong> com os baixos níveis salariais<br />

pratica<strong>do</strong>s, influenciam necessariamente <strong>as</strong> condições de trabalho.<br />

Dos factores aponta<strong>do</strong>s resultam, no c<strong>as</strong>o da indústria hoteleira a existência de<br />

irregularidades a nível da organização <strong>do</strong>s tempos de trabalho e descanso, trabalho<br />

suplementar e respectiva remuneração, redundan<strong>do</strong> também, no c<strong>as</strong>o da restauração, em<br />

situações de trabalho precário e não declara<strong>do</strong>.<br />

Quadro 58 – Procedimentos inspectivos na hotelaria e restauração em <strong>2007</strong><br />

Apuramentos<br />

N.º N.º Trab. N.º<br />

N.º de<br />

(euros)<br />

Visit<strong>as</strong> Abrangi<strong>do</strong>s Rel/Inf.<br />

Infrac.<br />

Trab. S. Social<br />

N.º Estab.<br />

Visita<strong>do</strong>s<br />

Coim<strong>as</strong><br />

(euros)<br />

2.721 5.010 22.017 961 455.142 189.458 1.191 1.059.978<br />

3.2.3. Comércio<br />

Parte significativa <strong>do</strong> teci<strong>do</strong> económico nacional é constituí<strong>do</strong> por micro, pequen<strong>as</strong> e médi<strong>as</strong><br />

empres<strong>as</strong>. A par desta multiplicidade de empres<strong>as</strong>, existem neste sector áre<strong>as</strong> especific<strong>as</strong><br />

ligad<strong>as</strong> essencialmente ao sector da distribuição e a grandes grupos empresariais, que se<br />

encontram disseminad<strong>as</strong> por to<strong>do</strong> o território.<br />

Em ambos os c<strong>as</strong>os de<strong>para</strong>mos com situações recorrentes de irregularidades na contratação,<br />

a nível <strong>do</strong>s vínculos existentes, d<strong>as</strong> categori<strong>as</strong> profissionais e respectiv<strong>as</strong> remunerações,<br />

<strong>as</strong>sim como na organização <strong>do</strong>s tempos de trabalho e de descanso.<br />

A abordagem no ano <strong>2007</strong> continuou a incidir sobre grupos económicos com prátic<strong>as</strong> de<br />

flexibilidade interna e externa mais desregula<strong>do</strong>r<strong>as</strong> e ilegais.<br />

N.º<br />

Estab.<br />

Visita<strong>do</strong>s<br />

Quadro 59 – Procedimentos inspectivos no comércio em <strong>2007</strong><br />

Apuramentos<br />

N.º N.º Trab. N.º<br />

Autos<br />

(euros)<br />

Visit<strong>as</strong> Abrangi<strong>do</strong>s Rel/Inf.<br />

Notícia<br />

Trab. S. Social<br />

Coim<strong>as</strong><br />

(euros)<br />

2.910 5.870 143.031 1.055 1.133.055 199.412 1.387 1.302.076<br />

3.2.4. Sector bancário e segura<strong>do</strong>r<br />

Tradicionalmente, os grandes problem<strong>as</strong> <strong>as</strong>socia<strong>do</strong>s a actividade bancária e segura<strong>do</strong>ra e<br />

que afectam a grande maioria <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res destes sectores, têm si<strong>do</strong> os que resultam<br />

da organização <strong>do</strong>s tempos de trabalho e de descanso, com especial incidência na prestação<br />

generalizada de trabalho suplementar à qual nem sempre corresponde a respectiva<br />

remuneração e gozo de descanso compensatório.<br />

Os quadros seguintes identificam a evolução <strong>do</strong>s autos de notícia levanta<strong>do</strong>s por infracção a<br />

disposições legais referentes ao registo <strong>do</strong> trabalho suplementar nos últimos sete anos.<br />

Quadro 60 – Acção Inspectiva: <strong>Trabalho</strong> Suplementar Autos Notícia (2001/ <strong>2007</strong>:<br />

2001 2002 2003 2004 2005 2006 <strong>2007</strong><br />

Sector<br />

(*) (*) (*) (**) (**) (**) (**)<br />

Bancos 631 150 289 292 134 115 270<br />

Seguros 52 1 4 4 19 5 15<br />

Outros Sectores Activ. 574 247 173 139 215 334 132<br />

TOTAL ANUAL 1.257 398 466 435 368 454 417<br />

(*) Artigos 21º a 24º <strong>do</strong> Decreto Lei n.º 491/85, de 26-11<br />

(**) Alteração resultante da Lei n.º 118/99 e Lei n.º 99/03 de 27-8 regul. pela Lei n.º 35/2004 de 29-9<br />

<strong>Autoridade</strong> <strong>para</strong> <strong>as</strong> Condições <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

47


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2007</strong><br />

Quadro 61 – Procedimentos inspectivos no sector financeiro em <strong>2007</strong><br />

Bancos<br />

N.º<br />

Visit<strong>as</strong><br />

N.º<br />

Estabelecimentos<br />

N.º<br />

Trab.<br />

N.º<br />

Autos<br />

Coim<strong>as</strong><br />

(euros)<br />

1.337 844 5.026 326 546.731<br />

Quadro 62 – Procedimentos inspectivos no sector segura<strong>do</strong>r em <strong>2007</strong><br />

N.º<br />

Visit<strong>as</strong><br />

N.º<br />

Estabelecimentos<br />

Seguros<br />

N.º<br />

Trab.<br />

N.º<br />

Autos<br />

Coim<strong>as</strong><br />

(euros)<br />

114 83 1.166 21 43.144<br />

CAPÍTULO 4: PRINCIPAL INCIDÊNCIA DE ACÇÃO INSPECTIVA NO<br />

DOMÍNIO DA PREVENÇÃO DOS RISCOS PROFISSIONAIS<br />

4.1. INTERVENÇÕES TRANSVERSAIS<br />

4.1.1. Standards mínimos e actividades básic<strong>as</strong> de segurança e saúde no<br />

trabalho<br />

A estratégia comunitária de segurança e saúde <strong>para</strong> o perío<strong>do</strong> de 2002/<strong>2007</strong> perspectivava<br />

uma abordagem global <strong>do</strong> bem-estar no trabalho, n<strong>as</strong> su<strong>as</strong> dimensões física, moral e social.<br />

Neste contexto a acção inspectiva foi direccionada em função de quatro grandes linh<strong>as</strong> de<br />

orientação às quais comummente se reconhecem condições de eficácia <strong>para</strong> obter uma<br />

redução sustentada <strong>do</strong>s acidentes de trabalho e d<strong>as</strong> <strong>do</strong>ença profissionais.<br />

Em primeiro lugar a intervenção sobre standards mínimos no <strong>do</strong>mínio d<strong>as</strong> prescrições<br />

mínim<strong>as</strong> de segurança e saúde relativ<strong>as</strong> aos equipamentos, postos, locais e ambiente de<br />

trabalho por forma a que se constituam como um referencial reconheci<strong>do</strong> da intervenção<br />

<strong>do</strong>s inspectores <strong>do</strong> trabalho nos locais de trabalho.<br />

Em segun<strong>do</strong> lugar, a avaliação <strong>do</strong>s riscos profissionais, tal como ela se encontra definida<br />

na lei, perfila-se como o elemento nuclear <strong>do</strong> conhecimento e da percepção <strong>do</strong>s perigos e<br />

d<strong>as</strong> respectiv<strong>as</strong> condições de exposição <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res nos locais de trabalho. Neste<br />

âmbito, a acção de controlo <strong>do</strong> cumprimento da lei privilegiou três méto<strong>do</strong>s de identificação<br />

de perigos e de avaliação de riscos expressamente referencia<strong>do</strong>s no contexto da descrição<br />

d<strong>as</strong> actividades principais de segurança, higiene e saúde <strong>do</strong> trabalho:<br />

i. A recolha e o tratamento de registos estatísticos da sinistralidade laboral, porquanto<br />

permite à empresa desenvolver a consciência <strong>do</strong> risco <strong>as</strong>socia<strong>do</strong> à sua própria realidade<br />

organizacional e produtiva;<br />

ii. A análise de acidentes, visan<strong>do</strong> favorecer os processos de aprendizagem com b<strong>as</strong>e<br />

no erro e corrigir <strong>as</strong> disfunções detectad<strong>as</strong>;<br />

iii. A realização de inspecções intern<strong>as</strong> de segurança pois que, com el<strong>as</strong>, se<br />

desenvolve a capacidade de fazer diminuir os riscos profissionais <strong>as</strong>socia<strong>do</strong>s aos<br />

componentes materiais <strong>do</strong> trabalho.<br />

<strong>Autoridade</strong> <strong>para</strong> <strong>as</strong> Condições <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

48


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2007</strong><br />

Em terceiro lugar, a acção de emergência e de socorro releva de uma importância<br />

indispensável na limitação <strong>do</strong>s danos que possam ser oc<strong>as</strong>iona<strong>do</strong>s pelo desenvolvimento de<br />

situações acidentais que não foram convenientemente prevenid<strong>as</strong>.<br />

Estes contextos de intervenção colocam aos inspectores <strong>do</strong> trabalho a necessidade de<br />

apreciarem a conformidade e a adequação da constituição de serviços internos de<br />

segurança, higiene e saúde <strong>do</strong> trabalho. Dificilmente se atingem objectivos neste campo<br />

sem que se materializem padrões de comportamento que se constituam como referênci<strong>as</strong><br />

visíveis <strong>do</strong> cumprimento da lei. Neste quadro, a acção inspectiva não pode deixar de<br />

considerar o papel de referencial desempenha<strong>do</strong> por grandes empres<strong>as</strong> relativamente aos<br />

demais emprega<strong>do</strong>res.<br />

Quadro 63 – Intervenções de SST transversais em <strong>2007</strong><br />

Notific<br />

n.º<br />

N. Nº Estab. tomada<br />

Infracções<br />

Empres<strong>as</strong> Visita<strong>do</strong>s de<br />

autuad<strong>as</strong><br />

medid<strong>as</strong><br />

Coim<strong>as</strong><br />

Standards mínimos SST 6.014 8.589 6.644 1.318 1.878.134<br />

Actividades SST 2.318 3.054 1.981 279 339.928<br />

Serviços internos SST 5 6 6 0 0<br />

Total 8.337 11.649 8.631 1.597 2.218.062<br />

Em quarto lugar, os sectores de actividade em que se regista uma maior incidência da<br />

sinistralidade mortal e grave a que, mais adiante, se faz referência.<br />

4.1.2. Exposição ocupacional ao amianto<br />

A Inspecção-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>as</strong>segurou o desenvolvimento da<br />

Campanha Europeia Amianto 2006 que foi desenvolvida pel<strong>as</strong><br />

inspecções <strong>do</strong> trabalho de to<strong>do</strong>s os Esta<strong>do</strong>s-Membro da União<br />

Europeia, tal como estava previsto no seu Plano de Actividades.<br />

Para o Comité <strong>do</strong>s Altos Responsáveis da Inspecção <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

(CARIT), o principal objectivo da campanha consistia na<br />

verificação <strong>do</strong> cumprimento da Directiva n.º 2003/18/CE, de<br />

27/03/2003, sobre a protecção <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res contra o risco de exposição ao amianto,<br />

centran<strong>do</strong>-se nos trabalhos de manutenção, demolição, remoção ou eliminação de materiais<br />

conten<strong>do</strong> amianto. Não ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> concluí<strong>do</strong> naquele ano o processo de transposição daquela<br />

directiva <strong>para</strong> ordem jurídica portuguesa, a intervenção inspectiva teve como referencial<br />

legal o DL n.º 284/89, de 24-8 que transpunha <strong>as</strong> Directiv<strong>as</strong> n.º 83/477/CEE de 19/09/1983<br />

e n.º 91/392/CEE de 25/06/1991 e que a directiva anteriormente referida veio alterar.<br />

Para além d<strong>as</strong> actividades de informação e divulgação (produção e distribuição de<br />

instrumentos de apoio como des<strong>do</strong>bráveis e um Guia de Bo<strong>as</strong> Prátic<strong>as</strong>, noticiação no portal<br />

da Internet da IGT e nos meios de comunicação social, difusão de mailling por correio<br />

electrónico aos diversos actores sociais), a Inspecção-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>as</strong>segurou uma<br />

actividade de controlo inspectivo nos locais de trabalho. Para o efeito, 33 inspectores <strong>do</strong><br />

trabalho, de to<strong>do</strong> o país, foram destinatários de formação específica <strong>para</strong> intervenção neste<br />

<strong>do</strong>mínio, ministrada na ENEFIT (Escola Nacional de Estu<strong>do</strong>s e Formação de Inspectores <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong>), em resulta<strong>do</strong> de uma parceria com o INTEFP – Institut National du Travail, de<br />

l`Emploi et de la Formation Professionnelle (França). A formação teve como principal<br />

objectivo garantir a eficácia da intervenção inspectiva durante a f<strong>as</strong>e de concretização da<br />

Campanha.<br />

A intervenção inspectiva nos locais de trabalho b<strong>as</strong>eou-se em meto<strong>do</strong>logi<strong>as</strong> de intervenção<br />

harmonizad<strong>as</strong> no seio da União Europeia, ten<strong>do</strong> a acção <strong>do</strong>s Inspectores <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> si<strong>do</strong><br />

suportada em instrumentos comuns de recolha de informação e de avaliação.<br />

O quadro abaixo sistematiza <strong>as</strong> principais actividades desenvolvid<strong>as</strong>, pela Inspecção-Geral <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong>, no âmbito da Campanha Europeia 2006.<br />

<strong>Autoridade</strong> <strong>para</strong> <strong>as</strong> Condições <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

49


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2007</strong><br />

Quadro 64 – Exposição ao amianto: Quadro sinóptico d<strong>as</strong> actividades intern<strong>as</strong><br />

desenvolvid<strong>as</strong><br />

Acção<br />

Data de realização<br />

Apresentação da Campanha Europeia Amianto 2006 aos Dirigentes<br />

Novembro de 2005<br />

da IGT, com vista à sua inclusão no Plano de Actividades <strong>para</strong> 2006<br />

Elaboração e divulgação (via correio electrónico) de cronograma de<br />

13 de Julho de 2006<br />

actividades específic<strong>as</strong> a desenvolver<br />

Pre<strong>para</strong>ção e execução gráfica <strong>do</strong>s instrumentos de apoio à<br />

realização da Campanha: Des<strong>do</strong>brável; Guia de Bo<strong>as</strong> Prátic<strong>as</strong>; CD- Agosto/Setembro de<br />

ROM, conten<strong>do</strong> List<strong>as</strong> de Verificação, apresentação power point, 2006<br />

legislação, bibliografia)<br />

Realização de reunião de apresentação da Campanha com os<br />

Parceiros Sociais representa<strong>do</strong>s no CPCS e parceiros sociais da<br />

construção civil.<br />

Inserção de notícia sobre a Campanha no sítio da Internet da IGT,<br />

com disponibilização <strong>do</strong> Folheto Informativo e Guia de Bo<strong>as</strong><br />

Prátic<strong>as</strong>. A Campanha também foi divulgada nos sítios Internet da<br />

CGTP-IN e da AECOPS.<br />

Envio às Delegações de informação sobre o desenvolvimento e<br />

execução da Campanha pelos serviços regionais (Of. Circular n.º<br />

66/GDIGT/06);<br />

Disponibilização, às Delegações, <strong>do</strong>s instrumentos de apoio à<br />

realização da Campanha (Des<strong>do</strong>brável; Guia de Bo<strong>as</strong> Prátic<strong>as</strong>; CD-<br />

ROM)<br />

Envio de nota de divulgação da Campanha à comunicação Social<br />

(Nota: A Campanha foi divulgada na Revista Segurança-<br />

3ºTrimestre, Jornal Semanário de 04/10/2006, Jornal de Notíci<strong>as</strong> de<br />

02/10/2006; Avante de 15/09/2006, entre outros, bem como na<br />

Rádio (Ren<strong>as</strong>cença/TSF) e televisão (RTP 1- Programa da Manhã),<br />

em 13/10/2006)<br />

Divulgação da Campanha junto de outros actores sociais, difundin<strong>do</strong><br />

mailling por correio electrónico.<br />

Realização de formação a 33 inspectores <strong>do</strong> trabalho em parceria<br />

com o INTEFP<br />

18 de Setembro de<br />

2006<br />

18 de Setembro de<br />

2006<br />

22 de Setembro de<br />

2006<br />

25 de Setembro de<br />

2006<br />

24 de Outubro de 2006<br />

25 a 29 de Setembro e<br />

02 a 06 de Outubro de<br />

2006<br />

Disponibilização de EPI´s aos Inspectores <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>para</strong> o<br />

Novembro de 2006<br />

desenvolvimento da acção inspectiva<br />

Intervenção inspectiva nos locais de trabalho: 40 locais de trabalho<br />

inspecciona<strong>do</strong>s, em 75% <strong>do</strong>s quais, foram a<strong>do</strong>pta<strong>do</strong>s Novembro e Dezembro<br />

procedimentos (38 Notificações <strong>para</strong> Tomada de Medid<strong>as</strong>; 6 Autos de 2006<br />

de Notíci<strong>as</strong>; 3 Suspensões de <strong>Trabalho</strong>s).<br />

Avaliação da Campanha Janeiro de <strong>2007</strong><br />

Dos resulta<strong>do</strong>s obti<strong>do</strong>s na sequência da actividade de controlo inspectivo nos locais de<br />

trabalho, no contexto <strong>do</strong> desenvolvimento da Campanha Europeia Amianto 2006, podem<br />

salientar-se os seguintes, de acor<strong>do</strong> com os da<strong>do</strong>s estabiliza<strong>do</strong>s em <strong>2007</strong>:<br />

<br />

<br />

Entre Novembro e Dezembro de 2006, foram visita<strong>do</strong>s 40 locais de trabalho, sen<strong>do</strong><br />

que:<br />

Em 10 deles desenvolviam-se actividades de remoção de produtos de fibrocimento e,<br />

em 8, actividades de remoção de amianto friável;<br />

Em 6, desenvolviam-se trabalhos de demolição de produtos de fibrocimento;<br />

Em 5 situações, trabalhos de manutenção de produtos de fibrocimento;<br />

Em 11 locais de trabalho, procedia-se à eliminação de resíduos de materiais que<br />

continham amianto;<br />

Nos locais de trabalho visita<strong>do</strong>s foi detectada a presença de cerca de 267.000 m2 de<br />

fibrocimento, na sua grande maioria, <strong>do</strong> tipo cobertura de chapa ou telha de<br />

cobertura.<br />

Dos 40 locais de trabalho visita<strong>do</strong>s, apurou-se o seguinte:<br />

<strong>Autoridade</strong> <strong>para</strong> <strong>as</strong> Condições <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

50


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2007</strong><br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

55% d<strong>as</strong> entidades emprega<strong>do</strong>r<strong>as</strong> não notificaram, a autoridade competente, d<strong>as</strong><br />

actividades em cujo exercício os trabalha<strong>do</strong>res estivessem ou pudessem estar<br />

expostos às poeir<strong>as</strong> de amianto ou materiais que o contenham;<br />

62 % d<strong>as</strong> entidades emprega<strong>do</strong>r<strong>as</strong> não procederam a avaliações <strong>do</strong> risco de<br />

exposição às poeir<strong>as</strong> de amianto, determinan<strong>do</strong> a natureza e o nível de exposição a<br />

que estão sujeitos os trabalha<strong>do</strong>res;<br />

Em 55% <strong>do</strong>s locais de trabalho, não foi elabora<strong>do</strong> qualquer plano de trabalhos,<br />

indican<strong>do</strong> <strong>as</strong> medid<strong>as</strong> indispensáveis à segurança e saúde <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res,<br />

aquan<strong>do</strong> da demolição ou remoção de amianto ou de materiais que o contenham;<br />

Em 55% deles, não se encontrava organiza<strong>do</strong>, por parte da entidade emprega<strong>do</strong>ra,<br />

um registo conten<strong>do</strong> a identificação de cada trabalha<strong>do</strong>r exposto, bem como a<br />

indicação <strong>do</strong> posto de trabalho ocupa<strong>do</strong>, natureza e duração da actividade<br />

desenvolvida;<br />

Em 62% deles, os trabalha<strong>do</strong>res não foram objecto de formação quanto aos riscos e<br />

correspondentes medid<strong>as</strong> de protecção;<br />

Em 76%, os trabalha<strong>do</strong>res e seus representantes não foram consulta<strong>do</strong>s sobre <strong>as</strong><br />

avaliações <strong>do</strong> risco de exposição às poeir<strong>as</strong> de amianto.<br />

<br />

Em 75% <strong>do</strong>s locais de trabalho visita<strong>do</strong>s, foram a<strong>do</strong>pta<strong>do</strong>s procedimentos inspectivos<br />

com vista ao cumprimento da legislação em vigor (38 Notificações <strong>para</strong> tomada de<br />

medid<strong>as</strong>; 6 Autos de notícia; 3 Suspensões de trabalhos)<br />

No ano de <strong>2007</strong> em continuação da campanha, a ACT desenvolveu a actividade constante <strong>do</strong><br />

quadro seguinte:<br />

Quadro 65 – Resulta<strong>do</strong> da actividade inspectiva em <strong>2007</strong> - Amianto<br />

Intervenções Visit<strong>as</strong> Notificações<br />

T. Med<br />

Autos<br />

Advertência<br />

Informações<br />

Infracções<br />

C. O.s<br />

Coim<strong>as</strong> aplicad<strong>as</strong><br />

Min.<br />

Máx.<br />

110 155 101 0 104 12 16.607 49.493<br />

D<strong>as</strong> infraçções autuad<strong>as</strong> verifica-se:<br />

- (1)refere-se à falta de plano de trabalho <strong>para</strong> demolições e medid<strong>as</strong> indispensáveis<br />

à segurança e saúde <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res;<br />

- (5) referem-se à falta de instalações sanitári<strong>as</strong> e de vestuário adequa<strong>do</strong>;<br />

- (4) a infracção a medid<strong>as</strong> gerais de prevenção;<br />

- (1) por falta de recolha de resíduos e remoção em embalagens adequad<strong>as</strong>;<br />

- (1) por falta de comunicação à ACT a realização de trabalhos que incluem amianto.<br />

As notificações <strong>para</strong> tomada de medid<strong>as</strong> incidiram nomeadamente em trabalhos de<br />

demolições, vigilância médica, medid<strong>as</strong> de higiene, protecção individual, vestuário de<br />

trabalho, instalações sanitári<strong>as</strong> e de vestuário, informação <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res, registo e<br />

arquivo de <strong>do</strong>cumentos e medid<strong>as</strong> gerais de prevenção.<br />

4.1.3. Movimentação manual de carg<strong>as</strong><br />

Em <strong>2007</strong>, a IGT/ACT desenvolveu em Portugal <strong>as</strong> actividades da campanha europeia sobre<br />

movimentação manual de carg<strong>as</strong> <strong>do</strong> CARIT (Comité de Altos Responsáveis d<strong>as</strong> Inspecções <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong>) no sector <strong>do</strong>s transportes e cuida<strong>do</strong>s de saúde. A campanha teve início em Março,<br />

com a publicação de um artigo técnico na revista Segurança. No final de Maio foi iniciada a<br />

distribuição de 3500 folhetos de informação geral, 2500 <strong>para</strong> a movimentação manual no<br />

sector <strong>do</strong>s transportes e 2500 nos cuida<strong>do</strong>s de saúde. A campanha foi publicitada no site da<br />

IGT e foram envia<strong>do</strong>s, numa primeira f<strong>as</strong>e, 639 mensagens informativ<strong>as</strong> sobre a mesma,<br />

<strong>Autoridade</strong> <strong>para</strong> <strong>as</strong> Condições <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

51


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2007</strong><br />

com disponibilização <strong>do</strong>s instrumentos produzi<strong>do</strong>s, envolven<strong>do</strong> empres<strong>as</strong>, parceiros sociais e<br />

a comunidade técnica e científica. Numa segunda f<strong>as</strong>e, em Julho, foram envia<strong>do</strong>s 4019<br />

mensagens informativ<strong>as</strong> <strong>para</strong> técnicos superiores de higiene e segurança, técnicos de higiene<br />

e segurança e médicos <strong>do</strong> trabalho, <strong>as</strong>sim como 3110 mensagens <strong>para</strong> utentes regista<strong>do</strong>s no<br />

site da IGT. Em Setembro foi realiza<strong>do</strong> um press rele<strong>as</strong>e <strong>para</strong> 500 endereços de orgãos de<br />

comunicação social.<br />

De 17 de Setembro a 30 de Novembro foi desenvolvida a acção inspectiva no terreno,<br />

envolven<strong>do</strong> 25 inspectores <strong>do</strong> trabalho, especialmente forma<strong>do</strong>s <strong>para</strong> o efeito, que visitaram<br />

3 aeroportos, 127 transporta<strong>do</strong>r<strong>as</strong> e estabelecimentos na área da distribuição, 37 hospitais,<br />

260 lares de i<strong>do</strong>sos e 7 instituições de apoio a porta<strong>do</strong>res de deficiência. Da acção realizada<br />

foram determinad<strong>as</strong> 473 alterações nos locais ou processos de trabalho de mo<strong>do</strong> a <strong>as</strong>segurar<br />

uma maior protecção contra os problem<strong>as</strong> de saúde relaciona<strong>do</strong>s com a movimentação<br />

manual de carg<strong>as</strong>.<br />

A campanha tem continuidade em 2008, sen<strong>do</strong> alarga<strong>do</strong> o âmbito de intervenção à<br />

construção e grandes armazéns.<br />

4.2. INTERVENÇÃO EM SECTORES DE MAIOR INCIDÊNCIA DE SINISTRALIDADE<br />

4.2.1. Construção e obr<strong>as</strong> públic<strong>as</strong><br />

Desde o início da década de 90, por força <strong>do</strong> aumento <strong>do</strong> número de obr<strong>as</strong> públic<strong>as</strong><br />

construíd<strong>as</strong>, o sector tem conheci<strong>do</strong> um desenvolvimento significativo, atrain<strong>do</strong> a si um<br />

conjunto considerável de mão-de-obra, da qual se destaca a mão-de-obra imigrada, quer<br />

sobretu<strong>do</strong> <strong>do</strong>s países <strong>do</strong> Leste europeu quer, ainda, de países de língua portuguesa.<br />

As especificidades deste sector de actividade que bem se expressa na intensa variabilidade<br />

d<strong>as</strong> situações de trabalho, na cadeia de responsabilidades própria, bem como a sucessão de<br />

decisores e equip<strong>as</strong> de trabalho, marcam diferenç<strong>as</strong> significativ<strong>as</strong> por com<strong>para</strong>ção com<br />

outros sectores produtivos. Este contexto determina que a abordagem inspectiva deva ter<br />

em conta estes factores e utilize os instrumentos e os gestos inspectivos que se mostrem<br />

mais adequa<strong>do</strong>s e que produzam melhores efeitos.<br />

No plano normativo, embora alguns p<strong>as</strong>sos importantes tivessem si<strong>do</strong> da<strong>do</strong>s,<br />

particularmente a publicação <strong>do</strong> DL n.º 273/2003, reven<strong>do</strong> o DL n.º 155/95 e o início da<br />

elaboração <strong>do</strong> novo regulamento de segurança na construção, denotam-se algum<strong>as</strong> lacun<strong>as</strong><br />

que se expressam enquanto dificuldades inerentes à actuação inspectiva, tais como a<br />

inexistência de um quadro de definição e reconhecimento d<strong>as</strong> competênci<strong>as</strong> relativ<strong>as</strong> aos<br />

coordena<strong>do</strong>res de segurança e saúde no trabalho.<br />

Quadro 66 – Acção inspectiva no sector da construção (Estaleiros) em <strong>2007</strong><br />

N.º<br />

Apuramentos<br />

N.º N.º Trab. Nº<br />

Autos<br />

Estab.<br />

(euros)<br />

Coim<strong>as</strong><br />

Visit<strong>as</strong> Abrangi<strong>do</strong>s Rel/Inf.<br />

Notícia<br />

Visita<strong>do</strong>s<br />

Trab. S. Social<br />

12..627 19.672 76.479 16.380 2.071.435 466.503 4.329 8.610.212<br />

Quadro 67 – Acção inspectiva no sector da construção (Estaleiros) de 2002 a <strong>2007</strong><br />

Ano Visit<strong>as</strong> Empres<strong>as</strong><br />

N.º.<br />

Trab.<br />

Notific.<br />

Suspe.<br />

Trab.<br />

Relat.<br />

Inform<br />

Inq.<br />

A T.<br />

Autos<br />

Notícia<br />

2002 8.982 9.718 52.476 6.994 5.693 5.681 103 4.732<br />

2003 12.059 8.150 33.508 6.584 2.649 6.002 88 6.196<br />

2004 18.275 11.187 69.900 7.692 3.565 6.759 101 4.772<br />

2005 15.380 9.572 91.775 7.263 2.281 5.713 86 4.161<br />

2006 19.577 10.284 77..470 9.045 1.853 15.695 71 4.002<br />

<strong>2007</strong> 19.672 12.627 76.479 11.196 2.380 16.380 82 4.329<br />

<strong>Autoridade</strong> <strong>para</strong> <strong>as</strong> Condições <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

52


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2007</strong><br />

Como pode observar-se no quadro seguinte, no ano de <strong>2007</strong>, o enfoque colocou-se, <strong>para</strong><br />

além <strong>do</strong>s riscos de queda em altura, nos riscos de queda de objectos por elevação, nos riscos<br />

provoca<strong>do</strong>s pela circulação de veículos e de outr<strong>as</strong> máquin<strong>as</strong> de estaleiro, nos riscos<br />

eléctricos, nos riscos de soterramento, bem como n<strong>as</strong> questões <strong>as</strong>sociad<strong>as</strong> à gestão e à<br />

coordenação de segurança nesses mesmos estaleiros.<br />

De relevar, ainda, a dinamização <strong>do</strong> diálogo social sectorial que envolve os actores<br />

determinantes no sector da construção – <strong>do</strong>nos de obra, projectist<strong>as</strong>, entidades executantes,<br />

emprega<strong>do</strong>res, trabalha<strong>do</strong>res e seus representantes, autoridades nacionais responsáveis<br />

pela aplicação da legislação – que se empenharem numa interacção de cooperação que se<br />

materializou em iniciativ<strong>as</strong> diversificad<strong>as</strong>.<br />

Quadro 68 –Acção Inspectiva na construção –<strong>2007</strong><br />

ANO DE 2006<br />

- Dimensão <strong>do</strong> estaleiro 1 - 5 6 - 20 21-50 > 50 Total<br />

- Número de estal. visita<strong>do</strong>s/dimensão 2228 1621 314 132 4295<br />

- Nº. de estal. sem instr. aplica<strong>do</strong>s<br />

cumprimento total cumprimento geral algum comprimento reduzi<strong>do</strong> ou nenhum cumprimento não aplicável<br />

1-5 6-20 21-50 > 50 1-5 6-20 21-50 > 50 1-5 6-20 21-50 > 50 1-5 6-20 21-50 > 50 1-5 6-20 21-50 > 50<br />

- Qued<strong>as</strong> em altura 40 136 14 32 610 318 68 60 657 346 88 31 509 472 80 7 412 349 64 2<br />

- Transportes no estaleiro 83 141 37 37 428 257 87 47 260 348 73 33 446 338 36 7 1.011 537 81 8<br />

- Queda de objectos / por elevação 114 146 38 31 456 330 86 57 392 329 57 29 394 366 45 8 872 450 88 7<br />

- Soterramento 92 169 40 25 474 186 78 61 357 349 27 30 231 423 56 0 1074 494 113 16<br />

- Riscos eléctricos 174 149 42 32 483 391 81 57 367 405 46 37 438 324 53 0 766 352 92 6<br />

sim não não aplicável<br />

UE- directiva 92/57 1 - 5 6 - 20 21 - 50 > 50 1 - 5 6 - 20 21 - 50 > 50 1 - 5 6 - 20 21 - 50 > 50<br />

- nomeação <strong>do</strong>s coordena<strong>do</strong>res 792 706 300 121 617 508 7 11 819 407 7 0<br />

- plano de segurança e saúde 1244 632 305 104 602 480 9 21 382 509 0 7<br />

- comunicação prévia 834 522 296 108 661 491 12 18 733 608 6 6<br />

número de instrumentos<br />

número de estaleiros<br />

Instrumentos de acção inspectiva 1 - 5 6 - 20 21 - 50 > 50 1 - 5 6 - 20 21 - 50 > 50<br />

- Auto de advertência 222 125 13 2 173 89 4 2<br />

- notificação <strong>para</strong> tomada de medid<strong>as</strong> 6089 5479 1243 797 3332 3055 556 307<br />

- suspensão de trabalho 1190 976 98 22 699 559 60 22<br />

- auto de notícia 1363 134 35 33 1288 970 65 21<br />

- participação crime 5 1 0 0 5 1 0 0<br />

Os números apresenta<strong>do</strong>s em detalhe, permitem constatar que:<br />

Foram visita<strong>do</strong>s 4.295 estaleiros, visan<strong>do</strong> constatar a situação quanto aos riscos de<br />

queda em altura, relaciona<strong>do</strong>s com os transportes no estaleiro, com <strong>as</strong> qued<strong>as</strong> de<br />

objectos, com soterramentos e riscos eléctricos;<br />

Em 53,2% <strong>do</strong>s c<strong>as</strong>os havia planos de segurança e saúde, quan<strong>do</strong> obrigatórios;<br />

Foi efectuada a nomeação de coordena<strong>do</strong>res de segurança em 44,7% <strong>do</strong>s c<strong>as</strong>os quan<strong>do</strong><br />

obrigatório;<br />

Em cerca de 55,8% <strong>do</strong>s estaleiros eram observad<strong>as</strong> <strong>as</strong> regr<strong>as</strong> de prevenção d<strong>as</strong> qued<strong>as</strong><br />

em altura;<br />

<strong>Autoridade</strong> <strong>para</strong> <strong>as</strong> Condições <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

53


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2007</strong><br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

Em cerca de 42,7% <strong>do</strong>s estaleiros são observad<strong>as</strong> <strong>as</strong> regr<strong>as</strong> <strong>as</strong>sociad<strong>as</strong> à circulação de<br />

máquin<strong>as</strong> e equipamentos;<br />

Em cerca 48,1% <strong>do</strong>s estaleiros são observad<strong>as</strong> <strong>as</strong> regr<strong>as</strong> de prevenção de qued<strong>as</strong> de<br />

objectos;<br />

Em cerca 44,0% <strong>do</strong>s estaleiros são observad<strong>as</strong> <strong>as</strong> regr<strong>as</strong> de prevenção de<br />

soterramentos;<br />

Em cerca 52,7% <strong>do</strong>s estaleiros são observad<strong>as</strong> <strong>as</strong> regr<strong>as</strong> de prevenção contra riscos<br />

eléctricos;<br />

65,0% <strong>do</strong>s estaleiros foram objecto de notificação <strong>para</strong> tomada de medid<strong>as</strong>;<br />

Foram levanta<strong>do</strong>s autos de notícia em 36,4% <strong>do</strong>s estaleiros;<br />

53,2% <strong>do</strong>s estaleiros foram alvo de suspensão de trabalhos.<br />

4.2.2. Indústria extractiva<br />

Na sequência <strong>do</strong>s anos anteriores, foi continuada uma campanha sectorial <strong>para</strong> o sector d<strong>as</strong><br />

pedreir<strong>as</strong> (extracção de granitos e pedr<strong>as</strong> naturais), com os resulta<strong>do</strong>s constantes <strong>do</strong> quadro<br />

seguinte.<br />

N.º<br />

Estab.<br />

Visita<strong>do</strong>s<br />

Nº<br />

Visit<strong>as</strong><br />

Quadro 69 – Acção inspectiva indústria extractiva<br />

Apuramentos<br />

Nº Trab. Nº<br />

salariais (euros)<br />

Abrangi<strong>do</strong>s Rel/Inf.<br />

Trab. S. Social<br />

Autos<br />

Notícia<br />

Coim<strong>as</strong><br />

(euros)<br />

585 796 2.980 810 27.539 6.972 87 82.237<br />

4.2.3. Agricultura<br />

O sector agrícola nacional é integra<strong>do</strong> por empres<strong>as</strong> familiares e pequen<strong>as</strong> e médi<strong>as</strong><br />

empres<strong>as</strong> (PME’s) muito dispers<strong>as</strong>, com défices de organização e marcad<strong>as</strong> por uma forte<br />

sazonalidade.<br />

Desenvolve-se também a agricultura intensiva em zon<strong>as</strong> geográfic<strong>as</strong> mais apt<strong>as</strong> e <strong>as</strong><br />

empres<strong>as</strong> que operam neste segmento reúnem cada vez mais <strong>as</strong> característic<strong>as</strong> comuns às<br />

empres<strong>as</strong> da generalidade <strong>do</strong>s sectores de actividade, salvo no que respeita à sazonalidade<br />

que é aqui maior.<br />

A abordagem da acção inspectiva no sector agrícola no ano 2006 consta <strong>do</strong> quadro seguinte.<br />

N.º Estab.<br />

Visita<strong>do</strong>s<br />

Quadro 70 – Acção inspectiva segurança no trabalho da agricultura <strong>2007</strong><br />

Apuramentos salariais<br />

Nº Nº Trab. Nº<br />

(euros)<br />

Autos Notícia<br />

Visit<strong>as</strong> Abrangi<strong>do</strong>s Rel/Inf.<br />

Trab. S. Social<br />

Coim<strong>as</strong><br />

(euros)<br />

569 629 4.718 512 108.373 28.223 156 214.467<br />

Quadro 71 – Acção inspectiva segurança no trabalho da agricultura 2002/<strong>2007</strong><br />

Explorações Agrícol<strong>as</strong><br />

Inquéritos Autos<br />

Relatórios/Infor<br />

Ano Visit<strong>as</strong><br />

Notificações de de<br />

N.º Expl. N.º Trab. mações<br />

Acid.Trab. Notícia<br />

2002 619 438 3.838 128 631 21 190<br />

2003 521 395 2.443 216 226 17 136<br />

2004 787 573 2.905 637 315 12 136<br />

2005 788 473 3.957 230 400 5 134<br />

2006 453 357 921 373 135 13 264<br />

<strong>2007</strong> 629 569 4.718 512 591 14 156<br />

<strong>Autoridade</strong> <strong>para</strong> <strong>as</strong> Condições <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

54


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2007</strong><br />

4.2.4. Pesc<strong>as</strong><br />

O sector d<strong>as</strong> pesc<strong>as</strong> constitui uma actividade em que <strong>as</strong> condições de segurança e higiene no<br />

trabalho são particularmente potencia<strong>do</strong>r<strong>as</strong> da ocorrência de acidentes de trabalho.<br />

Tratan<strong>do</strong>-se de um <strong>do</strong>s quatro sectores de actividade que nos país comunitários apresentam<br />

uma taxa de incidência de acidentes de trabalho superior em 30 % à média <strong>do</strong>s restantes<br />

sectores, resultantes da especificidade <strong>do</strong>s riscos que lhe estão <strong>as</strong>socia<strong>do</strong>s, considerou-se ser<br />

da maior relevância desenvolver uma Campanha de informação nomeadamente junto de<br />

Arma<strong>do</strong>res, Trabalha<strong>do</strong>res, d<strong>as</strong> Capitani<strong>as</strong> <strong>do</strong>s Portos e Administrações Portuári<strong>as</strong>,<br />

perspectivan<strong>do</strong>-se a plena vigência <strong>do</strong> DL n.º 116/97, de 12 de Maio e da Portaria n.º<br />

356/98, de 24 de Junho, quanto às embarcações que constituem a maioria da frota<br />

pesqueira.<br />

No plano <strong>do</strong> controlo inspectivo foram efectuad<strong>as</strong> 77 notificações <strong>para</strong> tomada de medid<strong>as</strong> e<br />

levanta<strong>do</strong> oito autos de notícia com aplicação de coima no montante de 6.164 euros.<br />

4.2.5. Outros sectores de actividade<br />

De acor<strong>do</strong> com o plano de acção inspectiva da IGT <strong>para</strong> <strong>2007</strong> foi considerada a importância<br />

da intervenção em outr<strong>as</strong> actividades da indústria transforma<strong>do</strong>ra (a metalurgia e produtos<br />

metálicos, a indústria têxtil e vestuário e a indústria de madeir<strong>as</strong>), bem como algum<strong>as</strong><br />

actividades <strong>do</strong> sector <strong>do</strong> comércio e serviços (em especial o comércio e re<strong>para</strong>ção automóvel<br />

e <strong>as</strong> clínic<strong>as</strong> de saúde privada, nomeadamente hospitais particulares). A expressão dessa<br />

intervenção traduz-se em alguns indica<strong>do</strong>res que constam <strong>do</strong> quadro seguinte.<br />

Quadro 72 – Acção inspectiva em outros sectores de actividade<br />

Actividade Estab. Visit<strong>as</strong> Trab. Relatório Notific<br />

tomada<br />

medid<strong>as</strong><br />

Autos<br />

de<br />

notícia<br />

Coim<strong>as</strong><br />

(Mínimo)<br />

Inq<br />

Acid<br />

Trab<br />

Ind. Metalurgia 1.419 2.016 60.474 1.990 1.664 266 536.613 9<br />

Ind. Têxtil 373 560 12.547 556 205 89 142.617 1<br />

Com Rep. Auto 834 1.272 6.992 1.183 964 265 289.720 2<br />

Ind. Madeir<strong>as</strong> 434 588 8.963 563 613 106 136.387 6<br />

Capítulo 5: Processamento de contra-ordenações laborais<br />

No ano de <strong>2007</strong> foi deposita<strong>do</strong> um total de 14.099.249 euros apura<strong>do</strong>s em resulta<strong>do</strong> da<br />

tramitação <strong>do</strong>s processos de contra-ordenação laboral e d<strong>as</strong> coim<strong>as</strong> aplicad<strong>as</strong> nos diversos<br />

Serviços Desconcentra<strong>do</strong>s da IGT/ACT.<br />

Quadro 73 – Depósito de coim<strong>as</strong> cobrad<strong>as</strong> entre 2003 e <strong>2007</strong><br />

Anos 2003 2004 2005 2006 <strong>2007</strong><br />

Depósitos 10.192.384 13.681.781 12.127.574 12.241.619 14.099.249<br />

Tais processos de contra-ordenação laboral são a sequência de procedimentos coercivos<br />

impulsiona<strong>do</strong>s pelos inspectores <strong>do</strong> trabalho ou, ainda, de outr<strong>as</strong> entidades, designadamente<br />

da GNR ou da PSP, relativamente à notícia de infracções que detectam no exercício d<strong>as</strong> su<strong>as</strong><br />

funções.<br />

<strong>Autoridade</strong> <strong>para</strong> <strong>as</strong> Condições <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

55


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2007</strong><br />

Quadro 74 – Processos COL inicia<strong>do</strong>s em <strong>2007</strong><br />

Origem IT Origem Outr<strong>as</strong> Entidades Total<br />

N.º de<br />

Processos<br />

(a)<br />

N.º de<br />

Infracções<br />

(b)<br />

Valor de<br />

coim<strong>as</strong><br />

N.º de N.º de<br />

Processos Infracçõe<br />

(a) s (b)<br />

Valor de<br />

coim<strong>as</strong><br />

N.º de N.º de<br />

Processos Infracçõe<br />

(a) s (b)<br />

Valor de<br />

coim<strong>as</strong><br />

11.940 18.096<br />

28.108.40<br />

6<br />

16.809 18.278 6.891.979 28.749 36.374<br />

35.000.38<br />

5<br />

41,5 49,7 80,3 58,5 50,3 20,7 100,00 100,00 %<br />

(a)N.º de processos autua<strong>do</strong>s<br />

(b)N.º de infracções autuad<strong>as</strong><br />

Pagamento voluntário<br />

Quadro 75 – Processos COL concluí<strong>do</strong>s em <strong>2007</strong><br />

Pagamento<br />

coercivo (c)<br />

N.º Coim<strong>as</strong> N.º Coim<strong>as</strong><br />

Envia<strong>do</strong>s Total de<br />

Absolvição Admoestação Arquiva<strong>do</strong>s a outr<strong>as</strong> Processos<br />

entidades Concluí<strong>do</strong>s<br />

23.775 11.368.460 1.588 1.487.795 1.247 147 5.360 3 32.120<br />

74,0% 88,4% 4,9% 11,6% 3,8% 0,5% 16,7% 0,0% %<br />

(c) Nem sempre os Tribunais de <strong>Trabalho</strong> enviam os valores cobra<strong>do</strong>s coercivamente à IGT<br />

O novo regime d<strong>as</strong> contra-ordenações laborais introduzi<strong>do</strong> pelo Código <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> tem<br />

tradução em nov<strong>as</strong> exigênci<strong>as</strong> formais e substanciais que aumentaram significativamente o<br />

volume de trabalho desenvolvi<strong>do</strong>, na sequência aliás, de anteriores alterações legislativ<strong>as</strong>.<br />

Capítulo 6: Actividade técnica administrativa<br />

6.1. ACTIVIDADE GERAL<br />

Em <strong>2007</strong> deram entrada e foram regista<strong>do</strong>s nos diversos Serviços 259.841 <strong>do</strong>cumentos,<br />

ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> expedi<strong>do</strong>s 192.820 <strong>do</strong>cumentos. Verificou-se, ainda, a entrada de 13.909 map<strong>as</strong><br />

de quadros de pessoal, 6.434 pedi<strong>do</strong>s de emissão de títulos profissionais, 29.566 pedi<strong>do</strong>s de<br />

isenção de horários de trabalho, 104.483 map<strong>as</strong> de horário de trabalho, 10.272 cadernet<strong>as</strong><br />

de condutores, 24.210 requerimentos diversos, 38.598 outros <strong>do</strong>cumentos.<br />

Quadro 76 – Actividade administrativa de 2003/<strong>2007</strong><br />

Indica<strong>do</strong>res 2003 2004 2005 2006 <strong>2007</strong><br />

Corresp. Registada<br />

. Entrada 267.951 276.750 288.662 253.128 259.841<br />

. Expedida 175.346 138.964 198.096 211.785 192.820<br />

Map<strong>as</strong> Quadro de pessoal 129.854 35.933 19.442 41.154 13.909<br />

Títulos Prof. Emiti<strong>do</strong>s 11.104 4.742 5.266 4.024 6.434<br />

Horário de trabalho<br />

. Isenção 32.934 54.163 30.652 24.420 29.566<br />

. Map<strong>as</strong> 110.471 89.861 118.838 122.669 104.483<br />

Diversos<br />

. Cader. condutores 19.643 14..711 18.543 9.372 10.272<br />

. Requerimentos 10.490 15..242 21.743 23.843 24.210<br />

. Outros 15.981 49.032 29.903 32.218 38.598<br />

No ano de <strong>2007</strong>, o sector da actividade administrativa, apresenta os seguintes indica<strong>do</strong>res<br />

mais relevantes quanto a comunicações obrigatóri<strong>as</strong> dirigid<strong>as</strong> à IGT.<br />

<strong>Autoridade</strong> <strong>para</strong> <strong>as</strong> Condições <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

56


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2007</strong><br />

Quadro 77 – Comunicações administrativ<strong>as</strong> obrigatóri<strong>as</strong> <strong>2007</strong><br />

Comunicações<br />

N.º<br />

Contratos de trabalha<strong>do</strong>res de estrangeiros 81.456<br />

Celebração contratos trabalho a termo 15.059<br />

Cessação contratos trabalho a termo 11.491<br />

Início de actividade 11.335<br />

Alterações início actividade 1.679<br />

Relações semestrais de trabalho suplementar 3.252<br />

Isenções H.T. cargos de chefia 8.100<br />

Comunicações abertura estaleiro 4.589<br />

Doenç<strong>as</strong> profissionais 961<br />

Comunicação de acidente de trabalho 339<br />

Regulamentos internos 272<br />

Admissão de menores – 16 anos e escolaridade obrigatória 63<br />

Comunicação de aban<strong>do</strong>no escolar 197<br />

Com. Prévia trabalho temporário no estrangeiro 431<br />

TOTAL 139.224<br />

6.2. <strong>Trabalho</strong> de estrangeiros<br />

No ano de <strong>2007</strong> verificou-se uma diminuição <strong>do</strong>s pedi<strong>do</strong>s de apreciação de contratos de<br />

trabalho com vista à obtenção de autorização de permanência de imigrantes.<br />

Quadro 78 – Distribuição geográfica de contratos de trabalho de imigrantes<br />

Ano<br />

2003 2004 2005 2006 <strong>2007</strong><br />

Distrito<br />

Aveiro 46 84 1111 980 619<br />

Beja 359 439 226 1332 616<br />

Braga 117 184 451 334 98<br />

Bragança 7 36 111 138 103<br />

C Branco 340 462 450 226 114<br />

Coimbra 82 189 956 562 173<br />

Évora 94 178 445 290 107<br />

Faro 978 1853 3850 3678 872<br />

Guarda 4 32 122 116 38<br />

Leiria 97 550 798 876 333<br />

Lisboa 3712 6037 6610 8247 2169<br />

Portalegre 153 168 323 258 66<br />

Porto 389 936 1440 1000 302<br />

Santarém 106 387 1925 1027 315<br />

Setúbal 848 2079 4272 2102 699<br />

V. C<strong>as</strong>telo 48 83 169 113 36<br />

Vila Real 39 48 381 90 21<br />

Viseu 26 119 246 253 100<br />

Total 7445 13864 23886 21622 6.781<br />

<strong>Autoridade</strong> <strong>para</strong> <strong>as</strong> Condições <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

57


RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES <strong>2007</strong><br />

Quadro 79 – Regularização de estrangeiros por cl<strong>as</strong>se etária em <strong>2007</strong><br />

Cl<strong>as</strong>se etária<br />

Estrangeiros<br />

com processo regista<strong>do</strong><br />

%<br />

-15 a 24 1.640<br />

25 a 34 2.988<br />

35 a 54 2.079<br />

55 a 64 69<br />

24,2<br />

44,1<br />

30,7<br />

1,0<br />

65 5 0,1<br />

TOTAL 6.781 100<br />

No plano da informação aos utentes a presença da ACT nos balcões <strong>do</strong> Centro Nacional de<br />

Apoio ao Imigrante – CNAI permitiu o atendimento de 4.608 pesso<strong>as</strong> no Porto e de 19.903<br />

pesso<strong>as</strong> em Lisboa. Nos demais serviços regionais da ACT foram prestad<strong>as</strong> um total de<br />

81.456 informações.<br />

<strong>Autoridade</strong> <strong>para</strong> <strong>as</strong> Condições <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

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