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Edital - Prefeitura de Embu das Artes

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Conselho Municipal dos Direitos<br />

Da Criança e do Adolescente <strong>de</strong> <strong>Embu</strong> <strong>das</strong> <strong>Artes</strong><br />

Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 8069/90 e Lei Municipal nº. 1373/91 e 2510 <strong>de</strong> 17.02.11<br />

CNPJ 46.523.114/0001-17<br />

EDITAL<br />

PROCESSO SELETIVO, ELEITORAL E POSSE PARA PREENCHIMENTO<br />

DE CARGOS PARA CONSELHEIRO TUTELAR, NO TERMO DA LEI 2.510<br />

DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011.<br />

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO<br />

ADOLESCENTE – CMDCA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS<br />

ARTES, convoca os interessados, para o processo seletivo e eleitoral a ser<br />

realizado no período <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> outubro a 27 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2011, e posse no<br />

dia 06 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011, <strong>de</strong>stinado ao preenchimento <strong>de</strong> cargos <strong>de</strong><br />

Conselheiros Tutelares, sendo 5 (cinco) titulares com remuneração <strong>de</strong> R$<br />

2.148,16 (dois mil, cento e quarenta e oito reais e <strong>de</strong>zesseis centavos), por 8<br />

(oito) horas diárias <strong>de</strong> trabalho, e, 5 (cinco) suplentes não remunerados, para<br />

cada Conselho Tutelar, todos com mandato <strong>de</strong> 3 (três) anos.<br />

I – Das Inscrições:<br />

1 – O Período <strong>de</strong> inscrições dos candidatos ao cargo <strong>de</strong> Conselheiro Tutelar<br />

será <strong>de</strong> 17 (<strong>de</strong>zessete) <strong>de</strong> outubro a 21 (vinte e um) <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2011.<br />

2 – As Inscrições serão individuais e aceitas no horário compreendido <strong>das</strong><br />

09h00min às 16h00min, <strong>de</strong> segunda à sexta-feira, na <strong>Prefeitura</strong> da Estância<br />

Turística <strong>de</strong> <strong>Embu</strong> – Secretaria <strong>de</strong> Assistência Social - Secretaria Executiva -<br />

situado a Rua Andronico dos Prazeres Gonçalves, 114, Centro, <strong>Embu</strong> <strong>das</strong><br />

<strong>Artes</strong> – SP.<br />

3 – São requisitos para a inscrição:<br />

a) Ser brasileiro;<br />

b) Ida<strong>de</strong> igual ou superior a 21 anos;<br />

Rua Andronico dos Prazeres Gonçalves, 114 – Centro – <strong>Embu</strong> <strong>das</strong> <strong>Artes</strong> – SP.<br />

CEP: 06803-220<br />

Tel. 4785-3588


Conselho Municipal dos Direitos<br />

Da Criança e do Adolescente <strong>de</strong> <strong>Embu</strong> <strong>das</strong> <strong>Artes</strong><br />

Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 8069/90 e Lei Municipal nº. 1373/91 e 2510 <strong>de</strong> 17.02.11<br />

CNPJ 46.523.114/0001-17<br />

c) Ter concluído o Ensino Médio ou equivalente;<br />

d) Residir no Município por período igual ou superior a dois anos;<br />

e) Ter comprovada experiência na área <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa ou atendimento <strong>de</strong> crianças<br />

e adolescentes, há pelo menos (02) dois anos;<br />

f) Não estar concorrendo ou exercendo cargos políticos;<br />

g) Conhecimentos básicos em informática;<br />

4 – São documentos necessários para inscrição, <strong>de</strong>vendo ser apresentados em<br />

cópias autentica<strong>das</strong> ou com apresentação <strong>de</strong> original:<br />

a) Cédula <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>;<br />

b) Ca<strong>das</strong>tro <strong>de</strong> pessoa física – CPF;<br />

c) Título <strong>de</strong> eleitor acompanhado do último comprovante <strong>de</strong> votação ou<br />

justificativa;<br />

d) Comprovante <strong>de</strong> experiência na área <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa ou atendimento <strong>de</strong> crianças<br />

e adolescentes há pelo menos 2 (dois) anos (registro em carteira CTPS,<br />

contrato <strong>de</strong> trabalho ou prestação <strong>de</strong> serviços, <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> Instituição<br />

prestadora <strong>de</strong> serviços afins, assinada pelo representante legal em papel<br />

timbrado) constando breve relato <strong>das</strong> ativida<strong>de</strong>s exerci<strong>das</strong>;<br />

e) Comprovante <strong>de</strong> residência <strong>de</strong> período igual ou superior a 2 (dois) anos;<br />

(contrato <strong>de</strong> locação, contas <strong>de</strong> água, luz, IPTU, telefone e outros);<br />

f) Diploma ou certificado <strong>de</strong> conclusão do ensino médio ou equivalente <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />

que o mesmo seja reconhecido pelo MEC;<br />

g) Atestado <strong>de</strong> antece<strong>de</strong>ntes criminais atualizado;<br />

h) Certificado <strong>de</strong> reservista (somente para candidatos do sexo masculino).<br />

i) 01 (uma) foto 3x4 atualizada.<br />

5 – As inscrições com documentação incompleta serão in<strong>de</strong>feri<strong>das</strong>.<br />

6 – Não serão aceitas inscrições por procuração.<br />

Rua Andronico dos Prazeres Gonçalves, 114 – Centro – <strong>Embu</strong> <strong>das</strong> <strong>Artes</strong> – SP.<br />

CEP: 06803-220<br />

Tel. 4785-3588


Conselho Municipal dos Direitos<br />

Da Criança e do Adolescente <strong>de</strong> <strong>Embu</strong> <strong>das</strong> <strong>Artes</strong><br />

Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 8069/90 e Lei Municipal nº. 1373/91 e 2510 <strong>de</strong> 17.02.11<br />

CNPJ 46.523.114/0001-17<br />

7 – As listagens <strong>das</strong> inscrições <strong>de</strong>feri<strong>das</strong> estarão afixa<strong>das</strong> no Paço Municipal,<br />

situado na Rua Andronico dos Prazeres Gonçalves, 114, Centro, <strong>Embu</strong> <strong>das</strong><br />

<strong>Artes</strong>/SP, no dia 24 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2011.<br />

8 – A listagem com o nome dos candidatos habilitados ao pleito eleitoral estará<br />

fixada nos locais e dia da prova.<br />

II – Das provas:<br />

1 – Local <strong>de</strong> realização: Escola Municipal Val<strong>de</strong>lice A. Me<strong>de</strong>iros, Rua Joçaba<br />

n° 40, Parque Pirajuçara – <strong>Embu</strong> <strong>das</strong> <strong>Artes</strong>/SP.<br />

2 – Data e horário <strong>de</strong> realização: Dia 30 (trinta) <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2011 com<br />

início as 09h00min e término as 13h00min;<br />

3 – Duração <strong>das</strong> provas: 04 horas;<br />

4 – As provas serão constituí<strong>das</strong> dos seguintes itens:<br />

a) 20 questões <strong>de</strong> múltipla escolha; (Conteúdo: gramática, Constituição<br />

Fe<strong>de</strong>ral – relacionado à criança e ao adolescente, Lei Municipal 2510 /<br />

2011 e ECA);<br />

b) 04 questões dissertativas (conteúdo ECA);<br />

c) Redação <strong>de</strong> no mínimo 15 linhas e no máximo 20 linhas;<br />

5 – Da pontuação <strong>das</strong> provas:<br />

a) As questões <strong>de</strong> múltipla escolha valerão 1,0 (hum) ponto cada, totalizando<br />

20 (vinte) pontos;<br />

b) As questões dissertativas 2,5 (dois e meio) pontos cada, totalizando 10<br />

(<strong>de</strong>z) pontos;<br />

c) A redação valerá 20 (vinte) pontos;<br />

Rua Andronico dos Prazeres Gonçalves, 114 – Centro – <strong>Embu</strong> <strong>das</strong> <strong>Artes</strong> – SP.<br />

CEP: 06803-220<br />

Tel. 4785-3588


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Da Criança e do Adolescente <strong>de</strong> <strong>Embu</strong> <strong>das</strong> <strong>Artes</strong><br />

Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 8069/90 e Lei Municipal nº. 1373/91 e 2510 <strong>de</strong> 17.02.11<br />

CNPJ 46.523.114/0001-17<br />

d) Somente será admitido na sala <strong>de</strong> provas o candidato que se apresentar<br />

rigorosamente <strong>de</strong>ntro do horário e tiver a inscrição <strong>de</strong>ferida pelo CMDCA,<br />

<strong>de</strong>verá ainda apresentar carteira <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> original e protocolo <strong>de</strong><br />

inscrição;<br />

e) Após o fechamento dos portões não será permitido o ingresso <strong>de</strong><br />

retardatários no local da prova;<br />

f) A prova terá duração <strong>de</strong> 4 (quatro) horas, <strong>de</strong>vendo, o candidato permanecer<br />

no mínimo, 2 (duas) horas na sala;<br />

g) Os candidatos <strong>de</strong>verão portar caneta preta ou azul e lápis;<br />

h) Ficam <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já veda<strong>das</strong>, substituições <strong>de</strong> provas bem como o<br />

agendamento <strong>de</strong> provas com data e conteúdo diferente <strong>das</strong> menciona<strong>das</strong><br />

no item II 1, 2, 3 e 4;<br />

i) Durante a realização <strong>das</strong> provas não po<strong>de</strong>rá o candidato fazer consulta a<br />

livros ou pessoas, bem como, fica proibido o uso <strong>de</strong> aparelho eletrônico,<br />

aparelhos celulares e assemelhados, sob pena <strong>de</strong> eliminação imediata do<br />

candidato;<br />

j) A divulgação <strong>das</strong> notas será no dia 08 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2011 através <strong>de</strong><br />

listagem afixada no Paço Municipal, situado na Rua Andronico dos Prazeres<br />

Gonçalves, 114 – Centro – <strong>Embu</strong> <strong>das</strong> <strong>Artes</strong>/SP.<br />

k) Após a divulgação <strong>das</strong> notas fica facultado ao candidato interpor, até o dia<br />

11 (onze) <strong>de</strong> novembro um único recurso, dirigido à comissão <strong>de</strong> avaliação<br />

do CMDCA no Espaço dos Conselhos, situado a Rua Solano Trinda<strong>de</strong>, 296,<br />

Jd. Arabutan, <strong>Embu</strong> <strong>das</strong> <strong>Artes</strong> – SP, nos horários compreendidos entre<br />

09h00min as 16h00min;<br />

l) Fica vedado o atrelamento da campanha eleitoral do candidato à política<br />

partidária, sob pena <strong>de</strong> eliminação.<br />

6 – Da aprovação na 1ª (primeira) fase:<br />

a) Serão consi<strong>de</strong>rados aprovados na primeira fase os candidatos que<br />

acertarem 50 (cinqüenta) por cento <strong>das</strong> questões <strong>de</strong> múltipla escolha e<br />

Rua Andronico dos Prazeres Gonçalves, 114 – Centro – <strong>Embu</strong> <strong>das</strong> <strong>Artes</strong> – SP.<br />

CEP: 06803-220<br />

Tel. 4785-3588


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Da Criança e do Adolescente <strong>de</strong> <strong>Embu</strong> <strong>das</strong> <strong>Artes</strong><br />

Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 8069/90 e Lei Municipal nº. 1373/91 e 2510 <strong>de</strong> 17.02.11<br />

CNPJ 46.523.114/0001-17<br />

dissertativas e obtiverem nota igual ou superior a 10 (<strong>de</strong>z) na avaliação da<br />

redação;<br />

III – Do curso <strong>de</strong> capacitação:<br />

a) Os candidatos aprovados na primeira fase estarão automaticamente<br />

convocados a participar do curso <strong>de</strong> capacitação para Conselheiro Tutelar, que<br />

será realizado no dia 19 (<strong>de</strong>zenove) <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2011 <strong>das</strong> 08h00min as<br />

17h00min na Escola Municipal Val<strong>de</strong>lice A. Me<strong>de</strong>iros, na Rua Joçaba n° 40,<br />

Parque Pirajuçara – <strong>Embu</strong> <strong>das</strong> <strong>Artes</strong>/SP;<br />

b) Somente os candidatos aprovados e que tenham freqüentado 100% (cem<br />

por cento) do curso <strong>de</strong> capacitação po<strong>de</strong>rão progredir para segunda fase,<br />

sendo submetido à escolha popular;<br />

c) O candidato aprovado na primeira fase, que se ausentar do curso <strong>de</strong><br />

capacitação, terá sua participação in<strong>de</strong>ferida para a próxima fase, exceto por<br />

motivos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, <strong>de</strong>vidamente comprovado e apreciado pela Comissão <strong>de</strong><br />

Avaliação do CMDCA;<br />

IV– Do processo eletivo:<br />

1 - Data da eleição: 27 (vinte e sete) <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2011.<br />

2 - Locais <strong>de</strong> votação:<br />

a) Para o 1º (primeiro) Conselho Tutelar eleitores da zona 341º Eleitoral,<br />

Escola Municipal Engenheiro José Arnaldo Melloni, localizado a Rua Cândido<br />

Mota Filho s/n Jd. Silvia – Centro – <strong>Embu</strong> <strong>das</strong> <strong>Artes</strong>/SP (próximo a <strong>Prefeitura</strong>);<br />

b) Para o 2º (segundo) Conselho Tutelar eleitores da zona 391º Eleitoral,<br />

Escola Municipal Professor Paulo Freire, localizado na Estrada <strong>de</strong> Itapecerica a<br />

Campo Limpo, 1904 Jd. Santa Emilia – <strong>Embu</strong> <strong>das</strong> <strong>Artes</strong>/SP, i<strong>de</strong>ntificação<br />

através do título <strong>de</strong> eleitor;<br />

Rua Andronico dos Prazeres Gonçalves, 114 – Centro – <strong>Embu</strong> <strong>das</strong> <strong>Artes</strong> – SP.<br />

CEP: 06803-220<br />

Tel. 4785-3588


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Da Criança e do Adolescente <strong>de</strong> <strong>Embu</strong> <strong>das</strong> <strong>Artes</strong><br />

Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 8069/90 e Lei Municipal nº. 1373/91 e 2510 <strong>de</strong> 17.02.11<br />

CNPJ 46.523.114/0001-17<br />

3 – Horário <strong>de</strong> votação: <strong>das</strong> 08:00 às 17:00 horas;<br />

4 - Processo eleitoral contará com a seguinte estrutura:<br />

a) Comissão eleitoral composta por representantes do CMDCA – <strong>Embu</strong><br />

paritária nos seguimentos da socieda<strong>de</strong> civil e governamental;<br />

b) Haverá mesas eleitorais compostas <strong>de</strong> presi<strong>de</strong>nte, 1º e 2º mesários;<br />

c) O local <strong>de</strong> votação contará também com servidores públicos municipais<br />

<strong>de</strong>signados por <strong>de</strong>creto, <strong>de</strong>vidamente i<strong>de</strong>ntificados, que auxiliarão nas<br />

ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> apoio durante o período <strong>de</strong> votação;<br />

d) Não po<strong>de</strong>rão compor a mesa ou trabalhar nas ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> apoio, menores<br />

<strong>de</strong> 18 (<strong>de</strong>zoito) anos e aqueles que possuem qualquer grau <strong>de</strong> parentesco<br />

ou <strong>de</strong> relação com os candidatos.<br />

e) Também não po<strong>de</strong>m participar da mesma mesa aqueles que forem<br />

parentes entre si até 3º (terceiro) grau.<br />

5- Das competências:<br />

I – É competente a Comissão Eleitoral para:<br />

a) Receber os pedidos <strong>de</strong> inscrição e cre<strong>de</strong>nciar os candidatos;<br />

b) Organizar o processo eleitoral: elaborar o edital, a prova e o curso;<br />

c) Elaborar e aprovar o material necessário às eleições;<br />

d) Decidir sobre os votos em separado, quando da apuração;<br />

e) Apreciar e julgar os eventuais recursos e impugnações;<br />

II – Compete ao presi<strong>de</strong>nte da mesa:<br />

a) Comparecer ao local <strong>de</strong> votação no dia da eleição a partir <strong>das</strong> 07h30min e<br />

permanecer até o término da eleição;<br />

b) Verificar a conformida<strong>de</strong> dos equipamentos e materiais na sala <strong>de</strong> votação<br />

para o qual foi <strong>de</strong>signado;<br />

Rua Andronico dos Prazeres Gonçalves, 114 – Centro – <strong>Embu</strong> <strong>das</strong> <strong>Artes</strong> – SP.<br />

CEP: 06803-220<br />

Tel. 4785-3588


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Da Criança e do Adolescente <strong>de</strong> <strong>Embu</strong> <strong>das</strong> <strong>Artes</strong><br />

Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 8069/90 e Lei Municipal nº. 1373/91 e 2510 <strong>de</strong> 17.02.11<br />

CNPJ 46.523.114/0001-17<br />

c) Orientar os mesários para o processo eleitoral;<br />

d) Vincar e rubricar as cédulas eleitorais e <strong>de</strong>mais documentos oficiais da<br />

eleição;<br />

e) A vista dos mesários presentes, cujos nomes, RG e en<strong>de</strong>reço, serão<br />

anotados em ata, mostrar a urna <strong>de</strong> lona vazia, em caso <strong>de</strong> urna eletrônica,<br />

tirar a zerésima, assinar as cédulas e em seguida dar por iniciada a eleição;<br />

f) Entregar ao eleitor a cédula carimbada, assinada e vincada;<br />

g) Redigir a ata <strong>de</strong> eleição consi<strong>de</strong>rando o início da mesma, o número <strong>de</strong><br />

eleitores, as ocorrências que porventura venham a acontecer e o término do<br />

processo eleitoral;<br />

h) Orientar o eleitor da possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> votar em até cinco candidatos;<br />

i) Dar por encerrada a votação quando o último eleitor, presente até as<br />

17h00min, exercer o direito <strong>de</strong> votar;<br />

j) Conferir o número <strong>de</strong> votantes;<br />

k) Lacrar a urna juntamente e posteriormente lacrar em envelope a lista <strong>de</strong><br />

votantes e ata <strong>de</strong> eleição que serão entregues a Comissão Eleitoral;<br />

l) Determinar a retirada do fiscal que incorrer em qualquer <strong>das</strong> hipóteses<br />

previstas neste edital, registrando a ocorrência em ata.<br />

III – Compete ao 1º (primeiro) mesário:<br />

a) Comparecer ao local <strong>de</strong> votação no dia <strong>de</strong> eleição a partir <strong>das</strong> 07h30min e<br />

permanecer até o término da votação;<br />

b) Auxiliar o Presi<strong>de</strong>nte na verificação dos equipamentos e materiais;<br />

c) Verificar a documentação dos eleitores, i<strong>de</strong>ntificar o eleitor, e auxiliá-los na<br />

assinatura da lista <strong>de</strong> presença;<br />

d) Orientar o eleitor que este po<strong>de</strong>rá votar em até cinco candidatos; para o<br />

respectivo Conselho – 1º ou 2º Conselho Tutelar;<br />

e) Consignar em ata qualquer ocorrência em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com este edital.<br />

IV – Compete ao 2º (segundo) mesário:<br />

Rua Andronico dos Prazeres Gonçalves, 114 – Centro – <strong>Embu</strong> <strong>das</strong> <strong>Artes</strong> – SP.<br />

CEP: 06803-220<br />

Tel. 4785-3588


Conselho Municipal dos Direitos<br />

Da Criança e do Adolescente <strong>de</strong> <strong>Embu</strong> <strong>das</strong> <strong>Artes</strong><br />

Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 8069/90 e Lei Municipal nº. 1373/91 e 2510 <strong>de</strong> 17.02.11<br />

CNPJ 46.523.114/0001-17<br />

a) Comparecer ao local <strong>de</strong> votação, no dia <strong>de</strong> eleição a partir <strong>das</strong> 07h30min e<br />

permanecer até o término da votação;<br />

b) Substituir o 1º mesário, quando este estiver ausente ou substituindo o<br />

Presi<strong>de</strong>nte, consignando em ata referida substituição com a i<strong>de</strong>ntificação<br />

mediante anotação RG ou número <strong>de</strong> título <strong>de</strong> eleitor;<br />

c) Orientar a presença dos fiscais na sessão <strong>de</strong> votação autorizando o<br />

remanejamento;<br />

d) Verificar e orientar a circulação interna dos eleitores na sala <strong>de</strong> votação;<br />

e) Consignar em ata qualquer ocorrência em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com este edital.<br />

V - Compete aos trabalhadores <strong>de</strong> apoio:<br />

a) Organizar e manter a or<strong>de</strong>m da fila <strong>de</strong> eleitores, orientando a entrada dos<br />

eleitores na sala <strong>de</strong> votação, conferindo previamente seus documentos,<br />

priorizando o acesso <strong>de</strong> idosos, gestantes, pessoas com crianças <strong>de</strong> colo e<br />

portadores <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong>s especiais;<br />

b) Distribuir senhas aos eleitores que estiverem na fila <strong>de</strong> votação às<br />

17h00min, e que tenham chegado até este horário.<br />

6 - Do material <strong>de</strong> eleição:<br />

a) O TRE e a municipalida<strong>de</strong> po<strong>de</strong>rão firmar convênio para que seja fornecida<br />

a listagem dos eleitores do Município <strong>de</strong> <strong>Embu</strong>;<br />

b) O TRE fornecerá as urnas, disponibilizando também recursos para<br />

treinamento <strong>de</strong> pessoal que trabalhará nas eleições e apuração;<br />

c) As cédulas <strong>de</strong> votação i<strong>de</strong>ntifica<strong>das</strong> para 1º e 2º Conselho, <strong>de</strong>verão estar<br />

rubrica<strong>das</strong> pelo Presi<strong>de</strong>nte e pelos Mesários para que sejam consi<strong>de</strong>ra<strong>das</strong><br />

váli<strong>das</strong>.<br />

7- Dos eleitores:<br />

Rua Andronico dos Prazeres Gonçalves, 114 – Centro – <strong>Embu</strong> <strong>das</strong> <strong>Artes</strong> – SP.<br />

CEP: 06803-220<br />

Tel. 4785-3588


Conselho Municipal dos Direitos<br />

Da Criança e do Adolescente <strong>de</strong> <strong>Embu</strong> <strong>das</strong> <strong>Artes</strong><br />

Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 8069/90 e Lei Municipal nº. 1373/91 e 2510 <strong>de</strong> 17.02.11<br />

CNPJ 46.523.114/0001-17<br />

a) O eleitor po<strong>de</strong>rá votar em até cinco candidatos; conforme a zona eleitoral <strong>de</strong><br />

competência, sendo: 341º - Primeiro Conselho Tutelar - Escola Municipal<br />

Engenheiro José Arnaldo Melloni, localizado a Rua Cândido Mota Filho s/n<br />

– Jd. Silvia – Centro – <strong>Embu</strong> <strong>das</strong> <strong>Artes</strong>/SP; e, 391º Segundo Conselho<br />

Tutelar – Escola Municipal Professor Paulo Freire, localizado na Estrada <strong>de</strong><br />

Itapecerica a Campo Limpo, 1904 Jd. Santa Emilia – <strong>Embu</strong> <strong>das</strong> <strong>Artes</strong>/SP;<br />

b) Po<strong>de</strong>rá votar qualquer cidadão embuense, cujo nome conste da lista <strong>de</strong><br />

votação da mesa eleitoral com ida<strong>de</strong> igual ou superior a 16 (<strong>de</strong>zesseis)<br />

anos.<br />

c) De posse <strong>de</strong> listagem, o Mesário permitirá que o eleitor vote apenas com a<br />

carteira <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> ou documento original oficial que contenha foto e<br />

número do RG, uma vez verificado o nome e <strong>de</strong>mais dados <strong>de</strong>ste, na<br />

referida listagem, observando-se a Zona Eleitoral;<br />

d) Po<strong>de</strong>rá votar o eleitor que apresentar título eleitoral indicando e<br />

comprovando a zona competente <strong>de</strong> pertencimento, ainda que seu nome<br />

não conste na lista.<br />

Parágrafo único: Não serão aceitos como i<strong>de</strong>ntificação boletins <strong>de</strong> Ocorrências,<br />

Certidão <strong>de</strong> Nascimento, CNH sem foto, Carteira <strong>de</strong> Estudante, Crachás,<br />

I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> funcional <strong>de</strong> natureza pública ou privada.<br />

8 – Dos procedimentos para votação:<br />

a) O 1º (primeiro) Mesário <strong>de</strong>verá verificar a documentação apresentada pelo<br />

eleitor e, estando em conformida<strong>de</strong> com o que <strong>de</strong>termina o inciso 15 “c”,<br />

localizará o nome do eleitor na lista, fazendo com este assine a mesma no<br />

local apropriado;<br />

b) Os analfabetos <strong>de</strong>verão apor o polegar direito no local <strong>de</strong> assinatura;<br />

c) Após a assinatura da lista, o 2º (segundo) Mesário encaminhará o eleitor<br />

para que receba do Presi<strong>de</strong>nte a cédula já vincada e rubricada e então será<br />

encaminhado à cabine <strong>de</strong> votação;<br />

Rua Andronico dos Prazeres Gonçalves, 114 – Centro – <strong>Embu</strong> <strong>das</strong> <strong>Artes</strong> – SP.<br />

CEP: 06803-220<br />

Tel. 4785-3588


Conselho Municipal dos Direitos<br />

Da Criança e do Adolescente <strong>de</strong> <strong>Embu</strong> <strong>das</strong> <strong>Artes</strong><br />

Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 8069/90 e Lei Municipal nº. 1373/91 e 2510 <strong>de</strong> 17.02.11<br />

CNPJ 46.523.114/0001-17<br />

d) Eleitores habilitados cujos nomes não constem na lista <strong>de</strong>verão assinar em<br />

lista em separado;<br />

e) Depois <strong>de</strong> preenchida a cédula <strong>de</strong> forma secreta e <strong>de</strong>positado o voto na<br />

urna, o eleitor dirigir-se-á a saída da sala, on<strong>de</strong> receberá <strong>de</strong> volta os<br />

documentos apresentados.<br />

9 – Da votação:<br />

a) Cada eleitor po<strong>de</strong>rá votar em até cinco candidatos para o Conselho<br />

correspon<strong>de</strong>nte à sua zona eleitoral;<br />

b) O eleitor votará em seu candidato com um “X” o lado do nome <strong>de</strong>ste, no<br />

respectivo quadrilátero, ou fará <strong>de</strong> forma inequívoca outro sinal <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />

<strong>de</strong>ntro do referido quadrilátero;<br />

c) Se o eleitor preencher incorretamente a cédula não po<strong>de</strong>rá solicitar outra;<br />

d) Será consi<strong>de</strong>rado nulo o voto que contiver indicação <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> 5 (cinco)<br />

candidatos, tiver rasura <strong>de</strong> qualquer natureza, estiver ilegível ou que não<br />

indique claramente a intenção do eleitor;<br />

10 – Da fiscalização:<br />

a) O candidato aprovado na primeira e segunda fase po<strong>de</strong>rá fiscalizar todo o<br />

processo eleitoral, sendo-lhe permitida a formulação <strong>de</strong> impugnações<br />

fundamenta<strong>das</strong>, que <strong>de</strong>verão ser registra<strong>das</strong> em ata pelos membros da<br />

mesa e/ou a interposição <strong>de</strong> recurso por escrito à Comissão Eleitoral;<br />

b) É facultado ao candidato que se sentir prejudicado, indicar 1 (um) fiscal<br />

para auxiliá-lo. Após o resultado final da 1ª fase o candidato terá o prazo <strong>de</strong><br />

3 (três) dias úteis para inscrevê-lo na se<strong>de</strong> do CMDCA (Espaço dos<br />

Conselhos) no horário compreendido entre 9h00min e 11h00mim;<br />

c) Os candidatos, bem como os fiscais inscritos, <strong>de</strong>verão permanecer munidos<br />

<strong>de</strong> documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação (carteira <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> ou outro documento<br />

oficial), durante o período <strong>de</strong> votação. Quando <strong>de</strong> sua chegada aos locais<br />

Rua Andronico dos Prazeres Gonçalves, 114 – Centro – <strong>Embu</strong> <strong>das</strong> <strong>Artes</strong> – SP.<br />

CEP: 06803-220<br />

Tel. 4785-3588


Conselho Municipal dos Direitos<br />

Da Criança e do Adolescente <strong>de</strong> <strong>Embu</strong> <strong>das</strong> <strong>Artes</strong><br />

Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 8069/90 e Lei Municipal nº. 1373/91 e 2510 <strong>de</strong> 17.02.11<br />

CNPJ 46.523.114/0001-17<br />

<strong>de</strong> votação, <strong>de</strong>verão apresentar o referido documento ao Presi<strong>de</strong>nte da<br />

mesa eleitoral, bem como permanecer com crachás durante a eleição e<br />

apuração;<br />

d) Haverá revezamento <strong>de</strong> fiscais nos locais <strong>de</strong> votação, controlado pelo<br />

Presi<strong>de</strong>nte da mesa, sendo permitida a presença <strong>de</strong> no máximo 3 (três)<br />

fiscais <strong>de</strong> diferentes candidatos em cada sala, incluindo o próprio candidato;<br />

e) Nos locais <strong>de</strong> votação, quando necessário, os fiscais <strong>de</strong>verão reportar-se<br />

somente aos membros da mesa, sendo vedada qualquer comunicação com<br />

os eleitores;<br />

f) Os fiscais <strong>de</strong>verão velar pelo bom andamento do processo eleitoral,<br />

mantendo a or<strong>de</strong>m e o <strong>de</strong>coro, respeitando os eleitores e os integrantes da<br />

organização;<br />

g) O fiscal que impedir o bom andamento da eleição po<strong>de</strong>rá ser retirado da<br />

sala pelo Presi<strong>de</strong>nte da mesa, que registrará a ocorrência em ata. O fiscal<br />

retirado do local <strong>de</strong> votação não mais po<strong>de</strong>rá retornar ao recinto;<br />

h) Constituem condutas que ensejam a retirada do fiscal do local <strong>de</strong> votação:<br />

I – Tumultuar, obstar, retardar ou dificultar os trabalhos da mesa;<br />

II – Intervir injustificadamente nas ativida<strong>de</strong>s que competem a organização;<br />

III – Tratar <strong>de</strong>srespeitosamente qualquer pessoa presente na sala <strong>de</strong> votação<br />

ou nas proximida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>sta;<br />

IV – Comunicar-se com os eleitores no local <strong>de</strong> votação, aproximar-se <strong>das</strong><br />

cabines eleitorais ou interferir <strong>de</strong> qualquer maneira na votação;<br />

V – Não se apresentar a mesa quando <strong>de</strong> sua chegada ou não apresentar<br />

documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação;<br />

VI – Portar ou distribuir material <strong>de</strong> campanha nos locais <strong>de</strong> votação, bem<br />

como em quaisquer <strong>de</strong>pendências do prédio on<strong>de</strong> se realiza a votação;<br />

VII – Praticar qualquer ato <strong>de</strong> coerção na indicação <strong>de</strong> voto junto ao eleitor;<br />

Rua Andronico dos Prazeres Gonçalves, 114 – Centro – <strong>Embu</strong> <strong>das</strong> <strong>Artes</strong> – SP.<br />

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11 – Do encerramento da votação:<br />

a) A votação será encerrada impreterivelmente às 17h00min, horário em que<br />

os portões dos locais <strong>de</strong> votação serão fechados;<br />

b) As pessoas que estiverem na fila do local <strong>de</strong> votação as 17h00min,<br />

receberão uma senha que será distribuída pelo Pessoal <strong>de</strong> Apoio, partindo<br />

do último para o primeiro eleitor presente, vetando-se o ingresso <strong>de</strong> novas<br />

pessoas para exercer o direito do voto;<br />

c) Encerrada a votação, o Presi<strong>de</strong>nte finalizará a urna, o boletim <strong>de</strong> urna e a<br />

ata da eleição;<br />

d) Todo material relativo à eleição será recolhido pelo Presi<strong>de</strong>nte da mesa, tais<br />

como: Atas, folhas <strong>de</strong> votação e cédulas oficiais. Materiais que serão<br />

acondicionados em envelopes lacrados com selo próprio, rubricados<br />

obrigatoriamente pelos membros da mesa e pelos fiscais presentes;<br />

e) Os membros da mesa assinarão a ata <strong>de</strong> eleição contendo número total <strong>de</strong><br />

votos, número total <strong>de</strong> cédulas quando a votação for manual, número <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>scrição <strong>das</strong> ocorrências, horário <strong>de</strong> início e encerramento da votação;<br />

f) No caso <strong>de</strong> votação eletrônica ou manual, haverá um Presi<strong>de</strong>nte escolhido<br />

para receber todos os envelopes contendo os materiais dos <strong>de</strong>mais<br />

Presi<strong>de</strong>ntes. Estando <strong>de</strong> posse do material, com as assinaturas e rubricas<br />

necessárias conduzirá tudo, acompanhado <strong>de</strong> policiamento ou Guarda Civil<br />

ao local <strong>de</strong> apuração;<br />

V - Do Processo <strong>de</strong> Apuração:<br />

a) A totalização eletrônica dos votos e, ou a apuração manual terá início no<br />

próprio dia 27 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2011, após confirmação e verificação da<br />

chegada <strong>de</strong> to<strong>das</strong> as urnas no local <strong>de</strong> apuração;<br />

b) Caso a apuração seja manual, esta será feita por uma junta apuradora;<br />

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c) No caso <strong>de</strong> apuração manual, a mesa apuradora <strong>de</strong>verá estar previamente<br />

equipada com o material necessário a apuração: canetas esferográficas e<br />

hidrográficas vermelhas, réguas, pastas, atas, planilhas <strong>de</strong> apuração e<br />

boletins <strong>de</strong> apuração;<br />

d) Haverá uma comissão fiscalizadora <strong>de</strong> totalização dos votos, constituída por<br />

6 (seis) membros, sendo 3 (três) membros da socieda<strong>de</strong> civil e 3 (três)<br />

membros do Governo;<br />

e) No recinto <strong>de</strong> apuração ou totalização eletrônica serão permitidos, apenas<br />

os candidatos e seus respectivos fiscais, membros da Comissão Eleitoral,<br />

representantes do Ministério Público, conselheiros do CMDCA e servidores<br />

públicos municipais previamente convocados;<br />

f) Compete exclusivamente aos membros da comissão eleitoral e, ao<br />

Ministério Público, solucionar eventuais dúvi<strong>das</strong> <strong>de</strong>correntes dos processos<br />

<strong>de</strong> apuração, bem como, intervir <strong>de</strong> ofício no mesmo, quando constatada<br />

qualquer irregularida<strong>de</strong> na apuração.<br />

1 – Da sistematização da apuração:<br />

a) Os trabalhos <strong>de</strong> apuração iniciar-se-ão no próprio dia 27 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong><br />

2011, obe<strong>de</strong>cendo ao procedimento a seguir estabelecido:<br />

• Abertura <strong>das</strong> urnas ou envelope contendo boletim eletrônico: as<br />

urnas serão abertas sob a supervisão da Comissão eleitoral e<br />

fiscalização do Ministério Público.<br />

• Contagem <strong>de</strong> votos: os votos serão inicialmente contados para verificar<br />

a compatibilida<strong>de</strong> entre o número <strong>de</strong> votos indicados na ata <strong>de</strong> eleição<br />

referente à urna apurada e o número <strong>de</strong> cédulas constantes da urna.<br />

Po<strong>de</strong>rá haver recontagem quando se verificar incompatibilida<strong>de</strong> entre os<br />

números em questão, ocorrência essa que será solucionada a critério da<br />

Comissão Eleitoral, conjuntamente com o Ministério Público;<br />

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• Classificação dos votos: os votos serão classificados <strong>de</strong> acordo com<br />

as seguintes categorias: válidos, nulos e em branco, sendo que os nulos<br />

seguiram o <strong>de</strong>scrito no inciso 9 “d”;<br />

• Lacração <strong>de</strong> urnas apura<strong>das</strong>: cada urna <strong>de</strong>verá ser imediatamente<br />

lacrada após a apuração, vedada sua reabertura em qualquer hipótese.<br />

As urnas que tiverem votos impugnados, nulos e brancos também serão<br />

lacra<strong>das</strong>, <strong>de</strong>vendo estes votos ser guardados em envelopes a parte,<br />

entregues a Comissão Eleitoral;<br />

• Boletins <strong>de</strong> urna: as mesas apuradoras <strong>de</strong>verão preencher os boletins<br />

<strong>de</strong> apuração, indicando o número <strong>de</strong> votantes e o número <strong>de</strong> votos para<br />

cada candidato, o número <strong>de</strong> votos brancos, nulos e válidos, bem como<br />

o número <strong>de</strong> votos impugnados;<br />

• Os boletins <strong>de</strong> urna <strong>de</strong>verão ser assinados e rubricados pelos<br />

componentes da mesa <strong>de</strong> apuração, <strong>de</strong>vendo ser entregues a Comissão<br />

Eleitoral;<br />

• Atas <strong>de</strong> apuração: atas <strong>de</strong> apuração, com to<strong>das</strong> as ocorrências<br />

registra<strong>das</strong>, bem como, <strong>de</strong> todo material <strong>de</strong> apuração, indicando a<br />

totalização <strong>de</strong> votos válidos, nulos e brancos;<br />

• Planilhas <strong>de</strong> apuração: a junta apuradora <strong>de</strong>verá preencher as<br />

planilhas <strong>de</strong> apuração, indicando a totalização dos votos válidos, nulos e<br />

brancos;<br />

• Entrega <strong>de</strong> planilhas e boletins <strong>de</strong> apuração, bem como, <strong>de</strong> todo o<br />

material da apuração, à Comissão Eleitoral, quando encerrada a<br />

apuração;<br />

• A Comissão Eleitoral acompanhada <strong>de</strong> policiamento e, ou Guarda Civil,<br />

levará todo o material da eleição ao local <strong>de</strong> apuração, no Estádio<br />

Municipal Hermínio Espósito, situado na Alameda Fernando Batista<br />

Medina, nº. 120, Centro – <strong>Embu</strong> <strong>das</strong> <strong>Artes</strong>/SP;<br />

• As divulgações dos resultados dos recursos e a divulgação final serão<br />

afixa<strong>das</strong> no Paço Municipal com en<strong>de</strong>reço na Rua do Andrônico dos<br />

Prazeres Gonçalves, nº 114, Centro – <strong>Embu</strong> <strong>das</strong> <strong>Artes</strong>/SP;<br />

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• A Comissão Eleitoral disponibilizará material impresso contendo<br />

orientação sobre <strong>de</strong>talhes <strong>de</strong> procedimentos <strong>das</strong> eleições ao Governo e<br />

Distribuirão o referido material aos trabalhadores da eleição.<br />

2 - Das impugnações:<br />

a) Cabe impugnação por escrito, pelos candidatos e fiscais inscritos, aos<br />

votos que possam ser consi<strong>de</strong>rados nulos segundo critérios <strong>de</strong>finidos<br />

neste edital;<br />

b) Cabe impugnação por escrito, pelos candidatos e fiscais inscritos, às<br />

urnas que apresentem indícios <strong>de</strong> terem sido viola<strong>das</strong>;<br />

c) As impugnações a votos e urnas <strong>de</strong>verão ser apresenta<strong>das</strong> pelos<br />

candidatos ou fiscais no momento em que estiverem sendo apura<strong>das</strong>,<br />

sob pena <strong>de</strong> preclusão;<br />

d) Cabe impugnação por escrito, pelos candidatos e fiscais inscritos, contra<br />

candidatos eleitos e suplentes, no prazo <strong>de</strong> 24 horas a contar da data <strong>de</strong><br />

fixação da lista dos candidatos e suplentes eleitos;<br />

e) As impugnações referi<strong>das</strong> no item c <strong>de</strong>ste inciso, bem como no item que<br />

trata da sistematização da apuração (número 1), serão julga<strong>das</strong> pela<br />

Comissão Eleitoral, <strong>de</strong>vendo ser os resultados afixados no Paço<br />

Municipal, no prazo <strong>de</strong> 24 horas;<br />

3 - Dos resultados finais:<br />

a) Os resultados finais serão divulgados e publicados por fixação no Paço<br />

Municipal, no dia 28 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2011;<br />

b) Os candidatos eleitos <strong>de</strong>verão participar <strong>de</strong> um estágio <strong>de</strong> 32 (trinta e<br />

duas) horas a ser cumprido na se<strong>de</strong> do Conselho ao qual o conselheiro<br />

exercerá sua função.<br />

VI - Da Posse:<br />

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1 - A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á ao dia 09 (nove) <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />

<strong>de</strong> 2011, as 14h00min no Centro Cultural Mestre Assis;<br />

2 - Tomarão posse apenas os conselheiros que tiverem cumprido as 32 (trinta<br />

e duas) horas <strong>de</strong> estágio no período <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2011 a 08 <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011.<br />

VII – Disposições Finais<br />

1 - Querendo <strong>de</strong>sistir <strong>de</strong> participar do processo, <strong>de</strong>ve o candidato informar a<br />

Comissão Eleitoral, formalmente em carta <strong>de</strong> próprio punho com sua assinatura<br />

e firma reconhecida;<br />

2 - É vedada a propaganda eleitoral nos veículos <strong>de</strong> comunicação social,<br />

admitindo-se somente a realização <strong>de</strong> <strong>de</strong>bates e entrevistas entre os<br />

candidatos, consoante a legislação vigente;<br />

3 - Em hipótese alguma será permitida boca <strong>de</strong> urna, nos mol<strong>de</strong>s do artigo 89<br />

da Lei Eleitoral 9.504 <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1997.<br />

4 - Fica vedado o transporte <strong>de</strong> eleitores por candidatos, fiscais e <strong>de</strong>mais<br />

pessoas liga<strong>das</strong> aos mesmos, <strong>de</strong> forma a tumultuar o regular andamento da<br />

votação. Comprovado o envolvimento do candidato com o transporte irregular<br />

<strong>de</strong> eleitores, apurado pelo Ministério Público ou pela Comissão Eleitoral, será<br />

este, se eleito impedido <strong>de</strong> tomar posse;<br />

5 - Caso a votação ou a apuração eletrônica sejam obsta<strong>das</strong> por falhas<br />

técnicas ou circunstanciais imprevisíveis, as eleições e apurações serão<br />

adapta<strong>das</strong> ao procedimento previsto neste edital;<br />

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6 - Qualquer cidadão é parte legítima para <strong>de</strong>nunciar irregularida<strong>de</strong>s, como<br />

compra <strong>de</strong> votos e corrupção eleitoral. Essas <strong>de</strong>núncias <strong>de</strong>verão ser<br />

acompanha<strong>das</strong> <strong>de</strong> quaisquer provas admiti<strong>das</strong> em Direito e po<strong>de</strong>rão ser feitas<br />

à Comissão Eleitoral e/ou ao Ministério Público;<br />

7 - A comissão Eleitoral adotará os recursos necessários para que as pessoas<br />

com <strong>de</strong>ficiência exerçam o direito do voto.<br />

<strong>Embu</strong> <strong>das</strong> Arrtes, 03 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 2011.<br />

Daniela Men<strong>de</strong>s dos Santos<br />

Presi<strong>de</strong>nte - CMDCA<br />

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