Código de Defesa do Consumidor - Procon
Código de Defesa do Consumidor - Procon
Código de Defesa do Consumidor - Procon
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
§ 2º É assegurada ao consumi<strong>do</strong>r a liquidação antecipada <strong>do</strong> débito, total<br />
ou parcialmente, mediante redução proporcional <strong>do</strong>s juros e <strong>de</strong>mais acréscimos.<br />
§ 3º (Veta<strong>do</strong>)<br />
Art. 53 Nos contratos <strong>de</strong> compra e venda <strong>de</strong> móveis ou imóveis mediante<br />
pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia,<br />
consi<strong>de</strong>ram-se nulas <strong>de</strong> pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda<br />
total das prestações pagas em benefício <strong>do</strong> cre<strong>do</strong>r que, em razão <strong>do</strong><br />
inadimplemento, pleitear a resolução <strong>do</strong> contrato e a retomada <strong>do</strong> produto<br />
aliena<strong>do</strong>.<br />
§ 1º (Veta<strong>do</strong>)<br />
§ 2º Nos contratos <strong>do</strong> sistema <strong>de</strong> consórcio <strong>de</strong> produtos duráveis, a<br />
compensação ou a restituição das parcelas quitadas, na forma <strong>de</strong>ste artigo, terá<br />
<strong>de</strong>scontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos<br />
que o <strong>de</strong>sistente ou inadimplente causar ao grupo.<br />
§ 3º Os contratos <strong>de</strong> que trata o caput <strong>de</strong>ste artigo serão expressos em<br />
moeda corrente nacional.<br />
SEÇÃO III<br />
Dos Contratos <strong>de</strong> A<strong>de</strong>são<br />
Art. 54 Contrato <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são é aquele cujas cláusulas tenham si<strong>do</strong><br />
aprovadas pela autorida<strong>de</strong> competente ou estabelecidas unilateralmente pelo<br />
fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong> produtos ou serviços, sem que o consumi<strong>do</strong>r possa discutir ou<br />
modificar substancialmente seu conteú<strong>do</strong>.<br />
§ 1º A inserção <strong>de</strong> cláusula no formulário não <strong>de</strong>sfigura a natureza <strong>de</strong><br />
a<strong>de</strong>são <strong>do</strong> contrato.<br />
§ 2º Nos contratos <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são admite-se cláusula resolutória, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />
alternativa, caben<strong>do</strong> a escolha ao consumi<strong>do</strong>r, ressalvan<strong>do</strong>-se o disposto no §<br />
2º <strong>do</strong> artigo anterior.<br />
§ 3º Os contratos <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são escritos serão redigi<strong>do</strong>s em termos claros e<br />
com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao<br />
corpo <strong>do</strong>ze, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a facilitar sua compreensão pelo consumi<strong>do</strong>r. (Redação<br />
dada pela Lei nº 11.785, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2008)<br />
§ 4º As cláusulas que implicarem limitação <strong>de</strong> direito <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r<br />
<strong>de</strong>verão ser redigidas com <strong>de</strong>staque, permitin<strong>do</strong> sua imediata e fácil<br />
compreensão.<br />
§ 5º - (Veta<strong>do</strong>)