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Revista2005. - cpl@trt18.jus.br.

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ART. 114, VII – AÇÕES RELATIVAS ÀS PENALIDADES<<strong>br</strong> />

ADMINISTRATIVAS IMPOSTAS AOS EMPREGADORES PELOS<<strong>br</strong> />

ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO<<strong>br</strong> />

Adriana Fontoura*<<strong>br</strong> />

Francisco Rossal de Araújo**<<strong>br</strong> />

Introdução.<<strong>br</strong> />

I. Princípio da Legalidade.<<strong>br</strong> />

A. Princípio da Reserva Legal.<<strong>br</strong> />

1. Estado Liberal.<<strong>br</strong> />

2. Estado Social.<<strong>br</strong> />

3. Estado Democrático.<<strong>br</strong> />

B. Princípio da Legalidade e atribuição de potestades.<<strong>br</strong> />

1. Potestades administrativas.<<strong>br</strong> />

2. Atribuição de potestades administrativas.<<strong>br</strong> />

3. Potestades regradas e potestades discricionais.<<strong>br</strong> />

C. A crise no Princípio da Legalidade.<<strong>br</strong> />

D. Discricionariedade administrativa.<<strong>br</strong> />

1. Justificação.<<strong>br</strong> />

2. Evolução.<<strong>br</strong> />

3. Discricionariedade e conceitos jurídicos indeterminados.<<strong>br</strong> />

4. Limitações.<<strong>br</strong> />

II. O procedimento administrativo da fiscalização do trabalho<<strong>br</strong> />

III . O procedimento judicial e a fiscalização do trabalho<<strong>br</strong> />

INTRODUÇÃO<<strong>br</strong> />

A Fiscalização do Trabalho envolve atuação administrativa do Estado com<<strong>br</strong> />

exercício de Poder de Polícia. Por essa razão, toda e qualquer atuação do agente<<strong>br</strong> />

administrativa está diretamente vinculada ao princípio da Legalidade. O princípio da<<strong>br</strong> />

legalidade significa a submissão da atividade do Estado ao ordenamento jurídico. A<<strong>br</strong> />

Justiça do Trabalho ao adquirir a competência para ações envolvendo a fiscalização do<<strong>br</strong> />

trabalho, passa a ter de enfrentar questões relativas aos limites do poder de polícia e<<strong>br</strong> />

sua relação com o princípio da legalidade e com a teoria geral dos atos administrativos.<<strong>br</strong> />

Nas ações dessa natureza, é essencial avaliar a dicotomia entre legalidade e<<strong>br</strong> />

discricionariedade, sempre tendo em vista dois valores aparentemente contraditórios:<<strong>br</strong> />

o princípio de presunção de legalidade dos atos da administração e a defesa do particular<<strong>br</strong> />

contra os abusos de poder por parte do Estado, que constitui um dos fundamentos do<<strong>br</strong> />

Estado Democrático de Direito.<<strong>br</strong> />

O presente estudo, abordará na sua primeira parte os conceitos gerais de direito<<strong>br</strong> />

administrativo, entre eles o princípio da legalidade, como elemento de interpretação e<<strong>br</strong> />

limitador de abusos da atuação fiscalizadora do Ministério do Trabalho. Na segunda<<strong>br</strong> />

parte, será analisado o procedimento administrativo da Fiscalização do Trabalho. Por<<strong>br</strong> />

último, serão expostos os procedimentos judiciais relativos à atividade fiscalizadora do<<strong>br</strong> />

trabalho.<<strong>br</strong> />

*Juíza do Trabalho, Pesquisadora do CETRA – Centro de Estudos do Trabalho<<strong>br</strong> />

**Juiz do Trabalho, Mestre em Direito Público – UFRGS, Doutorando em Direito do Trabalho – Universidade Pompeu<<strong>br</strong> />

Fa<strong>br</strong>a, Pesquisador do CETRA<<strong>br</strong> />

30 Rev. TRT18, Goiânia, ano 8, 2005<<strong>br</strong> />

<strong>Revista2005.</strong>pmd 30<<strong>br</strong> />

9/3/2006, 18:00

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