contrato tp TRANSPORTE PACIENTES - Prefeitura de Franca
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MINUTA<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA<br />
Secretaria <strong>de</strong> Planejamento e Gestão Econômica<br />
Divisão <strong>de</strong> Licitações e Compras<br />
Contrato nº ___/05<br />
1<br />
TERMO DE CONTRATO<br />
Tomada <strong>de</strong> Preços nº 010/05<br />
Processo nº 10.091/05<br />
Contratante: <strong>Prefeitura</strong> Municipal <strong>de</strong> <strong>Franca</strong><br />
Contratada: _____________________________<br />
Valor: R$ ______________ (___________________________________________________)<br />
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM <strong>TRANSPORTE</strong> INTERURBANO DE<br />
<strong>PACIENTES</strong> EM TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO - TDF.<br />
Pelo presente instrumento e na melhor forma <strong>de</strong> direito, <strong>de</strong> um lado o Município <strong>de</strong> <strong>Franca</strong>, CGC. nº<br />
47.970.769/0001-04, <strong>de</strong>signado CONTRATANTE, representado pelo Sr. Prefeito Municipal, SIDNEI<br />
FRANCO DA ROCHA, brasileiro, casado, portador do RG. nº 3.938.426 - SSP-SP e CPF nº 263.126.468-<br />
15, resi<strong>de</strong>nte e ______________________________, <strong>de</strong>signada CONTRATADA, com se<strong>de</strong> à Rua<br />
___________________________, ____, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ____________, Estado <strong>de</strong> ___________, neste<br />
ato representada pelo Sr. ____________________________, portador do RG nº _______________,<br />
CPF. nº ____________________, resi<strong>de</strong>nte e domiciliado na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ________, à Rua<br />
_____________________, ____, Estado <strong>de</strong> ________________, <strong>de</strong>vidamente i<strong>de</strong>ntificado, na presença<br />
das testemunhas ao final assinadas, ajustam e contratam entre si, mediante as cláusulas abaixo, o<br />
objeto do Processo acima <strong>de</strong>scrito, licitação <strong>de</strong>vidamente homologada pela autorida<strong>de</strong> responsável e<br />
competente, nos termos da Lei 8.666 <strong>de</strong> 21.06.93, com suas alterações que lhe foram introduzidas pela<br />
Lei 8.883/94 <strong>de</strong> 09/06/94, que regulamentou o artigo 37, inciso, XXI, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral.<br />
I - DO OBJETO<br />
1.1-Objetiva o presente <strong>contrato</strong>, regular direitos, obrigações, encargos e responsabilida<strong>de</strong>s, <strong>de</strong>correntes<br />
da transação comercial havida entre as partes, para <strong>TRANSPORTE</strong> INTERURBANO DE <strong>PACIENTES</strong><br />
EM TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO - TDF, conforme conteúdo e condições <strong>de</strong>scritas no Anexo I<br />
do Edital, <strong>de</strong>stinado à Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.<br />
1.2 – A contratação será para o serviço <strong>de</strong> remoção externa <strong>de</strong> pacientes assistidos pelo Sistema Único<br />
<strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.<br />
II-REGIME DE EXECUÇÃO E TIPO<br />
2.1-O regime será por preço unitário e o tipo <strong>de</strong> menor preço.<br />
2.2 – Po<strong>de</strong>rá o Contratante a qualquer tempo exigir testes dos serviços, provas, análises <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>,<br />
correndo as <strong>de</strong>spesas por conta da Contratada, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que se comprove a necessida<strong>de</strong>.<br />
III - RESPONSABILIDADES E ENCARGOS DA CONTRATADA<br />
3.1-Além <strong>de</strong> suas obrigações legais, a CONTRATADA obriga-se:<br />
Rua Fre<strong>de</strong>rico Moura, 1517 - Cep 14.401-150<br />
Tel. (16) 3711-9000 Fax (16) 3721-8888<br />
Email: copel@franca.sp.gov.br<br />
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a) A assumir as responsabilida<strong>de</strong>s por eventuais danos causados ao Município e à terceiros, em<br />
<strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> sua ação ou omissão no <strong>de</strong>senvolvimento dos serviços, sem nenhuma<br />
responsabilida<strong>de</strong> do contratante.<br />
b) Não transferir ou subcontratar, ce<strong>de</strong>r ou sub empreitar, total ou parcialmente, a qualquer título, os<br />
direitos e obrigações <strong>de</strong>correntes da adjudicação do objeto.<br />
c) Custear todos os encargos resultantes da prestação dos serviços, inclusive impostos, taxas e<br />
emolumentos, encargos técnicos, trabalhistas e previ<strong>de</strong>nciários que incidirem sobre o objeto<br />
adjudicado.<br />
d) Dispor dos veículos nas quantida<strong>de</strong>s e especificações <strong>de</strong>terminadas pelo CONTRATANTE, iniciandose<br />
após a assinatura <strong>de</strong>ste Contrato.<br />
e) Efetuar periodicamente a manutenção preventiva e corretiva dos veículos, sob as suas expensas,<br />
substituição <strong>de</strong> peças <strong>de</strong>sgastadas com uso normal e o saneamento <strong>de</strong> qualquer irregularida<strong>de</strong> no<br />
funcionamento dos mesmos.<br />
f) Substituir, por outro <strong>de</strong> idênticas características, o veículo que tiver <strong>de</strong> ser removido para conserto, que<br />
não seja reparado no prazo <strong>de</strong> 03 (três) dias ou que apresente problemas <strong>de</strong> funcionamento <strong>de</strong> forma<br />
rotineira (duas ou mais vezes por mês).<br />
IV - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE<br />
4.1-Além <strong>de</strong> suas obrigações <strong>de</strong>correntes da própria lei, o Contratante obriga-se:<br />
a) A acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços, objeto <strong>de</strong>ste <strong>contrato</strong>, através <strong>de</strong> seus fiscais.<br />
b) Efetuar os pagamentos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que tenha havido o recebimento dos serviços.<br />
V - DO PRAZO E DA EXECUÇÃO<br />
5.1–A valida<strong>de</strong> do <strong>contrato</strong> é <strong>de</strong> 12 (doze) meses, prorrogáveis na forma da lei.<br />
5.2 – A licitante vencedora do certame <strong>de</strong>verá manter os veículos, objeto da licitação, em perfeitas<br />
condições <strong>de</strong> funcionamento, aten<strong>de</strong>ndo às especificações mínimas constantes dos Anexos I e II, após a<br />
assinatura do <strong>contrato</strong> e publicação do extrato na Imprensa Oficial.<br />
5.3 – Os serviços serão executados <strong>de</strong> acordo com o Progrema <strong>de</strong> Remoção Externa, com saída da<br />
cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Franca</strong> ao <strong>de</strong>stino, com retorno à <strong>Franca</strong>, com horários programados e pré-<strong>de</strong>terminados <strong>de</strong><br />
acordo com as necessida<strong>de</strong>s da Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.<br />
5.4 – A Administração reserva-se o direito <strong>de</strong> recusar todo e qualquer serviço que não atenda às<br />
especificações do Edital da licitação supra.<br />
VI-DO PREÇO<br />
6.1- O preço total do fornecimento nos termos do Edital e da proposta da contratada, é <strong>de</strong> R$ ______<br />
(_______________________________________________________).<br />
VII-REAJUSTE DE PREÇOS<br />
Rua Fre<strong>de</strong>rico Moura, 1517 - Cep 14.401-150<br />
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7.1-Os preços cotados na proposta não serão reajustados, a não ser que haja mudança no Plano<br />
Econômico estabelecido pelo Governo Fe<strong>de</strong>ral e que as Leis nºs 8.880/94 e 9.069/95 sofram<br />
alterações.<br />
VIII - DOS PAGAMENTOS<br />
8.1- Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria <strong>de</strong> Planejamento e Gestão Econômica do<br />
Município, exclusivamente por meio <strong>de</strong> créditos em conta bancária em nome da licitante adjudicada, por<br />
quilometro efetivamente rodado, com 30 (trinta) dias <strong>de</strong> prazo, mediante nota fiscal ou fatura com termo<br />
<strong>de</strong> recebimento do responsável <strong>de</strong>signado que recusará os que estiverem fora das especificações.<br />
IX - DOS JUROS DE MORA<br />
9.1-Ocorrendo atraso no pagamento por culpa exclusiva do Contratante, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que ultrapassado o<br />
prazo concedido por ocasião da proposta, os créditos estarão sujeitos à juros <strong>de</strong> mora <strong>de</strong> 1% (hum por<br />
cento) ao mês, a contar do primeiro dia <strong>de</strong> atraso, correndo as <strong>de</strong>spesas por conta da mesma dotação<br />
orçamentaria do item X.<br />
X - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA<br />
10.1-As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da locação, correrão à conta da seguinte dotação orçamentaria:<br />
05.00 – Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />
08.01 – Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />
339039 – Outros Serviços <strong>de</strong> Terceiros – P. Jurídica<br />
Ficha 300<br />
XI -DAS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO<br />
11.1-O recebimento dos serviços, objeto <strong>de</strong>ste <strong>contrato</strong>, será feita por funcionário especialmente<br />
<strong>de</strong>signado para essa função, mediante termo consignado na primeira via da Nota Fiscal o qual se<br />
responsabilizará pela perfeição e qualida<strong>de</strong> dos produtos entregues, conferindo-os ou recusando-os que<br />
estiverem em <strong>de</strong>sacordo.<br />
XII - DAS PENALIDADES<br />
12.1-Pela inexecução total ou parcial do <strong>contrato</strong>, o CONTRATANTE po<strong>de</strong>rá, garantida a prévia <strong>de</strong>fesa,<br />
aplicar ao contratado as seguintes sanções:<br />
a) Advertência;<br />
b) Multa <strong>de</strong> 20% (vinte) por cento sobre o valor do <strong>contrato</strong>, por infração <strong>de</strong> qualquer cláusula<br />
contratual. Na reincidência, a multa será aplicada em dobro, <strong>de</strong>vidamente atualizada até o dia do<br />
efetivo recolhimento.<br />
c) Suspensão temporária <strong>de</strong> participação em licitação e impedimentos <strong>de</strong> contratar com o Município<br />
pelo prazo <strong>de</strong> até dois anos;<br />
d) Declaração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> para licitar ou contratar com o po<strong>de</strong>r público, enquanto perdurar os<br />
motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autorida<strong>de</strong> que aplicou<br />
a penalida<strong>de</strong>, que será concedida, após o ressarcimento por parte do contratado, dos prejuízos<br />
resultantes e após <strong>de</strong>corrido o prazo <strong>de</strong> sanção aplicada com base no inciso III do art. 87 da Lei<br />
8.666/93.<br />
Rua Fre<strong>de</strong>rico Moura, 1517 - Cep 14.401-150<br />
Tel. (16) 3711-9000 Fax (16) 3721-8888<br />
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12.2-Depen<strong>de</strong>ndo da gravida<strong>de</strong>, as penalida<strong>de</strong>s po<strong>de</strong>rão ser aplicadas cumulativamente.<br />
12.3-As penalida<strong>de</strong>s somente po<strong>de</strong>rão ser relevadas nas hipóteses <strong>de</strong> caso fortuito ou força maior,<br />
<strong>de</strong>vidamente justificados e comprovados a juízo do contratante.<br />
12.4-Outras penalida<strong>de</strong>s previstas nos artigos 86, 87 e<br />
critério do contratante.<br />
88 da Lei 8.666/93 /8.883/94 e seus incisos a<br />
XIII - DAS GARANTIAS<br />
13.1-Para assinatura do <strong>contrato</strong> será exigido compromisso da licitante assinado pelos diretores<br />
responsáveis garantindo o cumprimento da proposta no preço, prazo e qualida<strong>de</strong>.<br />
XIV - DA SUSPENSÃO DA ENTREGA DOS SERVIÇOS<br />
14.1-O inadimplemento das condições estabelecidas neste Contrato, assegurará as partes o direito <strong>de</strong><br />
suspen<strong>de</strong>r <strong>de</strong>finitivamente a entrega dos serviços, mediante notificação através <strong>de</strong> memorando entregue<br />
diretamente, ou por via postal, com aviso <strong>de</strong> recebimento, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da aplicação das<br />
penalida<strong>de</strong>s previstas.<br />
14.2-Qualquer pagamento efetuado não constituirá prova <strong>de</strong> aceitação dos serviços, objeto <strong>de</strong>ste<br />
Contrato, bem como, qualquer omissão ou tolerância com atrasos ou outros inadimplementos da CON-<br />
TRATADA. A <strong>de</strong>mora no exercício <strong>de</strong> qualquer direito ou faculda<strong>de</strong> não importará em novação <strong>de</strong><br />
obrigações, alteração contratual ou renúncia ao mesmo direito, po<strong>de</strong>ndo o CONTRATANTE, a<br />
qualquer tempo, exercer os seus direitos <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>ste Contrato, que são cumulativos, sem exclusão<br />
dos previstos em Lei.<br />
XV - DA RESCISÃO<br />
15.1-Constituem motivo para rescisão <strong>de</strong>ste <strong>contrato</strong> todos os <strong>de</strong>scritos nos artigos 77-78-79-80 da Lei<br />
8.666/93 com suas alterações, bem como todas as condições estabelecidas no edital <strong>de</strong> licitação<br />
<strong>de</strong>scrito no preâmbulo, que fica fazendo parte integrante do presente <strong>contrato</strong>.<br />
XVI - DOS RECURSOS<br />
16.1-Dos atos <strong>de</strong>correntes da aplicação das cláusulas constantes <strong>de</strong>ste Contrato, caberão recursos ao<br />
Prefeito Municipal, previstos no artigo 109 da Lei 8.666/93 com suas alterações.<br />
XVII - DA FISCALIZAÇÃO<br />
17.1-A entrega dos serviços será objeto <strong>de</strong> controle, acompanhamento, fiscalização e avaliação por<br />
técnico com atribuições específicas, <strong>de</strong>vidamente <strong>de</strong>signado pelo Município.<br />
17.2-O CONTRATANTE se reserva o direito <strong>de</strong> rejeitar no todo ou em parte os serviços, se em<br />
<strong>de</strong>sacordo com os termos <strong>de</strong>ste Edital e seus anexos.<br />
17.3-Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da contratação, <strong>de</strong>verão ser prontamente<br />
atendidas pela CONTRATADA sem ônus para o CONTRATANTE.<br />
XVIII - DA VALIDADE<br />
18.1-O presente Contrato somente terá valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> assinado pelo Prefeito Municipal.<br />
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18.2-O presente <strong>contrato</strong> regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos <strong>de</strong> direito público, aplicandose-lhe,<br />
supletivamente, os princípios da teoria geral dos <strong>contrato</strong>s e as disposições <strong>de</strong> direito privado.<br />
XIX - DA PUBLICAÇÃO<br />
19.1-Incumbirá ao CONTRATANTE, provi<strong>de</strong>nciar a publicação do resumo <strong>de</strong>ste Contrato, nos órgãos <strong>de</strong><br />
divulgação no prazo <strong>de</strong> 20 (vinte) dias.<br />
XX - DO FORO<br />
20.1-Fica eleito o Foro da Comarca <strong>de</strong> <strong>Franca</strong>, Estado <strong>de</strong> São Paulo, para as interposições <strong>de</strong> toda e<br />
qualquer ação oriunda da interpretação dos termos do presente Contrato, com exclusão <strong>de</strong> qualquer<br />
outro por mais privilegiado que seja.<br />
20.2-E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente Contrato, em 06 (seis) vias <strong>de</strong> igual<br />
teor , juntamente com as testemunhas abaixo assinadas e qualificadas, para que surta todos os efeitos<br />
legais.<br />
Município <strong>de</strong> <strong>Franca</strong><br />
Em ___ <strong>de</strong> _____________ <strong>de</strong> 2005<br />
____________________________________<br />
<strong>Prefeitura</strong> Municipal <strong>de</strong> <strong>Franca</strong><br />
Sidnei Franco da Rocha<br />
Prefeito Municipal<br />
___________________________________________<br />
Contratada<br />
Testemunhas:<br />
____________________________<br />
Testemunha 1<br />
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Testemunha 2<br />
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