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contrato tp TRANSPORTE PACIENTES - Prefeitura de Franca

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MINUTA<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA<br />

Secretaria <strong>de</strong> Planejamento e Gestão Econômica<br />

Divisão <strong>de</strong> Licitações e Compras<br />

Contrato nº ___/05<br />

1<br />

TERMO DE CONTRATO<br />

Tomada <strong>de</strong> Preços nº 010/05<br />

Processo nº 10.091/05<br />

Contratante: <strong>Prefeitura</strong> Municipal <strong>de</strong> <strong>Franca</strong><br />

Contratada: _____________________________<br />

Valor: R$ ______________ (___________________________________________________)<br />

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM <strong>TRANSPORTE</strong> INTERURBANO DE<br />

<strong>PACIENTES</strong> EM TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO - TDF.<br />

Pelo presente instrumento e na melhor forma <strong>de</strong> direito, <strong>de</strong> um lado o Município <strong>de</strong> <strong>Franca</strong>, CGC. nº<br />

47.970.769/0001-04, <strong>de</strong>signado CONTRATANTE, representado pelo Sr. Prefeito Municipal, SIDNEI<br />

FRANCO DA ROCHA, brasileiro, casado, portador do RG. nº 3.938.426 - SSP-SP e CPF nº 263.126.468-<br />

15, resi<strong>de</strong>nte e ______________________________, <strong>de</strong>signada CONTRATADA, com se<strong>de</strong> à Rua<br />

___________________________, ____, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ____________, Estado <strong>de</strong> ___________, neste<br />

ato representada pelo Sr. ____________________________, portador do RG nº _______________,<br />

CPF. nº ____________________, resi<strong>de</strong>nte e domiciliado na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ________, à Rua<br />

_____________________, ____, Estado <strong>de</strong> ________________, <strong>de</strong>vidamente i<strong>de</strong>ntificado, na presença<br />

das testemunhas ao final assinadas, ajustam e contratam entre si, mediante as cláusulas abaixo, o<br />

objeto do Processo acima <strong>de</strong>scrito, licitação <strong>de</strong>vidamente homologada pela autorida<strong>de</strong> responsável e<br />

competente, nos termos da Lei 8.666 <strong>de</strong> 21.06.93, com suas alterações que lhe foram introduzidas pela<br />

Lei 8.883/94 <strong>de</strong> 09/06/94, que regulamentou o artigo 37, inciso, XXI, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral.<br />

I - DO OBJETO<br />

1.1-Objetiva o presente <strong>contrato</strong>, regular direitos, obrigações, encargos e responsabilida<strong>de</strong>s, <strong>de</strong>correntes<br />

da transação comercial havida entre as partes, para <strong>TRANSPORTE</strong> INTERURBANO DE <strong>PACIENTES</strong><br />

EM TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO - TDF, conforme conteúdo e condições <strong>de</strong>scritas no Anexo I<br />

do Edital, <strong>de</strong>stinado à Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.<br />

1.2 – A contratação será para o serviço <strong>de</strong> remoção externa <strong>de</strong> pacientes assistidos pelo Sistema Único<br />

<strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.<br />

II-REGIME DE EXECUÇÃO E TIPO<br />

2.1-O regime será por preço unitário e o tipo <strong>de</strong> menor preço.<br />

2.2 – Po<strong>de</strong>rá o Contratante a qualquer tempo exigir testes dos serviços, provas, análises <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>,<br />

correndo as <strong>de</strong>spesas por conta da Contratada, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que se comprove a necessida<strong>de</strong>.<br />

III - RESPONSABILIDADES E ENCARGOS DA CONTRATADA<br />

3.1-Além <strong>de</strong> suas obrigações legais, a CONTRATADA obriga-se:<br />

Rua Fre<strong>de</strong>rico Moura, 1517 - Cep 14.401-150<br />

Tel. (16) 3711-9000 Fax (16) 3721-8888<br />

Email: copel@franca.sp.gov.br<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA<br />

Secretaria <strong>de</strong> Planejamento e Gestão Econômica<br />

Divisão <strong>de</strong> Licitações e Compras<br />

Contrato nº ___/05<br />

a) A assumir as responsabilida<strong>de</strong>s por eventuais danos causados ao Município e à terceiros, em<br />

<strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> sua ação ou omissão no <strong>de</strong>senvolvimento dos serviços, sem nenhuma<br />

responsabilida<strong>de</strong> do contratante.<br />

b) Não transferir ou subcontratar, ce<strong>de</strong>r ou sub empreitar, total ou parcialmente, a qualquer título, os<br />

direitos e obrigações <strong>de</strong>correntes da adjudicação do objeto.<br />

c) Custear todos os encargos resultantes da prestação dos serviços, inclusive impostos, taxas e<br />

emolumentos, encargos técnicos, trabalhistas e previ<strong>de</strong>nciários que incidirem sobre o objeto<br />

adjudicado.<br />

d) Dispor dos veículos nas quantida<strong>de</strong>s e especificações <strong>de</strong>terminadas pelo CONTRATANTE, iniciandose<br />

após a assinatura <strong>de</strong>ste Contrato.<br />

e) Efetuar periodicamente a manutenção preventiva e corretiva dos veículos, sob as suas expensas,<br />

substituição <strong>de</strong> peças <strong>de</strong>sgastadas com uso normal e o saneamento <strong>de</strong> qualquer irregularida<strong>de</strong> no<br />

funcionamento dos mesmos.<br />

f) Substituir, por outro <strong>de</strong> idênticas características, o veículo que tiver <strong>de</strong> ser removido para conserto, que<br />

não seja reparado no prazo <strong>de</strong> 03 (três) dias ou que apresente problemas <strong>de</strong> funcionamento <strong>de</strong> forma<br />

rotineira (duas ou mais vezes por mês).<br />

IV - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE<br />

4.1-Além <strong>de</strong> suas obrigações <strong>de</strong>correntes da própria lei, o Contratante obriga-se:<br />

a) A acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços, objeto <strong>de</strong>ste <strong>contrato</strong>, através <strong>de</strong> seus fiscais.<br />

b) Efetuar os pagamentos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que tenha havido o recebimento dos serviços.<br />

V - DO PRAZO E DA EXECUÇÃO<br />

5.1–A valida<strong>de</strong> do <strong>contrato</strong> é <strong>de</strong> 12 (doze) meses, prorrogáveis na forma da lei.<br />

5.2 – A licitante vencedora do certame <strong>de</strong>verá manter os veículos, objeto da licitação, em perfeitas<br />

condições <strong>de</strong> funcionamento, aten<strong>de</strong>ndo às especificações mínimas constantes dos Anexos I e II, após a<br />

assinatura do <strong>contrato</strong> e publicação do extrato na Imprensa Oficial.<br />

5.3 – Os serviços serão executados <strong>de</strong> acordo com o Progrema <strong>de</strong> Remoção Externa, com saída da<br />

cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Franca</strong> ao <strong>de</strong>stino, com retorno à <strong>Franca</strong>, com horários programados e pré-<strong>de</strong>terminados <strong>de</strong><br />

acordo com as necessida<strong>de</strong>s da Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.<br />

5.4 – A Administração reserva-se o direito <strong>de</strong> recusar todo e qualquer serviço que não atenda às<br />

especificações do Edital da licitação supra.<br />

VI-DO PREÇO<br />

6.1- O preço total do fornecimento nos termos do Edital e da proposta da contratada, é <strong>de</strong> R$ ______<br />

(_______________________________________________________).<br />

VII-REAJUSTE DE PREÇOS<br />

Rua Fre<strong>de</strong>rico Moura, 1517 - Cep 14.401-150<br />

Tel. (16) 3711-9000 Fax (16) 3721-8888<br />

Email: copel@franca.sp.gov.br<br />

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Divisão <strong>de</strong> Licitações e Compras<br />

Contrato nº ___/05<br />

7.1-Os preços cotados na proposta não serão reajustados, a não ser que haja mudança no Plano<br />

Econômico estabelecido pelo Governo Fe<strong>de</strong>ral e que as Leis nºs 8.880/94 e 9.069/95 sofram<br />

alterações.<br />

VIII - DOS PAGAMENTOS<br />

8.1- Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria <strong>de</strong> Planejamento e Gestão Econômica do<br />

Município, exclusivamente por meio <strong>de</strong> créditos em conta bancária em nome da licitante adjudicada, por<br />

quilometro efetivamente rodado, com 30 (trinta) dias <strong>de</strong> prazo, mediante nota fiscal ou fatura com termo<br />

<strong>de</strong> recebimento do responsável <strong>de</strong>signado que recusará os que estiverem fora das especificações.<br />

IX - DOS JUROS DE MORA<br />

9.1-Ocorrendo atraso no pagamento por culpa exclusiva do Contratante, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que ultrapassado o<br />

prazo concedido por ocasião da proposta, os créditos estarão sujeitos à juros <strong>de</strong> mora <strong>de</strong> 1% (hum por<br />

cento) ao mês, a contar do primeiro dia <strong>de</strong> atraso, correndo as <strong>de</strong>spesas por conta da mesma dotação<br />

orçamentaria do item X.<br />

X - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA<br />

10.1-As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da locação, correrão à conta da seguinte dotação orçamentaria:<br />

05.00 – Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

08.01 – Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

339039 – Outros Serviços <strong>de</strong> Terceiros – P. Jurídica<br />

Ficha 300<br />

XI -DAS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO<br />

11.1-O recebimento dos serviços, objeto <strong>de</strong>ste <strong>contrato</strong>, será feita por funcionário especialmente<br />

<strong>de</strong>signado para essa função, mediante termo consignado na primeira via da Nota Fiscal o qual se<br />

responsabilizará pela perfeição e qualida<strong>de</strong> dos produtos entregues, conferindo-os ou recusando-os que<br />

estiverem em <strong>de</strong>sacordo.<br />

XII - DAS PENALIDADES<br />

12.1-Pela inexecução total ou parcial do <strong>contrato</strong>, o CONTRATANTE po<strong>de</strong>rá, garantida a prévia <strong>de</strong>fesa,<br />

aplicar ao contratado as seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa <strong>de</strong> 20% (vinte) por cento sobre o valor do <strong>contrato</strong>, por infração <strong>de</strong> qualquer cláusula<br />

contratual. Na reincidência, a multa será aplicada em dobro, <strong>de</strong>vidamente atualizada até o dia do<br />

efetivo recolhimento.<br />

c) Suspensão temporária <strong>de</strong> participação em licitação e impedimentos <strong>de</strong> contratar com o Município<br />

pelo prazo <strong>de</strong> até dois anos;<br />

d) Declaração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> para licitar ou contratar com o po<strong>de</strong>r público, enquanto perdurar os<br />

motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autorida<strong>de</strong> que aplicou<br />

a penalida<strong>de</strong>, que será concedida, após o ressarcimento por parte do contratado, dos prejuízos<br />

resultantes e após <strong>de</strong>corrido o prazo <strong>de</strong> sanção aplicada com base no inciso III do art. 87 da Lei<br />

8.666/93.<br />

Rua Fre<strong>de</strong>rico Moura, 1517 - Cep 14.401-150<br />

Tel. (16) 3711-9000 Fax (16) 3721-8888<br />

Email: copel@franca.sp.gov.br<br />

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Contrato nº ___/05<br />

12.2-Depen<strong>de</strong>ndo da gravida<strong>de</strong>, as penalida<strong>de</strong>s po<strong>de</strong>rão ser aplicadas cumulativamente.<br />

12.3-As penalida<strong>de</strong>s somente po<strong>de</strong>rão ser relevadas nas hipóteses <strong>de</strong> caso fortuito ou força maior,<br />

<strong>de</strong>vidamente justificados e comprovados a juízo do contratante.<br />

12.4-Outras penalida<strong>de</strong>s previstas nos artigos 86, 87 e<br />

critério do contratante.<br />

88 da Lei 8.666/93 /8.883/94 e seus incisos a<br />

XIII - DAS GARANTIAS<br />

13.1-Para assinatura do <strong>contrato</strong> será exigido compromisso da licitante assinado pelos diretores<br />

responsáveis garantindo o cumprimento da proposta no preço, prazo e qualida<strong>de</strong>.<br />

XIV - DA SUSPENSÃO DA ENTREGA DOS SERVIÇOS<br />

14.1-O inadimplemento das condições estabelecidas neste Contrato, assegurará as partes o direito <strong>de</strong><br />

suspen<strong>de</strong>r <strong>de</strong>finitivamente a entrega dos serviços, mediante notificação através <strong>de</strong> memorando entregue<br />

diretamente, ou por via postal, com aviso <strong>de</strong> recebimento, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da aplicação das<br />

penalida<strong>de</strong>s previstas.<br />

14.2-Qualquer pagamento efetuado não constituirá prova <strong>de</strong> aceitação dos serviços, objeto <strong>de</strong>ste<br />

Contrato, bem como, qualquer omissão ou tolerância com atrasos ou outros inadimplementos da CON-<br />

TRATADA. A <strong>de</strong>mora no exercício <strong>de</strong> qualquer direito ou faculda<strong>de</strong> não importará em novação <strong>de</strong><br />

obrigações, alteração contratual ou renúncia ao mesmo direito, po<strong>de</strong>ndo o CONTRATANTE, a<br />

qualquer tempo, exercer os seus direitos <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>ste Contrato, que são cumulativos, sem exclusão<br />

dos previstos em Lei.<br />

XV - DA RESCISÃO<br />

15.1-Constituem motivo para rescisão <strong>de</strong>ste <strong>contrato</strong> todos os <strong>de</strong>scritos nos artigos 77-78-79-80 da Lei<br />

8.666/93 com suas alterações, bem como todas as condições estabelecidas no edital <strong>de</strong> licitação<br />

<strong>de</strong>scrito no preâmbulo, que fica fazendo parte integrante do presente <strong>contrato</strong>.<br />

XVI - DOS RECURSOS<br />

16.1-Dos atos <strong>de</strong>correntes da aplicação das cláusulas constantes <strong>de</strong>ste Contrato, caberão recursos ao<br />

Prefeito Municipal, previstos no artigo 109 da Lei 8.666/93 com suas alterações.<br />

XVII - DA FISCALIZAÇÃO<br />

17.1-A entrega dos serviços será objeto <strong>de</strong> controle, acompanhamento, fiscalização e avaliação por<br />

técnico com atribuições específicas, <strong>de</strong>vidamente <strong>de</strong>signado pelo Município.<br />

17.2-O CONTRATANTE se reserva o direito <strong>de</strong> rejeitar no todo ou em parte os serviços, se em<br />

<strong>de</strong>sacordo com os termos <strong>de</strong>ste Edital e seus anexos.<br />

17.3-Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da contratação, <strong>de</strong>verão ser prontamente<br />

atendidas pela CONTRATADA sem ônus para o CONTRATANTE.<br />

XVIII - DA VALIDADE<br />

18.1-O presente Contrato somente terá valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> assinado pelo Prefeito Municipal.<br />

Rua Fre<strong>de</strong>rico Moura, 1517 - Cep 14.401-150<br />

Tel. (16) 3711-9000 Fax (16) 3721-8888<br />

Email: copel@franca.sp.gov.br<br />

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18.2-O presente <strong>contrato</strong> regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos <strong>de</strong> direito público, aplicandose-lhe,<br />

supletivamente, os princípios da teoria geral dos <strong>contrato</strong>s e as disposições <strong>de</strong> direito privado.<br />

XIX - DA PUBLICAÇÃO<br />

19.1-Incumbirá ao CONTRATANTE, provi<strong>de</strong>nciar a publicação do resumo <strong>de</strong>ste Contrato, nos órgãos <strong>de</strong><br />

divulgação no prazo <strong>de</strong> 20 (vinte) dias.<br />

XX - DO FORO<br />

20.1-Fica eleito o Foro da Comarca <strong>de</strong> <strong>Franca</strong>, Estado <strong>de</strong> São Paulo, para as interposições <strong>de</strong> toda e<br />

qualquer ação oriunda da interpretação dos termos do presente Contrato, com exclusão <strong>de</strong> qualquer<br />

outro por mais privilegiado que seja.<br />

20.2-E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente Contrato, em 06 (seis) vias <strong>de</strong> igual<br />

teor , juntamente com as testemunhas abaixo assinadas e qualificadas, para que surta todos os efeitos<br />

legais.<br />

Município <strong>de</strong> <strong>Franca</strong><br />

Em ___ <strong>de</strong> _____________ <strong>de</strong> 2005<br />

____________________________________<br />

<strong>Prefeitura</strong> Municipal <strong>de</strong> <strong>Franca</strong><br />

Sidnei Franco da Rocha<br />

Prefeito Municipal<br />

___________________________________________<br />

Contratada<br />

Testemunhas:<br />

____________________________<br />

Testemunha 1<br />

Rua Fre<strong>de</strong>rico Moura, 1517 - Cep 14.401-150<br />

Tel. (16) 3711-9000 Fax (16) 3721-8888<br />

Email: copel@franca.sp.gov.br<br />

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Testemunha 2<br />

Rua Fre<strong>de</strong>rico Moura, 1517 - Cep 14.401-150<br />

Tel. (16) 3711-9000 Fax (16) 3721-8888<br />

Email: copel@franca.sp.gov.br<br />

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