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CC 006 09 - Minuta contrato LOCAÇÃO DE MÁQUINAS

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PREFEITURA MUNICIPAL <strong>DE</strong> FRANCASecretaria Municipal de FinançasDivisão de Licitações e ComprasContrato nº ___/<strong>09</strong>1MINUTATERMO <strong>DE</strong> CONTRATOConcorrência de Preços nº <strong>006</strong>/<strong>09</strong>Processo nº 5031/<strong>09</strong>Contratante: Prefeitura Municipal de FrancaContratada: ____________________________________________________Valor: R$ ________________ (_____________________________________________________)OBJETO: CONTRATAÇÃO <strong>DE</strong> EMPRESA PARA <strong>LOCAÇÃO</strong> <strong>DE</strong> MAQUINAS E EQUIPAMENTOSPARA UTILIZAÇÃO EM OBRAS PÚBLICAS, MANUTENÇÃO <strong>DE</strong> ESTRADAS, EM ATERROS DAFAZENDA MUNICIPAL E MARITACAS, <strong>DE</strong> ACORDO COM AS NECESSIDA<strong>DE</strong>S DO MUNICÍPIO E<strong>DE</strong> MODO PARCELADO, COM FORNECIMENTO <strong>DE</strong> COMBUSTÍVEL E COMOPERADOR/MOTORISTAPelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado o Município de Franca, CGC.nº 47.970.769/0001-04, designado CONTRATANTE, neste ato representado, por delegação do Sr.Prefeito Municipal através de Decreto nº _______ de __ de ____________ de 2008, pelo Sr.Secretário Municipal de ______________________________,______________________________________, portador do RG. nº ___________________ e CPF nº__________________________, residente e domiciliado nesta cidade de Franca - SP, doravantedesignada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado,__________________________________, designada CONTRATADA, com sede à Rua___________________________, na cidade de ______________, Estado de _______________,neste ato representada pelo Sr. _____________________, portador do RG nº_____________________, CPF. nº ________________________, residente e domiciliado na cidadede _____________, à Rua ____________________________ , Estado de ___________________,devidamente identificado, na presença das testemunhas ao final assinadas, ajustam e contratam entresi, mediante as cláusulas abaixo, o objeto do Processo acima descrito, licitação devidamentehomologada pela autoridade responsável e competente, nos termos da Lei 8.666 de 21.06.93, comsuas alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 8.883/94 de <strong>09</strong>/06/94, que regulamentou o artigo37, inciso, XXI, da Constituição Federal.I - DO OBJETO1.1- Objetiva o presente termo regular direitos e obrigações, encargos e responsabilidades,decorrentes da transação havida entre as partes, para CONTRATAÇÃO <strong>DE</strong> EMPRESA PARA<strong>LOCAÇÃO</strong> <strong>DE</strong> MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA UTILIZAÇÃO EM OBRAS PÚBLICAS,MANUTENÇÃO <strong>DE</strong> ESTRADAS, EM ATERROS DA FAZENDA MUNICIPAL E MARITACAS, <strong>DE</strong>ACORDO COM AS NECESSIDA<strong>DE</strong>S DO MUNICÍPIO E <strong>DE</strong> MODO PARCELADO, COMFORNECIMENTO <strong>DE</strong> COMBUSTÍVEL E COM OPERADOR/MOTORISTAII-REGIME <strong>DE</strong> EXECUÇÃO E TIPO2.1 – O regime será por preço global e do tipo menor preço.2.2 – Poderá o Contratante a qualquer tempo exigir testes dos equipamentos, provas, análises dequalidade, correndo as despesas por conta da contratada, desde que se comprova a necessidade.III – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDA<strong>DE</strong> DAS PARTES3.1-Além de suas obrigações legais, a CONTRATADA obriga-se:Rua Frederico Moura, 1517 - Cep 14.401-150Tel. (16) 3711-9000 Fax (16) 3721-8888Email: sergio_copel@franca.sp.gov.br1


2PREFEITURA MUNICIPAL <strong>DE</strong> FRANCASecretaria Municipal de FinançasDivisão de Licitações e ComprasContrato nº ___/<strong>09</strong>a) A assumir as responsabilidades por eventuais danos causados ao Município e à terceiros, emdecorrência de sua ação ou omissão no desenvolvimento da locação, sem nenhuma responsabilidadedo contratante.b) Não transferir ou subcontratar, ceder ou sub empreitar, total ou parcialmente, a qualquer título,os direitos e obrigações decorrentes da adjudicação do objeto.c) Custear todos os encargos resultantes da locação, inclusive impostos, taxas e emolumentos,encargos técnicos, trabalhistas e previdenciários que incidirem sobre o objeto adjudicado.d) Dispor dos equipamentos nas quantidades e especificações determinadas pelo CONTRATANTE.e) Efetuar periodicamente a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, sob as suasexpensas, substituição de peças desgastadas com uso normal e o saneamento de qualquerirregularidade no funcionamento dos mesmos.f) A CONTRATADA deverá ter os equipamentos e máquinas , objeto da locação, à disposição dacontratante com atendimento no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da solicitação efetuada.g) Exclui-se do prazo de 24 (vinte e quatro) horas a substituição dos Tratores Esteiras D-6 a serviçosnos aterros, devendo a contratada dispor no local dos serviços no mínimo, de uma máquina parasubstituição imediata.h) As máquinas e caminhões, objeto da locação deverão estar em boas condições de conservação emanutenção, devendo ser substituídos os equipamentos que apresentarem baixa produtividade e/ourendimento na execução das tarefas.IV - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE4.1-Além de suas obrigações decorrentes da própria lei, o Contratante obriga-se:a) A acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a locação, objeto deste <strong>contrato</strong>, através de seus fiscais.b) Efetuar os pagamentos, desde que tenha havido o recebimento da locação.V - DO PRAZO E DA ENTREGA11.1 – A validade do <strong>contrato</strong> é de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período.11.2 - A licitante vencedora do certame deverá entregar os equipamentos imediatamente, de acordocom as necessidades do Município e de modo parcelado, atendendo às especificações mínimasconstantes dos Anexos deste Edital, após a assinatura deste <strong>contrato</strong>, nas quantidades e preçosabaixo relacionados:Máquinas e EquipamentosCarga horáriatotal1 – Trator esteira mod. D4 ou similar 1.200Preço total R$2 – Trator de esteira mod. D6 ou similar 1.2003 – Pá carregadeira mod.930 ou similar 1.2004 – Retro escavadeira 1.2005 – Motoniveladora mod. 120 B ou similar s/ articulação 1.2<strong>006</strong> – Caminhão basculante Truck Cap. 12m3 6007 – Caminhão basculante Toco Cap. 05 m3 6008 – Caminhão carroceria Cap. 05 ton 60<strong>09</strong> – Caminhão Munk Cap. 05 ton 90010 – Caminhão Munk Cap. 7,5 ton 60011 – Cavalo Mecânico Prancha rebaixada com cap. Até 25 600Rua Frederico Moura, 1517 - Cep 14.401-150Tel. (16) 3711-9000 Fax (16) 3721-8888Email: sergio_copel@franca.sp.gov.br2


PREFEITURA MUNICIPAL <strong>DE</strong> FRANCASecretaria Municipal de FinançasDivisão de Licitações e ComprasContrato nº ___/<strong>09</strong>ton12 – Locação de rolo compactor vibratório pé de carneiroautopropelido peso operacional até 7.000 Kg13 – Escavadeira hidráulica com sapatas operacionais de 360700 mm potência até 150Hp com peso de até 20 toneladas14 – Trator agrícola sobre Pneus marca M. Ferguson, tipo 300292,4 x 4 potência 105 CV similar, c/ grade de disco15 – Caminhão Pipa capacidade 5000 Lts 30016 – Varredora Mecânica para limpeza de ruas e outros 60017 – Caminhão Coletor cap. 15 m3 para coleta de resíduos 60018 – Poli Guindaste para coleta de resíduos 3003003VI-DO PREÇO6.1- O preço total do fornecimento nos termos do Edital e da proposta da contratada, é de R$_________________________ (____________________________________________________).VII-REAJUSTE <strong>DE</strong> PREÇOS7.1-Os preços cotados na proposta não serão reajustados.VIII - DOS PAGAMENTOS8.1-Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças do Contratante, por meio de créditosem conta bancária em nome da contratada, com 30 (trinta) dias de prazo após a entrega dalocação, de acordo com a proposta e mediante a apresentação da respectiva fatura, depois decomprovado e atestado o recebimento.IX - DOS JUROS <strong>DE</strong> MORA9.1-Ocorrendo atraso no pagamento por culpa exclusiva do Contratante, desde que ultrapassado oprazo concedido por ocasião da proposta, os créditos estarão sujeitos à juros de mora de 1% (humpor cento) ao mês, a contar do primeiro dia de atraso, correndo as despesas por conta da mesmadotação orçamentaria do item X.X - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA10.1-As despesas decorrentes da locação, correrão à conta da seguinte dotação orçamentaria:02.00.00 – Prefeitura Municipal de Franca02.11.01 – Secretaria de Serviços Municipais e Meio Ambiente3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica15451<strong>006</strong>8 – Modernização da Infra Estrutura e Meio AmbienteFicha 0820XI -DAS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO11.1-O recebimento dos serviços, objeto deste <strong>contrato</strong>, será feita por funcionário especialmentedesignado para essa função, mediante termo consignado na primeira via da Nota Fiscal o qual seresponsabilizará pela perfeição e qualidade dos produtos entregues, conferindo-os ou recusandoosque estiverem em desacordo.XII - DAS PENALIDA<strong>DE</strong>S12.1-Pela inexecução total ou parcial do <strong>contrato</strong>, o CONTRATANTE poderá, garantida a préviadefesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:a) Advertência;Rua Frederico Moura, 1517 - Cep 14.401-150Tel. (16) 3711-9000 Fax (16) 3721-8888Email: sergio_copel@franca.sp.gov.br3


4PREFEITURA MUNICIPAL <strong>DE</strong> FRANCASecretaria Municipal de FinançasDivisão de Licitações e ComprasContrato nº ___/<strong>09</strong>b) Multa de 10% (dez) por cento sobre o valor do <strong>contrato</strong>, por infração de qualquer cláusulacontratual. Na reincidência, a multa será aplicada em dobro, devidamente atualizada até o dia doefetivo recolhimento.c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com o Municípiopelo prazo de até dois anos;d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o poder público, enquanto perdurar osmotivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade queaplicou a penalidade, que será concedida, após o ressarcimento por parte do contratado, dosprejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no inciso III do art. 87da Lei 8.666/93.12.2-Dependendo da gravidade, as penalidades poderão ser aplicadas cumulativamente.12.3-As penalidades somente poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior,devidamente justificados e comprovados a juízo do contratante.12.4-Outras penalidades previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93 /8.883/94 e seus incisos acritério do contratante.XIII - DA SUSPENSÃO DA ENTREGA DA <strong>LOCAÇÃO</strong>13.1-O inadimplemento das condições estabelecidas neste Contrato, assegurará as partes o direitode suspender definitivamente a entrega da locação, mediante notificação através de memorandoentregue diretamente, ou por via postal, com aviso de recebimento, independentemente daaplicação das penalidades previstas.13.2-Qualquer pagamento efetuado não constituirá prova de aceitação da locação, objeto desteContrato, bem como, qualquer omissão ou tolerância com atrasos ou outros inadimplementos daCONTRATADA. A demora no exercício de qualquer direito ou faculdade não importará emnovação de obrigações, alteração contratual ou renúncia ao mesmo direito, podendo oCONTRATANTE, a qualquer tempo, exercer os seus direitos decorrentes deste Contrato, quesão cumulativos, sem exclusão dos previstos em Lei.XIV - DA RESCISÃO14.1-Constituem motivo para rescisão deste <strong>contrato</strong> todos os descritos nos artigos 77-78-79-80 daLei 8.666/93 com suas alterações, bem como todas as condições estabelecidas no edital delicitação descrito no preâmbulo, que fica fazendo parte integrante do presente <strong>contrato</strong>.XV - DOS RECURSOS15.1-Dos atos decorrentes da aplicação das cláusulas constantes deste Contrato, caberão recursosao Prefeito Municipal, previstos no artigo 1<strong>09</strong> da Lei 8.666/93 com suas alterações.XVI - DA FISCALIZAÇÃO16.1- A locação será objeto de fiscalização pela Municipalidade, através de funcionário especializado,para que não ocorram falhas, vícios ou desrespeito às normas que regem o assunto.16.2 – Os equipamentos que apresentarem baixo rendimento na execução das tarefas e não foremsubstituídos conforme Cláusula XI do Edital, terão a locação anulada, sem prejuízo das sançõesprevistas na Cláusula XVI do Edital.Rua Frederico Moura, 1517 - Cep 14.401-150Tel. (16) 3711-9000 Fax (16) 3721-8888Email: sergio_copel@franca.sp.gov.br4


PREFEITURA MUNICIPAL <strong>DE</strong> FRANCASecretaria Municipal de FinançasDivisão de Licitações e ComprasContrato nº ___/<strong>09</strong>16.3-Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da contratação, deverão serprontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para o CONTRATANTE.XVII - DA VALIDA<strong>DE</strong>17.1-O presente Contrato somente terá validade depois de assinado pelo Secretário Municipal.17.2-O presente <strong>contrato</strong> regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público,aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos <strong>contrato</strong>s e as disposições dedireito privado.XVIII - DA PUBLICAÇÃO18.1-Incumbirá ao CONTRATANTE, providenciar a publicação do resumo deste Contrato, nos órgãosde divulgação no prazo de 20 (vinte) dias.XIX - DO FORO19.1-Fica eleito o Foro da Comarca de Franca, Estado de São Paulo, para as interposições de toda equalquer ação oriunda da interpretação dos termos do presente Contrato, com exclusão dequalquer outro por mais privilegiado que seja.520.2-E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente Contrato, em 06 (seis) vias deigual teor , juntamente com as testemunhas abaixo assinadas e qualificadas, para que surtatodos os efeitos legais.Município de FrancaEm __ de ____________ de 20<strong>09</strong>.____________________________________Prefeitura Municipal de FrancaTestemunhas:__________________________Contratada_________________________________________________________Rua Frederico Moura, 1517 - Cep 14.401-150Tel. (16) 3711-9000 Fax (16) 3721-8888Email: sergio_copel@franca.sp.gov.br5


6PREFEITURA MUNICIPAL <strong>DE</strong> FRANCASecretaria Municipal de FinançasDivisão de Licitações e ComprasContrato nº ___/<strong>09</strong><strong>DE</strong>SCRIÇÃO DA <strong>LOCAÇÃO</strong>Limpeza de CanaisLocal - Diversas áreas do municípioAs máquinas e equipamentos serão utilizados para limpeza, manutenção e construção de canaisexistentes e novos canais a serem implantados.Os serviços descritos são essenciais ao combate a enchentes, proteção a poluição dos córregos esaúde pública.Limpeza de Áreas PúblicasLocal – Diversas áreas do municípioOs serviços a serem executados serão os recolhimentos de resíduos dispostos em áreasinadequadas, limpeza de vegetação rasteira e limpeza de áreas publicas.Os serviços atendidos procura eliminar focos de proliferação de insetos e animais peçonhentos.Manutenção dos Aterros de Resíduos Domésticos e IndustriaisLocal – Fazenda Municipal e Voçoroca da MaritacaOs serviços a serem executados serão de manutenção e monitoramento do aterro em sua estruturade coleta de gás e liquido percolado.Vale ressaltar que a interrupção do aterramento dos resíduos não implica na paralisação da operaçãodo aterro sanitário, pois a produção de chorume, recalque dos resíduos e outros fatores deinterferência, exigem operação e monitoramento adequado até a cessação total de seus efeitos.Salientamos que tal acompanhamento e manutenção esta especificado como obrigação no TAC,celebrado entre Cetesb, Prefeitura Municipal e Promotoria do Meio Ambiente.Manutenção do Aterro de InertesLocal – Voçoroca do Jardim AeroportoAs máquinas e os equipamentos, serão utilizados nos serviços de manutenção da área assim comodo seu entorno.Salientamos que tal acompanhamento e manutenção esta especificado como obrigação no TAC,celebrado entre Cetesb, Prefeitura Municipal e Promotoria do Meio Ambiente.Obras de Combate a ErosãoLocal – Diversas áreas do municípioA utilização dos equipamentos será focado, os serviços de conservação de solo e terraplanagemutilizados no combate a erosões existentes no município e para impedir a formação de novas erosões.O constante acompanhamento das áreas susceptíveis a formação de erosão assim como amanutenção das áreas já atingidas pela formação de erosão devem ser acompanhadas com maisatenção.Rua Frederico Moura, 1517 - Cep 14.401-150Tel. (16) 3711-9000 Fax (16) 3721-8888Email: sergio_copel@franca.sp.gov.br6


Manutenção de Estradas RuraisLocal – Diversas áreas do municípioPREFEITURA MUNICIPAL <strong>DE</strong> FRANCASecretaria Municipal de FinançasDivisão de Licitações e ComprasContrato nº ___/<strong>09</strong>As estradas rurais do município durante o período chuvoso necessita que se intensifique suasmanutenções assim como reparos, no greide e limpeza de caixas secas e curvas de nível.Tais estradas são responsáveis pelo escoamento da produção agrícola, assim como acesso dosmoradores da zona rural ao município.7Transporte de MatériasLocal – Diversas áreas do municípioO transporte de matérias para abastecimento de obras de recuperação de praças, manutenção depróprios públicos, obras de canalização, obras de combate a erosão e demais obras relacionados aatendimento a equipamentos públicos.Serviços de Reparo em GaleriasLocal – Diversas áreas do municípioOs equipamentos serão utilizados na execução de serviços de recuperação, manutenção, construçãode redes de galerias e sistemas de coleta e destinação de águas pluviais.A implantação de tal equipamento publico é de suma importante para impedir a formação de erosõese áreas de alagamento.Rua Frederico Moura, 1517 - Cep 14.401-150Tel. (16) 3711-9000 Fax (16) 3721-8888Email: sergio_copel@franca.sp.gov.br7

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