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Centro de Saúde - Almoxarifado - Garagem - Instituto Federal ...

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA<br />

FARROUPILHA<br />

CAMPUS SANTO AUGUSTO<br />

Tel: (55) 3781-3555 - e-mail: compras@sa.iffarroupilha.edu.br<br />

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA<br />

CONSTRUÇÃO DOS SEGUINTES PRÉDIOS: CENTRO DE SAÚDE,<br />

ALMOXARIFADO E GARAGEM, NO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA<br />

CAMPUS SANTO AUGUSTO, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS<br />

IMPOSTAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.<br />

DATA: 18/Novembro/2011<br />

HORÁRIO: 9h (horário <strong>de</strong> Brasília)<br />

LOCAL: IF Farroupilha Campus Santo Augusto<br />

CONCORRÊNCIA – 004/2011<br />

PROCESSO N.º 23241.000256/2011-41<br />

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL<br />

IF FARROUPILHA<br />

CAMPUS SANTO AUGUSTO<br />

Santo Augusto, 14 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 2011.<br />

1


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA<br />

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA<br />

SANTO AUGUSTO<br />

Rua Fábio João Andolhe, 1.100, Bairro Floresta, 98.590-000 – Santo Augusto – RS<br />

Fone: (55) 3781-3555<br />

E-Mail: compras@sa.iffarroupilha.edu.br<br />

MINUTA EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 004/2011<br />

CONSTRUÇÃO DOS PRÉDIOS: CENTRO DE SAÚDE, ALMOXARIFADO E GARAGEM,<br />

NO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA<br />

CAMPUS SANTO AUGUSTO<br />

PROCESSO N.º 23241.000256/2011-41<br />

O <strong>Instituto</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha – Campus Santo<br />

Augusto, através da Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação, <strong>de</strong>signada pela Portaria n.º<br />

064/2011, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2011, torna público para conhecimento dos interessados, a<br />

realização <strong>de</strong> certame licitatório, na modalida<strong>de</strong> CONCORRÊNCIA, do Tipo MENOR<br />

PREÇO, sob a forma <strong>de</strong> execução indireta, no REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO<br />

GLOBAL, para a CONSTRUÇÃO DOS PRÉDIOS: CENTRO DE SAÚDE,<br />

ALMOXARIFADO E GARAGEM, o qual observará os preceitos <strong>de</strong> direito público, a Lei nº<br />

8.666, <strong>de</strong> 21.06.1993, e suas alterações, Lei Complementar 123/06, a Lei 9.854/99,<br />

Decreto 6.204/07, Decreto 4.485/02, IN/SLTI/MPOG n° 01/2010, o Código Penal e<br />

subordinada às condições e exigências estabelecidas no Edital e seus Anexos.<br />

1. DO OBJETO<br />

1.1. Constitui objeto do presente edital à contratação <strong>de</strong> empresa especializada para a<br />

CONSTRUÇÃO DOS SEGUINTES PRÉDIOS: CENTRO DE SAÚDE (162,86 M²),<br />

ALMOXARIFADO (350,0 M²) E GARAGEM (195,70 M²), do <strong>Instituto</strong> Fe<strong>de</strong>ral<br />

Farroupilha Campus Santo Augusto, totalizando uma área <strong>de</strong> 708,56 m², conforme<br />

condições e exigência impostas neste edital e seus anexos.<br />

2. DA ABERTURA, DIA, HORA E LOCAL<br />

2.1. A Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação receberá os envelopes contendo a proposta <strong>de</strong><br />

preços e documentação das Empresas licitantes em Sessão Pública a ser realizada<br />

conforme abaixo mencionado:<br />

2.1.1. No dia 18/Novembro/2011, às 9h, será realizado o recebimento e abertura dos<br />

envelopes contendo a documentação e o recolhimento das propostas <strong>de</strong>vidamente<br />

fechadas, na sala <strong>de</strong> reunião do prédio administrativo do <strong>Instituto</strong> Fe<strong>de</strong>ral Farroupilha<br />

Campus Santo Augusto – RS, localizado na Rua Fábio João Andolhe, n.º 1100, Bairro<br />

Floresta, Santo Augusto – RS, CEP: 98.590-000.<br />

2.1.2. Não havendo expediente na data marcada, a reunião será realizada no primeiro dia<br />

útil subsequente, à mesma hora e local, salvo por motivo <strong>de</strong> força maior, ou qualquer<br />

outro fator ou fato imprevisível.<br />

2


3. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL<br />

3.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital <strong>de</strong> licitação por<br />

irregularida<strong>de</strong> na aplicação da Lei 8.666/93, <strong>de</strong>vendo protocolar o pedido até 5 (cinco)<br />

dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes <strong>de</strong> habilitação. A<br />

Administração julgará e respon<strong>de</strong>rá à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sendo as<br />

mesmas divulgadas junto ao IF Farroupilha – Campus Santo Augusto.<br />

3.2. A Licitante que preten<strong>de</strong>r obter esclarecimentos sobre o Edital e seus anexos <strong>de</strong>verá<br />

solicitá-los por escrito, por meio <strong>de</strong> carta, fax-símile, e-mail, até 5 (cinco) dias úteis antes<br />

da data estabelecida para abertura dos envelopes <strong>de</strong> habilitação. A Entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Licitação<br />

respon<strong>de</strong>rá por escrito, às solicitações <strong>de</strong> esclarecimentos recebidas tempestivamente e<br />

divulgará as respostas, incluindo explicações sobre as perguntas, sem i<strong>de</strong>ntificar sua<br />

origem, no site www.sa.iffarroupilha.edu.br ou em mural junto ao IF Farroupilha<br />

Campus Santo Augusto, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo ou consultar no<br />

mural exposto no IF Farroupilha Campus Santo Augusto para verificar a existência <strong>de</strong><br />

esclarecimentos prestados posteriormente a publicação do edital.<br />

3.3. O licitante <strong>de</strong>verá efetuar o protocolo do pedido <strong>de</strong> impugnação do edital até 2 (dois)<br />

dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes <strong>de</strong> habilitação. O pedido<br />

<strong>de</strong>verá ser registrado junto ao Setor <strong>de</strong> Protocolo do IFFarroupilha - Campus Santo<br />

Augusto, situado na Rua Fábio João Andolhe, 1.100, Bairro Floresta – Santo Augusto -<br />

RS, no horário das 8h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h. Não serão aceitos<br />

pedidos feitos através <strong>de</strong> e-mail ou fax. O IF Farroupilha - Campus Santo Augusto não<br />

se responsabilizará por pedidos enviados via correio por eventuais atrasos <strong>de</strong> entrega.<br />

3.4. Decairá o direito <strong>de</strong> impugnação dos termos do Edital <strong>de</strong> Licitação aquele que,<br />

tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar, <strong>de</strong>pois da abertura dos envelopes, falhas<br />

ou irregularida<strong>de</strong>s que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito <strong>de</strong><br />

recurso, mas <strong>de</strong> mera comunicação.<br />

4. DA REPRESENTAÇÃO<br />

4.1. As empresas interessadas po<strong>de</strong>rão estar presentes por meio <strong>de</strong> um representante,<br />

com po<strong>de</strong>res para intervir nas fases do procedimento licitatório, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o mesmo<br />

exiba, no ato da entrega dos envelopes, documento que o i<strong>de</strong>ntifique como representante<br />

da Licitante; caso contrário ficará impedido <strong>de</strong> manifestar-se e/ou respon<strong>de</strong>r pela<br />

empresa.<br />

4.1.1 Enten<strong>de</strong>-se por documento cre<strong>de</strong>ncial:<br />

a) Estatuto ou Contrato Social, quando a pessoa cre<strong>de</strong>nciada for sócio-gerente ou<br />

exercer a administração da pessoa jurídica;<br />

b) Procuração da licitante com po<strong>de</strong>res para que a pessoa cre<strong>de</strong>nciada possa representar<br />

e intervir em seu nome em qualquer fase <strong>de</strong>sta licitação, <strong>de</strong>vidamente registrada em<br />

cartório.<br />

4.2. Nenhuma pessoa física, ainda que cre<strong>de</strong>nciada por procuração legal, po<strong>de</strong>rá<br />

representar mais <strong>de</strong> uma Licitante.<br />

5. DA PARTICIPAÇÃO<br />

5.1. Po<strong>de</strong>rão participar <strong>de</strong>sta concorrência as empresas que:<br />

5.1.1. Pertençam ao ramo do objeto licitado, que reúnam as condições <strong>de</strong> qualificação<br />

3


exigidas nesta Concorrência e que atendam às condições <strong>de</strong>ste Edital e seus anexos,<br />

inclusive quanto a documentação exigida para a habilitação;<br />

5.1.2. Estejam cadastradas no Sistema <strong>de</strong> Cadastramento Unificado <strong>de</strong> Fornecedores –<br />

SICAF, com Habilitação Parcial válida, nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto 4.485,<br />

<strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2002 ou que apresentem os documentos <strong>de</strong>scritos nos artigos 27 a<br />

31 da Lei 8.666/93;<br />

5.1.2.1 As empresas não cadastradas no SICAF e que tiverem interesse em provi<strong>de</strong>nciar<br />

o seu cadastramento e sua habilitação po<strong>de</strong>rão fazê-lo junto a qualquer Unida<strong>de</strong><br />

Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, previamente a data marcada para<br />

abertura dos envelopes;<br />

5.1.3. Não esteja sob falência, concurso <strong>de</strong> credores, dissolução, liquidação, consórcio <strong>de</strong><br />

empresas e, não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;<br />

5.1.4. Não estejam impedidas <strong>de</strong> contratar com a Administração ou com o direito <strong>de</strong><br />

licitar suspenso enquanto perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição ou até que<br />

seja promovida a sua reabilitação;<br />

5.1.5. Não tenham sido <strong>de</strong>claradas inidôneas por qualquer órgão da Administração<br />

Pública direta ou indireta, fe<strong>de</strong>ral, estadual, municipal ou do Distrito Fe<strong>de</strong>ral;<br />

5.1.6. Não tenham em seu quadro funcional, servidor <strong>de</strong> qualquer órgão ou entida<strong>de</strong><br />

vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja<br />

sócio, dirigente ou responsável técnico.<br />

5.2. Não será admitido o consórcio <strong>de</strong> empresas, qualquer que seja sua forma <strong>de</strong><br />

constituição.<br />

6. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS<br />

6.1. Os documentos relativos à habilitação (Envelope n.º 01) e à proposta (Envelope<br />

n.º02) serão apresentados em original ou por qualquer processo <strong>de</strong> cópia, <strong>de</strong>vidamente<br />

autenticada por cartório competente, ou por um dos membros da Comissão Permanente<br />

<strong>de</strong> Licitação do IF Farroupilha - Campus Santo Augusto.<br />

6.1.1. A autenticação realizada por servidor do IF Farroupilha - Campus Santo<br />

Augusto será feita até as 08h30min do dia marcado para abertura dos envelopes <strong>de</strong><br />

habilitação e da proposta, junto ao setor <strong>de</strong> licitações do IF Farroupilha Campus Santo<br />

Augusto. Não serão autenticados documentos apresentados após este horário.<br />

6.2. Os documentos relativos à habilitação e à proposta <strong>de</strong>verão ser entregues sem<br />

emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas em envelopes <strong>de</strong>vidamente fechados e<br />

i<strong>de</strong>ntificados apropriadamente, nos termos dos itens 7 (sete) e 8 (oito).<br />

6.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos <strong>de</strong> preparação e apresentação<br />

<strong>de</strong> sua proposta, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte do resultado do procedimento licitatório.<br />

6.4. Em circunstâncias excepcionais, a Entida<strong>de</strong> da Licitação po<strong>de</strong>rá solicitar a<br />

prorrogação do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> das propostas, por escrito, não sendo admitida a<br />

introdução <strong>de</strong> quaisquer modificações na proposta.<br />

4


6.5. No dia e hora previstos no subitem 2.1.1 <strong>de</strong>ste Edital, os licitantes <strong>de</strong>verão<br />

apresentar os documentos pertinentes à HABILITAÇÃO e PROPOSTA, em envelopes<br />

distintos e lacrados com cola, os quais serão rubricados em seu fecho pelos<br />

membros da Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação - CPL e licitantes presentes,<br />

permanecendo fechados sob a guarda e responsabilida<strong>de</strong> da CPL até o início dos<br />

trabalhos.<br />

7. DA HABILITAÇÃO (Envelope N.º 1)<br />

7.1. Os documentos relativos à habilitação serão entregues à Comissão Permanente <strong>de</strong><br />

Licitação, em envelope <strong>de</strong>vidamente fechado, contendo exatamente os seguintes dizeres:<br />

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO<br />

CONCORRÊNCIA N.º 004/2011<br />

OBJETO: CONSTRUÇÃO DOS PRÉDIOS: CENTRO DE SAÚDE, ALMOXARIFADO E<br />

GARAGEM<br />

INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA – CAMPUS SANTO AUGUSTO<br />

ENVELOPE N.º 1 – HABILITAÇÃO<br />

CNPJ:<br />

RAZÃO SOCIAL:<br />

7.1.1 Os licitantes <strong>de</strong>vem apresentar os documentos <strong>de</strong> habilitação dispostos em<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> sequência, conforme solicitado no edital, preferencialmente com índice,<br />

<strong>de</strong>vidamente fixados e com suas folhas paginadas e rubricadas pela empresa<br />

licitante.<br />

7.2. Será exigido dos licitantes, para fins <strong>de</strong> habilitação, a documentação relativa a:<br />

7.2.1. habilitação jurídica;<br />

7.2.2. qualificação técnica, <strong>de</strong> acordo com o estabelecido no item 7.6 <strong>de</strong>ste edital;<br />

7.2.3. qualificação econômico-financeira;<br />

7.2.4. regularida<strong>de</strong> fiscal;<br />

7.2.5. Declaração <strong>de</strong> cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da<br />

Constituição Fe<strong>de</strong>ral (mo<strong>de</strong>lo Anexo XV), <strong>de</strong>vidamente assinadas por sócio, dirigente,<br />

proprietário ou procurador da licitante, com o nº da i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> e do CPF do <strong>de</strong>clarante;<br />

7.2.6. Declaração <strong>de</strong> inexistência <strong>de</strong> fatos supervenientes (mo<strong>de</strong>lo Anexo XV)<br />

<strong>de</strong>vidamente assinadas por sócio, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com<br />

o nº da i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> e do CPF do <strong>de</strong>clarante;<br />

7.2.7. Declaração <strong>de</strong> Elaboração In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> Proposta (mo<strong>de</strong>lo Anexo XIV);<br />

7.2.8. Certidão negativa <strong>de</strong> falência ou concordata expedida pelo distribuidor da se<strong>de</strong> da<br />

pessoa jurídica, com data <strong>de</strong> emissão <strong>de</strong>, no máximo, 3 (três) meses <strong>de</strong> antecedência da<br />

abertura do envelope <strong>de</strong> habilitação;<br />

7.3. A HABILITAÇÃO JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA e<br />

REGULARIDADE FISCAL dos licitantes po<strong>de</strong>rá ser verificada no Sistema <strong>de</strong><br />

5


Cadastramento Unificado <strong>de</strong> Fornecedores – SICAF através <strong>de</strong> consulta on-line,<br />

quando da abertura dos envelopes <strong>de</strong> habilitação.<br />

7.3.1. Caso a licitante possua alguma negativa vencida quando da consulta no SICAF,<br />

po<strong>de</strong>rá apresentar os originais ou cópia autenticada da documentação pen<strong>de</strong>nte. A<br />

aceitação das certidões emitidas pela internet e que forem apresentadas pelos Licitantes,<br />

ficará condicionada à verificação <strong>de</strong> sua autenticida<strong>de</strong> na Internet, que será efetuada no<br />

momento da apresentação das mesmas por um dos membros da Comissão <strong>de</strong> Licitação<br />

do IF Farroupilha – Campus Santo Augusto.<br />

7.3.2. Caso o licitante comprove, exclusivamente, mediante apresentação do formulário<br />

<strong>de</strong> Recibo <strong>de</strong> Solicitação <strong>de</strong> Serviço (Anexo III da IN MARE nº 05/95), ter entregado a<br />

documentação à sua Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Cadastramento no prazo regulamentar, a Comissão <strong>de</strong><br />

Licitação condicionará a habilitação à verificação da autenticida<strong>de</strong> e/ou valida<strong>de</strong> da<br />

documentação pen<strong>de</strong>nte, através <strong>de</strong> consulta via Internet ou, ainda, por meio <strong>de</strong><br />

diligência a ser efetuada junto ao órgão cadastrador.<br />

7.4. A Comprovação da boa situação financeira da licitante, aferida com base nos<br />

índices <strong>de</strong> Liqui<strong>de</strong>z Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liqui<strong>de</strong>z Corrente (LC) será<br />

analisada automaticamente pelo SICAF, <strong>de</strong>vendo apresentar resultados maiores que<br />

um ( >1), resultante da aplicação das fórmulas:<br />

LG =<br />

SG =<br />

Ativo _ Circulante + Re alizável _ a _ Longo _ prazo<br />

Passivo _ Circulante + Exigível _ a _ Longo _ prazo<br />

Ativo _ Total<br />

Passivo _ Circulante + Exigível _ a _ Longo _ Pr azo<br />

LC =<br />

Ativo _ Circulante<br />

Passivo _ Circulante<br />

7.4.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a um em qualquer<br />

dos índices referidos acima, <strong>de</strong>verão comprovar o capital mínimo ou patrimônio<br />

líquido <strong>de</strong> 10% do valor estimado da licitação, <strong>de</strong> acordo com os §§ 2º e 3º, do<br />

artigo 31, da Lei nº 8.666/93;<br />

7.5. Caso a licitante não possua cadastro no SICAF e não tenha interesse em fazê-lo<br />

antes da data marcada para abertura dos envelopes <strong>de</strong> habilitação, <strong>de</strong>verá<br />

apresentar os seguintes documentos:<br />

7.5.1. Relativos a habilitação jurídica:<br />

I - Registro comercial, no caso <strong>de</strong> empresa individual;<br />

II - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, <strong>de</strong>vidamente registrado, em se<br />

tratando <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s comerciais, e, no caso <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s por ações, acompanhado <strong>de</strong><br />

documentos referentes à eleição dos administradores da socieda<strong>de</strong>;<br />

a) os atos constitutivos <strong>de</strong>vem estar acompanhados <strong>de</strong> todas as alterações ou da<br />

consolidação respectiva;<br />

6


III - Inscrição do ato constitutivo, no caso <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s civis, acompanhada <strong>de</strong> prova <strong>de</strong><br />

diretoria em exercício;<br />

IV - Decreto <strong>de</strong> autorização, quando se tratar <strong>de</strong> empresa ou socieda<strong>de</strong> estrangeira em<br />

funcionamento no País e ato <strong>de</strong> registro ou autorização para funcionamento expedido<br />

pelo órgão competente, quando a ativida<strong>de</strong> o exigir;<br />

7.5.2. Relativos a regularida<strong>de</strong> fiscal:<br />

I - Prova <strong>de</strong> inscrição no Cadastro Nacional <strong>de</strong> Pessoa Jurídica (CNPJ);<br />

II - prova <strong>de</strong> inscrição no cadastro <strong>de</strong> contribuintes estadual ou municipal, se houver,<br />

relativo ao domicílio ou se<strong>de</strong> do licitante, pertinente ao seu ramo <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> e<br />

compatível com o objeto contratual;<br />

III - prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> para com a Fazenda Fe<strong>de</strong>ral, Estadual e Municipal do<br />

domicílio ou se<strong>de</strong> do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;<br />

IV - prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> relativa à Segurida<strong>de</strong> Social e ao Fundo <strong>de</strong> Garantia por<br />

Tempo <strong>de</strong> Serviço (FGTS), <strong>de</strong>monstrando situação regular no cumprimento dos encargos<br />

sociais instituídos por lei.<br />

7.5.3. Relativos à qualificação econômico-financeira:<br />

I - Certidão negativa <strong>de</strong> falência ou concordata expedida pelo distribuidor da se<strong>de</strong> da<br />

pessoa jurídica, com data <strong>de</strong> emissão <strong>de</strong>, no máximo, 3 (três) meses <strong>de</strong> antecedência da<br />

abertura do envelope <strong>de</strong> habilitação;<br />

II - Balanço Patrimonial e <strong>de</strong>monstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis<br />

e apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços<br />

provisórios;<br />

III - Serão consi<strong>de</strong>rados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e<br />

<strong>de</strong>monstrações contábeis assim apresentados:<br />

a) Publicados em Diário Oficial ou;<br />

b) Publicados em jornal <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> circulação ou;<br />

c) Por cópia do Livro Diário, <strong>de</strong>vidamente autenticado na Junta Comercial da se<strong>de</strong> ou<br />

domicílio da licitante, acompanhada obrigatoriamente dos Termos <strong>de</strong> Abertura e <strong>de</strong><br />

Encerramento.<br />

III – A) As empresas com menos <strong>de</strong> um exercício financeiro <strong>de</strong>vem cumprir a exigência<br />

<strong>de</strong>ste item mediante apresentação <strong>de</strong> Balanço <strong>de</strong> Abertura ou do último Balanço<br />

Patrimonial levantado, conforme o caso.<br />

III – B) A comprovação da boa situação financeira da licitante será aferida com base nos<br />

índices <strong>de</strong> Liqui<strong>de</strong>z Geral (LG), Solvência Geral (SG) e liqui<strong>de</strong>z Corrente (LC), <strong>de</strong>vendo<br />

apresentar resultados maiores que um (>1). A licitante <strong>de</strong>verá trazer os índices<br />

calculados, com a assinatura, nome e n.º do CRC do contador responsável pelos<br />

mesmos, através da aplicação das seguintes fórmulas:<br />

7


LG =<br />

SG =<br />

Ativo _ Circulante + Re alizável _ a _ Longo _ prazo<br />

Passivo _ Circulante + Exigível _ a _ Longo _ prazo<br />

Ativo _ Total<br />

Passivo _ Circulante + Exigível _ a _ Longo _ Pr azo<br />

LC =<br />

Ativo _ Circulante<br />

Passivo _ Circulante<br />

7.6. A documentação relativo à Qualificação Técnica será composta por:<br />

I - Registro da empresa pela execução da obra em qualquer uma das regiões ao<br />

Conselho Regional <strong>de</strong> Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA). Será exigido o visto<br />

do CREA/RS somente na contratação.<br />

II – Registro do responsável técnico (indicado conforme Inciso III), pela execução <strong>de</strong><br />

obra em qualquer uma das regiões ao Conselho Regional <strong>de</strong> Engenharia, Arquitetura e<br />

Agronomia (CREA);<br />

III – Indicação, através <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração (mo<strong>de</strong>lo Anexo XIII), <strong>de</strong> profissional <strong>de</strong> nível<br />

superior <strong>de</strong>tentor <strong>de</strong> atestado DE CAPACIDADE TÉCNICA e ou anotação <strong>de</strong><br />

responsabilida<strong>de</strong> técnica, sendo responsável pela execução da obra, com<br />

características semelhantes ao objeto da licitação, comprovando que o mesmo faz parte<br />

do quadro profissional da empresa na data prevista para abertura dos envelopes. A<br />

referida comprovação dar-se-á por intermédio da Carteira <strong>de</strong> Trabalho ou Contrato <strong>de</strong><br />

Trabalho ou através do Contrato Social, <strong>de</strong>vendo preencher os seguintes requisitos:<br />

A - Estar acompanhada <strong>de</strong> um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas <strong>de</strong><br />

direito público ou privado, <strong>de</strong>vidamente registrado, em nome do profissional,<br />

<strong>de</strong>vidamente acompanhado da respectiva Certidão <strong>de</strong> Acervo Técnico emitido por<br />

qualquer uma das regiões do CREA, comprovando a execução, pelo profissional indicado,<br />

<strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> características semelhantes e <strong>de</strong> complexida<strong>de</strong> tecnológica e<br />

operacional equivalentes ou superiores ao objeto.<br />

IV - Comprovante <strong>de</strong> visita técnica ao local da obra, fornecida pelo IF FARROUPILHA<br />

CAMPUS SANTO AUGUSTO (Anexo XVIII), a qual <strong>de</strong>verá ser realizada por um<br />

responsável técnico da empresa, <strong>de</strong>vidamente cre<strong>de</strong>nciado, que inspecionará o local<br />

das obras, <strong>de</strong> modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva<br />

responsabilida<strong>de</strong>, toda a informação necessária à elaboração da proposta. Todos os<br />

custos associados à visita e à inspeção serão <strong>de</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> do licitante;<br />

A) As empresas <strong>de</strong>verão vistoriar o local em horário previamente agendado com<br />

antecedência mínima <strong>de</strong> 24 horas. As visitas <strong>de</strong>verão ser realizadas até o QUINTO DIA<br />

ÚTIL anterior daquele previsto para recebimento dos envelopes <strong>de</strong> habilitação e<br />

proposta, fixada neste edital. O agendamento no IF Farroupilha Campus Santo Augusto<br />

será feito através do telefone (55) 3781-3555 ou e-mail compras@sa.iffarroupilha.edu.br<br />

com os servidores: Leandra Ritter ou Francisco Sperotto Flores.<br />

VI – Termo <strong>de</strong> Concordância e Ciência do Edital em sua integralida<strong>de</strong> (Anexo XX).<br />

7.7. Os documentos necessários à habilitação po<strong>de</strong>rão ser apresentados em original, por<br />

qualquer processo <strong>de</strong> cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da<br />

8


Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitações do IF FARROUPILHA - CAMPUS SANTO AUGUSTO,<br />

ou publicação em órgão da imprensa oficial.<br />

7.7.1. A autenticação realizada por servidor do IF FARROUPILHA - CAMPUS SANTO<br />

AUGUSTO será feita, impreterivelmente, até as 08h30min (oito horas e trinta<br />

minutos) do dia marcado para abertura dos envelopes <strong>de</strong> habilitação e recebimento do<br />

envelope da proposta, junto ao setor <strong>de</strong> licitações do IF Farroupilha - Campus Santo<br />

Augusto.<br />

7.8. As microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte, por ocasião da participação neste<br />

certame licitatório, <strong>de</strong>verão apresentar toda a documentação exigida para efeito <strong>de</strong><br />

comprovação <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.<br />

7.8.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularida<strong>de</strong> fiscal, será assegurado<br />

o prazo <strong>de</strong> 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial correspon<strong>de</strong>rá ao momento em que o<br />

proponente for <strong>de</strong>clarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério<br />

da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou<br />

parcelamento do débito, e emissão <strong>de</strong> eventuais certidões negativas ou positivas, com<br />

efeito, <strong>de</strong> certidão negativa.<br />

7.8.1.1. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 7.8.1,<br />

implicará <strong>de</strong>cadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em<br />

Lei, sendo facultado à Entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Licitação convocar os licitantes remanescentes, na<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, ou revogar a licitação.<br />

7.8.2. AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, por ocasião da<br />

participação neste certame licitatório <strong>de</strong>verão apresentar <strong>de</strong>claração (ver mo<strong>de</strong>lo no<br />

Anexo XVI), em cumprimento ao Artigo 11 do Decreto 6.204/2007, <strong>de</strong> que cumpre os<br />

requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte,<br />

estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei<br />

Complementar nº 123 <strong>de</strong> 14/12/2006.<br />

7.8.2.1. A falsida<strong>de</strong> da <strong>de</strong>claração apresentada objetivando os benefícios da Lei<br />

Complementar 123/2006, caracterizará o crime <strong>de</strong> que trata o artigo 299 do Código<br />

Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais.<br />

7.9. A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito <strong>de</strong> participar das<br />

fases subsequentes.<br />

8. DA PROPOSTA (Envelope N.º 2)<br />

8.1. A proposta <strong>de</strong>verá ser apresentada, separadamente dos documentos <strong>de</strong><br />

habilitação, em envelope fechado, contendo os seguintes dizeres em sua face<br />

externa:<br />

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO<br />

CONCORRÊNCIA N.º 004/2011<br />

OBJETO: CONSTRUÇÃO DOS PRÉDIOS: CENTRO DE SAÚDE, ALMOXARIFADO E<br />

GARAGEM<br />

INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA - CAMPUS SANTO AUGUSTO<br />

ENVELOPE N.º 2 – PROPOSTA<br />

CNPJ:<br />

RAZÃO SOCIAL:<br />

9


8.2. A Carta Proposta da Licitante <strong>de</strong>ve ser redigida em português, em papel<br />

timbrado da empresa, digitada, sem rasuras, entrelinhas ou emendas, com clareza<br />

e objetivida<strong>de</strong>, sendo datada e assinada por representante da empresa proponente<br />

com po<strong>de</strong>res para tanto, e <strong>de</strong>la <strong>de</strong>vem constar: (ver mo<strong>de</strong>lo Anexo XII).<br />

8.2.1. Os dados cadastrais da Licitante (razão social, CNPJ, inscrição estadual, en<strong>de</strong>reço<br />

completo, incluindo o CEP, número(s) <strong>de</strong> telefone(s), fax e e-mail, se houver);<br />

8.2.2. Os dados bancários do licitante (nome do banco, agência e número da conta<br />

corrente);<br />

8.2.3. Os dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato (nome<br />

completo, en<strong>de</strong>reço resi<strong>de</strong>ncial, CPF, RG, Cargo/Função e e-mail, se houver);<br />

8.2.4. O valor global da proposta, incluindo o BDI – Benefícios e Despesas Indiretas,<br />

expresso em algarismos e por extenso, em moeda corrente nacional, sendo consi<strong>de</strong>rados<br />

somente os dois primeiros dígitos <strong>de</strong>pois da vírgula, já embutidos neste, todas as<br />

<strong>de</strong>spesas com os encargos sociais e trabalhistas, todos os equipamentos, ferramentas e<br />

máquinas necessários ao <strong>de</strong>senvolvimento dos trabalhos, os custos indiretos, a<br />

lucrativida<strong>de</strong> e quaisquer outras <strong>de</strong>spesas necessárias à realização integral e a<strong>de</strong>quada<br />

dos serviços contratados;<br />

8.2.5. O prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da proposta não po<strong>de</strong>rá ser inferior a 60 (sessenta) dias,<br />

contado da data prevista, no preâmbulo <strong>de</strong>sta Concorrência, para o recebimento dos<br />

envelopes;<br />

8.2.6. Os prazos <strong>de</strong> conclusão das obras, contados da EMISSÃO DA ORDEM DE<br />

SERVIÇO pelo IF FARROUPILHA CAMPUS SANTO AUGUSTO, serão:<br />

- Item 01 - 150 (cento e cinquenta) dias corridos;<br />

- Item 02 - 180 (cento e oitenta) dias corridos;<br />

- Item 03 - 90 (noventa) dias corridos.<br />

8.2.7. A garantia dos serviços, que não po<strong>de</strong>rá ser inferior a 05 (cinco) anos;<br />

8.2.8. Incluir como anexos o Orçamento Detalhado e o Cronograma Físico-Financeiro, e<br />

o método <strong>de</strong> cálculo <strong>de</strong> BDI <strong>de</strong>talhado (mo<strong>de</strong>lo Anexo XVII), para cada ITEM do objeto<br />

separadamente, <strong>de</strong>vidamente datado e assinado por engenheiro ou profissional<br />

legalmente habilitado;<br />

8.2.8.1. Orçamento Detalhado <strong>de</strong> cada item conterá os quantitativos, os preços unitários,<br />

os preços parciais, BDI e o preço global (preço total para execução do objeto da presente<br />

licitação).<br />

8.2.8.2. Os Anexos: V, VI e VII, contemplam o orçamento estimado em planilhas <strong>de</strong><br />

quantitativos e preços unitários, sendo o valor máximo que a administração se<br />

propõe a pagar respectivamente para o Item 1, Item 2 e Item 3;<br />

8.2.8.3. O Cronograma Físico-financeiro, <strong>de</strong> cada item, <strong>de</strong>verá representar o<br />

<strong>de</strong>senvolvimento previsto para a execução total do objeto <strong>de</strong>sta licitação em relação ao<br />

tempo, observado o prazo <strong>de</strong> execução proposto pela licitante, itens, etapas, fases, seus<br />

respectivos custos e pagamentos.<br />

10


8.2.8.4 Os preços unitários <strong>de</strong>verão aten<strong>de</strong>r aos valores da tabela SINAPI;<br />

8.2.9. Quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pelo<br />

licitante.<br />

8.3. Em conformida<strong>de</strong> com o disposto no item 9.1 do Acórdão TCU n.º 950/2007 –<br />

Plenário, e a Mensagem Comunica DSLG/SIASG/DF n.º 037226, datada <strong>de</strong><br />

12/06/2007, não mais <strong>de</strong>vem constar das Planilhas <strong>de</strong> Custos parcelas com os<br />

tributos IRPJ e CSLL. Não serão aceitas propostas cuja Planilha <strong>de</strong> Custos englobe<br />

os tributos citados.<br />

8.4. Não se admitirá proposta que apresente valor global simbólico ou irrisório, <strong>de</strong> valor<br />

zero, excessivo ou manifestamente inexequível, ou ainda aquelas que apresentem valor<br />

global superior ao limite estabelecido para esta licitação, conforme o disposto no item<br />

10.2 <strong>de</strong>ste edital.<br />

8.4.1. Consi<strong>de</strong>ram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam<br />

inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:<br />

a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do<br />

valor estimado pela Entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Licitação; ou<br />

b) valor estimado pela Entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Licitação.<br />

8.4.2. Na hipótese dos licitantes classificados na forma do item anterior cujo valor total<br />

da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as<br />

alíneas “a” e “b”, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação <strong>de</strong> garantia<br />

adicional, <strong>de</strong>ntre as modalida<strong>de</strong>s previstas no parágrafo 1º do Artigo 56 da Lei 8.666/93,<br />

igual à diferença entre o valor resultante do item anterior e o valor da correspon<strong>de</strong>nte<br />

proposta.<br />

8.5. Em caso <strong>de</strong> divergência entre os valores unitários e o global prevalecerão os<br />

primeiros, e, se houver divergência entre os valores por extenso e seus correspon<strong>de</strong>ntes<br />

em algarismos, prevalecerão os valores por extenso.<br />

8.6. A apresentação da proposta <strong>de</strong> preços na licitação será consi<strong>de</strong>rada como evidência<br />

<strong>de</strong> que a proponente examinou completamente os projetos, as especificações, e <strong>de</strong>mais<br />

documentos e os comparou entre si, e assim, obteve as informações necessárias e<br />

satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso antes <strong>de</strong> preparar a sua proposta <strong>de</strong> preços,<br />

pois os documentos da licitação lhe permitiram preparar uma proposta <strong>de</strong> preços<br />

completa.<br />

8.7. Fica entendido que os projetos, as peças gráficas, as especificações técnicas,<br />

memoriais e todos os documentos são complementares entre si, <strong>de</strong> modo que qualquer<br />

<strong>de</strong>talhe, que se mencione em um e se omita em outro será consi<strong>de</strong>rado especificado e<br />

válido.<br />

8.8. Nenhuma reivindicação por parte da proponente para pagamento adicional será<br />

consi<strong>de</strong>rada se <strong>de</strong>correr <strong>de</strong> erro ou má interpretação, pela mesma, do objeto <strong>de</strong>ste edital,<br />

das peças gráficas, das especificações técnicas, memoriais e/ou dos <strong>de</strong>mais documentos<br />

<strong>de</strong> licitação.<br />

11


8.9. Qualquer condição ou especificação omitida na proposta implica automaticamente<br />

em aceitação das condições e especificações correspon<strong>de</strong>ntes constantes <strong>de</strong>ste Edital.<br />

9. DO JULGAMENTO<br />

9.1. O julgamento das propostas será feito pelo MENOR PREÇO POR ITEM,<br />

RESPEITANDO O LIMITE MÁXIMO UNITÁRIO DE CADA ITEM E SUBITENS, baseado<br />

no Sistema Nacional <strong>de</strong> Pesquisa <strong>de</strong> Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI,<br />

conforme as tabelas a seguir:<br />

Tabela itens 01 e 02:<br />

Subitem<br />

Especificação<br />

Valor Estimado por Obra (Máximo<br />

aceito por subitem)<br />

Item 1<br />

<strong>Centro</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

Item 2<br />

<strong>Almoxarifado</strong><br />

1 SERVIÇOS INICIAIS 9.061,08 14.775,00<br />

2 TRABALHOS EM TERRA 2.081,58 4.142,82<br />

3 INFRAESTRUTURA 26.591,30 30.463,90<br />

4 SUPRAESTRUTURA 34.371,00 44.410,00<br />

5 ALVENARIA E PAINÉIS DIVISÓRIOS 27.394,60 33.254,00<br />

6 COBERTURA 25.481,94 51.234,55<br />

7 FORROS 11.614,77 28.000,00<br />

8 ESQUADRIAS 19.996,36 27.629,54<br />

9 REVESTIMENTOS 14.139,78 34.811,25<br />

10 VIDROS 1.674,69 2.683,27<br />

11 PAVIMENTAÇÕES 19.895,34 46.757,82<br />

12 PINTURA 27.015,18 32.518,50<br />

13 INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIO 13.249,78 4.244,24<br />

14 INCÊNDIO 583,00 583,00<br />

15 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 7.672,90 7.931,60<br />

16 TELEFONE E LÓGICA 235,15 359,90<br />

17 LUZ DE EMERGÊNCIA 271,80 271,80<br />

18 PÁRA-RAIOS 1.070,40 1.070,40<br />

19 LIMPEZA 406,70 875,00<br />

VALOR TOTAL POR ITEM........................... 242.807,35 366.016,59<br />

12


Tabela item 03:<br />

Subite<br />

m<br />

Especificação<br />

Valor Estimado Obra (Máximo<br />

aceito por subitem)<br />

Item 03<br />

<strong>Garagem</strong><br />

1 SERVIÇOS INICIAIS 8.852,70<br />

2 TRABALHOS EM TERRA 703,02<br />

3 INFRAESTRUTURA 7.173,86<br />

4 SUPRAESTRUTURA 4.629,00<br />

5 ALVENARIA E PAINÉIS DIVISÓRIOS 11.352,00<br />

6 COBERTURA 34.466,05<br />

7 ESQUADRIAS 3.796,20<br />

8 REVESTIMENTOS 3.537,60<br />

9 PAVIMENTAÇÕES 9.102,23<br />

10 PINTURA 3.426,60<br />

11 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 1.892,00<br />

12 LIMPEZA 489,25<br />

VALOR TOTAL DO ITEM 03............................. R$ 89.420,50<br />

9.2. Sendo verificada a ocorrência <strong>de</strong> empate, será assegurada, como critério <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sempate, preferência <strong>de</strong> contratação para as microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno<br />

porte, nos termos da Lei Complementar n° 123, <strong>de</strong> 14/12/2006, as quais serão<br />

convocadas para encaminharem uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira<br />

colocada, para o <strong>de</strong>sempate, num prazo <strong>de</strong> 10 minutos.<br />

9.2.1. – Enten<strong>de</strong>-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas<br />

pelas microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte sejam iguais ou até <strong>de</strong>z por cento<br />

(10%) superiores ao menor preço ofertado.<br />

9.3. O disposto no subitem 9.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não<br />

tiver sido apresentada por microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte.<br />

9.4. No caso <strong>de</strong> equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas<br />

<strong>de</strong> pequeno porte que se encontrem em situação <strong>de</strong> empate, será realizado sorteio entre<br />

elas para que se i<strong>de</strong>ntifique aquela que primeiro po<strong>de</strong>rá apresentar melhor oferta.<br />

9.5. A <strong>de</strong>cisão da Comissão somente será consi<strong>de</strong>rada <strong>de</strong>finitiva após adjudicação e<br />

homologação pela autorida<strong>de</strong> competente da Entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Licitação.<br />

10. DO PROCEDIMENTO<br />

10.1. Os trabalhos da Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação, na reunião <strong>de</strong> abertura,<br />

obe<strong>de</strong>cerão aos trâmites abaixo estabelecidos:<br />

10.1.1. No local, dia e hora previstos no presente edital, a Comissão receberá os<br />

13


envelopes contendo a documentação (Envelope n.º 1) e os envelopes com as<br />

propostas (Envelope n.º 2). Após o Presi<strong>de</strong>nte da Comissão <strong>de</strong>clarar encerrado o<br />

prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro po<strong>de</strong>rá ser recebido.<br />

10.1.2. Na fase <strong>de</strong> habilitação os envelopes-proposta, serão rubricados pelos<br />

representantes cre<strong>de</strong>nciados e pelos membros da Comissão <strong>de</strong> Licitação e permanecerão<br />

inviolados, em po<strong>de</strong>r <strong>de</strong>sta Comissão.<br />

10.1.3. Inicialmente serão abertos os envelopes <strong>de</strong> nº 01 – Habilitação, sendo consultado<br />

via “on-line” a regularida<strong>de</strong> das empresas junto ao SICAF ou analisados os documentos<br />

no caso daquelas não cadastradas. Os documentos serão rubricados pelos membros da<br />

Comissão encarregada da habilitação e por todos os representantes presentes,<br />

facultando às Licitantes o exame dos mesmos.<br />

10.1.4. Será facultado a qualquer um dos representantes, legalmente constituídos, após<br />

exame dos documentos, solicitar o registro <strong>de</strong> observações que enten<strong>de</strong>r conveniente,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o faça no momento próprio, anunciado pelo Presi<strong>de</strong>nte da Comissão, não<br />

sendo registrada em Ata qualquer intervenção intempestiva.<br />

10.1.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou<br />

realização <strong>de</strong> diligências ou consultas, a Comissão <strong>de</strong>cidirá sobre a habilitação <strong>de</strong> cada<br />

licitante, durante esta mesma sessão.<br />

10.1.6. Caso estejam presentes à sessão <strong>de</strong> abertura todos os representantes das<br />

licitantes, a Comissão po<strong>de</strong>rá informá-los diretamente da <strong>de</strong>cisão referente à habilitação<br />

ou inabilitação. Em caso contrário, essa informação será feita por meio eletrônico, facsímile<br />

etc.<br />

10.1.7. Informadas todas as licitantes diretamente em sessão, da <strong>de</strong>cisão da Comissão, e<br />

havendo a renúncia do direito <strong>de</strong> recorrer, por parte <strong>de</strong> todas elas, serão <strong>de</strong>volvidos às<br />

licitantes inabilitadas os envelopes fechados com as propostas, proce<strong>de</strong>ndo-se, em<br />

seguida, à abertura dos envelopes Proposta das licitantes habilitadas.<br />

10.1.8. Não havendo, na sessão, renúncia ao direito <strong>de</strong> recorrer <strong>de</strong> todas as licitantes, a<br />

Comissão encerrará a reunião, mantendo em seu po<strong>de</strong>r todos os envelopes <strong>de</strong> Proposta<br />

<strong>de</strong>vidamente fechados e rubricados, abrindo-se, <strong>de</strong>sta forma, o período recursal <strong>de</strong> que<br />

trata o art. 109 da Lei n.º 8.666/93.<br />

10.1.9. Caso julgue necessário, a Comissão po<strong>de</strong>rá suspen<strong>de</strong>r a reunião para análise da<br />

documentação, realização <strong>de</strong> diligências ou <strong>de</strong> consultas.<br />

10.1.10 Após a análise da documentação, a realização <strong>de</strong> diligências ou <strong>de</strong> consultas, a<br />

Comissão comunicará, a todas as licitantes, por meio eletrônico, fac-símile, etc., sua<br />

<strong>de</strong>cisão quanto à habilitação.<br />

10.1.11. Publicada a <strong>de</strong>cisão da Comissão no Diário Oficial da União, abre-se o período<br />

recursal <strong>de</strong> que trata o art. 109, da Lei n.º 8.666/93, salvo situação prevista no item<br />

10.1.7.<br />

10.1.12. Decorrido o período recursal sem interposição <strong>de</strong> recursos, ou apreciados os<br />

eventualmente interpostos na forma da Lei, ou tendo havido <strong>de</strong>sistência expressa <strong>de</strong><br />

todas as licitantes, a Comissão marcará nova data, horário e local para abertura dos<br />

envelopes Proposta das licitantes habilitadas.<br />

14


10.1.13. A licitante po<strong>de</strong>rá expressar sua renúncia ao direito <strong>de</strong> interpor recurso,<br />

diretamente em ata ou por meio <strong>de</strong> correspondência en<strong>de</strong>reçada a Comissão ou por meio<br />

eletrônico compras@sa.iffarroupilha.edu.br.<br />

10.1.14. Após o encerramento dos trabalhos <strong>de</strong> julgamento <strong>de</strong> habilitação das licitantes,<br />

os envelopes-proposta serão <strong>de</strong>volvidos às empresas inabilitadas.<br />

10.1.15. Os envelopes contendo as propostas <strong>de</strong> preços das empresas inabilitadas, sem<br />

representantes presentes ao ato, ficarão à disposição das mesmas pelo período <strong>de</strong> 10<br />

(<strong>de</strong>z) dias úteis, contados do encerramento da licitação, após o que serão <strong>de</strong>struídos<br />

(incinerados) pela Comissão <strong>de</strong> Licitação.<br />

10.1.16. Será lavrada ata circunstanciada da reunião, on<strong>de</strong> constarão todas as<br />

ocorrências, que será assinada pelos membros da Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação e<br />

pelas Licitantes que participarem da reunião.<br />

10.2. Serão <strong>de</strong>sclassificadas, a critério da Comissão, as propostas que:<br />

10.2.1. Não contiverem as informações requeridas no item 8 (oito) e item 9 (nove) e não<br />

aten<strong>de</strong>rem às exigências estabelecidas nesta concorrência.<br />

10.2.2. Apresentarem valores unitários (subitens) superiores ao limite estabelecido<br />

nesta licitação ou com preços manifestadamente inexequíveis , observadas as<br />

regras do art. 48, § 1º e 2º, da Lei n. º 8.666/93.<br />

10.2.3. Apresentarem valor global superior ao limite estabelecido para esta<br />

licitação (ITEM 01 R$ 242.807,35; ITEM 02 R$ 366.016,59; E ITEM 03 R$<br />

89.420,50) ou com preços manifestamente inexequíveis, observadas as regras do<br />

art. 48, § 1º e 2º, da Lei n. º 8.666/93.<br />

10.3. Quando todas as Licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem<br />

<strong>de</strong>sclassificadas, a Entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Licitação po<strong>de</strong>rá fixar às Licitantes o prazo <strong>de</strong> 8 (oito)<br />

dias úteis para apresentação <strong>de</strong> nova habilitação ou <strong>de</strong> novas propostas completas,<br />

escoimadas das causas que <strong>de</strong>terminaram a inabilitação ou <strong>de</strong>sclassificação<br />

anteriormente.<br />

10.4. A critério da Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação, po<strong>de</strong>rão ser relevados erros ou<br />

omissões formais, <strong>de</strong> que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.<br />

10.5. Para auxiliar na análise, avaliação e comparação das propostas, a Entida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Licitação po<strong>de</strong>rá solicitar aos licitantes os esclarecimentos que julgar necessários a<br />

respeito <strong>de</strong> suas propostas, inclusive o <strong>de</strong>talhamento dos preços unitários. A solicitação e<br />

a resposta <strong>de</strong>verão ser feitas por escrito (carta, telegrama ou fax). É vedada a alteração<br />

do preço ou substância da proposta, sendo, entretanto, possível a correção <strong>de</strong> erros<br />

aritméticos.<br />

10.6.Caso julgue necessário, a Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação po<strong>de</strong>rá suspen<strong>de</strong>r a<br />

reunião para análise da documentação, realização <strong>de</strong> diligências ou <strong>de</strong> consultas.<br />

11 . DOS RECURSOS<br />

11.1. Dos atos praticados pela Entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Licitação po<strong>de</strong>rá haver recurso no prazo <strong>de</strong> 5<br />

15


(cinco) dias úteis, contado da intimação do ato ou da lavratura da ata, conforme o caso.<br />

11.1.1 Se após cada fase da Licitação (Habilitação Jurídica e Análise das Propostas) as<br />

empresas NÃO manifestarem interesse recursal, e estas assinarem um Termo <strong>de</strong><br />

Desistência Recursal, dar-se-á prosseguimento no processo licitatório.<br />

11.2. Os recursos contra a <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> habilitação, inabilitação e julgamento das<br />

propostas terão efeito suspensivo. Nas hipóteses <strong>de</strong> recursos contra outros atos<br />

praticados pela Entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Licitação, caberá à autorida<strong>de</strong> competente, atribuir eficácia<br />

suspensiva ao recurso interposto, motivadamente e presentes razões <strong>de</strong> interesse<br />

público.<br />

11.3 Os recursos serão dirigidos à autorida<strong>de</strong> competente da Entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Licitação, por<br />

intermédio da Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação, a qual po<strong>de</strong>rá reconsi<strong>de</strong>rar sua<br />

<strong>de</strong>cisão ou fazê-lo subir, <strong>de</strong>vidamente informado.<br />

11.4. Após <strong>de</strong>cididos os recursos eventualmente interpostos, o processo <strong>de</strong> Licitação será<br />

submetido à autorida<strong>de</strong> competente da Entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Licitação, para que se proceda à<br />

<strong>de</strong>vida homologação e conseqüente adjudicação.<br />

12. DA CONTRATAÇÃO<br />

12.1. As obrigações <strong>de</strong>correntes da presente licitação serão formalizadas por<br />

instrumento específico contratual, que ocorrerá após a homologação, sendo o<br />

adjudicatário convocado para assinar o contrato e terá o prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias<br />

úteis para fazê-lo.<br />

12.1.1. O licitante vencedor que não estiver inscrito no SICAF, <strong>de</strong>verá provi<strong>de</strong>nciar o seu<br />

cadastramento antes da contratação, com base no reexame da documentação<br />

apresentada para habilitação, <strong>de</strong>vidamente atualizada.<br />

12.2. Na assinatura do contrato será exigida:<br />

12.2.1. A comprovação das condições <strong>de</strong> habilitação consignadas no edital, as quais<br />

<strong>de</strong>verão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.<br />

12.2.2. No caso, do licitante vencedor ser <strong>de</strong> outro Estado será exigido o visto do<br />

CREA/RS.<br />

12.2.3. A prestação <strong>de</strong> Garantia Contratual, no valor <strong>de</strong> 5% (cinco por cento) do<br />

valor das obras.<br />

12.3. Quando o vencedor da licitação não fizer a comprovação referida no parágrafo<br />

anterior, ou quando injustificadamente recusar-se a assinar o contrato, prazo e<br />

condições estabelecidas no ato convocatório da licitação, o IF Farroupilha Campus Santo<br />

Augusto po<strong>de</strong>rá convocar outro licitante, segundo a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, para, após a<br />

comprovação dos requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato, sem<br />

prejuízo das multas e <strong>de</strong>mais cominações legais.<br />

12.4. O prazo <strong>de</strong> vigência do contrato será <strong>de</strong> acordo com o que dispõe a Cláusula<br />

Segunda do Contrato, Anexo XI, a contar da data <strong>de</strong> emissão da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> serviço,<br />

admitida a prorrogação nos termos da lei.<br />

16


13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL<br />

13.1. A Licitante vencedora prestará Garantia <strong>de</strong> Execução contratual, no percentual <strong>de</strong><br />

5% (cinco por cento) do valor do Contrato, para garantir integralmente todas as<br />

obrigações assumidas, inclusive in<strong>de</strong>nizações a terceiros e multas que venham a serem<br />

aplicadas, conforme disposto no art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93, <strong>de</strong>ntre as seguintes<br />

modalida<strong>de</strong>s:<br />

a) seguro-garantia,<br />

b) fiança bancária,<br />

c) caução em dinheiro ou título da dívida pública.<br />

13.2. O <strong>de</strong>pósito <strong>de</strong> garantia <strong>de</strong> execução contratual <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao seguinte:<br />

a) A garantia apresentada na modalida<strong>de</strong> seguro-garantia ou fiança bancária <strong>de</strong>verá ter<br />

prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> que abranja todo o prazo <strong>de</strong> execução do contrato e <strong>de</strong>verá ser<br />

acompanhado por documentos que atestem o po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> representação do signatário da<br />

apólice ou carta-fiança.<br />

b)Caução em dinheiro <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong>positada na Caixa Econômica Fe<strong>de</strong>ral, <strong>de</strong>vendo a<br />

Licitante apresentar a via fornecida pela mesma;<br />

c)Caso a opção seja por utilizar título da dívida pública como garantia, estes <strong>de</strong>verão ter<br />

sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado <strong>de</strong><br />

liquidação e <strong>de</strong> custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus<br />

valores econômicos, conforme <strong>de</strong>finido pelo Ministério da Fazenda.<br />

13.3. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento <strong>de</strong> qualquer obrigação, a<br />

Adjudicatária obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo <strong>de</strong> 5 (cinco) dias<br />

úteis contados da data em que for notificada pelo IF Farroupilha – Campus Santo<br />

Augusto.<br />

13.4. Na hipótese <strong>de</strong> prorrogação do prazo <strong>de</strong> vigência do contrato, a Contratada <strong>de</strong>verá<br />

apresentar prorrogação do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da garantia e/ou complementação da<br />

mesma, para o caso <strong>de</strong> utilização <strong>de</strong> fiança bancária ou seguro garantia.<br />

13.5. A Garantia <strong>de</strong> Execução Contratual será liberada e restituída pela Entida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Licitação após a execução do contrato e emissão do Termos <strong>de</strong> Recebimento Definitivo.<br />

14. DO PRAZO DE EXECUÇÃO<br />

14.1. Os prazos <strong>de</strong> execução dos serviços serão <strong>de</strong>: Item 01 - 150 (cento e cinquenta)<br />

dias corridos; Item 02 - 180 (cento e oitenta) dias corridos; Item 03 - 90 (noventa)<br />

dias corridos, contados a partir da emissão da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> serviço, admitida a prorrogação<br />

nos termos da lei, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações acessórias,<br />

especialmente as <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> correção <strong>de</strong> <strong>de</strong>feitos.<br />

14.2. O recebimento provisório e <strong>de</strong>finitivo das obras será feito pela Comissão <strong>de</strong><br />

Recebimento <strong>de</strong> Obras do Campus Santo Augusto.<br />

17


15. DO PAGAMENTO<br />

15.1. O pagamento será feito <strong>de</strong> acordo com os prazos e condições estabelecidos no<br />

Contrato.<br />

16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

16.1. As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da prestação dos serviços correrão à conta dos recursos<br />

oriundos da <strong>de</strong>scentralização <strong>de</strong> créditos da Secretaria <strong>de</strong> Educação Profissional,<br />

consignados na ação orçamentária nº 1H10 - Expansão da Re<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Educação<br />

Profissional e Tecnológica – Elemento <strong>de</strong> Despesa 449051-00.<br />

17. DO REAJUSTE<br />

17.1. Os preços cotados serão fixos e irreajustáveis.<br />

18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />

18.1. As penalida<strong>de</strong>s pela inexecução (artigo 77 da Lei 8.666/93), encontram-se<br />

previstas nos artigos 86 e 87 do mesmo diploma legal.<br />

18.2. A advertência verbal ou escrita será aplicada, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> outras<br />

sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições contratuais ou das<br />

condições técnicas estabelecidas.<br />

18.3. As penalida<strong>de</strong>s a que está sujeita a CONTRATADA, a teor do que reza o art. 87 da<br />

Lei 8.666/93, são as seguintes:<br />

I) advertência;<br />

II) multa;<br />

III) suspensão temporária <strong>de</strong> participação em licitações;<br />

IV) impedimento <strong>de</strong> contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois)<br />

anos e;<br />

v) <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> para licitar ou contratar com a Administração.<br />

18.4. No caso <strong>de</strong> atraso na conclusão <strong>de</strong> parcela da obra, fica estabelecido, a título <strong>de</strong><br />

multa diária, o percentual <strong>de</strong> 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia até o<br />

limite <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre a parcela não executada;<br />

18.5. Na hipótese <strong>de</strong> inexecução do objeto <strong>de</strong>sta licitação, sem prejuízo da<br />

responsabilida<strong>de</strong> civil e criminal que couber, ficará a contratada sujeita às seguintes<br />

sanções:<br />

a) multa correspon<strong>de</strong>nte a 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor do serviço não executado;<br />

b) suspensão, pelo prazo <strong>de</strong> até 2 (dois) anos, <strong>de</strong> licitar e contratar com o <strong>Instituto</strong><br />

Fe<strong>de</strong>ral Farroupilha.<br />

18.6. A CONTRATADA será consi<strong>de</strong>rada inadimplente para fins <strong>de</strong> rescisão contratural<br />

18


se, sem justificativa plausível e aceita pela fiscalização da CONTRATANTE, <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong><br />

executar alguma etapa dos serviços ou se paralisar a prestação dos mesmos por um<br />

prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias.<br />

18.7. As multas e penalida<strong>de</strong>s são in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, sendo que a aplicação <strong>de</strong> uma sanção<br />

não prejudicará a aplicação <strong>de</strong> outra, nem isentará a responsabilida<strong>de</strong> pela ocorrência.<br />

18.8. As multas serão <strong>de</strong>scontadas da garantia do respectivo contrato, ou ainda, quando<br />

for o caso, cobradas judicialmente.<br />

18.9. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda<br />

<strong>de</strong>sta, a licitante respon<strong>de</strong>rá pela sua diferença, que será <strong>de</strong>scontada dos pagamentos<br />

eventualmente <strong>de</strong>vidos pela CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.<br />

19. DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO<br />

19.1 O Campus Santo Augusto fiscalizará a execução do objeto, diretamente através <strong>de</strong><br />

um representante, Servidor da Instituição, e, também através <strong>de</strong> empresa contratada<br />

para fiscalização.<br />

19.2. É da competência do Campus Santo Augusto dar conhecimento à CONTRATADA<br />

das Comissões <strong>de</strong> Fiscalização e Gestão <strong>de</strong> Contratos.<br />

20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

20.1. O vencedor <strong>de</strong>ste certame <strong>de</strong>verá aten<strong>de</strong>r a IN/SLTI/MPOG n° 01/2010 que trata<br />

dos critérios <strong>de</strong> sustentabilida<strong>de</strong> ambiental, bem como dar<br />

formação/capacitação/instrução a seus empregados afim <strong>de</strong> que sejam respeitadas as<br />

medidas <strong>de</strong>finidas nesta Instrução Normativa, em especial ao seguinte:<br />

20.1.1 Usar produtos <strong>de</strong> limpeza e conservação <strong>de</strong> superfícies e objetos inanimados que<br />

obe<strong>de</strong>çam às classificações e especificações <strong>de</strong>terminadas pela ANVISA; (incluído pela IN<br />

01/2010, art. 6°);<br />

20.1.2. Adotar medidas para evitar o <strong>de</strong>sperdício <strong>de</strong> água tratada, conforme instituído no<br />

Decreto nº 48.138, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2003; (incluído pela IN 01/2010, art. 6°)<br />

20.1.3. Observar a Resolução CONAMA nº 20, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1994, quanto aos<br />

equipamentos <strong>de</strong> limpeza que gerem ruído no seu funcionamento; (incluído pela IN<br />

01/2010, art. 6°);<br />

20.1.4. Fornecer aos empregados os equipamentos <strong>de</strong> segurança que se fizerem<br />

necessários, para a execução <strong>de</strong> serviços; (incluído pela IN 01/2010, art. 6°);<br />

20.1.5. Realizar um programa interno <strong>de</strong> treinamento <strong>de</strong> seus empregados, nos três<br />

primeiros meses <strong>de</strong> execução contratual, para redução <strong>de</strong> consumo <strong>de</strong> energia elétrica,<br />

<strong>de</strong> consumo <strong>de</strong> água e redução <strong>de</strong> produção <strong>de</strong> resíduos sólidos, observadas as normas<br />

ambientais vigentes; (incluído pela IN 01/2010, art. 6°);<br />

20.1.6. Realizar a separação dos resíduos recicláveis <strong>de</strong>scartados pelos órgãos e<br />

entida<strong>de</strong>s da Administração Pública Fe<strong>de</strong>ral direta, autárquica e fundacional, na fonte<br />

geradora, e a sua <strong>de</strong>stinação às associações e cooperativas dos catadores <strong>de</strong> materiais<br />

recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando<br />

19


couber, nos termos da IN/MARE nº 6, <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1995 e do Decreto nº 5.940,<br />

<strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2006; (incluído pela IN 01/2010, art. 6°);<br />

20.1.7. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira <strong>de</strong><br />

Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; e; (incluído pela IN 01/2010, art. 6°);<br />

20.1.8. Prever a <strong>de</strong>stinação ambiental a<strong>de</strong>quada das pilhas e baterias usadas ou<br />

inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1999.<br />

(incluído pela IN 01/2010, art. 6°);<br />

20.1.9. Ao finalizar a obra, a empresa <strong>de</strong>verá entregar as “built”, contendo todas as<br />

plantas, memoriais e especificações, com <strong>de</strong>talhes do que foi executado e quais insumos<br />

foram utilizados nesta execução;<br />

20.1.10. Na entrega da obra <strong>de</strong>vem estar <strong>de</strong>vidamente funcionando os serviços básicos<br />

<strong>de</strong> Água, Energia Elétrica, Esgoto,... <strong>de</strong> acordo com o Memorial Descritivos e <strong>de</strong>mais<br />

Anexos.<br />

20.1.10.1. Os serviços do item 20.1.10 <strong>de</strong>verão estar <strong>de</strong>vidamente atestados até a<br />

entrega da obra.<br />

20.2. Os serviços <strong>de</strong>verão ser executados rigorosamente <strong>de</strong>ntro das especificações<br />

estabelecidas neste edital e seus Anexos, sendo que a inobservância <strong>de</strong>sta condição<br />

implicará recusa, com a aplicação das penalida<strong>de</strong>s contratuais.<br />

20.3. Caso a Licitante se recuse a executar os serviços propostos ou venha a fazê-lo fora<br />

das especificações estabelecidas, a Entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Licitação po<strong>de</strong>rá, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong><br />

qualquer aviso ou notificação, rescindir o contrato e optar pela convocação das <strong>de</strong>mais<br />

Licitantes na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação.<br />

20.4. A atuação da Licitante perante a Comissão <strong>de</strong> Licitação, assim como na execução<br />

do Contrato, será registrada em material próprio e constará nos certificados e<br />

<strong>de</strong>clarações solicitadas.<br />

20.5. A participação nesta Concorrência implicará aceitação integral e irretratável <strong>de</strong><br />

suas normas do edital e do Projeto Básico, bem como na observância dos preceitos legais<br />

e regulamentares, ressalvados o direito <strong>de</strong> impugnação e recurso.<br />

20.6 Integram este edital os seguintes anexos:<br />

a) Anexo I – Objeto da licitação;<br />

b) Anexo II – Memorial Descritivo Item 01;<br />

c) Anexo III – Memorial Descritivo Item 02;<br />

d) Anexo IV – Memorial Descritivo Item 03;<br />

e) Anexo V – Orçamento Analítico Item 01;<br />

f) Anexo VI – Orçamento Analítico Item 02;<br />

g) Anexo VII – Orçamento Analítico Item 03;<br />

20


h) Anexo VIII – Cronograma Físico-financeiro Item 01<br />

i) Anexo IX – Cronograma Físico-financeiro Item 02<br />

j) Anexo X – Cronograma Físico-financeiro Item 03<br />

k) Anexo XI – Minuta <strong>de</strong> Contrato;<br />

l) Anexo XII – Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Carta Proposta da Licitante;<br />

m) Anexo XIII Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Experiência e Declaração <strong>de</strong> Responsável Técnico;<br />

n) Anexo XIV – Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Declaração <strong>de</strong> Elaboração In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> Proposta;<br />

o) Anexo XV – Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Declaração <strong>de</strong> Fatos Supervenientes e Declaração <strong>de</strong><br />

cumprimento do disposto no Inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Fe<strong>de</strong>ral ;<br />

p) Anexo XVI – Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Declaração <strong>de</strong> ME, EPP, Cooperativa, quando for o caso;<br />

q) Anexo XVII – Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Demonstrativo <strong>de</strong> BDI;<br />

r) Anexo XVIII – Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Atestado <strong>de</strong> Vistoria;<br />

s) Anexo XIX – Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Termo <strong>de</strong> Desistência Recursal;<br />

t) Anexo XX – Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Termo De Ciência e Concordância com o Edital.<br />

20.7 As Plantas dos Projetos Arquitetônicos e Complementares <strong>de</strong>vem ser<br />

solicitadas através do e-mail: compras@sa.iffarroupilha.edu.br.<br />

21. DO FORO<br />

21.1 O Foro para solucionar os litígios <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>sta concorrência é o da Justiça<br />

Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Santa Maria - RS.<br />

Santo Augusto, 14 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 2011.<br />

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL<br />

IF FARROUPILHA<br />

CAMPUS SANTO AUGUSTO<br />

21


ANEXO I<br />

CONCORRÊNCIA N.º 004/2011<br />

CONSTRUÇÃO DOS PRÉDIOS: CENTRO DE SAÚDE, ALMOXARIFADO E GARAGEM,<br />

NO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA<br />

CAMPUS SANTO AUGUSTO<br />

PROCESSO N.º 23241.000256/2011-41<br />

Item Quant. Unida<strong>de</strong><br />

1 01 Obra<br />

2 01 Obra<br />

3 01 Obra<br />

Descrição do Objeto<br />

Contratação <strong>de</strong> empresa especializada para a<br />

construção do prédio do <strong>Centro</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

com área total <strong>de</strong> 162,86 m², conforme<br />

especificações do edital e seus anexos, no<br />

<strong>Instituto</strong> Fe<strong>de</strong>ral Farroupilha Campus Santo<br />

Augusto.<br />

Contratação <strong>de</strong> empresa especializada para a<br />

construção do prédio do <strong>Almoxarifado</strong>, com<br />

área total <strong>de</strong> 350,0 m², conforme<br />

especificações do edital e seus anexos, no<br />

<strong>Instituto</strong> Fe<strong>de</strong>ral Farroupilha Campus Santo<br />

Augusto.<br />

Contratação <strong>de</strong> empresa especializada para a<br />

construção do prédio da <strong>Garagem</strong>, com área<br />

total <strong>de</strong> 195,70 m², conforme especificações<br />

do edital e seus anexos, no <strong>Instituto</strong> Fe<strong>de</strong>ral<br />

Farroupilha Campus Santo Augusto.<br />

VALOR R$<br />

242.807,35<br />

366.016,59<br />

89.420,50<br />

22


ANEXO II<br />

MEMORIAL DESCRITIVO – Item 01 – <strong>Centro</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA – CAMPUS SANTO AUGUSTO<br />

MEMORIAL DESCRITIVO<br />

01- INFORMAÇÕES PRELIMINARES<br />

1-1. Obra: Construção do <strong>Centro</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.<br />

1-2. Localização: Rua Fábio João Andolhe nº 1.100<br />

1-3 Área a construir: 162,86m2<br />

02-APRESENTAÇÃO<br />

As informações do memorial <strong>de</strong>scritivo foram <strong>de</strong>talhadas <strong>de</strong> forma a permitir<br />

ao CONTRATANTE, CONTRATADO E FISCALIZAÇÃO os conhecimentos e métodos <strong>de</strong><br />

execução <strong>de</strong> cada item que constam no orçamento da obra.<br />

Deve ser consi<strong>de</strong>rado que o memorial <strong>de</strong>scritivo representa as informações<br />

sobre as diversas fases da obra.<br />

ÍNDICE<br />

CAPÍTULO 1 GENERALIDADES<br />

1.1. Objetivo<br />

1.2. Fiscalização<br />

1.3. Consi<strong>de</strong>rações Preliminares<br />

1.4. Amostras <strong>de</strong> Materiais<br />

1.5. Ensaio <strong>de</strong> Materiais<br />

1.6. Proteção dos Materiais e Serviços<br />

1.7. Sub-Empreiteiras<br />

1.8. Regulamentação da Construção<br />

CAPÍTULO 2 INSTALAÇÕES E SERVIÇOS INICIAIS<br />

2.1. Instalação e Administração da Obra<br />

2.2. Locação da Obra<br />

2.3. Movimento <strong>de</strong> Terras<br />

2.4. Escavação para Fundações<br />

2.5. Aterros e Reaterros<br />

2.6. Drenagem<br />

CAPÍTULO 3 SERVIÇOS DIVERSOS<br />

3.1. Andaimes e Proteção<br />

CAPÍTULO 4 FUNDAÇÕES<br />

4.1. Generalida<strong>de</strong>s<br />

4.1.1. Estacas <strong>de</strong> Concreto Moldadas In Loco<br />

4.1.2. Consi<strong>de</strong>rações Finais<br />

23


CAPÍTULO 5 ESTRUTURA DE CONCRETO<br />

ARMADO<br />

5.1. Generalida<strong>de</strong>s<br />

5.2. Materiais Componentes<br />

5.3. Armazenamento<br />

5.4. Formas<br />

5.5. Armaduras<br />

5.6. Preparo do Concreto<br />

5.7. Mistura do Concreto<br />

5.8. Transporte<br />

5.9. Lançamento<br />

5.10. A<strong>de</strong>nsamento<br />

5.11. Juntas <strong>de</strong> Concretagem<br />

5.12. Cura<br />

5.13 Desforma<br />

5.14 Particularida<strong>de</strong>s da Estrutura<br />

5.15. Reparos<br />

5.16. Aceitação da Estrutura<br />

5.17. Especificida<strong>de</strong> <strong>de</strong> formas<br />

5.18 Tolerâncias na construção<br />

CAPÍTULO 6 COBERTURA<br />

6.1. Cobertura <strong>de</strong> telha <strong>de</strong> aluzinc<br />

6.2. Estrutura Metálica<br />

6.3. Colocação <strong>de</strong> Telhas<br />

6.4. Rufos e Calhas<br />

6.5. Fechamento do Poço <strong>de</strong> Luz<br />

CAPÍTULO 8 ALVENARIA E PAINÉIS<br />

8.1. Alvenaria <strong>de</strong> tijolos cerâmico<br />

CAPÍTULO 9 IMPERMEABILIZAÇÕES<br />

9.1. Contra piso<br />

9.2. Impermeabilizações viga baldrame<br />

CAPÍTULO 10 REVESTIMENTOS DE PAREDES<br />

10.1. Consi<strong>de</strong>rações Gerais<br />

10.2. Chapisco<br />

10.3. Emboço<br />

10.4. Reboco<br />

CAPÍTULO 11 PAVIMENTAÇÕES<br />

11.1. Contra piso<br />

11.2. Regularização para assentamento <strong>de</strong> piso<br />

11.3. Piso cerâmico<br />

11.4. Rodapés<br />

11.5. Peitoris<br />

CAPÍTULO 12 ESQUADRIAS<br />

12.1. Esquadrias metálicas<br />

CAPÍTULO 13 VIDROS<br />

13.1. Geral<br />

24


CAPÍTULO 14 PINTURA<br />

14.1. Normas Gerais<br />

CAPÍTULO 15 SANITÁRIO: APARELHOS, LOUÇAS E METAIS<br />

15.1. Consi<strong>de</strong>rações gerais<br />

15.3. Instalações hidráulicas externas<br />

15.4. Caixa <strong>de</strong> Passagem<br />

CAPÍTULO 16 DIVERSOS<br />

16.1. Extintores <strong>de</strong> incêndio<br />

CAPÍTULO 17 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, TELEFÔNICAS E LÓGICA<br />

17.1. Consi<strong>de</strong>rações Gerais<br />

CAPÍTULO 18 LIMPEZA<br />

18.1. Limpeza geral<br />

CAPÍTULO 1 - GENERALIDADES<br />

1.1. OBJETIVO:<br />

Estas especificações têm por objetivo a fixação das condições técnicas<br />

gerais e específicas na construção das obras do <strong>Instituto</strong> Fe<strong>de</strong>ral Farroupilha e<br />

fixar as obrigações e direitos da instituição e da empresa encarregada da execução<br />

da obra e serviços, <strong>de</strong>signada CONSTRUTORA.<br />

1.2. FISCALIZAÇÃO:<br />

Cabe ao responsável técnico <strong>de</strong>signado pelo IFF para fiscalização e<br />

supervisão dos serviços conforme os projetos, memorial <strong>de</strong>scritivo e especificações<br />

técnicas que fazem parte da referida obra.<br />

1.2.1 A fiscalização acima referida não <strong>de</strong>sobriga a CONSTRUTORA <strong>de</strong> sua total<br />

responsabilida<strong>de</strong> pelos atrasos, construção, mão-<strong>de</strong>-obra, equipamentos e<br />

materiais nos termos da legislação vigente e na forma <strong>de</strong>stes documentos.<br />

1.2.2 A fiscalização po<strong>de</strong>rá exigir da Construtora a substituição <strong>de</strong> qualquer profissional<br />

do canteiro <strong>de</strong> obras <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que verificada a sua incompetência para a execução<br />

das tarefas, bem como hábitos <strong>de</strong> conduta nociva à boa administração do<br />

canteiro.<br />

1.2.3 A substituição <strong>de</strong> qualquer elemento será processada, no máximo, 48 horas após<br />

a comunicação por escrito, da fiscalização.<br />

1.3. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES:<br />

1.3.1 Estas especificações técnicas farão, juntamente com todas as peças gráficas dos<br />

projetos, parte integrante do contrato <strong>de</strong> construção, valendo como se fosse<br />

transcrito no termo <strong>de</strong> ajuste.<br />

1.3.2 Todos os documentos são complementares entre si, constituindo juntamente com<br />

os projetos e <strong>de</strong>talhes, peça única. Assim, qualquer menção formulada em um<br />

documento e omitida nos outros, será consi<strong>de</strong>rada como especificada e válida.<br />

1.3.3 Nenhuma alteração se fará em qualquer especificação nas peças gráficas sem<br />

autorização da FISCALIZAÇÃO, após verificação da necessida<strong>de</strong> da alteração<br />

proposta. A autorização só terá valida<strong>de</strong> quando confirmada por escrito.<br />

1.3.4 É expressamente vedada a manutenção no canteiro <strong>de</strong> obras <strong>de</strong> qualquer material<br />

não especificado, bem como todo aquele que eventualmente venha a ser rejeitado<br />

pela FISCALIZAÇÃO.<br />

. Em caso <strong>de</strong> divergência entre as cotas do projeto e suas dimensões medidas em<br />

25


escala, prevalecerão as primeiras.<br />

1.3.5 Em caso <strong>de</strong> divergência entre <strong>de</strong>senhos <strong>de</strong> escalas diferentes, consultar o<br />

responsável pelo projeto.<br />

1.3.6 On<strong>de</strong> as especificações ou quaisquer outros documentos do projeto forem<br />

eventualmente omissos ou, na hipótese <strong>de</strong> dúvidas na interpretação <strong>de</strong> qualquer<br />

peça gráfica e <strong>de</strong>mais elementos informativos, <strong>de</strong>verão sempre ser consultada a<br />

FISCALIZAÇÃO, que diligenciará no sentido <strong>de</strong> que a omissão ou as dúvidas<br />

sejam esclarecidas no mais curto prazo possível.<br />

1.3.7 A CONSTRUTORA <strong>de</strong>ve ter pleno conhecimento dos serviços a serem executados<br />

em todo os seus <strong>de</strong>talhes, submetendo-se inteiramente às normas, obrigando-se<br />

pelo perfeito funcionamento e acabamento final dos serviços, sendo imprescindível<br />

visitar o terreno para orçar os serviços por se tratar <strong>de</strong> construção nova. O mesmo<br />

<strong>de</strong>verá visitar o terreno do qual receberá um atestado <strong>de</strong> visita do IFF.<br />

1.3.8 A CONSTRUTORA <strong>de</strong>ve coor<strong>de</strong>nar os serviços para que seja concluído <strong>de</strong>ntro do<br />

prazo estabelecido, conforme cronograma físico-financeiro.<br />

1.3.9 Todos os serviços <strong>de</strong>ste memorial <strong>de</strong>verão ficar perfeitamente executados pela<br />

CONSTRUTORA e aprovados pela FICALIZAÇÃO. As dúvidas e/ou omissões dos<br />

serviços e/ou materiais que venham ocorrer, são <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da<br />

CONSTRUTORA, que <strong>de</strong>verá consultar a FISCALIZAÇÃO e executá-lo às suas<br />

expensas para perfeita conclusão dos serviços.<br />

1.3.10 Se a CONSTRUTORA encontrar dúvida nos serviços ou se lhe parece conveniente<br />

introduzir modificações <strong>de</strong> qualquer natureza, <strong>de</strong>ve apresentar a FISCALIZAÇÃO<br />

por escrito. A apresentação <strong>de</strong> tais sugestões e/ou dúvidas não será justificativa<br />

para qualquer retardamento no andamento da obra.<br />

1.3.11 Os materiais a serem empregados <strong>de</strong>vem ser <strong>de</strong> primeira qualida<strong>de</strong> obe<strong>de</strong>cendo<br />

rigorosamente as especificações, inclusive na sua aplicação. Em caso <strong>de</strong> dúvida ou<br />

omissão, consultar a FISCALIZAÇÃO.<br />

1.3.12 A CONSTRUTORA <strong>de</strong>ve substituir por conta, qualquer material ou aparelho <strong>de</strong> seu<br />

fornecimento que durante o prazo <strong>de</strong> cinco anos, a contar da data <strong>de</strong> entrega dos<br />

serviços , apresentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> fabricação ou má instalação.<br />

1.3.13 Todo serviço consi<strong>de</strong>rado inaceitável pela FISCALIZAÇÃO será refeito às custas da<br />

CONSTRUTORA.<br />

1.3.14 A FISCALIZAÇÃO em nada eximirá a proponente das responsabilida<strong>de</strong>s<br />

assumidas.<br />

1.3.15 Em caso <strong>de</strong> reforma, todos os móveis e equipamentos que permanecerem no<br />

prédio, ficarão sob a guarda e responsabilida<strong>de</strong> da CONSTRUTORA.<br />

1.3.16 Não será permitido o corte <strong>de</strong> nenhuma peça estrutural sem a prévia autorização<br />

da FISCALIZAÇÃO.<br />

1.3.17 Todas as concretagens <strong>de</strong>vem, necessariamente, ter a liberação prévia da<br />

FISCALIZAÇÃO.<br />

1.4. AMOSTRA DE MATERIAIS:<br />

A CONSTRUTORA submeterá à aprovação da FISCALIZAÇÃO, antes <strong>de</strong><br />

adquiri-las, amostras significativas dos materiais a serem empregados nos<br />

serviços especificados. Aprovadas, as amostras serão mantidas pela fiscalização,<br />

no escritório da obra, para comparação com exemplares dos lotes postos no<br />

canteiro para utilização.<br />

1.5. ENSAIO DE MATERIAIS:<br />

Laboratórios Tecnológicos idôneos proce<strong>de</strong>rão aos ensaios e testes previstos<br />

nestas especificações ou requeridos pela FISCALIZAÇÃO quando esta julgar<br />

necessário. In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente dos resultados obtidos, a Construtora arcará com<br />

todas as <strong>de</strong>spesas referentes aos ensaios.<br />

A CONSTRUTORA arcará com os custos <strong>de</strong> <strong>de</strong>molição, reconstrução e<br />

26


substituição dos materiais rejeitados, quando o resultado dos ensaios for inferior<br />

às tensões mínimas previstas.<br />

1.6. PROTEÇÃO DOS MATERIAIS E SERVIÇOS:<br />

Todos os materiais <strong>de</strong> trabalhos <strong>de</strong>verão ser totalmente protegidos contra<br />

danos <strong>de</strong> qualquer origem, durante o período da construção, ficando a<br />

CONSTRUTORA responsável por esta proteção, sendo inclusive obrigada a<br />

substituir ou consertar quaisquer materiais ou serviços eventualmente danificados<br />

sem quaisquer <strong>de</strong>spesas para o IFF.<br />

1.7. SUB-CONSTRATANTES:<br />

A CONSTRUTORA será responsável perante a CONTRATANTE pelos serviços que<br />

venha a sub-empreitar com terceiros.<br />

1.8. REGULAMENTAÇÃO DA CONSTRUÇÃO:<br />

Devem ser consi<strong>de</strong>radas como parte integrante <strong>de</strong>stas especificações as Leis,<br />

Disposições e Normas em Vigor.<br />

1.8.1. Disposições e Regulamentos Municipal, Estadual e Fe<strong>de</strong>ral, relacionadas com<br />

construção e equipamentos, tais como códigos <strong>de</strong> edificações, segurança e<br />

Medicina do Trabalho, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), etc..<br />

1.8.2. Regulamentação <strong>de</strong> Concessionárias <strong>de</strong> Serviços Públicos, tais como fornecimento<br />

<strong>de</strong> água, Energia Elétrica, telefone e outras repartições, tais como Corpo <strong>de</strong><br />

Bombeiros.<br />

1.8.3. Normas previstas pela ABNT para execução <strong>de</strong> serviços:<br />

a) NB. 1 para execução <strong>de</strong> obras <strong>de</strong> concreto armado;<br />

b) N.51 e NB.20 para execução <strong>de</strong> fundações;<br />

c) N. 14 e PNB 117 para execução <strong>de</strong> estruturas <strong>de</strong> aço;<br />

d) NB. 11 para execução <strong>de</strong> estruturas <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira;<br />

e) NB. 3 para instalações elétricas;<br />

f) NB. 19 e NB. 41 para instalações sanitárias;<br />

g) NB. 3 e PNB. 156 para instalações <strong>de</strong> pára-raios.<br />

1.8.4. A CONSTRUTORA, executando quaisquer serviços em <strong>de</strong>sacordo com essas leis,<br />

disposições, normas ou regulamentos sem comunicação à CONTRATANTE e sem a<br />

aprovação escrita <strong>de</strong>sta, assumirá todos os custos ou penalizações advindos <strong>de</strong>ssa<br />

inobservância.<br />

CAPÍTULO 2 - INSTALAÇÕES E SERVIÇOS INICIAIS<br />

2.1. INSTALAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DA OBRA:<br />

2.1.1 Instalação do canteiro (provisória):<br />

A obra terá todas as instalações provisórias necessárias ao seu bom<br />

funcionamento, tais como: escritório, refeitório, sanitários, água, energia elétrica,<br />

telefone, <strong>de</strong>pósito, estas instalações correspon<strong>de</strong>m ao total dimensionado na<br />

planilha orçamentária etc.<br />

Caberá à CONSTRUTORA fornecer todo o material, mão-<strong>de</strong>-obra, ferramentas,<br />

máquinas, equipamentos, etc., necessários e a<strong>de</strong>quados para que todos os<br />

trabalhos sejam <strong>de</strong>senvolvidos com segurança e qualida<strong>de</strong>.<br />

2.1.2. Limpeza. Preparo do Terreno e Demolições:<br />

A CONSTRUTORA receberá o terreno limpo, terraplanado e em condições para a<br />

<strong>de</strong>marcação da obra, todo o aterro para as construções serão fornecidos pelo<br />

Município.<br />

2.1.3. Abastecimento <strong>de</strong> Água e Energia Elétrica<br />

O <strong>Instituto</strong> Fe<strong>de</strong>ral Farroupilha (IFF) provi<strong>de</strong>nciará a instalação <strong>de</strong> água para<br />

27


abastecimento <strong>de</strong> todo o canteiro, e <strong>de</strong> água potável para os operários. A<br />

CONSTRUTORA provi<strong>de</strong>nciar a ligação provisória <strong>de</strong> energia elétrica à obra e a<br />

instalação <strong>de</strong> luz e energia necessária à iluminação e <strong>de</strong>manda dos equipamentos<br />

da obra.<br />

2.2. LOCAÇÃO DA OBRA:<br />

2.2.1 Sob a responsabilida<strong>de</strong> da CONSTRUTORA, a obra <strong>de</strong>verá ser locada com rigor,<br />

observando-se o projeto quanto a altimetria e planimetria.<br />

2.2.2 A locação será executada observando-se as plantas do Projeto arquitetônico,<br />

Fundações, utilizando-se gabaritos com guias niveladas, fixadas para resistir a<br />

tensão dos fios sem oscilação e sem movimento. A locação das obras dar-se<br />

seguindo as medidas do projeto arquitetônico e observando também o projeto<br />

estrutural. Devem-se usar sempre aparelhos topográficos <strong>de</strong> precisão para<br />

implantar os alinhamentos, as normais e as paralelas.<br />

2.2.3 A CONSTRUTORA <strong>de</strong>verá solicitar junto a CONTRATANTE a <strong>de</strong>marcação do<br />

terreno, passeio público. Havendo divergência entre o Levantamento Topográfico, e<br />

o Projeto, a CONSTRUTORA <strong>de</strong>ve comunicar por escrito a FISCALIZAÇÃO.<br />

2.2.4 Após a marcação, a FISCALIZAÇÃO <strong>de</strong>verá aprovar a locação antes <strong>de</strong> dar<br />

prosseguimento à obra, sem que tal aprovação prejudique <strong>de</strong> qualquer modo o<br />

disposto no item seguinte.<br />

2.2.5 A ocorrência <strong>de</strong> erro na locação da obra projetada implicará para a<br />

CONSTRUTORA na obrigação <strong>de</strong> proce<strong>de</strong>r por sua conta e nos prazos estipulados,<br />

as modificações, <strong>de</strong>molições e reposições que se tornarem necessárias.<br />

2.2.6 Após a locação, a CONSTRUTORA proce<strong>de</strong>rá à aferição das dimensões, dos<br />

alinhamentos, dos ângulos e <strong>de</strong> quaisquer outras indicações constantes do projeto<br />

com as reais condições encontradas no local. Havendo discrepância entre as reais<br />

condições existentes no local e os elementos do projeto, a ocorrência será objeto <strong>de</strong><br />

comunicação, por escrito, à Fiscalização, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito.<br />

2.3. MOVIMENTO DE TERRA:<br />

2.3.1 Todo o movimento <strong>de</strong> terras será executado tendo em vista as cotas do projeto.A<br />

responsabilida<strong>de</strong> dos serviços <strong>de</strong> terraplenagem será do município <strong>de</strong> Santo<br />

Augusto<br />

2.3.2 As áreas externas, quando não perfeitamente caracterizadas nas plantas, serão<br />

regularizadas <strong>de</strong> forma a permitir sempre fácil acesso e perfeito escoamento <strong>de</strong><br />

águas superficiais.<br />

2.3.3 A escavação e movimentação <strong>de</strong> terra <strong>de</strong>verá ser executada com máquinas<br />

a<strong>de</strong>quadas para tal necessida<strong>de</strong>, escavações para blocos <strong>de</strong> fundação serão<br />

manual <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da Contratante.<br />

2.3.4 Os aterros <strong>de</strong>vem ser compactados em camadas não superior a 20cm executado<br />

com rolo mecânico com pé <strong>de</strong> carneiro até atingir o nível necessária da obra.<br />

Os talu<strong>de</strong>s serão executados para evitar a erosão do solo e com <strong>de</strong>clivida<strong>de</strong><br />

a<strong>de</strong>quadas em conformida<strong>de</strong> com as características do solo .<br />

Os talu<strong>de</strong>s das escavações e dos aterros serão convenientemente protegidos com<br />

grama contra os efeitos da erosão<br />

2.4. ESCAVAÇÃO PARA FUNDAÇÕES:<br />

2.4.1 As escavações a ser executada serão para a<strong>de</strong>quar o terrapleno da obra as<br />

dimensões do projeto, as vigas <strong>de</strong> fundação terão a base apoiada no solo do<br />

terreno nivelado não havendo escavação, ficando toda a viga acima do solo, on<strong>de</strong><br />

será executado a obra.<br />

28


2.4.9. Todo o movimento <strong>de</strong> terra necessário para a <strong>de</strong>marcação da obra só será liberada<br />

após APROVAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO.<br />

2.5. ATERROS E REATERROS:<br />

2.5.1 Os trabalhos <strong>de</strong> aterro e reaterro previstos são aqueles necessários para nivelar os<br />

pavimentos internos conforme o projeto.<br />

2.5.2 Os reaterros serão executados com material escolhido, sem <strong>de</strong>tritos vegetais, em<br />

camadas sucessivas <strong>de</strong> 0,20m <strong>de</strong> espessura no máximo com umida<strong>de</strong> a<strong>de</strong>quada<br />

com equipamento mecânico (sapo), para serem evitadas posteriores fendas,<br />

trincas e <strong>de</strong>sníveis por recalque das camadas aterradas.<br />

2.5.3 O material, terra, necessário para a execução dos reaterros internos da obra será<br />

fornecido pela CONTRATANTE junto à obra.<br />

2.6. DRENAGEM:<br />

Antes do término dos serviços <strong>de</strong> movimentação <strong>de</strong> terras, <strong>de</strong>verá estar<br />

pronta a drenagem <strong>de</strong> todo o terreno, <strong>de</strong> acordo com o projeto correspon<strong>de</strong>nte.<br />

CAPÍTULO 3 - SERVIÇOS DIVERSOS<br />

3.1. ANDAIMES E PROTEÇÕES:<br />

Os andaimes <strong>de</strong>verão ser construídos a uma altura que permita o trabalho,<br />

ou seja, a mobilida<strong>de</strong> e o acesso <strong>de</strong> pessoas ou materiais.<br />

Devem ser bem firmes e escorados.<br />

Externa e internamente, para alturas superiores a 1,80 m, são<br />

aconselhados os andaimes tubulares metálicos.<br />

Na construção dos andaimes <strong>de</strong>ve-se ter o cuidado <strong>de</strong> usar tábuas que<br />

ultrapassem os vãos, não se admitindo em hipótese alguma, emendas das tábuas<br />

no meio dos vãos.<br />

O contraventamento necessário é feito em 45 graus em todas as direções <strong>de</strong><br />

possíveis <strong>de</strong>slocamentos.<br />

Nos andaimes externos ou <strong>de</strong> altura elevada ( acima <strong>de</strong> 1,80 m ) <strong>de</strong>verá<br />

sempre existir um guarda-corpo e uso do cinto <strong>de</strong> segurança.<br />

CAPÍTULO 4 - FUNDAÇÕES<br />

4.1. GENERALIDADES:<br />

As fundações serão executadas <strong>de</strong> acordo com os projetos <strong>de</strong> fundações e<br />

<strong>de</strong>verão obe<strong>de</strong>cer além das recomendações e especificações, o disposto nas normas<br />

NB. 51/78 e NB. 20 da ABNT.<br />

4.1.1. ESTACAS DE CONCRETO MOLDADAS IN LOCO:<br />

O projeto <strong>de</strong> fundações prevê estacas <strong>de</strong> concreto armado moldadas in loco,<br />

conforme especificação e posição do Projeto Estrutural. As perfurações para as estacas<br />

<strong>de</strong>verão ser prumadas e com profundida<strong>de</strong> suficiente para resistir às cargas a que<br />

serão submetidas <strong>de</strong> acordo com o projeto estrutural. Antes da concretagem das<br />

estacas <strong>de</strong>verá ser executado a compactação com uma camada <strong>de</strong> brita no fundo da<br />

escavação.<br />

29


Nos pilares <strong>de</strong>verão ser executado bloco <strong>de</strong> concreto armado sobre as<br />

cabeças das estacas nos casos <strong>de</strong>terminados pelo projeto estrutural<br />

4.1.2 CONSIDERAÇÕES FINAIS:<br />

A execução das fundações, <strong>de</strong> acordo com os projetos fornecidos, implicará<br />

na responsabilida<strong>de</strong> integral da CONSTRUTORA pela execução das mesmas e pela<br />

estabilida<strong>de</strong>.<br />

5.1. GENERALIDADES:<br />

CAPÍTULO 5 - ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO<br />

Estas especificações abrangem toda a execução do concreto armado na<br />

obra, quanto ao fornecimento <strong>de</strong> materiais, cura e proteção do mesmo para cada<br />

caso <strong>de</strong>verão ser seguidas as Normas ABNT.<br />

Na leitura e interpretação do projeto estrutural, com respectiva memória <strong>de</strong><br />

cálculo, será levado em conta que os mesmo obe<strong>de</strong>cerão às normas estruturais da<br />

ABNT.<br />

5.1.1 Serão observadas e obe<strong>de</strong>cidas rigorosamente todas as particularida<strong>de</strong>s dos<br />

projetos arquitetônicos e estruturais, para que haja perfeita concordância na<br />

execução dos serviços<br />

5.1.2 A execução <strong>de</strong> qualquer parte da estrutura <strong>de</strong> acordo com projetos fornecidos,<br />

implica na integral responsabilida<strong>de</strong> da CONSTRUTORA.<br />

5.1.3 Nenhum conjunto <strong>de</strong> elementos estruturais po<strong>de</strong>rá ser concretado sem a prévia e<br />

minuciosa verificação por parte da CONSTRUTORA e da FISCALIZAÇÃO,<br />

dimensões, ligações e escoramentos das formas e armaduras correspon<strong>de</strong>ntes,<br />

bem como do exame da correta colocação <strong>de</strong> canalização elétrica, hidráulica e<br />

outras que eventualmente serão embutidas no concreto.<br />

5.1.4 As passagens <strong>de</strong> tubos e dutos através <strong>de</strong> vigas e outros elementos estruturais,<br />

<strong>de</strong>verão obe<strong>de</strong>cer rigorosamente ao projeto, não sendo permitido mudança em<br />

suas posições. Sempre que necessário, será verificada a impermeabilização nas<br />

juntas dos elementos embutidos.<br />

5.1.5 Sempre que a FISCALIZAÇÃO tiver dúvida a respeito da estabilida<strong>de</strong> dos<br />

elementos da estrutura, po<strong>de</strong>rão solicitar provas <strong>de</strong> carga para se avaliar a<br />

qualida<strong>de</strong> e resistência dos materiais, custos este que ficarão a cargo da<br />

CONSTRUTORA. A estrutura será locada com todo o rigor, sendo responsável por<br />

qualquer <strong>de</strong>svio <strong>de</strong> alinhamento, prumo ou nível, e ocorrerá por sua conta a<br />

<strong>de</strong>molição, bem como a reconstrução dos serviços julgados imperfeitos pela<br />

FISCALIZAÇÃO.<br />

5.2 MATERIAIS COMPONENTES:<br />

5.2.1 Aço para concreto armado:<br />

As Barras <strong>de</strong> aço utilizadas para as armaduras das peças <strong>de</strong> concreto armado,<br />

bem como sua montagem, <strong>de</strong>verão aten<strong>de</strong>r às prescrições das Normas Brasileiras<br />

que regem o assunto, a saber: NB-1 e EB-3 e o respectivo projeto estrutural.<br />

De modo geral, as barras <strong>de</strong> aço <strong>de</strong>verão apresentar suficiente homogeneida<strong>de</strong><br />

quanto as suas características geométricas e não apresentar <strong>de</strong>feitos prejudiciais<br />

tais como, esfoliações e corrosões. Não será aceito barras <strong>de</strong> aço dobradas na<br />

obra, a compra do aço será <strong>de</strong> barras retas.<br />

5.2.2. Agregados:<br />

a) AGREGADO MÍUDO:<br />

Utilizar-se-á a areia natural ou areia artificial resultante da britagem <strong>de</strong> rochas<br />

estáveis, com uma granulometria que se enquadre no especificado na EB-4 da<br />

30


ABNT.<br />

Deverá estar isenta <strong>de</strong> substâncias nocivas à sua utilização, tais como, matéria<br />

orgânica, torrões, e outras.<br />

b) AGREGADO GRAÚDO:<br />

Será utilizada a pedra brita nº 01 e 02, isentas <strong>de</strong> substâncias nocivas ao seu<br />

emprego.<br />

Sua composição granulométrica enquadrar-se-á no especificado na EB-1 da<br />

ABNT.<br />

5.2.3. Água:<br />

A água usada no concreto será limpa e isenta <strong>de</strong> matérias orgânicas ou qualquer<br />

outra substância prejudicial<br />

Deverá aten<strong>de</strong>r aos itens 8.1.3 da NB 1 e EB-19.<br />

5.2.4. Cimento:<br />

O cimento empregado no preparo do concreto <strong>de</strong>verá seguir as especificações e os<br />

ensaios da ABNT. O cimento Portland comum aten<strong>de</strong>rá a EB-1 e o <strong>de</strong> alta<br />

resistência inicial, à EB-2. Deverão aten<strong>de</strong>r aos itens 8.1, 1.1 e 8.1, 1.3 da NB1.<br />

O armazenamento do cimento na obra será feito <strong>de</strong> modo a eliminar a<br />

possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> qualquer dano total ou parcial, ou ainda misturas <strong>de</strong> cimento <strong>de</strong><br />

diversas procedências ou ida<strong>de</strong>s.<br />

O prazo máximo para armazenamento em locais secos é <strong>de</strong> 30 dias. Vencido esse<br />

prazo, o cimento po<strong>de</strong>rá ser usado com a aprovação da FISCALIZAÇÃO. Para cada<br />

recebimento <strong>de</strong> cimento será fornecido um comprovante <strong>de</strong> origem do fornecedor.<br />

5.3. ARMAZENAMENTO:<br />

De uma forma geral, os materiais <strong>de</strong>verão ser armazenados <strong>de</strong> forma a assegurar<br />

as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a<br />

circulação nos canteiros.<br />

5.3.1 Aços:<br />

Os aços <strong>de</strong>verão ser <strong>de</strong>positados em pátios com suporte <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira ficando 40cm<br />

acima do solo e classificados conforme tipo e bitola.<br />

5.3.2. Agregados:<br />

Os agregados serão estocados conforme granulometria em locais limpos, <strong>de</strong> modo<br />

que não sejam contaminados por ocasião das chuvas.<br />

A quantida<strong>de</strong> a ser estocada <strong>de</strong>verá ser suficiente para garantir a continuida<strong>de</strong> dos<br />

serviços.<br />

5.3.3 Cimento:<br />

O armazenamento, após o recebimento na obra, far-se-á em <strong>de</strong>pósitos isentos <strong>de</strong><br />

umida<strong>de</strong>, a<strong>de</strong>quadamente e provida <strong>de</strong> assoalho isolado do solo. Devem ser<br />

atendidas as prescrições da EB-1 sobre o assunto.<br />

5.3.4. Ma<strong>de</strong>iras:<br />

As ma<strong>de</strong>iras para uso na obra serão <strong>de</strong>positadas em locais apropriados, quando<br />

não mais aproveitável será retirado das áreas da obra e <strong>de</strong>positada em local<br />

separado.<br />

5.4. FORMAS:<br />

Generalida<strong>de</strong>s<br />

Antes da concretagem <strong>de</strong>verá ser feito uma minuciosa verificação nas dimensões,<br />

escoramento, esquadro e nivelamento das formas, <strong>de</strong>ve-se observar também se os<br />

eletrodutos e canalizações hidráulicas e outras instalações ficarão bem embutidas<br />

no concreto.<br />

5.4.1. A execução das formas <strong>de</strong>verá aten<strong>de</strong>r às prescrições da EB-1/78 e às <strong>de</strong>mais<br />

normas pertinentes aos materiais empregados.<br />

5.4.2. Materiais:<br />

Os materiais <strong>de</strong> execução das formas serão compatíveis com o acabamento<br />

31


<strong>de</strong>sejado e indicado no projeto.<br />

As formas das vigas e pilares que ficarão a VISTA serão executados em chapa<br />

resinada plastificada com espessura nunca inferior a 14mm, o restante das vigas e<br />

pilares po<strong>de</strong>rá utilizar outro tipo <strong>de</strong> material para as formas. O reaproveitamento<br />

dos materiais usados nas formas serás permitido <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que se realize a<br />

conveniente limpeza e se verifique estarem os mesmo isentos <strong>de</strong> <strong>de</strong>formações, a<br />

critério da FISCALIZAÇÃO.<br />

5.4.3. Execução:<br />

As formas e seus escoramentos <strong>de</strong>verão ter suficiente resistência para evitar<br />

<strong>de</strong>formações.<br />

As formas serão construídas corretamente para reproduzir os contornos, as linhas<br />

e as dimensões requeridas no projeto estrutural.<br />

Garantir-se-á a estanqueida<strong>de</strong> das formas, <strong>de</strong> modo a não permitir as fugas <strong>de</strong><br />

nata <strong>de</strong> cimento.<br />

A amarração e o espaçamento das formas, <strong>de</strong>verão ser feito por meio <strong>de</strong> tensor<br />

passando por tubo plástico rígido <strong>de</strong> diâmetro conveniente, colocado com<br />

espaçamento uniforme.<br />

Após a <strong>de</strong>sforma, <strong>de</strong>verão ser retirados os tubos plásticos e preenchidos os furos<br />

com argamassa.<br />

A ferragem será mantida afastada das formas por meio <strong>de</strong> espaçadores <strong>de</strong> PVC,<br />

tanto nos pilares, vigas como nas lajes <strong>de</strong> concerto armado existentes. Não se<br />

admite o uso <strong>de</strong> tacos <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira como espaçadores.<br />

Os pregos serão usados <strong>de</strong> modo a nunca permanecerem encravados no concreto<br />

após a <strong>de</strong>sforma.<br />

Sendo a construção com tijolos cerâmicos po<strong>de</strong>r-se-á utilizar o respaldo das<br />

pare<strong>de</strong>s como fundo <strong>de</strong> forma para vigas ou cintas, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que as dimensões das<br />

peças estruturais sejam respeitadas e que as <strong>de</strong>mais faces das peças sejam<br />

fechadas com cuidados específicos <strong>de</strong> estanqueida<strong>de</strong>, alinhamento, prumo e<br />

travamento.<br />

5.4.4. Escoramento:<br />

As formas <strong>de</strong>verão ser providas <strong>de</strong> escoramentos e travamento convenientemente<br />

dimensionados e dispostos <strong>de</strong> modo a evitar <strong>de</strong>formações,conforme a NB-1/78 .<br />

5.4.5. Precauções anteriores ao lançamento do concreto.<br />

Antes do lançamento do concreto, conferir as medidas e as posições das formas e<br />

ferragem.<br />

As superfícies que ficarão em contato com o concreto serão limpas.<br />

Observar-se-ão as prescrições do item 9.5 da NB-1/78.<br />

5.5. ARMADURAS:<br />

Generalida<strong>de</strong>s:<br />

A colocação das ferragens nas formas obe<strong>de</strong>cerá ao projeto estrutural, bem<br />

como as bitolas, espaçamentos e comprimentos das mesmas. Deve-se ter um<br />

especial cuidado quanto ao espaço <strong>de</strong> recobrimento do concreto na ferragem, que<br />

não <strong>de</strong>ve ser inferior a 20mm. Para as diferentes concretagens, observar sobre a<br />

utilização <strong>de</strong> espaçadores <strong>de</strong> PVC para proteção do concreto.<br />

5.5.1 As armaduras constituídas por vergalhões <strong>de</strong> aço <strong>de</strong> tipo e bitolas especificadas<br />

em projeto, <strong>de</strong>verão obe<strong>de</strong>cer rigorosamente aos preceitos das normas e<br />

especificações da ABNT, NB-1, NB-2 e EB-3.<br />

Para efeito <strong>de</strong> aceitação <strong>de</strong> cada lote <strong>de</strong> aço, a CONSTRUTORA provi<strong>de</strong>nciará a<br />

realização dos correspon<strong>de</strong>ntes ensaios <strong>de</strong> dobramento e tração, através <strong>de</strong><br />

laboratório idôneo, <strong>de</strong> acordo com as MB-4 e MB-5 da ABNT. Os lotes serão<br />

aceitos ou rejeitados <strong>de</strong> acordo com a conformida<strong>de</strong> dos resultados dos ensaios<br />

32


com as exigências das EB-3.<br />

Para montagem das armaduras, será utilizado o arame recozido nº 16 sendo<br />

permitida a solda apenas se atendidas as condições previstas nos itens 6.3.5.4 e<br />

10.4 da NB-1/78.<br />

A CONSTRUTORA <strong>de</strong>verá fornecer, armar e colocar todas as armaduras <strong>de</strong> aço,<br />

incluindo estribos, fixadores, arames, amarrações e barras <strong>de</strong> ancoragem,<br />

espasadores, emendas por superposições ou solda, <strong>de</strong> acordo, com as indicações<br />

do projeto ou <strong>de</strong>terminações da FISCALIZAÇÃO.<br />

Para armaduras <strong>de</strong> espera, indicadas em projeto, utilizar revestimento polimérico<br />

inibidor <strong>de</strong> corrosão para proteger suas extremida<strong>de</strong>s, empregando-o da seguinte<br />

forma:<br />

- Substrato:<br />

As armaduras <strong>de</strong>vem estar limpas, isentam <strong>de</strong> ferrugem, óleo, graxa, nata <strong>de</strong><br />

cimento e outras substâncias incrustadas.<br />

- Aplicação:<br />

Garantida a perfeita mistura, aplicar o revestimento inibidor <strong>de</strong> corrosão com<br />

trincha <strong>de</strong><br />

cerdas médias. A segunda <strong>de</strong>mão será aplicada 2 horas após a primeira<br />

É recomendável que as superfícies <strong>de</strong> concreto adjacentes às armaduras tratadas<br />

com<br />

revestimento inibidor <strong>de</strong> corrosão, também sejam revestidas com o mesmo, em<br />

duas <strong>de</strong>mãos, aplicadas a trincha.<br />

Antes <strong>de</strong> aplicar a argamassa <strong>de</strong> reparo propriamente dita, aguardar no mínimo<br />

24 horas.<br />

5.5.2. Cobrimento:<br />

Qualquer armadura, inclusive <strong>de</strong> distribuição, <strong>de</strong> montagem e estribos, terá<br />

recobrimento <strong>de</strong> concreto nunca menor que às espessuras prescritas na NB-1/78.<br />

Para garantia do recobrimento mínimo,serão colocados dispositivos plásticos já<br />

mencionados junto às formas.<br />

Quando feita em armaduras já montadas em formas, será cuidadosamente<br />

executada, <strong>de</strong> modo a garantir que os materiais provenientes <strong>de</strong>ssa limpeza não<br />

permaneçam retirados nas formas.<br />

5.5.3. Dobramento:<br />

O dobramento das barras, <strong>de</strong>verá ser feito com raios <strong>de</strong> curvatura previstos no<br />

projeto, respeitados os mínimos estabelecidos nos itens 6.3.4.1 e 6.3.4.2 da NB-<br />

1/78.<br />

5.5.4. Emendas:<br />

As emendas <strong>de</strong> barras da armadura <strong>de</strong>verão ser feitas <strong>de</strong> acordo com o previsto no<br />

projeto, respeitando-se as prescrições do item 10.4 da NB-1/78.<br />

5.5.5. Fixadores e espaçadores:<br />

Para manter o posicionamento da armadura e durante as operações <strong>de</strong> montagem,<br />

lançamento e a<strong>de</strong>nsamento do concreto, é permitido o uso <strong>de</strong> fixadores e<br />

espaçadores, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que fiquem garantidos o recobrimento mínimo preconizado no<br />

projeto e que essas peças sejam totalmente envolvidas pelo concreto, <strong>de</strong> modo a<br />

não provocarem manchas ou <strong>de</strong>terioração nas superfícies externas.<br />

5.5.6. Proteção:<br />

Antes e durante o lançamento do concreto, as plataformas <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong>verão<br />

estar dispostas <strong>de</strong> modo a não acarretarem <strong>de</strong>slocamento das armaduras.<br />

5.6. PREPARO DO CONCRETO:<br />

Generalida<strong>de</strong>s:<br />

5.6.1. O preparo do concreto será executado através <strong>de</strong> equipamento apropriado e<br />

convenientemente dimensionado em função das quantida<strong>de</strong>s e prazos<br />

estabelecidos para a obra.<br />

33


Observação: será colocada uma camada <strong>de</strong> concreto magro (traço 1:5:5) com<br />

espessura <strong>de</strong> 3,0cm em todas as extensões das vigas <strong>de</strong> fundações e blocos, as<br />

formas <strong>de</strong>verão ter alturas <strong>de</strong> 3,0cm acima das vigas do projeto estrutural para a<br />

colocação e nivelamento do concreto magro, evitando-se a saída da nata do<br />

cimento na parte inferior das vigas e blocos <strong>de</strong> fundações e protegendo a ferragem.<br />

O concreto empregado na execução das peças <strong>de</strong>verá satisfazer rigorosamente as<br />

condições e recomendações das normas da ABNT.<br />

5.6.2. Materiais<br />

Será exigido o emprego <strong>de</strong> material <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> rigorosamente uniforme,<br />

agregados <strong>de</strong> uma só procedência, correta utilização dos agregados graúdos e<br />

miúdos, <strong>de</strong> acordo com as dimensões das peças a serem concretadas; do fator<br />

água-cimento, tendo em vista a resistência do concreto, compatível com as<br />

dimensões e acabamento das peças<br />

No caso <strong>de</strong> uso <strong>de</strong> aditivos aceleradores <strong>de</strong> pega, plastificantes, incorporadores <strong>de</strong><br />

ar e impermeabilizantes, esses serão prescritos pela FISCALIZAÇÃO. Vedar-se-á o<br />

uso <strong>de</strong> aditivos que contenham cloreto <strong>de</strong> cálcio.<br />

Cimentos especiais, tais como os <strong>de</strong> alta resistência inicial, só po<strong>de</strong>rão ser<br />

utilizados com a autorização da FISCALIZAÇÃO, cabendo à CONSTRUTORA<br />

apresentar toda a documentação, em apoio e justificativa da utilização pretendida.<br />

5.6.3. Ensaios<br />

Os ensaios para caracterização dos materiais e os testes para fixação dos traços,<br />

serão realizados por laboratórios idôneos e os resultados apresentados para<br />

aprovação da FISCALIZAÇÃO antes do início <strong>de</strong> cada etapa do trabalho.<br />

Todos os materiais recebidos na obra ou utilizados na usina serão previamente<br />

testados para comprovação <strong>de</strong> sua a<strong>de</strong>quação ao traço adotado.<br />

O controle <strong>de</strong> resistência do concreto obe<strong>de</strong>cerá ao exposto no item 15.0 da NB-<br />

1/78<br />

Os corpos <strong>de</strong> prova a serem testados serão retirados dos locais abaixo<br />

relacionados.<br />

Cada série é representada por quatro corpos <strong>de</strong> prova on<strong>de</strong> serão rompidos aos<br />

7,14,21 e 28 dias <strong>de</strong> moldagem:<br />

a) Sapatas ou blocos <strong>de</strong> fundação: 2 ensaios<br />

b) Vigas baldrames: 3 ensaios<br />

c) Pilares 3 ensaios<br />

d) Vigas e cintas da cobertura: 3 ensaios.<br />

Para concreto usinado a empresa fornecedora <strong>de</strong>verá fornecer o atestado dos<br />

ensaios do concreto <strong>de</strong> cada caminhão betoneira entregue na obra<br />

5.6.4. Dosagem<br />

Todos os materiais componentes do concreto serão dosados ou proporcionados <strong>de</strong><br />

maneira a produzir uma mistura em que as quantida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> cimento e água sejam<br />

mínimas necessárias para obtenção <strong>de</strong> um concreto <strong>de</strong>nso, resistente.<br />

5.7. MISTURA DO CONCRETO:<br />

O concreto preparado no canteiro <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong>verá ser misturado em<br />

betoneiras, por possibilitarem maior uniformida<strong>de</strong> e rapi<strong>de</strong>z na mistura.<br />

A mistura com betoneira na obra durará, o tempo necessário para permitir<br />

a homogeneização da mistura <strong>de</strong> todos os elementos, inclusive eventuais aditivos.<br />

O tempo mínimo para a mistura <strong>de</strong>verá aten<strong>de</strong>r ao item 12.4 da NB-1/78 e<br />

a adição da água será efetuada sob o controle da FISCALIZAÇÃO.<br />

No caso <strong>de</strong> mistura do concreto em usina, esta <strong>de</strong>verá ser acompanhada no<br />

local por técnicos especialmente <strong>de</strong>signada pela empresa fornecedora e pela<br />

FISCALIZAÇÃO.<br />

34


5.8. TRANSPORTE:<br />

O concreto será transportado até as formas no menor intervalo <strong>de</strong> tempo<br />

possível. Nesse sentido, os meios <strong>de</strong> transporte serão tais, que fique assegurado o<br />

mínimo <strong>de</strong> tempo gasto no percurso e que se evite a segregação dos agregados,<br />

conforme norma item 13.1 da NB.<br />

5.9 LANÇAMENTO:<br />

5.9.1 O lançamento do concreto obe<strong>de</strong>cerá ao plano prévio específico e aprovado pela<br />

FISCALIZAÇÃO, não se tolerando juntas <strong>de</strong> concretagem não previstas no referido<br />

plano.<br />

No caso <strong>de</strong> pilares, <strong>de</strong>ve-se concretá-los até o nível do fundo das vigas, antes <strong>de</strong><br />

colocar as ferragens das respectivas lajes e vigas.<br />

A CONSTRUTORA comunicará previamente à FISCALIZAÇÃO, e em tempo hábil, o<br />

início <strong>de</strong> toda e qualquer operação <strong>de</strong> concretagem, a qual somente po<strong>de</strong>rá ser<br />

iniciada após sua correspon<strong>de</strong>nte liberação, a ser dada pela referida<br />

FISCALIZAÇÃO.<br />

5.9.2. O início <strong>de</strong> cada operação <strong>de</strong> lançamento está condicionado à realização dos<br />

ensaios <strong>de</strong> abatimento (slump teste), pela empresa fornecedora, na presença da<br />

FISCALIZAÇÃO, em cada caminhão-betoneira. Para todo o concreto estrutural o<br />

slump admitido estará compreendido entre 5 e 10 cm.<br />

5.9.3. O concreto só será lançado <strong>de</strong>pois que todo o trabalho <strong>de</strong> formas, instalações <strong>de</strong><br />

peças embutidas e preparação das superfícies inteiramente concluídas e<br />

aprovadas.<br />

5.10. ADENSAMENTO:<br />

Durante e imediatamente após o lançamento, o concreto <strong>de</strong>verá ser vibrado<br />

com equipamento a<strong>de</strong>quado, cuidado para que o concreto preencha todos os<br />

vazios das forma<br />

O a<strong>de</strong>nsamento do concreto se fará por meio <strong>de</strong> equipamentos mecânicos<br />

através <strong>de</strong> vibradores <strong>de</strong> imersão.<br />

5.11. JUNTAS DE DILATAÇÃO DE CONCRETAGEM<br />

Nos locais on<strong>de</strong> foram previstas juntas <strong>de</strong> concretagem, far-se-á a lavagem<br />

da superfície da junta por meio <strong>de</strong> jato <strong>de</strong> água, com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> remover todo<br />

o material solto e tornando-o o mais áspero possível. As juntas terão espessura<br />

mínima <strong>de</strong> 2,0 cm com a colocação <strong>de</strong> placas <strong>de</strong> isopor e preenchimento com junta<br />

elástica estrutural.<br />

5.12. CURA:<br />

Será cuidadosamente executada a cura <strong>de</strong> todas as superfícies expostas,<br />

com o objetivo <strong>de</strong> impedir a perda da água <strong>de</strong>stinada à hidratação do cimento.<br />

Durante o período <strong>de</strong> endurecimento do concreto, suas superfícies <strong>de</strong>verão<br />

ser protegidas contra chuvas, secagem, mudanças bruscas <strong>de</strong> temperatura,<br />

choques e vibrações que possam produzir fissuras ou prejudicar a a<strong>de</strong>rência com<br />

a armadura.<br />

Para impedir a secagem rápida, as superfícies <strong>de</strong> concreto serão<br />

abundantemente ume<strong>de</strong>cidas com água, durante pelo menos 7 (sete ) dias após o<br />

lançamento. Como alternativa, po<strong>de</strong>rá ser aplicado agente químico <strong>de</strong> cura, <strong>de</strong><br />

modo que a superfície seja protegida pela formação <strong>de</strong> uma película impermeável<br />

5.13. DESFORMA:<br />

As formas serão mantidas no local até que o concreto tenha adquirido<br />

resistência para suportar com segurança seu peso próprio e as <strong>de</strong>mais cargas<br />

atuantes, e as superfícies tenham suficiente dureza para não sofrerem danos na<br />

ocasião da sua retirada.<br />

35


A CONSTRUTORA provi<strong>de</strong>nciará a retirada das formas, obe<strong>de</strong>cendo ao artigo 14.2<br />

da NB-1/78, <strong>de</strong> maneira a não prejudicar as peças executadas.<br />

Os prazos mínimos para a retirada das formas <strong>de</strong>verão ser:<br />

a) 3 (três) dias para faces laterais das vigas;<br />

b) 14 (quatorze) dias para faces inferiores, <strong>de</strong>ixando-se pontaletes bem<br />

encunhados e convenientemente espaçados e fundos após 21 dias;<br />

c) Ficará a critério da FISCALIZAÇÃO <strong>de</strong>sformas em prazos inferiores à NB.1.<br />

5.13. PARTICULARIDADES DA ESTRUTURA:<br />

A estrutura <strong>de</strong> concreto terá as seguintes particularida<strong>de</strong>s: Nos prédio em<br />

que a alvenaria for do tipo “a vista”, as vigas <strong>de</strong> fundação serão chanfradas em 4<br />

cm na parte superior externa.<br />

5.14. REPAROS:<br />

No caso <strong>de</strong> falhas nas peças concretadas, serão provi<strong>de</strong>nciadas medidas<br />

corretivas, compreen<strong>de</strong>ndo <strong>de</strong>molição, remoção do material <strong>de</strong>molido e<br />

recomposição com emprego <strong>de</strong> materiais a<strong>de</strong>quados, a serem aprovados pela<br />

FISCALIZAÇÃO.<br />

5.15. ACEITAÇÃO DA ESTRUTURA:<br />

Satisfeitas as condições do projeto e <strong>de</strong>stas especificações, a aceitação da<br />

estrutura far-se-á mediante as prescrições do item 16 da NB-1/78.<br />

5.16. ESPECIFICIDADE DE FORMAS:<br />

Os pilares e vigas on<strong>de</strong> forem concretos aparentes terão as formas <strong>de</strong><br />

compensado plastificado <strong>de</strong> 14 mm. Os cantos dos pilares que ficarem a<br />

vistam serão chanfrados em 2,o cm na parte externa.<br />

5.17. TOLERÂNCIAS NA CONSTRUÇÃO:<br />

Na construção da obra, não serão tolerados <strong>de</strong>svios dos alinhamentos,<br />

níveis e dimensões fixadas nos <strong>de</strong>senhos.<br />

CAPÍTULO 6 - COBERTURA<br />

6.1. COBERTURA DE TELHA ALUZINC:<br />

Telha aluzinc trapezoidal 050 TPR 40 pintada na face superior serão utilizadas<br />

nas coberturas frontal, lateral esquerdo e fundos. A fixação será com parafusos auto<br />

ataraxante e as telhas não terão emendas, sendo o comprimento da telha igual ao da<br />

estrutura metálica para cada vão, acrescentando no comprimento o beiral da telha As<br />

telhas e acessórios <strong>de</strong>verão apresentar uniformida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cor e isentas <strong>de</strong> <strong>de</strong>feitos.<br />

6.2 ESTRUTURA METÁLICA:<br />

Para telhas trapezoidal a estrutura metálica será em tesouras conforme <strong>de</strong>senho e<br />

cálculo da estrutura.<br />

Recebendo, tratamento anti-ferruginoso com primer e pintadas com duas <strong>de</strong>mãos<br />

<strong>de</strong> esmalte sintético, a pintura será executada na indústria da estrutura com<br />

equipamentos a<strong>de</strong>quados para se manter a qualida<strong>de</strong> dos serviços, o tratamento e a tinta<br />

<strong>de</strong>ve se submetida a FISCALIZAÇÃO antes da compra pela CONSTRUTORA para análise<br />

da qualida<strong>de</strong> dos produtos e a cor a ser <strong>de</strong>finida.<br />

A execução das estruturas será <strong>de</strong> acordo com o projeto específico.<br />

6.3 COLOCAÇÃO DE TELHAS<br />

36


A colocação das telhas seguirão as normas do fabricante, sendo fixadas com<br />

parafusos auto ataraxante, mantendo o alinhamento das telhas.<br />

6.4 RUFOS E CALHAS<br />

Serão <strong>de</strong> chapa zincada número 26 nas dimensões do projeto. Serão fixadas por<br />

parafusos.<br />

Receberão pintura primer <strong>de</strong> supergalvite e acabamento final com tinta<br />

esmalte sintético com a mesma cor do telhado.<br />

6.5 FECHAMENTOS DO POÇO DE LUZ:<br />

Será executado vigas <strong>de</strong> concreto armado <strong>de</strong> respaldo das alvenarias <strong>de</strong> tijolo a<br />

vista, tendo na parte superior um capeamento com chapa 26 zincada fixada com<br />

parafusos e no acabamento da viga com o telhado será colocado algeroza chapa 26<br />

fixadas com parafusos. Receberão pintura primer <strong>de</strong> supergalvite e acabamento final com<br />

tinta esmalte sintético na mesma cor do telhado.<br />

CAPÍTULO 7 - FORROS<br />

O prédio terá laje treliçada <strong>de</strong> concreto pré-moldado nas áreas coberta com telha<br />

aluzinc e nos beirais terá laje <strong>de</strong> concreto armado conforme projeto estrutural.<br />

CAPÍTULO 8 - ALVENARIA<br />

8.1. ALVENARIA DE TIJOLOS:<br />

São previstas no projeto dois tipos <strong>de</strong> alvenaria:<br />

8.1.1. Alvenaria <strong>de</strong> tijolos a vista:<br />

Os tijolos serão do tipo 21 furos. As pare<strong>de</strong>s externas serão <strong>de</strong> tijolos filetados com<br />

no máximo 1,0 cm <strong>de</strong> profundida<strong>de</strong> e não ultrapassando 1,5 cm <strong>de</strong> espessura<br />

entre as fiadas. Estas serão assentadas sobre a viga do concreto da fundação.<br />

Todo o assentamento <strong>de</strong> tijolos será com junta contrafiada. Deverão ser dispostos<br />

sob todos os cantos inferiores das aberturas das janelas, barras <strong>de</strong> ferro <strong>de</strong> 5,0<br />

mm e com comprimento não inferior a 60 cm, sempre nas duas últimas fiadas <strong>de</strong><br />

tijolos antes do peitoril.<br />

Argamassa <strong>de</strong> assentamento: 1:0,3:6. ci:ca:ar<br />

Deverão apresentar uniformida<strong>de</strong> no tamanho e classificação <strong>de</strong> primeira<br />

qualida<strong>de</strong>.<br />

Locais <strong>de</strong> uso: Pare<strong>de</strong>s externas do prédio<br />

8.1.2. Alvenarias <strong>de</strong> tijolos maciços:<br />

Serão <strong>de</strong> argila, serão do tipo comum com pare<strong>de</strong>s internas assentadas com<br />

argamassa no traço 1:2:12<br />

8.1.3. A argamassa <strong>de</strong> Assentamento.<br />

Será conforme indicações acima.<br />

As superfícies <strong>de</strong> concreto que tiverem contato com alvenaria serão previamente<br />

chapiscadas com argamassa <strong>de</strong> cimento e areião no traço 1:3. Será adicionado na<br />

argamassa aditivo bianco conforme recomendações técnicas para melhor<br />

a<strong>de</strong>rência do chapisco no concreto.<br />

8.1.4. Assentamento<br />

O assentamento dos tijolos será executado com juntas <strong>de</strong> amarração.<br />

Os tijolos <strong>de</strong>vem ser abundantemente molhados antes <strong>de</strong> sua colocação. As juntas<br />

terão 15 mm <strong>de</strong> espessura máxima e serão alisadas com ponta <strong>de</strong> colher. As fiadas<br />

serão perfeitamente alinhadas e aprumadas. Somente será permitido o uso da cal<br />

hidráulica como componente da argamassa para levantamento <strong>de</strong> pare<strong>de</strong> <strong>de</strong> tijolo<br />

37


maciço no traço 1:2:12.<br />

8.1.5. As alvenarias apoiadas em vigas <strong>de</strong> fundações serão executadas, no mínimo, 24<br />

horas após a impermeabilização. Nesses serviços <strong>de</strong> impermeabilização <strong>de</strong>verão<br />

ser tomados todos os cuidados para garantir a estanqueida<strong>de</strong> da alvenaria e,<br />

evitar o aparecimento <strong>de</strong> umida<strong>de</strong> ascen<strong>de</strong>nte.<br />

CAPÍTULO 9 - IMPERMEABILIZAÇÕES<br />

9.1. CONTRA PISO:<br />

No preparo dos contra pisos será colocada uma camada <strong>de</strong> brita <strong>de</strong> 4,0cm.<br />

Na execução dos contra-pisos sobre o terreno, nas áreas internas da obra, <strong>de</strong>ve-se<br />

aplicar aditivo impermeabilizante ao concreto, na proporção indicada pelo<br />

fabricante.<br />

9.2. VIGA BALDRAME:<br />

A impermeabilização <strong>de</strong>verá ser executada com emprego <strong>de</strong><br />

impermeabilizante tipo hidroasfalto ou similar, com três <strong>de</strong>mãos com intervalo <strong>de</strong><br />

acordo com as normas técnicas do fabricante, nas vigas internas será<br />

impermeabilizado 15cm do nível superior da viga para baixo em ambos os lados.<br />

CAPÍTULO 10 - REVESTIMENTO DE PAREDES<br />

10.1. CONSIDERAÇÕES GERAIS:<br />

Antes <strong>de</strong> iniciar os trabalhos <strong>de</strong> revestimento, <strong>de</strong>verá a CONSTRUTORA<br />

adotar providências para que todas as superfícies a revestir estejam curadas,<br />

retilíneas, niveladas e prumadas. Qualquer correção nesse sentido será feita antes<br />

da aplicação do revestimento.<br />

As superfícies das pare<strong>de</strong>s serão limpas e molhadas antes do início dos<br />

revestimentos.<br />

Todas as instalações hidráulicas e elétricas serão executadas antes do<br />

chapisco, evitando-se <strong>de</strong>ssa forma, retoques no revestimento.<br />

Deverá se fornecida pela CONSTRUTORA para a CONTRATANTE os<br />

<strong>de</strong>senhos com todas as medidas das posições das tubulações (elétricas,<br />

hidráulicas, telefônica, gás, etc...) em pare<strong>de</strong>s e pisos.<br />

10.2. CHAPISCO:<br />

Após a instalação das canalizações e limpeza das superfícies a serem<br />

revestidas. Estas serão chapiscadas.<br />

Os chapiscos serão executados com argamassa <strong>de</strong> cimento e areião, no<br />

traço 1:3 com aditivo bianco aplicado sobre pare<strong>de</strong> úmida.<br />

10.3. EMBOÇO:<br />

A massa <strong>de</strong> emboço será iniciada após a completa cura do chapisco com<br />

alvenarias e concreto. Argamassa a ser empregada: cimento Portland, cal e areia<br />

média.<br />

Essa argamassa será preparada mecanicamente com traço 1:2:8 (cimento,<br />

cal e areia), com uso <strong>de</strong> cal hidráulica ou outra composição equivalente aprovada<br />

pela fiscalização<br />

A argamassa <strong>de</strong>verá ser usada <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> duas horas e meia, a partir do<br />

primeiro contato do cimento com a água.<br />

Será rejeitada e inutilizada toda a argamassa que apresentar aspectos <strong>de</strong><br />

endurecimento.<br />

Espessura máxima dos emboços contada a partir do tijolo: 15 mm para<br />

38


partes internas e externas.<br />

Acabamento: <strong>de</strong>sempenado com régua <strong>de</strong> alumínio e alisado com<br />

<strong>de</strong>sempena<strong>de</strong>ira. Deverão apresentar aspecto uniforme, com parâmetro<br />

perfeitamente plano, não sendo tolerada qualquer ondulação ou <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

alinhamento da superfície. O acabamento final será executado com<br />

<strong>de</strong>sempena<strong>de</strong>ira revestida com feltro.As pare<strong>de</strong>s que tiverem revestimento com<br />

epóxi <strong>de</strong>verão ter argamassa no traço 1:1:6.<br />

10.4 REBOCO:<br />

Nas pare<strong>de</strong>s on<strong>de</strong> não houver revestimento epóxi <strong>de</strong>verão ser executados o reboco<br />

com cal e areia fina (traço 1:3), dando acabamento com <strong>de</strong>sempena<strong>de</strong>ira com feltro.<br />

CAPÍTULO 11 - PAVIMENTAÇÕES<br />

11.1. CONTRA PISO:<br />

11.1.1. Será lançado o lastro <strong>de</strong> concreto no traço 1:3:5 com espessuras <strong>de</strong>finidas<br />

neste memorial, sobre lona plástica espessura 200 micra.<br />

11.1.2. Os concretos dos pisos <strong>de</strong>vem ser nivelados no nível das vigas baldrames.O<br />

contra piso será com malha <strong>de</strong> ferro 15x15cm Ø 4,2mm<br />

11.2. REGULARIZAÇÃO :<br />

A regularização será executada em argamassa <strong>de</strong> cimento e areia no traço<br />

1:3 sobre a base <strong>de</strong> concreto,com 3 cm <strong>de</strong> espessura.<br />

11.3. PISO CERÂMICO:<br />

Os locais a serrem utilizada cerâmica estão <strong>de</strong>scritos na planta<br />

arquitetônica.<br />

Os pisos <strong>de</strong>verão ser do tamanho <strong>de</strong> 30 x 30, PEI 5, ou outro tamanho em<br />

comum acordo com a fiscalização, assentados com argamassa colante sobre piso<br />

regularizado e <strong>de</strong>sempenado, livre <strong>de</strong> sujeiras e pó. Os rejuntes não <strong>de</strong>verão<br />

exce<strong>de</strong>r a 5 mm. A cor do rejunte e da cerâmica será <strong>de</strong>finida pela FISCALIZAÇÃO.<br />

A construtora <strong>de</strong>verá antes da compra dos pisos apresentar a fiscalização e<br />

amostra do produto.<br />

11.4. RODAPÉS:<br />

Nos ambientes on<strong>de</strong> os pisos forem cerâmicos, serão executados rodapé <strong>de</strong><br />

cerâmica com 7 cm .<br />

11.5. PEITORIS:<br />

Os peitoris das janelas serão executados em concreto pré-moldado com as<br />

medidas conforme <strong>de</strong>senho constante nas pranchas das esquadrias.<br />

CAPÍTULO 12 - ESQUADRIAS<br />

12.1. ESQUADRIAS METÁLICAS:<br />

12.1.1. As esquadrias <strong>de</strong> ferro <strong>de</strong>verão seguir rigorosamente os <strong>de</strong>talhes do<br />

projeto. As medidas <strong>de</strong>verão ser conferidas na obra. Não serão aceitas as peças<br />

que apresentarem as chapas amassadas e as soldas <strong>de</strong>vem estar com perfeito<br />

acabamento.Todas as janelas basculantes terão cantoneira dupla na divisão dos<br />

quadros verticais e nas laterais das janelas conforme <strong>de</strong>senho das esquadrias.<br />

12.1.2. A fixação <strong>de</strong>verá ter perfeito nivelamento, prumo e esquadro. Deverão ser<br />

colocadas esperas <strong>de</strong> ferro doce quando da execução da alvenaria para que as<br />

esquadrias sejam fixadas através <strong>de</strong> solda elétrica. Após a montagem <strong>de</strong>verão<br />

estar em perfeito funcionamento.<br />

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As esquadrias serão submetidas à aprovação da FISCALIZAÇÃO que po<strong>de</strong>rá<br />

rejeitá-las, mesmo que estejam já fixadas.As esquadrias <strong>de</strong>verão ser fornecidas<br />

conforme projeto em anexo.<br />

12.1.3. Os espaços livres para os vidros não <strong>de</strong>verão exce<strong>de</strong>r a 15cm, nas<br />

esquadrias tipo basculante.<br />

12.1.4. Todas as esquadrias serão pintadas <strong>de</strong> acordo com o item 14 - Pinturas.<br />

CAPÍTULO 13 - VIDROS<br />

13.1. GERAL:<br />

Os vidros serão <strong>de</strong> primeira qualida<strong>de</strong>, incolor e mini boreal nos banheiros e<br />

obe<strong>de</strong>cerão à EB-92 da ABNT.<br />

Os vidros serão, <strong>de</strong> preferência, fornecidos nas dimensões respectivas<br />

procurando-se, sempre que possível, evitar o corte no local <strong>de</strong> construção. A<br />

fixação dos vidros será efetuada com emprego <strong>de</strong> massa vidraceiro, nas duas<br />

faces, na cor da tinta das esquadrias<br />

Os vidros transparentes e mini boreal terão espessura 3 mm, para janelas<br />

<strong>de</strong> ferro tipo basculante. .<br />

Não será aceitas massa <strong>de</strong> vidro enrugada (tinta), amassada, <strong>de</strong>formada ou<br />

faltando pedaços, <strong>de</strong>vendo a Construtora provi<strong>de</strong>nciar nova aplicação.<br />

Na massa <strong>de</strong> vidraceiro será colocado corante, na cor da pintura das<br />

esquadrias, e misturado até a uniformida<strong>de</strong> da cor. Não será permitida pintura em<br />

massas <strong>de</strong> esquadrias. As esquadrias serão pintadas anteriores a colocação dos<br />

vidros.<br />

Os vidros mini boreal serão colocados nos banheiros e vidro liso nas <strong>de</strong>mais<br />

esquadrias.<br />

CAPÍTULO 14 - PINTURA<br />

14.1. NORMAS GERAIS:<br />

14.1.2. Os serviços serão executados por profissionais <strong>de</strong> comprovada competência.<br />

14.1.3. Todas as superfícies a serem pintadas, <strong>de</strong>verão estar lisas, isentas e secas<br />

(tempo <strong>de</strong> "cura" do reboco novo, cerca <strong>de</strong> 30 dias, conforme a umida<strong>de</strong> relativa do<br />

ar), no caso <strong>de</strong> massa comum.<br />

14.1.4. Receberão primeiramente duas <strong>de</strong>mãos <strong>de</strong> selador e após, duas <strong>de</strong>mãos <strong>de</strong><br />

tinta acrílica semi brilho.<br />

14.1.5. Cada <strong>de</strong>mão <strong>de</strong> tinta só po<strong>de</strong>rá ser aplicada quando a prece<strong>de</strong>nte estiver<br />

perfeitamente seca, <strong>de</strong>ve-se esperar um intervalo <strong>de</strong> 24 horas entre as duas<br />

<strong>de</strong>mãos.<br />

14.1.5. Deverão ser evitados escorrimentos <strong>de</strong> tinta nas superfícies não <strong>de</strong>stinadas à<br />

pintura (vidros, pisos, aparelhos, etc.). quando houver <strong>de</strong>verão ser removidos<br />

imediatamente, empregando-se removedor a<strong>de</strong>quado.<br />

14.1.6. Se as cores não estiverem <strong>de</strong>finidas no projeto, cabe à CONSTRUTORA consultar<br />

a FISCALIZAÇÃO.<br />

14.1.7. Nas esquadrias em geral, <strong>de</strong>verão ser removidos e protegidos com papel<br />

colante os espelhos, fechos, rosetas, puxadores, etc., antes dos serviços <strong>de</strong><br />

pintura.<br />

14.1.8. Toda vez que uma superfície tiver lixado, esta será cuidadosamente limpa<br />

com uma escova e, <strong>de</strong>pois, com um pano seco, para remover todo o pó, antes <strong>de</strong><br />

aplicar a <strong>de</strong>mão seguinte.<br />

14.1.9. Toda a superfície pintada <strong>de</strong>ve apresentar, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> pronta, uniformida<strong>de</strong><br />

quanto a textura, tonalida<strong>de</strong> e brilho (fosco, semi brilho ou brilhante ).<br />

14.1.10. Só serão utilizadas tintas <strong>de</strong> primeira linha <strong>de</strong> fabricação Suvinil ou similar.<br />

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14.1.11. As tintas <strong>de</strong>verão ser entregues na obra, em sua embalagem original <strong>de</strong> fábrica,<br />

intactas.<br />

14.1.12. As portas serão em ma<strong>de</strong>ira tipo itaúba aparente, perfeitamente lixada e com<br />

selador especial para ma<strong>de</strong>ira, em 2 <strong>de</strong>mãos. Os marcos e guarnições serão em itaúba<br />

lixados e pintados com 2 <strong>de</strong>mãos <strong>de</strong> verniz alta performance.<br />

Todas as pare<strong>de</strong>s rebocadas e teto serão pintados. Para tanto, as superfícies a<br />

serem pintadas <strong>de</strong>verão ser limpas e estarem <strong>de</strong>vidamente secas. Serão pintadas<br />

com duas <strong>de</strong>mãos <strong>de</strong> selador e duas <strong>de</strong>mãos <strong>de</strong> tinta acrílica semi brilho na cor a<br />

ser <strong>de</strong>terminada pela FISCALIZAÇÃO.<br />

14.1.13. Todas as esquadrias <strong>de</strong> ferro serão pintadas com esmalte sintético sobre base<br />

antioxidante para conservação. Todos os elementos a pintar com tinta esmalte<br />

sintético <strong>de</strong>verão ser previamente lixados. No caso <strong>de</strong> superfícies metálicas,<br />

aplicar uma <strong>de</strong>mão <strong>de</strong> tinta antiferruginosa sobre primer a base <strong>de</strong> cromato <strong>de</strong><br />

zinco.<br />

14.1.14. Serão pintadas com tinta esmalte sintéticas, em duas <strong>de</strong>mãos, a estrutura<br />

metálica e todos os elementos da serralheria em ferro em geral, nas cores e<br />

acabamento especificados em projeto, ou <strong>de</strong>finidos pela FISCALIZAÇÃO. O<br />

acabamento <strong>de</strong>verá ficar perfeitamente liso, sem escorrimento <strong>de</strong> tintas.<br />

14.1.15. As instruções <strong>de</strong> aplicações das diferentes tintas sobre os diversos<br />

materiais, constantes nos instruções dos fabricantes, <strong>de</strong>verão ser rigorosamente<br />

seguidas. As cores a ser pintadas serão <strong>de</strong>finidas pela Fiscalização da obra.<br />

14.1.16. Durante os serviços <strong>de</strong> pintura <strong>de</strong>verão ser protegidos, contra respingos, a<br />

estrutura, a alvenaria e pisos.<br />

14.1.17. As pare<strong>de</strong>s internas receberão massa acrílica, sendo posteriormente lixada<br />

e limpa que após serões aplicados duas <strong>de</strong>mãos <strong>de</strong> tinta epóxi cor branca. As<br />

pare<strong>de</strong>s que receberão pintura epóxi serão revestidas com chapisco e emboço,<br />

sendo o traço do emboço 1:1:6.<br />

14.1.18. Pintura da estrutura <strong>de</strong> concreto aparente: No concreto aparente será<br />

aplicado duas <strong>de</strong>mãos <strong>de</strong> selador e duas <strong>de</strong>mãos <strong>de</strong> tinta acrílica semi brilho na<br />

cor concreto<br />

14.1.19. Tijolo a vista – será aplicado duas <strong>de</strong>mãos <strong>de</strong> silicone.<br />

CAPÍTULO 15 - SANITÁRIO: APARELHOS, LOUÇAS E METAIS.<br />

15.1. CONSIDERÇÕES GERAIS:<br />

A colocação será executada por profissionais especializados, nas posições<br />

indicadas no projeto <strong>de</strong> arquitetura, com especial atenção às indicações do projeto<br />

<strong>de</strong> hidráulica. Tão logo instalados, os metais serão envoltos em papel e fita a<strong>de</strong>siva<br />

a fim <strong>de</strong> protegê-los <strong>de</strong> respingos da pintura final.<br />

15.1.1.As instalações hidráulicas-(sanitárias serão executadas <strong>de</strong> acordo com as Normas<br />

NB 92 9 água fria) (e NB 19 9 esgotos sanitários) da ABNT e <strong>de</strong> acordo com o<br />

projeto fornecido. Deverá ser utilizada nos serviços, mão-<strong>de</strong>-obra <strong>de</strong> alto padrão<br />

técnico.<br />

15.1.2. As especificações dos materiais <strong>de</strong>verão ser seguidas rigidamente, cabendo<br />

única e exclusivamente à FISCALIZAÇÃO, quando necessário, <strong>de</strong>finir, aceitando<br />

ou não, o caráter <strong>de</strong> similarida<strong>de</strong> <strong>de</strong> tipos, marcas, fabricantes não<br />

expressamente citados nesta especificação, no projeto e na lista <strong>de</strong> materiais.<br />

Qualquer alteração que se fizer necessária <strong>de</strong>verá ser submetida à apreciação da<br />

FISCALIZAÇÃO, para sua <strong>de</strong>vida aprovação ou não.<br />

15.1.3. A <strong>de</strong>nominação genérica "instalação hidráulico-sanitária" abrange os<br />

seguintes itens:<br />

Re<strong>de</strong> <strong>de</strong> esgotos primários, secundários, ventilações e águas pluviais;<br />

Sistema <strong>de</strong> recalque <strong>de</strong> água;<br />

41


Distribuição <strong>de</strong> água fria e gás;<br />

Subcoletores <strong>de</strong> esgotos sanitários condutores <strong>de</strong> águas pluviais ( re<strong>de</strong> horizontal)<br />

Ramais <strong>de</strong> <strong>de</strong>scarga <strong>de</strong> todos os aparelhos.<br />

Fornecimento e colocação <strong>de</strong> aparelhos.<br />

15.2. INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS EXTERNAS<br />

De acordo com o projeto <strong>de</strong> implantação específico serão executadas<br />

instalações hidráulicas externas em tubulações <strong>de</strong> PVC.<br />

15.3. CAIXAS DE PASSAGEM<br />

As caixas serão executadas <strong>de</strong> acordo com <strong>de</strong>talhes do projeto <strong>de</strong><br />

Instalações hidráulicas.<br />

CAPÍTULOS 16 - DIVERSOS<br />

16.1. EXTINTORES DE INCÊNDIO<br />

Deverão ser instalados extintores conforme o projeto aprovado e com<br />

memoriais específicos. Extintores dispostos em locais pré-<strong>de</strong>terminados, saídas <strong>de</strong><br />

emergência e <strong>de</strong>mais especificações.<br />

CAPÍTULO 17 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, TELEFÔNICAS<br />

17.1. CONSIDERAÇÕES GERAIS:<br />

17.1.1. As instalações elétricas executadas <strong>de</strong> acordo com a NBR - 5410, originária<br />

NB-3 da ABNT e <strong>de</strong>verão utilizar, nos serviços, mão-<strong>de</strong>-obra <strong>de</strong> alto padrão técnico<br />

.<br />

Todos os materiais básicos componentes, aparelhos e equipamentos a serem<br />

instalados <strong>de</strong>verão aten<strong>de</strong>r aos padrões <strong>de</strong> fabricação aos métodos <strong>de</strong> ensaio<br />

exigidos pela ABNT e especificações complementares da RGE.<br />

17.1.2. As especificações dos materiais <strong>de</strong>verão ser seguidas rigidamente, cabendo<br />

única e exclusivamente à FISCALIZAÇÃO, se necessário, <strong>de</strong>finir, aceitando ou não,<br />

o caráter <strong>de</strong> similarida<strong>de</strong> <strong>de</strong> tipos, marcas e fabricantes não expressamente<br />

citados nesta especificação, no projeto e na lista <strong>de</strong> materiais.<br />

17.1.3. As especificações dos serviços <strong>de</strong>verão ser seguidas rigidamente, <strong>de</strong>vendo<br />

ser observado, em caso <strong>de</strong> eventual omissão, pelo prescrito nas Normas<br />

Brasileiras pertinentes.<br />

Qualquer alteração que se fizer necessária <strong>de</strong>verá ser submetida à apreciação da<br />

Fiscalização, para a sua <strong>de</strong>vida aprovação ou não.<br />

17.1.4. A <strong>de</strong>nominação genérica instalação elétrica abrange os seguintes itens:<br />

Entrada e medição, correspon<strong>de</strong>nte á energia elétrica e telefônica;<br />

Quadros <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> circuitos e respectivos cabos alimentadores;<br />

Distribuição <strong>de</strong> circuitos <strong>de</strong> iluminação e tomadas;<br />

Distribuição <strong>de</strong> circuitos da força matriz;<br />

Distribuição <strong>de</strong> tubulações <strong>de</strong> telefonia.<br />

Fornecimento e colocação <strong>de</strong> luminárias internas e externas;<br />

Instalação <strong>de</strong> aparelhos especiais<br />

CAPÍTULO 17 - INSTALAÇÕES SPDA<br />

17.01. Generalida<strong>de</strong>s:<br />

Estas especificações referem-se ao projeto.<br />

17.02. Relação <strong>de</strong> Plantas:<br />

Sistema <strong>de</strong> proteção contra <strong>de</strong>scargas atmosféricas<br />

42


17.03. Procedimento e cálculo:<br />

O sistema <strong>de</strong> proteção, objetivo <strong>de</strong>ste memorial, bem como todos os cálculos necessários<br />

para a sua execução foi efetuado conforme as seguintes normas e procedimentos:<br />

- Proteção <strong>de</strong> estruturas contra <strong>de</strong>scargas atmosféricas - NBR-5419/2001;<br />

17.04. Sistema <strong>de</strong> proteção:<br />

17.4.1 Consi<strong>de</strong>rações iniciais: o sistema <strong>de</strong> proteção contra <strong>de</strong>scargas atmosféricas a<br />

seguir <strong>de</strong>scritas não tem por função proteger equipamentos eletro-eletrônicos, pois<br />

mesmo uma <strong>de</strong>scarga captada e conduzida a terra com segurança, produz forte<br />

interferência eletromagnética, capaz <strong>de</strong> danificar tais tipos <strong>de</strong> equipamentos que <strong>de</strong>vem<br />

instalações <strong>de</strong> supressores <strong>de</strong> surto individuais para protegê-los.<br />

17.4.2 Elementos dos sistemas <strong>de</strong> proteção:<br />

a) captação - têm como função receber as <strong>de</strong>scargas que incidam sobre o topo e laterais<br />

das edificações distribuindo-as pelas <strong>de</strong>scidas. No projeto em questão constitui-se por<br />

condutores <strong>de</strong> cobre nu <strong>de</strong> seção 16,0 mm² e, como captores a estrutura metálica<br />

componente do telhado do prédio.<br />

b) <strong>de</strong>scidas - recebem as correntes distribuídas pela captação encaminhando-as o mais<br />

rapidamente para o solo, sendo formada, no caso, por condutores <strong>de</strong> cobre nu <strong>de</strong> seção<br />

16,0 mm², caixa <strong>de</strong> inspeção em PVC, conector <strong>de</strong> medição, eletrodutos <strong>de</strong> PVC <strong>de</strong> Ø32<br />

mm, abraça<strong>de</strong>iras, parafusos e acessórios.<br />

c) aterramento - recebe (ou envia) as correntes elétricas das <strong>de</strong>scidas e as dissipam no<br />

solo possuindo, além <strong>de</strong>sta função, equalizar os potenciais das <strong>de</strong>scidas e do solo. Será<br />

constituída, no caso, por hastes tipo copperweld <strong>de</strong> (Ø16x 2.400) mm, cabos enterrados<br />

<strong>de</strong> cobre nu <strong>de</strong> seção 16,0 mm2 e acessórios para conexão <strong>de</strong> cabos e hastes.<br />

17.05. Medições dos aterramentos:<br />

Para a eficácia inicial dos aterramentos, <strong>de</strong>verão ser realizados ensaios objetivando medir<br />

a resistência dos eletrodos <strong>de</strong> aterramento das instalações, com vistas à verificação das<br />

condições <strong>de</strong> proteção contra contatos indiretos, e escoamento das correntes, impostos<br />

pela NBR 5410/97.<br />

A resistência dos eletrodos <strong>de</strong>verão ser medidas através do “método do eletrodo auxiliar”.<br />

O eletrodo auxiliar <strong>de</strong>verá ser constituído por um conjunto <strong>de</strong>, pelo menos quatro (04)<br />

hastes tipo copperweld, interligadas por um condutor <strong>de</strong> cobre nu <strong>de</strong> seção 10 mm².<br />

A resistência ôhmica <strong>de</strong> o eletrodo auxiliar <strong>de</strong>verá ser conhecida e não ser superior a<br />

vinte vezes (20x) à prevista para o eletrodo <strong>de</strong> cada instalação.<br />

Devem ser efetuadas pelo menos <strong>de</strong>z (10) medições utilizando-se o “método voltamperométrico”<br />

com sonda <strong>de</strong> tensão.<br />

Os valores obtidos para a resistência dos eletrodos das instalações não <strong>de</strong>verão<br />

ultrapassar, em média, a cinco (05) Ohms.<br />

No caso <strong>de</strong> obtenção <strong>de</strong> valores superiores ao acima disposto, <strong>de</strong>verão ser efetuadas<br />

melhorias nos mesmos <strong>de</strong> modo a tingir o valor exigido <strong>de</strong> 5 Ω.<br />

17.06. Materiais a empregar:<br />

Todos os materiais a serem empregados <strong>de</strong>verão aten<strong>de</strong>r as prescrições das normas<br />

técnicas da ABNT que lhes forem cabíveis.<br />

a) eletrodutos - <strong>de</strong>verão ser <strong>de</strong> PVC rígido, classes A ou B, <strong>de</strong> diâmetro externo 32 mm,<br />

salvo indicação em contrário;<br />

b) curvas e luvas - com características idênticas aos eletrodutos;<br />

c) buchas e arruelas - serão <strong>de</strong> alumínio fundido e apropriado aos eletrodutos;<br />

d) caixas <strong>de</strong> passagem e <strong>de</strong>rivação - <strong>de</strong>verão ser em PVC e alumínio, com tampas<br />

removíveis e, aparafusada com orifícios compatíveis com os eletrodutos a serem<br />

conectados;<br />

e) condutores - serão utilizados condutores <strong>de</strong> cobre eletrolítico, do tipo nu, <strong>de</strong> seção<br />

mínima 16,0 mm²;<br />

f) hastes <strong>de</strong> aterramento - <strong>de</strong>verão ser do tipo copperweld com alta camada <strong>de</strong> cobre<br />

(1,0 mm) <strong>de</strong> dimensões especificadas no projeto;<br />

43


g) solda - <strong>de</strong>verão ser do tipo exotérmicas, próprias para a conexão <strong>de</strong> condutores <strong>de</strong><br />

cobre nu <strong>de</strong> seção 16,0 mm² e hastes <strong>de</strong> diâmetro 16,0 mm.<br />

17.7. Observações complementares:<br />

Todas as etapas das instalações das SPDA <strong>de</strong>verão ser executadas com o máximo <strong>de</strong><br />

esmero e capricho, condizentes com as <strong>de</strong>mais instalações e serviços da obra.<br />

Eventuais alterações <strong>de</strong> projeto <strong>de</strong>verão ser comunicadas ao responsável técnico pelo<br />

projeto e ter a sua prévia concordância.<br />

Detalhes omissos neste memorial ou no projeto <strong>de</strong>verão ser executados <strong>de</strong> acordo com as<br />

normas e prescrições da ABNT.<br />

CAPITULO 18. REDE DE LÓGICA<br />

18.1 - Origem da re<strong>de</strong> – Serão executadas extensões da central existente nos <strong>de</strong>mais<br />

prédios. O ponto <strong>de</strong> serviços será em re<strong>de</strong> colocada na rua frontal ao prédio.<br />

18.2 - Instalações da re<strong>de</strong> local interna - Nos terminais do equipamento sempre <strong>de</strong>verá<br />

ser previstos tomadas RJ-11 (voz) e RJ-45 (dados), <strong>de</strong>vendo ser em caixas com ambas as<br />

conexões, conforme o projeto.<br />

Deverão ser fornecidos patch-cord, confeccionados com cabos flexíveis apropriados, com<br />

instalação com Rack, sendo em número <strong>de</strong> 02 por cabo UTP instalado.<br />

Todos os pontos <strong>de</strong>verão ser i<strong>de</strong>ntificados em ambas as extremida<strong>de</strong>s, marcados quando<br />

no cabo com plaquetas <strong>de</strong> acrílico coladas junto às tomadas.<br />

Toda a re<strong>de</strong> (lógica e voz) <strong>de</strong>verá ser constituída e conectada por cabo UTP-5 e protegidos<br />

mecanicamente por eletrodutos, tendo a sua origem no Rack/Hub indo aos pontos <strong>de</strong><br />

instalação dos equipamentos. Em tais locais <strong>de</strong>verão ser instalados caixas <strong>de</strong> espera, <strong>de</strong><br />

embutir, com terminais <strong>de</strong> montagem (RJ-11 e RJ-45), <strong>de</strong>vendo, ser <strong>de</strong>ixada uma folga<br />

<strong>de</strong> 20 cm <strong>de</strong> cabo <strong>de</strong>ntro das caixas, quando possível.<br />

A re<strong>de</strong> será embutida em eletrodutos <strong>de</strong> PVC bitola <strong>de</strong> ½’, externos, fixados por<br />

braça<strong>de</strong>iras metálicas. O ponto será colocado a 1,00 do piso do prédio. Na saída externa<br />

<strong>de</strong>verá ser disponibilizado sobre <strong>de</strong> fiação <strong>de</strong> 5,0 metros e o eletroduto <strong>de</strong>verá ter curva<br />

<strong>de</strong> 90 º voltada para o solo.<br />

CAPÍTULO 19 - LIMPEZA<br />

19.NORMAS GERAIS DE LIMPEZA:<br />

19.1 A obra será entregue em perfeito estado <strong>de</strong> limpeza e conservação. Deverão<br />

apresentar funcionamento perfeito todas as instalações, equipamentos e aparelhos, com<br />

as instalações <strong>de</strong>finitivamente ligadas às re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> serviços públicos (água, luz e força,<br />

telefone, gás, etc. ).<br />

19.2- Todo o entulho <strong>de</strong>verá ser removido do terreno pela CONSTRUTORA.<br />

19.3 Durante o <strong>de</strong>senvolvimento da obra, será obrigatória a proteção dos pisos<br />

cerâmicos recém concluídos, com papelão cobrindo as superfícies <strong>de</strong> maior trânsito<br />

<strong>de</strong> pe<strong>de</strong>stres.<br />

19.4 - Serão lavados convenientemente e <strong>de</strong> acordo com as especificações, os pisos<br />

cerâmicos, cimentados, bem como os revestimentos <strong>de</strong> azulejos e ainda, aparelhos<br />

sanitários, vidros, ferragens e metais, <strong>de</strong>vendo ser removidos quaisquer sujeira <strong>de</strong><br />

tintas, manchas a argamassa. A proteção mínima consistirá da aplicação <strong>de</strong> uma<br />

<strong>de</strong>mão <strong>de</strong> cera incolor.<br />

19.5 – A limpeza dos vidros far-se-á com esponja, removedor e água.<br />

19.6- Os pisos cimentados serão lavados com produtos a<strong>de</strong>quados a limpeza, os salpicos<br />

e a<strong>de</strong>rências serão removidos com espátula, proce<strong>de</strong>ndo-se finalmente a lavagem<br />

com água.<br />

19.7 -Os aparelhos sanitários serão limpos com esponja, sabão e água. Os metais<br />

<strong>de</strong>verão ser limpos com removedor. Não aplicar ácido muriático na limpeza da obra<br />

44


19.8 As ferragens <strong>de</strong> esquadrias, com acabamento cromado, serão limpas com<br />

removedor a<strong>de</strong>quado, polindo-se finalmente com flanela seca.<br />

É terminantemente proibido o uso <strong>de</strong> corantes ou quaisquer outras substâncias<br />

para tingir pisos <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira.<br />

20 - ENTREGA DA OBRA: estando todas as instalações testadas, em perfeito<br />

funcionamento e a obra completamente limpa, lavra-se o termo <strong>de</strong> recebimento da<br />

obra.<br />

Santo Augusto, 15 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2011.<br />

Eugenio Frizzo<br />

Resp. Técnico<br />

45


ANEXO III<br />

MEMORIAL DESCRITIVO – Item 02 - <strong>Almoxarifado</strong><br />

INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA – CAMPUS SANTO AUGUSTO<br />

MEMORIAL DESCRITIVO<br />

02- INFORMAÇÕES PRELIMINARES<br />

1-1. Obra: Construção do <strong>Almoxarifado</strong>.<br />

1-3. Localização: Rua Fábio João Andolhe nº 1.100<br />

1-3 Área a construir: 350,00 m²<br />

INTRODUÇÃO<br />

As informações do memorial <strong>de</strong>scritivo foram <strong>de</strong>talhadas <strong>de</strong> forma a permitir ao<br />

CONTRATANTE, CONTRATADO E FISCALIZAÇÃO os conhecimentos e métodos <strong>de</strong><br />

execução <strong>de</strong> cada item que constam no orçamento da obra.<br />

Deve ser consi<strong>de</strong>rado que o memorial <strong>de</strong>scritivo representa as informações sobre<br />

as diversas fases da obra.<br />

ÍNDICE<br />

CAPÍTULO 1 GENERALIDADES<br />

1.1. Objetivo<br />

1.2. Fiscalização<br />

1.3. Consi<strong>de</strong>rações Preliminares<br />

1.4. Amostras <strong>de</strong> Materiais<br />

1.5. Ensaio <strong>de</strong> Materiais<br />

1.6. Proteção dos Materiais e Serviços<br />

1.7. Sub-Empreiteiras<br />

1.8. Regulamentação da Construção<br />

CAPÍTULO 2 INSTALAÇÕES E SERVIÇOS INICIAIS<br />

2.1. Instalação e Administração da Obra<br />

2.2. Locação da Obra<br />

2.3. Movimento <strong>de</strong> Terras<br />

2.4. Escavação para Fundações<br />

2.5. Aterros e Reaterros<br />

2.6. Drenagem<br />

CAPÍTULO 3 SERVIÇOS DIVERSOS<br />

3.1. Andaimes e Proteção<br />

CAPÍTULO 4 FUNDAÇÕES<br />

4.1. Generalida<strong>de</strong>s<br />

4.1.1. Estacas <strong>de</strong> Concreto Moldadas In Loco<br />

4.1.2. Consi<strong>de</strong>rações Finais<br />

CAPÍTULO 5 ESTRUTURA DE CONCRETO<br />

ARMADO<br />

46


5.1. Generalida<strong>de</strong>s<br />

5.2. Materiais Componentes<br />

5.3. Armazenamento<br />

5.4. Formas<br />

5.5. Armaduras<br />

5.6. Preparo do Concreto<br />

5.7. Mistura do Concreto<br />

5.8. Transporte<br />

5.9. Lançamento<br />

5.10. A<strong>de</strong>nsamento<br />

5.11. Juntas <strong>de</strong> Concretagem<br />

5.12. Cura<br />

5.13 Desforma<br />

5.14 Particularida<strong>de</strong>s da Estrutura<br />

5.15. Reparos<br />

5.16. Aceitação da Estrutura<br />

5.17. Especificida<strong>de</strong> <strong>de</strong> formas<br />

5.18 Tolerâncias na construção<br />

CAPÍTULO 6 COBERTURA<br />

6.1. Cobertura <strong>de</strong> telha <strong>de</strong> aluzinc<br />

6.2. Estrutura Metálica<br />

6.3. Colocação <strong>de</strong> Telhas<br />

6.4. Rufos e Calhas<br />

6.5. Fechamento <strong>de</strong> oitões<br />

CAPÍTULO 8 ALVENARIA E PAINÉIS<br />

8.1. Alvenaria <strong>de</strong> tijolos cerâmico<br />

CAPÍTULO 9 IMPERMEABILIZAÇÕES<br />

9.1. Contra piso<br />

9.2. Impermeabilizações viga baldrame<br />

CAPÍTULO 10 REVESTIMENTOS DE PAREDES<br />

10.1. Consi<strong>de</strong>rações Gerais<br />

10.2. Chapisco<br />

10.3. Emboço<br />

10.4. Reboco<br />

CAPÍTULO 11 PAVIMENTAÇÕES<br />

11.6. Contra piso<br />

11.7. Regularização para assentamento <strong>de</strong> piso<br />

11.8. Piso cerâmico<br />

11.9. Rodapés<br />

11.10. Peitoris<br />

CAPÍTULO 12 ESQUADRIAS<br />

12.1. Esquadrias Metálicas<br />

12.2. Esquadrias <strong>de</strong> Ma<strong>de</strong>ira<br />

CAPÍTULO 13 VIDROS<br />

13.1. Geral<br />

CAPÍTULO 14 PINTURA<br />

47


14.1. Normas Gerais<br />

CAPÍTULO 15 SANITÁRIO: APARELHOS, LOUÇAS E METAIS<br />

15.1. Consi<strong>de</strong>rações gerais<br />

15.3. Instalações hidráulicas externas<br />

15.4. Caixa <strong>de</strong> Passagem<br />

CAPÍTULO 16 DIVERSOS<br />

16.1. Extintores <strong>de</strong> incêndio<br />

CAPÍTULO 17 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, TELEFÔNICAS E LÓGICA<br />

17.1. Consi<strong>de</strong>rações Gerais<br />

CAPÍTULO 18 LIMPEZA<br />

18.1. Limpeza geral<br />

CAPÍTULO 1 - GENERALIDADES<br />

1.9. OBJETIVO:<br />

Estas especificações têm por objetivo a fixação das condições técnicas<br />

gerais e específicas na construção das obras do <strong>Instituto</strong> Fe<strong>de</strong>ral Farroupilha e<br />

fixar as obrigações e direitos da instituição e da empresa encarregada da execução<br />

da obra e serviços, <strong>de</strong>signada CONSTRUTORA.<br />

1.10. FISCALIZAÇÃO:<br />

Cabe ao responsável técnico <strong>de</strong>signado pelo IFF para fiscalização e<br />

supervisão dos serviços conforme os projetos, memorial <strong>de</strong>scritivo e especificações<br />

técnicas que fazem parte da referida obra.<br />

1.2.4 A fiscalização acima referida não <strong>de</strong>sobriga a CONSTRUTORA <strong>de</strong> sua total<br />

responsabilida<strong>de</strong> pelos atrasos, construção, mão-<strong>de</strong>-obra, equipamentos e<br />

materiais nos termos da legislação vigente e na forma <strong>de</strong>stes documentos.<br />

1.2.5 A fiscalização po<strong>de</strong>rá exigir da Construtora a substituição <strong>de</strong> qualquer profissional<br />

do canteiro <strong>de</strong> obras <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que verificada a sua incompetência para a execução<br />

das tarefas, bem como hábitos <strong>de</strong> conduta nociva à boa administração do<br />

canteiro.<br />

1.2.6 A substituição <strong>de</strong> qualquer elemento será processada, no máximo, 48 horas após<br />

a comunicação por escrito, da fiscalização.<br />

1.11. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES:<br />

1.3.18 Estas especificações técnicas farão, juntamente com todas as peças gráficas dos<br />

projetos, parte integrante do contrato <strong>de</strong> construção, valendo como se fosse<br />

transcrito no termo <strong>de</strong> ajuste.<br />

1.3.19 Todos os documentos são complementares entre si, constituíndo juntamente com<br />

os projetos e <strong>de</strong>talhes, peça única. Assim, qualquer menção formulada em um<br />

documento e omitido nos outros, será consi<strong>de</strong>rada como especificada e válida.<br />

1.3.20 Nenhuma alteração se fará em qualquer especificação nas peças gráficas sem<br />

autorização da FISCALIZAÇÃO, após verificação da necessida<strong>de</strong> da alteração<br />

proposta. A autorização só terá valida<strong>de</strong> quando confirmada por escrito.<br />

1.3.21 É expressamente vedada a manutenção no canteiro <strong>de</strong> obras <strong>de</strong> qualquer material<br />

não especificado, bem como todo aquele que eventualmente venha a ser rejeitado<br />

pela FISCALIZAÇÃO.<br />

. Em caso <strong>de</strong> divergência entre as cotas do projeto e suas dimensões medidas em<br />

escala, prevalecerão as primeiras.<br />

48


1.3.22 Em caso <strong>de</strong> divergência entre <strong>de</strong>senhos <strong>de</strong> escalas diferentes, consultar o<br />

responsável pelo projeto.<br />

1.3.23 On<strong>de</strong> as especificações ou quaisquer outros documentos do projeto forem<br />

eventualmente omissos ou, na hipótese <strong>de</strong> dúvidas na interpretação <strong>de</strong> qualquer<br />

peça gráfica e <strong>de</strong>mais elementos informativos, <strong>de</strong>verão sempre ser consultada a<br />

FISCALIZAÇÃO, que diligenciará no sentido <strong>de</strong> que a omissão ou as dúvidas<br />

sejam esclarecidas no mais curto prazo possível.<br />

1.3.24 A CONSTRUTORA <strong>de</strong>ve ter pleno conhecimento dos serviços a serem executados<br />

em todo os seus <strong>de</strong>talhes, submetendo-se inteiramente às normas, obrigando-se<br />

pelo perfeito funcionamento e acabamento final dos serviços, sendo imprescindível<br />

visitar o terreno para orçar os serviços por se tratar <strong>de</strong> construção nova. O mesmo<br />

<strong>de</strong>verá visitar o terreno do qual receberá um atestado <strong>de</strong> visita do IFF.<br />

1.3.25 A CONSTRUTORA <strong>de</strong>ve coor<strong>de</strong>nar os serviços para que seja concluído <strong>de</strong>ntro do<br />

prazo estabelecido, conforme cronograma físico-financeiro.<br />

1.3.26 Todos os serviços <strong>de</strong>ste memorial <strong>de</strong>verão ficar perfeitamente executados pela<br />

CONSTRUTORA e aprovados pela FICALIZAÇÃO. As dúvidas e/ou omissões dos<br />

serviços e/ou materiais que venham ocorrer, são <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da<br />

CONSTRUTORA, que <strong>de</strong>verá consultar a FISCALIZAÇÃO e executá-lo às suas<br />

expensas para perfeita conclusão dos serviços.<br />

1.3.27 Se a CONSTRUTORA encontrar dúvida nos serviços ou se lhe parece conveniente<br />

introduzir modificações <strong>de</strong> qualquer natureza, <strong>de</strong>ve apresentar a FISCALIZAÇÃO<br />

por escrito. A apresentação <strong>de</strong> tais sugestões e/ou dúvidas não será justificativa<br />

para qualquer retardamento no andamento da obra.<br />

1.3.28 Os materiais a serem empregados <strong>de</strong>vem ser <strong>de</strong> primeira qualida<strong>de</strong> obe<strong>de</strong>cendo<br />

rigorosamente as especificações, inclusive na sua aplicação. Em caso <strong>de</strong> dúvida ou<br />

omissão, consultar a FISCALIZAÇÃO.<br />

1.3.29 A CONSTRUTORA <strong>de</strong>ve substituir por conta, qualquer material ou aparelho <strong>de</strong> seu<br />

fornecimento que durante o prazo <strong>de</strong> cinco anos, a contar da data <strong>de</strong> entrega dos<br />

serviços , apresentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> fabricação ou má instalação.<br />

1.3.30 Todo serviço consi<strong>de</strong>rado inaceitável pela FISCALIZAÇÃO será refeito às custas da<br />

CONSTRUTORA.<br />

1.3.31 A FISCALIZAÇÃO em nada eximirá a proponente das responsabilida<strong>de</strong>s<br />

assumidas.<br />

1.3.32 Em caso <strong>de</strong> reforma, todos os móveis e equipamentos que permanecerem no<br />

prédio, ficarão sob a guarda e responsabilida<strong>de</strong> da CONSTRUTORA.<br />

1.3.33 Não será permitido o corte <strong>de</strong> nenhuma peça estrutural sem a prévia autorização<br />

da FISCALIZAÇÃO.<br />

1.3.34 Todas as concretagens <strong>de</strong>vem, necessariamente, ter a liberação prévia da<br />

FISCALIZAÇÃO.<br />

1.12. AMOSTRA DE MATERIAIS:<br />

A CONSTRUTORA submeterá à aprovação da FISCALIZAÇÃO, antes <strong>de</strong><br />

adquiri-las, amostras significativas dos materiais a serem empregados nos<br />

serviços especificados. Aprovadas, as amostras serão mantidas pela fiscalização,<br />

no escritório da obra, para comparação com exemplares dos lotes postos no<br />

canteiro para utilização.<br />

1.13. ENSAIO DE MATERIAIS:<br />

Laboratórios Tecnológicos idôneos proce<strong>de</strong>rão aos ensaios e testes previstos<br />

nestas especificações ou requeridos pela FISCALIZAÇÃO quando esta julgar<br />

necessário. In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente dos resultados obtidos, a Construtora arcará com<br />

todas as <strong>de</strong>spesas referentes aos ensaios.<br />

A CONSTRUTORA arcará com os custos <strong>de</strong> <strong>de</strong>molição, reconstrução e<br />

substituição dos materiais rejeitados, quando o resultado dos ensaios for inferior<br />

49


às tensões mínimas previstas.<br />

1.14. PROTEÇÃO DOS MATERIAIS E SERVIÇOS:<br />

Todos os materiais <strong>de</strong> trabalhos <strong>de</strong>verão ser totalmente protegidos contra<br />

danos <strong>de</strong> qualquer origem, durante o período da construção, ficando a<br />

CONSTRUTORA responsável por esta proteção, sendo inclusive obrigada a<br />

substituir ou consertar quaisquer materiais ou serviços eventualmente danificados<br />

sem quaisquer <strong>de</strong>spesas para o IFF.<br />

1.15. SUB-CONSTRATANTES:<br />

A CONSTRUTORA será responsável perante a CONTRATANTE pelos serviços que<br />

venha a sub-empreitar com terceiros.<br />

1.16. REGULAMENTAÇÃO DA CONSTRUÇÃO:<br />

Devem ser consi<strong>de</strong>radas como parte integrante <strong>de</strong>stas especificações as Leis,<br />

Disposições e Normas em Vigor.<br />

1.16.1. Disposições e Regulamentos Municipal, Estadual e Fe<strong>de</strong>ral, relacionadas<br />

com construção e equipamentos, tais como códigos <strong>de</strong> edificações, segurança e<br />

Medicina do Trabalho, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), etc..<br />

1.16.2. Regulamentação <strong>de</strong> Concessionárias <strong>de</strong> Serviços Públicos, tais como<br />

fornecimento <strong>de</strong> água, Energia Elétrica, telefone e outras repartições, tais como<br />

Corpo <strong>de</strong> Bombeiros.<br />

1.16.3. Normas previstas pela ABNT para execução <strong>de</strong> serviços:<br />

h) NB. 1 para execução <strong>de</strong> obras <strong>de</strong> concreto armado;<br />

i) N.51 e NB.20 para execução <strong>de</strong> fundações;<br />

j) N. 14 e PNB 117 para execução <strong>de</strong> estruturas <strong>de</strong> aço;<br />

k) NB. 11 para execução <strong>de</strong> estruturas <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira;<br />

l) NB. 3 para instalações elétricas;<br />

m) NB. 19 e NB. 41 para instalações sanitárias;<br />

n) NB. 3 e PNB. 156 para instalações <strong>de</strong> pára-raios.<br />

1.16.4. A CONSTRUTORA, executando quaisquer serviços em <strong>de</strong>sacordo com essas<br />

leis, disposições, normas ou regulamentos sem comunicação à CONTRATANTE e<br />

sem a aprovação escrita <strong>de</strong>sta, assumirá todos os custos ou penalizações advindos<br />

<strong>de</strong>ssa inobservância.<br />

CAPÍTULO 2 - INSTALAÇÕES E SERVIÇOS INICIAIS<br />

2.2. INSTALAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DA OBRA:<br />

2.1.2 Instalação do canteiro (provisória):<br />

A obra terá todas as instalações provisórias necessárias ao seu bom<br />

funcionamento, tais como: escritório, refeitório, sanitários, água, energia elétrica,<br />

telefone, <strong>de</strong>pósito, estas instalações correspon<strong>de</strong>m ao total dimensionado na<br />

planilha orçamentária etc.<br />

Caberá à CONSTRUTORA fornecer todo o material, mão-<strong>de</strong>-obra, ferramentas,<br />

máquinas, equipamentos, etc., necessários e a<strong>de</strong>quados para que todos os<br />

trabalhos sejam <strong>de</strong>senvolvidos com segurança e qualida<strong>de</strong>.<br />

2.4.2. Limpeza. Preparo do Terreno e Demolições:<br />

A CONSTRUTORA receberá o terreno limpo, terraplanado e em condições para a<br />

<strong>de</strong>marcação da obra, todo o aterro para as construções serão fornecidos pelo<br />

Município.<br />

2.4.3. Abastecimento <strong>de</strong> Água e Energia Elétrica<br />

O <strong>Instituto</strong> Fe<strong>de</strong>ral Farroupilha (IFF) provi<strong>de</strong>nciará a instalação <strong>de</strong> água para<br />

abastecimento <strong>de</strong> todo o canteiro, e <strong>de</strong> água potável para os operários. A<br />

50


CONSTRUTORA provi<strong>de</strong>nciar a ligação provisória <strong>de</strong> energia elétrica à obra e a<br />

instalação <strong>de</strong> luz e energia necessária à iluminação e <strong>de</strong>manda dos equipamentos<br />

da obra.<br />

2.5. LOCAÇÃO DA OBRA:<br />

2.2.7 Sob a responsabilida<strong>de</strong> da CONSTRUTORA, a obra <strong>de</strong>verá ser locada com rigor,<br />

observando-se o projeto quanto a altimetria e planimetria.<br />

2.2.8 A locação será executada observando-se as plantas do Projeto arquitetônico,<br />

Fundações, utilizando-se gabaritos com guias niveladas, fixadas para resistir a<br />

tensão dos fios sem oscilação e sem movimento. A locação das obras da-se<br />

seguindo as medidas do projeto arquitetônico e observando também o projeto<br />

estrutural. Devem-se usar sempre aparelhos topográficos <strong>de</strong> precisão para<br />

implantar os alinhamentos, as normais e as paralelas.<br />

2.2.9 A CONSTRUTORA <strong>de</strong>verá solicitar junto a CONTRATANTE a <strong>de</strong>marcação do<br />

terreno, passeio público. Havendo divergência entre o Levantamento Topográfico, e<br />

o Projeto, a CONSTRUTORA <strong>de</strong>ve comunicar por escrito a FISCALIZAÇÃO.<br />

2.2.10 Após a marcação, a FISCALIZAÇÃO <strong>de</strong>verá aprovar a locação antes <strong>de</strong> dar<br />

prosseguimento à obra, sem que tal aprovação prejudique <strong>de</strong> qualquer modo o<br />

disposto no item seguinte.<br />

2.2.11 A ocorrência <strong>de</strong> erro na locação da obra projetada implicará para a<br />

CONSTRUTORA na obrigação <strong>de</strong> proce<strong>de</strong>r por sua conta e nos prazos estipulados,<br />

as modificações, <strong>de</strong>molições e reposições que se tornarem necessárias.<br />

2.2.12 Após a locação, a CONSTRUTORA proce<strong>de</strong>rá à aferição das dimensões, dos<br />

alinhamentos, dos ângulos e <strong>de</strong> quaisquer outras indicações constantes do projeto<br />

com as reais condições encontradas no local. Havendo discrepância entre as reais<br />

condições existentes no local e os elementos do projeto, a ocorrência será objeto <strong>de</strong><br />

comunicação, por escrito, à Fiscalização, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito.<br />

2.6. MOVIMENTO DE TERRA;<br />

2.3.5 Todo o movimento <strong>de</strong> terras será executado tendo em vista as cotas do projeto.A<br />

responsabilida<strong>de</strong> dos serviços <strong>de</strong> terraplenagem será do município <strong>de</strong> Santo<br />

Augusto<br />

2.3.6 As áreas externas, quando não perfeitamente caracterizadas nas plantas, serão<br />

regularizadas <strong>de</strong> forma a permitir sempre fácil acesso e perfeito escoamento <strong>de</strong><br />

águas superficiais.<br />

2.3.7 A escavação e movimentação <strong>de</strong> terra <strong>de</strong>verá ser executada com máquinas<br />

a<strong>de</strong>quadas para tal necessida<strong>de</strong>, escavações para blocos <strong>de</strong> fundação serão<br />

manual <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da Contratante.<br />

2.3.8 Os aterros <strong>de</strong>vem ser compactados em camadas não superior a 20cm executado<br />

com rolo mecânico com pé <strong>de</strong> carneiro até atingir o nível necessária da obra.<br />

Os talu<strong>de</strong>s serão executados para evitar a erosão do solo e com <strong>de</strong>clivida<strong>de</strong><br />

a<strong>de</strong>quadas em conformida<strong>de</strong> com as características do solo .<br />

Os talu<strong>de</strong>s das escavações e dos aterros serão convenientemente protegidos com<br />

grama contra os efeitos da erosão<br />

2.7. ESCAVAÇÃO PARA FUNDAÇÕES:<br />

2.4.2 As escavações a ser executada serão para a<strong>de</strong>quar o terrapleno da obra as<br />

dimensões do projeto, as vigas <strong>de</strong> fundação terão a base apoiada no solo do<br />

terreno nivelado não havendo escavação, ficando toda a viga acima do solo, on<strong>de</strong><br />

será executada a obra.<br />

2.6.9. Todo o movimento <strong>de</strong> terra necessário para a <strong>de</strong>marcação da obra só será liberada<br />

após APROVAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO.<br />

2.7. ATERROS E REATERROS:<br />

51


2.5.4 Os trabalhos <strong>de</strong> aterro e reaterro previstos são aqueles necessários para nivelar os<br />

pavimentos internos conforme o projeto.<br />

2.5.5 Os reaterros serão executados com material escolhido, sem <strong>de</strong>tritos vegetais, em<br />

camadas sucessivas <strong>de</strong> 0,20m <strong>de</strong> espessura no máximo com umida<strong>de</strong> a<strong>de</strong>quada<br />

com equipamento mecânico (sapo), para serem evitadas posteriores fendas,<br />

trincas e <strong>de</strong>sníveis por recalque das camadas aterradas.<br />

2.5.6 O material, terra, necessário para a execução dos reaterros internos da obra será<br />

fornecido pela CONTRATANTE junto à obra.<br />

2.8. DRENAGEM:<br />

Antes do término dos serviços <strong>de</strong> movimentação <strong>de</strong> terras, <strong>de</strong>verá estar<br />

pronta a drenagem <strong>de</strong> todo o terreno, <strong>de</strong> acordo com o projeto correspon<strong>de</strong>nte.<br />

CAPÍTULO 3 - SERVIÇOS DIVERSOS<br />

3.1. ANDAIMES E PROTEÇÕES:<br />

Os andaimes <strong>de</strong>verão ser construídos a uma altura que permita o trabalho,<br />

ou seja, a mobilida<strong>de</strong> e o acesso <strong>de</strong> pessoas ou materiais.<br />

Devem ser bem firmes e escorados.<br />

Externa e internamente, para alturas superiores a 1,80 m, são<br />

aconselhados os andaimes tubulares metálicos.<br />

Na construção dos andaimes <strong>de</strong>ve-se ter o cuidado <strong>de</strong> usar tábuas que<br />

ultrapassem os vãos, não se admitindo em hipótese alguma, emendas das tábuas<br />

no meio dos vãos.<br />

O contraventamento necessário é feito em 45 graus em todas as direções <strong>de</strong><br />

possíveis <strong>de</strong>slocamentos.<br />

Nos andaimes externos ou <strong>de</strong> altura elevada ( acima <strong>de</strong> 1,80 m ) <strong>de</strong>verá<br />

sempre existir um guarda-corpo e uso do cinto <strong>de</strong> segurança.<br />

CAPÍTULO 4 - FUNDAÇÕES<br />

4.1. GENERALIDADES:<br />

As fundações serão executadas <strong>de</strong> acordo com os projetos <strong>de</strong> fundações e<br />

<strong>de</strong>verão obe<strong>de</strong>cer além das recomendações e especificações, o disposto nas normas<br />

NB. 51/78 e NB. 20 da ABNT.<br />

4.1.1. ESTACAS DE CONCRETO MOLDADAS IN LOCO:<br />

O projeto <strong>de</strong> fundações prevê estacas <strong>de</strong> concreto armado moldadas in loco,<br />

conforme especificação e posição do Projeto Estrutural. As perfurações para as estacas<br />

<strong>de</strong>verão ser prumadas e com profundida<strong>de</strong> suficiente para resistir às cargas a que<br />

serão submetidas <strong>de</strong> acordo com o projeto estrutural. Antes da concretagem das<br />

estacas <strong>de</strong>verá ser executada a compactação com uma camada <strong>de</strong> brita no fundo da<br />

escavação.<br />

52


4.1.2 CONSIDERAÇÕES FINAIS:<br />

A execução das fundações, <strong>de</strong> acordo com os projetos fornecidos, implicará<br />

na responsabilida<strong>de</strong> integral da CONSTRUTORA pela execução das mesmas e pela<br />

estabilida<strong>de</strong>.<br />

5.2. GENERALIDADES:<br />

CAPÍTULO 5 - ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO<br />

Estas especificações abrangem toda a execução do concreto armado na<br />

obra, quanto ao fornecimento <strong>de</strong> materiais, cura e proteção do mesmo para cada<br />

caso <strong>de</strong>verão ser seguidas as Normas ABNT.<br />

Na leitura e interpretação do projeto estrutural, com respectiva memória <strong>de</strong><br />

cálculo, será levado em conta que os mesmo obe<strong>de</strong>cerão às normas estruturais da<br />

ABNT.<br />

5.1.6 Serão observadas e obe<strong>de</strong>cidas rigorosamente todas as particularida<strong>de</strong>s dos<br />

projetos arquitetônicos e estruturais, para que haja perfeita concordância na<br />

execução dos serviços<br />

5.1.7 A execução <strong>de</strong> qualquer parte da estrutura <strong>de</strong> acordo com projetos fornecidos,<br />

implica na integral responsabilida<strong>de</strong> da CONSTRUTORA.<br />

5.1.8 Nenhum conjunto <strong>de</strong> elementos estruturais po<strong>de</strong>rá ser concretado sem a prévia e<br />

minuciosa verificação por parte da CONSTRUTORA e da FISCALIZAÇÃO,<br />

dimensões, ligações e escoramentos das formas e armaduras correspon<strong>de</strong>ntes,<br />

bem como do exame da correta colocação <strong>de</strong> canalização elétrica, hidráulica e<br />

outras que eventualmente serão embutidas no concreto.<br />

5.1.9 As passagens <strong>de</strong> tubos e dutos através <strong>de</strong> vigas e outros elementos estruturais,<br />

<strong>de</strong>verão obe<strong>de</strong>cer rigorosamente ao projeto, não sendo permitido mudança em<br />

suas posições. Sempre que necessário, será verificada a impermeabilização nas<br />

juntas dos elementos embutidos.<br />

5.1.10 Sempre que a FISCALIZAÇÃO tiver dúvida a respeito da estabilida<strong>de</strong> dos<br />

elementos da estrutura, po<strong>de</strong>rão solicitar provas <strong>de</strong> carga para se avaliar a<br />

qualida<strong>de</strong> e resistência dos materiais, custos este que ficarão a cargo da<br />

CONSTRUTORA. A estrutura será locada com todo o rigor, sendo responsável por<br />

qualquer <strong>de</strong>svio <strong>de</strong> alinhamento, prumo ou nível, e ocorrerá por sua conta a<br />

<strong>de</strong>molição, bem como a reconstrução dos serviços julgados imperfeitos pela<br />

FISCALIZAÇÃO.<br />

5.2 MATERIAIS COMPONENTES:<br />

5.2.1 Aço para concreto armado:<br />

As Barras <strong>de</strong> aço utilizadas para as armaduras das peças <strong>de</strong> concreto armado,<br />

bem como sua montagem, <strong>de</strong>verão aten<strong>de</strong>r às prescrições das Normas Brasileiras<br />

que regem o assunto, a saber: NB-1 e EB-3 e o respectivo projeto estrutural.<br />

De modo geral, as barras <strong>de</strong> aço <strong>de</strong>verão apresentar suficiente homogeneida<strong>de</strong><br />

quanto as suas características geométricas e não apresentar <strong>de</strong>feitos prejudiciais<br />

tais como, esfoliações e corrosões. Não será aceito barras <strong>de</strong> aço dobradas na<br />

obra, a compra do aço será <strong>de</strong> barras retas.<br />

5.2.3. Agregados:<br />

c) AGREGADO MÍUDO:<br />

Utilizar-se-á a areia natural ou areia artificial resultante da britagem <strong>de</strong> rochas<br />

estáveis, com uma granulometria que se enquadre no especificado na EB-4 da<br />

ABNT.<br />

Deverá estar isenta <strong>de</strong> substâncias nocivas à sua utilização, tais como, matéria<br />

orgânica, torrões, e outras.<br />

53


d) AGREGADO GRAÚDO:<br />

Será utilizada a pedra brita nº 01 e 02, isentas <strong>de</strong> substâncias nocivas ao seu<br />

emprego.<br />

Sua composição granulométrica enquadrar-se-á no especificado na EB-1 da<br />

ABNT.<br />

5.2.3. Água:<br />

A água usada no concreto será limpa e isenta <strong>de</strong> matérias orgânicas ou qualquer<br />

outra substância prejudicial<br />

Deverá aten<strong>de</strong>r aos itens 8.1.3 da NB 1 e EB-19.<br />

5.2.4. Cimento:<br />

O cimento empregado no preparo do concreto <strong>de</strong>verá seguir as especificações e os<br />

ensaios da ABNT. O cimento Portland comum aten<strong>de</strong>rá a EB-1 e o <strong>de</strong> alta<br />

resistência inicial, à EB-2. Deverão aten<strong>de</strong>r aos itens 8.1, 1.1 e 8.1, 1.3 da NB1.<br />

O armazenamento do cimento na obra será feito <strong>de</strong> modo a eliminar a<br />

possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> qualquer dano total ou parcial, ou ainda misturas <strong>de</strong> cimento <strong>de</strong><br />

diversas procedências ou ida<strong>de</strong>s.<br />

O prazo máximo para armazenamento em locais secos é <strong>de</strong> 30 dias. Vencido esse<br />

prazo, o cimento po<strong>de</strong>rá ser usado com a aprovação da FISCALIZAÇÃO. Para cada<br />

recebimento <strong>de</strong> cimento será fornecido um comprovante <strong>de</strong> origem do fornecedor.<br />

5.3. ARMAZENAMENTO:<br />

De uma forma geral, os materiais <strong>de</strong>verão ser armazenados <strong>de</strong> forma a assegurar<br />

as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a<br />

circulação nos canteiros.<br />

5.3.1 Aços:<br />

Os aços <strong>de</strong>verão ser <strong>de</strong>positados em pátios com suporte <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira ficando 40cm<br />

acima do solo e classificados conforme tipo e bitola.<br />

5.3.2. Agregados:<br />

Os agregados serão estocados conforme granulometria em locais limpos, <strong>de</strong> modo<br />

que não sejam contaminados por ocasião das chuvas.<br />

A quantida<strong>de</strong> a ser estocada <strong>de</strong>verá ser suficiente para garantir a continuida<strong>de</strong> dos<br />

serviços.<br />

5.3.3 Cimento:<br />

O armazenamento, após o recebimento na obra, far-se-á em <strong>de</strong>pósitos isentos <strong>de</strong><br />

umida<strong>de</strong>, a<strong>de</strong>quadamente e provida <strong>de</strong> assoalho isolado do solo. Devem ser<br />

atendidas as prescrições da EB-1 sobre o assunto.<br />

5.3.4. Ma<strong>de</strong>iras:<br />

As ma<strong>de</strong>iras para uso na obra serão <strong>de</strong>positadas em locais apropriados, quando<br />

não mais aproveitável será retirado das áreas da obra e <strong>de</strong>positada em local<br />

separado.<br />

5.4. FORMAS:<br />

Generalida<strong>de</strong>s<br />

Antes da concretagem <strong>de</strong>verá ser feito uma minuciosa verificação nas dimensões,<br />

escoramento, esquadro e nivelamento das formas, <strong>de</strong>ve-se observar também se os<br />

eletrodutos e canalizações hidráulicas e outras instalações ficarão bem embutidas<br />

no concreto.<br />

5.4.2. A execução das formas <strong>de</strong>verá aten<strong>de</strong>r às prescrições da EB-1/78 e às <strong>de</strong>mais<br />

normas pertinentes aos materiais empregados.<br />

5.4.2. Materiais:<br />

Os materiais <strong>de</strong> execução das formas serão compatíveis com o acabamento<br />

<strong>de</strong>sejado e indicado no projeto.<br />

As formas das vigas e pilares que ficarão a VISTA serão executados em chapa<br />

resinada plastificada com espessura nunca inferior a 14mm, o restante das vigas e<br />

54


pilares po<strong>de</strong>rá utilizar outro tipo <strong>de</strong> material para as formas. O reaproveitamento<br />

dos materiais usados nas formas serás permitido <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que se realize a<br />

conveniente limpeza e se verifique estarem os mesmo isentos <strong>de</strong> <strong>de</strong>formações, a<br />

critério da FISCALIZAÇÃO.<br />

5.4.3. Execução:<br />

As formas e seus escoramentos <strong>de</strong>verão ter suficiente resistência para evitar<br />

<strong>de</strong>formações.<br />

As formas serão construídas corretamente para reproduzir os contornos, as linhas<br />

e as dimensões requeridas no projeto estrutural.<br />

Garantir-se-á a estanqueida<strong>de</strong> das formas, <strong>de</strong> modo a não permitir as fugas <strong>de</strong><br />

nata <strong>de</strong> cimento.<br />

A amarração e o espaçamento das formas, <strong>de</strong>verão ser feito por meio <strong>de</strong> tensor<br />

passando por tubo plástico rígido <strong>de</strong> diâmetro conveniente, colocado com<br />

espaçamento uniforme.<br />

Após a <strong>de</strong>sforma, <strong>de</strong>verão ser retirados os tubos plásticos e preenchidos os furos<br />

com argamassa.<br />

A ferragem será mantida afastada das formas por meio <strong>de</strong> espaçadores <strong>de</strong> PVC,<br />

tanto nos pilares, vigas como nas lajes <strong>de</strong> concerto armado existentes. Não se<br />

admite o uso <strong>de</strong> tacos <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira como espaçadores.<br />

Os pregos serão usados <strong>de</strong> modo a nunca permanecerem encravados no concreto<br />

após a <strong>de</strong>sforma.<br />

Sendo a construção com tijolos cerâmicos po<strong>de</strong>r-se-á utilizar o respaldo das<br />

pare<strong>de</strong>s como fundo <strong>de</strong> forma para vigas ou cintas, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que as dimensões das<br />

peças estruturais sejam respeitadas e que as <strong>de</strong>mais faces das peças sejam<br />

fechadas com cuidados específicos <strong>de</strong> estanqueida<strong>de</strong>, alinhamento, prumo e<br />

travamento.<br />

5.4.4. Escoramento:<br />

As formas <strong>de</strong>verão ser providas <strong>de</strong> escoramentos e travamento convenientemente<br />

dimensionados e dispostos <strong>de</strong> modo a evitar <strong>de</strong>formações,conforme a NB-1/78 .<br />

5.5.5. Precauções anteriores ao lançamento do concreto.<br />

Antes do lançamento do concreto, conferir as medidas e as posições das formas e<br />

ferragem.<br />

As superfícies que ficarão em contato com o concreto serão limpas.<br />

Observar-se-ão as prescrições do item 9.5 da NB-1/78.<br />

5.6. ARMADURAS:<br />

Generalida<strong>de</strong>s:<br />

A colocação das ferragens nas formas obe<strong>de</strong>cerá ao projeto estrutural, bem<br />

como as bitolas, espaçamentos e comprimentos das mesmas. Deve-se ter um<br />

especial cuidado quanto ao espaço <strong>de</strong> recobrimento do concreto na ferragem, que<br />

não <strong>de</strong>ve ser inferior a 20mm. Para as diferentes concretagens, observar sobre a<br />

utilização <strong>de</strong> espaçadores <strong>de</strong> PVC para proteção do concreto.<br />

5.5.2 As armaduras constituídas por vergalhões <strong>de</strong> aço <strong>de</strong> tipo e bitolas especificadas<br />

em projeto, <strong>de</strong>verão obe<strong>de</strong>cer rigorosamente aos preceitos das normas e<br />

especificações da ABNT, NB-1, NB-2 e EB-3.<br />

Para efeito <strong>de</strong> aceitação <strong>de</strong> cada lote <strong>de</strong> aço, a CONSTRUTORA provi<strong>de</strong>nciará a<br />

realização dos correspon<strong>de</strong>ntes ensaios <strong>de</strong> dobramento e tração, através <strong>de</strong><br />

laboratório idôneo, <strong>de</strong> acordo com as MB-4 e MB-5 da ABNT. Os lotes serão<br />

aceitos ou rejeitados <strong>de</strong> acordo com a conformida<strong>de</strong> dos resultados dos ensaios<br />

com as exigências das EB-3.<br />

Para montagem das armaduras, será utilizado o arame recozido nº 16 sendo<br />

permitida a solda apenas se atendidas as condições previstas nos itens 6.3.5.4 e<br />

10.4 da NB-1/78.<br />

55


A CONSTRUTORA <strong>de</strong>verá fornecer, armar e colocar todas as armaduras <strong>de</strong> aço,<br />

incluindo estribos, fixadores, arames, amarrações e barras <strong>de</strong> ancoragem,<br />

espasadores, emendas por superposições ou solda, <strong>de</strong> acordo, com as indicações<br />

do projeto ou <strong>de</strong>terminações da FISCALIZAÇÃO.<br />

Para armaduras <strong>de</strong> espera, indicadas em projeto, utilizar revestimento polimérico<br />

inibidor <strong>de</strong> corrosão para proteger suas extremida<strong>de</strong>s, empregando-o da seguinte<br />

forma:<br />

- Substrato:<br />

As armaduras <strong>de</strong>vem estar limpas, isentam <strong>de</strong> ferrugem, óleo, graxa, nata <strong>de</strong><br />

cimento e outras substâncias incrustadas.<br />

- Aplicação:<br />

Garantida a perfeita mistura, aplicar o revestimento inibidor <strong>de</strong> corrosão com<br />

trincha <strong>de</strong><br />

cerdas médias. A segunda <strong>de</strong>mão será aplicada 2 horas após a primeira<br />

É recomendável que as superfícies <strong>de</strong> concreto adjacentes às armaduras tratadas<br />

com revestimento inibidor <strong>de</strong> corrosão, também sejam revestidas com o mesmo,<br />

em duas <strong>de</strong>mãos, aplicadas a trincha.<br />

Antes <strong>de</strong> aplicar a argamassa <strong>de</strong> reparo propriamente dita, aguardar no mínimo<br />

24 horas.<br />

5.6.2. Cobrimento:<br />

Qualquer armadura, inclusive <strong>de</strong> distribuição, <strong>de</strong> montagem e estribos, terá<br />

recobrimento <strong>de</strong> concreto nunca menor que às espessuras prescritas na NB-1/78.<br />

Para garantia do recobrimento mínimo,serão colocados dispositivos plásticos já<br />

mencionados junto às formas.<br />

Quando feita em armaduras já montadas em formas, será cuidadosamente<br />

executada, <strong>de</strong> modo a garantir que os materiais provenientes <strong>de</strong>ssa limpeza não<br />

permaneçam retirados nas formas.<br />

5.6.3. Dobramento:<br />

O dobramento das barras, <strong>de</strong>verá ser feito com raios <strong>de</strong> curvatura previstos no<br />

projeto, respeitados os mínimos estabelecidos nos itens 6.3.4.1 e 6.3.4.2 da NB-<br />

1/78.<br />

5.6.4. Emendas:<br />

As emendas <strong>de</strong> barras da armadura <strong>de</strong>verão ser feitas <strong>de</strong> acordo com o previsto no<br />

projeto, respeitando-se as prescrições do item 10.4 da NB-1/78.<br />

5.6.5. Fixadores e espaçadores:<br />

Para manter o posicionamento da armadura e durante as operações <strong>de</strong> montagem,<br />

lançamento e a<strong>de</strong>nsamento do concreto, é permitido o uso <strong>de</strong> fixadores e<br />

espaçadores, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que fiquem garantidos o recobrimento mínimo preconizado no<br />

projeto e que essas peças sejam totalmente envolvidas pelo concreto, <strong>de</strong> modo a<br />

não provocarem manchas ou <strong>de</strong>terioração nas superfícies externas.<br />

5.6.6. Proteção:<br />

Antes e durante o lançamento do concreto, as plataformas <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong>verão<br />

estar dispostas <strong>de</strong> modo a não acarretarem <strong>de</strong>slocamento das armaduras.<br />

5.7. PREPARO DO CONCRETO:<br />

Generalida<strong>de</strong>s:<br />

5.6.2. O preparo do concreto será executado através <strong>de</strong> equipamento apropriado e<br />

convenientemente dimensionado em função das quantida<strong>de</strong>s e prazos<br />

estabelecidos para a obra.<br />

Observação: será colocada uma camada <strong>de</strong> concreto magro (traço 1:5:5) com<br />

espessura <strong>de</strong> 3,0cm em todas as extensões das vigas <strong>de</strong> fundações e blocos, as<br />

formas <strong>de</strong>verão ter alturas <strong>de</strong> 3,0cm acima das vigas do projeto estrutural para a<br />

colocação e nivelamento do concreto magro, evitando-se a saída da nata do<br />

cimento na parte inferior das vigas e blocos <strong>de</strong> fundações e protegendo a ferragem.<br />

56


O concreto empregado na execução das peças <strong>de</strong>verá satisfazer rigorosamente as<br />

condições e recomendações das normas da ABNT.<br />

5.6.2. Materiais<br />

Será exigido o emprego <strong>de</strong> material <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> rigorosamente uniforme,<br />

agregados <strong>de</strong> uma só procedência, correta utilização dos agregados graúdos e<br />

miúdos, <strong>de</strong> acordo com as dimensões das peças a serem concretadas; do fator<br />

água-cimento, tendo em vista a resistência do concreto, compatível com as<br />

dimensões e acabamento das peças<br />

No caso <strong>de</strong> uso <strong>de</strong> aditivos aceleradores <strong>de</strong> pega, plastificantes, incorporadores <strong>de</strong><br />

ar e impermeabilizantes, esses serão prescritos pela FISCALIZAÇÃO. Vedar-se-á o<br />

uso <strong>de</strong> aditivos que contenham cloreto <strong>de</strong> cálcio.<br />

Cimentos especiais, tais como os <strong>de</strong> alta resistência inicial, só po<strong>de</strong>rão ser<br />

utilizados com a autorização da FISCALIZAÇÃO, cabendo à CONSTRUTORA<br />

apresentar toda a documentação, em apoio e justificativa da utilização pretendida.<br />

5.6.3. Ensaios<br />

Os ensaios para caracterização dos materiais e os testes para fixação dos traços,<br />

serão realizados por laboratórios idôneos e os resultados apresentados para<br />

aprovação da FISCALIZAÇÃO antes do início <strong>de</strong> cada etapa do trabalho.<br />

Todos os materiais recebidos na obra ou utilizados na usina serão previamente<br />

testados para comprovação <strong>de</strong> sua a<strong>de</strong>quação ao traço adotado.<br />

O controle <strong>de</strong> resistência do concreto obe<strong>de</strong>cerá ao exposto no item 15.0 da NB-<br />

1/78<br />

Os corpos <strong>de</strong> prova a serem testados serão retirados dos locais abaixo<br />

relacionados.<br />

Cada série é representada por quatro corpos <strong>de</strong> prova on<strong>de</strong> serão rompidos aos<br />

7,14,21 e 28 dias <strong>de</strong> moldagem:<br />

e) Sapatas ou blocos <strong>de</strong> fundação: 2 ensaios<br />

f) Vigas baldrames: 3 ensaios<br />

g) Pilares 3 ensaios<br />

h) Vigas e cintas da cobertura: 3 ensaios.<br />

Para concreto usinado a empresa fornecedora <strong>de</strong>verá fornecer o atestado dos<br />

ensaios do concreto <strong>de</strong> cada caminhão betoneira entregue na obra.<br />

5.6.4. Dosagem:<br />

Todos os materiais componentes do concreto serão dosados ou proporcionados <strong>de</strong><br />

maneira a produzir uma mistura em que as quantida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> cimento e água sejam<br />

mínimas necessárias para obtenção <strong>de</strong> um concreto <strong>de</strong>nso, resistente.<br />

5.7. MISTURA DO CONCRETO:<br />

O concreto preparado no canteiro <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong>verá ser misturado em<br />

betoneiras, por possibilitarem maior uniformida<strong>de</strong> e rapi<strong>de</strong>z na mistura.<br />

A mistura com betoneira na obra durará, o tempo necessário para permitir<br />

a homogeneização da mistura <strong>de</strong> todos os elementos, inclusive eventuais aditivos.<br />

O tempo mínimo para a mistura <strong>de</strong>verá aten<strong>de</strong>r ao item 12.4 da NB-1/78 e<br />

a adição da água será efetuada sob o controle da FISCALIZAÇÃO.<br />

No caso <strong>de</strong> mistura do concreto em usina, esta <strong>de</strong>verá ser acompanhada no<br />

local por técnica especialmente <strong>de</strong>signada pela empresa fornecedora e pela<br />

FISCALIZAÇÃO.<br />

5.8. TRANSPORTE:<br />

O concreto será transportado até as formas no menor intervalo <strong>de</strong> tempo<br />

possível. Nesse sentido, os meios <strong>de</strong> transporte serão tais, que fique assegurado o<br />

mínimo <strong>de</strong> tempo gasto no percurso e que se evite a segregação dos agregados,<br />

conforme norma item 13.1 da NB<br />

57


5.9 LANÇAMENTO:<br />

5.9.2 O lançamento do concreto obe<strong>de</strong>cerá ao plano prévio específico e aprovado pela<br />

FISCALIZAÇÃO, não se tolerando juntas <strong>de</strong> concretagem não previstas no referido<br />

plano.<br />

No caso <strong>de</strong> pilares, <strong>de</strong>ve-se concretá-los até o nível do fundo das vigas, antes <strong>de</strong><br />

colocar as ferragens das respectivas lajes e vigas.<br />

A CONSTRUTORA comunicará previamente à FISCALIZAÇÃO, e em tempo hábil, o<br />

início <strong>de</strong> toda e qualquer operação <strong>de</strong> concretagem, a qual somente po<strong>de</strong>rá ser<br />

iniciada após sua correspon<strong>de</strong>nte liberação, a ser dada pela referida<br />

FISCALIZAÇÃO.<br />

5.14.2. O início <strong>de</strong> cada operação <strong>de</strong> lançamento está condicionado à realização dos<br />

ensaios <strong>de</strong> abatimento (slump teste), pela empresa fornecedora, na presença da<br />

FISCALIZAÇÃO, em cada caminhão-betoneira. Para todo o concreto estrutural o<br />

slump admitido estará compreendido entre 5 e 10 cm.<br />

5.14.3. O concreto só será lançado <strong>de</strong>pois que todo o trabalho <strong>de</strong> formas,<br />

instalações <strong>de</strong> peças embutidas e preparação das superfícies inteiramente<br />

concluídas e aprovadas.<br />

5.15. ADENSAMENTO:<br />

Durante e imediatamente após o lançamento, o concreto <strong>de</strong>verá ser vibrado<br />

com equipamento a<strong>de</strong>quado, cuidado para que o concreto preencha todos os<br />

vazios das forma<br />

O a<strong>de</strong>nsamento do concreto se fará por meio <strong>de</strong> equipamentos mecânicos<br />

através <strong>de</strong> vibradores <strong>de</strong> imersão<br />

5.16. JUNTAS DE DILATAÇÃO DE CONCRETAGEM:<br />

Nos locais on<strong>de</strong> foram previstas juntas <strong>de</strong> concretagem, far-se-á a lavagem<br />

da superfície da junta por meio <strong>de</strong> jato <strong>de</strong> água, com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> remover todo<br />

o material solto e tornando-o o mais áspero possível. As juntas terão espessura<br />

mínima <strong>de</strong> 2,0 cm com a colocação <strong>de</strong> placas <strong>de</strong> isopor e preenchimento com junta<br />

elástica estrutural.<br />

5.17. CURA:<br />

Será cuidadosamente executada a cura <strong>de</strong> todas as superfícies expostas,<br />

com o objetivo <strong>de</strong> impedir a perda da água <strong>de</strong>stinada à hidratação do cimento.<br />

Durante o período <strong>de</strong> endurecimento do concreto, suas superfícies <strong>de</strong>verão<br />

ser protegidas contra chuvas, secagem, mudanças bruscas <strong>de</strong> temperatura,<br />

choques e vibrações que possam produzir fissuras ou prejudicar a a<strong>de</strong>rência com<br />

a armadura.<br />

Para impedir a secagem rápida, as superfícies <strong>de</strong> concreto serão<br />

abundantemente ume<strong>de</strong>cidas com água, durante pelo menos 7 (sete ) dias após o<br />

lançamento. Como alternativa, po<strong>de</strong>rá ser aplicado agente químico <strong>de</strong> cura, <strong>de</strong><br />

modo que a superfície seja protegida pela formação <strong>de</strong> uma película impermeável.<br />

5.13. DESFORMA:<br />

As formas serão mantidas no local até que o concreto tenha adquirido<br />

resistência para suportar com segurança seu peso próprio e as <strong>de</strong>mais cargas<br />

atuantes, e as superfícies tenham suficiente dureza para não sofrerem danos na<br />

ocasião da sua retirada.<br />

A CONSTRUTORA provi<strong>de</strong>nciará a retirada das formas, obe<strong>de</strong>cendo ao artigo 14.2<br />

da NB-1/78, <strong>de</strong> maneira a não prejudicar as peças executadas.<br />

Os prazos mínimos para a retirada das formas <strong>de</strong>verão ser:<br />

d) 3 (três) dias para faces laterais das vigas;<br />

58


e) 14 (quatorze) dias para faces inferiores, <strong>de</strong>ixando-se pontaletes bem<br />

encunhados e convenientemente espaçados e fundos após 21 dias;<br />

f) Ficará a critério da FISCALIZAÇÃO <strong>de</strong>sformas em prazos inferiores à NB.1.<br />

5.18. PARTICULARIDADES DA ESTRUTURA:<br />

A estrutura <strong>de</strong> concreto terá as seguintes particularida<strong>de</strong>s: Nos prédio em<br />

que a alvenaria for do tipo “a vista”, as vigas <strong>de</strong> fundação serão chanfradas em 4<br />

cm na parte superior externa.<br />

5.19. REPAROS:<br />

No caso <strong>de</strong> falhas nas peças concretadas, serão provi<strong>de</strong>nciadas medidas<br />

corretivas, compreen<strong>de</strong>ndo <strong>de</strong>molição, remoção do material <strong>de</strong>molido e<br />

recomposição com emprego <strong>de</strong> materiais a<strong>de</strong>quados, a serem aprovados pela<br />

FISCALIZAÇÃO.<br />

5.15. ACEITAÇÃO DA ESTRUTURA:<br />

Satisfeitas as condições do projeto e <strong>de</strong>stas especificações, a aceitação da<br />

estrutura far-se-á mediante as prescrições do item 16 da NB-1/78.<br />

5.18. ESPECIFICIDADE DE FORMAS:<br />

Os pilares e vigas on<strong>de</strong> forem concretos aparentes terão as formas <strong>de</strong><br />

compensado plastificado <strong>de</strong> 14 mm. Os cantos dos pilares que ficarem a<br />

vistam serão chanfrados em 2,o cm na parte externa.<br />

5.19. TOLERÂNCIAS NA CONSTRUÇÃO:<br />

Na construção da obra, não serão tolerados <strong>de</strong>svios dos alinhamentos,<br />

níveis e dimensões fixadas nos <strong>de</strong>senhos.<br />

CAPÍTULO 6 - COBERTURA<br />

6.1. COBERTURA DE TELHA ALUZINC:<br />

Telha aluzinc trapezoidal 050 TPR 40 pintada na face superior serão utilizadas<br />

nas coberturas frontal, lateral esquerdo e fundos. A fixação será com parafusos auto<br />

ataraxante e as telhas não terão emendas, sendo o comprimento da telha igual ao da<br />

estrutura metálica para cada vão, acrescentando no comprimento o beiral da telha As<br />

telhas e acessórios <strong>de</strong>verão apresentar uniformida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cor e isentas <strong>de</strong> <strong>de</strong>feitos.<br />

6.2 ESTRUTURA METÁLICA<br />

Para telhas trapezoidais a estrutura metálica será em tesouras conforme <strong>de</strong>senho<br />

e cálculo da estrutura.<br />

Recebendo, tratamento anti-ferruginoso com primer e pintadas com duas <strong>de</strong>mãos<br />

<strong>de</strong> esmalte sintético, a pintura será executada na indústria da estrutura com<br />

equipamentos a<strong>de</strong>quados para se manter a qualida<strong>de</strong> dos serviços, o tratamento e a tinta<br />

<strong>de</strong>ve se submetida a FISCALIZAÇÃO antes da compra pela CONSTRUTORA para análise<br />

da qualida<strong>de</strong> dos produtos e a cor a ser <strong>de</strong>finida.<br />

A execução das estruturas será <strong>de</strong> acordo com o projeto específico.<br />

A execução das estruturas será <strong>de</strong> acordo com o projeto específico.<br />

6.3 COLOCAÇÃO DE TELHAS:<br />

A colocação das telhas seguirá as normas do fabricante, sendo fixadas com<br />

parafusos auto ataraxante, mantendo o alinhamento das telhas.<br />

59


6.4 RUFOS E CALHAS:<br />

Serão <strong>de</strong> chapa zincada número 26 nas dimensões do projeto. Serão fixadas por<br />

parafusos.<br />

Receberão pintura primer <strong>de</strong> supergalvite e acabamento final com tinta esmalte<br />

sintético com a mesma cor do telhado.<br />

6.5 FECHAMENTOS DOS OITÕES:<br />

Serão executadas vigas <strong>de</strong> concreto armado <strong>de</strong> respaldo das alvenarias <strong>de</strong> tijolo a<br />

vista, tendo na parte superior um capeamento com chapa 26 zincada fixada com<br />

parafusos e no acabamento da viga com o telhado será colocado algeros chapa 26 fixadas<br />

com parafusos. Receberão pintura primer <strong>de</strong> supergalvite e acabamento final com tinta<br />

esmalte sintético na mesma cor do telhado.<br />

CAPÍTULO 7 - FORROS<br />

O prédio terá laje treliçada <strong>de</strong> concreto pré-moldada nas áreas coberta com telha<br />

aluzinc e nos beirais terá laje <strong>de</strong> concreto armado conforme projeto estrutural.<br />

CAPÍTULO 8 - ALVENARIA<br />

8.1. ALVENARIA DE TIJOLOS:<br />

São previstas no projeto dois tipos <strong>de</strong> alvenaria:<br />

8.1.1. Alvenaria <strong>de</strong> tijolos a vista:<br />

Os tijolos serão do tipo 21 furos. As pare<strong>de</strong>s externas serão <strong>de</strong> tijolos filetados com<br />

no máximo 1cm <strong>de</strong> profundida<strong>de</strong> e não ultrapassando 1,5 cm <strong>de</strong> espessura entre<br />

as fiadas. Estas serão assentadas sobre a viga do concreto da fundação.<br />

Todo o assentamento <strong>de</strong> tijolos será com junta contrafiada. Deverão ser dispostos<br />

sob todos os cantos inferiores das aberturas das janelas, barras <strong>de</strong> ferro <strong>de</strong> 5,0<br />

mm e com comprimento não inferior a 60 cm, sempre nas duas últimas fiadas <strong>de</strong><br />

tijolos antes do peitoril.<br />

Argamassa <strong>de</strong> assentamento: 1:0,3:6. ci:ca:ar<br />

Deverão apresentar uniformida<strong>de</strong> no tamanho e classificação <strong>de</strong> primeira<br />

qualida<strong>de</strong>.<br />

Locais <strong>de</strong> uso: Pare<strong>de</strong>s externas do prédio<br />

8.1.2. Alvenarias <strong>de</strong> tijolos maciços:<br />

Serão <strong>de</strong> argila, serão do tipo comum com pare<strong>de</strong>s internas assentadas com<br />

argamassa no traço 1:2:12<br />

8.1.3. A argamassa <strong>de</strong> Assentamento.<br />

Será conforme indicações acima.<br />

As superfícies <strong>de</strong> concreto que tiverem contato com alvenaria serão previamente<br />

chapiscadas com argamassa <strong>de</strong> cimento e areião no traço 1:3. Será adicionado na<br />

argamassa aditivo bianco conforme recomendações técnicas para melhor<br />

a<strong>de</strong>rência do chapisco no concreto.<br />

8.1.4. Assentamento<br />

O assentamento dos tijolos será executado com juntas <strong>de</strong> amarração.<br />

Os tijolos <strong>de</strong>vem ser abundantemente molhados antes <strong>de</strong> sua colocação. As juntas<br />

terão 15 mm <strong>de</strong> espessura máxima e serão alisadas com ponta <strong>de</strong> colher. As fiadas<br />

serão perfeitamente alinhadas e aprumadas. Somente será permitido o uso da cal<br />

hidráulica como componente da argamassa para levantamento <strong>de</strong> pare<strong>de</strong> <strong>de</strong> tijolo<br />

maciço no traço 1:2:12.<br />

8.1.5. As alvenarias apoiadas em vigas <strong>de</strong> fundações serão executadas, no mínimo, 24<br />

horas após a impermeabilização. Nesses serviços <strong>de</strong> impermeabilização <strong>de</strong>verão<br />

ser tomados todos os cuidados para garantir a estanqueida<strong>de</strong> da alvenaria e,<br />

evitar o aparecimento <strong>de</strong> umida<strong>de</strong> ascen<strong>de</strong>nte.<br />

60


CAPÍTULO 9 - IMPERMEABILIZAÇÕES<br />

9.1. CONTRA PISO:<br />

No preparo dos contra pisos será colocada uma camada <strong>de</strong> brita <strong>de</strong> 4,0cm.<br />

Na execução dos contra pisos sobre o terreno, nas áreas internas da obra, <strong>de</strong>ve-se<br />

aplicar aditivo impermeabilizante ao concreto, na proporção indicada pelo<br />

fabricante.<br />

9.2. VIGA BALDRAME:<br />

A impermeabilização <strong>de</strong>verá ser executada com emprego <strong>de</strong><br />

impermeabilizante tipo hidroasfalto ou similar, com três <strong>de</strong>mãos com intervalo <strong>de</strong><br />

acordo com as normas técnicas do fabricante, nas vigas internas será<br />

impermeabilizado 15cm do nível superior da viga para baixo em ambos os lados.<br />

CAPÍTULO 10 - REVESTIMENTO DE PAREDES<br />

10.1. CONSIDERAÇÕES GERAIS:<br />

Antes <strong>de</strong> iniciar os trabalhos <strong>de</strong> revestimento, <strong>de</strong>verá a CONSTRUTORA<br />

adotar providências para que todas as superfícies a revestir estejam curadas,<br />

retilíneas, niveladas e prumadas. Qualquer correção nesse sentido será feita antes<br />

da aplicação do revestimento.<br />

As superfícies das pare<strong>de</strong>s, serão limpas e molhadas antes do início dos<br />

revestimentos.<br />

Todas as instalações hidráulicas e elétricas serão executadas antes do<br />

chapisco, evitando-se <strong>de</strong>ssa forma, retoques no revestimento.<br />

Deverá se fornecida pela CONSTRUTORA para a CONTRATANTE os<br />

<strong>de</strong>senhos com todas as medidas das posições das tubulações (elétricas,<br />

hidráulicas, telefônica, gás, etc...) em pare<strong>de</strong>s e pisos.<br />

10.2. CHAPISCO:<br />

Após a instalação das canalizações e limpeza das superfícies a serem<br />

revestidas. Estas serão chapiscadas.<br />

Os chapiscos serão executados com argamassa <strong>de</strong> cimento e areião, no<br />

traço 1:3 com aditivo bianco aplicado sobre pare<strong>de</strong> úmida.<br />

10.3. EMBOÇO:<br />

A massa <strong>de</strong> emboço será iniciada após a completa cura do chapisco com<br />

alvenarias e concreto. Argamassa a ser empregada: cimento Portland, cal e areia<br />

média.<br />

Essa argamassa será preparada mecanicamente com traço 1:2:8 (cimento,<br />

cal e areia), com uso <strong>de</strong> cal hidráulica ou outra composição equivalente aprovada<br />

pela fiscalização<br />

A argamassa <strong>de</strong>verá ser usada <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> duas horas e meia, a partir do<br />

primeiro contato do cimento com a água.<br />

Será rejeitada e inutilizada toda a argamassa que apresentar aspectos <strong>de</strong><br />

endurecimento.<br />

Espessura máxima dos emboços contada a partir do tijolo: 15 mm para<br />

partes internas e externas.<br />

Acabamento: <strong>de</strong>sempenado com régua <strong>de</strong> alumínio e alisado com<br />

<strong>de</strong>sempena<strong>de</strong>ira. Deverão apresentar aspecto uniforme, com parâmetro<br />

perfeitamente plano, não sendo tolerada qualquer ondulação ou <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

alinhamento da superfície. O acabamento final será executado com<br />

<strong>de</strong>sempena<strong>de</strong>ira revestida com feltro.As pare<strong>de</strong>s que tiverem revestimento com<br />

epóxi <strong>de</strong>verão ter argamassa no traço 1:1:6.<br />

61


10.4 REBOCO:<br />

Nas pare<strong>de</strong>s on<strong>de</strong> não houver revestimento epóxi <strong>de</strong>verão ser executados o reboco<br />

com cal e areia fina (traço 1:3), dando acabamento com <strong>de</strong>sempena<strong>de</strong>ira com feltro.<br />

CAPÍTULO 11 - PAVIMENTAÇÕES<br />

11.6. CONTRA PISO:<br />

11.6.1. Será lançado o lastro <strong>de</strong> concreto no traço 1:3:5 com espessuras <strong>de</strong>finidas<br />

neste memorial, sobre lona plástica espessura 200 micra.<br />

11.6.2. Os concretos dos pisos <strong>de</strong>vem ser nivelados no nível das vigas baldrames.O<br />

contra piso será com malha <strong>de</strong> ferro 15x15cm Ø 4,2mm<br />

11.7. REGULARIZAÇÃO:<br />

A regularização será executada em argamassa <strong>de</strong> cimento e areia no traço<br />

1:3 sobre a base <strong>de</strong> concreto,com 3 cm <strong>de</strong> espessura.<br />

11.8. PISO CERÂMICO:<br />

Os locais a serrem utilizada cerâmica estão <strong>de</strong>scritos na planta<br />

arquitetônica.<br />

Os pisos <strong>de</strong>verão ser do tamanho <strong>de</strong> 30 x 30, PEI 5, ou outro tamanho em<br />

comum acordo com a fiscalização, assentados com argamassa colante sobre piso<br />

regularizado e <strong>de</strong>sempenado, livre <strong>de</strong> sujeiras e pó. Os rejuntes não <strong>de</strong>verão<br />

exce<strong>de</strong>r a 5 mm. A cor do rejunte e da cerâmica será <strong>de</strong>finida pela FISCALIZAÇÃO.<br />

A construtora <strong>de</strong>verá antes da compra dos pisos apresentar a fiscalização e<br />

amostra do produto.<br />

11.9. RODAPÉS:<br />

Nos ambientes on<strong>de</strong> os pisos forem cerâmicos, serão executados rodapé <strong>de</strong><br />

cerâmica com 7 cm .<br />

11.10. PEITORIS:<br />

Os peitoris das janelas serão executados em concreto pré-moldado com as<br />

medidas conforme <strong>de</strong>senho constante nas pranchas das esquadrias.<br />

CAPÍTULO 12 - ESQUADRIAS<br />

.<br />

12.2. ESQUADRIAS METÁLICAS:<br />

12.1.1. As esquadrias <strong>de</strong> ferro <strong>de</strong>verão seguir rigorosamente os <strong>de</strong>talhes do<br />

projeto. As medidas <strong>de</strong>verão ser conferidas na obra. Não serão aceitas as peças<br />

que apresentarem as chapas amassadas e as soldas <strong>de</strong>vem estar com perfeito<br />

acabamento.Todas as janelas basculantes terão cantoneira dupla na divisão dos<br />

quadros verticais e nas laterais das janelas conforme <strong>de</strong>senho das esquadrias.<br />

12.1.5. A fixação <strong>de</strong>verá ter perfeito nivelamento, prumo e esquadro. Deverão ser<br />

colocadas esperas <strong>de</strong> ferro doce quando da execução da alvenaria para que as<br />

esquadrias sejam fixadas através <strong>de</strong> solda elétrica. Após a montagem <strong>de</strong>verão<br />

estar em perfeito funcionamento.<br />

As esquadrias serão submetidas à aprovação da FISCALIZAÇÃO que po<strong>de</strong>rá<br />

rejeitá-las, mesmo que estejam já fixadas.As esquadrias <strong>de</strong>verão ser fornecidas<br />

conforme projeto em anexo.<br />

12.1.6. Os espaços livres para os vidros não <strong>de</strong>verão exce<strong>de</strong>r a 15cm, nas<br />

esquadrias tipo basculante.<br />

12.1.7. Todas as esquadrias serão pintadas <strong>de</strong> acordo com o item 14 - Pinturas.<br />

62


12.3. ESQUADRIAS DE MADEIRA:<br />

12.3.1. As esquadrias <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira seguirão os <strong>de</strong>talhes <strong>de</strong> projeto.<br />

12.3.2. As portas <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira serão revestidas com chapa <strong>de</strong> compensado (o<br />

enchimento interno será ripamento continuo) e laminada com itaúba (ou similar),<br />

com 35 mm <strong>de</strong> espessura. Os marcos e guarnições serão <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> lei <strong>de</strong><br />

itaúba nas medidas do projeto.<br />

Fechadura <strong>de</strong> cilindro cromada, em latão fundido, cilindro e maçaneta maciça<br />

cromada, com distância do eixo do cilindro até o limite da porta <strong>de</strong> 55 mm.<br />

Dobradiças ( 3 ) <strong>de</strong> aço laminado, com eixo e bolas <strong>de</strong> latão, <strong>de</strong> 3 1/2 x 3" x 2,4<br />

mm .<br />

CAPÍTULO 13 - VIDROS<br />

13.1. GERAL:<br />

Os vidros serão <strong>de</strong> primeira qualida<strong>de</strong>, incolor e mini boreal nos banheiros e<br />

obe<strong>de</strong>cerão à EB-92 da ABNT.<br />

Os vidros serão, <strong>de</strong> preferência, fornecidos nas dimensões respectivas<br />

procurando-se, sempre que possível, evitar o corte no local <strong>de</strong> construção. A<br />

fixação dos vidros será efetuada com emprego <strong>de</strong> massa vidraceiro, nas duas<br />

faces, na cor da tinta das esquadrias.<br />

Os vidros transparentes e mini boreal terão espessura 3 mm, para janelas<br />

<strong>de</strong> ferro tipo basculante. .<br />

Não serão aceitas massa <strong>de</strong> vidro enrugada (tinta), amassada, <strong>de</strong>formada ou<br />

faltando pedaços, <strong>de</strong>vendo a Construtora provi<strong>de</strong>nciar nova aplicação.<br />

Na massa <strong>de</strong> vidraceiro será colocada corante, na cor da pintura das<br />

esquadrias, e misturadas até a uniformida<strong>de</strong> da cor. Não será permitida pintura<br />

em massas <strong>de</strong> esquadrias. As esquadrias serão pintadas anteriormente a<br />

colocação dos vidros.<br />

Os vidros mini boreal serão colocados nos banheiros e vidro liso nas <strong>de</strong>mais<br />

esquadrias.<br />

CAPÍTULO 14 - PINTURA<br />

14.1. NORMAS GERAIS:<br />

14.1.6. Os serviços serão executados por profissionais <strong>de</strong> comprovada competência.<br />

14.1.7. Todas as superfícies a serem pintadas, <strong>de</strong>verão estar lisas, isentas e secas<br />

(tempo <strong>de</strong> "cura" do reboco novo, cerca <strong>de</strong> 30 dias, conforme a umida<strong>de</strong> relativa do<br />

ar), no caso <strong>de</strong> massa comum.<br />

14.1.8. Receberão primeiramente duas <strong>de</strong>mãos <strong>de</strong> selador e após, duas <strong>de</strong>mãos <strong>de</strong><br />

tinta acrílica semi brilho.<br />

14.1.9. Cada <strong>de</strong>mão <strong>de</strong> tinta só po<strong>de</strong>rá ser aplicada quando a prece<strong>de</strong>nte estiver<br />

perfeitamente seca, <strong>de</strong>ve-se esperar um intervalo <strong>de</strong> 24 horas entre as duas<br />

<strong>de</strong>mãos.<br />

14.1.5. Deverão ser evitados escorrimentos <strong>de</strong> tinta nas superfícies não <strong>de</strong>stinadas à<br />

pintura (vidros, pisos, aparelhos, etc.). Quando houver <strong>de</strong>verão ser removidos<br />

imediatamente, empregando-se removedor a<strong>de</strong>quado.<br />

14.1.6. Se as cores não estiverem <strong>de</strong>finidas no projeto, cabe à CONSTRUTORA consultar<br />

a FISCALIZAÇÃO.<br />

14.1.7. Nas esquadrias em geral, <strong>de</strong>verão ser removidos e protegidos com papel<br />

colante os espelhos, fechos, rosetas, puxadores, etc., antes dos serviços <strong>de</strong><br />

pintura.<br />

14.1.8. Toda vez que uma superfície tiver lixado, esta será cuidadosamente limpa<br />

com uma escova e, <strong>de</strong>pois, com um pano seco, para remover todo o pó, antes <strong>de</strong><br />

aplicar a <strong>de</strong>mão seguinte.<br />

14.1.9. Toda a superfície pintada <strong>de</strong>ve apresentar, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> pronta, uniformida<strong>de</strong><br />

63


quanto a textura, tonalida<strong>de</strong> e brilho (fosco, semi brilho ou brilhante ).<br />

14.1.10. Só serão utilizadas tintas <strong>de</strong> primeira linha <strong>de</strong> fabricação Suvinil ou similar.<br />

14.1.11. As tintas <strong>de</strong>verão ser entregues na obra, em sua embalagem original <strong>de</strong> fábrica,<br />

intactas.<br />

Todas as pare<strong>de</strong>s rebocadas e teto serão pintadas. Para tanto, as superfícies a<br />

serem pintadas <strong>de</strong>verão ser limpas e estarem <strong>de</strong>vidamente secas. Serão pintadas<br />

com duas <strong>de</strong>mãos <strong>de</strong> selador e duas <strong>de</strong>mãos <strong>de</strong> tinta acrílica semi brilho na cor a<br />

ser <strong>de</strong>terminada pela FISCALIZAÇÃO.<br />

14.1.12. Toda as esquadrias <strong>de</strong> ferro serão pintadas com esmalte sintético sobre<br />

base antioxidante para conservação. Todos os elementos a pintar com tinta<br />

esmalte sintético <strong>de</strong>verão ser previamente lixados. No caso <strong>de</strong> superfícies<br />

metálicas, aplicar uma <strong>de</strong>mão <strong>de</strong> tinta antiferruginosa sobre primer a base <strong>de</strong><br />

cromato <strong>de</strong> zinco.<br />

14.1.13. Serão pintadas com tinta esmalte sintético, em duas <strong>de</strong>mãos, a estrutura<br />

metálica e todos os elementos da serralheria em ferro em geral, nas cores e<br />

acabamento especificados em projeto, ou <strong>de</strong>finidos pela FISCALIZAÇÃO. O<br />

acabamento <strong>de</strong>verá ficar perfeitamente liso, sem escorrimento <strong>de</strong> tintas.<br />

14.1.14. As instruções <strong>de</strong> aplicações das diferentes tintas sobre os diversos<br />

materiais, constantes nos instruções dos fabricantes, <strong>de</strong>verão ser rigorosamente<br />

seguidas. As cores a ser pintadas serão <strong>de</strong>finidos pela Fiscalização da obra.<br />

14.1.15. Durante os serviços <strong>de</strong> pintura <strong>de</strong>verão ser protegidos, contra respingos, a<br />

estrutura, a alvenaria e pisos.<br />

14.1.16. Pintura da estrutura <strong>de</strong> concreto aparente: No concreto aparente será<br />

aplicado duas <strong>de</strong>mãos <strong>de</strong> selador e duas <strong>de</strong>mãos <strong>de</strong> tinta acrílica semi brilho na<br />

cor concreto<br />

14.1.17. Tijolo a vista – será aplicado duas <strong>de</strong>mãos <strong>de</strong> silicone.<br />

CAPÍTULO 15 - SANITÁRIO: APARELHOS, LOUÇAS E METAIS.<br />

15.1. CONSIDERÇÕES GERAIS:<br />

A colocação será executada por profissionais especializados, nas posições<br />

indicadas no projeto <strong>de</strong> arquitetura, com especial atenção às indicações do projeto<br />

<strong>de</strong> hidráulica. Tão logo instalados, os metais serão envoltos em papel e fita a<strong>de</strong>siva<br />

a fim <strong>de</strong> protegê-los <strong>de</strong> respingos da pintura final.<br />

15.1.1.As instalações hidráulicas-(sanitárias serão executadas <strong>de</strong> acordo com as Normas<br />

NB 92 9 água fria) (e NB 19 9 esgotos sanitários) da ABNT e <strong>de</strong> acordo com o<br />

projeto fornecido. Deverá ser utilizada nos serviços, mão-<strong>de</strong>-obra <strong>de</strong> alto padrão<br />

técnico.<br />

15.1.4. As especificações dos materiais <strong>de</strong>verão ser seguidas rigidamente, cabendo<br />

única e exclusivamente à FISCALIZAÇÃO, quando necessário, <strong>de</strong>finir, aceitando<br />

ou não, o caráter <strong>de</strong> similarida<strong>de</strong> <strong>de</strong> tipos, marcas, fabricantes não<br />

expressamente citados nesta especificação, no projeto e na lista <strong>de</strong> materiais.<br />

Qualquer alteração que se fizer necessária <strong>de</strong>verá ser submetida à apreciação da<br />

FISCALIZAÇÃO, para sua <strong>de</strong>vida aprovação ou não.<br />

15.1.5. A <strong>de</strong>nominação genérica "instalação hidráulico-sanitária" abrange os<br />

seguintes itens:<br />

Re<strong>de</strong> <strong>de</strong> esgotos primários, secundários, ventilações e águas pluviais;<br />

Sistema <strong>de</strong> recalque <strong>de</strong> água;<br />

Distribuição <strong>de</strong> água fria e gás;<br />

Subcoletores <strong>de</strong> esgotos sanitários condutores <strong>de</strong> águas pluviais ( re<strong>de</strong> horizontal)<br />

Ramais <strong>de</strong> <strong>de</strong>scarga <strong>de</strong> todos os aparelhos.<br />

Fornecimento e colocação <strong>de</strong> aparelhos.<br />

64


15.2. INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS EXTERNAS:<br />

De acordo com o projeto <strong>de</strong> implantação específico serão executadas<br />

instalações hidráulicas externas em tubulações <strong>de</strong> PVC.<br />

15.3. CAIXAS DE PASSAGEM:<br />

As caixas serão executadas <strong>de</strong> acordo com <strong>de</strong>talhes do projeto <strong>de</strong><br />

Instalações hidráulicas.<br />

CAPÍTULO 16 - DIVERSOS<br />

16.1. EXTINTORES DE INCÊNDIO:<br />

Deverão ser instalados extintores conforme o projeto aprovado e com<br />

memoriais específicos. Extintores dispostos em locais pré-<strong>de</strong>terminados, saídas <strong>de</strong><br />

emergência e <strong>de</strong>mais especificações.<br />

CAPÍTULO 17 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS<br />

17.1. CONSIDERAÇÕES GERAIS:<br />

17.1.1. As instalações elétricas executadas <strong>de</strong> acordo com a NBR - 5410, originária<br />

NB-3 da ABNT e <strong>de</strong>verão utilizar, nos serviços, mão-<strong>de</strong>-obra <strong>de</strong> alto padrão<br />

técnico.<br />

Todos os materiais básicos componentes, aparelhos e equipamentos a serem<br />

instalados <strong>de</strong>verão aten<strong>de</strong>r aos padrões <strong>de</strong> fabricação aos métodos <strong>de</strong> ensaio<br />

exigidos pela ABNT e especificações complementares da RGE.<br />

17.1.2. As especificações dos materiais <strong>de</strong>verão ser seguidas rigidamente, cabendo<br />

única e exclusivamente à FISCALIZAÇÃO, se necessário, <strong>de</strong>finir, aceitando ou não,<br />

o caráter <strong>de</strong> similarida<strong>de</strong> <strong>de</strong> tipos, marcas e fabricantes não expressamente<br />

citados nesta especificação, no projeto e na lista <strong>de</strong> materiais.<br />

17.1.3. As especificações dos serviços <strong>de</strong>verão ser seguidas rigidamente, <strong>de</strong>vendo<br />

ser observado, em caso <strong>de</strong> eventual omissão, pelo prescrito nas Normas<br />

Brasileiras pertinentes.<br />

Qualquer alteração que se fizer necessária <strong>de</strong>verá ser submetida à apreciação da<br />

Fiscalização, para a sua <strong>de</strong>vida aprovação ou não.<br />

17.1.4. A <strong>de</strong>nominação genérica instalação elétrica abrange os seguintes itens:<br />

Entrada e medição, correspon<strong>de</strong>nte á energia elétrica e telefônica;<br />

Quadros <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> circuitos e respectivos cabos alimentadores;<br />

Distribuição <strong>de</strong> circuitos <strong>de</strong> iluminação e tomadas;<br />

Distribuição <strong>de</strong> circuitos da força matriz;<br />

Distribuição <strong>de</strong> tubulações <strong>de</strong> telefonia.<br />

Fornecimento e colocação <strong>de</strong> luminárias internas e externas;<br />

Instalação <strong>de</strong> aparelhos especiais<br />

CAPÍTULO 18 - INSTALAÇÕES SPDA<br />

18.01. Generalida<strong>de</strong>s:<br />

Estas especificações referem-se ao projeto.<br />

18.02. Relação <strong>de</strong> Plantas:<br />

Sistema <strong>de</strong> proteção contra <strong>de</strong>scargas atmosféricas<br />

18.03. Procedimento e cálculo:<br />

O sistema <strong>de</strong> proteção, objetivo <strong>de</strong>ste memorial, bem como todos os cálculos necessários<br />

para a sua execução foi efetuado conforme as seguintes normas e procedimentos:<br />

- Proteção <strong>de</strong> estruturas contra <strong>de</strong>scargas atmosféricas - NBR-5419/2001;<br />

18.04. Sistema <strong>de</strong> proteção:<br />

18.4.1 Consi<strong>de</strong>rações iniciais: o sistema <strong>de</strong> proteção contra <strong>de</strong>scargas atmosféricas a<br />

65


seguir <strong>de</strong>scritas não tem por função proteger equipamentos eletro-eletrônicos, pois<br />

mesmo uma <strong>de</strong>scarga captada e conduzida a terra com segurança, produz forte<br />

interferência eletromagnética, capaz <strong>de</strong> danificar tais tipos <strong>de</strong> equipamentos que <strong>de</strong>vem<br />

instalações <strong>de</strong> supressores <strong>de</strong> surto individuais para protegê-los.<br />

18.4.2 Elementos dos sistemas <strong>de</strong> proteção:<br />

a) captação - têm como função receber as <strong>de</strong>scargas que incidam sobre o topo e laterais<br />

das edificações distribuindo-as pelas <strong>de</strong>scidas. No projeto em questão constitui-se por<br />

condutores <strong>de</strong> cobre nu <strong>de</strong> seção 16,0 mm² e, como captores a estrutura metálica<br />

componente do telhado do prédio.<br />

b) <strong>de</strong>scidas - recebem as correntes distribuídas pela captação encaminhando-as o mais<br />

rapidamente para o solo, sendo formada, no caso, por condutores <strong>de</strong> cobre nu <strong>de</strong> seção<br />

16,0 mm², caixa <strong>de</strong> inspeção em PVC, conector <strong>de</strong> medição, eletrodutos <strong>de</strong> PVC <strong>de</strong> Ø32<br />

mm, abraça<strong>de</strong>iras, parafusos e acessórios.<br />

c) aterramento - recebe (ou envia) as correntes elétricas das <strong>de</strong>scidas e as dissipam no<br />

solo possuindo, além <strong>de</strong>sta função, equalizar os potenciais das <strong>de</strong>scidas e do solo. Será<br />

constituída, no caso, por hastes tipo copperweld <strong>de</strong> (Ø16x 2.400) mm, cabos enterrados<br />

<strong>de</strong> cobre nu <strong>de</strong> seção 16,0 mm2 e acessórios para conexão <strong>de</strong> cabos e hastes.<br />

18.05. Medições dos aterramentos:<br />

Para a eficácia inicial dos aterramentos, <strong>de</strong>verão ser realizados ensaios objetivando medir<br />

a resistência dos eletrodos <strong>de</strong> aterramento das instalações, com vistas à verificação das<br />

condições <strong>de</strong> proteção contra contatos indiretos, e escoamento das correntes, impostos<br />

pela NBR 5410/97.<br />

A resistência dos eletrodos <strong>de</strong>verão ser medidas através do “método do eletrodo auxiliar”.<br />

O eletrodo auxiliar <strong>de</strong>verá ser constituído por um conjunto <strong>de</strong>, pelo menos quatro (04)<br />

hastes tipo copperweld, interligadas por um condutor <strong>de</strong> cobre nu <strong>de</strong> seção 10 mm².<br />

A resistência ôhmica <strong>de</strong> o eletrodo auxiliar <strong>de</strong>verá ser conhecida e não ser superior a<br />

vinte vezes (20x) à prevista para o eletrodo <strong>de</strong> cada instalação.<br />

Devem ser efetuadas pelo menos <strong>de</strong>z (10) medições utilizando-se o “método voltamperométrico”<br />

com sonda <strong>de</strong> tensão.<br />

Os valores obtidos para a resistência dos eletrodos das instalações não <strong>de</strong>verão<br />

ultrapassar, em média, a cinco (05) Ohms.<br />

No caso <strong>de</strong> obtenção <strong>de</strong> valores superiores ao acima disposto, <strong>de</strong>verão ser efetuadas<br />

melhorias nos mesmos <strong>de</strong> modo a tingir o valor exigido <strong>de</strong> 5 Ω.<br />

18.06. Materiais a empregar:<br />

Todos os materiais a serem empregados <strong>de</strong>verão aten<strong>de</strong>r as prescrições das normas<br />

técnicas da ABNT que lhes forem cabíveis.<br />

a) eletrodutos - <strong>de</strong>verão ser <strong>de</strong> PVC rígido, classes A ou B, <strong>de</strong> diâmetro externo 32 mm,<br />

salvo indicação em contrário;<br />

b) curvas e luvas - com características idênticas aos eletrodutos;<br />

c) buchas e arruelas - serão <strong>de</strong> alumínio fundido e apropriado aos eletrodutos;<br />

d) caixas <strong>de</strong> passagem e <strong>de</strong>rivação - <strong>de</strong>verão ser em PVC e alumínio, com tampas<br />

removíveis e, aparafusada com orifícios compatíveis com os eletrodutos a serem<br />

conectados;<br />

e) condutores - serão utilizados condutores <strong>de</strong> cobre eletrolítico, do tipo nu, <strong>de</strong> seção<br />

mínima 16,0 mm²;<br />

f) hastes <strong>de</strong> aterramento - <strong>de</strong>verão ser do tipo copperweld com alta camada <strong>de</strong> cobre<br />

(1,0 mm) <strong>de</strong> dimensões especificadas no projeto;<br />

g) solda - <strong>de</strong>verão ser do tipo exotérmicas, próprias para a conexão <strong>de</strong> condutores <strong>de</strong><br />

cobre nu <strong>de</strong> seção 16,0 mm² e hastes <strong>de</strong> diâmetro 16,0 mm.<br />

18.7. Observações complementares:<br />

Todas as etapas das instalações das SPDA <strong>de</strong>verão ser executadas com o máximo <strong>de</strong><br />

esmero e capricho, condizentes com as <strong>de</strong>mais instalações e serviços da obra.<br />

Eventuais alterações <strong>de</strong> projeto <strong>de</strong>verão ser comunicadas ao responsável técnico pelo<br />

66


projeto e ter a sua prévia concordância.<br />

Detalhes omissos neste memorial ou no projeto <strong>de</strong>verão ser executados <strong>de</strong> acordo com as<br />

normas e prescrições da ABNT.<br />

CAPITULO 19. REDE DE LÓGICA<br />

19.1 Origem da re<strong>de</strong> – Serão executadas extensões da central existente nos <strong>de</strong>mais<br />

prédios. O ponto <strong>de</strong> serviços será em re<strong>de</strong> colocada na rua frontal ao prédio.<br />

19.2 Instalações da re<strong>de</strong> local interna - Nos terminais do equipamento sempre <strong>de</strong>verá<br />

ser previstos tomadas RJ-11 (voz) e RJ-45 (dados), <strong>de</strong>vendo ser em caixas com ambas as<br />

conexões, conforme o projeto.<br />

Deverão ser fornecidos patch-cord, confeccionados com cabos flexíveis apropriados, com<br />

instalação com Rack, sendo em número <strong>de</strong> 02 por cabo UTP instalado.<br />

Todos os pontos <strong>de</strong>verão ser i<strong>de</strong>ntificados em ambas as extremida<strong>de</strong>s, marcados quando<br />

no cabo com plaquetas <strong>de</strong> acrílico coladas junto às tomadas.<br />

Toda a re<strong>de</strong> (lógica e voz) <strong>de</strong>verá ser constituída e conectada por cabo UTP-5 e protegidos<br />

mecanicamente por eletrodutos, tendo a sua origem no Rack/Hub indo aos pontos <strong>de</strong><br />

instalação dos equipamentos. Em tais locais <strong>de</strong>verão ser instalados caixas <strong>de</strong> espera, <strong>de</strong><br />

embutir, com terminais <strong>de</strong> montagem (RJ-11 e RJ-45), <strong>de</strong>vendo, ser <strong>de</strong>ixada uma folga<br />

<strong>de</strong> 20 cm <strong>de</strong> cabo <strong>de</strong>ntro das caixas, quando possível.<br />

A re<strong>de</strong> será embutida em eletrodutos <strong>de</strong> PVC bitola <strong>de</strong> ½’, externos, fixados por<br />

braça<strong>de</strong>iras metálicas. O ponto será colocado a 1,00 do piso do prédio. Na saída externa<br />

<strong>de</strong>verá ser disponibilizado sobre <strong>de</strong> fiação <strong>de</strong> 5,0 metros e o eletroduto <strong>de</strong>verá ter curva<br />

<strong>de</strong> 90 º voltada para o solo.<br />

CAPÍTULO 19 - LIMPEZA<br />

NORMAS GERAIS DE LIMPEZA:<br />

18.1. A obra será entregue em perfeito estado <strong>de</strong> limpeza e conservação. Deverão<br />

apresentar funcionamento perfeito todas as instalações, equipamentos e<br />

aparelhos, com as instalações <strong>de</strong>finitivamente ligadas às re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> serviços<br />

públicos (água, luz e força, telefone, gás, etc. ).<br />

18.1.1. Todo o entulho <strong>de</strong>verá ser removido do terreno pela CONSTRUTORA.<br />

18.1.2. Durante o <strong>de</strong>senvolvimento da obra, será obrigatória a proteção dos pisos<br />

cerâmicos recém concluídos, com papelão cobrindo as superfícies <strong>de</strong> maior<br />

trânsito <strong>de</strong> pe<strong>de</strong>stres.<br />

18.1.3. Serão lavados convenientemente e <strong>de</strong> acordo com as especificações, os pisos<br />

cerâmicos, cimentados, bem como os revestimentos <strong>de</strong> azulejos e ainda, aparelhos<br />

sanitários, vidros, ferragens e metais, <strong>de</strong>vendo ser removidos quaisquer sujeira <strong>de</strong><br />

tintas, manchas a argamassa. A proteção mínima consistirá da aplicação <strong>de</strong> uma<br />

<strong>de</strong>mão <strong>de</strong> cera incolor.<br />

18.1.4. A limpeza dos vidros far-se-á com esponja, removedor e água.<br />

18.1.5. Os pisos cimentados serão lavados com produtos a<strong>de</strong>quados a limpeza, os<br />

salpicos e a<strong>de</strong>rências serão removidos com espátula, proce<strong>de</strong>ndo-se finalmente a<br />

lavagem com água.<br />

18.1.6. Os aparelhos sanitários serão limpos com esponja, sabão e água. Os metais<br />

<strong>de</strong>verão ser limpos com removedor. Não aplicar ácido muriático na limpeza da<br />

obra<br />

18.1.7. As ferragens <strong>de</strong> esquadrias, com acabamento cromado, serão limpas com<br />

removedor a<strong>de</strong>quado, polindo-se finalmente com flanela seca.<br />

É terminantemente proibido o uso <strong>de</strong> corantes ou quaisquer outras substâncias<br />

para tingir pisos <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira.<br />

67


20 . ENTREGA DA OBRA: estando todas as instalações testadas, em perfeito<br />

funcionamento e a obra completamente limpa, lavra-se o termo <strong>de</strong> recebimento da<br />

obra.<br />

Santo Augusto, 15 <strong>de</strong> setembro 2011.<br />

Eugenio Frizzo<br />

Resp. Técnico<br />

68


ANEXO IV<br />

MEMORIAL DESCRITIVO – Item 03 - <strong>Garagem</strong><br />

INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA – CAMPUS SANTO AUGUSTO<br />

MEMORIAL DESCRITIVO<br />

03- INFORMAÇÕES PRELIMINARES:<br />

1-1. Obra: Construção da <strong>Garagem</strong>.<br />

1-4. Localização: Rua Fábio João Andolhe nº 1.100<br />

1-3 Área a construir: 195,70 m²<br />

INTRODUÇÃO<br />

As informações do memorial <strong>de</strong>scritivo foram <strong>de</strong>talhadas <strong>de</strong> forma a permitir ao<br />

CONTRATANTE, CONTRATADO E FISCALIZAÇÃO os conhecimentos e métodos <strong>de</strong><br />

execução <strong>de</strong> cada item que constam no orçamento da obra.<br />

Deve ser consi<strong>de</strong>rado que o memorial <strong>de</strong>scritivo representa as informações sobre<br />

as diversas fases da obra.<br />

ÍNDICE<br />

CAPÍTULO 1 GENERALIDADES<br />

1.1. Objetivo<br />

1.2. Fiscalização<br />

1.3. Consi<strong>de</strong>rações Preliminares<br />

1.4. Amostras <strong>de</strong> Materiais<br />

1.5. Ensaio <strong>de</strong> Materiais<br />

1.6. Proteção dos Materiais e Serviços<br />

1.7. Sub-Empreiteiras<br />

1.8. Regulamentação da Construção<br />

CAPÍTULO 2 INSTALAÇÕES E SERVIÇOS INICIAIS<br />

2.1. Instalação e Administração da Obra<br />

2.2. Locação da Obra<br />

2.3. Movimento <strong>de</strong> Terras<br />

2.4. Escavação para Fundações<br />

2.5. Aterros e Reaterros<br />

CAPÍTULO 3 SERVIÇOS DIVERSOS<br />

3.1. Andaimes e Proteção<br />

CAPÍTULO 4 FUNDAÇÕES<br />

4.1. Generalida<strong>de</strong>s<br />

4.1.1. Estacas <strong>de</strong> Concreto Moldadas In Loco<br />

4.1.2. Consi<strong>de</strong>rações Finais<br />

CAPÍTULO 5 ESTRUTURA DE CONCRETO<br />

ARMADO<br />

69


5.1. Generalida<strong>de</strong>s<br />

5.2. Materiais Componentes<br />

5.3. Armazenamento<br />

5.4. Formas<br />

5.5. Armaduras<br />

5.6. Preparo do Concreto<br />

5.7. Mistura do Concreto<br />

5.8. Transporte<br />

5.9. Lançamento<br />

5.10. A<strong>de</strong>nsamento<br />

5.11. Juntas <strong>de</strong> Concretagem<br />

5.12. Cura<br />

5.13 Desforma<br />

5.14 Particularida<strong>de</strong>s da Estrutura<br />

5.15. Reparos<br />

5.16. Aceitação da Estrutura<br />

5.17. Especificida<strong>de</strong> <strong>de</strong> formas<br />

5.18 Tolerâncias na construção<br />

CAPÍTULO 6 COBERTURA<br />

6.1. Cobertura <strong>de</strong> telha <strong>de</strong> aluzinc<br />

6.2. Estrutura Metálica<br />

6.3. Colocação <strong>de</strong> Telhas<br />

6.4. Rufos e Calhas<br />

6.5. Fechamento <strong>de</strong> oitões<br />

CAPÍTULO 7 ALVENARIA<br />

7.1. Alvenaria <strong>de</strong> tijolos cerâmicos.<br />

CAPÍTULO 8 IMPERMEABILIZAÇÕES<br />

8.2 Impermeabilizações viga baldrame<br />

CAPÍTULO 9 REVESTIMENTOS DE PAREDES<br />

9.1. Consi<strong>de</strong>rações Gerais<br />

9.2. Chapisco<br />

9.3. Emboço<br />

9.4. Reboco<br />

CAPÍTULO 10 ESQUADRIAS<br />

10.1. Esquadrias Metálicas<br />

CAPÍTULO 12 PINTURA<br />

12.1. Normas Gerais<br />

CAPÍTULO 13 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS<br />

13.1. Consi<strong>de</strong>rações Gerais<br />

CAPÍTULO 14 LIMPEZA<br />

14.1. Limpeza geral<br />

CAPÍTULO 1 - GENERALIDADES<br />

1.17. OBJETIVO:<br />

Estas especificações têm por objetivo a fixação das condições técnicas gerais e<br />

70


específicas na construção das obras do <strong>Instituto</strong> Fe<strong>de</strong>ral Farroupilha e fixar as<br />

obrigações e direitos da instituição e da empresa encarregada da execução da obra<br />

e serviços, <strong>de</strong>signada CONSTRUTORA.<br />

1.18. FISCALIZAÇÃO:<br />

Cabe ao responsável técnico <strong>de</strong>signado pelo IFF para fiscalização e supervisão dos<br />

serviços conforme os projetos, memorial <strong>de</strong>scritivo e especificações técnicas que<br />

fazem parte da referida obra.<br />

1.2.7 A fiscalização acima referida não <strong>de</strong>sobriga a CONSTRUTORA <strong>de</strong> sua total<br />

responsabilida<strong>de</strong> pelos atrasos, construção, mão-<strong>de</strong>-obra, equipamentos e<br />

materiais nos termos da legislação vigente e na forma <strong>de</strong>stes documentos.<br />

1.2.8 A fiscalização po<strong>de</strong>rá exigir da Construtora a substituição <strong>de</strong> qualquer profissional<br />

do canteiro <strong>de</strong> obras <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que verificada a sua incompetência para a execução<br />

das tarefas, bem como hábitos <strong>de</strong> conduta nociva à boa administração do<br />

canteiro.<br />

1.2.9 A substituição <strong>de</strong> qualquer elemento será processada, no máximo, 48 horas após<br />

a comunicação por escrito, da fiscalização.<br />

1.19. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES:<br />

1.3.35 Estas especificações técnicas farão, juntamente com todas as peças gráficas dos<br />

projetos, parte integrante do contrato <strong>de</strong> construção, valendo como se fosse<br />

transcrito no termo <strong>de</strong> ajuste.<br />

1.3.36 Todos os documentos são complementares entre si, constituindo juntamente com<br />

os projetos e <strong>de</strong>talhes, peça única. Assim, qualquer menção formulada em um<br />

documento e omitida nos outros, será consi<strong>de</strong>rada como especificada e válida.<br />

1.3.37 Nenhuma alteração se fará em qualquer especificação nas peças gráficas sem<br />

autorização da FISCALIZAÇÃO, após verificação da necessida<strong>de</strong> da alteração<br />

proposta. A autorização só terá valida<strong>de</strong> quando confirmada por escrito.<br />

1.3.38 É expressamente vedada a manutenção no canteiro <strong>de</strong> obras <strong>de</strong> qualquer material<br />

não especificado, bem como todo aquele que eventualmente venha a ser rejeitado<br />

pela FISCALIZAÇÃO.<br />

Em caso <strong>de</strong> divergência entre as cotas do projeto e suas dimensões medidas em<br />

escala, prevalecerão as primeiras.<br />

1.3.39 Em caso <strong>de</strong> divergência entre <strong>de</strong>senhos <strong>de</strong> escalas diferentes, consultar o<br />

responsável pelo projeto.<br />

1.3.40 On<strong>de</strong> as especificações ou quaisquer outros documentos do projeto forem<br />

eventualmente omissos ou, na hipótese <strong>de</strong> dúvidas na interpretação <strong>de</strong> qualquer<br />

peça gráfica e <strong>de</strong>mais elementos informativos, <strong>de</strong>verão sempre ser consultada a<br />

FISCALIZAÇÃO, que diligenciará no sentido <strong>de</strong> que a omissão ou as dúvidas sejam<br />

esclarecidas no mais curto prazo possível.<br />

1.3.41 A CONSTRUTORA <strong>de</strong>ve ter pleno conhecimento dos serviços a serem executados<br />

em todo os seus <strong>de</strong>talhes, submetendo-se inteiramente às normas, obrigando-se<br />

pelo perfeito funcionamento e acabamento final dos serviços, sendo imprescindível<br />

visitar o terreno para orçar os serviços por se tratar <strong>de</strong> construção nova. O mesmo<br />

<strong>de</strong>verá visitar o terreno do qual receberá um atestado <strong>de</strong> visita do IFF.<br />

1.3.42 A CONSTRUTORA <strong>de</strong>ve coor<strong>de</strong>nar os serviços para que seja concluído <strong>de</strong>ntro do<br />

prazo estabelecido, conforme cronograma físico-financeiro.<br />

1.3.43 Todos os serviços <strong>de</strong>ste memorial <strong>de</strong>verão ficar perfeitamente executados pela<br />

CONSTRUTORA e aprovados pela FICALIZAÇÃO. As dúvidas e/ou omissões dos<br />

serviços e/ou materiais que venham ocorrer, são <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da<br />

CONSTRUTORA, que <strong>de</strong>verá consultar a FISCALIZAÇÃO e executá-lo às suas<br />

expensas para perfeita conclusão dos serviços.<br />

1.3.44 Se a CONSTRUTORA encontrar dúvida nos serviços ou se lhe parece conveniente<br />

introduzir modificações <strong>de</strong> qualquer natureza, <strong>de</strong>ve apresentar a FISCALIZAÇÃO<br />

71


por escrito. A apresentação <strong>de</strong> tais sugestões e/ou dúvidas não será justificativa<br />

para qualquer retardamento no andamento da obra.<br />

1.3.45 Os materiais a serem empregados <strong>de</strong>vem ser <strong>de</strong> primeira qualida<strong>de</strong> obe<strong>de</strong>cendo<br />

rigorosamente as especificações, inclusive na sua aplicação. Em caso <strong>de</strong> dúvida ou<br />

omissão, consultar a FISCALIZAÇÃO.<br />

1.3.46 A CONSTRUTORA <strong>de</strong>ve substituir por conta, qualquer material ou aparelho <strong>de</strong> seu<br />

fornecimento que durante o prazo <strong>de</strong> cinco anos, a contar da data <strong>de</strong> entrega dos<br />

serviços , apresentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> fabricação ou má instalação.<br />

1.3.47 Todo serviço consi<strong>de</strong>rado inaceitável pela FISCALIZAÇÃO será refeito às custas da<br />

CONSTRUTORA.<br />

1.3.48 A FISCALIZAÇÃO em nada eximirá a proponente das responsabilida<strong>de</strong>s<br />

assumidas.<br />

1.3.49 Em caso <strong>de</strong> reforma, todos os móveis e equipamentos que permanecerem no<br />

prédio, ficarão sob a guarda e responsabilida<strong>de</strong> da CONSTRUTORA.<br />

1.3.50 Não será permitido o corte <strong>de</strong> nenhuma peça estrutural sem a prévia autorização<br />

da FISCALIZAÇÃO.<br />

1.3.51 Todas as concretagens <strong>de</strong>vem, necessariamente, ter a liberação prévia da<br />

FISCALIZAÇÃO.<br />

1.20. AMOSTRA DE MATERIAIS:<br />

A CONSTRUTORA submeterá à aprovação da FISCALIZAÇÃO, antes <strong>de</strong> adquirilas,<br />

amostras significativas dos materiais a serem empregados nos serviços<br />

especificados. Aprovadas, as amostras serão mantidas pela fiscalização, no<br />

escritório da obra, para comparação com exemplares dos lotes postos no canteiro<br />

para utilização.<br />

1.21. ENSAIO DE MATERIAIS:<br />

Laboratórios Tecnológicos idôneos proce<strong>de</strong>rão aos ensaios e testes previstos nestas<br />

especificações ou requeridos pela FISCALIZAÇÃO quando esta julgar necessário.<br />

In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente dos resultados obtidos, a Construtora arcará com todas as<br />

<strong>de</strong>spesas referentes aos ensaios.<br />

A CONSTRUTORA arcará com os custos <strong>de</strong> <strong>de</strong>molição, reconstrução e substituição<br />

dos materiais rejeitados, quando o resultado dos ensaios for inferior às tensões<br />

mínimas previstas.<br />

1.22. PROTEÇÃO DOS MATERIAIS E SERVIÇOS:<br />

Todos os materiais e trabalhos, <strong>de</strong>verão ser totalmente protegidos contra danos <strong>de</strong><br />

qualquer origem, durante o período da construção, ficando a CONSTRUTORA<br />

responsável por esta proteção, sendo inclusive obrigada a substituir ou consertar<br />

quaisquer materiais ou serviços eventualmente danificados sem quaisquer<br />

<strong>de</strong>spesas para o IFF.<br />

1.23. SUB-CONSTRATANTES:<br />

A CONSTRUTORA será responsável perante a CONTRATANTE pelos serviços que<br />

venha a sub-empreitar com terceiros.<br />

1.24. REGULAMENTAÇÃO DA CONSTRUÇÃO:<br />

Devem ser consi<strong>de</strong>radas como parte integrante <strong>de</strong>stas especificações as Leis,<br />

Disposições e Normas em Vigor.<br />

1.24.1. Disposições e Regulamentos Municipal, Estadual e Fe<strong>de</strong>ral, relacionadas<br />

com construção e equipamentos, tais como códigos <strong>de</strong> edificações, segurança e<br />

Medicina do Trabalho, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), etc..<br />

72


1.24.2. Regulamentação <strong>de</strong> Concessionárias <strong>de</strong> Serviços Públicos, tais como<br />

fornecimento <strong>de</strong> água, Energia Elétrica, telefone e outras repartições, tais como<br />

Corpo <strong>de</strong> Bombeiros.<br />

1.24.3. Normas previstas pela ABNT para execução <strong>de</strong> serviços:<br />

o) NB. 1 para execução <strong>de</strong> obras <strong>de</strong> concreto armado;<br />

p) N.51 e NB.20 para execução <strong>de</strong> fundações;<br />

q) N. 14 e PNB 117 para execução <strong>de</strong> estruturas <strong>de</strong> aço;<br />

r) NB. 11 para execução <strong>de</strong> estruturas <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira;<br />

s) NB. 3 para instalações elétricas;<br />

t) NB. 19 e NB. 41 para instalações sanitárias;<br />

u) NB. 3 e PNB. 156 para instalações <strong>de</strong> pára-raios.<br />

1.24.4. A CONSTRUTORA, executando quaisquer serviços em <strong>de</strong>sacordo com essas<br />

leis, disposições, normas ou regulamentos sem comunicação à CONTRATANTE e<br />

sem a aprovação escrita <strong>de</strong>sta, assumirá todos os custos ou penalizações advindos<br />

<strong>de</strong>ssa inobservância.<br />

1.24.5. TAPUMES - Serão executados tapumes com chapa compensada <strong>de</strong><br />

espessura <strong>de</strong> 12 mm com dimensões <strong>de</strong> 110x220cm fixadas em guias <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira<br />

<strong>de</strong> 2,5x12 cm nas faces superior media e inferior, com suporte <strong>de</strong> varas <strong>de</strong><br />

eucalipto <strong>de</strong> diâmetro no mínimo <strong>de</strong> 12 cm cravadas no solo 70 cm, a cada 3,0 m.<br />

A localização dos tapumes esta indicada na planta <strong>de</strong> <strong>de</strong>limitação da obra.<br />

1.24.6. BARRAÇÃO – Deverá ser construído um barracão para <strong>de</strong>postos <strong>de</strong><br />

materiais e equipamento, refeitório, instalações sanitárias, vestiário, escritório<br />

para a empresa e escritório para a fiscalização, conforme projeto.<br />

1.24.7. PLACA DE OBRA – Metálica construída em chapas galvanizada nº 20,<br />

estrutura <strong>de</strong> tubo <strong>de</strong> metalon 20x50 mm, pintura com fundo anticorrosivos e duas<br />

<strong>de</strong>mãos <strong>de</strong> esmalte sintético, a<strong>de</strong>sivos <strong>de</strong>verão ser <strong>de</strong> alta resistência, sustentada<br />

por estrutura <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira, dimensões 2x3 m.<br />

CAPÍTULO 2 - INSTALAÇÕES E SERVIÇOS INICIAIS<br />

2.3. INSTALAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DA OBRA:<br />

2.1.3 Instalação do Canteiro (provisória):<br />

A obra terá todas as instalações provisórias necessárias ao seu bom<br />

funcionamento, tais como: escritório, refeitório, sanitários, água, energia elétrica,<br />

telefone, <strong>de</strong>pósito, estas instalações correspon<strong>de</strong>m ao total dimensionado na<br />

planilha orçamentária etc.<br />

Caberá à CONSTRUTORA fornecer todo o material, mão-<strong>de</strong>-obra, ferramentas,<br />

máquinas, equipamentos, etc., necessários e a<strong>de</strong>quados para que todos os<br />

trabalhos sejam <strong>de</strong>senvolvidos com segurança e qualida<strong>de</strong>.<br />

2.7.2. Limpeza. Preparo do Terreno e Demolições:<br />

A CONSTRUTORA receberá o terreno limpo , terraplanado e em condições para a<br />

<strong>de</strong>marcação da obra, todo o aterro para as construções serão fornecidos pelo<br />

Município.<br />

2.7.3. Abastecimento <strong>de</strong> Água e Energia Elétrica<br />

O <strong>Instituto</strong> Fe<strong>de</strong>ral Farroupilha (IFF) provi<strong>de</strong>nciará a instalação <strong>de</strong> água para<br />

abastecimento <strong>de</strong> todo o canteiro, e <strong>de</strong> água potável para os operários. A<br />

CONSTRUTORA provi<strong>de</strong>nciar a ligação provisória <strong>de</strong> energia elétrica à obra e a<br />

instalação <strong>de</strong> luz e energia necessária à iluminação e <strong>de</strong>manda dos equipamentos<br />

da obra.<br />

2.8. LOCAÇÃO DA OBRA:<br />

2.2.13 Sob a responsabilida<strong>de</strong> da CONSTRUTORA, a obra <strong>de</strong>verá ser locada com rigor,<br />

observando-se o projeto quanto a altimetria e planimetria.<br />

73


2.2.14 A locação será executada observando-se as plantas do Projeto arquitetônico,<br />

Fundações, utilizando-se gabaritos com guias niveladas, fixadas para resistir a<br />

tensão dos fios sem oscilação e sem movimento. A locação das obras da-se<br />

seguindo as medidas do projeto arquitetônico e observando também o projeto<br />

estrutural. Devem-se usar sempre aparelhos topográficos <strong>de</strong> precisão para<br />

implantar os alinhamentos, as normais e as paralelas.<br />

2.2.15 A CONSTRUTORA <strong>de</strong>verá solicitar junto a CONTRATANTE a <strong>de</strong>marcação do<br />

terreno, passeio público. Havendo divergência entre o Levantamento Topográfico, e<br />

o Projeto, a CONSTRUTORA <strong>de</strong>ve comunicar por escrito a FISCALIZAÇÃO.<br />

2.2.16 Após a marcação, a FISCALIZAÇÃO <strong>de</strong>verá aprovar a locação antes <strong>de</strong> dar<br />

prosseguimento à obra, sem que tal aprovação prejudique <strong>de</strong> qualquer modo o<br />

disposto no item seguinte.<br />

2.2.17 A ocorrência <strong>de</strong> erro na locação da obra projetada implicará para a<br />

CONSTRUTORA na obrigação <strong>de</strong> proce<strong>de</strong>r por sua conta e nos prazos estipulados,<br />

as modificações, <strong>de</strong>molições e reposições que se tornarem necessárias.<br />

2.2.18 Após a locação, a CONSTRUTORA proce<strong>de</strong>rá à aferição das dimensões, dos<br />

alinhamentos, dos ângulos e <strong>de</strong> quaisquer outras indicações constantes do projeto<br />

com as reais condições encontradas no local. Havendo discrepância entre as reais<br />

condições existentes no local e os elementos do projeto, a ocorrência será objeto <strong>de</strong><br />

comunicação, por escrito, à Fiscalização, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito.<br />

2.9. MOVIMENTO DE TERRAS:<br />

2.3.9 Todo o movimento <strong>de</strong> terras será executado tendo em vista as cotas do projeto.A<br />

responsabilida<strong>de</strong> dos serviços <strong>de</strong> terraplenagem será do município <strong>de</strong> Santo<br />

Augusto<br />

2.3.10 As áreas externas, quando não perfeitamente caracterizadas nas plantas, serão<br />

regularizadas <strong>de</strong> forma a permitir sempre fácil acesso e perfeito escoamento <strong>de</strong><br />

águas superficiais.<br />

2.3.11 A escavação e movimentação <strong>de</strong> terra <strong>de</strong>verão ser executadas com máquinas<br />

a<strong>de</strong>quadas para tal necessida<strong>de</strong>, escavações das fundações serão manuais <strong>de</strong><br />

responsabilida<strong>de</strong> da Contratante.<br />

2.3.12 Os aterros <strong>de</strong>vem ser compactados em camadas não superior a 20 cm executado<br />

com rolo mecânico com pé <strong>de</strong> carneiro até atingir ao nível necessária da base.<br />

Os talu<strong>de</strong>s serão executados para evitar a erosão do solo e com <strong>de</strong>clivida<strong>de</strong><br />

a<strong>de</strong>quadas em conformida<strong>de</strong> com as características do solo .<br />

Os talu<strong>de</strong>s das escavações e dos aterros serão convenientemente protegidos com<br />

grama contra os efeitos da erosão<br />

2.10. ESCAVAÇÃO PARA FUNDAÇÕES:<br />

2.4.3 As escavações a ser executada serão com as dimensões do projeto estrutural, as<br />

vigas <strong>de</strong> fundação terão a base apoiada no solo do terreno nivelado não havendo<br />

escavação, ficando toda a viga acima do solo.<br />

2.8.9. Todo o movimento <strong>de</strong> terra necessário para a <strong>de</strong>marcação da obra só será liberada<br />

após APROVAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO.<br />

2.9. ATERROS E REATERROS:<br />

2.5.7 Os trabalhos <strong>de</strong> aterro e reaterro previstos são aqueles necessários para nivelar os<br />

pavimentos internos conforme o projeto.<br />

2.5.8 Os reaterros serão executados com material escolhido, sem <strong>de</strong>tritos vegetais, em<br />

camadas sucessivas <strong>de</strong> 0,20m <strong>de</strong> espessura no máximo com umida<strong>de</strong> a<strong>de</strong>quada<br />

com equipamento mecânico (sapo), para serem evitadas posteriores fendas,<br />

trincas e <strong>de</strong>sníveis por recalque das camadas aterradas.<br />

74


2.5.9 O material, terra, necessário para a execução dos reaterros internos da obra será<br />

fornecido pela CONTRATANTE junto à obra.<br />

CAPÍTULO 3 - SERVIÇOS DIVERSOS<br />

31. ANDAIMES E PROTEÇÕES:<br />

Os andaimes <strong>de</strong>verão ser construídos a uma altura que permita o trabalho, ou<br />

seja, a mobilida<strong>de</strong> e o acesso <strong>de</strong> pessoas ou materiais.<br />

Devem ser bem firmes e escorados.<br />

Externa e internamente, para alturas superiores a 1,80 m, são aconselhados os<br />

andaimes tubulares metálicos.<br />

Na construção dos andaimes <strong>de</strong>ve-se ter o cuidado <strong>de</strong> usar tábuas que<br />

ultrapassem os vãos, não se admitindo em hipótese alguma, emendas das tábuas<br />

no meio dos vãos.<br />

O contraventamento necessário é feito em 45 graus em todas as direções <strong>de</strong><br />

possíveis <strong>de</strong>slocamentos.<br />

Nos andaimes externos ou <strong>de</strong> altura elevada ( acima <strong>de</strong> 1,80 m ) <strong>de</strong>verá sempre<br />

existir um guarda-corpo e uso do cinto <strong>de</strong> segurança.<br />

CAPÍTULO 4 - FUNDAÇÕES<br />

4.1. GENERALIDADES:<br />

As fundações serão executadas <strong>de</strong> acordo com os projetos <strong>de</strong> fundações e <strong>de</strong>verão<br />

obe<strong>de</strong>cer além das recomendações e especificações, o disposto nas normas NB.<br />

51/78 e NB. 20 da ABNT.<br />

4.1.1. ESTACAS DE CONCRETO MOLDADAS IN LOCO:<br />

O projeto <strong>de</strong> fundações prevê estacas <strong>de</strong> concreto armado moldadas in loco, conforme<br />

especificação e posição do Projeto Estrutural. As perfurações para as estacas <strong>de</strong>verão<br />

ser prumadas e com profundida<strong>de</strong> suficiente para resistir às cargas a que serão<br />

submetidas <strong>de</strong> acordo com o projeto estrutural. Antes da concretagem das estacas<br />

<strong>de</strong>verá ser executado a compactação com uma camada <strong>de</strong> brita no fundo da<br />

escavação.<br />

Nos pilares <strong>de</strong>verão ser executado bloco <strong>de</strong> concreto armado sobre as cabeças das<br />

estacas nos casos <strong>de</strong>terminados pelo projeto estrutural.<br />

4.1.2 CONSIDERAÇÕES FINAIS:<br />

A execução das fundações, <strong>de</strong> acordo com os projetos fornecidos, implicará na<br />

responsabilida<strong>de</strong> integral da CONSTRUTORA pela execução das mesmas e pela<br />

estabilida<strong>de</strong>.<br />

CAPÍTULO 5 - ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO<br />

5.3. GENERALIDADES:<br />

Estas especificações abrangem toda a execução do concreto armado na obra,<br />

quanto ao fornecimento <strong>de</strong> materiais, cura e proteção do mesmo para cada caso<br />

<strong>de</strong>verão ser seguidas as Normas ABNT.<br />

75


Na leitura e interpretação do projeto estrutural, com respectiva memória <strong>de</strong><br />

cálculo, será levado em conta que os mesmo obe<strong>de</strong>cerão às normas estruturais da<br />

ABNT.<br />

5.1.11 Serão observadas e obe<strong>de</strong>cidas rigorosamente todas as particularida<strong>de</strong>s dos<br />

projetos arquitetônicos e estruturais, para que haja perfeita concordância na<br />

execução dos serviços<br />

5.1.12 A execução <strong>de</strong> qualquer parte da estrutura <strong>de</strong> acordo com projetos fornecidos,<br />

implica na integral responsabilida<strong>de</strong> da CONSTRUTORA.<br />

5.1.13 Nenhum conjunto <strong>de</strong> elementos estruturais po<strong>de</strong>rá ser concretado sem a prévia e<br />

minuciosa verificação por parte da CONSTRUTORA e da FISCALIZAÇÃO,<br />

dimensões, ligações e escoramentos das formas e armaduras correspon<strong>de</strong>ntes,<br />

bem como do exame da correta colocação <strong>de</strong> canalização elétrica, hidráulica e<br />

outras que eventualmente serão embutidas no concreto.<br />

5.1.14 As passagens <strong>de</strong> tubos e dutos através <strong>de</strong> vigas e outros elementos estruturais,<br />

<strong>de</strong>verão obe<strong>de</strong>cer rigorosamente ao projeto, não sendo permitido mudança em<br />

suas posições. Sempre que necessário, será verificada a impermeabilização nas<br />

juntas dos elementos embutidos.<br />

5.1.15 Sempre que a FISCALIZAÇÃO tiver dúvida a respeito da estabilida<strong>de</strong> dos<br />

elementos da estrutura, po<strong>de</strong>rão solicitar provas <strong>de</strong> carga para se avaliar a<br />

qualida<strong>de</strong> e resistência dos materiais, custos este que ficarão a cargo da<br />

CONSTRUTORA. A estrutura será locada com todo o rigor, sendo responsável por<br />

qualquer <strong>de</strong>svio <strong>de</strong> alinhamento, prumo ou nível, e ocorrerá por sua conta a<br />

<strong>de</strong>molição, bem como a reconstrução dos serviços julgados imperfeitos pela<br />

FISCALIZAÇÃO.<br />

5.2 MATERIAIS COMPONENTES:<br />

5.2.1 Aço para concreto armado:<br />

As Barras <strong>de</strong> aço utilizadas para as armaduras das peças <strong>de</strong> concreto armado,<br />

bem como sua montagem, <strong>de</strong>verão aten<strong>de</strong>r às prescrições das Normas Brasileiras<br />

que regem o assunto, a saber: NB-1 e EB-3 e o respectivo projeto estrutural.<br />

De modo geral, as barras <strong>de</strong> aço <strong>de</strong>verão apresentar suficiente homogeneida<strong>de</strong><br />

quanto as suas características geométricas e não apresentar <strong>de</strong>feitos prejudiciais<br />

tais como, esfoliações e corrosões. Não será aceito barras <strong>de</strong> aço dobradas na<br />

obra, a compra do aço será <strong>de</strong> barras retas.<br />

5.2.3 Agregados:<br />

e) AGREGADO MÍUDO:<br />

Utilizar-se-á a areia natural ou areia artificial resultante da britagem <strong>de</strong> rochas<br />

estáveis, com uma granulometria que se enquadre no especificado na EB-4 da<br />

ABNT.<br />

Deverá estar isenta <strong>de</strong> substâncias nocivas à sua utilização, tais como, matéria<br />

orgânica, torrões, e outras.<br />

f) AGREGADO GRAÚDO:<br />

Será utilizada a pedra brita nº 01 e 02, isentas <strong>de</strong> substâncias nocivas ao seu<br />

emprego.<br />

Sua composição granulométrica enquadrar-se-á no especificado na EB-1 da<br />

ABNT.<br />

5.2.4 Água:<br />

A água usada no concreto será limpa e isenta <strong>de</strong> matérias orgânicas ou qualquer<br />

outra substância prejudicial<br />

Deverá aten<strong>de</strong>r aos itens 8.1.3 da NB 1 e EB-19.<br />

5.2.5. Cimento:<br />

O cimento empregado no preparo do concreto <strong>de</strong>verá seguir as especificações e os<br />

ensaios da ABNT. O cimento Portland comum aten<strong>de</strong>rá a EB-1 e o <strong>de</strong> alta<br />

resistência inicial, à EB-2. Deverão aten<strong>de</strong>r aos itens 8.1, 1.1 e 8.1, 1.3 da NB1.<br />

76


O armazenamento do cimento na obra será feito <strong>de</strong> modo a eliminar a<br />

possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> qualquer dano total ou parcial, ou ainda misturas <strong>de</strong> cimento <strong>de</strong><br />

diversas procedências ou ida<strong>de</strong>s.<br />

O prazo máximo para armazenamento em locais secos é <strong>de</strong> 30 dias. Vencido esse<br />

prazo, o cimento po<strong>de</strong>rá ser usado com a aprovação da FISCALIZAÇÃO. Para cada<br />

recebimento <strong>de</strong> cimento será fornecido um comprovante <strong>de</strong> origem do fornecedor.<br />

5.3. ARMAZENAMENTO:<br />

De uma forma geral, os materiais <strong>de</strong>verão ser armazenados <strong>de</strong> forma a assegurar<br />

as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a<br />

circulação nos canteiros.<br />

5.3.1 Aços:<br />

Os aços <strong>de</strong>verão ser <strong>de</strong>positados em pátios com suporte <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira ficando 40cm<br />

acima do solo e classificados conforme tipo e bitola.<br />

5.3.2. Agregados:<br />

Os agregados serão estocados conforme granulometria em locais limpos, <strong>de</strong> modo<br />

que não sejam contaminados por ocasião das chuvas.<br />

A quantida<strong>de</strong> a ser estocada <strong>de</strong>verá ser suficiente para garantir a continuida<strong>de</strong> dos<br />

serviços.<br />

5.3.3 Cimento:<br />

O armazenamento, após o recebimento na obra, far-se-á em <strong>de</strong>pósitos isentos <strong>de</strong><br />

umida<strong>de</strong>, a<strong>de</strong>quadamente e provida <strong>de</strong> assoalho isolado do solo. Devem ser<br />

atendidas as prescrições da EB-1 sobre o assunto.<br />

5.3.4. Ma<strong>de</strong>iras:<br />

As ma<strong>de</strong>iras para uso na obra serão <strong>de</strong>positadas em locais apropriados, quando<br />

não mais aproveitável será retirado das áreas da obra e <strong>de</strong>positada em local<br />

separado.<br />

5.4. FORMAS:<br />

Generalida<strong>de</strong>s<br />

Antes da concretagem <strong>de</strong>verá ser feito uma minuciosa verificação nas dimensões,<br />

escoramento, esquadro e nivelamento das formas, <strong>de</strong>ve-se observar também se os<br />

eletrodutos e canalizações hidráulicas e outras instalações ficarão bem embutidas<br />

no concreto.<br />

5.4.3. A execução das formas <strong>de</strong>verá aten<strong>de</strong>r às prescrições da EB-1/78 e às <strong>de</strong>mais<br />

normas pertinentes aos materiais empregados.<br />

5.4.2. Materiais:<br />

Os materiais <strong>de</strong> execução das formas serão compatíveis com o acabamento<br />

<strong>de</strong>sejado e indicado no projeto.<br />

As formas das vigas e pilares que ficarão a VISTA serão executadas em chapa<br />

resinada plastificada com espessura nunca inferior a 14 mm, o restante das vigas<br />

e pilares po<strong>de</strong>rá utilizar outro tipo <strong>de</strong> material para as formas. O reaproveitamento<br />

dos materiais usados nas formas serás permitido <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que se realize a<br />

conveniente limpeza e se verifique estarem os mesmo isentos <strong>de</strong> <strong>de</strong>formações, a<br />

critério da FISCALIZAÇÃO.<br />

5.4.3. Execução:<br />

As formas e seus escoramentos <strong>de</strong>verão ter suficiente resistência para evitar<br />

<strong>de</strong>formações.<br />

As formas serão construídas corretamente para reproduzir os contornos, as linhas<br />

e as dimensões requeridas no projeto estrutural.<br />

Garantir-se-á a estanqueida<strong>de</strong> das formas, <strong>de</strong> modo a não permitir as fugas <strong>de</strong><br />

nata <strong>de</strong> cimento.<br />

A amarração e o espaçamento das formas <strong>de</strong>verão ser feito por meio <strong>de</strong> tensor<br />

passando por tubo plástico rígido <strong>de</strong> diâmetro conveniente, colocado com<br />

espaçamento uniforme.<br />

77


Após a <strong>de</strong>sforma, <strong>de</strong>verão ser retirados os tubos plásticos e preenchidos os furos<br />

com argamassa.<br />

A ferragem será mantida afastada das formas por meio <strong>de</strong> espaçadores <strong>de</strong> PVC,<br />

tanto nos pilares, vigas como nas lajes <strong>de</strong> concerto armado existentes. Não se<br />

admite o uso <strong>de</strong> tacos <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira como espaçadores.<br />

Os pregos serão usados <strong>de</strong> modo a nunca permanecerem encravados no concreto<br />

após a <strong>de</strong>sforma.<br />

Sendo a construção com tijolos cerâmicos po<strong>de</strong>r-se-á utilizar o respaldo das<br />

pare<strong>de</strong>s como fundo <strong>de</strong> forma para vigas ou cintas, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que as dimensões das<br />

peças estruturais sejam respeitadas e que as <strong>de</strong>mais faces das peças sejam<br />

fechadas com cuidados específicos <strong>de</strong> estanqueida<strong>de</strong>, alinhamento, prumo e<br />

travamento.<br />

5.4.4. Escoramento:<br />

As formas <strong>de</strong>verão ser providas <strong>de</strong> escoramentos e travamento convenientemente<br />

dimensionados e dispostos <strong>de</strong> modo a evitar <strong>de</strong>formações, conforme a NB-1/78.<br />

5.6.5. Precauções anteriores ao lançamento do concreto.<br />

Antes do lançamento do concreto, conferir as medidas e as posições das formas e<br />

ferragem.<br />

As superfícies que ficarão em contato com o concreto serão limpam.<br />

Observar-se-ão as prescrições do item 9.5 da NB-1/78.<br />

5.7. ARMADURAS:<br />

Generalida<strong>de</strong>s:<br />

A colocação das ferragens nas formas obe<strong>de</strong>cerá ao projeto estrutural, bem como<br />

as bitolas, espaçamentos e comprimentos das mesmas. Deve-se ter um especial<br />

cuidado quanto ao espaço <strong>de</strong> recobrimento do concreto na ferragem, que não <strong>de</strong>ve<br />

ser inferior a 20 mm. Para as diferentes concretagens, observar sobre a utilização<br />

<strong>de</strong> espaçadores <strong>de</strong> PVC para proteção do concreto.<br />

5.5.3 As armaduras constituídas por vergalhões <strong>de</strong> aço <strong>de</strong> tipo e bitolas especificadas<br />

em projeto, <strong>de</strong>verão obe<strong>de</strong>cer rigorosamente aos preceitos das normas e<br />

especificações da ABNT, NB-1, NB-2 e EB-3.<br />

Para efeito <strong>de</strong> aceitação <strong>de</strong> cada lote <strong>de</strong> aço, a CONSTRUTORA provi<strong>de</strong>nciará a<br />

realização dos correspon<strong>de</strong>ntes ensaios <strong>de</strong> dobramento e tração, através <strong>de</strong><br />

laboratório idôneo, <strong>de</strong> acordo com as MB-4 e MB-5 da ABNT. Os lotes serão<br />

aceitos ou rejeitados <strong>de</strong> acordo com a conformida<strong>de</strong> dos resultados dos ensaios<br />

com as exigências das EB-3.<br />

Para montagem das armaduras, será utilizado o arame recozido nº 16 sendo<br />

permitida a solda apenas se atendidas as condições previstas nos itens 6.3.5.4 e<br />

10.4 da NB-1/78.<br />

A CONSTRUTORA <strong>de</strong>verá fornecer, armar e colocar todas as armaduras <strong>de</strong> aço,<br />

incluindo estribos, fixadores, arames, amarrações e barras <strong>de</strong> ancoragem,<br />

espaçadores, emendas por superposições ou solda, <strong>de</strong> acordo, com as indicações<br />

do projeto ou <strong>de</strong>terminações da FISCALIZAÇÃO.<br />

Para armaduras <strong>de</strong> espera, indicadas em projeto, utilizar revestimento polimérico<br />

inibidor <strong>de</strong> corrosão para proteger suas extremida<strong>de</strong>s, empregando-o da seguinte<br />

forma:<br />

- Substrato:<br />

As armaduras <strong>de</strong>vem estar limpas, isentam <strong>de</strong> ferrugem, óleo, graxa, nata <strong>de</strong><br />

cimento e outras substâncias incrustadas.<br />

- Aplicação:<br />

Garantida a perfeita mistura, aplicar o revestimento inibidor <strong>de</strong> corrosão com<br />

trincha <strong>de</strong><br />

78


cerdas médias. A segunda <strong>de</strong>mão será aplicada 2 horas após a primeira<br />

É recomendável que as superfícies <strong>de</strong> concreto adjacentes às armaduras tratadas<br />

com<br />

revestimento inibidor <strong>de</strong> corrosão, também sejam revestidas com o mesmo, em<br />

duas <strong>de</strong>mãos, aplicadas a trincha.<br />

Antes <strong>de</strong> aplicar a argamassa <strong>de</strong> reparo propriamente dita, aguardar no mínimo<br />

24 horas.<br />

5.7.2. Cobrimento:<br />

Qualquer armadura, inclusive <strong>de</strong> distribuição, <strong>de</strong> montagem e estribos, terá<br />

recobrimento <strong>de</strong> concreto nunca menor que às espessuras prescritas na NB-1/78.<br />

Para garantia do recobrimento mínimo, serão colocados dispositivos plásticos já<br />

mencionados junto às formas.<br />

Quando feita em armaduras já montadas em formas, será cuidadosamente<br />

executada, <strong>de</strong> modo a garantir que os materiais provenientes <strong>de</strong>ssa limpeza não<br />

permaneçam retirados nas formas.<br />

5.7.3. Dobramento:<br />

O dobramento das barras <strong>de</strong>verá ser feito com raios <strong>de</strong> curvatura previstos no<br />

projeto, respeitados os mínimos estabelecidos nos itens 6.3.4.1 e 6.3.4.2 da NB-<br />

1/78.<br />

5.7.4. Emendas:<br />

As emendas <strong>de</strong> barras da armadura <strong>de</strong>verão ser feitas <strong>de</strong> acordo com o previsto no<br />

projeto, respeitando-se as prescrições do item 10.4 da NB-1/78.<br />

5.7.5. Fixadores e espaçadores:<br />

Para manter o posicionamento da armadura durante a montagem, lançamento e<br />

a<strong>de</strong>nsamento do concreto, é permitido o uso <strong>de</strong> e espaçadores <strong>de</strong> PVC, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />

fiquem garantidos o recobrimento conforme as Normas Técnicas <strong>de</strong> modo a não<br />

provocarem manchas ou <strong>de</strong>terioração nas superfícies externas.<br />

5.7.6. Proteção:<br />

Antes e durante o lançamento do concreto, as plataformas <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong>verão<br />

estar dispostas <strong>de</strong> modo a não acarretarem <strong>de</strong>slocamento das armaduras.<br />

5.8. PREPARO DO CONCRETO:<br />

Generalida<strong>de</strong>s:<br />

5.6.3. O preparo do concreto será executado através <strong>de</strong> equipamento apropriado e<br />

convenientemente dimensionado em função das quantida<strong>de</strong>s e prazos<br />

estabelecidos para a obra.<br />

Observação: será colocada uma camada <strong>de</strong> concreto magro (traço 1:5:5) com<br />

espessura <strong>de</strong> 3,0cm em todas as extensões das vigas <strong>de</strong> fundações e blocos, as<br />

formas <strong>de</strong>verão ter alturas <strong>de</strong> 3,0cm acima das vigas do projeto estrutural para a<br />

colocação e nivelamento do concreto magro, evitando-se a saída da nata do<br />

cimento na parte inferior das vigas e blocos <strong>de</strong> fundações e protegendo a ferragem.<br />

O concreto empregado na execução das peças <strong>de</strong>verá satisfazer rigorosamente as<br />

condições e recomendações das normas da ABNT.<br />

5.6.2. Materiais<br />

Será exigido o emprego <strong>de</strong> material <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> rigorosamente uniforme,<br />

agregados <strong>de</strong> uma só procedência, correta utilização dos agregados graúdos e<br />

miúdos, <strong>de</strong> acordo com as dimensões das peças a serem concretadas; do fator<br />

água-cimento, tendo em vista a resistência do concreto, compatível com as<br />

dimensões e acabamento das peças<br />

No caso <strong>de</strong> uso <strong>de</strong> aditivos aceleradores <strong>de</strong> pega, plastificantes, incorporadores <strong>de</strong><br />

ar e impermeabilizantes, esses serão prescritos pela FISCALIZAÇÃO. Vedar-se-á o<br />

uso <strong>de</strong> aditivos que contenham cloreto <strong>de</strong> cálcio.<br />

Cimentos especiais, tais como os <strong>de</strong> alta resistência inicial, só po<strong>de</strong>rão ser<br />

utilizados com a autorização da FISCALIZAÇÃO, cabendo à CONSTRUTORA<br />

79


apresentar toda a documentação, em apoio e justificativa da utilização pretendida.<br />

5.6.3. Ensaios<br />

Os ensaios para caracterização dos materiais e os testes para fixação dos traços,<br />

serão realizados por laboratórios idôneos e os resultados apresentados para<br />

aprovação da FISCALIZAÇÃO antes do início <strong>de</strong> cada etapa do trabalho.<br />

Todos os materiais recebidos na obra ou utilizados na usina serão previamente<br />

testados para comprovação <strong>de</strong> sua a<strong>de</strong>quação ao traço adotado.<br />

O controle <strong>de</strong> resistência do concreto obe<strong>de</strong>cerá ao exposto no item 15.0 da NB-<br />

1/78<br />

Os corpos <strong>de</strong> prova a serem testados serão retirados dos locais abaixo<br />

relacionados.<br />

Cada série é representada por quatro corpos <strong>de</strong> prova on<strong>de</strong> serão rompidos aos<br />

7,14,21 e 28 dias <strong>de</strong> moldagem:<br />

i) Sapatas ou blocos <strong>de</strong> fundação: 2 ensaios<br />

j) Vigas baldrames: 3 ensaios<br />

k) Pilares 3 ensaios<br />

l) Vigas e cintas da cobertura: 3 ensaios.<br />

Para concreto usinado a empresa fornecedora <strong>de</strong>verá fornecer o atestado dos<br />

ensaios do concreto <strong>de</strong> cada caminhão betoneira entregue na obra<br />

5.6.4. Dosagem<br />

Todos os materiais componentes do concreto serão dosados ou proporcionados <strong>de</strong><br />

maneira a produzir uma mistura em que as quantida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> cimento e água sejam<br />

mínimas necessárias para obtenção <strong>de</strong> um concreto <strong>de</strong>nso, resistente.<br />

5.7. MISTURA DO CONCRETO:<br />

O concreto preparado no canteiro <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong>verá ser misturado em betoneiras,<br />

por possibilitarem maior uniformida<strong>de</strong> e rapi<strong>de</strong>z na mistura.<br />

A mistura com betoneira na obra durará, o tempo necessário para permitir a<br />

homogeneização da mistura <strong>de</strong> todos os elementos, inclusive eventuais aditivos.<br />

O tempo mínimo para a mistura <strong>de</strong>verá aten<strong>de</strong>r ao item 12.4 da NB-1/78 e a<br />

adição da água será efetuada sob o controle da FISCALIZAÇÃO.<br />

No caso <strong>de</strong> mistura do concreto em usina, esta <strong>de</strong>verá ser acompanhada no local<br />

por técnicos especialmente <strong>de</strong>signados pela empresa fornecedora e pela<br />

FISCALIZAÇÃO.<br />

5.8. TRANSPORTE:<br />

O concreto será transportado até as formas no menor intervalo <strong>de</strong> tempo possível.<br />

Nesse sentido, os meios <strong>de</strong> transporte serão tais, que fique assegurado o mínimo<br />

<strong>de</strong> tempo gasto no percurso e que se evite a segregação dos agregados, conforme<br />

norma item 13.1 da NB<br />

5.9 LANÇAMENTO:<br />

5.9.3 O lançamento do concreto obe<strong>de</strong>cerá ao plano prévio específico e aprovado pela<br />

FISCALIZAÇÃO, não se tolerando juntas <strong>de</strong> concretagem não previstas no referido<br />

plano.<br />

No caso <strong>de</strong> pilares, <strong>de</strong>ve-se concretá-los até o nível do fundo das vigas, antes <strong>de</strong><br />

colocar as ferragens das respectivas lajes e vigas.<br />

A CONSTRUTORA comunicará previamente à FISCALIZAÇÃO, e em tempo hábil, o<br />

início <strong>de</strong> toda e qualquer operação <strong>de</strong> concretagem, a qual somente po<strong>de</strong>rá ser<br />

iniciada após sua correspon<strong>de</strong>nte liberação, a ser dada pela referida<br />

FISCALIZAÇÃO.<br />

5.19.2. O início <strong>de</strong> cada operação <strong>de</strong> lançamento está condicionado à realização dos<br />

ensaios <strong>de</strong> abatimento (slump teste), pela empresa fornecedora, na presença da<br />

80


FISCALIZAÇÃO, em cada caminhão-betoneira. Para todo o concreto estrutural o<br />

slump admitido estará compreendido entre 5 e 10 cm.<br />

5.19.3. O concreto só será lançado <strong>de</strong>pois que todo o trabalho <strong>de</strong> formas,<br />

instalações <strong>de</strong> peças embutidas e preparação das superfícies inteiramente<br />

concluído e aprovado.<br />

5.20. ADENSAMENTO:<br />

Durante e imediatamente após o lançamento, o concreto <strong>de</strong>verá ser vibrado com<br />

equipamento a<strong>de</strong>quado, cuidado para que o concreto preencha todos os vazios<br />

das forma<br />

O a<strong>de</strong>nsamento do concreto se fará por meio <strong>de</strong> equipamentos mecânicos através<br />

<strong>de</strong> vibradores <strong>de</strong> imersão.<br />

5.21. JUNTAS DE DILATAÇÃO DE CONCRETAGEM:<br />

Nos locais on<strong>de</strong> foram previstas juntas <strong>de</strong> concretagem, far-se-á a lavagem da<br />

superfície da junta por meio <strong>de</strong> jato <strong>de</strong> água, com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> remover todo o<br />

material solto. As juntas terão espessura mínima <strong>de</strong> 2,0 cm com a colocação <strong>de</strong><br />

placas <strong>de</strong> isopor e preenchimento com junta elástica estrutural.<br />

5.22. CURA:<br />

Será cuidadosamente executada a cura <strong>de</strong> todas as superfícies expostas, com o<br />

objetivo <strong>de</strong> impedir a perda da água <strong>de</strong>stinada à hidratação do cimento.<br />

Durante o período <strong>de</strong> endurecimento do concreto, suas superfícies <strong>de</strong>verão ser<br />

protegidas contra chuvas, secagem, mudanças bruscas <strong>de</strong> temperatura, choques e<br />

vibrações que possam produzir fissuras ou prejudicar a a<strong>de</strong>rência com a<br />

armadura.<br />

Para impedir a secagem rápida, as superfícies <strong>de</strong> concreto serão abundantemente<br />

ume<strong>de</strong>cidas com água, durante pelo menos 07 (sete) dias após o lançamento.<br />

Como alternativa, po<strong>de</strong>rá ser aplicado agente químico <strong>de</strong> cura, <strong>de</strong> modo que a<br />

superfície seja protegida pela formação <strong>de</strong> uma película impermeável<br />

5.13. DESFORMA:<br />

As formas serão mantidas no local até que o concreto tenha adquirido resistência<br />

para suportar com segurança seu peso próprio e as <strong>de</strong>mais cargas atuantes, e as<br />

superfícies tenham suficiente dureza para não sofrerem danos na ocasião da sua<br />

retirada.<br />

A CONSTRUTORA provi<strong>de</strong>nciará a retirada das formas, obe<strong>de</strong>cendo ao artigo 14.2<br />

da NB-1/78, <strong>de</strong> maneira a não prejudicar as peças executadas.<br />

Os prazos mínimos para a retirada das formas <strong>de</strong>verão ser:<br />

g) 3 (três) dias para faces laterais das vigas;<br />

h) 14 (quatorze) dias para faces inferiores, <strong>de</strong>ixando-se pontaletes bem<br />

encunhados e convenientemente espaçados e fundos após 21 dias;<br />

i) Ficará a critério da FISCALIZAÇÃO <strong>de</strong>sformas em prazos inferiores à NB1.<br />

5.1.4 PARTICULARIDADES DA ESTRUTURA:<br />

A estrutura <strong>de</strong> concreto terá as seguintes particularida<strong>de</strong>s: Nos prédio em que a<br />

alvenaria for do tipo “a vista”, as vigas <strong>de</strong> fundação serão chanfradas em 4cm na<br />

parte superior externa<br />

5.1.5 REPAROS:<br />

No caso <strong>de</strong> falhas nas peças concretadas, serão provi<strong>de</strong>nciadas medidas<br />

corretivas, compreen<strong>de</strong>ndo <strong>de</strong>molição, remoção do material <strong>de</strong>molido e<br />

recomposição com emprego <strong>de</strong> materiais a<strong>de</strong>quados, a serem aprovados pela<br />

81


FISCALIZAÇÃO.<br />

5.1.6 ACEITAÇÃO DA ESTRUTURA:<br />

Satisfeitas as condições do projeto e <strong>de</strong>stas especificações, a aceitação da<br />

estrutura far-se-á mediante as prescrições do item 16 da NB-1/78.<br />

5.1.6 ESPECIFICIDADE DE FORMAS:<br />

Os pilares e vigas on<strong>de</strong> forem concretos aparentes terão as formas <strong>de</strong><br />

compensado plastificado <strong>de</strong> 14 mm. Os cantos dos pilares que ficarem a<br />

vistam serão chanfrados em 2,o cm na parte externa.<br />

5.2 TOLERÂNCIAS NA CONSTRUÇÃO:<br />

Na construção da obra, não serão tolerados <strong>de</strong>svios dos alinhamentos, níveis e<br />

dimensões fixadas nos <strong>de</strong>senhos.<br />

CAPÍTULO 6 - COBERTURA<br />

6.1 COBERTURA DE TELHA ALUZINC:<br />

Telha aluzinc trapezoidal 050 TPR 40 pintada na face superior com a cor a ser<br />

<strong>de</strong>finida pela FISCALIZAÇÃO, serão utilizadas sem emendas com o comprimento<br />

total <strong>de</strong> cada lado da tesoura, acrescentando no comprimento o beiral da telha A<br />

fixação será com parafusos auto ataraxante fixadas nas terças metálicas. As<br />

telhas e acessórios <strong>de</strong>verão apresentar uniformida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cor e isentas <strong>de</strong> <strong>de</strong>feitos.<br />

6.2. ESTRUTURA METÁLICA:<br />

Para telha trapezoidal aluzinc a estrutura metálica será em meia tesoura e pilares<br />

conforme projeto e cálculo da estrutura metálica. Os pilares serão soldados nas<br />

tesouras e fixos na base com parafusos nos chumbadores fixados no bloco <strong>de</strong><br />

fundações.<br />

Ao pilares e tesouras receberão tratamento anti-ferruginoso com primer e pintadas<br />

com duas <strong>de</strong>mãos <strong>de</strong> esmalte sintético, a pintura será executada na indústria da<br />

estrutura com equipamentos a<strong>de</strong>quados para se manter a qualida<strong>de</strong> dos serviços,<br />

o tratamento e a tinta <strong>de</strong>ve se submetida a FISCALIZAÇÃO antes da compra pela<br />

CONSTRUTORA para análise da qualida<strong>de</strong> dos produtos e a cor a ser <strong>de</strong>finida.<br />

A execução das estruturas será <strong>de</strong> acordo com o projeto específico.<br />

6.3. COLOCAÇÃO DE TELHAS:<br />

As colocações das telhas seguirão as normas do fabricante, sendo fixadas com<br />

parafusos auto ataraxante, mantendo o alinhamento das telhas.<br />

6.4. RUFOS E CALHAS:<br />

Serão <strong>de</strong> chapa zincada número 26 nas dimensões do projeto. Serão fixadas por<br />

parafusos.<br />

Receberão pintura primer <strong>de</strong> supergalvite e acabamento final com tinta esmalte<br />

sintético com a mesma cor do telhado.<br />

6.5. FECHAMENTOS DOS OITÕES:<br />

Será executado vigas <strong>de</strong> concreto armado <strong>de</strong> respaldo das alvenarias <strong>de</strong> tijolo a<br />

vista, tendo na parte superior um capeamento com chapa 26 zincada fixada com<br />

parafusos e no acabamento da viga com o telhado será colocado algeroza chapa 26<br />

fixadas com parafusos. Receberão pintura primer <strong>de</strong> supergalvite e acabamento<br />

final com tinta esmalte sintético na mesma cor do telhado.<br />

82


7.1 ALVENARIA DE TIJOLOS A VISTA<br />

CAPÍTULO 7 - ALVENARIA<br />

7.1.1. Alvenaria <strong>de</strong> tijolos a vista:<br />

Os tijolos serão do tipo 21 furos. As pare<strong>de</strong>s externas serão <strong>de</strong> tijolos filetados com<br />

no máximo 1 cm <strong>de</strong> profundida<strong>de</strong> e não ultrapassando 1,5 cm <strong>de</strong> espessura entre<br />

as fiadas. Estas serão assentadas sobre a viga do concreto da fundação.<br />

Todo o assentamento <strong>de</strong> tijolos será com junta contrafiada.<br />

Argamassa <strong>de</strong> assentamento: 1:0,3:6. ci:ca:ar<br />

Deverão apresentar uniformida<strong>de</strong> no tamanho e classificação <strong>de</strong> primeira<br />

qualida<strong>de</strong>.<br />

Locais <strong>de</strong> uso: Pare<strong>de</strong>s externas do prédio<br />

Será colocado um perfil U soldado no pilar até altura <strong>de</strong> 200 cm <strong>de</strong> altura para<br />

encaixe do tijolo a vista que na parte interna das garagens será executado<br />

chapisco, emboço e reboco.<br />

7.1.2. Assentamento<br />

O assentamento dos tijolos será executado com juntas <strong>de</strong> amarração.<br />

Os tijolos <strong>de</strong>vem ser abundantemente molhados antes <strong>de</strong> sua colocação. As juntas<br />

terão 15 mm <strong>de</strong> espessura máxima e serão alisadas com ponta <strong>de</strong> colher. As fiadas<br />

serão perfeitamente alinhadas e aprumadas. Somente será permitido o uso da cal<br />

hidráulica como componente da argamassa para levantamento <strong>de</strong> pare<strong>de</strong> <strong>de</strong> tijolo<br />

maciço no traço 1:2:12.<br />

7.1.3. As alvenarias apoiadas em vigas <strong>de</strong> fundações serão executadas, no mínimo, 24<br />

horas após a impermeabilização. Nesses serviços <strong>de</strong> impermeabilização <strong>de</strong>verão<br />

ser tomados todos os cuidados para garantir a estanqueida<strong>de</strong> da alvenaria e,<br />

evitar o aparecimento <strong>de</strong> umida<strong>de</strong> ascen<strong>de</strong>nte.<br />

CAPÍTULO 8 - IMPERMEABILIZAÇÕES<br />

8.2. VIGA BALDRAME:<br />

A impermeabilização <strong>de</strong>verá ser executada com emprego <strong>de</strong> impermeabilizante tipo<br />

hidroasfalto ou similar, com três <strong>de</strong>mãos com intervalo <strong>de</strong> acordo com as normas<br />

técnicas do fabricante, nas vigas internas será impermeabilizado 15 cm do nível<br />

superior da viga para baixo em ambos os lados.<br />

CAPÍTULO 9 - REVESTIMENTO DE PAREDES<br />

9.1. CONSIDERAÇÕES GERAIS:<br />

Antes <strong>de</strong> iniciar os trabalhos <strong>de</strong> revestimento, <strong>de</strong>verá a CONSTRUTORA adotar<br />

providências para que todas as superfícies a revestir estejam curadas, retilíneas,<br />

niveladas e prumadas. Qualquer correção nesse sentido será feita antes da<br />

aplicação do revestimento.<br />

As superfícies das pare<strong>de</strong>s serão limpas e molhadas antes do início dos<br />

revestimentos.<br />

Todas as instalações hidráulicas e elétricas serão executadas antes do chapisco,<br />

evitando-se <strong>de</strong>ssa forma, retoques no revestimento.<br />

Deverá se fornecida pela CONSTRUTORA para a CONTRATANTE os <strong>de</strong>senhos com<br />

todas as medidas das posições das tubulações (elétricas, hidráulicas, telefônica,<br />

gás, etc...) em pare<strong>de</strong>s e pisos.<br />

83


9.2. CHAPISCO:<br />

Após a instalação das canalizações e limpeza das superfícies a serem revestidas.<br />

Estas serão chapiscadas.<br />

Os chapiscos serão executados com argamassa <strong>de</strong> cimento e areião, no traço 1:3<br />

com aditivo bianco aplicado sobre pare<strong>de</strong> úmida.<br />

9.3. EMBOÇO:<br />

A massa <strong>de</strong> emboço será iniciada após a completa cura do chapisco com<br />

alvenarias e concreto. Argamassa a ser empregada: cimento Portland, cal e areia<br />

média.<br />

Essa argamassa será preparada mecanicamente com traço 1:2:8 (cimento, cal e<br />

areia), com uso <strong>de</strong> cal hidráulica ou outra composição equivalente aprovada pela<br />

fiscalização<br />

A argamassa <strong>de</strong>verá ser usada <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> duas horas e meia, a partir do primeiro<br />

contato do cimento com a água.<br />

Será rejeitada e inutilizada toda a argamassa que apresentar aspectos <strong>de</strong><br />

endurecimento.<br />

Espessura máxima dos emboços contada a partir do tijolo: 15 mm para partes<br />

internas e externas.<br />

Acabamento: <strong>de</strong>sempenado com régua <strong>de</strong> alumínio e alisado com <strong>de</strong>sempena<strong>de</strong>ira.<br />

Deverão apresentar aspecto uniforme, com parâmetro perfeitamente plano, não<br />

sendo tolerada qualquer ondulação ou <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> alinhamento da superfície.<br />

O acabamento final será executado com <strong>de</strong>sempena<strong>de</strong>ira revestida com feltro. As<br />

pare<strong>de</strong>s que tiverem revestimento com epóxi <strong>de</strong>verão ter argamassa no traço<br />

1:1:6.<br />

9.4 REBOCO:<br />

Nas pare<strong>de</strong>s on<strong>de</strong> não houver revestimento epóxi <strong>de</strong>verão ser executados o<br />

reboco com cal e areia fina (traço 1:3), dando acabamento com <strong>de</strong>sempena<strong>de</strong>ira com<br />

feltro.<br />

CAPÍTULO 10 – PAVIMENTAÇÕES:<br />

11.11. CONTRA PISO:<br />

11.1.1 - Preparo e compactação da base: O solo será nivelado e compactado com equipamento<br />

mecânico. Espessura <strong>de</strong> 07 cm.<br />

11.1.2 - Será lançado o lastro <strong>de</strong> brita graduada espessura <strong>de</strong> 10 cm. Será nivelado e<br />

compactado mecanicamente.<br />

CAPÍTULO 11 – ESQUADRIAS<br />

11.1 ESQUADRIAS DE FERRO:<br />

11.1.1. As esquadrias <strong>de</strong> ferro <strong>de</strong>verão seguir rigorosamente os <strong>de</strong>talhes do<br />

projeto. As medidas <strong>de</strong>verão ser conferidas na obra. Não serão aceitas as peças<br />

que apresentarem as chapas amassadas e as soldas <strong>de</strong>vem estar com perfeito<br />

acabamento.<br />

11.1.2 O portão será executado com ferro, tendo no contorno tubo metalon e na área<br />

interna ferro Ø ½” com distância entre as barras <strong>de</strong> 10cm e fixo com duas barras<br />

<strong>de</strong> ferro chato perfuradas no sentido horizontal do portão com a distância entre<br />

elas <strong>de</strong> 66cm. Na base será fixado 2 roldanas apoiadas num trilho <strong>de</strong> ferro<br />

cantoneira que será fixado na viga <strong>de</strong> fundação.<br />

11.1.3 O portão <strong>de</strong> acesso as garagens será por sistema <strong>de</strong> correr com cremalheira com<br />

acionamento com motor elétrico e controle automático <strong>de</strong> abertura e fechamento<br />

84


A fixação <strong>de</strong>verá ter perfeito nivelamento, prumo e esquadro. Após a montagem<br />

<strong>de</strong>verão estar em perfeito funcionamento.<br />

CAPÍTULO 12 - PINTURA<br />

12.1. NORMAS GERAIS:<br />

12.1.1 Se as cores não estiverem <strong>de</strong>finidas no projeto, cabe à CONSTRUTORA consultar a<br />

FISCALIZAÇÃO.<br />

12.1.2 Os pilares,tesouras e portão <strong>de</strong> ferro serão pintadas com esmalte sintético sobre<br />

base antioxidante para conservação. Todos os elementos a pintar com tinta<br />

esmalte sintético <strong>de</strong>verão ser previamente lixados. No caso <strong>de</strong> superfícies<br />

metálicas, aplicar uma <strong>de</strong>mão <strong>de</strong> tinta antiferruginosa sobre primer a base <strong>de</strong><br />

cromato <strong>de</strong> zinco.<br />

12.1.3 Serão pintadas com tinta esmalte sintético, com duas <strong>de</strong>mãos, a estrutura<br />

metálica e o portão. O acabamento <strong>de</strong>verá ficar perfeitamente liso, sem<br />

escorrimento <strong>de</strong> tintas e seguindo as normas dos fabricantes.<br />

As cores a ser aplicada será <strong>de</strong>finida pela Fiscalização da obra.<br />

12.1.4 Durante os serviços <strong>de</strong> pintura <strong>de</strong>verão ser protegidos, contra respingos, a<br />

estrutura, a alvenaria e pisos.<br />

12.1.5 Pintura da estrutura <strong>de</strong> concreto aparente:<br />

No concreto aparente será aplicado duas <strong>de</strong>mãos <strong>de</strong> selador e duas <strong>de</strong>mãos <strong>de</strong><br />

tinta acrílica semi brilho na cor concreto<br />

12.1.6 Tijolo a vista – será aplicado duas <strong>de</strong>mãos <strong>de</strong> silicone.<br />

CAPÍTULO 13 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS<br />

13.1 CONSIDERAÇÕES GERAIS:<br />

13.1.1. As instalações elétricas executadas <strong>de</strong> acordo com a NBR - 5410, originária<br />

NB-3 da ABNT e <strong>de</strong>verão utilizar, nos serviços, mão-<strong>de</strong>-obra <strong>de</strong> alto padrão técnico<br />

.<br />

Todos os materiais básicos componentes, aparelhos e equipamentos a serem<br />

instalados <strong>de</strong>verão aten<strong>de</strong>r aos padrões <strong>de</strong> fabricação aos métodos <strong>de</strong> ensaio<br />

exigidos pela ABNT e especificações complementares da RGE.<br />

13.1.2. As especificações dos materiais <strong>de</strong>verão ser seguidas rigidamente, cabendo<br />

única e exclusivamente à FISCALIZAÇÃO, se necessário, <strong>de</strong>finir, aceitando ou não,<br />

o caráter <strong>de</strong> similarida<strong>de</strong> <strong>de</strong> tipos, marcas e fabricantes não expressamente<br />

citados nesta especificação, no projeto e na lista <strong>de</strong> materiais.<br />

13.1.3. As especificações dos serviços <strong>de</strong>verão ser seguidas rigidamente, <strong>de</strong>vendo<br />

ser observado, em caso <strong>de</strong> eventual omissão, pelo prescrito nas Normas<br />

Brasileiras pertinentes.<br />

Qualquer alteração que se fizer necessária <strong>de</strong>verá ser submetida à apreciação da<br />

Fiscalização, para a sua <strong>de</strong>vida aprovação ou não.<br />

13.1.4. A <strong>de</strong>nominação genérica Instalação Elétrica abrange os seguintes itens:<br />

Quadros <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> circuitos e respectivos cabos alimentadores;<br />

Distribuição <strong>de</strong> circuitos <strong>de</strong> iluminação e tomadas;<br />

Fornecimento e colocação <strong>de</strong> luminárias internas;<br />

CAPÍTULO 14 - LIMPEZA<br />

14.1 NORMAS GERAIS DE LIMPEZA:<br />

14.1.1 A obra será entregue em perfeito estado <strong>de</strong> limpeza e conservação. Deverão<br />

apresentar funcionamento perfeito todas as instalações, equipamentos e<br />

aparelhos, com as instalações <strong>de</strong>finitivamente ligadas às re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> serviços<br />

públicos ( luz. ).<br />

85


14.1.2 Todo o entulho <strong>de</strong>verá ser removido do terreno pela CONSTRUTORA.<br />

14.1.3 Não aplicar ácido muriático na limpeza da obra<br />

15. ENTREGA DA OBRA: estando todas as instalações testadas, em perfeito<br />

funcionamento e a obra completamente limpa, lavra-se o termo <strong>de</strong> recebimento da obra.<br />

Santo Augusto, julho <strong>de</strong> 2011.<br />

Eugenio Frizzo<br />

Resp. Técnico<br />

Proprietário:<br />

86


IFF CAMPUS SANTO AUGUSTO<br />

ANEXO V<br />

ORÇAMENTO ANALÍTICO ITEM 01 – <strong>Centro</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

OBRA : AMPLIAÇÃO DA ESCOLA - PRÉDIO CENTRO DE SAÚDE<br />

LOCAL : RUA FÁBIO JOÃO ANDOLHE, Nº 1100<br />

ÁREA : 162,86 m2<br />

PLANILHA ORÇAMENTARIA<br />

Encargos sociais 125,00%<br />

BDI 25,00%<br />

UNITÁRIO<br />

TOTAIS<br />

ITEM DISCRIMINAÇÃO Un, Quan. Material M. Obra Material Mão <strong>de</strong> obra Total<br />

1 SERVIÇOS INICIAIS<br />

1.1 Tapumes chapa <strong>de</strong> compensado e=12cm h=2,20cm m 50,00 32,00 8,50 1.600,00 425,00 2.025,00<br />

1.3 Instalação elétrica vb 1,00 980,00 360,00 980,00 360,00 1.340,00<br />

1.4 Instalação hidráulica vb 1,00 450,00 250,00 450,00 250,00 700,00<br />

1.5 Canteiro <strong>de</strong> obra: <strong>de</strong>pósito. var. banh. refeit. escritório m2 20,00 105,00 30,00 2.100,00 600,00 2.700,00<br />

1.6 Locação da obra com equipamento topográfico m2 162,68 4,00 2,00 650,72 325,36 976,08<br />

1.7 Limpeza permannte da obra d 330,00 1,50 2,50 495,00 825,00 1.320,00<br />

Total I 6.275,72 2.785,36 9.061,08<br />

2 TRABALHOS EM TERRA<br />

2.1 Escavação manual para fundações(vigas e blocos) m3 19,40 4,60 16,10 89,24 312,34 401,58<br />

2.2 Reaterro compactado. m3 80,00 13,50 7,50 1.080,00 600,00 1.680,00<br />

Total II 1.169,24 912,34 2.081,58<br />

3 INFRA-ESTRUTURA<br />

3.1 Viga Baldrame <strong>de</strong> concreto armado FCK= 20 Mpa. m3 10,60 945,00 345,00 10.017,00 3.657,00 13.674,00<br />

3.2 Perfuração estacas com perfuratriz rotativa Ø=30cm concreto<br />

armado FCK=15 Mpa<br />

m 195,00 44,50 19,00 8.677,50 3.705,00 12.382,50<br />

3.3 Impermeabilização betuminosa das vigas baldrames m2 56,00 5,80 3,75 324,80 210,00 534,80<br />

Total III 19.019,30 7.572,00 26.591,30<br />

4 SUPRA-ESTRUTURA<br />

4.1 Vigas em concreto armado - FCK=20 Mpa. m3 10,50 1.250,00 450,00 13.125,00 4.725,00 17.850,00<br />

87


4.2 Pilar concreto armado FCK=20 Mpa. m3 4,10 1.450,00 500,00 5.945,00 2.050,00 7.995,00<br />

Beirais em concreto armado a vista esp=10cm m3 5,80 1.125,00 345,00 6.525,00 2.001,00 8.526,00<br />

Total IV 25.595,00 8.776,00 34.371,00<br />

5 ALVENARIA E PAINÉIS DIVISÓRIOS<br />

5.1 Alvenaria interna tijolos maciços (e = 15 cm). m2 223,00 43,00 17,00 9.589,00 3.791,00 13.380,00<br />

5.2 Alvenaria externa tijolos aparentes (e = 15 cm). m2 143,60 59,00 27,00 8.472,40 3.877,20 12.349,60<br />

5.3 Pinga<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> concreto 7x15 cm m 18,50 63,00 27,00 1.165,50 499,50 1.665,00<br />

Total V 19.226,90 8.167,70 27.394,60<br />

6 COBERTURA<br />

6.1 Estrutura metálica c/ pint. esmalte sint. duas <strong>de</strong>mãos m2 180,42 62,30 18,40 11.240,17 3.319,73 14.559,89<br />

6.2 Telha aluzinc trapezoidal 0,5mm pintada lado superior m2 200,50 29,60 10,50 5.934,80 2.105,25 8.040,05<br />

6.3 Cumeeira aluzinc trapezoidal 5mm ml 34,00 38,50 8,50 1.309,00 289,00 1.598,00<br />

6.4 Capeamento chapa galvanizada 26 corte 30cm m 12,00 40,00 15,00 480,00 180,00 660,00<br />

6.5 Algerosa chapa galvanizada 26 corte 30cm m 12,00 40,00 12,00 480,00 144,00 624,00<br />

Total VI 19.443,97 6.037,98 25.481,94<br />

7 FORROS<br />

Laje pré-moldado treliçada, esp.<strong>de</strong> 12,0 cm c/ malha <strong>de</strong> ferro<br />

7.1<br />

15x15 Ø 4,2mm concreto 20 Mpa<br />

m2 162,90 59,30 12,00 9.659,97 1.954,80 11.614,77<br />

Total VII 9.659,97 1.954,80 11.614,77<br />

8 ESQUADRIAS<br />

8.1 FERRO<br />

8.1.1 Janelas <strong>de</strong> ferro basculante cantoneira m2 26,00 195,00 42,00 5.070,00 1.092,00 6.162,00<br />

8.1.2 Tela galvanizada malha 3mm com estr. ferro cantoneira m2 30,00 80,00 25,00 2.400,00 750,00 3.150,00<br />

8.1.3 Portas <strong>de</strong> ferro com tubo metalon e chapa frizada m2 5,90 245,30 35,10 1.447,27 207,09 1.654,36<br />

8.2 MADEIRA<br />

8.2.1 Porta ma<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> itaúba 80x210cm c/ ferragem un 4,00 550,00 85,00 2.200,00 340,00 2.540,00<br />

8.2.2 Porta ma<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> itaúba 90x210cm c/ ferragem un 4,00 580,00 85,00 2.320,00 340,00 2.660,00<br />

8.2.3 Porta ma<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> itaúba 100x210cm c/ ferragem un 5,00 600,00 85,00 3.000,00 425,00 3.425,00<br />

8.2.4 Guichê ma<strong>de</strong>ira itaúba base granito espessura <strong>de</strong> 2cm m2 1,50 225,00 45,00 337,50 67,50 405,00<br />

Total VIII 16.774,77 3.221,59 19.996,36<br />

9 REVESTIMENTOS<br />

9.1 Chapisco. m2 699,60 1,50 2,40 1.049,40 1.679,04 2.728,44<br />

9.2 Emboço - Argamassa traço 1:1:6 (cim. cal, areia). m2 699,60 6,50 8,25 4.547,40 5.771,70 10.319,10<br />

9.3 Reboco - argamassa traço 1:3 m2 133,20 3,60 4,60 479,52 612,72 1.092,24<br />

9.4 Nateamento e acabamento concreto a vista m2 156,90 3,20 4,80 502,08 753,12 1.255,20<br />

Total IX 6.076,32 8.063,46 14.139,78<br />

88


10 VIDROS 0,00 0,00<br />

10.1 Vidro liso 3mm colocado com massa m2 24,00 56,20 9,50 1.348,80 228,00 1.576,80<br />

10.2 Vidros 4 mm - guichê m2 1,30 65,80 9,50 85,54 12,35 97,89<br />

10.3 Vidro mini boreal m2 2,08 51,50 8,60 107,12 17,89 125,01<br />

Total X 1.434,34 240,35 1.674,69<br />

11 PAVIMENTAÇÕES<br />

11.1 Lona plástica 200 micra m2 133,20 1,35 0,30 179,82 39,96 219,78<br />

11.2 Contra piso concr. 8cm malha 15x15cm Ø 4.2mm m2 133,20 44,10 18,50 5.874,12 2.464,20 8.338,32<br />

11.3 Regularização do conta piso esp. 3 cm m2 133,20 12,60 5,10 1.678,32 679,32 2.357,64<br />

11.4 Piso cerâmico 30x30 cm - PEI 5. m2 133,20 35,00 14,00 4.662,00 1.864,80 6.526,80<br />

11.5 Rodapé cerâmica 7 cm - colocado. m 204,40 6,50 5,50 1.328,60 1.124,20 2.452,80<br />

Total XI 13.722,86 6.172,48 19.895,34<br />

12 PINTURA<br />

12.1 Selador acrílico 2 <strong>de</strong>mãos m2 133,20 2,50 2,50 333,00 333,00 666,00<br />

12.2 Tinta acrílica semi brilho 2 <strong>de</strong>mãos m2 133,20 8,00 5,50 1.065,60 732,60 1.798,20<br />

12.3 Tinta acrílica semi brilho 2 <strong>de</strong>mãos p/ conc a vista m2 77,00 8,00 5,50 616,00 423,50 1.039,50<br />

12.4 Massa acrílica (banheiro e pare<strong>de</strong>s) altura laje 3,00m m2 566,40 3,60 5,25 2.039,04 2.973,60 5.012,64<br />

12.5 Pintura c/ tinta epoxi (banheiro e pare<strong>de</strong>s altura 3,0m) m2 566,40 20,30 6,50 11.497,92 3.681,60 15.179,52<br />

12.6 Tinta esmalte sint. semi brilho esquadrias- 2 <strong>de</strong>mãos m2 52,00 11,20 6,00 582,40 312,00 894,40<br />

12.7 Silicone tijolo à vista - 2 <strong>de</strong>mãos m2 161,80 6,00 5,00 970,80 809,00 1.779,80<br />

12.8 Verniz portas <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira m2 53,76 6,50 5,50 349,44 295,68 645,12<br />

Total XII 17.454,20 9.560,98 27.015,18<br />

13 INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIO<br />

13.1 AGUA FRIA<br />

13.1.1 Tubo <strong>de</strong> PVC 25 mm soldável inclusive conexões m 72,00 3,20 1,80 230,40 129,60 360,00<br />

13.1.2 Tubo <strong>de</strong> PVC 40 mm soldável inclusive conexões m 24,00 5,90 2,70 141,60 64,80 206,40<br />

13.2 SANITÁRIO<br />

13.2.1 Tubo PVC 40mm inclusive conexões m 36,00 5,10 4,80 183,60 172,80 356,40<br />

13.2.2 Tubo PVC PB Esgoto 50mm inclusive conexões m 71,00 7,90 5,60 560,90 397,60 958,50<br />

13.2.3 Tubo PVC PB Esgoto 75mm inclusive conexões m 12,00 11,30 7,80 135,60 93,60 229,20<br />

13.2.4 Tubo PVC PB Esgoto 100mm inclusive conexões m 24,00 13,80 10,10 331,20 242,40 573,60<br />

13.2.5 Caixa sifonada 150x150x50 cm un 9,00 23,60 7,80 212,40 70,20 282,60<br />

13.2.6 Caixa gordura - 18 litros amanco ou similar un 1,00 275,00 26,00 275,00 26,00 301,00<br />

13.2.7 Caixa <strong>de</strong> insp. c/ tampa <strong>de</strong> conc. 60x60x60 cm un 12,00 95,00 25,00 1.140,00 300,00 1.440,00<br />

13.2.8 Fossa séptica - 1.825 litros un 1,00 550,00 95,00 550,00 95,00 645,00<br />

13.2.9 Poço absorvente - 12,00 m3 un 1,00 650,00 240,00 650,00 240,00 890,00<br />

89


13.3 LOUÇAS E METAIS<br />

13.1.1 Bacia sanitária com caixa acoplada un 2,00 245,00 42,30 490,00 84,60 574,60<br />

13.1.2 Lavatório <strong>de</strong> louça com coluna un 5,00 175,80 35,20 879,00 176,00 1.055,00<br />

13.1.3 Lvatório <strong>de</strong> louça com tampo <strong>de</strong> granito PPNE un 2,00 145,00 26,00 290,00 52,00 342,00<br />

13.1.4 Papeleira cromada un 2,00 35,20 7,20 70,40 14,40 84,80<br />

13.1.5 Porta papel toalha un 7,00 28,50 5,60 199,50 39,20 238,70<br />

13.1.6 Saboneteira líquida un 7,00 25,10 5,10 175,70 35,70 211,40<br />

13.1.7 Barras apoio p/ PNE aço inoxidável -lavatório cj 2,00 285,00 18,00 570,00 36,00 606,00<br />

13.1.8 Barras apoio p/ PNE aço inoxidável-bacia sanit. cj 2,00 260,00 16,00 520,00 32,00 552,00<br />

13.1.9 Engate flexível un 9,00 3,20 1,80 28,80 16,20 45,00<br />

13.1.10 Torneira automática cromada tipo pressmatic un 7,00 245,00 12,00 1.715,00 84,00 1.799,00<br />

13.1.11 Torneira giratória cromada para pia un 1,00 154,00 8,20 154,00 8,20 162,20<br />

13.1.12 Registro <strong>de</strong> gaveta cromado com canopla 3/4¨ un 11,00 55,30 13,20 608,30 145,20 753,50<br />

13.1.13 Assento plástico un 2,00 65,30 10,20 130,60 20,40 151,00<br />

13.1.14 Anel vedação p/ bacia sanitária un 2,00 17,30 3,40 34,60 6,80 41,40<br />

13.1.15 Espelho cristal - 3 mm banheiros PPNE m2 1,60 135,00 12,30 216,00 19,68 235,68<br />

13.1.16 Torneira metálica <strong>de</strong> jardim externa 1/2" un 2,00 65,20 12,20 130,40 24,40 154,80<br />

Total XIII 10.623,00 2.626,78 13.249,78<br />

14 INCÊNDIO<br />

14.1 Extintor AP 10 litros un 2,00 110,00 25,00 220,00 50,00 270,00<br />

14.2 Extintor PQS 8 kg un 2,00 95,00 20,00 190,00 40,00 230,00<br />

14.3 Placa extintor - E4 - 25x25 cm un 4,00 7,60 2,50 30,40 10,00 40,40<br />

14.4 Placa sinalização <strong>de</strong> saída 25x37cm un 2,00 16,50 4,80 33,00 9,60 42,60<br />

Total XIV 473,40 109,60 583,00<br />

15 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS<br />

15.1 Tomadas universal 2P+T - 15A un 34,00 14,20 4,80 482,80 163,20 646,00<br />

15.2 Tomada p/ ar condicionado SPLIT un 5,00 18,30 7,80 91,50 39,00 130,50<br />

15.3 Interruptor simples, uma tecla – 240V/10A un 16,00 12,80 3,90 204,80 62,40 267,20<br />

15.4 Disjuntor unipolar termomagnético <strong>de</strong> 40A un 1,00 18,30 6,70 18,30 6,70 25,00<br />

15.5 Disjuntor unipolar termomagnético <strong>de</strong> 15A un 7,00 10,20 4,20 71,40 29,40 100,80<br />

15.6 Quadro distribuição chapa pintada embutir p/ 16 disj. un 1,00 95,30 26,30 95,30 26,30 121,60<br />

15.7 Luminária fluorescente 2x40W/220V un 17,00 90,50 24,20 1.538,50 411,40 1.949,90<br />

15.8 Lâmpada fluorescente 40W/220V un 34,00 5,10 1,20 173,40 40,80 214,20<br />

15.9 Reator eletrônico duplo 2x40W/220V un 17,00 31,50 6,80 535,50 115,60 651,10<br />

15.10 Eletroduto PVC 1/2" inclusive conexões m 136,00 2,90 1,20 394,40 163,20 557,60<br />

15.11 Eletroduto PVC Ø 3/4" inclusive conexões m 45,00 3,80 1,30 171,00 58,50 229,50<br />

90


15.12 Eletroduto PVC Ø 1/2" inclusive conexções m 12,00 4,30 1,60 51,60 19,20 70,80<br />

15.13 Caixa PVC 4x2" un 39,00 2,20 1,30 85,80 50,70 136,50<br />

15.14 Cabo unipolar PVC – 450/750V 2,5 mm2 m 900,00 1,80 0,85 1.620,00 765,00 2.385,00<br />

15.15 Cabo unipolar isol. XLPE-0,6/1KV 6,0mm2 m 36,00 3,80 1,40 136,80 50,40 187,20<br />

Total XV 5.671,10 2.001,80 7.672,90<br />

16 TELEFONE E LOGICA<br />

16.1 Caixa PVC 4x2" un 2,00 2,20 1,30 4,40 2,60 7,00<br />

16.2 Tomada c/ conector fêmea RJ-11 un 1,00 11,25 6,00 11,25 6,00 17,25<br />

16.3 Tomada c/ conector fêmea RJ-45 un 1,00 28,50 7,50 28,50 7,50 36,00<br />

16.4 Conector RJ-11 macho pç 1,00 1,50 4,50 1,50 4,50 6,00<br />

16.5 Conector RJ-45 macho pç 1,00 1,05 5,25 1,05 5,25 6,30<br />

16.6 Cabo multi-lan UTP, categoria 5 com 4 pares m 20,00 3,80 1,05 76,00 21,00 97,00<br />

16.7 Eletroduto PVC Ø 1/2" inclusive conexões m 16,00 2,90 1,20 46,40 19,20 65,60<br />

Total XVII 169,10 66,05 235,15<br />

17 LUZ DE EMERGÊNCIA<br />

17.1 Iluminação <strong>de</strong> emergência 6W/220V un 3,00 75,00 15,60 225,00 46,80 271,80<br />

Total XVII 225,00 46,80 271,80<br />

18 PÁRA-RAIOS<br />

18.1 Cabo <strong>de</strong> cobre nu <strong>de</strong> seção 16,0 mm2 m 29,60 10,20 3,80 301,92 112,48 414,40<br />

Haste <strong>de</strong> aterramento tipo copperweld <strong>de</strong> Ø16x2.400mm, com<br />

18.2<br />

conector <strong>de</strong> pressão<br />

pç 4,00 24,70 4,30 98,80 17,20 116,00<br />

Caixa para medição suspensa, em PVC, para <strong>de</strong>scida <strong>de</strong> páraraios<br />

18.3 pç 4,00 26,50 7,60 106,00 30,40 136,40<br />

18.4 Abraça<strong>de</strong>iras tipo D para eletrodutos <strong>de</strong> Ø 32 mm pç 4,00 1,50 0,30 6,00 1,20 7,20<br />

18.5 Caixa <strong>de</strong> inspeção tipo aluminio fundido pç 4,00 26,50 7,60 106,00 30,40 136,40<br />

18.7 Kit <strong>de</strong> solda exotérmica cobre-cobre pç 1,00 37,50 22,50 37,50 22,50 60,00<br />

Acessórios diversos (conectores, parafusos, buchas plásticas,<br />

18.8<br />

fita a<strong>de</strong>siva plástica, <strong>de</strong> auto fusão, solda etc.)<br />

cj 1,00 120,00 80,00 120,00 80,00 200,00<br />

Total XVII 776,22 294,18 1.070,40<br />

19 LIMPEZA<br />

19.1 Limpeza final da obra m2 162,68 1,00 1,50 162,68 244,02 406,70<br />

Total XVIII 162,68 244,02 406,70<br />

TOTAL GERAL 173.953,09 68.854,27 242.807,35<br />

91


ANEXO VI<br />

ORÇAMENTO ANALÍTICO ITEM 02 – <strong>Almoxarifado</strong><br />

IF FARROUPILHA - CAMPUS SANTO AUGUSTO<br />

OBRA : AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS - ALMOXARIFADO<br />

ENDEREÇO : RUA FÁBIO JOÃO ANDOLHE, Nº 1100<br />

ÁREA : 350,00 M2<br />

PLANILHA ORÇAMENTARIA<br />

Encargos sociais 125,00%<br />

BDI 25,00%<br />

UNITÁRIO<br />

TOTAIS<br />

ITEM DISCRIMINAÇÃO Um Quan. Material M. Obra Material Mão <strong>de</strong> obra Total<br />

1 SERVIÇOS INICIAIS<br />

1.1 Tapumes chapa <strong>de</strong> compensado e=12cm h=2,20cm m 90,00 32,00 8,50 2.880,00 765,00 3.645,00<br />

1.3 Instalação elétrica vb 1,00 980,00 360,00 980,00 360,00 1.340,00<br />

1.4 Instalação hidráulica vb 1,00 450,00 250,00 450,00 250,00 700,00<br />

1.5 Canteiro <strong>de</strong> obra: <strong>de</strong>pósito. var. banh. refeit. escritório m2 42,00 105,00 30,00 4.410,00 1.260,00 5.670,00<br />

1.6 Locação da obra com equipamento topográfico m2 350,00 4,00 2,00 1.400,00 700,00 2.100,00<br />

1.7 Limpeza permannte da obra d 330,00 1,50 2,50 495,00 825,00 1.320,00<br />

Total I 10.615,00 4.160,00 14.775,00<br />

2 TRABALHOS EM TERRA<br />

2.1 Escavação manual para fundações(vigas e blocos) m3 22,60 4,60 16,10 103,96 363,86 467,82<br />

2.2 Reaterro compactado. m3 175,00 13,50 7,50 2.362,50 1.312,50 3.675,00<br />

Total II 2.466,46 1.676,36 4.142,82<br />

3 INFRA-ESTRUTURA<br />

3.1 Viga Baldrame <strong>de</strong> concreto armado FCK= 20 Mpa. m3 11,20 945,00 345,00 10.584,00 3.864,00 14.448,00<br />

3.2<br />

Perfuração estacas com perfuratriz rotativa Ø=30cm concreto<br />

armado FCK=15 Mpa<br />

ml 245,00 44,50 19,00 10.902,50 4.655,00 15.557,50<br />

3.3 Impermeabilização betuminosa das vigas baldrames m2 48,00 5,80 3,75 278,40 180,00 458,40<br />

Total III 21.764,90 8.699,00 30.463,90<br />

4 SUPRA-ESTRUTURA<br />

4.1 Vigas em concreto armado - FCK=20 Mpa. m3 15,80 1.250,00 450,00 19.750,00 7.110,00 26.860,00<br />

4.2 Pilar concreto armado FCK=20 Mpa. m3 9,00 1.450,00 500,00 13.050,00 4.500,00 17.550,00<br />

Beirais em concreto armado esp=8cm m3 9,10 1.125,00 345,00 10.237,50 3.139,50 13.377,00<br />

Total IV 32.800,00 11.610,00 44.410,00<br />

92


5 ALVENARIA E PAINÉIS DIVISÓRIOS<br />

5.1 Alvenaria interna tijolos maciços (e = 15 cm). m2 170,00 43,00 17,00 7.310,00 2.890,00 10.200,00<br />

5.2 Alvenaria externa tijolos aparentes (e = 15 cm). m2 221,50 59,00 27,00 13.068,50 5.980,50 19.049,00<br />

5.3 Pinga<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> concreto 7x15 cm m 44,50 63,00 27,00 2.803,50 1.201,50 4.005,00<br />

Total V 23.182,00 10.072,00 33.254,00<br />

6 COBERTURA<br />

6.1 Estrutura metálica pintura esmalte sintético 2 <strong>de</strong>mãos m2 395,60 68,00 23,00 26.900,80 9.098,80 35.999,60<br />

6.2 Telha aluzinc trapezoidal 0,5mm pintada lado superior m2 437,20 29,60 10,50 5.934,80 2.105,25 8.040,05<br />

6.3 Cumeeira aluzinc trapezoidal 0,5mm ml 34,70 38,50 8,50 1.335,95 294,95 1.630,90<br />

6.4 Capeamento chapa galvanizada 26, corte 30cm m 52,00 40,00 15,00 2.080,00 780,00 2.860,00<br />

6.5 Algerosas chapa galvanizada 26 corte 30cm m 52,00 40,00 12,00 2.080,00 624,00 2.704,00<br />

Total VI 38.331,55 12.903,00 51.234,55<br />

7 FORROS<br />

7.1<br />

Laje conc. pré-moldado treliçada, esp.<strong>de</strong> 12,0 cm c/ malha <strong>de</strong> ferro<br />

15x15 Ø 4,2mm concreto 20 Mpa<br />

m2 350,00 65,00 15,00 22.750,00 5.250,00 28.000,00<br />

Total VII 22.750,00 5.250,00 28.000,00<br />

8 ESQUADRIAS<br />

8.1 FERRO<br />

8.1.1 Janelas <strong>de</strong> ferro basculante cantoneira m2 39,50 195,00 42,00 7.702,50 1.659,00 9.361,50<br />

8.1.2 Tela galvanizada malha 3mm com estr. ferro cantoneira m2 42,30 80,00 25,00 3.384,00 1.057,50 4.441,50<br />

8.1.3 Portas <strong>de</strong> ferro com tubo metalon e chapa frizada m2 26,50 250,00 55,00 6.625,00 1.457,50 8.082,50<br />

8.1.4 Portão contra peso autom. c/ tubo metalon e chapa friz. m2 12,80 345,00 76,80 4.416,00 983,04 5.399,04<br />

8.2 MADEIRA<br />

8.2.1 Óculo <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira c/ base <strong>de</strong> granito espessura <strong>de</strong> 2cm m2 1,50 185,00 45,00 277,50 67,50 345,00<br />

Total VIII 22.405,00 5.224,54 27.629,54<br />

9 REVESTIMENTOS<br />

9.1 Chapisco. m2 1.246,00 1,50 2,40 1.869,00 2.990,40 4.859,40<br />

9.2 Emboço - Argamassa traço 1:2:8 (cim. cal areia). m2 1.246,00 5,80 8,25 7.226,80 10.279,50 17.506,30<br />

9.3 Reboco - Argamassa fina. m2 1.215,00 3,60 5,25 4.374,00 6.378,75 10.752,75<br />

9.4 Nateamento e acabamento concreto a vista m2 211,60 3,20 4,80 677,12 1.015,68 1.692,80<br />

Total IX 14.146,92 20.664,33 34.811,25<br />

10 VIDROS<br />

10.1 Vidro liso 3mm colocado com massa m2 38,40 56,20 9,50 2.158,08 364,80 2.522,88<br />

10.2 Vidrosd 4 mm - oculos, colocado m2 1,30 65,80 9,50 85,54 12,35 97,89<br />

10.3 Vidrosd miniboreal m2 1,04 51,50 8,60 53,56 8,94 62,50<br />

Total X 2.297,18 386,09 2.683,27<br />

11 PAVIMENTAÇÕES<br />

11.1 Lona plástica 200 micra m2 339,00 1,35 0,30 457,65 101,70 559,35<br />

93


11.2 Contra piso concr. 8cm malha 15x15cm Ø 4.2mm m2 339,00 44,10 18,50 14.949,90 6.271,50 21.221,40<br />

11.3 Regularização do conta piso esp. 3 cm m2 339,00 12,60 5,10 4.271,40 1.728,90 6.000,30<br />

11.4 Piso cerâmico 30x30 cm - PEI 5. m2 339,00 35,00 14,00 11.865,00 4.746,00 16.611,00<br />

11.5 Rodapé cerâmica 7 cm - colocado. m 221,10 6,50 4,20 1.437,15 928,62 2.365,77<br />

Total XI 32.981,10 13.776,72 46.757,82<br />

12 PINTURA<br />

12.1 Selador acrílico 2 <strong>de</strong>mãos m2 1.215,00 2,50 2,50 3.037,50 3.037,50 6.075,00<br />

12.2 Tinta Acrílica semi brilho 2 <strong>de</strong>mãos m2 1.215,00 8,00 5,50 9.720,00 6.682,50 16.402,50<br />

12.3 Tinta acrílica semi brilho 2 <strong>de</strong>mãos p/ conc a vista m2 250,00 8,00 5,50 2.000,00 1.375,00 3.375,00<br />

12.4 Tinta esmalte sint. semi brilho esquadrias- 2 <strong>de</strong>mãos m2 152,50 11,20 6,00 1.708,00 915,00 2.623,00<br />

12.5 Massa acrílica (banheiro) altura laje 2,60m m2 31,00 4,80 5,30 148,80 164,30 313,10<br />

12.6 Pintura com tinta epoxi (banheiro) altura laje 2,60m m2 31,00 20,30 9,50 629,30 294,50 923,80<br />

12.7 Silicone tijolo à vista - 2 <strong>de</strong>mãos m2 250,00 6,00 5,00 1.500,00 1.250,00 2.750,00<br />

12.8 Verniz alta performance (guichê) m2 3,00 12,50 6,20 37,50 18,60 56,10<br />

Total XII 18.781,10 13.737,40 32.518,50<br />

13 INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIO<br />

13.1 AGUA FRIA<br />

13.1.2 Tubo <strong>de</strong> PVC 25 mm soldável inclusive conexões m 12,00 3,20 1,80 38,40 21,60 60,00<br />

13.1.4 Tubo <strong>de</strong> PVC 40 mm soldável inclusive conexões m 6,00 5,90 2,70 35,40 16,20 51,60<br />

13.2 SANITÁRIO<br />

13.2.1 Tubo PVC 40mm inclusive conexões m 4,00 5,10 4,80 20,40 19,20 39,60<br />

13.2.2 Tubo PVC PB Esgoto 50mm inclusive conexões m 5,00 7,90 5,60 39,50 28,00 67,50<br />

13.2.3 Tubo PVC PB Esgoto 75mm inclusive conexões m 1,00 11,30 7,80 11,30 7,80 19,10<br />

13.2.4 Tubo PVC PB Esgoto 100mm inclusive conexões m 16,00 13,80 10,10 220,80 161,60 382,40<br />

13.2.5 Caixa sifonada 150x150x50 cm un 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 2,00<br />

13.2.6 Caixa <strong>de</strong> insp. c/ tampa <strong>de</strong> conc. 60x60x60 cm un 1,00 95,00 25,00 95,00 25,00 120,00<br />

13.2.7 Fossa séptica - 1.825 litros un 1,00 550,00 95,00 550,00 95,00 645,00<br />

13.2.8 Poço absorvente - 12,00 m3 un 1,00 650,00 240,00 650,00 240,00 890,00<br />

13.3 LOUÇAS E METAIS<br />

13.1.1 Bacia sanitária com caixa acoplada un 1,00 245,00 42,30 245,00 42,30 287,30<br />

13.1.2 Lavatório <strong>de</strong> louça com coluna un 1,00 175,80 35,20 175,80 35,20 211,00<br />

13.1.3 Papeleira cromada un 1,00 35,20 7,20 35,20 7,20 42,40<br />

13.1.4 Porta papel toalha un 1,00 28,50 5,60 28,50 5,60 34,10<br />

13.1.5 Saboneteira líquida un 1,00 25,10 5,10 25,10 5,10 30,20<br />

13.1.7 Engate flexível un 2,00 3,20 1,80 6,40 3,60 10,00<br />

13.1.8 Torneira automática cromada tipo pressmatic un 1,00 245,00 12,00 245,00 12,00 257,00<br />

13.1.9 Torneira giratória cromada para pia un 1,00 154,00 8,20 154,00 8,20 162,20<br />

13.1.10 Registro <strong>de</strong> gaveta cromado com canopla 3/4¨ un 2,00 55,30 13,20 110,60 26,40 137,00<br />

94


13.1.11 Chuveiro elétrico 5400w un 1,00 105,00 19,00 105,00 19,00 124,00<br />

13.1.12 Assento plástico un 1,00 65,30 10,20 65,30 10,20 75,50<br />

13.1.13 Anel vedação p/ bacia sanitária un 1,00 17,30 3,40 17,30 3,40 20,70<br />

13.1.14 Espelho cristal - 3 mm banheiros PPNE m2 0,80 135,00 12,30 108,00 9,84 117,84<br />

13.1.15 Torneira metálica <strong>de</strong> jardim externa 1/2" un 2,00 65,20 12,20 130,40 24,40 154,80<br />

Total XIII 3.398,40 845,84 4.244,24<br />

14 INCÊNDIO<br />

14.1 Extintor AP 10 litros un 2,00 110,00 25,00 220,00 50,00 270,00<br />

14.2 Extintor PQS 8 kg un 2,00 95,00 20,00 190,00 40,00 230,00<br />

14.3 Placa extintor - E4 - 25x25 cm un 4,00 7,60 2,50 30,40 10,00 40,40<br />

14.4 Placa sinalização <strong>de</strong> saída 25x37cm un 2,00 16,50 4,80 33,00 9,60 42,60<br />

Total XIV 473,40 109,60 583,00<br />

15 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS<br />

15.1 Tomadas universal 2P+T - 15A un 35,00 14,20 4,80 497,00 168,00 665,00<br />

15.2 Tomada p/ ar condicionado SPLIT un 1,00 18,30 7,80 18,30 7,80 26,10<br />

15.3 Interruptor simples, uma tecla – 240V/10A un 9,00 12,80 3,90 115,20 35,10 150,30<br />

15.4 Disjuntor unipolar termomagnético <strong>de</strong> 40A un 1,00 18,30 6,70 18,30 6,70 25,00<br />

15.5 Disjuntor unipolar termomagnético <strong>de</strong> 15A un 5,00 10,20 4,20 51,00 21,00 72,00<br />

15.6 Quadro distribuição chapa pintada embutir p/ 16 disj. un 1,00 95,30 26,30 95,30 26,30 121,60<br />

15.7 Luminária fluorescente 2x40W/220V un 20,00 90,50 24,20 1.810,00 484,00 2.294,00<br />

15.8 Reator eletrônico duplo 2x40W/220V un 20,00 31,50 6,80 630,00 136,00 766,00<br />

15.9 Eletroduto PVC 1/2" inclusive conexões m 246,00 2,90 1,20 713,40 295,20 1.008,60<br />

15.10 Eletroduto PVC Ø 3/4" inclusive conexões m 24,00 3,80 1,30 91,20 31,20 122,40<br />

15.11 Eletroduto PVC Ø 1" inclusive conexções m 12,00 4,30 1,60 51,60 19,20 70,80<br />

15.12 Caixa PVC 4x2" un 44,00 2,20 1,30 96,80 57,20 154,00<br />

15.13 Cabo isolado flexível 2.5 mm2 m 860,00 1,80 0,85 1.548,00 731,00 2.279,00<br />

15.14 Cabo isolado flexível XLPE-0,6/1KV 6,0mm2 m 34,00 3,80 1,40 129,20 47,60 176,80<br />

Total XV 5.865,30 2.066,30 7.931,60<br />

16 TELEFONE E LOGICA<br />

16.1 Caixa PVC 4x2" un 4,00 2,20 1,30 8,80 5,20 14,00<br />

16.2 Tomada c/ conector fêmea RJ-11 un 2,00 11,25 6,00 22,50 12,00 34,50<br />

16.3 Tomada c/ conector fêmea RJ-45 un 2,00 28,50 7,50 57,00 15,00 72,00<br />

16.4 Conector RJ-11 macho pç 2,00 1,50 4,50 3,00 9,00 12,00<br />

16.5 Conector RJ-45 macho pç 2,00 1,05 5,25 2,10 10,50 12,60<br />

16.6 Cabo multi-lan UTP, categoria 5 com 4 pares m 24,00 3,80 1,05 91,20 25,20 116,40<br />

16.7 Eletroduto PVC Ø 1/2" inclusive conexões m 24,00 2,90 1,20 69,60 28,80 98,40<br />

Total XVI 254,20 105,70 359,90<br />

17 LUZ DE EMERGÊNCIA<br />

95


17.1 Iluminação <strong>de</strong> emergência 6W/220V un 3,00 75,00 15,60 225,00 46,80 271,80<br />

Total XVII 225,00 46,80 271,80<br />

18 PÁRA-RAIOS<br />

18.1 Cabo <strong>de</strong> cobre nu <strong>de</strong> seção 16,0 mm2 m 29,60 10,20 3,80 301,92 112,48 414,40<br />

18.2<br />

Haste <strong>de</strong> aterramento tipo copperweld <strong>de</strong> Ø16x2.400mm, com<br />

conector <strong>de</strong> pressão<br />

pç 4,00 24,70 4,30 98,80 17,20 116,00<br />

18.3 Caixa para medição suspensa, em PVC, para <strong>de</strong>scida <strong>de</strong> pára-raios pç 4,00 26,50 7,60 106,00 30,40 136,40<br />

18.4 Abraça<strong>de</strong>iras tipo D para eletrodutos <strong>de</strong> Ø 32 mm pç 4,00 1,50 0,30 6,00 1,20 7,20<br />

18.5 Caixa <strong>de</strong> inspeção tipo aluminio fundido pç 4,00 26,50 7,60 106,00 30,40 136,40<br />

18.7 Kit <strong>de</strong> solda exotérmica cobre-cobre pç 1,00 37,50 22,50 37,50 22,50 60,00<br />

18.8<br />

Acessórios diversos (conectores, parafusos, buchas plásticas, fita<br />

a<strong>de</strong>siva plástica, <strong>de</strong> auto fusão, solda etc.)<br />

cj 1,00 120,00 80,00 120,00 80,00 200,00<br />

Total XVII 776,22 294,18 1.070,40<br />

18 LIMPEZA FINAL<br />

18.1 Limpeza final da obra m2 350,00 1,00 1,50 350,00 525,00 875,00<br />

Total XVIII 350,00 525,00 875,00<br />

TOTAL GERAL 253.863,73 112.152,86 366.016,59<br />

96


IF FARROUPILHA - CAMPUS SANTO AUGUSTO<br />

OBRA : AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS - GARAGEM<br />

ENDEREÇO : RUA FÁBIO JOÃO ANDOLHE, Nº 1100<br />

ÁREA : 195,70 M2<br />

ANEXO VII<br />

ORÇAMENTO ANALÍTICO ITEM 03 – <strong>Garagem</strong><br />

PLANILHA ORÇAMENTARIA<br />

Encargos<br />

sociais 125,00%<br />

BDI 25,00%<br />

UNITÁRIO<br />

TOTAIS<br />

ITEM<br />

Mão <strong>de</strong><br />

Um Quan. Material M. Obra<br />

DISCRIMINAÇÃO<br />

Material obra Total<br />

1 SERVIÇOS INICIAIS<br />

1.1 Tapumes chapa <strong>de</strong> compensado e=12cm h=2,20cm m 57,00 32,00 8,50 1.824,00 484,50 2.308,50<br />

1.3 Instalação elétrica vb 1,00 980,00 360,00 980,00 360,00 1.340,00<br />

1.4 Instalação hidráulica vb 1,00 450,00 250,00 450,00 250,00 700,00<br />

1.5 Canteiro <strong>de</strong> obra: <strong>de</strong>pósito. var. banh. refeit. escritório m2 22,00 105,00 30,00 2.310,00 660,00 2.970,00<br />

1.6 Locação da obra com equipamento topográfico m2 195,70 4,00 2,00 782,80 391,40 1.174,20<br />

1.7 Limpeza permannte da obra d 90,00 1,50 2,50 135,00 225,00 360,00<br />

Total I 6.481,80 2.370,90 8.852,70<br />

2 TRABALHOS EM TERRA<br />

2.1 Escavação manual para fundações(vigas e blocos) m3 8,60 4,60 16,10 39,56 138,46 178,02<br />

2.2 Reaterro compactado. m3 25,00 13,50 7,50 337,50 187,50 525,00<br />

Total II 377,06 325,96 703,02<br />

3 INFRA-ESTRUTURA<br />

3.1 Viga Baldrame <strong>de</strong> concreto armado FCK= 20 Mpa. m3 2,40 945,00 345,00 2.268,00 828,00 3.096,00<br />

Estacas Escavadas moldadas"in loco" Ø=30cm<br />

3.2<br />

profundida<strong>de</strong> 5m- Concreto FCK=15 Mpa<br />

m 63,00 44,50 19,00 2.803,50 1.197,00 4.000,50<br />

3.3 Impermeabilização betuminosa das vigas baldrames m2 8,10 5,80 3,75 46,98 30,38 77,36<br />

Total III 5.118,48 2.055,38 7.173,86<br />

4 SUPRA-ESTRUTURA<br />

97


4.1 Vigas em concreto armado - FCK=20 Mpa. m3 1,92 1.250,00 450,00 2.400,00 864,00 3.264,00<br />

4.2 Pilar concreto armado FCK=20 Mpa. m3 0,70 1.450,00 500,00 1.015,00 350,00 1.365,00<br />

Total IV 3.415,00 1.214,00 4.629,00<br />

5 ALVENARIA E PAINÉIS DIVISÓRIOS<br />

5.2 Alvenaria externa tijolos aparentes (e = 15 cm). m2 132,00 59,00 27,00 7.788,00 3.564,00 11.352,00<br />

Total V 7.788,00 3.564,00 11.352,00<br />

6 COBERTURA<br />

Estrutura metálica composta por pilares, tesouras e<br />

6.1<br />

teças com pintura esmalte sintético 2 <strong>de</strong>mãos<br />

m2 222,30 78,00 26,00 17.339,40 5.779,80 23.119,20<br />

Telha aluzinc trapezoidal 0,5mm pintada lado<br />

6.2<br />

superior<br />

m2 222,30 29,60 10,50 5.934,80 2.105,25 8.040,05<br />

Capeamento cantoneira chapa galvanizada 26, corte<br />

6.4<br />

30cm<br />

m 38,00 40,00 15,00 1.520,00 570,00 2.090,00<br />

6.5 Algerosas chapa galvanizada 26 corte 20cm m 23,40 40,00 12,00 936,00 280,80 1.216,80<br />

Total VI 25.730,20 8.735,85 34.466,05<br />

7 ESQUADRIAS<br />

7.1 FERRO<br />

Portão <strong>de</strong> ferro 450x200 cm, com quadro <strong>de</strong> tubo <strong>de</strong><br />

30x50 mm, peenchimento com ferro dimetro <strong>de</strong> 12<br />

7.1.1 mm a cada 10 cm. Com barras <strong>de</strong> ferro <strong>de</strong> suporte da m2 9,00 345,00 76,80 3.105,00 691,20 3.796,20<br />

estrutura interna. Com dipositivo <strong>de</strong> correr controlado<br />

com motor outomatico<br />

Total VII 3.105,00 691,20 3.796,20<br />

8 REVESTIMENTOS<br />

8.1 Chapisco interno. m2 132,00 1,50 2,40 198,00 316,80 514,80<br />

8.2 Emboço - Argamassa traço 1:2:8 (cim. cal areia). m2 132,00 5,80 8,25 765,60 1.089,00 1.854,60<br />

8.3 Reboco - Argamassa fina. m2 132,00 3,60 5,25 475,20 693,00 1.168,20<br />

Total VIII 1.438,80 2.098,80 3.537,60<br />

9 PAVIMENTAÇÕES<br />

Preparo e compasctação da base <strong>de</strong> solo argiloso,<br />

9.1<br />

espessura <strong>de</strong> 7,0 cm com compactador mecanico<br />

m2 330,99 4,00 5,50 1.323,96 1.820,45 3.144,41<br />

Pavimentação com brita graduada (dimaetros menor<br />

9.2 que 19 mm0 camada <strong>de</strong> 10 cm caompactada<br />

m2 330,99 10,50 7,50 3.475,40 2.482,43 5.957,82<br />

mecanicamente.<br />

Total IX 4.799,36 4.302,87 9.102,23<br />

10 PINTURA<br />

9.1 Selador acrílico 2 <strong>de</strong>mãos m2 132,00 2,50 2,50 330,00 330,00 660,00<br />

9.2 Tinta Acrílica semi brilho 2 <strong>de</strong>mãos m2 132,00 8,00 5,50 1.056,00 726,00 1.782,00<br />

98


9.3 Tinta acrílica semi brilho 2 <strong>de</strong>mãos p/ conc a vista m2 50,00 8,00 5,50 400,00 275,00 675,00<br />

9.4 Tinta esmalte sint. semi brilho esquadrias- 2 <strong>de</strong>mãos m2 18,00 11,20 6,00 201,60 108,00 309,60<br />

Total X 1.987,60 1.439,00 3.426,60<br />

11 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS<br />

10.1 Tomadas universal 2P+T - 15A un 2,00 14,20 4,80 28,40 9,60 38,00<br />

10.2 Interruptor simples, uma tecla – 240V/10A un 2,00 12,80 3,90 25,60 7,80 33,40<br />

10.3 Disjuntor unipolar termomagnético <strong>de</strong> 15A un 1,00 10,20 4,20 10,20 4,20 14,40<br />

10.4 Quadro distribuição chapa pintada embutir p/ 6 disj. un 1,00 65,00 15,00 65,00 15,00 80,00<br />

10.5 Luminária fluorescente 2x40W/220V un 6,00 90,50 24,20 543,00 145,20 688,20<br />

10.6 Reator eletrônico duplo 2x40W/220V un 6,00 31,50 6,80 189,00 40,80 229,80<br />

10.7 Eletroduto PVC 1/2" inclusive conexões m 50,00 2,90 1,20 145,00 60,00 205,00<br />

10.8 Eletroduto PVC Ø 3/4" inclusive conexões m 12,00 3,80 1,30 45,60 15,60 61,20<br />

10.9 Caixa PVC 4x2" un 4,00 2,20 1,30 8,80 5,20 14,00<br />

10.10 Cabo isolado flexível 2.5 mm2 m 160,00 1,80 0,85 288,00 136,00 424,00<br />

10.11 Cabo isolado flexível XLPE-0,6/1KV 4,0mm2 m 20,00 3,80 1,40 76,00 28,00 104,00<br />

Total XI 1.424,60 467,40 1.892,00<br />

12 LIMPEZA FINAL<br />

11.1 Limpeza final da obra m2 195,70 1,00 1,50 195,70 293,55 489,25<br />

Total XII 195,70 293,55 489,25<br />

TOTAL GERAL 61.861,60 27.558,91 89.420,50<br />

99


ANEXO VIII<br />

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ITEM 01 – <strong>Centro</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

IFF CAMPUS SANTO AUGUSTO<br />

OBRA : PRÉDIO CENTRO DE SAÚDE<br />

LOCAL : RUA FÁBIO JOÃO ANDOLHE, Nº 1100<br />

ÁREA : 162,86 m2<br />

CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO<br />

VALOR D0S MESES<br />

Item DESCRIÇÃO SERVIÇOS PESO<br />

MÊS -<br />

01<br />

MÊS -<br />

02<br />

MÊS<br />

- 03<br />

DOS SERVIÇOS (em Reais) % % R$ % R$ % R$ % R$ % R$<br />

1 SERVIÇOS INICIAIS 9.061,08 3,73 100 9.061,08 0,00 - - -<br />

2 TRABALHOS EM TERRA 2.081,58 0,86 100 2.081,58 0,00 - - -<br />

3 INFRA-ESTRUTURA 26.591,30 10,95 80 21.273,04 20 5.318,26 - - -<br />

4 SUPRA-ESTRUTURA 34.371,00 14,16 - 80 27.496,80 20 6.874,20 - -<br />

5 ALVENARIA E PAINÉIS DIVISÓRIOS 27.394,60 11,28 - 50 13.697,30 50 13.697,30 - -<br />

6 COBERTURA 25.481,94 10,49 - 0,00 80 20.385,56 20 5.096,39 -<br />

7 FORROS 11.614,77 4,78 - 0,00 100 11.614,77 - -<br />

8 ESQUADRIAS 19.996,36 8,24 - 0,00 50 9.998,18 50 9.998,18 -<br />

9 REVESTIMENTOS 14.139,78 5,82 - 0,00 50 7.069,89 50 7.069,89 -<br />

10 VIDROS 1.674,69 0,69 - 0,00 - 100 1.674,69 -<br />

11 PAVIMENTAÇÕES 19.895,34 8,19 40 7.958,14 0,00 - 50 9.947,67 10 1.989,53<br />

12 PINTURA 27.015,18 11,13 - 0,00 - 40 10.806,07 60 16.209,11<br />

13 INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIO 13.249,78 5,46 10 1.324,98 15 1.987,47 15 1.987,47 15 1.987,47 45 5.962,40<br />

14 INCÊNDIO 583,00 0,24 - 0,00 - - 100 583,00<br />

15 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 7.672,90 3,16 10 767,29 15 1.150,94 15 1.150,94 15 1.150,94 45 3.452,81<br />

16 TELEFONE E LOGICA 235,15 0,10 10 23,52 15 35,27 15 35,27 15 35,27 45 105,82<br />

17 LUZ DE EMERGENCIA 271,80 0,11 - - - 100 271,80<br />

18 PÁRA-RAIOS 1.070,40 0,44 100 1.070,40<br />

19 LIMPEZA DA OBRA 406,70 0,17 - 0,00 - - 100 406,70<br />

TOTAL 242.807,35 100,00 42.489,62 49.686,03 72.813,57 48.836,97 28.981,17<br />

ACUMULADO 242.807,35 42.489,62 92.175,65 164.989,22 213.826,19 242.807,35<br />

% SIMPLES 17,50 20,46 29,99 20,11 11,94<br />

ACUMULADO 100,00 17,50 37,96 67,95 88,06 100,00<br />

MÊS -<br />

04<br />

MÊS -<br />

05<br />

100


ANEXO IX<br />

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ITEM 02 – <strong>Almoxarifado</strong><br />

IF FARROUPILHA - CAMPUS SANTO AUGUSTO<br />

OBRA : AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS - ALMOXARIFADO<br />

ENDEREÇO : RUA FÁBIO JOÃO ANDOLHE, Nº 1100<br />

ÁREA : 350,00 M2<br />

CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO<br />

VALOR D0S MESES<br />

Item DESCRIÇÃO SERVIÇOS PESO<br />

MÊS -<br />

01<br />

MÊS -<br />

02<br />

MÊS -<br />

03<br />

MÊS -<br />

04<br />

DOS SERVIÇOS (em Reais) % % R$ % R$ % R$ % R$ % R$ % R$<br />

1 SERVIÇOS INICIAIS 14.775,00 4,04 100 14.775,00 0,00 - - - -<br />

2 TRABALHOS EM TERRA 4.142,82 1,13 100 4.142,82 0,00 - - - -<br />

3 INFRA-ESTRUTURA 30.463,90 8,32 70 21.324,73 30 9.139,17 - - - -<br />

4 SUPRA-ESTRUTURA 44.410,00 12,13 - 70 31.087,00 30 13.323,00 - - -<br />

ALVENARIA E PAINÉIS<br />

5 DIVISÓRIOS 33.254,00 9,09 - 30 9.976,20 70 23.277,80 - - -<br />

6 COBERTURA 51.234,55 14,00 - 0,00 50 25.617,28 50 25.617,28 - -<br />

7 FORROS 28.000,00 7,65 - 0,00 100 28.000,00 - - -<br />

8 ESQUADRIAS 27.629,54 7,55 - 0,00 - 70 19.340,68 30 8.288,86 -<br />

9 REVESTIMENTOS 34.811,25 9,51 - 0,00 20 6.962,25 60 20.886,75 20 6.962,25 -<br />

10 VIDROS 2.683,27 0,73 - 0,00 - - 100 2.683,27 -<br />

11 PAVIMENTAÇÕES 46.757,82 12,77 - 30 14.027,35 - 40 18.703,13 30 14.027,35 -<br />

12 PINTURA 32.518,50 8,88 - 0,00 - - 30 9.755,55 70 22.762,95<br />

INSTALAÇÕES<br />

13 HIDROSSANITÁRIO 4.244,24 1,16 10 424,42 10 424,42 10 424,42 15 636,64 15 636,64 40 1.697,70<br />

14 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 583,00 0,16 - 0,00 - - - 100 583,00<br />

MÊS -<br />

05<br />

MÊS -<br />

06<br />

101


15 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 7.931,60 2,17 10 793,16 10 793,16 10 793,16 15 1.189,74 15 1.189,74 40 3.172,64<br />

16 TELEFONE E LOGICA 359,90 0,10 10 35,99 10 35,99 10 35,99 15 53,99 15 53,99 40 143,96<br />

17 LUZ DE EMERGÊNCIA 271,80 0,07 - 0,00 - - - 100 271,80<br />

18 PÁRA-RAIOS 1.070,40 0,29 100 1.070,40<br />

19 LIMPEZA FINAL 875,00 0,24 - 0,00 - - - 100 875,00<br />

TOTAL 366.016,59 100,00 41.496,12 65.483,29 98.433,90 86.428,19 43.597,64 30.577,45<br />

ACUMULADO 366.016,59 41.496,12 106.979,41 205.413,31 291.841,51 335.439,15 366.016,59<br />

% SIMPLES 11,34 17,89 26,89 23,61 11,91 8,35<br />

ACUMULADO 100,00 11,34 29,23 56,12 79,73 91,65 100,00<br />

102


ANEXO X<br />

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ITEM 03 – <strong>Garagem</strong><br />

IF FARROUPILHA - CAMPUS SANTO AUGUSTO<br />

OBRA : AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS - GARAGEM<br />

ENDEREÇO : RUA FÁBIO JOÃO ANDOLHE, Nº 1100<br />

ÁREA :195, 70 M2<br />

CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO<br />

VALOR D0S MESES<br />

Item DESCRIÇÃO SERVIÇOS PESO<br />

MÊS -<br />

01<br />

MÊS -<br />

02 MÊS - 03<br />

DOS SERVIÇOS (em Reais) % % R$ % R$ % R$<br />

1 SERVIÇOS INICIAIS 8.852,70 9,90 100 8.852,70 0,00 -<br />

2 TRABALHOS EM TERRA 703,02 0,79 100 703,02 0,00 -<br />

3 INFRA-ESTRUTURA 7.173,86 8,02 100 7.173,86 0,00 -<br />

4 SUPRA-ESTRUTURA 4.629,00 5,18 - 50 2.314,50 50 2.314,50<br />

5 ALVENARIA E PAINÉIS DIVISÓRIOS 11.352,00 12,70 - 100 11.352,00 -<br />

6 COBERTURA 34.466,05 38,54 - 100 34.466,05 -<br />

7 ESQUADRIAS 3.796,20 4,25 - 0,00 100 3.796,20<br />

8 REVESTIMENTOS 3.537,60 3,96 - 50 1.768,80 50 1.768,80<br />

9 PAVIMENTAÇÕES 9.102,23 10,18 50 4.551,11 50 4.551,11<br />

10 PINTURA 3.426,60 3,83 - 0,00 100 3.426,60<br />

11 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 1.892,00 2,12 - 0,00 100 1.892,00<br />

12 LIMPEZA FINAL 489,25 0,55 - 0,00 100 489,25<br />

TOTAL 89.420,50 100,00 21.280,69 54.452,46 13.687,35<br />

ACUMULADO 89.420,50 21.280,69 75.733,15 89.420,50<br />

% SIMPLES 23,80 60,89 15,31<br />

ACUMULADO 100,00 23,80 84,69 100,00<br />

103


ANEXO XI<br />

CONCORRÊNCIA N.º 004/2011<br />

CONSTRUÇÃO DOS PRÉDIOS: CENTRO DE SAÚDE, ALMOXARIFADO E GARAGEM,<br />

NO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA<br />

CAMPUS SANTO AUGUSTO<br />

PROCESSO N.º 23241.000256/2011-41<br />

MINUTA DE CONTRATO<br />

INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA – CAMPUS SANTO AUGUSTO/RS<br />

O <strong>Instituto</strong> Fe<strong>de</strong>ral Farroupilha – Campus Santo Augusto/RS,<br />

inscrito no CNPJ 10.662.072/0005-81, Autarquia Fe<strong>de</strong>ral,<br />

com se<strong>de</strong> na rua Fábio João Andolhe, 1100, Bairro Floresta,<br />

na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Santo Augusto, Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul,<br />

aqui representado por seu Diretor Geral, Sr. ....................,<br />

brasileiro, CPF.................., RG......................, domiciliado em<br />

Santo Augusto, Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul, doravante<br />

<strong>de</strong>nominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa<br />

.................................... ................................................, CNPJ<br />

........................................., com se<strong>de</strong> na rua<br />

................................................................., na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

........................................., Estado ..............................., neste<br />

ato representada por seu representante legal,<br />

Sr..........................................................,<br />

CPF..............................., RG.............................., doravante<br />

<strong>de</strong>nominada simplesmente CONTRATADA, celebram o<br />

presente Contrato <strong>de</strong>corrente da Concorrência n° 004/2011 –<br />

Processo Licitatório n° 23241.000256/2011-41<br />

DO OBJETO<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA. O objeto do presente contrato é a CONSTRUÇÃO DOS<br />

PRÉDIOS: CENTRO DE SAÚDE (162,86 M²), ALMOXARIFADO (350,0 M²) E<br />

GARAGEM (195,70 M²), junto ao IF Farroupilha – Campus Santo Augusto, sito na rua<br />

Fábio João Andolhe, 1100, Bairro Floresta, Santo Augusto/RS.<br />

SUBCLÁUSULA ÚNICA - Fazem parte integrante <strong>de</strong>ste contrato, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong><br />

transcrição:<br />

I - o Edital relativo à Concorrência n.º 04/2011, com suas especificações técnicas,<br />

plantas e anexos;<br />

II - a proposta apresentada pela CONTRATADA na licitação, nos termos em que não for<br />

contrária a este contrato e ao instrumento convocatório <strong>de</strong>scrito no inciso I <strong>de</strong>ste<br />

parágrafo.<br />

DA VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO<br />

CLÁUSULA SEGUNDA. As vigências dos Contratos serão <strong>de</strong>: Item 01 - 210 (duzentos<br />

e <strong>de</strong>z) dias corridos; Item 02 - 240 (duzentos e quarenta) dias corridos; Item 03 -<br />

150 (cento e cinqüenta) dias corridos, contados a partir da emissão da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />

104


serviço, admitida a prorrogação nos termos da lei, mediante termo aditivo, persistindo as<br />

obrigações acessórias, especialmente as <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> correção <strong>de</strong> <strong>de</strong>feitos.<br />

SUBCLAUSULA PRIMEIRA: Os prazos <strong>de</strong> execução dos serviços serão <strong>de</strong>: Item 01 -<br />

150 (cento e cinquenta) dias corridos; Item 02 - 180 (cento e oitenta) dias corridos;<br />

Item 03 - 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da emissão da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />

serviço pela CONTRATANTE, admitida a prorrogação nos termos da lei, mediante termo<br />

aditivo.<br />

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS<br />

CLÁUSULA TERCEIRA: Para a execução do objeto do presente Contrato, a<br />

CONTRATANTE, pagará a CONTRATADA, nas condições e prazos estabelecidos em<br />

cronograma físico-financeiro, aprovado pela CONTRATANTE, e parte integrante <strong>de</strong>ste<br />

Contrato, o valor global <strong>de</strong> R$ _________ (_______________), sendo o valor do material<br />

R$___________________(_______________), e o valor da mão-<strong>de</strong>-obra<br />

R$_____________(_________)..<br />

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Os recursos orçamentários para fazer frente às <strong>de</strong>spesas<br />

com o presente contrato são: 4490.51.00 – Obras e Instalações, PTRES .........................<br />

e serão alocados na Nota <strong>de</strong> Empenho __________, <strong>de</strong> ______.<br />

SUBCLÁUSULA SEGUNDA: O valor global proposto, não sofrerá qualquer reajuste <strong>de</strong><br />

preços no período contratado, conforme <strong>de</strong>termina a Lei n. 9.069/1995 e a Lei.<br />

10.192/2001.<br />

SUBCLÁUSULA TERCEIRA: Os preços unitários constantes no cronograma físicofinanceiro,<br />

aprovado pela CONTRATANTE, e que faz parte integrante <strong>de</strong>ste Contrato,<br />

serão consi<strong>de</strong>rados para corrigir o valor do respectivo serviço quando houver erro <strong>de</strong><br />

cálculo no orçamento ou alteração do projeto a executar.<br />

DO PAGAMENTO<br />

CLÁUSULA QUARTA: O pagamento far-se-á pelo sistema <strong>de</strong> prestações por etapas<br />

efetivamente executadas e comprovadas pela Fiscalização do IF FARROUPILHA- CAMPUS<br />

SANTO AUGUSTO/CONTRATANTE, <strong>de</strong>vendo este ser comprovado pela apresentação da<br />

Nota Fiscal, emitida em nome da CONTRATADA, conforme o cronograma físico-financeiro<br />

apresentado pela mesma.<br />

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATANTE efetuará o pagamento mediante<br />

apresentação da Nota Fiscal/Fatura, <strong>de</strong>vidamente certificada pelo IF FARROUPILHA-<br />

CAMPUS SANTO AUGUSTO, acompanhada dos documentos abaixo relacionados, no<br />

prazo máximo <strong>de</strong> até 30 (trinta) dias, a contar da data do ACEITE da nota fiscal/fatura<br />

no IF FARROUPILHA-CAMPUS SANTO AUGUSTO, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não haja impedimento<br />

legal:<br />

a) Matrícula da obra;<br />

b) Cópia da GFIP com informações referentes à obra e protocolo <strong>de</strong> envio da<br />

mesma;<br />

c) Folha <strong>de</strong> pagamento específica da obra, com comprovante <strong>de</strong> pagamento do<br />

pessoal empregado, com os serviços <strong>de</strong>vidos até a data <strong>de</strong> apresentação da<br />

fatura;<br />

105


d) Documento <strong>de</strong> arrecadação i<strong>de</strong>ntificado com a matrícula CEI da obra;<br />

e) Comprovante <strong>de</strong> recolhimento <strong>de</strong> ISSQN, FGTS, INSS autenticados;<br />

f) PPRA – Programa <strong>de</strong> Prevenção <strong>de</strong> Riscos Ambientais;<br />

g) LTCAT – Laudo Técnico <strong>de</strong> Condições Ambientais <strong>de</strong> Trabalho;<br />

h) PCMSO – Programa <strong>de</strong> Controle Médico <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Ocupacional;<br />

i) PCMAT – Programa <strong>de</strong> Condições e Meio Ambiente <strong>de</strong> Trabalho na indústria<br />

da construção para empresas com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, por<br />

estabelecimento ou obra <strong>de</strong> construção civil, quando exigida;<br />

j) Declaração firmada pelo representante legal da empresa <strong>de</strong> que os valores<br />

apresentados estão contabilizados CECORGFIP, quando solicitado,<br />

<strong>de</strong>vidamente atestadas e recebidas pela Comissão <strong>de</strong> Obras.<br />

SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Na parcela final, além dos documentos relacionados na<br />

subclausula anterior, a empresa <strong>de</strong>verá apresentar a negativa <strong>de</strong> débito junto ao INSS e<br />

a carta habite-se referente a obra.<br />

SUBCLÁUSULA TERCEIRA: Quando do pagamento o IF Farroupilha – Campus Santo<br />

Augusto fará as retenções <strong>de</strong> impostos sobre os serviços prestados, conforme legislação<br />

vigente.<br />

SUBCLÁUSULA QUARTA: No caso <strong>de</strong> eventuais atrasos, causados pela CONTRATANTE,<br />

em conformida<strong>de</strong> com o que dispõe a IN/SLTI/MPOG 02/2009, o valor <strong>de</strong>vido <strong>de</strong>verá ser<br />

acrescido <strong>de</strong> encargos moratórios apurados <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a data <strong>de</strong>vida até a data do efetivo<br />

pagamento, tendo por base a Taxa Referencial – TR ou outro índice que vier a substituíla,<br />

calculados, pro rata tempore, sobre o valor da fatura, mediante a aplicação da<br />

seguinte fórmula:<br />

EM: { ( 1 + TR/100) n/30 – 1} x VP, on<strong>de</strong>:<br />

TR = percentual atribuído a Taxa Referencial – TR;<br />

EM= Encargos Moratórios;<br />

VP= Valor da parcela a ser paga;<br />

N= Número <strong>de</strong> dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo<br />

pagamento.<br />

SUBCLÁUSULA QUINTA: O pagamento dos serviços como do material será feito <strong>de</strong><br />

conformida<strong>de</strong> com o cronograma físico financeiro aprovado pela CONTRATANTE.<br />

DOS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS<br />

CLÁUSULA QUINTA: A juízo exclusivo da CONTRATANTE po<strong>de</strong>rão ser atribuídos<br />

serviços extraordinários, <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>sta empreitada sendo que os mesmos serão<br />

pagos conforme os preços unitários do Orçamento Analítico multiplicados pelas<br />

quantida<strong>de</strong>s físicas efetivamente executadas e <strong>de</strong>verão constar <strong>de</strong> autorização expressa<br />

da CONTRATANTE.<br />

DA GARANTIA<br />

CLÁUSULA SEXTA: Para garantia da boa execução dos termos <strong>de</strong>ste Contrato e<br />

pagamento <strong>de</strong> eventuais multas, a CONTRATADA cauciona a importância <strong>de</strong> R$______ (<br />

106


____________), referente a 5 % (cinco) por cento do valor do contrato, sob forma <strong>de</strong><br />

________________.<br />

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATADA se obriga a esten<strong>de</strong>r o prazo da garantia<br />

acima estipulada até o período necessário ao recebimento <strong>de</strong>finitivo da Obra pela<br />

CONTRATANTE.<br />

SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Esta garantia será restituída, <strong>de</strong> forma integral ou o que <strong>de</strong>la<br />

restar, após o recebimento <strong>de</strong>finitivo do objeto <strong>de</strong>ste Contrato, conforme termo <strong>de</strong><br />

recebimento <strong>de</strong>finitivo, a ser expedido pela CONTRATANTE.<br />

DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS<br />

CLÁUSULA SÉTIMA: O recebimento provisório dos serviços se fará após o término do<br />

prazo para execução dos mesmos, mediante Termo <strong>de</strong> Recebimento Provisório, assinado<br />

pelo representante legal da CONTRATADA e pelo representante da CONTRATANTE<br />

responsável pela fiscalização, no prazo <strong>de</strong> até 15 (quinze) dias. Este termo estabelecerá o<br />

prazo máximo, para a CONTRATADA efetuar as correções, se for o caso.<br />

SUBCLÁUSULA ÚNICA: Após, os serviços serão recebidos <strong>de</strong>finitivamente no prazo <strong>de</strong><br />

até 60 (sessenta) dias por Comissão Designada <strong>de</strong> Recebimento da Obra do IF<br />

FARROUPILHA – CAMPUS SANTO AUGUSTO, sendo lavrado Termo <strong>de</strong> Recebimento<br />

Definitivo, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que satisfeita as seguintes condições:<br />

a) Atendidas todas as reclamações da FISCALIZAÇÃO, referente a <strong>de</strong>feitos ou<br />

imperfeições que venham a ser verificadas em qualquer elemento da obra ou serviços<br />

executados;<br />

DOS CASOS FORTUITOS E FORÇA MAIOR<br />

CLÁUSULA OITAVA: Na ocorrência <strong>de</strong> fatos excepcionais e imprevisíveis, os pedidos <strong>de</strong><br />

prorrogação <strong>de</strong> prazo serão encaminhados por escrito à CONTRATANTE, 1 (UM) dia após<br />

o evento, com justificativa circunstanciada.<br />

SUBCLÁUSULA ÚNICA: A simples ocorrência <strong>de</strong> chuvas não justifica a prorrogação do<br />

prazo, exceto quando se tratar <strong>de</strong> temporais ou períodos excepcionais <strong>de</strong> chuvas,<br />

plenamente comprovados, inclusive através <strong>de</strong> boletins meteorológicos, e aceitos pela<br />

CONTRATANTE.<br />

DA FISCALIZAÇÃO<br />

CLÁUSULA NONA: A fiscalização dos serviços será da competência e responsabilida<strong>de</strong><br />

exclusiva da CONTRATANTE, a quem caberá autorizar o pagamento das faturas,<br />

alterações <strong>de</strong> projetos, substituições <strong>de</strong> materiais, bem como praticar todos os atos que<br />

se fizerem necessários para a fiel execução <strong>de</strong>ste Contrato.<br />

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATADA se obriga a facilitar todas as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

Fiscalização que será exercida no interesse da CONTRATANTE, o que não exclui nem<br />

reduz a responsabilida<strong>de</strong> da CONTRATADA, inclusive perante terceiros.<br />

SUBCLÁUSULA SEGUNDA: O servidor ..................................................,<br />

(CARGO/FUNÇÃO), servidor efetivo do IF FARROUPILHA – CAMPUS SANTO AUGUSTO, e<br />

a empresa contratada .................................................................., ficam indicados, na<br />

forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto<br />

do presente Contrato.<br />

107


DOS ENCARGOS E RESPONSABILIDADES<br />

CLÁUSULA DÉCIMA: Todos os encargos sociais, fiscais e parafiscais, taxas e<br />

emolumentos que recaírem sobre o Contrato ou <strong>de</strong>correrem <strong>de</strong> seu objeto, serão <strong>de</strong><br />

inteira responsabilida<strong>de</strong> da CONTRATADA, assegurando a CONTRATANTE o direito <strong>de</strong> a<br />

qualquer tempo, examinar os documentos relativos ao cumprimento <strong>de</strong>ssas obrigações,<br />

bem como fiscalizar e exigir o atendimento das normas legais <strong>de</strong> natureza fiscal e<br />

trabalhista.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A CONTRATADA assumirá integral responsabilida<strong>de</strong><br />

pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, pelo fornecimento <strong>de</strong><br />

equipamentos, materiais e mão-<strong>de</strong>-obra, as instalações para a obra, pelo cumprimento<br />

dos elementos técnicos fornecidos pela CONTRATANTE bem como por quaisquer danos<br />

<strong>de</strong>correntes da realização dos serviços, causados à CONTRATANTE ou a terceiros.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A CONTRATADA obriga-se a cumprir todas as<br />

exigências das leis e normas <strong>de</strong> segurança e higiene <strong>de</strong> trabalho, fornecendo os<br />

equipamentos <strong>de</strong> proteção individual a todos os operários, mestres, especialistas,<br />

engenheiros, fiscais e visitantes, tais como: capacetes, calçados, luvas, capas e outros<br />

materiais necessários.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A direção geral dos serviços, na forma da legislação<br />

vigente, será da incumbência <strong>de</strong> um profissional habilitado, com certidão do CREA, e<br />

mais <strong>de</strong>claração que o mesmo é do quadro técnico da CONTRATADA.<br />

SUBCLÁUSULA ÚNICA: A CONTRATADA <strong>de</strong>verá manter no local dos serviços um<br />

preposto, com experiência mínima <strong>de</strong> 2 (dois) anos, aceito pela CONTRATANTE, que não<br />

<strong>de</strong>verá se afastar do local <strong>de</strong> trabalho durante o horário normal <strong>de</strong> serviço.<br />

DAS PENALIDADES<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: As penalida<strong>de</strong>s pela inexecução (artigo 77 da Lei<br />

8.666/93), encontram-se previstas nos artigos 86 e 87 do mesmo diploma legal.<br />

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: A advertência verbal ou escrita será aplicada,<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das<br />

condições contratuais ou das condições técnicas estabelecidas.<br />

SUBCLÁUSULA SEGUNDA: As penalida<strong>de</strong>s a que está sujeita a CONTRATADA, a teor do<br />

que reza o art. 87 da Lei 8.666/93, são as seguintes:<br />

I) advertência;<br />

II) multa;<br />

III) suspensão temporária <strong>de</strong> participação em licitações;<br />

IV) impedimento <strong>de</strong> contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois)<br />

anos e;<br />

v) <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> para licitar ou contratar com a Administração.<br />

SUBCLÁUSULA TERCEIRA: No caso <strong>de</strong> atraso na conclusão <strong>de</strong> parcela da obra, fica<br />

estabelecido, a título <strong>de</strong> multa diária, o percentual <strong>de</strong> 0,33% (zero trinta e três por cento)<br />

ao dia até o limite <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre a parcela não executada.<br />

108


SUBCLÁUSULA QUARTA: Na hipótese <strong>de</strong> inexecução do objeto <strong>de</strong>sta licitação, sem<br />

prejuízo da responsabilida<strong>de</strong> civil e criminal que couber, ficará a contratada sujeita às<br />

seguintes sanções:<br />

c) multa correspon<strong>de</strong>nte a 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor do serviço não executado;<br />

d) suspensão, pelo prazo <strong>de</strong> até 2 (dois) anos, <strong>de</strong> licitar e contratar com o <strong>Instituto</strong><br />

Fe<strong>de</strong>ral Farroupilha.<br />

SUBCLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA será consi<strong>de</strong>rada inadimplente para fins <strong>de</strong><br />

rescisão contratual se, sem justificativa plausível e aceita pela fiscalização da<br />

CONTRATANTE, <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> executar alguma etapa dos serviços ou se paralisar a<br />

prestação dos mesmos por um prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias.<br />

SUBCLÁUSULA SEXTA: As multas e penalida<strong>de</strong>s são in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, sendo que a<br />

aplicação <strong>de</strong> uma sanção não prejudicará a aplicação <strong>de</strong> outra, nem isentará a<br />

responsabilida<strong>de</strong> pela ocorrência.<br />

SUBCLÁUSULA SÉTIMA: As multas serão <strong>de</strong>scontadas da garantia do respectivo<br />

contrato, ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.<br />

SUBCLÁUSULA OITAVA: Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada,<br />

além da perda <strong>de</strong>sta, a licitante respon<strong>de</strong>rá pela sua diferença, que será <strong>de</strong>scontada dos<br />

pagamentos eventualmente <strong>de</strong>vidos pela CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.<br />

DA RESCISÃO CONTRATUAL<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A multa não impe<strong>de</strong> que a CONTRATANTE rescinda<br />

unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei nº 8.666, <strong>de</strong><br />

21/06/93.<br />

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Quando a CONTRATANTE <strong>de</strong>r causa à rescisão contratual,<br />

além da perda da caução e execução e seus reforços, será responsável pelas perdas e<br />

danos <strong>de</strong>correntes.<br />

DO GESTOR DO CONTRATO<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: O servidor ..................................................,<br />

(CARGO/FUNÇÃO), servidor efetivo do IF FARROUPILHA – CAMPUS SANTO AUGUSTO,<br />

fica indicado, na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93, para acompanhar e fiscalizar a<br />

execução do presente Contrato.<br />

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas<br />

condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na obra, a critério da<br />

CONTRATANTE, conforme Artigo 65, Parágrafo 1º, da Lei nº 8.666, <strong>de</strong> 21/06/93.<br />

SUBCLÁUSULA ÚNICA: Em caso <strong>de</strong> acréscimo, o preço para o mesmo será fixado pela<br />

apropriação do custo do material, mão-<strong>de</strong>-obra adicional correspon<strong>de</strong>nte e <strong>de</strong>mais<br />

percentagens sobre eventuais outras <strong>de</strong>spesas, administração e lucros correspon<strong>de</strong>ntes a<br />

parcela acrescida.<br />

109


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Deverão ser seguidas as especificações gerais dos<br />

serviços, sendo que todos os materiais empregados <strong>de</strong>verão ser <strong>de</strong> primeira qualida<strong>de</strong>,<br />

segundo as normas técnicas brasileiras.<br />

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: A guarda e zelo dos materiais <strong>de</strong>positados ficará a cargo da<br />

CONTRATADA, que <strong>de</strong>verá repor aqueles avariados, quebrados, <strong>de</strong>feituosos ou furtados.<br />

Os materiais <strong>de</strong>positados no local dos serviços e já pagos não po<strong>de</strong>rão ser retirados do<br />

local, a não ser que haja or<strong>de</strong>m escrita da fiscalização responsável da CONTRATANTE.<br />

SUBCLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA <strong>de</strong>verá entregar limpo o local on<strong>de</strong> foram<br />

realizados os serviços, isto é, sem entulhos e sobras <strong>de</strong> materiais. Todos os transportes<br />

internos e externos <strong>de</strong> materiais e pessoal ficarão a cargo da CONTRATADA, <strong>de</strong>vendo a<br />

mesma fazer remoção periódica do lixo e entulhos para um local <strong>de</strong>terminado pela<br />

fiscalização, on<strong>de</strong> não venha a causar transtornos.<br />

DA SUBCONTRATAÇÃO<br />

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Não será permitida a subempreitada <strong>de</strong> serviços básicos,<br />

tais como: ferragem, carpintaria, forma <strong>de</strong> cobertura, concretagem, elevação <strong>de</strong><br />

alvenarias, revestimentos internos e externos (chapisco, emboço e reboco) e pinturas<br />

diversas.<br />

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: será permitida a subempreiteira <strong>de</strong> Serviços Especializados,<br />

tais como: instalações elétricas, telefônicas, lógicas, hidrossanitários, pavimentações e<br />

revestimentos especiais <strong>de</strong> pare<strong>de</strong>s e forros. As subempreiteiras somente serão efetivadas<br />

após a apreciação e liberação pela Fiscalização da Obra.<br />

SUBCLÁUSULA SEGUNDA: As subempreiteiras, quando empresas, <strong>de</strong>verão apresentar a<br />

mesma documentação exigida da empresa contratada. Quando se tratar <strong>de</strong> profissional<br />

autônomo, este <strong>de</strong>verá apresentar documentação que comprove a regularização <strong>de</strong> suas<br />

ativida<strong>de</strong>s, tais como; ISSQN, cartão <strong>de</strong> recolhimento do INSS, etc.;<br />

DAS CONDIÇÕES DE QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO<br />

CLÁUSULA VIGÉSIMA: A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a vigência do<br />

Contrato, as condições <strong>de</strong> qualificação e habilitação exigidas no ato convocatório. A<br />

qualquer tempo a CONTRATANTE po<strong>de</strong>rá solicitar a comprovação da habilitação e<br />

qualificações em questão, conforme Artigo 55, Inciso XIII, da Lei nº 8.666/93.<br />

DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA<br />

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: A CONTRATADA reconhece os direitos da<br />

CONTRATANTE, em caso <strong>de</strong> rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93,<br />

conforme prevê o Artigo 55, Inciso IX, do mesmo diploma legal.<br />

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Fica acordado e entendido entre as partes que<br />

qualquer condição <strong>de</strong>ste Contrato, que seja revogada por legislação, será consi<strong>de</strong>rada<br />

não escrita. Entretanto, o restante das cláusulas <strong>de</strong>ste Contrato permanecerão em pleno<br />

efeito.<br />

110


DA PUBLICAÇÃO<br />

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: A publicação do presente Contrato no Diário Oficial<br />

da União, por extrato, será <strong>de</strong> até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao <strong>de</strong> sua<br />

assinatura, para ocorrer no prazo <strong>de</strong> 20 (vinte) dias daquela data, correndo as <strong>de</strong>spesas<br />

às expensas da CONTRATANTE.<br />

DO FORO<br />

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: As partes elegem a Justiça Fe<strong>de</strong>ral do Estado do Rio<br />

Gran<strong>de</strong> do Sul, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Santa Maria, como Foro para dirimir as questões oriundas<br />

<strong>de</strong>ste Instrumento Contratual.<br />

E, assim, por estarem <strong>de</strong> acordo e mediante a conformida<strong>de</strong> do presente Instrumento, as<br />

partes a seguir firmam em 03 (três) vias <strong>de</strong> igual teor e forma, para só um efeito, na<br />

presença <strong>de</strong> 2 (duas) testemunhas abaixo firmadas.<br />

Santo Augusto/RS, <strong>de</strong> <strong>de</strong> 2011.<br />

________________________<br />

CONTRATANTE<br />

__________________________<br />

CONTRATADA<br />

TESTEMUNHAS<br />

----------------------------------- --------------------------------------------<br />

NOME<br />

NOME<br />

111


ANEXO XII<br />

CONCORRÊNCIA N.º 004/2011<br />

CONSTRUÇÃO DOS PRÉDIOS: CENTRO DE SAÚDE, ALMOXARIFADO E GARAGEM,<br />

NO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA<br />

CAMPUS SANTO AUGUSTO<br />

PROCESSO N.º 23241.000256/2011-41<br />

CARTA PROPOSTA DA LICITANTE<br />

Ao <strong>Instituto</strong> Fe<strong>de</strong>ral Farroupilha - Campus Santo Augusto.<br />

En<strong>de</strong>reço: Rua Fábio João Andolhe, nº 1.100, Bairro Floresta, Santo Augusto – RS.<br />

Ref.: Proposta para execução <strong>de</strong> ..................................................................................,<br />

do <strong>Instituto</strong> Fe<strong>de</strong>ral Farroupilha Campus Santo Augusto, conforme condições e<br />

exigências impostas no edital e seus anexos.<br />

Prezados Senhores,<br />

(NOME DA EMPRESA), (n° do CNPJ), (inscrição estadual), sediada _(en<strong>de</strong>reço<br />

completo), __(CEP)_, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr.(a) _____,<br />

_(cargo)__, portador(a) da Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> nº_____ e do CPF nº ____, __(e-mail)__,<br />

resi<strong>de</strong>nte e domiciliado no __(en<strong>de</strong>reço completo)___, firmado abaixo e que será o<br />

responsável pela assinatura do contrato, tendo examinado as condições do edital e dos<br />

Anexos que o integram, propomos executar e concluir as obras previstas no mencionado<br />

edital, pelo preço <strong>de</strong>:<br />

Item 01 - R$ _____________________ (_______________________)<br />

Item 02 - R$ _____________________ (_______________________)<br />

Item 03 - R$ _____________________ (_______________________)<br />

Outrossim, <strong>de</strong>claramos que:<br />

a) temos conhecimento do local on<strong>de</strong> serão executadas as obras e aceitamos todas<br />

as condições impostas pelo edital e seus anexos;<br />

b) as obras serão executadas e concluídas no prazo máximo, conforme segue:<br />

b1. Item 01 - 150 (cento e cinquenta) dias corridos, contado da emissão da or<strong>de</strong>m<br />

<strong>de</strong> serviço;<br />

b2. Item 02 - 180 (cento e oitenta) dias corridos, contado da emissão da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />

serviço;<br />

b3. Item 03 - 90 (noventa) dias corridos, contado da emissão da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> serviço;<br />

c) A garantia dos serviços será <strong>de</strong> 05 (cinco) anos;<br />

d) esta proposta compreen<strong>de</strong> todas as <strong>de</strong>spesas com mão-<strong>de</strong>-obra (inclusive leis<br />

sociais), materiais, ferramentas, transportes, equipamentos, seguros, impostos e <strong>de</strong>mais<br />

encargos necessários à perfeita execução <strong>de</strong> toda a obra;<br />

e) concordamos em manter a valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta proposta por um período <strong>de</strong> 60<br />

(sessenta) dias, contado da data final prevista para sua entrega.<br />

f) O pagamento <strong>de</strong>ve ser efetuado na Conta corrente ___, Agência ___, banco _____<br />

g) Para contato com a empresa, po<strong>de</strong>rão ser utilizados os seguintes meios: telefone<br />

nº__, fax nº e e-mail___<br />

Até que o contrato seja assinado, esta proposta constituirá um compromisso <strong>de</strong><br />

nossa parte, observadas as condições da Concorrência.<br />

___(localida<strong>de</strong>)___, em ___ <strong>de</strong> ___ <strong>de</strong> _____ .<br />

___(assinatura)___<br />

___(nome por extenso)___<br />

___(cargo)___<br />

112


ANEXO XIII<br />

CONCORRÊNCIA N.º 004/2011<br />

CONSTRUÇÃO DOS PRÉDIOS: CENTRO DE SAÚDE, ALMOXARIFADO E GARAGEM,<br />

NO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA<br />

CAMPUS SANTO AUGUSTO<br />

PROCESSO N.º 23241.000256/2011-41<br />

EXPERIÊNCIA E DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO<br />

À: ___(Entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Licitação)___<br />

En<strong>de</strong>reço: ___<br />

Ref.: Proposta para execução das obras do ___(nome da obra)___.<br />

Prezados Senhores,<br />

Tendo examinado o edital da Concorrência nº 004/2011, eu, ___(nome do<br />

profissional)___, portador da carteira e registro o CREA número ____, <strong>de</strong>claro estar ciente<br />

e <strong>de</strong> acordo com a minha indicação pela empresa ___(razão social da Empresa<br />

Licitante)___, como responsável técnico pelos trabalhos objeto da licitação em referência.<br />

Nos termos do edital, informo abaixo a minha experiência:<br />

Item<br />

¹<br />

Descrição da<br />

Obra²<br />

N° Registro no CREA³ Empresa Executora<br />

__(Local e Data)___<br />

____________________________<br />

Profissional<br />

(nome e assinatura)<br />

1 Anexar os documentos comprobatórios dos serviços(atestados e certidão <strong>de</strong> acervo<br />

técnico), <strong>de</strong>stacando os itens aqui relacionados.<br />

2 Descrever o tipo/porte (quantitativos) da obra executada.<br />

3 CREA ou órgão similar.<br />

113


ANEXO XIV<br />

CONCORRÊNCIA N.º 004/2011<br />

CONSTRUÇÃO DOS PRÉDIOS: CENTRO DE SAÚDE, ALMOXARIFADO E GARAGEM,<br />

NO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA<br />

CAMPUS SANTO AUGUSTO<br />

PROCESSO N.º 23241.000256/2011-41<br />

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA<br />

(I<strong>de</strong>ntificação completa do representante da licitante), como representante <strong>de</strong>vidamente<br />

constituído da Empresa ____________________________________________, inscrita sob o<br />

CNPJ n.º _____________/______-____, sediada na Rua ________, n.º ___________, bairro<br />

_____, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong>________________________, Estado _____, CEP__________-_____,<br />

Fone:_______________, Fax _____________, doravante <strong>de</strong>nominado Licitante para fins do<br />

disposto no item 7.2. do Edital <strong>de</strong> Concorrência 004/2011 <strong>de</strong>clara, sob as penas da lei,<br />

em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:<br />

(a) a proposta apresentada para participar da Concorrência n° 004/2011 foi elaborada <strong>de</strong><br />

maneira in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte pelo Licitante e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em<br />

parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido <strong>de</strong> qualquer outro<br />

participante potencial ou <strong>de</strong> fato da referida concorrência, por qualquer meio ou por<br />

qualquer pessoa;<br />

(b) a intenção <strong>de</strong> apresentar a proposta elaborada para participar do Edital <strong>de</strong><br />

Concorrência n° 004/2011 não foi informada, discutida ou recebida <strong>de</strong> qualquer outro<br />

participante potencial ou <strong>de</strong> fato da presente licitação, por qualquer meio ou por<br />

qualquer pessoa;<br />

(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong><br />

qualquer outro participante potencial ou <strong>de</strong> fato do Edital <strong>de</strong> Concorrência n° 004/2011<br />

quanto a participar ou não da referida licitação;<br />

(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar <strong>de</strong>sta licitação não será, no<br />

todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro<br />

participante potencial ou <strong>de</strong> fato do Edital <strong>de</strong> Concorrência n° 004/2011 antes da<br />

adjudicação do objeto da referida licitação;<br />

(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação supracitada não<br />

foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido <strong>de</strong><br />

qualquer integrante do <strong>Instituto</strong> Fe<strong>de</strong>ral Farroupilha Campus Santo Augusto antes da<br />

abertura oficial das propostas; e<br />

(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão <strong>de</strong>sta <strong>de</strong>claração e que <strong>de</strong>tém plenos<br />

po<strong>de</strong>res e informações para firmá-la.<br />

______________________________, em ___ <strong>de</strong> ___________________ <strong>de</strong> ________<br />

____________________________________________________<br />

(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com<br />

i<strong>de</strong>ntificação completa)<br />

114


ANEXO XV<br />

CONCORRÊNCIA N.º 004/2011<br />

CONSTRUÇÃO DOS PRÉDIOS: CENTRO DE SAÚDE, ALMOXARIFADO E GARAGEM,<br />

NO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA<br />

CAMPUS SANTO AUGUSTO<br />

PROCESSO N.º 23241.000256/2011-41<br />

DECLARAÇÃO<br />

(NOME DA EMPRESA), (n° do CNPJ), sediada ____________(en<strong>de</strong>reço<br />

completo)_____________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr.(a) _____,<br />

portador(a) da Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> nº_____ e do CPF nº ____, firmado abaixo, <strong>de</strong>clara<br />

sob as penas da lei, para fins <strong>de</strong> participação na concorrência 004/2011 que:<br />

a) até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente<br />

processo licitatório, ciente da obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>clarar ocorrências posteriores;<br />

b) para fins do disposto no inciso V, artigo 27 da Lei 8.666/93, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993,<br />

acrescido pela Lei 9.854, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1999, e o que dispõe o inciso XXXIII do<br />

Art. 7° da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, que não emprega menor <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito anos em trabalho<br />

noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor <strong>de</strong> <strong>de</strong>zesseis anos.<br />

Ressalva (marcar o campo <strong>de</strong>vido):<br />

( ) Emprega menor, a partir <strong>de</strong> quatorze anos, na condição <strong>de</strong> aprendiz;<br />

( ) NÃO emprega menor, a partir <strong>de</strong> quatorze anos, na condição <strong>de</strong> aprendiz.<br />

................................, ........./........./2011.<br />

_________________________________<br />

Assinatura do Representante Legal<br />

Carimbo da empresa<br />

115


ANEXO XVI<br />

CONCORRÊNCIA N.º 004/2011<br />

CONSTRUÇÃO DOS PRÉDIOS: CENTRO DE SAÚDE, ALMOXARIFADO E GARAGEM,<br />

NO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA<br />

CAMPUS SANTO AUGUSTO<br />

PROCESSO N.º 23241.000256/2011-41<br />

DECLARAÇÃO<br />

À: ___(Entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Licitação)___<br />

En<strong>de</strong>reço: ___<br />

Ref.: Proposta para execução das obras do ___(nome da obra)___.<br />

Prezados Senhores,<br />

(NOME DA EMPRESA)___, (n° do CNPJ), sediada ____________(en<strong>de</strong>reço<br />

completo)_____________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr.(a) _____,<br />

portador(a) da Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> nº_____ e do CPF nº ____, firmado abaixo, <strong>de</strong>clara<br />

sob as penas da lei, para fins <strong>de</strong> participação na Concorrência n.º 004/2011 que<br />

cumprem os requisitos legais para a qualificação como (___microempresa ou empresa <strong>de</strong><br />

pequeno porte___), estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos<br />

artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006, em especial<br />

quanto ao seu art. 3°, não estando incurso nas exclusões <strong>de</strong> que trata o § 4º do citado<br />

artigo.<br />

___(localida<strong>de</strong>)___, em ___ <strong>de</strong> ___ <strong>de</strong> _____ .<br />

___(assinatura)___<br />

___(nome por extenso)___<br />

___(cargo)___<br />

116


ANEXO XVII<br />

CONCORRÊNCIA N.º 004/2011<br />

CONSTRUÇÃO DOS PRÉDIOS: CENTRO DE SAÚDE, ALMOXARIFADO E GARAGEM,<br />

NO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA<br />

CAMPUS SANTO AUGUSTO<br />

PROCESSO N.º 23241.000256/2011-41<br />

DEMONSTRATIVO DE BDI<br />

(OBRIGATÓRIO)<br />

A fórmula proposta pelo IF Farroupilha para cálculo do BDI é:<br />

BDI = {[1/(1-IMP)] * (1 + ADM) * (1 + LB)}– 1<br />

On<strong>de</strong>:<br />

BDI = Bonificação <strong>de</strong> Despesas Indiretas<br />

IMP = Impostos Inci<strong>de</strong>ntes sobre o Faturamento<br />

ADM = Despesas Administrativas<br />

LB = Lucro Bruto<br />

A parcela IMP <strong>de</strong>verá consi<strong>de</strong>rar os valores <strong>de</strong> PIS, COFINS e ISS. A provisão para<br />

pagamento do IRPJ e da CSLL <strong>de</strong>verá estar embutida no Lucro Bruto - LB.<br />

IMP: __________<br />

LB: ___________<br />

ADM: _________<br />

Os impostos inci<strong>de</strong>ntes sobre o faturamento consi<strong>de</strong>rados serão:<br />

ISS ___________<br />

PIS ___________<br />

COFINS __________<br />

O valor do BDI adotado pela participante do certame é ____________.<br />

________________________________________<br />

(Assinatura do responsável/Empresa)<br />

117


ANEXO XVIII<br />

CONCORRÊNCIA N.º 004/2011<br />

CONSTRUÇÃO DOS PRÉDIOS: CENTRO DE SAÚDE, ALMOXARIFADO E GARAGEM,<br />

NO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA<br />

CAMPUS SANTO AUGUSTO<br />

PROCESSO N.º 23241.000256/2011-41<br />

ATESTADO DE VISTORIA<br />

Atesto que a empresa ___________________, CNPJ ____________, sediada na Rua<br />

_____, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ____ - UF, por intermédio <strong>de</strong> seu Responsável Técnico, Sr.<br />

_______________, registrado no CREA sob o n.º ____, portador do documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong><br />

nº __________ e do CPF n.º _____, vistoriou o local on<strong>de</strong> serão realizadas as obras <strong>de</strong><br />

construção, objeto <strong>de</strong>sta licitação, no <strong>Instituto</strong> Fe<strong>de</strong>ral Farroupilha Campus Santo<br />

Augusto, para os fins previstos no Instrumento Convocatório correspon<strong>de</strong>nte à<br />

concorrência n.º 004/2011.<br />

Santo Augusto/RS: ____/_____/2011.<br />

__________________________________________<br />

Carimbo e Assinatura<br />

Servidor do Campus Santo Augusto<br />

118


ANEXO XIX<br />

CONCORRÊNCIA N.º 004/2011<br />

CONSTRUÇÃO DOS PRÉDIOS: CENTRO DE SAÚDE, ALMOXARIFADO E GARAGEM,<br />

NO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA<br />

CAMPUS SANTO AUGUSTO<br />

PROCESSO N.º 23241.000256/2011-41<br />

TERMO DE DESISTÊNCIA RECURSAL<br />

A Empresa _______________________CNPJ n.º ________________, por intermédio <strong>de</strong><br />

seu Representante Legal, Sr. ____________________________________ (conforme documento<br />

em anexo), no presente ato e na melhor forma <strong>de</strong> direito, vem DESISTIR <strong>de</strong> qualquer<br />

recurso cabível relativo à fase assinalada acima, referente a fase <strong>de</strong> __ (Habilitação e/ou<br />

Proposta) da concorrência n.º 004/2011, promovida pelo <strong>Instituto</strong> Fe<strong>de</strong>ral Farroupilha<br />

Campus Santo Augusto, <strong>de</strong> acordo com o Artigo 43, III da Lei n. 8.666, <strong>de</strong> 21/06/93,<br />

alterada pela Lei n.º 8.883/94.<br />

Santo Augusto - RS, ______ <strong>de</strong> _______________ <strong>de</strong> 2011<br />

____________________________________<br />

(assinatura)<br />

119


ANEXO XX<br />

CONCORRÊNCIA N.º 004/2011<br />

CONSTRUÇÃO DOS PRÉDIOS: CENTRO DE SAÚDE, ALMOXARIFADO E GARAGEM,<br />

NO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA<br />

CAMPUS SANTO AUGUSTO<br />

PROCESSO N.º 23241.000256/2011-41<br />

TERMO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA COM O EDITAL<br />

A Empresa _______________________CNPJ n.º ________________, <strong>de</strong>clara ter<br />

conhecimento integral do teor <strong>de</strong>ste Edital e Anexos, e que NÃO teve dúvidas na<br />

interpretação dos quantitativos e <strong>de</strong>talhes construtivos, bem como das recomendações<br />

constantes nas presentes especificações, Projetos e Planilha Orçamentária. Da mesma<br />

forma, está ciente <strong>de</strong> que as especificações técnicas prevalecem à gráfica (<strong>de</strong>senhos).<br />

“Cida<strong>de</strong>”, RS, ____ <strong>de</strong> ______ <strong>de</strong> 2011.<br />

____________________________________<br />

(Assinatura)

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