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Geologia na Escola - Caderno 5 - Portal do Professor

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SENADO FEDERAL<br />

PROJETO DE LEI DO SENADO<br />

No 245, DE 1996<br />

(Às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania, de Assuntos Sociais e de Educação, caben<strong>do</strong> a<br />

esta última a competência termi<strong>na</strong>tiva, nos termos <strong>do</strong> Art. 49, “A”, <strong>do</strong> Regimento Interno)<br />

São li<strong>do</strong> os seguintes:<br />

Dispõe sobre a proteção ao patrimônio fossilífero, em conformidade com o art. 216, inciso V da<br />

Constituição Federal, e dá outras providências.<br />

O CONGRESSO NACIONAL decreta:<br />

CAPÍTULO I<br />

Disposições gerais<br />

Art. 1o Os depósitos fossilíferos existentes em território <strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l e os fósseis nele coleta<strong>do</strong>s são bens da<br />

União, constituin<strong>do</strong>-se patrimônio cultural e <strong>na</strong>tural brasileiro e sua proteção e utilização obedecerão aos<br />

seguintes princípios:<br />

I - geração de conhecimentos científicos sobre o patrimônio fossilífero <strong>do</strong> País, caben<strong>do</strong> ao poder público<br />

dar prioridade e incentivos ao fortalecimento da capacidade científica <strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l nessa área;<br />

II - responsabilidade solidária <strong>do</strong> poder público federal, estadual, municipal e <strong>do</strong> Distrito Federal <strong>na</strong>s ações<br />

de fiscalização e proteção <strong>do</strong> patrimônio fossilífero, nos termos <strong>do</strong> art. 216, §1o da Constituição Federal e<br />

desta lei;<br />

III - consideração <strong>do</strong>s aspectos cultural, histórico, científico, ambiental e social em quaisquer decisões <strong>do</strong><br />

poder público que digam respeito, direta ou indiretamente, ao patrimônio fossilífero;<br />

IV - envolvimento da população <strong>na</strong> proteção <strong>do</strong> patrimônio fossilífero, por meio de facilidades no acesso à<br />

informação e criação de oportunidades sócio-econômicas vinculadas àquela proteção;<br />

V - valorização <strong>do</strong> patrimônio fossilífero brasileiro, por meio de divulgação e ações educativas desti<strong>na</strong>das<br />

à conscientização da sociedade.<br />

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