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SICOOB CREDISUL N. º - Grajaú de Fato

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<strong>SICOOB</strong> <strong>CREDISUL</strong><br />

<strong>SICOOB</strong>-<strong>CREDISUL</strong> – Praça Raimundo Simas, 55 – Centro.<br />

<strong>Grajaú</strong> – Ma . Fonefax: ( 0**99 ) 3532-6507<br />

CONTRATO E REGULAMENTO DE CAPITALIZAÇÃO PREMIADA<br />

Pelo presente Contrato e Regulamento <strong>de</strong> Capitalização Premiada que fazem <strong>de</strong> um lado a COOPERATIVA<br />

DE CRÉDITO <strong>SICOOB</strong>-<strong>CREDISUL</strong>, com se<strong>de</strong> na Praça Raimundo Simas, n<strong>º</strong> 55 – Centro, em <strong>Grajaú</strong> -<br />

Ma, inscrita no CNPJ/MF n.<strong>º</strong> 09.403.026-0001-55, neste ato representada pelos seus executivos ou<br />

procuradores, <strong>de</strong>nominada <strong>de</strong> captadora <strong>de</strong> cotas partes, e <strong>de</strong> outro lado,<br />

______________________________________________________________________________ neste ato<br />

<strong>de</strong>nominado <strong>de</strong> cooperado subscritor e integralizador <strong>de</strong> cotas partes nesta Cooperativa, tem entre si justos e<br />

conveniados o seguinte:<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA: O <strong>SICOOB</strong> - <strong>CREDISUL</strong> objetivando captar recursos internos e externos para<br />

repasse aos seus cooperados com juros mais acessíveis e <strong>de</strong> longo prazo, resolveu capitalizar-se, para assim<br />

buscar essa fonte <strong>de</strong> capital.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA: O valor total do título será <strong>de</strong> R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) que será pago em 10<br />

(<strong>de</strong>z) parcelas mensais <strong>de</strong> R$ 200,00 (Duzentos reais), sendo a primeira no ato da assinatura <strong>de</strong>ste contrato e<br />

as <strong>de</strong>mais nas datas <strong>de</strong> aniversário da primeira até o término. Ficando <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já, autorizado o <strong>SICOOB</strong> –<br />

CREDSISUL efetuar o débito na conta corrente do associado subscritor nos respectivos vencimentos das<br />

parcelas.<br />

PARAGRAFO ÚNICO: Será formado grupo <strong>de</strong> participantes, somente entre associados do <strong>SICOOB</strong> -<br />

<strong>CREDISUL</strong>, fechando o grupo quando completar 150 (Cento e Cinquenta) títulos contratados. Caso haja<br />

<strong>de</strong>sistência durante o período da capitalização e/ou exclusão por falta <strong>de</strong> pagamento, o título será cancelado;<br />

po<strong>de</strong>ndo a Cooperativa emitir outro com o mesmo número e recontratar junto aos associados do seu quadro<br />

social.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA: Do valor <strong>de</strong> cada parcela será <strong>de</strong>stinado 70% (setenta por cento) diretamente para<br />

Conta Capital do sócio-subscritor, e 30% (trinta por cento) será <strong>de</strong>stinado para <strong>de</strong>spesas do evento, impostos e<br />

distribuição da seguinte premiação:<br />

Primeiro prêmio: 01 forno micro-ondas no valor R$ 380,00<br />

Segundo prêmio: 01 câmera digital no valor <strong>de</strong> R$<br />

Terceito prêmio: 01 celular com 2 chips no valor <strong>de</strong> R$<br />

Quarto prêmio: 01 Notebook no valor <strong>de</strong> R$ 1.300,00<br />

Quinto prêmio: 01 TV LCD no valor <strong>de</strong> R$ 1.300,00<br />

Sexto prêmio: 01 Automóvel Siena valor R$ 35.000,00<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os 30% dos recursos serão <strong>de</strong>stinados para aquisição dos prêmios acima, como<br />

também para divulgação e organização do evento, caso haja saldo remanescente será <strong>de</strong>stinado às cotas –<br />

partes dos participantes do grupo em partes iguais.<br />

PARAGRÁFO SEGUNDO: O sorteio iniciará com o Primeiro Prêmio (forno micro-ondas) e terminará c<br />

om o sorteio do sexto prêmio (automóvel).<br />

CLÁUSULA QUARTA: O <strong>SICOOB</strong> – <strong>CREDISUL</strong> emitirá 150 contratos com a numeração <strong>de</strong> 001 a 150,<br />

sendo que cada cooperado subscritor concorrerá com o número do seu contrato, po<strong>de</strong>ndo este adquirir tantos<br />

contratos a que lhe convier.<br />

PARAGRAFO PRIMEIRO: A divulgação da Capitalização premiada fará-se através <strong>de</strong> fol<strong>de</strong>rs, cartazes,<br />

mala-direta e nas agências <strong>SICOOB</strong>- <strong>CREDISUL</strong>, nas cida<strong>de</strong>s da área <strong>de</strong> atuação.<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO: A área <strong>de</strong> execução do plano <strong>de</strong> capitalização premiada são os municípios <strong>de</strong><br />

abrangência da área <strong>de</strong> atuação <strong>de</strong>finida no Estatuto Social – CRREDISUL.<br />

N.<br />

<strong>º</strong>


CLÁUSULA QUINTA: O sorteio será realizado em local a ser <strong>de</strong>finido, em data a ser divulgada através <strong>de</strong><br />

mala direta a todos os participantes e em anúncio na se<strong>de</strong> do <strong>SICOOB</strong> - CREDIPAR, após o pagamento da<br />

última parcela do grupo, ou quando a Cooperativa <strong>de</strong>cidir realizar o sorteio. A forma será através <strong>de</strong> 03 (Três)<br />

globos, sendo que as pedras numeradas em cada globo, obe<strong>de</strong>cerão à numeração da direita para esquerda, ou<br />

seja, o globo número um <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s, o globo número dois <strong>de</strong> <strong>de</strong>zenas, globo número três <strong>de</strong> centenas; cada<br />

globo conterá pedras <strong>de</strong> números 0 a 9, tendo em vista os números dos contratos mencionados na cláusula<br />

quarta <strong>de</strong>ste regulamento.<br />

PARAGRAFO ÚNICO: Os prêmios prometidos neste evento serão entregues no local da realização do<br />

sorteio, ou ainda na se<strong>de</strong> do <strong>SICOOB</strong> - <strong>CREDISUL</strong>, sem ônus aos respectivos contemplados. Sendo que é<br />

proibida a conversão parcial ou total dos prêmios em dinheiro.<br />

CLÁUSULA SEXTA: Se por ventura for contemplado o número do título que esteja em situação <strong>de</strong><br />

inadimplência com o contrato, será feito novo sorteio até que seja contemplado o ganhador. Mesmo o<br />

cooperado estando inadimplente na ocasião do sorteio, persistirá a obrigação <strong>de</strong> integralização até a última<br />

parcela.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>missão, eliminação ou exclusão do quadro social da Cooperativa, ou<br />

cancelamento por falta <strong>de</strong> pagamento, o participante renuncia a favor da Cooperativa os 30% (trinta por cento)<br />

subscrito, conforme consta da Cláusula Terceira, tendo em vista que o referido percentual <strong>de</strong>stina-se à<br />

aquisição dos prêmios, divulgação e organização do evento.<br />

CLÁUSULA SÉTIMA: Os membros dos conselheiros Fiscais da Diretoria Executiva e Funcionários da<br />

<strong>SICOOB</strong> – <strong>CREDISUL</strong>, po<strong>de</strong>m participar do plano <strong>de</strong> capitalização..<br />

CLÁUSULA OITAVA: Será criada uma comissão <strong>de</strong> 03 ( três ) pessoas idôneas para dirigir e coor<strong>de</strong>nar os<br />

trabalhos <strong>de</strong> Sorteio e do cumprimento das condições <strong>de</strong>ste regulamento.<br />

CLÁUSULA NONA: Em caso <strong>de</strong> dúvidas e controvérsias oriundas <strong>de</strong> reclamações dos participantes, estas<br />

<strong>de</strong>verão ser dirigidas a Diretoria do <strong>SICOOB</strong> – <strong>CREDISUL</strong>, e esta se necessário convocará o Conselho <strong>de</strong><br />

Administração para <strong>de</strong>liberação sobre o assunto.<br />

E por estarem justos e contratados assinam o presente instrumento em 3 (três) vias <strong>de</strong> igual teor e forma na<br />

presença <strong>de</strong> duas testemunhas.<br />

CLÁUSULA DÉCIMO: A Câmara <strong>de</strong> dirigentes Logisticas <strong>de</strong> <strong>Grajaú</strong> – Ma segue parceria neste evento.<br />

Ajudando na organização, sem nenhuma participação financeira.<br />

<strong>Grajaú</strong> – Ma ,_____ <strong>de</strong>________________<strong>de</strong>_______.<br />

__ ____________________________________________________________________________<br />

COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DA REGIÃO SUL DO MARANHÃO<br />

<strong>SICOOB</strong> - <strong>CREDISUL</strong><br />

_________________________________________<br />

COOPERADO SUBSCRITOR INTEGRALIZADOR<br />

Nome:<br />

CPF:<br />

__________________________________ _______________________________<br />

1ª Testemunha 2ª Testemunhas

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