contendo apenas 42 vagas ao invés das 292. E ... - Grajaú de Fato
contendo apenas 42 vagas ao invés das 292. E ... - Grajaú de Fato
contendo apenas 42 vagas ao invés das 292. E ... - Grajaú de Fato
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
Prefeitura Municipal <strong>de</strong> <strong>Grajaú</strong><br />
Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação<br />
RESUMO DO EDITAL<br />
PROCESSO SELETIVO<br />
A Prefeitura <strong>de</strong> Municipal <strong>de</strong> <strong>Grajaú</strong> – MA, torna público para<br />
conhecimento dos interessados, que realizará PROCESSO SELETIVO <strong>de</strong><br />
prova objetiva e títulos <strong>de</strong>stinados <strong>ao</strong> provimento <strong>de</strong> cargos <strong>de</strong> professor -<br />
docente, Agente Escolar nas classes AN2A (Assistência Escolar), AN1G<br />
(Servencia Escolar), Nutricionista e Motorista do Quadro <strong>de</strong> Pessoal<br />
Temporário da Secretaria municipal <strong>de</strong> Educação, para atuarem nas<br />
escolas municipais no ano <strong>de</strong> 2013, nos termos do Edital Nº 001/2013,<br />
que se encontra fixado na se<strong>de</strong> do Po<strong>de</strong>r Executivo, na Secretaria<br />
Municipal <strong>de</strong> Educação e no site institucional.<br />
Serão ofereci<strong>das</strong> <strong>vagas</strong> para professores e outras funções<br />
distribuí<strong>das</strong> da seguinte forma: Educação infantil, Educação Fundamental<br />
regular, Multisseria<strong>das</strong>, Educação Indígena, Educação Bilíngue, Educação<br />
Especial (Psicopedagogo, Libras e Braile), Agente Escolar nas classes<br />
AN2A (Assistência Escolar), AN1G (Servencia Escolar), Nutricionista e<br />
Motorista.<br />
As inscrições ficarão abertas no período <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> Março a 02 <strong>de</strong><br />
Abril <strong>de</strong> 2013, no horário <strong>das</strong> 08h00min as às 12 h e <strong>das</strong> 14h00min ás 18 h<br />
no Auditório da Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação no en<strong>de</strong>reço Praça<br />
Hilda Assunção Falcão s/n Centro.<br />
As provas objetivas serão realiza<strong>das</strong> no dia 07 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 2013 <strong>das</strong><br />
14 h ás 17 h nos locais <strong>de</strong>finidos no ato da inscrição.<br />
Gabinete do Prefeito Municipal <strong>de</strong> <strong>Grajaú</strong> 04 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 2013<br />
JUNIOR DE SOUSA OTSUKA<br />
Prefeito Municipal <strong>de</strong> <strong>Grajaú</strong>-MA
Prefeitura Municipal <strong>de</strong> <strong>Grajaú</strong><br />
Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação<br />
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 01/2013 DE 04/03/2013.<br />
A Prefeitura Municipal <strong>de</strong> <strong>Grajaú</strong>/MA, através da Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação,<br />
tendo em vista o disposto na Lei Municipal Nº _____/2013, torna público, para conhecimento<br />
dos interessados, que realizará Processo Seletivo Público Simplificado para provimento <strong>de</strong><br />
cargo <strong>de</strong> Professor – Docente e agente Escolar nas classes AN2A (Assistência Escolar), AN1G<br />
(Servencia Escolar) do Quadro <strong>de</strong> Pessoal Temporário da Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação<br />
para atuar na Educação <strong>de</strong> acordo com as necessida<strong>de</strong>s <strong>das</strong> escolas municipais da zona urbana<br />
e rural no ano letivo <strong>de</strong> 2013.<br />
1- DA REALIZAÇÃO<br />
1.1 - O Presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e sua<br />
realização estará sob a responsabilida<strong>de</strong> da Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação – SEDUC e da<br />
Comissão <strong>de</strong> Gestão do Plano <strong>de</strong> Carreira dos Profissionais <strong>de</strong> Educação Escolar Pública<br />
Municipal – COMGESP criada pela Portaria Nº 033/2010 <strong>de</strong> 13/09/2010 do Po<strong>de</strong>r Executivo<br />
Municipal.<br />
1.2 – A Execução <strong>de</strong> to<strong>das</strong> as etapas e procedimentos do Processo Seletivo será<br />
acompanhada, controlada e supervisionada por uma Comissão <strong>de</strong> Fiscalização – CF nomeada<br />
pelo Po<strong>de</strong>r Executivo Município através <strong>de</strong> <strong>de</strong>creto com a seguinte composição:<br />
a) Um titular e um suplente indicado pelo Po<strong>de</strong>r Executivo Municipal;<br />
b) Um titular e um suplente indicado pelo Ministério Público – Promotoria <strong>de</strong> <strong>Grajaú</strong>;<br />
c) Um titular e um suplente indicado pela Câmara Municipal <strong>de</strong> Vereadores;<br />
d) Um titular e um suplente indicado pela Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação;<br />
e) Um titular e um suplente indicado pelo Sindicato dos Professores;<br />
f) Um titular e um suplente indicado pelo Departamento <strong>de</strong> Recursos Humanos do<br />
Município;<br />
1.3 – A COMGESP – Comissão <strong>de</strong> Gestão do Plano <strong>de</strong> Carreira dos Profissionais da<br />
Educação e a Comissão <strong>de</strong> Fiscalização – CF reuni<strong>das</strong> formam a Comissão do Processo<br />
Seletivo – CPS responsável por to<strong>das</strong> as <strong>de</strong>liberações necessárias para a boa e<br />
transparente execução <strong>de</strong> todos os procedimentos do Processo Seletivo.<br />
1.4 – En<strong>de</strong>reço da Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação:<br />
Praça Hilda Assunção falcão, s/n – Centro – <strong>Grajaú</strong>/MA
Prefeitura Municipal <strong>de</strong> <strong>Grajaú</strong><br />
Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação<br />
1.5 – En<strong>de</strong>reço da Comissão do Processo Seletivo: Praça Hilda Assunção falcão, s/n –<br />
Centro – <strong>Grajaú</strong>/Ma<br />
1.6 – O texto do presente Edital estará disponível para consulta no quadro <strong>de</strong> aviso nos<br />
seguintes locais:<br />
a) Na se<strong>de</strong> do Po<strong>de</strong>r Executivo Municipal na Rua frei Benjamim <strong>de</strong> Borno, Centro;<br />
b) Na Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação, situada no en<strong>de</strong>reço indicado no subitem 1.4<br />
<strong>de</strong>ste Edital;<br />
c) Na Câmara Municipal <strong>de</strong> <strong>Grajaú</strong>/MA – Rua Francisco dos Reis – Centro;<br />
d) No Local <strong>de</strong> inscrição no en<strong>de</strong>reço: Praça Hilda Assunção falcão, s/n – Centro,<br />
<strong>Grajaú</strong>/MA<br />
2 – DOS CARGOS E FUNÇÕES<br />
2.1 – O Processo Seletivo será realizado para provimento, em caráter temporário, <strong>de</strong><br />
cargos <strong>de</strong> professores – docentes da educação infantil, fundamental regular, educação<br />
indígena e educação especial, agente Escolar nas classes AN2A (Assistência Escolar),<br />
AN1G (Servencia Escolar), Nutricionista e Motorista nas escoas Municipais localiza<strong>das</strong><br />
na zona urbana e rural do Município <strong>de</strong> <strong>Grajaú</strong>/MA.<br />
2.2 - O Processo Seletivo para as escolas da Zona Rural será direcionado para o local <strong>de</strong><br />
exercício e área <strong>de</strong> atuação.<br />
2.2.1 – Local <strong>de</strong> exercício é a unida<strong>de</strong> escolar on<strong>de</strong> o professor exercerá suas funções.<br />
2.2.2 – A área <strong>de</strong> atuação é a etapa <strong>de</strong> ensino na qual o professor exerce suas<br />
atribuições <strong>de</strong> docência.<br />
2.2.3 - Educação infantil, Educação Fundamental Regular, Multisseria<strong>das</strong>, Educação<br />
Indígena, Educação Bilíngue, Educação Especial (Psicopedagogo, Libras e Braile),<br />
Agente Escolar nas classes AN2A (Assistência Escolar), AN1G (Servencia Escolar),<br />
Nutricionista e Motorista<br />
2.2.4 – Na zona rural o candidato concorrerá para a(s) vaga(s) oferecida (s) na escola<br />
para a qual ele se inscrever.<br />
2.3. – Os candidatos classificados para atuarem nas escolas da zona urbana estarão<br />
sujeitos às necessida<strong>de</strong>s do sistema relativas <strong>ao</strong> turno e <strong>ao</strong> local <strong>de</strong> exercício.<br />
2.4 – Todos os candidatos são responsáveis pela compatibilida<strong>de</strong> e por suas condições<br />
<strong>de</strong> saú<strong>de</strong> e aptidão, físicas e mentais, para o exercício <strong>das</strong> funções pretendi<strong>das</strong>.
Prefeitura Municipal <strong>de</strong> <strong>Grajaú</strong><br />
Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação<br />
2.5 – Os candidatos portadores <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong>s especiais participarão do concurso<br />
público em igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> condições com os <strong>de</strong>mais candidatos no que diz respeito <strong>ao</strong>s<br />
critérios <strong>de</strong> classificação.<br />
2.6 – A indicação dos requisitos básicos, <strong>de</strong> valor dos vencimentos, do numero <strong>de</strong><br />
<strong>vagas</strong>, da área <strong>de</strong> atuação e do local <strong>de</strong> exercício é feita no Anexo I(Demonstrativo dos<br />
cargos, requisitos, jornada <strong>de</strong> trabalho, vencimentos, nº <strong>de</strong> <strong>vagas</strong>, área <strong>de</strong> atuação e<br />
local <strong>de</strong> exercício) <strong>de</strong>ste Edital.<br />
2.7 – A <strong>de</strong>scrição sintética <strong>das</strong> atribuições <strong>de</strong> cada função docente e área <strong>de</strong> atuação é<br />
feita no anexo II (<strong>de</strong>scrição Sintética <strong>das</strong> Atribuições) <strong>de</strong>ste edital.<br />
3 – DAS INSCRIÇÕES<br />
3.1 – As inscrições são gratuitas.<br />
3.2 – Local <strong>de</strong> Inscrição: Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação-SEDUC<br />
3.3 – Datas e Horário: De 25 <strong>de</strong> Março a 02 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 2013<br />
a) Período <strong>de</strong> Inscrição: <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> Março a 02 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 2013<br />
b) Horários <strong>de</strong> Inscrição: <strong>das</strong> 8:00 as 12:00 e <strong>das</strong> 14:00 as 18:00horas.<br />
3.4 – Para a inscrição, o candidato <strong>de</strong>verá satisfazer as seguintes condições:<br />
a) Ser brasileiro ou gozar <strong>das</strong> prerrogativas previstas na constituição fe<strong>de</strong>ral, artigo 12,<br />
parágrafo 1º;<br />
b) Ter ida<strong>de</strong> mínima <strong>de</strong> 18 (<strong>de</strong>zoito) anos completos;<br />
c) Estar quites com as obrigações eleitorais;<br />
d) Estar quites com o serviço militar, quando do sexo masculino;<br />
e) Não registrar antece<strong>de</strong>ntes criminais e encontrar-se no pleno exercício <strong>de</strong> seus<br />
direitos civis e políticos;<br />
f) Preencher os requisitos básicos exigidos para o cargo/função pretendido, conforme<br />
indicado no Anexo I <strong>de</strong>ste edital;<br />
g) Ter aptidão física e mental para o exercício <strong>das</strong> ativida<strong>de</strong>s do cargo/função<br />
pretendido;
Prefeitura Municipal <strong>de</strong> <strong>Grajaú</strong><br />
Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação<br />
h)-Conhecer e estar <strong>de</strong> acordo com as exigências <strong>de</strong>ste Edital e da legislação pertinente.<br />
3.5 – É <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>, única e exclusiva, do candidato certificar-se <strong>de</strong> que aten<strong>de</strong> todos<br />
os requisitos exigidos para participar do Processo Seletivo e <strong>ao</strong> efetuar inscrição estará<br />
<strong>de</strong>clarando formalmente que preenche as condições estabeleci<strong>das</strong> no subitem 3.4.<br />
3.6 – Será permitida a inscrição por procuração, observa<strong>das</strong> to<strong>das</strong> as condições e<br />
procedimentos gerais e os abaixo indicados:<br />
3.6.1 – o Procurador <strong>de</strong>verá entregar, no ato da inscrição, cópia legível <strong>de</strong> sua Carteira <strong>de</strong><br />
I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> e o original da procuração;<br />
3.6.2 – O candidato inscrito por Procuração assume total responsabilida<strong>de</strong> pelas informações<br />
presta<strong>das</strong> por seu procurador, arcando com as conseqüências <strong>de</strong> eventuais erros no<br />
preenchimento da ficha <strong>de</strong> Inscrição.<br />
3.6.3 – O candidato inscrito por Procuração assume total responsabilida<strong>de</strong> pelo recebimento<br />
do seu Cartão <strong>de</strong> In<strong>de</strong>nida<strong>de</strong> que será entregue <strong>ao</strong> seu procurador no ato da inscrição.<br />
3.7 - Será permitida a inscrição por terceiros, observa<strong>das</strong> to<strong>das</strong> as condições e procedimentos<br />
gerais, sendo que o responsável pela inscrição <strong>de</strong>verá entregar com a ficha <strong>de</strong> Inscrição, cópias<br />
legíveis <strong>de</strong> seus documentos pessoais (R.G. e CPF) e cópias legíveis dos documentos do<br />
candidato.<br />
3.8 – Cada candidato só po<strong>de</strong>rá concorrer a <strong>apenas</strong> uma vaga <strong>das</strong> <strong>vagas</strong> ofereci<strong>das</strong>.<br />
3.9 – Ao dirigir-se <strong>ao</strong> local <strong>de</strong> inscrição o candidato <strong>de</strong>verá preencher, cuidadosamente, a ficha<br />
<strong>de</strong> inscrição, sem emen<strong>das</strong>, rasuras ou omissões, e assinar no local a<strong>de</strong>quado.<br />
3.10 - Para entregar a ficha <strong>de</strong> Inscrição <strong>de</strong>vidamente preenchida o candidato <strong>de</strong>verá<br />
apresentar os documentos originais <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> (RG e CPF) para conferencia pelo recebedor<br />
da ficha <strong>de</strong> Inscrição, não sendo necessário entregar nenhum documento, o original ou cópia,<br />
no ato da inscrição.<br />
3.11 – Após a conferencia da ficha <strong>de</strong> Inscrição e da documentação o candidato receberá o<br />
CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO como comprovante <strong>de</strong> inscrição, o qual <strong>de</strong>verá ser apresentado<br />
no dia e local da prova objetiva.<br />
3.12 – Havendo mais <strong>de</strong> uma inscrição, será consi<strong>de</strong>rada como válida a inscrição cuja a Ficha<br />
<strong>de</strong> Inscrição tiver a maior numeração.<br />
3.13 – O candidato que necessitar <strong>de</strong> qualquer tipo <strong>de</strong> atendimento diferenciado no momento<br />
da realização <strong>das</strong> provas <strong>de</strong>verá solicitá-la à Comissão do Processo Seletivo até o final do<br />
período <strong>de</strong> inscrição protocolando requerimento conforme mo<strong>de</strong>lo constante no Anexo<br />
VIV(Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Requerimento para Atendimento Diferenciado) <strong>de</strong>ste edital, indicando
Prefeitura Municipal <strong>de</strong> <strong>Grajaú</strong><br />
Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação<br />
claramente o tipo <strong>de</strong> atendimento diferenciado necessário, acompanhado <strong>de</strong> documentos que<br />
comprove tal necessida<strong>de</strong>, no local <strong>de</strong> Inscrição no en<strong>de</strong>reço indicado no subitem 3.2.<br />
3.14 – O candidato que não aten<strong>de</strong>r <strong>ao</strong> disposto no subitem 3,13, nas datas e horários<br />
estabelecidos, não terá atendimento diferenciado disponibilizado.<br />
3.15 – Caso o candidato não disponha dos documentos citados no subitem 3.10 po<strong>de</strong>rá<br />
apresentar outro Documento <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> como: Carteira <strong>de</strong> Trabalho e Previdência social<br />
(CTPS), ou carteira <strong>de</strong> motorista que contem foto, ou Certificado <strong>de</strong> Reservista, ou<br />
Passaportes, ou Carteiras funcionais expedi<strong>das</strong> por órgão publico que, por lei fe<strong>de</strong>ral valham<br />
como documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> ou Carteiras expedi<strong>das</strong> pelas Secretarias <strong>de</strong> Segurança<br />
Publica, pelos Comandos Militares e pelos corpo <strong>de</strong> Bombeiros, ou carteiras expedi<strong>das</strong> pelos<br />
órgãos fiscalizadores <strong>de</strong> exercício profissional (or<strong>de</strong>ns, conselhos etc.)<br />
3.16 – O candidato, ou seu procurador, quando for o caso, é responsável pela conferência dos<br />
dados contidos no CARTÃO DE INSCRIÇÃO que é o documento <strong>de</strong> confirmação e comprovante<br />
<strong>de</strong> inscrição.<br />
3.17 – No caso <strong>de</strong> alguma incorreção no documento cartão <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntificação o candidato<br />
<strong>de</strong>verá solicitar a correção à equipe <strong>de</strong> inscrição até o final do período <strong>de</strong> inscrição, indicado<br />
no subitem 3.3.<br />
4 – DAS PROVAS<br />
4.1 – O Processo Seletivo será <strong>de</strong> prova objetiva e avaliação <strong>de</strong> títulos <strong>de</strong> acordo com o<br />
estabelecido no anexo III (Demonstrativo <strong>das</strong> modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> prova, nº <strong>de</strong> questões e total <strong>de</strong><br />
pontos), <strong>de</strong>ste Edital para Professores nos diferentes níveis e profissionais cujo formação<br />
superior é exigência imperiosa para <strong>de</strong>sempenho da função e Seletivo Simplificado para as<br />
outras áreas.<br />
4.2 – O candidato <strong>de</strong>verá comparecer <strong>ao</strong> local <strong>de</strong>signado para a realização da prova com<br />
antecedência mínima <strong>de</strong> 1 (uma) hora do horário fixado para seu início, munido <strong>de</strong> caneta<br />
esferográfica ponta grossa <strong>de</strong> cor preta, do CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO e <strong>de</strong> um documento <strong>de</strong><br />
i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> original utilizado no ato da inscrição, ou da via original <strong>de</strong> um dos documentos<br />
consi<strong>de</strong>rados com válidos, <strong>de</strong> acordo com o indicado no subitem 3.15 <strong>de</strong>ste Edital.<br />
4.3 – O Documento <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> <strong>de</strong>verá estar em perfeitas condições, <strong>de</strong> forma a permitir<br />
com clareza, a certificação do candidato.<br />
4.4 – Não serão aceitas cópias <strong>de</strong> documentos em substituição <strong>ao</strong>s relacionados no subitem<br />
3.15, mesmo que sejam autenticados.
Prefeitura Municipal <strong>de</strong> <strong>Grajaú</strong><br />
Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação<br />
4.5 – caso o candidato esteja impossibilitado <strong>de</strong> apresentar, no dia da realização <strong>das</strong> provas,<br />
por motivo <strong>de</strong> perda, roubo ou furto, Documento <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> que aten<strong>de</strong> às exigências do<br />
subitem 4.2 <strong>de</strong>ste edital <strong>de</strong>verá apresentar documento que ateste o registro <strong>de</strong> ocorrência em<br />
órgão policial, expedido há no Maximo, 30 (trinta) dias, sendo em tal situação, coletada<br />
assinatura no próprio documento <strong>de</strong> ocorrência.<br />
4.6 – Não será permitido ingresso <strong>de</strong> candidato no local <strong>de</strong> realização <strong>das</strong> provas após o<br />
horário fixado para seu inicio.<br />
4.7 – Não será permitido, durante a realização <strong>das</strong> provas, comunicação entre os candidatos,<br />
utilização <strong>de</strong> livro, anotações, impressos ou qualquer outro material <strong>de</strong> consulta, bem como<br />
aparelho eletrônico, tal como; bip, telefone celular, walkman receptor, gravador etc.<br />
4.8 – Não será permitida, no dia da realização <strong>das</strong> provas, entrada <strong>de</strong> candidato portando<br />
armas.<br />
4.9 – Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento implicará na<br />
eliminação automática do candidato.<br />
4.10 – Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação <strong>das</strong> provas em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
afastamento do candidato da sala <strong>de</strong> prova por qualquer motivo.<br />
4.11 – No intuito <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r solicitação dos candidatos, serão aplica<strong>das</strong> provas, em hipótese<br />
alguma em local, data ou horário diferentes do estabelecidos neste edital.<br />
4.12 – Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a<br />
realização <strong>das</strong> provas;<br />
a) For surpreendido dando ou recebendo auxilio para execução <strong>das</strong> provas;<br />
b) Falta com a <strong>de</strong>vida cortesia com qualquer membro da equipe <strong>de</strong> aplicação <strong>das</strong> provas,<br />
membro da Comissão do Processo Seletivo, autorida<strong>de</strong> presente ou candidato;<br />
c) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem acompanhamento <strong>de</strong> fiscal;<br />
d) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha <strong>de</strong> respostas;<br />
e) Perturbar, <strong>de</strong> qualquer modo, a or<strong>de</strong>m dos trabalhos, incorrendo em comportamento<br />
in<strong>de</strong>vido;<br />
f) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos em beneficio próprio ou <strong>de</strong> terceiros;<br />
4.13 – Após a realização <strong>das</strong> provas, caso seja constatado, por meio eletrônico, estatístico,<br />
visual ou grafológico, que o candidato utilizou processo ilícito para facilitar sua aprovação, suas<br />
provas serão anula<strong>das</strong> e ele será automaticamente eliminado do Processo seletivo.
Prefeitura Municipal <strong>de</strong> <strong>Grajaú</strong><br />
Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação<br />
4.14 – DA PROVA OBJETIVA<br />
4.14.1 – Data, horário e local da prova Objetiva.<br />
a) A Prova será realizada no dia 07 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 2013 ( Domingo)<br />
b) O horário da prova será <strong>das</strong> 14 h às 17 horas;<br />
c) Os candidatos <strong>de</strong>veram está no local da prova com 2 (duas) hora <strong>de</strong> antecedência e os<br />
portões serão fechados 1 (uma) hora antes do inicio <strong>das</strong> provas.<br />
d) A prova será realizada na Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Grajaú</strong> no local indicado na ficha <strong>de</strong> inscrição e no<br />
Cartão <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntificação do candidato.<br />
4.14.2 – A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório.<br />
4.14.3 – A prova Objetiva será composta <strong>de</strong> questões <strong>de</strong> múltipla escolha, com 05(cinco)<br />
opções <strong>de</strong> resposta para cada questão sendo <strong>apenas</strong> uma correta, <strong>de</strong> acordo com as<br />
especificações no anexo III (Demonstrativo <strong>das</strong> modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> prova, nº <strong>de</strong> respostas e total<br />
<strong>de</strong> pontos) <strong>de</strong>ste edital.<br />
4.14.4 – A prova objetiva terá a duração <strong>de</strong> 3 (três) horas e seu horário e local <strong>de</strong> realização<br />
será <strong>de</strong>finido no Cartão <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntificação do candidato no ato da inscrição.<br />
4.14.5 - É <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> exclusiva do candidato a i<strong>de</strong>ntificação correta <strong>de</strong> seu local <strong>de</strong><br />
prova e o comparecimento no dia e horário <strong>de</strong>terminado.<br />
4.14.6 – O candidato não po<strong>de</strong>rá se retirar do local <strong>de</strong> realização da prova levando o Ca<strong>de</strong>rno<br />
<strong>de</strong> Questões antes <strong>de</strong> transcorridos 90(noventa) minutos do seu início.<br />
4.14.7 – Os dois últimos candidatos <strong>de</strong> cada sala somente po<strong>de</strong>rão entregar as respectivas<br />
folhas <strong>de</strong> respostas da prova objetiva simultaneamente.<br />
4.14.8 – As questões da prova objetiva versarão sobre conteúdos programáticos constantes do<br />
Anexo IV (Conteúdo Programático da Prova Objetiva) <strong>de</strong>ste Edital.<br />
4.14.9 – A prova objetiva será avaliada conforme escala estabelecida no anexo III<br />
(<strong>de</strong>monstrativo <strong>das</strong> Modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Prova nº <strong>de</strong> questões e total <strong>de</strong> pontos) <strong>de</strong>ste Edital,<br />
sendo que a obtenção da nota levará em conta o valor <strong>de</strong> 1,0 (um) ponto por questão objetiva<br />
respondida corretamente.<br />
4.14.10 – Os pontos correspon<strong>de</strong>ntes as questões que forem consi<strong>de</strong>ra<strong>das</strong> nulas serão<br />
atribuí<strong>das</strong> a todos os candidatos.<br />
4.14.11 – Será fornecida <strong>ao</strong> candidato Folha <strong>de</strong> Resposta com local para assinatura e nº <strong>de</strong><br />
inscrição.
Prefeitura Municipal <strong>de</strong> <strong>Grajaú</strong><br />
Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação<br />
4.14.12 – O candidato <strong>de</strong>verá transcrever as respostas <strong>das</strong> questões da prova objetiva para a<br />
folha <strong>de</strong> resposta, que é o único documento válido para correção, usando esferográfica ponta<br />
grossa <strong>de</strong> tinta cor preta. O preenchimento da folha <strong>de</strong> respostas será <strong>de</strong> inteira<br />
responsabilida<strong>de</strong> do candidato, que <strong>de</strong>verá proce<strong>de</strong>r <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> com as instituições<br />
conti<strong>das</strong> neste edital.<br />
4.14.13 – Não haverá substituição da folha <strong>de</strong> Respostas por erro do candidato.<br />
4.14.14 – Serão consi<strong>de</strong>ra<strong>das</strong> marcações incorretas tais como: dupla marcação, marcação<br />
rasurada, marcação emendada e campo <strong>de</strong> marcação não preenchido.<br />
4.14.15 – Serão classificados na prova objetiva os com o maior número <strong>de</strong> pontos <strong>de</strong>ntro do<br />
limite <strong>de</strong> 02(duas) vezes o número <strong>de</strong> <strong>vagas</strong> do cargo para as quais estão concorrendo,<br />
respeitada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>crescente <strong>de</strong> pontos.<br />
4.14.16 – Ocorrendo igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> notas além do previsto no subitem 4.14.15 será adotado o<br />
critério <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate pela ida<strong>de</strong>, ficando classificado o candidato com maior ida<strong>de</strong>.<br />
4.14.17 – O resultado da Prova objetiva será publicado até 72 (setenta e duas horas) nos<br />
mesmos locais indicados no subitem 1.6 <strong>de</strong>ste edital.<br />
4.15 – DA AVALIAÇÃO DE TITULOS<br />
4.15.1 – A Avaliação <strong>de</strong> títulos terá caráter <strong>apenas</strong> classificatório e ocorrera após a realização<br />
da prova objetiva sendo procedida somente para os candidatos aprovados e selecionados<br />
conforme os subitens 4.14.15 e 4.14.16.<br />
4.15.2 – Os candidatos selecionados para Avaliação <strong>de</strong> Títulos serão convocados para entregar<br />
os documentos que comprovem sua titulação no mesmo ato <strong>de</strong> publicação do resultado da<br />
prova objetiva e a entrega será no mesmo local <strong>de</strong> inscrição.<br />
4.15.3 – A comprovação do titulo será feita mediante apresentação <strong>de</strong> cópias do documento.<br />
4.15.4 – A avaliação <strong>de</strong> títulos será feita <strong>de</strong> acordo com os critérios estabelecidos no Anexo V<br />
(Critérios <strong>de</strong> Avaliação <strong>de</strong> Títulos).<br />
4.15.5 – Os títulos para avaliação <strong>de</strong>verão ser na área <strong>de</strong> atuação pretendida e terem sido<br />
realizados nos últimos 10(<strong>de</strong>z) anos.<br />
4.15.6 – A experiência em docência na educação infantil e/ou nos anos iniciais do ensino<br />
fundamental será aceita para Avaliação <strong>de</strong> títulos dos candidatos que concorrem para a<br />
educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental.
Prefeitura Municipal <strong>de</strong> <strong>Grajaú</strong><br />
Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação<br />
4.15.7 – O prazo para entrega dos títulos para avaliação será <strong>de</strong>finido no mesmo ato <strong>de</strong><br />
publicação do resultado da prova objetiva.<br />
4.15.8 – Não serão incluídos na Avaliação <strong>de</strong> títulos os documentos / diplomas <strong>de</strong> formação<br />
inicial.<br />
4.15.9 – A seleção dos candidatos na avaliação <strong>de</strong> títulos será <strong>de</strong>ntro do limite do número <strong>de</strong><br />
<strong>vagas</strong>, respeitando a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>crescente <strong>de</strong> pontos.<br />
4.15.10 – Ocorrendo igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> pontos na última colocação da avaliação <strong>de</strong> títulos o<br />
<strong>de</strong>sempate será pelo critério <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>, ficando selecionado o candidato mais idoso, caso<br />
persista o empate será selecionado o candidato com o numero <strong>de</strong> inscrição menor.<br />
4.15.11 – Os candidatos com pontuação inferior <strong>ao</strong> último colocado <strong>de</strong>ntro do limite <strong>de</strong> <strong>vagas</strong><br />
ficarão como exce<strong>de</strong>ntes e po<strong>de</strong>rão ser convocados caso haja <strong>de</strong>sistência ou necessida<strong>de</strong> do<br />
sistema <strong>de</strong> ensino.<br />
4.15.12 – Caso o numero <strong>de</strong> classificados na prova objetiva seja igual <strong>ao</strong> numero <strong>de</strong> <strong>vagas</strong>,<br />
estes estarão dispensados <strong>de</strong> apresentação <strong>de</strong> títulos e estarão automaticamente selecionados<br />
para a contratação.<br />
5 – DOS RECURSOS<br />
5.1 – Qualquer recurso po<strong>de</strong>rá ser interposto no prazo <strong>de</strong> até 24(vinte e quatro) horas<br />
após encerramento e/ou publicação <strong>de</strong> cada evento do Processo seletivo, <strong>de</strong>vendo ser<br />
dirigido à Comissão <strong>de</strong> processo Seletivo no en<strong>de</strong>reço indicado no subitem 1.5 <strong>de</strong>ste<br />
edital.<br />
5.2 – Serão admitidos recursos contra:<br />
a) O Gabarito Oficial e ou formulação <strong>de</strong> questões da prova objetiva.<br />
b) A classificação no Processo Seletivo, indicada na publicação dos resultados.<br />
5.3 – A notificação para conhecimento do resultado dos recursos será feita <strong>de</strong> forma<br />
individualizada.<br />
5.4 – O Gabarito Oficial da prova objetiva será publicado até 12 (doze) horas após a<br />
realização do certame no local <strong>de</strong> realização da prova.
Prefeitura Municipal <strong>de</strong> <strong>Grajaú</strong><br />
Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação<br />
6 – DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO<br />
6.1 – Após a apresentação dos recursos interpostos, o Resultado Final do Processo<br />
Seletivo será homologado pela Prefeitura Municipal <strong>de</strong> <strong>Grajaú</strong> – MA com a <strong>de</strong>vida<br />
publicação.<br />
7 – DA CONTRATAÇÃO<br />
7.1 - Após a publicação do resultado final os candidatos selecionados <strong>de</strong>verão<br />
apresentar – se no mesmo en<strong>de</strong>reço do local <strong>de</strong> inscrição para contratação munidos<br />
dos seguintes documentos:<br />
a) Cópias dos documentos pessoais: RG e CPF;<br />
b) Cópia do Diploma <strong>de</strong> Magistério ou Cópia do Diploma <strong>de</strong> Licenciatura.<br />
c) Declaração <strong>de</strong> que está matriculado e freqüentando curso Superior <strong>de</strong> Licenciatura,<br />
quando for o caso.<br />
d) Comprovante <strong>de</strong> En<strong>de</strong>reço (cópias <strong>de</strong> conta <strong>de</strong> água, luz, telefone ou contratos <strong>de</strong><br />
locação e etc.)<br />
7.1.1 À cópia do diploma <strong>de</strong> Magistério <strong>de</strong>verá ser juntada cópia do histórico do ensino<br />
fundamental e a cópia do Diploma do curso superior ou da <strong>de</strong>claração <strong>de</strong>vera ser<br />
juntada cópia do histórico do ensino médio.<br />
7.2 – Os Diplomas apresentados <strong>de</strong>verão ser <strong>de</strong> cursos reconhecidos conforme a LDB<br />
nº 9394/96.<br />
7.3 – Caso os cursos <strong>de</strong>formação inicial tenham sido feitos em instituições que<br />
funcionam fora da Se<strong>de</strong> ou com metodologia <strong>de</strong> ensino a distância <strong>de</strong>verá ser juntado<br />
a portaria ou o nº da portaria <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento da instituição e também, a portaria<br />
ou o nº da portaria <strong>de</strong> autorização e/ou reconhecimento <strong>de</strong> curso.<br />
7.4 – Os candidatos selecionados que não apresentarem a documentação solicitada no<br />
prazo previsto, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.<br />
7.5 – O Contrato temporário vigerá até o final do ano letivo <strong>de</strong> 2013.<br />
8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />
8.1 - É <strong>de</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> o candidato acompanhar a divulgação <strong>de</strong> to<strong>das</strong><br />
as informações pertinentes a este Processo Seletivo.
Prefeitura Municipal <strong>de</strong> <strong>Grajaú</strong><br />
Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação<br />
8.2 – A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa <strong>das</strong> normas para o<br />
Processo Seletivo conti<strong>das</strong> neste Edital.<br />
8.3 – Qualquer documento entregue estará sujeito a confirmação <strong>de</strong> sua autenticida<strong>de</strong><br />
e <strong>de</strong> sua veracida<strong>de</strong>.<br />
8.4 – As disposições conti<strong>das</strong> no presente Edital po<strong>de</strong>rão sofrer alterações,<br />
atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada, a provi<strong>de</strong>ncia ou a etapa que<br />
lhe disser respeito, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não cause prejuízo <strong>ao</strong>s candidatos.<br />
8.5 – O foro para dirimir quaisquer questões relaciona<strong>das</strong> á realização do Processo<br />
Seletivo <strong>de</strong> que trata este Edital po<strong>de</strong>rão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos,<br />
enquanto não consumada, a provi<strong>de</strong>ncia ou a etapa que He disser respeito, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />
não cause prejuízo <strong>ao</strong>s candidatos.<br />
8.6 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo instituída<br />
para esse fim.<br />
<strong>Grajaú</strong>, 04 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2013.<br />
Júnior <strong>de</strong> Sousa Otsuka<br />
Prefeito Municipal <strong>de</strong> <strong>Grajaú</strong> / MA<br />
Rodrigo Guará Nunes<br />
Secretário Municipal <strong>de</strong> Educação
Prefeitura Municipal <strong>de</strong> <strong>Grajaú</strong><br />
Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação<br />
ANEXO I<br />
DEMONSTRATIVO DOS REQUISITOS, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTO, Nº DE VAGAS,<br />
LOCAL DE EXERCÍCIO E ÁREA DE ATUAÇÃO.<br />
REQUISITOS para Psicopedagogo (a), para professor (a) da Educação Infantil, Fundamental,<br />
do Campo e Indígena:<br />
PSICOPEDAGOGO (A)-Graduação em Pedagogia e Especialização em Psicopedagogia.<br />
JORNADA DE TRABALHO: 20 Horas semanais<br />
VENCIMENTO: R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais)<br />
PROFESSOR (A): Graduação em Pedagogia<br />
Curso Normal Superior<br />
Curso <strong>de</strong> Pedagogia Incompleto (matriculado e cursando)<br />
Curso Normal Médio (Magistério)<br />
JORNADA DE TRABALHO: 20 Horas semanais<br />
VENCIMENTO: R$ 678,00 (Seiscentos e setenta e oito reais)<br />
AGENTE ESCOLAR AN2A(Administrativo): Curso Normal Médio<br />
Conhecimento Básico em Informática (comprovado)<br />
JORNADA DE TRABALHO: 40 Horas semanais<br />
VENCIMENTO: R$ 678,00 (Seiscentos e setenta e oito reais)<br />
AGENTE ESCOLAR AN1G (ZELADOR(A) E MERENDEIRA e VIGIA): Ensino Fundamental<br />
JORNADA DE TRABALHO: 40 Horas semanais<br />
VENCIMENTO: R$ 678,00 (Seiscentos e setenta e oito reais)<br />
NUTRICIONISTA: Curso Superior em Nutrição<br />
JORNADA DE TRABALHO: 40 Horas semanais<br />
VENCIMENTO: R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais)<br />
MOTORISTA: Carteira <strong>de</strong> Habilitação tipo D<br />
JORNADA DE TRABALHO: 40 Horas semanais<br />
VENCIMENTO: R$ 904,00 (Novecentos e quatro reais)
SEDE<br />
SEDE<br />
SEDE<br />
CAMPO<br />
SEDE<br />
Prefeitura Municipal <strong>de</strong> <strong>Grajaú</strong><br />
Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação<br />
VAGAS PARA ZONA URBANA – EDUCAÇÃO INFANTIL<br />
PROFESSOR<br />
AGT. ESC.<br />
AN2A<br />
AGT. ESC.<br />
AN1G<br />
(Zeladora.<br />
Meren<strong>de</strong>ira)<br />
AGT.<br />
ESC.<br />
AN1G<br />
(Vigia)<br />
08 1 5 2<br />
VAGAS PARA ZONA URBANA<br />
NUTRICIONISTA<br />
MOTORISTA<br />
01 01<br />
VAGAS PARA ZONA RURAL – EDUCAÇÃO INFANTIL<br />
PROFESSOR<br />
AGT. ESC.<br />
AN2A<br />
AGT. ESC.<br />
AN1G<br />
(Zeladora.<br />
Meren<strong>de</strong>ira)<br />
AGT.<br />
ESC.<br />
AN1G<br />
(Vigia)<br />
06 1 1 1<br />
VAGAS PARA ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL<br />
VAGAS PARA ZONA URBANA – 1º A 5º ANO<br />
PROFESSOR<br />
AGT. ESC.<br />
AN2A<br />
AGT. ESC.<br />
AN1G<br />
(Zeladora.<br />
Meren<strong>de</strong>ira)<br />
AGT.<br />
ESC.<br />
AN1G<br />
(Vigia)<br />
07 01 3 3<br />
VAGAS PARA ZONA URBANA – 6º A 9º ANO<br />
PROFESSOR LINGUA<br />
INGLESA<br />
AGT. ESC.<br />
AN2A<br />
AGT. ESC.<br />
AN1G<br />
(Zeladora.<br />
Meren<strong>de</strong>ira)<br />
AGT.<br />
ESC.<br />
AN1G<br />
(Vigia)<br />
1 - - -<br />
As <strong>vagas</strong> serão distribuí<strong>das</strong> <strong>de</strong> acordo com as necessida<strong>de</strong>s <strong>das</strong> escolas.
Prefeitura Municipal <strong>de</strong> <strong>Grajaú</strong><br />
Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação<br />
VAGAS PARA ZONA RURAL – TURMAS MULTISSERIADAS<br />
VAGAS PARA EDUCAÇÃO INDIGENA – EDUCAÇÃO INFANTIL
Prefeitura Municipal <strong>de</strong> <strong>Grajaú</strong><br />
Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação<br />
ANEXO II<br />
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES<br />
1 – PROFESSOR (A) DA EDUCAÇÃO INFANTIL<br />
Conhecer, observar e aplicar o Projeto Pedagógico da escola. Planejar e ministrar<br />
aulas em turmas <strong>de</strong> educação infantil (pré – escola). Participar <strong>de</strong> reuniões pedagógicas na<br />
escola e no órgão municipal <strong>de</strong> ensino. Participar <strong>de</strong> reuniões <strong>de</strong> pais. Ajudar no<br />
planejamento e execução <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s do calendário escolar. Aten<strong>de</strong>r às dificulda<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />
aprendizagem do aluno. Participar <strong>das</strong> ativida<strong>de</strong>s escolares que envolvam a comunida<strong>de</strong>.<br />
Observar e seguir as orientações da escola e da secretaria <strong>de</strong> educação. Efetuar toda a<br />
escrituração <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s pedagógicas.<br />
2 – PROFESOR (A) DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO.<br />
Conhecer, observar e aplicar o Projeto pedagógico da escola. Planejar e ministrar<br />
aulas em turmas dos anos iniciais do ensino fundamental, transmitindo os conteúdos<br />
teóricos – práticos pertinentes, fazendo uso dos Paramentos curriculares e dos Temas<br />
Transversais utilizando materiais e instalações apropria<strong>das</strong> para <strong>de</strong>senvolver a formação dos<br />
alunos, nas capacida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> analisar, criticar e <strong>de</strong>cidir. Efetuar toda escrituração <strong>de</strong> suas<br />
ativida<strong>de</strong>s pedagógicas. Participar <strong>de</strong> to<strong>das</strong> as reuniões para as quais for convidado.<br />
Participar <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s que envolvam a comunida<strong>de</strong> e da execução do calendário escolar e<br />
outras orientações da escola e da Secretaria <strong>de</strong> educação.<br />
3 - PROFESOR (A) DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL DO 6º AO 9º ANO.<br />
Planejar e ministrar aulas <strong>de</strong> acordo com sua área <strong>de</strong> formação especifica,<br />
transmitindo os conteúdos teóricos – práticos, através <strong>de</strong> explicações, dinâmicas <strong>de</strong> grupo e<br />
pesquisas. Usar os paramentos Curriculares e Temas Transversais. Efetuar toda escrituração<br />
<strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s pedagógicas. Conhecer, observar e aplicar o projeto Pedagógico da Escola.<br />
Participar <strong>de</strong> to<strong>das</strong> as reuniões para as quais for convocado. Participar <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s do<br />
calendário escolar. Observar as orientações da escola e da Secretaria <strong>de</strong> educação.<br />
4 - PROFESSOR (A) DA EDUCAÇÃO INDIGENA.<br />
Ter experiência comprovada no conhecimento sobre os povos indígenas, para que<br />
não haja distorções no processo ou <strong>de</strong>senvolvimento da proposta da educação intercultural.<br />
Sendo acrescidos 10 pontos para profissionais indígenas.
Prefeitura Municipal <strong>de</strong> <strong>Grajaú</strong><br />
Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação<br />
5 - PROFESSOR (A) DA EDUCAÇÃO INDIGENA BILINGUE.<br />
Ministrar aula na língua materna (tupi-guarani), visando manter um equilíbrio, para<br />
que a língua oficial do país não seja imposta, mais que haja espaço para que a íngua mãe não<br />
seja extinta.<br />
6 - AGENTE. ESCOLAR AN2A(ADMINISTRATIVO).<br />
Acompanhar e executar as ativida<strong>de</strong>s (administrativa e informática) <strong>de</strong> apoio<br />
técnico-operacional, referentes <strong>ao</strong> setor que estiver lotado. Participar <strong>de</strong> to<strong>das</strong> as reuniões<br />
para as quais for convocado. Participar <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s do calendário escolar. Observar as<br />
orientações da escola e da Secretaria <strong>de</strong> educação.<br />
7 - AGENTE ESCOLAR AN1G (ZELADOR (A) E MERENDEIRA e VIGIA)<br />
Zelar pela limpeza, preparo da merenda escolar e vigia o local que estiver lotado, agir<br />
com discrição, respeito, ética, postura profissional.<br />
8 – NUTRICIONISTA<br />
Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional dos escolares da<br />
educação pública, Estimular a i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> escolares com necessida<strong>de</strong>s nutricionais<br />
específicas, Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar,<br />
propor e realizar ações <strong>de</strong> educação alimentar e nutricional para a comunida<strong>de</strong> escolar,<br />
elaborar fichas técnicas <strong>das</strong> preparações que compõem o cardápio, planejar, orientar e<br />
supervisionar as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição<br />
dos alimentos, planejar, coor<strong>de</strong>nar e supervisionar a aplicação <strong>de</strong> teste <strong>de</strong> aceitabilida<strong>de</strong><br />
quando se fizer necessário, interagir com os agricultores familiares e empreen<strong>de</strong>dores<br />
familiares rurais e suas organizações, participar do processo <strong>de</strong> licitação e da compra direta<br />
da agricultura familiar para aquisição e gêneros alimentícios, elaborar e implementar o<br />
Manual <strong>de</strong> Boas Práticas para serviço <strong>de</strong> alimentação <strong>de</strong> fabricação e controle para UAN,<br />
elaborar o plano anual <strong>de</strong> trabalho do PNAE, assessorar o CAE.<br />
9 – MOTORISTA<br />
Conduzir os veículos da Secretaria nas ativida<strong>de</strong>s pertinentes a este órgão, ter respeito,<br />
responsabilida<strong>de</strong> com o patrimônio publico, ética, <strong>de</strong>senvolver atitu<strong>de</strong> <strong>de</strong> higiene com o<br />
bem publico, <strong>de</strong>monstrar conhecimento <strong>de</strong> mecânica e iniciativa para resolução <strong>de</strong><br />
problemas.
Prefeitura Municipal <strong>de</strong> <strong>Grajaú</strong><br />
Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação<br />
ANEXO III<br />
DEMONTRATIVO DAS MODALIDADES DE PROVA, Nº DE QUESTÕES DE PONTOS<br />
Modalida<strong>de</strong> Modalida<strong>de</strong> da Prova Total <strong>de</strong> Questões Total <strong>de</strong> Pontos<br />
Professor, Agente<br />
Escolar AN2A,<br />
Nutricionista,<br />
Motorista.<br />
1 – Prova Objetiva<br />
1.1 – Conhecimentos<br />
pedagógicos dos<br />
fundamentos<br />
educacionais<br />
20<br />
20<br />
2 - Avaliação <strong>de</strong><br />
----<br />
13<br />
Títulos<br />
Agente Escolar AN1G 1 - Prova Simplificada<br />
(Entrevista)<br />
10 10
Prefeitura Municipal <strong>de</strong> <strong>Grajaú</strong><br />
Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação<br />
ANEXO IV<br />
CONTEÚDO PROGRAMATICO DA PROVA OBJETIVA<br />
1 – O Projeto Político – Pedagógico da Escola .<br />
2 – A Sala <strong>de</strong> aula e a prática pedagógica: currículo escolar, planejamento e avaliação,<br />
interação do professor – aluno, recursos didáticos.<br />
3 – O Processo <strong>de</strong> Desenvolvimento humano e a aprendizagem.<br />
4 – O Processo ensino – aprendizagem nas teorias pedagógicas: tradicional, progressista e<br />
construtiva.<br />
5 – Lei <strong>de</strong> Diretrizes e Bases da Educação Nº 9394/96.<br />
6 – Desafios da Educação Escolar: evasão, repetência e qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ensino.<br />
7 – Função Social da Escola.<br />
8 – Gestão Democrática da Educação Escolar.
Prefeitura Municipal <strong>de</strong> <strong>Grajaú</strong><br />
Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação<br />
ANEXO V<br />
CRITERIO DE AVALIAÇÃODOS TITULOS<br />
ITEM DISCRIMINAÇÃO VALOR UNITÁRIO PONTUAÇÃO<br />
MAXIMA<br />
1 Pós – Graduação<br />
(Especialização<br />
na Área<br />
Pretendida)<br />
2 Cursos Eventos<br />
na área<br />
pretendida.<br />
QUANTITATIVAS<br />
3,0 3,0 Até 1 curso<br />
1,0 5,0 Até 5 cursos e/<br />
ventos<br />
3 1,0 5,0 Até 5 anos<br />
Total máximo <strong>de</strong> pontos 13<br />
NORMAS EXPICATIVAS SOBRE OS TÍTULOS<br />
1 – A comprovação dos títulos será feita mediante apresentação <strong>de</strong> cópias do documento que<br />
os prove <strong>de</strong>vendo a mesma conter todos os elementos necessários para sua analise.<br />
2 – Para cálculo da pontuação relativa a cursos e eventos, a contagem é feita por documento<br />
apresentado, sendo no Maximo 5 (cinco) e tenham sido realizados nos últimos 10 (<strong>de</strong>z) anos.<br />
3 – Para calculo do tempo <strong>de</strong> experiência profissional assim <strong>de</strong>terminado:<br />
3.1 – Até 1 (um) ano – 1 (um) ponto<br />
3.2 – De 1 (um) ano a 2 (dois) anos – 2 (dois) pontos.<br />
3.3 – De 2 (dois) anos a 3 (três) anos – 3 (três) pontos.<br />
3.4. – De 3 (três) anos a 4 (quatro) anos - 4 (quatro) pontos.<br />
3.5 – De 4 (quatro) anos a 5 (cinco) anos – 5 (cinco) pontos.<br />
4 – A Pós – Graduação / Especialização na área pretendida po<strong>de</strong> ser comprovada através <strong>de</strong><br />
cópia do certificado ou <strong>de</strong>claração, on<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve conter especificação do curso, i<strong>de</strong>ntificação do<br />
candidato e indicação da carga horária.<br />
5 – A experiência profissional po<strong>de</strong> ser comprovada mediante apresentação <strong>de</strong> cópia dos<br />
seguintes documentos, que <strong>de</strong>vem estar acompanha<strong>das</strong> <strong>de</strong> cópia o ultimo comprovante <strong>de</strong><br />
pagamento da respectiva remuneração (recibo, contracheque etc.): Carteira <strong>de</strong> Trabalho<br />
(paginas <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação do trabalhador e <strong>de</strong> registro do contrato <strong>de</strong> trabalho); contrato <strong>de</strong><br />
prestação <strong>de</strong> serviço, ato <strong>de</strong> nomeação, <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> instituição púbica, <strong>de</strong>claração <strong>de</strong><br />
instituição privada com firma reconhecida <strong>de</strong> quem estiver assinado – a (nas <strong>de</strong>clarações,
Prefeitura Municipal <strong>de</strong> <strong>Grajaú</strong><br />
Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação<br />
pública ou privada, caso i<strong>de</strong>ntifiquem o período inteiro <strong>de</strong> trabalho, dispensam a apresentação<br />
<strong>de</strong> cópia do ultimo comprovante <strong>de</strong> pagamento da respectiva remuneração).<br />
ANEXO VI<br />
MODELO DE REQUERIMENTO PARA ATENDIMENTO DIFERENCIADO<br />
REQUERIMENTO<br />
À Comissão do Processo Seletivo.<br />
O Candidato (a) inscrito (a) no processo seletivo Público Simplificado para provimento <strong>de</strong><br />
Cargos Temporários do Quadro <strong>de</strong> Pessoal da Secretaria <strong>de</strong> Educação – <strong>Grajaú</strong> – MA, inscrito<br />
Nº_____,resi<strong>de</strong>nte<br />
no<br />
(a)___________________________________________________________________________<br />
________________________, Nº ___________ Bairro____________________________,<br />
Cida<strong>de</strong>______________________, Fones (_____)<br />
_______________________________,__________________________, requer que lhe seja<br />
disponibilizado atendimento diferenciado para fazer as provas do referido Processo Seletivo,<br />
conforme laudo médico anexo.<br />
O Atendimento diferenciado <strong>ao</strong><br />
requerido,senhor(a)_____________________________________________________________<br />
_____________________________________________________________________________<br />
Nestes Termos em que pe<strong>de</strong> e aguarda <strong>de</strong>ferimento.<br />
<strong>Grajaú</strong>/ MA _____ <strong>de</strong> _______________ 2013.<br />
________________________________________<br />
Assinatura do (a) Candidato (a)<br />
CPF:<br />
I.D.
Prefeitura Municipal <strong>de</strong> <strong>Grajaú</strong><br />
Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação