contendo apenas 42 vagas ao invés das 292. E ... - Grajaú de Fato
contendo apenas 42 vagas ao invés das 292. E ... - Grajaú de Fato
contendo apenas 42 vagas ao invés das 292. E ... - Grajaú de Fato
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
Prefeitura Municipal <strong>de</strong> <strong>Grajaú</strong><br />
Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação<br />
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 01/2013 DE 04/03/2013.<br />
A Prefeitura Municipal <strong>de</strong> <strong>Grajaú</strong>/MA, através da Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação,<br />
tendo em vista o disposto na Lei Municipal Nº _____/2013, torna público, para conhecimento<br />
dos interessados, que realizará Processo Seletivo Público Simplificado para provimento <strong>de</strong><br />
cargo <strong>de</strong> Professor – Docente e agente Escolar nas classes AN2A (Assistência Escolar), AN1G<br />
(Servencia Escolar) do Quadro <strong>de</strong> Pessoal Temporário da Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação<br />
para atuar na Educação <strong>de</strong> acordo com as necessida<strong>de</strong>s <strong>das</strong> escolas municipais da zona urbana<br />
e rural no ano letivo <strong>de</strong> 2013.<br />
1- DA REALIZAÇÃO<br />
1.1 - O Presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e sua<br />
realização estará sob a responsabilida<strong>de</strong> da Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação – SEDUC e da<br />
Comissão <strong>de</strong> Gestão do Plano <strong>de</strong> Carreira dos Profissionais <strong>de</strong> Educação Escolar Pública<br />
Municipal – COMGESP criada pela Portaria Nº 033/2010 <strong>de</strong> 13/09/2010 do Po<strong>de</strong>r Executivo<br />
Municipal.<br />
1.2 – A Execução <strong>de</strong> to<strong>das</strong> as etapas e procedimentos do Processo Seletivo será<br />
acompanhada, controlada e supervisionada por uma Comissão <strong>de</strong> Fiscalização – CF nomeada<br />
pelo Po<strong>de</strong>r Executivo Município através <strong>de</strong> <strong>de</strong>creto com a seguinte composição:<br />
a) Um titular e um suplente indicado pelo Po<strong>de</strong>r Executivo Municipal;<br />
b) Um titular e um suplente indicado pelo Ministério Público – Promotoria <strong>de</strong> <strong>Grajaú</strong>;<br />
c) Um titular e um suplente indicado pela Câmara Municipal <strong>de</strong> Vereadores;<br />
d) Um titular e um suplente indicado pela Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação;<br />
e) Um titular e um suplente indicado pelo Sindicato dos Professores;<br />
f) Um titular e um suplente indicado pelo Departamento <strong>de</strong> Recursos Humanos do<br />
Município;<br />
1.3 – A COMGESP – Comissão <strong>de</strong> Gestão do Plano <strong>de</strong> Carreira dos Profissionais da<br />
Educação e a Comissão <strong>de</strong> Fiscalização – CF reuni<strong>das</strong> formam a Comissão do Processo<br />
Seletivo – CPS responsável por to<strong>das</strong> as <strong>de</strong>liberações necessárias para a boa e<br />
transparente execução <strong>de</strong> todos os procedimentos do Processo Seletivo.<br />
1.4 – En<strong>de</strong>reço da Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação:<br />
Praça Hilda Assunção falcão, s/n – Centro – <strong>Grajaú</strong>/MA