contendo apenas 42 vagas ao invés das 292. E ... - Grajaú de Fato
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Prefeitura Municipal <strong>de</strong> <strong>Grajaú</strong><br />
Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação<br />
claramente o tipo <strong>de</strong> atendimento diferenciado necessário, acompanhado <strong>de</strong> documentos que<br />
comprove tal necessida<strong>de</strong>, no local <strong>de</strong> Inscrição no en<strong>de</strong>reço indicado no subitem 3.2.<br />
3.14 – O candidato que não aten<strong>de</strong>r <strong>ao</strong> disposto no subitem 3,13, nas datas e horários<br />
estabelecidos, não terá atendimento diferenciado disponibilizado.<br />
3.15 – Caso o candidato não disponha dos documentos citados no subitem 3.10 po<strong>de</strong>rá<br />
apresentar outro Documento <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> como: Carteira <strong>de</strong> Trabalho e Previdência social<br />
(CTPS), ou carteira <strong>de</strong> motorista que contem foto, ou Certificado <strong>de</strong> Reservista, ou<br />
Passaportes, ou Carteiras funcionais expedi<strong>das</strong> por órgão publico que, por lei fe<strong>de</strong>ral valham<br />
como documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> ou Carteiras expedi<strong>das</strong> pelas Secretarias <strong>de</strong> Segurança<br />
Publica, pelos Comandos Militares e pelos corpo <strong>de</strong> Bombeiros, ou carteiras expedi<strong>das</strong> pelos<br />
órgãos fiscalizadores <strong>de</strong> exercício profissional (or<strong>de</strong>ns, conselhos etc.)<br />
3.16 – O candidato, ou seu procurador, quando for o caso, é responsável pela conferência dos<br />
dados contidos no CARTÃO DE INSCRIÇÃO que é o documento <strong>de</strong> confirmação e comprovante<br />
<strong>de</strong> inscrição.<br />
3.17 – No caso <strong>de</strong> alguma incorreção no documento cartão <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntificação o candidato<br />
<strong>de</strong>verá solicitar a correção à equipe <strong>de</strong> inscrição até o final do período <strong>de</strong> inscrição, indicado<br />
no subitem 3.3.<br />
4 – DAS PROVAS<br />
4.1 – O Processo Seletivo será <strong>de</strong> prova objetiva e avaliação <strong>de</strong> títulos <strong>de</strong> acordo com o<br />
estabelecido no anexo III (Demonstrativo <strong>das</strong> modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> prova, nº <strong>de</strong> questões e total <strong>de</strong><br />
pontos), <strong>de</strong>ste Edital para Professores nos diferentes níveis e profissionais cujo formação<br />
superior é exigência imperiosa para <strong>de</strong>sempenho da função e Seletivo Simplificado para as<br />
outras áreas.<br />
4.2 – O candidato <strong>de</strong>verá comparecer <strong>ao</strong> local <strong>de</strong>signado para a realização da prova com<br />
antecedência mínima <strong>de</strong> 1 (uma) hora do horário fixado para seu início, munido <strong>de</strong> caneta<br />
esferográfica ponta grossa <strong>de</strong> cor preta, do CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO e <strong>de</strong> um documento <strong>de</strong><br />
i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> original utilizado no ato da inscrição, ou da via original <strong>de</strong> um dos documentos<br />
consi<strong>de</strong>rados com válidos, <strong>de</strong> acordo com o indicado no subitem 3.15 <strong>de</strong>ste Edital.<br />
4.3 – O Documento <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> <strong>de</strong>verá estar em perfeitas condições, <strong>de</strong> forma a permitir<br />
com clareza, a certificação do candidato.<br />
4.4 – Não serão aceitas cópias <strong>de</strong> documentos em substituição <strong>ao</strong>s relacionados no subitem<br />
3.15, mesmo que sejam autenticados.