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contendo apenas 42 vagas ao invés das 292. E ... - Grajaú de Fato

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Prefeitura Municipal <strong>de</strong> <strong>Grajaú</strong><br />

Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação<br />

6 – DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO<br />

6.1 – Após a apresentação dos recursos interpostos, o Resultado Final do Processo<br />

Seletivo será homologado pela Prefeitura Municipal <strong>de</strong> <strong>Grajaú</strong> – MA com a <strong>de</strong>vida<br />

publicação.<br />

7 – DA CONTRATAÇÃO<br />

7.1 - Após a publicação do resultado final os candidatos selecionados <strong>de</strong>verão<br />

apresentar – se no mesmo en<strong>de</strong>reço do local <strong>de</strong> inscrição para contratação munidos<br />

dos seguintes documentos:<br />

a) Cópias dos documentos pessoais: RG e CPF;<br />

b) Cópia do Diploma <strong>de</strong> Magistério ou Cópia do Diploma <strong>de</strong> Licenciatura.<br />

c) Declaração <strong>de</strong> que está matriculado e freqüentando curso Superior <strong>de</strong> Licenciatura,<br />

quando for o caso.<br />

d) Comprovante <strong>de</strong> En<strong>de</strong>reço (cópias <strong>de</strong> conta <strong>de</strong> água, luz, telefone ou contratos <strong>de</strong><br />

locação e etc.)<br />

7.1.1 À cópia do diploma <strong>de</strong> Magistério <strong>de</strong>verá ser juntada cópia do histórico do ensino<br />

fundamental e a cópia do Diploma do curso superior ou da <strong>de</strong>claração <strong>de</strong>vera ser<br />

juntada cópia do histórico do ensino médio.<br />

7.2 – Os Diplomas apresentados <strong>de</strong>verão ser <strong>de</strong> cursos reconhecidos conforme a LDB<br />

nº 9394/96.<br />

7.3 – Caso os cursos <strong>de</strong>formação inicial tenham sido feitos em instituições que<br />

funcionam fora da Se<strong>de</strong> ou com metodologia <strong>de</strong> ensino a distância <strong>de</strong>verá ser juntado<br />

a portaria ou o nº da portaria <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento da instituição e também, a portaria<br />

ou o nº da portaria <strong>de</strong> autorização e/ou reconhecimento <strong>de</strong> curso.<br />

7.4 – Os candidatos selecionados que não apresentarem a documentação solicitada no<br />

prazo previsto, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.<br />

7.5 – O Contrato temporário vigerá até o final do ano letivo <strong>de</strong> 2013.<br />

8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

8.1 - É <strong>de</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> o candidato acompanhar a divulgação <strong>de</strong> to<strong>das</strong><br />

as informações pertinentes a este Processo Seletivo.

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