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contendo apenas 42 vagas ao invés das 292. E ... - Grajaú de Fato

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Prefeitura Municipal <strong>de</strong> <strong>Grajaú</strong><br />

Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação<br />

4.15.7 – O prazo para entrega dos títulos para avaliação será <strong>de</strong>finido no mesmo ato <strong>de</strong><br />

publicação do resultado da prova objetiva.<br />

4.15.8 – Não serão incluídos na Avaliação <strong>de</strong> títulos os documentos / diplomas <strong>de</strong> formação<br />

inicial.<br />

4.15.9 – A seleção dos candidatos na avaliação <strong>de</strong> títulos será <strong>de</strong>ntro do limite do número <strong>de</strong><br />

<strong>vagas</strong>, respeitando a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>crescente <strong>de</strong> pontos.<br />

4.15.10 – Ocorrendo igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> pontos na última colocação da avaliação <strong>de</strong> títulos o<br />

<strong>de</strong>sempate será pelo critério <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>, ficando selecionado o candidato mais idoso, caso<br />

persista o empate será selecionado o candidato com o numero <strong>de</strong> inscrição menor.<br />

4.15.11 – Os candidatos com pontuação inferior <strong>ao</strong> último colocado <strong>de</strong>ntro do limite <strong>de</strong> <strong>vagas</strong><br />

ficarão como exce<strong>de</strong>ntes e po<strong>de</strong>rão ser convocados caso haja <strong>de</strong>sistência ou necessida<strong>de</strong> do<br />

sistema <strong>de</strong> ensino.<br />

4.15.12 – Caso o numero <strong>de</strong> classificados na prova objetiva seja igual <strong>ao</strong> numero <strong>de</strong> <strong>vagas</strong>,<br />

estes estarão dispensados <strong>de</strong> apresentação <strong>de</strong> títulos e estarão automaticamente selecionados<br />

para a contratação.<br />

5 – DOS RECURSOS<br />

5.1 – Qualquer recurso po<strong>de</strong>rá ser interposto no prazo <strong>de</strong> até 24(vinte e quatro) horas<br />

após encerramento e/ou publicação <strong>de</strong> cada evento do Processo seletivo, <strong>de</strong>vendo ser<br />

dirigido à Comissão <strong>de</strong> processo Seletivo no en<strong>de</strong>reço indicado no subitem 1.5 <strong>de</strong>ste<br />

edital.<br />

5.2 – Serão admitidos recursos contra:<br />

a) O Gabarito Oficial e ou formulação <strong>de</strong> questões da prova objetiva.<br />

b) A classificação no Processo Seletivo, indicada na publicação dos resultados.<br />

5.3 – A notificação para conhecimento do resultado dos recursos será feita <strong>de</strong> forma<br />

individualizada.<br />

5.4 – O Gabarito Oficial da prova objetiva será publicado até 12 (doze) horas após a<br />

realização do certame no local <strong>de</strong> realização da prova.

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