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12º ano 2ª fase Matemática A (435/635)

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Exame Nacional do Ensino Secundário<br />

Parecer sobre as provas de exame correspondentes à 2ª <strong>fase</strong><br />

Disciplina de Matemática<br />

(Código <strong>435</strong> e <strong>635</strong> - 21 de Julho de 2006)<br />

1. Nota Prévia<br />

Relativamente ao facto de as provas correspondentes aos códigos <strong>435</strong> e <strong>635</strong> serem<br />

exactamente iguais, reiteramos aqui o que sobre isso foi escrito no parecer referente às<br />

provas da 1ª <strong>fase</strong>.<br />

Assim sendo, e atendendo à similitude, em termos de conteúdos, dos dois programas,<br />

continuamos a pensar que a opção de ter realizado as provas dos dois códigos<br />

exactamente iguais, parece-nos ter sido uma boa opção.<br />

2. Aspectos globais<br />

• A prova está de acordo com os conteúdos do programa bem como com o conteúdo<br />

da “Informação n.º 27/06, de 16/02/06” (código <strong>435</strong>) e “Informação nº 13/05, de<br />

18/01/2005” e “Informação nº 13(II)/05, de 31/05/2005” (código <strong>635</strong>).<br />

• As instruções estão claramente redigidas.<br />

• O grau de dificuldade deriva, essencialmente, da extensão da prova, não permitindo<br />

a concentração necessária à resolução das questões com grau de dificuldade mais<br />

elevado.<br />

• A extensão da prova não é, pois, a mais adequada ao tempo de realização.<br />

• A mancha gráfica é, em geral, adequada.<br />

• O texto é legível.<br />

• As figuras são claras.<br />

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3. Aspectos específicos<br />

• A prova está cientificamente correcta. De um modo geral, usa uma linguagem<br />

correcta e apropriada.<br />

• O Grupo I é equilibrado. As questões são de grau de dificuldade variável,<br />

implicando, naturalmente, tempos de resposta diferenciados para os alunos.<br />

• As questões do Grupo II exigem, para uma percepção clara das situações propostas,<br />

para a escolha da estratégia adequada e correspondente resolução, um tempo<br />

adequado.<br />

Tal como se referiu no parecer relativo à prova da 1ª <strong>fase</strong>, a falta de tempo pode<br />

transformar-se num factor altamente penalizador, ao não permitir também ao<br />

examinando, muitas vezes, a revisão cuidada do trabalho por si elaborado.<br />

• As questões estão correctamente formuladas, não deixando ambiguidade quanto ao<br />

que é pedido ou à forma aceitável de apresentação do resultado. Porém, e<br />

atendendo à escassez de tempo já mencionada, poderia facilitar o tratamento da<br />

informação fornecida e a percepção mais clara do que é solicitado se o texto das<br />

questões separasse claramente, em parágrafos distintos, o que são os dados, o que é<br />

solicitado e o que são instruções de resolução. É o caso, sobretudo, da questão<br />

II.3.2.2., em que, à excepção da “Nota”, todo o texto se encontra num mesmo<br />

parágrafo.<br />

• Ainda na questão II.3.2.2., no texto da “Nota”, a expressão “com recurso à<br />

calculadora” deveria figurar a negrito, a exemplo do que acontece nas instruções<br />

“sem recorrer à calculadora”.<br />

• Atendendo à ên<strong>fase</strong> que o programa dá ao uso da tecnologia em geral e da<br />

calculadora gráfica em particular, e tal como referido em anteriores pareceres,<br />

continua a figurar muitas vezes a restrição da utilização da calculadora (nesta<br />

prova, aparece em quatro questões do Grupo II (1.1., 2.1., 2.2. e 3.1.); mas no total<br />

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das 11 questões, há ainda aquelas em cuja resolução o seu uso ou é perfeitamente<br />

dispensável ou não é compatível com a situação proposta.<br />

Trazemos aqui, de novo, o que foi escrito no parecer referente à prova da 1ª <strong>fase</strong>: a<br />

imposição de métodos de resolução, com e sem calculadora, tem criado alguma<br />

artificialidade, pois, embora numa resolução se possam mobilizar de forma mais<br />

acentuada um ou outro tipo de competências, a maior parte das vezes utilizam-se<br />

processos mistos e quase sempre a resolução ganha com isso. E não é nosso<br />

objectivo que o aluno aprenda de uma forma integrada e contextualizada,<br />

valorizando a sua capacidade de decisão e espírito critico ao escolher um caminho<br />

em vez de outro na resolução de um problema, analisando a capacidade de<br />

integração de meios analíticos, gráficos e numéricos, de utilização da tecnologia ou<br />

do cálculo mental, ou de esboços intermédios em papel, para atingir resultados mais<br />

profundos? E se um aluno não resolve um problema por não conseguir seguir o<br />

processo indicado, mas conseguia resolvê-lo por outro caminho não estamos a<br />

desincentivar o aluno da resolução de problemas?<br />

4. Critérios de classificação<br />

• As cotações estabelecidas respeitam a distribuição percentual constante das<br />

“Informação n.º 27/06, de 16/02/06” (código <strong>435</strong>) e “Informação nº 13(II)/05, de<br />

31/05/2005” (código <strong>635</strong>).<br />

• Os critérios de classificação estão, em geral claramente definidos.<br />

• Em algumas questões são apresentados e admitidos diferentes processos de<br />

resolução.<br />

• As cotações estão, de um modo geral, adequadas às questões e aos critérios de<br />

correcção.<br />

• Todas as alíneas apresentam a cotação total desdobrada em cotações parciais,<br />

acompanhadas de exemplos ilustrativos da respectiva aplicação.<br />

Porém, há casos que merecem alguma reflexão:<br />

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• A nota 1 do critério relativo à questão II-1.2. determina que a cotação relativa ao<br />

respeito pela simetria dos pontos A e B relativamente ao eixo real seja valorizada<br />

em relação ao respeito pela igualdade dos lados do triângulo, isto é, ao facto do<br />

triângulo [OAB] ser equilátero. Nesta linha, poderia também ser cotada com<br />

alguma pontuação a etapa que decorre de uma identificação incorrecta (que pode<br />

decorrer até de uma distracção do examinando) do valor do ângulo interno do<br />

triângulo conduzindo o examinando, por isso, a um valor para o argumento de z<br />

diferente de π/6. (Desde que correspondente a um ângulo agudo).<br />

• Na questão II-3.1., é provável que alguns examinandos tenham optado por fazer o<br />

estudo da função d com vista a determinar as distâncias máxima e mínima<br />

solicitadas. Trata-se de um processo muito mais moroso e desnecessário, neste<br />

caso, não sendo sequer, e bem, exigido pelos critérios. Contudo os critérios<br />

poderiam prever também esse processo de resolução promovendo uma<br />

uniformização, entre os classificadores, da distribuição da cotação no caso do<br />

examinando ter optado por esse processo.<br />

5. Comentário final<br />

Comparativamente à prova da 1ª <strong>fase</strong>, sendo ambas do mesmo tipo, o que é normal e<br />

desejável, esta, porém, apresenta algumas questões que são colocadas de forma mais<br />

directa, isto é, de forma que torna mais rápida ao examinando a percepção do que é<br />

solicitado e, consequentemente, uma mais rápida adopção da estratégia de resolução<br />

adequada. Tal facto é favorável aos alunos com menores capacidades e que revelam<br />

algumas dificuldades na interpretação dos problemas, contribuindo assim para um maior<br />

equilíbrio da prova.<br />

Não há, nesta prova, questões cuja formulação possam levantar ambiguidade quanto ao<br />

método a utilizar na resolução.<br />

Na questão número II-6, por exemplo, sendo uma questão interessante e que mobiliza<br />

competências no âmbito da comunicação matemática, o desempenho dos alunos pode não<br />

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ser o melhor pelo facto de esta ser a última questão da prova, quando o tempo certamente<br />

já escasseava para a maioria dos examinandos. Poder-se-á argumentar que o examinando<br />

pode alterar a ordem das questões. Mas há tempo para numa primeira leitura estruturar o<br />

pl<strong>ano</strong> de resolução, que contemple a ordenação pela qual as questões irão ser resolvidas?<br />

Não sendo uma prova fácil, o seu maior grau de dificuldade, como já dissemos, deriva da<br />

sua extensão. Vale pois aqui tudo o que, no parecer relativo à prova da 1ª <strong>fase</strong>, dissemos a<br />

este respeito e às condições de implementação do programa a que estes alunos, na sua<br />

grande maioria, foram sujeitos.<br />

No próximo <strong>ano</strong> a prova de exame relativa à disciplina de Matemática A terá a duração de<br />

150 minutos e incidirá sobre a totalidade dos conteúdos do programa da disciplina (10º, 11º<br />

e 12º <strong>ano</strong>s). A prova de exame nacional, constitui, no quadro normativo que regula o<br />

funcionamento do ensino secundário, um instrumento de avaliação externa com relevância<br />

na classificação final da disciplina sendo que o peso do exame na classificação final do<br />

aluno, no caso desta disciplina, é superior ao da classificação interna de qualquer um dos<br />

três <strong>ano</strong>s em que se consubstancia o seu ciclo de aprendizagem. Assim, a prova de exame<br />

deve permitir que o examinando a ela sujeito tenha o tempo suficiente para a realizar, para<br />

rever cuidadamente o trabalho produzido e corrigir um erro, melhorar uma argumentação,<br />

refazer, se for caso disso, uma resposta. Esperamos que o aumento do tempo de duração da<br />

prova sirva pois para isso mesmo e não para aumentar, ainda mais, a sua extensão.<br />

Finalmente, reiteramos novamente o que já havíamos dito no parecer da 1ª <strong>fase</strong>: estamos<br />

certos que, com provas mais ajustadas às condições de implementação do programa, com<br />

alguns itens cuja formulação permita aos alunos mais fracos mostrar também os seus<br />

conhecimentos e com mais tempo para a sua resolução, o desempenho dos examinandos<br />

poderia ser outro e, consequentemente, os resultados também outros.<br />

24/07/2006<br />

A Direcção da APM<br />

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