20 <strong>Folha</strong> Publici<strong>da</strong>de Sexta-feira, 13 de agosto de 2010
Sexta-feira, 13 de agosto de 2010 Publici<strong>da</strong>de <strong>Folha</strong> 21 Prefeitura Municipal de Rio Grande <strong>da</strong> Serra Edital de interdição O DOUTOR SIDNEI VIEIRA DA SILVA, MM Juiz de Direito Titular <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Vara desta Ci<strong>da</strong>de e Comarca de <strong>Ribeirão</strong> <strong>Pires</strong>, Estado de São Paulo, na forma <strong>da</strong> lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente edital vir<strong>em</strong> ou dele conhecimento tiver<strong>em</strong> e interessar possa, que perante este Juízo e respectivo Cartório processam os termos e atos <strong>da</strong> ação de INTERDIÇÃO requeri<strong>da</strong> por MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO <strong>em</strong> face de FELICIDADE MEDINA RETAMERO, processo 766/08, onde foi proferi<strong>da</strong> <strong>em</strong> 21/06/2010 a r. sentença prolata<strong>da</strong> pelo JUIZ DE DIREITO, Dr SIDNEI VIEIRA DA SILVA, na qual foi julga<strong>da</strong> a ação PROCEDENTE para declarar ABSOLU- TAMENTE INCAPAZ FELICIDADE MEDINA RETAMERO, brasileira, filha de Braz Medina e Providência Monteiro, nasci<strong>da</strong> aos 01/03/1940, <strong>em</strong> São Paulo; nomeando-lhe como curadora NANCI GARRIDO BUTIN, RG.nº15.505.069-2 SSP/SP, filha de Albino Butin e de Emilia Garrido Butin, natural de São Paulo-SP, nasci<strong>da</strong> <strong>em</strong> 08/07/1963, residente na Rua D. João III, 36-A- Vila Rica, Santo André, SP; haja vista ser a interdita portadora de deficiência mental (oligofrenia), não apresentando condições de manifestar plenamente sua capaci<strong>da</strong>de volitiva e intelectual, que irá representar a interdita <strong>em</strong> todos os atos <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> civil. Efetue-se a devi<strong>da</strong> inscrição no Registro de Pessoas Naturais e publique-se nos termos do art. 1.184, do C.P.C. E, para que chegue ao conhecimento de todos e <strong>em</strong> futuro ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente, que será publicado por três vezes, com intervalo de 10 dias e afixado nos termos <strong>da</strong> lei. <strong>Ribeirão</strong> <strong>Pires</strong>, 12 de agosto de 2010. SIDNEI VIEIRA DA SILVA Juiz de Direito Licença Prévia 1 - Requerimento <strong>da</strong> licença prévia Metalúrgica Diomari Indústria e Comércio Lt<strong>da</strong>. Me, torna público que requereu na Prefeitura Municipal <strong>da</strong> Estância Turística de <strong>Ribeirão</strong> <strong>Pires</strong> a licença prévia para afiação de ferramentas de corte para madeira. A estra<strong>da</strong> do Caçula, 2340, Califórnia Paulista, <strong>Ribeirão</strong> <strong>Pires</strong> - SP 09415-100. - Para o caso de solicitação <strong>da</strong> LP <strong>em</strong> separado <strong>da</strong> LI.
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