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Sexta-feira, 13 de agosto de 2010 Publici<strong>da</strong>de <strong>Folha</strong> 21<br />

Prefeitura Municipal de Rio Grande <strong>da</strong> Serra<br />

Edital de interdição<br />

O DOUTOR SIDNEI VIEIRA DA SILVA, MM Juiz de Direito Titular <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong><br />

Vara desta Ci<strong>da</strong>de e Comarca de <strong>Ribeirão</strong> <strong>Pires</strong>, Estado de São Paulo, na forma <strong>da</strong> lei,<br />

etc...<br />

FAZ SABER a todos quanto o presente edital vir<strong>em</strong> ou dele conhecimento tiver<strong>em</strong> e<br />

interessar possa, que perante este Juízo e respectivo Cartório processam os termos e atos<br />

<strong>da</strong> ação de INTERDIÇÃO requeri<strong>da</strong> por MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE<br />

SÃO PAULO <strong>em</strong> face de FELICIDADE MEDINA RETAMERO, processo 766/08, onde<br />

foi proferi<strong>da</strong> <strong>em</strong> 21/06/2010 a r. sentença prolata<strong>da</strong> pelo JUIZ DE DIREITO, Dr SIDNEI<br />

VIEIRA DA SILVA, na qual foi julga<strong>da</strong> a ação PROCEDENTE para declarar ABSOLU-<br />

TAMENTE INCAPAZ FELICIDADE MEDINA RETAMERO, brasileira, filha de Braz<br />

Medina e Providência Monteiro, nasci<strong>da</strong> aos 01/03/1940, <strong>em</strong> São Paulo; nomeando-lhe<br />

como curadora NANCI GARRIDO BUTIN, RG.nº15.505.069-2 SSP/SP, filha de Albino<br />

Butin e de Emilia Garrido Butin, natural de São Paulo-SP, nasci<strong>da</strong> <strong>em</strong> 08/07/1963, residente<br />

na Rua D. João III, 36-A- Vila Rica, Santo André, SP; haja vista ser a interdita portadora<br />

de deficiência mental (oligofrenia), não apresentando condições de manifestar plenamente<br />

sua capaci<strong>da</strong>de volitiva e intelectual, que irá representar a interdita <strong>em</strong> todos os<br />

atos <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> civil. Efetue-se a devi<strong>da</strong> inscrição no Registro de Pessoas Naturais e publique-se<br />

nos termos do art. 1.184, do C.P.C. E, para que chegue ao conhecimento de todos<br />

e <strong>em</strong> futuro ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente, que será publicado por três<br />

vezes, com intervalo de 10 dias e afixado nos termos <strong>da</strong> lei. <strong>Ribeirão</strong> <strong>Pires</strong>, 12 de agosto<br />

de 2010.<br />

SIDNEI VIEIRA DA SILVA<br />

Juiz de Direito<br />

Licença Prévia<br />

1 - Requerimento <strong>da</strong> licença prévia<br />

Metalúrgica Diomari Indústria e Comércio Lt<strong>da</strong>. Me, torna público<br />

que requereu na Prefeitura Municipal <strong>da</strong> Estância Turística de <strong>Ribeirão</strong><br />

<strong>Pires</strong> a licença prévia para afiação de ferramentas de corte para madeira.<br />

A estra<strong>da</strong> do Caçula, 2340, Califórnia Paulista, <strong>Ribeirão</strong> <strong>Pires</strong> - SP<br />

09415-100.<br />

- Para o caso de solicitação <strong>da</strong> LP <strong>em</strong> separado <strong>da</strong> LI.

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