RESOLUÇÃO CFM Nº 1931/2009 - Setorgrafico.org.br
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RESOLVE:<<strong>br</strong> />
Art. 1º Aprovar o Código de Ética Médica, anexo a esta Resolução, após sua revisão e<<strong>br</strong> />
atualização.<<strong>br</strong> />
Art. 2º O Conselho Federal de Medicina, sempre que necessário, expedirá Resoluções que<<strong>br</strong> />
complementem este Código de Ética Médica e facilitem sua aplicação.<<strong>br</strong> />
Art. 3º O Código anexo a esta Resolução entra em vigor cento e oitenta dias após a data de<<strong>br</strong> />
sua publicação e, a partir daí, revogase o Código de Ética Médica aprovado pela<<strong>br</strong> />
Resolução <strong>CFM</strong> n.º 1.246, publicada no Diário Oficial da União, no dia 26 de janeiro de<<strong>br</strong> />
1988, Seção I, páginas 15741579, bem como as demais disposições em contrário.<<strong>br</strong> />
Brasília, 17 de setem<strong>br</strong>o de <strong>2009</strong><<strong>br</strong> />
EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE<<strong>br</strong> />
Presidente<<strong>br</strong> />
LÍVIA BARROS GARÇÃO<<strong>br</strong> />
SecretáriaGeral