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Ato Médico - Cremers

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OrientaçãoProcesso Ético-Profissional: análise de casos julgadosNeste espaço, são relatados casos de PEPs que foram instaurados - e concluídos - no CRM para informar edar subsídios aos médicos sobre situações que podem levar o profissional a incorrer em infração éticaCondenação por infração a três artigosUm CRM recebeu denúncia contramédico por óbito pós-cirurgiaabdominal. Após a sindicância, odenunciado foi processado por indíciosde infração do artigo 29 doCódigo de Ética Médica; manifestainfração do artigo 45 e indícios deinfração do artigo 69.No julgamento, o ConselheiroRelator votou pela culpabilidade dodenunciado, por infração do CEMnos artigos 29, nas modalidades deimperícia por lesar e não diagnosticara lesão da via biliar; de negligênciaao não acompanhar diuturnamenteo paciente com alteração nopós-operatório, não valorizando osexames clínicos e laboratoriais; e deimprudência, ao dar alta hospitalarpara paciente ictérica com 9,9mg/dl de bilirrubina total, às custas dabilirrubina direta, sinal patognômicode obstrução da árvore biliar; 69, pornão elaborar o adequado e competenteprontuário, contrariando o quedetermina o CEM; e 45, por deixarde atender solicitações e intimaçõesdo CRM, embora várias vezes alertado.O voto do Relator foi pela aplicaçãoda pena prevista na alínea “d''do artigo 22 da Lei 3.268 de 30 desetembro de 1957 (''Suspensão doexercício profissional por 30 dias'').O Conselheiro Revisor acompanhouo voto. Após os demais votos, oresultado final foi pela culpabilidadedo denunciado, com aplicação daalínea “d”.No julgamento em grau derecurso, ocorreram manifestaçõesde conselheiros a respeito do atocirúrgico que resultou na aberturado Processo Ético. Um conselheiro,cirurgião, frisou que ocorreramerros primários em sequência durantea colicestomia feita pelo médicodenunciado. E destacou:''... se fez cirurgia e apareceuicterícia, tem que ficar com pacientebaixado para investigar, algumacoisa está errada, talvez um cálculoresidual ou lesão de via biliar, dependendodos níveis através de umacolangio endovenosa, ecografia outomografia.''''Complicações todos nóstemos...'', mas ''...deixar de enfrentara complicação e deixar um pacienteir a óbito pelo nosso desleixo, issosim é penoso estarmos aqui discutindo.Estamos aqui discutindouma complicação que mostrou seussinais desde o início e foi dada alta àpaciente, sem a devida investigaçãoaté o fim e sem ter sido dado direitoa uma reintervenção no momentoapropriado. A paciente foi reoperada15 dias mais tarde, quando suascondições já não eram boas''.Outro conselheiro salientou queo caso é de ''prepotência que fazcom que se pense: ''eu não erro, eusei, eu não faço exames e se façonão avalio’'. Segundo o conselheiro,esse é um caso exemplar quesinaliza a ''perda de oportunidade detomar as atitudes na hora certa''.Um terceiro conselheiro lembrouque o próprio médico denunciadoadmitiu que no primeiro dia apósa cirurgia a paciente ficou ictérica.''A icterícia no pós-operatório de viabiliar jamais é normal, não existeisso, é algo que ocorreu na cirurgiaou no pós-operatório imediato. Najanela para resolução da complicação,é o momento em que temos 24,48 ou até 72 horas para reverter acomplicação.'' Comentou, ainda, quea paciente ficou sete dias no hospitale não realizou nenhum procedimentode diagnóstico por imagem parasaber o que estava ocorrendo.No julgamento, foi negado provimentoao recurso interposto,confirmando-se a pena de 30 diasde suspensão imposta ao médicodenunciado.30 CREMERSdezembro/2009

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