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REGULAMENTO DO PROJETO INTEGRADOR ... - FCAT

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<strong>REGULAMENTO</strong> <strong>DO</strong> <strong>PROJETO</strong> INTEGRA<strong>DO</strong>R INTERMARKETING <strong>DO</strong>CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM MARKETINGDispõe sobre o Projeto IntegradorIntermarketing do Curso Superior deTecnologia em Marketing daFaculdade de Castanhal.CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º. Este Regulamento dispõe sobre a estruturação e operacionalização doProjeto Integrador Intermarketing do Curso Superior de Tecnologia emMarketing da Faculdade de Castanhal.Art. 2º. O Projeto Integrador Intermarketing do Curso Superior de Tecnologiaem Marketing é componente curricular obrigatório desenvolvido a partir doprimeiro semestre do curso e visa contribuir para uma aprendizagemsignificativa que contemple o levantamento de problemas de ordem práticoteórica,existentes nas organizações públicas e/ou privadas da RegiãoNordeste Paraense.Art. 3º. O aproveitamento das atividades do Projeto Integrador Intermarketingdo Curso Superior de Tecnologia em Marketing será desenvolvido por meio doProjeto Integrador Intermarketing I, II, III e IV.CAPÍTULO IIDA ESTRUTURA <strong>DO</strong> <strong>PROJETO</strong> INTEGRA<strong>DO</strong>RArt. 4º. A estrutura do Projeto Integrador Intermarketing do Curso Superior deTecnologia em Marketing da Faculdade de Castanhal responsável peloplanejamento, organização, realização e avaliação é composta por:I – Coordenação de Curso;II – Professor Orientador;


III – Núcleo de Iniciação Profissional – NIP.Art. 5º. O Projeto Integrador Intermarketing do Curso de Tecnologia emMarketing é uma concepção de aprendizagem que pressupõe uma posturametodológica inter e transdisciplinar, a qual se desenvolve por meio de eixostemáticos certificados no transcorrer do curso, quais sejam:I - Assistente para Empresas de Marketing;II - Analista de Marketing de Varejo;III - Gestor de Projetos de Marketing;IV - Tecnólogo em Marketing.§1º. Na dimensão interdisciplinar, o Projeto Integrador Intermarketing tem comoobjetivo favorecer o diálogo entre as disciplinas que integram o currículo docurso.§2º. Na dimensão transdisciplinar, as Linhas de Pesquisa Institucional doCurso Superior de Tecnologia do Marketing perpassam pelas disciplinas dosdiferentes semestres do curso, por meio dos eixos temáticos do ProjetoIntegrador Intermarketing I, II, III e IV subsidiando a elaboração do Trabalho deConclusão de Curso I e II.CAPÍTULO IIIDA PRÁTICA <strong>DO</strong> <strong>PROJETO</strong> INTEGRA<strong>DO</strong>RArt. 6º. O Projeto Integrador Intermarketing será desenvolvido em quatroetapas: Projeto Integrador Intermarketing I, II, III e IV, respectivamente no 1º,2º, 3º e 4º semestres do Curso Superior de Tecnologia em Marketing.Art. 7º. A partir dos eixos temáticos expressos pelas disciplinas desenvolvidasnos semestres do curso, o Projeto Integrador Intermarketing busca levantardados junto às empresas, relacionado às questões do Marketing, por meio devisitas técnicas a fim de diagnosticar eventuais problemáticas acadêmicas epossíveis soluções trabalhadas em sala de aula.Art. 8º. A realização do Projeto Integrador Intermarketing desenvolver-se-á apartir da prática do Acompanhamento e Orientação do Estágio pelo aluno sob a


supervisão do Núcleo de Iniciação profissional – NIP da <strong>FCAT</strong> e orientação doprofessor Orientador.Art. 9º. Ao final do semestre destinado à execução de cada etapa do ProjetoIntegrador, sob orientação docente, o aluno deve apresentar o trabalhoconcluído ao professor orientador para avaliação do processo de ensinoaprendizagem.Art. 10. O Projeto Integrador Intermarketing I, II, III e IV deverá ser elaboradoconsiderando a estrutura formal, quanto à forma escrita e apresentação, doscritérios técnicos estabelecidos nas Normas de Trabalhos Científico-Acadêmicos da Faculdade de Castanhal - <strong>FCAT</strong>, no que forem aplicáveis.CAPÍTULO IV<strong>DO</strong> PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E SUPERVISÃO DA PRÁTICA <strong>DO</strong><strong>PROJETO</strong> INTEGRA<strong>DO</strong>RArt. 11. O Coordenador do Curso Superior de Tecnologia em Marketing,juntamente com o Núcleo de Iniciação Profissional - NIP e o ProfessorOrientador deverão definir as atividades de orientação ao aluno e deadministração dos atos relativos ao planejamento, organização e supervisão daprática do Projeto Integrador.Art. 12. É de competência do Núcleo de Iniciação Profissional- NIP:I – Estabelecer parcerias para a realização das visitas técnicas nas empresasajustando suas condições de realização;II – Assegurar o agendamento das visitas técnicas nas empresas parceiras.Art. 13. É de competência do Coordenador de Curso:I - Indicar Professor Orientador, dentre professores do quadro de docentes doCurso Superior de Tecnologia em Marketing da Faculdade de Castanhal, parao exercício conjunto de atividades de orientação ao aluno e de administraçãodos atos relativos ao planejamento e desenvolvimento do Projeto Integrador;II - Apoiar o trabalho dos professores orientadores, assistindo-lhes nos diversosaspectos relevantes para a orientação do Projeto Integrador;


III - Estabelecer procedimento permanente de discussão e de avaliação dasatividades relativas ao Projeto Integrador, convocando reuniões regulares entreprofessores orientadores e orientandos;IV - Produzir, semestralmente, relatório de atividades desempenhadas à frentedas orientações do Projeto Integrador, informando à Diretoria Acadêmica arelação de trabalhos realizados, professores envolvidos na orientação, eresultados das avaliações;V - Arquivar os documentos referentes ao Projeto Integrador, recebendo, aofinal de cada orientação, documentação mantida pelo professor orientador eencaminhar o documento final para arquivo na Biblioteca “David Sá”.Art. 14. Compete ao Professor Orientador:I - Acompanhar o Projeto, supervisionar e orientar o aluno na execução de suasatividades na empresa parceira;II - Assegurar a observância da carga horária das visitas técnicas previstaspara as atividades do Projeto Integrador;III - Registrar as reuniões e atividades de orientação;IV - Elaborar relatórios mensais de seus orientandos e encaminhar àCoordenação de curso;V - Controlar a frequência e a assiduidade dos alunos;VI - Encaminhar à coordenação de curso os documentos atinentes ao ProjetoIntegrador;VII - Apresentar relatório conclusivo das atividades de orientação aoCoordenador do Curso.Parágrafo Único: O relatório compreenderá registro de todas as atividadesdesenvolvidas, da avaliação ensino-aprendizagem e da atuação do discente nodesenvolvimento do projeto.CAPÍTULO V<strong>DO</strong> <strong>PROJETO</strong> INTEGRA<strong>DO</strong>R


Art. 15. A partir do referencial teórico desenvolvido em disciplinas do 1º ao 4ºsemestres do curso, por meio de eixos temáticos que integram a matrizcurricular, o Projeto Integrador, na dimensão interdisciplinar, tem como objetivotrabalhar a capacidade da observação crítica do aluno, a partir de uma visãoholística, de possíveis problemáticas acadêmicas presentes nas empresas.Art. 16. A concepção metodológica do Projeto Integrador Intermarketing inclui oTrabalho de Conclusão de Curso – TCC e o Acompanhamento e Orientação deEstágio como partes constituintes de um processo contínuo de aprendizagem,numa dimensão inter e transdisciplinar, por meio das Linhas de Pesquisa doCurso Superior de Tecnologia em Marketing.1. LINHA TRANSVERSALGESTÃO ESTRATÉGICA DE MARKETING1.1. SUBLINHAS DE PESQUISAa. Gestão Estratégica de Marketing de varejo;b. Gestão Estratégica de Marketing de serviço;c. Gestão Estratégica de Marketing para produtos;d. Gestão Estratégica de Marketing no agronegócio.Parágrafo Único: O Desenvolvimento do Projeto Integrador Intermarketingatingirá sua culminância por meio do Trabalho de Conclusão de Curso,normatizado no Regulamento do TCC.CAPÍTULO VIDA CARGA HORÁRIA A SER INTEGRALIZADAArt. 17. A carga horária total integralizada do Projeto Integrador Intermarketingdo Curso Superior de Tecnologia em Marketing é de 160 horas, distribuídasnos semestres do curso.§ 1º. A carga horária semestral de cada Projeto Integrador Intermarketing é de40 horas.


§ 2º. O cumprimento da carga horária destinada ao desenvolvimento do ProjetoIntegrador Intermarketing I, II, III e IV é um dos requisitos para a colação degrau do Curso Superior de Tecnologia em Marketing.CAPÍTULO VIIDA ORIENTAÇÃOArt. 18. Estão aptos a orientar o Projeto Integrador Intermarketing I, II, III e IVprofessores do Curso Superior de Tecnologia em Marketing da Faculdade deCastanhal, respeitada a afinidade temática e a existência de carga horáriadisponível à orientação.I - A atividade de orientação consiste na tarefa de incentivo, planejamento,acompanhamento e discussão do Projeto Integrador Intermarketing peloprofessor orientador;II - A orientação seguirá plano de atendimento estabelecido pela Coordenaçãodo Curso.CAPÍTULO VIII<strong>DO</strong>S ORIENTAN<strong>DO</strong>SArt. 19. Aos alunos executores do Projeto Integrador Intermarketing competecumprir e exigir a observância das regras e compromissos estabelecidos poresse Regulamento, e, em especial:I – assumir a responsabilidade pela produção do trabalho, considerando asdimensões éticas e técnicas e a articulação entre as diversas práticasacadêmicas, desenvolvidas no percurso do Projeto Integrador;II – frequentar e participar ativamente dos encontros de orientação para fins dediscussão formativa e de planejamento do Projeto Integrador;III – manter estreito contato com o Professor Orientador do Projeto IntegradorIntermarketing com vistas a ampliar os espaços legítimos de discussão e dedeliberação acerca dos problemas teóricos, metodológicos e materiais de seutrabalho;


2º NVA = 2ª. Nota da Disciplina + Nota do Projeto Integrador/NPIParágrafo único: A nota será lançada no sistema acadêmico em cada ProjetoIntegrador Intermarketing conforme composição da matriz curricular.CAPÍTULO XDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 24. Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado do Curso Superiorde Tecnologia em Marketing.Art. 25. Este Regulamento foi aprovado pelo Colegiado do Curso Superior deTecnologia em Marketing em 07 de dezembro de 2009.Art. 26. Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação peloConselho Superior - CONSU.Mário Alves do Nascimento NetoPresidente do Conselho Superior - CONSU

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