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regimento geral da faculdade de castanhal - FCAT

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5<br />

REGIMENTO GERAL<br />

DA FACULDADE DE CASTANHAL<br />

<strong>FCAT</strong><br />

TÍTULO I<br />

DA FACULDADE E SEUS OBJETIVOS<br />

Art. 1º. A Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Castanhal, com limite territorial circunscrito ao município <strong>de</strong><br />

Castanhal, no Estado do Pará, estabelecimento isolado <strong>de</strong> ensino superior, manti<strong>da</strong><br />

pelas Facul<strong>da</strong><strong>de</strong>s Integra<strong>da</strong>s <strong>de</strong> Castanhal Lt<strong>da</strong>., pessoa jurídica <strong>de</strong> direito privado,<br />

com fins lucrativos, com se<strong>de</strong> e foro em Castanhal, Estado do Pará e com seu<br />

estatuto registrado no Cartório <strong>de</strong> Registros e Títulos e Documentos <strong>de</strong> Castanhal,<br />

<strong>da</strong> Comarca <strong>de</strong> Castanhal, sob nº 1654, livro A-6, em 31 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2006.<br />

Parágrafo único. A Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Castanhal rege-se pelo presente Regimento, pela<br />

legislação <strong>de</strong> ensino superior e, no que couber, pelo Estatuto <strong>da</strong> Mantenedora.<br />

Art. 2º. A Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Castanhal, como instituição educacional, <strong>de</strong>stina-se a<br />

promover a educação, sob múltiplas formas e graus, a ciência e a cultura <strong>geral</strong> e tem<br />

por finali<strong>da</strong><strong>de</strong>:<br />

I. Estimular a criação cultural e o <strong>de</strong>senvolvimento do espírito científico e do<br />

pensamento reflexivo;<br />

II. Formar diplomados nas diferentes áreas <strong>de</strong> conhecimento, aptos para a inserção<br />

em setores profissionais e para a participação no <strong>de</strong>senvolvimento <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

brasileira, e colaborar na sua formação contínua;<br />

III. Incentivar o trabalho <strong>de</strong> pesquisa e investigação científica, visando ao<br />

<strong>de</strong>senvolvimento <strong>da</strong> ciência e <strong>da</strong> tecnologia e <strong>da</strong> criação e difusão <strong>da</strong> cultura, e,<br />

<strong>de</strong>sse modo, <strong>de</strong>senvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;<br />

IV. Promover a divulgação <strong>de</strong> conhecimentos culturais, científicos e técnicos que<br />

constituem patrimônio <strong>da</strong> humani<strong>da</strong><strong>de</strong> e comunicar o saber através do ensino, <strong>da</strong><br />

publicação ou <strong>de</strong> outras formas <strong>de</strong> comunicação;<br />

V. Suscitar o <strong>de</strong>sejo permanente <strong>de</strong> aperfeiçoamento cultural e profissional e<br />

possibilitar a correspon<strong>de</strong>nte concretização, integrando os conhecimentos que<br />

vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento<br />

<strong>de</strong> ca<strong>da</strong> geração;<br />

Referen<strong>da</strong>do na reunião do CONSU <strong>de</strong> 20.12.2011- Resolução nº 033/2011.


6<br />

VI. Estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os<br />

nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> e<br />

estabelecer com esta uma relação <strong>de</strong> reciproci<strong>da</strong><strong>de</strong>; e<br />

VII. Promover a extensão, aberta à participação <strong>da</strong> população, visando à difusão<br />

<strong>da</strong>s conquistas e benefícios resultantes <strong>da</strong> criação cultural e <strong>da</strong> pesquisa<br />

científica e tecnológica gera<strong>da</strong>s na instituição.<br />

TÍTULO II<br />

DA ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL<br />

Art. 3º. A administração <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Castanhal - <strong>FCAT</strong> é exerci<strong>da</strong> por meio dos<br />

seguintes órgãos:<br />

Órgãos colegiados:<br />

a) Conselho Superior, órgão superior <strong>de</strong> caráter <strong>de</strong>liberativo.<br />

b) Colegiado <strong>de</strong> Curso, órgão <strong>de</strong> caráter consultivo e executivo.<br />

Órgãos executivos:<br />

a) Diretoria Geral;<br />

b) Diretoria Acadêmica;<br />

c) Diretoria Administrativo-Financeira; e,<br />

d) Instituto Superior <strong>de</strong> Educação.<br />

Parágrafo Único: Na medi<strong>da</strong> <strong>da</strong>s necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> expansão <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Castanhal, po<strong>de</strong>rão ser criados novos órgãos <strong>de</strong> apoio para a Diretoria Geral,<br />

Diretoria Acadêmica e Diretoria Administrativo-Financeira, com aprovação do<br />

Conselho Superior, os quais serão regidos por normas próprias <strong>da</strong> IES.<br />

CAPÍTULO I<br />

DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS<br />

SEÇÃO I<br />

Do Conselho Superior<br />

Referen<strong>da</strong>do na reunião do CONSU <strong>de</strong> 20.12.2011- Resolução nº 033/2011.


7<br />

Art. 4º. O Conselho Superior – CONSU é órgão superior <strong>de</strong> natureza consultiva,<br />

<strong>de</strong>liberativa e recursal em matéria administrativa, didático-científica e disciplinar.<br />

Art. 5º. São membros do Conselho Superior:<br />

I. Diretor Geral, na quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> presi<strong>de</strong>nte nato;<br />

II. Diretor Acadêmico, membro nato e presi<strong>de</strong>nte substituto;<br />

III. Diretor Administrativo-Financeiro, membro nato;<br />

IV. Um representante <strong>da</strong> Mantenedora, por ela indicado, como membro nato;<br />

V. Um representante <strong>da</strong>s coor<strong>de</strong>nações <strong>de</strong> curso, indicado pelos seus pares;<br />

VI. Um representante dos professores, indicados por seus pares;<br />

VII. Um representante <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> externa;<br />

VIII. Um representante do corpo discente, indicado por seus pares;<br />

IX. Um representante do pessoal técnico-administrativo, indicado por seus pares.<br />

§ 1º. O representante <strong>da</strong> Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> externa será escolhido pelo Conselho<br />

Superior, <strong>de</strong>ntre nomes apresentados pelos órgãos <strong>de</strong> classe <strong>de</strong> âmbito local,<br />

com man<strong>da</strong>to <strong>de</strong> 2 (dois) anos, permiti<strong>da</strong> a recondução.<br />

§ 2º. O representante do corpo docente será eleito por seus pares, para<br />

man<strong>da</strong>to <strong>de</strong> 2 (dois) anos, po<strong>de</strong>ndo ser renovado.<br />

§ 3. O representante do corpo discente será indicado pela comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> discente,<br />

para man<strong>da</strong>to <strong>de</strong> 1 (um) ano, po<strong>de</strong>ndo ser renovado.<br />

§ 4º. O gerenciamento <strong>da</strong> indicação do parágrafo anterior será <strong>de</strong><br />

responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> dos discentes na forma <strong>de</strong> sua organização como categoria e<br />

acompanhado pela Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Apoio Psicope<strong>da</strong>gógico - CAPSI.<br />

§ 5°. O representante do pessoal técnico-administrativo será indicado pelos seus<br />

pares, para man<strong>da</strong>to <strong>de</strong> 2 (dois) anos, permiti<strong>da</strong> a recondução.<br />

§ 6º. Todos os representantes terão suplentes escolhidos pelo mesmo<br />

procedimento dos titulares.<br />

Art. 6º. Compete ao Conselho Superior:<br />

I. superinten<strong>de</strong>r e coor<strong>de</strong>nar em nível superior to<strong>da</strong>s as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s acadêmicas<br />

e administrativas <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong>s pela Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Castanhal;<br />

II. <strong>de</strong>liberar sobre este <strong>regimento</strong>, suas alterações e emen<strong>da</strong>s, interpretá-lo e<br />

<strong>de</strong>cidir sobre os casos omissos, submetendo-o à aprovação do Órgão Fe<strong>de</strong>ral<br />

competente;<br />

Referen<strong>da</strong>do na reunião do CONSU <strong>de</strong> 20.12.2011- Resolução nº 033/2011.


8<br />

III. aprovar o calendário acadêmico e o horário <strong>de</strong> funcionamento dos cursos <strong>da</strong><br />

Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Castanhal;<br />

IV. <strong>de</strong>liberar em matéria <strong>de</strong> planejamento, supervisão e avaliação <strong>de</strong> ensino,<br />

pesquisa e extensão e <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> gestão e <strong>de</strong> apoio técnicoadministrativo;<br />

V. aprovar o plano semestral <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s e a proposta orçamentária <strong>da</strong><br />

Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Castanhal, elaborados pelo Diretor Administrativo-Financeiro;<br />

VI. aprovar os planos <strong>de</strong> carreira do pessoal docente e técnico-administrativo;<br />

VII. <strong>de</strong>liberar sobre a criação, organização, modificação, suspensão ou extinção<br />

<strong>de</strong> cursos <strong>de</strong> graduação, pós-graduação, sequenciais e extensão, suas<br />

vagas, planos curriculares e questões sobre sua aplicabili<strong>da</strong><strong>de</strong>, na forma <strong>da</strong><br />

Lei;<br />

VIII. apurar responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s dos Diretores e dos Coor<strong>de</strong>nadores <strong>de</strong> Curso,<br />

quando, por omissão ou tolerância, permitirem ou favorecerem o não<br />

cumprimento <strong>da</strong> legislação do ensino ou <strong>de</strong>ste Regimento;<br />

IX. <strong>de</strong>liberar os recursos interpostos <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões dos <strong>de</strong>mais órgãos, em<br />

matéria didático-científica e disciplinar;<br />

X. Delibera, em grau <strong>de</strong> recursos sobre matéria referente à vi<strong>da</strong> acadêmica dos<br />

(as) discentes, ou ain<strong>da</strong>, aos pedidos <strong>de</strong> matrícula, trancamento,<br />

cancelamento, transferência, aproveitamento <strong>de</strong> estudos e outros que lhe<br />

forem encaminhados pelo (a) Diretor (a) Geral;<br />

XI. aprovar o relatório semestral <strong>da</strong> Diretoria Geral;<br />

XII. fixar normas gerais e complementares às <strong>de</strong>ste Regimento sobre processo<br />

seletivo <strong>de</strong> ingresso aos cursos <strong>de</strong> graduação, currículos, planos <strong>de</strong> ensino,<br />

programas <strong>de</strong> pesquisa e extensão, matrículas, transferências, a<strong>da</strong>ptações,<br />

aproveitamento <strong>de</strong> estudos, avaliação acadêmica e <strong>de</strong> curso, planos <strong>de</strong><br />

estudos especiais, e outros que se incluam no âmbito <strong>de</strong> suas competências;<br />

XIII. <strong>de</strong>cidir sobre a concessão <strong>de</strong> títulos acadêmicos e honoríficos e sobre a<br />

instituição <strong>de</strong> símbolos, ban<strong>de</strong>iras e outros dísticos para uso <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> e<br />

<strong>da</strong> sua comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> acadêmico - administrativa;<br />

XIV. <strong>de</strong>cidir sobre a concessão <strong>de</strong> digni<strong>da</strong><strong>de</strong>s acadêmicas;<br />

XV. <strong>de</strong>liberar sobre providências <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s a prevenir ou corrigir atos <strong>de</strong><br />

indisciplina coletiva e individual;<br />

Referen<strong>da</strong>do na reunião do CONSU <strong>de</strong> 20.12.2011- Resolução nº 033/2011.


9<br />

XVI. <strong>de</strong>liberar quanto à paralisação total <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Castanhal;<br />

XVII. referen<strong>da</strong>r, no âmbito <strong>de</strong> sua competência, os atos do Diretor-Geral,<br />

praticados na forma ad referendum.<br />

XVIII. exercer as <strong>de</strong>mais atribuições que lhe forem previstas em lei e neste<br />

Regimento.<br />

SEÇÃO II<br />

Do Funcionamento do Conselho Superior<br />

Art. 7º. Ao Conselho Superior aplicam-se as seguintes normas:<br />

I. o Conselho funciona com a maioria absoluta dos seus membros e <strong>de</strong>ci<strong>de</strong> com<br />

a maioria simples, salvo nos casos previstos neste Regimento;<br />

II. as reuniões realizam-se, ordinariamente, duas por semestre, <strong>de</strong> preferência<br />

no início e término do semestre e, extraordinariamente, quando convoca<strong>da</strong><br />

por seu Presi<strong>de</strong>nte, por iniciativa própria ou a requerimento <strong>de</strong> 1/3 (um terço)<br />

dos membros que o constituem;<br />

III. as reuniões ordinárias serão convoca<strong>da</strong>s, por escrito, pelo Presi<strong>de</strong>nte do<br />

Conselho, ou por seu substituto em exercício, ou ain<strong>da</strong>, pela maioria simples<br />

<strong>de</strong> seus membros, com antecedência mínima <strong>de</strong> 72 (setenta e duas horas);<br />

IV. caso seja necessário, o prazo <strong>de</strong> convocação po<strong>de</strong>rá ser reduzido, <strong>de</strong>vendo<br />

a or<strong>de</strong>m do dia limitar-se à discussão e votação <strong>da</strong> matéria, objeto <strong>da</strong><br />

convocação;<br />

V. as reuniões extraordinárias serão convoca<strong>da</strong>s pelo Presi<strong>de</strong>nte do Conselho,<br />

ou por seu substituto, ou ain<strong>da</strong> pela maioria simples <strong>de</strong> seus membros;<br />

VI. os assuntos objetos <strong>de</strong> <strong>de</strong>liberação do Conselho <strong>de</strong>verão ser previamente<br />

enviados aos membros para parecer, juntamente com a convocação e<br />

remetidos ao Presi<strong>de</strong>nte, com antecedência <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas <strong>da</strong><br />

realização <strong>da</strong> reunião;<br />

VII. os assuntos consi<strong>de</strong>rados urgentes e <strong>de</strong> interesse <strong>geral</strong> <strong>da</strong> <strong>FCAT</strong> po<strong>de</strong>rão<br />

ser proferidos oralmente na própria reunião;<br />

VIII. as reuniões que não se realizem em <strong>da</strong>tas pré-fixa<strong>da</strong>s no calendário <strong>de</strong><br />

reuniões, aprovado pelo Conselho, são convoca<strong>da</strong>s com antecedência<br />

Referen<strong>da</strong>do na reunião do CONSU <strong>de</strong> 20.12.2011- Resolução nº 033/2011.


10<br />

mínima <strong>de</strong> 48 (quarenta e oito) horas, salvo em caso <strong>de</strong> urgência, constando<br />

<strong>da</strong> convocação, a pauta dos assuntos;<br />

IX. as reuniões <strong>de</strong> caráter solene são públicas e realizam-se com qualquer<br />

número;<br />

X. nas votações, são observa<strong>da</strong>s as seguintes regras:<br />

a. As <strong>de</strong>cisões são toma<strong>da</strong>s por maioria simples;<br />

b. As votações são feitas por aclamação ou por voto secreto, segundo<br />

<strong>de</strong>cisão do plenário;<br />

c. As <strong>de</strong>cisões que envolvem direitos pessoais são toma<strong>da</strong>s mediante voto<br />

secreto;<br />

d. O Presi<strong>de</strong>nte do Conselho participa <strong>da</strong> votação e no caso <strong>de</strong> empate, terá<br />

o voto <strong>de</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong>;<br />

e. Nenhum membro do Conselho po<strong>de</strong> participar <strong>de</strong> sessão em que se<br />

aprecie matéria <strong>de</strong> seu interesse particular;<br />

f. Ca<strong>da</strong> membro do respectivo Conselho terá direito a apenas 1 (um) voto.<br />

XI. <strong>da</strong> reunião será lavra<strong>da</strong> ata que <strong>de</strong>ve ser li<strong>da</strong> e assina<strong>da</strong> pelos membros ao<br />

final <strong>da</strong> sessão ou na seguinte;<br />

XII. os membros dos órgãos, quando ausentes ou impedidos <strong>de</strong> comparecer às<br />

reuniões, são representados por seus substitutos;<br />

XIII. as <strong>de</strong>cisões do Conselho, conforme a natureza, serão em forma <strong>de</strong><br />

resolução, portaria, indicação, parecer, requerimento, moção, a serem<br />

baixa<strong>da</strong>s pelo presi<strong>de</strong>nte;<br />

XIV. os cargos <strong>de</strong> representação terão suplência;<br />

XV. a frequência às reuniões será anota<strong>da</strong> pela assinatura dos membros do<br />

Conselho em documento próprio;<br />

XVI. é obrigatório e preferencial, a qualquer outra ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> na Instituição, o<br />

comparecimento dos membros do Conselho às reuniões;<br />

XVII. o membro do Conselho que não pu<strong>de</strong>r comparecer à reunião <strong>de</strong>verá<br />

justificar-se por escrito, ou por intermédio <strong>de</strong> outro membro, na mesma<br />

reunião ou no prazo <strong>de</strong> 72 (setenta e duas) horas após sua realização;<br />

XVIII. o não comparecimento sem justificativa, a 3 (três) reuniões consecutivas<br />

ou a 5 (cinco) intercala<strong>da</strong>s, resultará ao membro per<strong>da</strong> <strong>de</strong> man<strong>da</strong>to.<br />

Referen<strong>da</strong>do na reunião do CONSU <strong>de</strong> 20.12.2011- Resolução nº 033/2011.


11<br />

Parágrafo Único. Os trabalhos serão secretariados pela Secretaria Geral que lavrará<br />

atas e divulgará as Resoluções e <strong>de</strong>mais documentos.<br />

SEÇÃO III<br />

Do Colegiado do Curso<br />

Art. 8º. O colegiado <strong>de</strong> curso é o órgão com funções <strong>de</strong>liberativas, normativas,<br />

consultivas e <strong>de</strong> assessoramento no âmbito didático-pe<strong>da</strong>gógico do curso, <strong>de</strong>stinado<br />

a implementar o projeto pe<strong>da</strong>gógico e a propor política <strong>de</strong> ensino, pesquisa e<br />

extensão, nos respectivos cursos, ressalva<strong>da</strong> a competência do Conselho Superior.<br />

Art. 9º. O colegiado <strong>de</strong> curso é integrado pelos seguintes membros:<br />

I. coor<strong>de</strong>nador do curso, como presi<strong>de</strong>nte, escolhido pelo Diretor<br />

Acadêmico, para man<strong>da</strong>to <strong>de</strong> dois anos, permiti<strong>da</strong> a recondução;<br />

II. o coor<strong>de</strong>nador-adjunto (quando houver);<br />

III. três representantes dos docentes, escolhidos pelos seus pares, com<br />

man<strong>da</strong>to <strong>de</strong> 2 (dois) anos, permiti<strong>da</strong> uma recondução;<br />

IV. um representante do corpo discente, indicado pelos discentes do curso,<br />

com man<strong>da</strong>to <strong>de</strong> um ano, sem direito à recondução.<br />

§ 1º. O Coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> Curso será substituído, nas faltas e impedimentos,<br />

pelo coor<strong>de</strong>nador adjunto, e na falta <strong>de</strong>ste, pelo membro do colegiado com<br />

maior titulação e <strong>de</strong> disciplina profissionalizante do curso ou mais antigo <strong>da</strong><br />

instituição.<br />

§ 2º. O gerenciamento <strong>da</strong> indicação, do inciso IV, do Art. 9º será <strong>de</strong><br />

responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> dos discentes na forma <strong>de</strong> sua organização como categoria<br />

e acompanhamento <strong>da</strong> Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Apoio Psicope<strong>da</strong>gógico - CAPSI.<br />

§ 3º. O membro do colegiado que não pu<strong>de</strong>r comparecer à reunião <strong>de</strong>verá<br />

justificar-se por escrito, ou por intermédio <strong>de</strong> outro membro, na mesma<br />

reunião ou no prazo <strong>de</strong> 72 (setenta e duas) horas após sua realização;<br />

V. todos os representantes terão suplentes escolhidos pelo mesmo<br />

procedimento dos titulares.<br />

Referen<strong>da</strong>do na reunião do CONSU <strong>de</strong> 20.12.2011- Resolução nº 033/2011.


12<br />

Art. 10. Compete ao Colegiado <strong>de</strong> Curso:<br />

I. pronunciar sobre o projeto pe<strong>da</strong>gógico do curso, programação acadêmica e<br />

seu <strong>de</strong>senvolvimento nos aspectos <strong>de</strong> ensino, extensão e pesquisa,<br />

articulados com os objetivos <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> e com as presentes normas<br />

regimentais;<br />

II. <strong>de</strong>liberar o currículo do curso e suas alterações com a indicação <strong>da</strong>s<br />

disciplinas, ementas e respectiva carga horária, <strong>de</strong> acordo com as diretrizes<br />

curriculares emana<strong>da</strong>s do po<strong>de</strong>r Público e homologação do Conselho<br />

Superior;<br />

III. promover a avaliação do curso <strong>de</strong> acordo com as normas do MEC;<br />

IV. <strong>de</strong>liberar parecer sobre as linhas <strong>de</strong> pesquisa e extensão;<br />

V. <strong>de</strong>liberar sobre as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s acadêmicas complementares quando solicita<strong>da</strong>s<br />

pelo coor<strong>de</strong>nador;<br />

VI. pronunciar-se, em nível <strong>de</strong> recurso sobre aproveitamento <strong>de</strong> estudos,<br />

a<strong>da</strong>ptações, e <strong>de</strong>mais assuntos, quando a coor<strong>de</strong>nação assim enten<strong>de</strong>r a<br />

necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>, mediante requerimento dos interessados; <strong>de</strong>liberar sobre as<br />

normas <strong>de</strong> Trabalho <strong>de</strong> Conclusão <strong>de</strong> Curso - TCC, Estágios, Ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

Complementares, Projeto Integrador e outras <strong>de</strong> assuntos do curso, para<br />

posterior aprovação do Conselho Superior;<br />

VII. colaborar com os <strong>de</strong>mais órgãos acadêmicos no âmbito <strong>de</strong> sua<br />

atuação;<br />

VIII. <strong>de</strong>liberar sobre os planos <strong>de</strong> ensino;<br />

IX. exercer as <strong>de</strong>mais competências que lhe tiverem previstas na legislação e<br />

neste <strong>regimento</strong>.<br />

X. As <strong>de</strong>cisões do colegiado, após aprova<strong>da</strong>s no Conselho Superior, po<strong>de</strong>rão<br />

assumir forma <strong>de</strong> resoluções, <strong>de</strong>liberações ou portarias.<br />

Parágrafo Único: As <strong>de</strong>cisões do Colegiado <strong>de</strong> Curso cabem recurso para o<br />

Conselho Superior, no prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias, contados do recebimento <strong>da</strong> <strong>de</strong>cisão<br />

ou do ato.<br />

Referen<strong>da</strong>do na reunião do CONSU <strong>de</strong> 20.12.2011- Resolução nº 033/2011.


13<br />

SEÇÃO IV<br />

Do funcionamento do Colegiado <strong>de</strong> Curso<br />

Art. 11. Ao Colegiado <strong>de</strong> Curso aplicam as seguintes normas:<br />

I. o colegiado funciona com a maioria absoluta dos seus membros e <strong>de</strong>ci<strong>de</strong> com<br />

a maioria simples, salvo nos casos previstos neste <strong>regimento</strong>;<br />

II. as reuniões realizam-se, ordinariamente, duas vezes no semestre e,<br />

extraordinariamente, quando convoca<strong>da</strong>s por seu Presi<strong>de</strong>nte, por iniciativa<br />

própria ou a requerimento <strong>de</strong> 1/3 (um terço) dos membros que o constituem;<br />

III. as reuniões ordinárias serão convoca<strong>da</strong>s, por escrito, pelo Presi<strong>de</strong>nte do<br />

Colegiado, ou por seu substituto em exercício, ou ain<strong>da</strong>, pela maioria simples<br />

<strong>de</strong> seus membros, com antecedência mínima <strong>de</strong> 72 (setenta e duas) horas;<br />

IV. as reuniões extraordinárias serão convoca<strong>da</strong>s pelo Presi<strong>de</strong>nte do Colegiado,<br />

ou por seu substituto ou pela maioria simples <strong>de</strong> seus membros;<br />

V. a convocação para as reuniões será feita por escrito, com antecedência<br />

mínima <strong>de</strong> 72 (setenta e duas) horas, nela <strong>de</strong>vendo constar explicitamente a<br />

or<strong>de</strong>m do dia;<br />

VI. caso seja necessário, o prazo <strong>de</strong> convocação po<strong>de</strong>rá ser reduzido, <strong>de</strong>vendo a<br />

or<strong>de</strong>m do dia limitar-se à discussão e votação <strong>da</strong> matéria, objeto <strong>da</strong><br />

convocação;<br />

VII. as reuniões que não se realizem em <strong>da</strong>tas pré-fixa<strong>da</strong>s no calendário <strong>de</strong><br />

reuniões são convoca<strong>da</strong>s com antecedência mínima <strong>de</strong> 48 (quarenta e oito)<br />

horas, salvo em caso <strong>de</strong> urgência, constando <strong>da</strong> convocação a pauta dos<br />

assuntos;<br />

VIII. as reuniões realizam-se com a presença <strong>da</strong> maioria absoluta dos<br />

membros do respectivo órgão;<br />

IX. as reuniões <strong>de</strong> caráter solene são públicas e realizam-se com qualquer<br />

número;<br />

X. os assuntos objetos <strong>de</strong> <strong>de</strong>liberação do colegiado <strong>de</strong>verão ser previamente<br />

enviados aos membros para parecer, juntamente com a convocação e<br />

remetidos ao Presi<strong>de</strong>nte, com antecedência <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas <strong>da</strong><br />

realização <strong>da</strong> reunião;<br />

Referen<strong>da</strong>do na reunião do CONSU <strong>de</strong> 20.12.2011- Resolução nº 033/2011.


14<br />

XI. os assuntos consi<strong>de</strong>rados urgentes po<strong>de</strong>rão ser proferidos oralmente na<br />

própria reunião;<br />

XII.<br />

nas votações, são observa<strong>da</strong>s as seguintes regras:<br />

a. as <strong>de</strong>cisões são toma<strong>da</strong>s por maioria simples;<br />

b. as votações são feitas por aclamação ou por voto secreto, segundo<br />

<strong>de</strong>cisão do plenário;<br />

c. as <strong>de</strong>cisões que envolvem direitos pessoais são toma<strong>da</strong>s mediante<br />

voto secreto;<br />

d. o presi<strong>de</strong>nte do colegiado participa <strong>da</strong> votação e, no caso <strong>de</strong> empate,<br />

terá o voto <strong>de</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong>;<br />

e. nenhum membro do colegiado po<strong>de</strong> participar <strong>de</strong> sessão em que se<br />

aprecie matéria <strong>de</strong> seu interesse particular;<br />

f. ca<strong>da</strong> membro do respectivo colegiado terá direito a apenas 1 (um)<br />

voto.<br />

XIII.<br />

<strong>da</strong> reunião será lavra<strong>da</strong> ata, que <strong>de</strong>ve ser li<strong>da</strong> e assina<strong>da</strong> pelos<br />

membros ao final <strong>da</strong> sessão ou na seguinte;<br />

XIV.<br />

o membro do colegiado que não pu<strong>de</strong>r comparecer às reuniões <strong>de</strong>verá<br />

justificar-se por escrito, ou por intermédio <strong>de</strong> outro membro, na mesma<br />

reunião ou no prazo <strong>de</strong> 72 (setenta e duas) horas após sua realização;<br />

XV.<br />

os membros dos órgãos, quando ausentes ou impedidos <strong>de</strong><br />

comparecer às reuniões, são representados por seus substitutos;<br />

XVI.<br />

a frequência às reuniões será anota<strong>da</strong> pela assinatura dos membros do<br />

Colegiado em documento próprio;<br />

XVII.<br />

é obrigatório e preferencial o comparecimento dos membros do<br />

Colegiado às reuniões;<br />

XVIII.<br />

as <strong>de</strong>cisões do Colegiado, conforme a natureza, serão em forma,<br />

indicação, parecer, moção, a serem baixa<strong>da</strong>s pelo presi<strong>de</strong>nte;<br />

XIX.<br />

XX.<br />

os cargos <strong>de</strong> representação terão suplência;<br />

o calendário semestral <strong>da</strong>s reuniões será aprovado na última reunião<br />

do semestre;<br />

XXI.<br />

não comparecimento, sem justificativa, a 3 (três) reuniões consecutivas<br />

ou a 5 (cinco) intercala<strong>da</strong>s, o membro per<strong>de</strong>rá o man<strong>da</strong>to.<br />

Parágrafo Único: Os trabalhos serão secretariados pela Secretaria do Curso.<br />

Referen<strong>da</strong>do na reunião do CONSU <strong>de</strong> 20.12.2011- Resolução nº 033/2011.


15<br />

CAPÍTULO II<br />

DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS<br />

Seção I<br />

Da Diretoria<br />

Art. 12. A Diretoria é o órgão <strong>de</strong> superintendência, administração, coor<strong>de</strong>nação e<br />

fiscalização executiva <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Castanhal.<br />

§ 1º. A Diretoria é constituí<strong>da</strong> pelo Diretor Geral, Diretor Acadêmico e Diretor<br />

Administrativo-Financeiro.<br />

§ 2º. Existindo necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> po<strong>de</strong>rá ser cria<strong>da</strong> a função <strong>de</strong> Vice-Diretor, que<br />

fará parte <strong>da</strong> Diretoria e será indicado pelo Diretor Geral, com aprovação <strong>da</strong><br />

mantenedora, com o mesmo man<strong>da</strong>to do Diretor Geral.<br />

§ 3º. O Diretor Geral é indicado pela Mantenedora para um man<strong>da</strong>to <strong>de</strong> 4<br />

(quatro) anos, permiti<strong>da</strong> a recondução.<br />

§ 4º. O Diretor Acadêmico é indicado pelo Diretor Geral, para um man<strong>da</strong>to <strong>de</strong><br />

4 (quatro) anos, permiti<strong>da</strong> a recondução.<br />

§ 5º. O Diretor Administrativo-Financeiro é indicado pelo Diretor Geral, com<br />

aprovação <strong>da</strong> Mantenedora, para um man<strong>da</strong>to <strong>de</strong> 4 (quatro) anos, permiti<strong>da</strong> a<br />

recondução.<br />

§ 6º. No caso <strong>de</strong> impedimento eventual, o Diretor Geral será substituído pelo<br />

Diretor Acadêmico ou pelo Diretor Administrativo-Financeiro.<br />

§ 7º. Quando <strong>da</strong> criação do cargo <strong>de</strong> Vice-Diretor, o Diretor Geral será<br />

substituído pelo Vice-Diretor e na ausência <strong>de</strong>ste pelo Diretor Acadêmico.<br />

§ 8º. No caso <strong>de</strong> impedimento <strong>de</strong> qualquer dos Diretores, Acadêmico ou<br />

Administrativo-Financeiro, ou <strong>de</strong> ambos suas atribuições serão exerci<strong>da</strong>s pelo<br />

Diretor Geral.<br />

Seção II<br />

Da Diretoria Geral<br />

Art. 13. A Diretoria Geral é órgão executivo superior <strong>de</strong> superintendência,<br />

coor<strong>de</strong>nação e fiscalização <strong>de</strong> to<strong>da</strong>s as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Castanhal.<br />

Referen<strong>da</strong>do na reunião do CONSU <strong>de</strong> 20.12.2011- Resolução nº 033/2011.


16<br />

Art. 14. O Diretor Geral será auxiliado em suas funções pelo Diretor Acadêmico e<br />

Diretor Administrativo-Financeiro.<br />

Art. 15. A Diretoria Geral terá como órgão <strong>de</strong> apoio a Secretaria Geral, Tecnologia<br />

<strong>da</strong> Informação e Assessoria <strong>de</strong> Controles e Normas e Assessoria <strong>de</strong> Relações<br />

Institucionais.<br />

Parágrafo Único: Existindo necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> po<strong>de</strong>rá o Diretor Geral, ouvido a<br />

mantenedora, propor ao CONSU a criação <strong>de</strong> órgãos suplementares.<br />

Art. 16. Compete ao Diretor Geral<br />

I. superinten<strong>de</strong>r, dirigir e coor<strong>de</strong>nar to<strong>da</strong>s as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Castanhal;<br />

II. nomear o diretor acadêmico e o diretor administrativo-financeiro;<br />

III. representar a Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Castanhal, interna e externamente, ativa e<br />

passivamente, no âmbito <strong>de</strong> suas atribuições;<br />

IV. convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior, com direito a voz e<br />

voto <strong>de</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong>;<br />

V. zelar pela observância <strong>da</strong> legislação do ensino, <strong>de</strong>ste <strong>regimento</strong> e <strong>da</strong>s<br />

normas emana<strong>da</strong>s do Conselho Superior;<br />

VI. elaborar o plano semestral <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Castanhal e<br />

encaminhá-lo à aprovação do Conselho Superior;<br />

VII. submeter à apreciação e aprovação do Conselho Superior a prestação <strong>de</strong><br />

contas e o relatório <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s do exercício anterior;<br />

VIII. apresentar propostas orçamentárias para apreciação e aprovação do<br />

Conselho Superior;<br />

IX. <strong>de</strong>signar comissões para proce<strong>de</strong>r aos processos administrativos;<br />

X. fiscalizar o cumprimento do regime acadêmico e execução dos programas e<br />

horários;<br />

XI. aplicar o regime disciplinar, conforme os dispositivos expressos neste<br />

Regimento;<br />

XII. zelar pela manutenção <strong>da</strong> or<strong>de</strong>m e disciplina no âmbito <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Castanhal, respon<strong>de</strong>ndo por abuso ou omissão;<br />

XIII. propor ao Conselho Superior a concessão <strong>de</strong> títulos honoríficos ou<br />

benemerência;<br />

XIV. outorgar graus, assinar diplomas, títulos e certificados;<br />

Referen<strong>da</strong>do na reunião do CONSU <strong>de</strong> 20.12.2011- Resolução nº 033/2011.


17<br />

XV. encaminhar aos órgãos competentes <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Castanhal recursos<br />

<strong>de</strong> professores, funcionários e discentes;<br />

XVI. <strong>de</strong>cidir os casos <strong>de</strong> natureza urgente ou que implique matéria omissa ou<br />

duvidosa, neste Regimento, ad referendum do Conselho Superior;<br />

XVII. exercer o direito <strong>de</strong> pedido <strong>de</strong> reexame, no prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias úteis<br />

<strong>da</strong>s <strong>de</strong>cisões do Conselho;<br />

XVIII. autorizar pronunciamentos públicos que envolvam o nome <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> Castanhal;<br />

XIX. praticar todos os <strong>de</strong>mais atos que <strong>de</strong>correm, implícita ou explicitamente, <strong>de</strong><br />

suas atribuições previstas em lei, neste <strong>regimento</strong> e em normas internas<br />

complementares <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong><strong>de</strong>;<br />

XX. cumprir e fazer cumprir as disposições <strong>de</strong>ste Regimento e <strong>da</strong> legislação em<br />

vigor;<br />

XXI. exercer outras competências, <strong>da</strong> mesma natureza e complexi<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

Art. 17. As <strong>de</strong>cisões <strong>da</strong> Diretoria Geral são formaliza<strong>da</strong>s mediante Portarias.<br />

Seção III<br />

Da Diretoria Acadêmica<br />

Art. 18. A Diretoria Acadêmica é o órgão executivo superior <strong>de</strong>stinado a implementar<br />

a política acadêmica <strong>da</strong> instituição <strong>de</strong> conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com o Projeto Pe<strong>da</strong>gógico<br />

Institucional (PPI), Plano <strong>de</strong> Desenvolvimento Institucional (PDI) e Projetos dos<br />

Cursos (PPCs).<br />

Art. 19. A Diretoria Acadêmica tem como órgãos <strong>de</strong> apoio as Coor<strong>de</strong>nações <strong>de</strong><br />

Cursos, a Secretaria Acadêmica, a Biblioteca, Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Apoio<br />

Psicope<strong>da</strong>gógico e a Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Apoio Pe<strong>da</strong>gógico, Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Pós-<br />

Graduação e Pesquisa e Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Extensão.<br />

Art. 20. Compete ao Diretor Acadêmico:<br />

I. superinten<strong>de</strong>r, coor<strong>de</strong>nar, acompanhar e supervisionar a execução <strong>da</strong>s<br />

políticas acadêmicas no âmbito <strong>de</strong> sua competência;<br />

II. assinar atestados e certificados e outros documentos <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

acadêmicas;<br />

Referen<strong>da</strong>do na reunião do CONSU <strong>de</strong> 20.12.2011- Resolução nº 033/2011.


18<br />

III. elaborar os programas <strong>de</strong> monitoria, extensão, pesquisa e pós-graduação e<br />

submeter ao Conselho Superior;<br />

IV. consoli<strong>da</strong>r com os <strong>da</strong>dos fornecidos pelas Coor<strong>de</strong>nações, o plano anual <strong>de</strong><br />

ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s;<br />

V. coor<strong>de</strong>nar a avaliação institucional e pe<strong>da</strong>gógica <strong>da</strong> <strong>FCAT</strong>;<br />

VI. elaborar o calendário acadêmico, juntamente com o Diretor Geral e o Diretor<br />

Administrativo-Financeiro, e submeter ao Conselho;<br />

VII. apresentar anualmente à Direção Geral relatório <strong>de</strong> suas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s à frente<br />

<strong>da</strong> gestão acadêmica;<br />

VIII. <strong>de</strong>cidir sobre pedidos <strong>de</strong> matrícula, trancamento <strong>de</strong> matrícula,<br />

transferências, aproveitamento <strong>de</strong> estudos e a<strong>da</strong>ptação, ouvido em primeira<br />

instância o colegiado <strong>de</strong> curso e a secretaria acadêmica.<br />

IX. propor a concessão <strong>de</strong> prêmios <strong>de</strong>stinados ao estímulo e à recompensa <strong>da</strong>s<br />

ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s acadêmicas;<br />

X. nomear e <strong>da</strong>r posse aos profissionais para exercerem as funções dos órgãos<br />

que lhe são subordinados, respeita<strong>da</strong>s as condições estabeleci<strong>da</strong>s neste<br />

Regulamento;<br />

XI. propor ao Diretor Administrativo-Financeiro a admissão e dispensa dos<br />

docentes e técnico-administrativos lotados na Diretoria Acadêmica, ouvi<strong>da</strong> a<br />

coor<strong>de</strong>nação dos cursos, observa<strong>da</strong>s as disposições <strong>de</strong>ste <strong>regimento</strong> e do<br />

plano <strong>de</strong> carreira;<br />

XII. elaborar o plano <strong>de</strong> carreira docente, o plano <strong>de</strong> capacitação do docente e o<br />

plano <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento Institucional e submeter à Diretoria Geral e ao<br />

Diretor Administrativo Financeiro para posterior apreciação do Conselho<br />

Superior;<br />

XIII. praticar todos os <strong>de</strong>mais atos que <strong>de</strong>correm, implícita ou explicitamente, <strong>de</strong><br />

suas atribuições previstas em lei, neste <strong>regimento</strong> e em normas internas<br />

complementares <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong><strong>de</strong>;<br />

XIV. cumprir e fazer cumprir as disposições <strong>de</strong>ste <strong>regimento</strong> e <strong>da</strong> legislação em<br />

vigor;<br />

XV. exercer outras competências <strong>da</strong> mesma natureza e complexi<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

Referen<strong>da</strong>do na reunião do CONSU <strong>de</strong> 20.12.2011- Resolução nº 033/2011.


19<br />

Seção IV<br />

Da Diretoria Administrativo-Financeira<br />

Art. 21. A diretoria administrativo-financeira é o órgão executivo superior<br />

gerenciador <strong>da</strong>s políticas administrativo-financeiras <strong>da</strong> <strong>FCAT</strong>.<br />

Art. 22. A diretoria administrativo-financeira tem como órgãos <strong>de</strong> apoio os Setores<br />

<strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Pessoas, Setor <strong>de</strong> Tesouraria e Contabili<strong>da</strong><strong>de</strong> e Setor <strong>de</strong> Apoio<br />

Operacional.<br />

Art. 23. As <strong>de</strong>cisões do Diretor Administrativo-Financeiro, conforme a natureza, será<br />

formaliza<strong>da</strong> mediante Portarias.<br />

Art. 24. Compete ao Diretor Administrativo-Financeiro:<br />

I. coor<strong>de</strong>nar, planejar e executar as políticas <strong>da</strong> gestão administrativofinanceira;<br />

II. planejar e supervisionar o trabalho e a execução <strong>de</strong> todos os serviços<br />

realizados pelo pessoal técnico-administrativo;<br />

III. propor a contratação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> apoio ou <strong>de</strong> manutenção <strong>da</strong> infraestrutura<br />

necessária ao pleno funcionamento <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong><strong>de</strong>;<br />

IV. coor<strong>de</strong>nar e supervisionar a política <strong>de</strong> pessoal docente e técnicoadministrativo,<br />

juntamente com a direção acadêmica e direção <strong>geral</strong>;<br />

V. acompanhar e avaliar o plano <strong>de</strong> carreira docente e o plano <strong>de</strong> capacitação<br />

do docente;<br />

VI. coor<strong>de</strong>nar, acompanhar e avaliar o Programa <strong>de</strong> capacitação institucional<br />

referente ao pessoal técnico-administrativo;<br />

VII. elaborar juntamente com os coor<strong>de</strong>nadores <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> curso e com os<br />

responsáveis por outros órgãos a proposta orçamentária, encaminhando à<br />

Direção Geral;<br />

VIII. firmar contrato <strong>de</strong> prestação educacional entre o discente e a instituição;<br />

IX. proce<strong>de</strong>r estudos com relação à fixação <strong>de</strong> valores <strong>de</strong> mensali<strong>da</strong><strong>de</strong>s, taxas<br />

e emolumentos, submetendo à apreciação <strong>da</strong> Diretoria Geral, e do Conselho<br />

Superior, publicando em ato específico os respectivos valores;<br />

X. supervisionar e coor<strong>de</strong>nar os processos <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> equipamentos <strong>de</strong><br />

laboratórios, <strong>de</strong> materiais <strong>de</strong> apoio às ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s didático-pe<strong>da</strong>gógicas e do<br />

acervo bibliográfico;<br />

Referen<strong>da</strong>do na reunião do CONSU <strong>de</strong> 20.12.2011- Resolução nº 033/2011.


20<br />

XI. supervisionar os projetos <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s institucionais<br />

nas áreas econômico-financeiras;<br />

XII. autorizar, juntamente com o Diretor Geral, as <strong>de</strong>spesas previstas no<br />

orçamento;<br />

XIII. cumprir e fazer cumprir as disposições <strong>de</strong>ste <strong>regimento</strong> e <strong>da</strong> legislação em<br />

vigor;<br />

XIV. exercer outras competências <strong>da</strong> mesma natureza e complexi<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

Seção V<br />

Do Instituto Superior <strong>de</strong> Educação<br />

Art. 25. O Instituto Superior <strong>de</strong> Educação é uma coor<strong>de</strong>nação formalmente<br />

constituí<strong>da</strong> cuja responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> compreen<strong>de</strong> articular a formação, execução e<br />

avaliação do projeto institucional <strong>de</strong> formação <strong>de</strong> professores.<br />

§ 1º O coor<strong>de</strong>nador será <strong>de</strong>signado pela Mantenedora por indicação do<br />

Diretor Geral, <strong>de</strong>vendo ter titulação compatível com aquela prevista na<br />

legislação, com man<strong>da</strong>to <strong>de</strong> 4 (quatro) anos, permiti<strong>da</strong> a recondução;<br />

§ 2º O Instituto Superior <strong>de</strong> Educação, <strong>de</strong> caráter profissional, visa à formação<br />

inicial, continua<strong>da</strong> e complementar para o magistério <strong>da</strong> educação básica,<br />

po<strong>de</strong>ndo incluir os seguintes cursos e programas:<br />

I. cursos <strong>de</strong> licenciatura <strong>de</strong>stinados à formação <strong>de</strong> profissionais em educação<br />

infantil e <strong>de</strong> professores para os anos iniciais do ensino fun<strong>da</strong>mental;<br />

II. cursos <strong>de</strong> licenciatura <strong>de</strong>stinados à formação <strong>de</strong> docentes dos anos finais do<br />

ensino fun<strong>da</strong>mental e do ensino médio;<br />

III. programas <strong>de</strong> formação continua<strong>da</strong>, <strong>de</strong>stinados à atualização <strong>de</strong><br />

profissionais <strong>da</strong> educação básica nos diversos níveis;<br />

IV. programas especiais <strong>de</strong> formação pe<strong>da</strong>gógica, <strong>de</strong>stinados a portadores <strong>de</strong><br />

diploma <strong>de</strong> nível superior; e<br />

V. formação pós-gradua<strong>da</strong>, <strong>de</strong> caráter profissional, volta<strong>da</strong> para a atuação na<br />

educação básica.<br />

§ 3º Os cursos e programas do ISE observam, na formação <strong>de</strong> seus discentes:<br />

I. a articulação entre teoria e prática, valorizando o exercício <strong>da</strong> docência;<br />

II. a articulação entre áreas do conhecimento ou disciplinas;<br />

Referen<strong>da</strong>do na reunião do CONSU <strong>de</strong> 20.12.2011- Resolução nº 033/2011.


21<br />

III. o aproveitamento <strong>da</strong> formação e experiências anteriores em instituições <strong>de</strong><br />

ensino e na prática profissional; e<br />

IV. a ampliação dos horizontes culturais e o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>da</strong> sensibili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

para as transformações do mundo contemporâneo.<br />

§ 4º O Instituto Superior <strong>de</strong> Educação será regulamentado mediante <strong>regimento</strong><br />

interno próprio.<br />

CAPÍTULO III<br />

DOS ÓRGÃOS DE APOIO DA DIRETORIA GERAL<br />

Seção I<br />

Da Secretaria Geral<br />

Art. 26. A Secretaria Geral é o órgão <strong>de</strong> assistência direta e imediata <strong>da</strong> Diretoria<br />

Geral e do Conselho Superior, que tem por finali<strong>da</strong><strong>de</strong> prestar-lhes assessoria na<br />

execução <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s acadêmicas e administrativas <strong>da</strong> <strong>FCAT</strong>.<br />

Art. 27. Compete ao Secretário Geral:<br />

I. assessorar o Diretor Geral no <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> suas atribuições, compromissos<br />

oficiais, contatos externos e internos;<br />

II. prestar apoio técnico-administrativo necessário ao <strong>de</strong>senvolvimento <strong>da</strong>s<br />

ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong><strong>de</strong>;<br />

III. revisar e controlar os documentos encaminhados à assinatura e aprovação do<br />

Diretor Geral;<br />

IV. preparar e acompanhar a agen<strong>da</strong> <strong>de</strong> compromissos e audiências internas e<br />

externas <strong>da</strong> Diretoria Geral;<br />

V. provi<strong>de</strong>nciar a publicação e a divulgação <strong>de</strong> matérias <strong>de</strong> interesse <strong>da</strong> <strong>FCAT</strong>;<br />

VI. arquivar e conservar sob sua guar<strong>da</strong> as matérias publica<strong>da</strong>s;<br />

VII. assessorar e secretariar as reuniões do Conselho Superior;<br />

VIII. Preparar e arquivar ofícios, memorandos, portarias e <strong>de</strong>mais documentos <strong>da</strong><br />

Diretoria Geral e do Conselho Superior;<br />

IX. executar outras ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s correlatas.<br />

Seção II<br />

Tecnologia <strong>da</strong> Informação<br />

Referen<strong>da</strong>do na reunião do CONSU <strong>de</strong> 20.12.2011- Resolução nº 033/2011.


22<br />

Art. 28. Tecnologia <strong>da</strong> Informação é uma uni<strong>da</strong><strong>de</strong> responsável pela área <strong>de</strong><br />

sistemas <strong>de</strong> informação e suporte ao usuário, bem como do gerenciamento dos<br />

laboratórios <strong>de</strong> informática <strong>de</strong> uso dos discentes e docentes.<br />

Art. 29. Compete à Tecnologia <strong>da</strong> Informação:<br />

I. analisar, projetar, <strong>de</strong>senvolver e manter os sistemas <strong>de</strong> informação;<br />

II. instalar sistema <strong>de</strong> informação;<br />

III. treinar os usuários <strong>de</strong> informática;<br />

IV. prestar consultoria para aquisição <strong>de</strong> novas tecnologias na área <strong>de</strong> informática;<br />

V. operar os sistemas <strong>de</strong> informação para aten<strong>de</strong>r a gran<strong>de</strong> <strong>de</strong>man<strong>da</strong> <strong>de</strong> <strong>da</strong>dos e<br />

relatórios;<br />

VI. instalar, manter e configurar as re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> computadores <strong>da</strong> instituição;<br />

VII. aten<strong>de</strong>r os usuários dos laboratórios <strong>de</strong> informática;<br />

VIII. exercer as <strong>de</strong>mais atribuições que lhe forem <strong>de</strong>lega<strong>da</strong>s pelo Diretor Geral.<br />

Parágrafo Único: A Tecnologia <strong>de</strong> Informações é regi<strong>da</strong> por <strong>regimento</strong> próprio.<br />

Seção III<br />

Da Assessoria <strong>de</strong> Controles e Normas<br />

Art.30. A Assessoria <strong>de</strong> Controles e Normas é responsável pelo acompanhamento,<br />

orientação e atualização permanente <strong>da</strong> legislação do ensino superior.<br />

Art. 31. Compete à Assessoria <strong>de</strong> Controles e Normas:<br />

I. assessorar as diretorias e <strong>de</strong>mais órgãos <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> sobre a legislação<br />

educacional;<br />

II. coor<strong>de</strong>nar, organizar, orientar e acompanhar as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s dos setores para as<br />

ações dos processos <strong>de</strong> regulação, supervisão e avaliação.<br />

III. acompanhar as ações do INEP e do MEC, tais como: ENADE, FIES, CENSO<br />

DA EDUCAÇÃO SUPERIOR e outros, para orientar os setores competentes.<br />

IV. manter atualiza<strong>da</strong> a legislação <strong>da</strong> educação superior e divulgar aos <strong>de</strong>mais<br />

órgãos <strong>da</strong> <strong>FCAT</strong>;<br />

V. manter atualiza<strong>da</strong> a documentação <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong><strong>de</strong>;<br />

VI. elaborar e/ou analisar e/ou acompanhar os instrumentos normativos <strong>da</strong> <strong>FCAT</strong>,<br />

examinando seus conteúdos e verificando a viabilização <strong>de</strong> sua manutenção<br />

e/ou necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> reformulação visando subsidiar <strong>de</strong>cisões superiores.<br />

Referen<strong>da</strong>do na reunião do CONSU <strong>de</strong> 20.12.2011- Resolução nº 033/2011.


23<br />

VII. elaborar e/ou analisar e/ou acompanhar os instrumentos normativos <strong>da</strong> <strong>FCAT</strong>,<br />

examinando seus conteúdos e verificando a viabilização <strong>de</strong> sua manutenção<br />

e/ou necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> reformulação visando subsidiar <strong>de</strong>cisões superiores.<br />

VIII. gerenciar o sistema e-Mec subsidiando a direção <strong>de</strong> todos os processos e<br />

diretrizes do MEC e INEP:<br />

IX. exercer as <strong>de</strong>mais atribuições previstas neste Regimento e aquelas que lhe<br />

forem atribuí<strong>da</strong>s pelos Diretores.<br />

Seção IV<br />

Da Assessoria <strong>de</strong> Relações Institucionais<br />

Art. 32. - A Assessoria <strong>de</strong> Relações Institucionais é uma uni<strong>da</strong><strong>de</strong> com funções<br />

referentes à comunicação interna e externa <strong>da</strong> instituição, tanto quanto à<br />

organização <strong>de</strong> eventos celebrados na Facul<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

Art. 33. - Compete a Assessoria <strong>de</strong> Relações Institucionais:<br />

I. atualizar o site institucional com eventos, notícias, artigos, portarias, enquetes e<br />

resoluções;<br />

II. redigir e/ou revisar textos que serão publicados interna e/ou externamente,<br />

mediante envio <strong>de</strong> outros setores;<br />

III. organizar o cerimonial em qualquer evento realizado pela Facul<strong>da</strong><strong>de</strong>, além <strong>de</strong><br />

prestar o serviço <strong>de</strong> Mestre <strong>de</strong> Cerimônias;<br />

IV. <strong>de</strong>senvolver cursos <strong>de</strong> treinamento direcionados aos novos funcionários;<br />

V. correspon<strong>de</strong>r ao serviço <strong>de</strong> Ouvidoria online, em consonância com outros setores;<br />

VI. exercer as <strong>de</strong>mais atribuições previstas neste Regimento e aquelas que lhe forem<br />

atribuí<strong>da</strong>s pelos Diretores.<br />

CAPÍTULO IV<br />

DOS ÓRGÃOS DE APOIO DA DIRETORIA ACADÊMICA<br />

Seção I<br />

Da Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Cursos<br />

Art. 34. A Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Cursos é uma uni<strong>da</strong><strong>de</strong> com funções executivas,<br />

responsável pela organização didático-pe<strong>da</strong>gógica e pelo funcionamento do curso.<br />

Referen<strong>da</strong>do na reunião do CONSU <strong>de</strong> 20.12.2011- Resolução nº 033/2011.


24<br />

Art. 35. A Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Cursos é subordina<strong>da</strong> à Diretoria Acadêmica e é<br />

exerci<strong>da</strong> por um Coor<strong>de</strong>nador.<br />

Parágrafo Único: De acordo com a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> o Diretor Acadêmico, ouvido o<br />

Diretor Geral, po<strong>de</strong>rá criar a Coor<strong>de</strong>nadoria Adjunta.<br />

Art. 36. Compete ao Coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> Curso:<br />

I. administrar, coor<strong>de</strong>nar e supervisionar as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s didático-pe<strong>da</strong>gógicas do<br />

curso, promovendo a integração <strong>de</strong>ssas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s com as <strong>da</strong> administração<br />

superior;<br />

II. convocar e presidir as reuniões do Colegiado <strong>de</strong> Curso e do Núcleo Docente<br />

Estruturante;<br />

III. representar o Curso em atos públicos e nas relações com outras instituições<br />

acadêmicas, profissionais ou científicas, por solicitação do Diretor Acadêmico;<br />

IV. elaborar horário <strong>de</strong> aula do curso e fornecer subsídios à Diretoria Acadêmica<br />

para o calendário acadêmico;<br />

V. fiscalizar o cumprimento do calendário acadêmico, do regime didáticope<strong>da</strong>gógico,<br />

<strong>da</strong> assidui<strong>da</strong><strong>de</strong> do pessoal docente e dos seus horários <strong>de</strong><br />

ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s, bem como a execução dos <strong>de</strong>mais projetos <strong>da</strong> Coor<strong>de</strong>nação;<br />

VI. acompanhar e autorizar estágios curriculares e extracurriculares no âmbito<br />

<strong>de</strong> seu curso;<br />

VII. homologar aproveitamento <strong>de</strong> estudos e propostas <strong>de</strong> a<strong>da</strong>ptações <strong>de</strong> curso,<br />

após parecer do professor <strong>da</strong> disciplina;<br />

VIII. apresentar semestralmente, relatório <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> sua competência;<br />

IX. planejar, junto com seus pares, as pesquisas, ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> extensão,<br />

ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s complementares alocando carga horária para o <strong>de</strong>sempenho<br />

<strong>de</strong>ssas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s;<br />

X. exercer o po<strong>de</strong>r disciplinar no âmbito do curso;<br />

XI. emitir parecer sobre as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s complementares requeri<strong>da</strong>s pelos<br />

discentes;<br />

XII. participar <strong>da</strong> seleção <strong>de</strong> docentes para o curso;<br />

XIII. executar e fazer executar as <strong>de</strong>cisões do Colegiado <strong>de</strong> Curso e as normas<br />

dos <strong>de</strong>mais órgãos <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Castanhal; e,<br />

XIV. exercer as <strong>de</strong>mais atribuições previstas neste Regimento e aquelas que<br />

lhe forem atribuí<strong>da</strong>s pelo Diretor e <strong>de</strong>mais órgãos <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Castanhal.<br />

Referen<strong>da</strong>do na reunião do CONSU <strong>de</strong> 20.12.2011- Resolução nº 033/2011.


25<br />

Seção II<br />

Da Secretaria Acadêmica<br />

Art. 37. A Secretaria Acadêmica, subordina<strong>da</strong> à diretoria acadêmica, tem como<br />

finali<strong>da</strong><strong>de</strong> centralizar a administração <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> acadêmica, efetuando o controle,<br />

registro e a certificação <strong>de</strong> todos os atos acadêmicos, pertinentes aos cursos <strong>da</strong><br />

Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Castanhal.<br />

Art. 38. Compete à Secretária Acadêmica:<br />

I. assessorar o diretor acadêmico nos assuntos <strong>da</strong> secretaria;<br />

II. redigir editais <strong>de</strong> processo seletivo, chama<strong>da</strong>s para exames e matrículas;<br />

III. publicar, <strong>de</strong> acordo com este <strong>regimento</strong>, o quadro <strong>de</strong> notas <strong>de</strong><br />

aproveitamento <strong>de</strong> provas, dos exames e a relação <strong>de</strong> faltas, dos processos<br />

seletivos para o conhecimento <strong>de</strong> todos os interessados;<br />

IV. proce<strong>de</strong>r à efetivação <strong>da</strong>s inscrições e matrículas <strong>de</strong> todos os cursos;<br />

V. proce<strong>de</strong>r à inscrição dos discentes no ENADE;<br />

VI. prestar apoio e assistência aos coor<strong>de</strong>nadores <strong>de</strong> cursos;<br />

VII. responsabilizar-se pela guar<strong>da</strong>, sigilo e atualização dos arquivos pertinentes<br />

ao órgão;<br />

VIII. proce<strong>de</strong>r o preenchimento do Censo <strong>da</strong> Educação Superior <strong>de</strong> acordo com<br />

as orientações do MEC/INEP;<br />

IX. elaborar, mensalmente, as estatísticas sobre a evolução <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> acadêmica<br />

e encaminhar ao diretor acadêmico;<br />

X. expedir diplomas e certificados, históricos, atestados e <strong>de</strong>clarações<br />

acadêmicas, bem como abrir e encerrar os termos referentes a todos os atos<br />

acadêmicos;<br />

XI. elaborar e registrar os certificados dos cursos <strong>de</strong> pós-graduação,<br />

proce<strong>de</strong>ndo à lavratura em livro próprio;<br />

XII. montar processos para registro <strong>de</strong> diplomas dos cursos <strong>de</strong> graduação <strong>da</strong><br />

<strong>FCAT</strong>, proce<strong>de</strong>ndo à lavratura em livro próprio;<br />

XIII. cumprir e fazer cumprir as or<strong>de</strong>ns emana<strong>da</strong>s <strong>da</strong> diretoria acadêmica;<br />

XIV. executar outras ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s inerentes ao cargo.<br />

Referen<strong>da</strong>do na reunião do CONSU <strong>de</strong> 20.12.2011- Resolução nº 033/2011.


26<br />

Parágrafo único - O Secretário Acadêmico é responsável, perante a Diretoria<br />

Acadêmica, pelos documentos que assinar e pelas informações que prestar,<br />

respon<strong>de</strong>ndo, administrativamente ou judicialmente, pelas omissões, dolo ou<br />

culpa no exercício <strong>de</strong> suas funções.<br />

SEÇÃO III<br />

Da Biblioteca<br />

Art. 39. A Biblioteca é um órgão <strong>de</strong> planejamento, coor<strong>de</strong>nação e controle <strong>da</strong>s<br />

ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> informação e documentação vincula<strong>da</strong>s ao acervo bibliográfico,<br />

necessários às ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> ensino, pesquisa e extensão.<br />

Parágrafo Único: A Biblioteca é regi<strong>da</strong> por regulamento próprio.<br />

Art. 40. A biblioteca, organiza<strong>da</strong> segundo os princípios internacionalmente aceitos<br />

<strong>da</strong> biblioteconomia, reger-se-á por regulamento próprio.<br />

Art. 41. Os usuários <strong>da</strong> biblioteca serão os docentes, discentes, funcionários<br />

técnico-administrativos, e a comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> região, sob a responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

profissional legalmente habilitado.<br />

SEÇÃO IV<br />

Da Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Apoio Psicope<strong>da</strong>gógico<br />

Art. 42. A Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Apoio Psicope<strong>da</strong>gógico - CAPSI tem como finali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

contribuir para a formação <strong>de</strong> um ambiente engajado, pressupondo bem estar e<br />

quali<strong>da</strong><strong>de</strong> organizacional/funcional <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> acadêmica e administrativa <strong>da</strong><br />

<strong>FCAT</strong>.<br />

Art. 43. A Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Apoio Psicope<strong>da</strong>gógico compete:<br />

I. <strong>de</strong>senvolver junto aos discentes novos recursos educativos e a<strong>da</strong>ptativos que<br />

implicarão na construção <strong>de</strong> uma postura acadêmica mais ativa;<br />

II. interagir diretamente com o discente para auxiliá-lo na aquisição <strong>de</strong> novos<br />

hábitos <strong>de</strong> estudo e novas formas <strong>de</strong> conduzir o próprio aprendizado ao longo<br />

<strong>da</strong> vi<strong>da</strong> acadêmico-profissional;<br />

Referen<strong>da</strong>do na reunião do CONSU <strong>de</strong> 20.12.2011- Resolução nº 033/2011.


27<br />

III. oferecer aos docentes subsídios originários <strong>da</strong>s ciências humanas,<br />

psicológicas e <strong>da</strong> educação para aprimoramento <strong>de</strong> sua prática pe<strong>da</strong>gógica e<br />

quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> vi<strong>da</strong>;<br />

IV. <strong>de</strong>senvolver, junto ao docente, um ambiente on<strong>de</strong> seja possível criar relações<br />

com os <strong>de</strong>mais docentes e funcionários <strong>da</strong> instituição e, principalmente, com<br />

discentes <strong>de</strong>ntro e fora <strong>de</strong> sala <strong>de</strong> aula;<br />

V. realizar atendimento aos familiares com conhecimento e anuência do discente<br />

envolvido;<br />

VI. promover a integração entre as famílias dos discentes;<br />

VII. articular com os centros acadêmicos;<br />

VIII. participar <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s sociais promovi<strong>da</strong>s pela <strong>FCAT</strong>;<br />

IX. orientar e apoiar o processo <strong>de</strong> eleição estu<strong>da</strong>ntil;<br />

X. fazer parcerias com instituições públicas e priva<strong>da</strong>s para estágio não<br />

obrigatório;<br />

XI. cumprir e fazer cumprir as or<strong>de</strong>ns emana<strong>da</strong>s <strong>da</strong> Diretoria Acadêmica;<br />

XII. executar outras ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s inerentes ao cargo e <strong>de</strong>lega<strong>da</strong>s pelo Diretor<br />

Acadêmico.<br />

Seção V<br />

Da Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Apoio Didático-Pe<strong>da</strong>gógico<br />

Art. 44. A Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Apoio Didático-Pe<strong>da</strong>gógico - CAPE tem como finali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

acompanhar e orientar as coor<strong>de</strong>nações <strong>de</strong> cursos e docentes na execução do<br />

Plano <strong>de</strong> Desenvolvimento Institucional - PDI; Projeto Pe<strong>da</strong>gógico Institucional - PPI<br />

e os Projetos Pe<strong>da</strong>gógicos dos Cursos - PPCs.<br />

Art. 45. À Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Apoio Didático-Pe<strong>da</strong>gógico compete:<br />

I. oferecer aos docentes apoio didático-pe<strong>da</strong>gógico permanente;<br />

II. propiciar a constante renovação <strong>da</strong> práxis educativa, através do incentivo a<br />

educação continua<strong>da</strong> dos docentes;<br />

III. consoli<strong>da</strong>r a integração <strong>da</strong>s dimensões ensino-pesquisa-extensão nos cursos<br />

<strong>de</strong> graduação;<br />

IV. assessorar os coor<strong>de</strong>nadores nas discussões e encaminhamentos <strong>de</strong><br />

questões didático-pe<strong>da</strong>gógicas;<br />

Referen<strong>da</strong>do na reunião do CONSU <strong>de</strong> 20.12.2011- Resolução nº 033/2011.


28<br />

V. estimular o processo <strong>de</strong> construção do conhecimento nos cursos <strong>de</strong><br />

graduação;<br />

VI. acompanhar e orientar os colegiados <strong>de</strong> cursos nos assuntos pe<strong>da</strong>gógicos;<br />

VII. promover reuniões pe<strong>da</strong>gógicas com os coor<strong>de</strong>nadores e docentes;<br />

VIII. cumprir e fazer cumprir as or<strong>de</strong>ns emana<strong>da</strong>s <strong>da</strong> Diretoria Acadêmica;<br />

IX. executar outras ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s inerentes ao cargo e <strong>de</strong>lega<strong>da</strong>s pelo Diretor<br />

Acadêmico.<br />

CAPÍTULO V<br />

DOS ÓRGÃOS DE APOIO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA<br />

Seção I<br />

Do Setor <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Pessoas<br />

Art. 46. O Setor <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Pessoas é uma uni<strong>da</strong><strong>de</strong>, subordina<strong>da</strong> à Diretoria<br />

Administrativo-Financeira, que tem por finali<strong>da</strong><strong>de</strong> investir no capital intelectual,<br />

capacitar às pessoas e criar as condições para que elas utilizem eficazmente as<br />

suas habili<strong>da</strong><strong>de</strong>s.<br />

Parágrafo Único. O Setor será gerenciado por profissional qualificado, contratado<br />

pela Mantenedora.<br />

SeçãoII<br />

Do Setor <strong>de</strong> Tesouraria e <strong>da</strong> Contabili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

Art. 47. O Setor <strong>de</strong> Tesouraria e Contabili<strong>da</strong><strong>de</strong> tem por finali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolver as<br />

ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> execução financeira, bem como os serviços <strong>de</strong> contabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s<br />

operações financeiras e patrimoniais.<br />

Parágrafo Único. O Setor será gerenciado por profissional qualificado, contratado<br />

pela Mantenedora.<br />

Seção III<br />

Do Setor <strong>de</strong> Apoio Operacional<br />

Referen<strong>da</strong>do na reunião do CONSU <strong>de</strong> 20.12.2011- Resolução nº 033/2011.


29<br />

Art. 48. O Setor <strong>de</strong> Apoio Operacional é o gerenciador dos serviços <strong>de</strong> manutenção<br />

<strong>de</strong> limpeza, <strong>de</strong> portaria, <strong>de</strong> protocolo e expedição, bem como <strong>de</strong> vigilância e<br />

segurança.<br />

TITULO III<br />

DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS<br />

CAPÍTULO I<br />

DOS CURSOS<br />

Art. 49. A Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Castanhal po<strong>de</strong> ministrar as seguintes mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

cursos:<br />

I. sequenciais por campo do saber, <strong>de</strong> diferentes níveis <strong>de</strong> abrangência, abertos a<br />

candi<strong>da</strong>tos que aten<strong>da</strong>m aos requisitos estabelecidos pela legislação pertinente à<br />

matéria;<br />

II. graduação, abertos a candi<strong>da</strong>tos que tenham concluído o ensino médio ou<br />

equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo;<br />

III. pós-graduação, compreen<strong>de</strong>ndo programas <strong>de</strong> mestrado e doutorado, cursos <strong>de</strong><br />

especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candi<strong>da</strong>tos diplomados em<br />

cursos <strong>de</strong> graduação e que aten<strong>da</strong>m às exigências estabeleci<strong>da</strong>s pelos órgãos<br />

competentes <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong><strong>de</strong>; e<br />

IV. extensão abertos a candi<strong>da</strong>tos que aten<strong>da</strong>m aos requisitos estabelecidos, em<br />

ca<strong>da</strong> caso, pelos órgãos competentes <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

SeçãoI<br />

Dos Cursos Sequenciais<br />

Art. 50. Os cursos sequenciais disciplinados pelo Conselho Superior, obe<strong>de</strong>ci<strong>da</strong> à<br />

legislação, são <strong>de</strong> dois tipos:<br />

I. cursos superiores <strong>de</strong> formação específica, com <strong>de</strong>stinação coletiva, conduzindo a<br />

diploma; e,<br />

Referen<strong>da</strong>do na reunião do CONSU <strong>de</strong> 20.12.2011- Resolução nº 033/2011.


30<br />

II. cursos superiores <strong>de</strong> complementação <strong>de</strong> estudos, com <strong>de</strong>stinação coletiva ou<br />

individual, conduzindo a certificado.<br />

Art. 51. Os estudos realizados nos cursos citados nos incisos I e II do Art. 50 po<strong>de</strong>m<br />

vir a ser aproveitados para integralização <strong>de</strong> carga horária em curso <strong>de</strong> graduação,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que façam parte ou sejam equivalentes a disciplinas do currículo <strong>de</strong>ste.<br />

§ 1º Na hipótese <strong>de</strong> aproveitamento <strong>de</strong> estudos para fins <strong>de</strong> obtenção <strong>de</strong> diploma <strong>de</strong><br />

curso <strong>de</strong> graduação, o egresso dos cursos <strong>de</strong> que trata o artigo anterior <strong>de</strong>ve:<br />

a) submeter-se, previamente e em igual<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> condições, a processo seletivo<br />

regularmente aplicado aos candi<strong>da</strong>tos ao curso pretendido;<br />

b) requerer, caso aprovado em processo seletivo, aproveitamento <strong>de</strong> estudos que<br />

po<strong>de</strong>m ensejar a diplomação no curso <strong>de</strong> graduação pretendido.<br />

§ 2º Atendido o disposto no caput <strong>de</strong>ste artigo e em seu § 1º, o aproveitamento <strong>de</strong><br />

estudos faz-se na forma <strong>da</strong>s normas fixa<strong>da</strong>s pelo Conselho Superior.<br />

Seção II<br />

Dos Cursos <strong>de</strong> Graduação<br />

Art. 52. Os cursos <strong>de</strong> graduação oferecidos pela Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Castanhal constam<br />

no anexo <strong>de</strong>ste Regimento, com indicação <strong>da</strong>s respectivas vagas, turnos <strong>de</strong><br />

funcionamento, atos legais e períodos <strong>de</strong> integralização.<br />

Art. 53. O currículo <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> curso <strong>de</strong> graduação, obe<strong>de</strong>ci<strong>da</strong>s às diretrizes<br />

curriculares edita<strong>da</strong>s pelo Po<strong>de</strong>r Público é constituído por uma sequência or<strong>de</strong>na<strong>da</strong><br />

<strong>de</strong> disciplinas, cuja integralização pelo discente dá-lhe o direito à obtenção do grau<br />

acadêmico e correspon<strong>de</strong>nte diploma.<br />

Art. 54. Enten<strong>de</strong>-se por disciplina, um conjunto homogêneo e <strong>de</strong>limitado <strong>de</strong><br />

conhecimentos ou técnicas correspon<strong>de</strong>ntes a um programa <strong>de</strong> estudos e<br />

ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s, que se <strong>de</strong>senvolvem em <strong>de</strong>terminado número <strong>de</strong> horas/aula ao longo <strong>de</strong><br />

ca<strong>da</strong> período letivo.<br />

§ 1º O programa <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> disciplina, sob a forma <strong>de</strong> plano <strong>de</strong> ensino, é elaborado<br />

pelo respectivo professor e aprovado pelo Colegiado <strong>de</strong> Curso.<br />

§ 2º É obrigatório o cumprimento integral do conteúdo e carga horária estabelecidos<br />

no plano <strong>de</strong> ensino <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> disciplina.<br />

Art. 55. A integralização curricular é feita pelo sistema seriado semestral.<br />

Referen<strong>da</strong>do na reunião do CONSU <strong>de</strong> 20.12.2011- Resolução nº 033/2011.


31<br />

Art. 56. Na elaboração do currículo <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> curso <strong>de</strong> graduação, serão observa<strong>da</strong>s<br />

as diretrizes curriculares emana<strong>da</strong>s do Po<strong>de</strong>r Público e os seguintes princípios.<br />

I. fixar conteúdos específicos com cargas horárias pré-<strong>de</strong>termina<strong>da</strong>s, as quais não<br />

po<strong>de</strong>rão exce<strong>de</strong>r 50% <strong>da</strong> carga horária total dos cursos;<br />

II. estabelecer integralização curricular, evitando prolongamentos <strong>de</strong>snecessários<br />

<strong>da</strong> duração dos cursos;<br />

III. incentivar uma sóli<strong>da</strong> formação <strong>geral</strong>, necessária para que o egresso do curso<br />

possa vir a superar os <strong>de</strong>safios <strong>de</strong> renova<strong>da</strong>s condições <strong>de</strong> exercício profissional<br />

e produção do conhecimento;<br />

IV. estimular práticas <strong>de</strong> estudos in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, visando uma progressiva<br />

autonomia profissional e intelectual do discente;<br />

V. encorajar o reconhecimento <strong>de</strong> conhecimentos, habili<strong>da</strong><strong>de</strong>s e competências<br />

adquiri<strong>da</strong>s fora do ambiente acadêmico, inclusive as que se referirem à<br />

experiência profissional;<br />

VI. fortalecer a articulação <strong>da</strong> teoria com a prática, valorizando a pesquisa individual<br />

e coletiva, assim como os estágios e a participação em ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> extensão; e<br />

VII. estabelecer mecanismos <strong>de</strong> avaliações periódicas, que sirvam para informar<br />

aos docentes e discentes acerca do <strong>de</strong>senvolvimento <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s didáticas.<br />

Art. 57. A Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Castanhal informará aos interessados, antes <strong>de</strong> ca<strong>da</strong><br />

período letivo, os programas dos cursos e <strong>de</strong>mais componentes curriculares, sua<br />

duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios <strong>de</strong><br />

avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições.<br />

Parágrafo Único. Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 47 <strong>da</strong> Lei <strong>de</strong> Diretrizes<br />

e Bases <strong>da</strong> Educação Nacional – LDBEN 94/1996, a Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Castanhal<br />

publicará o Manual do Aluno antes <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> período letivo.<br />

Art. 58. Os discentes que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos,<br />

<strong>de</strong>monstrado por meio <strong>de</strong> provas e outros instrumentos <strong>de</strong> avaliação específicos,<br />

aplicados por banca examinadora especial, po<strong>de</strong>rão ter abrevia<strong>da</strong> a duração <strong>de</strong><br />

seus cursos, <strong>de</strong> acordo com as normas dos sistemas <strong>de</strong> ensino e do <strong>regimento</strong><br />

<strong>de</strong>sta Facul<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

Referen<strong>da</strong>do na reunião do CONSU <strong>de</strong> 20.12.2011- Resolução nº 033/2011.


32<br />

Art. 59. Os discentes dos cursos oferecidos pela Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Castanhal,<br />

selecionados pelo MEC, serão avaliados pelo Exame Nacional <strong>de</strong> Desempenho do<br />

Estu<strong>da</strong>nte, como Ingressantes e/ou como Concluintes, <strong>de</strong> conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com a<br />

legislação do MEC.<br />

§ 1º O discente selecionado que, por qualquer motivo, não participar do Exame<br />

Nacional <strong>de</strong> Desempenho dos Estu<strong>da</strong>ntes - ENADE, <strong>de</strong>verá imediatamente informar<br />

a Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> para as providências necessárias.<br />

§ 2º O discente selecionado que não participar do exame e não justificar sua<br />

ausência ao MEC ficará impedido <strong>de</strong> receber o diploma do curso.<br />

Seção III<br />

Dos Cursos <strong>de</strong> Pós-Graduação<br />

Art. 60. Os cursos <strong>de</strong> pós-graduação compreen<strong>de</strong>rão os seguintes níveis <strong>de</strong><br />

formação:<br />

I. doutorado;<br />

II. mestrado;<br />

III. especialização; e<br />

IV. aperfeiçoamento.<br />

§ 1º Os cursos <strong>de</strong> pós-graduação em nível <strong>de</strong> doutorado e mestrado <strong>de</strong>stinam-se a<br />

proporcionar formação científica aprofun<strong>da</strong><strong>da</strong> e têm carga horária mínima<br />

<strong>de</strong>termina<strong>da</strong>.<br />

§ 2º Os cursos <strong>de</strong> pós-graduação em nível <strong>de</strong> especialização e aperfeiçoamento<br />

com carga horária mínima <strong>de</strong> 360 horas-aula têm por finali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolver e<br />

aprofun<strong>da</strong>r estudos realizados em nível <strong>de</strong> graduação.<br />

Art. 61. A programação e a regulamentação dos cursos <strong>de</strong> pós-graduação são<br />

aprova<strong>da</strong>s pelo Conselho Superior, com base em projetos, observa<strong>da</strong>s as normas<br />

vigentes.<br />

Art. 62. As Ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> Pós-Graduação são coor<strong>de</strong>na<strong>da</strong>s por órgão específico,<br />

com base em regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Superior<br />

CAPÍTULO II<br />

DA PESQUISA<br />

Referen<strong>da</strong>do na reunião do CONSU <strong>de</strong> 20.12.2011- Resolução nº 033/2011.


33<br />

Art. 63. A Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Castanhal <strong>de</strong>senvolverá ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> pesquisa nas suas<br />

áreas <strong>de</strong> atuação acadêmica, <strong>de</strong>senvolvendo ações que proporcionem contribuições<br />

teóricas e práticas ao ensino <strong>da</strong> extensão.<br />

Art. 64. A Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Castanhal incentivará a pesquisa por todos os meios ao seu<br />

alcance, principalmente através:<br />

I. do cultivo <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> científica e do estímulo ao pensar crítico em qualquer<br />

ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> didático-pe<strong>da</strong>gógica;<br />

II. <strong>da</strong> manutenção <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> apoio indispensáveis, tais como, biblioteca,<br />

documentação e divulgação científica;<br />

III. <strong>da</strong> formação <strong>de</strong> pessoal em cursos <strong>de</strong> pós-graduação;<br />

IV. <strong>da</strong> concessão <strong>de</strong> bolsas <strong>de</strong> estudos ou <strong>de</strong> auxílios para a execução <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>terminados projetos;<br />

V. <strong>da</strong> realização <strong>de</strong> convênios com enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s patrocinadoras <strong>de</strong> pesquisa;<br />

VI. do intercâmbio com instituições científicas; e<br />

VII. <strong>da</strong> programação <strong>de</strong> eventos científicos e participação em congressos,<br />

simpósios, seminários e encontros.<br />

Art. 65. Para executar as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> pesquisa, a <strong>FCAT</strong> po<strong>de</strong>rá alocar recursos<br />

próprios <strong>de</strong> seu orçamento anual e/ou fazer uso <strong>da</strong> captação <strong>de</strong> recursos <strong>de</strong> outras<br />

fontes.<br />

Art. 66. As ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> pesquisas são aprova<strong>da</strong>s pela Diretoria Acadêmicas e<br />

homologa<strong>da</strong>s pelo Conselho Superior-CONSU.<br />

Art. 67. As Ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> Pesquisa são coor<strong>de</strong>na<strong>da</strong>s por órgão específico,<br />

subordina<strong>da</strong> a Diretoria Acadêmica, com base em regulamento próprio, aprovado<br />

pelo Conselho Superior<br />

Art. 68. A Pesquisa é regi<strong>da</strong> pelo regulamento próprio aprovado no Conselho<br />

Superior.<br />

CAPÍTULO III<br />

DA EXTENSÃO<br />

Art. 69. O programa <strong>de</strong> extensão compreen<strong>de</strong>rá ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s que visem promover a<br />

articulação entre a Instituição e a comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>, permitindo, <strong>de</strong> um lado, a<br />

Referen<strong>da</strong>do na reunião do CONSU <strong>de</strong> 20.12.2011- Resolução nº 033/2011.


34<br />

transferência para a socie<strong>da</strong><strong>de</strong> dos conhecimentos <strong>de</strong>senvolvidos com as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong> ensino, pesquisa, assim como, a captação <strong>da</strong>s <strong>de</strong>man<strong>da</strong>s e necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong><br />

socie<strong>da</strong><strong>de</strong>, pela instituição, permitindo orientar a produção e o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong><br />

novos conhecimentos.<br />

Art. 70. Os programas <strong>de</strong> extensão serão <strong>de</strong>senvolvidos sob a forma <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

permanentes em projetos.<br />

Art. 71. O programa será realizado sob a forma <strong>de</strong>:<br />

I. cursos <strong>de</strong> Extensão: são cursos ministrados que têm como requisito algum nível<br />

<strong>de</strong> escolari<strong>da</strong><strong>de</strong>, como parte do processo <strong>de</strong> educação continua<strong>da</strong>, e que não se<br />

caracterizam como ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s regulares <strong>de</strong> ensino <strong>de</strong> graduação;<br />

II. eventos: compreen<strong>de</strong>m ações <strong>de</strong> interesse técnico, social, científico, esportivo e<br />

artístico como ciclo <strong>de</strong> estudo, palestra, conferência, congresso, encontro, feira,<br />

festival, fórum, jorna<strong>da</strong>, mesa redon<strong>da</strong>, reunião, seminário e outros;<br />

III. programas <strong>de</strong> ação contínua: compreen<strong>de</strong>m o conjunto <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

implementa<strong>da</strong>s continuamente, que têm como objetivo o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>da</strong><br />

comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>, a integração social e a integração com Instituições <strong>de</strong> ensino;<br />

IV. prestação <strong>de</strong> serviços: compreen<strong>de</strong> a realização <strong>de</strong> consultorias, assessorias e<br />

outras ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s não incluí<strong>da</strong>s nas mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>s anteriores e que utilizam<br />

recursos humanos e materiais <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> Integra<strong>da</strong> <strong>de</strong> Castanhal.<br />

Art. 72. Para executar as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> extensão, a <strong>FCAT</strong> po<strong>de</strong>rá alocar recursos<br />

próprios <strong>de</strong> seu orçamento anual e/ou fazer uso <strong>da</strong> captação <strong>de</strong> recursos <strong>de</strong> outras<br />

fontes.<br />

Art. 73. O programa <strong>de</strong> extensão é aprovado pela Diretoria Acadêmicas e<br />

homologado pelo Conselho Superior-CONSU.<br />

Art. 74. As Ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> Extensão são coor<strong>de</strong>na<strong>da</strong>s por órgão específico,<br />

subordina<strong>da</strong> a Diretoria Acadêmica, com base em regulamento próprio, aprovado<br />

pelo Conselho Superior<br />

Art. 75. A Extensão é regi<strong>da</strong> pelo regulamento próprio aprovado no Conselho<br />

Superior.<br />

TÍTULO IV<br />

DO REGIME ACADÊMICO<br />

Referen<strong>da</strong>do na reunião do CONSU <strong>de</strong> 20.12.2011- Resolução nº 033/2011.


35<br />

CAPÍTULO I<br />

DO PERÍODO LETIVO<br />

Art. 76. O ano letivo, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do ano civil, abrange no mínimo 200<br />

(duzentos) dias, distribuídos em dois períodos letivos regulares, ca<strong>da</strong> um com, no<br />

mínimo 100 (cem) dias <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s acadêmicas efetivas excluí<strong>da</strong>s o tempo<br />

reservado a exames finais.<br />

§ 1º O período letivo prolongar-se-á sempre que necessário para que se completem<br />

os dias letivos previstos, bem como para o integral cumprimento do conteúdo e<br />

carga horária estabelecidos nos programas <strong>da</strong>s disciplinas nele ministra<strong>da</strong>s.<br />

§ 2º Entre os períodos letivos regulares são executados programas <strong>de</strong> ensino<br />

curriculares e <strong>de</strong> pesquisa, objetivando a utilização dos recursos materiais e<br />

humanos disponíveis.<br />

Art. 77. As ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Castanhal são <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>s no calendário<br />

acadêmico do qual constarão, pelo menos, o início, o encerramento <strong>de</strong> matrícula, e<br />

os períodos <strong>de</strong> realização <strong>da</strong>s avaliações e exames finais.<br />

Parágrafo único. O calendário acadêmico po<strong>de</strong> incluir períodos <strong>de</strong> estudos<br />

intensivos e/ou complementares, <strong>de</strong>stinados a estudos específicos e eliminação <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>pendências e a<strong>da</strong>ptações.<br />

CAPÍTULO II<br />

DO PROCESSO SELETIVO<br />

Art. 78. O processo seletivo <strong>de</strong>stina-se a avaliar a formação recebi<strong>da</strong> pelos<br />

candi<strong>da</strong>tos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e a classificá-los<br />

<strong>de</strong>ntro do estrito limite <strong>da</strong>s vagas ofereci<strong>da</strong>s.<br />

Parágrafo único. As inscrições para o processo seletivo são abertas em edital, do<br />

qual constarão os cursos oferecidos com as respectivas vagas, os prazos <strong>de</strong><br />

inscrição, a documentação exigi<strong>da</strong> para a inscrição, a relação <strong>da</strong>s provas, os<br />

critérios <strong>de</strong> classificação e <strong>de</strong>mais informações úteis.<br />

Referen<strong>da</strong>do na reunião do CONSU <strong>de</strong> 20.12.2011- Resolução nº 033/2011.


36<br />

Art. 79. O processo seletivo abrange conhecimentos comuns às diversas formas <strong>de</strong><br />

escolari<strong>da</strong><strong>de</strong> do ensino médio, sem ultrapassar este nível <strong>de</strong> complexi<strong>da</strong><strong>de</strong>, a serem<br />

avaliados em provas na forma disciplina<strong>da</strong> pelo Conselho Superior.<br />

Art. 80. A Facul<strong>da</strong><strong>de</strong>, ao <strong>de</strong>liberar sobre critérios e normas <strong>de</strong> seleção e admissão<br />

<strong>de</strong> estu<strong>da</strong>ntes, levará em conta os efeitos <strong>de</strong>sses critérios sobre a orientação do<br />

ensino médio, articulando-se com os órgãos normativos dos sistemas <strong>de</strong> ensino.<br />

Art. 81. A classificação é feita pela or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>crescente dos resultados obtidos, sem<br />

ultrapassar o limite <strong>de</strong> vagas fixado, excluídos os candi<strong>da</strong>tos que não obtiverem os<br />

níveis mínimos estabelecidos pelo Conselho Superior.<br />

§ 1º A classificação obti<strong>da</strong> é váli<strong>da</strong> para a matrícula no período letivo para o qual se<br />

realiza a seleção, tornando-se nulos seus efeitos se o candi<strong>da</strong>to classificado <strong>de</strong>ixar<br />

<strong>de</strong> requerê-la ou, em o fazendo, não apresentar a documentação regimental<br />

completa, <strong>de</strong>ntro dos prazos fixados.<br />

§ 2º Na hipótese <strong>de</strong> restarem vagas po<strong>de</strong>rá realizar-se novo processo seletivo, ou<br />

nelas po<strong>de</strong>rão ser matriculados portadores <strong>de</strong> diploma <strong>de</strong> graduação, conforme<br />

legislação vigente.<br />

CAPÍTULO III<br />

DA MATRÍCULA<br />

Art. 82. A matrícula, ato formal <strong>de</strong> ingresso no curso e <strong>de</strong> vinculação à Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Castanhal, realiza-se na Facul<strong>da</strong><strong>de</strong>, em prazo estabelecido no Edital do Processo<br />

Seletivo, instruído o requerimento com a seguinte documentação:<br />

I. certificado <strong>de</strong> conclusão e histórico do ensino médio, ou equivalente;<br />

II. prova <strong>de</strong> quitação com o serviço militar para o sexo masculino e obrigações<br />

eleitorais;<br />

III. comprovante <strong>de</strong> pagamento ou <strong>de</strong> isenção <strong>da</strong> primeira parcela <strong>da</strong> semestrali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

dos encargos educacionais;<br />

IV. cédula <strong>de</strong> i<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong>;<br />

V. ca<strong>da</strong>stro <strong>de</strong> pessoa física (CPF);<br />

VI. certidão <strong>de</strong> nascimento ou casamento;<br />

VII. Comprovante <strong>de</strong> residência;<br />

Referen<strong>da</strong>do na reunião do CONSU <strong>de</strong> 20.12.2011- Resolução nº 033/2011.


37<br />

VIII.<br />

contrato <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços educacionais <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente assinado pelo<br />

candi<strong>da</strong>to, ou por seu responsável, no caso <strong>de</strong> menor <strong>de</strong> 18 (<strong>de</strong>zoito ) anos.<br />

IX. Comprovante <strong>de</strong> pagamento <strong>da</strong>s parcelas <strong>da</strong> semestrali<strong>da</strong><strong>de</strong>, quando o prazo <strong>da</strong><br />

matrícula ultrapassar o primeiro período <strong>de</strong> matricula estabelecido pela <strong>FCAT</strong>.<br />

Parágrafo Único: No caso <strong>de</strong> diplomado em curso <strong>de</strong> graduação é exigi<strong>da</strong> a<br />

apresentação do diploma, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente registrado, acompanhado do Certificado <strong>de</strong><br />

Conclusão do Ensino Médio.<br />

Art. 83. A matrícula é semestral e <strong>de</strong>ve ser renova<strong>da</strong> a ca<strong>da</strong> semestre, admitindo-se<br />

a <strong>de</strong>pendência em até 2 (duas) disciplinas, observa<strong>da</strong>s a compatibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> horário.<br />

§ 1º. O discente estabelecerá vínculo contratual com a instituição, mediante<br />

assinatura do contrato <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços educacionais, por ocasião <strong>da</strong><br />

realização <strong>de</strong> matrícula e rematrícula.<br />

§ 2º. O discente <strong>de</strong>ve ao final <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> semestre, confirmar a sua continui<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

estudos <strong>de</strong> acordo com o estabelecido no contrato <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços<br />

educacionais, respeita<strong>da</strong> a legislação em vigor.<br />

Art. 84. A matrícula é renova<strong>da</strong> semestralmente em prazos estabelecidos pela<br />

<strong>FCAT</strong>.<br />

§ 1º Ressalvado o disposto no artigo 85, a não renovação <strong>da</strong> matrícula implica<br />

abandono do curso e a <strong>de</strong>svinculação do discente <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Castanhal.<br />

§ 2º O requerimento <strong>da</strong> renovação <strong>de</strong> matrícula é instruído com a assinatura do<br />

Contrato <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços educacionais e com o comprovante <strong>de</strong><br />

pagamento ou isenção <strong>da</strong> respectiva parcela <strong>da</strong> semestrali<strong>da</strong><strong>de</strong> dos encargos<br />

educacionais.<br />

Art. 85. Ao discente po<strong>de</strong> ser concedido trancamento <strong>de</strong> matrícula para efeito <strong>de</strong>,<br />

interrompidos temporariamente os estudos, manter a sua vinculação à Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Castanhal e seu direito à renovação <strong>de</strong> matrícula.<br />

§ 1º Para o efetivo trancamento <strong>de</strong> matrícula o discente <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente<br />

matriculado, e não po<strong>de</strong>rá ser efetivado no semestre em que o discente tenha<br />

cursado integralmente a(s) disciplina(s).<br />

§ 2º Para garantia <strong>de</strong> rematrícula, o trancamento só terá vali<strong>da</strong><strong>de</strong> se tiver sido<br />

efetivado no semestre anterior a sua solicitação <strong>de</strong> rematrícula.<br />

§ 3º No caso <strong>da</strong> rematrícula não ser solicita<strong>da</strong> no semestre seguinte ao do<br />

trancamento, o discente terá sua situação acadêmica caracteriza<strong>da</strong> como abandono.<br />

Referen<strong>da</strong>do na reunião do CONSU <strong>de</strong> 20.12.2011- Resolução nº 033/2011.


38<br />

§ 4º No caso <strong>de</strong> atualização <strong>da</strong> matriz curricular, o aluno em trancamento, ao<br />

retornar a instituição estará sujeito as a<strong>da</strong>ptações curriculares que se fizerem<br />

necessárias.<br />

Art. 86. O cancelamento <strong>de</strong> matrícula, que significa per<strong>da</strong> <strong>de</strong> vínculo com a<br />

Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> po<strong>de</strong> ocorrer:<br />

I. a pedido;<br />

II. por infração disciplinar, nos termos <strong>de</strong>ste Regimento;<br />

III. por problemas na documentação apresenta<strong>da</strong> por ocasião <strong>da</strong> matrícula.<br />

Art. 87. Quando <strong>da</strong> ocorrência <strong>de</strong> vagas, a Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Castanhal po<strong>de</strong>rá abrir<br />

matrícula nas disciplinas <strong>de</strong> seus cursos, a interessados com vínculo em Instituição<br />

<strong>de</strong> Ensino Superior que <strong>de</strong>monstrem capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> cursá-las com proveito.<br />

Parágrafo único. Obti<strong>da</strong> a aprovação na respectiva disciplina, po<strong>de</strong>rão os estudos<br />

ser objetos <strong>de</strong> aproveitamento, segundo as disposições do presente Regimento.<br />

CAPÍTULO IV<br />

DA MATRÍCULA ESPECIAL<br />

Art. 88. No limite <strong>da</strong>s vagas existentes e mediante processo seletivo, a Facul<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> Castanhal aceitará transferências e certidões <strong>de</strong> estudos <strong>de</strong> discentes<br />

provenientes <strong>de</strong> cursos, ministrados por estabelecimento <strong>de</strong> ensino superior<br />

nacional ou estrangeiro, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente cre<strong>de</strong>nciado e com seu(s) curso(s)<br />

<strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente autorizado(s) ou reconhecido(s) pelo MEC, bem como matrícula <strong>de</strong><br />

graduados e troca <strong>de</strong> curso <strong>de</strong> discente <strong>da</strong> <strong>FCAT</strong>, no período previsto no calendário<br />

acadêmico.<br />

§ 1º As transferências ex-officio <strong>da</strong>r-se-ão na forma <strong>da</strong> lei.<br />

§ 2º O requerimento <strong>de</strong> matrícula para transferência é instruído com a<br />

documentação constante do artigo 82, além o histórico escolar do curso <strong>de</strong> origem,<br />

programas e cargas horárias <strong>da</strong>s disciplinas cursa<strong>da</strong>s com aprovação ou certidão<br />

<strong>de</strong> estudos que ateste vínculo com outra Instituição <strong>de</strong> Ensino Superior.<br />

§ 3º A documentação pertinente à transferência, necessariamente no original.<br />

Referen<strong>da</strong>do na reunião do CONSU <strong>de</strong> 20.12.2011- Resolução nº 033/2011.


39<br />

§ 4º Para interessados oriundos <strong>de</strong> instituições estrangeiras, estes <strong>de</strong>verão<br />

apresentar to<strong>da</strong> documentação para solicitação <strong>de</strong> vaga e matrícula <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente<br />

traduzi<strong>da</strong> por tradutor juramentado.<br />

Art. 89. O discente postulante a Matrícula Especial estará sujeito às a<strong>da</strong>ptações<br />

curriculares que se fizerem necessárias e ao aproveitamento <strong>de</strong> estudos realizados,<br />

com aprovação, no curso <strong>de</strong> origem.<br />

§ 1ª O aproveitamento é concedido e as a<strong>da</strong>ptações são <strong>de</strong>termina<strong>da</strong>s pelas<br />

Coor<strong>de</strong>nações <strong>de</strong> Cursos, e em caso excepcionais, pelo Colegiado <strong>de</strong> Curso, ouvido<br />

o professor <strong>da</strong> disciplina e observa<strong>da</strong>s às seguintes e <strong>de</strong>mais normas <strong>da</strong> legislação<br />

pertinente:<br />

I. As matérias <strong>de</strong> qualquer curso superior, estu<strong>da</strong><strong>da</strong>s com aproveitamento em<br />

instituição cre<strong>de</strong>ncia<strong>da</strong> e com seus cursos reconhecidos ou autorizados pelo<br />

MEC, serão automaticamente aproveita<strong>da</strong>s, atribuindo-lhes os créditos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />

que a carga horária e conteúdo programático cursado não seja inferior a 75% <strong>da</strong><br />

oferta<strong>da</strong> pela Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Castanhal;<br />

II. O reconhecimento a que se refere o inciso I, <strong>de</strong>ste artigo, implica a dispensa <strong>de</strong><br />

qualquer a<strong>da</strong>ptação e <strong>de</strong> suplementação <strong>de</strong> carga horária;<br />

III. observando o disposto nos itens anteriores, será exigido do interessado á<br />

Matrícula Especial , para integralização do currículo, o cumprimento regular <strong>da</strong>s<br />

<strong>de</strong>mais disciplinas e <strong>da</strong> carga horária total do curso pretendido, <strong>de</strong> acordo com a<br />

Estrutura Curricular do mesmo.<br />

Art. 90. Observa<strong>da</strong>s as disposições <strong>da</strong> legislação superior e <strong>de</strong>ste Regimento Geral,<br />

a <strong>FCAT</strong> conce<strong>de</strong>rá transferências, ao discente regularmente matriculado nos seus<br />

cursos, para outros estabelecimentos <strong>de</strong> ensino superior.<br />

Parágrafo único. Não será concedi<strong>da</strong> transferência a discente que se encontre<br />

respon<strong>de</strong>ndo a processo administrativo ou cumprindo penali<strong>da</strong><strong>de</strong> disciplinar.<br />

CAPÍTULO V<br />

DA AVALIAÇÃO E DO RENDIMENTO ACADÊMICO<br />

Referen<strong>da</strong>do na reunião do CONSU <strong>de</strong> 20.12.2011- Resolução nº 033/2011.


40<br />

Art. 91. A avaliação do rendimento acadêmico do discente é feita por disciplina,<br />

incidindo sobre a frequência e o aproveitamento.<br />

Art.92. A frequência às aulas, permiti<strong>da</strong> apenas aos matriculados, são obrigatórias,<br />

ve<strong>da</strong>do o abono <strong>de</strong> faltas.<br />

§ 1º In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente dos <strong>de</strong>mais resultados obtidos, consi<strong>de</strong>ra-se reprovado na<br />

disciplina o discente que não cumprir a freqüência mínima <strong>de</strong> 75% (setenta e cinco<br />

por cento) às aulas previstas no currículo pleno do curso.<br />

§ 2º A verificação e o registro <strong>de</strong> freqüência é <strong>de</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do professor.<br />

Art. 93. A avaliação do <strong>de</strong>sempenho acadêmico, parte integrante do Processo<br />

Ensino-Aprendizagem, objetiva a verificação, na prática, <strong>da</strong> constituição <strong>da</strong>s<br />

competências previstas para o curso ou para ca<strong>da</strong> um <strong>de</strong> seus componentes<br />

curriculares, sendo <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong>, ao longo <strong>de</strong> todo o percurso acadêmico dos<br />

discentes, cumprindo suas funções diagnóstica, formativa / reguladora e somativa.<br />

Art.94. Os Planos <strong>de</strong> Ensino <strong>de</strong>screverão a metodologia <strong>de</strong> trabalho proposta e as<br />

Fases <strong>de</strong> Avaliação Continua<strong>da</strong> do Processo Ensino-Aprendizagem;<br />

Art. 95. O Processo <strong>da</strong> Avaliação Continua<strong>da</strong> do Ensino e <strong>da</strong> Aprendizagem não se<br />

reduz a um tempo <strong>de</strong>terminado e sim, <strong>de</strong>verá manter a concomitância entre ensino,<br />

aprendizagem e avaliação, durante to<strong>da</strong> a trajetória acadêmica. Como processos<br />

concomitantes, ao mesmo tempo, professores ensinarão e se auto-avaliarão;<br />

discentes apren<strong>de</strong>rão; professores avaliarão os seus discentes; os discentes se<br />

auto-avaliarão, avaliarão os seus professores e avaliarão seus pares.<br />

Art. 96. Serão especificados, no calendário acadêmico, os períodos que os docentes<br />

lançarão as notas no sistema acadêmico <strong>da</strong> 1ª Nota <strong>de</strong> Verificação <strong>da</strong><br />

Aprendizagem (1º NVA) e <strong>da</strong> 2ª Nota <strong>de</strong> Verificação <strong>da</strong> Aprendizagem (2º NVA) e <strong>da</strong><br />

Nota do Exame Final (NEF).<br />

Art. 97. O PROCESSO DE AVALIAÇÃO CONTINUADA DO ENSINO E DA<br />

APRENDIZAGEM será coor<strong>de</strong>nado pela Diretoria Acadêmica, por meio <strong>de</strong> sua<br />

Coor<strong>de</strong>nação Pe<strong>da</strong>gógica, Coor<strong>de</strong>nadores <strong>de</strong> Curso, junto aos Professores e<br />

Discentes, conforme abaixo:<br />

§ 1º. Em ca<strong>da</strong> Fase <strong>de</strong> Avaliação, os professores <strong>de</strong>finirão, no mínimo, 03 (três)<br />

tipos <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s, que incluem uma prova e dois trabalhos (individual e em grupo);<br />

§ 2º. Os discentes, necessariamente, <strong>de</strong>vem produzir conhecimento: a produção<br />

individual, por escrito, inclusive, também nos trabalhos em grupo;<br />

Referen<strong>da</strong>do na reunião do CONSU <strong>de</strong> 20.12.2011- Resolução nº 033/2011.


41<br />

§ 3º. Nas provas, os professores <strong>de</strong>vem exercitar, com seus discentes, níveis <strong>de</strong><br />

interpretação, compreensão, análise até chegar-se à capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> síntese do<br />

objeto a ser avaliado;<br />

§ 4º. Os instrumentos <strong>de</strong> avaliação serão <strong>de</strong>finidos pelos professores e incluídos nos<br />

seus Planos <strong>de</strong> Ensino: provas, trabalhos em grupo, trabalhos individuais, relatórios,<br />

entrevistas, portfólios, observações sistemáticas, grupos temáticos <strong>de</strong> reflexão,<br />

formulários, testes, fichas-resumo e/ou resenhas <strong>de</strong> leituras <strong>de</strong> aprofun<strong>da</strong>mento,<br />

<strong>de</strong>ntre outros;<br />

§ 5º. O acompanhamento <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong>s pelos discentes <strong>de</strong>verá ser<br />

feito por meio <strong>da</strong> Ficha <strong>de</strong> Acompanhamento <strong>de</strong> Avaliação Continua<strong>da</strong> do Processo<br />

Ensino-Aprendizagem, constante do Sistema <strong>de</strong> Informação Acadêmica.<br />

§ 6º. Os resultados <strong>de</strong>ssas avaliações (intermediárias e finais), expressos,<br />

numericamente, numa escala <strong>de</strong> zero a <strong>de</strong>z, <strong>de</strong>vem ser registrados, pelos docentes,<br />

nessa Ficha <strong>de</strong> Acompanhamento <strong>da</strong> Avaliação do Processo Ensino e<br />

Aprendizagem, disponível no sistema docente on line;<br />

§ 7º. O processo <strong>de</strong> avaliação inclui a obrigatorie<strong>da</strong><strong>de</strong>, por lei, <strong>da</strong> freqüência mínima<br />

<strong>de</strong> 75% <strong>da</strong> carga horária total <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> disciplina;<br />

§ 8º. Esses resultados ficarão à disposição dos discentes, no sistema discente on<br />

line.<br />

Art. 98. Nas provas e nos trabalhos individuais e <strong>de</strong> grupo, o professor atribui seus<br />

respectivos pesos, assim como tem liber<strong>da</strong><strong>de</strong> para incluir, no seu sistema <strong>de</strong><br />

avaliação, outras formas e mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>s que lhes permitam auferir uma maior e<br />

diversifica<strong>da</strong> composição <strong>de</strong> elementos - quantitativos e qualitativos, com vistas,<br />

principalmente, ao crescimento intelectual <strong>de</strong>monstrado pelos discentes, ao longo do<br />

<strong>de</strong>senvolvimento curricular do curso, além do seu rendimento, <strong>de</strong> per si ou como<br />

integrante <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>termina<strong>da</strong> turma, num <strong>da</strong>do semestre, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> um contexto<br />

<strong>de</strong>finido.<br />

Art. 99. O acompanhamento pe<strong>da</strong>gógico, pela Coor<strong>de</strong>nação Pe<strong>da</strong>gógica e<br />

Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Curso, é realizado em reuniões periódicas com os professores,<br />

momento em que tais procedimentos utilizados, para avaliar os discentes, são<br />

discutidos, o que permite <strong>de</strong>finir o perfil <strong>da</strong>s turmas, a metodologia e os seus<br />

resultados.<br />

Referen<strong>da</strong>do na reunião do CONSU <strong>de</strong> 20.12.2011- Resolução nº 033/2011.


42<br />

Art. 100. A ca<strong>da</strong> Verificação do Aproveitamento, em ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s Fases <strong>de</strong><br />

Avaliação Continua<strong>da</strong> do Processo <strong>de</strong> Ensino e Aprendizagem é atribuí<strong>da</strong> uma nota,<br />

expressa em grau numérico <strong>de</strong> 0 (zero) a 10 (<strong>de</strong>z).<br />

Art. 101. As Fases <strong>de</strong> Avaliação Continua<strong>da</strong> do Processo <strong>de</strong> Ensino e<br />

Aprendizagem são:<br />

I. 1ª Nota <strong>de</strong> Verificação <strong>da</strong> Aprendizagem (1º NVA);<br />

II. 2ª Nota <strong>de</strong> Verificação <strong>da</strong> Aprendizagem (2º NVA):<br />

III. Nota do Exame Final (NEF)<br />

§ 1º Será atribuí<strong>da</strong> nota 0 (zero) ao discente que <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> se submeter à(s)<br />

avaliações nas <strong>da</strong>tas fixa<strong>da</strong>s pelo professor e/ou coor<strong>de</strong>nador, bem como ao que<br />

nela se utilizar <strong>de</strong> meio fraudulento.<br />

§2º Ao discente que <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> comparecer a avaliação tipo prova, na <strong>da</strong>ta fixa<strong>da</strong>,<br />

terá direito <strong>de</strong> solicitar, no prazo estipulado, a segun<strong>da</strong> chama<strong>da</strong>.<br />

Parágrafo Único: A Segun<strong>da</strong> chama<strong>da</strong> será normatiza<strong>da</strong> por regulamento próprio,<br />

aprovado pelo Conselho Superior.<br />

Art. 102. A nota final do discente em ca<strong>da</strong> disciplina, verifica<strong>da</strong> ao término do<br />

período letivo, é a média aritmética simples entre a Média <strong>de</strong> Verificação <strong>da</strong><br />

Aprendizagem (1º NVA mais 2º NVA) e a Nota do Exame Final.<br />

Art. 103. O discente é aprovado, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do exame final, quando obtiver<br />

a média <strong>de</strong> verificação do aproveitamento igual ou maior que 07 (sete), nas<br />

avaliações parciais, correspon<strong>de</strong>ntes à média aritmética <strong>da</strong>s Notas <strong>de</strong> Verificação <strong>de</strong><br />

Aprendizagem (1º e 2º NVAs) e, o mínimo <strong>de</strong> 75% <strong>de</strong> freqüência em ca<strong>da</strong> disciplina.<br />

Art. 104. O discente será submetido ao exame final quando obtiver a Media <strong>de</strong><br />

Verificação <strong>da</strong> Aprendizagem inferior a 07 (sete), e não inferior a 03 (três) e será<br />

aprovado, com exame final, se obtiver a Média Final igual ou superior a 05 (cinco),<br />

correspon<strong>de</strong>nte à média aritmética, entre a Média <strong>de</strong> Verificação Aprendizagem e a<br />

Nota do Exame Final.<br />

Art.105. O(a) discente(a) que após todo o processo <strong>de</strong> avaliação obtiver média final,<br />

inferior a 5 (cinco), em no máximo duas disciplinas, po<strong>de</strong>rá submeter-se a prova<br />

substitutiva.<br />

§1º A Prova Substitutiva consiste em uma prova escrita na(s) disciplina(s), com o<br />

valor <strong>de</strong> 10,0 (<strong>de</strong>z), elabora<strong>da</strong> com base em todo o conteúdo ministrado em sala <strong>de</strong><br />

aula referente a disciplina reprova<strong>da</strong>;<br />

Referen<strong>da</strong>do na reunião do CONSU <strong>de</strong> 20.12.2011- Resolução nº 033/2011.


43<br />

§2ª A <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> prova po<strong>de</strong>rá ser divulga<strong>da</strong> no calendário acadêmico ou no site <strong>da</strong><br />

<strong>FCAT</strong> ou nos quadros <strong>de</strong> avisos;<br />

§ 3º A nota obti<strong>da</strong> na prova substitutiva anulará a média anterior <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que seja<br />

maior. Caso a nota <strong>da</strong> prova substitutiva seja menor que 5 (cinco)o o discente(a)<br />

estará reprovado(a), na(s) disciplina(s), <strong>de</strong>vendo cursá-la(s) novamente, no regime<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>pendência.<br />

Art. 106. O(a) discente(a) reprovado(a), no máximo, em duas disciplinas, po<strong>de</strong>rá<br />

ascen<strong>de</strong>r, ao semestre subseqüente, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que assuma o compromisso <strong>de</strong> cumprir<br />

a(s) <strong>de</strong>pendência(s) na(s) disciplina(s) em que ficou reprovado(a). Nesse caso<br />

<strong>de</strong>verá obter frequência mínima <strong>de</strong> 75%, em ca<strong>da</strong> disciplina, além <strong>de</strong> se submeter<br />

às avaliações regulares, <strong>de</strong> acordo com a oferta <strong>da</strong>s disciplinas, em turmas <strong>de</strong><br />

turnos diferentes dos quais faz o seu curso ou por meio <strong>da</strong> oferta dos planos<br />

específicos <strong>de</strong> <strong>de</strong>pendências, ou no Período Letivo Intermediário/PLIN.<br />

Parágrafo Único: O discente é obrigado a matricular-se nas disciplinas em<br />

<strong>de</strong>pendências.<br />

Art. 107. As aulas referentes à <strong>de</strong>pendência e à a<strong>da</strong>ptação <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> disciplina<br />

po<strong>de</strong>m ser ministra<strong>da</strong>s em horário ou período especial, segundo normas aprova<strong>da</strong>s<br />

pelo CONSU.<br />

Art. 108. O discente reprovado em mais <strong>de</strong> 2 (duas) disciplinas repetirá o semestre,<br />

ficando, porém, dispensado <strong>da</strong>s disciplinas em que obteve aprovação<br />

Art. 109. Discente será consi<strong>de</strong>rado aprovado nas condições:<br />

I. quando obtiver frequência mínima <strong>de</strong> 75% (setenta e cinco por cento), nas<br />

ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s acadêmicas.<br />

II. quando obtiver Média <strong>de</strong> Verificação <strong>de</strong> Aprendizagem igual ou superior a<br />

7(sete), correspon<strong>de</strong>ntemente à média aritmética, <strong>da</strong> primeira e segun<strong>da</strong> Nota <strong>de</strong><br />

Verificação <strong>de</strong> Aprendizagem<br />

III. quando obtiver como média final igual ou superior a 5 (cinco) correspon<strong>de</strong>nte à<br />

média aritmética, entre a Média <strong>de</strong> Verificação <strong>de</strong> Aprendizagem e a Nota do<br />

Exame Final<br />

Art. 110. O discente será consi<strong>de</strong>rado reprovado quando:<br />

I. O índice <strong>de</strong> freqüência for menor que 75% (setenta e cinco por cento) <strong>da</strong>s aulas e<br />

<strong>de</strong>mais ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s acadêmicas;<br />

Referen<strong>da</strong>do na reunião do CONSU <strong>de</strong> 20.12.2011- Resolução nº 033/2011.


44<br />

II. As Médias <strong>da</strong>s Notas <strong>de</strong> Verificação <strong>de</strong> Aproveitamento forem inferiores a 3 (três);<br />

III. A Média Final for inferior a 5 (cinco).<br />

Art. 111. Po<strong>de</strong>rá ser concedi<strong>da</strong> revisão <strong>de</strong> nota ao discente, mediante requerimento,<br />

ao coor<strong>de</strong>nador do curso, no prazo <strong>de</strong> cinco dias úteis após a divulgação do<br />

resultado pelo professor. A revisão <strong>de</strong> nota <strong>de</strong>verá seguir ao seguinte procedimento:<br />

§ 1º O professor <strong>da</strong> disciplina responsável pela revisão <strong>de</strong> nota po<strong>de</strong>rá mantê-la ou<br />

alterá-la, <strong>de</strong>vendo sempre, fun<strong>da</strong>mentar sua <strong>de</strong>cisão.<br />

§ 2º Se não aceitar a <strong>de</strong>cisão do professor, o discente, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que justifique, po<strong>de</strong>rá<br />

solicitar ao coor<strong>de</strong>nador do curso que submeta seu pedido <strong>de</strong> revisão a uma banca,<br />

que será constituí<strong>da</strong> por três professores competentes no conteúdo <strong>da</strong> disciplina e o<br />

coor<strong>de</strong>nador do curso;<br />

§ 3º Se não aceitar a <strong>de</strong>cisão <strong>da</strong> banca o discente, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que justifique, po<strong>de</strong>rá<br />

solicitar ao coor<strong>de</strong>nador do curso que submeta um novo pedido <strong>de</strong> revisão ao<br />

colegiado do curso.<br />

Art. 112. São consi<strong>de</strong>rados merecedores <strong>de</strong> tratamento excepcional os discentes<br />

portadores <strong>de</strong> afecções congênitas ou adquiri<strong>da</strong>s, infecções, traumatismo ou outras<br />

condições mórbi<strong>da</strong>s, <strong>de</strong>terminando distúrbios agudos ou agonizados; <strong>de</strong>vendo a<br />

<strong>FCAT</strong> atribuir a esses estu<strong>da</strong>ntes, como compensação <strong>da</strong> ausência às aulas, regime<br />

<strong>de</strong> exercícios domiciliares com acompanhamento institucional, sempre que<br />

compatíveis com o estado <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> do discente e com as possibili<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong><br />

Facul<strong>da</strong><strong>de</strong>, <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente.<br />

§ 1º A partir do oitavo mês <strong>de</strong> gestação e durante noventa dias a estu<strong>da</strong>nte em<br />

estado <strong>de</strong> gravi<strong>de</strong>z ficará assisti<strong>da</strong> pelo regime <strong>de</strong> exercícios domiciliares, <strong>de</strong> acordo<br />

com a legislação vigente.<br />

§ 2º O regime <strong>de</strong> exercício domiciliar <strong>de</strong>verá ser requerido no Protocolo <strong>da</strong><br />

Facul<strong>da</strong><strong>de</strong>, no prazo <strong>de</strong> 72 (setenta e duas) horas do afastamento, por meio <strong>de</strong><br />

formulário próprio, instruído com comprovante <strong>de</strong> matrícula e atestado médico,<br />

contendo o Código Internacional <strong>de</strong> Doenças (CID), indicando o motivo do<br />

afastamento, e as <strong>da</strong>tas <strong>de</strong> início e <strong>de</strong> término do período em que o discente ficará<br />

afastado <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s acadêmicas.<br />

CAPÍTULO VI<br />

DOS ESTÁGIOS<br />

Referen<strong>da</strong>do na reunião do CONSU <strong>de</strong> 20.12.2011- Resolução nº 033/2011.


45<br />

Art. 113. Os estágios supervisionados constam <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> prática profissional,<br />

exerci<strong>da</strong>s em situações <strong>de</strong> trabalho na área específica do curso, não estabelecendo<br />

vínculo empregatício <strong>de</strong> qualquer natureza entre o discente e a instituição que<br />

recebe o estagiário.<br />

Parágrafo único. Para a conclusão do curso, a ca<strong>da</strong> discente é obrigatória a<br />

integralização <strong>da</strong> carga horária total dos estágios prevista no currículo do curso, nela<br />

po<strong>de</strong>ndo-se incluir as horas <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s ao planejamento, orientação paralela à<br />

avaliação <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s.<br />

Art. 114. Os estágios são supervisionados por professores.<br />

§ 1º A coor<strong>de</strong>nação consiste no acompanhamento dos relatórios mensais e na<br />

apreciação do relatório final dos resultados, além <strong>de</strong> acompanhamento do trabalho<br />

<strong>de</strong> supervisão.<br />

§ 2º Observa<strong>da</strong>s as normas gerais <strong>de</strong>ste Regimento, o estágio obe<strong>de</strong>cerá ao<br />

regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Superior.<br />

§ 3º Os nomes dos professores indicados para supervisionar o estágio serão<br />

aprovados pelo Diretor Acadêmico e nomeados através <strong>de</strong> Portaria.<br />

Art. 115. As Ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> Estágio são coor<strong>de</strong>na<strong>da</strong>s por órgão específico,<br />

subordina<strong>da</strong> a Diretoria Acadêmica, com base em regulamento próprio, aprovado<br />

pelo Conselho Superior<br />

Art. 116. O Estágio é regido pelo regulamento próprio aprovado no Conselho<br />

Superior.<br />

TÍTULO V<br />

DA COMUNIDADE ACADÊMICA<br />

CAPÍTULO I<br />

DO CORPO DOCENTE<br />

Art. 117. O corpo docente é constituído por professores que exercem ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

ensino, pesquisa e extensão, ou ocupa posições administrativas na quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

professor<br />

Art. 118. O Corpo Docente <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Castanhal se distribui entre as<br />

seguintes classes <strong>de</strong> carreira <strong>de</strong> magistério:<br />

Referen<strong>da</strong>do na reunião do CONSU <strong>de</strong> 20.12.2011- Resolução nº 033/2011.


46<br />

I. Professor Especialista;<br />

II. Professor Mestre ; e<br />

III. Professor Doutor.<br />

Parágrafo único. Eventualmente e por tempo <strong>de</strong>terminado, a Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> po<strong>de</strong>rá<br />

dispor <strong>de</strong> seleção para professores visitantes e substitutos, para suprir a falta<br />

temporária <strong>de</strong> docentes integrantes <strong>da</strong> carreira.<br />

Art. 119. Os professores são contratados pela Mantenedora, segundo o regime <strong>da</strong>s<br />

leis trabalhistas, observados os critérios e normas <strong>de</strong>ste Regimento.<br />

Art. 120. A admissão do professor é feita mediante seleção procedi<strong>da</strong> pela<br />

Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Curso, juntamente com a Diretoria Acadêmica, sendo homologa<strong>da</strong><br />

pelo Diretor Geral, observados os seguintes critérios:<br />

I. além <strong>da</strong> idonei<strong>da</strong><strong>de</strong> moral do candi<strong>da</strong>to, serão consi<strong>de</strong>rados seus títulos<br />

acadêmicos, didáticos e profissionais, relacionados com a matéria a ser por ele<br />

leciona<strong>da</strong>;<br />

II. constitui requisito básico o diploma <strong>de</strong> graduação e pós-graduação<br />

correspon<strong>de</strong>nte a curso que inclua, em nível não inferior <strong>de</strong> complexi<strong>da</strong><strong>de</strong>, matéria<br />

idêntica ou afim àquela a ser leciona<strong>da</strong>;<br />

III. para a admissão <strong>de</strong> professor especialista, exige-se como titulação acadêmica<br />

mínima, certificado <strong>de</strong> curso <strong>de</strong> pós-graduação lato sensu e experiência<br />

acadêmica;<br />

IV. Para a admissão do Professor Mestre, este <strong>de</strong>ve possuir o grau <strong>de</strong> mestre e<br />

comprovar experiência acadêmica e profissional <strong>de</strong>, no mínimo, 3 (três) anos; e<br />

V. para admissão <strong>de</strong> professor titular ou promoção a este nível, exige-se o grau <strong>de</strong><br />

doutor ou livre docência e comprovar experiência acadêmica e profissional <strong>de</strong> no<br />

mínimo cinco anos ou reconheci<strong>da</strong> competência revela<strong>da</strong> no exercício <strong>da</strong><br />

profissão;<br />

VI. Os diplomas exigidos no processo <strong>de</strong> admissão <strong>de</strong>vem ser reconhecidos por<br />

instituições <strong>de</strong> educação superior brasileiras, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente cre<strong>de</strong>ncia<strong>da</strong> pelo<br />

Ministério <strong>da</strong> Educação ou regularmente revali<strong>da</strong><strong>da</strong> no Brasil, quando expedidos<br />

por instituições estrangeiras.<br />

§1º A exigência <strong>da</strong> experiência acadêmica po<strong>de</strong> ser suprimi<strong>da</strong> quando não<br />

aparecer candi<strong>da</strong>to com a exigência especifica<strong>da</strong> nos incisos V e VI.<br />

Referen<strong>da</strong>do na reunião do CONSU <strong>de</strong> 20.12.2011- Resolução nº 033/2011.


47<br />

§2º Atendido o disposto neste artigo, a admissão como professora titular bem como<br />

a promoção a esta classe <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rão <strong>da</strong> existência dos correspon<strong>de</strong>ntes recursos<br />

orçamentários.<br />

Art.121. As normas para admissão <strong>de</strong> docentes são regulamenta<strong>da</strong>s pelo Programa<br />

<strong>de</strong> Cargos, Carreira e Salários.<br />

Art. 122. Ao professor compete:<br />

I. elaborar o plano <strong>de</strong> ensino <strong>de</strong> sua disciplina, submetendo-o á aprovação do<br />

Colegiado do Curso;<br />

II. orientar, dirigir e ministrar o ensino <strong>de</strong> sua disciplina, cumprindo-lhe<br />

integralmente o programa e carga horária;<br />

III. organizar e aplicar os instrumentos <strong>de</strong> avaliação do aproveitamento e julgar os<br />

resultados apresentados pelos discentes;<br />

IV. lançar no sistema acadêmico as avaliações do aproveitamento e a frequência<br />

do discente , nos prazos fixados no calendário acadêmico;<br />

V. entregar na coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> curso os diários <strong>de</strong> classe no prazo fixado no<br />

calendário acadêmico;<br />

VI. exercer a ação disciplinar em sua área <strong>de</strong> competência;<br />

VII. elaborar e executar projetos <strong>de</strong> pesquisa;<br />

VIII. votar, po<strong>de</strong>ndo ser votado para representante <strong>de</strong> sua classe no Conselho<br />

Superior;<br />

IX. participar <strong>da</strong>s reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertence e <strong>de</strong><br />

comissões para as quais seja <strong>de</strong>signado;<br />

X. comprometer com seu constante aprimoramento profissional;<br />

XI. recorrer <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões dos órgãos <strong>de</strong>liberativos ou executivos, e<br />

XII. exercer as <strong>de</strong>mais atribuições que lhe forem previstas em lei e neste<br />

Regimento.<br />

Art. 123. São obrigatórias a freqüência dos professores e a execução integral do<br />

plano <strong>de</strong> ensino, do cumprimento <strong>da</strong> carga o horária <strong>da</strong> disciplina.<br />

Art. 124. As faltas dos professores, por motivo <strong>de</strong> doença ou impedimento relevante,<br />

po<strong>de</strong>m ser analisa<strong>da</strong>s, conforme o caso, justifica<strong>da</strong>s com documentos<br />

comprobatórios <strong>de</strong> valor legal<br />

Art. 125. Será passível <strong>de</strong> sanção disciplinar o professor que, sem motivo aceito<br />

como justo pelo órgão competente, <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> cumprir o programa a seu encargo e<br />

Referen<strong>da</strong>do na reunião do CONSU <strong>de</strong> 20.12.2011- Resolução nº 033/2011.


48<br />

horário <strong>de</strong> trabalho a que esteja obrigado, importando a reincidência, nessas faltas,<br />

em motivo para sua <strong>de</strong>missão ou dispensa.<br />

Parágrafo único. Ao professor é garantido o direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa.<br />

CAPÍTULO II<br />

DO CORPO DISCENTE<br />

Art. 126. Constituem o Corpo Discente <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Castanhal os discentes<br />

regulares e os discentes não regulares, duas categorias que se distingue pela<br />

natureza dos cursos a que estão vincula<strong>da</strong>s.<br />

Parágrafo único. Discente regular é o discente matriculado em curso <strong>de</strong> graduação e<br />

o discente não regular é aquele inscrito em curso <strong>de</strong> aperfeiçoamento, <strong>de</strong><br />

especialização, <strong>de</strong> extensão ou seqüenciais, ou em disciplinas isola<strong>da</strong>s do curso<br />

oferecido regularmente.<br />

Art. 127. São direitos e <strong>de</strong>veres do Corpo Discente:<br />

I. freqüentar as aulas e <strong>de</strong>mais ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s curriculares aplicando a máxima<br />

diligência no seu aproveitamento;<br />

II. utilizar os serviços administrativos e técnicos oferecidos pela Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Castanhal;<br />

III. recorrer <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões dos órgãos <strong>de</strong>liberativos ou executivos;<br />

IV. observar o regime acadêmico e disciplinar e comportar-se <strong>de</strong>ntro e fora <strong>da</strong><br />

Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Castanhal <strong>de</strong> acordo com princípios éticos condizentes;<br />

V. zelar pelo patrimônio <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Castanhal; e<br />

VI. ter livre acesso as informações do curso, antes <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> período letivo, com<br />

oferta <strong>de</strong> cursos, programas e <strong>de</strong>mais componentes curriculares, sua<br />

duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e<br />

critérios <strong>de</strong> avaliação.<br />

Seção I<br />

DA REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL<br />

Art. 128. O Corpo Discente tem como órgão <strong>de</strong> representação o Diretório<br />

Acadêmico regido por Estatuto próprio, por eles elaborado, se aprovado conforme a<br />

legislação vigente.<br />

Referen<strong>da</strong>do na reunião do CONSU <strong>de</strong> 20.12.2011- Resolução nº 033/2011.


49<br />

§ 1º. A representação tem por objetivo promover a cooperação <strong>da</strong><br />

comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> acadêmica e o aprimoramento <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Castanhal.<br />

§ 2º. Os Diretórios serão organizados por curso.<br />

§ 3º. Os Diretórios Acadêmicos indicarão os representantes discentes, com<br />

direito a voz e voto, nos órgãos colegiados <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Castanhal,<br />

ve<strong>da</strong>dos à acumulação.<br />

§ 4º Aplicam-se aos representantes estu<strong>da</strong>ntis nos órgãos colegiados as<br />

seguintes disposições:<br />

I. são elegíveis os discentes regulares, matriculados em, pelo menos, 3 (três)<br />

disciplinas, importando a per<strong>da</strong> <strong>de</strong>ssas condições em per<strong>da</strong> do man<strong>da</strong>to;<br />

II. o exercício <strong>da</strong> representação não exime o discente do cumprimento <strong>de</strong> suas<br />

obrigações acadêmicas.<br />

Art. 129. Cessa, automaticamente, o man<strong>da</strong>to do representante estu<strong>da</strong>ntil, em<br />

qualquer órgão colegiado, quando o discente sofrer alguma <strong>da</strong>s penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

previstas neste Regimento.<br />

Art. 130. A Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Castanhal po<strong>de</strong> instituir prêmios, com estímulo à produção<br />

intelectual <strong>de</strong> seus discentes na forma regula<strong>da</strong> pelo Conselho Superior.<br />

CAPÍTULO III<br />

DO CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO<br />

Art.131. O Corpo Técnico-Administrativo, constituído por todos os funcionários não<br />

docentes, tem a seu cargo os serviços necessários ao bom funcionamento <strong>da</strong><br />

Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Castanhal.<br />

Parágrafo único. A Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> zelará pela manutenção <strong>de</strong> padrões e condições <strong>de</strong><br />

trabalho, condizentes com a natureza <strong>de</strong> instituição educacional, bem como por<br />

oferecer oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> aperfeiçoamento técnico-profissional a seus funcionários.<br />

TÍTULO VI<br />

DO REGIME DISCIPLINAR<br />

CAPÍTULO I<br />

DO REGIME DISCIPLINAR EM GERAL<br />

Referen<strong>da</strong>do na reunião do CONSU <strong>de</strong> 20.12.2011- Resolução nº 033/2011.


50<br />

Art. 132. O ato <strong>de</strong> matrícula e <strong>de</strong> investidura em cargo ou função docente e a<br />

técnico-administrativa importa em compromisso formal <strong>de</strong> respeito aos princípios<br />

éticos que regem a Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Castanhal, à digni<strong>da</strong><strong>de</strong> acadêmica, às normas<br />

conti<strong>da</strong>s na legislação do ensino, neste Regimento e, complementarmente, baixa<strong>da</strong>s<br />

pelos órgãos competentes, bem como a legislação vigente.<br />

Art. 133. Constitui infração disciplinar, punível na forma <strong>de</strong>ste Regimento, o<br />

<strong>de</strong>satendimento ou transgressão do compromisso a que se refere o artigo anterior,<br />

bem como ao que especificamente é estabelecido neste Regimento.<br />

§ 1º Na aplicação <strong>da</strong>s sanções disciplinares será consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> a gravi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong><br />

infração, à vista dos seguintes elementos:<br />

I. primarie<strong>da</strong><strong>de</strong> do infrator;<br />

II. dolo ou culpa;<br />

III. valor do bem moral, cultural ou material atingido; e<br />

IV. grau <strong>da</strong> autori<strong>da</strong><strong>de</strong> ofendi<strong>da</strong>.<br />

§ 2º o acusado <strong>de</strong> infração disciplinar será sempre assegurado o direito ao<br />

contraditório e à ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

§ 3º A aplicação à discente ou a docente <strong>de</strong> penali<strong>da</strong><strong>de</strong> que implique afastamento,<br />

temporário ou <strong>de</strong>finitivo, <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s acadêmicas será precedi<strong>da</strong> <strong>de</strong> processo<br />

administrativo, instaurado por ato do Diretor Geral, garantindo-se os direitos<br />

previstos no parágrafo anterior.<br />

§ 4º Em caso <strong>de</strong> <strong>da</strong>no moral ou <strong>de</strong> <strong>da</strong>no material ao patrimônio <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Castanhal, além <strong>da</strong> sanção disciplinar, o infrator estará obrigado à reparação e/ou<br />

ao ressarcimento.<br />

CAPÍTULO II<br />

DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DOCENTE<br />

Art. 134 Os membros do Corpo Docente estão sujeitos às seguintes penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

disciplinares:<br />

I . advertência, oral e sigilosa, nos seguintes casos:<br />

a) Não cumprimento, sem motivo justo, do programa e/ ou <strong>da</strong> carga horária <strong>da</strong><br />

disciplina que está ministrando;<br />

b) inobservância do horário <strong>da</strong>s aulas;<br />

Referen<strong>da</strong>do na reunião do CONSU <strong>de</strong> 20.12.2011- Resolução nº 033/2011.


51<br />

c) atraso no preenchimento dos diários <strong>de</strong> classe;<br />

d) ausência às reuniões dos órgãos <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Castanhal;<br />

e) prática <strong>de</strong> ato incompatível com a moral aos bons costumes, à digni<strong>da</strong><strong>de</strong> do<br />

magistério e aos princípios <strong>de</strong>fendidos pela Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Castanhal;<br />

f) outras formas <strong>de</strong> <strong>de</strong>sídia no <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> suas funções, <strong>de</strong> forma a prejudicálas<br />

e/ou comprometer a reputação <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Castanhal;<br />

g) inobservância aos <strong>de</strong>mais prazos previstos no Calendário Acadêmico.<br />

II . repreensão, por escrito, nos seguintes casos:<br />

§ 1º por escrito, nos seguintes casos:<br />

a) reincidência nas faltas prevista no item I ; e<br />

b) ofensa a qualquer membro do corpo docente, discente e funcionários técnicoadministrativos;<br />

III. suspensão <strong>de</strong> 1 a 3 dias com per<strong>da</strong> <strong>de</strong> vencimentos, nos seguintes casos:<br />

a) reincidência nas faltas prevista no item II;<br />

b) prática <strong>de</strong> atos <strong>de</strong> improbi<strong>da</strong><strong>de</strong> funcional ou <strong>de</strong> atos incompatíveis com as<br />

finali<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Castanhal.<br />

IV - <strong>de</strong>missão nos seguintes casos:<br />

a) reincidência nas faltas elenca<strong>da</strong>s no inciso III, configurando-se esta como justa<br />

causa, na forma <strong>da</strong> lei, para todos os fins <strong>de</strong> direito;<br />

b) incompetência didática ou científica.<br />

Art. 135 São competentes para a aplicação <strong>da</strong>s penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s:<br />

I . <strong>de</strong> advertência, o Coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> Curso e o Diretor;<br />

II. <strong>de</strong> repreensão e suspensão, o Diretor; e<br />

III. <strong>de</strong> <strong>de</strong>sligamento, a Mantenedora, por proposta do Diretor.<br />

Parágrafo Único: Da aplicação <strong>da</strong>s penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> advertência, repreensão,<br />

suspensão e dispensa, cabe recurso ao Conselho Superior, no prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z)<br />

dias.<br />

CAPÍTULO III<br />

DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE<br />

Art. 136. Os discentes estão sujeitos às seguintes penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s disciplinares:<br />

I. advertência verbal ou escrita, nos seguintes casos:<br />

Referen<strong>da</strong>do na reunião do CONSU <strong>de</strong> 20.12.2011- Resolução nº 033/2011.


52<br />

a) <strong>de</strong>srespeito ao Diretor, a qualquer membro do Corpo Docente ou a funcionária <strong>da</strong><br />

Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Castanhal; e<br />

b) <strong>de</strong>sobediência a qualquer or<strong>de</strong>m emana<strong>da</strong>s dos Diretores ou <strong>de</strong> qualquer<br />

membro do Corpo Docente no exercício <strong>de</strong> suas funções.<br />

c) transgressão dos prazos regimentais ou falta <strong>de</strong> comparecimento aos atos<br />

acadêmicos ain<strong>da</strong> que não resultem em prejuízo ou transferência <strong>de</strong><br />

responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> a terceiros.<br />

d) falta <strong>de</strong> urbani<strong>da</strong><strong>de</strong> e respeito às pessoas e ao recinto acadêmico com atitu<strong>de</strong>s<br />

discrepantes ain<strong>da</strong> que não resultem em relação aos seus pares.<br />

II. repreensão, nos seguintes casos:<br />

a) reincidência nas faltas previstas no item I;<br />

b) ofensa ou agressão a outro discente, à perturbação <strong>da</strong> or<strong>de</strong>m no recinto <strong>da</strong><br />

Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Castanhal;<br />

c) ofensa a qualquer membro do corpo docente, discente e funcionários técnicoadministrativos;<br />

d) falta <strong>de</strong> cumprimento dos <strong>de</strong>veres acadêmicos e <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s acadêmicas nos<br />

prazos estabelecidos pela instituição.<br />

e) <strong>da</strong>nificação do material <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Castanhal; e<br />

f) improbi<strong>da</strong><strong>de</strong> na execução <strong>de</strong> atos ou trabalhos acadêmicos.<br />

III . suspensão <strong>de</strong> 1(um) a 3(três) dias nos seguintes casos:<br />

a) reincidência nas faltas prevista no item II;<br />

IV . <strong>de</strong>sligamento, nos seguintes casos:<br />

a) reincidência nas faltas previstas no item III; e<br />

b) falsi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> documento para uso junto à Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Castanhal.<br />

Art. 137. São competentes para aplicação <strong>da</strong>s penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s:<br />

I . <strong>de</strong> advertência, o Coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> Curso, e os Diretores; e<br />

II . <strong>de</strong> repreensão, suspensão e <strong>de</strong>sligamento, o Diretor Geral.<br />

Parágrafo Único: Da aplicação <strong>da</strong>s penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> advertência, repreensão,<br />

suspensão e <strong>de</strong> <strong>de</strong>sligamento cabe recurso ao Conselho Superior, no prazo <strong>de</strong> 10<br />

(<strong>de</strong>z) dias.<br />

Art. 138. O registro <strong>da</strong> penali<strong>da</strong><strong>de</strong> será feito em documento próprio, não constando<br />

do histórico acadêmico do discente.<br />

Referen<strong>da</strong>do na reunião do CONSU <strong>de</strong> 20.12.2011- Resolução nº 033/2011.


53<br />

§ 1º Será cancelado o registro <strong>da</strong>s penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> advertência e <strong>de</strong> repreensão, se,<br />

no prazo <strong>de</strong> 1 (um) ano <strong>de</strong> sua aplicação, o discente não incorrer em reincidência.<br />

§ 2º À Diretoria reserva-se o direito <strong>de</strong> não aceitar a matrícula para o semestre<br />

subsequente <strong>de</strong> discente cujo comportamento apresentado no <strong>de</strong>correr do semestre<br />

seja ina<strong>de</strong>quado ao ambiente acadêmico.<br />

CAPÍTULO IV<br />

DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO<br />

Art. 139 Aos membros do Corpo Técnico-Administrativo aplicam-se as penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

previstas na legislação trabalhista e, no que couber, as configura<strong>da</strong>s neste<br />

Regimento para o corpo docente.<br />

Parágrafo único. A aplicação <strong>da</strong>s penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s é <strong>de</strong> competência do Diretor Geral,<br />

ressalva<strong>da</strong> a <strong>de</strong> dispensa ou rescisão do contrato, que é <strong>da</strong> Mantenedora, proposta<br />

pelo Diretor Geral.<br />

TÍTULO VII<br />

DOS TÍTULOS E DIGNIDADES ACADÊMICAS<br />

Art. 140. Ao conclu<strong>de</strong>nte do curso <strong>de</strong> graduação será conferido o respectivo grau e<br />

expedido o diploma correspon<strong>de</strong>nte.<br />

Parágrafo único. O diploma será assinado pelo Diretor Geral e/ou Diretor Acadêmico<br />

e pelo discente.<br />

Art. 141. O grau acadêmico será conferido pelo Diretor Geral, em sessão solene e<br />

pública do Conselho Superior, na qual os graduados prestarão compromisso na<br />

forma aprova<strong>da</strong> pela Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Castanhal.<br />

Parágrafo único. Ao concluinte que requerer o grau, este será conferido em ato<br />

simples na presença <strong>de</strong> 3 (três) professores, em local e <strong>da</strong>ta <strong>de</strong>terminados pelo<br />

Diretor Geral.<br />

Art. 142. Para o concluinte <strong>de</strong> curso <strong>de</strong> especialização, aperfeiçoamento e extensão<br />

será expedido o respectivo certificado pelo Diretor Geral e/ou Diretor Acadêmico<br />

Referen<strong>da</strong>do na reunião do CONSU <strong>de</strong> 20.12.2011- Resolução nº 033/2011.


54<br />

e/ou Coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> Curso, sob cuja responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> tenha sido ministrado o<br />

curso.<br />

TÍTULO VIII<br />

DAS RELAÇÕES COM A MANTENEDORA<br />

Art. 143. As Facul<strong>da</strong><strong>de</strong>s Integra<strong>da</strong>s <strong>de</strong> Castanhal Lt<strong>da</strong>. são responsáveis, perante<br />

as autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s públicas e o público em <strong>geral</strong>, pela Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Castanhal,<br />

incumbindo-lhe tomar to<strong>da</strong>s as medi<strong>da</strong>s necessárias ao seu bom funcionamento,<br />

respeita<strong>da</strong>s os limites <strong>da</strong> lei e <strong>de</strong>ste Regimento, a liber<strong>da</strong><strong>de</strong> acadêmica dos Corpos<br />

Docente e Discente e a autori<strong>da</strong><strong>de</strong> própria <strong>de</strong> seus órgãos <strong>de</strong>liberativos e<br />

executivos.<br />

Art. 144. Compete precisamente à Mantenedora promover a<strong>de</strong>quado meio <strong>de</strong><br />

funcionamento <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Castanhal colocando-lhe à<br />

disposição os bens móveis e imóveis <strong>de</strong> seu patrimônio, ou <strong>de</strong> terceiros a ela<br />

cedidos e assegurando-lhe os suficientes recursos financeiros <strong>de</strong> custeio.<br />

§ 1º À Mantenedora reserva-se a administração orçamentária <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />

po<strong>de</strong>ndo <strong>de</strong>legá-la no todo, ou em parte, ao Diretor Geral.<br />

§ 2º Depen<strong>de</strong>m <strong>da</strong> aprovação <strong>da</strong> Mantenedora as <strong>de</strong>cisões dos órgãos colegiados<br />

que importem aumento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas.<br />

TÍTULO IX<br />

DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

Art. 145. Salvo disposições em contrário <strong>de</strong>ste Regimento, o prazo para a<br />

interposição <strong>de</strong> recursos é <strong>de</strong> 15 (quinze) dias, contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> publicação do<br />

ato recorrido ou <strong>de</strong> sua comunicação ao interessado.<br />

Art. 146. No ato <strong>da</strong> matrícula ou <strong>de</strong> renovação <strong>da</strong> mesma, o discente ou seu<br />

representante legal assinará o Contrato <strong>de</strong> Prestação <strong>de</strong> Serviços Educacionais.<br />

Art. 147. O histórico do discente e suas informações são confi<strong>de</strong>nciais.<br />

Parágrafo Único. Para o discente, maior <strong>de</strong> 18 (anos), o histórico escolar po<strong>de</strong>rá<br />

ser solicitado pelo responsável financeiro, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que seja preenchido no protocolo o<br />

formulário <strong>de</strong> autorização e assinado pelo discente.<br />

Referen<strong>da</strong>do na reunião do CONSU <strong>de</strong> 20.12.2011- Resolução nº 033/2011.


55<br />

Art. 148. To<strong>da</strong> manifestação ou comunicação do corpo discente no recinto<br />

acadêmico <strong>de</strong>ve ter a autorização prévia do diretor-<strong>geral</strong> <strong>da</strong> <strong>FCAT</strong> ou <strong>de</strong> autori<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

que <strong>de</strong>le tenha recebido <strong>de</strong>legação <strong>de</strong> competência.<br />

Art. 149. A ausência coletiva às aulas por parte <strong>de</strong> uma turma implica na atribuição<br />

<strong>de</strong> falta a todos os discentes <strong>da</strong> mesma e não impe<strong>de</strong> que o professor consi<strong>de</strong>re<br />

ministrado o conteúdo programático planejado para o período em que ausência se<br />

verificar, <strong>de</strong>vendo o docente, neste caso, comunicar imediatamente a ocorrência ao<br />

Coor<strong>de</strong>nador do Curso.<br />

Art. 150. As taxas e encargos educacionais serão fixados pela Mantenedora,<br />

atendi<strong>da</strong> a legislação vigente.<br />

Art. 151. O presente Regimento Geral será aprovado pelo CONSELHO SUPERIOR-<br />

CONSU.<br />

Art. 152. O presente Regimento Geral entrará em vigor, no semestre seguinte, à<br />

aprovação pelo CONSU.<br />

Referen<strong>da</strong>do na reunião do CONSU <strong>de</strong> 20.12.2011- Resolução nº 033/2011.

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