regimento geral da faculdade de castanhal - FCAT
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III. elaborar os programas <strong>de</strong> monitoria, extensão, pesquisa e pós-graduação e<br />
submeter ao Conselho Superior;<br />
IV. consoli<strong>da</strong>r com os <strong>da</strong>dos fornecidos pelas Coor<strong>de</strong>nações, o plano anual <strong>de</strong><br />
ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s;<br />
V. coor<strong>de</strong>nar a avaliação institucional e pe<strong>da</strong>gógica <strong>da</strong> <strong>FCAT</strong>;<br />
VI. elaborar o calendário acadêmico, juntamente com o Diretor Geral e o Diretor<br />
Administrativo-Financeiro, e submeter ao Conselho;<br />
VII. apresentar anualmente à Direção Geral relatório <strong>de</strong> suas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s à frente<br />
<strong>da</strong> gestão acadêmica;<br />
VIII. <strong>de</strong>cidir sobre pedidos <strong>de</strong> matrícula, trancamento <strong>de</strong> matrícula,<br />
transferências, aproveitamento <strong>de</strong> estudos e a<strong>da</strong>ptação, ouvido em primeira<br />
instância o colegiado <strong>de</strong> curso e a secretaria acadêmica.<br />
IX. propor a concessão <strong>de</strong> prêmios <strong>de</strong>stinados ao estímulo e à recompensa <strong>da</strong>s<br />
ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s acadêmicas;<br />
X. nomear e <strong>da</strong>r posse aos profissionais para exercerem as funções dos órgãos<br />
que lhe são subordinados, respeita<strong>da</strong>s as condições estabeleci<strong>da</strong>s neste<br />
Regulamento;<br />
XI. propor ao Diretor Administrativo-Financeiro a admissão e dispensa dos<br />
docentes e técnico-administrativos lotados na Diretoria Acadêmica, ouvi<strong>da</strong> a<br />
coor<strong>de</strong>nação dos cursos, observa<strong>da</strong>s as disposições <strong>de</strong>ste <strong>regimento</strong> e do<br />
plano <strong>de</strong> carreira;<br />
XII. elaborar o plano <strong>de</strong> carreira docente, o plano <strong>de</strong> capacitação do docente e o<br />
plano <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento Institucional e submeter à Diretoria Geral e ao<br />
Diretor Administrativo Financeiro para posterior apreciação do Conselho<br />
Superior;<br />
XIII. praticar todos os <strong>de</strong>mais atos que <strong>de</strong>correm, implícita ou explicitamente, <strong>de</strong><br />
suas atribuições previstas em lei, neste <strong>regimento</strong> e em normas internas<br />
complementares <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong><strong>de</strong>;<br />
XIV. cumprir e fazer cumprir as disposições <strong>de</strong>ste <strong>regimento</strong> e <strong>da</strong> legislação em<br />
vigor;<br />
XV. exercer outras competências <strong>da</strong> mesma natureza e complexi<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />
Referen<strong>da</strong>do na reunião do CONSU <strong>de</strong> 20.12.2011- Resolução nº 033/2011.