regimento geral da faculdade de castanhal - FCAT
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SEÇÃO IV<br />
Do funcionamento do Colegiado <strong>de</strong> Curso<br />
Art. 11. Ao Colegiado <strong>de</strong> Curso aplicam as seguintes normas:<br />
I. o colegiado funciona com a maioria absoluta dos seus membros e <strong>de</strong>ci<strong>de</strong> com<br />
a maioria simples, salvo nos casos previstos neste <strong>regimento</strong>;<br />
II. as reuniões realizam-se, ordinariamente, duas vezes no semestre e,<br />
extraordinariamente, quando convoca<strong>da</strong>s por seu Presi<strong>de</strong>nte, por iniciativa<br />
própria ou a requerimento <strong>de</strong> 1/3 (um terço) dos membros que o constituem;<br />
III. as reuniões ordinárias serão convoca<strong>da</strong>s, por escrito, pelo Presi<strong>de</strong>nte do<br />
Colegiado, ou por seu substituto em exercício, ou ain<strong>da</strong>, pela maioria simples<br />
<strong>de</strong> seus membros, com antecedência mínima <strong>de</strong> 72 (setenta e duas) horas;<br />
IV. as reuniões extraordinárias serão convoca<strong>da</strong>s pelo Presi<strong>de</strong>nte do Colegiado,<br />
ou por seu substituto ou pela maioria simples <strong>de</strong> seus membros;<br />
V. a convocação para as reuniões será feita por escrito, com antecedência<br />
mínima <strong>de</strong> 72 (setenta e duas) horas, nela <strong>de</strong>vendo constar explicitamente a<br />
or<strong>de</strong>m do dia;<br />
VI. caso seja necessário, o prazo <strong>de</strong> convocação po<strong>de</strong>rá ser reduzido, <strong>de</strong>vendo a<br />
or<strong>de</strong>m do dia limitar-se à discussão e votação <strong>da</strong> matéria, objeto <strong>da</strong><br />
convocação;<br />
VII. as reuniões que não se realizem em <strong>da</strong>tas pré-fixa<strong>da</strong>s no calendário <strong>de</strong><br />
reuniões são convoca<strong>da</strong>s com antecedência mínima <strong>de</strong> 48 (quarenta e oito)<br />
horas, salvo em caso <strong>de</strong> urgência, constando <strong>da</strong> convocação a pauta dos<br />
assuntos;<br />
VIII. as reuniões realizam-se com a presença <strong>da</strong> maioria absoluta dos<br />
membros do respectivo órgão;<br />
IX. as reuniões <strong>de</strong> caráter solene são públicas e realizam-se com qualquer<br />
número;<br />
X. os assuntos objetos <strong>de</strong> <strong>de</strong>liberação do colegiado <strong>de</strong>verão ser previamente<br />
enviados aos membros para parecer, juntamente com a convocação e<br />
remetidos ao Presi<strong>de</strong>nte, com antecedência <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas <strong>da</strong><br />
realização <strong>da</strong> reunião;<br />
Referen<strong>da</strong>do na reunião do CONSU <strong>de</strong> 20.12.2011- Resolução nº 033/2011.