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regimento geral da faculdade de castanhal - FCAT

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13<br />

SEÇÃO IV<br />

Do funcionamento do Colegiado <strong>de</strong> Curso<br />

Art. 11. Ao Colegiado <strong>de</strong> Curso aplicam as seguintes normas:<br />

I. o colegiado funciona com a maioria absoluta dos seus membros e <strong>de</strong>ci<strong>de</strong> com<br />

a maioria simples, salvo nos casos previstos neste <strong>regimento</strong>;<br />

II. as reuniões realizam-se, ordinariamente, duas vezes no semestre e,<br />

extraordinariamente, quando convoca<strong>da</strong>s por seu Presi<strong>de</strong>nte, por iniciativa<br />

própria ou a requerimento <strong>de</strong> 1/3 (um terço) dos membros que o constituem;<br />

III. as reuniões ordinárias serão convoca<strong>da</strong>s, por escrito, pelo Presi<strong>de</strong>nte do<br />

Colegiado, ou por seu substituto em exercício, ou ain<strong>da</strong>, pela maioria simples<br />

<strong>de</strong> seus membros, com antecedência mínima <strong>de</strong> 72 (setenta e duas) horas;<br />

IV. as reuniões extraordinárias serão convoca<strong>da</strong>s pelo Presi<strong>de</strong>nte do Colegiado,<br />

ou por seu substituto ou pela maioria simples <strong>de</strong> seus membros;<br />

V. a convocação para as reuniões será feita por escrito, com antecedência<br />

mínima <strong>de</strong> 72 (setenta e duas) horas, nela <strong>de</strong>vendo constar explicitamente a<br />

or<strong>de</strong>m do dia;<br />

VI. caso seja necessário, o prazo <strong>de</strong> convocação po<strong>de</strong>rá ser reduzido, <strong>de</strong>vendo a<br />

or<strong>de</strong>m do dia limitar-se à discussão e votação <strong>da</strong> matéria, objeto <strong>da</strong><br />

convocação;<br />

VII. as reuniões que não se realizem em <strong>da</strong>tas pré-fixa<strong>da</strong>s no calendário <strong>de</strong><br />

reuniões são convoca<strong>da</strong>s com antecedência mínima <strong>de</strong> 48 (quarenta e oito)<br />

horas, salvo em caso <strong>de</strong> urgência, constando <strong>da</strong> convocação a pauta dos<br />

assuntos;<br />

VIII. as reuniões realizam-se com a presença <strong>da</strong> maioria absoluta dos<br />

membros do respectivo órgão;<br />

IX. as reuniões <strong>de</strong> caráter solene são públicas e realizam-se com qualquer<br />

número;<br />

X. os assuntos objetos <strong>de</strong> <strong>de</strong>liberação do colegiado <strong>de</strong>verão ser previamente<br />

enviados aos membros para parecer, juntamente com a convocação e<br />

remetidos ao Presi<strong>de</strong>nte, com antecedência <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas <strong>da</strong><br />

realização <strong>da</strong> reunião;<br />

Referen<strong>da</strong>do na reunião do CONSU <strong>de</strong> 20.12.2011- Resolução nº 033/2011.

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