regimento geral da faculdade de castanhal - FCAT
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Seção IV<br />
Da Diretoria Administrativo-Financeira<br />
Art. 21. A diretoria administrativo-financeira é o órgão executivo superior<br />
gerenciador <strong>da</strong>s políticas administrativo-financeiras <strong>da</strong> <strong>FCAT</strong>.<br />
Art. 22. A diretoria administrativo-financeira tem como órgãos <strong>de</strong> apoio os Setores<br />
<strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Pessoas, Setor <strong>de</strong> Tesouraria e Contabili<strong>da</strong><strong>de</strong> e Setor <strong>de</strong> Apoio<br />
Operacional.<br />
Art. 23. As <strong>de</strong>cisões do Diretor Administrativo-Financeiro, conforme a natureza, será<br />
formaliza<strong>da</strong> mediante Portarias.<br />
Art. 24. Compete ao Diretor Administrativo-Financeiro:<br />
I. coor<strong>de</strong>nar, planejar e executar as políticas <strong>da</strong> gestão administrativofinanceira;<br />
II. planejar e supervisionar o trabalho e a execução <strong>de</strong> todos os serviços<br />
realizados pelo pessoal técnico-administrativo;<br />
III. propor a contratação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> apoio ou <strong>de</strong> manutenção <strong>da</strong> infraestrutura<br />
necessária ao pleno funcionamento <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong><strong>de</strong>;<br />
IV. coor<strong>de</strong>nar e supervisionar a política <strong>de</strong> pessoal docente e técnicoadministrativo,<br />
juntamente com a direção acadêmica e direção <strong>geral</strong>;<br />
V. acompanhar e avaliar o plano <strong>de</strong> carreira docente e o plano <strong>de</strong> capacitação<br />
do docente;<br />
VI. coor<strong>de</strong>nar, acompanhar e avaliar o Programa <strong>de</strong> capacitação institucional<br />
referente ao pessoal técnico-administrativo;<br />
VII. elaborar juntamente com os coor<strong>de</strong>nadores <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> curso e com os<br />
responsáveis por outros órgãos a proposta orçamentária, encaminhando à<br />
Direção Geral;<br />
VIII. firmar contrato <strong>de</strong> prestação educacional entre o discente e a instituição;<br />
IX. proce<strong>de</strong>r estudos com relação à fixação <strong>de</strong> valores <strong>de</strong> mensali<strong>da</strong><strong>de</strong>s, taxas<br />
e emolumentos, submetendo à apreciação <strong>da</strong> Diretoria Geral, e do Conselho<br />
Superior, publicando em ato específico os respectivos valores;<br />
X. supervisionar e coor<strong>de</strong>nar os processos <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> equipamentos <strong>de</strong><br />
laboratórios, <strong>de</strong> materiais <strong>de</strong> apoio às ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s didático-pe<strong>da</strong>gógicas e do<br />
acervo bibliográfico;<br />
Referen<strong>da</strong>do na reunião do CONSU <strong>de</strong> 20.12.2011- Resolução nº 033/2011.