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regimento geral da faculdade de castanhal - FCAT

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Art. 63. A Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Castanhal <strong>de</strong>senvolverá ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> pesquisa nas suas<br />

áreas <strong>de</strong> atuação acadêmica, <strong>de</strong>senvolvendo ações que proporcionem contribuições<br />

teóricas e práticas ao ensino <strong>da</strong> extensão.<br />

Art. 64. A Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Castanhal incentivará a pesquisa por todos os meios ao seu<br />

alcance, principalmente através:<br />

I. do cultivo <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> científica e do estímulo ao pensar crítico em qualquer<br />

ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> didático-pe<strong>da</strong>gógica;<br />

II. <strong>da</strong> manutenção <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> apoio indispensáveis, tais como, biblioteca,<br />

documentação e divulgação científica;<br />

III. <strong>da</strong> formação <strong>de</strong> pessoal em cursos <strong>de</strong> pós-graduação;<br />

IV. <strong>da</strong> concessão <strong>de</strong> bolsas <strong>de</strong> estudos ou <strong>de</strong> auxílios para a execução <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>terminados projetos;<br />

V. <strong>da</strong> realização <strong>de</strong> convênios com enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s patrocinadoras <strong>de</strong> pesquisa;<br />

VI. do intercâmbio com instituições científicas; e<br />

VII. <strong>da</strong> programação <strong>de</strong> eventos científicos e participação em congressos,<br />

simpósios, seminários e encontros.<br />

Art. 65. Para executar as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> pesquisa, a <strong>FCAT</strong> po<strong>de</strong>rá alocar recursos<br />

próprios <strong>de</strong> seu orçamento anual e/ou fazer uso <strong>da</strong> captação <strong>de</strong> recursos <strong>de</strong> outras<br />

fontes.<br />

Art. 66. As ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> pesquisas são aprova<strong>da</strong>s pela Diretoria Acadêmicas e<br />

homologa<strong>da</strong>s pelo Conselho Superior-CONSU.<br />

Art. 67. As Ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> Pesquisa são coor<strong>de</strong>na<strong>da</strong>s por órgão específico,<br />

subordina<strong>da</strong> a Diretoria Acadêmica, com base em regulamento próprio, aprovado<br />

pelo Conselho Superior<br />

Art. 68. A Pesquisa é regi<strong>da</strong> pelo regulamento próprio aprovado no Conselho<br />

Superior.<br />

CAPÍTULO III<br />

DA EXTENSÃO<br />

Art. 69. O programa <strong>de</strong> extensão compreen<strong>de</strong>rá ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s que visem promover a<br />

articulação entre a Instituição e a comuni<strong>da</strong><strong>de</strong>, permitindo, <strong>de</strong> um lado, a<br />

Referen<strong>da</strong>do na reunião do CONSU <strong>de</strong> 20.12.2011- Resolução nº 033/2011.

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