regimento geral da faculdade de castanhal - FCAT
regimento geral da faculdade de castanhal - FCAT
regimento geral da faculdade de castanhal - FCAT
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
11<br />
Parágrafo Único. Os trabalhos serão secretariados pela Secretaria Geral que lavrará<br />
atas e divulgará as Resoluções e <strong>de</strong>mais documentos.<br />
SEÇÃO III<br />
Do Colegiado do Curso<br />
Art. 8º. O colegiado <strong>de</strong> curso é o órgão com funções <strong>de</strong>liberativas, normativas,<br />
consultivas e <strong>de</strong> assessoramento no âmbito didático-pe<strong>da</strong>gógico do curso, <strong>de</strong>stinado<br />
a implementar o projeto pe<strong>da</strong>gógico e a propor política <strong>de</strong> ensino, pesquisa e<br />
extensão, nos respectivos cursos, ressalva<strong>da</strong> a competência do Conselho Superior.<br />
Art. 9º. O colegiado <strong>de</strong> curso é integrado pelos seguintes membros:<br />
I. coor<strong>de</strong>nador do curso, como presi<strong>de</strong>nte, escolhido pelo Diretor<br />
Acadêmico, para man<strong>da</strong>to <strong>de</strong> dois anos, permiti<strong>da</strong> a recondução;<br />
II. o coor<strong>de</strong>nador-adjunto (quando houver);<br />
III. três representantes dos docentes, escolhidos pelos seus pares, com<br />
man<strong>da</strong>to <strong>de</strong> 2 (dois) anos, permiti<strong>da</strong> uma recondução;<br />
IV. um representante do corpo discente, indicado pelos discentes do curso,<br />
com man<strong>da</strong>to <strong>de</strong> um ano, sem direito à recondução.<br />
§ 1º. O Coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> Curso será substituído, nas faltas e impedimentos,<br />
pelo coor<strong>de</strong>nador adjunto, e na falta <strong>de</strong>ste, pelo membro do colegiado com<br />
maior titulação e <strong>de</strong> disciplina profissionalizante do curso ou mais antigo <strong>da</strong><br />
instituição.<br />
§ 2º. O gerenciamento <strong>da</strong> indicação, do inciso IV, do Art. 9º será <strong>de</strong><br />
responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> dos discentes na forma <strong>de</strong> sua organização como categoria<br />
e acompanhamento <strong>da</strong> Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Apoio Psicope<strong>da</strong>gógico - CAPSI.<br />
§ 3º. O membro do colegiado que não pu<strong>de</strong>r comparecer à reunião <strong>de</strong>verá<br />
justificar-se por escrito, ou por intermédio <strong>de</strong> outro membro, na mesma<br />
reunião ou no prazo <strong>de</strong> 72 (setenta e duas) horas após sua realização;<br />
V. todos os representantes terão suplentes escolhidos pelo mesmo<br />
procedimento dos titulares.<br />
Referen<strong>da</strong>do na reunião do CONSU <strong>de</strong> 20.12.2011- Resolução nº 033/2011.