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regimento geral da faculdade de castanhal - FCAT

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Art. 148. To<strong>da</strong> manifestação ou comunicação do corpo discente no recinto<br />

acadêmico <strong>de</strong>ve ter a autorização prévia do diretor-<strong>geral</strong> <strong>da</strong> <strong>FCAT</strong> ou <strong>de</strong> autori<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

que <strong>de</strong>le tenha recebido <strong>de</strong>legação <strong>de</strong> competência.<br />

Art. 149. A ausência coletiva às aulas por parte <strong>de</strong> uma turma implica na atribuição<br />

<strong>de</strong> falta a todos os discentes <strong>da</strong> mesma e não impe<strong>de</strong> que o professor consi<strong>de</strong>re<br />

ministrado o conteúdo programático planejado para o período em que ausência se<br />

verificar, <strong>de</strong>vendo o docente, neste caso, comunicar imediatamente a ocorrência ao<br />

Coor<strong>de</strong>nador do Curso.<br />

Art. 150. As taxas e encargos educacionais serão fixados pela Mantenedora,<br />

atendi<strong>da</strong> a legislação vigente.<br />

Art. 151. O presente Regimento Geral será aprovado pelo CONSELHO SUPERIOR-<br />

CONSU.<br />

Art. 152. O presente Regimento Geral entrará em vigor, no semestre seguinte, à<br />

aprovação pelo CONSU.<br />

Referen<strong>da</strong>do na reunião do CONSU <strong>de</strong> 20.12.2011- Resolução nº 033/2011.

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