regimento geral da faculdade de castanhal - FCAT
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III. o aproveitamento <strong>da</strong> formação e experiências anteriores em instituições <strong>de</strong><br />
ensino e na prática profissional; e<br />
IV. a ampliação dos horizontes culturais e o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>da</strong> sensibili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
para as transformações do mundo contemporâneo.<br />
§ 4º O Instituto Superior <strong>de</strong> Educação será regulamentado mediante <strong>regimento</strong><br />
interno próprio.<br />
CAPÍTULO III<br />
DOS ÓRGÃOS DE APOIO DA DIRETORIA GERAL<br />
Seção I<br />
Da Secretaria Geral<br />
Art. 26. A Secretaria Geral é o órgão <strong>de</strong> assistência direta e imediata <strong>da</strong> Diretoria<br />
Geral e do Conselho Superior, que tem por finali<strong>da</strong><strong>de</strong> prestar-lhes assessoria na<br />
execução <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s acadêmicas e administrativas <strong>da</strong> <strong>FCAT</strong>.<br />
Art. 27. Compete ao Secretário Geral:<br />
I. assessorar o Diretor Geral no <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> suas atribuições, compromissos<br />
oficiais, contatos externos e internos;<br />
II. prestar apoio técnico-administrativo necessário ao <strong>de</strong>senvolvimento <strong>da</strong>s<br />
ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong><strong>de</strong>;<br />
III. revisar e controlar os documentos encaminhados à assinatura e aprovação do<br />
Diretor Geral;<br />
IV. preparar e acompanhar a agen<strong>da</strong> <strong>de</strong> compromissos e audiências internas e<br />
externas <strong>da</strong> Diretoria Geral;<br />
V. provi<strong>de</strong>nciar a publicação e a divulgação <strong>de</strong> matérias <strong>de</strong> interesse <strong>da</strong> <strong>FCAT</strong>;<br />
VI. arquivar e conservar sob sua guar<strong>da</strong> as matérias publica<strong>da</strong>s;<br />
VII. assessorar e secretariar as reuniões do Conselho Superior;<br />
VIII. Preparar e arquivar ofícios, memorandos, portarias e <strong>de</strong>mais documentos <strong>da</strong><br />
Diretoria Geral e do Conselho Superior;<br />
IX. executar outras ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s correlatas.<br />
Seção II<br />
Tecnologia <strong>da</strong> Informação<br />
Referen<strong>da</strong>do na reunião do CONSU <strong>de</strong> 20.12.2011- Resolução nº 033/2011.