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regimento geral da faculdade de castanhal - FCAT

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§ 4º Para interessados oriundos <strong>de</strong> instituições estrangeiras, estes <strong>de</strong>verão<br />

apresentar to<strong>da</strong> documentação para solicitação <strong>de</strong> vaga e matrícula <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente<br />

traduzi<strong>da</strong> por tradutor juramentado.<br />

Art. 89. O discente postulante a Matrícula Especial estará sujeito às a<strong>da</strong>ptações<br />

curriculares que se fizerem necessárias e ao aproveitamento <strong>de</strong> estudos realizados,<br />

com aprovação, no curso <strong>de</strong> origem.<br />

§ 1ª O aproveitamento é concedido e as a<strong>da</strong>ptações são <strong>de</strong>termina<strong>da</strong>s pelas<br />

Coor<strong>de</strong>nações <strong>de</strong> Cursos, e em caso excepcionais, pelo Colegiado <strong>de</strong> Curso, ouvido<br />

o professor <strong>da</strong> disciplina e observa<strong>da</strong>s às seguintes e <strong>de</strong>mais normas <strong>da</strong> legislação<br />

pertinente:<br />

I. As matérias <strong>de</strong> qualquer curso superior, estu<strong>da</strong><strong>da</strong>s com aproveitamento em<br />

instituição cre<strong>de</strong>ncia<strong>da</strong> e com seus cursos reconhecidos ou autorizados pelo<br />

MEC, serão automaticamente aproveita<strong>da</strong>s, atribuindo-lhes os créditos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />

que a carga horária e conteúdo programático cursado não seja inferior a 75% <strong>da</strong><br />

oferta<strong>da</strong> pela Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Castanhal;<br />

II. O reconhecimento a que se refere o inciso I, <strong>de</strong>ste artigo, implica a dispensa <strong>de</strong><br />

qualquer a<strong>da</strong>ptação e <strong>de</strong> suplementação <strong>de</strong> carga horária;<br />

III. observando o disposto nos itens anteriores, será exigido do interessado á<br />

Matrícula Especial , para integralização do currículo, o cumprimento regular <strong>da</strong>s<br />

<strong>de</strong>mais disciplinas e <strong>da</strong> carga horária total do curso pretendido, <strong>de</strong> acordo com a<br />

Estrutura Curricular do mesmo.<br />

Art. 90. Observa<strong>da</strong>s as disposições <strong>da</strong> legislação superior e <strong>de</strong>ste Regimento Geral,<br />

a <strong>FCAT</strong> conce<strong>de</strong>rá transferências, ao discente regularmente matriculado nos seus<br />

cursos, para outros estabelecimentos <strong>de</strong> ensino superior.<br />

Parágrafo único. Não será concedi<strong>da</strong> transferência a discente que se encontre<br />

respon<strong>de</strong>ndo a processo administrativo ou cumprindo penali<strong>da</strong><strong>de</strong> disciplinar.<br />

CAPÍTULO V<br />

DA AVALIAÇÃO E DO RENDIMENTO ACADÊMICO<br />

Referen<strong>da</strong>do na reunião do CONSU <strong>de</strong> 20.12.2011- Resolução nº 033/2011.

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