regimento geral da faculdade de castanhal - FCAT
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§ 4º Para interessados oriundos <strong>de</strong> instituições estrangeiras, estes <strong>de</strong>verão<br />
apresentar to<strong>da</strong> documentação para solicitação <strong>de</strong> vaga e matrícula <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente<br />
traduzi<strong>da</strong> por tradutor juramentado.<br />
Art. 89. O discente postulante a Matrícula Especial estará sujeito às a<strong>da</strong>ptações<br />
curriculares que se fizerem necessárias e ao aproveitamento <strong>de</strong> estudos realizados,<br />
com aprovação, no curso <strong>de</strong> origem.<br />
§ 1ª O aproveitamento é concedido e as a<strong>da</strong>ptações são <strong>de</strong>termina<strong>da</strong>s pelas<br />
Coor<strong>de</strong>nações <strong>de</strong> Cursos, e em caso excepcionais, pelo Colegiado <strong>de</strong> Curso, ouvido<br />
o professor <strong>da</strong> disciplina e observa<strong>da</strong>s às seguintes e <strong>de</strong>mais normas <strong>da</strong> legislação<br />
pertinente:<br />
I. As matérias <strong>de</strong> qualquer curso superior, estu<strong>da</strong><strong>da</strong>s com aproveitamento em<br />
instituição cre<strong>de</strong>ncia<strong>da</strong> e com seus cursos reconhecidos ou autorizados pelo<br />
MEC, serão automaticamente aproveita<strong>da</strong>s, atribuindo-lhes os créditos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />
que a carga horária e conteúdo programático cursado não seja inferior a 75% <strong>da</strong><br />
oferta<strong>da</strong> pela Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Castanhal;<br />
II. O reconhecimento a que se refere o inciso I, <strong>de</strong>ste artigo, implica a dispensa <strong>de</strong><br />
qualquer a<strong>da</strong>ptação e <strong>de</strong> suplementação <strong>de</strong> carga horária;<br />
III. observando o disposto nos itens anteriores, será exigido do interessado á<br />
Matrícula Especial , para integralização do currículo, o cumprimento regular <strong>da</strong>s<br />
<strong>de</strong>mais disciplinas e <strong>da</strong> carga horária total do curso pretendido, <strong>de</strong> acordo com a<br />
Estrutura Curricular do mesmo.<br />
Art. 90. Observa<strong>da</strong>s as disposições <strong>da</strong> legislação superior e <strong>de</strong>ste Regimento Geral,<br />
a <strong>FCAT</strong> conce<strong>de</strong>rá transferências, ao discente regularmente matriculado nos seus<br />
cursos, para outros estabelecimentos <strong>de</strong> ensino superior.<br />
Parágrafo único. Não será concedi<strong>da</strong> transferência a discente que se encontre<br />
respon<strong>de</strong>ndo a processo administrativo ou cumprindo penali<strong>da</strong><strong>de</strong> disciplinar.<br />
CAPÍTULO V<br />
DA AVALIAÇÃO E DO RENDIMENTO ACADÊMICO<br />
Referen<strong>da</strong>do na reunião do CONSU <strong>de</strong> 20.12.2011- Resolução nº 033/2011.