regimento geral da faculdade de castanhal - FCAT
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§ 3º. Nas provas, os professores <strong>de</strong>vem exercitar, com seus discentes, níveis <strong>de</strong><br />
interpretação, compreensão, análise até chegar-se à capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> síntese do<br />
objeto a ser avaliado;<br />
§ 4º. Os instrumentos <strong>de</strong> avaliação serão <strong>de</strong>finidos pelos professores e incluídos nos<br />
seus Planos <strong>de</strong> Ensino: provas, trabalhos em grupo, trabalhos individuais, relatórios,<br />
entrevistas, portfólios, observações sistemáticas, grupos temáticos <strong>de</strong> reflexão,<br />
formulários, testes, fichas-resumo e/ou resenhas <strong>de</strong> leituras <strong>de</strong> aprofun<strong>da</strong>mento,<br />
<strong>de</strong>ntre outros;<br />
§ 5º. O acompanhamento <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong>s pelos discentes <strong>de</strong>verá ser<br />
feito por meio <strong>da</strong> Ficha <strong>de</strong> Acompanhamento <strong>de</strong> Avaliação Continua<strong>da</strong> do Processo<br />
Ensino-Aprendizagem, constante do Sistema <strong>de</strong> Informação Acadêmica.<br />
§ 6º. Os resultados <strong>de</strong>ssas avaliações (intermediárias e finais), expressos,<br />
numericamente, numa escala <strong>de</strong> zero a <strong>de</strong>z, <strong>de</strong>vem ser registrados, pelos docentes,<br />
nessa Ficha <strong>de</strong> Acompanhamento <strong>da</strong> Avaliação do Processo Ensino e<br />
Aprendizagem, disponível no sistema docente on line;<br />
§ 7º. O processo <strong>de</strong> avaliação inclui a obrigatorie<strong>da</strong><strong>de</strong>, por lei, <strong>da</strong> freqüência mínima<br />
<strong>de</strong> 75% <strong>da</strong> carga horária total <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> disciplina;<br />
§ 8º. Esses resultados ficarão à disposição dos discentes, no sistema discente on<br />
line.<br />
Art. 98. Nas provas e nos trabalhos individuais e <strong>de</strong> grupo, o professor atribui seus<br />
respectivos pesos, assim como tem liber<strong>da</strong><strong>de</strong> para incluir, no seu sistema <strong>de</strong><br />
avaliação, outras formas e mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>s que lhes permitam auferir uma maior e<br />
diversifica<strong>da</strong> composição <strong>de</strong> elementos - quantitativos e qualitativos, com vistas,<br />
principalmente, ao crescimento intelectual <strong>de</strong>monstrado pelos discentes, ao longo do<br />
<strong>de</strong>senvolvimento curricular do curso, além do seu rendimento, <strong>de</strong> per si ou como<br />
integrante <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>termina<strong>da</strong> turma, num <strong>da</strong>do semestre, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> um contexto<br />
<strong>de</strong>finido.<br />
Art. 99. O acompanhamento pe<strong>da</strong>gógico, pela Coor<strong>de</strong>nação Pe<strong>da</strong>gógica e<br />
Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Curso, é realizado em reuniões periódicas com os professores,<br />
momento em que tais procedimentos utilizados, para avaliar os discentes, são<br />
discutidos, o que permite <strong>de</strong>finir o perfil <strong>da</strong>s turmas, a metodologia e os seus<br />
resultados.<br />
Referen<strong>da</strong>do na reunião do CONSU <strong>de</strong> 20.12.2011- Resolução nº 033/2011.