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regimento geral da faculdade de castanhal - FCAT

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Art. 113. Os estágios supervisionados constam <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> prática profissional,<br />

exerci<strong>da</strong>s em situações <strong>de</strong> trabalho na área específica do curso, não estabelecendo<br />

vínculo empregatício <strong>de</strong> qualquer natureza entre o discente e a instituição que<br />

recebe o estagiário.<br />

Parágrafo único. Para a conclusão do curso, a ca<strong>da</strong> discente é obrigatória a<br />

integralização <strong>da</strong> carga horária total dos estágios prevista no currículo do curso, nela<br />

po<strong>de</strong>ndo-se incluir as horas <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s ao planejamento, orientação paralela à<br />

avaliação <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s.<br />

Art. 114. Os estágios são supervisionados por professores.<br />

§ 1º A coor<strong>de</strong>nação consiste no acompanhamento dos relatórios mensais e na<br />

apreciação do relatório final dos resultados, além <strong>de</strong> acompanhamento do trabalho<br />

<strong>de</strong> supervisão.<br />

§ 2º Observa<strong>da</strong>s as normas gerais <strong>de</strong>ste Regimento, o estágio obe<strong>de</strong>cerá ao<br />

regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Superior.<br />

§ 3º Os nomes dos professores indicados para supervisionar o estágio serão<br />

aprovados pelo Diretor Acadêmico e nomeados através <strong>de</strong> Portaria.<br />

Art. 115. As Ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> Estágio são coor<strong>de</strong>na<strong>da</strong>s por órgão específico,<br />

subordina<strong>da</strong> a Diretoria Acadêmica, com base em regulamento próprio, aprovado<br />

pelo Conselho Superior<br />

Art. 116. O Estágio é regido pelo regulamento próprio aprovado no Conselho<br />

Superior.<br />

TÍTULO V<br />

DA COMUNIDADE ACADÊMICA<br />

CAPÍTULO I<br />

DO CORPO DOCENTE<br />

Art. 117. O corpo docente é constituído por professores que exercem ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

ensino, pesquisa e extensão, ou ocupa posições administrativas na quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

professor<br />

Art. 118. O Corpo Docente <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Castanhal se distribui entre as<br />

seguintes classes <strong>de</strong> carreira <strong>de</strong> magistério:<br />

Referen<strong>da</strong>do na reunião do CONSU <strong>de</strong> 20.12.2011- Resolução nº 033/2011.

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