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regimento geral da faculdade de castanhal - FCAT

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35<br />

CAPÍTULO I<br />

DO PERÍODO LETIVO<br />

Art. 76. O ano letivo, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do ano civil, abrange no mínimo 200<br />

(duzentos) dias, distribuídos em dois períodos letivos regulares, ca<strong>da</strong> um com, no<br />

mínimo 100 (cem) dias <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s acadêmicas efetivas excluí<strong>da</strong>s o tempo<br />

reservado a exames finais.<br />

§ 1º O período letivo prolongar-se-á sempre que necessário para que se completem<br />

os dias letivos previstos, bem como para o integral cumprimento do conteúdo e<br />

carga horária estabelecidos nos programas <strong>da</strong>s disciplinas nele ministra<strong>da</strong>s.<br />

§ 2º Entre os períodos letivos regulares são executados programas <strong>de</strong> ensino<br />

curriculares e <strong>de</strong> pesquisa, objetivando a utilização dos recursos materiais e<br />

humanos disponíveis.<br />

Art. 77. As ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Castanhal são <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>s no calendário<br />

acadêmico do qual constarão, pelo menos, o início, o encerramento <strong>de</strong> matrícula, e<br />

os períodos <strong>de</strong> realização <strong>da</strong>s avaliações e exames finais.<br />

Parágrafo único. O calendário acadêmico po<strong>de</strong> incluir períodos <strong>de</strong> estudos<br />

intensivos e/ou complementares, <strong>de</strong>stinados a estudos específicos e eliminação <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>pendências e a<strong>da</strong>ptações.<br />

CAPÍTULO II<br />

DO PROCESSO SELETIVO<br />

Art. 78. O processo seletivo <strong>de</strong>stina-se a avaliar a formação recebi<strong>da</strong> pelos<br />

candi<strong>da</strong>tos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e a classificá-los<br />

<strong>de</strong>ntro do estrito limite <strong>da</strong>s vagas ofereci<strong>da</strong>s.<br />

Parágrafo único. As inscrições para o processo seletivo são abertas em edital, do<br />

qual constarão os cursos oferecidos com as respectivas vagas, os prazos <strong>de</strong><br />

inscrição, a documentação exigi<strong>da</strong> para a inscrição, a relação <strong>da</strong>s provas, os<br />

critérios <strong>de</strong> classificação e <strong>de</strong>mais informações úteis.<br />

Referen<strong>da</strong>do na reunião do CONSU <strong>de</strong> 20.12.2011- Resolução nº 033/2011.

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