regimento geral da faculdade de castanhal - FCAT
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CAPÍTULO I<br />
DO PERÍODO LETIVO<br />
Art. 76. O ano letivo, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do ano civil, abrange no mínimo 200<br />
(duzentos) dias, distribuídos em dois períodos letivos regulares, ca<strong>da</strong> um com, no<br />
mínimo 100 (cem) dias <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s acadêmicas efetivas excluí<strong>da</strong>s o tempo<br />
reservado a exames finais.<br />
§ 1º O período letivo prolongar-se-á sempre que necessário para que se completem<br />
os dias letivos previstos, bem como para o integral cumprimento do conteúdo e<br />
carga horária estabelecidos nos programas <strong>da</strong>s disciplinas nele ministra<strong>da</strong>s.<br />
§ 2º Entre os períodos letivos regulares são executados programas <strong>de</strong> ensino<br />
curriculares e <strong>de</strong> pesquisa, objetivando a utilização dos recursos materiais e<br />
humanos disponíveis.<br />
Art. 77. As ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Castanhal são <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>s no calendário<br />
acadêmico do qual constarão, pelo menos, o início, o encerramento <strong>de</strong> matrícula, e<br />
os períodos <strong>de</strong> realização <strong>da</strong>s avaliações e exames finais.<br />
Parágrafo único. O calendário acadêmico po<strong>de</strong> incluir períodos <strong>de</strong> estudos<br />
intensivos e/ou complementares, <strong>de</strong>stinados a estudos específicos e eliminação <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>pendências e a<strong>da</strong>ptações.<br />
CAPÍTULO II<br />
DO PROCESSO SELETIVO<br />
Art. 78. O processo seletivo <strong>de</strong>stina-se a avaliar a formação recebi<strong>da</strong> pelos<br />
candi<strong>da</strong>tos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e a classificá-los<br />
<strong>de</strong>ntro do estrito limite <strong>da</strong>s vagas ofereci<strong>da</strong>s.<br />
Parágrafo único. As inscrições para o processo seletivo são abertas em edital, do<br />
qual constarão os cursos oferecidos com as respectivas vagas, os prazos <strong>de</strong><br />
inscrição, a documentação exigi<strong>da</strong> para a inscrição, a relação <strong>da</strong>s provas, os<br />
critérios <strong>de</strong> classificação e <strong>de</strong>mais informações úteis.<br />
Referen<strong>da</strong>do na reunião do CONSU <strong>de</strong> 20.12.2011- Resolução nº 033/2011.