regimento geral da faculdade de castanhal - FCAT
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XVI. <strong>de</strong>liberar quanto à paralisação total <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
Castanhal;<br />
XVII. referen<strong>da</strong>r, no âmbito <strong>de</strong> sua competência, os atos do Diretor-Geral,<br />
praticados na forma ad referendum.<br />
XVIII. exercer as <strong>de</strong>mais atribuições que lhe forem previstas em lei e neste<br />
Regimento.<br />
SEÇÃO II<br />
Do Funcionamento do Conselho Superior<br />
Art. 7º. Ao Conselho Superior aplicam-se as seguintes normas:<br />
I. o Conselho funciona com a maioria absoluta dos seus membros e <strong>de</strong>ci<strong>de</strong> com<br />
a maioria simples, salvo nos casos previstos neste Regimento;<br />
II. as reuniões realizam-se, ordinariamente, duas por semestre, <strong>de</strong> preferência<br />
no início e término do semestre e, extraordinariamente, quando convoca<strong>da</strong><br />
por seu Presi<strong>de</strong>nte, por iniciativa própria ou a requerimento <strong>de</strong> 1/3 (um terço)<br />
dos membros que o constituem;<br />
III. as reuniões ordinárias serão convoca<strong>da</strong>s, por escrito, pelo Presi<strong>de</strong>nte do<br />
Conselho, ou por seu substituto em exercício, ou ain<strong>da</strong>, pela maioria simples<br />
<strong>de</strong> seus membros, com antecedência mínima <strong>de</strong> 72 (setenta e duas horas);<br />
IV. caso seja necessário, o prazo <strong>de</strong> convocação po<strong>de</strong>rá ser reduzido, <strong>de</strong>vendo<br />
a or<strong>de</strong>m do dia limitar-se à discussão e votação <strong>da</strong> matéria, objeto <strong>da</strong><br />
convocação;<br />
V. as reuniões extraordinárias serão convoca<strong>da</strong>s pelo Presi<strong>de</strong>nte do Conselho,<br />
ou por seu substituto, ou ain<strong>da</strong> pela maioria simples <strong>de</strong> seus membros;<br />
VI. os assuntos objetos <strong>de</strong> <strong>de</strong>liberação do Conselho <strong>de</strong>verão ser previamente<br />
enviados aos membros para parecer, juntamente com a convocação e<br />
remetidos ao Presi<strong>de</strong>nte, com antecedência <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas <strong>da</strong><br />
realização <strong>da</strong> reunião;<br />
VII. os assuntos consi<strong>de</strong>rados urgentes e <strong>de</strong> interesse <strong>geral</strong> <strong>da</strong> <strong>FCAT</strong> po<strong>de</strong>rão<br />
ser proferidos oralmente na própria reunião;<br />
VIII. as reuniões que não se realizem em <strong>da</strong>tas pré-fixa<strong>da</strong>s no calendário <strong>de</strong><br />
reuniões, aprovado pelo Conselho, são convoca<strong>da</strong>s com antecedência<br />
Referen<strong>da</strong>do na reunião do CONSU <strong>de</strong> 20.12.2011- Resolução nº 033/2011.