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regimento geral da faculdade de castanhal - FCAT

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XVI. <strong>de</strong>liberar quanto à paralisação total <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Castanhal;<br />

XVII. referen<strong>da</strong>r, no âmbito <strong>de</strong> sua competência, os atos do Diretor-Geral,<br />

praticados na forma ad referendum.<br />

XVIII. exercer as <strong>de</strong>mais atribuições que lhe forem previstas em lei e neste<br />

Regimento.<br />

SEÇÃO II<br />

Do Funcionamento do Conselho Superior<br />

Art. 7º. Ao Conselho Superior aplicam-se as seguintes normas:<br />

I. o Conselho funciona com a maioria absoluta dos seus membros e <strong>de</strong>ci<strong>de</strong> com<br />

a maioria simples, salvo nos casos previstos neste Regimento;<br />

II. as reuniões realizam-se, ordinariamente, duas por semestre, <strong>de</strong> preferência<br />

no início e término do semestre e, extraordinariamente, quando convoca<strong>da</strong><br />

por seu Presi<strong>de</strong>nte, por iniciativa própria ou a requerimento <strong>de</strong> 1/3 (um terço)<br />

dos membros que o constituem;<br />

III. as reuniões ordinárias serão convoca<strong>da</strong>s, por escrito, pelo Presi<strong>de</strong>nte do<br />

Conselho, ou por seu substituto em exercício, ou ain<strong>da</strong>, pela maioria simples<br />

<strong>de</strong> seus membros, com antecedência mínima <strong>de</strong> 72 (setenta e duas horas);<br />

IV. caso seja necessário, o prazo <strong>de</strong> convocação po<strong>de</strong>rá ser reduzido, <strong>de</strong>vendo<br />

a or<strong>de</strong>m do dia limitar-se à discussão e votação <strong>da</strong> matéria, objeto <strong>da</strong><br />

convocação;<br />

V. as reuniões extraordinárias serão convoca<strong>da</strong>s pelo Presi<strong>de</strong>nte do Conselho,<br />

ou por seu substituto, ou ain<strong>da</strong> pela maioria simples <strong>de</strong> seus membros;<br />

VI. os assuntos objetos <strong>de</strong> <strong>de</strong>liberação do Conselho <strong>de</strong>verão ser previamente<br />

enviados aos membros para parecer, juntamente com a convocação e<br />

remetidos ao Presi<strong>de</strong>nte, com antecedência <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas <strong>da</strong><br />

realização <strong>da</strong> reunião;<br />

VII. os assuntos consi<strong>de</strong>rados urgentes e <strong>de</strong> interesse <strong>geral</strong> <strong>da</strong> <strong>FCAT</strong> po<strong>de</strong>rão<br />

ser proferidos oralmente na própria reunião;<br />

VIII. as reuniões que não se realizem em <strong>da</strong>tas pré-fixa<strong>da</strong>s no calendário <strong>de</strong><br />

reuniões, aprovado pelo Conselho, são convoca<strong>da</strong>s com antecedência<br />

Referen<strong>da</strong>do na reunião do CONSU <strong>de</strong> 20.12.2011- Resolução nº 033/2011.

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