regimento geral da faculdade de castanhal - FCAT
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VII. elaborar e/ou analisar e/ou acompanhar os instrumentos normativos <strong>da</strong> <strong>FCAT</strong>,<br />
examinando seus conteúdos e verificando a viabilização <strong>de</strong> sua manutenção<br />
e/ou necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> reformulação visando subsidiar <strong>de</strong>cisões superiores.<br />
VIII. gerenciar o sistema e-Mec subsidiando a direção <strong>de</strong> todos os processos e<br />
diretrizes do MEC e INEP:<br />
IX. exercer as <strong>de</strong>mais atribuições previstas neste Regimento e aquelas que lhe<br />
forem atribuí<strong>da</strong>s pelos Diretores.<br />
Seção IV<br />
Da Assessoria <strong>de</strong> Relações Institucionais<br />
Art. 32. - A Assessoria <strong>de</strong> Relações Institucionais é uma uni<strong>da</strong><strong>de</strong> com funções<br />
referentes à comunicação interna e externa <strong>da</strong> instituição, tanto quanto à<br />
organização <strong>de</strong> eventos celebrados na Facul<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />
Art. 33. - Compete a Assessoria <strong>de</strong> Relações Institucionais:<br />
I. atualizar o site institucional com eventos, notícias, artigos, portarias, enquetes e<br />
resoluções;<br />
II. redigir e/ou revisar textos que serão publicados interna e/ou externamente,<br />
mediante envio <strong>de</strong> outros setores;<br />
III. organizar o cerimonial em qualquer evento realizado pela Facul<strong>da</strong><strong>de</strong>, além <strong>de</strong><br />
prestar o serviço <strong>de</strong> Mestre <strong>de</strong> Cerimônias;<br />
IV. <strong>de</strong>senvolver cursos <strong>de</strong> treinamento direcionados aos novos funcionários;<br />
V. correspon<strong>de</strong>r ao serviço <strong>de</strong> Ouvidoria online, em consonância com outros setores;<br />
VI. exercer as <strong>de</strong>mais atribuições previstas neste Regimento e aquelas que lhe forem<br />
atribuí<strong>da</strong>s pelos Diretores.<br />
CAPÍTULO IV<br />
DOS ÓRGÃOS DE APOIO DA DIRETORIA ACADÊMICA<br />
Seção I<br />
Da Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Cursos<br />
Art. 34. A Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Cursos é uma uni<strong>da</strong><strong>de</strong> com funções executivas,<br />
responsável pela organização didático-pe<strong>da</strong>gógica e pelo funcionamento do curso.<br />
Referen<strong>da</strong>do na reunião do CONSU <strong>de</strong> 20.12.2011- Resolução nº 033/2011.