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regimento geral da faculdade de castanhal - FCAT

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VII. elaborar e/ou analisar e/ou acompanhar os instrumentos normativos <strong>da</strong> <strong>FCAT</strong>,<br />

examinando seus conteúdos e verificando a viabilização <strong>de</strong> sua manutenção<br />

e/ou necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> reformulação visando subsidiar <strong>de</strong>cisões superiores.<br />

VIII. gerenciar o sistema e-Mec subsidiando a direção <strong>de</strong> todos os processos e<br />

diretrizes do MEC e INEP:<br />

IX. exercer as <strong>de</strong>mais atribuições previstas neste Regimento e aquelas que lhe<br />

forem atribuí<strong>da</strong>s pelos Diretores.<br />

Seção IV<br />

Da Assessoria <strong>de</strong> Relações Institucionais<br />

Art. 32. - A Assessoria <strong>de</strong> Relações Institucionais é uma uni<strong>da</strong><strong>de</strong> com funções<br />

referentes à comunicação interna e externa <strong>da</strong> instituição, tanto quanto à<br />

organização <strong>de</strong> eventos celebrados na Facul<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

Art. 33. - Compete a Assessoria <strong>de</strong> Relações Institucionais:<br />

I. atualizar o site institucional com eventos, notícias, artigos, portarias, enquetes e<br />

resoluções;<br />

II. redigir e/ou revisar textos que serão publicados interna e/ou externamente,<br />

mediante envio <strong>de</strong> outros setores;<br />

III. organizar o cerimonial em qualquer evento realizado pela Facul<strong>da</strong><strong>de</strong>, além <strong>de</strong><br />

prestar o serviço <strong>de</strong> Mestre <strong>de</strong> Cerimônias;<br />

IV. <strong>de</strong>senvolver cursos <strong>de</strong> treinamento direcionados aos novos funcionários;<br />

V. correspon<strong>de</strong>r ao serviço <strong>de</strong> Ouvidoria online, em consonância com outros setores;<br />

VI. exercer as <strong>de</strong>mais atribuições previstas neste Regimento e aquelas que lhe forem<br />

atribuí<strong>da</strong>s pelos Diretores.<br />

CAPÍTULO IV<br />

DOS ÓRGÃOS DE APOIO DA DIRETORIA ACADÊMICA<br />

Seção I<br />

Da Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Cursos<br />

Art. 34. A Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Cursos é uma uni<strong>da</strong><strong>de</strong> com funções executivas,<br />

responsável pela organização didático-pe<strong>da</strong>gógica e pelo funcionamento do curso.<br />

Referen<strong>da</strong>do na reunião do CONSU <strong>de</strong> 20.12.2011- Resolução nº 033/2011.

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