regimento geral da faculdade de castanhal - FCAT
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Seção II<br />
Da Secretaria Acadêmica<br />
Art. 37. A Secretaria Acadêmica, subordina<strong>da</strong> à diretoria acadêmica, tem como<br />
finali<strong>da</strong><strong>de</strong> centralizar a administração <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> acadêmica, efetuando o controle,<br />
registro e a certificação <strong>de</strong> todos os atos acadêmicos, pertinentes aos cursos <strong>da</strong><br />
Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Castanhal.<br />
Art. 38. Compete à Secretária Acadêmica:<br />
I. assessorar o diretor acadêmico nos assuntos <strong>da</strong> secretaria;<br />
II. redigir editais <strong>de</strong> processo seletivo, chama<strong>da</strong>s para exames e matrículas;<br />
III. publicar, <strong>de</strong> acordo com este <strong>regimento</strong>, o quadro <strong>de</strong> notas <strong>de</strong><br />
aproveitamento <strong>de</strong> provas, dos exames e a relação <strong>de</strong> faltas, dos processos<br />
seletivos para o conhecimento <strong>de</strong> todos os interessados;<br />
IV. proce<strong>de</strong>r à efetivação <strong>da</strong>s inscrições e matrículas <strong>de</strong> todos os cursos;<br />
V. proce<strong>de</strong>r à inscrição dos discentes no ENADE;<br />
VI. prestar apoio e assistência aos coor<strong>de</strong>nadores <strong>de</strong> cursos;<br />
VII. responsabilizar-se pela guar<strong>da</strong>, sigilo e atualização dos arquivos pertinentes<br />
ao órgão;<br />
VIII. proce<strong>de</strong>r o preenchimento do Censo <strong>da</strong> Educação Superior <strong>de</strong> acordo com<br />
as orientações do MEC/INEP;<br />
IX. elaborar, mensalmente, as estatísticas sobre a evolução <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> acadêmica<br />
e encaminhar ao diretor acadêmico;<br />
X. expedir diplomas e certificados, históricos, atestados e <strong>de</strong>clarações<br />
acadêmicas, bem como abrir e encerrar os termos referentes a todos os atos<br />
acadêmicos;<br />
XI. elaborar e registrar os certificados dos cursos <strong>de</strong> pós-graduação,<br />
proce<strong>de</strong>ndo à lavratura em livro próprio;<br />
XII. montar processos para registro <strong>de</strong> diplomas dos cursos <strong>de</strong> graduação <strong>da</strong><br />
<strong>FCAT</strong>, proce<strong>de</strong>ndo à lavratura em livro próprio;<br />
XIII. cumprir e fazer cumprir as or<strong>de</strong>ns emana<strong>da</strong>s <strong>da</strong> diretoria acadêmica;<br />
XIV. executar outras ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s inerentes ao cargo.<br />
Referen<strong>da</strong>do na reunião do CONSU <strong>de</strong> 20.12.2011- Resolução nº 033/2011.