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regimento geral da faculdade de castanhal - FCAT

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25<br />

Seção II<br />

Da Secretaria Acadêmica<br />

Art. 37. A Secretaria Acadêmica, subordina<strong>da</strong> à diretoria acadêmica, tem como<br />

finali<strong>da</strong><strong>de</strong> centralizar a administração <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> acadêmica, efetuando o controle,<br />

registro e a certificação <strong>de</strong> todos os atos acadêmicos, pertinentes aos cursos <strong>da</strong><br />

Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Castanhal.<br />

Art. 38. Compete à Secretária Acadêmica:<br />

I. assessorar o diretor acadêmico nos assuntos <strong>da</strong> secretaria;<br />

II. redigir editais <strong>de</strong> processo seletivo, chama<strong>da</strong>s para exames e matrículas;<br />

III. publicar, <strong>de</strong> acordo com este <strong>regimento</strong>, o quadro <strong>de</strong> notas <strong>de</strong><br />

aproveitamento <strong>de</strong> provas, dos exames e a relação <strong>de</strong> faltas, dos processos<br />

seletivos para o conhecimento <strong>de</strong> todos os interessados;<br />

IV. proce<strong>de</strong>r à efetivação <strong>da</strong>s inscrições e matrículas <strong>de</strong> todos os cursos;<br />

V. proce<strong>de</strong>r à inscrição dos discentes no ENADE;<br />

VI. prestar apoio e assistência aos coor<strong>de</strong>nadores <strong>de</strong> cursos;<br />

VII. responsabilizar-se pela guar<strong>da</strong>, sigilo e atualização dos arquivos pertinentes<br />

ao órgão;<br />

VIII. proce<strong>de</strong>r o preenchimento do Censo <strong>da</strong> Educação Superior <strong>de</strong> acordo com<br />

as orientações do MEC/INEP;<br />

IX. elaborar, mensalmente, as estatísticas sobre a evolução <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> acadêmica<br />

e encaminhar ao diretor acadêmico;<br />

X. expedir diplomas e certificados, históricos, atestados e <strong>de</strong>clarações<br />

acadêmicas, bem como abrir e encerrar os termos referentes a todos os atos<br />

acadêmicos;<br />

XI. elaborar e registrar os certificados dos cursos <strong>de</strong> pós-graduação,<br />

proce<strong>de</strong>ndo à lavratura em livro próprio;<br />

XII. montar processos para registro <strong>de</strong> diplomas dos cursos <strong>de</strong> graduação <strong>da</strong><br />

<strong>FCAT</strong>, proce<strong>de</strong>ndo à lavratura em livro próprio;<br />

XIII. cumprir e fazer cumprir as or<strong>de</strong>ns emana<strong>da</strong>s <strong>da</strong> diretoria acadêmica;<br />

XIV. executar outras ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s inerentes ao cargo.<br />

Referen<strong>da</strong>do na reunião do CONSU <strong>de</strong> 20.12.2011- Resolução nº 033/2011.

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