20.03.2015 Views

regimento geral da faculdade de castanhal - FCAT

regimento geral da faculdade de castanhal - FCAT

regimento geral da faculdade de castanhal - FCAT

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

31<br />

Art. 56. Na elaboração do currículo <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> curso <strong>de</strong> graduação, serão observa<strong>da</strong>s<br />

as diretrizes curriculares emana<strong>da</strong>s do Po<strong>de</strong>r Público e os seguintes princípios.<br />

I. fixar conteúdos específicos com cargas horárias pré-<strong>de</strong>termina<strong>da</strong>s, as quais não<br />

po<strong>de</strong>rão exce<strong>de</strong>r 50% <strong>da</strong> carga horária total dos cursos;<br />

II. estabelecer integralização curricular, evitando prolongamentos <strong>de</strong>snecessários<br />

<strong>da</strong> duração dos cursos;<br />

III. incentivar uma sóli<strong>da</strong> formação <strong>geral</strong>, necessária para que o egresso do curso<br />

possa vir a superar os <strong>de</strong>safios <strong>de</strong> renova<strong>da</strong>s condições <strong>de</strong> exercício profissional<br />

e produção do conhecimento;<br />

IV. estimular práticas <strong>de</strong> estudos in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, visando uma progressiva<br />

autonomia profissional e intelectual do discente;<br />

V. encorajar o reconhecimento <strong>de</strong> conhecimentos, habili<strong>da</strong><strong>de</strong>s e competências<br />

adquiri<strong>da</strong>s fora do ambiente acadêmico, inclusive as que se referirem à<br />

experiência profissional;<br />

VI. fortalecer a articulação <strong>da</strong> teoria com a prática, valorizando a pesquisa individual<br />

e coletiva, assim como os estágios e a participação em ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> extensão; e<br />

VII. estabelecer mecanismos <strong>de</strong> avaliações periódicas, que sirvam para informar<br />

aos docentes e discentes acerca do <strong>de</strong>senvolvimento <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s didáticas.<br />

Art. 57. A Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Castanhal informará aos interessados, antes <strong>de</strong> ca<strong>da</strong><br />

período letivo, os programas dos cursos e <strong>de</strong>mais componentes curriculares, sua<br />

duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios <strong>de</strong><br />

avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições.<br />

Parágrafo Único. Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 47 <strong>da</strong> Lei <strong>de</strong> Diretrizes<br />

e Bases <strong>da</strong> Educação Nacional – LDBEN 94/1996, a Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Castanhal<br />

publicará o Manual do Aluno antes <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> período letivo.<br />

Art. 58. Os discentes que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos,<br />

<strong>de</strong>monstrado por meio <strong>de</strong> provas e outros instrumentos <strong>de</strong> avaliação específicos,<br />

aplicados por banca examinadora especial, po<strong>de</strong>rão ter abrevia<strong>da</strong> a duração <strong>de</strong><br />

seus cursos, <strong>de</strong> acordo com as normas dos sistemas <strong>de</strong> ensino e do <strong>regimento</strong><br />

<strong>de</strong>sta Facul<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

Referen<strong>da</strong>do na reunião do CONSU <strong>de</strong> 20.12.2011- Resolução nº 033/2011.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!