regimento geral da faculdade de castanhal - FCAT
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Art. 56. Na elaboração do currículo <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> curso <strong>de</strong> graduação, serão observa<strong>da</strong>s<br />
as diretrizes curriculares emana<strong>da</strong>s do Po<strong>de</strong>r Público e os seguintes princípios.<br />
I. fixar conteúdos específicos com cargas horárias pré-<strong>de</strong>termina<strong>da</strong>s, as quais não<br />
po<strong>de</strong>rão exce<strong>de</strong>r 50% <strong>da</strong> carga horária total dos cursos;<br />
II. estabelecer integralização curricular, evitando prolongamentos <strong>de</strong>snecessários<br />
<strong>da</strong> duração dos cursos;<br />
III. incentivar uma sóli<strong>da</strong> formação <strong>geral</strong>, necessária para que o egresso do curso<br />
possa vir a superar os <strong>de</strong>safios <strong>de</strong> renova<strong>da</strong>s condições <strong>de</strong> exercício profissional<br />
e produção do conhecimento;<br />
IV. estimular práticas <strong>de</strong> estudos in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, visando uma progressiva<br />
autonomia profissional e intelectual do discente;<br />
V. encorajar o reconhecimento <strong>de</strong> conhecimentos, habili<strong>da</strong><strong>de</strong>s e competências<br />
adquiri<strong>da</strong>s fora do ambiente acadêmico, inclusive as que se referirem à<br />
experiência profissional;<br />
VI. fortalecer a articulação <strong>da</strong> teoria com a prática, valorizando a pesquisa individual<br />
e coletiva, assim como os estágios e a participação em ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> extensão; e<br />
VII. estabelecer mecanismos <strong>de</strong> avaliações periódicas, que sirvam para informar<br />
aos docentes e discentes acerca do <strong>de</strong>senvolvimento <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s didáticas.<br />
Art. 57. A Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Castanhal informará aos interessados, antes <strong>de</strong> ca<strong>da</strong><br />
período letivo, os programas dos cursos e <strong>de</strong>mais componentes curriculares, sua<br />
duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios <strong>de</strong><br />
avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições.<br />
Parágrafo Único. Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 47 <strong>da</strong> Lei <strong>de</strong> Diretrizes<br />
e Bases <strong>da</strong> Educação Nacional – LDBEN 94/1996, a Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Castanhal<br />
publicará o Manual do Aluno antes <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> período letivo.<br />
Art. 58. Os discentes que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos,<br />
<strong>de</strong>monstrado por meio <strong>de</strong> provas e outros instrumentos <strong>de</strong> avaliação específicos,<br />
aplicados por banca examinadora especial, po<strong>de</strong>rão ter abrevia<strong>da</strong> a duração <strong>de</strong><br />
seus cursos, <strong>de</strong> acordo com as normas dos sistemas <strong>de</strong> ensino e do <strong>regimento</strong><br />
<strong>de</strong>sta Facul<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />
Referen<strong>da</strong>do na reunião do CONSU <strong>de</strong> 20.12.2011- Resolução nº 033/2011.