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regimento geral da faculdade de castanhal - FCAT

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§ 1º. A representação tem por objetivo promover a cooperação <strong>da</strong><br />

comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> acadêmica e o aprimoramento <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Castanhal.<br />

§ 2º. Os Diretórios serão organizados por curso.<br />

§ 3º. Os Diretórios Acadêmicos indicarão os representantes discentes, com<br />

direito a voz e voto, nos órgãos colegiados <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Castanhal,<br />

ve<strong>da</strong>dos à acumulação.<br />

§ 4º Aplicam-se aos representantes estu<strong>da</strong>ntis nos órgãos colegiados as<br />

seguintes disposições:<br />

I. são elegíveis os discentes regulares, matriculados em, pelo menos, 3 (três)<br />

disciplinas, importando a per<strong>da</strong> <strong>de</strong>ssas condições em per<strong>da</strong> do man<strong>da</strong>to;<br />

II. o exercício <strong>da</strong> representação não exime o discente do cumprimento <strong>de</strong> suas<br />

obrigações acadêmicas.<br />

Art. 129. Cessa, automaticamente, o man<strong>da</strong>to do representante estu<strong>da</strong>ntil, em<br />

qualquer órgão colegiado, quando o discente sofrer alguma <strong>da</strong>s penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

previstas neste Regimento.<br />

Art. 130. A Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Castanhal po<strong>de</strong> instituir prêmios, com estímulo à produção<br />

intelectual <strong>de</strong> seus discentes na forma regula<strong>da</strong> pelo Conselho Superior.<br />

CAPÍTULO III<br />

DO CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO<br />

Art.131. O Corpo Técnico-Administrativo, constituído por todos os funcionários não<br />

docentes, tem a seu cargo os serviços necessários ao bom funcionamento <strong>da</strong><br />

Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Castanhal.<br />

Parágrafo único. A Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> zelará pela manutenção <strong>de</strong> padrões e condições <strong>de</strong><br />

trabalho, condizentes com a natureza <strong>de</strong> instituição educacional, bem como por<br />

oferecer oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> aperfeiçoamento técnico-profissional a seus funcionários.<br />

TÍTULO VI<br />

DO REGIME DISCIPLINAR<br />

CAPÍTULO I<br />

DO REGIME DISCIPLINAR EM GERAL<br />

Referen<strong>da</strong>do na reunião do CONSU <strong>de</strong> 20.12.2011- Resolução nº 033/2011.

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