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Edital 001/2012 - Libertas

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ANTAMINAS GERAIS4. Jornada de trabalho: 30 horas semanais.XX. Técnico Superior em Agricultura e Meio Ambiente1. Remuneração : R$ 1.386,39;2. Vagas: 01 (uma);3. Pré-requisito: Curso Superior em Ciências Agrárias ou Ambientais com Registrono CREA/MG;4. Jornada de trabalho: 20 Horas/ semanais.2. DO REGIME JURÍDICO E LOCAL DE TRABALHO2.1. Os aprovados serão regidos pelo regime Estatutário.2.2. Local de Trabalho: Dependências da Administração Municipal, em todo territóriodo município (zonas urbana e rural) ou nas dependências de outras Entidades com asquais o Município de São Miguel do Anta mantém convênio.3. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS3.1 Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas quelhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativado Brasil de 1988, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público.3.2 Ficam assegurados 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada função,bem como das que surgirem no decorrer do prazo de validade do presente ConcursoPúblico, aos portadores de deficiência, limitado a 20% (vinte por cento), de acordo como Art. 8º. da Lei 144/99 – estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Migueldo Anta. Quando da aplicação do referido percentual resultar em fração, arredonda-se afração para o número inteiro subseqüente (por analogia, com relação aoarredondamento, seguem-se os preceitos do Decreto nº. 3.298/1999 que regulamentou aLei Federal nº. 7.853/1989).3.3 A convocação de portadores de deficiência, devidamente aprovados, deverá ocorrerde modo intercalado, ou seja, a primeira vaga a ser destinada ao portador de deficiênciaserá sempre a 5º (quinta) vaga, a segunda será a 21ª (vigésima primeira) vaga, a terceiraserá a 41ª(quadragésima primeira) vaga, a quarta vaga será a 61ª (sexagésima primeira)vaga, a quinta será a 81ª (octogésima primeira) vaga, e assim sucessivamente.3.4 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nascategorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 com as alteraçõesintroduzidas pelo artigo 70 do Decreto nº. 5.296, de 2 de dezembro de 2004.3.5 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serãopreenchidas pelos demais concursados com estrita observância da ordem classificatória.

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