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Medidas Mitigadoras para a Indústria de Fármacos Comarca de ...

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73 rd International Workshop | Advances in Cleaner Productionou na limpeza das instalações, é fundamental que a indústria disponha <strong>de</strong> sistemas <strong>para</strong>tratamento ou acondicionamento <strong>de</strong>sses materiais residuais.É necessário levar em consi<strong>de</strong>rações algumas medidas mitigatórias, como: fazer uso <strong>de</strong>Sistema <strong>de</strong> Gestão Ambiental (SGA) gerando com isto vantagem competitiva <strong>de</strong> mercado,po<strong>de</strong>ndo utilizar este fator no seu marketing <strong>de</strong> venda; avaliar equipamentos <strong>de</strong> controle esistema <strong>de</strong> tratamento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spejos; aproveitar <strong>de</strong> maneira coerente e racional, todaestrutura que a empresa possui, procurando fazer adaptações técnicas, planejadas, com afinalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> redução <strong>de</strong> custos, por exemplo, no consumo <strong>de</strong> água, no reaproveitamento <strong>de</strong>água, no consumo <strong>de</strong> <strong>de</strong>tergentes e sanificantes, no funcionamento <strong>de</strong> ETEs ereaproveitamento <strong>de</strong> subprodutos, que atualmente são <strong>de</strong>scartados, como fonte <strong>de</strong> renda;elaborar programa <strong>de</strong> acompanhamento e monitoramento dos impactos positivos enegativos, indicando-se os fatores e parâmetros a serem consi<strong>de</strong>rados; programas internos<strong>para</strong> reciclagem dos seus resíduos, diminuindo volume total dos resíduos, reduzindo gastosoperacionais ou gerando nova receita; utilização <strong>de</strong> métodos <strong>de</strong> purificação <strong>de</strong> <strong>de</strong>spejoatravés <strong>de</strong> bioadsorventes; uso <strong>de</strong> logística reversa; utilização <strong>de</strong> aterros sanitáriosconstruídos e operados com gran<strong>de</strong> segurança, enfim compatibilizar a IndústriaFarmacêutica com as novas legislações ambientais.4.1 Ministério Público e a questão legal e institucional: Recomendação Administrativa Nº04/2009As funções institucionais do Ministério Público <strong>de</strong>stacam a legitimação ativa <strong>para</strong> a <strong>de</strong>fesajudicial e extrajudicial dos interesses difusos e coletivos, especialmente o direito à saú<strong>de</strong>, aomeio ambiente equilibrado e sadio, impondo atenção constante através <strong>de</strong> medidas <strong>de</strong>precaução, controle, fiscalização e repressão. A lei da Política Nacional do Meio Ambiente<strong>de</strong>fine poluição como a <strong>de</strong>gradação da qualida<strong>de</strong> ambiental resultante <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s quedireta e indiretamente prejudiquem a saú<strong>de</strong>, a segurança e o bem-estar da população etambém que lancem matérias ou energia em <strong>de</strong>sacordo com os padrões ambientaisestabelecidos.A poluição <strong>de</strong>rivada do <strong>de</strong>scarte in<strong>de</strong>vido pela população e das firmas <strong>de</strong> fármacos emedicamentos em <strong>de</strong>suso, vencidos ou <strong>de</strong>teriorados, contribuem <strong>para</strong> a contaminação daságuas e do solo, potencializando os riscos e efeitos adversos <strong>para</strong> a saú<strong>de</strong> humana, animal eaos organismos aquáticos, especialmente por alguns grupos <strong>de</strong> fármacos como osantibióticos, estrogênios, antineoplásicos e imunossupressores utilizados em quimioterapia,os quais são conhecidos como potentes agentes mutagênicos, e, portanto, substânciasquímicas tóxicas e perigosas.A RDC No 306, <strong>de</strong> 07 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2004, da Agência Nacional <strong>de</strong> Vigilância Sanitária(ANVISA) <strong>de</strong>staca a necessida<strong>de</strong> do gerenciamento <strong>de</strong> resíduos <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> e aResolução nº 358, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente(CONAMA), dispõe sobre o tratamento e à disposição final dos resíduos dos serviços <strong>de</strong>saú<strong>de</strong>, preconizam que os serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> são os responsáveis pelo correto gerenciamento<strong>de</strong> todos os resíduos dos serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> (RSS), <strong>de</strong>vendo aten<strong>de</strong>r às normas e exigênciaslegais, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o momento <strong>de</strong> sua geração até a sua <strong>de</strong>stinação final, permitindo a redução dovolume <strong>de</strong> resíduos perigosos, em benefício à saú<strong>de</strong> pública e ao meio ambiente. A legislaçãoabrange os estabelecimentos relacionados especificamente a medicamentos e osmedicamentos que se classificam como resíduos do grupo B, englobando substânciasquímicas que po<strong>de</strong>m apresentar risco à saú<strong>de</strong> pública ou ao meio ambiente, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo <strong>de</strong>suas características <strong>de</strong> inflamabilida<strong>de</strong>, corrosivida<strong>de</strong>, reativida<strong>de</strong> e toxicida<strong>de</strong>.As empresas importadoras, indústrias, laboratórios, distribuidores, farmácias, drogarias,clínicas e consultórios médicos e odontológicos, hospitais, postos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, clinicas econsultórios veterinários, etc., enquadram-se no regulamento técnico <strong>de</strong>scrito pelaResolução RDC nº. 306, <strong>de</strong> 07 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2004, da ANVISA, que dispõe sobre ogerenciamento <strong>de</strong> resíduos <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> a ser observado em todo o territórionacional, seja na área pública, seja na privada; também se enquadram na <strong>de</strong>finição <strong>de</strong>poluidor, já que nos termos da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, é toda pessoafísica ou jurídica, <strong>de</strong> direito público ou privado, responsável direta ou indiretamente, porativida<strong>de</strong> causadora <strong>de</strong> <strong>de</strong>gradação ambiental.O Decreto Fe<strong>de</strong>ral 99.274/90, artigo 34, <strong>de</strong>termina a aplicação <strong>de</strong> multa <strong>para</strong> quem emitir ou<strong>de</strong>spejar efluentes ou resíduos sólidos, líquidos ou gasosos causadores <strong>de</strong> <strong>de</strong>gradaçãoambiental, em <strong>de</strong>sacordo com o estabelecido em resolução ou licença especial. O DecretoFe<strong>de</strong>ral 6.514/2008, artigo 62, incisos V e VI, dispõe que incorrerá em multa quem lançarresíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou <strong>de</strong>tritos, óleos ou substâncias oleosas em <strong>de</strong>sacordocom as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos e <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> dar <strong>de</strong>stinação correta“CLEANER PRODUCTION INITIATIVES AND CHALLENGES FOR A SUSTAINABLE WORLD”São Paulo – Brazil – May 18 th -20 th - 2011

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