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Modelo 01 - Incubação CONVÊNIO DE INCUBAÇÃO ... - Esdi - UERJ

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ESCOLA SUPERIOR <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SENHO INDUSTRIALINCUBADORA <strong>DE</strong> EMPRESAS <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SIGNdesempenho do empreendimento, ficando este Convênio efetivamente extinto somenteapós o cumprimento integral de todas as demais obrigações da EMPRESA.Parágrafo Segundo – A extinção total do projeto implica na rescisão do Convênio, devendoa EMPRESA ressarcir a Incubadora de Empresas de Design da <strong>Esdi</strong> de quaisquer débitosexistente de acordo com a Cláusula Terceira.CLÁUSULA OITAVA – DA TRANSFERÊNCIA <strong>DE</strong> TITULARIDA<strong>DE</strong>Havendo necessidade e/ou oportunidade de redirecionamento do plano de negócios, dosprodutos ou subprodutos gerados, da concretização de outros convênios e acordos ou davenda decorrente transferência do conhecimento e/ou da tecnologia gerada pela EMPRESA,a Incubadora de Empresas permanecerá com os mesmos direitos estabelecidos nesteConvênio.Parágrafo Único – A transferência de titularidade do projeto somente será aprovada se forassegurada a sua continuidade, salvo mediante pagamento pela EMPRESA de valorcorrespondente a 5% (cinco por cento) do preço global da transferência.CLÁUSULA NONA – DA <strong>DE</strong>NÚNCIA DO CONVÊNIOO presente Convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, por iniciativa da EMPRESAou da <strong>Esdi</strong>/<strong>UERJ</strong>, mediante comunicação prévia de, no mínimo, 60 (sessenta) dias,acompanhada de exposição de motivos.Parágrafo Primeiro – A denúncia do convênio pela EMPRESA não a exime do pagamento detodas as taxas, royalties e demais serviços utilizados, bem como de apresentação derelatório atualizado do desempenho do empreendimento, ficando este Convênioefetivamente extinto, somente, após o cumprimento integral de todas as demais obrigaçõesda EMPRESA.Parágrafo Segundo – A inobservância da comunicação prévia a que se refere o parágrafoprimeiro desta cláusula, importará no pagamento de multa correspondente a 3 (três) vezeso valor da última fatura mensal de serviços e taxas de responsabilidade da EMPRESA. NoINCUBADORA <strong>DE</strong> EMPRESAS <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SIGN / ESDIRua Evaristo da Veiga 95, 20031‐040 Rio de Janeiro RJ(21) 2332‐6910 ramal 204/ e‐mail: incubadora@esdi.uerj.br9

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